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Despacho - 1 - CTMU - (29155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Encaminho ao SACP para as providências decorrentes.
Brasília, 10 de dezembro de 2021.
DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO
Assessor de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (29116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Encaminho ao SACP para as providências decorrentes.
Brasília, 10 de dezembro de 2021.
DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO
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Despacho - 1 - CTMU - (29121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Encaminho ao SACP para as providências decorrentes.
Brasília, 10 de dezembro de 2021.
DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO
Assessor de Comissão - CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (29117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Encaminho ao SACP para as providências decorrentes.
Brasília, 10 de dezembro de 2021.
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Despacho - 1 - CTMU - (29122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Encaminho ao SACP para as providências decorrentes.
Brasília, 10 de dezembro de 2021.
DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO
Assessor de Comissão - CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (29120)
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Despacho - 1 - CTMU - (29114)
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Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Despacho - 1 - CTMU - (29119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Despacho - 1 - CTMU - (29115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 1 - CTMU - (29118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO
Assessor de Comissão - CTMU
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Parecer - 2 - CCJ - (29089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
PARECER Nº , DE 2021 - ccj
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, sobre o Projeto de Lei n. 2085, de 2021, que “Institui o dia valorização dos profissionais de saúde a ser comemorado anualmente no dia 07 de abril”.
Autor: Deputado Iolando
Relator: Deputado DANIEL DONIZET
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça, quanto aos aspectos de admissibilidade, o Projeto de Lei n. 2085, de 2021, que “Institui o dia valorização dos profissionais de saúde a ser comemorado anualmente no dia 07 de abril”.
O art. 1º estabelece que “Fica instituído o ‘Dia de Valorização dos Profissionais de Saúde’, a ser comemorado anualmente no dia 07 de abril”.
O art. 2º prevê que “A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”.
O art. 3º dispõe que “O Poder Público poderá apoiar a realizações de debates, seminários, e palestras nas escolas, universidades, praças, teatros e equipamentos públicos sobre a importância dos profissionais de saúde e sua devida sua valorização”.
O art. 4º e 5º dispõe as respectivas cláusulas de vigência e de revogação.
Na justificação, o autor assevera que a proposta visa instituir o dia de “Valorização dos Profissionais de Saúde” homenageando as mais diversas categorias que integram esse rol, onde sua principal função é de salvar vidas.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito pela CESC e para a análise de admissibilidade pela CCJ. A matéria foi aprovada na CESC, sem emendas.
Encaminhada a proposição para esta Comissão e aberto o prazo regimental, não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos artigos 63, I e § 1º, e 210, caput, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão de Constituição e Justiça proferir parecer acerca da admissibilidade das proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
Como visto, a proposição em análise busca instituir o dia de “Valorização dos Profissionais de Saúde”.
Nesse sentido, encontra amparo no art. 32, § 1º, c/c art. 30, I, da Constituição Federal, que determina a competência do Distrito Federal para legislar sobre assuntos de interesse social.
Além disso, não há vício de iniciativa, a proposição não viola dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como não apresenta óbice de natureza regimental ou de redação e técnica legislativa para sua aprovação.
Por fim, quanto a emenda supressiva apresentada, constata-se que esta tem o objetivo de adequar o Projeto de Lei 2085/2015 ao disposto do art. 130 do Regimento Interno, visando a sua correta inserção no ordenamento jurídico
Pelo exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, votamos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n. 2085/2021, na forma da Emenda Supressiva n. 01 anexa.
Sala das Comissões, em ...
DEPUTADA JAQUELINE SILVA DEPUTADO DANIEL DONIZET
PRESIDENTE RELATOR
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Despacho - 1 - CTMU - (29088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Encaminho ao SACP para as providências decorrentes.
Brasília, 10 de dezembro de 2021.
DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO
Assessor de Comissão - CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (29086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Brasília, 10 de dezembro de 2021.
DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO
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Despacho - 1 - CTMU - (29090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Encaminho ao SACP para as providências decorrentes.
Brasília, 10 de dezembro de 2021.
DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO
Assessor de Comissão - CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (29085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Encaminho ao SACP para as providências decorrentes.
Brasília, 10 de dezembro de 2021.
DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO
Assessor de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Requerimento - (29051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Casa Civil do Distrito Federal acerca de políticas de combate ao racismo, à LGBTfobia e à violência contra o Idoso e a Pessoa com Deficiência.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Casa Civil do Distrito Federal:
a) Há estudos internos para o estabelecimento de políticas públicas de combate ao racismo, à LGBTfobia e à violência contra o Idoso e a Pessoa com Deficiência no Distrito Federal? Em caso positivo, como está o andamento desses estudos?
b) Quais são as ações planejadas, quanto a esses temas, para o ano de 2022?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações, junto à Casa Civil do Distrito Federal, acerca de políticas de combate ao racismo, à LGBTfobia e à violência contra o Idoso e a Pessoa com Deficiência.
Com efeito, o combate ao racismo, à LGBTfobia e à violência contra o Idoso e a Pessoa com Deficiência é fundamental para a garantia de direitos fundamentais da população do Distrito Federal.
Diante disso, no exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em que compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização dos atos do Poder Executivo, bem como dos órgãos e entidades a ele subordinadas, e buscar promover maior dignidade humana a todos os cidadãos, o fornecimento de tais informações é imperioso para que se possa fazer o trabalho de fiscalização, ínsito a esse parlamentar.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2021, às 11:34:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (29055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Encaminho ao SACP para as providências decorrentes.
Brasília, 10 de dezembro de 2021.
DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO
Assessor de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO - Matr. Nº 22584, Assessor(a) de Comissão, em 13/12/2021, às 17:36:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (29052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Encaminho ao SACP para as providências decorrentes.
Brasília, 10 de dezembro de 2021.
DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO
Assessor de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Projeto de Lei - (29020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui Datas Distritais de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído como Novembro Roxo, o mês de novembro, que será dedicado à realização de campanhas e ações educativas direcionadas ao enfrentamento do parto prematuro, com foco na prevenção do nascimento antecipado e na conscientização sobre os riscos envolvidos, bem como na assistência, proteção e promoção dos direitos dos bebês prematuros e suas famílias.
Art. 2º Fica instituído o dia 17 de novembro como o "Dia Distrital da Prematuridade", bem como a semana na qual este dia acontece denominada "Semana da Prematuridade".
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), a prematuridade (nascimento antes de 37 semanas de gestação) é a primeira causa de mortalidade infantil no mundo todo.
Segundo dados da UNICEF e do Ministério da Saúde, 11,7% de todos os partos realizados no País são de prematuros. Este percentual nos coloca na décima posição entre os países onde mais nascem crianças prematuras, contabilizando aproximadamente 300 mil nascimentos prematuros todos os anos. Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, a prematuridade está ligada a 53% dos óbitos no primeiro ano de vida.
A prematuridade é um grande problema de saúde pública no Brasil. Além do risco de morte para mãe e bebê, o nascimento prematuro deixa marcas psicológicas permanentes para as famílias e é a principal causadora de sequelas de saúde nos recém-nascidos, muitas vezes acarretando danos incapacitantes. Muitas mães e pais acabam abandonando seus empregos para dedicarem-se aos filhos, que precisam de cuidados especiais quando têm alta hospitalar.
A divulgação dos fatores de risco como hipertensão, diabetes, obesidade, tabagismo, pré-natal deficitário, gestação na adolescência ou muito tardia e o alto índice de cesáreas eletivas, entre outros, pode diminuir o número de partos prematuros e o de mortes a eles associadas.
Além de campanhas de prevenção, a identificação e o correto encaminhamento para a unidade de saúde especializada podem salvar vidas. Ações já incentivadas pelo Ministério da Saúde como o método mãe canguru, a Rede Cegonha e a política de reanimação neonatal são importantes, e já se mostraram eficientes. Mas é preciso que tenhamos uma política coordenada de atenção à prematuridade, e não apenas ações isoladas.
Neste contexto, destacamos que no mundo todo, novembro é o mês de sensibilização para a prematuridade e no dia 17 deste mesmo mês é celebrado o Dia Mundial da Prematuridade.
A data foi incorporada aos calendários oficiais da maioria dos países da União Europeia e também dos Estados Unidos e Canadá por uma iniciativa da Fundação Europeia para o Cuidado dos Recém-nascidos (EFCNI) em 2008 e com o apoio da instituição americana March of Dimes. Aqui no Brasil a iniciativa é encabeçada, desde 2014, pela Associação Brasileira de Pais e Familiares de Bebês Prematuros ONG.
Algumas das atividades desenvolvidas nestes países são a "Global Illumination lnitiative", que visa a iluminação de prédios públicos na cor roxa durante o mês de novembro e a campanha "Socks for Life" que tem como objetivo conscientizar a população sobre o parto prematuro, entre outras tantas ações.
