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Indicação - (83646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova o recapeamento do asfalto na QNN 38, Conjunto B, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova o recapeamento do asfalto na QNN 38, Conjunto B, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que pleiteiam o recapeamento do asfalto da QNN 38, na RA de Ceilândia.
Com essa iniciativa, as pessoas que ali vivem, conseguirão em menor tempo e com mais segurança, chegarem aos seus locais de trabalho.
Por se tratar de justo pleito que promove segurança de deslocamento e, principalmente, economia de tempo, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 15:27:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que aumente o quadro de profissionais da saúde atuantes no Hospital Regional de Planaltina-DF.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que aumente o quadro de profissionais da saúde atuantes no Hospital Regional de Planaltina-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Sabe-se que a saúde é o principal objeto para atender a população, pois é o setor de maior urgência pública, e que mais os cidadãos solicitam melhorias. A gestão da saúde pública tem ligação direta e permanentemente a vida de toda a população.
Chegou a este gabinete parlamentar a necessidade de aumentar o quadro de profissionais da saúde atuantes no Hospital Regional de Planaltina, principalmente de médicos fixos do local. A população de Planaltina possui mais de 180 mil habitantes, e continua em ascendência, por isso a quantidade de atendimentos vem concomitantemente aumentando.
Devido ao grande fluxo de atendimentos, percebeu-se a necessidade de aumentar também o quadro de médicos, enfermeiros e técnicos que atuam no hospital, para melhorar o serviço público prestado à população. Essa mudança irá aperfeiçoar o serviço oferecido pelo Estado, e gerar mais tranquilidade e satisfação a população.
Desta forma, apresento esta proposição com a intenção de sugerir o aumento do quadro de profissionais atuantes diariamente no Hospital Regional de Planaltina, com a finalidade de aprimorar o acesso a saúde da população, garantir o atendimento e tratamento adequado e aprimorar a qualidade de vida e conforto da sociedade.
Assim, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões,
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:58:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (83635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a realização de Audiência Pública, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 4 de outubro de 2023, às 19 horas, para debater a Regularização Fundiária da Vila do Boa, localizada na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro nos dos artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeremos realização de Audiência Pública, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 4 de outubro de 2023, às 19 horas, para debater a Regularização Fundiária da Vila do Boa, localizada na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade possibilitar a realização de Audiência Pública, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 4 de outubro de 2023, às 19 horas, para debater sobre a Regularização Fundiária da Vila do Boa, localizada na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, de maneira a atender um sonho antigo dos moradores daquela localidade, além de assegurar-lhes paz e segurança jurídica e a consolidação definitiva de suas residências.
O evento será uma oportunidade de grande relevância para que os Poderes do Distrito Federal possam ouvir e ao mesmo tempo explicar a situação fundiária da Vila do Boa, de forma a dirimir todas as dúvidas que hoje prevalecem sobre a questão, especialmente a situação fundiária daquela progressista localidade.
Diante de todo o exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em...........................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 14:24:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova melhorias na iluminação pública da Etapa 4 Número 9- Fazenda Mestre D'armas , Região Administrativa de Planaltina – RA VI
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova melhorias na iluminação pública da Etapa 4 Número 9- Fazenda Mestre D'armas , Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral. Segundo eles, a iluminação é precária e gera insegurança nos que ali residem, uma vez que ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 15:31:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição da iluminação pública por LED na Avenida W3 Norte, próximo as paradas de ônibus, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição da iluminação pública por LED na Avenida W3 Norte, próximo as paradas de ônibus, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida. A substituição solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 15:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de São Sebastião, promova a instalação de lâmpadas de LED nos postes da Região Morro da Cruz, localizada na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de São Sebastião, promova a instalação de lâmpadas de LED nos postes da Região Morro da Cruz, localizada na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida. A substituição solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 15:33:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Guará, promova a Pavimentação Asfáltica da via que dá acesso ao Condomínio Beija-Flor, no Guará II, da Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Guará, promova a Pavimentação Asfáltica da via que dá acesso ao Condomínio Beija-Flor, no Guará II, da Região Administrativa do Guará - RA X.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação antiga dos moradores do Guará que pleiteiam a pavimentação asfáltica da via que dá acesso ao Condomínio Beija-Flor.
Essa pavimentação irá proporcionar muitos benefícios para a comunidade que sofrem tanto com a poeira em tempos de seca, quanto com as poças de lama em épocas de chuva, além, é claro, de viabilizar a mobilidade da população.

Via de acesso ao Condomínio Beija-Flor no Guará II Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 15:32:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, promova a Pavimentação Asfáltica do Condomínio Serra Dourada Etapa II, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, promova a Pavimentação Asfáltica do Condomínio Serra Dourada Etapa II, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação antiga dos moradores do Condomínio Serra Dourada - Etapa II, uma vez que o asfalto existente no local foi feito por moradores.
A pavimentação adequada proporcionará muitos benefícios para a comunidade que sofrem tanto com a poeira em tempos de seca, quanto com as poças de lama em épocas de chuva.

Condomínio Serra Dourada - Etapa II Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 15:30:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública na Quadra 2, Conjunto C, da Região Administrativa de Sobradinho I - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública na Quadra 2, Conjunto C, da Região Administrativa de Sobradinho I - RA V .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
A instalação de iluminação pública é fundamental e visa oferecer mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança para a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 15:18:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere à Polícia Civil do Distrito Federal a imediata nomeação de todos os candidatos aprovados para o cargo de Escrivão de Polícia da PCDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Polícia Civil do Distrito Federal a imediata nomeação de todos os candidatos aprovados para o cargo de Escrivão de Polícia da PCDF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Polícia Civil do Distrito Federal nomeie todos os candidatos aprovados para o cargo de Escrivão de Polícia da PCDF.
