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Despacho - 2 - GMD - (57387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DCL DO DIA 03/02/2023, CONFORME CÓPIA ANEXA.
À SELEG PARA ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 3 de fevereiro de 2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 03/02/2023, às 16:07:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57387, Código CRC: 9b2dd110
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Despacho - 2 - GMD - (57383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DCL DO DIA 03/02/2023, CONFORME CÓPIA ANEXA.
À SELEG PARA ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 3 de fevereiro de 2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 03/02/2023, às 16:03:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57383, Código CRC: a47808e1
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Despacho - 2 - GMD - (57386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DCL DO DIA 03/02/2023, CONFORME CÓPIA ANEXA.
À SELEG PARA ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 3 de fevereiro de 2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 03/02/2023, às 16:06:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57386, Código CRC: c95592a5
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Despacho - 3 - GMD - (57389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DCL DO DIA 03/02/2023, CONFORME CÓPIA ANEXA.
À SELEG PARA ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 3 de fevereiro de 2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 03/02/2023, às 16:09:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57389, Código CRC: 7c5635c7
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Despacho - 2 - GMD - (57388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DCL DO DIA 03/02/2023, CONFORME CÓPIA ANEXA.
À SELEG PARA ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 3 de fevereiro de 2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 03/02/2023, às 16:08:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57388, Código CRC: 4d976d9d
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Despacho - 2 - GMD - (57390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DCL DO DIA 03/02/2023, CONFORME CÓPIA ANEXA.
À SELEG PARA ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 3 de fevereiro de 2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 03/02/2023, às 16:10:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57390, Código CRC: 7f094fdf
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (57346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 3 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 04/02/2023, às 12:04:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57346, Código CRC: 45695f73
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Despacho - 10 - CAS - (57347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 2356/2021, foi avocada pela sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 03/02/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 03/02/2023, às 15:37:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 57347, Código CRC: c0cd9bd1
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Despacho - 7 - CAS - (57350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 2311/2021, foi avocada pela sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 03/02/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 03/02/2023, às 15:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 57350, Código CRC: f07c8074
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Despacho - 2 - GMD - (57349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DCL DO DIA 03/02/2023, CONFORME CÓPIA ANEXA.
À SELEG PARA ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 3 de fevereiro de 2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 03/02/2023, às 15:40:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 57349, Código CRC: 21c17bf5
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Despacho - 2 - GMD - (57351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DCL DO DIA 03/02/2023, CONFORME CÓPIA ANEXA.
À SELEG PARA ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 3 de fevereiro de 2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 03/02/2023, às 15:41:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 57351, Código CRC: 3575ae2b
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Despacho - 2 - GMD - (57345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DCL DO DIA 03/02/2023, CONFORME CÓPIA ANEXA.
À SELEG PARA ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 3 de fevereiro de 2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 03/02/2023, às 15:39:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57345, Código CRC: 7b292288
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Despacho - 7 - CAS - (57286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 2691/2022, foi avocada pela sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 03/02/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 03/02/2023, às 15:14:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57286, Código CRC: af1a3494
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Despacho - 9 - SACP - (57283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA INFORMAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE RECURSO NO PRAZO REGIMENTAL.
Brasília, 3 de fevereiro de 2023
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 03/02/2023, às 15:15:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57283, Código CRC: 8838799d
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Indicação - (55913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao poder executivo, por intermédio da Administração Regional de Vicente Pires, Secretaria de Esportes e Secretaria de Obras do Distrito Federal, a construção de 01 Centro Olímpico e Paraolímpico na Região Administrativa de Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Vicente Pires, Secretaria de Esportes e Secretaria de Obras do Distrito Federal, a construção de 01 Centro Olímpico e Paraolímpico na Região Administrativa de Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
O Programa Centros Olímpicos e Paraolímpicos tem a finalidade de assegurar o atendimento socioeducativo por meio da prática esportiva, de ações transversais, socio-recreativas e de lazer contribuindo, assim, para o pleno desenvolvimento humano.
A proposta oferta às crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, incluindo pessoas com necessidades especiais, uma alternativa de vida usando atividades sócio-recreativas, esportivas e de lazer, integradas a outras formas de atendimento socioeducativo, que despertam nos alunos valores como cooperação, solidariedade, pensamento crítico e autoestima.
