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Folha de votação - Indicação - CDDHCLP - (314289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDDHCLP
Indicação nº: 9062/2025
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
Dep. Jaqueline Silva
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Ordinária realizada em 08/10/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 10:43:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314289, Código CRC: c08dd135
-
Folha de votação - Indicação - CDDHCLP - (314290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDDHCLP
Indicação nº: 9027/2025
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
Dep. Jaqueline Silva
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Ordinária realizada em 08/10/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 10:43:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de votação - Indicação - CDDHCLP - (314288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDDHCLP
Indicação nº: 8782/2025
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
Dep. Jaqueline Silva
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Ordinária realizada em 08/10/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 10:43:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (314230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a instalação de cercamento na área da Lagoinha, localizada na Chácara 16 do Condomínio Vencedor, Trecho III do Sol Nascente – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a instalação de cercamento na área da Lagoinha, localizada na Chácara 16 do Condomínio Vencedor, Trecho III do Sol Nascente – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo solicitar a instalação de cercamento na área conhecida como Lagoinha, situada na Chácara 16 do Condomínio Vencedor, no Trecho III do Sol Nascente, espaço natural destinado à preservação de nascente que alimenta o rio Melchior. A área vem sendo constantemente degradada por ações humanas, especialmente pelo despejo irregular de resíduos sólidos e entulhos de obras.
Recentemente a Lagoinha foi atingida por um incêndio criminoso, causado justamente pelo acúmulo de lixo. Poucos dias depois, a área sofreu um novo incêndio, também de origem dolosa, demonstrando a urgência de medidas protetivas. Apesar dos esforços da comunidade e de voluntários, com a realização de diversos mutirões de limpeza em parceria com órgãos ambientais, as ameaças ao local permanecem recorrentes.
A instalação de um cercamento, nos moldes do implementado no Parque do Setor O, se mostra uma medida eficaz para minimizar o descarte irregular de resíduos, inibir práticas ilícitas e garantir a conservação da nascente e da vegetação nativa. A proteção dessa área é estratégica não apenas para a preservação ambiental local, mas também como ação concreta de enfrentamento aos efeitos das mudanças climáticas, contribuindo com a proteção de recursos hídricos, da biodiversidade e da qualidade de vida da população.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 19:53:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314230, Código CRC: 8c085315
-
Despacho - 1 - SELEG - (314229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/10/2025, às 14:11:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (314223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/10/2025, às 14:07:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SELEG - (314227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/10/2025, às 14:10:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314227, Código CRC: 6923bcfd
-
Despacho - 2 - SELEG - (314226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a ao Gabinete da Mesa Diretora para deliberação nos termos do (Art. 41, § 1º, XI, “c” do RICL - RES 358/25).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/10/2025, às 14:09:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314226, Código CRC: d9894f20
-
Despacho - 2 - SELEG - (314224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a ao Gabinete da Mesa Diretora para deliberação nos termos do (Art. 41, § 1º, XI, “c” do RICL - RES 358/25).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/10/2025, às 14:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SELEG - (314225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a ao Gabinete da Mesa Diretora para deliberação nos termos do (Art. 41, § 1º, XI, “c” do RICL - RES 358/25).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/10/2025, às 14:09:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314225, Código CRC: 5ec9b627
-
Despacho - 2 - SACP - (314231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de Emendas de Mérito, 17 a 23/10, conforme publicação no DCL
Brasília, 16 de outubro de 2025.
euza aparecida pereira da costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/10/2025, às 14:14:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314231, Código CRC: 3c55956b
-
Despacho - 2 - SACP - (314228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de Emendas de Mérito, 17 a 23/10, conforme publicação no DCL
Brasília, 16 de outubro de 2025.
