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Requerimento - (84565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores acerca do reajuste da contribuição mensal dos beneficiários do plano GDF-Saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal as seguintes informações:
a) O INAS publicou a Portaria nº 102, de 11 de agosto de 2023, no Diário Oficial do Distrito Federal do dia 15.8.2023. Com efeito, a referida Portaria aumentou o valor da contribuição mensal dos beneficiários do Plano GDF-Saúde, sendo que os novos valores já estão vigentes a partir da publicação. Diante do exposto, indaga-se: o Conselho de Administração foi consultado, na forma do artigo 21, § 1º, da Lei 3.831/06? Em qual reunião do Conselho o reajuste fora apreciado e aprovado, caso tenha havido a manifestação do referido órgão?
b) Qual a justificativa para o aumento de 22,5% na contribuição do servidor titular? Os cálculos atuariais demonstram isso? Tais cálculos foram publicizados, ou seja, são de fácil acesso por parte dos servidores?
c) A representação dos servidores foi chamada a debater o referido reajuste?
d) Como tem sido custeadas as despesas do Plano? A contribuição tem sido suficiente? Qual foi o resultado do Plano no ano de 2022?
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para requerer informações ao INAS/DF acerca da Portaria nº 102, de 11 de agosto de 2023, que aumentou o valor das contribuições dos servidores e de seus dependentes para o Plano GDF-Saúde.
Com efeito, o aumento da contribuição - em média de 20% - em um contexto de reajuste de apenas 6% para os servidores e sem a demonstração cabal da necessidade do reajuste, bem como da efetiva manifestação do Conselho de Administração do INAS, revela-se, ao menos em tese, absolutamente desarrazoado.
Assim, para se que materialize o poder de fiscalização desta Casa de Leis, requeiro sejam enviadas as informações acima, para que esta Parlamentar possa se debruçar sobre o tema. Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 17:58:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo que conceda autorização para construção de gaiolas para acondicionar lixeiras de condomínios, em locais específicos, a fim de poder referenciar tal procedimento na revisão do PDOT.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Pública - SLU ou de outro órgão competente, que conceda autorização para construção de gaiolas para acondicionar lixeiras de condomínios, em locais específicos, a fim de poder referenciar tal procedimento na revisão do PDOT.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa decorre de reivindicação da população da Região Administrativa de Águas Claras-RA XX, ocasião em que este gabinete parlamentar esteve presente na oficina participativa de revisão do PDOT, com o objetivo de permitir o debate sobre a situação da Cidade, assim como conhecer, de perto, os anseios da comunidade e obter as suas contribuições para o desenvolvimento de ações governamentais destinadas àquela população local.
Diante disso, uma das grandes reclamações trazidas pela população de Águas Claras diz respeito a sugerir ao Governo do Distrito Federal que autorize a construção de gaiolas para acondicionamento de lixeiras em condomínios, bem como promova a realização de estudos técnicos, visando a solucionar o posicionamento de lixeiras e contêineres de entulho, no âmbito dos condomínios da Região, em locais específicos, de modo que tais procedimentos sejam orientados para integrarem o PDOT, que se encontra em processo de revisão.
Assim, necessário se faz recorrer ao Poder Executivo para que promova as ações sugeridas pela população de Águas Claras.
Posto isto, por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios àquela sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 12:28:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NOVACAP, providências para Abertura e asfaltamento de uma rua no Recanto do Sossego módulo C que liga até a BR-020, localizando na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NOVACAP, providências para Abertura e asfaltamento de uma rua no Recanto do Sossego módulo C que liga até a BR-020, localizando na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população apresentada pela Prefeitura do Setor Habitacional Mestre D’armas que pedem providências para Abertura e asfaltamento de uma rua no Recanto do Sossego módulo C que liga até a BR-020.
Os moradores e motoristas são expostos a uma série de problemas, tais como poeira, lama e buracos que dificultam a locomoção e podem causar danos aos veículos. Em dias de chuva, a situação se agrava com o acúmulo de água e lama, tornando a circulação de pedestres e veículos ainda mais difícil e perigosa.
O asfaltamento da via garantirá mobilidade e fluidez do tráfego, além de oferecer mais segurança e conforto aos usuários.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 10:12:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 12:39:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, promova a Construção do Viaduto do Setor Habitacional Mestre D'armas BR-020, trevo de Planaltina-GO, localizando na região administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, promova a Construção do Viaduto do Setor Habitacional Mestre D'armas BR-020, trevo de Planaltina-GO, localizando na região administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população apresentada pela prefeitura do Setor Habitacional Mestre D’armas, que buscam melhorias para o tráfego na rodovia, pois, o trânsito tem causado confusão, acidentes e congestionamentos.
A construção do viaduto vai proporcionar melhor fluidez no trânsito e com isso, haverá redução no tempo de viagem e melhoria na qualidade de vida dos moradores que trafegam diariamente por aquelas vias, proporcionando-lhes maior conforto e segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 10:12:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 12:39:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, providencie a aquisição de equipamentos para a radiologia do Hospital de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, providencie a aquisição de equipamentos para a radiologia do Hospital de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado de Saúde - SES, a aquisição de equipamentos para a radiologia do Hospital de Planaltina recém reformado.
O serviço de radiologia hoje já é significativo com mais de 5.000 exames por mês. Com a reforma e chegada de novos equipamentos este serviço irá triplicar, considerando que existe uma fila de 14.380 solicitações para mamografia e de 19.029 para tomografia.
A aquisição dos novos equipamentos irá contribuir com os serviços de diagnóstico atual e também com as necessidades geradas a partir da inauguração do novo bloco em construção do referido hospital.
Por se tratar de medida urgente para a melhoria da qualidade do atendimento de saúde pública, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 17:17:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 28 - CFGTC - Não apreciado(a) - (84559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Subemenda
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Ao Projeto de Lei nº 2364/2021, que “Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, bem como estabelece o processo administrativo para apuração dessas infrações.”
