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Projeto de Lei - (333780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Assegura, no âmbito do Distrito Federal, o acesso à histerectomia pelo Sistema Único de Saúde do Distrito Federal - SUS/DF, com atendimento humanizado, direito à informação, acompanhamento multidisciplinar e a integralidade da assistência à saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado às pacientes com indicação médica devidamente fundamentada o acesso à realização da histerectomia, em tempo oportuno e adequado, nas unidades públicas de saúde do Distrito Federal e na rede privada conveniada ao SUS/DF, observado a humanização do atendimento, o direito à informação, acompanhamento multidisciplinar e a integralidade da assistência à saúde.
§ 1º Para fins desta Lei, consideram-se prioritárias as pacientes diagnosticadas com:
I - miomatose uterina grave;
II - endometriose ou adenomiose refratárias ao tratamento clínico;
III - sangramento uterino anormal persistente;
IV - neoplasias ginecológicas benignas ou malignas;
V - dores pélvicas crônicas incapacitantes;
VI - outras patologias que comprometam significativamente a saúde física, emocional, reprodutiva ou a qualidade de vida da paciente.
§ 2º O acesso ao procedimento deverá observar critérios clínicos, protocolos médicos e a avaliação individualizada da paciente.
Art. 2º É assegurado à paciente o direito ao acesso à informação clara, adequada e acessível acerca:
I - das modalidades e técnicas cirúrgicas disponíveis;
II - dos riscos, benefícios e possíveis consequências do procedimento;
III - dos impactos físicos, hormonais, emocionais e reprodutivos decorrentes da cirurgia;
IV - das alternativas terapêuticas existentes, quando aplicáveis;
V - dos cuidados necessários no pré e pós-operatório.
Parágrafo único. Sempre que houver indicação clínica e disponibilidade técnica, deverão ser priorizadas técnicas minimamente invasivas, visando à redução de riscos, menor tempo de internação e recuperação mais célere da paciente.
Art. 3º O Poder Público, por meio do órgão competente de saúde do Distrito Federal, deverá assegurar acompanhamento multidisciplinar às pacientes submetidas à histerectomia, compreendendo, quando necessário:
I - acompanhamento psicológico;
II - fisioterapia pélvica;
III - acompanhamento endocrinológico e reposição hormonal, quando houver indicação médica;
IV - acompanhamento ginecológico especializado no pré e pós-operatório;
V - assistência social, nos casos em que houver vulnerabilidade social identificada.
Art. 4º As unidades de saúde da rede pública e conveniada ao SUS/DF deverão adotar medidas voltadas à humanização do atendimento às pacientes submetidas à histerectomia, garantindo acolhimento, respeito, privacidade e escuta qualificada durante todo o processo de atendimento.
Art. 5º O Poder Público promoverá:
I - a instituição e atualização de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas relacionados à histerectomia;
II - ações permanentes de capacitação e qualificação dos profissionais de saúde;
III - medidas destinadas à redução do tempo de espera para consultas, exames e realização do procedimento cirúrgico;
IV - campanhas de orientação e conscientização sobre saúde ginecológica e direitos das pacientes.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade assegurar às mulheres do Distrito Federal o acesso digno, humanizado e célere à histerectomia pelo Sistema Único de Saúde do Distrito Federal – SUS/DF, garantindo não apenas a realização do procedimento cirúrgico quando houver indicação médica, mas também o direito à informação adequada, ao acolhimento e ao acompanhamento multidisciplinar.
A histerectomia é um procedimento muitas vezes indispensável para preservar a saúde, a integridade física e a qualidade de vida de milhares de mulheres acometidas por patologias ginecológicas graves, como miomatose uterina, endometriose profunda, adenomiose, sangramentos uterinos persistentes e neoplasias ginecológicas.
Apesar da relevância do procedimento, muitas pacientes enfrentam longas filas de espera, dificuldades de acesso ao tratamento adequado, ausência de informações claras sobre os impactos da cirurgia e, em diversos casos, atendimento desumanizado durante sua jornada no sistema de saúde.
Além dos impactos físicos, a retirada do útero pode gerar profundas repercussões emocionais, hormonais, psicológicas e sociais, exigindo uma assistência integral e multidisciplinar. Dessa forma, torna-se imprescindível que o Estado assegure suporte adequado no pré e pós-operatório, incluindo acompanhamento psicológico, fisioterapêutico e médico especializado.