As pessoas com deficiência contam com amplo atendimento especializado, com foco no desenvolvimento físico, motor e social. A partir de uma avaliação funcional, que define a capacidade individual de cada pessoa com deficiência, é identificado o esporte mais adequado para lhe proporcionar a oportunidade de mostrar seu potencial.
pastor Daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 13/01/2023, às 11:41:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 55913, Código CRC: 7114c1f9
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Indicação - (55906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao poder executivo, por intermédio da Administração Regional de Vicente Pires e Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a construção de Creche/Educação ensino infantil na RA de Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Vicente Pires e Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a construção de Creche/Educação ensino infantil na RA de Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo os últimos dados da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios - PDAD/2018 - CODEPLAN, aponta que a população urbana da RA - XXX, Vicente Pares, tem 71.818 pessoas. Entre moradores de frequência escolar de 0 a 03 anos há 21%, de 04 a 05 anos 86,5% e de 15 a 17 anos 91,4%. A frequência, é 25,9% são de escola pública, 48,8% são de escola particular e 24,1% não frequentam a escola. 49,9% estudam em Taguatinga, 22,7% no Plano Piloto, 4,8% no Guará e 4,7% em Aguas Claras. Os alunos gastam tempo se deslocando de casa até a escola, 39,9% gastam entre 15 e 30 minutos, 36.6% gastam 15 minutos, 13% gastam entre 30 e 45 minutos, 7,4% gastam de 45 minutos a l hora e 2.7% gastam entre 1 hora e 1 hora e meia. Tais informações são mais que suficientes para justificar a indicação que ora apresento
pastor Daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 13/01/2023, às 11:42:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 55906, Código CRC: 63decda0
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Indicação - (55907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao poder executivo, por intermédio da Administração Regional de Vicente Pires e Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a construção de Escola de ensino fundamental na RA de Vicente Pires
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Vicente Pires e Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a construção de Escola de ensino fundamental na RA de Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo os últimos dados da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios - PDAD/2018 - CODEPLAN, aponta que a população urbana da RA - XXX, Vicente Pires, tem 71.818 pessoas. Entre moradores de frequência escolar de 0 a 03 anos há 21%, de 04 a 05 anos 86,5% e de 15 a 17 anos 91,4%. A frequência, é 25,9(% são de escola pública, 48,8% são de escola particular e 24,1% não frequentam a escola. 49,9% estudam em Taguatinga, 22,7% no Plano Piloto, 4,8(% no Guará e 4,7% em Aguas Claras. Os alunos gastam tempo se deslocando de casa até a escola, 39,9% gastam entre 15 e 30 minutos, 36,6% gastam 15 minutos, 13% gastam entre 30 e 45 minutos, 7,4% gastam de 45 minutos a l hora e 2,7% gastam entre 1 hora e 1 hora e meia. Tais informações são mais que suficientes para justificar a indicação que ora apresento
pastor Daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 13/01/2023, às 11:42:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 55907, Código CRC: 3fe08b93
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Indicação - (55908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao poder executivo, por intermédio da Administração Regional de Vicente Pares e Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a construção de Escola de ensino médio na RA de Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Vicente Pires e Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a construção de Escola de ensino médio na RA de Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo os últimos dados da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios - PDAD/2018 - CODEPLAN, aponta que a população urbana da RA - XXX, Vicente Pares, tem 71.818 pessoas. Entre moradores de frequência escolar de 0 a 03 anos há 21%, de 04 a 05 anos 86,5% e de 15 a 17 anos 91,4%. A frequência, é 25,9% são de escola pública, 48,8% são de escola particular e 24,1% não frequentam a escola. 49,9% estudam em Taguatinga, 22,7% no Plano Piloto, 4.8(%) no Guará e 4.7% em Aguas Claras. Os alunos gastam tempo se deslocando de casa até a escola, 39,9% gastam entre 15 e 30 minutos, 36.6% gastam 15 minutos, 13% gastam entre 30 e 45 minutos, 7,4% gastam de 45 minutos a l hora e 2,7% gastam entre 1 hora e 1 hora e meia. Tais informações são mais que suficientes para justificar a indicação que ora apresento.
pastor Daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 13/01/2023, às 11:42:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 55908, Código CRC: 63bdef78
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Indicação - (55912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao poder executivo, por intermédio da Administração Regional de Vicente Pires, Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, execução de obras de acessibilidade em Vicente Pires.