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/10/2025, às 14:11:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314228, Código CRC: 6c97782c
-
Despacho - 10 - SELEG - (314213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2.935/2022, de autoria do Deputado Iolando Almeida, que Institui o Programa de Prevenção ao Teleassédio Moral no âmbito do teletrabalho e dá outras providências e o Projeto de Lei nº 3.073/2022, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que Dispõe sobre o combate à prática de assédio virtual com exercício abusivo de cargo, emprego ou função pública no âmbito do Distrito Federal (Requerimento nº 771/2023, aprovado pela Portaria-GMD nº 390/2023);
Considerando que o PL nº 3.073/2022 foi originalmente distribuído, para análise de mérito, também à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa (CDDHCLP);
Considerando o disposto no art. 156, III, do Regimento Interno da Câmara Legislativa – RICLDF, segundo o qual, deferida a tramitação conjunta, as proposições devem ser encaminhadas a todas as comissões de mérito para as quais tenham sido distribuídas;
Considerando que a solicitação do Requerimento 2.056/2025 não se refere a redistribuição, mas a correção de trâmite conforme a designação das comissões nos despachos de distribuição originais;
Encaminho o processo ao SACP para saneamento, a fim de que sejam enviadas as proposições à CDDHCLP, como comissão de mérito, ratificando a obrigatoriedade de que todas as comissões designadas procedam à análise pertinente às proposições e eventuais emendas, a exemplo do substitutivo apresentado pela CAS.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 23/10/2025, às 17:53:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314213, Código CRC: c838000d
-
Folha de Votação - CDDHCLP - (314203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1968/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade, em todos os supermercados e congêneres no âmbito do Distrito Federal, da adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
Autoria:
Deputado José Gomes.
Relatoria:
Deputado João Cardoso Professor Auditor.
Parecer:
Pela aprovação. Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
R
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
Dep. Jaqueline Silva
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 5 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 08/10/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 10:43:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314203, Código CRC: b8302692
-
Folha de Votação - CDDHCLP - (314209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei COMPLEMENTAR nº 01/2023
Altera a Lei Complementar nº 865, de 27 de maio de 2013, que “Dispõe sobre o Fundo dos Direitos do Idoso e dá outras providências”, para contabilizar determinadas receitas como recursos de outras fontes.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno.
Relatoria:
Deputado João Cardoso Professor Auditor.
Parecer:
Pela aprovação. Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
R
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
Dep. Jaqueline Silva
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 08/10/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 10:43:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314209, Código CRC: 4d70be90
-
Folha de Votação - CDDHCLP - (314206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 92/2023
Estabelece diretrizes para a implantação de programas de prevenção da saúde à doença de Alopecia, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa.
Relatoria:
Deputado João Cardoso Professor Auditor.
Parecer:
Pela aprovação. Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
R
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
Dep. Jaqueline Silva
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 08/10/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 10:43:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDDHCLP - (314210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei Complementar nº 01/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, o qual teve o Parecer 2 - CDDHCLP aprovado na 2ª Reunião Ordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 8 de outubro de 2025, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 16 de outubro de 2025
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
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Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 24/10/2025, às 09:50:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CDDHCLP - (314208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 92/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 2ª Reunião Ordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 8 de outubro de 2025, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 16 de outubro de 2025
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Despacho - 13 - CDDHCLP - (314205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1968/2021, de autoria do Deputado José Gomes, o qual teve o Parecer 5 - CDDHCLP aprovado na 2ª Reunião Ordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 8 de outubro de 2025, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 16 de outubro de 2025
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 24/10/2025, às 09:50:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - CDDHCLP - (314211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Concedida vistas do Projeto de Lei nº 558/2023 ao Deputado Ricardo Vale conforme solicitado na 2ª Reunião Ordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 8 de outubro de 2025.
Brasília, 16 de outubro de 2024
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 24/10/2025, às 09:50:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDDHCLP - (314212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Concedida vistas do Projeto de Lei nº 581/2023 ao Deputado Ricardo Vale conforme solicitado na 2ª Reunião Ordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 8 de outubro de 2025.
Brasília, 16 de outubro de 2024
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 24/10/2025, às 09:50:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (314186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do Centro de Ensino Especial de Deficientes Visuais
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos regimentais, sejam solicitadas à Secretaria de Educação as seguintes informações, a respeito das instalações físicas do Centro de Ensino Especial de Deficientes Visuais do DF:
- Há projeto de nova sede e terreno destinado a ela? Em caso positivo, por qual motivo as obras não foram aprovadas ou iniciadas?
- Há cronograma previsto pela SEEDF para a construção da nova sede do CEEDV?
- Há previsão orçamentária e licitação realizada para a execução da obra? Em caso afirmativo, qual o valor, em qual exercício e qual procedimento licitatório?
- Quais medidas estão sendo adotadas para garantir a segurança e a qualidade do atendimento no espaço atual, considerando os problemas estruturais existentes?
- Existe algum plano emergencial para ampliação da capacidade de atendimento do CEEDV enquanto a nova sede não é construída?
