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Despacho - 1 - CERIM - (83041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/08/2023 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 07 de agosto de 2023
Júlia Consentino Souza
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Servidor(a), em 07/08/2023, às 13:27:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (83034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
25/08/2023 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 07 de agosto de 2023
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Servidor(a), em 07/08/2023, às 12:58:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CDDHCLP - Não apreciado(a) - Parecer CDESCTMAT - (82985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2023 - CDDHCEDP
Projeto de Lei nº 32/2023
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR sobre o Projeto de Lei nº 32/2023, que “Dispõe sobre a prestação de serviços de psicólogos e psicopedagogos nas redes públicas de educação básica para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de abuso, violência ou exploração sexuais”.
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do nobre Deputado Pastor Daniel de Castro . A proposição em análise é constituída por 6 artigos e resta vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico-PLE sob n.º (55845).
O Projeto de Lei sob análise visa estabelecer que as Escolas de Educação Básica das unidades de ensino da Secretaria de Educação do Distrito Federal e as escolas conveniadas deverão contar com serviços de psicologia e psicopedagogia para atender às necessidades e prioridades de alunos que tenham sido vítimas de abuso, violência ou exploração sexuais.
Por meio do art. 1º, do PL em questão, é definida a obrigatoriedade da presença de profissionais de psicologia e psicopedagogia nas escolas para atender crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, violência ou exploração sexual.
O § 1º, do art. 1°, esclarece que a educação básica inclui a Educação Infantil, o Ensino Fundamental obrigatório de nove anos e o Ensino Médio, conforme a Lei Federal n° 9.394/96.
Nos incisos I,II e III, do § 2º, do art. 1° da lei em comento, são reproduzidos os termos do inciso III e suas alíneas “a” e “b”, do artigo 4° da Lei n° 13.431/2017, ou seja, aquilo que é definido como violência sexual, abuso sexual e exploração sexual comercial, na Lei Federal que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente
O art. 2º estabelece que as equipes multiprofissionais devem trabalhar para melhorar a qualidade do processo de ensino-aprendizagem, bem como as relações sociais e afetivas, com a participação da comunidade escolar.
O art. 3º determina que o trabalho da equipe multiprofissional deve considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e seus estabelecimentos de ensino.
Pelo art. 4º é estabelecido que os atendimentos devem ocorrer de forma colaborativa, intersetorial e territorializada, através de um sistema integrado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes/DF).
Os artigos 5° e 6° são as usuais cláusulas de vigência, publicação e revogação.
Em sede de justificação, o ilustre autor aduziu em síntese: QUE na data de 18 de maio é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes,dentre outros argumentos (conforme instituído pela Lei n.° 9.970/2000; QUE o artigo 227 da Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, “além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”; QUE Infelizmente, não raras as vezes o trabalho a ser realizado não é preventivo; QUE dados da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP) apontaram que nos três primeiros meses de 2022, foram registradas 130 ocorrências de estupro, 81 dos registros foram de vítimas vulneráveis, ou seja, menores de 14 anos, contabilizando 100 vítimas entre crianças e adolescentes; QUE é importante garantir a proteção integral das vítimas, entendendo o problema como de saúde pública. Tanto psicólogos, bem como psicopedagogos, podem atuar em diversas instâncias da rede de proteção para o melhor atendimento à vítima, acolhendo e evitando a revitimização e a violência institucional; dentre outros argumentos.
Por meio de Despacho, do dia 05/02/23, com fulcro nos artigos 154/175 do Regimento Interno da CLDF, a Secretaria Legislativa encaminhou o PL para manifestação do Autor quanto à existência de legislação pertinente à matéria, qual seja, a Lei nº 5.952/17, que “Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual”.
Desta feita, o Deputado Autor asseverou em suma que existe distinção entre a Propositura e a Lei supracitada, eis que a Lei mencionada trata de atendimento nos hospitais que são vinculados a Secretaria de Estado da Saúde e o PL em questão dispõe sobre a prestação de serviços psicológicos de psicopedagogos nas Redes públicas de Educação básica que estão vinculada a Secretaria de Estado de Educação.
Com efeito, por meio da Consulta n° 341/2023, a consultora da Unidade de Constituição e Justiça, da Assessoria Legislativa desta Casa de Leis, após cotejar o PL n.º 32/2023 e a Lei n.º 5.952/2017, entendeu no sentido de ausência de prejudicialidade do PL 32/2023 em face da Lei retro e opinou pela continuidade da tramitação.
Noutro giro, houve apresentação de emenda de redação desta relatoria.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 67, V, “c”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Cumpre observar que, dados da Secretaira de Segurança Pública do DF apontam que, a maior parte das ocorrências registradas na Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente DPCA, da Polícia Civil do DF, referem-se a casos de abuso sexual de crianças e adolescentes. E, ainda, que em 75% dos crimes as vítimas eram menores de 14 anos, e em 79,8%, do sexo feminino.
Destaca-se que o artigo 227 da Carta Magna estatui que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Nessa toada, o direito infanto juvenil foi efetivamente materializado, para que todas as crianças e todos os adolescentes fossem protagonistas de direitos e garantias fundamentais inerentes à pessoa humana, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990). Vejam-se os artigos 3° e 4º do ECA.
[...]
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
(grifos nossos)
A doutrina jurídica consolidou os Princípios que orientam o sistema especializado do Direito da Criança e do Adolescente, com destaque para três: o princípio da prioridade absoluta; o princípio do interesse superior da criança e do adolescente; e o princípio da municipalização.
O Princípio da Prioridade Absoluta impõe ao Estado e Sociedade o dever de estabelecer prioridade em prol das crianças e dos adolescentes em todas as áreas de interesse.
O Princípio do Interesse Superior da Criança e do Adolescente, possivelmente um dos mais importantes, atende diretamente à dignidade da criança e do adolescente enquanto pessoas em desenvolvimento, além de conferir o direito de ter seus melhores interesses analisados e priorizados em qualquer esfera do Estado ou da sociedade, em ações ou decisões que lhes digam respeito.
O Princípio da Municipalização foi definido pela Constituição de 1988 que separou as atribuições dos entes federativos referentes aos programas assistenciais e norteou as competências, distribuindo-as entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Ademais, a Carta Magna definiu, no seu art. 24, inciso XV, competência concorrente à União, aos à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre proteção à infância e à juventude.
Assim, no que tange ao espectro legiferante, a matéria se enquadra dentro dos critérios de interesse e competência municipal, eis que ao Distrito Federal são atribuídas pela Carta Magna as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, nos termos dos arts. 30, I e 32, § 1° da Carta Magna.
Desta feita, é inequívoco que a Proposição em análise, que visa garantir a prestação de serviços de psicólogos e psicopedagogos nas redes públicas de educação básica para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de abuso, violência ou exploração sexuais, contempla os critérios de conveniência e oportunidade (art. 92,II, do Regimento Interno da CLDF).
Ressalta-se que a análise da propositura restou adstrita às competências desta Comissão, em atenção ao disposto no art. 62, incisos I e II, bem como ao definido no §2°, do art. 147, todos do Regimento Interno da CLDF.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, manifestamo-nos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 32/2023, que “Dispõe sobre a prestação de serviços de psicólogos e psicopedagogos nas redes públicas de educação básica para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de abuso, violência ou exploração sexuais”, na forma da emenda de redação n.º 1.
É o Voto.
Sala das Comissões, em 2023.
DEPUTADO daniel donizet
Presidente
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2023, às 19:10:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CDDHCLP - Não apreciado(a) - Parecer CDESCTMAT - (82987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2023 -CDDHCEDP
Projeto de Lei nº 415/2023
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR sobre o Projeto de Lei nº 415/2023, que “Altera a Lei nº 4.761, de 14 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer."
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do nobre Deputado Pastor Daniel de Castro . A proposição em análise é constituída por 4 artigos e resta vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico-PLE sob n.º (74761).
O projeto propõe alterações na Lei nº 4.761/2012, que trata da obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
Por meio do art. 1º, do PL em questão, é acrescentado o artigo 2-A à lei, visando a possibilidade do Poder Executivo determinar a participação complementar da rede hospitalar privada de saúde, com ou sem fins lucrativos, para atender às necessidades públicas relacionadas ao disposto no artigo 1º. A participação das instituições privadas será formalizada através de contrato ou convênio, observando as normas de direito público (§1°, do Art. 2-A). Ademais, permite-se a isenção fiscal ou compensação por parte do Poder Executivo em relação às entidades privadas envolvidas no convênio ou contrato (§2°, do Art. 2-A), sendo dada preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos (§3°, do Art. 2-A).
O art. 2º altera o artigo 3º da lei, estabelecendo que, para a realização da cirurgia plástica reconstrutiva, serão utilizados todos os meios e técnicas necessárias em todas as suas etapas e especificações científicas, incluindo a pigmentação de ambas as aréolas. Além disso, o Poder Executivo poderá, através de convênio com entidades públicas e/ou privadas de ensino superior na área de medicina, enfermagem, ciências biomédicas e psicologia, bem como outras entidades e hospitais públicos ou privados, criar o Centro de Estudos para o Aperfeiçoamento de Técnicas Cirúrgicas Aplicadas à Reconstituição Mamária, visando aprimorar as técnicas cirúrgicas existentes e divulgar os resultados científicos e práticos alcançados pelo programa (pú.do art. 3°).
Os artigos 3° e 4° são as usuais cláusulas de vigência, publicação e revogação.
