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Requerimento - (334806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da cobertura da Estratégia Saúde da Família (ESF) por Região Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica de dados, com quebra anual, a partir de 01/2019 até o presente (incluindo os anos de 2020, 2022 e 2024), sobre a cobertura da Estratégia Saúde da Família (ESF), com a unidade de análise por Região Administrativa (RA), contendo as seguintes colunas: Ano; Região Administrativa (RA); Número de equipes da ESF ativas; Número de equipes da ESF preconizadas; Percentual de cobertura da ESF;
b) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que contenha as normas e os critérios de gestão utilizados para a definição do número de equipes preconizadas por Região Administrativa (RA);
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a obter dados essenciais para a fiscalização da aplicação de políticas públicas na área da saúde, especificamente no que tange à cobertura da Estratégia Saúde da Família (ESF) em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal. A Estratégia Saúde da Família é um pilar fundamental da atenção primária à saúde, e o acompanhamento de sua cobertura e da adequação do número de equipes é crucial para garantir o acesso da população a serviços de saúde de qualidade e para otimizar a alocação de recursos públicos.
A obtenção de dados detalhados e organizados, como as séries históricas por Região Administrativa, permitirá a esta Casa Legislativa realizar uma análise aprofundada sobre a efetividade das ações implementadas pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, identificar possíveis gargalos e disparidades regionais, e subsidiar a proposição de aprimoramentos nas políticas de saúde. A transparência na gestão dos processos que definem o número de equipes preconizadas por área também é de suma importância para o controle social e para a prestação de contas à sociedade.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 10:49:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334806, Código CRC: f8b56e54
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Requerimento - (334876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca do Orçamento da Política de Assistência Social do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica dos dados orçamentários da Política de Assistência Social do Distrito Federal, no período de janeiro de 2019 até a presente data, com desagregação mensal, por Ação Orçamentária, contendo as colunas: Ano, Mês, Programa, Ação Orçamentária, Fonte de Recurso, Eixo/Destinação (especificando SUAS, Cadastro Único, Bolsa Família, Benefícios Eventuais/Emergenciais, População em Situação de Rua, CRAS, CREAS ou demais unidades socioassistenciais), Valor Previsto (Atualizado), Valor Empenhado, Valor Liquidado e Valor Pago;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que fundamentam os critérios de gestão e as normativas de alocação dos recursos para as áreas e equipamentos socioassistenciais no período supracitado, incluindo pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a garantir a transparência e a fiscalização da aplicação dos recursos públicos destinados à Política de Assistência Social do Distrito Federal. A série histórica detalhada dos dados orçamentários, por ação, é fundamental para que este Parlamento possa avaliar a efetividade das políticas implementadas, identificar possíveis gargalos e assegurar que os recursos estão sendo direcionados de forma eficiente para atender às necessidades da população em vulnerabilidade social. A análise desses dados permitirá um controle mais rigoroso sobre a execução orçamentária, desde a previsão até o pagamento, possibilitando a identificação de desvios ou má gestão.
Ademais, a solicitação de cópias dos processos administrativos, pareceres e notas técnicas que embasam a gestão e a alocação desses recursos é crucial para que se compreendam os critérios técnicos e normativos adotados pelo Poder Executivo. Essa documentação permitirá verificar a aderência às leis, a adequação das decisões à realidade social e a conformidade dos atos administrativos. A análise conjunta dos dados orçamentários e dos processos que os fundamentam confere robustez ao controle externo exercido por esta Casa Legislativa, fortalecendo o compromisso com a boa governança e a gestão responsável dos fundos públicos.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:38:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334876, Código CRC: 47a7e2cb
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Requerimento - (334901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal acerca de Obras e Reformas de Escolas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra temporal anual, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, referente às reformas de unidades escolares da rede pública, com a seguinte especificação por escola/obra: ano de início da intervenção; nome da escola e Coordenação Regional de Ensino (CRE); número do contrato e do Processo SEI vinculado; descrição detalhada do serviço prestado; valor específico da obra na unidade escolar; valor global do contrato ao qual a obra pertence; e status atual da obra (concluída, em andamento, paralisada);
b) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que define as normas e os critérios de gestão para a priorização das reformas de unidades escolares;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar a aplicação de recursos públicos na manutenção e adequação da infraestrutura das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal. A transparência na gestão dessas obras é fundamental para garantir que os recursos orçamentários sejam utilizados de forma eficiente e que as intervenções atendam às reais necessidades dos estudantes e da comunidade escolar. A série histórica solicitada permitirá uma análise detalhada dos investimentos realizados, identificando possíveis gargalos, desvios ou ineficiências na execução dos contratos e serviços.
A análise dos processos administrativos que regem a priorização e gestão dessas reformas é igualmente crucial. O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal confere aos Deputados Distritais o dever e a prerrogativa de fiscalizar os atos do Poder Executivo, assegurando que as políticas públicas sejam implementadas em conformidade com a legislação e o interesse público. O acesso a essas informações é, portanto, um exercício legítimo do controle externo e da função fiscalizatória do Poder Legislativo.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:19:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334901, Código CRC: 7c5759c9
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Requerimento - (334902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal acerca de Convênios e Parcerias na Educação Básica e Superior.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Relação de convênios e termos de parceria firmados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com abrangência na Educação Básica e Ensino Superior/Pesquisa/Extensão, no período de janeiro de 2019 até a presente data, contendo as seguintes colunas: Número do Processo SEI, Número do Convênio/Termo, Nome e CNPJ da Instituição Parceira, Objeto detalhado, Nível de Ensino (Básica ou Superior), Data de Início e Fim da vigência, Valor Total Previsto, e Valor Repassado (mês/ano);
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) de celebração e gestão dos referidos convênios e termos de parceria, incluindo obrigatoriamente as notas técnicas e pareceres que os fundamentaram;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização dos atos do Poder Executivo é um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, e a Câmara Legislativa do Distrito Federal, no exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais, tem o dever de acompanhar a aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas implementadas. No presente caso, a análise dos convênios e parcerias firmados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal é essencial para garantir a transparência e a eficiência na gestão dos recursos destinados à educação básica e superior em nosso Distrito Federal.
A obtenção de dados detalhados sobre os objetos, valores e execução financeira desses acordos permitirá uma avaliação criteriosa da adequação das parcerias às necessidades educacionais da população e da correta aplicação do dinheiro público. A exigência de formatos abertos para os dados e a clareza na apresentação das informações são medidas que visam otimizar o trabalho de auditoria e análise técnica do Poder Legislativo, assegurando que a informação seja acessível e passível de processamento para fins de controle externo.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:22:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334902, Código CRC: 0245ab48
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Requerimento - (334900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal acerca da construção de escolas e anexos no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra anual, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, referente às obras de construção de escolas e/ou anexos (educação básica e superior), com a seguinte discriminação por obra: nome da unidade escolar/anexo; Região Administrativa/CRE; tipo de obra (escola nova ou anexo); nível de ensino; status (concluída, em andamento, paralisada); data de início; data de conclusão; valor global do contrato; valor executado/pago; empresa executora; número do contrato; e número do processo SEI;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes às obras de construção de escolas e/ou anexos, incluindo todos os pareceres e notas técnicas que as fundamentaram;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização das ações do Poder Executivo é um dos pilares do controle externo exercido por esta Casa Legislativa. A construção e ampliação de unidades escolares são essenciais para garantir o direito à educação de qualidade para todos os cidadãos do Distrito Federal, sendo fundamental o acompanhamento detalhado dos investimentos públicos nesta área. A transparência na execução de contratos e a disponibilidade de dados sobre o andamento das obras permitem à sociedade civil e aos seus representantes avaliar a eficiência da gestão pública e a correta aplicação dos recursos orçamentários.
Este requerimento visa obter informações precisas sobre a série histórica de obras de construção e ampliação de escolas e anexos, bem como os respectivos processos administrativos que as embasaram. A análise desses dados permitirá identificar possíveis gargalos na execução, avaliar o cumprimento de prazos e contratos, e verificar se os recursos públicos estão sendo utilizados de forma adequada e transparente. A disponibilização das informações em formato aberto e acessível é crucial para a auditoria técnica e aprofundada por parte deste Parlamento.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:16:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334900, Código CRC: 3580fea8
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Requerimento - (334885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca da Gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha com quebra temporal mensal, tendo como unidade de análise a Unidade de Atendimento (ex: CRAS) por Região Administrativa (RA), contendo as seguintes colunas: Mês/Ano, Região Administrativa (RA), Unidade de Atendimento, Capacidade mensal de atendimento da unidade, Tempo médio para atendimento (em dias), Tamanho da equipe responsável pelo CadÚnico na unidade, Nº de famílias cadastradas, Nº de famílias com cadastro atualizado, Nº de famílias com cadastro desatualizado, Nº de bloqueios no Bolsa Família, Nº de suspensões no Bolsa Família, Nº de cancelamentos no Bolsa Família e Principal motivo identificado para os bloqueios/suspensões/cancelamentos no período;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que detalham as estratégias adotadas para a "busca ativa" e as ações realizadas em territórios de maior vulnerabilidade social no DF;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família no Distrito Federal é um tema de suma importância para a garantia dos direitos sociais e a redução da desigualdade em nossa capital. A correta operacionalização desses programas impacta diretamente a vida de milhares de famílias em situação de vulnerabilidade, demandando um acompanhamento rigoroso por parte desta Casa Legislativa. A fiscalização das ações governamentais, especialmente no que tange à eficiência e à transparência na execução de políticas públicas essenciais, é um dever constitucional do Poder Legislativo.
A solicitação de dados detalhados sobre a capacidade de atendimento das unidades, tempos médios, situação cadastral das famílias e motivos de bloqueios e cancelamentos no Bolsa Família visa fornecer um panorama preciso da efetividade das estratégias adotadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social. Igualmente, a requisição de documentos que fundamentam as ações de "busca ativa" permitirá a avaliação da adequação e da abrangência dessas iniciativas, especialmente em áreas de maior vulnerabilidade social. O acesso a essas informações é crucial para que este Parlamento possa exercer seu papel de controle externo e assegurar que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma a atender às necessidades da população.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 12:11:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334885, Código CRC: 6f342ca3
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Requerimento - (334878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca do diagnóstico de infraestrutura das unidades socioassistenciais do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica semestral, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, do diagnóstico da infraestrutura das Unidades de Pronto Atendimento (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centros POP e demais unidades socioassistenciais do Distrito Federal, com a unidade de análise por unidade socioassistencial;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, referentes aos diagnósticos que atestam o funcionamento de unidades em imóveis improvisados ou sem condições adequadas, bem como os processos que fundamentam as reformas previstas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar e a garantir a transparência na gestão dos recursos públicos destinados à rede de assistência social do Distrito Federal. A adequada infraestrutura das unidades socioassistenciais é fundamental para a prestação de serviços de qualidade à população em situação de vulnerabilidade, assegurando o acesso a direitos e a dignidade humana. A obtenção de dados detalhados sobre as condições físicas, o número de trabalhadores, a capacidade de atendimento e a existência de reformas é essencial para a identificação de gargalos, a avaliação da efetividade das políticas públicas e a proposição de melhorias.
