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Despacho - 1 - CESC - (86201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de agosto de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 29/08/2023, às 10:25:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (86198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de agosto de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 29/08/2023, às 10:22:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (86160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Dispõe sobre o “Programa Educação com Movimento” na Primeira Infância e Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Educação com Movimento na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, denominado "Educação com Movimento", no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Art. 2º O Programa "Educação com Movimento" tem como objetivo geral implantar e implementar um currículo integrado e interdisciplinar que promova experiências corporais ampliadas para estudantes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, visando a educação integral e o desenvolvimento global das crianças.
Art. 3º São objetivos específicos do Programa "Educação com Movimento":
I - Explorar os conteúdos da cultura corporal presentes na Educação Física, como jogos, brincadeiras, esportes, lutas, ginástica, dança e conhecimentos sobre o corpo, integrando-os aos objetivos, linguagens e conteúdo da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
II - Estimular a interdisciplinaridade na intervenção pedagógica do Professor de Educação Física, promovendo o planejamento e atuação integrada com o Professor de Atividades, em consonância com a Proposta Pedagógica da unidade escolar e o Currículo em Movimento da Educação Básica.
III - Fortalecer o vínculo do estudante com a unidade escolar, reconhecendo as necessidades da criança de brincar, jogar e movimentar-se, utilizando estratégias didático-metodológicas da Educação Física na organização do trabalho pedagógico da escola.
IV - Contribuir para a formação integral dos estudantes, por meio de intervenções corporais pedagógicas exploratórias e reflexivas, baseadas em valores como respeito às diferenças, companheirismo, fraternidade, justiça, sustentabilidade, perseverança, responsabilidade, tolerância, entre outros, que são fundamentais para a vida em sociedade e o bem-estar social.
Art. 4º O Programa "Educação com Movimento" será implementado em todas as escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal que ofereçam Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 5º Caberá à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
I - Elaborar diretrizes curriculares específicas para a implementação do Programa "Educação com Movimento", em conformidade com o Currículo em Movimento da Educação Básica.
II - Realizar formações continuadas para os Professores de Educação Física e Professores de Atividades, visando a capacitação para a atuação interdisciplinar e integrada proposta pelo Programa.
III - Estabelecer mecanismos de avaliação do impacto do Programa nas aprendizagens e no desenvolvimento dos estudantes, considerando tanto aspectos cognitivos quanto socioemocionais.
VI - Promover a inclusão de estudantes com deficiência, assegurando adaptações metodológicas que garantam o pleno acesso ao programa "Educação com Movimento".
Art. 6º As despesas decorrentes da implementação deste Programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - A implementação do Programa "Educação com Movimento" será acompanhada e monitorada pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que promoverá avaliações periódicas para verificar o cumprimento das diretrizes, a qualidade das atividades propostas e o alcance dos objetivos estabelecidos.
Art. 8º - A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal promoverá a divulgação do Programa "Educação com Movimento" para os pais e responsáveis dos estudantes, bem como para a comunidade escolar em geral, visando o engajamento e a participação ativa de todos os envolvidos.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
A sociedade contemporânea enfrenta desafios complexos que demandam a formação de cidadãos completos, capazes de compreender e interagir efetivamente com um mundo em constante transformação. Nesse contexto, a educação assume um papel crucial na preparação das futuras gerações para os desafios do século XXI. Diante desse cenário, o projeto de lei "Educação com Movimento" surge como uma proposta fundamental para enriquecer e aprimorar o processo educacional, beneficiando crianças seus primeiros anos de formação, refletindo assim no adolescente e no adulto, como consequência.
A iniciativa "Educação com Movimento" é ancorada em uma perspectiva pedagógica que reconhece a importância da cultura corporal como elemento central para o desenvolvimento integral dos estudantes. Através da inclusão da Educação Física no currículo das etapas de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a proposta se alinha com as necessidades do momento e com os princípios que norteiam a educação de qualidade.
O programa proposto visa valorizar a cultura corporal em suas múltiplas dimensões, reconhecendo a riqueza de práticas como esportes, danças, jogos, atividades rítmicas e expressivas, entre outras. Ao vivenciar essas experiências, os estudantes desenvolvem habilidades motoras, aprimoram a coordenação, a flexibilidade e a resistência, e adquirem conhecimentos sobre o corpo, a saúde e o bem-estar.