JUSTIFICAÇÃO
O Centro de Ensino Especial para Deficientes Visuais (CEEDV), localizado na 612 Sul, é a única instituição especializada no atendimento educacional a pessoas com deficiência visual no Distrito Federal, entorno e até mesmo em outros estados. Desde 1991, o CEEDV atua em espaço cedido pelo Centro de Ensino Especial 2 de Brasília, sem sede própria, o que compromete a qualidade e a expansão dos serviços prestados.
Atualmente, cerca de 500 estudantes são atendidos pela escola, desde a Educação Precoce até a Educação de Jovens e Adultos, com foco na alfabetização em braille, matemática adaptada com sorobã, atendimento psicológico e fonoaudiológico, avaliação psicopedagógica, além de atividades como música, natação, educação física e artes cênicas. O CEEDV também conta com o Centro de Apoio Pedagógico (CAP), responsável pela produção de livros didáticos e literários em braille, distribuídos em toda a rede pública de ensino do DF.
A escola é referência em inclusão e cidadania, formando alunos que, mesmo diante de limitações visuais severas, conquistam autonomia e inserção no mercado de trabalho. Ex-alunos do CEEDV tornaram-se advogados, professores e servidores públicos, evidenciando o impacto social e educacional da instituição.
Apesar de sua relevância, o CEEDV enfrenta graves problemas estruturais: o espaço físico é inadequado, há falhas na rede elétrica, no telhado, na rede de esgoto e na iluminação pública. Essas condições limitam a capacidade de atendimento e geram uma fila de espera com mais de 100 pessoas, que não podem ser acolhidas por falta de espaço.
O mais preocupante é que já existe terreno destinado à construção da nova sede, com projeto elaborado pela engenharia da SEEDF, aguardando apenas aprovação para o início das obras. A demora na execução compromete não apenas o direito à educação especializada, mas também a dignidade dos estudantes e profissionais envolvidos.
Diante disso, é imprescindível obter esclarecimentos do Poder Executivo sobre os entraves à construção da nova sede, bem como sobre as medidas emergenciais adotadas para garantir a continuidade e a qualidade do atendimento no CEEDV.
Sala das Sessões,
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (314183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece a apresenta votos de louvor aos participantes do Programa Bombeiro Amigo, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, em reconhecimento à sua participação ativa, empenho e contribuição na promoção da saúde, bem-estar e cidadania, fortalecendo o envelhecimento ativo no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Deputados Distritais a aprovação da seguinte moção de louvor, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Roosevelt, parabeniza e manifesta votos de louvor aos participantes do Programa Bombeiro Amigo, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, relacionados em anexo, em reconhecimento à sua participação ativa, empenho e contribuição na promoção da saúde, bem-estar e cidadania, fortalecendo o envelhecimento ativo no Distrito Federal.
Homenageados:
GAMA
1. ARNALDO CIRILO CAIANO
2. AMÉLIA MATSUURA SANCHES
3. WILMA LÚCIA VEIGASANTA MARIA
4. RAIMUNDO VIEIRA PRIMEIRO
5. ALIETE LOPES DE ARAÚJO YAMAGUT
6. NISETE VIANA ALVESSÃO SEBASTIÃO
7. LUZIA PEREIRA DA SILVA
8. ELZA FERREIRA SANTOS
9. MARIA DO CARMO ARAUJOBRAZLÂNDIA
10. MARIA LUIZA COSME ROLIM
11. MARIA VERLAINE DOS SANTOS
12. MARIA HELENA SILVA DOS ANJOSSAMAMBAIA
13. CLAUDIA CONCEIÇÃO SILVA
14. HIGINO GOMES DA MOTAGUARÁ
15. ESMERALDA COSTA DOS SANTOS
16. JOÃO RACHID ANTUNES
17. MARIE TERESA RAFFAGNATO CALDASCEILÂNDIA
P. NORTE
18. MARIA DAS GRAÇAS E SILVA MOURA
19. RITA EVARISTO DE QUEIROS DIAS8 GBM
20. VALDEMAR SOARES ROCHA
21. JOANA JOSEFA DA ROCHA41 GBM
22. ANTÔNIO FERREIRA MARTINS
23. MARIA SILVA OLIVEIRAADMINISTRAÇÃO
24. ÂNGELA MARIA DOS SANTOS E SILVA
25. ANA GOMES DE OLIVEIRA LOIOLADANÇA
26. APARECIDA SOARES ALENCAR
27. ROSANGELA MARIA DOS SANTOS FERREIRAARTESANATO/PINTURA
28. NEUSA MARIA DE PAULO TEIXEIRA
29. ÉSIA MARIA VIEIRA DA COSTA
30. NILZA LIMASala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 15:56:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (314181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda, promova a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC, localizado no St. Sul Q 1 conjunto F, Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda, promova a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC, localizado no St. Sul Q 1 conjunto F, Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como finalidade sugerir a inclusão do Ponto de Encontro Comunitário localizado na Quadra 1, Conjunto F, do Setor Sul do Gama, no cronograma de ações do programa RenovaDF, executado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.