O Poder Legislativo, em seu papel de fiscalização, tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, especialmente em áreas sensíveis como a assistência social. O acesso a informações precisas e completas permite que esta Casa Legislativa atue de forma proativa na defesa dos interesses da sociedade, cobrando do Executivo as providências necessárias para a garantia de um serviço público eficiente e humanizado. A análise da infraestrutura das unidades socioassistenciais é um passo crucial para assegurar que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma a atender às necessidades da população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Requerimento - (334883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca de estudos, planejamento e orçamento para implantação de novos CRAS no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo estudos técnicos, diagnósticos territoriais, pareceres e notas técnicas que fundamentem a necessidade e o planejamento de abertura de novos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) no Distrito Federal a partir de janeiro de 2019;
b) Planilha contendo a série histórica de planejamento e execução de novas unidades a partir de janeiro de 2019, com quebra temporal anual, por projeto/unidade planejada, contendo as seguintes colunas: Ano de Referência, Região Administrativa, Localidade/Bairro, Status do Projeto (em estudo, licitação, obra, concluído, suspenso), Orçamento Previsto (R$), Orçamento Executado (R$), Cronograma/Previsão de Inauguração e Identificação do Terreno/Imóvel;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
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A expansão da rede socioassistencial, especialmente em territórios de alta vulnerabilidade como Sol Nascente, Pôr do Sol e Samambaia Norte, é crucial para garantir o acesso da população a serviços essenciais de proteção social. A fiscalização parlamentar sobre os estudos, o planejamento e a execução orçamentária referentes à implantação de novos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) é um dever deste Poder Legislativo para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas sociais. A transparência e o acesso a dados detalhados sobre o andamento desses projetos são fundamentais para que a Câmara Legislativa possa exercer seu papel de controle externo e garantir que as ações do Poder Executivo atendam às reais necessidades da população do Distrito Federal.
A presente proposição visa obter informações objetivas e documentais que permitam uma análise aprofundada sobre a estratégia do GDF para o fortalecimento da rede de assistência social. O acesso a dados como orçamentos previstos e executados, cronogramas e o status de cada unidade planejada possibilitará a identificação de possíveis gargalos, otimizações e a garantia de que os investimentos públicos estão sendo direcionados de forma eficiente para as áreas mais necessitadas. O Parlamento tem o direito e o dever de auditar as ações do Poder Executivo em prol da população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Requerimento - (334884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca de dados sobre funcionamento, atendimentos e planejamento do CRAS Móvel no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica de dados com quebra mensal, por Região Administrativa/Território e por veículo, contendo as colunas: Ano; Mês; Região Administrativa; Localidade/Território; ID/Placa do Veículo; Quantidade de Equipes Alocadas; Número de Famílias Atendidas; Quantitativo de Serviços Ofertados (por tipo de serviço); e Orçamento Destinado/Executado;
b) Cronograma atualizado de atendimentos e rotas do CRAS Móvel;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que tratam do planejamento e critérios de gestão para ampliação do CRAS Móvel para áreas periféricas, rurais e de difícil acesso, bem como dos processos/relatórios que diagnosticam as principais dificuldades operacionais do serviço;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa suprir uma lacuna de informações essenciais para a fiscalização e o aprimoramento das políticas públicas de assistência social no Distrito Federal, especificamente no que tange ao programa CRAS Móvel. A disponibilidade de dados detalhados sobre o funcionamento, o alcance e o planejamento deste serviço é fundamental para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel de controle externo e garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e em conformidade com as necessidades da população.
A análise das séries históricas de atendimentos, da alocação de equipes, dos serviços ofertados e do orçamento executado, desagregada por região administrativa e veículo, permitirá identificar gargalos, desigualdades regionais e oportunidades de melhoria na prestação dos serviços. Da mesma forma, o acesso aos cronogramas de atendimento e às cópias de processos administrativos relacionados ao planejamento e às dificuldades operacionais fornecerá subsídios para a avaliação da gestão e para a proposição de soluções legislativas que visem fortalecer o alcance e a efetividade do CRAS Móvel, especialmente em áreas de maior vulnerabilidade social.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 12:08:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334884, Código CRC: df9155e4
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Requerimento - (334882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca de dados e serviços para a população em situação de rua no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra temporal mensal, abrangendo o período de janeiro de 2019 até a presente data, com dados detalhados por Região Administrativa (RA) e por Equipamento/Serviço;
b) Planilha contendo, por Região Administrativa e por Equipamento/Serviço, as seguintes colunas: Mês/Ano; Região Administrativa; Nome do Equipamento/Serviço; Vagas Ofertadas; Vagas Ocupadas; Atendimentos Realizados; Quantitativo Populacional Estimado na RA; Perfil Socioeconômico (Gênero/Faixa Etária); Orçamento Empenhado; Orçamento Liquidado;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que documentem a metodologia utilizada para a contagem da população em situação de rua e os critérios técnicos de gestão para a distribuição territorial das equipes e equipamentos;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A população em situação de rua no Distrito Federal representa um dos desafios sociais mais urgentes e complexos de nossa gestão pública. A garantia de acesso a informações claras e detalhadas sobre a rede de atendimento, desde Centros POP e abrigos até serviços de saúde e alimentação, é fundamental para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel fiscalizatório de forma eficaz. A ausência de dados precisos sobre vagas ofertadas e ocupadas, perfil socioeconômico dos atendidos e a aplicação orçamentária pode mascarar deficiências na prestação dos serviços e na alocação de recursos, prejudicando a efetividade das políticas públicas voltadas a essa parcela vulnerável da população.
O acesso a informações detalhadas sobre a metodologia de contagem populacional e os critérios de gestão territorial dos equipamentos é igualmente crucial. Tais dados permitem uma análise aprofundada sobre a adequação das estratégias adotadas pelo Poder Executivo e a identificação de possíveis gargalos ou ineficiências. A exigência de formatos abertos para a apresentação de dados numéricos, como planilhas em `.csv` ou `.xlsx`, visa assegurar a capacidade técnica deste Parlamento em processar e auditar as informações recebidas, viabilizando análises mais robustas e embasadas.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 12:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca da gestão de benefícios eventuais e emergenciais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, referente à gestão de benefícios eventuais e emergenciais no Distrito Federal, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Região Administrativa; Tipo de Benefício; Qtd_Solicitações; Qtd_Concedidos; Qtd_Negados; Tempo_Médio_Análise_Dias; Tempo_Médio_Pagamento_Dias; Orçamento_Previsto_R$; Orçamento_Executado_R$; Qtd_Pessoas_Fila_Espera; Qtd_Pagamentos_Atrasados_ou_Pendentes;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que fundamentam os critérios utilizados para a concessão desses benefícios;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de informação crucial para o exercício da fiscalização parlamentar sobre a efetividade e a correta aplicação dos recursos públicos destinados aos benefícios eventuais e emergenciais no Distrito Federal. A gestão desses auxílios é fundamental para amparar a população em situações de vulnerabilidade social, e a transparência na sua concessão é um direito da sociedade e um dever do gestor público. A análise detalhada dos dados solicitados permitirá avaliar a eficiência dos programas, identificar possíveis gargalos na análise e concessão, bem como verificar a adequação dos orçamentos previstos em relação aos executados.
A ausência de dados claros e organizados sobre a quantidade de solicitações, os critérios de concessão, os tempos de análise e pagamento, e o número de pessoas em fila de espera ou com pagamentos pendentes, impede que este Parlamento exerça plenamente seu papel de controle externo e de representação popular. A garantia de acesso a informações detalhadas, incluindo cópias de processos e pareceres técnicos, é essencial para a auditoria da aplicação dos recursos e para a proposição de melhorias nas políticas públicas de assistência social.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:59:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca de dados do sistema de agendamento socioassistencial e denúncias de fraude.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com periodicidade mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, sobre o agendamento para atendimento socioassistencial, com a unidade de análise "por unidade de atendimento" (CRAS, CREAS ou postos equivalentes). A planilha deve conter as seguintes colunas exatas: Mês/Ano; Nome da Unidade; Região Administrativa; Número de vagas ofertadas; Número de atendimentos realizados; Tempo médio de espera (em dias);
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que documentem os critérios de priorização de atendimento e as medidas adotadas pela pasta para evitar fraudes, venda de senhas ou intermediação indevida no acesso aos serviços;
c) Relação de denúncias recebidas nos anos de 2023, 2024 e 2025 relacionadas à venda de senhas, fraude em agendamentos ou irregularidades no acesso ao Cadastro Único, Bolsa Família e benefícios socioassistenciais. A planilha deve conter as colunas: Data da Denúncia; Unidade Envolvida; Tipo de Irregularidade Relatada; Providências Adotadas; Resultado da Apuração;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a garantir a transparência e a eficiência na prestação dos serviços socioassistenciais no Distrito Federal, especialmente no que tange ao acesso a programas e benefícios essenciais para a população em situação de vulnerabilidade. A série histórica de agendamentos e os dados sobre denúncias de fraudes são cruciais para que esta Casa Legislativa possa fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas sociais implementadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES-DF). A análise destes dados permitirá identificar gargalos, possíveis irregularidades e a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de controle e gestão.