Edite-se a Emenda n° 4 apresentada ao Projeto de Lei n° 2.364, de 2021:
Fica suprimido do Projeto de Lei em epígrafe o §2º do art. 129.
Sala das Comissões, em
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 17:28:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - DAC - (84563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Divisão de Apoio às Comissões
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS DAS COMISSÕES
21/08/2023 - 9 horas
Sala de Reunião Pedro de Souza Duarte
Transmissão ao vivo pela TV Distrital e pelo e-Democraria
À CFGTC para as demais providências.
Brasília, 15 de agosto de 2023
CLAIRTON GOUVEIA MIRANDA
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9260
www.cl.df.gov.br - dac@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAIRTON GOUVEIA MIRANDA - Matr. Nº 12058, Técnico Administrativo Legislativo, em 15/08/2023, às 17:31:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de uma Pista de Skate no Setor Habitacional Arapoanga, na Região Administrativa de Arapoanga - RA XXXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de uma Pista de Skate no Setor Habitacional Arapoanga, na Região Administrativa de Arapoanga - RA XXXIV..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que buscam melhorias na qualidade de vida, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para pleitear a construção de uma pista de skate, para atender aos adolescentes e jovens residentes na localidade que não possuem um local adequado para a prática dessa modalidade de esporte, portanto a obra propiciará maior segurança aos mesmos, observando que atualmente, eles usam as vias públicas para desenvolver tal atividade, o que aumenta em muito as chances de um atropelamento acontecer.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 16:20:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a poda de árvores e roçagem do mato no Setor Estância Mestre D'Armas, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a poda de árvores e roçagem do mato no Setor Estância Mestre D'Armas, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que buscam melhorias na qualidade de vida.
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade, e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de árvores e também problemas junto à rede elétrica.
Por fim, a roçagem do mato, que está alta, evitará possíveis acidentes, proliferação de insetos e animais peçonhentos que coloquem em risco a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 16:24:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 1 - Cancelado - CCJ - Não apreciado(a) - (84257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda Supressiva
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Ao Projeto de Lei nº 1830/2021, que “Reconhece as atividades dos Restaurantes Comunitários como serviços essenciais para a população do Distrito Federal em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia. ”
Suprima-se o art. 3º.
Sala das Comissões, em
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 15:57:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (84254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 332, de 30 de junho de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de agosto de 2023
clara leonel abreu
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 14/08/2023, às 15:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (84258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 332, de 30 de junho de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de agosto de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 14/08/2023, às 15:55:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a adoção de todos os atos necessários para Melhoria na Qualidade do Atendimento no Hospital Regional de Planaltina-HRP.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a adoção de todos os atos necessários para Melhoria na Qualidade do Atendimento no Hospital Regional de Planaltina-HRP.
JUSTIFICAÇÃO
O artigo 196 da Constituição, que diz "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e aos acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
O acesso à saúde de qualidade é um direito fundamental de toda a população e constitui um pilar essencial de uma sociedade justa e equitativa. Esse direito abrange não apenas a disponibilidade de serviços médicos, mas também a garantia de que esses serviços sejam acessíveis, adequados, oportunos e eficazes.
A qualidade dos cuidados de saúde não deve ser um privilégio reservado a alguns, mas sim uma oportunidade acessível a todos, independentemente de sua origem, status socioeconômico, raça, gênero ou qualquer outra característica.
Assim, é justa e legítima a reivindicação da população de Planaltina, pela Melhoria da qualidade do Atendimento no Hospital Regional de Planaltina-HRP.
Por tais razões, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:11:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a manutenção da iluminação pública na Quadra 26 do Buritis IV e a troca de lâmpada queimada no poste do conjunto J lote 3, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a manutenção da iluminação pública na Quadra 26 do Buritis IV e a troca de lâmpada queimada no poste do conjunto J lote 3, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região de Planaltina que lutam incessantemente por melhorias na região.
A manutenção da iluminação é essencial para garantir aos cidadãos a sensação de segurança nas áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas diminuindo a ocorrência de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Ainda, contribui para a prevenção de acidentes, quedas e colisões de veículos, melhorando a segurança tanto para pedestres quanto para motoristas.
A iluminação pública de qualidade é fundamental para criar ambientes mais seguros, inclusivos, atrativos e sustentáveis, melhorando a qualidade de vida da população e promovendo o desenvolvimento harmonioso das cidades.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 14:54:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a melhoria da iluminação pública na DF 130, trecho que liga o Arapoanga ao Vale do Amanhecer, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a melhoria da iluminação pública na DF 130, trecho que liga o Arapoanga ao Vale do Amanhecer, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região de Planaltina que lutam incessantemente por melhorias na região.
A melhoria da instalação da iluminação pública na DF-130, trecho que liga o Arapoanga ao Vale do amanhecer, trará mais segurança para a população, uma vez que pode prevenir acidentes, quedas e colisões de veículos. Uma iluminação pública de qualidade ajuda a identificar obstáculos, sinalizações de trânsito e cruzamentos, melhorando a segurança tanto para pedestres quanto para motoristas.
A iluminação pública de qualidade é fundamental para criar ambientes mais seguros, inclusivos, atrativos e sustentáveis, melhorando a qualidade de vida da população e promovendo o desenvolvimento harmonioso das cidades.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (84180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens DER-DF e a Secretaria de Obras e Infraestrutura - SODF, a pavimentação asfáltica da via de acesso à Escola Classe Córrego do Atoleiro, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens DER-DF e a Secretaria de Obras e Infraestrutura - SODF, a pavimentação asfáltica da via de acesso à Escola Classe Córrego do Atoleiro, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição em comento tem por objetivo assegurar a segurança e a melhor qualidade possível ao transporte de estudantes e frequentadores da Escola Classe Córrego do Atoleiro na região de Planaltina, visando contribuir e ampliar a educação da população ali residente, por meio do transporte diário de qualidade, facilitando à zona rural o acesso ao ensino, lembrando que essa via se torna quase que intransitável em período chuvoso, e em tempos de seca, cria se muita poeira, afetando diretamente a saúde dos transeuntes.