O espaço encontra-se atualmente em situação de abandono, com equipamentos quebrados, enferrujados e sem condições de uso, além do acúmulo de lixo e da degradação do ambiente ao redor. Essa realidade compromete o direito ao lazer, à saúde e à convivência comunitária dos moradores da região, que deixam de utilizar um equipamento público essencial para o bem-estar coletivo.
A participação do RenovaDF na revitalização do PEC é uma medida eficaz e estratégica, pois, além de recuperar o espaço público, contribui para a qualificação profissional de trabalhadores e a geração de oportunidades. Dessa forma, a intervenção promove benefícios duplos: sociais e econômicos, atendendo a uma demanda legítima da população do Gama.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 19:54:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDDHCLP - (314190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 683/2023
Altera a Lei nº 4.848, que dispõe sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres e portadores de necessidades especiais no sistema metroviário do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro.
Relatoria:
Deputada Jaqueline Silva.
Parecer:
Pela aprovação. Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
R
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
Dep. Jaqueline Silva
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 08/10/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 10:43:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (314185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexe-se o Requerimento nº 2.320/2025 ao processo do Projeto de Lei nº 854/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, ao qual se refere.
Registre-se que o acompanhamento e a análise deste Requerimento ocorrerão no âmbito da mencionada proposição, razão pela qual conclui-se o presente processo.
MANUEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/10/2025, às 11:12:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (314187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Registre-se que o acolhimento deste Requerimento conforme redistribuição realizada no âmbito do Projeto de Lei nº 1.166, de 2024, ao qual se refere.
Solicitação atendida. Processo concluído.
MANUEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/10/2025, às 11:25:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314187, Código CRC: 2a9bdbef
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Despacho - 2 - SELEG - (314189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Registre-se o acolhimento deste Requerimento, conforme redistribuição realizada no âmbito do Projeto de Lei nº 1.166, de 2024, ao qual se refere.
Solicitação atendida. Processo concluído.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/10/2025, às 11:29:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (314131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Dispõe sobre a criação do Comitê de Diretrizes Procedimentais e Troca de Informações para o Combate aos Crimes Cibernéticos, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Distrito Federal, o Comitê de Diretrizes Procedimentais e Troca de Informações para o Combate aos Crimes Cibernéticos – CDTCiber/DF, com a finalidade de promover a integração entre instituições públicas do Estado, mediante cooperação interinstitucional voltada à prevenção, investigação, persecução penal, julgamento e repressão de crimes cibernéticos.
Art. 2º O Comitê tem caráter meramente cooperativo, consultivo e integrador, não se constituindo em órgão da Administração Pública do Poder Executivo, nem importando na criação de cargos, funções ou despesas adicionais para qualquer dos seus membros.
Art. 3º Compete ao Comitê:
I – propor diretrizes procedimentais para a atuação coordenada no combate a crimes cibernéticos;
II – estimular a troca de informações entre os órgãos integrantes, observada a legislação vigente;
III – fomentar a elaboração de protocolos conjuntos de cooperação técnica e operacional;
IV – promover estudos, pesquisas e capacitações sobre criminalidade digital;
V – propor e apoiar ações de prevenção e conscientização em segurança digital e proteção de dados;
VI – elaborar relatórios anuais de suas atividades, a serem compartilhados entre os órgãos participantes.
Art. 4º O Comitê será integrado por representantes titulares e suplentes designados pelos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Segurança Pública - SSP;
II – Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF;
III – Secretaria de Estado de Economia -SEE;
IV – Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal – SEJUS;
Parágrafo único. Poderão ser convidados, na qualidade de colaboradores, representantes de outros órgãos ou entidades da sociedade civil que atuem na área de segurança digital, em especial Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
Art. 5º A coordenação do Comitê será exercida em sistema de rodízio bienal entre os órgãos integrantes, em ordem a ser definida em regimento próprio aprovado por seus membros.