Sugere ao poder executivo, por intermédio da Administração Regional de Vicente Pires, Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, execução de obras de acessibilidade em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
O Brasil dispõe de, aproximadamente, 10% de sua população de pessoas com deficiência marginalizados por falta de infraestrutura que lhes seja adequada. Essa parcela da população, tanto pelo lado social como pelo económico, não pode e não deve ficar marginalizada dos benefícios da acessibilidade. A presente indicação referese a adaptações como rampas, patamares, sinalizações especiais que garantam a circulação e o acesso externo a calçadas, travessias, estacionamento e meios de transporte. Definir e fixar padrões e critérios que visem propiciar. as pessoas portadoras de deficiência, condições adequadas e seguras de recepção e acessibilidade autónoma, em especial nas ruas 01,3,4,5,7,6,8,10,12 do Setor Habitacional Vicente Pires
pastor Daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 13/01/2023, às 11:42:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (55909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao poder executivo, por intermédio da Administração Regional de Vicente Pires e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, execução de obras de urbanização de espaços públicos em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Vicente Pirex e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, execução de obras de urbanização de espaços públicos em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
As cidades precisam de um planejamento urbano que ordene e resolva os problemas de crescimento e que programe o uso do solo, para que seja possível causar o menor impacto no ambiente. A presente indicação refere-se a execução de obras de pavimentação de estacionamentos, construção de calçadas e passeios, instalação de meios-fios e passeios públicos, plantio de grama. execução de paisagismo , construção de vias e instalação de lixeiras, totens informativos , pergolados, bancos orelhões e bloqueios de mobilidade, notadamente nas Ruas 04, 06, 08, 07, 03, 05, 12 10, 01 e Colónia Agrícola samambaia, todas localizadas na RA XXX
pastor Daniel de castro
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 13/01/2023, às 11:42:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (57754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Dayse Amarilio)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que encaminhe projeto de lei à esta Casa de Leis para aplicar à carreira de Especialistas em Saúde a tabela remuneratória constante na Lei nº 5.185/2013.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício encaminhe projeto de lei à esta Casa de Leis para aplicar à carreira de Especialistas em Saúde a tabela remuneratória constante na Lei nº 5.185/2013.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo requerer ao Poder Executivo do Distrito Federal que encaminhe à esta Casa projeto de lei para aplicar à carreira de Especialistas em Saúde a tabela remuneratória constante na Lei nº 5.185/2013.
Com efeito, trata-se de reivindicação histórica por parte da categoria dos Especialistas. De fato, um projeto desta natureza revela não somente a necessária valorização da categoria, bem como permite um tratamento mais isonômico dos profissionais de saúde vinculados ao Distrito Federal.
Assim, sugere-se, com a urgência que o caso requer, o encaminhamento da referida proposição, que é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, à luz do disposto no artigo 71, § 1º, da Lei Orgânica, para que seja imediatamente apreciada por esta Casa.
Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 14:21:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CTMU - (57753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Em atendimento ao Memorando-Circular nº 1/2023-SACP, de 02/01/2023, que trata de solicitação de envio de todas as proposições que se enquadram nos termos do art. 137 do Regimento Interno da CLDF, encaminhamos a presente proposição para as providências que couberem.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
FERNANDA AZEVEDO
Assessora da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Assessor(a) de Comissão, em 06/02/2023, às 18:07:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CTMU - (57752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Em atendimento ao Memorando-Circular nº 1/2023-SACP, de 02/01/2023, que trata de solicitação de envio de todas as proposições que se enquadram nos termos do art. 137 do Regimento Interno da CLDF, encaminhamos a presente proposição para as providências que couberem.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
FERNANDA AZEVEDO
Assessora da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Assessor(a) de Comissão, em 06/02/2023, às 18:06:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CFGTC - (57755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
Ao SACP
Senhora Chefe,
Encaminho para providências do art. 137 do RICLDF, conforme solicitado no MEMORANDO-CIRCULAR Nº 1/2023-SACP.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
PAULA DE BRITO ARAUJO
Assistente Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Assistente Legislativo, em 06/02/2023, às 18:21:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CFGTC - (57759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
Ao SACP
Senhora Chefe,
Encaminho para providências do art. 137 do RICLDF, conforme solicitado no MEMORANDO-CIRCULAR Nº 1/2023-SACP.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
PAULA DE BRITO ARAUJO
Assistente Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Assistente Legislativo, em 06/02/2023, às 18:38:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CFGTC - (57762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
Ao SACP
Senhora Chefe,
Encaminho para providências do art. 137 do RICLDF, conforme solicitado no MEMORANDO-CIRCULAR Nº 1/2023-SACP.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
PAULA DE BRITO ARAUJO
Assistente Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Assistente Legislativo, em 06/02/2023, às 18:46:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CFGTC - (57765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
Ao SACP
Senhora Chefe,
Encaminho para providências do art. 137 do RICLDF, conforme solicitado no MEMORANDO-CIRCULAR Nº 1/2023-SACP.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
PAULA DE BRITO ARAUJO
Assistente Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Assistente Legislativo, em 06/02/2023, às 18:50:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CFGTC - (57761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
Ao SACP
Senhora Chefe,
Encaminho para providências do art. 137 do RICLDF, conforme solicitado no MEMORANDO-CIRCULAR Nº 1/2023-SACP.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
PAULA DE BRITO ARAUJO
Assistente Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Assistente Legislativo, em 06/02/2023, às 18:42:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CFGTC - (57766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
Ao SACP
Senhora Chefe,
Encaminho para providências do art. 137 do RICLDF, conforme solicitado no MEMORANDO-CIRCULAR Nº 1/2023-SACP.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
PAULA DE BRITO ARAUJO
Assistente Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Assistente Legislativo, em 06/02/2023, às 18:59:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 2 - CCJ - (57719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Nota Técnica Nº 2 ao PROJETO DE LEI Nº 3.055 DE 2022
Conforme a Nota Técnica nº 1, foram detectadas imprecisões relacionadas às referências feitas nos §§ 1º e 3º do art. 4º aos anexos, por não restar clara se a referência era aos anexos da Lei nº 5.237/2013 ou aos anexos do PL 3.055/2022. Devidamente esclarecido pela assessoria do Deputado Agaciel Maia que a referência era ao projeto de lei, foi elaborada redação final nesses termos (referência aos anexos do projeto).
