Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321997 documentos:
321997 documentos:
Exibindo 250.021 - 250.080 de 321.997 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 2 - SELEG - (129842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A CCJ,
Para elaboração de Redação Final.
Brasília, 28 de agosto de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 28/08/2024, às 09:52:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129842, Código CRC: 485aadc7
-
Moção - (129827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em reconhecimento e homenagem pela vitória no Concurso de Criação e Escolha da Bandeira da Região administrativa do Itapoã – RA XXVIII, à pessoa que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, propomos aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em reconhecimento e homenagem pela vitória no Concurso de Criação e Escolha da Bandeira da Região administrativa do Itapoã – RA XXVIII, à pessoa que especifica.
NOME
ASHLEY EVELLYN SANTANA DANTAS JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem por objetivo reconhecer e homenagear Ashley Evellyn Santana Dantas, pela notável vitória no Concurso de Criação e Escolha da Bandeira da Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII, realizado no ano de 2017. Este concurso, promovido com o intuito de valorizar a identidade local e promover o sentimento de pertencimento dos moradores da região, alcançou êxito significativo ao possibilitar a participação da comunidade na criação de um símbolo que representasse a história, a cultura e as aspirações de todos os moradores do Itapoã.
A bandeira de uma Região Administrativa é mais do que um simples emblema; ela se torna um marco de identidade coletiva, unindo os cidadãos sob um mesmo ideal e representando a riqueza cultural e histórica de sua localidade. Nesse sentido, a vitória da referida vencedora no concurso reflete não apenas sua habilidade artística, mas também seu profundo entendimento das particularidades e valores que compõem o Itapoã. A bandeira criada pela homenageada encapsula, de maneira brilhante, a essência e o orgulho de uma comunidade vibrante e em constante crescimento.
É importante destacar que o processo criativo e participativo desse concurso é uma demonstração clara de como a integração entre os cidadãos e o poder público pode gerar resultados de grande relevância social e cultural. A obra vencedora da artista se destacou por sua originalidade, simbolismo e pela capacidade de comunicar, de forma visual, os elementos que fazem do Itapoã uma região única e especial no Distrito Federal.
Ao ser considerado o impacto cultural e simbólico da bandeira, que desde 2017 representa com grandeza o Itapoã, não poderia passar em branco que a campeã fosse agraciada com a presente Moção de Louvor. A Deputada Distrital Doutora Jane, sensível à importância desse feito, propõe esta justa homenagem, como reconhecimento ao mérito e à contribuição duradoura da autora da bandeira para a história e identidade visual da Região Administrativa do Itapoã.
Dito isso, a presente Moção de Louvor é não apenas um reconhecimento ao mérito individual da vencedora do concurso, mas também uma celebração do engajamento comunitário e da valorização das raízes culturais do Itapoã. Com esta homenagem, busca-se enaltecer o trabalho e o talento da criadora da bandeira, que com sua contribuição, deixou um legado duradouro para a Região Administrativa do Itapoã e para todos os seus habitantes.
A concessão desta Moção de Louvor é, portanto, mais do que merecida, sendo um tributo justo a uma pessoa que, com sua dedicação e criatividade, ajudou a construir um símbolo que representará o Itapoã por gerações.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, ...
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 09:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129827, Código CRC: 8aec8366
-
Indicação - (129825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Interlagos, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 31B, Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Interlagos, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 31B, Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muito solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:48:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129825, Código CRC: e1b921af
-
Indicação - (129829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial JK Park, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 02, Chácara 17B, Vicenete Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial JK Park, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 02, Chácara 17B, Vicenete Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muito solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:48:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129829, Código CRC: 81669371
-
Indicação - (129824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Morada Imperial, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 04, Chácara 63, Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Morada Imperial, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 04, Chácara 63, Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muito solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:48:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129824, Código CRC: 57ab271c
-
Indicação - (129828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Park Brasília, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 05, Chácara 85B, Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Park Brasília, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 05, Chácara 85B, Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muito solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:48:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129828, Código CRC: 09f9c341
-
Indicação - (129830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Império 26, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 01, Chácara 04A, Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Império 26, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 01, Chácara 04A, Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muito solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:48:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129830, Código CRC: 95511f14
-
Indicação - (129826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Haras Park, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 01, Chácara 08, Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Haras Park, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 01, Chácara 08, Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muito solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:48:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129826, Código CRC: 5d86a2ab
-
Indicação - (129831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Europa Park, localizado na Colônia Agrícola Cana do Reino, Chácara 18, Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Europa Park, localizado na Colônia Agrícola Cana do Reino, Chácara 18, Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muito solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:48:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129831, Código CRC: 316da21a
-
Requerimento - (129792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 9 de setembro de 2024, às 9h, no plenário, em Homenagem ao Dia do Profissional de Educação Física.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 124 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 9 de setembro de 2024, às 9h, no plenário, em homenagem ao Dia do Profissional de Educação Física.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 1º de Setembro, é comemorado em nosso país o Dia do Profissional de Educação Física, uma data voltada para a valorização e entendimento das várias modalidades que englobam essa profissão. Essa celebração ocorre nessa data por coincidir com a instituição da Lei Federal nº 9696, em 01 de setembro de 1998, que regulamentou a Profissão de Educação Física e criou os Conselhos Federais e Regionais de Educação Física.