Diante o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:54:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr Dep. PASTOR DANIEL DE CASTRO
Sugere ao PODER EXECUTIVO, por meio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a adoção de providências quanto a realização da eleição para o Conselho Regional de Saúde de Planaltina/DF, no que diz respeito ao triênio 2023/2026.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao PODER EXECUTIVO, por meio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a adoção de providências quanto a realização da eleição para o Conselho Regional de Saúde de Planaltina/DF, no que diz respeito ao triênio 2023/2026..
JUSTIFICAÇÃO
Está indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo, a adoção de providências necessárias quanto à convocação do pleito necessário para eleição dos conselheiros do Conselho Regional de Saúde de Planaltina.
E de grande importância para a população, o controle social e de saúde, visando desempenho e desenvolvimento das atividades existentes no Sistema Único de Saúde – SUS, do Distrito Federal. Tendo o Conselho um trabalho essencial a comunidade, de modo que urge a necessidade de eleições o mais breve possível, para que seja dada continuidade ao trabalho dos conselheiros.
Nesse contexto, peço aos nobres pares desta casa lei, a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões 2023.
Deputado pastor daniel de castro
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:54:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a instalação de postes de iluminação pública no local que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a instalação de postes de iluminação pública na rua 01 do Condomínio Mestre D’Armas em Planaltina-DF, no percurso, entre à passarela e o final da marginal.
JUSTIFICAÇÃO
O local citado se situa próximo a vários pontos de embarque e desembarque de ônibus, carece de iluminação adequada e eficaz, visando também a segurança dos moradores e frequentadores do espaço mencionado.
A iluminação pública é serviço público essencial à qualidade de vida das pessoas, garantindo segurança e bem-estar.
Nesse contexto, peço aos inestimáveis Pares a aprovação da presente Indicação, com intuito de trazer olhares e soluções do nosso Governo, por meio da CEB, para atender e beneficiar toda aquela comunidade.
Sala das Sessões, em
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:54:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO)
Sugere ao Poder executivo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, o preenchimento imediato do cargo de Chefe do Núcleo de Tecnologia e Informática do Hospital Regional de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder executivo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, o preenchimento imediato do cargo de Chefe do Núcleo de Tecnologia e Informática do Hospital Regional de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo indicar ao Executivo, a locação de um servidor no cargo de chefe do Núcleo de Tecnologia e Informática do Hospital Regional de Planaltina-DF.
O cargo a ser ocupado – CHEFE DO SETOR DE INFORMÁTICA - é de suma importância para que a engrenagem do cotidiano hospitalar funcione, atingindo diretamente o atendimento da população que depende do SUS no Distrito Federal, em especial a região administrativa de Planaltina.
Sendo assim, é urgente e necessário que o cargo seja imediatamente ocupado, para que a situação não acarrete prejuízos à comunidade local.
Frente ao exposto, peço aos ilustres pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:54:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (84179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de agosto de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 14/08/2023, às 13:47:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (84181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer.
Brasília, 14 de agosto de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 14/08/2023, às 13:51:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (84125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº DE 2023
MOÇÃO Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Manifesta votos de louvor às cidadãs e cidadãos abaixo relacionados, lideranças comunitárias da Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), em reconhecimento ao notável trabalho social que vêm realizando em prol da comunidade daquela progressiva cidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para apresentar votos de louvor às cidadãs e cidadãos, conforme relacionados no Anexo Único, lideranças comunitárias da Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), em reconhecimento ao notável trabalho social que vêm realizando em prol da comunidade daquela progressiva cidade:
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem como objetivo reconhecer e parabenizar os líderes comunitários da Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), os quais, com denodo e paixão pelo social, prestam diariamente uma inestimável contribuição à sociedade local, defendendo direitos e encaminhando pessoas para o acesso aos serviços públicos essenciais.
As pessoas citadas realizam, no cotidiano da cidade, o princípio fundamental da nossa democracia, esculpido em nossa Constituição Federal: "Todo o poder emana do povo". Eles são os olhos, os ouvidos e, sobretudo, as vozes da população sebastianense, muitas vezes desamparada em seus mais comezinhos direitos.
Ao estudar a história da Região Administrativa de São Sebastião, identificamos que em todos os processos socio-históricos que marcaram a história da cidade, desde a transformação de Agrovila em Região Administrativa, passando pela urbanização dos bairros, culminando na luta diária pela almejada regularização fundiária, tiveram a marca da atuação destacada do líder comunitário. Estamos certos de que muitos dos benefícios sociais experimentados hoje pela comunidade se devem, em grande medida, à dedicação desses heróis do cotidiano.
Não por acaso, nosso Mandato Parlamentar se origina da luta comunitária e tem um vínculo profundo com essa causa. Por isso, não podemos deixar de reconhecer, homenagear e parabenizar quem se destaca em nossa cidade no esforço diário de defender a sociedade.
Assim sendo, é imperativo que este Poder congraçe todos os líderes comunitários de São Sebastião, pela reconhecida dedicação, talento e contribuição ao desenvolvimento social e econômico de São Sebastião e do Distrito Federal. Acreditamos que, com o apoio do Poder Público e da sociedade, eles continuarão a atuar com afinco em benefício da população, promovendo o bem geral da comunidade e a melhoria da infraestrutura da nossa cidade.