A falta desses profissionais e a espera por um novo concurso público prejudicará o atendimento à população além de ser um ato antieconômico que iria gerar um impacto desnecessário aos cofres públicos.
A nomeação desses candidatos refletirá de imediato na melhoria da prestação dos serviços da PCDF, uma vez que a falta de pessoal reduz a eficácia e a presteza do trabalho. Outrossim, contribuirá para diminuir a violência e a criminalidade visto que teremos mais profissionais especializados apurando crimes e exercendo as demais atividades constitucionais da Polícia Civil do Distrito Federal.
Vale ressaltar igualmente a existência de disponibilidade orçamentária o que autorizaria, sem embargos, nova convocação.
Por se tratar de medida importante, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 09:50:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional, promova a implantação de “Quebra-molas” na Quadra 19 C do Setor Habitacional Ribeirão em Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional, promova a implantação de “Quebra-molas” na Quadra 19 C do Setor Habitacional Ribeirão em Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que buscam melhorias para o tráfego naquele setor, onde é necessário a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas”, porque o trânsito é intenso com grande movimentação de automóveis e pedestres.
Dessa forma, se faz necessário que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal empreenda esforços no sentido de atender a esse relevante pleito, posto que o mesmo possibilite melhoria na segurança da referida comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 15:40:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional, promova a implantação de “Quebra-molas” na QR 518 conjunto M em Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional, promova a implantação de “Quebra-molas” na QR 518 conjunto M em Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que buscam melhorias para o tráfego naquele setor, onde é necessário a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas”, porque o trânsito é intenso com grande movimentação de automóveis e pedestres.
Dessa forma, se faz necessário que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal empreenda esforços no sentido de atender a esse relevante pleito, posto que o mesmo possibilite melhoria na segurança da referida comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 15:41:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (83571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a”, "b", “c”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I “i”, “j”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (83576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (83568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SPL para indexações, em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a” e “b”) e na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”), e, em análise de admissibilidade na e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SELEG - (83578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 2 - SACP - (83577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de agosto de 2023
viniciu do espirito santo
Analista Legislativo
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Despacho - 2 - SACP - (83567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de agosto de 2023
viniciu do espirito santo
Analista Legislativo
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Indicação - (83532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, a criação de Escola em Tempo Integral na RA - Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, a criação de Escola em tempo Integral na RA - Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva expressar o anseio da população de Planaltina na Educação de jovens e crianças dessa localidade. A educação integral foca na formação dos indivíduos como sujeitos autônomos e críticos, a partir do desenvolvimento de todas as suas dimensões (emocional, física, intelectual, social e cultural).
O ensino em tempo integral vai muito além de otimizar as horas disponíveis, ampliando o tempo que os alunos passam na escola. De acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a educação em tempo integral visa à formação e ao desenvolvimento global dos estudantes durante a Educação Básica.
Todas as atividades realizadas na educação em tempo integral têm em vista o pleno desenvolvimento das capacidades cognitivas dos estudantes. E as atividades lúdicas também têm papel importante para a capacitação, a memorização e o enriquecimento do processo de ensino-aprendizagem. Diversos estudos na área da educação comprovam que o modelo de escola em período integral apresenta impactos positivos sobre o aprendizado das crianças, além de ser uma alternativa segura e prática para as famílias.
Dessa forma, a aprovação desta proposição se faz necessária, pois visa garantir a educação dos jovens e crianças moradores de Planaltina. Diante do exposto, peço aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - SELEG - (83533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “b”, “c”, “d”, “f”, “g” e “j”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/08/2023, às 09:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (83534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/08/2023, às 09:40:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (83530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Relatório de Veto.
Brasília, 10 de agosto de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 10/08/2023, às 09:21:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83530, Código CRC: 21a147a2
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Despacho - 6 - SELEG - (83528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 10 de agosto de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Técnico Administrativo Legislativo, em 10/08/2023, às 09:09:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (83312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Rock Brasiliense.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Rock Brasiliense, a ser comemorado anualmente no dia 27 de março.
Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de promoção e valorização do rock brasiliense podem ser realizadas ao longo de todo o mês de março, que fica reconhecido e denominado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, como Mês do Rock Brasiliense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Embora tenha dado seus primeiros passos ainda bem antes disso, com bandas como Matuskela, Elson 7, Os Infernais e Raulino, foi na década de 1980 que o rock brasiliense deixou sua indelével marca na história do rock brasileiro.
Ainda em 1979, a banda Mel da Terra fez adolescentes sonhadores cantarem “lembranças de séculos que passaram sobre nossas cabeças” por todo o território nacional. Foi também nesse período, precisamente entre 1978 e 1980, que ocorria o famoso Concerto Cabeças, festival que gestou alguns dos maiores nomes da música da capital federal. O Concerto Cabeças acontecia, primeiramente, na SQS 311, e, depois, no Parque da Cidade; nele, se apresentaram algumas das principais bandas do rock brasiliense, como Legião Urbana, Plebe Rude, Capital Inicial, e artistas como Cássia Eller, Renato Matos, Odette Ernest Dias, Nicolas Behr, os grupos Pitu, Liga Tripa, Mel da Terra, Pessoal do Beijo, Dois ao Absurdo, e tantos outros que fizeram a história da arte na cidade.
