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Requerimento - (130462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública a ser realizada no dia 04 de setembro de 2024, às 18h:30min, no Plenário da CLDF, com o tema “Em defesa da Cultura no Eixão do Lazer no Distrito Federal."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239, ambos do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Audiência Pública, no âmbito do Plenário desta Casa, a ser realizada no dia 04 de setembro de 2024, às 18h:30min, em “Defesa da Cultura no Eixão do Lazer no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 1º de setembro de 2024, domingo, a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), em parceria com o DER-DF e a PM-DF, realizou uma fiscalização no Eixão do Lazer. A ação resultou na remoção de vendedores ambulantes, com o objetivo de verificar licenças e coibir o comércio de bebidas alcoólicas.
O "Eixão do Lazer" é um movimento cultural que começou em 1971 e foi oficialmente regulamentado em 1997 pela Lei Distrital nº 1.607/1997, que estabeleceu o fechamento do Eixo Rodoviário para o tráfego de veículos aos domingos e feriados, das 6h às 18h. Desde então, a via se transforma em um espaço vibrante, onde famílias, amigos, atletas e artistas ocupam os 14 km que cortam Brasília de Norte a Sul.
A importância do Eixão do Lazer é reconhecida pela população, com 94% de aprovação em ambas as asas da cidade, segundo o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF). Em 2012, a Lei Distrital nº 4.757/2012 formalizou a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília – RA I, reafirmando o uso do espaço para lazer aos domingos e feriados.
A ação de fiscalização de 1º de setembro foi recebida com indignação pela comunidade, pois o Eixão do Lazer é um espaço cultural vital para Brasília, onde o espaço público cumpre sua função social. A ação prejudicou tanto o lazer dos frequentadores quanto o trabalho dos ambulantes e profissionais da cultura.
Diante disso, propõe-se a realização de uma audiência pública para debater a importância do Eixão do Lazer para o Distrito Federal e os turistas, discutir políticas públicas pertinentes, e avaliar a recente fiscalização realizada pela DF Legal, DER-DF e PM-DF.
Solicito aos nobres pares a aprovação deste requerimento para a realização da audiência pública sobre o tema.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - SACP-IND - (130411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (130416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (130413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (130415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (130414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (130412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (130410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/09/2024, às 16:53:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (130408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/09/2024, às 16:52:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (130409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/09/2024, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (130379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente, Novacap e Administração Regional do Plano Piloto, providências para a construção de um ParCão no Parque da Cidade Sarah Kubitschek.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente, Novacap e Administração Regional do Plano Piloto, providências para a construção de um ParCão no Parque da Cidade Sarah Kubitschek.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação propõe a criação de um ParCão no Parque da Cidade Sarah Kubitschek, com base no Decreto nº 45.882/2024, que regulamenta a Lei nº 6.829/2021 e institui o Programa "Um ParCão por Região".
O Parque da Cidade, um dos locais de lazer mais tradicionais e frequentados de nossa capital, carece de uma área recreativa exclusiva para cães, de forma a oferecer um ambiente seguro e adequado para que os animais possam brincar, correr e socializar.
Além de atender à crescente demanda da comunidade por espaços apropriados para cães, a criação deste ParCão ajudará a garantir que os cães não utilizem áreas destinadas a outras atividades, promovendo uma experiência mais segura e agradável para todos os frequentadores do parque.
Considerando que se trata de uma iniciativa justa, que trará melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em 3 de setembro de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2024, às 15:23:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (130383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 02 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 02/09/2024, às 12:14:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (130381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 02 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 02/09/2024, às 12:11:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (130378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 02 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 02/09/2024, às 12:09:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (130367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura da Escola Classe Polo Agrícola da Torre, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura da Escola Classe Polo Agrícola da Torre, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores, que pedem melhorias no sistema de educação pública da Região Administrativa de Brazlândia, mais precisamente na Escola Classe Polo Agrícola da Torre.