Isto posto, sugerimos que seja fixado o mês de novembro como o mês de conscientização a respeito da prematuridade, em âmbito Distrital, denominando-o "Novembro Roxo", o dia 17 de novembro como "Dia Distrital da Prematuridade" e a semana referente ao dia como "Semana da Prematuridade" no qual sejam desenvolvidas ações educativas junto aos diversos setores sociais e governamentais para o esclarecimento amplo e geral a respeito do tema, e disseminação de mensagens de prevenção, apoio e solidariedade.
Desta maneira, pedimos apoio para o Distrito Federal se tornar referência no País e assim incentivar outros Estados e Municípios a desenvolverem atividades de prevenção do parto prematuro e assim evitarmos o agravamento dessa epidemia.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, peço a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 12:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CTMU - (29018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Encaminho ao SACP para as providências decorrentes.
Brasília, 10 de dezembro de 2021.
DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO
Assessor de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO - Matr. Nº 22584, Assessor(a) de Comissão, em 13/12/2021, às 17:33:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (29016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Encaminho ao SACP para as providências decorrentes.
Brasília, 10 de dezembro de 2021.
DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO
Assessor de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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-
Despacho - 2 - SACP-IND - (28924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 13 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (28920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 13 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/12/2021, às 15:03:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (28894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Voleibol no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Vôlei.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a Política Distrital de Fomento ao Voleibol no Distrito Federal na forma contida nesta Lei.
Parágrafo único. Para fins desta lei, entende-se por Voleibol as diversas formas de prática deste esporte, tais como Voleibol, Vôlei de Praia e o Vôlei Sentado Paralímpico.
Art. 2º São instrumentos da Política Distrital de Fomento ao Voleibol no Distrito Federal:
I - o Plano Anual de Desenvolvimentos do Voleibol do Distrito Federal;
II - o Plano Anual de Desenvolvimento do Vôlei de Praia do Distrito Federal; e
III - o Plano Anual de Desenvolvimento do Vôlei Sentado Paralímpico.
Art. 3º Quando da elaboração dos Planos Anuais de Desenvolvimento do Voleibol citados no artigo 2º, deverão ser observados:
I - a implantação de núcleos de formação de atletas nas Regiões Administrativas do Distrito Federal;
II - o apoio às equipes e aos atletas de vôlei de praia regularmente inscritos na Federação local para participação nos campeonatos e torneios distritais, nacionais e internacionais com o objetivo de auxiliar o custeio necessário e possibilitar a atuação nas referidas competições;
III - a realização de campeonatos e torneios em todas as categorias de idade conforme estabelecido pela Confederação Brasileira de Voleibol; e
IV - a realização de projetos sociais com o objetivo de inclusão da população vulnerável social e financeiramente observadas.
V - o apoio e a realização de cursos para formação de novos árbitros de voleibol e cursos de aperfeiçoamento;
VI - o apoio e a realização de cursos para formação de novos técnicos para professores de educação física de escolas públicas, privadas, centros de treinamento e cursos de aperfeiçoamento para a mudança de níveis para os técnicos da modalidade.
Art. 4º Os Planos Anuais de Desenvolvimento do Voleibol deverão ser apresentados junto ao órgão gestor da política pública do esporte no Distrito Federal pela Federação de Voleibol do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os Planos Anuais deverão ser analisados e aprovados em até 90 (noventa) dias a contar da data do protocolo perante o referido Órgão Gestor, com base na Lei Federal n° 13.019/2014.
Art. 5° A Política Distrital de Fomento ao Voleibol no Distrito Federal deverá estimular as pessoas de todas as idades a praticá-lo regularmente e ser regida pelos seguintes princípios:
I - o esforço de inclusão social;
II - a busca da construção coletiva de resultados;
III - o respeito à diversidade;
IV - o estímulo à frequência e aproveitamento acadêmico e escolar;
V - o combate à dependência química e ociosidade;
VI - o estímulo à autonomia da pessoa humana; e
VII - a manutenção de atletas que representam o Distrito Federal em competições nacionais e internacionais;
VIII - o incremento substancial do turismo na capital da república;
IX - o incremento e o incentivo a economia local, estimulando e aquecendo a atividade econômica em todo o Distrito Federal.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta dos recursos destinados ao Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal, por emendas parlamentares e de outros recursos captados no decorrer da execução desta Política.
