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Despacho - 4 - SELEG - (120103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 29 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 29/04/2024, às 15:03:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (120100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 29 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 29/04/2024, às 14:48:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (120091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 530/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 530/2023, que “Altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal, para estabelecer um rol de direitos que assegurem proteção mínima aos feirantes no exercício da atividade.”
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Assuntos Sociais — CAS o Projeto de Lei – PL nº 530 de 2023, que visa alterar a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal, para estabelecer um rol de direitos que assegurem proteção mínima aos feirantes no exercício da atividade.
De acordo com o art. 1° da proposição, a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"………………………………………………………………………………………………………………………………
CAPÍTULO V-A
DOS DIREITOS
Art. 23-A. Sem prejuízo das garantias conferidas por outras normas de proteção, são direitos dos feirantes, no exercício da profissão:
I - respeito ao exercício da atividade como um trabalho importante para a economia do Distrito Federal;
II - proteção contra tratamentos cruéis, vexatórios ou discriminatórios;
III - inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral;
IV - igualdade de tratamento com outras pessoas que exercem a mesma atividade;
V - trabalho protegido ao feirante que possua algum tipo de deficiência;
VI - proteção contra condições de trabalho insalubres ou desumanas.
Art. 23-B. Para concretizar os direitos previstos neste capítulo, o Poder Público assegurará os meios necessários que garantam:
I - infraestrutura mínima no exercício da atividade, mediante acompanhamento dos órgãos competentes;
II - condições mínimas de saúde e higiene, mediante verificação dos órgãos sanitários;
III - proteção adequada contra a luz do sol ou outras situações climáticas adversas;
IV - garantia de uma estrutura mínima com banheiro, energia elétrica e água no local de exercício da atividade;
V - atendimento célere e eficaz pelos órgãos de segurança pública em caso de intercorrência nas feiras ou em suas adjacências;
VI - promoção de divulgação e conscientização dos direitos dos feirantes e da importância do seu papel para a economia do Distrito Federal;
VII - concessão de benefícios ou incentivos que proporcionem melhores condições de trabalho ou de desenvolvimento da atividade exercida.
Art. 23-C. Não havendo banheiro disponível para os feirantes, o Poder Público providenciará a instalação de banheiros químicos removíveis e com lavatórios, assim como a disponibilização de álcool em gel em locais de via aberta, que não contam com tal equipamento.
§1º Os banheiros químicos removíveis e com lavatórios compreenderão gabinetes separados por sexo, além de um especialmente adaptado de uso exclusivo para pessoas com deficiência, e ficarão disponíveis e em condições de utilização durante todo o período de funcionamento da feira.
§2º As feiras livres serão obrigadas a dispor, gratuitamente, de banheiros químicos removíveis e com lavatórios, sendo, no mínimo, 02 (dois) masculinos, 02 (dois) femininos e 01 (um) especialmente adaptado para pessoas com deficiência.
§3º Caberá ao órgão competente retirar os equipamentos quando do término da feira, garantindo a limpeza da área.
Art. 23-D. Quando organizado por pessoa jurídica de direito privado, ficarão os responsáveis obrigados a disponibilizar os banheiros químicos removíveis e com lavatórios, assim como a disponibilização de álcool em gel.
Art. 23-E. É vedada a cobrança de qualquer taxa para a utilização dos banheiros químicos, de qualquer usuário.
Art. 23-F. Fica instituído o Cartão do Feirante com o objetivo de identificar a atividade desempenhada pelo feirante.
§1º O feirante, mediante a apresentação do cartão descrito no caput, terá direito a transportar as mercadorias, desde o seu estabelecimento até a feira, convenção ou exposição, bem como seu retorno, sem a necessidade de acompanhamento das notas fiscais dos produtos durante o trajeto.
§2º O feirante deverá realizar cadastramento no órgão responsável pelo documento, local em que constarão os dados sobre a atividade desempenhada, bem como se a situação do feirante se encontra regular.
§3º O cadastramento indicado no parágrafo anterior deverá ser atualizado anualmente.
§4º O cartão deverá ter foto 3x4, nome do feirante, ramo de atividade, a inscrição em órgão local, eventual número de alvará, autorização ou permissão e sua validade.
§5º A previsão contida neste artigo não impede que seja feita a verificação das notas fiscais no local de origem ou no local de destino das mercadorias.
Art. 23-G. O Poder Público poderá criar parcerias com associações, sindicatos, órgãos ou entidades para fins de regulamentação das atividades dos feirantes com o objetivo de orientar, apoiar, traçar e implementar estratégias para o crescimento e melhoria das condições de trabalho."