Segundo relato de moradores, a escola, que possui atualmente mais de 250 alunos, não conta com abastecimento de água encanada. Toda a água do local chega através de um caminhão-pipa, inclusive a que é utilizada para as crianças beberem e para a preparação dos alimentos. Há um poço artesiano da CAESB, ao lado da escola, que poderia ser utilizado para resolver a situação. Dentro desse contexto, também foi relatada a falta de armários na cozinha da escola, além da inexistência de um parquinho infantil para o lazer dos alunos.
Há de se falar que aprimorar a infraestrutura escolar é crucial para garantir um ambiente que proporcione melhor aprendizado, exigindo, portanto, um espaço adequado e bem equipado para os alunos.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir melhorias na infraestrutura da Escola Classe Polo Agrícola da Torre, em Brazlândia, com a finalidade de melhorar a experiência educacional e promover o bem-estar dos alunos e dos professores, contribuindo para um ambiente escolar mais acolhedor e inspirador.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2024, às 16:21:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 130367, Código CRC: 29756731
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Despacho - 1 - CTMU - (130364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 02 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 02/09/2024, às 11:53:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 130364, Código CRC: 1873e036
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Despacho - 1 - CTMU - (130368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 02 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 02/09/2024, às 11:57:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 130368, Código CRC: ec7ec088
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Despacho - 1 - CTMU - (130370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 02 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 02/09/2024, às 11:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (130338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF, promova a implantação de um retorno na BR 040, logo após a saída do Residencial Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF, promova a implantação de um retorno na BR 040, logo após a saída do Residencial Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores, trabalhadores e demais motoristas que buscam melhorias para o tráfego na região. Relatam que precisam se deslocar até o viaduto para conseguirem retornar sentido Brasília, o que tem causado congestionamento na BR 040, assim como no Residencial Total Ville.
Nesse sentido, a implantação de um retorno, com uma via de desaceleração, facilitará o tráfego dos veículos que se dirigem sentido Brasília, contribuindo para a diminuição do congestionamento no local e para o bem estar geral da população, que ganha tempo para si e para sua família, com deslocamentos mais ágeis e menos estressantes.

Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (130339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1166/2024 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 2/9/2024.
Brasília, 2 de setembro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Despacho - 3 - CAS - (130341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PL 1218/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/09/2024.
Brasília, 2 de setembro de 2024.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CAS
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Despacho - 3 - CAS - (130342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PL 1225/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/09/2024.
Brasília, 2 de setembro de 2024.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 3 - CAS - (130340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PDL 167/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/09/2024.
Brasília, 2 de setembro de 2024.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 3 - CAS - (130336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PDL 166/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/09/2024.
Brasília, 2 de setembro de 2024.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Projeto de Lei - (130310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Dispõe sobre a proibição de realizar serviços de impermeabilização de bens móveis usando solventes inflamáveis em locais residenciais, na forma que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica proibida a prática de impermeabilização de bens móveis, como sofás, cadeiras, colchões, tapetes e outros similares, utilizando solventes inflamáveis, em áreas residenciais no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. Considera-se área residencial, para os efeitos desta lei, toda e qualquer área destinada predominantemente à moradia, incluindo condomínios, edifícios residenciais, vilas, loteamentos, entre outros.
Art. 2º A impermeabilização de bens móveis com solventes inflamáveis somente poderá ser realizada em estabelecimentos comerciais devidamente licenciados, que disponham de infraestrutura adequada e segura, em conformidade com as normas técnicas vigentes, as exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dos demais órgãos de fiscalização.
Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará os infratores às seguintes penalidades:
I - multa, cujo valor será estipulado conforme regulamentação específica;
II - interdição imediata da atividade, em caso de reincidência;
III - responsabilização civil e criminal em caso de danos a terceiros.
