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Requerimento - (29611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 25 de fevereiro de 2022, às 19h, no Plenário, em Homenagem às Igrejas Evangélicas pelos serviços prestados durante a pandemia no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa:
Com fundamento no art. 124 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de Sessão Solene no dia 25 de fevereiro de 2022, às 19h, plenário, em Homenagem às Igrejas Evangélicas pelos serviços prestados durante a pandemia no DF.
JUSTIFICAÇÃO
Manter a esperança e a espiritualidade pode ajudar a enfrentar medo e angústia causados pela covid-19. As restrições impostas à sociedade por causa da pandemia do novo coronavírus fez com que muitas famílias sofressem. Para muitos profissionais que trabalham na área da saúde e desenvolvimento pessoal, a fé e a espiritualidade são importantes em momentos de angústia e incerteza social. Por isso, manter as igrejas e templos abertos é essencial neste momento.
A igreja tem como sua principal função, relacionado com o seu dia a dia, o cuidar da saúde espiritual do indivíduo. Todos sabemos que o homem tem na sua formação estrutural física uma parte espiritual. Ou seja, nenhuma pessoa fica bem se estas partes, a física e a espiritual, não estiverem bem.
Segundo afirma Alves RRN et al. Na sua obra, The influence of religiosity on health. Ciênc Saúde Coletiva 2010, há uma associação positiva entre o envolvimento religioso e saúde, ou seja, estudos epidemiológicos revelam que a religião tem forte influência na vida do ser humano, evitando-se, por exemplo, o uso de drogas, depressão, etilismo, comportamento delinquente, suicídio e certos diagnósticos psiquiátricos. Por isso, mediante tamanha perda que as pessoas estão sofrendo, a igreja aberta é um lugar de acolhimento e refúgio, como forma de evitar outros males em decorrência das pressões sofridas pelos ocorridos, como a ansiedade pela busca de ajuda no sistema de saúde, que causam maiores congestionamentos.
Por tudo isso, são considerados Instituições que Prestam Um Serviço de Relevante Importância para a Sociedade,
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 17:04:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 17:33:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 18:12:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 14:59:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2022, às 14:05:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 3 - SELEG - (29614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Relator Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao projeto 2328/2021 que “Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2022.”
Modifique-se aos artigos 1º e 2º na forma que se segue:
Art. 1º O lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2022 se fará observando-se a pauta de valores anexa que prevê índice de atualização de 22,03%, aplicando-se redutor desse, de modo que esse seja de 10,42% (dez inteiros e quarenta e dois centésimos por cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Justificação
A presente proposição tem por objetivo aperfeiçoar à melhor adequação normativa.
Isto posto, rogo aos Pares apoio na presente proposição.
AGACIEL MAIA
Relator
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 16:51:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CEOF - (29613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
AO SACP, solicitando que retorne à SELEG para que seja feita a correção do tipo de proposição, uma vez que está havendo discrepância entre o tipo informado (PL) e o documento disponibilizado nr 9717, que informa ser PLC.
Brasília, 14 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 14/12/2021, às 16:51:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CCJ - (29615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Em virtude de correção feita pela CEOF, solicito que seja elaborada redação final do PDL 221 / 2021, na forma do texto original constante no despacho de ID 29499.
Brasília, 14 de dezembro de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 14/12/2021, às 16:51:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - SELEG - (29528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda (MODIFICATIVA) DE PLENÁRIO Nº 2021
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Ao PROJETO DE LEI Nº 2.454, DE 2021, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Habilitação para Carreiras Típicas de Estado e Adicional de Qualificação para os servidores integrantes das carreiras Auditoria de Controle Interno, Auditoria Tributária e Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, e dá outras providências.
Art. 1º. Acrescente-se a carreira de Auditoria de Atividades Urbanas à ementa do Projeto de Lei em Epígrafe e aos artigos 1º, § 11, e 2º, § 1º , que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – Art. 1º Fica criada a Gratificação de Habilitação para Carreiras Típicas de Estado – GHCTE concedida aos servidores integrantes das carreiras Auditoria de Controle Interno, Auditoria Tributária, Auditoria de Atividades Urbanas e Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de graduação, especialização ou pós-graduação lato sensu com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, além de mestrado e doutorado, todos reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculados sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado.