De acordo com o Conselho Federal de Educação Física, é reconhecido como Profissional de Educação Física aquele identificado pelas denominações a seguir: Professor de Educação Física, Técnico Desportivo, Treinador Esportivo, Preparador Físico, Personal Trainer, Técnico de Esportes; Treinador de Esportes; Preparador Físico corporal; Professor de Educação Corporal; Orientador de Exercícios Corporais; Monitor de Atividades Corporais; Motricista e Cinesiólogo.
Percebemos, portanto, que a Educação Física é uma área ampla e não se restringe apenas às academias e escolas. O profissional formado nessa área pode atuar com ginástica laboral, esportes e até mesmo em áreas recreativas. Entretanto, vale destacar que o profissional licenciado atua exclusivamente na Educação Básica, enquanto o Bacharelado possibilita o trabalho em outras áreas não relacionadas com o ensino (Personal Trainer, por exemplo).
Independentemente da área em que o Profissional de Educação Física atua, ele sempre está diretamente relacionado com a promoção da saúde e aumento da qualidade de vida da população. Assim sendo, é fundamental que um profissional formado e devidamente registrado acompanhe as atividades físicas realizadas em academias e escolas, por exemplo, para garantir que a atividade ocorra de maneira adequada, além de garantir a saúde de quem está praticando.
Para garantir que o profissional de Educação Física esteja apto a promover a saúde da população, os cursos oferecidos pelas universidades não se baseiam apenas na prática de exercícios, danças e esportes. Durante toda a formação, o profissional é informado sobre o funcionamento do corpo e tem acesso a matérias como fisiologia, anatomia humana, bioquímica, biofísica e comportamento motor.
Atualmente, percebe-se um aumento na busca pelo condicionamento físico e o corpo perfeito, o que favorece a inserção dos profissionais de Educação Física no mercado de trabalho. É importante salientar que somente esse profissional está apto a criar planos de exercícios que garantam maior eficiência nos treinamentos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, / de 2024.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 10:04:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 10:11:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 11:08:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2024, às 17:38:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129792, Código CRC: 5942deca
-
Despacho - 1 - SELEG - (129791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 28 de agosto de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 28/08/2024, às 08:49:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129791, Código CRC: 6db3a9a2
-
Indicação - (129777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA na Região Administrativa do Guará – RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA na Região Administrativa do Guará – RA X
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população do Guará, que solicitam a instalação de uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA para atender os moradores da região, que atualmente precisam se deslocar para outros locais quando necessitam de atendimento em saúde.
As UPAs são fundamentais para a organização eficiente do sistema de saúde, assegurando que a população tenha acesso a atendimento emergencial de qualidade, ajudando a desafogar os hospitais e melhorando o fluxo de pacientes em toda a rede de saúde.
Dessa forma, as UPAs contribuem significativamente para o bem-estar da população, fortalecendo a rede de saúde pública e assegurando que mais pessoas recebam o cuidado necessário de forma rápida e eficaz.
Assim, a construção de uma UPA no Guará garantirá que a população da região tenha acesso ao atendimento emergencial em saúde de menor complexidade de forma mais rápida e eficiente, desafogando hospitais, reduzindo custos e melhorando a qualidade de vida da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 16:35:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129777, Código CRC: 985591bd
-
Despacho - 4 - SELEG - (129776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuiçã, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”), CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, I, “a”, “b”, “h”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/08/2024, às 18:05:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129776, Código CRC: 95b8ea70
-
Despacho - 10 - SELEG - (129780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final do Veto Rejeitado.
Brasília, 28 de agosto de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 28/08/2024, às 08:22:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129780, Código CRC: 770b7112
-
Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (129766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 68/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 68/2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gilberto José Zortéa.”
AUTOR(A): Deputada Jaqueline Silva, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Pepa
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 68/2023, subscrito pela Deputada Jaqueline Silva, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Gilberto José Zortéa.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Como justificação, a autora relata que o indicado nasceu em Erechim, no Rio Grande do Sul, e chegou em Brasília em 1996. Na capital federal, passou a ser frequentador e sócio do Centro de Tradições Gaúchas de Brasília. Dotado de espírito empreendedor, inaugurou empreendimentos nos ramos de alimentos e vinhos, com destaque para o drive thru de costela que funcionou às margens da via de acesso à Ponte JK durante a pandemia – negócio que posteriormente se tornaria o restaurante Costelaria Gaúcha. Ainda segundo a deputada, Gilberto José Zortéa é uma referência do empreendedorismo e sua trajetória contribuiu para o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda em Brasília, razão pela qual faria jus à homenagem.
A proposição foi examinada pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS em relação ao mérito, onde recebeu parecer pela aprovação, e em seguida encaminhada para análise da CCJ.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o PDL nº 68/2023 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “l”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o PDL nº 68/2023 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que a aprovou em Plenário, mediante voto favorável do relator.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do PDL nº 68/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 334/2023, que disciplina a concessão da honraria. O art. 3º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda (destaque nosso):
“Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.”