Art. 4º Os estabelecimentos comerciais que realizam impermeabilização de bens móveis com solventes inflamáveis deverão fornecer, no momento da contratação dos serviços, informações claras e detalhadas sobre os riscos envolvidos e as precauções que devem ser observadas.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, estabelecendo os critérios para aplicação das penalidades, para a fiscalização e o licenciamento dos estabelecimentos.
Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais que prestam esses tipos de serviços, deverão ser previamente cadastrados junto ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, cujas informações deverão ser disponibilizadas aos cidadãos para fins de consulta para contratação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta legislativa visa estabelecer uma regra mínima de segurança na realização de serviços de impermeabilização de bens móveis (estofados, tapetes, cadeiras, entre outros) mediante o uso de solventes inflamáveis.
Hoje, esse serviço é feito com dois tipos de produtos: o impermeabilizante à base de solvente (produtos contendo resinas de silicone misturadas a solventes apolares inflamáveis e tóxicos) e o à base de água.
A impermeabilização realizada mediante pulverização feita com produtos à base de solventes inflamáveis oferece, conforme comprovação científica, alto risco de explosão, além de prejuízos à saúde, tendo-se conhecimento de inúmeras ocorrências deste tipo em todo País, inclusive com vítimas fatais e danos de elevada monta ao patrimônio, muitas vezes até com comprometimento das estruturas físicas dos imóveis.
Apesar de existirem diferentes formas de impermeabilizar bens móveis, existem profissionais que preferem o uso de produtos à base de solvente por oferecerem uma secagem rápida, permitindo aferir os resultados em poucas horas. Esses produtos diferenciam-se dos produtos à base de água, cuja secagem demanda em regra 24 horas.
Faz-se imperioso e urgente que o uso desses produtos observe uma série de protocolos técnicos devido à sua elevada toxicidade e inflamabilidade, visto que seus efeitos são como de uma pequena bomba dentro da residência. Qualquer fagulha ou faísca, inevitáveis no acendimento dos fogões a gás e comuns ao acionamento de interruptores, podem provocar explosões de grandes proporções.
Resulta de todo relato a importância dessa iniciativa, fixando restrições mínimas a execução desse serviço e proibindo-se que sejam realizados em residências ou ambientes habitados.
Por fim, vale salientar que a intenção do desta propositura é proteger o consumidor, para que os prestadores de serviços de impermeabilização de bens móveis somente possam utilizar produtos solventes e inflamáveis em suas instalações e regulamentar que, quando forem prestar este serviço fora de suas instalações, na casa do consumidor, eles utilizem produtos que não possam entrar em combustão ou explodir.
Em outras palavras, é uma norma que isto é, se o prestador de serviços fizer a impermeabilização na casa do consumidor deverá usar produtos não inflamáveis ou explosivos e se fizer em sua instalação empresarial poderá fazer com qualquer produto dentro da norma técnica nacional e dos bombeiros.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei é de extrema importância para a proteção dos moradores do Distrito Federal, promovendo a segurança e o bem-estar nas áreas residenciais, ao mesmo tempo em que estabelece critérios claros e rigorosos para a realização de serviços de impermeabilização com solventes inflamáveis.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2024, às 11:37:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (130317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 24 de setembro de 2024, às 9h, no Plenário, em homenagem ao dia do Médico Veterinário.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Requer a realização de Sessão Solene no dia 24 de setembro de 2024, às 9h, no Plenário, em homenagem ao dia do Médico Veterinário.
JUSTIFICAÇÃO
A Medicina Veterinária possui uma ampla área de atuação, como pesquisas científicas, análise de alimentos, consultoria ambiental, segurança dos alimentos, perícia criminal, saúde pública e reprodução animal. Essa diversidade de trabalho desempenhado pelos profissionais, faz deles parte da Saúde Pública, posto que promovem qualidade de vida dos animais, do meio ambiente e do ser humano.