Na Justificação, o autor argumenta que, atualmente, a lei que regulamenta a maior parte das questões relacionadas aos feirantes, ou seja, a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, aborda conceitos relacionados à atividade, traz algumas normas de organização e enumera deveres, proibições e penalidades, mas não traz um capítulo sobre direitos. E complementa que é necessário que se resguarde aos feirantes uma proteção que garanta o essencial para o exercício da atividade sem que sejam submetidos a condições de tratamento desumanas, desiguais ou prejudiciais à saúde.
A proposição foi aprovada no mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”), e foi encaminhada para análise de mérito por esta CAS (RICL, art. 64, § 1º, II); posteriormente seguirá para análise de mérito e admissibilidade pela CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e para análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei no âmbito desta Comissão.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 64, §1°, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, incumbe à CAS analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que interfiram nas atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A proposição visa alterar a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal, para estabelecer um rol de direitos que assegurem proteção mínima aos feirantes no exercício da atividade.
Permanentes ou temporárias (semanais, cíclicas, informais), as feiras se espalharam pela capital do país, refletindo muito da tradição da cultura popular, e permitindo aos brasilienses o acesso à matéria-prima rara e de qualidade e uma grande variedade da culinária regional.
Conforme publicação no portal do Iphan[1],
“A feira desponta assim como um laboratório vivo, evidenciando como a cultura tradicional se mantém, se modifica e se transmite de forma dinâmica, em um contexto urbano... Espaço público, isto é, uma construção social, lugar em que os indivíduos transformam-se em sujeitos capazes de exercer sua palavra, lugar que incita a interação, por meio de associações, redes de parentesco, vizinhança ou de profissionais. É ainda como espaço público construído pela experiência dos próprios feirantes que a feira ganha significado como lugar de trocas, que dota de um sentido de pertencimento uma comunidade específica, os feirantes, que participou ativamente da história de construção de cada feira.”
Em todo o Distrito Federal, há 38 feiras permanentes. Desde 2019, o Governo do Distrito Federal já destinou mais de R$ 23 milhões para reformas e manutenções de feiras no DF (www.sindifeira.org.br/index.php/2023/10/25/e-dia-de-feira-e-tem-uma-pertinho-de-voce/). Além desse investimento, precisamos reconhecer também que a aprovação da Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, foi um avanço, pois tratou de organizar o funcionamento das feiras existentes no Distrito Federal, oferecendo as condições legais aos feirantes para que possam exercer as suas atividades.
No entanto, a proposição avança no sentido de estabelecer direitos aos feirantes, de modo que esses trabalhadores tenham garantias essenciais protegidas, o que é fundamental para o exercício digno das suas atividades e para que não sejam submetidos a condições de tratamento desumanas, desiguais ou prejudiciais à saúde. De fato, entendemos que é papel do Estado garantir condições mínimas que concretizem os valores sociais do trabalho, fundamento que baliza o art. 1º, inciso III, da Constituição Federal.
Vale ressaltar ainda que os serviços prestados pelos feirantes tem um impacto muito relevante para a economia do Distrito Federal, e o Poder Público deve assegurar a esses trabalhadores os meios necessários que garantam uma infraestrutura adequada para o exercício da atividade, com condições mínimas de saúde e higiene, a garantia de uma estrutura com banheiro, energia elétrica e água no local de exercício da atividade, ou mesmo o atendimento célere e eficaz pelos órgãos de segurança pública em caso de intercorrência nas feiras ou em suas adjacências.
Assim, avaliamos que a proposição se reveste de mérito, pois visa proteger os direitos do feirante, responsável por manter viva a história e o funcionamento desses valiosos espaços de convivência e interação social, de oferta de alimentos de qualidade cultivados por produtores rurais da região, bem como de propagação da arte de nossa cidade.
