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Despacho - 2 - SACP-IND - (321754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:32:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal acerca de Zeladoria Urbana e Iluminação Pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, dos valores previstos e executados em obras e serviços de zeladoria urbana, discriminados por Região Administrativa (RA) e por contrato/obra, contendo as colunas: Mês/Ano, Região Administrativa, Número do Contrato/Processo, Objeto da Zeladoria, Empresa Contratada, Valor Previsto e Valor Executado/Liquidado;
b) Série histórica anual (posições de dezembro de 2019 a 2025) e o retrato atualizado da quantidade de pontos de iluminação pública no DF, discriminados por ponto de iluminação, contendo as colunas: ID do Ponto/Poste, Região Administrativa, Endereço/Coordenadas Geográficas, Tipo da Iluminação (ex: LED, vapor de sódio), Situação Atual (ativo, inativo, em manutenção) e Data da Última Manutenção;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem as normas, o planejamento e os critérios de priorização das obras de zeladoria e da manutenção de iluminação pública, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização das ações do Poder Executivo é um pilar fundamental do mandato parlamentar, visando garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a efetiva prestação de serviços à população do Distrito Federal. A zeladoria urbana e a iluminação pública são serviços essenciais que impactam diretamente a qualidade de vida, a segurança e a mobilidade dos cidadãos. A ausência de informações claras e detalhadas sobre o orçamento e a execução dessas áreas dificulta o acompanhamento pela sociedade e pelo Legislativo.
Este requerimento busca obter dados precisos sobre os investimentos realizados em zeladoria urbana, detalhados por Região Administrativa e por contrato, bem como um panorama atualizado da infraestrutura de iluminação pública. A obtenção dessas informações em formatos abertos e auditáveis permitirá uma análise técnica aprofundada por parte desta Casa Legislativa, possibilitando a identificação de gargalos, ineficiências e possíveis irregularidades na gestão desses serviços.
A transparência na gestão pública é um direito do cidadão e um dever das instituições. Ao solicitar o acesso a processos administrativos que definem as normas e critérios de priorização, busca-se compreender a lógica por trás das decisões tomadas pelo Executivo, assegurando que as políticas públicas estejam alinhadas com as necessidades da população e com os princípios da administração pública.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:43:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334932, Código CRC: 1028b708
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:36:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal acerca de contratos e uso de câmeras corporais nas forças de segurança.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes às contratações e à definição das normas e critérios de gestão do uso de câmeras corporais pelas forças de segurança do DF (Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros Militar), incluindo obrigatoriamente os pareceres e notas técnicas que fundamentaram tais atos;
b) Dados organizados por contrato e por força de segurança, em série histórica anual a partir de 01/2019 até a presente data, contendo as seguintes colunas: Ano de referência, Força de Segurança (PMDF, PCDF, PPDF ou CBMDF), Número do Contrato/Processo SEI, Quantidade de câmeras ativas/disponibilizadas, Modelo das câmeras, Empresa contratada, Serviço de armazenamento dos materiais (especificar tecnologia/empresa) e Serviço de análise dos materiais (especificar software/empresa);
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização do uso de recursos públicos e a garantia da transparência nas ações do Poder Executivo são pilares fundamentais do mandato parlamentar. A aquisição e o uso de câmeras corporais pelas forças de segurança do Distrito Federal representam um investimento significativo, cujos detalhes contratuais e operacionais merecem escrutínio detalhado pelo Poder Legislativo. A compreensão clara dos contratos firmados, das empresas contratadas, dos modelos de equipamentos e dos serviços de armazenamento e análise de dados é essencial para avaliar a eficiência e a economicidade dessas contratações.