Primeiramente, cumpre assinalar que o senhor Gilberto José Zortéa é natural de Erechim, fator que satisfaz o requisito constante do inciso I, alínea “b”. O inciso II, por sua vez, estipula o requisito de residência no Distrito Federal por mais de quatro anos. A justificação indica que o pretenso homenageado reside no Distrito Federal desde 1996, de modo que também é satisfeita a exigência do inciso II.
Quanto à exigência contida no inciso III, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é abstrato e não possui abrangência de aplicação bem delimitada. No entanto, considerando que o homenageado contribui ativamente para a integração da comunidade gaúcha que vive em Brasília, bem como o fato de ser um empresário de sucesso no ramo de restaurantes e que nesta condição contribui para a geração de emprego e renda no Distrito Federal, consideramos satisfeita a exigência.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo. De todo modo, nosso entendimento é de que o senhor Gilberto José Zortéa goza de prestígio junto à comunidade brasiliense, em especial pela forma como administra um dos restaurantes mais famosos de Brasília.
Finalmente, entendemos satisfeita por presunção a exigência de idoneidade moral e reputação ilibada, contida no inciso V, em face da ausência de fatos desabonadores conhecidos.
O PDL nº 68/2023 também está em conformidade com o limite quantitativo de oito proposituras por sessão legislativa previsto no § 1º do art. 2º da Resolução nº 334/2023. Consulta ao sistema PLe informa que o projeto foi o único congênere apresentado pela autora, na condição de primeira ou única subscritora, em 2023.
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 68/2024 no âmbito da CCJ.
Sala das Comissões, em
Deputado Robério Negreiros
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2024, às 16:58:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129766, Código CRC: 935e9bdd
-
Moção - (129765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que manifestem Votos de Louvor e Aplausos às seguintes personalidades, instituições e organizações da sociedade civil organizada, fundamentais para a História, a Cultura e a Educação no Distrito Federal.
Angelina Nardelli Quaglia - Arquiteta, vice-presidente do CONDEPAC, articuladora de grupos PPCUB e coordenadora de projetos de educação patrimonial.
Arlete Avelar Sampaio - Médica e política brasileira, integrou a Câmara Legislativa do Distrito Federal desde 2019, durante a oitava legislatura. Anteriormente, foi deputada distrital na quarta e sexta legislaturas, bem como vice-governadora, de 1995 a 1999.
Briane Panitz Bicca (in memoriam) - Formada em arquitetura pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul em 1969. Em 1979, especialista em conservação arquitetônica no Centro Internacional de Estudos para a Conservação e Restauro de Bens Culturais, em Roma (Itália), Doutora em planejamento urbano na Universidade de Grenoble (na França). Trabalhou como técnica de planejamento do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) entre 1979 e 1992, quando coordenou o grupo de trabalho para que Brasília se tornasse Patrimônio Cultural da Humanidade. Também na capital federal, Briane foi responsável pela implantação e coordenação, entre 1992 e 2001, do Setor de Cultura da Unesco no Brasil.
Clodo Ferreira (in memoriam) - Músico, compositor, instrumentista e Professor da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília nas áreas de criatividade em Publicidade; Comunicação e Música.
Eugênio Giovenardi - Sociólogo pela Universidade Federal do RGS, licenciado pela UNIJUÍ. Fez curso de doutorado na Universidade de Paris, e pós-graduação na Universidade Tecnológica de Loughborough, Inglaterra. Trabalhou no Banco Nacional de Crédito Cooperativo durante 14 anos. Secretário Nacional de Cooperativismo, Ministério da Agricultura, 1985/86. Foi consultor da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e de outras agências da ONU na área de programas de combate à pobreza, de educação e promoção de organizações rurais.
Henrique Goulart Gonzaga Júnior - (in memorian): Natural de Minas Gerais, ficou conhecido no Distrito Federal por produzir mosaicos de inúmeras personalidades em Brasília, como Juscelino Kubitschek, Paulo Freire e Lúcio Costa. Além disso, era chargista, jornalista e poeta, exercendo todos esses dons com alegria e amor, virtudes pelas quais ficou conhecido como jornalista, chargista e artista.
Márcia Abrahão Moura - Natural do Rio de Janeiro é pesquisadora, professora titular do Instituto de Geociências, e atual reitora da Universidade de Brasília. Graduada, mestra e doutora em geologia pela UnB, com doutorado na Université d'Orléans e BRGM, na França, e pós-doutoranda pela Queen's University, do Canadá.
Olgamir Amância Ferreira - Mestra em Educação - PPGE/FE/UnB(2002), Doutora em Educação -PPGE/FE/Unb (2009), graduada em Licenciatura em Matemática, pelo Centro de Ensino Superior de Brasília (1985) é Professora Associada FUP/ UnB. Coordena os Projetos de Extensão: Educação Ambiental no Parque Sucupira e Maria da Penha vai à Escola. Tem experiência na área de Educação com ênfase nas áreas de Formação de Professores, Metodologia de Pesquisa em Educação e Administração de Sistemas Educacionais.