Além disso, a proposta do programa "Educação com Movimento" é profundamente interdisciplinar. Através da Educação Física, é possível integrar conceitos e conhecimentos de diversas áreas, ampliando a compreensão dos estudantes sobre a interconexão entre os saberes. Isso contribui para uma aprendizagem mais significativa, tornando a experiência educacional mais atrativa e enriquecedora.
Ao vivenciar atividades lúdicas, desafios esportivos e momentos de expressão corporal, os alunos desenvolvem uma relação mais positiva com o ambiente escolar. Isso não apenas aumenta a frequência e a participação nas aulas, mas também influencia positivamente o ambiente de convivência escolar, promovendo o respeito, a cooperação e o trabalho em equipe.
Outro aspecto relevante do programa é sua capacidade de transmitir valores fundamentais para a convivência social. Através das atividades físicas e esportivas, os estudantes aprendem sobre fair play, respeito às regras, inclusão, superação de desafios e resiliência. Esses valores são essenciais não apenas para a formação individual, mas também para o fortalecimento da coletividade e da cidadania ativa.
O “Programa Educação com Movimento” não é uma proposta nova na Secretaria de Educação do DF, ele já existe e está implantado em algumas das unidades escolares da Rede Pública de Ensino, porem de forma parcial, beneficiando apenas parte dos estudantes das unidades de ensino públicas de educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental. Desta forma é impreterível democratizar com máxima urgência o sobredito Programa, ofertando a todas as crianças da educação infantil e anos iniciais da rede pública de ensino.
Em suma, o projeto de lei "Educação com Movimento" representa um passo significativo em direção a uma educação mais completa e integrada. Ao valorizar a cultura corporal, incentivar a interdisciplinaridade, fortalecer os laços dos estudantes com a escola e promover valores essenciais para a convivência social, a proposta contribui diretamente para a formação de cidadãos conscientes, saudáveis e preparados para enfrentar os desafios do século XXI. Portanto, solicitamos o apoio dos parlamentares na aprovação desta importante iniciativa em prol da educação de qualidade.
Brasília, de de 2023.
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 19:22:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (86165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
Do Sr. Deputado IOLANDO
Concede título de cidadão benemérito de Brasília ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha Barros Júnior
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão benemérito de Brasília ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha Barros Júnior.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTICAÇÃO
No exercício das minhas atribuições como representante do povo, venho perante esta ilustre casa legislativa apresentar a justificativa que respalda a concessão do título de Cidadão Benemérito de Brasília ao atual Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.
O título de Cidadão Benemérito é uma distinção reservada a indivíduos que, por meio de suas ações, demonstram um comprometimento notável com o desenvolvimento, bem-estar e progresso da comunidade na qual atuam. Nesse contexto, Ibaneis Rocha tem se destacado de maneira excepcional ao conduzir o Distrito Federal de forma visionária e com empenho incansável.
Filho do administrador Ibaneis Rocha Barros, já falecido, e da auxiliar de enfermagem Maria Mercedes, nascidos nas cidades de Riacho Frio e Ribeiro Gonçalves, no Piauí, Ibaneis Rocha nasceu no Hospital de Base do Distrito Federal, quando seus pais tiveram que passar um período em Brasília. Viveu sua infância no interior do Piauí, se fixando, aos 8 anos de idade, na cidade onde seus pais moravam, Corrente, no extremo sul do estado. Possui como irmão Renato Barros e Érica Barros.
Casado, pai de três filhos, presidiu a seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) de 2013 a 2015. Foi diretor do Conselho Federal e corregedor-geral da entidade. Ibaneis é formado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub) e fez pós-graduação em Processo do Trabalho e Processo Civil. Em 1990, ele abriu o próprio escritório e se destacou como advogado de várias categorias do serviço público.
Ibaneis Rocha foi eleito governador do Distrito Federal em 2018, pelo MDB. E em 2022 foi reeleito, sendo o primeiro governador reeleito em primeiro turno da história do Distrito Federal
O Excelentíssimo Governador assumiu o encargo de liderar nosso amado Distrito Federal em um período desafiador, marcado por complexidades políticas, econômicas e sociais. Sua capacidade de gestão e sua habilidade em reunir diferentes setores da sociedade para dialogar e construir soluções têm sido notáveis. Sob sua liderança, testemunhamos avanços significativos em áreas cruciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida de nossa população.
