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Projeto de Lei - Cancelado - (62297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a proibição do aumento de ICMS que for reduzido em ano eleitoral.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Fica proibido o aumento de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), reduzidos em ano eleitoral, dos seguintes produtos e/ou serviços:
I – Gasolina;
II – Etanol;
III – Diesel;
IV – Energia Elétrica;
V – Comunicação;
VI – Gás de cozinha.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 º. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa assegurar as medidas favoráveis de redução de imposto implementadas, mais especificamente do ICMS, mesmo após o período eleitoral.
Isto pois, tem-se que, em ano eleitoral, muitas ações reduzindo a obrigação da população são tomadas apenas no intuito de angariar votos, sendo que, muitas vezes, após as eleições, tais medidas são revogadas, pois, já atingiram sua real pretensão, qual seja, votos.
A proposição está em consonância com a Constituição e com a Lei Orgânica do Distrito Federal, sobretudo, com o Título IV “Da tributação e do orçamento do Distrito Federal”.
Ainda, está em harmonia com o Código de Defesa do Consumidor, que, em seu art. 6º, determina que são direitos básicos do consumidor “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação do projeto de lei.
Sala das Sessões, em
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 17:52:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62297, Código CRC: df20dbc9
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Indicação - (62292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE, a criação de um setor de oficinas (PRO-DF II) no Riacho Fundo II - RA XXI.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE, a criação de um setor de oficinas (PRO-DF II) no Riacho Fundo II - RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE, a criação de um setor de oficinas (PRO-DF II), visando a melhoria e ampliação no comércio local, realocando as oficinas para um local apropriado, afastado de residências e comércios de outros setores, promovendo assim uma maior segurança sanitária, pois os resíduos tóxicos liberados por esses estabelecimentos se encontrarão em um distanciamento seguro de outros setores.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação dos moradores da região, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 13:18:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62292, Código CRC: 2988dfc8
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Despacho - 8 - CCJ - (62290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO GABINETE DO DEPUTADO FÁBIO FÉLIX
Senhor Chefe de Gabinete,
Ao avaliar os aspectos formais do Parecer 02 - CCJ (60941), de lavra do nobre Deputado Fábio Félix, verificou-se que a conclusão do voto apresentado foi pela admissibilidade do PL n.º 2.750/2022, na forma de substitutivo apresentado pelo Relator.
Ressaltamos, porém, que o substitutivo proposto deve ser inserido na árvore do processo no Ple, com a inclusão de um novo documento, possibilitando a sua numeração nos termos do art. 153, § 1º, do Regimento Interno desta Casa.
Dessa forma, restituímos a V.S. o presente processo para retificação do Parecer 02 - CCJ, que deverá ser composto de apenas 2 partes: relatório e voto do relator (RICLDF, art. 92). Ademais, como observado alhures, sendo a conclusão do parecer pela apresentação do substitutivo, a referida emenda deve ser incluída na árvore do processo.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 15/03/2023, às 14:54:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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