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Despacho - 6 - SACP - (139885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de outubro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 29/10/2024, às 10:07:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (139884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de outubro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 11 - SACP - (139886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - Parecer da CTMU sobre o PL 1162/2024 - (139882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2024 - CTMU
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA, sobre o Projeto de Lei nº1.162/2024, que “Dispõe sobre a publicidade de dados abertos relativos ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado MAX MACIEL
RELATOR: Deputado FÁBIO FELIX
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU o Projeto de Lei – PL n° 1.162, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que visa disciplinar “a publicidade de dados abertos relativos ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal” – STPC/DF”.
O art. 1º determina que “o Distrito Federal, por meio do Poder Executivo, dará publicidade, em página específica de livre acesso aos cidadãos, no formato de dados abertos e Especificação Geral de Feed de Trânsito – GTFS”, de diversos dados do serviço de transporte público coletivo por ônibus, “totalizados por linha, mapa de controle operacional, por consórcio, por estação e para o sistema”.
Por sua vez, o art. 2º estabelece que o Portal de Transparência disponibilizará, na mesma forma disposta no art. 1º, dados sobre receitas e despesas do STPC/DF.
Já, o art. 3º dispõe sobre a comunicação de “qualquer alteração no valor do preço público ou na tarifa de remuneração da prestação do serviço” com 90 dias de “antecedência da data prevista para sua vigência”, para apreciação pela CLDF, pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF e pelo Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – CTPC/DF.
O art. 4º trata da apreciação prévia pelo TCDF do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro dos prestadores do STPC/DF, antes de ser encaminhado para a CLDF.
Os arts. 5º e 6º dispõem sobre o monitoramento da aplicação e cumprimento dos prazos e procedimentos previstos na lei e sobre a observância da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à informação).
O art. 7º estabelece a vigência da lei 60 dias após a data de sua publicação.
Na justificação, o autor argumenta que “a disponibilização de dados claros, precisos e acessíveis sobre despesas, receitas e operações torna-se crucial para garantir a qualidade dos serviços prestados, combater a corrupção e promover uma gestão eficiente e responsável dos recursos públicos”, bem como “abre caminho para o desenvolvimento colaborativo de diversas aplicações, permitindo que a própria sociedade monitore e avalie a efetividade das políticas públicas”.
Assevera, ainda, que “o histórico do sistema de transporte público do Distrito Federal é marcado por episódios que evidenciam a necessidade urgente de maior transparência. O processo licitatório irregular, inclusive renovado, opera sob um manto de opacidade, impossibilitando o conhecimento preciso dos custos e da natureza dos gastos”.
Por fim, registra que, “por meio da disponibilização de dados abertos e da criação de mecanismos de acompanhamento e controle social”, a presente iniciativa “visa lançar luz sobre os custos e valores pagos para custear o sistema de transporte público do Distrito Federal”.
O PL nº 1.162/2024 foi lido em 25 de junho de 2024 e distribuído, em 14 de agosto de 2024, para análise de mérito, à CTMU (RICL, art. 69-D, I, ‘a’) e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, para análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICL, art. 63, I).
O Autor apresentou as Emendas modificativas nos 1, 2 e 3 e a Emenda supressiva nº 4, em busca da melhor adequação técnica da norma e da garantia da sua efetividade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-D, I, ‘a’ e ‘f’, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICL, compete à CTMU opinar e emitir parecer sobre o mérito de proposições relacionadas direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual, privado, de frete e de carga, e à ordenação e à exploração dos serviços de transporte.
O projeto de lei em questão visa a transparência na gestão do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, mediante a publicidade de diversos dados do serviço de transporte público coletivo por ônibus, no formato de dados abertos, no Portal Transparência do Distrito Federal.
Nesse contexto, a presente proposição apresenta uma conexão direta com o transporte público coletivo, já que a disponibilização dos dados ocorrerá em página específica de livre acesso aos cidadãos, abrangendo diversos aspectos operacionais e financeiros do sistema.
A transparência na gestão pública é um pilar fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e democrática. A disponibilização de dados claros, precisos e acessíveis sobre despesas, receitas e operações do transporte público é crucial para garantir a qualidade dos serviços prestados, combater a corrupção e promover uma gestão eficiente e responsável dos recursos públicos.
Ademais, é obrigatória a facilitação do acesso a informações relevantes para a fiscalização do serviço, bem como a dados relativos à administração e à operação da concessionária, nos termos do contrato de concessão.
Tal iniciativa também deve ser analisada no âmbito da política de dados abertos, que visa a disponibilização de dados governamentais “para qualquer pessoa com uma possibilidade de redistribuição em qualquer forma, sem qualquer restrição de direitos autorais”, com vistas a permitir o seu uso, reutilização e redistribuição.