Uma vez reconhecidos como profissionais da saúde pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), os médicos veterinários realizam, rotineiramente, as atividades de prevenção, controle e erradicação de doenças, garantindo não apenas a saúde dos animais e meio ambiente, mas também grande parte das atividades humanas que são determinantes para uma boa saúde pública.
Ainda, tais profissionais atuam diretamente na prevenção e diagnóstico de doenças de animais transmissíveis ao ser humano. Essa categoria também compõe as equipes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) desenvolvendo ações de educação para prevenir e combater as zoonoses, como brucelose, tuberculose, toxoplasmose, leishmaniose visceral canina, dengue, febre amarela, raiva animal, esporotricose, esquistossomose, doença de Chagas.
Além disso, vale destacar que os médicos veterinários são os responsáveis por dispensar cuidados clínicos e de orientação quanto ao manejo de animais domésticos e silvestres.
Portanto, evidente a importância e necessária valorização da categoria dos médicos veterinários, com desenvolvimento de trabalhos educativos e informativos a respeito da atuação desse profissionais, principalmente para os gestores públicos.
Dessa forma, é fundamental a valorização desses profissionais, através de iniciativas que informem e eduquem sobre a importância de suas funções, especialmente para gestores públicos. A conscientização da sociedade e da classe veterinária sobre a multiplicidade de suas funções é necessária para ampliar seu reconhecimento, especialmente na Saúde Pública, dado seu impacto direto na qualidade de vida da população.
Assim, destacamos o papel do poder legislativo na valorização desses profissionais e solicitamos o apoio dos parlamentares para aprovar o requerimento, reforçando o papel vital que os médicos veterinários desempenham no sistema de saúde do Distrito Federal e do país.
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2024, às 10:50:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2024, às 11:09:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2024, às 11:23:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2024, às 11:58:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2024, às 13:29:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2024, às 11:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (130311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Assegura a disponibilização de cardápios na forma de pictogramas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de disponibilização de cardápios impressos na forma de pictogramas em estabelecimentos que comercializem alimentos e bebidas, com o objetivo de proporcionar um atendimento inclusivo às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo Único: Para efeitos desta Lei, entende-se por cardápio em pictogramas aquele que contém símbolos em desenhos figurativos que representem de maneira clara e objetiva os itens oferecidos.
Art. 2º O Poder Executivo poderá estabelecer critérios mínimos para o cumprimento desta Lei, bem como disponibilizar em seus sítios eletrônicos modelos padronizados de pictogramas.
Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator advertência com prazo para regularização e, persistindo a infração, ficará sujeito a multa no valor de 1.000 UFIR, a qual será aplicada em dobro em caso de reincidência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei visa garantir a inclusão e o respeito às necessidades das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente crianças, ao exigir que os estabelecimentos comerciais ofereçam cardápios em pictogramas. A linguagem simbólica, representada por símbolos, imagens e desenhos, desempenha um papel fundamental no desenvolvimento das habilidades comunicativas dessas pessoas, ajudando-as a entender e interagir com o mundo ao seu redor.
Para as pessoas com TEA, a compreensão da linguagem falada pode ser desafiadora. A introdução de pictogramas nos cardápios atua como um suporte visual essencial, que não apenas facilita a comunicação, mas também contribui para a redução da ansiedade ao proporcionar uma melhor antecipação dos eventos. Isso se traduz em uma experiência mais segura e confortável durante as interações sociais e comerciais.
Além disso, a linguagem simbólica, conforme explicada pela fonoaudióloga Nola Marriner (1992), vai além de uma simples representação gráfica; ela constitui um meio poderoso de expressão e compreensão, influenciando positivamente o desenvolvimento pessoal e social das pessoas com TEA. Com o crescimento do número de diagnósticos de TEA, torna-se imprescindível que as políticas públicas avancem para garantir um atendimento mais humanizado e adaptado às necessidades dessa população.