[...]
§11. Os atuais integrantes das carreiras Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, Auditoria Tributária do Distrito Federal, Auditoria de Atividades Urbanas e Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, inclusive os aposentados e pensionistas que já percebam a GTIT ao tempo da entrada em vigor desta Lei, perceberão automaticamente a Gratificação de Habilitação no percentual equivalente ao regramento estabelecido neste artigo, sem prejuízo da apresentação de outros títulos que os servidores ativos possam vir a apresentar.
II - Art. 2º. Fica criado o Adicional de Qualificação para Carreiras Típicas de Estado – AQCTE para os servidores integrantes das carreiras Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, Auditoria Tributária do Distrito Federal, Auditoria de Atividades Urbanas e Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, na forma abaixo estabelecida:
§ 1º O AQCTE será devido aos servidores integrantes da Carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, Auditoria Tributária do Distrito Federal, Auditoria de Atividades Urbanas e Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, quando portadores de certificados obtidos mediante conclusão de cursos de capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda modificativa visa estabelecer a Gratificação de Habilitação para Carreiras Típicas de Estado – GHCTE para todas as carreiras típicas de estado do Distrito Federal incluindo a carreira de Auditoria de Atividades Urbanas.
Destarte, à luz desta paridade e observado o momento atual, é de todo razoável e justificável a instituição da GHCTE, a ser concedida aos integrantes da Carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de graduação, especialização com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas, além de mestrado e doutorado, todos reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculados sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado.
Para além da questão administrativa e de gestão pública abordada acima, a medida favorece o desenvolvimento do Distrito Federal, visto que esta unidade federativa, por sua carreira de ordem pública e especialização ambiental territorial, tem melhores condições de identificar as necessidades da população e de propor e implementar soluções. Ademais, espera-se que, com esta medida, Governo do Distrito Federal como um todo se aproxime ainda mais da população do Distrito Federal, com os quais já tem estreita interlocução.
Por conseguinte, importa registrar que o Governo do Distrito Federal tem por objetivo a pauta da política desenvolvimentista, bem como a de modernização e desburocratização da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal sempre com foco na eficiência e na qualidade do serviço público prestado pelo governo. Sendo assim, valorizar o servidor de carreira é uma das diretrizes da nova gestão.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta emenda.
Sala das Sessões, em..................................
Deputado
João Cardoso
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 13:32:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CEOF - (29527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências. Informamos que a proposição foi aprovada na Sessão Ordinária do dia 09/12/2021.
Brasília, 14 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 14/12/2021, às 13:25:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (29357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Administração Regional do Sudoeste (RA XXII) acerca da coleta de lixo verde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Administração Regional do Sudoeste (RA XXII):
a) Fui informado que não está sendo realizada a retirada do lixo verde na Região Administrativa do Sudoeste. Nesse sentido, indaga-se, por qual motivo não está sendo realizada essa coleta?
b) Ademais, há algum projeto em andamento para realização da coleta de lixo verde no Sudoeste (RA XXII)? Em caso positivo, favor encaminhar o referido projeto.
JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da coleta de lixo verde no Sudoeste (RA XXII). Com efeito, o acúmulo de lixo verde, como podas, folhas e jardinagem em geral, tem acarretado o descarte indevido de outros rejeitos, o que dificulta a possibilidade de aproveitamento dessa matéria-prima.
Diante disso, no exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em que compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização dos atos do Poder Executivo bem como dos órgãos e entidades a ele subordinadas, o fornecimento de tais informações é imperioso para que se possa fazer o trabalho de fiscalização, ínsito a esse parlamentar.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - CTMU - (29329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Encaminho ao SACP para as providências decorrentes.
Brasília, 10 de dezembro de 2021.
DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO
Assessor de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (29331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Encaminho ao SACP para as providências decorrentes.
Brasília, 10 de dezembro de 2021.
DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO
Assessor de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - CTMU - (29332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Encaminho ao SACP para as providências decorrentes.
Brasília, 10 de dezembro de 2021.
DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO
Assessor de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO - Matr. Nº 22584, Assessor(a) de Comissão, em 14/12/2021, às 14:32:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (29336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 13 de dezembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 13/12/2021, às 18:16:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (29335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 13 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/12/2021, às 18:13:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (29301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal acerca da destinação de verbas recebidas do Fundo Constitucional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos arts. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitados as seguintes informações, à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal:
a) Quais foram os investimentos mais relevantes na área de segurança Pública nos últimos três anos, especialmente nas Polícias Militar e Civil e Corpo de Bombeiros, que foram custeados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal?
b) Dentre os investimentos informar quais foram as construções e reformas de Quartéis e Delegacias e as aquisições de equipamentos e material permanente como veículos, armamentos e munição.
JUSTIFICAÇÃO
A população do Distrito Federal tem uma grande preocupação com a Segurança Pública. Talvez junto com a Saúde e a Mobilidade, seja um dos temas mais importantes do cotidiano da população. Não resta dúvidas que as Polícias Militar e Civil do Distrito Federal estão classificadas como uma das melhores polícias do País e prestam um serviço de excelência. Entretanto, hoje a população estimada do Distrito Federal e entorno já está acima de 3,5 milhões de habitantes. Temos hoje um orçamento bastante significativo, que os outros Estados da Federação não tem, que é o Fundo Constitucional do Distrito Federal com um orçamento acima de R$15 bilhões de reais. Mas uma grande preocupação permeia o nosso Distrito Federal que é o percentual mínimo de aplicação em investimento sobre o total transferido para o FCDF.
Conforme quadro abaixo, nos últimos sete anos, o percentual executado no FCDF para investimento nunca chegou nem a 1%, o que é ínfimo diante dos valores que são transferidos para o Distrito Federal.
Assim, as informações requeridas são importantes para fins de fiscalização do uso do dinheiro público bem como para avaliar a eficiência da política pública de segurança.
Diante de todo o exposto, peço ao pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2021, às 17:42:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 5 - Cancelado - SELEG - (29298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda ADITIVA
(Autoria: Bloco Democracia e Resistência)
Emenda ao projeto nº 2.419/2021 que “Institui o “Plano DF Social”, contendo programas que visam a superação da pobreza no Distrito Federal e dá outras providências”
Adite-se à presente proposição, o seguinte Capítulo, enumerando-se os demais:
CAPÍTULO VI
DO AGENTES DE CIDADANIA AMBIENTAL
Art. 17. O Programa “Agentes de Cidadania Ambiental” tem o objetivo de atender, mediante concessão de bolsa social no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, catadores de materiais recicláveis em situação de pobreza e extrema pobreza residentes no DF que têm como principal fonte de renda o trabalho de catação, de modo a contribuir para sua inclusão no mundo do trabalho na área ambiental.
§ 1º Os catadores de materiais recicláveis integrantes do Programa Agentes de Cidadania Ambiental serão selecionados pelas Unidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
§ 2º Os catadores de materiais recicláveis integrantes do Programa Agentes de Cidadania Ambiental passarão por capacitação de modo a possibilitar a difusão da adequada coleta seletiva no DF e a boa execução de política ambiental;
§ 2º Para execução do Programa Agentes de Cidadania Ambiental serão estabelecidas parcerias com as Secretarias de Estado e outros órgãos envolvidos com a questão ambiental de modo a garantir os objetivos;
§ 3º Apenas um integrante da família poderá ser beneficiado por este Programa;
§ 4º Os critérios de concessão e operacionalização deste Programa serão regulamentados por ato do Poder Executivo.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal carece de uma adequada política ambiental no tocante à adequada coleta seletiva, seja ampliando os territórios a serem alcançados, seja melhorando a qualidade dos resíduos selecionados que, de forma consistente possibilitará a melhoria da qualidade de vida de inúmeras famílias que sobrevivem da catação de resíduos sólidos.