Art. 6º O Comitê reunir-se-á semestralmente, em caráter ordinário, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua coordenação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O avanço acelerado das tecnologias digitais, da conectividade e das redes sociais transformou profundamente as formas de comunicação, trabalho, comércio e relacionamento social. Entretanto, essa revolução tecnológica também trouxe novos desafios à segurança pública, à proteção de dados e à integridade das instituições e cidadãos, diante do crescimento exponencial dos crimes cibernéticos.
Golpes virtuais, fraudes bancárias, clonagens de contas, disseminação de conteúdos falsos e invasões de sistemas tornaram-se práticas recorrentes, afetando não apenas indivíduos, mas também órgãos públicos, empresas privadas e a própria administração pública. Segundo dados do Relatório de Segurança Cibernética de 2024, o Brasil figura entre os países com maior incidência de ataques digitais na América Latina, sendo o Distrito Federal uma das regiões mais afetadas em razão da alta concentração de órgãos governamentais e instituições financeiras.
Diante dessa realidade, torna-se imperiosa a integração entre os diversos órgãos públicos que possuem atribuições relacionadas à investigação, prevenção e repressão de delitos digitais, de modo a promover uma atuação coordenada e eficiente.
O Comitê de Diretrizes Procedimentais e Troca de Informações para o Combate aos Crimes Cibernéticos – CDTCiber/DF tem por objetivo consolidar um espaço permanente de cooperação interinstitucional, reunindo representantes do Ministério Público, da Polícia Civil, do Tribunal de Justiça, da Secretaria de Justiça e Cidadania e da Secretaria de Economia, entre outros órgãos convidados, para desenvolver protocolos, diretrizes e fluxos de atuação conjunta.
A iniciativa busca ainda fomentar o intercâmbio de informações, estudos, capacitações e ações de prevenção, fortalecendo a cultura da segurança digital no âmbito do Distrito Federal. Trata-se de medida de baixo custo, uma vez que o Comitê possui caráter consultivo e não implica criação de cargos, funções ou despesas adicionais.
Com a instituição do CDTCiber/DF, o Distrito Federal avança na construção de uma política pública moderna e eficiente de governança digital e segurança cibernética, em consonância com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e das boas práticas nacionais e internacionais de cooperação em segurança da informação.
A proposta está alinhada com o princípio da eficiência administrativa (art. 37 da Constituição Federal) e com a necessidade de aprimorar a atuação estatal frente aos novos desafios impostos pelo mundo digital.
Diante do exposto, a presente proposição visa reforçar a integração institucional, aprimorar os mecanismos de combate aos crimes cibernéticos e proteger os cidadãos e as instituições do Distrito Federal contra ameaças virtuais cada vez mais sofisticadas.
Pelas razões acima expostas, solicita-se o apoio dos(as) Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DeputadA DOUTORA JANE
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 15:11:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 6 - PLENARIO - Aprovado(a) - (314135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda SUBSTITUTIVA (Substitutivo)
(Autoria: Deputados Thiago Manzoni e Roosevelt)
Aos Projetos de Lei nº 944/2024, que “Institui o Sistema de Registro Atividades - SRA nas instituições públicas de ensino do Distrito Federal", e 1211/2024, que “Dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas e creches públicas e privadas do Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se aos Projetos de Lei nº 944/2024 e 1211/2024 a seguinte redação:
Altera a Lei 4.058, de 18 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas públicas do Distrito Federal e dá outras providências” para tratar do monitoramento por câmeras em salas de aula.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.058, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º …
…
§2º O monitoramento por câmeras deve observar as seguintes diretrizes:
I - as câmeras devem ser instaladas em locais estratégicos, como entradas, saídas, corredores, áreas de recreação e cantinas, garantindo a cobertura total da instituição, exceto banheiros, vestuários e outros locais de reserva de privacidade individual definidos em Regulamento;
II - as imagens capturadas devem ser armazenadas em sistema digital, com acesso restrito aos autorizados por Regulamento, podendo ser transmitidas simultaneamente aos órgãos de segurança pública."
"Art. 3º O monitoramento por câmeras das salas de aula pode ser realizado por decisão da diretoria escolar.