Para além das imprecisões detectadas na Nota Técnica nº 1, plenamente corrigidas na redação final elaborada, a Secretaria da Comissão detectou erros na redação inicial do projeto (que não foi modificada por emenda), erros que, pela sua natureza, podem e devem ser reparados antes de o projeto ser encaminhado para a sanção. Uma vez que o parlamentar autor do projeto não exerce mais mandato de deputado distrital e em virtude da natureza e do relevo dos erros que a seguir serão descritos, recomenda-se que a correção conte com o conhecimento e a chancela dos membros da Comissão, para viabilizar, com a necessária segurança jurídica, a elaboração de nova redação final.
O Projeto de Lei nº 3.055/2022, de autoria do Deputado Agaciel Maia, dispõe sobre a Reestruturação e Desmembramento da Carreira de Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária em saúde, altera a Lei nº 5.237, de 16 dezembro 2013 e dá outras providências.
A Lei nº 5.237/2013 dispõe sobre a carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências. Nos termos do art. 1º da lei, foi criada a Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde. Um dos cargos que compõem a referida carreira é o de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (art. 2º, inciso I), sendo que o ingresso no cargo é no padrão inicial da terceira classe (art. 4º). De acordo com o Anexo I da Lei, o cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde é estruturado em 4 classes: terceira, segunda, primeira e especial. Cada classe possui 5 padrões: I, II, III, IV e V. São, portanto, 25 níveis, o inicial sendo o padrão I da terceira classe e o final o padrão V da classe especial.
O PL 3.055/2022, aprovado em 2 turnos pelo Plenário da CLDF, cria a Carreira de Vigilância Ambiental em Saúde (art. 1º, § 1º), composta dos cargos de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS, de nível médio, e de Inspetor Fiscal de Vigilância Ambiental em Saúde – IFIVAS, de nível superior. Os supramencionados §§ 1º e 3º do art. 4º do PL 3.055/2022 estabelecem que os atuais AVAS, regidos pela Lei nº 5.237/2013, serão enquadrados na mesma classe e no mesmo padrão correspondente ao previsto no projeto aprovado: se possuir o certificado ou o diploma que se exige para o cargo de IFIVAS, serão enquadrados como IFIVAS; caso contrário, serão enquadrados como AVAS. O servidor será enquadrado na classe e no padrão previstos no Anexo I (IFIVAS) e no Anexo II (AVAS) do PL 3.055/2022, que corresponda à classe e ao padrão em que o servidor estiver enquadrado atualmente, enquadramento que está delineado no Anexo I da Lei º 5.237/2013.
De acordo com o caput do art. 3º da redação inicial do projeto, o ingresso no cargo é no padrão inicial da terceira classe. Os Anexos I e II do PL 3.055/2022 trazem as classes, os padrões e o vencimento básico dos cargos de IFIVAS (Anexo I) e AVAS (Anexo II). É no cotejo entre o caput do art. 3º e os Anexos I e II que aparecem os erros que ora se buscam sanar.
Nos termos do Anexo I do PL 3.055/2022, que trata das classes, dos padrões e do vencimento básico do cargo de IFIVAS, a classe inicial é a segunda classe. Há 3 classes: a segunda classe (classe inicial, que conta com os menores vencimentos), a primeira classe e a classe especial (que conta com os vencimentos mais elevados). Ou seja, não existe, de acordo com o PL 3.055/2022, a terceira classe para o cargo de IFIVAS.
Fato é que, sendo o objetivo do projeto que o futuro enquadramento dos AVAS se dê nas mesmas classes e nos mesmos padrões em que o servidor estiver atualmente enquadrado, teria que haver uma terceira classe no cargo de IFIVAS. Mas essa relevante omissão do projeto, que naturalmente repercutirá na esfera subjetiva dos AVAS que ainda estejam na terceira classe, que é a iniciial, não tem como ser corrigida após a aprovação em 2º turno. Só um novo projeto alterador da lei resultante da sanção do PL 3.055/2022 é que pode sanar esse grave problema. Afinal, estamos falando de alterar o mérito da matéria.
Nesse contexto, sendo vedada, em redação final, a criação de uma terceira classe para IFIVAS, pois isso implicaria a modificação do mérito, para se reparar o erro constante do texto do caput do art. 3º, entendemos que o texto do dispositivo deva ser modificado. Vale destacar que não é possível simplesmente substituir “terceira" por “segunda" porque, diferentemente do Anexo I, no Anexo II, que trata do cargo de AVAS, há uma terceira classe. E o art. 3º dirige-se tanto para IFIVAS quanto para AVAS. Nesse contexto, sugerimos o seguinte.
