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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (59277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CAS, PARA CONTINUIDADE DA TRAMITAÇÃO, CONFORME O REQUERIMENTO Nº 136/2023 E A PORTARIA-GMD Nº 48/2023.
Brasília, 16 de fevereiro de 2023
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 16/02/2023, às 18:45:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59277, Código CRC: ba4c4221
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Indicação - (59119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, crie um Núcleo de apoio à Saúde Mental dos Servidores da Assistência Social do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, crie um Núcleo de apoio à Saúde Mental dos Servidores da Assistência Social do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Em 14 de fevereiro de 2023, os servidores e a população que aguardava atendimento sofreram fisicamente e emocionalmente com o ato de violência de um usuário do Sistema de Assistência Social que adentrou no recinto portando arma branca, causando ferimentos nos servidores e danos ao patrimônio público.
Os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS são unidades públicas destinadas a assistir a população, ao atendimento às suas famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.
Os servidores da Assistência Social sofrem pressões diárias, com abusos emocionais e, atualmente, físicos. É urgente mudar o olhar a esses servidores. Eles precisam que o Estado cuide deles, os apoiem.
Diante disto, sugerimos a criação de um Núcleo de apoio à Saúde Mental dos Servidores da Assistência Social do Distrito Federal, para atendimento permanente dos servidores integrantes das estruturas daquela Secretaria de Estado.
Dessa forma, faz-se necessária e urgente a criação de um Núcleo de apoio à Saúde Mental dos Servidores da Assistência Social do Distrito Federal pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, de modo a dar apoio e conforto aos servidores.
Por se tratar de medida urgente para os servidores públicos da assistência social, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 12:55:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (59073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Dep. Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Paranoá, promova a cessão do terreno onde se localiza e funciona o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS da Região Administrativa do Paranoá, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Paranoá, promova a cessão do terreno onde se localiza e funciona o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS da Região Administrativa do Paranoá, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
JUSTIFICAÇÃO
Em 14 de fevereiro de 2023, os servidores e a população que aguardava atendimento sofreram fisicamente e emocionalmente com o ato de violência de um usuário do Sistema de Assistência Social que adentrou no recinto portando arma branca, causando ferimentos nos servidores e danos ao patrimônio público.
Os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS são unidades públicas destinadas a assistir a população, ao atendimento às suas famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.
Em especial, o CRAS do Paranoá, local em que aconteceu esta tragédia, necessita de mudanças urgentes, a começar pela cessão do terreno que é de posse da Administração Regional do Paranoá, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, para funcionamento exclusivo daquele Centro de Referência.
Dessa forma, faz-se necessária e urgente a cessão do terreno onde se encontra instalado o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS do Paranoá para a Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, de modo a garantir suas adequações estruturais para conforto e segurança dos servidores e assistidos e seu funcionamento seguro e regular à população em situação de vulnerabilidade e risco social.
Por se tratar de medida urgente para os servidores e assistidos do Sistema de Assistência Social do Distrito Federal, que tem por objetivos principais segurança no local de trabalho e o conforto para realização das atividades, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões, em .
DEPUTADA Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 10:51:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (59077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Dep. Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD, disponibilize mais 01 (um) posto de vigilância, no período diurno, para todos os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS de todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD, disponibilize mais 01 (um) posto de vigilância, no período diurno, para todos os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS de todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Em 14 de fevereiro de 2023, os servidores e a população que aguardava atendimento sofreram fisicamente e emocionalmente com o ato de violência de um usuário do Sistema de Assistência Social que adentrou no recinto portando arma branca, causando ferimentos nos servidores e danos ao patrimônio público.
Os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS são unidades públicas destinadas a assistir a população, ao atendimento às suas famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.
Os servidores e assistidos não podem permanecer em constante perigo e tensão. Emocionalmente, os servidores estão desistindo de suas atribuições, por motivos de perigo constante. É inadmissível esse tipo de acontecimento. Os Centros de Referência devem ser lugares seguros e livres de violência.
Dessa forma, faz-se necessária e urgente a adoção de medidas de segurança, dentre elas, como sugestão a essa Secretaria de Estado, disponibilize mais 01 (um) posto de vigilância, no período diurno, para todos os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS de todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Por se tratar de medida urgente para segurança de todos, servidores e assistidos, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões, em .
DEPUTADA Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 11:02:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (59075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Dep. Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, viabilize a aquisição e distribuição de detector de metais para os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS de todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, viabilize a aquisição e distribuição de detector de metais para os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS de todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Em 14 de fevereiro de 2023, os servidores e a população que aguardava atendimento sofreram fisicamente e emocionalmente com o ato de violência de um usuário do Sistema de Assistência Social que adentrou no recinto portando arma branca, causando ferimentos nos servidores e danos ao patrimônio público.
Os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS são unidades públicas destinadas a assistir a população, ao atendimento às suas famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.
Os servidores e assistidos não podem permanecer em constante perigo e tensão. Emocionalmente, os servidores estão desistindo de suas atribuições, por motivos de perigo constante. É inadmissível esse tipo de acontecimento. Os Centros de Referência devem ser lugares seguros e livres de violência.
Dessa forma, faz-se necessária e urgente a adoção de medidas de segurança, dentre elas, como sugestão a essa Secretaria de Estado, a aquisição de detectores de metais para todos os Centros de Referência de Assistência Social.
Por se tratar de medida urgente para segurança de todos, servidores e assistidos, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões, em .
DEPUTADA Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 10:56:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (59074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Dep. Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, viabilize a instalação de câmeras de segurança e salas de situação, para todos os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS de todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, viabilize a instalação de câmeras de segurança e salas de situação, para todos os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS de todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Em 14 de fevereiro de 2023, os servidores e a população que aguardava atendimento sofreram fisicamente e emocionalmente com o ato de violência de um usuário do Sistema de Assistência Social que adentrou no recinto portando um facão, causando ferimentos nos servidores e danos ao patrimônio público.
Os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS são unidades públicas destinadas a assistir a população, ao atendimento às suas famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.
Os servidores e assistidos não podem permanecer em constante perigo e tensão. Emocionalmente, os servidores estão desistindo de suas atribuições, por motivos de perigo constante. É inadmissível esse tipo de acontecimento. Os Centros de Referência devem ser lugares seguros e livres de violência.
Dessa forma, faz-se necessária e urgente a adoção de medidas de segurança, dentre elas, como sugestão a essa Secretaria de Estado, a instalação de câmeras de segurança e salas de situação para todos os Centros de Referência de Assistência Social.
Por se tratar de medida urgente para segurança de todos, servidores e assistidos, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões, em .
DEPUTADA Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 10:54:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CFGTC - (59070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
FOLHA DE VOTAÇÃO - CFGTC
Projeto de Lei nº 1746/2021
Assegura ao usuário do sistema de saúde público ou privado do Distrito Federal o direito de registro, por meio de fotografias ou filmagens, quando da vacinação, inclusive contra o COVID-19.
Autoria:
Deputado Delegado Fernando Fernandes
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
pela Aprovação na forma do Substitutivo - Emenda 01
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Paula Belmonte
P
X
Ricardo Vale
X
Robério Negreiros
R
Dayse Amarilio
Max Maciel
L
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Gabriel Magno
Jorge Vianna
Chico Vigilante Lula da Silva
Fábio Felix
TOTAIS
3
0
0
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer 02 - CFGTC - pela Aprovação na forma do Substitutivo (emenda 01)
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 16/ 02 /2023 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 18:19:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 11:04:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 13:25:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59070, Código CRC: ae121073
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Despacho - 6 - SELEG - (59001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição nos termos do Requerimento da CDESCTMA, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I, “a”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 15 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/02/2023, às 16:15:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59001, Código CRC: 13057923
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Despacho - 1 - SELEG - (58999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 15 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/02/2023, às 15:55:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58999, Código CRC: 66f4972a
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (58996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CDESCTMAT, para continuidade da tramitação, conforme Requerimento nº 142/2023 e Portaria GMD nº 51/2023.
Brasília, 15 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 15/02/2023, às 15:42:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58996, Código CRC: b237f8d1
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Despacho - 3 - CERIM - (59002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota não realizada.
Zona Cívico-Administrativa, 15 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 15/02/2023, às 18:44:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (58998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada.
Zona Cívico-Administrativa, 15 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 15/02/2023, às 18:43:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58998, Código CRC: 1abce1f2
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Despacho - 3 - CERIM - (59007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada.
Zona Cívico-Administrativa, 15 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 15/02/2023, às 18:45:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59007, Código CRC: aebfca89
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Despacho - 4 - CERIM - (59003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública não realizada.
