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Indicação - (129798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Vitória Residence, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 2, Chácara 16B, Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Vitória Residence, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 2, Chácara 16B, Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muito solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:48:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - GMD - Aprovado(a) - (129739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PARECER Nº , DE 2024 - MD
Projeto de Resolução nº 42/2024
Da Mesa Diretora sobre o Projeto de Resolução nº 42/2024, que “Institui solenidade anual em homenagem a servidores no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal”
AUTOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR(A): Deputado Roosevelt
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Mesa Diretora o Projeto de Resolução nº 42/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que visa a instituir solenidade anual em homenagem a servidores no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O art. 1º, caput, da proposição cria a referida solenidade, estabelecendo como categoria de homenageados os servidores que, no ano da solenidade, tenham completado 10, 20 ou 30 anos de notáveis serviços prestados à Câmara Legislativa do Distrito Federal. Os dois parágrafos do art. 1º tratam da data de celebração dessa solenidade: o § 1º determina que a data será escolhida pela Mesa Diretora, elencando a última quinzena de outubro como período preferencial de realização, enquanto o § 2º registra que a fixação da data dependerá da disponibilidade da Agenda Geral de Eventos.
O art. 2º atribui à Diretoria de Gestão de Pessoas, em parceria com outras unidades, a responsabilidade pela organização do evento. Já o art. 3º consigna ao “Deputado Distrital responsável pela área de gestão de pessoas” prerrogativa de presidir a solenidade, bem como apresentar a moção de louvor em homenagem aos referidos servidores. O art. 4º, por sua vez, veicula obrigação de que a Câmara forneça apoio e recursos para realização da cerimônia. Por fim, o art. 5º abriga a cláusula de vigência da resolução.
À guisa de justificação, o autor ressalta a importância dos pretensos homenageados, afirmando que “o servidor público desempenha papel fundamental no funcionamento da Administração Pública, promove a cidadania e presta serviços de valor à população. Assim, é relevante enaltecer seu esforço, sua dedicação e seu trabalho.”
Observa ainda que “a realização de evento anual em homenagem aos servidores da Casa proporciona momentos de interação entre gerações diferentes, relembra a importância do trabalho realizado, aumenta seu moral e seu pertencimento à história da Câmara Legislativa”.
II - VOTO DO RELATOR
Por força do art. 39, § 1º, inciso IV, incumbe à Mesa Diretora “emitir parecer sobre matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria”. Logo, por se tratar de Projeto de Resolução de autoria de Deputado Distrital, resta à Mesa Diretora pronunciar-se como comissão que analise o mérito da proposição em tela.
Feita essa consideração, passa-se à análise do mérito legislativo.
A criação de uma solenidade de homenagem é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento em relação a personalidades públicas, entidades, regiões, categorias profissionais.
A esse respeito, mostra-se particularmente meritória a celebração das diferentes categorias profissionais que compõem a força de trabalho do Distrito Federal. Tais solenidades comendatórias, ao fortalecerem as identidades das profissões, contribuem para a sensação de pertencimento comunitário do trabalhador, afetando positivamente a relação entre indivíduo e sociedade.
Com efeito, medidas desse jaez, por expressarem o reconhecimento coletivo em relação a determinadas categorias profissionais, dão fiel cumprimento à Lei Orgânica do Distrito Federal, que elenca entre seus preceitos fundamentais “os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”:
“Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:
(...)
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;”
Quanto à categoria específica dos servidores públicos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, cabe observar que se trata de ofício indispensável ao efetivo desempenho das atividades legislativas. De fato, os serviços prestados por Assistentes, Técnicos, Analistas, Consultores-Técnicos, Consultores, Procuradores e Assessores mostram-se cruciais para o bom funcionamento da Casa Legislativa, uma vez que aportam ao Parlamento conhecimento especializado e serviços administrativos de qualidade. Pode-se afirmar, nesse sentido, que a missão ancilar desses profissionais oferece um contributo relevante ao desempenho dos mandatos parlamentares e, por conseguinte, torna-os essenciais à representação popular e à própria democracia.
Cumpre registrar ainda que, ao definir como critério de recebimento da homenagem a integralização de 10, 20 ou 30 anos de atividades laborais, a presente Resolução valoriza os esforços continuados desses servidores. Laureando o trabalho temporalmente estendido dos agentes públicos, o autor da Propositura reafirma valores consentâneos àqueles veiculados pela Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências, uma vez que esse diploma normativo consigna a importância do desenvolvimento funcional de longo prazo das carreiras legislativas, com incentivos à permanência e progressão dentro dos quadros profissionais da Câmara.
Nesse sentido, e tendo em vista os relevantes serviços prestados pelos servidores públicos no âmbito desta Casa Legislativa, consideramos pertinente a criação de uma solenidade específica para celebrar a atuação dessa categoria profissional. Diante dessa constatação, é natural que seja reconhecido o mérito da proposta.
Em que pese nossa defesa da proposta por trás do projeto de resolução, reputamos que alguns pontos merecem reparo, assim como determinados aspectos de sua apresentação textual são passíveis de aprimoramento. A partir dessa constatação, foram feitas alterações na proposição, as quais estão consolidadas em substitutivo.
A primeira intervenção preconizada neste parecer diz respeito à ementa da propositura. A redação original aludia simplesmente a uma “solenidade anual em homenagem a servidores”, não especificando a natureza da homenagem. Sugerimos uma alternativa mais descritiva (“solenidade anual em homenagem aos servidores que completaram uma ou mais décadas de serviços prestados à Câmara Legislativa do Distrito Federal”), em obediência ao art. 64, § 1º, da Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996, que determina que a ementa deve sintetizar o conteúdo ou a finalidade da lei.
Tanto na ementa quanto no art. 1º, propusemos uma nova definição dos agraciados pelo evento: “homenagem aos servidores que, naquele ano, tenham completado uma ou mais décadas de serviços prestados”. Entendemos que essa é uma caracterização mais clara e precisa do objeto normativo, aspecto que torna o diploma legal mais alinhado aos parâmetros ditados pela Legística formal. Ademais, a fórmula “uma ou mais décadas” mostra-se mais pertinente por abranger os servidores que, porventura, consigam atingir o período de 40 anos de atividade na CLDF.
Quanto a isso, é importante salientar que as normas jurídicas, salvo as temporárias, são gestadas com o propósito de vigorarem por tempo indeterminado, tal como determina a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942) em seu art. 2º: “não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue”. Dessarte, tendo por fundamento o assim denominado “princípio da continuidade da lei”, julgamos que a redação oficial mais escorreita é aquela que atribui à norma o prolongamento de sua existência útil, reduzindo a necessidade de emendamento prematuro. Nesse sentido, embora a Câmara Legislativa ainda esteja no curso de sua terceira década de existência, convém à Resolução antecipar-se à situação vindoura, incluindo no escopo normativo dessa homenagem os funcionários que alcancem o estatuto de quadragenários dentro serviço público do Legislativo distrital.
À continuação, sugerimos reordenar a sequência da articulação dos dispositivos 2º e 3º da Propositura. Julgamos que a norma que atribui a Parlamentar a presidência da solenidade, bem como a iniciativa de moção de louvor, tem uma precedência lógica, além de maior grau de importância material, em relação ao dispositivo que singulariza a Diretoria de Gestão de Pessoas como unidade responsável pela organização do evento. Nesse sentido, acreditamos que a relação de preeminência factual também deve se refletir no corpo de texto da Resolução.
Ainda no art. 2º do Substitutivo, art. 3º do Projeto de Resolução original, identificamos como tecnicamente equivocado o emprego da expressão: "Deputado Distrital responsável pela área de gestão de pessoas”. O caráter expletivo dessa composição textual, bem como a imprecisão vernacular na definição do agente, conduzem-nos a constatar que esse dispositivo não está plenamente acorde às normas de técnica legislativa vigentes no Distrito Federal.