A partir do Concerto Cabeças, o Distrito Federal começa a se destacar no cenário do rock nacional. A população brasiliense, principalmente sua parcela mais jovem, passou a se orgulhar imensamente da música que sua cidade era capaz de produzir. Foi em meados dos anos 1980 que surgiram bandas como os Paralamas do Sucesso, que, embora tenha se formado no Rio de Janeiro, tinha dois integrantes oriundos de Brasília, e fez estrondoso sucesso desde seu primeiro disco, Cinema Mudo, lançado em 1982. Também de Brasília era a banda Plebe Rude que, formada em 1981, lançou seu primeiro disco em 1986, com produção de Herbert Vianna e participação de Fernanda Abreu, já alcançando bastante sucesso. A Plebe Rude continua em atuação até os dias atuais.
De importância fundante para a história do rock de Brasília é a banda Aborto Elétrico, surgida nos pilotis dos blocos de três andares da Colina, a única quadra de Brasília cujo endereço é um nome, e não uma sigla seguida por um número, localizada dentro do campus da UnB. Ali, jovens músicos, entre eles Renato Russo e Fê Lemos, se reuniam para tocar e compor punk rock. Do Aborto Elétrico, surgiram duas bandas: Capital Inicial e Legião Urbana, essa última, sem dúvida, a banda brasiliense de maior sucesso até os dias atuais.
Capital Inicial, banda ainda atuante, surgiu em 1983, e lançou seu primeiro disco em 1986, pela gravadora Polygram, obtendo grande sucesso. Rapidamente, alçou reconhecimento nacional.
Uma das figuras mais importantes do rock brasiliense foi Cassia Eller. Sua carreira, iniciada em 1989, foi densa e curta, tendo gravado dez discos em pouco mais de onze anos. Sua voz, grave e forte, e suas interpretações viscerais para todas as canções que cantava, fizeram grandes expoentes da música, dentre os quais podemos citar Cazuza, Renato Russo, Rita Lee, Caetano Veloso, Chico Buarque e Nando Reis, comporem músicas para Cássia cantar. Além do sucesso na venda de discos, Cássia também foi muitíssimo premiada, tendo sido agraciada por Grammys Latinos, Prêmios Sharp, Prêmio Multishow, Troféu Imprensa, Prêmio MTV Music Brasil, entre vários outros. Cássia Eller faleceu em 2001, no auge de sua carreira, vítima de um ataque cardíaco.
Também na década de 1980, outras bandas de rock, menos famosas, porém não menos importantes, proliferavam na capital federal. Importante é mencionar nomes como Escola de Escândalos, Finis Africae, Elite Sofisticada, Detrito Federal, Raimundos, Little Quail and The Mad Birds, entre outros. A cena do rock brasiliense, pela força que teve nos anos de 1980 e 1990, também ajudou a alavancar e sustentar bandas que não produziam propriamente rock, mas que, junto com os roqueiros, firmavam Brasília como um centro irradiador de música. Duas bandas brasilienses de reggae, por exemplo, tiveram projeção nacional: Maskavo Roots e Natiruts, essa última tendo estabelecido uma consistente trajetória e conseguido permanecer por décadas entre as grandes bandas brasileiras, até a presente data. Também se destacou, mais recentemente, adentrando o período dominado pela Internet e pelas redes sociais, a banda Móveis Coloniais de Acaju, banda de pop-rock-ska com influências diversas. É interessante observar que a identidade roqueira da música brasiliense encontra-se presente em gêneros musicais cujas origens e estruturas são bastante diferentes do rock: o bandolinista brasiliense Hamilton de Holanda, cuja formação se musical se deu com base no choro e no samba, considerado grande expoente desse instrumento, e figurando entre os maiores instrumentista do planeta, afirmou, em entrevista, que o choro produzido em Brasília é diferente porque tem uma “pegada roqueira”, evidenciando a importância do rock para a música brasiliense de forma geral.
A banda Legião Urbana compõe um capítulo único e fundamental na história do rock brasileiro. Renato Russo, compositor, letrista, poeta e cantor, era dotado de um talento inigualável, que fê-lo angariar fãs incondicionais por todo o Brasil, transcendendo, eternamente, o período de sua vida. O nome Renato Russo é sinônimo de orgulho brasiliense. A banda Legião Urbana, da qual Renato era integrante, se formou em 1982, e lançou seu primeiro disco, também chamado Legião Urbana, no dia 2 de janeiro de 1985. Nesse período, ocorria, em todo o Brasil, uma explosão de bandas de rock, mas foi a banda de Brasília, Legião Urbana, sem dúvida a mais aclamada de todas, principalmente porque a poesia de Renato Russo, sendo rebelde como o rock deve ser, atingia profundidades que outras bandas não conseguiam. Não há exagero em afirmar que a coroação de Brasília como capital do rock se deve muito aos feitos da saudosa Legião Urbana. Na discografia do Legião Urbana, constam oito álbuns de estúdio, três álbuns ao vivo, duas coletâneas, um álbum de vídeo, dois álbuns de tributo, um box set, e vinte e três singles. De acordo com diferentes fontes, o Legião Urbana vendeu entre quinze e vinte milhões de cópias de discos.
Renato Russo era a força criativa da banda Legião Urbana e seu principal integrante. Nascido no Rio de Janeiro em 27 de março de 1960, veio morar em Brasília em 1973. Sua genialidade se expressava principalmente na poesia e nas letras das músicas, ora eivadas de críticas sociais bem construídas, ora mergulhadas em reflexões existenciais profundas. Ainda integrante do Legião Urbana, lançou-se em carreira solo, onde pôde explorar mais intensamente sua veia poética e lançar-se em experimentos musicais e artísticos. Porém, nos anos finais de sua trajetória pessoal e artística, já se notava o tom melancólico em suas criações, certamente refletindo o adoecimento que o levou a morte. Renato Russo faleceu precocemente, no dia 11 de outubro de 1996, aos 36 anos, no auge da carreira, por complicações decorrentes da AIDS.