Art. 7º As ações e projetos que utilizarem os benefícios desta lei deverão dar publicidade da mesma nos uniformes, placas, divulgação em todos os meios de mídia e comunicação tanto nas quadras e arenas, quanto os demais meios eventualmente utilizados para este fim.
Art. 8º Esta Lei estabelece os instrumentos e os princípios da Política, de forma que o Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei e estabelecer os critérios para sua implementação.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de projeto de lei que tem a finalidade de desenvolver uma proposta esportiva desde a sua fundação onde o objetivo é a integração comunitária desportiva e cuja função visa à promoção do desporto voleibol e suas relações de cooperação e de práticas solidárias a favor do crescimento autossustentado do desporto para a melhoria de qualidade de vida dos seus praticantes na comunidade local, focada na cidadania, na sustentabilidade, educação e saúde de seus praticantes e acreditando que as forças comunitárias são capazes de promover soluções criativas e autossustentadas para o desenvolvimento do desporto como um todo.
Em consonância com essa visão, o Projeto de Lei promoverá o desenvolvimento de competências nos agentes da comunidade de modo a tornar possível não apenas o desencadeamento, mas, sobretudo, a sustentação de processos de melhoria da qualidade do desporto voleibol aplicado como fator de educação, cultura, esporte de alto rendimento, ação comunitária e geração de trabalho e renda.
Oferece à população a oportunidade de se colocar positivamente no desporto regional, avaliando o projeto como capaz de contribuir para o desenvolvimento local, integrado e sustentável, estimulado a corresponsabilidade dos diferentes setores da comunidade e, principalmente, criando a oportunidade de integração e desenvolvimento pessoal, social, educacional e profissional da criança e do adolescente menos favorecido e, em situação de risco.
A Política Distrital de Fomento ao Voleibol tem como propósito atender mais e melhor a população que está em situação de risco social através de ações esportivas, educacionais, culturais, de lazer para a população do Distrito Federal, visando à efetiva participação e envolvimento da coletividade, com ações focadas na implementação e melhorias da qualidade de vida. A Política prevê ações para levar a esta comunidade como um todo, um esporte que potencializará o universo desportivo da comunidade e seus representantes. Além de oferecer alternativas ocupacionais e educacionais aos participantes do projeto, crianças, jovens e adultos, através da prática do desenvolvimento cultural, reduzindo a evasão escolar, violência urbana, e implementando através do desporto e formas de geração de renda aos envolvidos.
Este projeto, que tem por finalidade assistir às crianças, adolescentes e adultos, da prática esportiva do Voleibol, visando dentre outros aspectos as seguintes contribuições sociais: inserção no mundo dos esportes; preparação física; correção de desvios e posturas físicas; trabalho em equipe; motivação; inserção na sociedade através do esporte; diminuição de atos violentos, e aplicação de atos de competitividade e ao mesmo tempo harmonia e prazer entre os participantes; eliminação de estresse emocional; quebra de paradigmas; formação social e de ajuda ao próximo; acompanhamento escolar; formação religiosa; busca de realização de um sonho através das conquistas; trazer para a sociedade brasiliense um time competitivo que eleve o nome do Distrito Federal junto às demais Estados; formação de atletas bem preparados, criando mais uma oportunidade de profissão; etc.
Acreditamos que através do esporte bem direcionado na comunidade conseguiremos criar ambientes favoráveis para combater a criminalidade e o uso das drogas, dificuldades no estudo, brigas familiares, violência, tendo como objetivo o desenvolvimento integral do individuo utilizando a formação esportiva como ferramenta. Com o apoio de possíveis parceiros, esses problemas serão vencidos, principalmente com o apoio da sociedade.
Esta Política terá como meta principal promover a cidadania através da prática esportiva, favorecendo a inclusão social em especial as que se encontram em situação de carência e, auxiliando e apoiando as entidades gestoras desportivas no aprimoramento do esporte de inclusão junto à sociedade com pretensão ao alto rendimento em competições de eventos esportivos.
A Lei Federal nº 13.019/14 que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2017, “estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999".
Exatamente por essas razões, há importância desse projeto de lei, para análise dos nobres colegas de modo a dar um tratamento digno ao voleibol no âmbito do Distrito Federal. Acreditamos que ao propormos a elaboração, implementação e supervisão da Política Distrital de Fomento ao Voleibol, envolvendo todos os atores que atuam nesse campo, iremos de fato propiciar o desenvolvimento orgânico dessa modalidade esportiva.