Assim, manifestamo-nos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 530 de 2023, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
[1] http://portal.iphan.gov.br/uploads/publicacao/feiras_permanentes.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 11:22:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova as melhorias que especifica na região da Avenida São Francisco do Grande Colorado que pertence a Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova as melhorias que especifica na região da Avenida São Francisco do Grande Colorado que pertence a Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
São elas:
- Revitalização da parada de ônibus de frente a loja – Borracharia Filho – End: SH Grande Colorado Q1 – Sobradinho DF;
- Nova parada de ônibus e localização de área comercial de frente o condomínio Jardim Europa – End: SH Grande Colorado Condomínio Jardim Europa Q.2 – Sobradinho DF;
- Pinturas nos quebras molas e sinalizações no Condomínio Colorado Ville;
- Faixa de Pedestre de frente a casa 11 no Colorado Ville;
- Quebra mola em frente a casa 26 próximo a escola El Shaday – Pintura do quebra mola e localização;
- Faixa de Pedestre de frente a Drogaria Drogasil;
- Pinturas e Sinalizações de frente a Igreja Universal;
- Pinturas e Sinalizações de frente a área comercial do Jardim Europa II e de frente a Bigulina confeiteira;
- Pinturas e Sinalizações do estacionamento de frente a loja Barber e Beer Barbearia;
- Pinturas nos estacionamentos e sinalizações de frente a Igreja Assembleia de DEUS – ADEV –Grande Colorado e de frente o Mercado Mais Você;
- Pinturas dos estacionamentos e sinalizações de frente a Academia Healtyway – Área Comercial do Condomínio Jardim Europa II;
- Pinturas do estacionamento e sinalizações de frente a loja B’Bão Max;
- Nova parada de ônibus de frente o Condomínio Vivendas Colorado I e II – Modelo de parada Solicitada;
- Nova parada de ônibus de frente o Condomínio Vivendas Colorado;
- Melhoria na linha 505.8 Sobradinho II – Várias reclamações dos comerciantes e moradores;
- Pintura e sinalizações no estacionamento da área comercial Condomínio Jardim Europa II de frente a lojas Abiu e Frutos Goiás; e
- Pinturas e sinalizações de frente a loja Faro Fino.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação recebida neste Gabinete e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para para que o Poder Executivo promova as melhorias solicitadas que atendem a Avenida São Francisco do Grande Colorado, localizada na Região Administrativa de Sobradinho II.
Desse modo, por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 15:46:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de Unidade de Pronto Atendimento – UPA ou Unidade Básica de Saúde (UBS), na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de Unidade de Pronto Atendimento – UPA ou Unidade Básica de Saúde (UBS), na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população de Águas Claras que solicita a instalação de uma Unidade de Pronto Atendimento ou Unidade Básica de Saúde para atender os moradores da região, que atualmente precisam se deslocar para outros locais quando necessitam de atendimento em saúde.
A UPA é uma rede de atenção primária, uma vez que é através dela que a população tem a garantia de acesso à saúde de qualidade e perto de sua moradia, sem que haja a necessidade de encaminhamento para outros serviços, como emergências e hospitais.
A construção de UBS irá descentralizar o atendimento e dar proximidade à população ao acesso aos serviços de saúde, garantindo os princípios para atenção básica de acessibilidade, coordenação do cuidado, vínculo, continuidade e integralidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2024, às 13:40:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas queimadas dos postes da QR 215, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas queimadas dos postes da QR 215, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo moradores, a iluminação da referida quadra é bem precária, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, pois ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, uma vez que as lâmpadas de quase todos os postes estão queimadas.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2024, às 13:41:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Sil)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro de Ensino Infantil (CEI), na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro de Ensino Infantil (CEI), na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
JUSTIFICAÇÃO
Busca a presente indicação assegurar a construção de um Centro de Ensino Infantil (CEI), de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao seu aprendizado, sendo esse, inclusive, um direito previsto na Constituição da República e que deve ser atendido com a brevidade exigida.
Os moradores que residem na região, possuem a real necessidade de um CEI destinado aos anos iniciais do ensino fundamental, do 1º ao 5º ano, para que as crianças possam permanecer ao longo do dia enquanto seus pais estão no trabalho.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2024, às 13:40:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova a instalação de câmeras de monitoramento no Taguacenter, Mercado Norte, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova a instalação de câmeras de monitoramento no Taguacenter, Mercado Norte, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população da região, que solicitam a instalação de câmeras de monitoramento no Taguacenter, Mercado Norte, no Setor QNG de Taguatinga Norte, com o objetivo de gerar mais segurança para a comunidade.
As câmeras de monitoramento são medidas preventivas, investigativa e visam melhorar os índices de criminalidade na região. Desta forma, inibir e combater a violência contribui para o crescimento da cidade, gera empregos e ativa a economia local.
A tranquilidade de uma cidade passa, necessariamente, por uma permanente vigilância das autoridades responsáveis pela segurança dos cidadãos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à região, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2024, às 13:42:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CAS - Aprovado(a) - (119895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Lei nº 751/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 751/2023, que “Altera a Lei nº 5.988, de 31 de agosto de 2017, que "dispõe sobre a destinação de veículos automotores terrestres em fim de vida útil e dá outras providências".”