Com efeito, a Lei Complementar nº 13 de 1996, em seu art. 49, inciso “V”, determina que se empregue, na redação das leis, a “denominação oficial de órgão, endereço ou logradouro público”. A fim de dar atendimento a esse imperativo legal, sugerimos adotar no dispositivo a seguinte redação: “compete ao Primeiro-Secretário da Mesa Diretora a presidência da solenidade, bem como a iniciativa da moção de louvor em homenagem aos referidos servidores”. Note-se que a denominação Primeiro-Secretário, além de sucinta, corresponde exatamente à autoridade a quem a Mesa Diretora delegou a gestão de pessoal, conforme se depreende do Ato da Mesa Diretora n° 3, de 2023. Nada impede que essa redação, mais adequada aos ditames da técnica legislativa, venha a ser alterada posteriormente em decorrência de eventual redistribuição de competências entre os órgãos que integram a Mesa Diretora.
Quanto ao art. 4º do Projeto, constatou-se uma carência de substância normativa efetiva, uma vez que a obrigação de que a Câmara Legislativa preste apoio ao evento já é presumível da própria instituição da solenidade. Por precaução, optou-se por conservar, transmutado em parágrafo único ao art. 3º, o ditame segundo o qual as despesas relativas à homenagem serão custeadas pela CLDF.
Essas modificações consolidadas no substitutivo incidiram mais sobre a forma que sobre o conteúdo da proposição. Ainda assim, emergiram alterações destinadas a aprimorar aspectos materiais do projeto de resolução, a fim de facilitar a implementação da comenda e conferir maior clareza a esse processo. O cerne da proposta, contudo, foi conservado, como decorrência do já elogiado mérito da propositura.
Diante do exposto, posicionamo-nos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Resolução nº 42/2024, no âmbito da Mesa Diretora, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO ROOSEVELT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2024, às 14:00:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, providências necessárias no sentido de remover e realocar as famílias em ocupações unifamiliares no Bairro Nossa Senhora de Fátima, na Região Administrativa do Arapoanga - RA XXXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, providências necessárias no sentido de remover e realocar as famílias em ocupações unifamiliares no Bairro Nossa Senhora de Fátima, na Região Administrativa do Arapoanga - RA XXXIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo solicitar ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal a adoção de providências necessárias para a remoção e realocação das famílias que atualmente ocupam uma área situada no Bairro Nossa Senhora de Fátima, na Região Administrativa de Arapoanga. A urgência dessa solicitação se fundamenta nas condições precárias e de alta vulnerabilidade social enfrentadas por essas famílias.
O local fica nas proximidades da estação de tratamento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), às margens da DF-230, e a ocupação não apenas desrespeita a propriedade, mas também expõe as famílias a uma série de riscos. Essas pessoas vivem em moradias improvisadas, construídas com madeira e lona, materiais que apresentam um risco significativo de incêndios. Além do perigo iminente de incêndio, a condição dessas moradias não oferece a mínima segurança e conforto necessários para uma vida digna.
Cinco pessoas da mesma família, incluindo três crianças, morreram em um incêndio em uma casa de madeira no dia 12 de agosto de 2024. A utilização de velas e os materiais utilizados na construção da casa contribuíram para a propagação do fogo. A Defesa Civil estima que cerca de 250 famílias na comunidade vivem em condições de extrema vulnerabilidade habitacional.
Portanto, esta indicação visa assegurar que as famílias sejam realocadas para áreas apropriadas, onde possam usufruir de condições dignas de moradia, longe dos riscos associados à sua situação atual.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2024, às 14:54:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Antares, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 34-A, Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Antares, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 34-A, Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muito solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:48:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Império do Cerrado, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 38B, Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Império do Cerrado, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 38B, Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muito solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
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Indicação - (129738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Flor de Cerejeira, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 02, Chácara 18, Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Flor de Cerejeira, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 02, Chácara 18, Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muito solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
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Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
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HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
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Indicação - (129743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Morada Nobre localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 33B, Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Morada Nobre localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 33B, Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muito solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
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HERMETO
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Indicação - (129735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio São Pedro, localizado na Colônia Agrícola Riacho Fundo, Chácara 26B, Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio São Pedro, localizado na Colônia Agrícola Riacho Fundo, Chácara 26B, Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muito solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:44:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Montes Claros, localizado na Chácara 01, Fazenda Sucupira, Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Montes Claros, localizado na Chácara 01, Fazenda Sucupira, Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muito solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
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Emenda (Substitutivo) - 1 - GMD - Aprovado(a) - (129740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MESA DIRETORA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 42/2024
(Do Relator)
Institui solenidade anual em homenagem aos servidores que completaram uma ou mais décadas de serviços prestados à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituída a solenidade anual em homenagem aos servidores que, naquele ano, tenham completado uma ou mais décadas de serviços prestados à Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.
§ 1º O evento, cuja data de realização anual será estabelecida pela Mesa Diretora, será celebrado preferencialmente na última quinzena de outubro, em razão do Dia do Servidor Público.
§ 2º A escolha da data condiciona-se à disponibilidade na Agenda Geral de Eventos da CLDF, administrada pela Coordenadoria de Cerimonial.
Art. 2º Compete ao Primeiro-Secretário da Mesa Diretora a presidência da solenidade, bem como a iniciativa da moção de louvor em homenagem aos referidos servidores.
Art. 3º A solenidade será organizada pela Diretoria de Gestão de Pessoas em parceria com as demais unidades organizacionais da CLDF.
Parágrafo único. As despesas relativas ao evento serão custeadas pela CLDF.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo reestrutura o teor do projeto de resolução para conferir-lhe mais clareza e simplicidade. Os dispositivos medulares foram aprimorados enquanto aqueles prescindíveis foram suprimidos.
DEPUTADO ROOSEVELT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Projeto de Lei - (129725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui a telemedicina para atendimento especializado às pessoas com deficiência no Distrito Federal e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Telemedicina para Atendimento Especializado às Pessoas com Deficiência, que consiste na prestação de serviços médicos especializados por meio de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs), abrangendo diagnóstico, tratamento, reabilitação, monitoramento e suporte contínuo.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I. Teleconsulta Especializada: consulta médica realizada à distância por especialistas em diversas áreas da medicina, com foco nas necessidades específicas das pessoas com deficiência.
II. Teleinterconsulta Especializada: troca de informações e opiniões entre médicos especialistas para apoio ao diagnóstico e tratamento de pessoas com deficiência.
III. Telediagnóstico Especializado: emissão de laudos médicos especializados à distância, utilizando-se de dados e exames realizados presencialmente ou por meios digitais.
IV. Telemonitoramento: acompanhamento remoto e contínuo dos parâmetros de saúde das pessoas com deficiência, coordenado por médicos especializados.
V. Teleconsultoria: consultoria entre profissionais de saúde sobre procedimentos específicos ao atendimento das pessoas com deficiência.
Art. 3º Os serviços de telemedicina previstos nesta Lei deverão assegurar:
I. acessibilidade, garantindo que as plataformas e interfaces utilizadas sejam adaptadas para pessoas com deficiência.
II. privacidade e segurança dos dados pessoais e médicos dos pacientes, em conformidade com a legislação vigente.
III. qualidade do atendimento, garantindo que as práticas e procedimentos sigam os mesmos padrões dos serviços presenciais.
Art. 4º A Telemedicina para Atendimento Especializado às Pessoas com Deficiência será oferecida pela rede pública de saúde do Distrito Federal e por entidades contratualizadas, observando-se os princípios da universalidade, integralidade e equidade do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 5º O órgão competente de Saúde do Distrito Federal deverá:
I. estabelecer protocolos clínicos específicos para o atendimento de pessoas com deficiência por meio da telemedicina.
II. garantir a capacitação contínua dos profissionais de saúde envolvidos na prestação desses serviços.
III. assegurar que os equipamentos e tecnologias utilizados sejam adequados para atender às necessidades específicas das pessoas com deficiência.
Art. 6º As entidades e plataformas que prestarem serviços de telemedicina deverão:
I. garantir a interoperabilidade dos sistemas utilizados com os sistemas já adotados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
II. desenvolver soluções tecnológicas acessíveis, que permitam o uso tanto por navegadores convencionais quanto por dispositivos móveis.
III. realizar pesquisas periódicas de satisfação junto aos usuários e aos profissionais de saúde, visando ao aprimoramento contínuo dos serviços prestados.
