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Despacho - 1 - CTMU - (131246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 05/09/2024, às 12:29:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (131244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (131230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (131228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (131226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (131205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (131209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (131207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 05/09/2024, às 11:41:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (131185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
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Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 05/09/2024, às 10:07:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (131187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Brasília, 05 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (131189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 05/09/2024, às 10:13:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 131189, Código CRC: b4cbf8a9
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Despacho - 1 - CTMU - (131173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 05/09/2024, às 09:49:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 131173, Código CRC: 91e91e63
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Despacho - 1 - CTMU - (131174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 05/09/2024, às 09:51:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 131174, Código CRC: d5b38708
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Despacho - 1 - CTMU - (131177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 05/09/2024, às 09:55:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 131177, Código CRC: 67945ba3
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Indicação - (131158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na DF 475, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na DF 475, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana da Região Administrativa do Gama, com a construção e a revitalização de calçadas na DF 475.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a inexistência de calçadas na localidade citada obriga os moradores e os frequentadores da região a terem que se deslocar pelo acostamento das vias, disputando espaço com os carros que ali trafegam. Sem contar com os trechos que já contam com pavimentação, mas que estão sem condições de uso pelos pedestres, pois se encontram destruídos pelo uso excessivo e desgaste natural do tempo.
Dessa forma, há a necessidade de construção de calçadas que auxiliem o deslocamento das pessoas, fazendo também desse espaço um ambiente seguro, contribuindo para a estética e para o desenvolvimento econômico da região. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a construção e a revitalização de calçadas na DF 475, no Gama, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2024, às 15:05:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 131158, Código CRC: e5a035dd
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Indicação - (131157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 201, Conjuntos 1 a 5, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 201, Conjuntos 1 a 5, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana da Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 201, Conjuntos 1 a 5, logo atrás do comércio da região, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas de Samambaia precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QR 201, Conjuntos 1 a 5, logo atrás do comércio da região, onde existem pelo menos dois grandes buracos que necessitam ser tapados.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir operação tapa-buraco na QR 201, Conjuntos 1 a 5, logo atrás do comércio da região, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2024, às 15:05:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 131157, Código CRC: 95ac826b
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Despacho - 1 - CTMU - (131155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/09/2024, às 18:42:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 131155, Código CRC: 78dbbddb
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Despacho - 1 - CTMU - (131153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/09/2024, às 18:40:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (131093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 128/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 128/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luciano Ribeiro Neto.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 128/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, tem como objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luciano Ribeiro Neto.
Na justificação do projeto, o autor destaca a trajetória de vida do homenageado, ressaltando os aspectos relevantes que fundamentam a concessão da honraria.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao Projeto.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno desta Casa, em seu art. 65, estabelece a competência desta Comissão para analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
Nos termos do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a concessão desse tipo de comenda é de competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, podendo ser regulada por Resolução.
É indiscutível o valioso serviço que o homenageado prestou à nossa comunidade, justificando plenamente a apresentação desta proposição em reconhecimento ao seu papel no desenvolvimento do Distrito Federal. Nascido em Santo André, São Paulo, e criado em Bauru, Luciano Ribeiro Neto iniciou sua carreira jornalística em 1998 como trainee na RecordTV Paulista, onde rapidamente ascendeu a posições executivas de destaque. Sua liderança eficaz foi responsável por gerenciar diversas filiais da emissora, incluindo a RecordTV Goiás. Luciano é reconhecido por seus excelentes resultados, o que lhe rendeu o título de Cidadão Honorário do Estado de Goiás pela Assembleia Legislativa em 2014.
Em 2018, ao se estabelecer em Brasília, assumiu o cargo de diretor executivo da RecordTV Brasília, período durante o qual promoveu significativo desenvolvimento do canal, aumentando sua influência e importância regional. Luciano desempenhou um papel crucial em coberturas eleitorais, campanhas de conscientização e na disseminação de informações confiáveis à população, mantendo sempre o compromisso com a integridade jornalística.
Além de sua experiência prática, Luciano é altamente qualificado, com formação em Administração de Empresas e especialização em Negociação Internacional pela Harvard Business School.
Diante do exposto, nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 128/24.
Sala das Comissões, em
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
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Despacho - 1 - CTMU - (131090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (131092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 04 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (131077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Lei nº 1212/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1212/2024, que “Cria o programa de incentivo à prática esportiva parkour no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Max Maciel
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1212, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel. O PL, que possui seis artigos, visa, essencialmente, conforme se depreende do seu artigo 1º, “estabelecer objetivos e diretrizes para o programa de incentivo à prática esportiva parkour, no âmbito do Distrito Federal. Para fins desta lei, a referida atividade configura-se enquanto um conjunto de movimentos, entre pontos distintos, a partir de um repertório básico, utilizando os obstáculos do caminho para aumentar a eficiência”.