AUTOR(A): Deputado Roosevelt
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 751/2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Altera a Lei nº 5.988, de 31 de agosto de 2017, que "dispõe sobre a destinação de veículos automotores terrestres em fim de vida útil e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo dar nova redação a Lei n° 5.988, de 31 de agosto de 2017, com a inclusão do artigo 12-A, com a ideia de destinar parte dos veículos em fim de vida útil ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para fins de treinamentos e instruções envolvendo resgate veicular em acidentes de trânsito.
O autor da proposta, Deputado Roosevelt Vilela justifica que o objetivo da proposição é assegurar o fornecimento de veículos inservíveis, sucata, ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para fins de dar prosseguimento às capacitações de seus militares na atividade de resgate veicular em acidentes automobilísticos.
O projeto foi lido em 14 de novembro de 2023 e a matéria tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 65) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais examinar, no mérito, matérias como as do projeto de lei em comento.
O projeto justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade e a qualidade das capacitações dos militares do CBMDF, permitindo que eles tenham acesso a situações reais e possam manusear os equipamentos de salvamento em simulações de ocorrências comuns na rotina da corporação. Destaca-se também a importância dessa capacitação contínua diante do alto número de ocorrências de acidentes automobilísticos atendidas pelo Corpo de Bombeiros anualmente.
O texto da proposição está alinhado com a busca por alternativas eficientes para manter o nível de profissionalismo e preparo da corporação, considerando a limitação de estoque de veículos sucateados da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) anteriormente utilizados para esse fim.
Além disso, a proposta apresenta uma solução que contribui para a segurança jurídica e previsibilidade dos órgãos envolvidos, ao estabelecer procedimentos claros para a destinação e baixa definitiva dos veículos pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF).
Portanto, com base nos argumentos apresentados, conclui-se que a proposta satisfaz os requisitos de mérito, demonstrando sua necessidade, oportunidade e conveniência. Além disso, evidencia-se o interesse público subjacente à matéria em questão.
Nesse sentido, somos favoráveis à aprovação do PL 751/2023.
Sala das Comissões, …
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 15:46:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (119894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de decreto legislativo nº 251/2022
Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Humberto Alves de Freitas.
Autoria:
Deputados Delmasso, Guarda Jânio, Iolando e Maria Antônia
Relatoria:
Deputado Fábio Félix Parecer:
Pela ADMISSIBILIDADE.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
R
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
X
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 23/04/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:22:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:41:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 18:26:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 11:19:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 15:35:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (119890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 211/2023
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o evento “Lazer Solidário do Gama”.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Iolando Parecer:
Pela ADMISSIBILIDADE.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
R
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
X
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 23/04/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:22:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:41:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 18:26:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 11:19:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 15:35:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (119892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Para continuidade de tramitação. Parecer da CCJ aprovado em 23/04/2024.
Brasília, 23 de abril de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
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Despacho - 7 - SELEG - (119893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 24 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Parecer - 2 - Cancelado - CS - Não apreciado(a) - (119867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - CSEG
Projeto de Lei nº 807/2023
Da Comissão de Seguranca sobre o Projeto de Lei nº 807/2023, que “Dispõe sobre a instituição do Programa de Transporte Seguro para Vítimas de Violência Doméstica.”
AUTOR(A): Deputada Doutora Jane
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Segurança o Projeto de Lei – PL nº 807/2023, composto de 10 (dez) artigos.
O art. 1º institui o Programa de Transporte Seguro para Vítimas de Violência Doméstica – PTSVVD, que visa “garantir a segurança e o deslocamento adequado das vítimas de violência doméstica no momento em que solicitam e concluem o acionamento de equipamentos públicos, tais como delegacias, centros de acolhimento ou órgãos especializados”.
Já o art. 2º define os objetivos do referido programa.
O art. 3º estabelece a possibilidade de o programa ser implementado em colaboração com órgãos públicos, organizações não governamentais e empresas.
O art. 4º permite a utilização de diversos meios de transportes (oficiais, de aplicativo, dentre outros) para os fins do programa, enquanto o art. 5º determina que os profissionais envolvidos devem receber capacitação em “abordagens sensíveis, direitos humanos e atendimento psicossocial”
Por meio dos arts. 6º e 7º, asseguram-se, respectivamente, o sigilo das informações das vítimas atendidas e a realização de campanhas de divulgação e conscientização sobre o programa.