O controle externo exercido pelo Poder Legislativo é fundamental para assegurar que os serviços públicos atendam às necessidades da população, coíbam práticas fraudulentas e promovam o acesso equitativo aos benefícios sociais. A obtenção das informações detalhadas sobre os processos administrativos, critérios de priorização e medidas de combate a fraudes é indispensável para que se possa exercer plenamente o mandato fiscalizatório parlamentar, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma ética e em conformidade com os princípios da administração pública.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:55:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca do quadro de pessoal e diagnóstico de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra anual (posição em dezembro de cada ano, de 01/2019 até o ano anterior) e a posição atualizada do mês corrente, sobre o quadro de pessoal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Distrito Federal. A unidade de análise deve ser o agrupamento de trabalhadores, com as seguintes colunas: Ano/Mês; Unidade de Lotação; Cargo/Função; Tipo de Vínculo (Efetivo, Comissionado, Temporário, Terceirizado); Status (Ativo, Afastado); Carga Horária; e Quantidade de Trabalhadores;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, referentes a qualquer estudo técnico, diagnóstico ou documento oficial que indique o quantitativo ideal de trabalhadores necessários para o funcionamento adequado do SUAS no DF;
c) Relação de concursos públicos para a área fim realizados desde 2019, bem como os previstos ou em planejamento, com status atual e vagas estimadas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma demanda crucial por transparência e eficiência na gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Distrito Federal. O correta dimensionamento e alocação de pessoal são pilares fundamentais para a garantia da qualidade e da efetividade dos serviços prestados à população em situação de vulnerabilidade. A obtenção de dados precisos sobre o quadro de pessoal, estudos sobre o quantitativo ideal de trabalhadores e informações sobre concursos públicos são essenciais para que este Parlamento possa exercer seu papel fiscalizatório e assegurar que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma a atender às necessidades da sociedade.
A ausência de informações claras e detalhadas sobre a força de trabalho no SUAS pode comprometer a capacidade do Poder Executivo de planejar e executar políticas públicas eficazes, impactando diretamente o acesso da população aos direitos sociais. O direito do Parlamento de auditar as ações do Poder Executivo, especialmente em áreas sensíveis como a assistência social, é um instrumento indispensável para a promoção da boa governança e para a defesa dos interesses públicos.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca dos repasses e execução do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Bolsa Família e CadÚnico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra temporal mensal, referente aos recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Bolsa Família e Cadastro Único (CadÚnico) recebidos e executados pelo Distrito Federal, no período de janeiro de 2019 até a presente data;
b) Para cada registro da série histórica, detalhamento das seguintes informações: mês/ano; valor recebido pelo GDF; valor executado; saldo disponível no período; categoria da despesa (contrato, aquisição de bens, capacitação, ação desenvolvida); objeto/descrição detalhada da despesa; número do contrato e do processo SEI vinculado; CNPJ/Razão Social do fornecedor ou prestador;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem o planejamento, os critérios de gestão e a alocação dos recursos do IGD no período mencionado;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos federais destinados à execução das políticas de assistência social no Distrito Federal, especificamente no que tange ao Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Bolsa Família e do Cadastro Único. O acompanhamento detalhado dos repasses e da execução desses valores é fundamental para a fiscalização das ações governamentais e para assegurar que os recursos estão sendo efetivamente utilizados em benefício da população mais vulnerável.
A análise dos dados solicitados permitirá verificar a eficiência da gestão dos programas sociais, identificar possíveis gargalos na execução orçamentária e garantir que os critérios de alocação dos recursos estejam em conformidade com os objetivos do IGD. O Poder Legislativo, em sua função de controle externo, tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, assegurando a boa governança e a prestação de contas à sociedade.
A exigência de dados em formato aberto e a solicitação dos processos administrativos subjacentes visam a permitir uma auditoria técnica aprofundada, essencial para a compreensão completa do fluxo e da aplicação dos recursos. A transparência na gestão desses fundos é um pilar para a confiança pública e para a otimização dos programas sociais.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:41:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334877, Código CRC: 7f5fe725
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Requerimento - (334874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da série histórica de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) ativos por Região Administrativa (RA), concursos e vagas previstas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra temporal mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, do quantitativo de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) ativos, discriminada por Região Administrativa (RA), contendo as colunas "Mês/Ano", "Cargo", "Região Administrativa (RA)" e "Total de Servidores Ativos";
b) Data do último concurso público realizado para cada um dos cargos (ACS e ACE) e o número atualizado de candidatos aprovados que aguardam convocação;
c) Cópia integral do processo administrativo (SEI) referente ao planejamento do próximo concurso para ACS e ACE, incluindo todos os seus despachos, pareceres e notas técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de informações essenciais para a fiscalização das políticas públicas de saúde no Distrito Federal, especialmente no que tange à atuação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). A série histórica detalhada por Região Administrativa é fundamental para a compreensão da distribuição desses profissionais, identificação de possíveis deficiências e planejamento de futuras ações. A ausência de dados claros sobre concursos públicos e vagas previstas compromete a capacidade deste Parlamento de avaliar a efetividade das estratégias de gestão de pessoal e garantir a continuidade dos serviços essenciais à população.
A análise dos processos administrativos relacionados ao planejamento de novos certames permitirá verificar a diligência do Poder Executivo na recomposição de quadros e na adequação das equipes às demandas atuais e futuras. O acesso a essas informações é um direito do Poder Legislativo, garantido por nossa Lei Orgânica e Regimento Interno, e um dever do Executivo em prestar contas à sociedade. A transparência na gestão dos recursos humanos da saúde é um pilar para a auditoria pública e o controle externo, assegurando que os serviços prestados à população do Distrito Federal sejam eficientes e adequados às suas necessidades.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:32:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334874, Código CRC: f7341e4e
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Requerimento - (334870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da tabela salarial e reajustes da SES-DF (Série Histórica: Jan/2019 ao Presente).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra anual (posição de janeiro de cada ano, a partir de 01/2019 até o presente) da tabela salarial completa de todas as carreiras e padrões da SES-DF, contemplando a integralidade dos reajustes de 2023 a 2025 para cargos equivalentes de médico, enfermeiro e técnico em enfermagem. A unidade de análise dos dados deve ser por "cargo/padrão", contendo as seguintes colunas exatas na planilha: Ano, Cargo/Carreira, Especialidade, Classe, Padrão, Carga Horária, Vencimento Básico, Gratificações Fixas Inerentes ao Cargo e Remuneração Bruta Total;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que fundamentaram a concessão e a implementação dos reajustes salariais de 2023 a 2025, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a garantir a transparência e o controle sobre a política remuneratória da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), especialmente no que tange aos reajustes salariais concedidos entre 2023 e 2025. A análise da série histórica da tabela salarial, detalhando vencimentos básicos e remunerações brutas totais, é fundamental para que este Parlamento possa fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos e avaliar o impacto dessas decisões na sustentabilidade financeira da pasta.
Ademais, a solicitação de cópias dos processos administrativos que embasaram os reajustes permitirá a verificação da legalidade e da adequação das medidas adotadas, assegurando que quaisquer aumentos estejam em conformidade com a legislação vigente e com as necessidades reais de valorização dos profissionais de saúde. O acesso a esses dados é um direito do Poder Legislativo, essencial para o exercício de suas atribuições constitucionais de fiscalização e controle externo.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:29:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de atendimentos de pacientes do entorno (GO/MG) na rede SUS-DF e ressarcimentos AIH.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, do quantitativo e percentual de atendimentos realizados nos hospitais da rede SUS-DF (incluindo unidades geridas pelo IgesDF) para pacientes residentes em municípios do entorno (Goiás e Minas Gerais);
b) Planilha de dados com a unidade de análise "por hospital", contendo obrigatoriamente as seguintes colunas: Ano; Mês; Nome do Hospital; Modelo de Gestão (SES ou IgesDF); UF de Residência do Paciente; Município de Residência; Total Geral de Atendimentos; Total de Atendimentos de Residentes no Entorno; Percentual de Residentes no Entorno; Valor Ressarcido via AIH (R$);
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem as normas, os critérios de gestão e os fluxos de ressarcimento financeiro via AIH para pacientes não residentes no DF;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa sanar lacunas de informação acerca da prestação de serviços de saúde a cidadãos residentes em municípios vizinhos ao Distrito Federal, que utilizam a rede pública do SUS-DF. A análise desses dados é fundamental para a correta fiscalização da aplicação de recursos públicos e para a avaliação da capacidade de atendimento da rede de saúde distrital, especialmente no que tange aos acordos e fluxos de ressarcimento com estados limítrofes.
O controle exercido por este Parlamento sobre a gestão dos serviços públicos é um pilar da democracia, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e em conformidade com a legislação. A obtenção dessas informações permitirá a esta Casa Legislativa avaliar a adequação das normas e procedimentos adotados pela Secretaria de Saúde, bem como identificar possíveis gargalos ou inconsistências que impactem a qualidade do atendimento e a sustentabilidade financeira do sistema.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:23:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de afastamentos por transtornos mentais e programas de saúde mental na SES-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica mensal, de janeiro de 2019 até a presente data (com destaque para os anos de 2023 e 2024), do quantitativo e do percentual de afastamentos por transtornos mentais e comportamentais entre os servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF);
b) Para os dados numéricos referentes aos afastamentos, a unidade de análise deve ser por "licença/afastamento concedido", contendo as seguintes colunas na planilha: Mês/Ano de Início, Mês/Ano de Fim, Cargo do Servidor, Lotação (Unidade/Região de Saúde), Grupo de Diagnóstico (CID) e Duração do Afastamento (em dias);
c) Descrição dos programas de atenção à saúde mental para servidores atualmente ativos na SES-DF, incluindo a série histórica mensal do número de profissionais atendidos por cada programa desde janeiro de 2019;
d) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que instituíram e regulamentaram os referidos programas de atenção à saúde mental, incluindo notas técnicas e pareceres;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde mental dos servidores públicos é um pilar fundamental para a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população do Distrito Federal. O aumento expressivo de afastamentos por transtornos mentais e comportamentais na Secretaria de Estado de Saúde (SES-DF) demanda uma análise aprofundada por parte deste Parlamento, a fim de identificar as causas subjacentes e avaliar a adequação das políticas públicas voltadas para o bem-estar dos profissionais de saúde. A fiscalização parlamentar é um direito e um dever do Deputado Distrital, visando assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficaz e que as condições de trabalho sejam dignas e promotoras de saúde.
É imperativo que o Poder Executivo apresente dados concretos sobre a incidência desses afastamentos, bem como detalhe os programas de atenção à saúde mental já implementados e o alcance destes. A transparência na gestão pública é essencial para o controle social e para a construção de um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo na SES-DF. Este requerimento busca fornecer subsídios para que esta Casa Legislativa possa exercer plenamente seu papel de fiscalização e proposição de melhorias.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:26:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334869, Código CRC: 31cff01e
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Requerimento - (334855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de dados de mortalidade materna no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra temporal mensal, dos dados de óbitos maternos ocorridos no Distrito Federal, no período de janeiro de 2019 até o mês mais recente consolidado;
b) Registros individuais anonimizados de óbitos maternos, contendo as seguintes colunas: Ano do óbito; Mês do óbito; Região Administrativa (RA) de residência da mãe; Raça/cor da mãe (branca, parda, preta, indígena, amarela); Causa principal do óbito (código CID-10 e descrição);
c) Cópia integral de eventuais processos administrativos (SEI) que contenham normas, critérios de gestão específicos do comitê de mortalidade local, pareceres e notas técnicas que fundamentem a apuração e classificação desses óbitos;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A vigilância e o controle da mortalidade materna são pilares essenciais para a garantia do direito à saúde e para o planejamento de políticas públicas eficazes no Distrito Federal. A disponibilidade de dados precisos e detalhados sobre os óbitos maternos é fundamental para a identificação de padrões, a avaliação de intervenções e a promoção de ações que visem à redução de mortes evitáveis. A Câmara Legislativa, no exercício de seu papel fiscalizatório e de representação popular, tem o dever de assegurar que o Poder Executivo atue de forma transparente e eficiente na proteção da vida das gestantes e puérperas. A análise aprofundada desses dados permite identificar gargalos na assistência à saúde, desigualdades regionais e sociais, e direcionar recursos e esforços para as áreas que mais necessitam.