Em sede de justificação, a ilustre autor asseverou em síntese: QUE o projeto tem como objetivo garantir o direito da mulher à cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer e incentivar o aperfeiçoamento das técnicas cirúrgicas utilizadas para a reconstituição mamária; QUE O câncer de mama é a doença mais frequente entre as mulheres, exigindo esforços tanto no diagnóstico quanto no tratamento; QUE a cirurgia de reconstrução mamária é uma parte essencial do tratamento multidisciplinar do câncer de mama, buscando melhorar a qualidade de vida e autoestima das pacientes; QUE A Constituição Federal estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, e a Lei Orgânica do Distrito Federal assegura o acesso universal e igualitário à assistência à saúde. Portanto, é evidente que as mulheres que aguardam a cirurgia plástica reparadora da mama têm o direito à saúde garantido pelo Estado; QUE a contratação de serviços de assistência à saúde junto a entidades privadas é amparada pela Constituição, permitindo a participação complementar do setor privado no sistema único de saúde (SUS), com preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos; dentre outros argumentos.
Não foram apresentadas emendas ao PL, no prazo regimental.
II- VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 67, V, “c”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Cumpre repisar os informes do ilustre Deputado autor de que dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) mostram que o câncer de mama é um grande problema de saúde pública, e é importante que a legislação e os investimentos se concentrem em garantir o acesso ao tratamento pleno para as mulheres que enfrentam essa doença.
O artigo 196 da Constituição Federal estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e aos acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
A saúde complementar refere-se à participação da iniciativa privada na área da saúde pública, fazendo parte integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme as diretrizes estabelecidas, mediante contrato de direito público ou convênio, com preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, conforme previsto no art. 199, §1º, da Constituição Federal de 1988. Assim, a Carta Magna reza que o Estado pode utilizar a iniciativa privada para ampliar e complementar sua atuação em prol do bem público.
Nesse sentido, da possibilidade da participação da iniciativa privada no SUS, também estatui o § 2°, do art. 4°, da Lei 8.080/90 (que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Portanto, é inequívoco que as mulheres que aguardam a cirurgia plástica reparadora sejam atendidas de forma mais célere e sempre com as melhores práticas e técnicas em saúde.
Assim, no que tange ao espectro da competência legislativa, a matéria se enquadra dentro dos critérios de interesse e competência municipal, eis que ao Distrito Federal são atribuídas pela Carta Magna as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, nos termos dos seus arts. 30, I e 32, § 1°.
Outrossim, não restam dúvidas de que a Proposição em análise contempla os critérios de conveniência e oportunidade (art. 92,II, do Regimento Interno da CLDF).
Ressalta-se que a análise da propositura restou adstrita às competências desta Comissão, em atenção ao disposto no art. 62, incisos I e II, bem como ao definido no §2°, do art. 147, todos do Regimento Interno da CLDF.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, manifestamo-nos favoráveis à APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei nº 415/2023, que “ Altera a Lei nº 4.761, de 14 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer”.
É o Voto.
Sala das Comissões, em 2023.
DEPUTADO daniel donizet
Presidente
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2023, às 19:09:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CDDHCLP - Não apreciado(a) - Parecer CDESCTMAT - (82988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2023 -CDDHCEDP
Projeto de Lei nº 419/2023
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR sobre o Projeto de Lei nº 419/2023, que “Altera a Lei nº 7.265, de 15 de maio de 2023, que fixa diretrizes para a instituição do Programa Paz na Família e dá outras providências, para incluir o direito ao atendimento odontológico às mulheres vítimas de violência.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do nobre Deputado Pastor Daniel de Castro . A proposição em análise é constituída por 2 artigos e resta vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico-PLE sob n.º (76140).
O projeto propõe alterações na Lei nº 7.265/2023, que fixa diretrizes para a instituição do Programa Paz na Família e dá outras providências, para incluir o direito ao atendimento odontológico às mulheres vítimas de violência.
Por meio do art. 1º, do PL em questão, é dada nova redação à alínea “a”, do inciso III, do art. 1° da lei supracitada, conforme se segue em tela na forma de cotejo entre a norma vigente e a nova proposta.
Redação do PL nº 419/2023 Redação da Lei 7.265/2023 a) abordagem multidisciplinar no acompanhamento da saúde das vítimas da violência, em especial para tratamento físico, psicológico, emocional e odontológico, conforme a necessidade demonstrada em cada caso;
a) abordagem multidisciplinar periódica no acompanhamento da saúde das vítimas da violência, em especial para tratamento físico, psicológico e emocional;
O artigo 2º é a usual cláusula de vigência e publicação.
Em sede de justificação, a ilustre autor asseverou em síntese: QUE destaca-se a necessidade de atuação articulada e integrada de diversos setores para prevenir e combater as violações aos direitos e à dignidade das mulheres; QUE no Distrito Federal, os dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública mostram um aumento preocupante nos crimes de violência doméstica em 2022; QUE a Lei Orgânica do DF estabelece, em seu artigo 276, mecanismos para o Poder Público criar políticas de prevenção e combate à violência e à discriminação contra a mulher; QUE a normatização da Rede de Atenção às Pessoas em Situação de Violência do DF, através da Portaria nº 942/2019, criou o Centro de Especialidades para a Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica (CEPAV), mas não contemplou o atendimento odontológico; QUE a proposição em questão busca assegurar atendimento odontológico às vítimas de violência sem interferir na estrutura e funcionamento da Secretaria de Saúde do DF; dentre outros argumentos.
Não foram apresentadas emendas ao PL, no prazo regimental.
II- VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 67, V, “a”, “c”, “e”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
É fundamental reconhecer que a violência doméstica pode causar diversos danos às mulheres, inclusive na saúde bucal delas. Haja vista que muitas vítimas de violência doméstica sofrem agressões na região da face e da boca, o que pode levar a lesões dentárias, fraturas ou até mesmo perda de dentes.
Além disso, o estresse e a ansiedade decorrentes da violência podem desencadear problemas odontológicos como bruxismo, cáries e doenças periodontais.
Portanto, é imprescindível incluir a atenção odontológica na assistência à saúde da mulher vítima de violência doméstica, eis que é dever do Estado e de toda a sociedade combater a violência contra as mulheres, bem como franquear livre acesso à atenção integral de todas as necessidades das mulheres vítimas de violência.
Impende destacar que a matéria se enquadra dentro dos critérios de interesse e competência municipal, eis que ao Distrito Federal são atribuídas pela Carta Magna as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, nos termos dos seus arts. 30, I e 32, § 1°.
Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece expressamente em seu artigo 276, que é dever do Poder Público estabelecer políticas de prevenção e combate à violência, particularmente contra a mulher
Com efeito, não restam dúvidas de que a proposição em análise, com vistas a incluir o direito ao atendimento odontológico às mulheres vítimas de violência, por meio da alteração da Lei n.º 7.265/23, contempla os critérios de conveniência e oportunidade previstos no art. 92,II, do Regimento Interno da CLDF.
Salienta-se que a análise da propositura restou adstrita às competências desta Comissão, em atenção ao disposto no art. 62, incisos I e II, bem como ao definido no §2°, do art. 147, todos do Regimento Interno da CLDF.
Assim, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, manifestamo-nos favoráveis à APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei nº 419/2023, que “Altera a Lei nº 7.265, de 15 de maio de 2023, que fixa diretrizes para a instituição do Programa Paz na Família e dá outras providências, para incluir o direito ao atendimento odontológico às mulheres vítimas de violência.”
É o Voto.
Sala das Comissões, em 2023.
DEPUTADO daniel donizet
Presidente
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2023, às 19:08:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (82991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Moção de louvor às pessoas que especifica, da comunidade japonesa, pelo importante papel social e econômico desempenhado durante a construção e desenvolvimento da capital brasileira.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a concessão de moção de louvor às pessoas que especifica, da comunidade japonesa, pelo importante papel social e econômico desempenhado durante a construção e desenvolvimento da capital brasileira:
1. FÁBIO YUKISHIGUE HARADA
2. JOSÉ LUIZ YAMAGATA
3. KATSUKO TANAKA
4. KUNIYOSHI TAKAKI YASUNAGA
5. MASATAKATA AOTO
6. SHOJI SAIKI
7. TAKAO AKAOKA
8. TAKAO KIMURA
9. TAKASHI HASEBE
10.TOSHIICHI SUGIMOTO
11. AGOSTINHO YOSHIYUKI IWAKAWA
12. HIROMI GERARDO NIHO
13. LUIZ HIYOJI UEMA
14. NELSON UEMA
15. YOSHINORI NIHO
16. PAULO MASAOKI YOKOYAMA
17. KIMIKO SAMBUICHI
18. MASAE YADA
19.HERMÍNIO HIDEO SUGUINO
20. LUIZ NISHIKAWA
21. ROBERTO KAZUYOSHI NAKASHIMA
22. ROBERTO SHOJI OGASAVARA
23. SHIGERU HAYASHI
24. AGOSTINHO SHIBATA
25. JULIO HARUITSI IKUNO
26. ROBERTO MAMORU FUJIMOTO
27. ANTONIO TAIRA
28. YUKIYO MATSUNAGA
29. MILTON SHIGUEYUKI MIYAKE
30. ALICE TAMIE JOKO
31. SERGIO AKIRA NISHIKAWA
32.HAJIME HABE
33. HABIB SALLUM
JUSTIFICAÇÃO
Os imigrantes japoneses desempenharam um papel crucial na construção das infraestruturas e edificações em Brasília durante seu período inicial de desenvolvimento. Sua mão de obra qualificada e ética de trabalho incansável foram fatores determinantes para a rápida transformação da cidade em um centro urbano funcional e moderno.