Por todo o exposto, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em.....................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
ANEXO ÚNICO- ADALBERTO ANTÔNIO VENTURA
- AGNALDO MENDES DA SILVA
- AILTON ALVES FERREIRA
- ANTÔNIO CARLOS SILVA MARTINS
- ANTONIO NERO AVELINO DE SOUSA
- ANTÔNIO VALMIR TEIXEIRA ALVES (CARA LEGAL)
- BERNARDO MARANHÃO
- BIANCA VIVIANA ALVES
- CARMELITA DIVINO DE FREITAS ALMEIDA
- CECILIA APARECIDA DA SILVA
- CRISTIANO SAMPAIO
- CRISTIANO SANTOS DA SILVA
- DAVI SANTANA DA SILVA
- ELISEU CRISTINO
- FÁBIO BARBOSA DE SOUSA
- FÁBIO HENRIQUE SOUSA ARAUJO
- FRANCIMAR NAVA VILARINDO
- GILBERTO ÉREIRA DE SOUSA
- GIORDAN SILVA DE MORAIS
- ILÇO FIRMINO NETO
- JAILSON CARNEIRO DA SILVA
- JEAN DUARTE DE CARVALHO
- JHONY DOS ANJOS
- JOALDO BARRETO
- JOÃO FERNANDES
- JOÃO OSÓRIO
- JOÃO PAULO ALVES DOS SANTOS
- JURACI SOUZA LIMA
- KEVES DIOGO FERNANDES FREITAS DA CONCEIÇÃO
- KEZIA BARBOSA
- LETÍCIA AMORIN
- LUCAS SILVA RODRIGUES
- MANOEL VIANA DOS SANTOS
- MÁRCIA CRISTINA QUEIROZ DURÃES
- NEY LEITE ROMÃO
- ODIMAR MADEIRO DE LIMA
- OSMAR ABADIA RAMOS DE OLIVEIRA
- OSVALDO TOLLER JUNIOR
- PAULO PIRES
- PE. JEFERSON NUNES
- POLIANA COSTA
- RAMONM RICARDO DE X. ESTRELA
- ROSA RODRIGUES NEVES
- SANDRA ARAÚJO SANTOS
- WILLIAN SOUZA MARÇAL
- XANDY TORRES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 13:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (84065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Renato Guanabara Leal de Araújo. ”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz e outros
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, e subscrito pelos Deputados Roosevelt, Robério Negreiros, Pastor Daniel de Castro, Eduardo Pedrosa, Jaqueline Silva, Joaquim Roriz Neto e Doutora Jane, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Renato Guanabara Leal de Araújo.
A proposição possui dois artigos, sendo que o art. 1º efetivamente concede a honraria e o art. 2º abriga cláusula de vigência.
Como Justificação, os autores relembram que o agraciado, nascido em Fortaleza, Ceará, em 1974, além de ser advogado militante em Brasília há mais de 26 anos, também devota grande dedicação à coisa pública, ocupando o cargo de Procurador do Distrito Federal desde de 1999. Além disso, alcançou uma cadeira no Conselho Superior da Procuradoria Geral do Distrito Federal, atuou como Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal, onde foi designado para presidir a Comissão da Advocacia Pública do Distrito Federal e a Primeira Turma do Tribunal de Ética da OAB-DF e como Conselheiro do Conselho do Fundo da Procuradoria Geral do Distrito Federal, função que ocupou de 2015 a 2021. Foi também eleito para o cargo de Presidente da Associação dos Procuradores do Distrito Federal e do Sindicato dos Procuradores do Distrito Federal, cargos que exerceu até outubro de 2021. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios incluiu o Sr. Renato Guanabara Leal, em primeiro lugar, na lista tríplice para ocupar o cargo de Desembargador Eleitoral Jurista Titular em junho de 2020, tendo sido o mesmo nomeado em setembro daquele ano, tendo sido reconduzido em setembro de 2022, cargo que ocupará até setembro de 2024.
A proposição foi distribuída à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito, e para a Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise da admissibilidade. Tendo sido aprovada no âmbito daquela Comissão, a proposição foi encaminhada a esta CCJ e não recebeu emendas no prazo regimental.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
À luz do art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CCJ manifestar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe são submetidas, além de apreciar aspectos de redação e técnica legislativa. É preciso ressaltar que a análise deste colegiado não abrange questões de mérito. Feitas essas considerações, passa-se ao exame do Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2023.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2023 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “l”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2023 lhe foi distribuído. Como já mencionado neste parecer, a proposição tramitou regularmente por aquela Comissão, que o aprovou.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 250/2011, que disciplina a concessão da honraria. O art. 2º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda:
“Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.”
De acordo com currículo fornecido pelos proponentes, o senhor Renato Guanabara Leal de Araújo nasceu em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, circunstância que atende ao requisito previsto no inciso I do dispositivo acima. O pretenso agraciado reside no Distrito Federal há 40 (quarenta) anos, de modo que o inciso II também é atendido. Quanto aos incisos III e IV, referentes à prática de atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal e do notório reconhecimento público, entendemos que é válida a linha argumentativa que associa sua atuação na Procuradoria-Geral do Distrito Federal e no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, além de sua atuação na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal, na Associação dos Procuradores do Distrito Federal e no Sindicato dos Procuradores do Distrito Federal, à realização de atos de relevante interesse social. A necessidade de idoneidade moral e reputação ilibada, presente no inciso V, é considerada satisfeita por presunção.