Até hoje, quase trinta anos após sua morte, Renato Russo é admirado e divulgado por pessoas de todas as gerações, tendo sido transformado em um imortal da música brasileira. Renato Russo é, indubitavelmente, uma das personalidades que mais trazem orgulho à população de Brasília. Por tudo o que representa, é justo que o Dia do Rock Brasiliense seja celebrado, anualmente, na data de seu nascimento, dia 27 de março.
Porque as artes, inclusive, e principalmente, a música, são elementos de construção de identidades territoriais e sociais, porque o rock está no seio da identidade cultural brasiliense, e, ainda, por todo o exposto, conclamo os ilustres Pares a apoiarem a presente proposta.
Sala das Sessões, 09 de agosto de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 11:36:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (83308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 192/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 192/2021, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Carlos de Almeida Baptista Júnior.”
AUTOR: Deputado Claudio Abrantes, Deputado Iolando, Deputado Martins Machado, Deputado Roosevelt
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 192/2021, de autoria dos Deputados Iolando, Cláudio Abrantes, Roosevelt Vilela e Martins Machado. Essa proposição visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Carlos de Almeida Baptista Júnior.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, e o art. 2º traz cláusula de vigência.
Como Justificação, os autores apresentam síntese da trajetória profissional daquele que se pretende agraciar. De acordo com os proponentes, o Senhor Carlos de Almeida Baptista Júnior faria jus à distinção em virtude do trabalho desenvolvido na Força Aérea Brasileira.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, que aprovou o voto favorável exarado pelo relator.
II - VOTO DO RELATOR
À luz do art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CCJ manifestar-se pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe são submetidas, além dos aspectos de redação e técnica legislativa. Após apreciar esses elementos, que não correspondem a qualquer juízo valorativo sobre a proposição, constata-se a existência de vícios que inviabilizam a inclusão do Projeto de Decreto Legislativo no ordenamento jurídico distrital.
Sob perspectiva constitucional, o projeto encontra amparo, pois trata de assunto de interesse local, matéria que compete ao Distrito Federal, conforme se depreende do art. 30, inciso I, combinado com o art. 32, § 1º, da Carta Magna. Por não invadir matéria de competência do Poder Executivo, respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, preceituada no art. 2º da Constituição.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender os critérios estabelecidos pela Resolução nº 250/2011, que disciplina a concessão da honraria. O art. 2º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deverá vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
De acordo com o website da Força Aérea Brasileira, o Senhor Carlos de Almeida Baptista Júnior nasceu em Fortaleza/CE, de modo que se pode considerar atendido o requisito previsto no inciso I do dispositivo mencionado. Embora não haja informações precisas a esse respeito na Justificação, a lista de cargos ocupados pelo indicado – alguns dos quais em Brasília – faz crer que este tenha residido no Distrito Federal por período superior a quatro anos, razão pela qual também se considera satisfeito o requisito do inciso II. Em virtude de sua trajetória profissional, pode-se considerar o potencial agraciado como pessoa de notório reconhecimento público, restando atendido o disposto no inciso IV. A necessidade de idoneidade moral e reputação ilibada, presente no inciso V, é considerada satisfeita por presunção.
Em razão do exposto, manifesta-se voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 192/2021 no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 15:04:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a construção de mais Unidades Básicas de Saúde - UBS na Região de Planaltina– RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a construção de mais Unidades Básicas de Saúde - UBS na Região de Planaltina– RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A insuficiência no atendimento de saúde em Planaltina tem sido uma preocupação constante entre os moradores da região e suas lideranças comunitárias. Recebemos repetidas manifestações da população, que enfrenta dificuldades em acessar cuidados médicos básicos, comprometendo a qualidade de vida dos cidadãos e a efetividade do sistema de saúde.
Planaltina, como uma região em crescimento constante, necessita de um aumento significativo no número de UBS para atender adequadamente às demandas de saúde dos seus 200 mil habitantes. A atual infraestrutura não é capaz de suportar a quantidade de pacientes que buscam atendimento médico, resultando em filas extensas, espera prolongada e, em alguns casos, na impossibilidade de atendimento imediato.
A insuficiência de UBS em Planaltina resulta em impactos diretos na saúde da população, aumentando o risco de doenças não diagnosticadas precocemente, agravamento de condições crônicas e maior incidência de complicações de saúde. Além disso, a falta de acesso a serviços de saúde adequados pode gerar consequências econômicas negativas, uma vez que a produtividade dos cidadãos é afetada pela necessidade de ausências frequentes para buscar atendimento médico.
Diante do exposto, vista a necessidade de implantação de mais UBS em Planaltina, conto com os nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 08:08:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, Equipe de Saúde de Família no Posto de saúde no Núcleo Rural Sarandi (Embrapa).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, uma de Equipe de Saúde de Família no Posto de saúde no Núcleo Rural Sarandi (Embrapa).
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva expressar o anseio da população do Núcleo Rural Sarandi por atendimento da EAP (Equipe Saúde da Família) localizada em Planaltina.
A região Rural cresceu muito ao longo desses anos e com isso a necessidade de atenção as famílias dessa localidade também, os moradores pedem que os atendimentos sejam realizados em um posto já instalado no local. O posto este já fixo, porém não são realizados os procedimentos básicos por falta de equipes no local.