A ausência de informações claras e acessíveis sobre a mortalidade materna pode comprometer a capacidade do Legislativo de fiscalizar a aplicação de recursos públicos e de propor medidas legislativas que aprimorem o sistema de saúde. Portanto, a obtenção desses dados é crucial para subsidiar a atuação parlamentar em prol da saúde pública e do bem-estar da população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:17:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da expectativa de vida e mortalidade prematura no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica anual, de janeiro de 2019 até o presente, contendo os dados de expectativa de vida ao nascer por Região Administrativa (RA), com as colunas: [Ano], [Região Administrativa] e [Expectativa de Vida em anos];
b) Na ausência de dados por RA, estimativa de mortalidade prematura (30 a 69 anos) por principal causa, por Região de Saúde, com as colunas: [Ano], [Região de Saúde], [Causa Principal - CID-10], [Número de Óbitos 30-69 anos] e [Taxa de Mortalidade Prematura];
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que documentem a metodologia e os critérios de cálculo das estimativas citadas, incluindo pareceres e notas técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a obter dados essenciais para a fiscalização das políticas públicas de saúde no Distrito Federal, especificamente no que tange à expectativa de vida e aos índices de mortalidade prematura. A compreensão detalhada desses indicadores por Região Administrativa e Região de Saúde é fundamental para identificar disparidades e direcionar ações de saúde pública de forma mais eficaz e equitativa. O acesso a essas informações permite ao Poder Legislativo avaliar a efetividade das intervenções governamentais e subsidiar a formulação de políticas que visem à melhoria da qualidade de vida da população.
A análise dos processos administrativos que fundamentam os cálculos dessas estimativas é crucial para garantir a transparência e a acurácia dos dados apresentados. A exigência de formatos abertos para a apresentação de dados numéricos e tabelas assegura que o Poder Legislativo possa realizar auditorias técnicas aprofundadas, sem as limitações impostas por formatos restritivos. Este requerimento se alinha ao dever constitucional de fiscalização e controle externo do Poder Executivo, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de maneira a promover o bem-estar social e a redução das desigualdades no Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:20:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de equipamentos públicos de atenção à mulher em situação de violência.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica anual, abrangendo o período de janeiro de 2019 até a presente data, de todos os equipamentos públicos de atenção à mulher em situação de violência doméstica (como Centros de Referência, Casas de Abrigo, DEAMs e alas especializadas) geridos, co-geridos ou vinculados a esta Secretaria, com a unidade de análise por equipamento;
b) Planilha contendo as seguintes colunas para cada equipamento: Nome do Equipamento, Tipo de Equipamento, Região Administrativa (RA), Status Atual (Aberto ou Fechado), Data de Abertura, Data de Fechamento (se aplicável), Justificativa técnica/motivo do fechamento (se aplicável) e Número do Processo SEI de criação e/ou fechamento;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) indicados no item anterior, incluindo todos os pareceres, notas técnicas e normativas que fundamentaram os critérios de gestão para a abertura ou fechamento de cada unidade;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a garantir o direito fundamental da população do Distrito Federal ao acesso a informações essenciais sobre a rede de proteção à mulher em situação de violência. A fiscalização parlamentar é um pilar da democracia, permitindo que esta Casa Legislativa acompanhe de perto a efetividade das políticas públicas implementadas pelo Poder Executivo e assegure a correta aplicação dos recursos públicos. A série histórica detalhada sobre os equipamentos de atendimento, incluindo seus status e os processos administrativos que regem sua criação e fechamento, é crucial para identificar gargalos, avaliar a cobertura territorial e temporal dos serviços e, consequentemente, propor aprimoramentos que fortaleçam a rede de apoio às mulheres.
A transparência na gestão desses equipamentos é um imperativo ético e legal, especialmente considerando a gravidade e a recorrência da violência contra a mulher em nossa sociedade. O parlamento, em seu papel de representante do povo, tem o dever de zelar pela correta execução das políticas públicas e de garantir que os órgãos competentes atuem com a máxima eficiência e responsabilidade. A obtenção desses dados permitirá uma análise técnica aprofundada sobre a capacidade de resposta do Estado às demandas da sociedade, subsidiando futuras ações legislativas e de fiscalização.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:06:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da cobertura de pré-natal por Região Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) A série histórica dos dados de cobertura de pré-natal na rede pública, com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data;
b) Os dados numéricos, por Região Administrativa, contendo as colunas: Mês/Ano, Região Administrativa, Nº total de gestantes acompanhadas, Nº e Percentual de gestantes com 6 ou mais consultas, e Nº e Percentual de gestantes com captação até a 12ª semana de gestação;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que definam as normas e critérios de cálculo para estes indicadores de pré-natal;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a obter dados essenciais para a fiscalização das políticas públicas de saúde no Distrito Federal, com foco específico na cobertura e qualidade do acompanhamento pré-natal. A garantia de um pré-natal adequado é fundamental para a redução da mortalidade materna e infantil, bem como para o planejamento familiar e a promoção da saúde integral da mulher. A disponibilidade de informações detalhadas por Região Administrativa permitirá identificar disparidades regionais no acesso e na efetividade dos serviços de saúde, possibilitando a proposição de medidas corretivas e a alocação mais eficiente de recursos públicos.
O Poder Legislativo, em seu papel de fiscalização e controle externo, tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma a atender às necessidades da população. A obtenção desses dados é crucial para que este Parlamento possa avaliar a efetividade das ações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e garantir a transparência na gestão dos serviços de saúde. A análise desses indicadores permitirá verificar se as metas estabelecidas estão sendo alcançadas e se as diretrizes para o cálculo dos mesmos estão sendo corretamente aplicadas.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:09:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334836, Código CRC: b88189d7
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Requerimento - (334875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da ausência de adesão ao Programa "Agora tem Especialistas" e das alternativas de atendimento implementadas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Cópia integral do(s) processo(s) administrativo(s) (SEI), incluindo notas técnicas e pareceres, que fundamentaram a decisão de não adesão do GDF ao Programa do Governo Federal "Agora tem Especialistas", bem como os documentos que detalham as projeções de alternativas adotadas para suprir a lacuna de atendimento especializado;
b) Série histórica com quebra temporal mensal, de janeiro de 2019 até o presente, sobre o déficit e a prestação de serviços médicos especializados na rede distrital, com a unidade de análise por especialidade médica e por Região de Saúde;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a obter informações cruciais sobre a política de saúde no Distrito Federal, especificamente no que tange à adesão ao programa federal "Agora tem Especialistas" e às estratégias locais para garantir o acesso da população a atendimentos médicos especializados. A ausência de adesão a programas federais que visam a reduzir filas e ampliar o acesso a serviços de saúde pode indicar falhas na gestão e na priorização das necessidades da população, impactando diretamente a qualidade do atendimento oferecido aos cidadãos do Distrito Federal.
O Poder Legislativo, em sua função fiscalizatória, tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e que as políticas de saúde atendam às demandas da sociedade. A obtenção dos dados solicitados é fundamental para que esta Casa Legislativa possa avaliar a efetividade das alternativas adotadas pelo GDF e, se necessário, propor as medidas cabíveis para aprimorar o acesso à saúde especializada.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:35:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334875, Código CRC: f300ea35
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Requerimento - (334814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da cobertura de vacinação contra HPV e exames Papanicolau.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica de dados, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, referente à cobertura de vacinação contra o HPV (1ª e 2ª dose) e de rastreamento de câncer do colo do útero (Papanicolau), com unidade de análise por Região Administrativa (RA) e quebra temporal mensal;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem as normas, protocolos e critérios de gestão para as metas de cobertura desses procedimentos no Distrito Federal, incluindo pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar a efetividade das políticas públicas de saúde voltadas à prevenção do HPV e do câncer do colo do útero no Distrito Federal. A obtenção de dados detalhados sobre a cobertura vacinal e a realização de exames Papanicolau, segmentados por Região Administrativa e com periodicidade mensal, é fundamental para identificar possíveis lacunas na oferta dos serviços e para avaliar a adequação das estratégias de gestão implementadas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-DF). A análise dessas informações permitirá ao Poder Legislativo subsidiar a formulação de políticas mais eficazes e direcionadas às necessidades da população.
Ademais, o acesso aos processos administrativos que norteiam as metas de cobertura desses procedimentos é crucial para compreender os critérios técnicos e normativos que embasam as ações da SES-DF. Tal transparência é essencial para o controle externo e para garantir que as decisões administrativas estejam alinhadas com os princípios da legalidade, eficiência e interesse público. O Poder Legislativo tem o dever constitucional de auditar as ações do Poder Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma adequada e que os serviços essenciais à população sejam prestados com a devida qualidade e alcance.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 10:58:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da série histórica de indicadores de saúde e dados de coleta relacionados a doenças crônicas não transmissíveis por Região Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica anual, a partir de 2019 até o presente, dos indicadores de hipertensão, diabetes, obesidade e excesso de peso na população adulta do Distrito Federal, com dados desagregados por Região Administrativa (RA), sexo, faixa etária e quantidade de casos registrados;
b) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que define as normas, critérios de gestão e a metodologia de coleta e cálculo dos indicadores de hipertensão, diabetes, obesidade e excesso de peso no Distrito Federal;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a garantir o pleno exercício do poder fiscalizatório desta Casa Legislativa sobre a atuação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, especialmente no que tange à vigilância epidemiológica e ao monitoramento de doenças crônicas não transmissíveis. A obtenção de dados detalhados por Região Administrativa é fundamental para a identificação de disparidades regionais no acesso à saúde e para a formulação de políticas públicas mais eficazes e direcionadas às necessidades específicas de cada localidade.