Além dos requisitos a serem preenchidos pelo homenageado, a Resolução 250/2011 impõe requisitos formais à tramitação da proposição que pretende conferir o título de cidadão honorário de Brasília, quais sejam: a) apresentação por 1/8 (um oitavo) dos membros da Casa; b) limite de 4 proposições desse tipo assinada por cada parlamentar. O primeiro requisito foi cumprido por esta proposição, uma vez que foi apresentada por oito parlamentares. O segundo requisito, contudo, é objeto de controvérsia, uma vez que a redação do artigo 7º, ao dispor que “cada Parlamentar poderá assinar quatro indicações para concessão de título por sessão legislativa”, deixa dúvidas se o cálculo do limite deve levar em conta qualquer assinatura feita em proposições destinadas a conferir títulos desse tipo ou se apenas naquelas em que o Parlamentar foi o primeiro signatário. Uma leitura detida do Regimento Interno é didática ao demonstrar que a segunda interpretação guarda maior correlação com a sistemática regimental desta Casa, que reserva ao primeiro signatário o tratamento de autor nas proposições de iniciativa coletiva, como se pode constatar nos: requerimentos de constituição de comissão temporária (§2º, art. 70); requerimentos de CPI (§2º, art. 72); requerimentos de sessões solenes (art. 124, inciso I); requerimento de Comissão Geral (§1º, do art. 125); no recursos (inciso III, do §3º, do art. 152); Requerimentos de urgência (§1º, do art. 164); casos de emendas destacadas (§6º, do art. 199).
Vale lembrar que a iniciativa parlamentar é uma das prerrogativas fundamentais de um mandato conferido pelo povo a um Deputado e envolve, muito além dos aspectos técnicos, perspectivas que representam a consolidação de uma posição política frente à sociedade. Esse cenário impõe aos órgãos técnicos da Casa o dever de interpretar o Regimento Interno de maneira a proteger, sempre que possível, a iniciativa dos Deputados. Dessa forma, compreendemos que o limite de quatro indicações previsto no referido artigo deve ser contabilizado levando-se em conta apenas as assinaturas como primeiro signatário da proposta, uma vez que, na prática, esse é o parlamentar que deseja conferir a honraria.
No caso concreto, observamos que o Projeto de Decreto Legislativo em análise foi o de número dois apresentado pelo Deputado Wellington Luiz na primeira sessão legislativa desta legislatura, cumprindo o requisito presente no art. 7º, da Resolução 250/2011, de quatro indicações por sessão legislativa.
Em razão do exposto, e nada havendo qualquer reparo a apontar quanto aos aspectos de juridicidade, legalidade, regimentalidade, manifestamos nosso voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2023 no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das comissões, 14 de agosto de 2023.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
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Indicação - (84063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, a instalação de quebra-molas na quadra 30 do Setor Oeste do Gama na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, a instalação de quebra-molas na quadra 30 do Setor Oeste do Gama na Região Administrativa do Gama – RA II..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que buscam melhorias para o tráfego naquele setor, onde é necessário a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas”, porque o trânsito é intenso com grande movimentação de automóveis e pedestres.
Dessa forma, se faz necessário que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal empreenda esforços no sentido de atender a esse relevante pleito, posto que o mesmo possibilite melhoria na segurança da referida comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
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Indicação - (84064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, a instalação de quebra-molas na quadra 24 do Setor Oeste do Gama na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, a instalação de quebra-molas na quadra 24 do Setor Oeste do Gama na Região Administrativa do Gama – RA II..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que buscam melhorias para o tráfego naquele setor, onde é necessário a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas”, porque o trânsito é intenso com grande movimentação de automóveis e pedestres.
Dessa forma, se faz necessário que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal empreenda esforços no sentido de atender a esse relevante pleito, posto que o mesmo possibilite melhoria na segurança da referida comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
DeputadA JAQUELINE SILVA
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Indicação - (84066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a implantação de “Quebra-molas” na QNN 23 em Ceilândia Norte – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a implantação de “Quebra-molas” na QNN 23 em Ceilândia Norte – RA IX..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que buscam melhorias para o tráfego naquele setor, onde é necessário a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas”, porque o trânsito é intenso com grande movimentação de automóveis e pedestres.
Dessa forma, se faz necessário que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal empreenda esforços no sentido de atender a esse relevante pleito, posto que o mesmo possibilite melhoria na segurança da referida comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (84068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria GMD nº 332, de 30 de junho de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 14 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/08/2023, às 11:41:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (84062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria GMD nº 332, de 30 de junho de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 14 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/08/2023, às 11:40:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (83966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 451/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 14/08/2023, às 11:46:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CAS - (83969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 3060/2022, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 14/08/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 14/08/2023, às 11:59:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (83968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 443/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 14/08/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 14/08/2023, às 11:53:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAS - (83967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 262/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 14/08/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 9 - CAS - (83972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 79/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 14/08/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 14/08/2023, às 12:04:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 83972, Código CRC: 7210ecb2
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Despacho - 7 - CAS - (83971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 7/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 14/08/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 14/08/2023, às 12:01:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - (83939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2023 - <Informe a sigla da Comissão>
Projeto de Lei nº 2065/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 2065, de 2021, que “altera e acrescenta dispositivos à Lei 5.744, de 9 de dezembro de 2016 que ‘Dispõe sobre o direito constitucional à saúde bucal no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal onde haja internação de pacientes; e dá outras providências’”.
AUTOR(A): Deputado Hermeto
RELATOR(A): Deputado JORGE VANNA
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 2065/2021, apresentado com 2 artigo, cuja proposta original foi aperfeiçoado pela Emenda Substitutiva nº 2, aprovada pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O art. 1º da atual propostos prevê os arts. 1º e 2º da Lei 5.744, de 09 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:
“Art.1º- Esta Lei dispõe sobre o direito constitucional à saúde bucal no Sistema Único de Saúde e no Sistema Privado de Saúde do Distrito Federal, onde haja internação de pacientes.
Art. 2º Fica assegurado a todos os usuários dos serviços públicos e privados, no âmbito do Distrito Federal onde haja internação de pacientes, o direito de ter o atendimento de profissional de odontologia em atuação conjunta com o corpo clínico de médicos, quando necessário.
Parágrafo unico: Para assegurar o direito à saúde bucal, no âmbito dos locais de internação de pacientes na rede pública e privada de saúde do Distrito Federal, é obrigatória a presença de profissionais de odontologia.”