Portanto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que trará um impacto positivo significativo na qualidade de vida das pessoas com TEA em todo o Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2024, às 11:37:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (130314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a “proibição da aplicação de sanções administrativas pelos condomínios, decorrentes de perturbação do sossego envolvendo crianças com o Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down no âmbito do Distrito Federal”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica proibida a aplicação de sanções administrativas pelos condomínios no Distrito Federal, decorrentes de perturbação do sossego envolvendo crianças com Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down.
Art. 2º A vedação disposta no artigo 1°, fica condicionada à apresentação pelos responsáveis, tutores ou curadores, dos seguintes documentos alternativamente:
I - Laudo médico que comprove o Transtorno de Espectro Autista ou Síndrome de Down.
II - Carteira de identificação da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista ou Síndrome de Down.
III - Documento emitido por Órgão Oficial que comprove a condição alegada.
Art. 3º A fiscalização da execução desta Lei, caberá ao Poder Executivo, por meio de suas secretarias competentes.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará por Decreto, no que couber, a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por objetivo estabelecer medidas que proíbam a aplicação de sanções administrativas pelos condomínios, decorrentes de perturbação do sossego envolvendo crianças com o Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down no Distrito Federal.
Esta iniciativa, busca sobretudo estabelecer tratamento adequado e condizente com as necessidades de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down, de modo a evitar a punição de famílias que lidam com situações adversas em razão da condição especial de saúde dos seus filhos, evitando com isso, a desproporcionalidade das medidas coercitivas tomadas pelos condomínios, tendo como base exclusivamente a perturbação do sossego, sem a análise dos fatores causadores da perturbação.
Á matéria tratada no presente projeto, é especificidade desta casa de leis, incumbida de legislar sobre saúde e proteção à pessoa com deficiência, notadamente no que tange ao interesse da população, amolda-se ao que prevê a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 23 e 30, que destaca sobre legislar no que trata de assuntos de interesse local e social.
Diante do exposto, acredita-se que este projeto de lei, onde proíbe a aplicação de sanções administrativas pelos condomínios, decorrentes de perturbação do sossego envolvendo crianças com o Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down no Distrito Federal, contribuirá significativamente para a população distrital, como um instrumento grandioso que juntamente com outras proposições já executadas, contribuirá na melhoria da qualidade de vida, respeito ao próximo e também na inclusão social destas pessoas na população do Distrito Federal.
Diante do exposto, defendo o presente projeto de lei, e conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2024, às 11:33:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 130314, Código CRC: 5b454d5d
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Indicação - (130312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP , promova a construção de Ponto de Encontro Comunitário – PEC e campo de futebol sintético na quadra QR 212, conjunto I, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP , promova a construção de Ponto de Encontro Comunitário – PEC e campo de futebol sintético na quadra QR 212, conjunto I, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias em sua qualidade de vida e relatam que moradores de outras regiões jogam lixo e entulhos na área verde do campo de futebol localizado na quadra QR 212, conjunto I em Santa Maria. Solicitam a construção de um Ponto de Encontro Comunitário – PEC e de um campo de futebol sintético, na referida área.
Os Pontos de Encontro Comunitário desempenham um papel importante para a saúde, especialmente dos idosos, uma vez estimulam a prática de exercícios, beneficiando a saúde física. Além disso, auxiliam na socialização e contribuem para a saúde mental, diminuindo ansiedade e depressão.
O investimento em políticas públicas que buscam ocupar a ociosidade de jovens em grandes centros urbanos contribui para a diminuição da violência, que vem aumentando a cada dia no Distrito Federal. Viabilizar um espaço adequado e seguro para a prática de atividade física, além de promover a melhoria da saúde da população, contribui para a diminuição da violência nas cidades.
É responsabilidade do poder público promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua população. Ao oferecer Pontos de Encontros Comunitários e quadras para a prática esportiva, o poder público demonstra seu compromisso com a promoção da saúde, integração social e desenvolvimento da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2024, às 15:09:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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