Os moradores caminham cerca de 20 km em busca de atendimentos básicos, com a presença da equipe de Saúde da Família realizando atendimentos semanalmente neste referido local, facilitaria o bem estar dessas pessoas.
Dessa forma, a aprovação desta proposição se faz necessária, pois visa garantir a saúde e o bem estar dos moradores do Núcleo Rural Sarandi (Embrapa) - Planaltina. Diante do exposto, peço aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 08:06:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (83309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento da Moção nº 317, de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 136 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer a Vossa Excelência a retirada de tramitação e arquivamento da Moção nº 317, de 2023, de minha autoria, que “Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às cidadãs, cidadãos e instituições que possibilitam o livre fluxo de pensamentos e ideias, proporcionam a liberdade de expressão e contribuem para o processo da consolidação da democracia brasileira por meio das Rádios e TVs Comunitárias”.
JUSTIFICAÇÃO
A solicitação de retirada de tramitação e arquivamento da referida moção é feita com o propósito de ser reapresentada em outra oportunidade.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 09:12:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (83316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, verificar número de Deputados votantes das notas taquigráficas do parecer da CEOF com a folha de votação.
Brasília, 9 de agosto de 2023
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 09/08/2023, às 09:35:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (83315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 9 de agosto de 2023
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 09/08/2023, às 09:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (83314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 9 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 09/08/2023, às 09:16:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - (83311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília, 9 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 09/08/2023, às 09:12:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (83292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/08/2023, às 08:53:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (83285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/08/2023, às 08:47:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SELEG - (83289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 9 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/08/2023, às 08:51:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (83287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 9 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Código Verificador: 83287, Código CRC: 44f81fc4
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Despacho - 10 - SACP - (83290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 9 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 09/08/2023, às 08:53:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (83223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2023 - ceof
Projeto de Lei Complementar nº 11/2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei Complementar nº 11/2023, que “Altera a Lei Complementar n° 828, de 26 de julho de 2010, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
I - RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei Complementar – PLC nº 11/2023, com três artigos e ementa acima transcrita.
O art. 1º altera o art. 6º, III, da Lei Complementar nº 828/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
III- a postulação ou representação técnico-jurídica em favor de interesses individuais, difusos e coletivos do nascituro, da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam especial proteção do Poder Público, com emprego dos remédios jurídicos nos termos da legislação processual;”
O art. 2º traz a tradicional cláusula de vigência da norma, enquanto o art. 3º determina a revogação das disposições contrárias.
Na justificação do projeto, o ilustre autor destaca a importância dos princípios da universalidade e da dignidade da pessoa humana na doutrina jurídica brasileira, bem como expressa a necessidade de inclusão dos grupos sociais listados no texto proposto como “titulares da assistência jurídica gratuita prestada pela Defensoria Pública do Distrito Federal”, em reconhecimento à “especial proteção do Poder Público” que eles merecem.
O nobre deputado, ao mesmo tempo em que destaca a importância legal e constitucional da Defensoria Pública, também reforça a relevância da proposição ao tratar especificamente do nascituro, tendo em vista “certa controvérsia” relativa à sua inserção no rol de assistidos da Defensoria Pública.
Em defesa de sua inclusão, apresenta-se um arrazoado sobre o princípio da dignidade da pessoa humana e sobre a inviolabilidade do direito à vida como a “fonte de todos os outros direitos”. Afirma-se, assim, a condição do nascituro enquanto sujeito de direitos, desde o momento da fecundação, com diversos argumentos de cunho técnico e jurídico em sustentação a tal entendimento, como as disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Convenção Americana de Direitos Humanos, do Código Civil, do Código de Processo Civil, dentre outras.
Em seguida, o autor tece considerações contrárias à descriminalização do aborto para além do atualmente previsto legal e jurisprudencialmente, destacando a importância de garantir os direitos do nascituro – inclusive à vida – em combate à sua “objetificação e desumanização”.
A justificação, por fim, aborda a importância da Defensoria Pública no âmbito da Constituição de 1988 como “instrumento de transformação social” e afirma a competência do Distrito Federal para legislar sobre o tema e a ausência de criação ou extinção de cargos ou de aumento de despesas.
A proposição foi distribuída à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, à CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Em votação na CAS, o projeto foi aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 26 de abril de 2023.
No prazo regimental, nenhuma emenda foi apresentada no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a proposição que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O PLC nº 11/2023 tem como objetivo alterar trecho da Lei Complementar – LC nº 828/2010 relativo à assistência jurídica gratuita dispensada pela Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF, nos seguintes termos:
LC nº 828/2010
PL nº 1.675/2021
Art. 6º A assistência jurídica gratuita será integral, compreendendo inclusive:
(...)
III – a postulação ou representação técnico-jurídica em favor de interesses individuais, difusos e coletivos de
quaisquergrupos sociais vulneráveis que mereçam especial proteção do Poder Público, com emprego dos remédios jurídicos nos termos da legislação processual;Art. 6º A assistência jurídica gratuita será integral, compreendendo inclusive:
(...)
III- a postulação ou representação técnico-jurídica em favor de interesses individuais, difusos e coletivos do nascituro, da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam especial proteção do Poder Público, com emprego dos remédios jurídicos nos termos da legislação processual;
Inicialmente, é necessário esclarecer que o art. 6º, relativo à assistência jurídica integral (caput), não restringe tal conceito ao previsto em seus incisos e apresenta tão somente rol exemplificativo – não exaustivo – das atribuições da Defensoria nesse âmbito. Bem por isso, tal atuação é ampla e se encontra aberta à interpretação, de acordo com as transformações sociais e jurídicas e com o disposto na Constituição e nas legislações infraconstitucionais.