Art. 7º Os recursos financeiros necessários para a implementação e manutenção da Telemedicina para Atendimento Especializado às Pessoas com Deficiência correrão por conta das dotações orçamentárias do órgão competente de Saúde do Distrito Federal e poderão contar com parcerias e incentivos específicos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta de instituir a Telemedicina para Atendimento Especializado às Pessoas com Deficiência no Distrito Federal reflete um compromisso com a equidade e a inclusão social, proporcionando a essa população o acesso facilitado e contínuo aos serviços de saúde de alta qualidade. A iniciativa é fundamentada em um contexto de transformação digital e inovação tecnológica, que oferece novas oportunidades para enfrentar os desafios históricos de acesso à saúde enfrentados por pessoas com deficiência.
O Distrito Federal possui uma população significativa de pessoas com deficiência, que frequentemente enfrentam barreiras para acessar serviços de saúde adequados. A mobilidade reduzida, a necessidade de cuidados especializados, e a infraestrutura física limitada são obstáculos que dificultam o atendimento em centros de saúde tradicionais. A telemedicina, ao permitir que os serviços de saúde sejam prestados à distância, surge como uma solução eficaz para superar essas barreiras, garantindo que o atendimento especializado possa chegar a todos os cidadãos, independentemente de sua localização ou condição física.
A implementação da telemedicina especializada oferece múltiplos benefícios:
Acessibilidade: Com o uso de plataformas digitais adaptadas, as pessoas com deficiência terão acesso a serviços de saúde de forma simplificada, sem a necessidade de deslocamento, o que é particularmente vantajoso para aqueles com mobilidade reduzida ou condições crônicas que dificultam o transporte.
Continuidade do Cuidado: A telemedicina possibilita um acompanhamento contínuo dos pacientes, permitindo que as intervenções médicas sejam mais ágeis e adaptadas às necessidades específicas dos pacientes. Isso é crucial para evitar complicações e melhorar a qualidade de vida dos indivíduos.
Capacitação dos Profissionais de Saúde: A proposta também enfatiza a importância da capacitação dos profissionais que irão operar essas plataformas, garantindo que estejam aptos a lidar com as necessidades especiais dos pacientes e a utilizar as tecnologias de maneira eficaz.
Integração com a Rede de Saúde: A telemedicina, ao ser integrada à rede pública de saúde do Distrito Federal, amplia o alcance dos serviços de saúde, contribuindo para a descentralização do atendimento e evitando a sobrecarga dos hospitais e unidades de saúde.
A regulamentação da telemedicina deve observar rigorosamente os preceitos éticos da prática médica, assegurando que os atendimentos realizados remotamente mantenham os mesmos padrões de qualidade e segurança dos atendimentos presenciais. A privacidade e a proteção dos dados dos pacientes, conforme as legislações vigentes, são aspectos imprescindíveis para a confiança no serviço prestado.
Ademais, a iniciativa está em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e com a Lei nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022, que autoriza a prática de telessaúde em todo o território nacional.
O financiamento para a implementação da telemedicina especializada no Distrito Federal poderá ser viabilizado por meio das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Saúde, com o apoio de recursos oriundos da Fundação de Amparo à Pesquisa do Distrito Federal (FAP/DF). Adicionalmente, a proposta permite a busca de incentivos e parcerias com o Ministério da Saúde, conforme previsto na Portaria nº 2.860, de 29 de dezembro de 2014, o que assegura uma implementação sustentável e escalável da telemedicina no âmbito distrital.
Este projeto de lei é uma resposta inovadora e necessária às demandas das pessoas com deficiência no Distrito Federal, alinhando-se com as melhores práticas internacionais e com os princípios de inclusão social e equidade. A aprovação desta proposição representará um avanço significativo na garantia do direito à saúde para todos, reforçando o compromisso do Distrito Federal com a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Sala das Sessões,
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2024, às 12:20:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (129730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Cria o Monumento do Marco Zero de Brasília e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o Monumento do Marco Zero de Brasília, destinado a preservar e celebrar o local exato onde a "Estaca Zero" foi fincada, marcando o início da construção da nova Capital do Brasil e representando o cruzamento dos Eixos Monumental e Rodoviário.
Parágrafo único. O Monumento de que trata o caput será implantado na área superior da Rodoviária do Plano Piloto, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA-I, em local de destaque, sem risco de acidente de trânsito e de fácil acesso público.
Art. 2º A obra artística ou projeto de arquitetura deve reproduzir a “Estaca Zero” do Distrito Federal localizada no túnel sob a Rodoviária, denominado “Buraco do Tatu”, devendo contemplar a representação gráfica do marco, expressando o seu papel como ponto irradiador das principais vias e edificações da cidade, como os Eixos Monumental e Rodoviário, e a interseção que define o centro da Capital.
Parágrafo único. O monumento proposto não deve, em hipótese alguma, implicar no desfazimento histórico ou material do marco Estaca Zero.
Art. 3º É facultado ao Poder Executivo celebrar acordos ou convênios com instituições públicas ou privadas com vistas à implantação do Monumento do Marco Zero de Brasília.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa homenagear e preservar a memória histórica de Brasília por meio da criação de um monumento na Rodoviária do Plano Piloto, destinado a celebrar o Marco Zero da cidade. Este ponto simbólico, estabelecido em 20 de abril de 1957 pelo engenheiro Joffre Mozart Parada, marcou o início da construção da nova Capital do Brasil, servindo como referência geodésica essencial para o planejamento urbano idealizado por Lúcio Costa e concretizado sob a liderança visionária do presidente Juscelino Kubitschek.
O Marco Zero representa o ponto de convergência dos Eixos Monumental e Rodoviário, a partir do qual toda a estruturação urbanística de Brasília foi meticulosamente delineada. Ele simboliza o nascimento de uma cidade concebida para ser o centro administrativo e político do país, materializando o sonho de uma nova capital no coração do Brasil.
Recentemente, durante as obras de restauração do Buraco do Tatu, ainda em 2024, o Marco Zero original foi redescoberto após décadas oculto sob o pavimento. Essa revelação trouxe à luz um patrimônio histórico de inestimável valor para nós brasilienses e para todos os brasileiros, resgatando uma parte fundamental da história da cidade e proporcionando uma oportunidade única de reconhecer e celebrar os esforços dos pioneiros que transformaram o cerrado do Planalto Central em uma metrópole moderna e reconhecida mundialmente como Patrimônio Cultural da Humanidade.
A construção do monumento do Marco Zero não apenas preservará este marco histórico para as gerações futuras, mas também servirá como um importante ponto de referência cultural e turístico, reforçando a identidade e o orgulho dos cidadãos em relação a sua Capital. Este monumento atuará como um símbolo perene do planejamento audacioso e da determinação que culminaram na edificação de Brasília, contribuindo significativamente para a valorização e difusão da história e da cultura brasileiras.
A Rodoviária do Plano Piloto, onde será erguido o monumento, é o maior terminal rodoviário do Distrito Federal, recebendo um fluxo intenso de cerca de 700 mil pessoas diariamente. Essa característica torna o local ideal para a instalação do monumento, garantindo que muitos cidadãos e visitantes tenha a oportunidade de conhecer o Marco Zero e sua relevância histórica. Além disso, a localização estratégica possibilita a realização de atividades educativas e culturais, informando e educando as novas gerações sobre o nascimento de Brasília e o processo de construção da cidade, perpetuando assim a memória deste importante marco para as futuras gerações.
Quanto à conformidade da proposição aos parâmetros constitucional e legal, deve ser ressaltado que a Constituição Federal confere poderes ao Distrito Federal para dispor sobre a matéria ora trazida à baila, consoante disposto nos artigos 14 e 30, in verbis:
“Art. 14. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal.
(....)
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
Não restam dúvidas de que a matéria em tela é de assunto de interesse local, por se tratar da criação de monumento pertinente ao Distrito Federal.
Também é oportuno salientar que a Lei Orgânica, em seu artigo 58, assegura competência à Câmara Legislativa para tratar da presente matéria, senão vejamos:
"Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal..."