Zona Cívico-Administrativa, 15 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 15/02/2023, às 18:44:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59003, Código CRC: f91a40da
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Moção - (58948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos aos Bombeiros Militares do Distrito Federal, abaixo descritos, pelo comprometimento e profissionalismo, demonstrados em "ATO DE BRAVURA", fato ocorrido em 08/01/2023, na Esplanada do Ministérios, quando coibiram a invasão e a depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos Bombeiros Militares do Distrito Federal, abaixo descritos, pelo comprometimento e profissionalismo, demonstrados em "ATO DE BRAVURA", fato ocorrido em 08/01/2023, na Esplanada do Ministérios, quando coibiram a invasão e a depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF), a saber:
CEL QOBM/Comb EDUARDO JOSE MUNDIM
CEL QOBM/Comb EDWIN ALDRIN FRANCO DE OLIVEIRA
CEL QOBM/Comb CELIO WILSON RODRIGUES
CEL QOBM/Comb MONICA DE MESQUITA MIRANDA
TC QOBM/Comb ERIKA VERUSCA PESSOA SOUSA DE ARAÚJO
TC QOBM/Comb FLAVIO MURILO NUNES PEREIRA
TC QOBM/Comb SHIRLENE COSTA
TC QOBM/Comb ELOIZIO FERREIRA DO NASCIMENTO
TC QOBM/Comb MARCELO DANTAS RAMALHO
TC QOBM/Comb MARCOS RANGEL DE ALMEIDA
TC QOBM/Comb ANTONIO DOS SANTOS FILHO
CAP QOBM/Intd ROGERIO VICENTE FERREIRA
1º TEN QOBM/Comb JORGE HAMILTON HEINE E SILVA
2º TEN QOBM/Comb FELIPE DE OLIVEIRA MELO
2º TEN QOBM/Comb RAMON TEIXEIRA MARQUES ALVES
2º TEN QOBM/Comb PAULO ANTÔNIO ATANAZIO JUNIOR
ST QBMG-1 CLEUMAR DOS ANJOS SOUZA
ST QBMG-1 ANTONIO CARLOS SILVA
ST QBMG-1 SERGIO GONCALVES DE ARAUJO
ST QBMG-1 MOISES FRANCISCO MOURA FILHO
ST QBMG-1 WESLEY DE PADUA PINHEIRO
ST QBMG-1 MARIO GOMES AMORIM
ST QBMG-1 SIDNEI DANIEL LOOS
ST QBMG-1 ERILTON DE JESUS SILVA GIMENEZ
ST QBMG-1 FLAVIO PAULO BATISTA
ST QBMG-1 EDINALDO SILVA DE OLIVEIRA
ST QBMG-1 VALTER APOLINARIO DA SILVA
1º SGT QBMG-2 VLADIMIR RENATO DIAS
1º SGT QBMG-1 RUBINEI DE SÁ FERREIRA PEREIRA
1º SGT QBMG-1 SHIRLAN SOUSA DA CONCEICAO
1º SGT QBMG-2 ANTONIO CESAR CAVALCANTE CAETANO
1º SGT QBMG-1 JOSUE PONTES DE SOUZA
1º SGT QBMG-1 EDSON BATISTA DE ALMEIDA
1º SGT QBMG-1 JOSIMAR MIGUEL DE SOUSA
1º SGT QBMG-1 HELTON PEREIRA DE SOUZA
1º SGT QBMG-1 ELIELSON COSTA DA SILVA
1º SGT QBMG-1 SEBASTIAO FERREIRA SOBRINHO
1º SGT QBMG-1 JOSAFA MARTINS DE SANTANA
1º SGT QBMG-1 EDSON MARTINS BARBOSA
1º SGT QBMG-1 MARCIO LOPES BESERRA
1º SGT QBMG-1 PAULO LINO SILVA DA PENHA
1º SGT QBMG-2 JOSE RAIMUNDO SANTANA DA SILVA
1º SGT QBMG-1 EDINALDO FLORENTINO DOS SANTOS
1º SGT QBMG-1 ALAN EURYMAR FERREIRA BATISTA DE PAULA
1º SGT QBMG-2 CESAR LUIS MENDES FARIAS
1º SGT QBMG-1 PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
1º SGT QBMG-1 ADENILSON LIRA DA SILVA
1º SGT QBMG-1 EDUARDO SEBASTIAO DE LIMA
1º SGT QBMG-1 JOAQUIM DE ARAUJO LIMA
1º SGT QBMG-1 ANTONIO PEREIRA DE SOUSA
1º SGT QBMG-2 GLEDISTON DA SILVA JACOBINA
1º SGT QBMG-1 GILDO PEREIRA SIRIANO
1º SGT QBMG-1 EDILSON GOMES DE MATOS
1º SGT ADILSON JOSE DE LIMA
1º SGT NADIR TEODORO DA SILVA
2º SGT QBMG-1 MARIANA RODRIGUES PINTO MAIA
2º SGT QBMG-1 ROMULO ALVES DOS REIS
2º SGT QBMG-1 PLINIO GUSTAVO DE SANTANA SALDANHA
2º SGT QBMG-1 IGOR NELSON CARVALHO BITTENCOURT
2º SGT QBMG-1 JHONATHAN JOSE OLIVEIRA SILVA
2º SGT QBMG-1 JOSE GUILHERME DE MELLO MARTINICHEN
2º SGT QBMG-1 MICHELE REGINA DE FREITAS LOPES AVELAR
2º SGT QBMG-1 PEDRO AUGUSTO VILHALVA RUFINO DA SILVA
2º SGT QBMG-1 RAFAEL DA SILVA PASSOS
2º SGT QBMG-1 HUDSON CARVALHO LIMA
2º SGT QBMG-1 SANDALO ROBERTO NOGUEIRA BUARQUE E SILVA
2º SGT QBMG-1 LUCAS SAID DE LAVOR
2º SGT QBMG-1 SUELLEN WEBBER
2º SGT QBMG-2 ALEX SIQUEIRA PEREIRA
2º SGT QBMG-2 THIAGO ALVES LOPES
2º SGT QBMG-1 JOSE DE RIBAMAR CAVALCANTE SOUSA FILHO
2º SGT QBMG-2 ALAN RAY VIEIRA DIAS
2º SGT QBMG-1 EDIMILSON SOARES BEZERRA
2º SGT QBMG-2 RAFAEL BARBOSA DE CARVALHO
2º SGT QBMG-2 IVON NEY MORAIS DE LUCENA
2º SGT QBMG-1 MARCOS WILLIAM CARVALHO LAURINDO
2º SGT QBMG-1 MARTA PINHEIRO DA SILVA
2º SGT QBMG-2 FILLIPE PEREIRA DE LIMA
2º SGT QBMG-2 ALINE RODRIGUES DOS ANJOS LULA
2º SGT QBMG-1 JEOVA FLORES MACHADO
2º SGT QBMG-1 ANDERSON GABARAO
2º SGT QBMG-1 WANTUY SOUZA SEVERO
2º SGT QBMG-2 LENNYRAWLLEY DE OLIVEIRA E SILVA
2º SGT QBMG-1 MÁRCIO DIOGO RODRIGUES FERREIRA
2º SGT QBMG-1 MARTA SOARES GONZAGA SANTOS
2º SGT QBMG-3 JEAN FILIPE RODRIGUES DE OLIVEIRA
2º SGT QBMG-1 FABRICIO OLIVEIRA DE MORAIS
2º SGT QBMG-1 TELMO SILVA RAFAEL JUNIOR
2º SGT QBMG-1 CLAUDIO FRANCISCO DOS SANTOS
2º SGT QBMG-1 DOMINGOS SÁVIO ALMEIDA FONSECA
2º SGT QBMG-1 MARCOS AURELIO MARCULINO PEREIRA
2º SGT QBMG-1 ELTON CESAR LINO LIMA
2º SGT QBMG-1 DAURO ALENCAR NOGUEIRA
2º SGT QBMG-2 MYCHELL VICTOR ALVES DE FARIAS
2º SGT QBMG-2 JAIRO MARTINS JUNIOR
2º SGT QBMG-1 ANDRE LUIZ VIEIRA ANDRADE
2º SGT QBMG-1 SERGIO CAVALCANTE DE SOUZA
2º SGT QBMG-1 OSMANY DA SILVA MOURAO
2º SGT QBMG-1 CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA CERQUEIRA
2º SGT QBMG-2 THIAGO LIMA DA COSTA ARAUJO
2º SGT QBMG-1 ADRYEL BATISTA SANTOS
2º SGT QBMG-2 THALES HENRIQUE ALVES DA SILVA
2º SGT QBMG-2 FREDERICO TISSIANI MOURTHE STARLING
2º SGT QBMG-1 ROGER RODRIGUES CAMARA GALVAO
2º SGT QBMG-1 WASHINGTON DIEGO LIMA COSTA
2º SGT QBMG-1 EMANUEL CURSINO PEREIRA
2º SGT QBMG-1 RÊIMER SOLON BARRETO LEMES
2º SGT QBMG-2 LUCIO SANTOS DE LIMA
2º SGT QBMG-2 OSÉIAS DE SOUZA FERREIRA
2º SGT QBMG-1 RIVAILTON GOMES DE ARAÚJO
3º SGT QBMG-2 ANDERSON DE OLIVEIRA MELO
3º SGT QBMG-3 MYCHAEL VARGAS CARRIJO SOUZA
3º SGT QBMG-1 TUIRA RODRIGUES MOREIRA
3º SGT QBMG-2 PEDRO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA
3º SGT QBMG-1 ANA CLARA SOARES VELOSO
3º SGT QBMG-1 ERIVAN DOS SANTOS SILVA
3º SGT QBMG-2 VITOR CORDEIRO GALVÃO PEREIRA
3º SGT QBMG-1 ALINE BORBA SBARDELOTTO
3º SGT QBMG-1 DAVID CHAGAS MENDES
3º SGT QBMG-1 DIEGO BARBOSA NOBREGA
3º SGT QBMG-1 FELIPE AUGUSTO SOARES TRINDADE
3º SGT QBMG-1 GLAUCO SABINO DE AZEVEDO
3º SGT QBMG-1 GUSTAVO FERREIRA DE SOUZA
3º SGT QBMG-1 INGRID PEREIRA VIANA
3º SGT QBMG-1 JOSE AUGUSTO RODRIGUES RIBEIRO JUNIOR
3º SGT QBMG-1 JOSE RAFAEL DA SILVA
3º SGT QBMG-1 JULIANA DA SILVA ALVES MARQUES
3º SGT QBMG-1 LEANDRO DOS SANTOS GHISOLFI
3º SGT QBMG-1 LEONARDO PASSOS GUIMARAES
3º SGT QBMG-1 MARCOS JESUINO DE OLIVEIRA
3º SGT QBMG-1 MARCOS VINÍCIO URSINO DA SILVA
3º SGT QBMG-1 NILVANESO DE SOUSA CARVALHO
3º SGT QBMG-1 SCHNEIDER LUCIANO GONCALVES