Diante da importância de todo o contexto mencionado. esperamos poder estimular o voleibol no nosso Distrito Federal.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
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-
Despacho - 3 - SELEG - (28887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 13 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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-
Despacho - 2 - SACP-IND - (28900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 13 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/12/2021, às 14:57:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (28898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 13 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/12/2021, às 14:56:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (28892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 13 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/12/2021, às 14:55:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (28896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 13 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/12/2021, às 14:55:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 28896, Código CRC: 6614d939
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (28890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 13 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/12/2021, às 14:54:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 28890, Código CRC: e47d1bf8
-
Despacho - 9 - CCJ - (28842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PLC 86/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original e da emenda de nº 2.
Brasília, 13 de dezembro de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 13/12/2021, às 08:30:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 28842, Código CRC: 5444791a
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Despacho - 4 - CCJ - (28844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2434/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 13 de dezembro de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 13/12/2021, às 08:35:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 28844, Código CRC: 0780ca69
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Despacho - 5 - CCJ - (28846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2206/2021 para elaboração de redação final, na forma do substitutivo.
Brasília, 13 de dezembro de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 13/12/2021, às 08:40:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 28846, Código CRC: a29fea1d
-
Projeto de Lei - (28830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui a Campanha “Eu Quero Uma Família”, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Campanha "EU QUERO UMA FAMÍLIA", a ser realizada anualmente no mês de Maio, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º A instituição desta campanha tem como objetivos:
I - divulgar o direito das crianças e adolescentes à integração a uma nova família, quando esgotadas as possibilidades de retorno ao convívio com a família de origem;
II - conscientizar a população sobre a importância da adoção de crianças e adolescentes em condições legais de adoção;
III - promover um amplo debate sobre o tema, envolvendo o Poder Público e a Sociedade Civil.
Art. 3º O Poder Executivo poderá desenvolver atividades de apoio no sentido de dar publicidade e promover a importância da campanha proposta.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Aproximadamente 130 crianças e adolescentes que aguardam adoção no Distrito Federal continuam sem um lar porque não se enquadram no perfil pretendido pelas 543 famílias habilitadas atualmente no cadastro local, em razão da idade, por fazerem parte de grupos de irmãos ou por terem problemas de saúde.
Para aumentar as chances de adoção desses meninos e meninas, a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF) criou o projeto “Em busca de um lar”. Instituído pela Portaria VIJ 11/2018, o projeto consiste na busca ativa de pretendentes à adoção de crianças e adolescentes cujo perfil é preterido pelos adotantes do cadastro da Justiça Infanto-juvenil.
Renato Scussel, juiz titular da VIJ-DF, chama a atenção para a importância de todos se mobilizarem a fim de encontrar uma família para os disponibilizados à adoção com a maior brevidade possível, visto não só o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária como também a prioridade absoluta que lhes é assegurada por lei.
“O tempo da criança é diferente do tempo do adulto, e isso deve ser respeitado para que não haja prejuízo à sua formação e desenvolvimento”, ressalta o juiz.
Muito além do que “EM BUSCA DE UM LAR”, essas crianças e adolescentes precisam de uma família e por isso a campanha criada por mim: “EU QUERO UMA FAMÍLIA”, que objetiva jogar luz nos sentimentos deles e não nos nossos.
Encontrando uma família, essas crianças e adolescentes terão experiências novas, momentos afetivos e poderão construir vínculos familiares por meio da adoção.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância e considerando estar evidenciado que a conscientização da adoção é salutar a vida dessas crianças e adolescentes, bem como, para toda a população do Distrito Federal, peço a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 12:17:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 28830, Código CRC: 448ff94b
-
Despacho - 3 - CEOF - (28826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexado Ofício Nº 8773/2021 - SEEC/GAB (documento nº 28824), datado de 06/12/2021, contendo as respostas fornecidas pelo Poder Executivo aos questionamentos feitos no Parecer Preliminar PLOA 2022. O ofício foi recebido no Processo SEI 00001-00035147/2021-25 e está disponível para consulta. As respostas também estão incluídas no Parecer Geral do PLOA 2022.
Brasília, 13 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 13/12/2021, às 08:02:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 28826, Código CRC: b596657e
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (28823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1477/2021 A CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS.
Brasília, 12 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 12/12/2021, às 14:40:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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-
Despacho - 6 - SACP - (28829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG para as devidas providências
Brasília, 13 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 13/12/2021, às 08:06:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SACP - (28832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG para as devidas providências
Brasília, 13 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 13/12/2021, às 08:09:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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