A chegada dos imigrantes japoneses enriqueceu a diversidade cultural da capital, promovendo um intercâmbio de tradições, costumes e conhecimentos entre diferentes culturas. Esse enriquecimento contribuiu para a formação de uma sociedade mais plural e tolerante, valorizando a coexistência pacífica de diferentes grupos étnicos.
No que diz respeito ao desenvolvimento econômico, a comunidade japonesa trouxe consigo expertise em diversas áreas, como agricultura e comércio . Sua atuação em setores-chave contribuiu para o crescimento econômico de Brasília, estimulando a geração de empregos, a produção de alimentos e o desenvolvimento de atividades comerciais que beneficiaram toda a população.
Os imigrantes japoneses não apenas trouxeram sua cultura, mas também a compartilharam com a comunidade local. A promoção de festivais, eventos culturais, culinária tradicional e artes ajudou a enriquecer a vida cultural da cidade e a estreitar os laços entre diferentes grupos étnicos.
A história dos imigrantes japoneses que chegaram a Brasília nas décadas de 60 e 70 é um exemplo marcante de resiliência e superação. Muitos enfrentaram desafios e adversidades para se estabelecerem em um novo país, adaptando-se a um ambiente diferente e construindo uma vida melhor para si e suas famílias. A contribuição dos imigrantes japoneses não se limitou ao passado; seu legado perdura até os dias de hoje. Gerações subsequentes continuaram a honrar suas raízes culturais e contribuíram positivamente para a sociedade brasiliense, mantendo vivas as tradições e valores transmitidos por seus antepassados.
Isto posto conclamo aos nobres pares que aprovem a presente moção.
Sala das Sessões, em
Deputado IOLANDO
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2023, às 07:35:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), no sentido de encaminhar as medidas necessárias, com a brevidade que o caso requer, tendentes à implantação de sistemas de esgotamento sanitário nos bairros Residencial Vitória e Bela Vista, situados na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), no sentido de encaminhar as medidas necessárias, com a brevidade que o caso requer, tendentes à implantação de sistemas de esgotamento sanitário nos bairros Residencial Vitória e Bela Vista, situados na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV). .
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem o objetivo de atender às necessidades prementes das populações dos bairros Residencial Vitória e Bela Vista, os quais não possuem acesso ao sistema de esgotamento sanitário.
Essa medida é urgente e necessária para garantir o acesso ao saneamento básico às populações desses bairros, que atualmente sofrem com os riscos à saúde e ao meio ambiente decorrentes da ausência de tratamento de esgoto.
Esses bairros são fruto do crescimento populacional acelerado e desordenado da Região Administrativa de São Sebastião, que recebeu um grande contingente de migrantes nos últimos anos, sem que houvesse um planejamento adequado da infraestrutura urbana.
Por isso, é imprescindível que o Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) tome as providências cabíveis para incluir esses bairros no seu cronograma de obras e serviços, a fim de assegurar o direito fundamental ao saneamento básico a milhares de pessoas.
Diante do exposto, pedimos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Ata - GAB DEP JORGE VIANNA - (82767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Ata Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna, Deputado Roosevelt, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Hermeto, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputada Paula Belmonte, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Eduardo Pedrosa)
Ata de eleição do Conselho Executivo da Frente Parlamentar de “Defesa dos Serviços Públicos e do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF”.
Às 15 horas do dia 03 de agosto 2023 na Sala do Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, foi realizada reunião da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Serviços Públicos e do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, conforme Resolução nº 255, de 2012, da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Participaram da reunião presencial e remota vários Deputados. Na oportunidade, após debate com os Senhores Parlamentares demais presentes, foi aprovada a fundação e constituição da Frente Parlamentar, com o objetivo de acompanhar proposições e outras atividades legislativas da Câmara Distrital que tratam de questões relacionadas aos servidores públicos e ao Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF. Em acordo com os demais membros, o Deputado JORGE VIANNA deu início ao processo de eleição para Presidente e Vice-Presidente da Frente Parlamentar. Foi apresentada chapa única com o Deputado Jorge Vianna para ocupar a Presidência, O Deputado Roosevelt para sendo os cargos de Vice-Presidente, O Deputado Eduardo Pedrosa para 1º Secretário. O Deputado Jorge Vianna informou aos presentes que a Chapa Única foi eleita por unanimidade.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2023, às 17:52:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 14:36:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 16:03:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 08:30:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2023, às 14:45:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CEB, que promova a substituição de lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED nos postes de iluminação pública dos locais que especifica, na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a substituição de lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED nos postes de iluminação pública localizados Condomínio Gênesis, Chácara 05, do conjunto A ao conjunto M e na expansão do Condomínio Genesis, Chácara 05, do conjunto Q ao conjunto V, na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda dos moradores das áreas especificadas, que solicitam a substituição de lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED com o objetivo de melhorar a iluminação pública naqueles locais.
A lâmpadas de LED são mais econômicas e eficientes, possuem vida útil prolongada e causam menos impacto ambiental tanto na produção quanto no descarte. Quando utilizadas na iluminação pública, as lâmpadas de LED ainda permitem um maior conforto visual e nitidez, traduzidos em segurança física, patrimonial e de trânsito.
A iluminação pública é serviço público essencial à qualidade de vida das pessoas, garantindo segurança e bem-estar.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da CEB, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 3 de agosto de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2023, às 09:34:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (82684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Jorge Vianna e outros)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Serviços Públicos e do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos da Resolução nº 255/2012, a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Serviços Públicos e do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, com o objetivo de promover debates entre a sociedade civil, Congresso Nacional e com o Poder Executivo, no sentido de conscientizar as pessoas e autoridades da importância de preservar os direitos e garantias dos servidores públicos necessários para entrega de serviço de qualidade, transparente, sem desvio de recursos e acessíveis a todos os usuários, especialmente as pessoas mais vulneráveis.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Frente Parlamentar, de natureza suprapartidária, plural e permanente, tem como objetivo promover debates entre a sociedade civil, Poder Legislativo e representante dos servidores, na construção e fortalecimento do serviço público de qualidade e manifestar apoio a preservação do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), e preocupação deste parlamento, em relação aos prejuízos que a inclusão do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) no teto de gastos e a mudança na forma de sua correção acarretarão para o financiamento dos serviços públicos prestados pelo Distrito Federal, bem como declarar apoio à manutenção das emendas n.º 4 e n.º 14, aprovadas no Senado Federal.
Como se sabe, o FCDF foi estabelecido pela Emenda à Constituição nº. 19, de 1998, que deu ao art. 21, XIV, CF, a seguinte redação¹:
Art. 21. (...)(...)
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos,
por meio de fundo próprio
;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
A instituição do Fundo se deu com a Lei Federal nº. 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que regulamentou o dispositivo constitucional e estabeleceu que os recursos do FCDF seriam destinados à organização e manutenção das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do DF, bem como para prestar assistência financeira nas áreas de saúde e de educação. A forma de correção dos aportes anuais ao fundo, desde 2003, tem sido a variação da receita corrente líquida – RCL da União (art. 2º, caput).
Este ano, o valor do FCDF alcançou a quantia de R$ 23 bilhões. A título comparativo, deve-se observar que a receita própria do DF para 2023 está estimada em R$ 34,4 bilhões, o que demonstra a relevância e a dependência desses recursos para o financiamento de serviços públicos distritais.
Nesse contexto, em 2016, ao instituir o “Novo Regime Fiscal”, previsto na EC nº. 95/2016, o Congresso Nacional acertou ao excluir do limite de gastos fixado as despesas referentes ao inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal (art. 107, § 6º, I, do ADCT), ou seja, as despesas decorrentes dos repasses ao Fundo Constitucional do DF.
Da mesma forma, ao encaminhar o PLP nº. 93/2023, que institui um regime fiscal sustentável, nos termos do art. 6º, da EC nº. 126/2022, o Poder Executivo também estabeleceu, no texto original encaminhado à Câmara, que os repasses ao FCDF não se incluiriam no teto previsto (art. 3º, § 2º, I).
Contudo, durante a apreciação do projeto na Câmara dos Deputados, o relator da matéria apresentou um substitutivo, não apenas incluindo os repasses ao FCDF no teto de gastos, mas também, incluindo dispositivo (art. 14 do substitutivo) que altera a forma de correção dos aportes anuais prevista desde 2003 no art. 2º da Lei Federal nº. 10.633/2002, substituindo, a partir de 2025, a variação da RCL da União pela variação do limite da despesa primária do Poder Executivo da União estabelecido na legislação que trata do regime fiscal.
Sem embargo dos esforços empreendidos por autoridades do Poder Executivo, Deputados Distritais e Federais de todos os espectros políticos, bem como de representantes da sociedade civil, a fim de demonstrar os graves prejuízos que serão enfrentados pela população do Distrito Federal, o substitutivo foi aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado para exame do Senado Federal.