No âmbito da saúde, o Governador Ibaneis Rocha demonstrou resiliência e pragmatismo ao enfrentar a pandemia de COVID-19, implementando estratégias eficazes para mitigar os impactos da crise sanitária sobre nossa comunidade. Sua dedicação na expansão de leitos hospitalares, aquisição de insumos e coordenação de esforços foram fundamentais para enfrentarmos a pandemia.
Sua administração destaca-se pela promoção da educação de qualidade, pela melhoria da infraestrutura urbana e pelo estímulo ao empreendedorismo e ao crescimento econômico, contribuindo para um ambiente propício ao progresso e à inclusão social.
Através de um compromisso inegável com a honestidade e a integridade, Ibaneis Rocha tem se pautado pela transparência em suas ações e decisões, fortalecendo a confiança dos cidadãos no governo e na política como um todo.
Portanto, é com base nestes feitos notáveis, na dedicação incessante ao bem-estar da população do Distrito Federal e no seu notório comprometimento com os princípios democráticos e de serviço público que justifico a concessão do título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Excelentíssimo Governador Ibaneis Rocha. Sua liderança inspiradora e realizações significativas fazem dele um exemplo a ser seguido e celebrado, digno desta alta honraria.
Sendo assim, solicito a consideração e o apoio dos nobres colegas Deputados para a aprovação desta importante distinção, que visa reconhecer e enaltecer o legado positivo que o Governador Ibaneis Rocha está construindo em prol de nossa querida Brasília e de sua população.
Sala de sessões, 28 de agosto de 2023
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 21:11:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (86157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 422/2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei nº 422/2023, que “Altera a Lei nº 5.286/13, que dispõe sobre a criação da Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Tribunal de Contas do Distrito Federal
RELATOR(A): Deputado EDUARDO PEDROSA
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, por meio da MENSAGEM Nº 04/2023-GP/TCDF, Brasília, 25 de maio de 2023, o Projeto de Lei n° 422, de 2023, que altera a Lei nº 5.286, de 30 de dezembro de 2013, que criou a Escola de Contas Públicas no Tribunal de Contas do Distrito Federal – Escon e deu outras providências.
O art. 1º visa alterar os artigos 2º, 3º, 4º e 7º da referida lei, da seguinte forma:
a) No artigo 2º, que dispõe sobre os objetivos permanentes da Escon, ficam alterados os incisos I, IV e V;
b) No artigo 3º, que trata das competências da Escon, alteram-se os incisos II e do V e XII;
c) Nos artigos 4º e 7º, que dispõem sobre quem supervisiona a Escon e acerca da Ouvidoria, respectivamente, alteram-se os textos dos artigos.
O art. 2º estabelece que o início da vigência da lei se dará na data de sua publicação e o artigo 3º trata da revogação das disposições em contrário.
Na Justificação encaminhada junto ao projeto de lei oriundo do Tribunal de Contas do Distrito Federal, argumenta-se que a alteração proposta é essencial para a modernização da Escola de Contas Públicas, além de permitir uma melhor alocação das unidades da estrutura administrativa daquele Tribunal. Com isso, visa-se o aprofundamento e o amadurecimento institucional e, consequentemente, o aperfeiçoamento da finalidade precípua da Escon/TCDF, que é atender ao interesse público com a difusão de conhecimento e informação para os servidores e cidadãos do Distrito Federal.
No prazo regimental não foram recebidas emendas no âmbito desta CEOF.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de matérias referentes à servidores públicos civis do Distrito Federal, conforme art. 64, II e § 1º, I, do RICLDF. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Quanto ao mérito cabe a esta Comissão opinar sobre proposições que versem matéria atinente a criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
Nesse sentido, o PL nº 422/2023 visa alterar os artigos 2º, 3º, 4º e 7º da Lei nº 5.286, de 30 de dezembro de 2013, que criou a Escola de Contas Públicas no Tribunal de Contas do Distrito Federal – Escon e deu outras providências.
Na justificativa encaminhada junto ao projeto de lei oriundo do Tribunal de Contas do Distrito Federal, argumenta-se que a alteração proposta é essencial para a modernização da Escola de Contas Públicas, além de permitir uma melhor alocação das unidades da estrutura administrativa daquele Tribunal. Com isso, visa-se ao aprofundamento e o amadurecimento institucional e, consequentemente, o aperfeiçoamento da finalidade precípua da Escon/TCDF, que é atender ao interesse público com a difusão de conhecimento e informação para os servidores e cidadãos do Distrito Federal.