Redação aprovada:
Art. 3º O ingresso nos cargos da carreira Vigilância Ambiental em Saúde se dá no padrão inicial da terceira classe, mediante concurso público de provas ou provas e títulos, obedecendo-se aos seguintes requisitos de investidura:
Redação corrigida:
Art. 3º O ingresso nos cargos da carreira Vigilância Ambiental em Saúde se dá no primeiro padrão da classe inicial, mediante concurso público de provas ou provas e títulos, obedecendo-se aos seguintes requisitos de investidura:
O segundo erro está no Anexo II do PL 3.055/2022, que trata das classes, dos padrões e do vencimento básico do cargo de AVAS.
ANEXO II
Carga horária semanal: 40 horas
Cargo
Classe
Padrão
Venc. Básico
Agente de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS
Especial
V
6.192,57
IV
5.560,18
III
5.302,49
II
5.143,00
I
5.002,11
Terceira
V
4.833,79
IV
4.789,17
III
4.745,24
II
4.702,01
I
4.659,46
Segunda
V
4.577,00
IV
4.536,41
III
4.496,47
II
4.457,16
I
4.418,46
Primeira
V
4.343,47
IV
4.306,56
III
4.270,24
II
4.234,49
I
4.199,30
Da leitura do referido anexo, constata-se um erro na sequência das classes. Em vez da ordem terceira (como classe inicial, com vencimentos básicos menores), segunda, primeira e especial, há uma inversão, constando, erroneamente, primeira, segunda, terceira e especial.
O próprio art. 3º, caput, do PL 3.055/2022 evidencia que a classe inicial é a terceira. Não bastasse tanto, o art. 4º assevera que o enquadramento atual dos AVAS será na mesma classe e no mesmo padrão previstos na Lei nº 5.237/2013, que traz, no seu Anexo I, como tradicionalmente ocorre nos planos de carreira, em relação às classes, a sequência terceira (classe inicial), segunda, primeira e especial. Não sem motivo, o Anexo I do PL 3.055/2022 traz, para o cargo IFIVAS, a sequência correta (embora sem prever a terceira classe): segunda (classe inicial), primeira e especial.
Para ser sanado esse erro, basta que o Anexo II seja redigido na mesma ordem do Anexo I da Lei nº 5.237/2013 e na mesma ordem do Anexo I do PL 3.055/2022.
Nesse contexto, sugerimos o seguinte.
ANEXO II
Carga horária semanal: 40 horas
Cargo
Classe
Padrão
Venc. Básico
Agente de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS
Especial
V
6.192,57
IV
5.560,18
III
5.302,49
II
5.143,00
I
5.002,11
Primeira
V
4.833,79
IV
4.789,17
III
4.745,24
II
4.702,01
I
4.659,46
Segunda
V
4.577,00
IV
4.536,41
III
4.496,47
II
4.457,16
I
4.418,46
Terceira
V
4.343,47
IV
4.306,56
III
4.270,24
II
4.234,49
I
4.199,30
Importante frisar que ambas as correções apontadas observam o disposto no art. 205 do RICLDF, em especial o contido no parágrafo único (é vedado, na correção do texto, alterar o mérito de matéria na forma em que foi votada pelo Plenário).
Importante também frisar que a aprovação, em Plenário, da redação final, com a conhecida fórmula “requer-se a dispensa do interstício e que se dê por lida e aprovada a redação final”, sem que tenha havido a publicação da redação final no Diário da Câmara Legislativa, como preconiza o art. 204 do RICLDF, sem que sequer tenha sido elaborada a redação final, como preconiza o art. 203 do RICLDF, enseja situações como a corrente, em que se busca sanar erros após a aprovação da redação final.
Em resumo, propõe-se o seguinte: onde se lê, no art. 3º, caput, “padrão inicial da terceira classe”, leia-se “primeiro padrão da classe inicial”; onde se lê, nas classes do Anexo II, “primeira, segunda, terceira e especial”, leia-se “terceira, segunda, primeira e especial”.
LEONARDO CÍMON SIMÕES DE ARAÚJO
Consultor Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO CIMON SIMOES DE ARAUJO - Matr. Nº 16809, Consultor(a) Legislativo, em 07/02/2023, às 08:13:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57719, Código CRC: 2169c554
-
Indicação - (57758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que encaminhe projeto de lei à Câmara Legislativa do Distrito Federal para implementar, imediatamente, o piso nacional dos Enfermeiros, à luz do disposto na Lei Federal nº 14.434/2022.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que encaminhe projeto de lei à Câmara Legislativa do Distrito Federal para implementar, imediatamente, o piso nacional dos Enfermeiros, à luz do disposto na Lei Federal nº 14.434/2022.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que encaminhe à esta Casa de Leis projeto para a implementação imediata do piso nacional dos Enfermeiros, no âmbito do Distrito Federal.