O Projeto de Lei foi lido em 8/8/2024 e distribuído à CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65,I “a”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I), para exame de admissibilidade.
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Apresentou-se para apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1.212/2024, em atendimento ao disposto no art. 65, I, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa, que dispõe sobre as competências deste Colegiado, entre as quais figura a análise e, quando necessário, a elaboração de parecer sobre o mérito de matérias concernentes a “esporte”.
Preliminarmente, cabe ressaltar que a análise de mérito de uma proposição deve considerar aspectos referentes à sua conveniência, oportunidade, relevância social, necessidade e viabilidade.
Igualmente importante é examinar o conjunto das políticas públicas em vigor, relacionadas ao tema, bem como antecipar possíveis consequências da inserção da nova norma no arcabouço legal existente.
Feita essa observação, cumpre destacar que o Projeto em análise, conforme dispõe o seu art. 1º, visa estabelecer objetivos e diretrizes para o programa de incentivo à prática esportiva parkour, no âmbito do Distrito Federal. Para fins desta lei, a referida atividade configura-se enquanto um conjunto de movimentos, entre pontos distintos, a partir de um repertório básico, utilizando os obstáculos do caminho para aumentar a eficiência.
A proposta apresentada promove e fornece destaque à prática denominada parkour. De origem francesa, a atividade remonta a uma prática de educação física, originalmente chamada de “Método Natural” e criada pelo desportista Georges Hébert. Na época, tratava-se de um percurso de obstáculos chamado “Parcours du Combattant”. Entre as décadas de 1980 e 1990, o parkour ganhou uma nova roupagem, enquanto meio de ocupação das paisagens urbanas, tendo, dentre os principais precursores, os atletas franceses David Belle e Sébastien Foucan.
Na contemporaneidade, o parkour possui grande relevância. Após a realização de oficinas de iniciação nos Jogos Olímpicos da Juventude, na cidade norueguesa de Lillehammer, em 2016, a atividade tornou-se cada vez mais popular. A partir de 2018, o parkour foi incluído entre as modalidades da Federação Internacional de Ginástica (FIG). Entretanto, o processo suscita debates, haja vista a oposição apresentada pelo Grupo Parkour Earth, que solicitou, inclusive, a retirada da modalidade do programa olímpico dos jogos de Paris 2024. Conforme o grupo, a FIG teria realizado uma “aquisição hostil”, configurando uma apropriação indevida e invasiva do parkour.
O que se nota é que a sua prática:
1) promove a Saúde Física e Mental, pois desenvolve a aptidão física, incluindo força, resistência, equilíbrio e coordenação; 2
2) Melhora a saúde mental através da superação de obstáculos e da autoconfiança.
3) Oferece oportunidades para pessoas de todas as idades e habilidades, promovendo a inclusão e a acessibilidade, bem como desenvolve programas adaptados para diferentes níveis de habilidade, desde iniciantes até avançados.
4) Fomenta a Autonomia e a Expressão: Encoraja a autonomia do corpo e da mente, permitindo que os praticantes desenvolvam suas próprias rotas e estilos. Promove a expressão criativa e a inovação nos movimentos.
Os benefícios do Parkour vão além do condicionamento físico, abrangendo aspectos emocionais e sociais que contribuem para uma vida mais saudável e equilibrada. A prática é acessível a pessoas de todas as idades e habilidades, tornando-se uma excelente opção para quem busca uma atividade física dinâmica e envolvente.
A medida também demonstra compatibilidade com as previsões da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), em especial o art. 254, que determina, enquanto dever deste ente federativo, “(...) fomentar práticas desportivas, formais e não-formais, como incentivo a educação, promoção social, integração sociocultural e preservação da saúde física e mental do cidadão.”
Quanto aos aspectos formais da norma, cabe assegurar que, em seu art. 17, inciso IX, a lei magna distrital coloca, dentre as competências concorrentes do Distrito Federal com a União, legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto; a disposição possui simetria com a previsão constitucional, consoante o art. 24, inciso IX (CRFB/1988).
Concluídas as considerações, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, votamos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1212/2024.