Durante a tramitação do PLP n. 93/2023 no Senado, também houve intensa mobilização de autoridades políticas e administrativas do Distrito Federal a fim de demonstrar, tecnicamente, os danos para as contas públicas distritais advindos da aprovação do texto proposto pela Câmara dos Deputados. Felizmente, ao apresentar seu relatório sobre a matéria, o Senador Omar Aziz, sensível ao pleito da população distrital, concluiu pela reinclusão da despesa com o Fundo Constitucional do DF nos limites individualizados (art. 3º, § 2º, inciso I, do PLP n.º 93/2023 – Emenda n.º 4). Além disso, nos termos da Emenda n.º 14, suprime do texto a alteração na forma de correção dos repasses ao FCDF, mantendo a sistemática atual prevista na Lei nº 10.633/2002.
Nesse sentido, é possível extrair do didático parecer da CAE-SF, alguns fundamentos que nortearam a conclusão dos nobres Senadores, vejamos:
Apesar das razões que embasaram a iniciativa da Câmara dos Deputados, entendemos, de uma parte, que essas despesas, por sua natureza constitucional e pela forma como são definidos os seus valores, têm características que poderiam comprimir bastante as demais despesas sujeitas aos limites. De fato, quando a taxa de crescimento das dotações necessárias a essas transferências superar a correção do valor dos limites individualizados, certamente as despesas discricionárias deverão ser reduzidas para ceder o espaço requerido, comprometendo desnecessariamente o modelo proposto. De outra parte, entendemos inaceitável que esses dois itens tenham qualquer tipo de restrição que ameace a sua viabilidade prática: a complementação do Fundeb é essencial para garantir no país inteiro a remuneração dos professores e demais profissionais da escola básica, a coluna vertebral da educação no país; já o Fundo Constitucional do Distrito Federal é componente indispensável à composição da receita de uma unidade da Federação, e isso não pode ser modificado de forma brusca, sob pena de grave desarticulação da ação pública. Nesses casos, então, estamos propondo reincluir essas despesas no inciso I do § 2º do art. 3º do projeto de lei. (p. 10)
A Câmara dos Deputados incluiu no texto original do PLP 93/2023 alteração da Lei nº 10.633/2002, de modo que o montante a ser transferido ao Fundo Constitucional do Distrito Federal passe a ser corrigido, a partir do exercício financeiro de 2025, não mais pela variação da receita corrente líquida da União, mas segundo os critérios aplicáveis à correção dos limites individualizados.
Essa modificação trouxe, a nosso ver, diversas incertezas ao planejamento das finanças do Distrito Federal, que em suas projeções, há mais de 20 anos, considera a receita corrente líquida como base para a correção do valor definido constitucionalmente. (...) tomamos como base de decisão a manifestação praticamente unânime dos representantes políticos e administrativos do Distrito Federal, nas esferas federal, distrital e da sociedade civil, no sentido de que os riscos da alteração brusca são maiores do que a expectativa de melhoria em sua situação.
(...)
Sensíveis, então, à população do Distrito Federal, que conta com esses recursos para a manutenção de importantes serviços públicos, e às manifestações de importantes autoridades federais, entendemos necessário manter as regras atuais de atualização do FCDF (...). (p. 15-16)
O Senado Federal, por fim, aprovou o PLP n. 93/2023 em 21/06/2023 com emendas (entre elas, as de número 4 e 14).
Agora, ciente de que cabe à Câmara dos Deputados a tarefa constitucional de apreciar as emendas aprovadas no Senado Federal, e visando contribuir na discussão sobre a importância dos recursos do FCDF para o financiamento dos serviços públicos distritais, encaminho, em anexo, estudo elaborado pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, acerca dos efeitos nefastos que uma eventual rejeição das emendas n.º 4 e n.º 14, do Senado Federal, poderão acarretar.
De acordo com o estudo, a correção dos repasses ao FCDF, a partir de 2025, passaria a observar o regramento estabelecido nos arts. 4º, 5º e 14 do substitutivo aprovado. Os estudos realizados pela Câmara dos Deputados (tabela ao final da página 1 do estudo), projetam valores similares para o FCDF, comparando a regra de correção atual com a regra prevista no substitutivo. No entanto, deve-se observar que os cálculos utilizaram como parâmetro apenas a média de crescimento real da receita entre 2012 e 2022, quando, na verdade, deveriam ter considerado a taxa de crescimento média de 10,71%, obtida pela análise do crescimento da RCL de 2002 a 2023. Ou seja, o estudo da Câmara dos Deputados que é citado na nota técnica do GDF excluiu os períodos nos quais o FCDF teve maior crescimento e inclui somente os de menor, inclusive os do período da pandemia de Covid (o FCDF de 2022 é baseado na RCL de julho/2020 a junho/2021). Além disso, excluiu o ano de 2023 que teve o maior crescimento da série histórica. Tal metodologia cria uma visão parcial da perspectiva futura de evolução do FCDF e da sua importância para o DF.
Assim, ao se utilizar todo o período como parâmetro para evitar distorções, os técnicos do GDF concluíram que a perda para o Fundo Constitucional do DF pode chegar a R$ 87,8 bilhões até 2033 (página 2 do estudo). Ademais, alertam que os repasse ao fundo não caracterizam uma despesa ordinária que esteja sujeita à discricionariedade de gestores e sim de um repasse de receitas constitucionais (...) que não deveria estar sujeito a teto limitador.
Senhor Presidente, desde a conquista de sua autonomia, o Distrito Federal sempre teve a necessidade de recorrer à União para financiamento de seus serviços públicos. No que tange à segurança pública, essa transferência de recursos é ainda mais justificada pelos encargos específicos atribuídos às forças de segurança do DF, decorrentes de atuarem na cidade administrativa sede da União, que abriga 127 embaixadas, funciona como sede dos Poderes, e é alvo de inúmeras manifestações populares, entre outros aspectos. Além disso, os serviços públicos de saúde e educação também se mostram historicamente dependentes dos rapasses feitos pela União.
A instituição do FCDF, com a correção dos repasses baseada na variação da RCL da União, proporcionou o repasse de recursos de forma automática, garantindo estabilidade e previsibilidade no planejamento das contas públicas distritais, bem como a continuada prestação dos serviços públicos à população.
A alteração da fórmula de correção fixada no art. 2º da Lei nº. 10.633/2002, caso rejeitada a Emenda n.º 14 do Senado Federal, será desastrosa para as finanças públicas distritais, porquanto o fundo deixará de ser reajustado na mesma proporção das necessidades da população.
No que se refere à saúde, o cenário é particularmente preocupante. De acordo com o estudo em anexo, o percentual de recursos do FCDF direcionados à área da saúde passaram de 21% em 2003 para 31% em 2023. Segundo a Secretária de Saúde do DF, cerca de 85% da folha de pagamento dos servidores da saúde atualmente é custeada com recursos do Fundo Constitucional. A mudança proposta na correção dos aportes anuais, portanto, prejudicaria sobremaneira a recomposição da força de trabalho na Pasta², resultando em um aumento das filas de espera por consultas, exames e procedimentos médicos, bem como na redução da oferta de medicamentos e tratamentos disponíveis, prejudicando diretamente a qualidade de vida e o bem-estar dos cidadãos do Distrito Federal.
Além disso, deve-se destacar que o Distrito Federal é um ente sui generis, criado para ser uma “cidade” administrativa e, por esse motivo, dispõe de reduzida capacidade arrecadatória em comparação com os demais entes federados. Em que pese o contínuo desenvolvimento da economia local nos últimos anos, a arrecadação do DF é incapaz de fazer frente, sem o auxílio adequado da União, às necessidades de sua população e às responsabilidades decorrentes de abrigar a sede dos Poderes.
Desta forma, se é certo que a perda de aproximadamente R$ 87 bilhões em repasses para o FCDF nos próximos 10 anos acarretaria prejuízos diretos à prestação de serviços de segurança pública, saúde e educação, não se pode desconsiderar também os prejuízos indiretos decorrentes na medida. Grande parte dos recursos do fundo são utilizados para pagamento da folha de salário de servidores públicos. A redução desses recursos implicaria, inevitavelmente, em uma redução gradual do poder de compra de parcela significativa da população local, reduzindo drasticamente o volume de recursos injetados na economia e fazendo com que o DF arrecadasse ainda menos³.
Pelo exposto, Senhor Presidente, é evidente a necessidade de manutenção, na Câmara dos Deputados, das emendas n.º 4 e n.º 14, aprovadas pelo Senado Federal, a fim de alterar a redação do art. 3º, § 2º, I, bem como suprimir do texto o art. 14 do PLP n.º 93/2023, reincluindo o FCDF à relação de despesas sujeitas a limites individualizados e mantendo a forma original de correção dos repasses prevista na Lei n.º 10.633/2002.
Dessa forma, encaminho em anexo, os documentos necessários para a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Serviços Públicos e do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF. Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, proclamo aos Pares a aprovação do presente Requerimento.
DEPUTADO JORGE VIANNA
¹Recentemente, o dispositivo foi novamente alterado por meio da EC nº. 104/2019, apenas para incluir a Polícia Penal no rol de órgãos da Segurança Pública do DF a serem organizados e mantidos pela União.
²https://agendacapital.com.br/reducao-do-fundo-constitucional-do-df-afetara-poder-de-compra-e-a-economia-da-capital/. Acesso em 14/06/2023, às 14:29.
³https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2023/06/5100655-reducao-no-fundo-constitucional-afetara-poder-de-compra-e-a-economia-do-df.htmlAcesso em 14/06/2023, às 14:48.
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Estatuto - GAB DEP JORGE VIANNA - (82687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Estatuto Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna e Deputados da Frente Parlamentar)
Estatuto da Frente Parlamentar em Defesa dos Serviços Públicos e do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF.