O segundo artigo acrescenta o art. 3º-A à Lei nº 5.744/2016, com o texto:
“Art. 3º-A Cabe aos Hospitais privados do Distrito Federal, onde haja sistema de internação, o cumprimento do direito a que se refere o art. 2º desta Lei, no prazo de até 2 (dois) anos, a contar de sua publicação.”
Em sua justificação do projeto, o autor asseverou que o objetivo da iniciativa é aperfeiçoar e expandir a Lei 5.744/2016, de modo a garantir o direito à saúde bucal também para os pacientes internados nos hospitais privados do Distrito Federal.
O Projeto de Lei foi lido dia 03/08/2021, sendo distribuído para análise de mérito na CESC e CAS, análise de mérito e admissibilidade na CEOF e análise de admissibilidade na CCJ.
Na CESC, o projeto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado. O relator defendeu que a matéria merecia prosperar “dada a relevância social da proposição, por se tratar da necessidade de assegurar a atenção integral à saúde no âmbito hospitalar e por se tratar de instituir os mesmos direitos aos pacientes internados na rede pública e privada de saúde”. O substitutivo não apresentou inovações matérias, apenas ajustando questões de técnica legislativa. Ficou esclarecido, também, que a obrigação da presença de profissional de odontologia para assegurar o direito à saúde bucal recai tanto na rede pública quanto na privada.
Na CAS, o relator esclareceu que “a CF não veda ao Legislativo iniciar projetos de lei sobre políticas públicas ou mesmo atribuições de entidades públicas. Se a proposição não promover a criação de um novo órgão, não pode ser considerada violadora da norma constitucional”. O voto foi pela aprovação do PL nº 2065/2021, na forma da Emenda substitutiva nº 2.
No prazo regimental, novas emenda não foi apresentada no âmbito desta CEOF.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 64, II, ‘a’, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
No que se refere ao cumprimento das normas de responsabilidade na gestão fiscal previstas pela Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), é pertinente destacar, preliminarmente, o intuito da obediência aos dispositivos correlatos. A LRF trouxe à tona a obrigatoriedade de o Estado equilibrar suas contas. Por meio de mecanismos de programação, acompanhamento e avaliação, buscou-se aprimorar a governança pública. É o que aponta Marcos Nóbrega, avaliando os avanços trazidos pela legislação:
O grande princípio da Lei de Responsabilidade Fiscal é o princípio do equilíbrio fiscal. Esse princípio é mais amplo e transcende o mero equilíbrio orçamentário. Equilíbrio fiscal significa que o Estado deverá pautar sua gestão pelo equilíbrio entre receitas e despesa. Dessa forma, toda vez que ações ou fatos venham a desviar a gestão da equalização, medidas devem ser tomadas para que a trajetória de equilíbrio seja retomada[1].
No tocante às despesas, a LRF apresenta diversos dispositivos de controle. O art. 15 é enfático ao considerar “não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos traz 16 e 17”. O art. 17 estabelece regramentos específicos para as chamadas despesas obrigatórias de caráter continuado, assim definidas:
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
O art. 16 da LRF, por sua vez, regula a “criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa”. Embora o dispositivo seja destinado ao controle da atividade administrativa pública, sendo a nova lei gênese de novas ações governamentais, mister é a sua avaliação sob o prisma das múltiplas disposições da LRF sobre a matéria abordada.
Constatado o impacto orçamentário e financeiro, ainda em sede de análise de admissibilidade pela CEOF, deve ser averiguado se a iniciativa está compatível com o Plano Plurianual – PPA, em especial com as ações orçamentárias previstas nele, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, com a Lei Orçamentária Anual e com as normas de finanças públicas, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Analisando o caso em tela, percebe-se que a Emenda Substitutiva apresentada na CESC e aprovada, tanto na CESC quanto na CAS, estende, aos serviços de saúde privado, o direito à saúde bucal, bem como a obrigação da presença de profissionais de odontologia nos locais de internação de pacientes. As alterações, portanto, são direcionadas única e exclusivamente ao setor privado, não havendo reflexo direto na Administração Pública. Os mandamentos direcionados ao setor público, registre-se, já estavam previstos no texto original da Lei 5.744/16.
Ressalta-se que não há que se falar em aumento de despesa em razão da implementação de fiscalização sobre a atividade particular a qual recai o projeto de lei, uma vez que o art. 204, § 2° da LODF já prevê serviços de mesma natureza encontram-se em plena atividade.
Em conseguinte, denota-se que o PL, tanto na forma original, quanto na forma da Emenda Substitutiva nº2, não gera impacto orçamentário e financeiro para a Administração Pública. Inexistindo o impacto, fica prejudicada, por sua vez, o exame do mérito financeiro com base no art. 64, II, “a” e §1º, II, ambos do RICLDF.
Impende pontuar que a avaliação dos possíveis reflexos econômicos da aprovação da legis ferenda sobre o setor privado foge do escopo de análise desta comissão.
Diante do exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 2.065/2021, nos termos do art. 64, II, do RICLDF, na forma da Emenda Substitutiva nº 02,.
É o parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Presidente
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator
[1] NÓBREGA, Marcos. Lei de responsabilidade fiscal e leis orçamentárias. São Paulo: Ed. J. de Oliveira, 2002, p. 32.
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - CAS - Parecer PL 114/2023 - (83943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 114/2023
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 114/2023, que “Altera o art. 29 da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências, com o objetivo de assegurar aos pacientes com deficiência a disponibilização de macas e camas adaptadas nas unidades hospitalares do sistema de saúde pública e privada do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Lei nº 114/2023, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que altera o art. 29 da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências, com o objetivo de assegurar aos pacientes com deficiência a disponibilização de macas e camas adaptadas nas unidades hospitalares do sistema de saúde pública e privada do Distrito Federal.