O art. 8º estabelece o dever de regulamentação da norma em 180 (cento e oitenta) dias; e o art. 9º determina que as despesas com o programa correão por conta de dotação orçamentária própria ou suplementada.
Por fim, o art. 10 apresenta a cláusula de vigência da norma (data de sua publicação).
Na justificação da proposição, a ilustre deputada destaca a gravidade da violência doméstica e que o programa proposto “visa abordar uma lacuna crítica no sistema de assistência às vítimas”, consistente nas dificuldades de locomoção às delegacias e outros centros especializados de atendimento, com riscos, inclusive, de revitimização durante o percurso. Em seguida, aborda aspectos da Lei Maria da Penha – Lei Federal nº 11.340/2006 – e suas alterações, implementadas no sentido de assegurar mais garantias às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
A nobre autora também trata de informações obtidas por seu gabinete com a Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF sobre alguns desafios no tema da violência doméstica, com destaque para a afirmação de que, segundo as forças de segurança, não competiria à Polícia Militar “a atribuição de ‘transporte de passageiro’”, o que geraria problemas para o retorno da vítima após o registro da ocorrência.
O projeto foi lido em 05 de dezembro de 2023 e distribuído em análise de mérito à CTMU, à Comissão de Segurança – CSEG e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS e, em análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e, em análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No prazo regimental, foi apresentada Emenda na CTMU
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto de lei que institui o Programa de Transporte Seguro para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar é uma iniciativa fundamental para garantir a segurança e proteção das vítimas nessa situação vulnerável. O programa proposto aborda de maneira abrangente e estruturada a necessidade de oferecer um meio de transporte seguro e eficiente para mulheres que buscam auxílio em momentos de violência doméstica e familiar.
O Projeto de Lei não apenas visa reduzir o tempo de resposta e aumentar a eficácia no atendimento às vítimas, mas também busca minimizar o risco de revitimização durante o deslocamento, reforçar a confiança das vítimas nos serviços públicos de proteção e garantir seu retorno seguro após o acionamento das forças de segurança. Esses objetivos são essenciais para proporcionar um ambiente de apoio e proteção para as mulheres em situações de violência.
Além disso, a colaboração com autoridades competentes, órgãos de segurança pública, organizações não governamentais e empresas de transporte público ou privado demonstra uma abordagem abrangente e integrada, que é fundamental para o sucesso e a eficácia do programa.
A capacitação dos profissionais envolvidos em abordagens sensíveis, direitos humanos e atendimento psicossocial é uma medida crucial para garantir um atendimento respeitoso e eficaz às vítimas e a confidencialidade das informações e as campanhas de divulgação e conscientização também são aspectos positivos do programa, pois contribuem para garantir a privacidade das vítimas e aumentar a conscientização sobre a importância do transporte seguro nessas situações.
Em suma, o Programa de Transporte Seguro para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar é uma medida necessária e louvável que contribuirá significativamente para a proteção e o bem-estar das vítimas, além de fortalecer os mecanismos de apoio e proteção em casos de violência doméstica e familiar.
É indubitável, portanto, o mérito desta proposição e a importância de darmos encaminhamentos para a sua tramitação nesta Casa.
Quanto a emenda apresentada esta visou aperfeiçoar a proposição, contribuindo para o brilhantismo do Projeto.
Frente o exposto, somos, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n.º 807 de 2023 na forma da emenda substitutiva apresentada.
Sala das Comissões,
DEPUTADA DOUTORA JANE
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 16:43:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (119871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Parabeniza e homenageia as pessoas que especifica, pela significativa contribuição para a valorização e importância das trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição para a valorização e importância das trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos.
Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:
Lucia Helena Conceição de Souza
Viviane Evangelista da Silva
Jhennifer Araujo Cunha
Francineide de Azevedo Oliveira
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear todas as pessoas citadas na listagem, as quais contribuíram significativamente para a luta das trabalhadoras domésticas do Distrito Federal.
As trabalhadoras domésticas e do cuidado conquistaram os direitos trabalhistas de forma fragmentada na história do Brasil. Apenas em 2013 foram contempladas com a Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, igualando as trabalhadoras domésticas aos demais trabalhadores urbanos e rurais e, posteriormente, com sua regulamentação, Lei Complementar 150/2015.