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E DO FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL - FCDF
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa dos Serviços Públicos e do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituídas no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou que vierem a manifestar interesse em participar, nos termos da Resolução nº 522, de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa dos Serviços Públicos e do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF:
I – manter contato com a Mesa Diretora e com os deputados, visando o acompanhamento de todo o processo legislativo que se referir aos temas que tratem da reforma Administrativa no âmbito local e no Congresso Nacional;
II – ampliar o debate sobre a legislação e proposições que afetam o segmento das micro e pequenas empresas e empreendedores individuais com a Câmara Legislativa, o Poder Executivo e a sociedade;
III – propor legislação que possa fortalecer e e garantir um serviço público qualidade, eficiente e acessível ao cidadão e proteção dos direitos dos servidores públicos;
IV – realizar seminários, debates e outros eventos, com vistas ao aprofundamento da discussão sobre o tema e a elaboração de propostas a serem apresentadas à Câmara Legislativa;
V – promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar no âmbito do Câmara Legislativa e junto à sociedade;
VI – articular e integrar as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar com as ações das entidades representativas do setor junto à sociedade civil;
VII – agir como interlocutor entre a Câmara Legislativa e entidades representativas da sociedade civil;
VIII – incentivar e articular a criação de Frentes Parlamentares de igual natureza nos demais estados e municípios;
IX – atuar com os órgãos e entidades afins ao tema, para o monitoramento das políticas nacionais de fortalecimento do serviço público; e
X – editar, apoiar, traduzir, elaborar e incentivar a publicação de materiais didáticos, revistas, informativos, jornais, materiais audiovisuais ou qualquer outra forma de publicação sobre assuntos relativos a seus objetivos.
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar em Defesa dos Serviços Públicos e do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF:
I – Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares e representantes das categorias que subscreverem o registro da Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;
II – Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-presidentes;
c) 1 (um) Secretário-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 1 (um) ano, com direito a 1 (uma) reeleição.
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
I. Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo Conselho Executivo;
II. Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
III. Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus relatórios e pareceres;
IV. Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
V. Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:
I. Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II. Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
I. Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo Conselho Executivo;
II. Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
III. Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus relatórios e pareceres;
IV. Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
V. Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:
I. Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II. Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 8º O Deputado Distrital Jorge Vianna é o representante da Frente perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.
Art. 9º O Presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2023, às 12:18:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2023, às 12:26:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2023, às 12:28:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2023, às 12:31:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2023, às 12:38:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2023, às 12:45:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2023, às 13:24:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2023, às 14:23:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2023, às 14:25:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2023, às 14:30:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2023, às 17:52:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 16:03:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2023, às 14:45:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (82677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de sessão solene em homenagem ao dia do Agente Comunitário de Saúde - ACS e do Agente de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS, a ser realizado no dia 6 de outubro de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem ao dia do Agente Comunitário de Saúde - ACS e do Agente de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS, a ser realizado no dia 6 de outubro de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
O agente comunitário de saúde e o agente de vigilância ambiental em saúde exercem funções extremamente relevantes em toda a sociedade brasileira e, por certo, na comunidade do Distrito Federal.
Para delimitar o tema, é importante destacar que os Agentes Comunitários de Saúde, como educadores em saúde, têm como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania.
Os Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde são profissionais que atuam na prevenção e no combate de epidemias e no controle de pragas por meio de avaliações de risco, visitas técnicas, pesquisa e ações educacionais. Dentre as atribuições desses trabalhadores estão analisar fatores de risco biológicos e não biológicos, realizar inspeções e ações educativas em escolas, residências, estabelecimentos comerciais e comunidades em geral. Diferente do ACS que foca diretamente na saúde das pessoas, durante as visitas técnicas esses profissionais focam no ambiente físico ocupado por elas. Ambos atuam exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Isso tudo, por si só, já seria suficiente para uma homenagem. No entanto, é preciso ir além. A atuação do ACS e do AVAS no Distrito Federal é de fundamental importância, sendo parte relevante na atenção primária de saúde e na vigilância ambiental.
Ademais, cumpre observar que a importância das atividades desses Agentes levou à aprovação da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, que incluiu, no texto constitucional, os §§ 7º a 11 ao artigo 198 da Constituição Federal, de modo a assegurar recursos financeiros para o pagamento dos vencimentos, bem como estipulam piso específico para tais servidores, o que demonstra, de forma muito assertiva, a importância da atuação de tais profissionais.
Diante do exposto e considerando a importância desses profissionais, pedimos aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2023, às 11:13:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2023, às 11:36:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2023, às 11:51:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2023, às 12:19:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2023, às 15:33:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2023, às 20:50:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 14:36:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 16:05:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (82685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem à Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EAPE, no dia 14 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene em homenagem à Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EAPE, a realizar-se no dia 14 de agosto de 2023, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo propiciar homenagem à Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EAPE.
Criada com o objetivo de contribuir para a melhoria do trabalho docente a partir da articulação com a universidade, a nascente instituição destinava-se a promover o aperfeiçoamento profissional de especialistas, professores e demais servidores do Quadro de Pessoal da FEDF.
Inicialmente a EAPE trouxe como objetivo central a elaboração de programação anual de trabalho, atendendo ao levantamento das necessidades de aperfeiçoamento feito pela DRH junto às Diretorias Regionais e Administrações Regionais e Administração Central da FEDF, além de desenvolver, executar e avaliar cursos e eventos conforme a programação anual elaborada.
Com esses objetivos, a instituição ofereceu, de 1988 a 1992, diversos cursos e eventos voltados ao treinamento e aperfeiçoamento pedagógico de professores, ofertando, ainda, de 1990 a 1992, cursos aos profissionais da Carreira Assistência à Educação – servidores da área de vigilância, alimentação escolar, biblioteca, etc., especialmente aos secretários escolares.
Em 2011, a EAPE deixou de ser uma diretoria passando a constituir-se como subsecretaria, conforme o decreto n° 33.409, de 12 de dezembro de 2011. Ao longo desses 31 anos, a instituição passou por diversas modificações em sua estrutura administrativa e em sua denominação, mas também por transformações nas concepções políticas e pedagógicas que orientaram suas ações.
Destacamos que a concepção da EAPE na formação continuada deve ser acessível a todos os profissionais da educação, atendendo a demandas próprias de um trabalho que se caracteriza pela complexidade, envolvendo interação e cuidado e que tem a dupla dimensão de conservar os conhecimentos e os valores socialmente construídos e de promover as rupturas e as reconstruções necessárias para a compreensão e a mudança da realidade social.
Como forma de atender a referida demanda, a EAPE vem, ao longo de sua história, promovendo políticas de formação continuada com vistas a superar a racionalidade técnica e tornar a formação uma prática sociocultural no âmbito do Magistério Público e Assistência à Educação. Prova da importância dessa instituição para a educação do Distrito Federal é justamente o crescimento da oferta de cursos e de outras ações de formação, além da ampliação de parecerias institucionais.
Assim, mostra-se justo e meritório homenagearmos a EAPE, estendendo a saudação a todos os profissionais que se dedicaram ao exercício da formação humana, bem como pelo valoroso trabalho desenvolvido para a construção de conhecimentos e saberes.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em 02 de agosto de2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2023, às 14:05:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2023, às 14:40:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2023, às 14:42:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 20:08:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (82680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Estabelece a Política de Uniformização dos Profissionais da Saúde Pública do Distrito Federal
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política de Uniformização dos Profissionais da Saúde Pública do Distrito Federal.
Art. 2º É dever dos Poderes Públicos, na defesa e proteção da saúde dos profissionais e dos usuários, fornecer uniformes padronizados para o atendimento na rede pública de saúde do Distrito Federal.
Art. 3º A uniformização dos profissionais da saúde pública do Distrito Federal compreende a atividade-fim e a atividade-meio.
Art. 4º São objetivos primordiais da Política de Uniformização dos Profissionais da Saúde Pública do Distrito Federal:
I – reduzir o risco de contaminação dos profissionais e dos pacientes;
II – melhorar a qualidade e eficiência do atendimento por meio da identificação dos funcionários envolvidos;
III – padronizar as vestimentas das equipes por área de atendimento;
IV – proporcionar o uso de roupas apropriadas e confortáveis para o desempenho das funções;
V – assegurar maior nível de segurança nos atendimentos à população.
Art. 5º A regulamentação desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto busca, a um só tempo, proteger os profissionais e os usuários do sistema de saúde do Distrito Federal por meio de política de uniformização das equipes que atuam não somente na atividade-fim, mas também na atividade-meio.
Sabe-se que a Lei Distrital 6.688/2020, que buscou assegurar, em caráter indenizatório, o fardamento para os profissionais que desempenham suas atribuições na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por vício de iniciativa, nos termos da seguinte ementa:
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 6.688/2020. AUXÍLIO FARDAMENTO. SERVIDORES PÚBLICOS DA SES/DF. INICIATIVA PARLAMENTAR. VÍCIO FORMAL. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. 1. A Lei Distrital n. 6.688/2020, de iniciativa parlamentar, instituiu auxílio-fardamento para os profissionais que desempenham suas atribuições na SES/DF. 2. A iniciativa de leis que disponham sobre a administração do Distrito Federal e o regime jurídico de seus servidores públicos é privativa do Governador do Distrito Federal, nos termos do art. 71, § 1º, II, e 100, VI e X, da Lei Orgânica do DF. 3. Inconstitucionalidade formal reconhecida, com efeitos erga omnes e ex tunc. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (Acórdão 1727793, 07314649720218070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Conselho Especial, data de julgamento: 11/7/2023, publicado no DJE: 25/7/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Todavia, diferentemente daquela Lei, o conteúdo normativo da presente Proposição não se imiscui na iniciativa privativa de lei que dispõe sobre a administração do Distrito Federal e o regime jurídico de seus servidores públicos, visto que se destina especificamente a estatuir diretrizes gerais para atuação dos Poderes públicos no exercício da proteção à saúde no Distrito Federal.