§1º As instituições que optarem pelo monitoramento das atividades em salas de aula devem observar as seguintes diretrizes:
I - as salas de aula poderão contar com equipamentos de captação de vídeo ou de áudio e vídeo, capazes de armazenar integralmente as atividades desenvolvidas;
II - o conteúdo captado possui caráter reservado e somente pode ser disponibilizado mediante solicitação:
a) do Poder Judiciário ou do Ministério Público;
b) do docente, para registrar agressões sofridas ou refutar acusações acerca da própria conduta em sala de aula;
c) de órgãos de segurança pública, no caso de as imagens serem necessárias para investigação em curso.
III - os ambientes cobertos pelo sistema de monitoramento devem contar com placa informando o monitoramento;
IV - a solicitação de acesso ao conteúdo captado nas salas de aula ocorre por qualquer dos legitimados do inciso II, mediante requerimento que aponte, objetivamente, a justificativa e o trecho que se pretende acessar.
§2º Para os fins deste artigo, equiparam-se às salas de aula os berçários, laboratórios, espaços esportivos para prática de educação física e demais ambientes definidos em Regulamento."
“Art. 4º A responsabilidade pela guarda e sigilo das imagens captadas recai sobre a direção da instituição de ensino, sendo vedada sua divulgação fora das hipóteses legais.”
"Art. 4º-A A captação de dados prevista nesta Lei deve observar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD e do Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial quanto:
I - à preservação da imagem, honra e privacidade das crianças e adolescentes;
II - ao armazenamento dos dados captados em ambiente digital seguro e protegido contra acessos não autorizados ou vazamentos de informação;
III - à vedação do uso das imagens captadas para qualquer finalidade diversa da segurança do ambiente escolar ou do exercício de direitos fundamentais."
"Art. 5º O regulamento disporá sobre as especificações técnicas, as atribuições e o cronograma de implementação das medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, conforme o cronograma de implementação previsto em regulamento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 15 de outubro de 2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
DEPUTADO ROOSEVELT
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 15:57:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 16:12:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (314132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta Moção de Louvor ao Terceiro Sargento Bombeiro Militar WILIAN VELOSO, por seu ato excepcional de bravura e altruísmo no combate a um incêndio no Residencial Urban 302, mesmo em seu período de folga, salvaguardando vidas e o patrimônio da comunidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, apresenta Moção de Louvor ao Terceiro Sargento Bombeiro Militar WILIAN VELOSO, por seu ato excepcional de bravura e altruísmo no combate a um incêndio no Residencial Urban 302, mesmo em seu período de folga, salvaguardando vidas e o patrimônio da comunidade.
JUSTIFICAÇÃO
Venho propor que esta Casa Legislativa preste uma justa e merecida homenagem a um verdadeiro herói do Distrito Federal. Um homem cuja conduta personifica os mais nobres valores do Corpo de Bombeiros Militar e serve de inspiração para toda a nossa sociedade: o Terceiro Sargento WILIAN VELOSO.
Na noite de 10 de outubro de 2025, o Sargento Veloso não era um militar em serviço; era um cidadão em seu lar. Contudo, ao ouvir o som do perigo – gritos de socorro ecoando pelos corredores de seu prédio –, ele não hesitou. Seu instinto, forjado pelo treinamento e movido por um inabalável senso de dever, falou mais alto.
Mesmo de folga e sem qualquer Equipamento de Proteção Individual (EPI), o Sargento Veloso agiu com a coragem que define os heróis. Ele não apenas identificou o foco do incêndio, mas organizou moradores, coordenou o contato com o quartel e, ciente dos graves riscos à sua própria vida, adentrou o apartamento em chamas para salvar o próximo.
Enfrentando fumaça tóxica, calor extremo e o risco iminente de explosão e colapso estrutural, ele desligou a energia, arrombou a porta e iniciou o combate ao fogo com os recursos que tinha à mão. Sua ação não foi apenas um ato de coragem, mas uma demonstração de excelência técnica e controle emocional, aplicando os conhecimentos de sua formação em um cenário de máxima adversidade.
O preço por sua bravura foi alto. Após quase 12 minutos de exposição severa, garantindo que não havia vítimas e controlando as chamas, o Sargento Veloso sofreu uma grave intoxicação por monóxido de carbono, que o levou a uma internação de dois dias e meio na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Ele colocou sua saúde e sua vida na linha de frente para proteger seus vizinhos, transcendendo em muito os limites do dever funcional.