Ruth Venceremos - Produtora cultural, educadora, ativista e política brasileira, formada em pedagogia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e mestre em Educação pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Foi Assessora da Diversidade da Secretaria de Comunicação Social (SECOM). É conhecida no Brasil pela sua militância tanto no Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) quanto no coletivo LGBT Distrito Drag, do qual é uma das fundadoras e diretora, e também na luta antirracista.
Vicente Sá - Poeta, cronista e romancista, com nove livros de poesia publicados, um de crônica e dois romances. Um artista apaixonado por Brasília e nunca deixa de incluí-la em suas histórias.
JUSTIFICAÇÃO
Na esteira das celebrações do dia do Patrimônio Cultural, instituído pela Lei nº 5.080, de 2013, manifestamos esta homenagem imprescindível a essas pessoas que tão bem representam a importância da Educação, Cultura e História no Distrito Federal.
Ante o exposto, conclamo os nobres pares a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 11:42:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129765, Código CRC: 0fe961ac
-
Indicação - (129758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, promova a ampliação do itinerário realizado pela linha 959.1, para alcançar o Conjunto 5, em Arniqueira - RA XXXIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, promova a ampliação do itinerário realizado pela linha 959.1, para alcançar o Conjunto 5, em Arniqueira - RA XXXIII.
JUSTIFICAÇÃO
Esta Indicação visa sugerir ao Poder Executivo que amplie o alcance da linha 959.1, operada pela concessionária Auto Viação Marechal, para que atenda aos moradores do Conjunto 5, em Arniqueiras. Conforme as demandas recepcionadas pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, os residentes no local precisam percorrer uma distância de 3 km, diariamente, para conseguir adentrar o veículo.
Esta situação gera insegurança e desconforto para os cidadãos, que enviam manifestações frequentes ao conhecimento do Poder Legislativo. Em resposta a uma dessas manifestações, a SEMOB/DF informou que a infraestrutura viária da região apresenta dificuldades que impedem a passagem de veículos de grande porte, como os utilizados no transporte público coletivo, e que, por essa razão, a linha 959.1 está restrita às vias principais.
Por essas razões, sugerimos que sejam feitas melhorias na infraestrutura viária da região, com vistas à adequação das vias do Conjunto 5 de Arniqueira para o tráfego de veículos de transporte coletivo de grande porte, e que avalie a possibilidade de utilização de veículos de menor porte para o atendimento dessa região, até que as melhorias de infraestrutura possam ser realizadas e permitam a passagem segura dos ônibus.
Para tanto, faz-se necessária a instalação de paradas de ônibus nos locais identificados como pontos de demanda pelos moradores do Conjunto 5, garantindo que a população local tenha fácil acesso ao serviço de transporte público.
Sendo assim, dado que a presente Indicação busca assegurar que os moradores do Conjunto 5 de Arniqueira tenham acesso ao transporte público coletivo, direito essencial para a garantia de mobilidade urbana e integração com a cidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2024, às 19:23:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129758, Código CRC: 7ff23230
-
Indicação - (129759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, promova melhorias no transporte para a Região Administrativa de Planaltina, em especial quanto às linhas 0.605, 605.1 e 0.620.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, promova melhorias no transporte para a Região Administrativa de Planaltina, em especial quanto às linhas 0.605, 605.1 e 0.620.
JUSTIFICAÇÃO
Esta Indicação visa sugerir ao Poder Executivo que promova melhorias no transporte público que atende à população de Planaltina (RA VI). As reivindicações que chegam ao conhecimento da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana sobre atrasos, quebra de veículos e superlotação são frequentes. Esses problemas não apenas comprometem a eficiência do serviço, mas também geram sérios prejuízos à qualidade de vida da população.
Os trechos entre Planaltina e os campi da Universidade de Brasília (UnB) e entre Planaltina e a Rodoviária do Plano Piloto são especialmente afetados, com níveis de superlotação que causam grande desconforto e insegurança aos passageiros, situação esta que não pode ser ignorada, pois impacta diretamente o direito da população a um transporte público digno, seguro e confiável, conforme assegurado pela Constituição da República (art. 6º, caput).
Embora tenhamos conhecimento de que o processo de renovação de frota da empresa concessionária Piracicabana (Bacia 1) está em vias de realização, entendemos necessária a presente sugestão ao Poder Executivo, com o fito de proporcionar um serviço público de qualidade para a população, pois a superlotação dos veículos compromete não apenas o conforto, mas também a segurança dos usuários, colocando em risco a integridade física de centenas de pessoas diariamente.
Sendo assim, esta proposta revela-se razoável, uma vez que busca salvaguardar o direito da população de Planaltina a um transporte adequado às suas necessidades de deslocamento diário.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2024, às 19:23:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129759, Código CRC: 3815fd6d
-
Despacho - 5 - Cancelado - CFGTC - (129762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Despacho
Á CFGTC,
Segue em anexo Nota Técnica da Consultoria Legislativa - Conlegis e Requerimento solicitando a redistribuição do PL 1.168/2024, para conhecimento e devidas providências.