3º SGT QBMG-1 LUIZ FELIPE MAZZOCCANTE HOLANDA
3º SGT QBMG-2 YAGO MATTEUS SOARES ALMEIDA
3º SGT QBMG-1 GABRIELA LISBÔA VÉRAS
3º SGT QBMG-1 GUILHERME AUGUSTO COSTA BEZERRA
3º SGT QBMG-1 JAQUELINE RIBEIRO DOS SANTOS
3º SGT QBMG-1 MANOEL SANTINO DA SILVA NETO
3º SGT QBMG-1 ELVIS KALLAHAN DE ARAUJO MEDEIROS
3º SGT QBMG-1 EVANDRO MARTINS DA SILVA
3º SGT QBMG-1 CARLOS KLEBER GOMES CHAVES
3º SGT QBMG-1 ALAN ELIAS LIMA NOLETO
3º SGT QBMG-1 JOÃO MARCELO BERSAN SOARES DE BRITO
3º SGT QBMG-1 PEDRO AURELIO RIBEIRO
3º SGT QBMG-1 JOAO VICTOR FELIX BERNARDES
3º SGT QBMG-1 WANDES MARTINS DE SOUZA
3º SGT QBMG-1 WELBER BARBOSA DE ALBUQUERQUE
3º SGT QBMG-1 THAISA OLIVEIRA CUNHA
3º SGT QBMG-1 RAFAEL VICTOR BATISTA GONDIM
3º SGT QBMG-1 RAÍ SILVA GONCALVES
3º SGT QBMG-1 RAYELLE CRISTINE DA SILVA GONCALVES
3º SGT QBMG-1 PEDRO JORGE DE ANDRADE SILVA
3º SGT QBMG-1 RODRIGO FREDERICO DE OLIVEIRA CASER
3º SGT QBMG-1 DEBORA ALVARA VIEIRA GALVÃO
3º SGT QBMG-1 DIEGO MARCOS GONTIJO
3º SGT QBMG-1 HENRIQUE ROMA AGOSTINI
3º SGT QBMG-1 DALTON LUIZ BARROS DE SOUZA
3º SGT QBMG-1 LUANNA SOARES DE OLIVEIRA
3º SGT QBMG-1 FABIO LUDOVICO CLARO
3º SGT QBMG-1 ANDRE ALVES DE LIMA
3º SGT QBMG-1 FELIPE LUIS PEREIRA DOS SANTOS
3º SGT QBMG-1 CELISMAR DA SILVA FERREIRA
3º SGT QBMG-1 FLAVIO MORAIS DO NASCIMENTO
3º SGT QBMG-1 ALEX SILVA MESQUITA
3º SGT QBMG-1 RAFAELLA LIMA DE ASSIS GUIMARÃES
3º SGT QBMG-1 LUCAS BICHARA DE LIMA
3º SGT QBMG-1 PEDRO PAULO PEREIRA DA COSTA
3º SGT QBMG-1 MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
3º SGT QBMG-1 MIGUEL FEIJÓ DA SILVA NETO
3º SGT QBMG-1 NATHAN GABRIEL PAZ RIBEIRO
3º SGT QBMG-1 ANDRÉ SANTOS TRINDADE
3º SGT QBMG-1 DAVID MEZRAHY IGNACIO DE CARVALHO
3º SGT QBMG-1 FERNANDA CLEMENTE ARAÚJO
3º SGT QBMG-1 ISABELA PRADO BONFIM
3º SGT QBMG-1 LAÍSE CASTRO SELES
3º SGT QBMG-1 LEONARDO RODRIGO SILVA DE MENESES
3º SGT QBMG-2 ANDRESSA FEITOSA MACEDO INTERAMINENSE
3º SGT QBMG-1 LUISA JÓRIO CAVALCANTE DE LEMOS
3º SGT QBMG-2 RENAN SOUZA DOS SANTOS CHAGAS
3º SGT QBMG-1 MICHEL AUGUSTO RIBEIRO TAVARES
3º SGT QBMG-2 GERDSON DURVAL LINS BRITO
3º SGT QBMG-2 SAMUEL MENDES GUEDES
3º SGT QBMG-2 HUGO CARLOS TOME DA CRUZ LOPES
3º SGT QBMG-1 TIAGO TORRES MELO
3º SGT QBMG-2 KHIARA ARVELLOS DIAS
3º SGT QBMG-1 WAGNER ALVES PASSOS
3º SGT QBMG-1 CARLOS EDUARDO DOS SANTOS ALMEIDA
3º SGT QBMG-2 ROMUALDO BRAGA ALVES DA SILVA
3º SGT QBMG-1 LUCIANO ANGELO DE OLIVEIRA
3º SGT QBMG-1 ROBERTO LIMA ALVES
3º SGT QBMG-1 RAFAEL SILVA MOURAO
3º SGT QBMG-1 THIAGO MENDONÇA RODRIGUES
3º SGT QBMG-1 FULVIO MEIRELLES DE SOUZA
3º SGT QBMG-1 LEONARDO PEREIRA BRONZONI
3º SGT QBMG-1 JOÃO VICTOR COSTA FALCÃO
3º SGT QBMG-1 ANDERSON GONCALVES DE AMORIM
3º SGT QBMG-1 THIAGO EDGAR NUNES VIEIRA
3º SGT QBMG-1 MARCELO LANINI NASCIMENTO
3º SGT QBMG-1 DIÊGO APARECIDO FERREIRA DE JESUS
3º SGT QBMG-1 LARISSA CHRISTOVAM DE BARROS
3º SGT QBMG-2 SAULO HENRIQUE SILVA BEZERRA
3º SGT QBMG-1 FERNANDA FERNANDES DE OLIVEIRA LIMA
3º SGT QBMG-1 LUCIANO DE SOUSA TRINDADE
3º SGT QBMG-1 LUCIANO DE SOUSA TRINDADE
3º SGT QBMG-1 LUCIANO DE SOUSA TRINDADE
3º SGT QBMG-1 DANILO CARVALHO CÔRTE
3º SGT QBMG-1 DOUGLAS SOARES DE OLIVEIRA RODRIGUES
3º SGT QBMG-1 HILDA BEZERRA NETA
3º SGT QBMG-1 GABRIELA CORASSA RODRIGUES DA CUNHA
3º SGT QBMG-1 WESLEY DE ALCÂNTARA COSTA
3º SGT QBMG-2 LUCAS DE GOES ROSA FERREIRA
3º SGT QBMG-2 BIANCA LADEIRA SILVA
3º SGT QBMG-1 MARCOS FARIA GOHN
3º SGT QBMG-2 WILLAMYS MORAIS FARIA
3º SGT QBMG-1 NAYARA NEIVA MOURA
3º SGT QBMG-2 BRUNO EDSON DO NASCIMENTO SOUSA
3º SGT QBMG-2 LARISSA MORAIS TOLENTINO
CB QBMG-1 LORENA SOARES SANTOS
CB QBMG-1 DEYVERSON DHEYMES SANTOS BARBOSA
CB QBMG-1 PAULO VITOR HENRIQUES DA SILVA
CB QBMG-1 PAULA LORENA LOPES BATISTA
CB QBMG-1 PAULA TORRES MELO
CB QBMG-1 DESIREE MARQUES PEREIRA
CB QBMG-1 NATALIA RIBEIRO TEIXEIRA
CB QBMG-1 NAYANY FERREIRA DO CARMO
CB QBMG-1 IAM RIBEIRO ANTUNES
CB QBMG-1 VERÔNICA RAFAELA MADALENA DE CARVALHO
CB QBMG-2 ALISSON DE ARAÚJO MOREIRA
CB QBMG-1 WILLIAM VITOR BATISTA GONCALVES MONTEIRO
CB QBMG-1 LUCAS GHABRIEL DE SOUZA NOBRE
CB QBMG-1 SUZANA RIBEIRO SILVA ARAUJO
CB QBMG-1 ANDERSON PACHECO DOMINGUES
CB QBMG-1 JEANNINE DE OLIVEIRA SOUZA
CB QBMG-2 ULISSES SARAIVA ALVIM
CB QBMG-1 JESSICA LOUISE COSTA DANTAS
CB QBMG-1 JHÉSSICA TAVARES DE JESUS
CB QBMG-1 DIEGO BARNABÉ CARNEIRO
CB QBMG-1 PAULO VINICIUS PAIXAO ALVES
CB QBMG-1 DERECK ARAUJO SANTOS LIMA
CB QBMG-1 JUSCELINO ALECK NERIS DOS SANTOS
CB QBMG-3 LUCAS DANIEL TAVARES FERREIRA
CB QBMG-1 JONATHAN WALLASON FURTADO DE OLIVEIRA
CB QBMG-1 JOSE LINDOMAR NERES JUNIOR
CB QBMG-1 WALYSSON DAMA ARAÚJO
CB QBMG-1 HEITOR DE MELLO BARRIOLLI BICHO
CB QBMG-1 FABIO BRUNO NEIVA MELO
CB QBMG-1 FELIPE CERQUEIRA DA SILVA COSTA
CB QBMG-1 THALITA CABRAL LIMA
CB QBMG-2 KELVIN FLOR GONÇALVES
CB QBMG-1 CAMILA LÔBO DUTRA
CB QBMG-1 MAÍSA SOUTO BASTOS
CB QBMG-1 ZENILDO ALVES DE SOUSA JUNIOR
CB QBMG-1 ADRYO EMERICK DE OLIVEIRA
CB QBMG-1 LEONARDO SOUZA ALENCAR
CB QBMG-1 RENATA GOMES MARQUES
CB QBMG-1 NADYA BRUNA HOLANDA BARBOSA
CB QBMG-1 ANDRÉ RODRIGUES MACHADO
CB QBMG-1 JOANDERSON FELIPE SOARES BENTO
CB QBMG-1 ELIAS FERREIRA SABIÁ JÚNIOR
CB QBMG-1 THIAGO SILVA FERREIRA
CB QBMG-1 ADRIANO DE LIMA BARROS
CB QBMG-1 RAYNER VIEIRA FERREIRA DE ASSIS
CB QBMG-1 GABRYELLA STEPHANYE OLIVEIRA NASCIMENTO
CB QBMG-1 JAENE DOS REIS PEREIRA
CB QBMG-1 JOSIANE OLIVEIRA DA SILVA
CB QBMG-1 JOSIANE OLIVEIRA DA SILVA
CB QBMG-1 ANDRE PHELIPY DE SOUZA BARBOSA
CB QBMG-1 MARÍLIA ALVES COUTINHO
CB QBMG-1 MATHEUS FERNANDES GURGEL MIRANDA
CB QBMG-1 MAURO AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
CB QBMG-1 TIAGO SOUSA TAVARES
CB QBMG-1 LIDIANE SILVA MACHADO
CB QBMG-1 WALDNER FERNANDES DA PAZ
CB QBMG-1 GABRIEL DIAS SOARES
CB QBMG-1 FERNANDA GABRIEL DE ARAÚJO
CB QBMG-1 ELLEN PATRÍCIA DAMASIO DA SILVA
CB QBMG-2 GUILHERME ALVES DA COSTA
CB QBMG-2 RICARDO FERREIRA DE FARIAS SOUZA
CB QBMG-2 ALANA MORGANA CAPPELLESSO
CB QBMG-1 WELLBER SILVA DE OLIVEIRA
CB QBMG-1 JOÃO KAIO DOS SANTOS FREITAS
CB QBMG-1 CARINA INGRID SOUSA CARDIAL
CB QBMG-2 ROBERTO COSTA PEREIRA FILHO
CB QBMG-1 JULIANA LIMA XAVIER
CB QBMG-2 ALAN AUGUSTO DIAS LEDES
CB QBMG-1 MARIANNA MIALSKI FERREIRA PORTO
CB QBMG-2 DIEGO MOREIRA XIMENES
CB QBMG-1 IGOR FRANCESCO FERREIRA DA SILVA
CB QBMG-1 SAMARA REGINA LINS BARBOSA
CB QBMG-1 RENAN LEOPOLDO BAFFI
CB QBMG-1 RENAN LEOPOLDO BAFFI
CB QBMG-1 RENAN LEOPOLDO BAFFI
CB QBMG-1 LUDMILLA DE OLIVEIRA ACOSTA