O presente Projeto, portanto, tem a finalidade de amparar as ações distritais voltadas à realização de programas destinados a atribuir concretude à Constituição da República (art. 24, XII), no que tange à competência dos entes federativos para a proteção e defesa da saúde.
Demonstrada a constitucionalidade e relevância da medida proposta, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 11:46:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP JORGE VIANNA - (82686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Ata Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna e Deputados da Frente Parlamentar)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar “Defesa dos Serviços Públicos e do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF”.
Às 13 horas do dia 01 de agosto 2023 na sala de reuniões Itamar Pinheiro da Câmara Legislativa do Distrito Federal, foi realizada reunião com representantes da sociedade civil, sindicatos e representantes deste parlamento, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, com a finalidade de fundação e constituição para a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Serviços Públicos e do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, conforme Resolução nº 255, de 2012, da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Participaram da reunião presencial e remota vários Deputados. Na oportunidade, após debate com os Senhores Parlamentares demais presentes, foi aprovada a fundação e constituição da Frente Parlamentar, com o objetivo de acompanhar proposições e outras atividades legislativas da Câmara Distrital que tratam de questões relacionadas aos servidores públicos e ao Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF. Em acordo com os demais membros, o Deputado JORGE VIANNA deu início ao processo de eleição para Presidente e Vice-Presidente da Frente Parlamentar. Foi apresentada chapa única com o Deputado Jorge Vianna para ocupar a Presidência, sendo os cargos de Vice-Presidente, 1º, 2º e 3º Secretários, eleitos posteriormente. O Deputado Jorge Vianna informou aos presentes que a Chapa Única foi eleita por unanimidade.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
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Indicação - (82678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova Operação Tapa-Buracos na QR 103, Conjunto M, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova Operação Tapa-Buracos na QR 103, Conjunto M, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que tem sofrido com os buracos na QR 103, altura do Conjunto M.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres, e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes. Desta forma, o serviço de manutenção se faz necessário, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2023, às 15:00:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (82681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n 2700/2022, 2687/2022 e 2693/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n 2700/2022, 2687/2022 e 2693/2022 que são de mesma espécie (projeto de lei) e tratam da mesma matéria.
JUSTIFICAÇÃO
As proposições em referência visam instituir a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF bem como considerar como típicos de Estado e de natureza especial de risco permanente os agentes de trânsito rodoviário e os agentes de trânsito.
O PL 2700/2022 abarca os dois pleitos enquanto os PL 2687/2022 e 2693/2022 abordaram o pleito de forma separada, porem foram apresentados em data anterior.
Assim, por tratarem de forma diferente a mesma matéria, requer-se a tramitação conjunta dos projetos de Lei em comento, em cumprimento às normas regimentais desta Casa.
Sala das Sessões, em 2023
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2023, às 14:22:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (82679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº DE 2023
(Deputado Wellington Luiz)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 445/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 42, I, h, 8, c/c 136, § 2º, do Regimento Interno, venho requerer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 445/2023.
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista que o texto do Projeto de Lei deverá ser alterado, solicito a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 445/2023 na condição de autor.
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2023, às 17:18:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (82570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene externa durante a comemoração ao 18º aniversário da Cidade do Itapoã – RA-XXVIII, a realizar-se no dia 9 de agosto de 2023, às 19h, na Quadra 61 - Área Especial - entre os Conjuntos D/E, Condomínio Del Lago - Itapoã, Distrito Federal; às pessoas abaixo descritas, pelos relevantes serviços prestados a esta Região Administrativa tão querida e relevante do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene externa durante a comemoração ao 18º aniversário da Cidade do Itapoã – RA-XXVIII, a realizar-se no dia 9 de agosto de 2023, às 19h, na Quadra 61 - Área Especial - entre os Conjuntos D/E, Condomínio Del Lago - Itapoã, Distrito Federal; às pessoas abaixo descritas, pelos relevantes serviços prestados a esta Região Administrativa tão querida e relevante do Distrito Federal, a saber:
1.
DILSON BULHÕES DO NASCIMENTO
ADMINISTRADOR REGIONAL DO ITAPOÃ – RA XXVIII
2.
FABRÍCIO XAVIER LUSTOSA MASCARENHAS TC QOPM – TENENTE CORONEL – COMANDANTE 20º – BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR 3.
ÍRIS HELENA ROSA DELEGADA-CHEFE (TITULAR) DA 6ª DELEGACIA DE POLÍCIA 4.
ANTÔNIO PEDRO DIEL BASTOS DE SOUZA MAJOR 10º GRUPAMENTO DE BOMBEIRO MILITAR 5.
JANAÍNA DE OLIVEIRA DIRETORA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – REGIÃO LESTE 6.
FERNANDA SANTANA GONÇALVES GERENTE DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – GSAP – REGIÃO LESTE 7.
SIRLEI MORAIS FERREIRA DE ALMEIDA GERENTE DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 1 ITAPOÃ – GSAP – REGIÃO LESTE 8.
KEILA PATRÍCIA DA SILVA MEDINA SERVIDORA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDES 9.
DERALDO ANDRÉ DO NASCIMENTO NÚCLEO RURAL CAPÃO DA ERVA 10.
ANA CLÁUDIA GARCIA DA SILVA PRIMEIRA CARTEIRA COMUNITÁRIA DO ITAPOÃ 11.
DIVINA APARECIDA PIONEIRA 12.
FRANCISCA CÉLIA DE MACEDO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DO MORADORES 13.
ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA SERAFIM COMERCIANTE 14.
MARCOS ANTÔNIO COSTA SANTOS CONSELHO DE SAÚDE 15.
ELIANA COSTA
BUMBA MEU BOI
16.
EDILEUZA CAMPOS FERREIRA CONSELHO DE SEGURANÇA 17.
MARCEL DE CARVALHO MARQUES PASTOR 18.
RAIMUNDA NONATA DE ANDRADE PRESIDENTE DE ASSOCIAÇÃO 19.
CARMELITA PEREIRA DIAS PRESIDENTE DA CAPOTERAPIA 20.
DALCI MENDES MOURA ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃS 21.
ELIZEU DE SOUSA SÍNDICO CONDOMÍNIO ENTRE LAGOS 22.
JOSÉ DÁRIO MOURA SOUSA SÍNDÍCO COND. NOVO HORIZONTE 23.
WILSON BRITO DA SILVA LIDERANÇA 24.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES SÍNDICO CONDOMÍNIO LA FONT 25.
JUAREZ GOMES PEREIRA LIDERANÇA 26.
LEONARDO RAIMUNDO DE SOUZA LIDERANÇA 27.
GLÁUCIA DE OLIVEIRA LIMA PRESIDENTE ASSOCIAÇÃO POSITIVA 28.
ROSEMARY SALES CONCEIÇÃO LIDERANÇA 29.
GILBERTO DE SOUZA LOPES MATTOS PASTOR 30.
LEONILSON ANDRADE DA SILVA LIDERANÇA 31.
CARLOS ALBERTO FERNANDES ALVES PASTOR 32.
OLAVO CARLOS MARINHO PASTOR 33.
ARNALDO DO CARMO LISBOA PRESIDENTE ASSOCIAÇÃO CARROCEIROS 34.
WILLIAM SOUSA SANTOS LIDERANÇA 35.
CRISTIANE PEREIRA BRITO PRESIDENTE RECICLA MAIS
36.
NÚBIA RODRIGUES DA SILVA LIDERANÇA 37.
ANDRÉIA ALVES DA SILVA LIDERANÇA 38.
RAIMUNDO DE SOUSA MARINHO LIDERANÇA EVANGÉLICA 39.
ANTÔNIO RIGOBERTO RIBEIRO PEREIRA LIDERANÇA 40.
ERIVAN SILVA BEZERRA LIDERANÇA 41.
CARLOS FRANCISCO DE OLIVEIRA LIDERANÇA 42.
EVA ROCHA DA SILVA LIDERANÇA 43.
ISABEL DE JESUS PEREIRA PIONEIRA 44.
RAILA ARAÚJO DOS SANTOS PIONEIRA 45.
RAFAEL NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO PRESIDENTE ASSOCIAÇÃO DE HIP HOP 46.
JOSÉ SOUSA SILVA LIDERANÇA 47.
FLÁVIO FERREIRA DA SILVA PASTOR 48.
DIEGO MARQUES ARAÚJO PRESIDENTE OAB ITAPOÃ 49.
ANÍSIO DE OLIVEIRA EMPRESÁRIO 50.
JOSÉ DOS REIS DE OLIVEIRA EMPRESÁRIO 51.
LEANDRO PERTULIANO DE OLIVEIRA PASTOR 52.
CARLOS ALBERTO GOMES DE SOUSA LIDERANÇA 53.
WESLEI JORDÃO REZENDE LIDERANÇA 54.