Ademais, a organização dos dados em formato aberto e a exigência de informações detalhadas sobre a quantidade de câmeras ativas e os critérios de gestão do seu uso permitem uma análise aprofundada sobre a efetividade da implementação dessa tecnologia na atuação policial e de outras forças de segurança. Tais informações são cruciais para subsidiar futuras deliberações desta Casa Legislativa, bem como para assegurar à sociedade do Distrito Federal que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma responsável e em conformidade com os objetivos de segurança pública e transparência.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:30:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334924, Código CRC: 1d09ad7f
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal acerca de série histórica de registros de ocorrências de segurança pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, do volume de registros das seguintes ocorrências: estelionato, estelionato por meio digital, roubo de celular, furto de celular, desaparecimento, homicídio de mulheres, feminicídio e suicídios (tentados ou consumados), com unidade de análise por Região Administrativa (RA) do fato;
b) Planilha contendo as seguintes colunas: Mês/Ano, Região Administrativa, Tipo de Ocorrência, Faixa Etária da vítima (exclusivo para suicídios, quebrado em: criança, adolescente, jovem, adulto, idoso) e Quantidade de registros;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que contenham normativos ou manuais com critérios de gestão para a classificação das ocorrências mencionadas no item "a", incluindo pareceres e notas técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação de informações visa suprir uma necessidade premente de acompanhamento e fiscalização das políticas públicas de segurança no Distrito Federal. A série histórica detalhada das ocorrências criminais, segmentada por Região Administrativa e tipo de delito, é fundamental para que esta Casa Legislativa possa avaliar a eficácia das ações governamentais em curso, identificar padrões de criminalidade e subsidiar a proposição de medidas legislativas e de fiscalização que visem a proteção da população.
O acesso a dados objetivos e detalhados sobre crimes como estelionato, roubo e furto de celulares, feminicídios e suicídios, em especial, permite uma análise aprofundada sobre a incidência desses fenômenos em diferentes áreas do DF e em grupos etários específicos, como no caso dos suicídios. A compreensão desses dados é crucial para direcionar recursos e esforços de forma mais eficiente, além de permitir a identificação de possíveis falhas na gestão da segurança pública que necessitem de correção.
A exigência de formatos abertos para a apresentação dos dados e a cópia de normativos e pareceres técnicos garantem a transparência e a capacidade de auditoria do Poder Legislativo, assegurando que as informações recebidas sejam passíveis de análise técnica aprofundada e que os critérios de classificação das ocorrências sejam compreendidos em sua totalidade. O Parlamento tem o dever constitucional de auditar as ações do Poder Executivo, e o acesso a essas informações é um instrumento indispensável para o exercício pleno dessa prerrogativa em prol da sociedade do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:40:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334931, Código CRC: f44c5672
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:36:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319515, Código CRC: e866431f
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Requerimento - (334923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal acerca de dados sobre saúde mental dos profissionais de segurança pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra mensal do quantitativo de profissionais dedicados ao cuidado e promoção da saúde mental (psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, etc.) que atendem as forças de segurança do DF, por corporação. A planilha deverá conter as colunas: Mês/Ano; Corporação Atendida (PC, PP, PM, CBM, Detran); Especialidade do Profissional de Saúde; Tipo de Vínculo (Efetivo/Comissionado/Terceirizado); Quantidade de Profissionais Ativos;
b) Série histórica com quebra mensal do quantitativo de profissionais de segurança pública em afastamento por doenças relacionadas à saúde mental (Transtornos Mentais e Comportamentais), por corporação. A planilha deverá conter as colunas: Mês/Ano; Corporação do Servidor; Cargo; CID do Afastamento (Capítulo F do CID-10 ou 06 do CID-11); Quantidade de Servidores Afastados;
c) Relação atualizada de todos os programas e políticas de cuidado, prevenção e apoio à saúde mental direcionados aos profissionais da segurança pública, com a cópia integral do respectivo processo administrativo (SEI) de formulação e gestão, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde mental dos profissionais de segurança pública é um pilar fundamental para a eficácia e a qualidade dos serviços prestados à sociedade do Distrito Federal. O estresse inerente à atividade policial, somado a outros fatores, pode acarretar afastamentos e impactar diretamente o bem-estar desses servidores e, consequentemente, a segurança pública. Diante disso, torna-se imperativo que esta Casa Legislativa tenha acesso a dados precisos e atualizados sobre a série histórica de afastamentos por transtornos mentais e sobre o quantitativo de profissionais dedicados a essa área.
A fiscalização exercida por este Parlamento é um direito constitucional que visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas implementadas pelo Poder Executivo. A obtenção das informações solicitadas permitirá uma análise aprofundada sobre a existência e a abrangência de programas e políticas de cuidado, prevenção e apoio à saúde mental, bem como a cópia dos processos administrativos relacionados, garantindo a transparência e o controle externo sobre a gestão pública.