A análise da série histórica desses indicadores permitirá avaliar a evolução das condições de saúde da população adulta do Distrito Federal ao longo do tempo, bem como a efetividade das ações de prevenção e controle implementadas pela gestão pública. A disponibilização dos processos administrativos que definem a metodologia de coleta e cálculo desses dados garantirá a transparência e a rastreabilidade das informações, permitindo a auditoria técnica dos procedimentos adotados pelo órgão.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:02:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e ao(à) Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) do Distrito Federal acerca de reformas e gastos em praças e parques por Região Administrativa no período de janeiro de 2019 até o presente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e ao(à) Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha contendo a série histórica de dados, com quebra temporal mensal (mês/ano da despesa ou conclusão da etapa), a partir de janeiro de 2019 até o presente, detalhando, por obra/contrato, as seguintes informações:
a.1) Nome/Identificação da Praça ou Parque;
a.2) Região Administrativa (RA);
a.3) Mês/Ano de Início da Reforma;
a.4) Mês/Ano de Conclusão (ou status atual);
a.5) Valor Total Gasto na Obra (R$);
a.6) Número do Contrato e CNPJ/Nome da Empresa Executora;
a.7) Número do Processo SEI correspondente;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios de gestão, normas ou matrizes de priorização utilizados para a escolha de quais praças, parques e Regiões Administrativas (RAs) recebem recursos para reforma;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar a aplicação de recursos públicos destinados à reforma e manutenção de praças e parques em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal, no período compreendido entre janeiro de 2019 e a presente data. A análise detalhada desses dados é fundamental para o exercício do controle externo e da fiscalização parlamentar, permitindo avaliar a equidade na distribuição dos investimentos urbanos e identificar possíveis desvios ou ineficiências na gestão dos recursos.
A transparência na aplicação dos recursos públicos é um pilar essencial para a confiança da população nas instituições e para o aprimoramento da gestão pública. Ao requerer informações precisas sobre os contratos, valores gastos, empresas executoras e os critérios de priorização para as obras, o Poder Legislativo cumpre seu papel de zelar pelo interesse público e garantir que os recursos orçamentários sejam utilizados de forma eficiente e em benefício de toda a sociedade do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 18:13:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) e ao(à) Secretário(a) de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal acerca de dados da operação tapa-buraco e gastos por Região Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) e ao(à) Secretário(a) de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, com dados detalhados por Região Administrativa (RA) sobre a operação tapa-buraco e melhorias viárias, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Região Administrativa (RA); Quantidade de solicitações recebidas para operação tapa-buraco; Quantidade de ações/reparos efetivamente realizados; Valor financeiro total executado/gasto (R$);
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios de gestão, priorização e distribuição de recursos da operação tapa-buraco entre as RAs, incluindo pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de informação crucial para a fiscalização das ações do Poder Executivo referentes à manutenção da infraestrutura viária do Distrito Federal. A operação tapa-buraco, embora essencial para a mobilidade urbana e a segurança dos cidadãos, demanda transparência em sua execução e na alocação dos recursos públicos. A ausência de dados detalhados por Região Administrativa dificulta a avaliação da efetividade e da equidade na distribuição dos serviços, bem como a identificação de possíveis gargalos ou desvios.
O acesso a informações sobre o número de solicitações, a quantidade de reparos realizados e os valores gastos, segmentados por RA, permitirá a esta Casa Legislativa realizar um controle externo mais preciso sobre a aplicação dos recursos orçamentários destinados a essa finalidade. Ademais, a análise dos processos administrativos que regem a gestão e priorização desses serviços é fundamental para garantir que os critérios adotados sejam técnicos, justos e transparentes, pautados no interesse público e não em critérios discricionários que possam gerar desigualdades entre as diferentes áreas do Distrito Federal.
A exigência de formatos abertos para o envio de dados e a certificação da inexistência de informações são medidas que visam otimizar o trabalho técnico do Poder Legislativo, assegurando que os dados recebidos sejam passíveis de análise aprofundada e auditoria, em conformidade com as prerrogativas constitucionais e regimentais deste Parlamento no exercício de seu dever de fiscalizar o Poder Executivo em prol da população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 18:09:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal acerca de ações de requalificação, infraestrutura e ocupação no Setor Bancário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica anual (de 01/2019 até o presente) de investimentos do GDF em infraestrutura na região do Setor Bancário Sul (SBS) e Norte (SBN), discriminada por obra/contrato, contendo as colunas: Ano, Setor (SBS/SBN), Descrição da Obra, Valor Investido (R$), Status da Obra, Órgão Executor e Número do Processo SEI;
b) Série histórica anual (de 01/2019 até o presente) de pedidos de alvará de obras na região do Setor Bancário Sul (SBS) e Norte (SBN), discriminada por imóvel, contendo as colunas: Ano, Setor (SBS/SBN), Endereço/Lote, Tipo de Alvará e Status do Pedido;
c) Levantamento atual do quantitativo de imóveis na região do Setor Bancário Sul (SBS) e Norte (SBN), contendo as colunas: Setor (SBS/SBN), Endereço/Lote e Situação Atual (Ocupado/Desocupado);
d) Detalhamento das ações de urbanismo social planejadas ou em execução para a população em situação de rua da região do Setor Bancário Sul (SBS) e Norte (SBN), com cópia integral dos processos administrativos (SEI) que fundamentam tais ações e os projetos de requalificação do setor, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a obter informações cruciais sobre as ações de requalificação urbana, infraestrutura e ocupação no Setor Bancário do Distrito Federal, abrangendo o período de janeiro de 2019 até a presente data. A fiscalização destas iniciativas é fundamental para garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e transparente, promovendo o desenvolvimento ordenado da região e atendendo às necessidades da população.
A análise detalhada dos investimentos em infraestrutura, dos pedidos de alvará de obras e do levantamento de imóveis permitirá ao Poder Legislativo avaliar a efetividade das políticas implementadas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH-DF) e identificar possíveis gargalos ou oportunidades de aprimoramento. Ademais, o detalhamento das ações de urbanismo social destinadas à população em situação de rua é essencial para assegurar que políticas públicas inclusivas sejam efetivamente planejadas e executadas.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 18:06:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e ao(à) Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal acerca de ações de requalificação e infraestrutura na W3 Sul.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e ao(à) Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica anual (a partir de 01/2019 até o presente) dos investimentos em infraestrutura na W3 Sul, por contrato, contendo as colunas: Ano, Órgão Executor, Número do Contrato, Objeto, Valor Empenhado, Valor Liquidado e Status da Obra;
b) Série histórica anual (a partir de 01/2019 até o presente) de pedidos de alvará de obras na W3 Sul, por imóvel, contendo as colunas: Ano do Pedido, Endereço Completo (Quadra/Bloco/Lote), Tipo de Intervenção e Status do Alvará (Aprovado/Negado/Em análise);
c) Levantamento atualizado do status de ocupação dos imóveis da W3 Sul, por imóvel, contendo as colunas: Endereço Completo (Quadra/Bloco/Lote), Situação (Ocupado/Desocupado) e Uso (Comercial/Residencial/Misto);
d) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios de gestão, normas e diretrizes das ações de requalificação da W3 Sul, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar a aplicação de recursos públicos e a execução de políticas de desenvolvimento urbano e infraestrutura na região da W3 Sul, área de vital importância econômica e social para o Distrito Federal. A obtenção de dados detalhados sobre investimentos, alvarás de construção e o status de ocupação dos imóveis é fundamental para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel de controle externo e garantir que as ações do Poder Executivo estejam alinhadas às necessidades da população e aos princípios da boa gestão pública. A transparência na divulgação dessas informações permite a auditoria da aplicação orçamentária e a identificação de possíveis gargalos ou irregularidades na gestão dos projetos de requalificação urbana.
A análise das séries históricas de investimentos e alvarás de obras, bem como o levantamento do status de ocupação dos imóveis, possibilitará uma avaliação criteriosa da efetividade das políticas implementadas e da dinâmica de desenvolvimento da W3 Sul. A exigência de cópias dos processos administrativos e pareceres técnicos assegura o escrutínio das decisões que fundamentam as ações de requalificação, garantindo que estas sejam pautadas em critérios técnicos e legais sólidos. O acesso a dados brutos em formatos abertos é essencial para a análise técnica aprofundada por parte deste Parlamento.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 18:03:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 136 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Não apreciado(a) - (334956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
20164 - APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DF - JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0429 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTAIZAÇÃO DE RECURSOS FINACEIROS PARA ESCOLAS-PDAF - JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
atendimento de demandas da comunidade do distrito federal
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 17:11:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334956, Código CRC: d458bf88
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Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT VILELA - (324299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Estatuto Nº, DE 2025
CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa dos Empregados Terceirizados do Distrito Federal é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou por aqueles que manifestarem interesse em participar, nos termos do art. 37 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º A Frente Parlamentar tem como objetivos:
I – Propor e discutir proposições legislativas que visem aperfeiçoar o sistema de garantias contratuais, fortalecendo institutos como a Conta Vinculada e o Pagamento Direto aos trabalhadores em casos de inadimplência patronal;
II – Acompanhar, propor e apoiar políticas públicas de interesse da categoria;
III – Promover o diálogo permanente entre o Governo do Distrito Federal (GDF), as empresas prestadoras de serviço (sindicatos patronais), os trabalhadores (sindicatos laborais) e os órgãos de controle (TCDF, MPT, MPDFT);
IV – Promover audiências públicas, seminários, capacitações e campanhas acerca do serviço terceirizado;
V – Atuar em defesa da transparência fiscal, da responsabilidade administrativa e do fortalecimento da economia local.CAPÍTULO II – DOS MEMBROS
Art. 3º A Frente Parlamentar será integrada por Deputados Distritais que manifestarem adesão por meio de assinatura do Termo de Fundação ou posterior solicitação formal à coordenação.
Art. 4º São direitos dos membros:
I – Participar das reuniões e eventos da Frente;
II – Votar e ser votado para cargos de coordenação;
III – Propor iniciativas no âmbito da Frente.Art. 5º São deveres dos membros:
I – Contribuir para o fortalecimento da Frente;
II – Cumprir e respeitar este Estatuto;
III – Participar ativamente das atividades da Frente.CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º A Frente Parlamentar será composta por:
I – Coordenação-Geral: exercida por um(a) Deputado(a) eleito(a) pelos membros;
II – Secretaria-Executiva: formada por até três membros designados pela Coordenação;
III – Membros: demais parlamentares signatários.Art. 7º A Coordenação-Geral terá as seguintes atribuições:
I – Representar a Frente Parlamentar junto à Mesa Diretora e demais órgãos;
II – Convocar e presidir as reuniões;
III – Supervisionar a execução das atividades da Frente.Art. 8º A Secretaria-Executiva terá as seguintes atribuições:
I – Auxiliar a Coordenação-Geral na execução das atividades;
II – Elaborar atas, relatórios e registros das reuniões;
III – Articular junto a entidades e instituições parceiras.CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO
Art. 9º A Frente Parlamentar reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada semestre, e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Coordenação-Geral.