Ainda, cumpre destacar que a Escola de Contas Públicas do TCDF foi criada há quase 10 anos, com o objetivo de promover e desenvolver, no âmbito da sua competência e atuação, a concepção constitucional de controle externo e interno da atuação pública.
Da análise das mudanças pretendidas à Lei nº 5.286/2013, entendemos que não provocam aumento de despesa nem reduz a receita orçamentária, a matéria não contraria, portanto, as leis orçamentárias e de finanças públicas em vigor.
Assim, visto que essas alterações estão alinhadas ao interesse público, principalmente em relação à busca pela eficiência administrativa associada às modernas técnicas de gestão de conhecimento, inovação e aprendizagem, sob o ponto de vista da adequação orçamentária e financeira da proposição, conclui-se por sua ADMISSIBILIDADE nesta comissão. É o Parecer.
É o voto.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A) <Digite NOME>
Presidente
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 18:18:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86157, Código CRC: 73a95a51
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Indicação - (86156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a execução de obras preventivas e protetivas na BR 020 no trecho KM 17/18.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a execução de obras preventivas e protetivas na BR 020 no trecho KM 17/18.
JUSTIFICAÇÃO
A prevenção de acidentes em rodovias é de extrema importância para manter a segurança dos transeuntes e motoristas. Isso posto, viabilizar medidas de segurança para evitar acidentes é benéfico para todos os envolvidos na rotina.
Cabe ressaltar que os procedimentos para a prevenção de acidentes devem ser atualizados periodicamente, ou seja, é necessária uma melhoria contínua. A modernidade e as tecnologias podem sempre oferecer novos riscos, bem como alternativas para prevení-los.
O tráfego por rodovias em mau estado de conservação ou sem sinalização traz inúmeros riscos. Além dos acidentes, que podem acarretar de danos à saúde até em morte, outros fatores decorrentes da falta de manutenção rodoviária podem trazer impactos também no meio ambiente. Frente a isso, recebemos a reinvindicação dos Trabalhadores da Embrapa Cerrados sobre os riscos que enfrentam nessa Rodovia, considerada uma das mais perigosas do DF. Referendamos a solicitação, e anexamos abaixo assinado e ofício, recebidos por este Gabinete.
Pelo exposto, e com o propósito de atender às demandas recebidas, conclamamos os nobres pares a aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2023, às 17:27:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (86155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP – e Administração Regional de Taguatinga, promova a manutenção asfáltica no Setor Primavera, em Taguatinga Sul, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP – e Administração Regional de Taguatinga, promova a manutenção asfáltica no Setor Primavera, em Taguatinga Sul, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que solicita a revitalização do asfalto daquela região, de modo a preservar a segurança dos motoristas e pedestres que utilizam a via.
A área descrita nesta proposição necessita urgentemente do serviço de manutenção do asfalto, considerando o fluxo intenso na região.
As obras de recapeamento asfáltico são investimento não só na qualidade de vida dos cidadãos, mas promove a segurança do trânsito.
Por tratar-se de justo pleito dos moradores da região e por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 18:37:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (86151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB , promova substituição da Iluminação Pública por LED na Quadra QC 01,Bloco A, localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB , promova substituição da Iluminação Pública por LED na Quadra QC 01,Bloco A, localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA II .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição da iluminação por LED trará a população, além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar dos espaços públicos no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 21:16:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86151, Código CRC: 8eb6e46e
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Indicação - (86159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB , promova substituição da Iluminação Pública por LED na Quadra 3, Conjunto J, localizada na Região Administrativa do Guará- RA X
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB , promova substituição da Iluminação Pública por LED na Quadra 3, Conjunto J, localizada na Região Administrativa do Guará- RA X.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição da iluminação por LED trará a população, além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar dos espaços públicos no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 18:38:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (86154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº DE 2023
(Dos Deputado JORGE VIANNA e Deputado ROOSEVELT)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Decreto Legislativo nº 200/2021, de autoria dos Deputados Deputado Roosevelt, Daniel Donizet e Eduardo Pedrosa, e do Decreto Legislativo nº 210/2021, de autoria dos Deputados Jorge Vianna, Guarda Janio e Agaciel Maia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiramos a tramitação conjunta dos Projeto de Decreto Legislativo nº 200/2021, autoria Deputado Roosevelt e outros, e do Projeto de Decreto Legislativo nº 210/2021, autoria Deputado Jorge Vianna e outros, com fundamento nos art. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O requerimento de tramitação conjunta das propostas em epígrafe se deve ao fato das proposições tratarem da mesma matéria, as quais tratam do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao eminente advogado Dr. Raul Canal, conforme o disposto no art. 154 do Regimento interno:
"[…] Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
Dessa forma, conto com o apoio dos Deputados para a aprovação deste requerimento.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
roosevelt
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 00:22:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 11:09:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 2 - Cancelado - CCJ - Não apreciado(a) - (86150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Subemenda
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
À Emenda nº 1 do Projeto de Lei nº 442/2023, que “Altera a Lei nº 6.315, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a criação da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – Jucis–DF e dá outras providências.”