Incumbe-nos ressaltar, por fim, que a ideia de edificar o monumento na parte superior da Rodoviária do Plano Piloto prende-se ao fato de facilitar o acesso dos interessados na história da construção da Capital. O trânsito intenso na localidade durante os dias úteis, inclusive aos sábados, inviabiliza a visitação à Estaca Zero, tendo em vista o risco de acidentes automobilísticos. Diante dessa realidade, a referida visitação somente pode ser feita aos domingos, durante o horário de realização do Eixão do Lazer. Assim sendo, resta claro que a edificação do monumento facilitará sobremaneira o acesso ao marco inicial pertinente à implantação da Capital de todos os brasileiros.
Com se vê, o presente projeto, além da sua importância do ponto de vista histórico, encontra o amparo legal exigido a sua tramitação na Câmara Legislativa, razão pela qual, portanto, rogo aos Nobres Pares o apoio para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2024, às 15:06:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Manifestação - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - (129727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Manifestação
À Secretaria Legislativa (SELEG).
Assunto: Resposta ao Despacho nº - 1- SELEG (114973), que trata do Projeto de Lei nº 1174, de 2024.
Senhor Secretário,
Refiro-me ao Despacho nº - 1- SELEG (114973), por meio do qual essa Secretaria Legislativa solicita a manifestação deste Deputado, autor do Projeto de Lei nº 1174, de 2024, que “Institui o Programa Ilha do Mel, destinado a incentivar a criação de abelhas nativas sem ferrão de ocorrência natural, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”, sobre a existência de legislação correlata/análoga, a saber: Lei nº 7.311/2023, que “Dispõe sobre o manejo sustentável de abelhas silvestres nativas sem ferrão, no Distrito Federal, e dá outras providências”, em obediência aos Art. 154 e Art. 175 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Em cumprimento ao solicitado, passamos a demonstrar abaixo, por meio de tabela, as razões pelas quais o Projeto de Lei e o citado diploma legal possuem escopos, objetivos e aspectos de mérito claramente distintos:
Aspecto
Lei nº 7.311/2023
Projeto de Lei 1174/2024 ("Ilha do Mel")
Propósito
Regula de forma abrangente o manejo sustentável, preservação, comércio, e outras atividades relacionadas às abelhas nativas sem ferrão em todo o Distrito Federal.
Focado exclusivamente na criação do Programa Ilha do Mel, que incentiva a instalação de meliponários para fins educativos e de conservação.
Âmbito de Aplicação
Aplica-se a todas as atividades relacionadas às abelhas nativas sem ferrão, incluindo criação, manejo, resgate, comércio, e transporte.
Restringe-se ao Programa Ilha do Mel, que trata especificamente da instalação de meliponários em áreas públicas e privadas, sem regular outras atividades abrangidas pela Lei nº 7.311/2023.
Manejo
Define práticas detalhadas para todas as formas de manejo das abelhas, incluindo captura, manejo migratório, comércio, e conservação ambiental.
Limita-se ao manejo dentro dos meliponários criados sob o Programa Ilha do Mel, com ênfase na educação ambiental e conservação, sem tratar de comércio ou manejo em larga escala.
Definições
Fornece definições técnicas amplas para todos os termos relevantes ao manejo e conservação das abelhas nativas sem ferrão.
Define termos específicos ao contexto do Programa Ilha do Mel, com foco limitado às atividades desse programa, sem a amplitude técnica presente na Lei nº 7.311/2023.
Educação Ambiental
Inclui a educação ambiental como uma das muitas atividades reguladas, mas com um foco principal na regulamentação abrangente das abelhas nativas.
Centraliza a educação ambiental e a conscientização pública como os principais objetivos, sendo a base do Programa Ilha do Mel.
Responsabilidades
Atribui responsabilidades claras tanto aos meliponicultores quanto aos órgãos competentes para todas as atividades relacionadas às abelhas nativas sem ferrão.
Responsabilidade limitada aos meliponários dentro do Programa Ilha do Mel, com menos ênfase nas responsabilidades mais amplas reguladas pela Lei nº 7.311/2023.
Preservação e Resgate
Regula detalhadamente os procedimentos para o resgate de ninhos, conservação e manejo das abelhas em ambientes diversos, urbanos e rurais.
Concentra-se na preservação dentro dos meliponários do Programa Ilha do Mel, com pouca ênfase em procedimentos de resgate e manejo fora desse contexto.
Comércio e Uso de Produtos
Autoriza e regula o comércio de colônias e produtos derivados das abelhas, como mel e própolis, em todo o Distrito Federal.
Comércio não é o foco do Projeto de Lei, que se concentra na educação e conservação, deixando de lado a ampla regulação comercial tratada pela Lei nº 7.311/2023.
Parcerias e Cooperação
Autoriza convênios e cooperações técnicas com uma ampla gama de instituições para suporte aos meliponários e outras atividades ligadas às abelhas.
Incentiva parcerias especificamente para a implementação do Programa Ilha do Mel, sem abranger a vasta gama de cooperações previstas na Lei nº 7.311/2023.
Regulação e Atualização
Estabelece a atualização contínua da lista de espécies protegidas e outras regulações, assegurando a relevância da lei com base em estudos científicos.
Refere-se à Lei nº 7.311/2023 para a regulação e atualização de práticas, mostrando que o Projeto de Lei 1174/2024 depende das diretrizes mais amplas estabelecidas por essa lei.
Como se vê, estas iniciativas são complementares e não conflitantes. A Lei nº 7.311/2023 regula de forma abrangente todas as atividades relacionadas ao manejo, preservação, e comércio de abelhas nativas sem ferrão em todo o Distrito Federal. Em contraste, o Projeto de Lei 1174/2024 ("Ilha do Mel") é especificamente focado na criação de meliponários para fins educativos e de conservação, com ênfase na educação ambiental.
Portanto, solicito a reconsideração do entendimento inicial da SELEG e a retomada da tramitação regular do Projeto de Lei nº 1174, de 2024, considerando sua importância estratégica para a promoção da educação ambiental e preservação das abelhas no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2024, às 12:28:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (129724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape/DF) acerca do funcionamento do Comitê Permanente de Planejamento e Desenvolvimento de Políticas Direcionadas às Mulheres da Seape-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado da Mulher as seguintes informações:
a) quem são os integrantes do Comitê Permanente de Planejamento e Desenvolvimento de Políticas Direcionadas às Mulheres da SEAPE-DF? Indicar a publicação no DODF, a Portaria que designou os integrantes do referido Comitê e definiu as suas respectivas competências;
b) considerando que o Comitê tem como finalidade propor estudos e ações para o aprimoramento das políticas voltadas às mulheres na área de segurança pública e estimular o apoio e o debate entre as forças para combater todas as formas de violência contra as mulheres, quais ações já foram efetivamente implementadas e o total de servidores beneficiados?
c) a SEAPE já possui um protocolo de prevenção e enfrentamento da violência sexual, do assédio moral, sexual e demais crimes contra a dignidade sexual? Se não, quais as medidas necessárias para tanto?
d) o Comitê tem acompanhado a vítima de importunação sexual ocorrida dentro da Penitenciária do Distrito Federal (PDF II) no plantão do dia 13 de março? Quais medidas de proteção a ela foram adotadas pela SEAPE? Já há procedimento aberto no âmbito dessa SEAPE para apurar as responsabilidades do agressor e de eventuais omissões quanto às demandas da vítima?
e) quanto à observância da Recomendação 03/2019 - NDH/MPDFT, quais as medidas adotadas pela SEAPE, desde sua expedição, para cumprir as recomendações do MPDFT?
f) quantos cargos de chefia são ocupados, atualmente, por mulheres dentro dessa Secretaria, incluindo os presídios?
g) quantos procedimentos de apuração disciplinar foram abertos, nos últimos 5 anos, relacionados à práticas de assédio moral e sexual no âmbito dessa Secretaria? Indicar a data de instauração de cada um deles e as sanções aplicadas.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como objetivo obter informações da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE-DF) sobre o funcionamento do Comitê Permanente de Planejamento e Desenvolvimento de Políticas Direcionadas às Mulheres da SEAPE-DF.
O Decreto nº 45.414, de 15 de janeiro de 2024, instituiu a Política das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal e o Conselho das Mulheres da Segurança Pública do Distrito Federal.
Esta medida visa o enfrentamento da violência contra a mulher e consiste em um conjunto de políticas públicas destinadas a garantir a equidade de gênero, além de combater todas as formas de desigualdade e discriminação dentro das forças de segurança do DF. O objetivo é também proporcionar o acompanhamento e o desenvolvimento de novas ações internas por meio deste novo órgão de deliberação coletiva.