SD/1 QBMG-1 EVERTTON MONTEIRO ROCHA
SD/1 QBMG-2 TIAGO DE LIMA COSTA
SD/1 QBMG-1 JULIANE FLOR NOBRE DOS SANTOS
SD/1 QBMG-2 THALLES MORAIS FARIA
SD/1 QBMG-2 JOYCE RICHELLE PRAXEDES DA SILVA
SD/1 QBMG-1 DÉBORA NATSUE AZEVEDO WANZELLER
SD/1 QBMG-2 WELLINGTON CARLOS SOARES PORTO
SD/1 QBMG-2 MARIO LUCAS SILVA PINHEIRO
SD/1 QBMG-2 LARISSA BARBOSA DA MOTA
SD/1 QBMG-2 VINICIUS FERNANDO MENDONÇA PEREIRA
SD/1 QBMG-1 ALESSANDRA FERREIRA ARAUJO
SD/1 QBMG-2 DANIEL GOMES LOPES
SD/1 QBMG-2 MURILO VIEIRA SOUTO
SD/1 QBMG-1 RAPHAEL BARBOSA ROCHA
SD/1 QBMG-1 RÔMULLO PHILLIPE BATISTA
SD/1 QBMG-1 BRUNA CARLA VICENTIM DA COSTA
SD/1 QBMG-1 NONATO JUNIO DE AMORIM GALVÃO
SD/1 QBMG-1 WILSON MACHADO IRINEU JÚNIOR
SD/1 QBMG-2 PEDRO VICTOR RAMOS SIMÕES
SD/1 QBMG-1 NICOLAS NORTON COSTA OLIVEIRA
SD/1 QBMG-2 WANDERSON RAMOS MAFRA
SD/1 QBMG-2 BRUNO VITOR VIEIRA MARTINS
SD/1 QBMG-1 TÁBATA CRYSTIAN FERREIRA FRAZÃO
SD/1 QBMG-2 TIAGO DA SILVA COSTA
SD/1 QBMG-2 FRANCISCO DENILSON ALVES CARDOSO
SD/1 QBMG-2 JOÃO BATISTA DA SILVA RAMOS DE MACENA
SD/1 QBMG-1 MAISA MENEZES MARQUES
SD/1 QBMG-1 REBECCA MOURA GUIMARAES
SD/1 QBMG-1 POLYANNE ALVES DOS SANTOS
SD/1 QBMG-2 BRENDA LORRANE PEREIRA GOMES
SD/1 QBMG-1 LAIS MAIA DE SOUSA NOGUEIRA
SD/1 QBMG-1 SAILA SILVA VELLOSO
SD/1 QBMG-1 LORENA MARINHO LUCENA
SD/1 QBMG-1 ANA KAROLINA AMORIMDA SILVA
SD/1 QBMG-2 PATRICK RUAN DOS SANTOS ARAUJO
SD/1 QBMG-1 ERIC GIL COELHO
SD/1 QBMG-2 MAURÍCIO DE ARAUJO MATOS
SD/1 QBMG-2 JOÃO MARQUES DE OLIVEIRA NETO
SD/1 QBMG-1 JESSYKA APARECIDA TURISCO CARDOSO
SD/1 QBMG-2 JEAN KARLO DA SILVA LEITE
SD/1 QBMG-1 TATIELY DE SOUSA RIBEIRO
SD/1 QBMG-1 LUCAS DOS SANTOS MACHADO
SD/1 QBMG-2 CARLOS HENRIQUE DE LUCENA SAMPAIO JUNIOR
SD/1 QBMG-2 MARCOS VINICIUS DE ACYPRESTE ROCHA
SD/1 QBMG-2 MAYCON DIONNE GONÇALVES DA SILVA
SD/1 QBMG-1 MATHEUS NUNES DOS SANTOS
SD/1 QBMG-1 GABRIELLE DIAS COELHO
SD/1 QBMG-1 BRUNO ALVES PEREIRA
SD/1 QBMG-2 ORTIZ FAUSTINO SILVA
SD/1 QBMG-1 FELIPE REZENDE MÁRKUS
SD/1 QBMG-2 LEANDRO DE OLIVEIRA GOMES
SD/1 QBMG-1 VICTOR KATALINIC SAID DUTRA
SD/1 QBMG-1 LETÍCIA BENEDITO LIMA
SD/1 QBMG-1 LETÍCIA SOUSA DE MOURA
SD/1 QBMG-1 GUSTAVO RABELO REIS
SD/2 QBMG-1 LEILANE CAVALCANTE SOARES DE OLIVEIRA
TC ALEX SOUSA DE AGUIAR
TC RONALDO LIMA DE MEDEIROS
TC RODRIGO RASIA
MAJ GILIARD CARLOS DA ROCHA
1º TEN PEDRO PAULO FONSÊCA DOS SANTOS
1º TEN NATÁLIA BRITTO ROCHA
2º SGT OSMANY
3º SGT DE GOES
CB MAURO AUGUSTO
SD/1 BENEDITO
SD/1 RABELO
3º SGT LUCIANO ANGELO
CB J.REIS
3º SGT LARISSA TOLENTINO
CB GABRYELLA
CB ANDRÉ BARBOSA
CB GABRIEL DIAS
SD/1 ACYPRESTE
SD/1 ALVES
3º SGT THIAGO RODRIGUES
3º SGT THIAGO RODRIGUES
SD/1 TURISCO
CB JOSIANE
CB GUILHERME ALVES
CB CARDIAL
CB RICARDO
SD/1 REZENDE
3º SGT L. TRINDADE
CB DAMASIO
CB XIMENES
2º SGT RÊIMER
3º SGT ROBERTO LIMA
3º SGT THIAGO EDGAR
2º SGT M. FARIAS
3º SGT HILDA
CB DE LIMA
3º SGT L. TRINDADE
3º SGT FERNANDA FERNANDES
3º SGT MOURAO
3º SGT J. FALCÃO
CB LEOPOLDO
CB LEOPOLDO
SD/1 MATOS
SD/1 DE LUCENA
ST EDINALDO SILVA
2º SGT FREDERICO
CB M. FERNANDES
CB REGINA LINS
CB JULIANA XAVIER
CB LEOPOLDO
3º SGT LARISSA
3º SGT DOUGLAS SOARES
SD/1 JEAN
CB LUDMILLA ACOSTA
SD/1 MAYCON DIONNE
SD/1 MOURA
3º SGT A. AMORIM
CB KAIO FREITAS
CB JOANDERSON
SD/1 ORTIZ
CB LIDIANE MACHADO
2º SGT A. SANTOS
3º SGT BRAGA
3 SGT CORASSA
CB SABIÁ
CB FRANCESCO
SD/1 SAID
1º SGT SIRIANO
1º SGT ANTONIO SOUSA
2º SGT SÉRGIO SOUZA
2º SGT DIEGO COSTA
1º SGT EDILSON MATOS
SD/1 GABRIELLE DIAS
CB CAPPELLESSO
CB FERNANDES
CB LEDES
CB T. FERREIRA
SD/1 ERIC GIL
3º SGT SAULO HENRIQUE
CB R. PEREIRA
1º SGT GLEDISTON
3º SGT BRONZONI
3º SGT DANILO CÔRTE
3º SGT WESLEY COSTA
CB TIAGO TAVARES
SD/1 MARQUES
2º SGT M. JÚNIOR
CB WELLBER
2º SGT ROGER
2º SGT C. CERQUEIRA
3º SGT THIAGO MENDONÇA
2º SGT LUCIO
SD/1 TATIELY RIBEIRO
ST APOLINARIO
2º SGT OSÉIAS
3º SGT DIÊGO FERREIRA
3º SGT GOHN
CB MIALSKI
CB MARÍLIA ALVES
3º SGT FULVIO
2º SGT THIAGO LIMA
SD/1 L. MACHADO
SD/1 M. NUNES
3º SGT LANINI
3º SGT LADEIRA
3º SGT NEIVA
2º SGT LUIZ VIEIRA
2º SGT THALES HENRIQUE
2º SGT EMANUEL
3º SGT CARLOS EDUARDO
CB RAYNER
CB FERNANDA ARAÚJO
CAP FABIO BOHLE DOS SANTOS
2º TEN MAURO CESAR SIQUEIRA COIMBRA
3º SGT ANDERSON CAETANO MISSIAS DE ARAUJO
3º SGT ALESSANDRO SOUZA DOS REIS
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca registrar a valorização que temos por estes bombeiros militares, que através de seus profissionais com comprometimento e profissionalismo, demonstrados em "ATO DE BRAVURA", no fato ocorrido em 08/01/2023, na Esplanada do Ministérios, quando coibiram o agravamento e agiram prontamente contra a invasão e a depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF).
No dia 08 de janeiro de 2023, a sociedade brasileira – e o mundo – acompanharam atônitos o ataque promovido contra os Poderes instituídos democraticamente em nosso País e contra órgãos e entidades públicos. Cada um dos Poderes, cada qual a atuar nos pilares constitucionais da independência e harmonia, sofreram brutais ataques jamais vistos na história brasileira. A violência desproporcional às instituições, e, consequentemente, a seus representantes democraticamente eleitos, representam verdadeiro retrocesso de nossa sociedade, ultrapassando os limites dos direitos e garantias individuais previstos em nossa Carta Magna.
A violência retratada na Capital Federal teve como efeito a decretação de intervenção federal na segurança pública de nosso estado, o que representa o mais grave instrumento de cerceamento da autonomia política deste Ente subnacional, fato concreto que deve ser investigado na forma da lei, imputando os atos comissivos e omissivos aqueles que incorreram em tais crimes.
A depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF) durante a invasão do domingo, 8 de janeiro, poderia ter causado ainda mais prejuízos, não fosse a resposta da Polícia Legislativa do Senado Federal, onde iniciou os ataques. Responsável por coordenar a equipe que ficou na linha de frente contra os vândalos, o chefe do Serviço de Policiamento, Ricardo de Sousa, reviveu os acontecimentos do dia e explicou as ações tomadas. De acordo com ele, desde o início do domingo havia uma preocupação latente devido aos ônibus que chegaram ao acampamento em frente ao QG do Exército, no Setor Militar Urbano, em Brasília. Ricardo Sousa convocou com urgência os agentes de segurança da Casa que estavam de folga e foi iniciada uma grande operação que só terminou às 15h30 da segunda-feira (9), quando o último preso durante a ação foi entregue à Polícia Penal, ligada à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