Brasília, 27 de agosto de 2024.
katyane Alarcão
Cargo Especial de Gabinete
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por KATYANE BORGES DE ALARCAO SOARES - Matr. Nº 21399, Cargo Especial de Gabinete, em 27/08/2024, às 16:53:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129762, Código CRC: a6066408
-
Indicação - (129748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Jardins das Oliveiras localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 30A, Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Jardins das Oliveiras localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 30A, Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muito solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:48:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129748, Código CRC: e7cf1436
-
Indicação - (129746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Miguel Arcanjo, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 32C, Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Miguel Arcanjo, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 32C, Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muito solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:48:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129746, Código CRC: 0481adde
-
Indicação - (129750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Plaza 26, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 34B, Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Plaza 26, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 34B, Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muito solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:48:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129750, Código CRC: 7206b873
-
Indicação - (130609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Ambiental de Saneamento do Distrito Federal - CAESB, um estudo de viabilidade para a disponibilização de água potável na Fazenda Sálvia, Núcleo Rural Sobradinho I, SH Nova Colina, Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Ambiental de Saneamento do Distrito Federal - CAESB, um estudo de viabilidade para a disponibilização de água potável na Fazenda Sálvia, Núcleo Rural Sobradinho I, SH Nova Colina, Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A Fazenda Sálvia, situada no Núcleo Rural Sobradinho I, SH Nova Colina, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, enfrenta significativas dificuldades no acesso à água potável, o que compromete diretamente a qualidade de vida e o bem-estar dos seus moradores. A ausência de infraestrutura adequada de abastecimento de água potável representa uma grave carência, impactando negativamente a saúde pública e as condições sanitárias dos residentes.
Ao reconhecermos a responsabilidade do Governo do Distrito Federal em garantir o acesso universal e equitativo à água potável, conforme estabelecido pela legislação vigente e pelos direitos fundamentais dos cidadãos, torna-se imperativa a realização de um estudo de viabilidade pela Companhia Ambiental de Saneamento do Distrito Federal (CAESB). Este estudo visa explorar alternativas viáveis para a disponibilização imediata de água potável na Fazenda Sálvia, até que soluções de infraestrutura permanente possam ser implementadas.
A proposta de disponibilização de água potável por meio de caminhão pipa surge como uma medida emergencial e temporária, capaz de atender às necessidades imediatas dos moradores enquanto se aguarda a instalação de um sistema de encanamento adequado. Esta abordagem se fundamenta na urgência de mitigar os impactos negativos à saúde e à qualidade de vida dos habitantes da Fazenda Sálvia, garantindo-lhes acesso regular e seguro à água para consumo humano.
Ademais, a implementação de um estudo de viabilidade proporcionará à CAESB e ao governo local a oportunidade de avaliar e planejar soluções de longo prazo, que incluam a expansão da rede de abastecimento de água potável na região. Este processo é essencial para assegurar a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento socioeconômico da comunidade rural de Sobradinho.
Destarte, diante da relevância social, ambiental e sanitária desta iniciativa, a presente Indicação visa sensibilizar as autoridades competentes quanto à urgência e necessidade de realizar um estudo de viabilidade para a disponibilização de água potável na Fazenda Sálvia, Núcleo Rural Sobradinho I, SH Nova Colina, RA Sobradinho V, através da CAESB. É imprescindível que sejam adotadas medidas imediatas para garantir o direito básico dos moradores a uma água de qualidade, essencial para a promoção da saúde e da dignidade humana na região.
Dito isso, esta proposta está em conformidade com os princípios constitucionais e legais que regem o acesso à água potável como um direito fundamental, bem como com os compromissos assumidos pelo Distrito Federal em promover o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida de todos os seus cidadãos.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2024, às 14:50:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130609, Código CRC: c31dbd49
-
Indicação - (130610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade – SEMOB, a implantação de pontos de parada de embarque e desembarque de passageiros, classificados como pontos com abrigos apresentando infraestrutura de piso e cobertura, na localização da Avenida Comercial entre as Quadras 15 e 17, e na Área Especial da Quadra 15, Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade – SEMOB, a implantação de pontos de parada de embarque e desembarque de passageiros, classificados como pontos com abrigos apresentando infraestrutura de piso e cobertura, na localização da Avenida Comercial entre as Quadras 15 e 17, e na Área Especial da Quadra 15, Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa sugerir ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade – SEMOB, a implantação de pontos de parada de embarque e desembarque de passageiros, classificados como pontos com abrigos, apresentando infraestrutura de piso e cobertura, na localização da Avenida Comercial entre as Quadras 15 e 17, e na Área Especial da Quadra 15, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
Atualmente, as paradas de embarque e desembarque de passageiros na região são do tipo Pontos com placas, que possuem apenas uma placa indicativa de ponto de parada. Esse modelo de parada, embora funcional em locais onde o espaço é limitado, apresenta diversas limitações em termos de conforto e proteção para os usuários do transporte público, especialmente em condições climáticas adversas.
No entanto, a localização apontada em destaque amarelo na foto anexa, especificamente na Avenida Comercial entre as Quadras 15 e 17 e na Área Especial da Quadra 15, apresenta espaço suficiente para a implantação de abrigos. Esta condição favorável permite a implementação de pontos com infraestrutura de piso e cobertura, proporcionando maior conforto e segurança para os moradores e comerciantes locais que utilizam o transporte público.