Assim, ao estabelecer um benefício específico para estes trabalhadores, serão alcançadas, além da uma significativa melhoria da qualidade de vida e de sobrevivência destes, a adequada qualificação da política ambiental no Distrito Federal.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital – Líder do Bloco
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Requerimento - (29305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requerimento de informações a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal - ADASA sobre a situação, monitoramento e controle das outorgas de direito de uso de Água Subterrânea no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações à ADASA:
a.) É produzido pela Agência algum relatório anual sobre outorgas de água no Distrito Federal?
b.) Qual o controle existente entre a concessão de outorgas para uso de águas subterrâneas e a disponibilidade hídrica da região?
c.) Existe alguma estudo sobre o impacto ambiental das outorgas concedidas? Qual é o volume autorizado para utilização pela população?
d.) Quais são os procedimentos de fiscalização e monitoramento das outorgas no Distrito Federal?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo.
A informação acima é fulcral para entendermos quais os riscos o Distrito Federal tem, caso tenhamos uma temporada de chuvas abaixo das expectativas, de sofremos uma nova crise hídrica.
Essa informação também é de extrema relevância para balizar a atuação fiscalizatória para avaliar a eficácia e eficiência da política pública, sobretudo em razão de, em tempo recente, termos passado por uma crise gravíssima de fornecimento de água.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
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Redação Final - CCJ - (29303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.434 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Institui no Distrito Federal o Programa Distrital Jovem Aprendiz Musical e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído no Distrito Federal o Programa Distrital Jovem Aprendiz Musical.
Art. 2º O Programa Distrital Jovem Aprendiz Musical visa a promover a igualdade social e de oportunidades para jovens em situação de vulnerabilidade ou exclusão social, por meio do programa de aprendiz na área musical.
Art. 3º As atividades do projeto serão realizadas no horário contrário àquele em que os jovens estudam, proporcionando a ruptura com a convivência com o abandono, os maus-tratos, a negligência e os riscos que a rua e a ociosidade podem trazer, sobretudo para seres em desenvolvimento.
Art. 4º Os aprendizes participantes do programa perceberão remuneração equivalente ao salário mínimo/hora nacional e farão jus aos seguintes benefícios: férias; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; 13º salário; vale-alimentação/refeição; seguro de vida; e vale-transporte na quantidade estritamente necessária ao deslocamento de sua residência para os locais de aprendizagem teórica e prática e vice-versa.
Art. 5º O aprendiz deverá ser alocado para desenvolver as atividades práticas em órgão beneficiário próximo de sua residência, preferencialmente na mesma região administrativa, e desempenhará as atividades no aprendizado de música, inclusive com acesso a instrumentos musicais.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará e coordenará a execução e o planejamento desta Lei, no que for necessário à sua aplicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 8 de dezembro de 2021.
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 13/12/2021, às 17:46:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 13/12/2021, às 17:51:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 12 - SELEG - (29297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
EMENDA MODIFICATIVA N° /2021 - 1° TURNO (PLENÁRIO)
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS)
Ao PROJETO DE LEI N.º 2.419, de 2021, que "Institui o “Plano DF Social”, contendo programas que visam a superação da pobreza no Distrito Federal e dá outras providências”.
Suprima-se o inciso I do art. 2º do Projeto de Lei n° 2.419/2021.
JUSTIFICAÇÃO
O inciso I do art. 2° dispõe sobre a definição de família, onde já é prevista no artigo 226 da Constituição Federal e não é necessário ter a definição nesta proposição.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Parlamentares o acatamento da presente Emenda Supressiva.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
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Despacho - 10 - CAS - (29299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. TENDO EM VISTA A APROVADOÇÃO DO PARECER Nº 03 NA FORMA DA EMENDA DA CESC. NA 8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
Brasília, 13 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 6 - SACP - (29300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 13 de dezembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Emenda - 9 - SELEG - (29278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
EMENDA MODIFICATIVA N° /2021 - 1° TURNO (PLENÁRIO)
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS)
Ao PROJETO DE LEI N.º 2.419, de 2021, que "Institui o “Plano DF Social”, contendo programas que visam a superação da pobreza no Distrito Federal e dá outras providências”.