Reforçando essa abertura interpretativa, o inciso III (objeto da alteração) trata da proteção a “quaisquer grupos sociais vulneráveis”, termo esse dotado de grande generalidade e que abarca uma série de indivíduos e coletivos, não somente aqueles com carência de recursos financeiros, conforme já destacado pelo Supremo Tribunal Federal:
Conforme se depreende do texto constitucional, especialmente após a já citada emenda 80/2014, é evidente ter a Defensoria Pública, por obrigação, prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Todavia, suas funções a essas não se restringem. Deve a Defensoria Pública zelar pelos interesses e direitos de todos os necessitados, não apenas sob o viés financeiro desse conceito, mas também sob o prisma da hipossuficiência e vulnerabilidade decorrentes de razões outras (idade, gênero, etnia, condição física ou mental, entre outras).
Conclui-se que a Defensoria Pública, agente de transformação social, tem por tarefa assistir aqueles que, de alguma forma, encontram barreiras para exercitar seus direitos. Naturalmente sua atribuição precípua é o resguardo dos interesses dos carentes vistos sob o prisma financeiro. Todavia, ressalto, não é a única. Ora, as desigualdades responsáveis pela intensa instabilidade social não são apenas de ordem econômica.
A bem da verdade, examinando o projeto constitucional de resguardo dos direitos humanos, podemos dizer que a Defensoria Pública é verdadeiro ombudsman, que deve zelar pela concretização do estado democrático de direito, promoção dos direitos humanos e defesa dos necessitados, visto tal conceito da forma mais ampla possível, tudo com o objetivo de dissipar, tanto quanto possível, as desigualdades do Brasil, hoje quase perenes. (ADI 4636, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 04/11/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2022 PUBLIC 10-02-2022)
Nesse sentido, verifica-se que a Defensoria Pública do Distrito Federal adota conceito amplo relativo ao que se entende por “grupos sociais vulneráveis”, conforme pode ser percebido no Guia da Rede Distrital de Proteção aos Vulneráveis (2019), da Subsecretaria de Atividade Psicossocial da DPDF, que lista uma série de ações da instituição voltada aos mais diversos grupos sociais. A abrangência pode ser percebida logo ao início da publicação:
A nossa segunda missão institucional é a de PROMOVER OS DIREITOS HUMANOS. Para isso, agimos de modo a ampliar e aprimorar a participação da Defensoria Pública do DF (DPDF) na construção e no monitoramento de políticas públicas visando à promoção de direitos de pessoas integrantes de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado, tais como vítimas da pobreza e da miséria, sobretudo quando em situação de rua; crianças e adolescentes em situação de risco; idosos em situação de risco; pessoas com deficiência física, mental e sensorial; mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; consumidores; contribuintes; usuários de serviços públicos; pessoas vítimas de preconceito de gênero, de identidade de gênero, de raça, de etnia e de religião; migrantes e pessoas em situação de cárcere.
No âmbito orçamentário, o Plano Plurianual de 2020-2023 apresenta, dentro do Programa temático “Direitos Humanos” (6211), o objetivo de “defesa dos direitos humanos das pessoas em situações de vulnerabilidade econômica, social e jurídica”, o qual traz em sua caracterização a importância de a Defensoria Pública atuar para “a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes, tais como crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência doméstica e outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado (art. 4º, incs. VII, VIII e XI, da Lei Complementar 80/1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009)”.
Diante disso, é perceptível que o PLC, de maneira geral, apenas prevê textualmente alguns coletivos e indivíduos que já contam com a assistência integral da DPDF sob o termo “quaisquer grupos sociais vulneráveis”. Com exceção do nascituro, todos os outros que a presente proposição busca expressamente acrescentar contam com iniciativas e atuação por parte da Defensoria, conforme se verifica no Guia da Rede Distrital de Proteção aos Vulneráveis (2019).
Em relação ao nascituro, de fato, persiste controvérsia jurídica sobre o correto tratamento do tema no âmbito da assistência jurídica gratuita, inclusive diante dos debates correntes relativos aos direitos do nascituro na ordem jurídica brasileira[1]. Recentemente, grande polêmica se instalou pela nomeação da Defensoria do Estado do Piauí para “representar os interesses do feto” em ação na qual se discutia o direito ao aborto de uma adolescente de 12 anos vítima de estupro. A situação gerou nota contrária assinada por Defensorias de 15 Estados.
Sem se adentrar nessa polêmica (até mesmo por se estar no âmbito da CEOF), é certo que o Código Civil brasileiro, embora não reconheça personalidade jurídica ao nascituro, protege seus direitos desde a concepção (art. 2º). Bem por isso, é possível verificar a potencial necessidade de atuação da Defensoria Pública na tutela de seus interesses, diante de uma série de previsões legais, conforme reconhecido inclusive em julgados de tribunais brasileiros[2]. Embora em muitos desses casos judicialmente a parte legítima para atuar seja a mulher grávida, certo é que se está defendendo os interesses do nascituro, a teor do verificado em caso que contou com participação da DPDF relativo à realização de cirurgia imediata do nascituro quando esse viesse a nascer[3].
De toda forma, independentemente das discussões sobre a forma de tutela dos interesses do nascituro pela Defensoria e de sua caracterização enquanto grupo social vulnerável, certo é que a DPDF já atua em questões relativas aos interesses dos nascituros, especialmente em casos individuais que contam com a participação da gestante.