O art. 1º da proposição determina que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal é obrigada a fornecer e manter em condições de uso os aparelhos de órtese e prótese e cadeiras de rodas às pessoas com deficiência físicas e auditivas. Ademais, no mesmo artigo, o projeto prevê que a Secretaria responsável pode credenciar pessoas jurídicas, públicas ou privadas, para a manutenção e reparo dos aparelhos citados.
Em sua justificação, o autor pontua que no serviço em que a proposição especifica, existe demanda comprovadamente superior à capacidade do Poder Público de supri-la e existe a possibilidade da Administração Pública contratar todos os profissionais capacitados que se interessarem a prestarem esses serviços. Em complemento, também cita que a finalidade do projeto é prover os meios materiais para o exercício do direito à cadeira de roda às pessoas deficientes permanente ou temporariamente, com mobilidade reduzida, que necessitem de auxílio para se locomoverem.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, alínea m, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete emitir parecer sobre o mérito de “serviços públicos em geral”.
O presente Projeto de Lei, apresentado em momento pós-pandemia da Covid-19, que acabou por demonstrar, ao mesmo tempo, o potencial do Sistema Único de Saúde (SUS) e sua fragilidade, possui o nobre intuito de fazer com que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal forneça e mantenha em condições de uso os aparelhos de órtese e prótese e cadeiras de rodas às pessoas com deficiência. Para tal, a aquisição, bem como a manutenção, ocorreria de forma já utilizada pela Administração Pública Federal, a de credenciamento.
O que o presente projeto busca é a institucionalização e regularização de algo já utilizado – principalmente no âmbito do Poder Executivo Federal – para compras de insumos para o próprio SUS. O intuito da regularização da utilização desta modalidade é que o Sistema consiga comportar a diversidade de agravos e de técnicas necessárias para sanar tais complexidades.
O modelo de credenciamento permite que mais de uma empresa consiga ser chamada para o fornecimento dos aparelhos necessários, conforme o preço submetido pelos fornecedores. A escolha é realizada de acordo com o menor preço dos objetivos, permitindo que haja diversidade de produtos a preços com maior concorrência.
Ademais, há de citar a nova Lei de Licitações (Lei 14133/2021), que justamente traz essa hipótese para o caso de chamamento de licitação pelo poder público. Assim, é dever do presente ente federado se adaptar as legislações do Distrito Federal aos novos preceitos e legislações presentes no âmbito Federal, para que o presente ente federado esteja em consonância com o que o país está progredindo.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 114/2023, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, na forma em que o projeto foi apresentado.
Sala das Comissões, em agosto de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
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Projeto de Lei - (83945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Dispõe sobre o uso das faixas exclusivas de rolamento pelos veículos do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica permitido o uso das faixas exclusivas de rolamento pelos veículos do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal - STIP/DF.
Art. 2º Consideram-se serviços de transporte baseado em tecnologia de comunicação em rede aqueles que disponibilizam e operam aplicativos on-line de agenciamento de viagens para conectar passageiros a prestadores do serviço de transporte.
Art. 3º O veículo do STIP/DF deve possuir dístico identificador da empresa de operação de serviços de transporte, em local visível aos usuários, na parte interna do veículo, observando-se o que dispõe a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o disposto na presente Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências.
Trata-se de lei originada de projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que passou a permitir e regular os veículos de aplicativos de mobilidade urbana no âmbito do Distrito Federal.
O uso das faixas exclusivas no Distrito Federal são reguladas por meio de normas infralegais, editadas pelo Departamento de Trânsito - DETRAN e pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Tanto o DETRAN/DF quanto o DER/DF, além de ambulâncias, veículos do serviço de transporte público coletivo de passageiros e veículos oficiais, autorizam que táxis trafeguem pelas faixas exclusivas de rolamento.
Ora, entendemos que a autorização de que táxis trafeguem por essas faixas é absolutamente acertada. Os táxis prestam um importante serviço para a sociedade do Distrito Federal, sempre instrumento de redução do uso de veículos particulares, o que impacta positivamente o meio ambiente e o trânsito.
Ocorre que os veículos do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede também prestam esse importante serviço. Os veículos de aplicativos de mobilidade urbana, tais como Uber e 99, são uma alternativa ao uso do transporte coletivo, mas que evitam o uso do veículo particular, cumprindo relevante papel social e econômico.
Entendemos que não é justo impedir que os profissionais que dirigem esses veículos utilizem as faixas exclusivas. Porque, dessa forma, esses veículos, em vez de atenderem a população e gerarem renda para esses profissionais, ficam presos em longos engarrafamentos nas vias que possuem faixas exclusivas, como Avenida W3, Estrada Parque Núcleo Bandeirante, Estrada Parque Setor Policial, Estrada Parque Taguatinga, entre outras.
Importante destacar que a inspiração para o presente projeto de lei é, além do pedido de centenas de motoristas de aplicativos, o PL 1.766/2017, de autoria do saudoso Deputado Juarezão. Referido PL encontra-se definitivamente arquivado.
Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
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Requerimento - (83946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer ao Conselho de Políticas sobre Drogas do Distrito Federal envio de informações detalhadas sobre a destinação dos recursos do Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD/DF, nos termos descritos neste documento.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que o Conselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal – Conen/DF envie informações detalhadas sobre a destinação dos recursos do Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNDAP/DF, com discriminação dos seguintes itens:
panorama orçamentário e financeiro do FUNPAD nos últimos 5 anos, ano a ano;
relação das entidades beneficiadas com recursos do FUNPAD nos últimos 5 anos, com exposição dos valores recebidos por cada uma, ano a ano;
composição atual do corpo gestor do FUNPAD, o Conselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal – Conen/DF;
Há paridade de representação no Conen/DF e, portanto, na gestão do Fundo, com 50% de representantes de usuários e/ou da sociedade civil? Se não, quais as razões?