A exigência de formatos de dados abertos (.csv ou .xlsx) é crucial para permitir a análise técnica e a auditoria por parte desta Casa Legislativa, evitando a apresentação de informações em formatos que dificultem ou impossibilitem o escrutínio. A certificação formal da inexistência de informações, acompanhada de justificativa técnica, assegura que o órgão responde de forma completa e transparente.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:27:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:37:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319518, Código CRC: f227ce41
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:37:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319519, Código CRC: 364ad084
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Requerimento - (334904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal acerca da série histórica de profissionais efetivos e temporários na Educação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, sobre o quadro de profissionais da educação básica e superior (ensino, pesquisa e extensão), com unidade de análise por Lotação (Coordenação Regional de Ensino - CRE ou Campus), contendo as colunas: Mês/Ano; Nível de Ensino (Básico ou Superior); Lotação (CRE ou Campus); Tipo de Vínculo (Efetivo ou Temporário); Cargo/Função; Quantidade de Profissionais Ativos; Remuneração Média Bruta;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que fundamentam as normas e os critérios de gestão, dimensionamento e contratação de profissionais temporários no período;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de informações cruciais para a adequada fiscalização das políticas de gestão de pessoal na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. A série histórica detalhada sobre o quadro de profissionais efetivos e temporários, segmentada por lotação e tipo de vínculo, é fundamental para a análise da dinâmica de contratação, evasão e custos associados à força de trabalho na educação distrital. A compreensão clara desses dados permite ao Poder Legislativo avaliar a eficiência da alocação de recursos e a sustentabilidade das políticas de recursos humanos adotadas pelo Poder Executivo.
Ademais, a solicitação de cópias integrais dos processos administrativos que embasam a gestão e contratação de profissionais temporários é essencial para garantir a legalidade e a conformidade dos atos administrativos. A transparência na fundamentação das decisões administrativas permite ao Deputado Distrital exercer seu papel de controle externo, assegurando que os critérios de gestão e dimensionamento de pessoal estejam alinhados com os princípios da administração pública e com as necessidades educacionais do Distrito Federal. A análise desses documentos é indispensável para identificar possíveis irregularidades, otimizar processos e assegurar a qualidade do serviço público prestado à população.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334904, Código CRC: 04d9b8da
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Requerimento - (334905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal acerca de registros e protocolos de violência e insegurança nas escolas do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Base de dados com a série histórica, com quebra temporal mensal, abrangendo o período de 01/2019 até o presente, contendo os registros de violência, ameaça, agressão ou insegurança envolvendo servidores e usuários nas escolas do DF, por ocorrência, com as seguintes colunas: Mês/Ano da Ocorrência; Nome da Unidade Escolar; Coordenação Regional de Ensino (CRE); Tipo de Ocorrência; Perfil da Vítima (servidor/aluno/terceiro); Perfil do Agressor; e Providências Adotadas no caso;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que documentem as medidas de segurança implementadas na rede e os protocolos oficiais de prevenção e enfrentamento à violência nas escolas, incluindo notas técnicas e pareceres jurídicos que os fundamentaram;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A segurança e o bem-estar da comunidade escolar são pilares fundamentais para a garantia de um ambiente propício ao aprendizado e ao desenvolvimento dos estudantes. A ocorrência de atos de violência e insegurança no ambiente escolar, independentemente de sua natureza, impacta diretamente a qualidade do ensino oferecido, a saúde mental de alunos e servidores, e a confiança da sociedade nas instituições educacionais. Diante disso, torna-se imperativo que o Poder Legislativo tenha acesso a dados precisos e detalhados sobre a incidência desses eventos, bem como sobre as medidas adotadas pelo Poder Executivo para sua prevenção e combate.
A análise das informações solicitadas permitirá a fiscalização efetiva das políticas públicas de segurança escolar, a identificação de gargalos e a proposição de aprimoramentos legislativos e de gestão. A transparência na divulgação desses dados é essencial para que a sociedade possa acompanhar as ações governamentais e para que os parlamentares possam exercer seu papel de controle externo em prol da melhoria contínua do sistema educacional do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:30:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (334933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Institui o Programa Adote um Estacionamento no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Adote um Estacionamento, no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a participação da sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas, na conservação, recuperação e manutenção dos estacionamentos públicos do Distrito Federal.
Art. 2º São estacionamentos públicos os espaços públicos destinados à permanência de carros, motos e outros veículos, com ou sem pavimentação asfáltica.
Parágrafo único. Todos os estacionamentos públicos estão aptos a receber apoio de pessoas naturais e jurídicas, na forma da legislação vigente.
Art. 3º São objetivos do programa Adote um Estacionamento:
I – preservação dos estacionamentos públicos;
II – redução das despesas do Poder Público com a manutenção dos estacionamentos;
III – ampliação do número de vagas disponíveis;
IV – conscientização da população.