Suprime-se o inciso V da Emenda nº 1, apresentada ao Projeto de Lei nº 442 de 2023.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Subemenda tem por objetivo retirar da Emenda nº 1 o inciso V, que acrescentava o §16 ao art. 11 da Lei 6.315 de 27 de junho de 2019, mantendo conformidade com o art. 16 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta Subemenda.
Sala das Comissões em,
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Emenda (Modificativa) - 1 - CEOF - Não apreciado(a) - Relator - (86051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Do Relator da CEOF
Ao Projeto de Lei nº 2385/2021, que “Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020 que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, para assegurar o ingresso com o cão-de-assistência nos serviços de transporte público, metroviário, transporte remunerado privado e de táxi no âmbito do Distrito Federal. ”
Dê-se, ao inciso I do art. 1º do Projeto de nº 2.385, de 2021, a seguinte redação:
Art. 1º ..................................................
II - o art. 199 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 199. Fica assegurado à pessoa com deficiência visual ou autista usuária de cão-guia ou cão-de-assistência ou de serviço, bem como ao treinador ou ao acompanhante habilitado, o direito de ingressar e permanecer com o animal em qualquer local aberto ao público ou utilizado pelo público e nos serviços de transporte público, metroviário, transporte privado remunerado e serviços de táxi no âmbito do Distrito Federal, gratuitamente ou remunerado.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda tem por objetivo evitar equívocos na interpretação da norma, notadamente, quanto à necessidade ou não de pagamento dos transportes em referência. Para isso, deslocou-se a expressão “gratuitamente ou mediante pagamento de ingresso” para o final do dispositivo. Dessa o direto de acesso com o cão-guia ou cão-de-assistência ou de serviço ficará assegurado nos transportes privados regulados pelo Poder Público.
Deputado JORGE VIANNA
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Despacho - 3 - CAS - (86047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 39/2023, foi avocado pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 28/08/2023.
FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE
Secretário da Cas
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Despacho - 4 - CAS - (86046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 510/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 28/08/2023.
FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE
Secretário da CAS
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Moção - (86028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia dos Profissionais de Enfermagem Forense.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia dos Profissionais de Enfermagem Forense.