Os homenageados nesta proposição são Bombeiros Militares do Distrito Federal respeitados, que desenvolvem trabalhos reconhecidos à população do Distrito Federal, a qual já demonstra e reflete os seus efeitos positivos, cujos ideais encontram-se em consonância com a melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todos esses bombeiros militares em prol da população do Distrito Federal, pelo excelente trabalho em defesa da integridade dos patrimônios públicos do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF), contra os ataques aos Poderes da República, ocorrido em 08/01/2023, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses bombeiros militares, merecendo elas serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 14:20:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58948, Código CRC: 6968a566
-
Indicação - (58947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que, por meio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, promova melhorias na infraestrutura bem como tome providências para a sua expansão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que, por meio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, promova melhorias na infraestrutura bem como tome providências para a sua expansão.
JUSTIFICAÇÃO
O metrô do Distrito Federal é um meio de transporte que representou grandes avanços para a população que utiliza o transporte público do Distrito Federal, à época de sua inauguração.
Uma parcela significativa da população do DF utiliza o metrô em seu cotidiano laboral, bem como atividades de cunho pessoal.
No sitio eletrônico da Companhia do Metropolitano do DF explicita que somente no ano de 2018 mais de 160.000 pessoas utilizavam o metrô diariamente, conforme recorte abaixo:
“O Metrô-DF transporta por dia 160 mil usuários. Segundo pesquisa realizada pela empresa Polo Pesquisas em fevereiro de 2018, 55% dos passageiros são do sexo feminino. A faixa etária é constituída majoritariamente pelo público jovem, economicamente ativo e receptivo a novas tendências. São mais de 56% dos passageiros com idade entre 21 e 40 anos. Quase 45% tem renda familiar superior a R$1.909 e inferior a R$4.720. Mais de 46% tem o ensino médio completo e quase 20% nível superior completo.
Hoje, 65,65% dos usuários do Metrô-DF utilizam o sistema diariamente, sendo que mais de 72% o usam para ir ao trabalho. O índice de satisfação dos usuários com o serviço de transporte metroviário é de 83,5%.” <https://metro.df.gov.br/?page_id=40075#:~:text=O%20Metr%C3%B4%2DDF%20transporta%20por%20dia%20160%20mil%20usu%C3%A1rios.>
O metrô do DF foi planejado para o Distrito Federal em 1992 e teve seu início operacional definitivo em 2001, sendo necessárias algumas atualizações junto a estrutura desre meio de transporte para que possamos alcançar a melhoria da mobilidade urbana no âmbito do Distrito Federal. Com efeito, a despeito da inauguração de algumas novas estações, os veículos já possuem idade avançada e necessitam de melhoramentos.
Para além disso, é reivindicação constante a ampliação da rede, de forma a alcançar novas regiões administrativas.
Sendo assim, sugere-se ao GDF, por meio da Companhia do Metropolitano do DF, para que o metrô aumente o seu alcance populacional: a expansão de suas linhas, aquisição de novos maquinários bem como avanços em sua infraestrutura.
Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 13:52:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (58949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, promova o recapeamento das pistas entre a QNA e QND (início do Pistão Norte e término da Avenida Sandu Norte), na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, promova o recapeamento das pistas entre a QNA e QND (início do Pistão Norte e término da Avenida Sandu Norte), na Região Administrativa de Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender aos clamores dos moradores da região que solicitam providências no sentido de melhorar tais condições do asfalto na via.
Em virtude da movimentação de veículos, caminhões, ônibus e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos e desníveis, causando problemas aos motoristas e pedestres, e quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, trazer prejuízos materiais e ocasionar graves acidentes.
Desta forma, o serviço de recapeamento se faz extremamente importante e tem como missão promover a melhoria da trafegabilidade dos veículos, trazendo segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 17:05:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (58952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, promova a implantação de um Restaurante Comunitário na Expansão de Samambaia – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, promova a implantação de um Restaurante Comunitário na Expansão de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para pleitear a implantação de um Restaurante Comunitário para atender a população da Expansão de Samambaia.
Entendemos que, com a implantação do restaurante, além de propiciar refeições em ambientes adequados, com qualidade e compatíveis com os requisitos para uma alimentação saudável e uma vida digna, proporcionará aos segmentos mais vulneráveis acesso a uma alimentação diversificada, econômica e rica em nutrientes, e também gerara trabalho e renda a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 17:05:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - CERIM - (58953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública não realizada.
Zona Cívico-Administrativa, 15 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 15/02/2023, às 15:11:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58953, Código CRC: 72e7ced8
-
Despacho - 3 - CERIM - (58951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública não realizada.
Zona Cívico-Administrativa, 15 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 15/02/2023, às 15:10:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58951, Código CRC: f5fe97cf
-
Despacho - 3 - CERIM - (58950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene não realizada.