No entanto, diante do caso de importunação sexual ocorrido dentro da Penitenciária do Distrito Federal (PDF II) no plantão do dia 13 de março, as informações solicitadas são essenciais para a fiscalização das atividades parlamentares e para a colaboração com o Comitê, visando garantir a equidade de gênero e combater todas as formas de desigualdade e discriminação nas forças de segurança do DF.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 13:53:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (129726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado.
Navaroni Soares Gomes
Luiz Felipe Pereira CunhaJUSTIFICAÇÃO
O dia do Advogado foi comemorado no dia 11 de agosto, data em que Dom Pedro I, em 1827, decretou a criação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na cidade de São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco.
A advocacia é essencial para assegurar que todos tenham acesso ao sistema de justiça, independentemente de sua posição social, econômica ou cultural. Advogados e advogadas atuam como defensores dos direitos dos indivíduos, garantindo que todos tenham a oportunidade de se fazer ouvir e serem representados.
A luta pela advocacia é essencial para manter a ordem, proteger os direitos individuais e coletivos, e assegurar que a justiça prevaleça em uma sociedade. Advocacia bem-sucedida requer dedicação, ética profissional e um compromisso genuíno com a busca da verdade e da equidade.
Incontestavelmente a advocacia é um múnus público. Pode-se afirmar que o exercício dessa nobre profissão é uma das molas propulsoras referentes à defesa de todo e qualquer cidadão. A advocacia é o exercício da cidadania, é a busca pela solução de conflitos, é a defesa dos interesses e uma das mais belas e árduas profissões.
Diante do exposto e considerando a relevância dos advogados no cumprimento do devido processo legal, e sua atuação no Distrito Federal, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Indicação - (129732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Prime Residence, localizado no Setor de Mansões Lago Norte Trecho 13, 261-B, Chácara Núcleo Rural Córrego do Tamanduá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Prime Residence, localizado no Setor de Mansões Lago Norte Trecho 13, 261-B, Chácara Núcleo Rural Córrego do Tamanduá.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muito solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
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Indicação - (129733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Ipê Amarelo, localizado na Colônia Agrícola Sucupira, Chácara 50 A, Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Ipê Amarelo, localizado na Colônia Agrícola Sucupira, Chácara 50 A, Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muito solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:44:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Casa na Rocha, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 02, Chácara 11-A, Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Casa na Rocha, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 02, Chácara 11-A, Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muito solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:44:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Ave Branca, localizado na, Colônia Agrícola Sucupira, Chácara 39, Quadra 27, Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Ave Branca, localizado na, Colônia Agrícola Sucupira, Chácara 39, Quadra 27, Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muito solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:44:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (130618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia do Biólogo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia do Biólogo.
- Adriana Morbeck Esteves
- Alba Evangelista Ramos
- Alcione Ribeiro De Azevedo
- Aline Chaves Marinho E Silva
- Alissandra Pavanelli Pieratti Vaske
- Allan Freire Barbosa Da Silva
- Almir Picanco De Figueiredo
- Altamiro Freide Pavanelli
- Amanda Caldas Porto
- Ana Carolina Vaqueiro
- Ana Luisa Miranda Vilela
- Anandha De Almeida Silva
- Anastácio Afonso Juras
- Andrea Marilza Libano
- Andrea Passos Palaci
- Angelo Roberto Rosa Avila
- Anne Pinheiro Costa
- Beatriz De Mattos Silva
- Bianca Fujita Dos Reis
- Camila Cibeli De Oliveira Rodrigues
- Carlos Andre Ornelas Ricart
- Carlos Augusto Klink
- Carlos Bloch Junior
- Carlos Frederico Loiola
- Carlos Hiroo Saito
- Carlos Roberto Juliano Longo
- Carmen Silvia Soares Pires
- Carolina Leite Queiroga Schubart
- Caroline Azevedo Matias
- Cira Coelho Penalva Da Silva
- Ciro Yoshio Joko
- Claudiner Pereira De Oliveira
- Cleidemar Batista Valerio
- Cleison Medas Duval
- Consuelo Medeiros Rodrigues De Lima
- Cristine Gobbato Brandao Cavalcanti
- Danielle Vieira Lopes
- Daphne Renata Tavares Amaral
- Denise Maria Wanderlei Da Silva
- Diego Martins Rezende
- Edelyn Cristina Nunes Silva
- Edison Garcia
- Eduardo Cyrino De Oliveira Filho
- Elisa Coutinho De Lima Saldanha
- Ellen De Lima Rocha
- Ellen Surer Da Costa Reis
- Fabio Viegas Caixeta
- Fernanda Bernardes Luz
- Fernanda Santos De Carvalho
- Fernando Araripe Goncalves Torres
- Fernando Luis Do Rego M Starling
- Franciene Soares De Moura Oliveira
- Francine Martins Pereira
- Gabriel Tenório Ramos
- Gabriela Rodrigues De Toledo Costa
- Gabriele Garcia De Farias
- Gabriella Ribeiro Ramos De Vasconcelos
- Geovana Silva Da Cruz
- Geraldo De Almeida Neto
- Gil Amaro Da Silva
- Gilmar Antonio Silva Filho
- Giovanna De Carvalho Nardeli Basílio Lobo
- Grasiela Araújo Da Silva
- Guarino Rinaldi Colli
- Gutemberg Gomes
- Hélvia Paranaguá
- Herbert Otto Roger Schubart
- Humberto Cardoso Goncalves
- Ibaneis Rocha
- Ilidia Da Ascencao G. Martins Juras
- Ilidia Juras
- Ingrid Alves Bezerra
- Ingrid De Oliveira E Silva
- Iris De Oliveira Cabral
- Israel Martins Moreira
- Izabella Monica Vieira Teixeira
- Izidio Santos Junior
- Janaina Emanuelle Mendes De Oliveira Starling
- Janaina Soares E Silva Araujo
- Janice Lisboa De Marco
- João Batista Drummond Câmara
- João Bosco Monteiro Lobato
- Joao Carlos Costa Oliveira
- Joao Paulo Viana
- João Sueder Moreira
- João Suender Moreira
- Jose Felipe Ribeiro
- Juliana Ordones Rego
- Juracy Cavalcante Lacerda Júnior
- Kenia Cristina De Oliveira
- Larissa Bruna De Brito Toledo
- Larissa Da Costa Souza
- Laura Cristina Arce Moreth Gatti
- Leandro Ruas Tavares E Sousa
- Leila Maria Gomes Barros
- Leonardo Reisman
- Leticia Seixas Prata Da Fonseca
- Lílian Alves Rocha
- Livia Carneiro Matos Avelino
- Lorena Ribeiro De Almeida Carneiro
- Lorrainy Anastacio Bartasson
- Lucilene Florêncio
- Ludmilla Moura De Souza Aguiar
- Luis Fabio Goncalves Mesquita Dos Anjos
- Luiz Antonio De Souza Aguiar
- Luiz Fernando Romanholo Ferreira
- Marcelo Henrique Soller Ramada
- Marcelo Lima Reis
- Marcelo Valle De Sousa
- Márcia Abrahão Moura
- Marco Antônio Costa Júnior
- Marcos Antonio Dos Santos Silva Ferraz
- Marcos Eduardo Sato Ozeki
- Margarete Naomi Sato
- Maria Cristina Mattar Da Silva
- Maria De Jesus Fernandes
- Maria De Jesus Silva Fernandes
- Maria Emília Machado Telles Walter
- Maria Eugenia Lisei De Sa
- Maria Eugênia Lisei De Sá
- Maria Fernanda De Faria Barbosa Teixeira
- Maria Julia Martins Silva
- Maria Luiza De Araujo Gastal
- Marianne Silva Oliveira
- Marina Heckmann Bove
- Marina Lopes Ribeiro
- Marina Motta De Carvalho
- Marina Ribeiro Da Costa
- Marlinda Lobo De Souza Pinheiro
- Mauro Carneiro
- Melina Guimarães
- Miguel Angelo Marini
- Miguel Borges
- Milena Ferreira Alves
- Morgana Maria Bruno Arcanjo
- Nadia Martins Serpa Rossi
- Natália De Morais Dias
- Nathalie Queirolo Kaladinsky Citeli Coelho
- Nelice Souza Ganem
- Ngelo Roberto Rosa Ávila
- Osnei Okumoto
- Paulo Sousa Prado
- Rachel Silveira Freitas
- Rafael Borges Bueno
- Rafael Mesquita Lopes
- Raimundo Ribeiro
- Raul Luis De Melo Dusi
- Regina Lúcia Viana
- Regina Viana
- Renato Yukio Sato
- Roberto Brandao Cavalcanti
- Roberto Xavier De Lima
- Robson Michael Delai
- Rodrigo Augusto Lima Santos
- Rôney Nemer
- Rosa De Belem Das Neves Alves
- Rose Gomes Monnerat Solon De Pontes
- Ruscaia Dias Teixeira
- Sarah Christina Caldas Oliveira
- Sérgio Clei Araújo Rocha
- Simone Da Graca Ribeiro
- Simone Jung Matos
- Sonia Regina Torres Alves
- Taciana Barbosa Cavalcanti
- Tahise Maria De Brito Medeiros Dos Santos
- Thiago Silvestre Nomiyama De Oliveira
- Valdenize Tiziani
- Valdineide Barbosa De Santana
- Valéria Vieira Mazzaro
- Valícia Ferreira Gomes
- Victor Edgard Tavares Sousa
- Vitor Guilherme Brito De Araújo
- Vitoria Dione Carvalho Pereira
- Wallison Couto De Oliveira
JUSTIFICAÇÃO
O Biólogo é o profissional dedicado a estudar a ciência da vida e está presente em todos os aspectos relacionados aos organismos vivos. Por isso, o trabalho do Biólogo é de suma importância, pois seus objetos de estudo estão presentes no dia a dia das pessoas, dos animais e da vegetação. Todos esses aspectos interferem na qualidade de vida dos seres vivos, abrindo um leque de oportunidades para que sejam investigados e garantindo, assim, diversas áreas de atuação para o Biólogo.