Art. 10 As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Art. 11 A Frente Parlamentar terá caráter temporário, vigorando até o término da Legislatura em curso, podendo ser renovada mediante novo requerimento.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em reunião da Frente Parlamentar, respeitado o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 13 Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia de Fundação da Frente Parlamentar.
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Ata - GAB DEP ROOSEVELT VILELA - (324297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Ata Nº, DE 2025
ATA DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DO SERVIÇO TERCEIRIZADO DO DISTRITO FEDERAL
Aos 5 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte seis, na Sala de Reuniões do Gabinete 14, situado na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, em Brasília, os Deputados e as Deputadas Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento), reuniram-se para fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR DO SERVIÇO TERCEIRIZADO DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 37 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Aberta a sessão, o Deputado Roosevelt, proponente da iniciativa, destacou que a criação da Frente Parlamentar é uma resposta institucional madura e necessária a uma classe que já não pode ser tratada como episódica. Os dados de 2024 a 2026 demonstram que a terceirização no DF, especialmente na Saúde e Educação, atingiu um ponto de inflexão onde a ineficiência administrativa transborda para a necessidade de expansão para essa modalidade de contratação. A estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal (GDF) caracteriza-se, historicamente, por uma elevada dependência da terceirização de mão de obra, não apenas para atividades-meio (conservação, limpeza, vigilância e transporte), mas crescentemente para atividades complexas de gestão de saúde e tecnologia da informação. Este fenômeno, alinhado às tendências da New Public Management (Nova Gestão Pública), promete eficiência e redução de custos fixos com folha de pagamento estatutária. No entanto, pela sensibilidade, essa modalidade exige um acompanhamento de perto em defea dos direitos dos trabalkhadores terceirizados. Pelo consenso dos parlamentares presentes, foi definido que o Deputado Roosevelt assumirá a Presidência da Frente Parlamentar. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE, elaborado a partir de debates e consultas prévias a parlamentares, empregados terceirizados e outras entidades representativas da sociedade civil. O Estatuto foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade, e integra a presente Ata. Com a aprovação do Estatuto, foi declarada oficialmente a criação da FRENTE PARLAMENTAR DO SERVIÇO TERCEIRIZADO DO DISTRITO FEDERAL. Foi acordado, ainda, que os ocupantes dos demais cargos previstos pelo Estatuto serão escolhidos em uma Reunião futura da Frente Parlamentar. Por fim, foi decidido que o Presidente, Deputado Roosevelt, representará a Frente Parlamentar perante os órgãos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e será o responsável pelas formalidades junto à Mesa Diretora, incluindo o registro e a publicação da criação da entidade. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, determinando a lavratura da presente ata, que, após lida e considerada conforme, foi aprovada por todos os presentes e assinada pelo Presidente, Deputado Roosevelt, e pelos Deputados e Deputadas Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DO SERVIÇO TERCEIRIZADO DO DISTRITO FEDERAL.
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2026, às 20:30:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2026, às 14:21:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 11:17:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 11:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 14:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 14:12:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 15:38:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2026, às 15:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 10:57:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (324293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer o registro de criação da "Frente Parlamentar do Serviço Terceirizado do Distrito Federal".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 36, 37 e 38 do Regimento Interno, o registro de criação da "Frente Parlamentar do Serviço Terceirizado do Distrito Federal".
JUSTIFICAÇÃO
A economia global passou, nas últimas décadas, por um profundo processo de "terciarização", onde o setor de serviços deixou de ser uma atividade residual para se tornar o protagonista da geração de riqueza e emprego. No Brasil, e mais especificamente no Distrito Federal, esse fenômeno é exacerbado pela estrutura administrativa e urbana da capital. O modelo de terceirização, neste contexto, não surge como uma anomalia, mas como uma evolução natural da divisão do trabalho, permitindo níveis de especialização que seriam impossíveis no modelo verticalizado tradicional.
O Distrito Federal apresenta uma idiossincrasia econômica marcada pela forte presença do setor público, mas é no setor de serviços privado que reside o dinamismo da recuperação econômica recente. Dados da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED-DF), realizada pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF) em parceria com o DIEESE, revelam que o ano de 2024 foi um marco na recuperação do mercado de trabalho local.
A taxa de desemprego no DF reduziu para o patamar de 15,3% da População Economicamente Ativa (PEA) em 2024, uma queda significativa ante os 16,2% registrados no ano anterior. Esse movimento não foi aleatório; ele foi impulsionado diretamente pela ampliação do contingente no setor de Serviços, que cresceu 2,9% no período.
A análise detalhada desses dados permite inferir uma correlação direta entre a expansão das modalidades de contratação flexíveis e especializadas — típicas da terceirização — e a absorção da força de trabalho. Enquanto outros setores, como a Indústria de Transformação, também apresentaram crescimento (4,3%), o volume absoluto de empregos gerados pelos serviços, dada a sua base instalada muito maior, é o que efetivamente dita o ritmo da renda das famílias brasilienses.
A defesa do modelo de terceirização não se baseia apenas em pragmatismo orçamentário, mas encontra respaldo sólido na teoria administrativa, especificamente no paradigma da Nova Gestão Pública (New Public Management - NPM). A transição de modelos burocráticos rígidos para modelos gerenciais flexíveis é a base teórica que sustenta a delegação de serviços acessórios.
O modelo burocrático tradicional, focado nos processos e na autossuficiência do Estado, mostrou-se insustentável diante da complexidade das demandas sociais modernas. A NPM propõe a adoção de práticas do setor privado na administração pública, visando eficiência, eficácia e economicidade.
A terceirização é um dos pilares operacionais da NPM. A teoria sugere que o Estado deve atuar mais como "navegador" (quem define a direção) do que como "remador" (quem executa a tarefa braçal). Estudos indicam que a expansão da lógica empresarial para a esfera pública, através da terceirização, resulta em maior competitividade e agilidade. No DF, onde a máquina pública é vasta, a internalização de todas as atividades de suporte geraria um inchaço da folha de pagamento e uma rigidez administrativa incompatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A administração gerencial foca nos resultados para o cidadão, não nos processos internos. Sob essa ótica, não importa se quem limpa o chão da escola é um servidor público ou um funcionário terceirizado, desde que a escola esteja limpa ao menor custo possível e com a qualidade adequada. A terceirização permite que a administração pública exija níveis de serviço (SLAs - Service Level Agreements) que seriam difíceis de cobrar em um regime estatutário rígido.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) têm produzido extensos estudos demonstrando que a terceirização permite às empresas e entes públicos o acesso a tecnologias e métodos de trabalho que não estariam disponíveis internamente.
Uma empresa especializada em limpeza hospitalar, por exemplo, investe em maquinário de esterilização e treinamento contínuo de seus funcionários em protocolos sanitários que um hospital público, gerindo diretamente seus faxineiros, dificilmente conseguiria acompanhar com a mesma velocidade. A sondagem industrial aponta que 56,2% das empresas utilizam a terceirização para manutenção de equipamentos justamente pela alta especialização exigida.
A transformação de custos fixos em variáveis é um dos argumentos econômicos mais potentes a favor da terceirização. Na Administração Pública, a contratação de servidores estatutários para funções de apoio (como copa, limpeza e vigilância) gera um passivo previdenciário de longo prazo insustentável. O modelo de terceirização transfere esse custo previdenciário e trabalhista para o setor privado (respeitando-se os direitos via CLT), aliviando o orçamento público de despesas "eternas" para funções que são operacionais e rotativas.
Além do custo previdenciário, há o custo de gestão. Gerir uma folha de pagamento de milhares de funcionários de limpeza, controlar suas férias, licenças médicas e substituições exige uma estrutura de RH gigantesca dentro do órgão público. Na terceirização, essa gestão é delegada à empresa contratada. O fiscal do contrato no órgão público precisa apenas verificar a entrega do serviço e a regularidade fiscal, o que simplifica dramaticamente a estrutura administrativa.
A análise dos dados macroeconômicos do Distrito Federal entre 2024 e 2025 comprova que a terceirização não é apenas um mecanismo de gestão, mas um motor de desenvolvimento regional. A economia local, ao integrar serviços especializados, torna-se mais complexa e resiliente a choques externos.
Em 2024, o Distrito Federal registrou um aumento da População Ocupada estimado em 1.459 mil pessoas, um volume 3,5% maior que no ano anterior. O setor de Serviços liderou esse crescimento em números absolutos, com uma expansão de 2,9%.
É crucial notar que esse crescimento foi disseminado por quase todos os ramos, com destaque para:
Transporte, armazenagem e correios: +13,3%.
Atividades Administrativas e Serviços Complementares: +6,7%.
Este último subgrupo — Atividades Administrativas e Serviços Complementares — é, por excelência, o nicho da terceirização (asseio, conservação, facilities). O crescimento de 6,7% neste segmento é um indicador claro de que as empresas e o governo estão demandando mais suporte especializado para sustentar suas operações. Isso gera um efeito multiplicador na economia: a empresa contratante cresce e demanda mais serviços, a empresa terceirizada contrata mais trabalhadores, e a massa salarial expandida alimenta o comércio e outros serviços.
O crescimento robusto nas atividades administrativas sugere que as organizações no DF estão se modernizando, delegando funções burocráticas e operacionais para focar em estratégia. Isso aumenta a produtividade geral da economia local, pois cada hora de trabalho é alocada onde gera mais valor.
Contrariando a narrativa de que a terceirização necessariamente rebaixa salários, os dados do IPEDF mostram que a geração ocupacional do período proporcionou elevação da remuneração média. Houve um incremento de 0,7% no rendimento médio dos ocupados e variação positiva de 0,3% no salário médio dos assalariados em 2024.
No setor de serviços do DF, a existência de Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) fortes, negociadas entre sindicatos patronais (como o SEAC-DF) e laborais (como o Sindiserviços-DF), garante pisos salariais que muitas vezes superam o salário mínimo nacional, além de benefícios como vale-alimentação e plano de saúde, que não são obrigatórios por lei federal mas são conquistas da categoria terceirizada.