Zona Cívico-Administrativa, 15 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 15/02/2023, às 14:24:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP - (58397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF/CDESCTMAT/CEOF e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 10/02/2023, às 10:08:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP - (58396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CEOF e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 10/02/2023, às 10:06:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58396, Código CRC: 50cb90f0
-
Despacho - 2 - SACP - (58399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 10/02/2023, às 09:38:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58399, Código CRC: 2421bb56
-
Despacho - 2 - SACP - (58398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 10/02/2023, às 09:36:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58398, Código CRC: 94899bbd
-
Despacho - 2 - SACP - (58400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Terceira Secretaria, para a determinação necessária.
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/02/2023, às 09:49:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58400, Código CRC: 8fa7de18
-
Despacho - 7 - CDESCTMAT - (58355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2363/2021 foi distribuído ao Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 9/2/2023.
Brasília, 9 de fevereiro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 09/02/2023, às 16:38:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58355, Código CRC: a1c93f8c
-
Despacho - 8 - CDESCTMAT - (58353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2242/2021 foi distribuído ao Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 9/2/2023.
Brasília, 9 de fevereiro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 09/02/2023, às 16:38:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58353, Código CRC: f9481069
-
Despacho - 6 - SACP - (58356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 9 de fevereiro de 2023
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 09/02/2023, às 16:04:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58356, Código CRC: b3147321
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Despacho - 8 - CDESCTMAT - (58342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1830/2021 foi distribuído a Sra. Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 9/2/2023.
Brasília, 9 de fevereiro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 09/02/2023, às 16:37:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58342, Código CRC: f228a258
-
Despacho - 6 - CDESCTMAT - (58340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2890/2022 foi distribuído ao Sr. Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 2 dias úteis, a partir de 9/2/2023.
Brasília, 9 de fevereiro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 09/02/2023, às 16:37:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CDESCTMAT - (58344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1968/2021 foi distribuído a Sra. Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 9/2/2023.
Brasília, 9 de fevereiro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 09/02/2023, às 16:37:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (58297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Estabelece diretrizes e ações para a implantação do Programa de Fisioterapia, Terapia Ocupacional e Equoterapia para Pessoa com Deficiência - PcD, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Poder Público na formulação e implantação de programas destinados a Fisioterapia, Terapia Ocupacional e Equoterapia para reabilitação e manutenção da saúde da pessoa com deficiência - PcD e de baixa renda, deve observar as diretrizes estabelecidas nesta lei.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 3º O programa de que trata esta Lei tem como público alvo as pessoas com deficiência atendidas através de atividades e projetos de assistência social, à elas dirigidas, desenvolvidas pelo poder público distrital, instituições de saúde e centros de equoterapia no Distrito Federal.
Parágrafo único. A indicação da prática terapêutica da equoterapia, terá como público alvo, as pessoas em tratamento para os mais diversos tipos de comprometimentos sensório-motoras, psicológicos, cognitivos, distúrbios, paralisia cerebral, transtorno do espectro autista e síndrome de Down.
Art. 4º São objetivos do programa a que se referem esta lei:
I - proceder à assistência e a reabilitação da saúde da pessoa com deficiência;
II - buscar o reestabelecimento de condições de vida satisfatórias à pessoa com deficiência após patologias que eventualmente se manifestem;
III - promover ações de educação em saúde, considerando suas limitações;
IV - promover desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência.
Art. 5º São ações específicas para implementação do programa de que trata esta lei, entre outras:
I - quanto à Fisioterapia:
a) prevenir, manter ou reabilitar as disfunções dos sistemas nervoso, osteomuscular, circulatório respiratório e urinário;
b) prevenir, manter ou reabilitar lesões da pele, tais como: escaras e queimaduras;
c) prevenir, manter ou reabilitar perdas da massa óssea e muscular, promovendo uma melhora nas articulações, força e marcha, evitando quedas;
d) favorecer o menor uso de medicamentos tratando a dor;
e) tratar os quadros inflamatórios, osteodegenerativos, as sequelas da deficiência, proporcionando uma desaceleração da patologia;
f) orientar cuidadores quanto à forma mais adequada de assistência;
II - quanto à Terapia Ocupacional:
a) desenvolver o grau máximo de independência funcional da pessoa com deficiência no cotidiano, readaptando as atividades de vida diária, por meio de adaptações de suas tarefas e utensílios pessoais;
b) adequar ambientes, organizando o espaço de vida da pessoa com deficiência, buscando o máximo de independência com garantia de segurança, evitando acidentes;
c) prevenir, manter ou reabilitar perdas das funções cognitivas;
d) prevenir e tratar das alterações psico-emocionais e sociais;
e) resignificar o tempo, agora, livre com atividades que sejam significativas e garantam o sentimento de utilidade restabelecendo sua autonomia;
f) desenvolver, juntamente com a pessoa com deficiência e ou cuidadores, um cotidiano funcional, garantindo uma melhor qualidade de vida independentemente de suas limitações;
g) orientar cuidadores quanto à forma mais adequada de assistência a pessoa com deficiência;
III - quanto a Equoterapia:
a) o uso do cavalo facilita o desenvolvimento das habilidades funcionais nas deficiências físicas através dos benefícios biomecânicos deste animal;
b) contribui para uma melhora da amplitude de movimento, flexibilidade, força muscular, promove ajustes tônicos e melhora do equilíbrio e postura corporal;
c) as dificuldades de aprendizagem e alterações de linguagem são trabalhadas na equoterapia com o objetivo de estimular as funções cognitivas, de modo a promover melhora significativa nos seguintes aspectos: atenção, memória, coordenação motora, noção espacial e temporal;
d) oferecer um espaço no qual o indivíduo pode conhecer suas competências, buscar a melhoria da autoconfiança, da elaboração de medos e conflitos;
e) as atividades de montaria e do cuidado com o animal proporcionam situações concretas que envolvem novas aprendizagens e ações positivas voltadas para a superação de limites.
Art. 6º Para reabilitação da pessoa com deficiência com o método da equoterapia, de que trata o III do art. 5º desta lei, aplicam-se as observâncias e as condições dispostas na Lei 5.628, de 2016 e na Lei 13.830, de 2019, quanto a prática do uso de cavalos para auxiliar no tratamento.
Art. 7º Para atuar nas ações do programa, os profissionais especializados em fisioterapia e terapia ocupacional, deverão ser registrados no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Art. 8º Os recursos necessários para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária, suplementados se necessário.
Art. 9º Para a consecução dos objetivos do programa, poderão ser realizados convênios, parcerias, acordos ou outros instrumentos jurídicos com instituições públicas e privadas, para a obtenção dos objetivos desta Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Dados do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF, divulgados no último sumário executivo do estudo Pessoa com deficiência: perfil demográfico, emprego e deslocamento casa-trabalho, mostram que a capital do país possui 113.642 pessoas com deficiência que residiam no Distrito Federal, correspondendo a 3,8% da população com dois anos ou mais. Entre elas, 43,2% possuíam deficiência visual; 22,6%, múltipla; 19,8%, física; 7,2%, auditiva; e 7,2%, intelectual/mental.
Os tipos de deficiência se concentravam entre adultos e idosos, a exemplo da auditiva, na qual a maior parte das pessoas tinha por volta dos 75 anos. A exceção era a deficiência intelectual/mental, com maior prevalência entre jovens por volta dos 20 anos. Na análise por classes socioeconômicas, 6,6% da população nas classes D e E possuíam alguma deficiência, perante 2% da população nas classes A e B.
Apesar do grande número de brasilienses com algum tipo de transtorno ou deficiência física, muitos ainda sofrem com a exclusão da sociedade e com a falta de projetos que os beneficiem.
No contexto, da reeducação psicomotora das pessoas com deficiência PcD, o uso de terapia equestre tem-se mostrado eficiente na reabilitação e no estimulo do desenvolvimento da mente e do corpo. Ele serve para complementar o tratamento de indivíduos com deficiências, como a síndrome de Down, autismo, paralisia cerebral, derrame, esclerose múltipla, esquizofrenia, hiperatividade, crianças muito agitadas ou com dificuldade de concentração, ou, ainda, com outras condições neurológicas, por exemplo.
A equoterapia é um método terapêutico e educacional, que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem multidisciplinar e visa principalmente o desenvolvimento de pessoas com deficiências. É uma intervenção complementar que utiliza o cavalo como recurso cinesioterapêutico que colabora no tratamento de diferentes patologias.
A equoterapia é aplicada por intermédio de programas individualizados organizados de acordo com as necessidades e potencialidades do praticante. Ela une técnicas de equitação e atividades equestres visando reabilitar e educar as pessoas com deficiência.
Especialistas afirmam que o passo do cavalo estimula o equilíbrio, a coordenação, o tônus muscular e a postura, aumentando a autoestima e a autoconfiança. A equoterapia ainda é capaz de diminuir antipatias, construir amizades e treinar padrões de bom comportamento.
O paciente é protagonista do momento reabilitador, possuindo um grande arsenal de benefícios através da resposta tridimensional do cavalo. Os participantes aprendem sobre si mesmos por meio de suas reações a outra criatura viva, o cavalo. Os cavalos são considerados únicos para a tarefa por causa do seu tamanho, sensibilidade e marcha.
No âmbito do Distrito Federal, a Secretaria de Educação e a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por intermédio da Portaria Conjunta nº 03, de 21 de maio de 2022, mantém parceria para disponibilizar o atendimento de Equoterapia aos estudantes da rede pública portadores de deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA), cujas sessões de terapia acontecem no Centro de Equoterapia da PM, localizado no Regimento de Polícia Montada (RPMon), no Riacho Fundo I.