O mercado de trabalho para Biólogos é amplo, justamente porque a área de Ciências Biológicas estuda todas as formas de vida. Podem trabalhar em indústrias, laboratórios, centros de proteção ambiental, zoológicos e também optar pelas salas de aulas (carreira acadêmica)¹.
Em 03 de setembro de 1979 foi sancionada a Lei n.º 6.684 e o exercício da profissão tornou-se realidade, o Biólogo passou a ocupar o cenário das profissões de nível superior regulamentadas no País.
A data de promulgação da Lei, por seu significado especial, ao consolidar os trabalhos e esforços envidados pela Associação Paulista de Biólogos – APAB, pesquisadores, professores universitários e sociedades científicas durante muitos anos, passou a ser identificada como Dia Nacional do Biólogo².
Conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta Moção, a fim de homenagear tão importantes profissionais.
Sala das Sessões, …
1 - https://www.carreiraseprofissoes.com.br/blog/biologo-mercado-de-trabalho
2- https://www.crbio01.gov.br/institucional/profissao#:~:text=A%20Regulamenta%C3%A7%C3%A3o%20da%20Profiss%C3%A3o%20de,n%C3%ADvel%20superior%20regulamentadas%20no%20Pa%C3%ADs
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2024, às 11:30:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130618, Código CRC: 13e2f495
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Requerimento - (130615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de audiência pública, a realizar-se no dia 19 de setembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater a situação dos empreendedores de quiosques, trailers, food-truck e similares, em todo o Distrito Federal, que têm importante contribuição na economia local e na geração de emprego e renda, em face de projeto de lei correspondente, o qual foi elaborado pela Comissão instituída pelo Decreto nº 45.296, de 18 de dezembro de 2023, a ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do Regimento Interno da CLDF, a realização de audiência pública, a realizar-se no dia 19 de setembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater a situação dos empreendedores de quiosques, trailers, food-truck e similares, em todo o Distrito Federal, que têm importante contribuição na economia local e na geração de emprego e renda, em face de projeto de lei correspondente, o qual foi elaborado pela Comissão instituída pelo Decreto nº 45.296, de 18 de dezembro de 2023, a ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento trata da necessidade de realização de audiência pública, nesta Casa de Leis e do Povo do Distrito Federal, para debater a (in)segurança jurídica de permanência das atividades econômicas desenvolvidas por milhares de empreendedores, nos segmentos quiosques, trailers, food-truck e similares, em todo o Distrito Federal. Tais empreendedores são considerados peças importantes no desenvolvimento da economia local, na geração de emprego e renda, e, sobretudo, em face de projeto de lei correspondente a ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, cuja elaboração do anteprojeto de lei foi realizada pela Comissão instituída pelo Decreto nº 45.296, de 18 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre a criação de Comissão para propor atualização na legislação de quiosque e trailer do Distrito Federal.”.
O empreendedorismo nessa atividade econômica no Distrito Federal é um exemplo notável de como pequenos negócios podem contribuir, significativamente, para a economia local e, por conseguinte, para a vida comunitária. Esses empreendedores são responsáveis por uma variedade de serviços e produtos ofertados para toda a população, principalmente nos campos da tecnologia, alimentação, diversão, cultura e lazer.
Muitos estão há mais de 4 (quatro) décadas com seus negócios, cujo labor diário tiram o sustento de sua família. São verdadeiros negócios, que contribuem, significativamente, para a economia do Distrito Federal, a partir da geração de renda e, por simetria, para a geração de novos postos de trabalho.
Ocorre, entretanto, que a categoria vem enfrentando diversos desafios, como a concorrência acirrada, a necessidade de constante inovação e adaptação às preferências dos consumidores, além das questões regulatórias e burocráticas.
Atualmente, há legislação que garante direitos mínimos a esses permissionários e autorizatários, que possuem uma imensa (in)segurança jurídica para se manterem estabelecidos e em plena atividade. O Estado, a cada Governo que assume, apresenta soluções inovadoras, sob a argumentação de que vai ajudar esse importante nicho econômico local, más que muitas vezes vêm revestidas de alguns intentos que, ao invés de auxiliar e gerar segurança a esses profissionais, terminam por gerar insegurança, dúvidas e incertezas nos rumos que poderão tomar, a partir da implementação dessas normas.
O apoio governamental, como a facilitação de licenças, incentivos fiscais e a emissão de permissões e autorizações de uso, é crucial para o sucesso desses pequenos negócios.
Em resumo, o empreendedorismo dessas atividades no Distrito Federal, que é uma característica marcante da economia local, desempenha um papel de substancial importância para a população, fornecendo produtos e serviços, contribuindo, assim, para a dinâmica e diversidade comercial da Região.
Dessa forma, considerando a importância dessas atividades empresariais na economia local e no cotidiano da população do Distrito Federal, bem como a necessidade de uma legislação sólida, que assegure os direitos dessa categoria e promova a regulamentação adequada para o funcionamento e manutenção desses estabelecimentos, torna-se imprescindível a realização de audiência pública, com vistas a discutir e aperfeiçoar a proposição que será entregue a esta Casa de Leis.
A audiência pública é um instrumento democrático essencial para a participação da sociedade e dos envolvidos no debate sobre políticas públicas, que impactam diretamente em suas vidas, tendo reflexos na atividade econômica. Neste sentido, é fundamental que todos os interessados (quiosqueiros, associações representativas, entidades da sociedade civil e o público em geral) tenham a oportunidade de expressar suas opiniões, sugerir melhorias e contribuir com informações e direcionamentos relevantes para a construção de uma legislação justa e equilibrada.
Pelo exposto, considerando que os rumos dessa temática é de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres pares para o aperfeiçoamento e aprovação do presente Requerimento para a realização de audiência pública nesta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
https://segov.df.gov.br/grupo-de-trabalho-fara-revisao-de-regras-para-quiosques-e-trailers/
https://agenciabrasilia.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/12/quiosques.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2024, às 17:27:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130615, Código CRC: e1d3006b
-
Projeto de Lei - (130617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
"Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais às empresas que contratarem mulheres com 40 anos ou mais no Distrito Federal e dá outras providências."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º: Fica concedido incentivo fiscal às empresas com sede ou estabelecimento no Distrito Federal que contratarem mulheres com 40 anos ou mais, nos termos desta Lei.