A negociação coletiva no setor de serviços terceirizáveis do DF é um exemplo de maturidade nas relações de trabalho. As CCTs preveem reajustes anuais que buscam repor a inflação (INPC) e garantir ganhos reais. Além disso, benefícios como o "Benefício Social Familiar" criam uma rede de proteção que vai além do salário, cobrindo auxílios em caso de nascimento de filhos, incapacidade ou falecimento. Essa estrutura de benefícios indiretos aumenta a renda disponível do trabalhador, que não precisa desembolsar recursos próprios para certas proteções, injetando esse excedente no consumo local.
A Fecomércio-DF projeta que o setor de serviços manterá um nível elevado de atividade em 2025. O crescimento real da arrecadação de ISS (Imposto Sobre Serviços) no DF, que registrou alta de 6,2% comparado a 2024, é uma prova cabal da vitalidade desse modelo.
Para o governo local, isso representa uma dupla vantagem:
Redução de Despesa: Ao terceirizar, o governo gasta menos do que gastaria com servidores próprios para as mesmas funções, evitando a criação de passivos atuariais (aposentadorias).
Aumento de Receita: As empresas contratadas pagam impostos (ISS, ICMS sobre insumos, PIS/COFINS) que retornam aos cofres públicos, financiando saúde e educação.
A sustentabilidade fiscal do DF depende dessa dinâmica. Com o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) sob constante escrutínio e debate no Congresso Nacional , o GDF precisa maximizar sua receita própria. O setor de serviços terceirizáveis, sendo intensivo em mão de obra e formalizado, é um dos maiores contribuintes líquidos para a previdência e para o tesouro local.
Um dos aspectos mais nobres e frequentemente subestimados da terceirização é o seu papel social como porta de entrada para o mercado de trabalho formal, especialmente para a juventude. Em um cenário onde a experiência prévia é uma barreira intransponível para muitos, o setor de serviços atua como o grande capacitador da força de trabalho.
O desemprego juvenil é um desafio estrutural no Brasil e no DF. Dados do DIEESE e IPEDF para 2024/2025 mostram que, embora a taxa de desemprego geral tenha caído, a taxa entre jovens de 15 a 17 anos ainda é alarmante (65,8%), e entre 18 a 24 anos é de 30,4%. A discrepância entre a taxa geral (15,3%) e a juvenil revela a dificuldade de inserção.
O setor de serviços, impulsionado pelas empresas de terceirização, é o maior empregador dessa faixa etária. Em 2024, 68,4% dos jovens ocupados no DF estavam no setor de serviços. As empresas de facilities, telemarketing (SAC), limpeza e conservação frequentemente exigem menor experiência técnica inicial, mas oferecem treinamento corporativo intensivo. Isso permite que o jovem adquira as primeiras competências profissionais (soft skills como pontualidade, hierarquia, trabalho em equipe), disciplina de trabalho e qualificação básica.
Além do primeiro emprego, a terceirização oferece caminhos de ascensão. Grandes empresas de serviços estruturam planos de carreira onde um auxiliar de limpeza pode evoluir para encarregado de equipe, supervisor de área e gerente operacional. O contato com ambientes corporativos diversos (bancos, ministérios, hospitais) amplia o capital social do trabalhador, permitindo networking e aprendizado por observação. Muitos terceirizados utilizam a renda e a estabilidade relativa do emprego formal para custear estudos noturnos, rompendo ciclos de pobreza. A estabilidade econômica proporcionada pelo emprego formal terceirizado é, muitas vezes, o alicerce para o projeto de educação superior de jovens de baixa renda no DF.
O debate sobre a terceirização no DF não ocorre em um vácuo burocrático, mas é permeado pela discussão democrática na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). A existência de Frentes Parlamentares específicas demonstra a vitalidade desse tema.
Diante do exposto, a terceirização do serviço no Distrito Federal não deve ser vista apenas como uma conveniência administrativa, mas como um imperativo de modernidade econômica e responsabilidade fiscal.
Requeremos a criação desta Frente Parlamentar, cujos objetivos e funcionamento estão descritos na Ata de Fundação e Estatuto anexos.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT VILELA
PL-DF
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2026, às 20:29:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2026, às 14:21:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 11:17:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 11:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 14:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 14:12:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 15:38:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2026, às 14:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2026, às 16:07:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 10:57:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CTMU - Não apreciado(a) - (334967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2026 - CTMU
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei Nº 1852/2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da cobrança fracionada ou individualizada da taxa de remoção de veículos apreendidos, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Roosevelt Vilela
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana o Projeto de Lei nº 1.852/2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que estabelece a obrigatoriedade de cobrança fracionada da taxa de remoção de veículos quando mais de um veículo for transportado no mesmo reboque ou guincho, bem como assegura ao proprietário o direito de exigir a remoção individualizada caso seja cobrado o valor integral do serviço.
A proposição prevê ainda sanções administrativas em caso de descumprimento, além de determinar a regulamentação da matéria pelo Poder Executivo.
A matéria foi distribuída a esta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana para análise de mérito, tendo sido designado este Parlamentar para emitir parecer.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 74 da Resolução nº 353, de 2024, que instituiu o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana apreciar matérias relacionadas à política de mobilidade urbana, trânsito, circulação viária, serviços auxiliares ao sistema de transporte e direitos dos usuários desses serviços.
No mérito, a proposição merece aprovação.
A remoção de veículos constitui atividade acessória diretamente vinculada à fiscalização e à gestão do trânsito, produzindo impactos relevantes na relação entre o Poder Público e os cidadãos usuários do sistema viário.
O projeto busca conferir maior transparência, razoabilidade e proporcionalidade à cobrança dos custos decorrentes da remoção de veículos, especialmente nas situações em que um mesmo guincho ou reboque realiza o transporte simultâneo de diversos veículos.
Sob a perspectiva da mobilidade urbana e da prestação dos serviços auxiliares de trânsito, é razoável que a cobrança reflita, na medida do possível, a efetiva utilização do serviço prestado. A adoção de critérios de proporcionalidade contribui para aumentar a confiança da população nas ações de fiscalização, reduzindo a percepção de excessos ou distorções na cobrança de valores relacionados à remoção de veículos.
A proposta também fortalece os princípios da eficiência, da transparência e da modicidade administrativa, ao estabelecer parâmetros objetivos para a cobrança dos custos da remoção, preservando a legitimidade da atuação estatal e promovendo maior equilíbrio na relação entre a Administração Pública e os usuários dos serviços de trânsito.
Além disso, a possibilidade de o proprietário optar pela remoção individualizada quando houver cobrança integral do serviço representa medida que amplia a segurança jurídica e assegura maior clareza quanto à contraprestação efetivamente recebida.
Sob o enfoque desta Comissão, a iniciativa contribui para o aperfeiçoamento dos serviços relacionados ao sistema de trânsito do Distrito Federal, promovendo maior racionalidade operacional e fortalecendo a proteção dos direitos dos cidadãos sem comprometer a atuação fiscalizatória dos órgãos competentes.
Dessa forma, verifica-se que a matéria apresenta mérito relevante para a política de mobilidade urbana e para a melhoria dos serviços vinculados ao trânsito distrital.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, votamos pela APROVAÇÃO, no mérito do Projeto de Lei nº 1.852/2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADO pepa
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 10:59:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CCJ - Não apreciado(a) - (334970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2026 - CCJ
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei Nº 622/2023, que “Institui a Política Distrital do Cuidado, para pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de dependência, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Chico Vigilante
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 622, de 2023, de autoria do Deputado Martins Machado, o qual trata da Política Distrital do Cuidado, para pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de dependência, e dá outras providências.
De acordo com o art. 1º, a referida Política destina-se às pessoas idosas e às pessoas com deficiência em situação de dependência. As definições de cuidado, pessoa idosa e pessoa com deficiência em situação de dependência são apresentadas no parágrafo único do art. 1º.
Segundo o art. 2º, a Política do Cuidado abrange o conceito interdependente de:
a) não isolamento, promoção do desenvolvimento pessoal, cuidado e autocuidado; apoio em deslocamentos, alimentação, higiene;
b) vida social, econômica, comunitária, espiritual e política;
c) recreação, cidadania, apoio e relacionamentos, relação com prestadores de cuidados pessoais e assistentes pessoais, formais e informais, serviços, sistemas e políticas relacionados com a segurança pessoal e social, fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais, construção de ambientes colaborativos, com menos barreiras, estigmas, preconceito, negligências, exclusão social, violências e outras condições que agravam a funcionalidade, a deficiência e a situação de dependência.
Os objetivos da Política, descritos no art. 3º, incluem: i) fomentar a atenção integrada e regular de profissionais da saúde, assistência social e educação; ii) dispor de cuidadores sociais; iii) incluir um conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios de políticas públicas sociais; iv) ofertar cuidados previstos na legislação temática nos serviços públicos estatais e não estatais, serviços privados, no domicílio, nas escolas, no trabalho e na comunidade; v) promover a garantia de acessibilidade física e demais condições fisiológicas (audição, fala, visão, compreensão, propriocepção) e emocionais; vi) ampliar as condições de cuidado e autocuidado dos cuidadores familiares, formais e informais e dos cuidadores dos serviços e dos territórios; e vii) fortalecer vínculos.
Aos órgãos responsáveis pela execução das políticas da pessoa idosa e da pessoa com deficiência é facultada a busca por parcerias com entidades públicas e privadas, instituições acadêmicas, sociedade civil organizada, organismos governamentais e não governamentais, bem como com organismos internacionais, segundo o art. 4º.
O último artigo trata da vigência na data de publicação da Lei.
Na Justificação, o Autor apresenta dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE que mostram aumento da proporção de pessoas com 60 anos ou mais em relação à população brasileira. Esse grupo cresceu de 11,3%, em 2012, para 15,1%, em 2022, somando 31,23 milhões de pessoas. Segundo o Autor, como a população com deficiência também está envelhecendo, a “Política do Cuidado é essencial para garantir direitos e a dignidade humana dessas pessoas, bem como de seus cuidadores”. Na contextualização, cita também dois normativos federais relacionados à garantia de direitos das pessoas dependentes de cuidados: Decreto no 10.645/2021, que trata do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva, e a Lei federal nº 14.176/2021, que dispõe sobre Benefício de Prestação Continuada.
Em relação a outras iniciativas do Governo Federal, registra a participação do Brasil na Rede de Políticas de Cuidado de Longa Duração na América Latina e Caribe – Rede CUIDAR+ e esforços para a construção da Política Nacional de Cuidados.
Por fim, conclui pela necessidade da Política Distrital do Cuidado e repete os objetivos da Proposição contidos no art. 3º.