Art. 4º A participação no Programa Adote um Estacionamento ocorre por meio de:
I – doação de equipamentos e materiais pertinentes, após análise da NOVACAP e da Secretaria de Obras;
II – realização de obras de reforma e ampliação dos estacionamentos, de acordo com projeto aprovado pelo órgão competente;
III – conservação e manutenção dos estacionamentos adotados.
Art. 5º Para a consecução dos objetivos do Programa Adote um Estacionamento, o Poder Público pode firmar termo de cooperação com pessoas jurídicas legalmente constituídas e pessoas naturais interessadas em adotar um estacionamento.
Art. 6º O adotante do estacionamento pode instalar placa informativa, com dimensões determinadas em regulamento, com a finalidade de dar conhecimento à coletividade da existência do termo de cooperação.
Art. 7º É de exclusiva responsabilidade do adotante a execução de projetos, com verba pessoal e materiais próprios, bem como a conservação e a manutenção dos estacionamentos, obedecendo-se estritamente aos termos de cooperação celebrados.
Art. 8º As benfeitorias realizadas pelo participante do programa não são indenizáveis pelo Distrito Federal e passam a integrar o patrimônio público.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei tem como objetivo dispor sobre o projeto Adote um Estacionamento no âmbito do Distrito Federal, viabilizando parcerias entre o poder público e a iniciativa privada para a urbanização, manutenção e conservação das áreas públicas destinadas à permanência de carros, motos e outros veículos.
Sabemos das limitações financeiras e orçamentárias do Poder Público. Essas limitações acabam por impactar negativamente o dia a dia da população, que se depara com estacionamentos públicos sem vagas demarcadas, com buracos, sem sinalização vertical, com lixo, seja comum, seja o lixo verde.
A Câmara Legislativa, atenta a essa realidade, tem legislado no sentido de positivar essa cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, com vistas à conservação de bens públicos.
A Lei nº 448, de 17 de maio de 1993, dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários, por entidades e empresas e dá outras providências.
Nos termos do art. 1º da referida lei, as praças, jardins públicos e balões rodoviários do Distrito Federal poderão ser adotados por entidades e empresas que se responsabilizem pela ornamentação e manutenção das áreas adotadas.
Quase 26 anos depois da promulgação da lei, foi editado o Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, regulamentando a Lei nº 448/1993.
A Lei nº 7.389, de 8 de janeiro de 2024, institui o Programa Adote um Equipamento de Assistência Social, no Distrito Federal.
Nos termos do art. 1º da referida lei, fica instituído o Programa Adote um Equipamento de Assistência Social, no Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a participação da sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas, na conservação, recuperação e manutenção dos equipamentos de assistência social do Distrito Federal, bem como no patrocínio e na realização de atividades voltadas à assistência social pública.
Vale destacar que tanto a Lei nº 448/1993 quanto a Lei nº 7.389/2024 são leis que se originaram de projetos de lei de iniciativa parlamentar: Projeto de Lei nº 310/1992, de autoria do Deputado Peniel Pacheco, sancionado pelo Governador, que deu origem à Lei nº 448/1993; e Projeto de Lei nº nº 157/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, sancionado pela Governadora, que deu origem à Lei nº 7.389/2024.
Portanto, dada a semelhança entre as duas leis supramencionadas e o presente Projeto de Lei, fica clara a constitucionalidade da proposição, haja vista a possibilidade de iniciativa parlamentar para o tema sob análise, qual seja, adoção, por particulares, de espaços públicos.
Ante o exposto, demonstrada a importância da medida proposta e a viabilidade legislativa, conclamo os pares a aprovarem o presente projeto de lei.
Sala das Sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 16:44:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Requerimento - (334937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) acerca da execução orçamentária, critérios de editais e metas operacionais do Programa de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS) entre 2019 e 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) pedido das seguintes informações:
a) Quantitativo exato de famílias e moradias efetivamente beneficiadas com projetos arquitetônicos ou melhorias habitacionais estruturais por ano civil (2019 a 2026), com detalhamento obrigatório por Região Administrativa (RA) e bairro/comunidade;
b) Cópia integral dos editais, normativos internos e resoluções que estipulam os critérios técnicos e sociais de pontuação e priorização utilizados para a seleção das residências habilitadas a receber o benefício;
c) Detalhamento financeiro da execução orçamentária anual do programa de melhorias habitacionais, especificando o montante previsto na LOA, o valor efetivamente liquidado e as respectivas fontes pagadoras (FUNDHIS, dotação ordinária do GDF, emendas parlamentares);
d) Relação de convênios, acordos de cooperação técnica ou parcerias firmados com entidades de classe (ex: CAU/DF) e instituições de ensino superior (ex: UnB) para o desenvolvimento das ações de assistência técnica no DF;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS), instituída de forma pioneira no DF e garantida pela Lei Federal nº 11.888/2008, cumpre uma função humanitária e de saúde pública inestimável. Grande parte do déficit habitacional do Distrito Federal não se resolve apenas erguendo novos prédios, mas sanando as precariedades construtivas, a insalubridade crônica, o risco de desabamento e a falta de ventilação nas moradias autoconstruídas pelas famílias vulneráveis nas periferias.
