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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (334404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - cas
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1844/2025, que “Institui o Conselho de Proteção para a Pessoa Idosa no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 1844 de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva.
O projeto institui no Distrito Federal o Conselho de Proteção para a Pessoa Idosa, com objetivo de zelar pelos direitos das pessoas com 60 anos ou mais, em conformidade com o Estatuto do Idoso, a Constituição e a Lei Orgânica do DF. Inspirado nos Conselhos Tutelares, o órgão atuará na apuração de violações e casos de violência, negligência, discriminação ou abandono, articulando-se com Conselhos Tutelares, Secretarias de Desenvolvimento Social e Saúde e demais órgãos públicos; realizará campanhas educativas e proporá medidas administrativas e judiciais para garantir a proteção integral dos idosos.
O Conselho será composto por cinco membros eleitos diretamente pela comunidade, com mandato de quatro anos (uma recondução permitida), podendo ser ocupados por servidores cedidos, sem criação de cargos ou aumento de despesa; funcionará em estrutura física e recursos reaproveitados da Secretaria de Desenvolvimento Social e poderá firmar parcerias. Prevê transparência e proteção de dados conforme a LGPD, publicação de informações no Portal da Transparência e fiscalização por vistorias e auditorias, com regulamentação dos critérios eleitorais e operacionais pela Secretaria.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Este Projeto está a instituir o Conselho de Proteção para a Pessoa Idosa no âmbito do Distrito Federal, destinado a zelar pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa conforme o Estatuto do Idoso, a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF.
O Conselho, inspirado nos Conselhos Tutelares, atuará na prevenção e apuração de violações de direitos e tipos de violência contra idosos (= 60 anos), especialmente em situações de vulnerabilidade, negligência, discriminação ou abandono. Prevê articulação com Conselhos Tutelares, Secretarias de Desenvolvimento Social e Saúde e demais órgãos; atribuições incluem receber e encaminhar denúncias (MP, Defensoria, polícia), fiscalizar políticas públicas, orientar famílias e instituições, propor medidas administrativas e judiciais, acompanhar casos de negligência/abandono e realizar campanhas educativas. Será composto por cinco membros eleitos diretamente pela comunidade, com mandato de quatro anos (uma recondução permitida), podendo ser servidores cedidos sem criação de cargos ou aumento de despesa.
A estrutura operacional utilizará espaço físico e recursos já existentes da Secretaria de Desenvolvimento Social, com possibilidade de parcerias. A lei exige transparência, publicidade e conformidade com a LGPD, publicando dados no Portal da Transparência, e autoriza vistorias e auditorias para fiscalização.
A matéria trata de política pública de proteção social e controle social, compatível com a competência do Distrito Federal e alinhada ao Estatuto do Idoso e aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e da participação social. Não cria vínculo empregatício, nem direito subjetivo a benefícios financeiros diretos.
A exigência de publicidade, disponibilização de dados no Portal da Transparência e conformidade com a LGPD atende a boas práticas de governança e proteção de dados sensíveis de beneficiários. A previsão de vistorias e auditorias fortalece a fiscalização interna e o controle social.
A criação de um conselho específico para pessoas idosas preenche lacuna institucional na proteção especializada, permitindo resposta mais ágil e qualificada a violência, negligência e abandono, que exigem interlocução interdisciplinar e encaminhamento adequado.
A atuação conjunta com Conselhos Tutelares, Saúde e Desenvolvimento Social promove integração de políticas públicas, reduzindo fragmentação e melhorando o fluxo de referência e proteção.
A eleição direta de conselheiros pela comunidade fortalece a legitimidade e a representatividade social, incentivando o controle social e a responsabilização dos gestores.
A previsão de campanhas educativas e orientação a famílias e cuidadores contribui para a prevenção da violência e para a mudança cultural sobre o envelhecimento e os direitos das pessoas idosas.
Com o aumento da população idosa e a maior incidência de casos de violência e negligência, a instituição de um conselho especializado é instrumento relevante para garantir direitos fundamentais e proteção social efetiva.
O Conselho atua diretamente sobre vulnerabilidades sociais e barreiras de acesso à saúde, medicamentos e cuidados, tendo potencial para reduzir desigualdades e melhorar indicadores de proteção ao idoso no DF.
A combinação de atribuições de fiscalização, encaminhamento a órgãos competentes e possibilidade de medidas judiciais aumenta a capacidade de responsabilização e a efetividade das políticas públicas.
III - CONCLUSÃO
Diante dos argumentos apresentados, por apresentar mérito social evidente ao criar órgão especializado de proteção, controle social e articulação intersetorial para enfrentar violações de direitos contra idosos, com previsão de governança, transparência e conformidade à LGPD, o voto pela APROVAÇÃO do projeto de lei 1844/2025.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
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Despacho - 1 - CTMU - (334450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
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Despacho - 9 - SACP - (334446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Á SELEG para conhecimento e providências pertinentes.
