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Projeto de Lei - (333903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Altera a Lei n.º 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal e dá outras providências”..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° O § 6º do art. 1º da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …
…
§ 6º Os servidores da carreira de que trata esta Lei terão mobilidade, lotação e exercício:
I – Na Secretaria de Estado de Educação, podendo ser em unidades escolares, unidades administrativas ou unidades especializadas;
II - na Escola de Governo do Distrito Federal – Egov;
III - na Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, instituída pela Lei Complementar nº 987, de 27 de julho de 2021, e nas unidades escolares a ela vinculadas. (NR).
Art. 2º O art. 7º-B da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 7º-B ................................................................
Parágrafo único. No concurso de remoção de que trata o caput, o servidor que estiver a até 5 anos de completar os requisitos para aposentadoria voluntária terá preferência para lotação e exercício em unidade situada na mesma região administrativa em que reside ou em região administrativa limítrofe, observadas a compatibilidade com as atribuições do cargo e a disponibilidade de vaga.” (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade promover aperfeiçoamentos na Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal.
A proposição prevê a possibilidade de mobilidade, lotação e exercício dos servidores da carreira na Escola de Governo do Distrito Federal – Egov e na Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, bem como nas respectivas unidades vinculadas, permitindo maior integração institucional entre os órgãos responsáveis pela formação, qualificação e desenvolvimento das políticas públicas educacionais.
Além disso, o projeto institui critério objetivo de preferência em concurso de remoção para servidores que estejam a até cinco anos da aposentadoria voluntária, permitindo lotação em unidade localizada na mesma região administrativa de residência ou em região limítrofe.
A medida busca promover melhores condições de trabalho e qualidade de vida aos servidores em fase final da carreira, reduzindo deslocamentos excessivos e contribuindo para a valorização profissional, sem comprometer a eficiência administrativa, uma vez que a preferência permanece condicionada à disponibilidade de vaga e à compatibilidade das atribuições do cargo.
Trata-se, portanto, de medida que fortalece a valorização dos profissionais da educação, promove racionalidade administrativa e contribui para o aprimoramento da gestão pública educacional no âmbito do Distrito Federal.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, conclamamos os nobres Parlamentares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2026, às 07:36:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 333903, Código CRC: 222970de
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Projeto de Decreto Legislativo - (333906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Alexandre Sampaio de Abreu.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Alexandre Sampaio de Abreu.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Alexandre Sampaio de Abreu, nascido em 17 de março de 1956, no Rio de Janeiro/RJ, é empresário e importante liderança institucional dos setores de turismo, hotelaria e alimentação no Brasil.
Com mais de quatro décadas de atuação profissional, Alexandre Sampaio exerce atualmente a presidência da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), entidade representativa de hotéis, bares, restaurantes e similares em âmbito nacional. Também atua como diretor da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e coordenador do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (CETUR/CNC), contribuindo diretamente para a formulação de políticas públicas e para o fortalecimento institucional do turismo brasileiro.
Ao longo de sua trajetória, destacou-se pela defesa do desenvolvimento econômico do setor turístico, pela valorização da atividade empresarial e pela articulação de medidas voltadas à geração de empregos, qualificação profissional e competividade da hotelaria e da alimentação fora do lar.
Sua atuação foi relevante na preparação do setor para grandes eventos internacionais realizados no país, como a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, bem como na interlocução entre o setor produtivo e o poder público durante a pandemia da COVID-19, especialmente em iniciativas destinadas à preservação de empregos e à recuperação econômica do turismo.
Destaca-se, ainda, sua participação na consolidação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) e sua contribuição em debates relacionados à Reforma Tributária, em defesa de medidas voltadas ao fortalecimento do segmento de hospedagem e alimentação.
Pela expressiva contribuição à consolidação do turismo, da hotelaria e da atividade econômica, bem como pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal e ao país, mostra-se justa e meritória a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Alexandre Sampaio de Abreu.
Sala das Sessões, …
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 17:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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