Artigo 2º: O incentivo fiscal de que trata o artigo anterior consistirá em crédito presumido de ICMS correspondente a 20% do valor das aquisições de bens e serviços realizados pelas empresas beneficiadas, no período de 3 anos.
Artigo 3º: Para ter direito ao incentivo fiscal, a empresa deverá comprovar:
- Contrato de trabalho: O contrato de trabalho das funcionárias, com data de admissão e demais informações relevantes.
- Carteira de trabalho: A carteira de trabalho das funcionárias, com as informações sobre a contratação.
- Declaração de Imposto de Renda: A declaração de Imposto de Renda das funcionárias, como comprovante de idade.
- Comprovante de residência: Comprovante de residência da funcionária no Distrito Federal.
Artigo 4º: A concessão do incentivo fiscal será realizada pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, mediante processo administrativo.
Artigo 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como objetivo principal fomentar a inclusão no mercado de trabalho de mulheres com 40 anos ou mais, residentes no Distrito Federal, combatendo a discriminação por idade e gênero e promovendo a diversidade nas empresas.
É notório que mulheres nessa faixa etária possuem ampla experiência profissional e um conjunto de habilidades e competências altamente valorizadas pelas empresas. No entanto, muitas vezes, enfrentam dificuldades para ingressar ou permanecer no mercado de trabalho, devido a estereótipos e preconceitos relacionados à idade.
Ao oferecer incentivos fiscais às empresas que contratarem mulheres com 40 anos ou mais, o Distrito Federal demonstra seu compromisso com a promoção da igualdade de oportunidades e com a valorização da experiência e do conhecimento dessas mulheres. Essa medida contribuirá para:
- Redução do desemprego: Ao ampliar as oportunidades de emprego para mulheres com 40 anos ou mais, o projeto contribuirá para reduzir as taxas de desemprego nesse grupo populacional.
- Aumento da renda familiar: A inserção no mercado de trabalho de mulheres com 40 anos ou mais proporcionará um aumento na renda familiar, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dessas famílias.
- Combate à pobreza: Ao promover a inclusão no mercado de trabalho de um grupo populacional historicamente vulnerável, o projeto contribuirá para a redução da pobreza e das desigualdades sociais.
- Valorização da experiência profissional: O projeto incentiva as empresas a valorizarem a experiência profissional e o conhecimento das mulheres com 40 anos ou mais, contribuindo para o desenvolvimento de um ambiente de trabalho mais maduro e qualificado.
Estudos demonstram que a diversidade de idade no ambiente de trabalho contribui para o aumento da criatividade e da inovação, além de melhorar o desempenho das equipes.
O crédito presumido de ICMS consiste em um benefício fiscal que permite às empresas deduzirem um percentual predefinido do valor de suas aquisições de bens e serviços da base de cálculo do ICMS a ser recolhido. No caso do projeto de lei em questão, propõe-se um crédito de 20% por um período de 3 anos para empresas que contratarem mulheres com 40 anos ou mais.
O impacto financeiro direto desse incentivo é a redução da arrecadação de ICMS do governo do Distrito Federal.
Ao conceder o crédito presumido, o governo está abrindo mão de uma parcela da receita tributária. Além do impacto financeiro direto, o crédito presumido pode gerar outros impactos indiretos.
Vale ressaltar que ao reduzir os custos para as empresas, o crédito presumido pode incentivar a contratação de mulheres com 40 anos ou mais, contribuindo para a redução do desemprego nesse grupo, as empresas beneficiadas podem se tornar mais competitivas no mercado, o que pode gerar novos empregos e estimular a economia local.
A adoção de práticas que promovam a diversidade e a inclusão pode melhorar a imagem da empresa e atrair novos clientes. Quanto maior o número de empresas que aderirem ao programa, maior será o impacto na arrecadação.
Por se tratar de justo pleito, peço aos nobres pares a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, setembro de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2024, às 07:50:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (130614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 12 de setembro de 2024, em Comissão Geral, para debater a situação da saúde no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 125, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, a transformação da Sessão Ordinária do dia 12 de setembro de 2024 em Comissão Geral para debater a situação da saúde no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Vivenciamos uma grave crise na saúde pública do Distrito Federal, com hospitais superlotados, pacientes desassistidos, servidores sobrecarregados e adoecidos.
Por um lado, a situação é reflexo do baixo investimento feito pelo Poder Executivo na área, que, ano a ano, reduz a alocação de recursos próprios no orçamento, contando cada vez mais com os repasses do Fundo Constitucional para custear o sistema.
De outra banda, considerando a preponderância dos gastos com recursos humanos na área de saúde, é fundamental discutir, inclusive em âmbito nacional, uma Lei de Responsabilidade Sanitária, que modernize os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Saúde se faz com pessoas, e, só no Distrito Federal, há vacância de mais de vinte e cinco mil cargos, que deveriam estar ocupados por médicos, enfermeiros e técnicos de todos os setores da rede de atendimento.
Isso, aliás, gera um ciclo vicioso de lentidão nas filas de atendimento, adoecimento dos servidores pela carga excessiva de trabalho e crises sanitárias pela falta de profissionais especializados para combater epidemias.
Diante deste cenário, propomos debater medidas concretas de melhoria da saúde pública no DF, como a nomeação dos aprovados nos concursos, a qualificação dos servidores, a ampliação e reforma das unidades básicas e hospitais, e a organização da rede assistencial.
Ante o exposto, rogo apoio dos nobres pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2024, às 11:22:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2024, às 11:38:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2024, às 11:38:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2024, às 15:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2024, às 16:05:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2024, às 18:35:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2024, às 16:22:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (130621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Relações Institucionais do Distrito Federal - SERINS e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, promovam a regularização fundiária da Comunidade localizada na QNJ 49, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Relações Institucionais do Distrito Federal - SERINS e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, promova a regularização fundiária da Comunidade localizada na QNJ 49, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as solicitações dos moradores de Taguatinga Norte, que pleiteiam a regularização fundiária de sua comunidade, dando as titularidades individuais aos moradores e proprietários.
A regularização da titularidade do imóvel é importantíssima, uma vez que proporciona segurança jurídica aos moradores, garantindo-lhes a posse legal da terra onde residem. Isso reduz o risco de despejo e litígios sobre a propriedade, oferecendo estabilidade e tranquilidade às famílias.
Ao regularizar as moradias, o Estado pode arrecadar impostos sobre a propriedade, que podem ser usados para financiar serviços públicos e infraestrutura, além de promove a inclusão social das comunidades, melhorando o acesso a serviços públicos, como água, eletricidade, saneamento básico, educação e saúde.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2024, às 15:25:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (130620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga e a Companhia Energética de Brasília – CEB, promovam a substituição da iluminação pública por LED na QSF 06, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga e a Companhia Energética de Brasília – CEB, promovam a substituição da iluminação pública por LED na QSF 06, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da QSF 06, em Taguatinga Sul, que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição solicitada trará a população uma iluminação de qualidade e economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2024, às 15:20:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (130619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/09/2024 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 3 de setembro de 2024.
Júlia CONSENTINO souza
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 03/09/2024, às 09:10:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (130565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram), a respeito da gestão e da preservação do Parque Distrital Boca da Mata.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos arts. 15, III, 39, § 2º, XII, e 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram), a respeito da gestão e da preservação do Parque Distrital Boca da Mata:
- Quais medidas foram adotadas para dar cumprimento à Instrução Normativa nº 6/2021, que aprovou o Plano de Manejo da unidade de conservação?
- Quais ações foram executadas em prol da retirada do lixo e da prevenção a incêndios no Parque Distrital Boca da Mata?
- Qual foi o total orçamentário destinado e executado para a gestão e preservação do Parque no corrente ano? Qual é o montante orçamentário destinado à unidade de conservação no ano que vem?
- Neste ano, foi autorizada, pelo Ibram, supressão da vegetação nativa no Parque?
- A Área de Preservação Permanente do Córrego Taguatinga, no âmbito da unidade de conservação, está preservada de acordo com as normas vigentes?