Brasília, 28 de maio de 2026.
euza costa
Cargo
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Despacho - 1 - CTMU - (334456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (334460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (334467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (334452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (334453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
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Despacho - 8 - SACP - (334458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 2.156/2026 da CTMU com o parecer aprovado e a folha de votação. À CS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 28 de maio de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 28/05/2026, às 17:29:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (334459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 28/05/2026, às 17:32:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (334457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 28/05/2026, às 17:33:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Ao SACP
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Brasília, 28 de maio de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (334466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 28 de maio de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (334468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 28/05/2026, às 17:39:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (334521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme o art. 163,§4º do RICLDF.
Brasília, 28 de maio de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 28/05/2026, às 17:57:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CAS - Não apreciado(a) - (334536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 810/2023, que “Institui o Disque Autismo, para recebimento de denúncias de maus-tratos e de violação dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado João Cardoso
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 810 de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso.
O projeto institui no Distrito Federal o "Disque Autismo", serviço de atendimento telefônico gratuito destinado a receber denúncias de maus-tratos e violação de direitos da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) e a oferecer orientação sobre o acesso a ações e serviços de saúde para atenção integral a essa população, podendo também aceitar denúncias por meios virtuais, sites ou aplicativos; as denúncias podem ser anônimas, com garantia de sigilo do denunciante, e serão encaminhadas aos órgãos competentes para as providências cabíveis. O projeto ainda determina que o número de telefone seja divulgado por meio de cartazes em todas as unidades de ensino e de saúde, públicas e particulares, do DF, e nos sites oficiais dos órgãos públicos distritais.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Este Projeto está a Instituir o "Disque Autismo" no âmbito do Distrito Federal, serviço de atendimento telefônico gratuito para receber denúncias de maus-tratos e violação de direitos da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) e oferecer orientação sobre acesso a ações e serviços de saúde para atenção integral a essa população.
O serviço poderá também receber denúncias por meios virtuais, sites ou aplicativos; as denúncias podem ser anônimas, com garantia de sigilo do denunciante, e serão encaminhadas aos órgãos competentes. O projeto determina a divulgação do número por meio de cartazes em todas as unidades de ensino e de saúde, públicas e particulares, do DF, e nos sites oficiais dos órgãos públicos distritais.
A matéria insere-se na política pública de proteção social e saúde, compatível com a competência do Distrito Federal e alinhada ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, à Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) e aos princípios constitucionais de proteção integral e dignidade da pessoa humana. Não cria vínculo empregatício nem benefício financeiro direto.
O serviço de telefone gratuito e canais virtuais pode ser operacionalizado por meio de estrutura já existente na ouvidoria ou na central de atendimento da Secretaria de Saúde/Desenvolvimento Social, com custo operacional reduzido. A divulgação por cartazes e sites pode ser viabilizada com recursos de comunicação pública e parcerias, sem necessidade de nova despesa fixa significativa.
A previsão de encaminhamento automático das denúncias aos órgãos competentes (Ministério Público, Defensoria, polícia, conselhos de direitos) garante articulação institucional e responsabilização. O sigilo e a possibilidade de denúncia anônima estimulam a notificação e protegem o denunciante.
A criação de canal específico para TEA atende a necessidade de escuta qualificada e sensível às particularidades da pessoa com autismo e de suas famílias, reduzindo barreiras de comunicação e subnotificação de violações.
Ao oferecer orientação sobre acesso a serviços de saúde, o Disque Autismo contribui para a atenção integral, facilitando o encaminhamento a diagnóstico precoce, terapia, medicamentos e rede de apoio.
O canal facilita a denúncia de maus-tratos, negligência e abuso, que afetam desproporcionalmente pessoas com deficiência e TEA, promovendo resposta rápida e proteção imediata.
A institucionalização de um canal dedicado reforça o reconhecimento social do TEA e empodera famílias e cuidadores, fortalecendo o controle social e a participação cidadã.
A medida amplia a capacidade de proteção e orientação de um grupo vulnerável, com potencial para reduzir violações de direitos, melhorar o acesso a saúde e diminuir custos sociais decorrentes de agravos evitáveis.
A opção por atendimento gratuito, anonimato e múltiplos canais (telefônico e virtual) aumenta acessibilidade para diferentes realidades socioeconômicas e reduz barreiras geográficas e informacionais.
O encaminhamento sistemático às autoridades competentes e a divulgação em escolas e unidades de saúde fortalecem a rede de proteção e a integração entre educação, saúde e assistência social.
III - CONCLUSÃO
Diante dos argumentos apresentados, por apresentar mérito social evidente ao criar canal especializado de denúncia e orientação para a pessoa com TEA, promovendo proteção contra violência, acesso à saúde e inclusão social, com baixo custo operacional e forte potencial de impacto positivo na qualidade de vida das família, razão pela qual o voto pela APROVAÇÃO do projeto de lei 810/2023.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 18:04:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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