A luta das trabalhadoras e trabalhadores domésticos ainda é invisibilizada e é preciso assegurar políticas públicas efetivas que valorizem os direitos das categorias já garantidos por lei. Considerável parcela das trabalhadoras são representadas por mulheres, negras, periféricas e com baixos níveis de escolaridade. Acrescido a este cenário, a categoria soma uma carga histórica que perpassa diversas discriminações, especialmente racial, de gênero, etária e classista.
No cenário geral, dados do Dieese apontam que existem 5,8 milhões de trabalhadoras domésticas, das quais 67,3% são negras, 24,7% não possuem carteira assinada, 40,2% têm idade entre 45 e 59 anos e 38,2% têm ensino fundamental incompleto.
No âmbito do Distrito Federal, a Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito Federal apurou que existem 72 mil profissionais. E mesmo representando 5,05% dos trabalhadores totais, não existem medidas assertivas acerca dos direitos do trabalho doméstico e de cuidados. Muitas se deslocam diariamente para os serviços com baixas condições de trabalho, muitas vezes por meio de transportes públicos precários, percorrendo longas distâncias pelo Distrito Federal e entorno.
No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as trabalhadoras que não têm carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas. Ainda, em média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas.
Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial entre o que seria necessário e a realidade das trabalhadoras domésticas é gritante, ainda mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida pela Constituição Federal.
Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”.
O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo assegurados.
O desconhecimento e desvalorização das profissionais precisam ser analisados e discutidos amplamente a fim de assegurar que possam cada vez mais ter o devido acesso aos direitos garantidos. Nesta seara, acreditamos ser necessário iniciativas que possam efetivar os direitos já garantidos às trabalhadoras domésticas e valorizar a importante atuação da classe.
Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar essa moção.
Sala das Sessões, em abril de 2024.
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:56:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (119863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer realização de Sessão Solene para entrega de moção honrosa a Senhora Anielle Franco.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene para entrega de moção honrosa a Senhora Anielle Franco, professora, jornalista e ativista brasileira, a realizar-se no dia 15 de maio de 2024, às 11 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A população negra desempenha um papel fundamental na história e cultura do Brasil. Desde o período colonial, quando foram sequestrados de sua terra natal e trazidos à força para trabalhar como escravos, os negros contribuíram significativamente para o desenvolvimento do país.
Apesar de sua rica história e cultura, a população negra ainda enfrenta diversos desafios e desigualdades no Brasil. Segundo dados do IBGE, em 2020, a taxa de mortalidade por causas violentas entre a população negra era 76,1% maior que a da população branca. No mercado de trabalho, os negros também são discriminados. Em 2021, a taxa de desocupação entre a população negra era de 13,5%, enquanto a da população branca era de 7,2%.
Para combater o racismo e promover a igualdade racial, é fundamental que o Estado implemente políticas públicas eficazes. Essas políticas devem ser direcionadas para áreas como educação, saúde, trabalho, segurança pública e cultura. Diante disso, se reconhece o ativismo e comprometimento da Senhora Anielle Franco, atual Ministra da Igualdade Racial, na construção de políticas públicas efetivas e eficazes.
Natural do Rio de Janeiro e criada na Maré, um bairro na Zona Norte da cidade, Anielle teve uma carreira como jogadora de vôlei profissional, o que lhe proporcionou uma bolsa para estudar nos Estados Unidos. Lá, ela se formou em Jornalismo e Inglês pela Universidade Central da Carolina do Norte, além de obter um bacharelado em Inglês/Literaturas pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e um mestrado em relações étnico-raciais pelo CEFET/RJ.
Em 2018, diante do trágico assassinato de sua irmã, a vereadora Marielle Franco, Anielle alugou uma casa temporária e deu início às atividades que viriam a moldar o Instituto Marielle Franco. Essa organização sem fins lucrativos dedica-se a promover ações culturais e educacionais, com a missão de inspirar, conectar e capacitar pessoas LGBTQIA+ e residentes de áreas periféricas, ao mesmo tempo que fortalece mulheres negras interessadas em concorrer a cargos públicos.
Em sua atual gestão no ministério, um dos pontos de destaque foi a participação no Fórum dos Países da América Latina e Caribe sobre Desenvolvimento Sustentável destacando a importância do compromisso brasileiro com a promoção da igualdade racial, considerando este enquanto um elemento central para uma estratégia de desenvolvimento sustentável. Além disso, em 2024 a ministra participou do Fórum Permanente de Afrodescendentes da ONU em Genebra, na Suíça ressaltando o compromisso assumido pelo governo brasileiro com a agenda de combate às desigualdades e por justiça social.