Por seu turno, o Projeto Abrace Equoterapia atende crianças e adolescentes com deficiência, de baixa renda e que têm entre 3 e 17 anos de idade. O projeto é desenvolvido pela Federação Hípica de Brasília, e atende as pessoas com deficiência no Centro Hípico do Parque da Cidade.
Outro projeto é desenvolvido no campus de Planaltina, do Instituto Federal de Brasília - IFB, dirigido a pessoas com transtorno e deficiências, que incluem fisioterapia, psicólogo, professor de educação física, pedagogo e equitador.
Importante destacar o trabalho desenvolvido pelo Centro Equoterapia Apoiar, também voltado para o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência.
Portanto, a proposição ora apresentada tem a finalidade de incentivar as instituições públicas e privadas a apoiar as pessoas com deficiência por intermédio da Equoterapia. Atividade esta que emociona a todos profundamente pelos resultados já obtidos e devido às evoluções físicas e psíquicas destes praticantes.
Diante do exposto, conta-se com a colaboração dos demais pares desta Casa, para a aprovação deste Projeto de Lei, que visa a promoção dos direitos das pessoas com deficiência o qual tem sido tema de políticas que buscam valorizar a pessoa como cidadã, respeitando suas características e especificidades, de modo a garantir a universalização de políticas públicas e o respeito às pessoas com deficiência, em especial, na sua reabilitação e manutenção de sua saúde.
Nestes termos, peço a compreensão dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2023, às 16:18:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (58299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Institui a campanha continuada de conscientização e de prevenção sobre o Herpes Zoster, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a campanha continuada de conscientização e de prevenção sobre as complicações causadas pelo Herpes Zoster, mais conhecido como “cobreiro”, cuja doença é causada pelo vírus varicela zoster, no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único: O objetivo é promover ampla divulgação das características desta doença, suas causas, sintomas, tratamentos e indicação das medidas preventivas a serem adotadas, ampliando o nível de informação, superação de preconceitos e atuação afirmativa do Estado.
Art. 2º A campanha deve ser realizada em toda a administração pública, prioritariamente em escolas, hospitais, UPAS, UBS, ambulatórios e centros de saúde.
Art. 3º A campanha se pauta pelas seguintes diretrizes:
I - divulgação dos principais fatores que ensejam o surgimento da doença, suas causas, sintomas e meios de tratamento, bem como das formas de minimizá-las;
II - conscientização da população visando a minimizar o surgimento de novos casos;
III - divulgação dos índices e dos males causados pela doença.
IV - combater o preconceito que cerca o herpes zoster;
V - campanhas de vacinação, palestras e outros eventos de divulgação no que tange informações e esclarecimentos à população;
VI - parceria com entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, visando a distribuição de cartilhas, treinamentos dos profissionais da saúde, bem como veiculação de campanhas e anúncios nos meios de comunicação.
Art. 4º O Poder Público deve incluir no calendário de imunização do Sistema único de Saúde – SUS, a vacina contra a doença herpes zoster, para todas as pessoas indicadas.
Art. 5º A campanha deve ser realizada por um período não inferior a 90 dias, distribuídos pelos meses do ano.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O zóster, ou herpes-zóster, é popularmente conhecido como “cobreiro” e se traduz numa inflamação aguda causada pelo mesmo vírus da catapora. Após desenvolver a catapora, o que normalmente acontece na infância, o indivíduo fica com o vírus adormecido no sistema nervoso.
Quando ocorre eventual queda na imunidade, neoplasias ou inflamatórias pode ocorrer a reativação desse vírus e o desenvolvimento do zóster.
Seu principal sintoma é a dor intensa na extensão do nervo da medula espinhal até a pele, o que pode se manter mesmo após a cura das lesões. É a chamada “neuralgia pós-herpética”.
O zóster pode ocorrer, ainda, em qualquer faixa etária, mas afeta mais adultos e idosos, o Vírus varicella-zoster (VVZ), família Herpetoviridae, o herpes zoster (HZ) e causada pelo vírus da varicela zoster, caracterizado por manifestações cutâneas dolorosas, que pode evoluir para cura ou permanecer por meses ou anos.
Qualquer individuo que tenha tido contato com o vírus da varicela pode vir a desenvolver o HZ, sua incidência e maior em adultos e idosos, sendo rara na infância.
Infelizmente, o brasileiro ainda não tem conhecimento completo sobre as complicações de saúde causadas pelo herpes-zóster, uma infecção viral que provoca pequenas bolhas na pele. A conclusão é da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG).

Segundo a SBGG, o atraso no diagnóstico é um dos maiores problemas. Segundo aconselha a diretora da entidade, Drª Maisa Kairalla, “em geral as pessoas procuram três médicos para fazer o diagnóstico, então há um retardo que prejudica o tratamento. O que a gente gostaria é que as pessoas pensassem realmente que pode ser herpes-zóster, para ser mais bem identificado. A pessoa precisa ter lesão de pele e ela coça e dói. Às vezes, a gente pensa que é um inseto ou uma alergia e, na verdade, são sintomas. No início, ela coça bastante e a pessoa procura um médico por isso. O melhor é procurar um médico”.
A médica disse que a prevenção pode ser feita por uma vacina que ainda não está disponível na rede pública do Brasil. A vacina é recomendada pelas autoridades da saúde para pessoas com mais de 50 anos.
A eficácia é de 70% em relação ao placebo por 7 a 10 anos e permanece estável por no mínimo 5 a 7 anos. Reduziu a carga da doença de 61%, para 50%, incidência de Neuralgia Pós herpética de 66,5% para 60% e a incidência de Herpes zoster de 51,3% para 39,6% em quatro anos após vacinação.
Além da vacina, para o tratamento do zóster são utilizados, em geral, medicamentos antivirais, na tentativa de diminuir o tempo, o nível de gravidade e as complicações; analgésicos para reduzir a dor e corticosteróides para reduzir o processo inflamatório.
O herpes-zoster não é de notificação compulsória, o que significa que hospitais e postos de saúde não precisam comunicar o Ministério da Saúde sobre casos da doença. Com isso, acredita-se que o governo não saiba de fato, quantos casos ocorrem por ano.
Estima-se que o índice de afetados pelo problema deve crescer de 2,35 a 3,74% por ano até 2030, como mostram cientistas que avaliaram dados da Austrália, do Japão e dos Estados Unidos.
As pesquisas determinaram que as pessoas com essas infecções têm 41% mais chances de sofrer um problema cardiovascular, ao comparar suas amostras com as de pacientes da mesma idade e que não sofrem desse problema. Cerca de 59% de pessoas tem risco de ter um infarto e 35% mais chance de sofrer um AVC, de acordo com o estudo publicado no “Journal of the American College of Cardiology”.
Nos Estados Unidos, ocorre cerca de um milhão de casos novos de herpes-zóster por ano. Aproximadamente 4% resultam em hospitalização, gerando um gasto médio de 3,2 mil a 7,2 mil dólares por episódio. Os custos adicionais associados ao tratamento das complicações, como, por exemplo, complicação ocular, neurológica e cutânea variam de 1,1 mil a 11,2 mil dólares por agravamento.
No Brasil não há estudos específicos, mas uma consulta ao Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS) mostrou que, a cada ano, registram-se cerca de 10 mil internações causadas por complicações do vírus varicela-zóster.
Quando se examina a mortalidade, cerca de 80% ocorre nos indivíduos com mais de 50 anos de idade. (Dados da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG).
O impacto geral do herpes-zóster na qualidade de vida do indivíduo é comparável com outros problemas de saúde como insuficiência cardíaca, diabetes, ataque cardíaco e depressão. Isso porque a doença pode deixar cicatrizes, provocar pneumonia, fraqueza muscular, paralisia motora e perda de audição.
De 10% a 25% dos pacientes podem ter comprometimento ocular e, desses, 75% terão complicações como ceratite (a 1ª causa infecciosa de cegueira corneana nos países desenvolvidos), úlcera de córnea, queda da pálpebra e aproximadamente 7% terão perda visual significativa.
Além disso, pode deixar sequelas como a neuralgia pós-herpética (mais conhecida como nevralgia, que é uma condição dolorosa que afeta fibras nervosas da pele e que pode durar de 3 meses a vários anos).
Assim sendo, justifica-se a relevância do presente projeto de lei, bem como a urgência na sua aprovação, razão pela qual solicito o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2023, às 16:17:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (58298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Assegura o direito a realização do Teste do Bracinho, em crianças durante o atendimento à consulta pediátrica em hospitais, maternidades, clínicas e unidades de saúde públicas e privadas no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado a aferição da pressão arterial, denominado “Teste do bracinho” nas consultas pediátricas em crianças a partir de 3 (três) anos de idade, atendidas pela rede pública e privada de saúde, no âmbito do Distrito Federal, com a finalidade de aferir a pressão arterial.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, o “teste do bracinho” consiste na aferição da pressão arterial da criança pelo médico ou enfermeiro devidamente registrado em sua entidade de classe.
Art. 2º Constituem objetivos do teste do bracinho o diagnóstico e a prevenção das seguintes patologias:
I - hipertensão arterial infantil;
II - doenças cardíacas;
III - doenças renais;
IV - complicações renais, cardiológicas e em retina.
Art. 3º Nas aferições de pressão arterial que apontarem possíveis alterações, a criança deverá ser encaminhada para atendimento especializado e realização de exames complementares.