A instalação de abrigos nesses pontos trará diversos benefícios para a comunidade, incluindo:
Proteção contra intempéries: A cobertura dos abrigos protegerá os usuários contra sol, chuva e vento, melhorando significativamente a experiência de espera pelo transporte público.
Acessibilidade: A infraestrutura de piso facilitará o acesso a pessoas com mobilidade reduzida, idosos e outros usuários que necessitam de um ambiente mais acessível.
Conforto: Os abrigos oferecerão um local mais confortável para a espera, incentivando o uso do transporte público e contribuindo para a diminuição do uso de veículos particulares.
Segurança: A estrutura dos abrigos pode contribuir para a segurança dos usuários, servindo como um ponto de referência e reunindo pessoas em um local visível e iluminado.
Dito isso, a implantação de pontos de parada com abrigos nas referidas localizações atenderá a uma demanda legítima dos moradores e comerciantes da Região Administrativa de Sobradinho, promovendo melhorias significativas no serviço de transporte público oferecido. Solicitamos, portanto, a atenção do Governo do Distrito Federal e da SEMOB para a viabilidade e execução desta proposta, que trará benefícios diretos e imediatos à comunidade local.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2024, às 14:51:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130610, Código CRC: de29d8d5
-
Requerimento - (130603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer realização de audiência pública para discussão sobre o Plano de adaptação à emergência climática do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno, a realização de audiência pública para discussão sobre o Plano de Adaptação à Emergência Climática do Distrito Federal, no dia 18 de setembro de 2024, às 19h, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A adaptação à emergência climática no Distrito Federal é uma necessidade urgente frente às mudanças climáticas que já impactam a região e que, segundo projeções, devem se intensificar nas próximas décadas. O Distrito Federal, situado em uma área de cerrado, enfrenta desafios únicos, como a escassez hídrica, aumento de temperatura, queimadas e perda da biodiversidade. Além disso, a expansão urbana desordenada e a pressão sobre os recursos naturais agravam a vulnerabilidade local.
O evento irá abarcar as características socioeconômicas do Distrito Federal, que abriga tanto áreas urbanas densamente povoadas, quanto zonas rurais e de preservação, contemplando ações que garantam a segurança hídrica, o manejo sustentável do solo, a proteção da fauna e flora, e a resiliência das infraestruturas e das comunidades frente aos impactos climáticos. Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.
Por todo o exposto, em face da relevância do tema, conclamo a atenção dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2024, às 17:44:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130603, Código CRC: e3c74c31
-
Emenda (Aditiva) - 1 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - (130611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Ao PL nº 1266 / 2024, que Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Fica acrescido item ao Anexo IV do PL 1266/2024, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
Poder Executivo
Reestruturação de carreira / reajuste salarial
-
-
-
-
Nivelar valores serviço voluntário da PMDF e CBMDF
10.068
R$15.000.000,00
R$15.000.000,00
R$15.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
No serviço voluntário da PMDF e do CBMDF, diferente dos demais órgãos de segurança pública no Distrito Federal é descontado Imposto de Renda no valor bruto, portanto o que se sugere aqui é ajustar o valor atual de R$400,00 (quatrocentos reais) para R$551,73 (quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos) de modo a nivelar o valor líquido a ser pago à todos os servidores públicos da segurança do DF, restabelecendo a isonomia entre eles.
Certo da importância e do impacto da alteração legislativa ora proposta, solicito apoio dos nobres pares na aprovação da presente emenda.
Deputado ROOSEVELT
PL-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2024, às 19:49:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130611, Código CRC: 8f863d19
-
Despacho - 4 - SACP - (130607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CPRA para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL. Observando-se o Regime de Urgência, conforme redistribuição do Despacho 3 SELEG (130601).
Brasília, 03 de setembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 03/09/2024, às 09:17:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130607, Código CRC: 6f372433
-
Despacho - 1 - CERIM - (130605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/09/2024 - 9h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 2 de setembro de 2024.
Júlia CONSENTINO souza
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 02/09/2024, às 17:43:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130605, Código CRC: b753701b
-
Despacho - 1 - CERIM - (130606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/09/2024 - 9h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 2 de setembro de 2024.
Júlia CONSENTINO souza
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 02/09/2024, às 17:51:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130606, Código CRC: ed8257f6
-
Despacho - 1 - CERIM - (130604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
16/09/2024 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 2 de setembro de 2024.
Júlia CONSENTINO souza
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 02/09/2024, às 17:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130604, Código CRC: 97ea4c61
-
Despacho - 5 - SACP - (130608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 03 de setembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 03/09/2024, às 09:17:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130608, Código CRC: 7d09139e
-
Emenda (Substitutivo) - 1 - GAB DEP DANIEL DONIZET - Não apreciado(a) - (130582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.014, DE 2024
(Do Relator)
Dispõe sobre a implementação de medidas de segurança em condomínios residenciais no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a implementação de medidas de segurança em condomínios residenciais no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se condomínio residencial como uma área privada destinada a fins habitacionais, composta por áreas de propriedade exclusiva e áreas de uso comum dos condôminos.
