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Indicação - (331720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, proceda à revisão da redação da alínea “h” do tópico “Ao transportar bicicletas e similares” da Carta de Serviços ao Cidadão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô-DF, a revisão da redação da alínea “h” do tópico “Ao transportar bicicletas e similares” da Carta de Serviços ao Cidadão, a fim de adequá-la ao disposto na alínea “e” do tópico “Na estação”, que estabelece o uso prioritário dos elevadores por pessoas idosas, com deficiência e com mobilidade reduzida, para que passe a permitir o transporte de bicicletas e similares por esses mesmos usuários, assegurada a prioridade de uso do equipamento quando não estiverem transportando bicicletas ou similares.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos do Decreto nº 33.529, de 10 de fevereiro de 2012, que regulamenta a Lei Distrital nº 4.216, de 6 de outubro de 2008, não é permitida a condução de bicicletas ou similares nos elevadores nem nas escadas rolantes, devendo ser utilizadas as escadas fixas (art. 3º, § 1º).
Entretanto, a Carta de Serviços ao Cidadão do Metrô-DF (edição de 2025) estabelece, no tópico “Na estação”, alínea “e”, que os elevadores são de uso exclusivo de pessoas idosas, com deficiência e com mobilidade reduzida, reconhecendo, de forma expressa, esses públicos como prioritários no uso do equipamento.
Por outro lado, no tópico “Ao transportar bicicletas e similares”, a alínea “h” prevê exceção à proibição apenas para pessoas idosas, sem contemplar, de forma expressa, os demais usuários que já são reconhecidos como prioritários na utilização dos elevadores.
Embora seja possível admitir, por interpretação análoga, a extensão dessa exceção a esses usuários, isso não está explicitado no documento, podendo gerar dúvidas na aplicação da norma e já resultou em situações de tratamento desigual no uso dos equipamentos, conforme denúncia recebida pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU desta Casa.
Diante disso, mostra-se necessário ajuste da redação da alínea “h”, para alinhá-la ao disposto na alínea “e” do tópico “Na estação”, de modo que a regra deve deixar claro que:
i) pessoas idosas, com deficiência ou com mobilidade reduzida podem usar o elevador e escadas rolantes para transportar bicicletas e similares; e
ii) pessoas desses mesmos grupos, quando estiverem sem bicicleta ou similar, têm prioridade no uso do elevador e escadas rolantes.
Assim, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Indicação, a fim de eliminar ambiguidade na orientação aos usuários e operadores do sistema metroviário e garantir condições adequadas de acesso ao transporte público, segundo os objetivos de promoção da acessibilidade e incentivo à mobilidade ativa.
Sala das Sessões,
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 15:09:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (333039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as devidas providências.
Brasília, 12 de maio de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 12/05/2026, às 15:57:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (332882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Rodoviários Federais, que especifica; pelo comprometimento e profissionalismo demonstrado potencial resposta acima da média quando da condução da ação criminal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Jaqueline Silva, manifesta ato de louvor aos Policiais Rodoviários Federais:
Wagner Dias de Souza – Mat. 1986058
Romero Moreira Tolentino – Mat. 2194304
Jetson José da Silva – Mat. 1396047
Emerson Leandro dos Santos Borges – Mat. 1351033
Rafael Valella Barca Ribeiro – Mat. 1515154
Que durante a fiscalização tática, a equipe abordou um veículo de transporte por aplicativo e demonstrou elevado tirocínio ao identificar o nervosismo dos passageiros. Na busca minuciosa, foram localizados um revolver calibre 38, munições e um celular produto de roubo. Constatou-se ainda corrupção de menores, pois o armamento estava no posse de uma adolescente, utilizada pelo autor para tentar ludibriar a fiscalização. A atitude dos policiais não apenas retirou de circulação arama de fogo e prendeu o indivíduo de alta periculosidade, mas reafirmou o sacerdócio da missão policial.
Enalteço a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial rodoviário.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo aos Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 17:36:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 3 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (332491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
SUBemenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
À Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 2.144/2026, que “Institui o Incentivo à Assistência Complementar à Saúde – "Tabela SUS Candanga", autoriza o Poder Executivo a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS para prestadores de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, apensado ao Projeto de Lei nº 2.306 de 2026, que “Institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito Federal - Tabela SUS/DF, e dá outras providências”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, à Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 2.144/2026 apensado ao Projeto de Lei nº 2.306/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. O Poder Executivo disponibilizará, em seção específica do Portal da Transparência do Distrito Federal, informações atualizadas mensalmente acerca da execução da Tabela SUS/DF.
§ 1º Deverão ser divulgadas, no mínimo:
I – relação dos contratos e convênios firmados;
II – identificação dos prestadores contratados;
III – objeto contratado e especialidade assistencial;
IV – quantitativos executados;
V – valores empenhados, liquidados e pagos;
VI – fila de espera associada aos procedimentos contratados;
VII – indicadores de desempenho contratual;
VIII – tempo médio de espera por procedimento;
IX – dados sobre judicialização relacionados aos serviços contratados.
§ 2º As informações deverão ser atualizadas mensalmente e disponibilizadas em formato aberto, acessível e passível de tratamento estatístico.
§ 3º É vedada a divulgação de dados pessoais sensíveis dos usuários do SUS, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda institui mecanismo de transparência ativa em tempo real, mediante criação de painel público eletrônico de monitoramento da execução da Tabela SUS/DF.
A contratação complementar da iniciativa privada envolve elevado volume de recursos públicos e impacto direto sobre o acesso da população aos serviços de saúde, exigindo máxima publicidade dos atos administrativos e financeiros correlatos.
A medida busca assegurar publicidade contínua e acessível das principais informações relacionadas à execução da política pública.
Embora o projeto original determine genericamente a divulgação da Tabela SUS/DF no Portal da Transparência, não estabelece conteúdo mínimo, periodicidade nem padronização das informações divulgadas.
A ausência desses mecanismos fragiliza:
- o controle social;
- a fiscalização parlamentar;
- o acompanhamento pelos órgãos de controle;
- a rastreabilidade dos gastos públicos.
A emenda fortalece os princípios constitucionais da publicidade, moralidade e eficiência administrativa, além de atender às diretrizes da Lei de Acesso à Informação.
Além disso, a transparência das filas associadas aos contratos permitirá verificar se a política pública efetivamente reduz a demanda reprimida ou apenas amplia gastos sem impacto assistencial proporcional.
A medida contribui ainda para prevenir uso político-orçamentário da política pública e assegurar maior legitimidade institucional à execução da Tabela SUS/DF.
Por essas razões, é que apresentamos a presente subemenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 17:03:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 332491, Código CRC: e5f97b13
Exibindo 320.805 - 320.808 de 320.818 resultados.