Dê-se ao inciso I do art. 7º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 7º ...............................................................................
I – que eram beneficiárias do “Programa DF Sem Miséria” em outubro de 2021 e que não atingiram renda familiar per capita mensal de R$ 320,35 (trezentos e vinte reais e trinta e cinco centavos) em novembro de 2021, enquanto mantida esta condição;
JUSTIFICAÇÃO
A referida modificação no inciso I do art. 7° visa, tão somente, adequar o valor da renda per capita, das famílias em situação de baixa renda, onde segundo dados da Organização das Nações Unidas – ONU, que considera extremamente pobres os que vivem com menos de US$ 1,90 ao dia, parâmetro utilizado pelo Banco Mundial. Equivalem, no câmbio atual (dezembro de 2021), a R$ 10,67 diários, totalizando no mês no valor de R$ 320,35.
Embora a taxa global de pobreza tenha caído em mais de metade desde 2000, uma em cada dez pessoas nas regiões em desenvolvimento ainda vive com menos de 1,90 dólar por dia (valor fixado para definir as pessoas que vivem na extrema pobreza) e milhões de outras vivem com pouco mais do que esta quantia diária. Registaram-se progressos significativos em muitos países do Leste e Sudeste da Ásia mas, ainda assim, 42% da população da África subsariana continua a viver abaixo do limiar de pobreza.
Hoje, mais de 780 milhões de pessoas vivem abaixo do Limiar Internacional da Pobreza (com menos de 1,90 dólar por dia). Mais de 11% da população mundial vive na pobreza extrema e luta para satisfazer as necessidades mais básicas na esfera da saúde, educação e do acesso à água e ao saneamento. Por cada 100 homens dos 25 aos 34 anos, há 122 mulheres da mesma faixa etária a viver na pobreza, e mais de 160 milhões de crianças correm o risco de continuar na pobreza extrema até 2030.
A desigualdade social parece muito distante da nossa realidade. Por vezes, é algo que ouvimos falar, mas nunca paramos para prestar atenção de forma cautelosa, avaliando a gravidade e entendendo quais são as causas e consequências dela.
Muitas vezes, ainda que dispostos a ajudar, não sabemos ao certo o que significa estar nessas condições, nem quais são os reais motivos que acentuam esse problema.
Com isso, numa visão geral, na maioria dos casos quando uma pessoa e a sua família possuem uma renda per capita inferior ao considerado o mínimo essencial para adquirir o necessário para viver, eles podem estar no que é chamado de “linha de pobreza”.
Dados do IBGE de 2018 analisados do Núcleo de Inteligência Social – NIS realizado em parceria com o ChildFund Brasil e Puc Minas mostram que 1 em cada 4 pessoas, ainda vivem em situação de pobreza e extrema pobreza no Brasil, totalizando 52,7 milhões de brasileiros.
O fato, porém, passou a ser ainda mais preocupante em 2020, com o aumento das taxas de desemprego devido à crise econômica causada pela COVID-19. Os estudos realizados pelo Banco Mundial apontam que 5,4 milhões de brasileiros podem ser lançados a extrema pobreza devido à pandemia, e todo o avanço para erradicação do problema serão perdidos em meio ao cenário atual.
A erradicação da pobreza corresponde ao primeiro dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) criados pela Organização das Nações Unidas (ONU) para cumprir com os acordos feitos na Agenda 2030. Seu princípio consiste em “reduzir pelo menos à metade, até 2030, a proporção de homens, mulheres e crianças que vivem na pobreza extrema, em todas as suas dimensões”.