JANEIDE ALVES DE OLIVEIRA LIDERANÇA 55.
RAILDE REIS DE OLIVEIRA PIONEIRA 56.
GABRIELA MARIA DA SILVA LIDERANÇA 57.
ENZO SOARES DE OLIVEIRA IRMÃOS GRAFITE 58.
ARIANA SANTOS ASSOCIAÇÃO DOS IMPLANTADOS 59.
CIBELE SILVA DE QUEIROZ CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL AD ITAPOÃ – CAPS 60.
ELENI ALVES SARDINHA CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL AD ITAPOÃ – CAPS 61.
JANE SAMPAIO CARVALHO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL AD ITAPOÃ – CAPS 62.
TIAGO PEREIRA DA SILVA PIONEIRO 63.
IZABEL FELICIANO DE ALVARENGA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES 64.
JOSÉ OLIVEIRA SOBRINHO LIDERANÇA 65.
NOER BELES DA SILVA PIONEIRO 66.
LARISSE FERNANDES PRESIDENTE CENTRO AQUÁTICO
67.
ANDRÉ DE SOUZA MOURA LIDERANÇA 68.
DANILO DE SOUSA ROCHA LIDERANÇA 69.
LILIA VALÉRIA CORREIA LIDERANÇA 70.
JOCEVALDO SOARES SANTOS PIONEIRO 71.
GILVERLANIA GOMES DE ALMEIDA LIDERANÇA 72.
RANIERI CARNEIRO FALCÃO REGIONAL DE ENSINO 73.
REGINALDO FONSECA DAS NEVES REGIONAL DE ENSINO 74.
PAULA AUGUSTO DA SILVA DIRETORA ESCOLA 502 ITAPOÃ PARQUE 75.
SIHAMI JABER MUDARRA DIRETORA ESCOLA CLASSE 01 76.
ERIVALDA MARIA DA SILVA DIRETORA ESCOLA CLASSE 02 77.
GRAZIELA MARIA ALEXANDRE DIRETORA ESCOLA ZILDA ARNS 78.
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DIRETORA ESCOLA CORA CORALINA 79.
LIESI BEATRIZ MACIEL DE SOUSA DIRETORA CENTRO EDUCACIONAL 01 80.
MIRONEIDE COSTA DA NUNCIAÇÃO BUMBA MEU BOI 81.
JEILSON COSTA PRESIDENTE UNIÃO JÚNIOR
82.
JOSÉ RIBEIRO DA SILVA LIDERANÇA 83.
ANA CRISTINA PEREIRA SANTOS MEB 84.
FERNANDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA LIDERANÇA 85.
ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS LIDERANÇA 86.
MARCOS ROBERTO PEREIRA SOUSA LIDERANÇA 87.
MICHELLE OLIVEIRA DO VALE EMPRESÁRIA 88.
LEANDRO RESENDE SOUZA SILVA EMPRESÁRIO 89.
WEVERTON ZICA EMPRESÁRIO 90.
ADOLFO MARQUES COSTA LIDERANÇA CAPÃO DA ERVA 91.
AGUINALDO ANTÔNIO DE FREITAS LIDERANÇA CAPÃO DA ERVA 92.
BENEDITA CÉSAR DA SILVA LIDERANÇA CAPÃO DA ERVA 93.
EDIVÂNIA DA SILVA LIDERANÇA CAPÃO DA ERVA 94.
GILBERTO PERCHA LIDERANÇA CAPÃO DA ERVA 95.
IVANILDO NÓBREGA LIDERANÇA CAPÃO DA ERVA 96.
JACILENE MONTEIRO PINHEIRO LIDERANÇA CAPÃO DA ERVA 97.
JOSÉ ALVES DE SOUZA LIDERANÇA CAPÃO DA ERVA 98.
MOISÉS JUSTINO DOS SANTOS LIDERANÇA CAPÃO DA ERVA 99.
PAULO SÉRGIO FERNANDES LIMA LIDERANÇA CAPÃO DA ERVA 100.
ROSÂNGELA MORAES LIDERANÇA CAPÃO DA ERVA 101.
RUI RIBAS LIDERANÇA CAPÃO DA ERVA 102.
TACILA DA GLÓRIA GOMES RAMOS LIDERANÇA CAPÃO DA ERVA 103.
VALDIMIRA GOMES XAVIER LIDERANÇA CAPÃO DA ERVA 104.
WHITE VILLELA LIDERANÇA CAPÃO DA ERVA 105.
ALESSANDRO BENTO DOS SANTOS PRESIDENTE ASSOCIAÇÃO ARTES MARCIAIS 106.
CLAITON SACCOL FERREIRA DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DA REGIÃO LESTE – HOSPITAL DO PARANOÁ 107.
RENATO ALVES DA SILVA LOPES PORTAL DE NOTÍCIAS NEWS 108.
JOSÉ EUGÊNIO PIEDADE RODRIGUES EG NEWS 109.
ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA SERAFIM PANIFICADORA ISADORA 110.
KLERYSSON RODRIGUES DE SOUSA CERRADO EM FOCO 111.
CLEBER ALMEIDA SANTOS JORNAL BRASÍLIA NORTE 112.
JOÃO GOMES PEREIRA IN MEMORIAN JOÃO DO VIOLÃO 113.
EUTON MENDES GUILHERME LIMA PASTOR ADIT 114.
ZEDEQUIAS PEREIRA DOS SANTOS ADEB 115.
ANTONIO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA COMERCIANTE 116.
DIJALMA SOARES DUTRA JUNIOR PIONEIRO 117.
DIVINA APARECIDA BARBOSA PIONEIRO 118.
ADALBERTO SOUSA SILVA LIDERANÇA 119.
ALCIMAR ANTONIO ALVES DE SOUSA LIDERANÇA 120.
RAFAEL ESTAQUIO DE OLIVEIRA EMPRESARIO 121.
RIVELINO MARQUES DE OLIVEIRA EMPRESARIO 122.
CRISTIANE PEREIRA RODRIGUES NOVA ACROPOLE 123.
NELLY SILVA LIDERANÇA 124.
JEFERSON PEREIRA LIDERANÇA 125.
LECIVALDA DE FÁTIMA CARDOSO ADMINISTRAÇÃO DO ITAPOÃ 126.
ELIAS VIEIRA MATOS ADMINISTRAÇÃO DO ITAPOÃ 127.
HELLEN LOPES DOS SANTOS ADMINISTRAÇÃO DO ITAPOÃ 128.
LAÉRCIO SOARES DOS SANTOS ADMINISTRAÇÃO DO ITAPOÃ 129.
FLÁVIO CÉSAR DANTAS ADMINISTRAÇÃO DO ITAPOÃ 130.
EDNA DO NASCIMENTO ALVE ADMINISTRAÇÃO DO ITAPOÃ 131.
MARLÚCIA LIMA CAMELO ADMINISTRAÇÃO DO ITAPOÃ 132.
CÍCERO NUNES DA SILVA ADMINISTRAÇÃO DO ITAPOÃ 133.
LUCIANO DE MELO MARQUE ADMINISTRAÇÃO DO ITAPOÃ 134.
CARLOS ROBERTO DE SOUZA OLIVEIRA ADMINISTRAÇÃO DO ITAPOÃ 135.
RENATO DAVID DE ALMEIDA SANTOS ADMINISTRAÇÃO DO ITAPOÃ 136.
ILZA DE SOUSA CONCEIÇÃO ADMINISTRAÇÃO DO ITAPOÃ 137.
CLOTILDE PAIÃO CORREIA DE SOUSA ADMINISTRAÇÃO DO ITAPOÃ 138.
GECIVALDO SOUSA RAMOS ADMINISTRAÇÃO DO ITAPOÃ 139.
ELILÚCIA CARNAÚBA BARROS ADMINISTRAÇÃO DO ITAPOÃ 140.
JOSIANE MARIA COELHO FREITAS ADMINISTRAÇÃO DO ITAPOÃ 141. NOEMI ALVAREZ PACHECO RUTKOSKI PASTORA 142. EDSON ATAÍDE ALKMIN PASTOR 143. REGINALDO FRANCISCO VIEIRA SGT. PMDF in memorian JUSTIFICAÇÃO
As moções de louvor que serão concedidas como maneira justa e merecida de agradecer e enaltecer o trabalho árduo, a dedicação e a visão dessas pessoas notáveis, que se empenharam para tornar o Itapoã um lugar melhor para se viver. Suas contribuições vão muito além das fronteiras geográficas da cidade, abrangendo diversos aspectos essenciais para a qualidade de vida dos cidadãos e o progresso da comunidade como um todo.
Em primeiro lugar, é enfatizar aqueles que se dedicaram ao crescimento e desenvolvimento econômico do Itapoã. Empreendedores locais, empresários, investidores e profissionais autônomos, com sua visão e ousadia, defendem a criação de oportunidades de emprego, impulsionando a economia e proporcionando meios para que nossos cidadãos prosperem e construam suas vidas de forma digna e próspera.
Além disso, temos a honra de homenagear os líderes e gestores públicos que, incansavelmente, trabalharam em prol da cidade. Sejam eles atuantes em cargos executivos, legislativos ou judiciários, seu comprometimento com o bem-estar da população foi fundamental para implementar políticas públicas, melhorias na infraestrutura e investimentos em setores como educação, saúde, transporte, saneamento básico e cultura.