Sua atitude exemplar não passou despercebida. A ampla repercussão na mídia, com destaque em programas de grande audiência como o Cidade Alerta, e o reconhecimento viral nas redes sociais, com mais de 100 mil visualizações, demonstram que a sociedade do Distrito Federal sabe reconhecer seus heróis.
Senhoras e Senhores Deputados, atos como o do Sargento Wilian Veloso precisam ser celebrados e eternizados. Ele é a prova viva de que a vocação para servir não tem hora nem lugar. Sua conduta não apenas evitou uma tragédia de proporções incalculáveis, mas reforçou a confiança da população em nossos valorosos bombeiros militares.
Esta Moção de Louvor é mais do que um documento oficial; é o reconhecimento formal do Poder Legislativo do Distrito Federal a um cidadão que, por meio de sua coragem e abnegação, representa o melhor de todos nós.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhante profissional que cumpriu o juramento que fiz ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente aos serviços profissionais e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida".
Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico realizado pelo brilhante Bombeiro Militar, Terceiro Sargento WILIAN VELOSO.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT
PL
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 15:32:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDC - (314129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Folha de votação
Projeto de Lei nº 492/2023, que “Dispõe sobre Campanha de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico, internet, ligações telefônicas e mensagens por aplicativos de celular, e dá outras providências.”
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
pela aprovação, na forma do substitutivo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Chico Vigilante
P
X
Deputado Jorge Vianna
L
X
Deputado Hermeto
X
Deputado Daniel Donizet
Deputado Iolando
3
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Gabriel Magno
Deputado João Cardoso
Deputado Pepa
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputada Dayse Amarilio
Totais
Concedida vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária, realizada em 27/11/2025.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2025, às 14:37:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2025, às 18:26:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2025, às 14:09:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 26 - GAB DEP MARTINS MACHADO - Aprovado(a) - (314128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Martins Machado
emenda orçamentária
(Do(a) Martins Machado)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0000 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 8.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 8.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VEM ATENDER DEMANDS DA COMUNIDADE COM OBJETIVO DE MELHORAR AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL
Martins Machado
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 14:50:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SELEG - (314137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando o Requerimento nº 2.320/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que solicita a distribuição do Projeto de Lei nº 854/2024 à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CDDM) para análise de mérito;
Considerando a matéria do Projeto de Lei nº 854/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que estabelece a obrigatoriedade de os estabelecimentos da rede de saúde do Distrito Federal orientarem e esclarecerem às gestantes sobre os riscos e as consequências do procedimento abortivo, temática que se relaciona diretamente com políticas públicas voltadas à saúde da mulher;
Considerando o disposto no art. 44, inciso II, alínea “g”, combinado com o art. 63, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF e o Ato do Presidente nº 418, de 2025, que delega à Secretaria Legislativa a competência para proceder à distribuição e à revisão de despachos de proposições, nos termos do art. 2º, III, do referido Ato;
Retifica-se o Despacho 9 - SELEG (313087), consignando que a proposição tramitará, em análise de mérito, na Comissão de Saúde - CSA (RICL, art. 77, I e V), Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM (RICL, art. 76, II) e, em análise de admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF (RICL, 65, I) e na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ (RICL, art. 64, I).
MAnoel álvaro da costa
Secretário Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 17/10/2025, às 16:56:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (314133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
CONSIDERANDO os fundamentos apresentados pelo Requerimento 2.024, de 2025;
CONSIDERANDO a competência conferida pelo art. 44, II, g, bem como o o Ato do Presidente nº 418, de 2025;
Acolhe-se o Requerimento, com a inclusão da Comissão de Assuntos Sociais - CAS para a análise de mérito, sem prejuízo da tramitação nas demais comissões anteriormente designadas.
Ao SACP, para redistribuição.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 8 - CDC - (314130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Ao SACP
Conforme a Nota Técnica (313707) da Consultoria Legislativa a qual sugere o envio do PL 1880/2025 à CAS, para análise de mérito, com base nas disposições RICLDF. Encaminhamos para as tratativas necessárias.
Brasília, 15 de outubro de 2025.