Ademais, um grande destaque da ação no ministério foi o lançamento do Plano Juventude Negra Viva (PJNV) que busca a redução das vulnerabilidades que afetam a juventude negra brasileira e a violência letal alicerçada no racismo estrutural.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a atenção dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em abril de 2024.
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:36:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 21:22:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 21:50:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 11:16:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 14:59:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (119869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº DE 2024
Do Sr. Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 10º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, na brilhante atuação durante contenção de incêndio em uma casa de chácara, fato ocorrido dia 22/10/2023, no Setor Habitacional Sol Nascente. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 165864-2023.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao SD QPPMC LUIS FERNANDO SOARES SAMPAIO, mat. 735.955/1, e ao SD QPPMC KEVERSON KENYER DO NASCIMENTO ROMEIRO, mat. 738.661/3, todos da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação na contenção de incêndio em uma casa de chácara, no Setor Habitacional Sol Nascente.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão, pela brilhante atuação, quando na noite de domingo, de 22 de outubro de 2023, a guarnição estava de serviço e uma senhora solicitou socorro, pois grileiros de terra haviam incendiado sua casa no setor de chácara do Sol Nascente. No local a equipe se deparou com a casa tomada por chamas e muita fumaça e imediatamente acionaram o CBMDF. Na parte externa da casa havia alguns eletrodomésticos, roupas e móveis pegando fogo, além do carro da família que teve um princípio de incêndio na parte traseira. O interior da casa apresentava chamas maiores, na região da cozinha, devido a um botijão de gás estar pegando fogo, além do fogão e alguns eletrodomésticos.
Ocasião essa em que equipe decidiu conter as chamas, pois no interior da casa havia um botijão de gás aberto que poderia explodir a qualquer momento, o que poderia fazer o fogo se alastrar para o resto da casa, ferir os animais presos e os moradores que insistiam em ficar próximo com intenção de salvar seus bens, colocando a própria vida em risco. Contudo os policiais atuaram com os meios disponíveis ali no momento. O fogo foi controlado com mantas e coturnos, onde a equipe utilizava dos pés para pisar nos focos menores de incêndio e de mantas humedecidas para abafar os focos maiores. Na ação um membro da equipe queimou alguns dedos da mão e todos sofreram com a inalação de fumaça, causando desconforto ao respirar e queimação no peito, mesmo com a falta de equipamento os militares logram êxito.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:55:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (119864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 -cseg
Projeto de Lei nº 1018/2024
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 1018/2024, que “Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputada Jaqueline Silva
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise de mérito na Comissão de Segurança – CS, o Projeto de Lei nº 1018/2024, de autoria da nobre Deputada Jaqueline Silva.
O artigo 1º primeiro, o projeto institui no Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa, um canal disponibilizado para denúncias e informativos aos direitos das pessoas idosas.
O artigo 2º, especifica o que será tratado através do canal e estabelece o sigilo do denunciante e quais órgãos serão acionados após o recebimento das denúncias.
O artigo 3º do projeto de lei, detalha que o canal terá número próprio, definido pelo Poder Executivo e seus órgãos competentes, sendo todas as ligações gratuitas.
Nos demais artigos, o projeto estabelece as normas e procedimentos necessários para à devida implantação, vinculação, desenvolvimento e manutenção desta Lei.
Em justificação, o autor informa que o intento principal desta proposição, é garantir que o Distrito Federal tenha um canal unificado e gratuito para atender a pessoa idosa, em consonância com as garantias estabelecidas pelo ordenamento jurídico.
A matéria tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas ao Projeto de Lei no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo ao Regimento Interno desta Casa de Leis, no art.69, -A, I, ”a” e “b”, é competência da Comissão de Segurança, analisar quando no mérito, as proposições de matérias da referida temática.
A proposição que institui o Disque Pessoa Idosa no âmbito do Distrito Federal demonstra um avanço significativo na proteção dos direitos e na promoção do bem-estar das pessoas idosas. Ao estabelecer um canal unificado de denúncias e informações, essa medida visa atender às necessidades específicas dessa parcela da população, garantindo-lhes acesso facilitado aos serviços e à proteção de seus direitos.
A criação de um número próprio de ligação gratuita, de fácil memorização, é uma medida fundamental para facilitar o acesso das pessoas idosas ao serviço, considerando as eventuais dificuldades cognitivas e de memória nessa faixa etária.
O canal proposto assegura o sigilo do denunciante e o encaminhamento das denúncias de maus-tratos e violação de direitos diretamente às autoridades competentes, como a Polícia Militar e as delegacias especializadas, garantindo uma resposta adequada e eficaz.