Portanto, o objetivo da emenda é erradicar a pobreza e a pobreza extrema para as famílias que estão em vulnerabilidade social, para que todas as pessoas em todos os lugares, atualmente vivendo com menos de US$ 1,90 por dia, segundo dados da Organização das Nações Unidas – ONU.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Parlamentares o acatamento da presente Emenda Modificativa.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
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Emenda - 7 - SELEG - (29272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
EMENDA ADITIVA N° /2021 - 1° TURNO (PLENÁRIO)
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS)
Ao PROJETO DE LEI N.º 2.419, de 2021, que "Institui o “Plano DF Social”, contendo programas que visam a superação da pobreza no Distrito Federal e dá outras providências”.
Adite-se o inciso VII ao art. 7º do projeto de lei em epígrafe, com a seguinte redação:
Art. 7º ...............................................................................(....)
VII - com jovens na idade estabelecida pela Lei Distrital n° 6.951, de 20 de setembro de 2021, que não estejam inclusos em programas de inserção produtiva ou estejam desempregados.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva acrescentar à proposição em análise, o inciso VII ao art. 7° oportunizando o no “DF Social” as famílias em situação de baixa renda com jovens na idade estabelecida pela Lei Distrital n° 6.951, de 20 de setembro de 2021, que não estejam inclusos em programas de inserção produtiva ou estejam desempregados.
Os jovens são atores sociais estratégicos para a transformação e melhoria do Distrito Federal juntamente com as suas organizações de caráter políticos, estudantil, cultural, religioso e desportivo.
O Conselho Nacional de Juventude (Conjuve) avalia que a recuperação econômica pós-pandemia da covid-19 dependerá, em muitos aspectos, da capacidade do Poder Público e das instituições sociais promoverem o potencial produtivo dos jovens brasileiros.
Este tipo de inclusão é cada vez mais recorrente e se dá pela compreensão do quanto o aumento do nível de renda através do trabalho é fundamental quando o assunto é a redução da pobreza e da exclusão social.
Compreender a juventude a partir de sua construção social, cultural e histórica, procurando refletir sobre suas especificidades e aproximações é fundamental quando pensamos a constituição das políticas de trabalho e emprego direcionadas aos jovens.
Por fim, o objetivo da emenda é garantir às famílias em situação de baixa renda dos jovens entre 15 e 29 anos, conforme estabelecido na Lei n° 6.951, de 20 de setembro de 2021 – Estatuto da Juventude, que não estejam inclusos em programas de inserção produtiva ou estejam desempregados, que sejam também priorizadas no “DF Social”.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Parlamentares o acatamento da presente Emenda Aditiva.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
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Emenda - 8 - SELEG - (29273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
EMENDA MODIFICATIVA N° /2021 - 1° TURNO (PLENÁRIO)
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS)
Ao PROJETO DE LEI N.º 2.419, de 2021, que "Institui o “Plano DF Social”, contendo programas que visam a superação da pobreza no Distrito Federal e dá outras providências”.
Dê-se ao art. 12 do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 12. O programa “Incentiva DF” consiste em benefício, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), destinado aos jovens, com idade entre quinze e dezessete anos incompletos, inseridos no Cadastro Único, objetivando a promoção da autonomia social e construção de projeto de vida, conforme estabelecido na Lei Distrital n° 6.951, de 20 de setembro de 2021, que instituiu o Estatuto da Juventude.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva, tão somente, acrescentar na redação do referido artigo, dando referência à Lei Distrital n° 6.951, de 20 de setembro de 2021, que instituiu o Estatuto da Juventude.
O Estatuto da Juventude tem o objetivo de garantir e dar efetividade aos direitos e garantias fundamentais como saúde, trabalho, educação e lazer aos jovens de 15 a 29 anos.
Sabemos que a solução para transposição dos obstáculos encontrados pela juventude não está apenas na edição de um diploma legal, mas temos a certeza que ela também passa por esse marco jurídico que servirá de fonte na criação de políticas públicas sociais destinados aos jovens brasilienses.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Parlamentares o acatamento da presente Emenda Modificativa.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Emenda - 1 - Cancelado - SELEG - (29280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Bloco Democracia e Resistência)
Emenda ao projeto nº 2.419/2021 que “Institui o “Plano DF Social”, contendo programas que visam a superação da pobreza no Distrito Federal e dá outras providências”
Dê-se ao artigo 19, do Projeto de Lei nº 2.419 de 2021 a seguinte redação:
Art. 19 Os programas sociais citados nesta lei serão operacionalizados pelo banco público que praticar as menores tarifas para execução do serviço, à exceção do Programa “DF Alfabetização”, que será operacionalizado pela instituição financeira responsável pelo repasse do programa de transferência de renda do Governo Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda modificativa visa estabelecer a preferência da operacionalização dos programas sociais criados pela proposição pelos bancos públicos que pratiquem as tarifas mais reduzidas, privilegiando o princípio da economicidade.