Art. 2º Fica estabelecido que todos os condomínios residenciais localizados no Distrito Federal devem adotar medidas de segurança adequadas para prevenir e combater acidentes em suas dependências, bem como para promover a inclusão social e a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo, ao menos, as seguintes medidas de segurança:
I - a instalação de sistemas de alarme e câmeras de segurança nas áreas comuns;
II - a implementação de piso antiderrapante em áreas molhadas, como piscinas, saunas e vestiários;
III - o cercamento de áreas potencialmente perigosas, como piscinas, poços e áreas de recreação infantil;
IV - a construção, a instalação e o funcionamento de piscinas ou similares que prevejam:
- o uso de dispositivos de segurança contra o turbilhonamento, o enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo humano;
- cercas de proteção com altura e espaçamento adequados para evitar a passagem de crianças e permitir a visualização da área interna;
- acesso à área por meio de portão com mecanismo de abertura para fora e dispositivo de fechamento e travamento automático na parte superior;
- a disposição de equipamentos salva-vidas como boias de aro, ganchos de resgate e flutuadores;
- obediência às normas técnicas específicas.
V – a implementação de mecanismos de proteção passiva e ativa contra incêndios, observadas as condições estabelecidas na Lei nº 13.425, de 30 de março de 2017;
VI – a instalação de guarda-corpos em locais com risco de queda;
VII - a manutenção periódica de equipamentos de segurança, como extintores de incêndio e sistemas de iluminação de emergência;
VIII - a realização de treinamentos regulares com moradores e funcionários sobre procedimentos de emergência e evacuação;
IX - a adoção de medidas específicas de segurança para proteção de crianças e de indivíduos que necessitam de assistência de outra pessoa, incluindo a proibição da permanência desses desacompanhados em áreas comuns potencialmente perigosas;
X - a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme legislação específica e normas técnicas de acessibilidade vigentes, em todas as áreas comuns, incluindo, mas não se limitando a rampas, elevadores adaptados, sinalização tátil e visual apropriada.
§1º Nas áreas comuns controladas por câmeras de vídeo, deverão ser afixadas placas legíveis em locais de fácil visualização informando que o ambiente está sendo filmado.
§2º O atendimento das medidas listadas no caput desse artigo deverá observar os parâmetros estabelecidos pelo Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, pela legislação pertinente e pelas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
§3º As medidas listadas no caput desse artigo não excluem quaisquer outras medidas de segurança ou acessibilidade exigidas pela legislação vigente.
Art. 3º O síndico, ou a administração do condomínio, é o responsável por assegurar a implementação e a manutenção das medidas de segurança previstas nesta Lei.
Art. 4º O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o condomínio às penalidades de:
I - advertência, para as infrações de caráter leve;
II - multa, variável de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem aplicadas de acordo com a gravidade do descumprimento e reincidência;
III – em casos de risco grave e iminente, interdição parcial ou total das áreas comuns do condomínio;
IV - demais sanções administrativas, civis e criminais aplicáveis.
Parágrafo único. A fiscalização do cumprimento desta Lei é exercida por órgãos competentes do Governo do Distrito Federal, que podem aplicar as penalidades previstas nesta Lei, sem prejuízo das demais normas pertinentes, em caso de descumprimento.
Art 5º Para emissão de carta de habite-se ou habilitação equivalente e para sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente a publicação dessa Lei, devem ser observadas e certificadas as regras de segurança e acessibilidade previstas nessa Lei.
Parágrafo único. No caso de condomínios residenciais já existentes, terão esses o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação desta Lei, para se adequarem às disposições aqui estabelecidas.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará essa Lei em 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Considerado o mérito do PL proposto, tal como argumentado no parecer aqui discutido, o presente projeto substitutivo é apresentado com intuito de aprimorar o texto legal, sobretudo para suprir lacunas do PL original, bem como para moldar seu vocabulário/conteúdo com leis correlatas.
Assim, respeitando a sequência lógica do PL, preliminarmente, apontam-se dois reparos ao art. 1º. Primeiro, no caput, sugere-se que esse reflita de forma mais precisa o âmbito de aplicação da Lei – o que, por óbvio, acarreta a transposição do texto original para outro dispositivo, aqui realocado para o caput do art. 2º.
Por segundo, assinala-se que o texto original é omisso ao não trazer o conceito do termo “condomínio residencial”, cerne sobre o qual se constrói toda a proposta. Destarte, para aperfeiçoar a compreensão do texto legal e delimitar de forma mais precisa o seu domínio de aplicação, sugere-se adicionar sua definição no parágrafo único do art. 1º do PL substitutivo.
Adentrando o art. 2º, além das mudanças acarretadas pela nova redação do art. 1º e a consequente transposição do texto original, tecem-se algumas considerações com a pretensão de maior robustez ao texto legal.