Cumpre destacar que após uma luta histórica, de mais de 20 (vinte) anos, a Lei Federal nº 14.434/2022 estabeleceu o referido piso nacional, com aplicação em todo o território nacional. Para além disso, a Emenda Constitucional nº 127/2022 determinou a forma de custeio para implementação do piso, com a assistência financeira obrigatória por parte da União aos Estados, Distrito Federal e municípios, além das entidades filantrópicas e aos prestadores de serviço contratualizados que atendam 60% de seus pacientes pelo sistema único de saúde.
De fato, o piso é uma realidade nacional. Tanto o é que o Estado da Paraíba determinou a sua implementação imediata, com base na Medida Provisória nº 318, de 1º de fevereiro de 2023, editada pelo Governador João Azevedo. Eis o seu teor:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 318 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
Inclui e altera dispositivos na Lei nº 7.376, de 11 de agosto de 2003, para instituir no Estado da Paraíba o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem do Grupo Ocupacional Serviços de Saúde - SSA; e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 63, § 3º, da Constituição do Estado da Paraíba, adota a seguinte Medida Provisória:
Art. 1º A Lei nº 7.376, de 11 de agosto de 2003, passa a vigorar acrescida do art. 16-A.
“Art. 16-A. Fica adotado no Estado da Paraíba o piso salarial nacional dos Enfermeiros para os servidores do Grupo Ocupacional Serviços de Saúde - SSA do Poder Executivo e de suas autarquias e fundações, no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
§ 1º O piso salarial dos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de:
I - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem; e
II - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem.
§ 2º O piso salarial de que trata o caput deste artigo deverá ser pago para jornada básica de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, estabelecida no art. 10 da Lei nº 7.376, de 11 de agosto de 2003, distribuídos em 10 (dez) plantões mensais.
§3º O excedente à carga horária prevista no § 2º deste artigo será pago em forma de plantões extras conforme disposto na Lei nº 12.164, de 20 de dezembro de 2021.
§ 4º A Tabela de vencimento dos servidores da área de enfermagem do Grupo Ocupacional Serviços de Saúde – SSA da Lei nº 7.376, de 11 de agosto de 2003, é o especificado no Anexo Único desta Medida Provisória.
Art. 2º O cargo de Parteira do Quadro Suplementar do Estado da Paraíba fará jus a equiparação salarial ao cargo de Auxiliar de Enfermagem na forma prevista na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.
Art. 3º A fonte de recursos para custear as despesas com a presente Medida Provisória é a estabelecida na Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de fevereiro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Assim com a Paraíba, o Distrito Federal pode sair na vanguarda e aplicar, desde já, as regras da Lei Federal nº 14.434/2022, implementando, imediatamente, o piso nacional dos Enfermeiros em nossa unidade federativa.
Dessa forma, o envio do projeto de lei para esta Casa permitirá que o Poder Legislativo se debruce sobre o tema e verifique, de pronto, a possibilidade e viabilidade de sua imediata implementação.
Entendo que o Distrito Federal tem condição de avançar, seja pelo fato de que haverá uma complementação financeira por parte da União, seja pelo fato de que há espaço fiscal, consoante a publicação do último relatório de gestão fiscal, no final do último mês de janeiro.
Diante do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de reuniões, em .
deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 18:57:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (57716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Wellington Luiz )
Manifesta louvor aos policiais da 6ª Delegacia de Polícia - Paranoá/DF, da Polícia Civil do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho, aos nobres pares, manifestar louvor aos policiais da 6ª Delegacia de Polícia - Paranoá/DF, da Polícia Civil do Distrito Federal
JUSTIFICAÇÃO
A partir do dia 13/01, policiais da 6ª DP desencadearam a OPERAÇÃO INOMINADA. Após treze dias de investigações conseguiram prender uma Associação Criminosa Armada que dizimou a vida de 10 pessoas, todos da mesma família, com o intuito de auferir vantagem econômica. Para os seus fins escusos, os escroques se utilizaram de perfídia e torpeza, queimando 6 pessoas, entre estas, 3 crianças, e também ceifaram a vida de outras 4, mulheres e homens que embargavam os seus propósitos impiedosos.
No breve período de investigação o tirocínio policial desta Delegacia conseguiu localizar um dos corpos enterrado e esquartejado no interior do cativeiro. Além de encontrar outras 3 vítimas, as quais após serem mortos de forma cruéis e impiedosas, foram jogados no interior de uma cisterna.
Após louvável e memorável esforço, os zelosos e abnegados policiais, os quais se dedicaram com afinco, afastando-se até mesmo de suas famílias e afins, conseguiram prender cincos pessoas e um adolescente infrator, além de concluir a investigação. O trabalho desenvolvido pelos servidores citados entrará no rol de uma das maiores investigações desenvolvidas pela Polícia Civil do DF quiçá da história das Policiais Judiciárias brasileira. A crueldade dos suspeitos, assim como a agilidade e precisão com que as investigações se sucederam fez com que o trabalho desta PCDF fosse, mais uma vez, reconhecido em âmbito nacional.