A proposta também fortalece os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito fundamental à saúde e da integralidade da assistência previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Outro ponto relevante é a necessidade de estimular a adoção de técnicas minimamente invasivas, quando clinicamente indicadas, contribuindo para a redução de complicações, do tempo de internação e dos custos hospitalares, além de proporcionar recuperação mais rápida e menos dolorosa às pacientes.
A presente iniciativa busca, portanto, garantir mais dignidade, respeito, acolhimento e efetividade no cuidado à saúde da mulher no Distrito Federal, promovendo uma política pública humanizada e alinhada às necessidades reais das pacientes.
Diante da relevância social, sanitária e humana da matéria, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2026, às 19:37:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (333376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Institui o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, a ser celebrado, anualmente, em 25 de outubro.
Art. 2º A data de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 3º O Poder Público fica autorizado a promover, em parceria com entidades representativas da carreira, ações institucionais, seminários, homenagens e atividades voltadas:
I - à valorização dos servidores da carreira;
II - ao reconhecimento da importância estratégica da gestão fazendária para a administração tributária, financeira, patrimonial e administrativa;
III - à divulgação das atribuições institucionais desempenhadas pelos integrantes da carreira;
IV - ao fortalecimento da educação fiscal, da eficiência administrativa e da modernização da gestão pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, a ser celebrado em 25 de outubro, data que marca o início simbólico da organização e da luta institucional da categoria em defesa da valorização da Carreira, representada pela criação do SINDFAZFISCO-DF.
A Carreira Gestão Fazendária desempenha papel essencial na sustentação administrativa, financeira e tributária do Distrito Federal, exercendo atribuições estratégicas voltadas à gestão da arrecadação, ao controle, à execução administrativa e às atividades técnicas especializadas indispensáveis ao funcionamento da administração fazendária distrital.
As atividades desenvolvidas pelos servidores da carreira colaboram significativamente para o incremento da arrecadação pública e, consequentemente, para a ampliação da capacidade financeira do Distrito Federal, viabilizando o cumprimento de sua função social e a implementação de políticas públicas voltadas à saúde, educação, segurança pública, mobilidade, assistência social e demais serviços essenciais prestados à população.
Trata-se de carreira que atua diretamente na estruturação, operacionalização, acompanhamento e aperfeiçoamento dos processos administrativos e fazendários, contribuindo de maneira permanente para a eficiência da gestão pública, a modernização administrativa, a racionalização dos procedimentos internos e o fortalecimento institucional da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Ao longo dos anos, os servidores da Gestão Fazendária têm demonstrado elevado compromisso com o interesse público, a legalidade, a transparência e a continuidade dos serviços estatais, exercendo funções de alta relevância técnica e administrativa para o adequado funcionamento da máquina pública distrital.
A escolha da data de 25 de outubro possui elevado valor histórico e simbólico, por representar o marco inicial da mobilização institucional organizada dos servidores da carreira em defesa da valorização funcional, do reconhecimento institucional e do aperfeiçoamento permanente da Gestão Fazendária no âmbito do Distrito Federal.
A instituição da referida data no calendário oficial do Distrito Federal representa não apenas uma homenagem aos integrantes da carreira, mas também o reconhecimento, por parte do Poder Público, da importância estratégica da Gestão Fazendária para a manutenção do equilíbrio administrativo e financeiro do Distrito Federal, bem como para o fortalecimento da capacidade estatal de atender às demandas da sociedade.
A presente proposição encontra fundamento nos princípios da valorização do serviço público, da eficiência administrativa e do reconhecimento das carreiras essenciais ao funcionamento do Estado, revestindo-se de inequívoco interesse público e institucional.
Diante da relevância da matéria, conclamamos os nobres Parlamentares desta Casa à aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 22 de maio de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 08:00:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (333840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de maio de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 22/05/2026, às 10:38:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (333899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de maio de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 22/05/2026, às 14:19:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333899, Código CRC: db77ce13
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Despacho - 2 - SACP - (333900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de maio de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 22/05/2026, às 14:21:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (333914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF/CDESCTMAT e CPRA, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 25 de maio de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/05/2026, às 08:36:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (333980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização da Sessão Solene em comemoração ao aniversário de 217 anos da Polícia Militar do Distrito Federal, a realizar-se às 09h00 no dia 29 de maio de 2026, no plenário da Câmara Legislativa.