A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF é ouvida sobre o repasse de recursos do Fundo, em especial no caso das Comunidades Terapêuticas?
Houve repasse de recursos do FUNPAD para os serviços de saúde mental da SES, como os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, em especial os CAPSad, leitos de saúde mental nos hospitais gerais, Unidades de Acolhimento, dentre outros, os quais atuam em conformidade com os parâmetros do Sistema Único de Saúde (SUS) e da lógica antimanicomial?
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal, bem como outros entes federados, vem adotando o modelo de assistência à pessoa com dependência química pautado pelas Comunidades Terapêuticas – que são entidades privadas que se beneficiam de recursos públicos e não se comprometem com indicadores de resultados, tampouco com preceitos científicos e éticos do sistema de saúde – conduta que tem se mostrado não só ineficiente, mas também extremamente nociva.
Há fortes indícios de que, nesses locais, não são ofertados tratamentos de saúde válidos e, sobretudo, não são observados preceitos básicos de cidadania e direitos humanos fundamentais. Trata-se de um problema nacional, com cenário distrital que não se difere dos demais em termos de gravidade.
Em tese, as Comunidades Terapêuticas foram formalizadas e legitimadas pelo Estado como recurso oportuno para essas pessoas; na prática, trata-se tão somente da perpetuação da lógica manicomial e manutenção da negligência direcionada às questões de saúde mental.
Destaque-se que é objetivo do Distrito Federal, registrado em sua Lei Orgânica, "dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade na área de saúde" (art. 3o, inciso VI).
Portanto, para elaboração de diagnóstico situacional e melhor compreensão do cenário de atenção à questão da dependência química no Distrito Federal, registramos a solicitação de envio de informações detalhadas sobre a destinação dos recursos do FUNDAP e atuação do Conen, nos termos previamente descritos neste Requerimento parlamentar.
Cientes de sua atenção e compromisso com a pauta, aguardamos célere retorno.
Sala de sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
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Indicação - (83938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- Novacap, providências para recuperação asfáltica das principais vias da Via Independência, Qd. 01 e 02 da Vila Buritis, em frente ao Restaurante Comunitário, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- Novacap, providências para recuperação asfáltica das principais vias da Via Independência, Qd. 01 e 02 da Vila Buritis, em frente ao Restaurante Comunitário, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Justifica-se a presente proposição tendo em vista que o referido local padece da falta de infraestrutura básica de pavimentação, expondo a comunidade e transeuntes as intempéries climáticas tanto na época das chuvas, que transformam as ruas em verdadeiros lamaçais, quanto no período da seca, que torna quase que insuportável a qualidade de vida dos moradores, obrigados a conviver com a poeira do local.
Solicito à Novacap que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada para resolver o problema.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 18:05:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Secretaria de Estado de Esporte e lazer do Distrito Federal, providências para reforma da quadra poliesportiva do Setor Residencial Norte, Buritis II, Vila São José, Região Administrativa de Planaltina- RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Estado de Esporte e lazer do Distrito Federal, providências para reforma da quadra poliesportiva do Setor Residencial Norte, Buritis II, Vila São José, Região Administrativa de Planaltina- RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A reforma da referida quadra poliesportiva é uma reivindicação dos moradores, que estão sem um local adequado para o lazer, a prática de esportes e o convívio social.
A quadra poliesportiva em questão é a atração e diversão da juventude local e o seu atual estado de conservação e abandono não permite que essas atividades esportivas continuem a acontecer, a quadra não possui cobertura dificultando as atividades em períodos de chuva.
Solicito à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do DF, que envide esforços com vistas atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a melhoria do lazer dos jovens e dos moradores daquela região que usufrui do uso da quadra.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 18:04:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura e da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a reforma da Rodoviária da Região de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura e da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a reforma da Rodoviária da Região de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se da reivindicação de moradores e frequentadores do local, os quais lutam por melhorias naquela região, principalmente no que se refere à infraestrutura e obras.
A reforma permitiria a modernização e atualização das instalações, proporcionando um ambiente mais seguro, confortável e adequado para os passageiros e visitantes.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 18:52:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (83944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 11 de agosto de 2023, às 15 horas, na Divisão de Operações Aéreas (DOA) - SGON Q. 05 lite 2/7.
Brasília, 11 de agosto de 2023.
CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO - Matr. Nº 24322, Servidor(a), em 11/08/2023, às 18:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional, promova a implantação de “Quebra-molas” em frente a igreja da 415 em Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional, promova a implantação de “Quebra-molas” em frente a igreja da 415 em Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que buscam melhorias para o tráfego naquele setor, onde é necessário a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas”, porque o trânsito é intenso com grande movimentação de automóveis e pedestres.
Dessa forma, se faz necessário que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal empreenda esforços no sentido de atender a esse relevante pleito, posto que o mesmo possibilite melhoria na segurança da referida comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 17:48:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional, promova a implantação de “Quebra-molas” na QR 206 Conjunto C em Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional, promova a implantação de “Quebra-molas” na QR 206 Conjunto C em Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que buscam melhorias para o tráfego naquele setor, onde é necessário a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas”, porque o trânsito é intenso com grande movimentação de automóveis e pedestres.
Dessa forma, se faz necessário que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal empreenda esforços no sentido de atender a esse relevante pleito, posto que o mesmo possibilite melhoria na segurança da referida comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 17:48:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (83738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 11 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 11/08/2023, às 09:46:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (83739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 11 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 11/08/2023, às 09:49:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (83737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 11 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (83742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 11 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 11/08/2023, às 09:53:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a troca de Iluminação Pública para LED na Quadra 12/14 - Setor Leste da Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a troca de Iluminação Pública para LED na Quadra 12/14 - Setor Leste da Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo a população, a iluminação da referida quadra é bem precária, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, uma vez que ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, por causa das péssimas condições de iluminação.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 15:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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