Em todo o trabalho feito pelos policiais civis da 6ª Delegacia de Polícia, também é importante ressaltar todo o trabalho técnico-científico realizado pela perícia corporação. Aqui o trabalho realizado pelos papiloscopistas, peritos criminais e peritos médicos – legistas e demais corpo de colaboradores da polícia técnica.
O trabalho da polícia técnica da Polícia Civil do Distrito Federal propiciou os fundamentos técnicos para a prisão e esclarecimentos da participação de todos envolvidos na Operação Inominada.
Para tanto, passo a nominar mais um servidor responsável pela investigação:
- ALEXANDRE GONÇALVES BARBOSA DE CASTRO, matrícula: 23.8195-8, Médico - Legista da Sessão de Antropologia Forense (IML)
WELLINGTON LUIZ
DEPUTADO DISTRITAL
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Despacho - 2 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (57714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Despacho
Senhor Secretário Legislativo,
Em atenção ao Despacho que retornou o projeto de Lei de que Dispõe sobre a prestação de serviços de psicólogos e psicopedagogos nas redes públicas de educação básica para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de abuso, violência ou exploração sexuais, a este gabinete, tecemos as seguintes considerações:
A alegação da devolução do Projeto acima se fundamenta na existência de Legislação que regulamenta a matéria, qual seja a Lei nº 5.952/17 , que “ Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual” .
Entretanto, analisando a referida Lei, é possível verificar que o objeto da norma está adstrita somente aos hospitais no atendimento às vitimas de violência sexual o que não é o caso do projeto do Deputado Pastor Daniel de Castro.
O Projeto de Lei em comento, trata sobre a prestação de serviços de psicólogos e psicopedagogos nas Escolas de Educação Básica das unidades de ensino da Secretaria de Educação do Distrito Federal, para atender às necessidades e prioridades de alunos regularmente matriculados que tenham sido vítimas de abuso, violência ou exploração sexuais.
Dessa forma, a Lei acima mencionada trata de atendimento nos hospitais que são vinculados a Secretaria de Estado da Saúde e o Projeto de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, por outro lado dispõe sobre a prestação de serviços psicológicos de psicopedagogos nas Redes públicas de Educação básica que está vinculada a Secretaria de Estado de Educação.
Portanto, salvo melhor juízo, não há que se falar em analogia nas normas ora apresentadas pelo o que solicitamos reconsideração no Despacho e o seguimento da tramitação do Projeto de Lei ora discutido.
Atenciosamente.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
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Despacho - 5 - CAS - (57720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Senhora Chefe,
Tendo em vista a leitura do voto em separado do Deputado Fábio Félix no PL 2204/2021 na 2ª Reunião Extraordinária remota do dia 11/04/2022 da CAS (Comissão de Assuntos Sociais), anexamos notas taquigráficas referentes ao voto do vencido para as devidas providências no que tange à continuidade da tramitação da referida proposição.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 06/02/2023, às 17:46:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CTMU - (57717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Em atendimento ao Memorando-Circular nº 1/2023-SACP, de 02/01/2023, que trata de solicitação de envio de todas as proposições que se enquadram nos termos do art. 137 do Regimento Interno da CLDF, encaminhamos a presente proposição para as providências que couberem.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
FERNANDA AZEVEDO
Assessora da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Assessor(a) de Comissão, em 06/02/2023, às 15:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CTMU - (57715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Em atendimento ao Memorando-Circular nº 1/2023-SACP, de 02/01/2023, que trata de solicitação de envio de todas as proposições que se enquadram nos termos do art. 137 do Regimento Interno da CLDF, encaminhamos a presente proposição para as providências que couberem.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
FERNANDA AZEVEDO
Assessora da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Assessor(a) de Comissão, em 06/02/2023, às 15:52:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CTMU - (57721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Em atendimento ao Memorando-Circular nº 1/2023-SACP, de 02/01/2023, que trata de solicitação de envio de todas as proposições que se enquadram nos termos do art. 137 do Regimento Interno da CLDF, encaminhamos a presente proposição para as providências que couberem.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
FERNANDA AZEVEDO
Assessora da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Assessor(a) de Comissão, em 06/02/2023, às 16:07:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (57760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, acerca da estrutura do Instituto de Saúde Mental para atendimento aos pacientes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dos artigos 15, inciso III, 39, § 2º, inciso XII, e 40 do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes informações acerca da estrutura do Instituto de Saúde Mental para atendimento aos pacientes:
a) Qual é a previsão para troca ou reforma das mesas e cadeiras do restaurante do ISM?
b) Qual é a previsão para a reforma da piscina do ISM, para que possa ser usada como terapia complementar?
c) Qual é a previsão para contratação de profissionais que possibilitem o retorno das atividades de terapias complementares como ioga, capoeira, caminhadas, dentre outras?
d) Qual é a previsão para contratação de psiquiatras de forma a não sobrecarregar e causar esgotamento mental nos únicos dois profissionais que hoje atendem os pacientes?