Nesse sentido, a primeira delas tem o propósito de garantir um maior entrelaçamento do PL com atos normativos correlatos, de forma a: (1) adequar a sua redação à normas vigentes afins – por exemplo, inclusão do termo “pessoas com mobilidade reduzida” no caput do art. 2º e (2) adicionar, de forma oportuna, ao longo do texto, a remissão à legislação pertinente, bem como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Uma segunda consideração, que se destaca pela importância da temática, trata especificamente das medidas de segurança em piscinas. Conforme dados da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), a principal causa de morte de crianças entre 1 e 4 anos é o afogamento, sendo que 50% desses casos ocorre em piscinas 1. Situação que, conforme a Sobrasa, deve ser pensada sob o foco da prevenção, sobretudo por meio da instalação de mecanismos que evitem a sucção de partes humanas e do cercamento das piscinas com grades de proteção adequadas. Nessa direção, procurando fornecer contornos que orientem de forma mais explícita a construção, a instalação e o funcionamento de piscinas seguras, um novo inciso, e suas respectivas alíneas, foi adicionado (art. 2º, IV, do PL substitutivo).
Ainda que de menor extensão, também se sugere um pequeno retoque no inciso VI do art. 2º (em sua redação original), que prevê a proibição da permanência de crianças e idosos desacompanhados em áreas comuns potencialmente perigosas. Ainda que muitos idosos necessitem de auxílio em suas atividades rotineiras, não se pode considerar que todo idoso demande acompanhamento. Para corrigir tal inconsistência, sugere-se a substituição do termo “idoso” por “indivíduos que necessitam de assistência de outra pessoa” com o fim de abranger todos aqueles que possuam qualquer incapacidade/dificuldade que, quando desacompanhados, possam ter sua segurança em risco em determinados ambientes.
Uma última observação ao art. 2º, acompanhando o caminho traçado por outras leis estaduais/municipais (vide Lei nº 13.541, de 24 de março de 2003, da Prefeitura de São Paulo) que tratam sobre vigilância por meio de câmeras, acrescentou-se um parágrafo indicando a obrigatoriedade de placas que informem sobre a filmagem do ambiente (art. 2º, §1º).
Na sequência, no que toca às penalidades impostas pelo não cumprimento das disposições da Lei, entende-se que um novo inciso deva ser listado no art. 4º para incluir a interdição parcial ou total das áreas comuns do condomínio - possibilidade que é citada no texto original, de forma descontextualizada, somente no art. 6º.
Por conseguinte, como resultado da alteração supramencionada, para prezar a tempestividade da discussão, clarifica-se que o art. 6º teve: (1) sua redação ajustada e, (2) devido a afinidade temática com o art. 4º, sua localização transposta - o que, por lógico, acarretou a renumeração dos dispositivos no PL substitutivo.
No mais, ainda no art. 4º, sugere-se que as multas não sejam limitadas a infrações de caráter grave, mas, sim, que guardem proporcionalidade com sua gravidade e reincidência.
Dando seguimento a análise do PL, também se chama atenção para o exíguo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação da Lei, para os condomínios residenciais se adequarem às disposições estabelecidas (art. 5º do PL original). Considerando a natureza das obras a serem realizadas, os aspectos jurídicos próprios das decisões condominiais e, inclusive, a repercussão financeira dessas medidas para os condôminos, entende-se que o prazo assinalado não é proporcional a capacidade de resposta desses institutos. Sendo assim, utilizando como referência normativas que tratam de obras e reformas em edificações de uso coletivo (vide Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que trata de acessibilidade), sugere-se o prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Nesse mesmo diapasão, procurar mecanismos para a efetiva implementação das medidas propostas, bem como aumentar sua aderência com o estabelecido no Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE/DF, recomenda-se a inserção de um novo comando ditando a obrigatoriedade de atestar o cumprimento das regras de segurança e acessibilidade para emissão de carta de habite-se ou habilitação equivalente.
Avançando para os artigos finais do PL, como de costume, sugere-se a adição de um artigo prevendo a regulamentação da Lei pelo Poder Executivo (art. 6º do PL substitutivo).
Por derradeiro, vale reiterar que, como consequências das mudanças sugeridas, para manter a coerência lógica do texto e o correto encadeamento de ideias, alguns dispositivos foram concatenados, reordenados e passaram por ajustes redacionais.
Sala das Comissões, em
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2024, às 17:17:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130582, Código CRC: a95be58c
-
Despacho - 1 - CTMU - (130583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 02 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 02/09/2024, às 16:23:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130583, Código CRC: 90767392
-
Despacho - 1 - CTMU - (130579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 02 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 02/09/2024, às 16:20:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130579, Código CRC: 9ff10a16
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (130585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/09/2024, às 16:50:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130585, Código CRC: 7cf08d97
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (130580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/09/2024, às 16:51:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130580, Código CRC: cf289473
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (130584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/09/2024, às 16:50:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130584, Código CRC: 89659e1c
-
Despacho - 2 - GMD - (130558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 382/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/08/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 02 DE SETEMBRO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 02/09/2024, às 16:04:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130558, Código CRC: 55848e96
-
Despacho - 2 - GMD - (130551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 382/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/08/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 02 DE SETEMBRO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 02/09/2024, às 16:01:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130551, Código CRC: 188d0c4a
-
Despacho - 2 - GMD - (130556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 382/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/08/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 02 DE SETEMBRO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 02/09/2024, às 16:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130556, Código CRC: 0729f2a5
Exibindo 250.021 - 250.080 de 321.997 resultados.