Essa política permite um amplo acesso aos dados coletados pelo Poder Público que se encontram organizados e disponibilizados de uma maneira específica, para permitir sua livre utilização e processamento por qualquer indivíduo. Dessa forma, os problemas da sociedade – a exemplo de saúde, educação, mobilidade e gasto público – podem ser analisados com qualidade técnica não apenas pelos gestores públicos, mas por toda a população. A política de dados abertos fomenta a produção de conhecimento, soluções e iniciativas por meio não apenas do governo, mas também por meio da população, da sociedade civil organizada, das instituições de ensino e do setor produtivo.
Portanto, é bastante meritória a iniciativa do PL em análise, em prol da maior transparência de dados, inclusive por meio da sua disponibilização em forma aberta. Cumpre destacar, de maneira sistematizada, os dados elencados pelo PL a serem disponibilizados por empresa prestadora do serviço:
- Viagem, por dia: i) programadas; ii) realizadas (veículos e quilometragem); iii) omitidas; iv) atrasadas; v) notificadas por descumprimento da programação; e vi) quantidade de passageiros transportados. (Art. 1º, I a VI)
- Veículos da frota operante, por mês: i) placa; ii) número de ordem; iii) empresa e bacia; iv) ano de fabricação chassi e carroceria; v) tipo, vi) combustível; vii) ar condicionado (sim/não); e viii) tipo de acessibilidade. (Art. 1º, parágrafo único)
- Fontes de receitas, por mês: i) cartão mobilidade; ii) catraca; iii) incentivos fiscais; iv) outras receitas; e v) transferências governamentais. (Art. 2º, I, ‘a’ a ‘e’)
- Despesas totais e por km rodado, por mês: i) administrativas (pessoal próprio e terceirizados); ii) manutenção; iii) financeiras (investimentos, renovação da frota); operacionais (combustível, lubrificantes, rodagem, peças e acessório, pessoal, [...]; iv) tributárias; v) depreciação; vi) outras despesas; e vii) margem de remuneração. (Art. 2º, II, ‘a’ a ‘j’)
- Resultado fiscal, por mês. (Art. 2º, III).
Sem dúvida, tais dados elencados são muito relevantes para avaliar a gestão das concessões, além de possibilitar a análise da adequação da remuneração das concessionárias (equilíbrio econômico-financeiro), que representa, ao final, o aporte de recursos orçamentários do DF (subsídio) para a manutenção da prestação do STPC/DF.
Em relação à proposta, constante do projeto, de transparência via “dados abertos”, para um melhor entendimento, transcreve-se, a seguir, a definição do art. 4º da Lei 14.129, de 2021 (Lei do Governo Digital), conforme seu inciso IV:
IV - dados abertos: dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou tratamento por qualquer pessoa, física ou jurídica;
Na aplicação da definição acima, devem ser consideradas, ainda, outras leis importantes e afetas ao tema, como: Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 (Lei de Proteção ao Usuário do Serviço Público); e Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Nessa direção, a especificação de dados aberta e colaborativa mais amplamente utilizada no contexto do planejamento de transporte público é o formato GTFS, sigla para General Transit Feed Specification (Especificação Geral de Feed de Trânsito ou, para alguns, Especificação Geral de Redes de Transporte Público). Seus usos abrangem tanto o planejamento quanto a operação de sistemas de transporte público e permitem o desenvolvimento e o compartilhamento de ferramentas e programas computacionais. Atualmente, essa especificação é dividida em dois componentes distintos:
- GTFS Schedule, ou GTFS Static, que contém o cronograma planejado de linhas de transporte público, informações sobre suas tarifas e informações espaciais sobre os seus itinerários; e
- GTFS Realtime, que contém informações de localização de veículos em tempo real e alertas de possíveis atrasos, de mudanças de percurso e de eventos que possam interferir no cronograma planejado.
Em função dessas especificidades do formato GTFS e da diversidade de categorias de dados para disponibilização, são meritórias as emendas nºs 1 e 2 - que modificam respectivamente os arts. 1º e 2º do PL nº 1.162/2024 -, a fim de melhor indicar os dados a serem disponibilizados e a fim de estabelecer que o Portal de Transparência disponibilizará os dados STPC/DF no formato de Especificação Geral de Feed de Trânsito – GTFS (General Transit Feed Specification), com informações suficientes para o desenvolvimento e o compartilhamento de ferramentas e programas computacionais.
Destaque-se a importância da implementação dos sistemas de gestão, como o Centro de Controle Operacional, para que esses dados, além de outros, possam ser coletados de maneira automatizada e estruturada. Atualmente, a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB tem delegação para implementação do serviço.
No que tange à necessidade de análise pelo Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – CTPC/DF, pela CLDF e pelo TCDF, para quaisquer hipóteses de alteração de valor do preço público cobrado do usuário (tarifa usuário), ou alteração na tarifa de remuneração da prestação do serviço (tarifa técnica), entende-se que tal apreciação é bastante pertinente, já que cria instâncias deliberativas colegiadas para um tema sensível para a sociedade do DF.