Sala das Comissões, de de 2024.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Relator
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Despacho - 1 - CTMU - (131076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 04 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Despacho - 1 - CTMU - (131079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 04 de setembro de 2024
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Despacho - 1 - CTMU - (131081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
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Brasília, 04 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - ambiente - (131044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 449/2023
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 449/2023, que “Estabelece as diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR(A): Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 449, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que tem por objetivo o estabelecimento de diretrizes para a política pública de implantação, utilização e manutenção do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal, como elemento essencial de sustentabilidade do meio ambiente e de aperfeiçoamento da harmonia paisagística.
O normativo proposto é composto por 10 (dez) artigos, tendo a seguinte disposição, de forma sintética:
Os arts. 1º e 2º instituem as diretrizes da política pública de implantação, utilização e manutenção do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal, como elemento essencial de sustentabilidade do meio ambiente e de aperfeiçoamento da harmonia paisagística, e, também, traz os conceitos básicos relativos à expressão: “jardins filtrantes”, que, para efeito do presente Projeto de Lei, entende-se como sendo o processo natural de utilização dos microorganismos presentes nas raízes dos vegetais, com a finalidade de obter melhor qualidade da água e de regular a remoção do nitrogênio e do fósforo, a partir da depuração de efluentes domésticos e industriais e de filtragem da água poluída.
No art. 3º, são apresentados os objetivos específicos da política de implantação do sistema de jardins filtrantes, com destaque para: minimizar os efeitos danosos ao meio ambiente; recuperar áreas degradadas; conectar os centros urbanos com o meio ambiente; incentivar a reutilização das águas cinzas para fins de irrigação paisagística e lavoura, lavagem de pisos, de automóveis, combater focos de incêndios, além de descarga de vasos sanitários.
Já os arts. 4º, 5º e 6º estabelecem a adoção de programas de concientização e incentivo à adoção do sistema, por meio da realização de eventos, oficinas, workshops, e palestras, por meio de realização de parcerias público-privadas, cooperação internacional e de outras parcerias, incluindo-se as organizações sociais. Também, serão realizados estudos sistemáticos para a obtenção de resultado a partir da utilização dos jardins filtrantes.
Os arts. 7º, 8º, 9º e 10 trazem a proposta de vinculação do financiamento dos programas destinados ao sistema de Jardins Filtrantes ao Fundo Distrital para o Meio Ambiente; fixação de 90 dias de prazo para a regulamentação da Lei; a sua vigência; e revogação das disposições em contrário.
É importante esclarecer que o mencionado Fundo, atualmente, tem outra denominação, qual seja: “Fundo Único do Meio Ambiente do Distrito Federal - FUNAM/DF”, e, por essa razão, deverá ser objeto de alteração por meio de emenda.
Na justificação do Projeto de Lei, o autor argumenta que o procedimento básico consiste na utilização de plantas nativas para tratar esgotos domésticos e efluentes industriais, sem necessitar da interferência de produtos químicos, com baixo custo de operacionalização e manutenção simples e eficiente, pois sua composição se baseia no uso de areia, pedras e plantas, sendo uma alternativa limpa e ecologicamente sustentável, além de financeiramente viável, quando comparado com as estações de tratamento de efluente sanitário tradicional.
O Projeto de Lei nº 449, de 2023, foi lido em 22 de junho de 2023 e distribuído para análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”), e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I).
Em votação na CDESCTMAT, o Projeto de Lei nº 449, de 2023, foi aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2024, registrando 5 votos favoráveis e nenhuma ausência.
Durante o prazo regimental, não foi registrada nenhuma emenda ao Projeto de Lei.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer terminativo, relativamente à admissibilidade, bem como examinar o mérito das proposições à luz da adequação ou repercussão orçamentária e financeira, conforme dispõe o art. 64, II, “a”, do Regimento Interno desta Casa.
Quanto ao mérito, não há dúvida de que a implantação do sistema de jardins filtrantes, como forma de criar um novo mecanismo complementar ao tratamento de esgoto e águas pluviais, no Distrito Federal, apresenta considerável relevância para a preservação da natureza, pois traz mais uma alternativa de purificação das águas reutilizáveis, a partir do desenvolvimento de bactérias aeróbicas e anaeróbicas, para fins de combate a fatores danosos presentes na natureza.
No tocante à admissibilidade na CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com outras normas de finanças públicas, concernentes à matéria.
Dessa forma, as proposições que impliquem redução de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal, que repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira, nesta Comissão.