- Adriano Araújo da Silva
- Alberto César da Silva Lopes
- Albino Manuel Marques Ferreira Gomes
- Alexandre Soares
- Ana Paula Procopio Junqueira
- Andressa de Oliveira Soares
- Antonio Coutinho
- Arilson Francisco de Oliveira
- Aurenilda de Deusvindo De Morais
- Betânia Maria Pereira Dos Santos
- Bruno Souza Farias
- Carmen Emília Bonfá Zanotto
- Cássio Thyone Almeida de Rosa
- Celi Maria da Silva
- Cleidson de Sá Alves
- Danielle Christine de Alencar Paulino
- Dirce Bellezi Guilhem
- Elissandro Noronha dos Santos
- Elter Alves Faria
- Fabiano Abucarub
- Fernando Carlos da Silva
- Flávio Vitorino Martins da Costa
- Francisco Ferreira Filho
- Gilney Guerra de Medeiros
- Giselle Ferreira de Oliveira
- Jade Fonsêca Ottoni de Carvalho
- Juliana de Oliveira Musse Silva
- Karen Tatiane Langkammer
- Karine Rodrigues Afonseca
- Keity Satiko F.M Freire
- Leila Gomes de Barros Rêgo
- lgor Ribeiro Oliveira
- Lorena Raizama Costa
- Lucilene Florêncio
- Maria Joelma Dos Santos
- Marília Perdigão Freire Ferro
- Maryelle Gonçalves Ulhoa
- Monica Chaves
- Onã Silva
- Pablo Randel Rodrigues Gomes
- Paulo Enio Garcia da Costa Filho
- Paulo Wuesley Barbosa Bomtempo
- Polyanne Aparecida Alves Moita Vieira
- Regina Ribeiro Ricarte
- Rinaldo de Souza Neves
- Rosa Maria da Motta de Vasconcellos
- Rosana Carlos Sales Moreira
- Sabrina Mendonça Marçal Alves
- Simone Luzia Fidélis de Oliveira
- Tiago Pessoa Alves
- Valda Maria Costa Fumeiro
- Viviane Franzoi da Silva
- Zenaide Cavalcanti de Medeiros Kernbeis
JUSTIFICAÇÃO
A Lei distrital nº 7.301/2023, de minha autoria, inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Profissionais de Enfermagem Forense, a ser celebrado anualmente no dia 30 de julho, com a finalidade de valorizar estes profissionais que contribuem na manutenção da justiça, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Os profissionais de enfermagem forense desempenham um papel crucial na interface entre a saúde e o sistema de justiça. Esses especialistas altamente treinados combinam conhecimentos de enfermagem com a compreensão das complexidades legais para oferecer uma abordagem única e essencial para investigações criminais e processos legais.
O principal foco da enfermagem forense é a coleta de evidências médicas em casos que envolvem agressões, abuso sexual, negligência ou qualquer situação em que a saúde de uma pessoa possa ter sido comprometida de maneira criminosa. Esses profissionais são treinados para conduzir exames médicos detalhados, documentar lesões e traumas, e preservar as evidências de maneira adequada para que possam ser utilizadas em tribunais.
Além disso, os enfermeiros forenses também fornecem apoio humanitário às vítimas, muitas vezes em momentos de grande vulnerabilidade. Eles trabalham para garantir que as vítimas recebam o atendimento adequado, tanto do ponto de vista médico quanto emocional. Isso pode incluir a realização de entrevistas sensíveis para obter informações sobre os incidentes, oferecer aconselhamento e encaminhamento para serviços de apoio psicológico.
Diante do exposto e considerando a relevância dos serviços prestados pelos profissionais de enfermagem forense, e sua importância e compromisso com a Saúde do Distrito Federal, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 10:41:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CEC - (86029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Indicação(ões) nº: 1751/2023, 1755/2023, 1763/2023, 2020/2023, 2021/2023, 2023/2023, 1834/2023, 1835/2023, 1836/2023, 1837/2023, 1838/2023, 1842/2023, 1844/2023, 1845/2023, 2044/2023, 2218/2023, 2219/2023, 2224/2023, 2229/2023, 2230/2023, 2231/2023, 2232/2023, 2233/2023, 2234/2023, 2235/2023, 2029/2023, 2128/2023, 2136/2023, 1873/2023, 1874/2023, 1877/2023, 1881/2023, 1885/2023, 1886/2023, 1887/2023, 1891/2023, 1892/2023, 1783/2023, 1784/2023, 1810/2023, 1811/2023, 1813/2023, 1815/2023, 1817/2023, 1819/2023, 1821/2023, 1825/2023, 1830/2023, 1948/2023, 1969/2023, 1981/2023, 1987/2023, 2011/2023, 2069/2023, 2070/2023, 2071/2023, 2072/2023, 2073/2023, 2078/2023, 2080/2023, 2081/2023, 2240/2023, 2018/2023, 1855/2023, 1862/2023, 1912/2023, 1914/2023, 1915/2023, 1792/2023, 1794/2023, 2043/2023, 1905/2023, 2036/2023, 2049/2023, 2056/2023, 2059/2023, 2284/2023, 2061/2023.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
x
Dayse Amarilio
Thiago Manzoni
x
x
Jorge Vianna
x
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt Vilela
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 9ª Reunião Ordinária realizada em 21/08/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 09:17:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 10:14:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 09:56:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (86027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 185, de 28 de agosto de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 561/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 28 de agosto de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 28/08/2023, às 08:20:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (85987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 131/2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 131/2023, que institui medidas administrativas destinadas a evitar o feminicídio.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 216/2023 - GAG, de 22 de agosto de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 131/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que institui medidas administrativas destinadas a evitar o feminicídio.