Assim, é perceptível que o texto proposto poderia: (i) prever expressamente esse tipo de atuação já desempenhada pela DPDF; (ii) legitimar uma atuação ainda mais abrangente da Defensoria na seara, inclusive, mas não apenas, em casos de aborto; ou (iii) reforçar os argumentos relativos à defesa dessa atuação, entendendo-se que as atuais normas já a contemplam.
Em todos os cenários, no entanto, certo é que a alteração não tem potencial de gerar gastos ao Poder Público, tendo em vista que, mesmo com um suposto alargamento da atuação da DPDF, os potenciais novos casos seriam diminutos frente à grande quantidade de processos e situações em que a Defensoria atualmente já atua. Não haveria, assim, necessidade de contratação de pessoal ou aumento de qualquer outro tipo de despesa para contemplar essa pequena demanda adicional de serviços.
Portanto, sob o ponto de vista da adequação orçamentária e financeira da proposição, nota-se que sua aprovação não provocaria aumento de despesa pública, tampouco redução de receita orçamentária, bem como não iria de encontro às leis orçamentárias e de finanças públicas em vigor, concluindo-se, assim, por sua admissibilidade nesta comissão.
No que tange à análise de mérito com fundamento na alínea ‘a’ do inciso II do art. 64 do RICLDF, aventada no início do voto deste parecer, tendo em vista que a proposição é adequada justamente porque não tem repercussão sobre o orçamento distrital, nem contraria dispositivo da legislação orçamentária ou de finanças públicas, entende-se que não cabem a apreciação e a consequente emissão de parecer de mérito por esta Comissão.
Pelo exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PLC nº 11/2023, nos termos do art. 64, II, do RICLDF.
Sala das Comissões, em
[1] Conforme: < https://www.conjur.com.br/2023-fev-07/tribuna-defensoria-defensoria-publica-atuacao-processual-favor-nascituro>
[2] REsp n. 1.415.727/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 29/9/2014
[3] Disponível em: < https://www.defensoria.df.gov.br/?p=46952>
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Presidente
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
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Indicação - (83222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal no sentido de encaminhar as medidas necessárias para a construção de Unidade Básica de Saúde no Setor Habitacional Grande Colorado, Região Administrativa de Sobradinho II (RA-XXVI).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal no sentido de encaminhar as medidas necessárias para a construção de Unidade Básica de Saúde no no Setor Habitacional Grande Colorado, Região Administrativa de Sobradinho II (RA-XXVI).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo solicitar a Excelentíssima Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a adoção das providências necessárias para a construção de Unidade Básica de Saúde no no Setor Habitacional Grande Colorado, Região Administrativa de Sobradinho II (RA-XXVI).
A população da referida localidade se encontra carente da atenção do Poder Público em diversas áreas essenciais, em especial a saúde. É por essa razão que pleiteiam há anos a implantação da Unidade Básica de Saúde na região, a fim de que possam ser atendidos com qualidade e rapidez, uma vez que a distância para o centro de atendimento mais próximo compromete o exercício efetivo desse direito constitucionalmente garantido.
Assim sendo, solicitamos a Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal que envide esforços para o atendimento desta sugestão, cuja relevância é imensurável para os moradores da referida localidade.
Diante de todo o exposto, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em .........................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Indicação - (83221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Poder Executivo por meio da Secretaria de Estado de Saúde, o aumento do efetivo do quadro de profissionais de saúde da UBS 05 de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, aumente o quadro de profissionais de saúde da UBS 05 de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender demanda apresentada por lideranças e moradoras da região de Planaltina, os quais têm enfrentado dificuldade de conseguir atendimento e marcação de consultas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) em razão da quantidade insuficiente de profissionais de saúde, como médicos e enfermeiros.
Com o crescimento populacional, o quadro de funcionários atual da UBS não tem conseguido acompanhar essa dos moradores da região, resultando em sobrecarga de trabalho e diminuição da qualidade dos serviços prestados.
Os moradores da região informam que desde o inicio deste ano não há atendimento médico por falta de profissionais.
Portanto, o aumento do quadro de funcionários é a primeira providência para garantir atendimento aos pacientes e do gerenciamento das demandas diárias, reduzindo o tempo de espera para consultas e exames médicos.
Visando atender as necessidades da população e fortalecer o atendimento à saúde da região de Planaltina, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em
Deputado Jorge Vianna
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Indicação - (83218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da CAESB, a finalização dos serviços iniciados em diversos pontos na Região Administrativa de Planaltina - RA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da CAESB, a conclusão das obras necessárias para prover água potáveis ao Núcleo Rural Sarandi, na Região Administrativa de Planaltina - RA .
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva expressar o anseio da população de Planaltina, para a finalização das obras iniciadas pela CAESB (Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal) na cidade.
Moradores reclamam que a CAESB (Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal) iniciou vários serviços pelas ruas, deixando muitos buracos e obras inacabadas, causando transtornos a população. Acidentes de trânsito, água parada, veículos danificados, estes são os principais prejuízos causados pelos buracos presentes em várias ruas da cidade.
Dessa forma, a aprovação desta proposição se faz necessária, pois visa garantir aos cidadãos de Planaltina, melhor acesso ao longo de todas as ruas, trazendo tranquilidade e bem estar aos moradores locais. Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
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Despacho - 7 - CTMU - (83217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro nos artigos 78, inciso VI e 90, § 1º, inciso III do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Pepa, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 08/08/2023, p. 28, edição n° 168.