A obrigação de manter vinculação direta com órgãos como o Conselho dos Direitos do Idoso, a Defensoria Pública, a Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa e a Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa demonstra um compromisso efetivo em garantir a eficácia e a abrangência do serviço.
É indubitável, portanto, o mérito desta proposição e a importância de darmos encaminhamentos para a sua tramitação nesta Casa.
Frente o exposto, somos, no âmbito desta Comissão de Segurança, pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n.º 1018/2024.
Sala das Comissões,
DEPUTADa doutora jane
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
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Indicação - (119865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova o aumento das linhas de ônibus que atendem o Núcleo Rural Rajadinha II, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova o aumento das linhas de ônibus que atendem o Núcleo Rural Rajadinha II, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população do Núcleo Rural Rajadinha II, em Planaltina. E, por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a melhoria do transporte público e o aumento das linhas de ônibus que atendem o local.
O transporte público desempenha um papel fundamental na infraestrutura urbana por ser um serviço essencial que afeta diretamente a mobilidade das pessoas. Além de facilitar o deslocamento, ele garante que os residentes de áreas rurais tenham acesso aos serviços essenciais disponíveis nos centros urbanos. Desde o acesso ao emprego até a obtenção de cuidados médicos, o transporte público é um elo vital que une comunidades e promove a inclusão social, possibilitando que todos tenham oportunidades equitativas de participar plenamente da vida urbana.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 16:40:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (119870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a instalação de paradas de ônibus com abrigos no bairro Setor Sul, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a instalação de paradas de ônibus com abrigos no bairro Setor Sul, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demandas de moradores do Setor Sul, em Planaltina, que pleiteiam a implantação de paradas de ônibus com abrigos na região.
Os abrigos nas paradas de ônibus fornecem aos passageiros um espaço seguro e protegido contra as condições climáticas adversas, como sol forte, calor intenso e chuva. Ter abrigos disponíveis não só melhora a experiência dos usuários do transporte público, mas também promove o uso desse sistema, contribuindo para uma mobilidade urbana mais eficiente. Portanto, para elevar o conforto e a qualidade de vida dos cidadãos, sugiro a instalação de abrigos em todas as paradas de ônibus da região.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 16:39:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (119868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova o aumento das linhas de ônibus que atendem o Núcleo Rural Rajadinha III, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova o aumento das linhas de ônibus que atendem o Núcleo Rural Rajadinha III, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população do Núcleo Rural Rajadinha III, em Planaltina. E, por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a melhoria do transporte público e o aumento das linhas de ônibus que atendem o local.
Além de facilitar o deslocamento, o acesso ao transporte público garante que os residentes de áreas rurais tenham acesso aos serviços essenciais disponíveis nos centros urbanos. Desde o acesso ao emprego até a obtenção de cuidados médicos, o transporte público une comunidades e promove a inclusão social, possibilitando que todos tenham oportunidades equitativas de participar plenamente da vida urbana.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 16:39:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (119866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor às Advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor às Advogadas Olanilde de Jesus Cardoso Lopes e Rosany Amparo Souto, pelo Dia da Mulher Advogada e pelo notável trabalho desempenhado na advocacia do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear a advogada acima citada pelo excelente trabalho que desempenham na advocacia do Distrito Federal e pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro.
Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Moção pelo reconhecimento e em homenagem as estimadas doutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito Federal.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
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Despacho - 9 - SACP - (119802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para conhecimento e conclusão do processo.
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de abril de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 24/04/2024, às 12:43:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (119804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para providências.
Brasília, 24 de abril de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (119800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para providências.
Brasília, 24 de abril de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 24/04/2024, às 10:32:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (119806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para providências.
Brasília, 24 de abril de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (119771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para providências.
Brasília, 24 de abril de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (119768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para providências.
Brasília, 24 de abril de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 24/04/2024, às 10:20:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (119773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para providências.
Brasília, 24 de abril de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 24/04/2024, às 10:22:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (119769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para conhecimento e conclusão do processo.
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/04/2024, às 10:31:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (119730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 79 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Augusto Machado.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Augusto Machado.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de Abril de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 24/04/2024, às 10:00:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (119729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 24 de abril de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 24/04/2024, às 09:57:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (119732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 24 de abril de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119732, Código CRC: b66120d6
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Despacho - 2 - SELEG - (119734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 24 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/04/2024, às 10:04:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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