JUSTIFICAÇÃO
Após visitas ao Instituto de Saúde Mental - ISM e reuniões realizadas durante os meses de novembro de 2022 e janeiro de 2023, com a participação de usuários e profissionais do Instituto, ficou constatada a necessidade de melhorar o atendimento, tanto por meio da contratação de mais profissionais, como da reforma de sua estrutura física ou, ainda, garantindo-se a realização de terapias complementares.
Isso porque o atendimento de pacientes de Saúde Mental deve seguir os postulados da Política Antimanicomial, ou seja, deve ser feito de forma humanizada, com acolhimento adequado, em espaços saudáveis e com o oferecimento de terapias complementares, sempre seguindo a lógica da reinserção social dos pacientes.
Assim, é imperioso coletar as informações requeridas, para fins de fiscalização, atribuição cogente deste Parlamento, inclusive para que seja avaliada a necessidade da adoção de outras medidas, tudo com vistas a fortalecer este importante serviço de saúde, que atende pacientes com transtornos mentais.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 2023.
Gabriel Magno
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 14:59:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (57757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, acerca da complementação da reforma do CAPS AD Ceilândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dos artigos 15, inciso III, 39, § 2º, inciso XII, e 40 do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes informações acerca da complementação da reforma do CAPS AD Ceilândia:
a) Como está a complementação da cerca que separa o CAPS AD da creche?
b) Como está a implantação das divisórias completas dos consultórios médicos?
c) Como está o calçamento na frente do CAPS AD?
JUSTIFICAÇÃO
Recebi em meu gabinete relatos de usuários e profissionais no sentido de que a reforma do CAPS AD Ceilândia – viabilizada com recursos provenientes de duas Emendas Parlamentares desta Casa – não foi concluída, o que vem causando inúmeros prejuízos ao atendimento e à ampliação dos serviços prestados.
Nesse sentido, a instalação de terapias como hortas comunitárias estaria suspensa, porque depende da complementação da cerca que separa o CAPS AD da creche.
De igual modo, a falta de colocação de divisórias completas nos consultórios médicos têm impedido a ampliação dos serviços, tendo em vista a necessidade de preservar o sigilo dos pacientes durante os atendimentos.
Finalmente, a conclusão do calçamento em frente ao CAPS AD possibilitaria a preservação e manutenção do espaço reformado, evitando danos à pintura e ao piso.
Assim, é imperioso coletar as informações requeridas, para fins de fiscalização, atribuição cogente deste Parlamento, inclusive para que seja avaliada a necessidade da adoção de outras medidas, tudo com vistas a fortalecer este importante serviço de saúde, que atende pacientes com transtornos mentais.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 2023.
gabriel magno
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 15:00:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (57744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que encaminhe projeto de lei à esta Casa de Leis para aplicar à carreira de Enfermeiro a tabela remuneratória constante na Lei nº 5.185/2013.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que encaminhe projeto de lei à esta Casa de Leis para aplicar à carreira de Enfermeiro a tabela remuneratória constante na Lei nº 5.185/2013.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo requerer ao Poder Executivo do Distrito Federal que encaminhe à esta Casa projeto de lei lei para aplicar à carreira de Enfermeiro a tabela remuneratória constante na Lei nº 5.185/2013.
Com efeito, trata-se de reivindicação histórica por parte da categoria dos Enfermeiros. De fato, um projeto desta natureza revela não somente a necessária valorização da categoria, bem como permite um tratamento mais isonômico dos profissionais de saúde vinculados ao Distrito Federal.
Assim, sugere-se, com a urgência que o caso requer, o encaminhamento da referida proposição, que é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, à luz do disposto no artigo 71, § 1º, da Lei Orgânica, para que seja imediatamente apreciada por esta Casa.
Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de reuniões, em .
deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 14:22:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Despacho - 3 - CTMU - (57748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Em atendimento ao Memorando-Circular nº 1/2023-SACP, de 02/01/2023, que trata de solicitação de envio de todas as proposições que se enquadram nos termos do art. 137 do Regimento Interno da CLDF, encaminhamos a presente proposição para as providências que couberem.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
FERNANDA AZEVEDO
Assessora da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Em atendimento ao Memorando-Circular nº 1/2023-SACP, de 02/01/2023, que trata de solicitação de envio de todas as proposições que se enquadram nos termos do art. 137 do Regimento Interno da CLDF, encaminhamos a presente proposição para as providências que couberem.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
FERNANDA AZEVEDO
Assessora da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Despacho - 3 - CTMU - (57745)
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FERNANDA AZEVEDO
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Despacho - 3 - CTMU - (57746)
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