Brasília, 8 de agosto de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CERIM - (83220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/09/2023 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 08 de agosto de 2023
CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO
Consultora Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Moção - (83137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às cidadãs, cidadãos e instituições que possibilitam o livre fluxo de pensamentos e ideias, proporcionam a liberdade de expressão e contribuem para o processo da consolidação da democracia brasileira por meio das Rádios e TVs Comunitárias.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que manifestem Votos de Louvor e Aplausos às/aos seguintes comunicadoras e comunicadores das Rádios e TVs Comunitárias pelo excelente trabalho que realizam na democratização da comunicação, proporcionado informação de qualidade, cultura e lazer às comunidades locais:
Antônio Medeiro de Brito, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio Alternativa FM de Sobradinho.
André de Castro, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio Sobradinho FM.
Antônio Santana Barreto, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação.
Debrair Maia da Silva, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio Liberdade FM São Sebastião.
Divino Candido Ferreira, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio Líder FM.
Francisco Monteiro, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio Comunidade FM Ceilândia.
Jadiel Teles, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio Ativa FM Samambaia.
João Antônio Rocha Chaves, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio San FM Samambaia.
João Gomes Neto, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio Paranoá FM.
José Cícero Medeiros, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio Adapte FM Ceilândia.
Julimar Gonçalves de Carvalho, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio alternativa Planaltina.
Lindolfo Francisco Lima de Oliveira, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio Estrutural.
Laercio de Carvalho Alves, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação.
Luana Barros Rocha, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio Paranoá FM.
Manoel Hélio Correa, Comunicador Social.
Marcelo Freire da Silva, Comunicador Social.
Maria Clara Rodrigues Xavier, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio Utopia FM Planaltina.
Nelson Batista Pereira, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio Terra FM Sobradinho.
Raimundo Ronaldo Martins Pereira, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio Brasília FM riacho fundo 2.
Renato da Costa Moutinho, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio Livre FM Núcleo Bandeirante.
Sebastião Cândido Junior, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio Colina FM Sobradinho.
Valtemir Alves Ferreirra, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio Guará.
Wander Teles, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio Comunidade FM Gama.
Wantuir Alves Galvão, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio Clube.
Wesley Nascimento de Moraes, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio Gazeta FM Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem o objetivo de homenagear os comunicadores e comunicadoras que ajudam a conservar a tradição, os valores, os costumes locais, incluindo a tradição oral em plena era da escrita e da imagem em que se vive hoje. A oralidade proporciona que os costumes, valores, ideias e até folclores locais continuem sendo um conteúdo de divulgação por meio da oralidade tradicional.
Diante do exposto, e considerando a grande contribuição de todos esses comunicadores e comunicadoras, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 11:22:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, que faça a recomposição dos profissionais e regularize a distribuição de medicamentos para atender as demandas do Centros de Atenção Psicossocial - CAPS II, na Região Administrativa de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, que faça a recomposição dos profissionais e regularize a distribuição de medicamentos para atender as demandas do Centros de Atenção Psicossocial - CAPS II, na Região Administrativa de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A população de Planaltina reivindica que esta Secretaria dote o Centros de Atenção Psicossocial- CAPS II, localizado no endereço Via W/L4 Setor Hospitalar Oeste, Área do Hospital Regional de Planaltina – Planaltina/DF, de profissionais necessários para realizar os atendimentos da população local e que promova a reposição das medicações necessárias.
Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) são unidades destinadas ao atendimento de pessoas com sofrimento mental grave, incluindo aquele decorrente do uso de álcool e outras drogas, seja em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial.
É de extrema importância a atuação do CAPS para a população, pois o acesso é aberto para qualquer um da comunidade, o que auxilia na saúde de seus usuários, o CAPS II é responsável por atender pessoas maiores de 18 anos que apresentam sofrimento mental grave e persistente, ao que nos faz pedir atenção a pauta, pois a saúde mental da sociedade é um assunto que esta em constante debate.
Com isso, a população de Planaltina questiona a falta de profissionais e a demora nos atendimentos nesta unidade, principalmente a falta constante deste profissionais para realizarem os atendimentos e a falta de medicações importantes para os usuários da unidade, e asso, pleiteiam por um atendimento mais ágil.
Razão pela qual, a fim de resguardar a garantia do acesso à saúde da população local, é necessário que a equipe esteja completa e a disposição para melhor assistir a população, de Planaltina, bem como sanar a falta constante de medicações.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 15:26:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Sugere ao Poder Executivo por meio do Departamento de Estradas e Rodagem - DER que realize a viabilidade de duplicação da DF 128 em Planaltina-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por meio do Departamento de Estradas e Rodagem - DER que realize a viabilidade de duplicação da DF 128 em Planaltina-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que reclamam do perigo dessa via que causa muitos acidentes.
Apontada como solução para os problemas de tráfego na DF 128, que têm gerado acidentes, inclusive com dezenas de mortes, a duplicação da rodovia foi tema de audiência pública na Câmara Legislativa. Contando com a presença de vereadores de Planaltina de Goiás, que defenderam veementemente a medida, além de ambientalistas e representantes do GDF.
A pista de mão dupla tem um acostamento curto e a má visibilidade em alguns trechos renderam à via o apelido de "Rodovia da Morte". Durante a época de chuva, o batalhão de Trânsito da Polícia Militar aumenta a fiscalização e realiza campanhas educativas com os motoristas, mas não é suficiente
A previsão é que a duplicação da DF 128, que tem cerca de 20 quilômetros dentro do Distrito Federal.
De 2013 para cá foram registradas 27 mortes por acidentes de trânsito no trecho, segundo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 16:11:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SELEG - (83136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Relatório de Veto.
Brasília, 8 de agosto de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 08/08/2023, às 10:48:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (83139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para continuidade da tramitação.
Brasília, 8 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 08/08/2023, às 10:57:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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