Sala das sessões,
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital – Líder do Bloco
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2021, às 17:38:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (29275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as devidas providências.
Brasília, 13 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/12/2021, às 17:17:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CEOF - (29242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências, informando que o Parecer Geral do PLOA 2022 - PL 2224/2021 (Parecer 06 - CEOF - doc 28849), foi apreciado na 16ª Reunião Extraordinária Remota da CEOF, realizada na data de hoje, 13/12/2021.
Esclarecemos que, conforme Agenda CEOF 2021, essa votação estava prevista para acontecer no dia 07/12/2021, mas teve que ser adiada porque esta Comissão ainda aguardava envio, por parte do Poder Executivo, de documentação essencial para a elaboração do referido parecer.
Brasília, 13 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 13/12/2021, às 16:28:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (29237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Encaminho ao SACP para as providências decorrentes.
Brasília, 10 de dezembro de 2021.
DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO
Assessor de Comissão - CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (29244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Encaminho ao SACP para as providências decorrentes.
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Despacho - 1 - CTMU - (29243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Encaminho ao SACP para as providências decorrentes.
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Despacho - 1 - CTMU - (29241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Encaminho ao SACP para as providências decorrentes.
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Despacho - 1 - CTMU - (29240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Encaminho ao SACP para as providências decorrentes.
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Despacho - 1 - CTMU - (29238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Encaminho ao SACP para as providências decorrentes.
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Nota Técnica - 1 - CCJ - (29204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
NOTA TÉCNICA AO PROJETO DE LEI Nº 2.206 DE 2021
Na elaboração da redação final do Projeto de Lei nº 2.206/2021, foi preciso ajustar o art. 5º, a fim de assegurar a correção do texto e evitar ambiguidade semântica. Para isso, contou-se com a colaboração da assessoria da deputada Arlete Sampaio (responsável pela proposição do projeto), na pessoa da Sra. Marili Quadros Berbert Freire (matrícula nº 22.025), que prestou os devidos esclarecimentos.
Assim, o trecho “garantir amplo acesso aos beneficiários do valor recebido” foi substituído por “garantir o amplo acesso dos beneficiários ao valor recebido”. Além disso, o verbo “permanecer” foi substituído por “manter”, de modo a assegurar a correção sintática do período. Feitos outros pequenos ajustes de linguagem, a redação final do referido dispositivo foi lavrada nos seguintes termos:
Art. 5º No caso de crianças e adolescentes que estejam sob guarda, tutela ou curatela, o responsável legal deve garantir o amplo acesso dos beneficiários ao valor recebido, facultado o direito de manter uma parte em conta-poupança.
Conforme o art. 205 do Regimento Interno, a redação final deve ser encaminhada ao Plenário para que os deputados tomem conhecimento das alterações. Caso haja impugnação, deve a redação ser submetida à deliberação do Plenário.
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 13/12/2021, às 15:22:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (29208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Encaminho ao SACP para as providências decorrentes.
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Assessor de Comissão - CTMU
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO - Matr. Nº 22584, Assessor(a) de Comissão, em 14/12/2021, às 14:09:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (29203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PR 61/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 13 de dezembro de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 13/12/2021, às 15:09:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (29148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Encaminho ao SACP para as providências decorrentes.
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DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO
Assessor de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO - Matr. Nº 22584, Assessor(a) de Comissão, em 14/12/2021, às 10:56:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (29154)
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Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Despacho - 1 - CTMU - (29150)
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Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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