- Quais são e qual é o inteiro teor dos procedimentos judiciais e extrajudiciais em trâmite no âmbito do Ministério Público ou do Judiciário, a respeito da gestão e da preservação da referida unidade de conservação? Qual é o andamento dos feitos?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram), a respeito da gestão e da preservação do Parque Distrital Boca da Mata.
De acordo com o Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza – SDUC (Lei complementar nº 827/2010), o Parque Distrital integra o grupo de unidades de conservação de proteção integral, tendo por objetivo a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. A referida legislação ainda estabelece que o Parque Distrital é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas.
Em 1991, foi criado, entre Samambaia e Taguatinga, o Parque Boca da Mata, por meio do Decreto nº 13.244/1991, considerando-se a necessidade de preservar a nascente do córrego Taguatinga, a mata ciliar remanescente e os campos de murundus ali existentes.
Em 2017, nos termos do Decreto nº 38.367/2017, o Parque foi recategorizado como Parque Distrital, a fim de: a) preservar a fitofisionomia rara do Cerrado, os campos de murundus; b) conservar áreas verdes, nativas ou restauradas, de grande beleza cênica; c) promover a recuperação de áreas degradadas e a sua revegetação com espécies nativas do Cerrado; d) promover o desenvolvimento da educação ambiental e estimular as atividades em contato harmônico com a natureza; e e) recuperar a Área de Preservação Permanente do Córrego Taguatinga.
O Decreto nº 38.367/2017 ainda estabelece que, no Parque, é vedada qualquer atividade ou empreendimento, público ou privado, que represente prejuízo ambiental, que comprometa as características naturais da área ou que coloque em risco a integridade dos ecossistemas e da biota local, cabendo ao Ibram administrar a unidade de conservação.
Além disso, a Instrução Normativa nº 6/2021 do Ibram aprovou o Plano de Manejo da unidade de conservação e estabeleceu, como diretrizes gerais do Parque, a proibição de: a) ocupação urbana e rural; b) atividades não relacionadas à preservação de seus atributos ambientais; c) a cessão de áreas para a instalação de atividades de utilidade pública e interesse social sem anuência do órgão ambiental competente e do Conselho Gestor; e d) a supressão da vegetação nativa, exceto mediante autorização do órgão ambiental competente. Na zona de preservação, ficaram expressamente proibidos o descarte e o armazenamento de materiais poluentes.
Ocorre que imagens de satélites verificadas no Geoportal (https://www.geoportal.seduh.df.gov.br/geoportal/) indicam a ocupação humana do Parque e a supressão da vegetação nativa em diversos pontos. Ademais, são amplamente conhecidos e noticiados o abandono do Parque, a ausência de cercamento e de conservação, além da grande disposição de entulho e de lixo na unidade de conservação.
Cumpre destacar que, em abril deste ano, o Coletivo Boca da Mata realizou importante ação de limpeza no Parque, tendo retirado enormes quantidades de lixo. Na ocasião, foram retiradas do local diversas peças de ônibus, com marca e códigos, que possibilitariam, em tese, identificar os responsáveis pelo descarte irregular.
Considerando que cabe ao Ibram fazer a gestão das unidades de conservação distritais, questiona-se à autarquia sobre as medidas que foram adotadas para dar cumprimento à Instrução Normativa nº 6/2021 e sobre as ações que foram executadas em prol da retirada do lixo e da prevenção a incêndios no Parque Distrital Boca da Mata. Questiona-se, ainda, se foram tomadas iniciativas visando a identificação dos responsáveis pelo depósito de lixo e entulho nas poligonais do Parque.
Além disso, indaga-se a respeito do total orçamentário destinado e executado para a gestão e preservação do Parque Distrital Boca da Mata no corrente ano, além do montante previsto para o ano que vem.
Faz-se importante esclarecer também se a supressão da vegetação nativa no Parque contou com a anuência do Ibram e se a Área de Preservação Permanente do Córrego Taguatinga vem sendo devidamente preservada no âmbito da unidade de conservação.
Por fim, questiona-se sobre a existência e o andamento de todos os procedimentos judiciais e extrajudiciais em trâmite no âmbito do Ministério Público ou do Judiciário – como inquéritos civis e ações civis públicas –, a respeito da gestão e da preservação da referida unidade de conservação. Na oportunidade, solicita-se o envio de cópia do inteiro teor dos referidos procedimentos.
Ante o exposto, conclamo os Pares a aprovarem a presente proposição, considerando, em especial, o atual período de seca que acarreta risco de queimada em áreas ambientais de especial relevância para recarga hídrica, como é caso do Parque Distrital Boca da Mata.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2024, às 15:11:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (130562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública para debater estratégias em prol do enfrentamento à precarização e sucateamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a ser realizada no dia 23 de setembro de 2024, às 10:00 horas, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 85 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), a realização de Audiência Pública para debater estratégias em prol do enfrentamento à precarização e sucateamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a ser realizada no dia 23 de setembro de 2024, às 10:00 horas, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição desta Audiência Pública tem como objetivo debater as estratégias em prol do enfrentamento à precarização e sucateamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é um dos pilares fundamentais das políticas sociais no Distrito Federal, que tem objetivo a proteção social de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade. No entanto, nas últimas décadas, esse sistema vem enfrentando desafios crescentes devido à precarização e ao sucateamento de sua estrutura e serviços. Assim, gerando impactos significativos na capacidade do sistema de responder às demandas sociais e de garantir direitos básicos da população atendida, que tanto carece.
O SUAS vem sofrendo com a redução de investimentos públicos, os cortes no orçamento, e com a falta de valorização dos profissionais que atuam no sistema. A diminuição dos recursos financeiros vêm comprometendo a qualidade dos serviços oferecidos e impedindo a expansão e a manutenção de programas essenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Programa Bolsa Família, agora substituído pelo Auxílio Brasil.
Cabe ressaltar, que o sucateamento é outro aspecto crítico que vem afetando o SUAS, pois a infraestrutura física de muitos equipamentos sociais, como Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), está deteriorada, comprometendo a qualidade do atendimento. Além disso, a falta de insumos básicos e de tecnologia adequada impede a modernização do sistema e a eficiência dos serviços prestados.
Para que ocorra o enfrentamento a esses desafios precisamos dar uma resposta articulada, envolvendo diferentes níveis de governo, sociedade civil e organizações não governamentais. Pois, é fundamental que seja feito a recomposição e a ampliação do orçamento destinado a esse sistema, assim garantindo recursos suficientes para a manutenção e expansão dos serviços.
É importante focar na valorização dos profissionais que atuam na assistência social, por meio de políticas de capacitação contínua e remuneração adequada, pois é essencial para assegurar a qualidade do atendimento.
Outro ponto crucial é a participação social. Fortalecer os mecanismos de controle social e garantir a voz ativa da população usuária dos serviços de assistência social pode contribuir para a identificação de necessidades reais e para a construção de políticas mais efetivas e inclusivas.
Portanto, o enfrentamento à precarização e ao sucateamento desse sistema é uma tarefa urgente e imperioso para garantir a proteção social de milhões de brasileiros. Reverter esse quadro é não apenas uma questão de justiça social, mas também de preservação de direitos fundamentais e de promoção de uma sociedade mais equitativa e solidária.
Diante do exposto, convoco respeitosamente todos os parlamentares desta Casa para votarem favoravelmente ao requerimento e convido a participação ativa de Vossas Excelências neste evento com o propósito de fortalecimento desse sistema essencial no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2024, às 18:39:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (130559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 382/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/08/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 02 DE SETEMBRO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 02/09/2024, às 16:04:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (130564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 02 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 02/09/2024, às 16:07:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (130561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 02 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CAS - Aprovado(a) - (130484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda Substitutivo
(Autoria: Deputado Deputado Hermeto, Deputado Wellington Luiz<)
Emenda ao Projeto de Decreto Legislativo nº 171/2024, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Cristiano Zanin Martins.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 740, de 2023, a seguinte redação:
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Cristiano Zanin Martins.”
Art. 1º: o projeto de decreto legislativo 17½024 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Cristiano Zanin Martins.”
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Esse substitutivo veio apra corrigir o nome do homenageado que constav errado no Artigo 01º.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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