Diante dessa exigência, e como a proposição tem por objetivo, neste momento, instituir e estabelecer diretrizes para a implementação do sistema de jardins filtrantes, não se vislumbra óbice ao seu prosseguimento nesta Casa de Leis, haja vista que não implicará acréscimo na despesa atual, até que se deslanche a correspondente regulamentação por parte do Poder Executivo e a sua efetiva implementação e operacionalização no sistema de tratamento das diversas formas de efluentes, geradores das águas cinzas, que são provenientes de pias, tanques de lavar rouças, chuveiros, as quais são ricas em substâncias relacionadas a sabão, detergentes, restos de alimentos e gorduras, em geral.
Ainda são poucos os entes federativos que se utilizam dessa técnica. Com isso é interessante ressaltar como exemplo o uso exitoso dessa tecnologia no Estado de Pernambuco, com a despoluição dos afluentes que desaguam no Rio Capibaribe, onde foram utilizadas plantas aquáticas nativas e tanques de pedras para filtragem de milhares de litros de água, diariamente.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI tem como um de seus projetos expandir essa tecnologia e implementá-la em todas as cidades brasileiras, tendo o financiamento do Fundo Global para o Meio Ambiente.
No Distrito Federal, o Fundo Único do Meio Ambiente do Distrito Federal - FUNAM/DF foi instituído na forma do art. 73 da Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 43.752, de 12 de setembro de 2022, cuja supervisão de seus recursos financeiros está a cargo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal. Já a aplicação decorrente da implementação do proposto sistema de jardins filtrantes tem fundamento legal na forma do disposto no art. 76 da citada Lei nº 41, de 1989, em face de estar relacionada à política ambiental do Distrito Federal.
Assim, considerando que a presente Proposição tem o caráter meramente orientativo e instituidor de um sistema, não se vislumbra óbices a sua tramitação nesta Casa, com vistas à admissibilidade e aprovação, vez que, num curto e médio prazo, em face da proximidade do encerramento deste ano, não é possível a sua efetiva execução, haja vista o prazo de 90 dias para a sua regulamentação, conforme consta do art. 8º do presente Projeto de Lei. Neste sentido, caberá ao Poder Executivo, em caso de recepção da proposição, readequar o orçamento do FUNAM, para viabilizar a execução desse projeto, que é muito interessante como forma alternativa para a filtragem das águas cinzas, possibilitando a sua reutilização sem a adição de componentes químicos.
Diante do exposto, e em face de não impactar, neste momento, no planejamento orçamentário deste exercício, o voto, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, é pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 449, de 2023, nos termos do art. 64, II, “a”, do RICLDF.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente Relatora
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2024, às 11:58:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (131045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a realização de um estudo detalhado para avaliação das condições da Farmácia de Alto Custo localizada na Região Administrativa do Gama, RA-II, visando à posterior execução de uma reforma completa da referida unidade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a realização de um estudo detalhado para avaliação das condições da Farmácia de Alto Custo localizada na Região Administrativa do Gama, RA-II, visando à posterior execução de uma reforma completa da referida unidade.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação, sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a realização de um estudo detalhado para avaliação das condições atuais da Farmácia de Alto Custo localizada na Região Administrativa do Gama, RA-II, com o objetivo de planejar e executar uma reforma completa nessa unidade.
A Farmácia de Alto Custo do Gama desempenha um papel fundamental no atendimento à população, ao fornecer medicamentos indispensáveis para o tratamento de condições de saúde que demandam cuidados especializados e contínuos. Sendo um ponto de referência essencial para os moradores do Gama e regiões adjacentes, é imprescindível que sua estrutura física, bem como seus processos operacionais estejam adequados às exigências de qualidade, eficiência e segurança.
Dito isso, a proposta de um estudo detalhado visa a assegurar que todas as necessidades da unidade sejam identificadas de forma precisa e abrangente. Esse estudo permitirá mapear os pontos críticos, definir prioridades e, consequentemente, planejar uma reforma que contemple todas as áreas que necessitam de melhorias. A partir desse diagnóstico, será possível executar uma intervenção que garanta não apenas a integridade física da unidade, mas também a otimização dos serviços prestados à população.
Ademais, a realização desse estudo é crucial para a alocação eficiente dos recursos públicos, evitando reformas superficiais ou inadequadas e garantindo que o investimento realizado resulte em melhorias duradouras e significativas para a comunidade.
Destarte, a presente Indicação busca assegurar que a Farmácia de Alto Custo do Gama receba as intervenções necessárias para que possa continuar a desempenhar seu papel vital na rede de saúde do Distrito Federal, com uma infraestrutura que atenda plenamente às demandas da população e que esteja em conformidade com os padrões de qualidade exigidos.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando garantir a qualidade e a eficiência dos serviços prestados pela Farmácia de Alto Custo do Gama, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2024, às 14:52:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (131047)
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THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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