Art. 4º O Poder Executivo poderá realizar ações educativas e campanhas de conscientização sobre os problemas decorrentes de hipertensão, em conjunto com as demais campanhas informativas relacionadas à saúde da criança, visando à prevenção e o controle acerca das doenças que podem causar às pessoas que sofrem de hipertensão arterial.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade assegurar a identificação de quaisquer problemas relacionados à hipertensão arterial, por intermédio do denominado Teste do bracinho, para as crianças a partir de 3 anos de idade e, por conseguinte, a realização do tratamento adequado.
A hipertensão arterial é um grave problema de saúde pública, que pode ocorrer em decorrência de doenças cardíacas, renais, vasculares, entre outras, ou pode também aparecer de forma isolada, sem causa definida.
As Diretrizes em Hipertensão recomendam que a medida deva ser feita pelo menos uma vez ao ano. Caso haja alteração ou fatores de risco, a aferição deve ser feita em todas as consultas. Em algumas situações específicas, com risco aumentado para desenvolvimento de hipertensão arterial, tais como: prematuridade, cardiopatias, doenças renais, entre outras, a medida deve ser feita mesmo antes dos 3 anos de idade.
A prevalência de hipertensão arterial na população pediátrica tem crescido nos últimos anos, principalmente associada ao aumento de sobrepeso e obesidade nessa faixa etária. A maioria das crianças e adolescentes hipertensos são assintomáticos: mais um motivo que ressalta a suma importância da verificação da PA em consulta médica, especialmente pelo fato de que um eventual diagnóstico de hipertensão deve ser seguido por acompanhamento médico e mudanças no estilo de vida e na alimentação, a fim de evitar complicações futuras.
Segundo a Sociedade brasileira de Cardiologia, estima-se que 23 a 25% da população no Brasil têm hipertensão arterial (HA) e outra parcela desconhece a doença. Em crianças e adolescentes a prevalência varia de 3 a 15%. É de suma importância aferir a pressão arterial (PA) rotineiramente no exame físico da criança e do adolescente para evitar que exista diagnóstico tardio e subdiagnóstico. Esta medida tem que ser realizada na atenção primária de saúde.
Ao contrário do que se acreditou por muito tempo, a hipertensão arterial primária tem sua origem na infância e adolescência e tem sido diagnosticada com frequência cada vez maior nesta fase da vida. Por ser considerada um "mal silencioso", sem alarde, possui alta morbidade e mortalidade associadas.
Ligada principalmente às doenças cardiovasculares e à crescente incidência de hipertensão arterial no adulto, torna-se de suma importância o diagnóstico precoce e a introdução imediata do tratamento para controlar a hipertensão arterial na infância e adolescência, fundamentais para prevenir complicações da doença no futuro.
Neste sentido, a proposição visa tornar a medida da aferição uma rotina no exame físico da criança, para que o diagnóstico e o tratamento, principalmente o não medicamentoso, possam ser feitos precocemente, evitando complicações a curto e longo prazo.
O principal objetivo é identificar os fatores de riscos para tentar reduzir os danos que tal doença pode causar. Filhos de pais hipertensos devem redobrar os cuidados por meio da prevenção precoce, pois a pressão alta é classificada como doença hereditária, crônico-degenerativa, que ataca os vasos sanguíneos, podendo provocar lesões graves no coração, cérebro, rins, membros e outras grandes artérias.
Neste sentido, o projeto de lei institui uma medida de proteção e defesa da saúde das crianças a partir dos 3 anos de idade, enquadrando-se, portanto, no permissivo contido no art. 24, XII, da Constituição da República, que confere competência suplementar para os Estados, no que diz respeito à defesa da saúde.
Por fim, consideramos de extrema importância a realização de Campanhas de conscientização da população sobre os problemas decorrentes de hipertensão arterial, assim como a sua abrangência aos médicos em geral e aos Pediatras em particular, para que passem a dar a importância merecida ao tema.
Nestes termos, peço a compreensão dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2023, às 16:18:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (58296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Dispõe sobre a destinação de abafadores de ruído ou protetores auriculares para as Pessoas Com Transtorno Espectro Autista – TEA que possuem hipersensibilidade auditiva, nos estabelecimentos que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os shoppings centers e os centros comerciais ou estabelecimentos similares, devem assegurar e disponibilizar abafadores de ruído ou protetores auriculares para as pessoas com Transtorno Espectro Autista – TEA que possuem hipersensibilidade auditiva, com o objetivo de minimizar barulhos e ruídos e de acolhimento durante os passeios e permanência no empreendimento.
Art. 2º Os estabelecimentos de que tratam esta Lei, devem destinar ambientes ou espaços especiais para empréstimo e retirada do equipamento, bem como definirá regras de responsabilidade de uso e devolução.
Parágrafo único. Os ambientes ou espaços especiais, de que trata o caput, deverão ser diferenciados daqueles destinados ao público em geral, bem como, devidamente sinalizado com o símbolo mundial da conscientização sobre o autismo, e amplamente divulgado nos meios de comunicação interna do empreendimento.
Art. 3º São objetivos desta Lei:
I - promover a inclusão;
II - garantir a acessibilidade, em cumprimento ao disposto no art. 53, da Lei nº 13.146/2015;
III - estimular a prática esportiva e de lazer;
IV - fortalecer o vínculo com a comunidade;
V - contribuir para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com TEA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo promover ações que garantem o pleno acesso e inclusão das pessoas com Transtorno Espectro Autista – TEA, em ambiente com muitos ruídos que causam incômodos pela hipersensibilidade auditiva.
Neste sentido, o projeto busca criar ambiente humanizado e mais favorável para o acolhimento e permanência da pessoa autista durante sua permanência nos shoppings centers e nos centros comerciais ou estabelecimentos similares, com a disponibilização gratuita de abafadores de ruído ou protetores auriculares.
A maioria das pessoas autistas tem uma alteração sensorial que amplifica o som e barulhos, o que pode causar crises de pânico, sofrimento, choro, gritos, pedido de socorro e medo desproporcional, além de ansiedade, desconforto e elevado nível de estresse, seja em criança, jovem ou adulto autista.
Assim, entendemos que a disponibilização de abafadores de ruído ou protetores auriculares, trata-se de um serviço inédito e inovador que promove soluções e melhorias de experiências de inclusão, respeito e acolhimento para os clientes autistas e seus familiares, que frequentam os shoppings centers e centros comerciais ou estabelecimentos similares.
Por fim, destacamos que os protetores auriculares ou os abafadores de ruídos, significam um grande benefício para as pessoas autistas, ainda mais para aquelas que, donas de uma hipersensibilidade auditiva, sofrem em dobro mediante barulhos de todo tipo.
Diante do alcance relevante e social da matéria, espero contar com o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis, para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2023, às 16:19:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (58304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei n. 2.945/2022, que "Altera a Lei n. 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências".
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 307/2022 - GAG, de 21 de dezembro de 2022, com fulcro no art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2.945/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei n. 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências".
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que as emendas 1 e 2, aprovadas por esta casa legislativa, alteram o Anexo Único, “com a finalidade de nomear servidores no cargo de Especialista em Saúde Pública do DF, nas especialidades Analista de Sistema (100 vagas) e Ciências Econômicas (40 vagas), com fulcro no Edital do Concurso - nº 07, DODF nº 043 de 05/03/2018, bem como para autorizar a criação da Gratificação de Atividades dos Empregados Públicos da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (500 cargos)”.
Ressalta, contudo, que "A manifestação da área técnica da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, Pasta que tem competência para tratar da matéria, nos termos do art. 23, do Decreto nº 39.610, de 2019, c/c o Decreto nº 40.030, de 2019, c/c o Decreto nº 43.826/2022, apontou para a inexistência de estudo de impacto financeiro que essa autorização de nomeação de Especialistas em Saúde Pública do DF e da concessão de Gratificação de Atividades aos Empregados Públicos da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília causarão aos cofres públicos.
Destaca, por fim, que as supracitadas emendas violam “o princípio da separação entre os poderes. Evidenciando, portanto, a inconstitucionalidade das modificações, dada a usurpação da competência do Senhor Governador do Distrito Federal, para deflagrar leis que disponham sobre diretrizes orçamentárias e sobre servidores públicos (art. 71, §1º, II, V, §3º e da LODF)” e que, por essas razões, opôs veto somente às emendas 1 e 2, ambas do Deputado Agaciel Maia, que alteram o Anexo Único do PL em questão.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
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Requerimento - (58301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de audiência pública, no dia 06/04/2023, para discutir o Projeto de Lei da tarifa zero estudantil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de Audiência Pública, no dia 06 de abril de 2023 (quinta-feira), às 19 h, no Plenário desta Casa, para debater com a comunidade a tarifa zero estudantil, prevista no Projeto de Lei nº 44/2023, de minha autoria.A data encontra-se devidamente reservada junto à Coordenadoria do Cerimonial.
JUSTIFICAÇÃO
Logo no início desta legislatura, protocolei o Projeto de Lei nº 44/2023, para ampliar o passe livre estudantil, permitindo ao estudante que possa se deslocar de um lugar para outro no Distrito Federal, sem a necessidade de pagar as passagens de ônibus.
Trata-se de iniciativa que precisa ser bem debatida, não só internamente entre os parlamentares, mas principalmente com a comunidade estudantil e o Governo do Distrito Federal, a fim de depurarmos o texto e redigir aquele que melhor atenda a todos.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, 09 de fevereiro de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
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