Nesse ponto, é importante destacar a relevância de se fortalecer o controle político e social na gestão dos contratos públicos, inclusive de concessões de serviços públicos, cujos impactos sociais são de grande relevância. No caso dos serviços de saneamento básico, por exemplo, as alterações das tarifas devem ser submetidas à audiência pública prévia. Já no âmbito do STPC/DF, há a necessidade de se ouvir previamente o CTPC/DF, conforme determina a Lei Distrital nº 4.011/2007.
No entanto, ponto importante a ser considerado é o alcance da previsão de apreciação pelos órgãos mencionados nos arts. 3º e 4º do PL. Se a apreciação por esses órgãos – especialmente a CLDF e o TCDF – for uma condição para a aprovação ou não dos reajustes e revisões, o projeto pode enfrentar desafios. Isso se deve à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a “reserva de administração”, que decorre do princípio da separação dos poderes e limita a interferência do Poder Legislativo na política pública remuneratória do serviço público.
Assim, embora esse seja um tema que esta Casa possa futuramente enfrentar, entendo que a presente iniciativa está mais relacionada à transparência dos dados do STPC/DF e ao acompanhamento do processo de revisão e reajuste das tarifas e não propriamente focada em garantir o envolvimento prévio do Poder Legislativo nesse processo.
Nesse sentido, são meritórias a emenda modificativa nº 3 e a decorrente emenda supressiva nº 4, para que não haja a vinculação da apreciação dos órgãos referidos no processo de reajuste ou revisão das tarifas técnicas.
Do exposto, vota-se, no âmbito da CTMU, pela aprovação do PL nº 1162/2024, nos termos das emendas 1, 2, 3 e 4.
Sala das Comissões, …
Deputado Deputado Fábio Felix
Presidente RelatorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Despacho - 5 - SACP - (139883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de outubro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 1 - CS - (139878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 6318/2024, aprovado na 3ª Reunião Ordinária, de 15/10/2024.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Despacho - 1 - CS - (139880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 6291/2024, aprovado na 3ª Reunião Ordinária, de 15/10/2024.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Despacho - 4 - SACP - (139873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 8 - SACP - (139870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 25/10/2024, às 17:35:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (139869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 5 - Cancelado - SACP - (139871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 1.346/2024 da CDESCTMAT. Pendentes pareceres da CEOF e CCJ.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 13 - SACP - (139875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 25/10/2024, às 17:33:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (139874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 1.316/2024 da CDESCTMAT. Pendentes pareceres da CEOF e CCJ.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 25/10/2024, às 17:29:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (139872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/10/2024, às 17:25:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (139866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 5 - SACP - (139864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 5 - SACP - (139862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 4 - SACP - (139860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 5 - SACP - (139863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 10 - SACP - (139867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 25/10/2024, às 17:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - (139868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 25/10/2024, às 17:40:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (139861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 1.285/2024 da CDESCTMAT. Pendentes pareceres da CAF, CEOF e CCJ.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 25/10/2024, às 16:41:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 20 - SACP - (139865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para análise da Emenda nº 1 apresentada pela CCJ (123335).
Brasília, 25 de outubro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 25/10/2024, às 17:06:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - 1085/2024 - (139858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarílio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas, por ocasião da sessão solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS):
- Hugo Ayla Pereira Lima
- Izilma Claudino dos Santos Oliveira
- Marcilene Santos da Silva Andrade
- Ozenilde Miranda Leite de Noronha
- Sandra Schroeder Fontes
- Sheila Breciani dos Santos
- Silvana Galvão Gomes
- Thiago Fagundes de Jesus
- Vinícius Gabriel Nogueira Alves
- Vinícius Rodrigues Martins Lara
- Wagner Luiz de Araújo Rosa
- Wesley Carlos Camargo
- Wesley da Silva
- Wilma de Souza Carvalho
- Lorrane Sirqueira de Morais
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem como objetivo prestar uma justa homenagem aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Vigilância em Saúde (AVAS) que atuam com dedicação no Distrito Federal. Esses profissionais desempenham um papel fundamental na promoção da saúde pública, sendo a ponte entre a comunidade e os serviços de saúde.
Ambas as categorias, ACS e AVAS, enfrentam desafios diários, muitas vezes em condições adversas, mas nunca deixam de cumprir sua missão com amor e responsabilidade. Sua contribuição é inestimável, especialmente em tempos de crise, como a pandemia da COVID-19, onde se tornaram a linha de frente na promoção da saúde e na conscientização da população.
Portanto, é mais que merecido que reconheçamos e homenageamos o trabalho desses profissionais que, com coragem e dedicação, promovem a saúde e bem-estar da população do Distrito Federal. Esta moção de louvor é uma forma de agradecimento e reconhecimento pelo esforço contínuo desses agentes, que se dedicam a cuidar da saúde de todos nós.
Diante do exposto e da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2024, às 16:47:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 139858, Código CRC: ad74c5ea
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (139856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 2° Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 22/10/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 25/10/2024, às 16:17:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (139855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 2° Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 22/10/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 25/10/2024, às 16:15:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 19 - CDESCTMAT - (139854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 5 - CDESCTMAT foi aprovado na 2° Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 22/10/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 25/10/2024, às 16:14:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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