Requeiro, nos termos do art. Com fundamento no art. 124 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de Sessão Solene em comemoração ao aniversário de 217 anos da Polícia Militar do Distrito Federal, a realizar-se às 09h00 no dia 29 de maio de 2026, no plenário da Câmara Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
A história da PMDF começa no século XIX, com a vinda da corte portuguesa para a cidade do Rio de Janeiro, devido ao bloqueio continental e da invasão de Portugal pelas tropas de Napoleão Bonaparte. Em 13 de maio de 1809, aniversário do príncipe regente, D. João VI, foi assinado o decreto real que criou a Divisão da Guarda Real de Polícia, atribuindo a missão de zelar pela segurança pública da cidade do Rio de Janeiro a esta nova instituição, aos moldes da Guarda Real de Polícia de Portugal.
Ao longo da história, a corporação policial-militar recebeu as seguintes designações: Corpo de Guardas Municipais Permanentes (1831), Corpo Municipal Permanente da Corte (1842), Corpo Policial da Corte (1858), Corpo Militar de Polícia da Corte (1866), Corpo Militar de Polícia do Município Neutro (1889); Regimento Policial da Capital Federal (1890), Brigada Policial da Capital Federal (1890), Força Policial do Distrito Federal (1905), Brigada Policial do Distrito Federal (1911).
Por fim, denominada Polícia Militar do Distrito Federal pelo decreto federal n° 14.477 de 17 de novembro de 1920, a PMDF mantém a ordem e a segurança da capital no Rio de Janeiro, inclusive atuando contra levantes armados contra o Poder constituído. Nesse período, conflitos gravíssimos como o da revolução constitucionalista de 1932 e a 2ª Guerra Mundial interferem diretamente na administração brasileira. A PMDF mantém-se como ponto de equilíbrio e garantia da segurança pública.
Após ser rebatizada algumas vezes, a PMDF foi transferida do Rio de Janeiro para a nova capital da república, Brasília. Em agosto de 1965, o diretor do então Departamento Federal de Segurança Pública baixou normas para que o Comandante-geral da Corporação, naquela época sediada no Estado da Guanabara, instalasse na nova capital uma unidade administrativa com efetivo orgânico de uma companhia de polícia militar, para executar o policiamento de Trânsito.
O Papa João Paulo II chegou ao Brasil, pela primeira vez, em junho de 1980, sendo o DF o primeiro destino do papa em solo brasileiro. A primeira visita de um papa ao Brasil levou uma legião de fiéis às ruas e teve um esquema de segurança jamais visto antes. Policiais da Companhia de Policiamento Rodoviário foram abençoados pelo santo padre, um marco histórico para nossa Corporação.
Em 1983, a entrada das mulheres, exercendo atividade-fim de policiamento nas fileiras da Corporação, marca sua história. A inserção da mulher na PMDF ocorreu com a criação da Companhia de Polícia Militar Feminina (Cia PM Fem), depois de seis anos da autorização concedida pelo Ministério do Exército. O decreto de criação da PM feminina dizia que a companhia seria comandada por uma mulher, que chegaria ao posto de capitão. A comemoração é uma oportunidade para homenagear os bravos policiais militares que dedicam suas vidas à proteção da sociedade. É também um momento para celebrar as conquistas da corporação e reconhecer o seu papel vital na construção de um Distrito Federal mais seguro e próspero.
A PMDF se destaca por sua atuação profissional e humanizada, sempre buscando garantir a segurança pública com respeito aos direitos humanos e à dignidade da pessoa. A corporação investe constantemente na formação e capacitação de seus policiais, buscando aprimorar cada vez mais suas habilidades e conhecimentos para melhor atender às demandas da sociedade.
Ao longo de sua história, a PMDF enfrentou diversos desafios e obstáculos, mas sempre se superou com bravura e determinação. A corporação sempre esteve à frente de seu tempo, adaptando-se às novas realidades e implementando novas tecnologias e estratégias para combater a criminalidade de forma eficaz.
A comemoração dos 217 anos da PMDF é um momento para reafirmar o compromisso da corporação com a segurança pública e com o bem-estar da população do Distrito Federal.
A PMDF seguirá firme em sua missão de proteger a sociedade, garantir a ordem pública e promover a paz social, sempre com ética, profissionalismo e dedicação.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Assim, espero contar com o apoio de todos os parlamentares desta Casa para aprovação.
Sala das Sessões, maio de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2026, às 15:20:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (333988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
29/05/2026 - 9h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 25 de maio de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 25/05/2026, às 16:24:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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