Como motivos do veto, o Governador registrou que a proposição visa instituir medidas administrativas destinadas a evitar o feminicídio. No entanto, ressaltou que "a legislação vigente já define diretrizes para a oferta de atendimento para as situações de violência". Além disso, destacou que a proposta é deficiente quanto à especificação da modalidade de internação e contraria legislação constitucional e nacional brasileira vigente em relação aos critérios de internação psicossocial.
Consignou que "a literatura especializada e as evidências científicas não apontam tratamentos na modalidade "internação de agressores em clínica de tratamento psicossocial" para as situações de violência doméstica e familiar". Além disso, apontou a problemática em relação à atribuição de competência administrativa, de fiscalização e de controle à Subsecretaria de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, uma vez que não há previsão legal, ultrapassando, portanto, as competências regimentais.
Em relação aos critérios de internação por transtornos mentais e comportamentais, o Governador destacou que estes estão estabelecidos na Nota Técnica N.º 1/2022 SES/SAIS/COASIS/DISSAM, e que a internação só deve ser medida tomada quando as demais não forem bem sucedidas. Ressaltou, ainda, que a finalidade é a "reinserção social do paciente em seu meio e não o seu afastamento do convívio social".
Além disso, consignou que o artigo 7º da proposição em comento cria “um novo e equivocado fluxo de encaminhamento para internação de pacientes na rede SES, na medida em que prevê a submissão da homologação de laudo de saúde a outra pasta, o que, por sua vez, vai de encontro aos princípios organizativos do SUS”.
Quanto ao artigo 8º, ressaltou que “a comunicação externa configura uma exceção ao dever de sigilo profissional, justificada pela necessidade de proteger a vítima no contexto específico e ampliada para além do estritamente necessário que poderia causar a revitimização e a desnecessária exposição da vítima de violência”.
Por fim, diante dos apontamentos feitos e das dissonâncias apresentadas, opôs veto total ao PL nº 131/2023, solicitando a sua manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2023, às 18:31:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - Cancelado - CCJ - (85986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 180/2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 180/2023, que institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 110/2023 - GAG, de 15 de maio de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 78/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências.
Como motivos do veto, o Governador registrou que a proposta não condiz com o objetivo de consolidar uma legislação acerca da proteção e dos direitos das mulheres. Neste sentido, destacou que “a proposta promove um apanhado de referências a legislações já existentes, com sistematização recente de pouca compreensibilidade e remissões genéricas ora incorporando”.
Ressaltou, assim, que o veto total é medida que se impõe por falta de interesse público ou falha na técnica legislativa. Concluiu que, muito embora o tema seja de extrema relevância, “faz-se necessário que as legislações distritais sobre a violência contra as mulheres estejam alinhadas ao trabalho desenvolvido pelo Poder Executivo Distrital e Federal, bem como às concepções trabalhadas democraticamente em conselhos participativos, tais como Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal (CDM-DF).”
Por fim, diante dos apontamentos feitos, opôs veto total ao PL nº 180/2023, solicitando a sua manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2023, às 17:48:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 2 - CCJ - (85988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 180/2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 180/2023, que institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 110/2023 - GAG, de 15 de maio de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 180/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências.
Como motivos do veto, o Governador registrou que a proposta não condiz com o objetivo de consolidar uma legislação acerca da proteção e dos direitos das mulheres. Neste sentido, destacou que “a proposta promove um apanhado de referências a legislações já existentes, com sistematização recente de pouca compreensibilidade e remissões genéricas ora incorporando”.
Ressaltou, assim, que o veto total é medida que se impõe por falta de interesse público ou falha na técnica legislativa. Concluiu que, muito embora o tema seja de extrema relevância, “faz-se necessário que as legislações distritais sobre a violência contra as mulheres estejam alinhadas ao trabalho desenvolvido pelo Poder Executivo Distrital e Federal, bem como às concepções trabalhadas democraticamente em conselhos participativos, tais como Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal (CDM-DF).”
Por fim, diante dos apontamentos feitos, opôs veto total ao PL nº 180/2023, solicitando a sua manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2023, às 17:58:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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