Não podemos deixar de destacar as importâncias que se dedicaram à segurança do Itapoã. Policiais, bombeiros, profissionais da segurança pública e voluntários, com coragem e inocência, zelaram pela integridade física e emocional de nossos cidadãos, garantindo um ambiente seguro para que possamos viver com tranquilidade e confiança.
Por fim, é fundamental mencionar todos os membros da sociedade civil que desejam, de maneira voluntária ou através de organizações não governadas, para causas sociais, ambientais, culturais e educacionais. Essas pessoas exemplares dedicaram tempo e energia para tornar a cidade do Itapoã um lugar mais inclusivo, acolhedor e com oportunidades para todos, independentemente de suas origens ou circunstâncias.
Diante do exposto, as moções de louvor que serão concedidas refletem a nossa profunda gratidão e reconhecimento que tornaram possível o desenvolvimento e crescimento desta cidade ao longo de seus 18 anos de existência. Suas conquistas, conquistas e contribuições são um legado que certamente continuará a beneficiar as futuras gerações do Itapoã.
Destarte, que esta cerimônia de homenagem inspire a todos nós a seguir o exemplo desses indivíduos extraordinários, lembrando que cada um de nós possui a capacidade de fazer a diferença na construção de um futuro ainda mais próspero e seguro para o Itapoã. E este é o motivo primordial que esta Casa de Leis deve reconhecer tais atos dignos de louvor.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e seja a mesma entregue em Sessão Solene externa durante a comemoração ao 18º aniversário da Cidade do Itapoã – RA-XXVIII, a realizar-se no dia 9 de agosto de 2023, às 19h, na Quadra 61 - Área Especial - entre os Conjuntos D/E, Condomínio Del Lago - Itapoã, Distrito Federal, bem como publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2023, às 19:55:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (82574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene em comemoração e reconhecimento aos 17 anos de criação da Lei Maria da Penha, a realizar-se no dia 7 de agosto de 2023, às 14h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em comemoração e reconhecimento aos 17 anos de criação da Lei Maria da Penha, a realizar-se no dia 7 de agosto de 2023, às 14h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal; à todas as pessoas, abaixo descritas, que, com empenho, dedicação e comprometimento, representaram significativamente para os 17 anos de fortalecimento da Lei Maria da Penha, a saber:
1. DOUTORA LETIZIA FERNANDES DE LOURENÇO DELEGADA TITULAR DA DELEGACIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO A MULHER DA CEILÂNDIA - DEAM
2. DOUTORA ANA CAROLINA LITRAN ANDRADE DELEGADA TITULAR DA DELEGACIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO A MULHER DA ASA SUL – DEAM
3. CAPITÃO MÔNICA PONTES COORDENADORA GERAL DA PREVENÇÃO ORIENTADA À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – PROVID
4. DOUTORA CRISTINA TUBINO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA OAB/DF
5. DOUTORA LIZ ELAINE MENDES PROMOTORA DE DEFESA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA E COLABORADORA DO NUCLEO DE GENERO DO MPDFT
6. EXMO. SENHOR BEN-HUR VIZA JUIZ DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA AS MULHERES DO NÚCLEO BANDEIRANTE DO DISTRITO FEDERAL
7. EXMA. SENHORA REJANE JUNGBLUTH SUXBERGER JUÍZA TITULAR, DA 5ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL
8. DOUTORA LÚCIA BESSA DIRETORA DO NÚCLEO DE GÊNERO DO FÓRUM DE MULHERES DO MERCOSUL
9. LÚCIA ERINETA PRESIDENTE DO INSTITUTO MULHERES FEMINICÍDIO NÃO
10. DOUTORA ANTONIA CARNEIRO CHEFE DO NÚCLEO DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES
11. DENISE MOTTA DAU SECRETÁRIA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES
12. GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
13. MAÍRA CASTRO SUBSECRETÁRIA DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA DA SECRETÁRIA ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
14. RENATA D’AGUIAR SUBSECRETÁRIA DE PROMOÇÃO DAS MULHERES DA SECRETÁRIA ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
15. LUCIENE ALVES DOS SANTOS PRESIDENTE DO INSTITUTO MULHERES CRIATIVAS – AMIS
16. ELISANGELA SOUSA PRESIDENTE DO INSTITUTO OMNI
17. JOANA D’ARC DE JESUS PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO A COMUNIDADE DE CEILÂNDIA
JUSTIFICAÇÃO
A Moção de Louvor proposta pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, que homenageará as pessoas, supracitadas, pelos serviços relevantes prestados em reconhecimento aos 17 anos de criação da Lei Maria da Penha, é fundamentada em sólidas razões que ressaltam a importância deste dado e o comprometimento de indivíduos e entidades na luta contra a violência de gênero.
A presente Moção de Louvor se baseia nos seguintes pontos:
A Lei Maria da Penha, instituída em 7 de agosto de 2006, representa um verdadeiro marco na história brasileira na batalha contra a violência doméstica e familiar. Ao completar 17 anos de existência, esta lei reafirma sua coragem no enfrentamento de um problema social que afetou inúmeras mulheres e suas famílias, ações efetivas para sua erradicação.
Desde sua promulgação, a Lei Maria da Penha tem sido um importante instrumento para garantir a proteção e o amparo de mulheres em situação de vulnerabilidade, além de assegurar a negociação jurídica mais robusta para combater a violência de gênero. A sua aplicação tem contribuído para o empoderamento feminino e para a conscientização sobre a gravidade da violência contra a mulher.
A efetivação da Lei Maria da Penha só foi possível graças ao esforço e empenho de diversas pessoas e instituições. Parlamentares, ativistas, advogados, profissionais da segurança pública, organizações não governamentais, profissionais da saúde e assistência social, entre outros, trabalharam arduamente para disseminar o conhecimento sobre a lei e promover sua aplicação efetiva na sociedade.
A Lei Maria da Penha impulsionou uma transformação significativa na abordagem das questões de gênero em nossa sociedade. O combate à violência doméstica deixou de ser encarado como um problema privado e passou a ser tratado como uma questão de interesse público, promovendo mudanças nas políticas públicas, nas estruturas institucionais e na conscientização da população sobre a importância de denunciar e combater a violência contra as mulheres.
A lei tem incentivado mulheres em situação de vulnerabilidade a buscarem seus direitos e romperem o ciclo de violência, ao mesmo tempo em que inspira outras mulheres a não aceitarem qualquer forma de agressão, física ou psicológica. O reconhecimento público dessas iniciativas e ações é um estímulo para que a sociedade como um todo se una na construção de uma cultura mais igualitária e livre de violência.
Destarte, a Moção de Louvor se faz necessária para reconhecer e enaltecer os esforços e a dedicação de todas as pessoas que desejam e continuam entusiasmadas para o fortalecimento da Lei Maria da Penha e para a efetiva proteção dos direitos das mulheres no Distrito Federal. Essa homenagem busca também reafirmar o compromisso desta casa legislativa em apoiar e fortalecer a luta contra a violência de gênero, buscando a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e respeitosa.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e seja a mesma entregue em Sessão Solene em comemoração e reconhecimento aos 17 anos de criação da Lei Maria da Penha, a realizar-se no dia 7 de agosto de 2023, às 14h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
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Indicação - (82571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a poda de árvores e roçagem do mato alto próximo a Quadra 25/26, localizado na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a poda de árvores e roçagem do mato alto próximo a Quadra 25/26, localizado na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que buscam melhorias na qualidade de vida.
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade, e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de árvores e também problemas junto à rede elétrica.
Por fim, a roçagem do mato, que está alta, evitará possíveis acidentes, proliferação de insetos e animais peçonhentos que coloquem em risco a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
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Indicação - (82573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do Ponto de Encontro Comunitário – PEC, localizado na Quadra 01 do Setor Sul, da Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do Ponto de Encontro Comunitário – PEC, localizado na Quadra 01 do Setor Sul, da Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender a população local que pedem a reforma do Ponto de Encontro Comunitário – PEC, visando a prática de exercícios físicos e interação social.
Essas academias são um estímulo à pratica de exercício físico. Muitas pessoas, principalmente os idosos, precisam desenvolver alguma atividade física e não tem condições financeiras para arcar com as mensalidades das academias particulares.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
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Indicação - (82569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a Poda de Árvores na QS 21, entre as Quadras 20 e 21 da Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a Poda de Árvores na QS 21, entre as Quadras 20 e 21 da Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da QS 21, da RA do Riacho Fundo II, que buscam melhorias na qualidade de vida.
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade aos moradores da região e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de galhos e também problemas junto à rede elétrica.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (82572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a construção do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QR 418, conjunto M, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a construção do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QR 418, conjunto M, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores e trabalhadores que moram naquela região, que pedem a instalação de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC.
As PEC's são um estímulo à pratica de exercícios físicos, além, é claro, de promover a convivência entre a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2023, às 20:58:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (82578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 385/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 385/2023.
O prazo para parecer é de 1 dia útil, a contar de 1º/8/2023, conforme publicação no DCL nº 162, de 1º/8/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 1º/8/2023.
Brasília, 1º de agosto de 2023.
Luciano Dartora
Analista Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 01/08/2023, às 08:35:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (82576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 162, de 1º de agosto de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 440/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 1º de agosto de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 01/08/2023, às 08:04:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (82575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 162, de 1º de agosto de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 426/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 1º de agosto de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 01/08/2023, às 08:05:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/09/2023, às 16:54:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/09/2023, às 16:54:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (87978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/09/2023, às 16:53:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (87975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
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