Lida em 19 de setembro de 2023, a Proposição foi encaminhada para análise de mérito à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, bem como à Comissão de Defesa do Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP. Foi distribuída, também, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Em 10 de abril de 2024, na 2ª Reunião Ordinária da CAS, a matéria foi analisada e recebeu aprovação no mérito.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, I, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à Comissão de Constituição e Justiça analisar a presente proposição quanto à admissibilidade, considerados os aspectos constitucional, jurídico, legal, redacional, regimental e de técnica legislativa.
Em relação à competência desta Casa para dispor sobre o tema, encontramos suporte nos artigos 30, inciso I, e 32, § 1º, da Constituição Federal vigente, perfilhados pela Lei Orgânica do Distrito Federal.
No § 1º, do artigo 32, o constituinte atribuiu ao Distrito Federal as competências legislativas reservadas aos estados e municípios; no inciso I do artigo 30, legislar sobre assuntos de interesse local.
Nossa Lei Orgânica, no artigo 14, determina que “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal”.
Ademais, a proposição em questão não trata de matéria de iniciativa legislativa privativa do Governador do Distrito Federal, seja em razão do disposto no artigo 61, § 1º, da Constituição Federal – aplicável em decorrência do princípio da simetria -, seja em virtude do estatuído no artigo 71, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A matéria não se encontra entre aquelas que mereçam excepcional tratamento por lei complementar.
Nada há nada a questionar sobre a natureza do interesse local da proposição.
O Projeto de Lei em análise institui a Política Distrital do Cuidado, direcionada a pessoas idosas (a partir de 60 anos) e com deficiência em situação de dependência. Define conceitos fundamentais, como "cuidado" associado aos direitos mínimos de bem-estar e dignidade humana, e estabelece objetivos amplos, como o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, promoção da acessibilidade, inclusão social e articulação intersetorial entre saúde, assistência social e educação. Prevê parcerias com entidades públicas e privadas para sua efetivação, sem impor obrigações financeiras diretas ao erário público.
A proposta é compatível com a Lei Orgânica do DF (LODF), pois trata de matéria de competência concorrente do Distrito Federal em assistência social e proteção à pessoa idosa e com deficiência.
O texto atende aos requisitos do Regimento Interno da CLDF, com redação clara, numerada e sem vícios formais.
Não há inconstitucionalidades materiais ou vícios de iniciativa.
A matéria afeta exclusivamente o âmbito distrital, sem extrapolação de competências privativas da União, alinhando-se à LODF.
A proposta se alinha perfeitamente à dignidade da pessoa humana, à proteção à família, à infância, à adolescência, aos idosos e aos deficientes, e ao direito à saúde e assistência social. Reforça a inclusão social e o cuidado integral, ecoando a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Ademais, é compatível com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e LOAS (Lei nº 8.742/1993). Não cria direitos sem fontes de custeio, limitando-se a diretrizes e parcerias voluntárias.
A proposta enfrenta vulnerabilidades reais no DF, como isolamento de idosos e dependentes, agravadas por fragilidades familiares e barreiras sociais. Promove integração de serviços públicos, redução de negligências e fortalecimento de cuidadores, atendendo demandas de classes C e D com linguagem acessível e foco em dignidade.
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 622/2023, em sua forma original.
Sala das Comissões.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 11:26:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - GAB DEP PEPA - Não apreciado(a) - (334969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2026 - CAF
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre o Projeto de Lei Nº 1985/2025, que “Institui o Programa Esgoto Legal, no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de promover a implantação e regularização de sistemas de esgotamento sanitário em áreas de interesse social, comunidades em processo de regularização fundiária e localidades com ligações clandestinas ou precárias, visando à proteção da saúde pública e do meio ambiente.”
AUTOR(A): Deputada Jaqueline Silva
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Fundiários o Projeto de Lei nº 1.985/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que institui o Programa Esgoto Legal, no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de promover a implantação e a regularização de sistemas de esgotamento sanitário em áreas de interesse social, comunidades em processo de regularização fundiária e localidades com ligações clandestinas ou precárias.
A proposição estabelece diretrizes para a identificação de áreas prioritárias, regularização de ligações de esgoto para famílias de baixa renda, implantação de infraestrutura de coleta e tratamento de esgoto, eliminação de ligações clandestinas, integração com programas de regularização fundiária e ações de educação ambiental e sanitária.
A matéria foi distribuída a esta Comissão de Assuntos Fundiários, sendo designado este Parlamentar para emitir parecer acerca do mérito da proposição.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Fundiários analisar matérias relacionadas à política fundiária, à regularização urbana e rural, à ocupação do solo e às ações voltadas à consolidação de assentamentos e núcleos urbanos.
Sob a ótica desta Comissão, a proposição merece aprovação.
É amplamente reconhecido que a regularização fundiária não se esgota na titulação dos imóveis. Para que a política pública alcance seus objetivos constitucionais, é indispensável que seja acompanhada da implantação da infraestrutura urbana essencial, especialmente dos serviços de saneamento básico.
A ausência de sistemas adequados de esgotamento sanitário compromete diretamente a qualidade de vida da população, dificulta a consolidação dos processos de regularização fundiária e gera impactos negativos ao meio ambiente e à saúde pública. Em diversas comunidades do Distrito Federal, especialmente aquelas em processo de regularização, ainda persistem soluções precárias de disposição de esgoto, ligações clandestinas e fossas inadequadas, situações incompatíveis com os objetivos da política urbana prevista na Constituição Federal.
Nesse contexto, o Programa Esgoto Legal proposto pela autora apresenta importante instrumento de apoio à regularização fundiária ao estabelecer mecanismos que favorecem a implantação e regularização da infraestrutura sanitária em áreas vulneráveis e em núcleos urbanos em processo de consolidação.
Destaca-se, ainda, a integração proposta entre as ações de saneamento e os programas de regularização fundiária conduzidos pelo Distrito Federal, especialmente aqueles desenvolvidos pela TERRACAP, CODHAB e demais órgãos competentes. Tal integração fortalece a efetividade das políticas públicas e contribui para a construção de comunidades urbanas mais seguras, saudáveis e sustentáveis.
A iniciativa encontra respaldo nas diretrizes da Lei Federal nº 11.445, de 2007, do Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026, de 2020), bem como nos princípios constitucionais que asseguram o direito à moradia digna, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Além disso, a universalização dos serviços de saneamento constitui fator indispensável para a valorização dos imóveis regularizados, para a redução de passivos ambientais e para o fortalecimento da segurança jurídica das ocupações urbanas consolidadas.
Portanto, verifica-se que a matéria possui inequívoco interesse público e guarda estreita relação com as atribuições desta Comissão, ao promover melhores condições para a consolidação dos processos de regularização fundiária e para a efetivação do direito à cidade.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Assuntos Fundiários, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.985/2025, por reconhecer seu relevante mérito social, urbanístico, ambiental e fundiário.
Sala das Comissões.
DEPUTADO pepa
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 11:02:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - GAB DEP PEPA - Não apreciado(a) - (334968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2026 - CAF
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS – CAF sobre o Projeto de Lei Nº 2216/2026, que “Dispõe sobre o aperfeiçoamento das condições de parcelamento nos programas de regularização fundiária urbana no Distrito Federal e estabelece diretrizes para a renegociação de contratos vinculados à alienação de imóveis decorrentes de processos de regularização.”
AUTOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Fundiários o Projeto de Lei nº 2.216/2026, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que visa estabelecer diretrizes para o parcelamento, renegociação e amortização dos contratos decorrentes dos programas de regularização fundiária urbana promovidos pelo Distrito Federal.
A proposição prevê, entre outras medidas, a ampliação do prazo de parcelamento para até 360 meses, a vedação da cobrança de juros remuneratórios, a adoção de sistemas de amortização que privilegiem a efetiva redução do saldo devedor, a criação de condições especiais para idosos e a possibilidade de renegociação dos contratos já firmados.
A matéria foi distribuída a esta Comissão de Assuntos Fundiários para análise de mérito.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Fundiários manifestar-se sobre matérias relacionadas à política fundiária, regularização de ocupações urbanas e rurais, bem como sobre instrumentos voltados à efetivação do direito à moradia e à função social da propriedade.
Sob o enfoque de mérito desta Comissão, a proposição revela-se oportuna e alinhada aos princípios que orientam a política de regularização fundiária no Distrito Federal.
A regularização fundiária constitui importante instrumento de inclusão social, segurança jurídica e promoção da dignidade da pessoa humana, encontrando fundamento nos arts. 6º e 182 da Constituição Federal, bem como na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que instituiu mecanismos voltados à simplificação e efetividade dos processos de regularização fundiária urbana.
Embora o Distrito Federal tenha avançado significativamente na implementação de políticas públicas voltadas à regularização fundiária, é notório que muitos ocupantes enfrentam dificuldades para cumprir as obrigações financeiras decorrentes da aquisição dos imóveis regularizados.
Nesse contexto, a ampliação das possibilidades de parcelamento e a previsão de mecanismos de renegociação contratual representam instrumentos capazes de ampliar a adimplência, fortalecer a segurança jurídica dos beneficiários e garantir maior efetividade às políticas públicas de regularização.
Destaca-se, ainda, a especial atenção conferida aos idosos, grupo que frequentemente enfrenta limitações financeiras decorrentes da redução da capacidade contributiva após a aposentadoria, circunstância que justifica tratamento diferenciado compatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à moradia e da proteção integral à pessoa idosa.
Além disso, ao incentivar condições mais adequadas para a quitação dos contratos, a proposta contribui para a consolidação da titularidade imobiliária e para a plena integração dos imóveis regularizados ao mercado formal, promovendo segurança patrimonial às famílias beneficiadas.
Sob a ótica fundiária, a matéria fortalece a função social da propriedade, reduz potenciais índices de inadimplência e contribui para o êxito dos programas de regularização conduzidos pelo Distrito Federal.
Dessa forma, verifica-se que a iniciativa atende ao interesse público e guarda consonância com os objetivos da política distrital de regularização fundiária.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da competência regimental desta Comissão de Assuntos Fundiários, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.216/2026.
Sala das Comissões.
DEPUTADO pepa
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 11:00:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (334654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em Comemoração aos 15 anos do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em Comemoração aos 15 anos do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal.
Luís Fernando Belém Peres
Sarah Guimarães de Matos
Cristiana De Santis Mendes de Farias Mello
George Anderson Holanda Coutinho
Vanessa Freitas Silva
Marcos Antônio Almeida Diniz
Washington Soares Moreira
Rogério Schumann Rosso
Marcelo Lavocat Galvão
Ludmila Lavocat Galvão
Marcelo Augusto Castello Branco
Cintia Souza Mohamad
Jônatas Coelho de Lima de Almeida
Layton Patrick Lima de Sousa
Luisa Andrade Palhares Melo
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 18:17:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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