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
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Despacho - 11 - SACP - (314136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 15 de outubro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 15/10/2025, às 15:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 34 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Aprovado(a) - (314079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
emenda orçamentária
(Do(a) Rogério Morro da Cruz)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Subtítulo
20340 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS - PAVIMENTAÇÃO DA VIA MA-5 - REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA (RA-II)
Localização
02 - REGIÃO II - GAMA
Produto
221 - PROJETO ELABORADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 90.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0114 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 90.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Orçamentária tem por finalidade destinar recursos para subsidiar a elaboração de projetos de engenharia referentes à Via MA-5, na Região Administrativa do Gama (RA II), atendendo a solicitação da Associação de Moradores de Ponte Alta Norte e Regiões (AMPAR-DF)
Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 17:06:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 31 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Aprovado(a) - (314076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
emenda orçamentária
(Do(a) Rogério Morro da Cruz)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
752 - ENERGIA ELÉTRICAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Subtítulo
7129 - AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
150 - PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO
Meta física
50
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0370 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva tem por finalidade destinar recursos à ampliação e ao reforço da iluminação pública em Ponte Alta Norte e Casa Grande, localidades situadas na Região Administrativa do Gama (RA II), em atenção ao pedido da Associação de Moradores de Ponte Alta Norte e Regiões (AMPAR-DF).
Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 17:06:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314076, Código CRC: bed70324
-
Emenda (Orçamentária) - 37 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Aprovado(a) - (314082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
emenda orçamentária
(Do(a) Rogério Morro da Cruz)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
20342 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR-CONDICIONADO) PARA UNIDADES DE SAÚDE - NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
4
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 20.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09116 - ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
813 - LAZERo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
0015 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - CONTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - SÃO SEBASTIÃO
Localização
14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO
Produto
205 - PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO
Meta física
1
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 20.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Orçamentária objetiva aportar recursos para a aquisição de equipamentos de ar-condicionado nas unidades de saúde do Distrito Fedeal, atendendo a pedido da Associação Beneficente de Convivência da Terceira Idade do Setor Habitacional Arapoanga, em Planaltina-DF
Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314082, Código CRC: ee07fb62
-
Emenda (Orçamentária) - 35 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Aprovado(a) - (314080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
emenda orçamentária
(Do(a) Rogério Morro da Cruz)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3596 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
Subtítulo
20341 - IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESPAÇOS DE LAZER E CONVIVÊNCIA - NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
141 - INFRAESTRUTURA IMPLANTADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 110.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0114 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 110.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Orçamentária tem por finalidade destinar recursos para a aquisição e instalação de equipamentos destinados a Postos de Encontro Comunitário (PECs), academias ao ar livre e demais estruturas de convivência e lazer em áreas públicas.
Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
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Código Verificador: 314080, Código CRC: b64546c3
-
Emenda (Orçamentária) - 32 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Aprovado(a) - (314077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
emenda orçamentária
(Do(a) Rogério Morro da Cruz)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Subtítulo
20338 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS - PAVIMENTAÇÃO DA VIA MA-5 - REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA (RA-II)
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
221 - PROJETO ELABORADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0263 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Orçamentária tem por finalidade destinar recursos para subsidiar a elaboração de projetos de engenharia referentes à Via MA-5, na Região Administrativa do Gama (RA II), atendendo a solicitação da Associação de Moradores de Ponte Alta Norte e Regiões (AMPAR-DF).
Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 17:06:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314077, Código CRC: a8bb7dff
-
Emenda (Orçamentária) - 33 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Aprovado(a) - (314078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
emenda orçamentária
(Do(a) Rogério Morro da Cruz)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
20343 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR-CONDICIONADO) PARA UNIDADES DE SAÚDE NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 33.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09116 - ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS
Subtítulo
0042 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS - REALIZAÇÃO DE EVENTOS - REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO (RA-XIV) - SÃO SEBASTIÃO
Localização
14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO
Produto
254 - EVENTO REALIZADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 33.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Orçamentária objetiva aportar recursos para a aquisição de equipamentos de ar-condicionado nas unidades de saúde do Distrito Federal, atendendo a pedido da Associação Beneficente de Convivência da Terceira Idade do Setor Habitacional Arapoanga, em Planaltina-DF
Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 17:06:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314078, Código CRC: 163ee214
-
Emenda (Orçamentária) - 36 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Aprovado(a) - (314081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
emenda orçamentária
(Do(a) Rogério Morro da Cruz)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0402 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZACÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 90.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09116 - ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
813 - LAZERo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
0033 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES-- SÃO SEBASTIÃO
Localização
14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO
Produto
205 - PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO
Meta física
1
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 90.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Orçamentária objetiva aportar recursos para despesas de capital nas unidades escolares da rede pública do Distrito Federal, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF).
Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 17:06:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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