Auditar a destinação orçamentária, o cumprimento dos editais e o nível de execução orçamentária do programa (especialmente as verbas vinculadas ao FUNDHIS) é vital para garantir que a política pública não sofra descontinuidade ou esvaziamento financeiro por parte do Executivo, assegurando que arquitetos e engenheiros cheguem de fato a quem mais precisa.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:55:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:35:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:36:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) acerca de dados sobre operações de fiscalização de alcoolemia no trânsito.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) pedido das seguintes informações:
a) Série histórica mensal, de janeiro de 2019 até a data atual, referente à fiscalização de alcoolemia no trânsito, com unidade de análise por mês/ano e Região Administrativa (RA), contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Região Administrativa (RA); Quantidade de operações de blitz (Lei Seca) realizadas; Quantidade de etilômetros disponíveis/em funcionamento no órgão; Quantidade de abordagens/testes realizados; Quantidade de autuações/multas aplicadas por alcoolemia; Quantidade de veículos apreendidos/CNHs recolhidas;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios de planejamento/distribuição dessas operações e os contratos de aquisição/calibração dos etilômetros, incluindo pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização da alcoolemia no trânsito é um pilar fundamental para a segurança viária no Distrito Federal, impactando diretamente a vida e o bem-estar de toda a população. A transparência na divulgação dos dados referentes às operações de fiscalização, à disponibilidade de equipamentos e aos resultados obtidos é essencial para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel constitucional de fiscalização e controle externo sobre as ações do Poder Executivo. A análise detalhada dessas informações permitirá avaliar a efetividade das políticas públicas implementadas pelo Detran-DF no combate à combinação perigosa de álcool e direção, bem como identificar possíveis gargalos ou áreas que necessitam de aprimoramento.
A presente solicitação visa obter subsídios concretos para a formulação de políticas públicas mais eficazes e para o aprimoramento dos mecanismos de controle e auditoria. O acesso a dados brutos e detalhados sobre as operações de blitz, a frota de etilômetros e o número de autuações e apreensões, organizados de forma a permitir análise técnica, é crucial para que os representantes do povo possam verificar a correta aplicação dos recursos públicos e a eficiência dos serviços prestados à sociedade. A exigência de formatos abertos para planilhas e séries de dados visa garantir a auditabilidade e a capacidade de processamento dessas informações pelo Poder Legislativo.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:45:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:36:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal acerca de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) nas Forças de Segurança do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa (Resolução nº 353/2024), requeiro seja encaminhado ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) abertos nas forças de segurança do DF (Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar), com a unidade de análise "por processo (PAD)", e quebra temporal mensal, contendo as seguintes colunas: Força de Segurança, Número do Processo (SEI ou sistema da Corregedoria), Data de Abertura (Mês/Ano), Identificação do Agente Envolvido (Nome Completo e Matrícula), Status Atual do Processo, Resultado Final/Punição Aplicada e Data de Conclusão;
b) Cópia integral dos atos normativos, manuais ou critérios de gestão atualizados que regulamentam a tramitação de PADs no âmbito das corregedorias das forças de segurança do DF;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender a uma demanda legítima por transparência e controle sobre a atuação das forças de segurança do Distrito Federal. A fiscalização dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) é fundamental para garantir a lisura, a eficiência e a responsabilidade na conduta dos agentes públicos, bem como para assegurar que a sociedade receba um serviço de segurança pública de qualidade e em conformidade com os princípios legais e éticos.
A coleta e análise detalhada dos dados sobre a abertura, tramitação e conclusão dos PADs, conforme solicitado, permitirá ao Poder Legislativo avaliar a efetividade dos mecanismos de controle interno, identificar possíveis falhas procedimentais e subsidiar a formulação de políticas públicas mais eficazes para aprimoramento da gestão disciplinares nas corporações. A disponibilização dessas informações em formato aberto e acessível é essencial para o exercício pleno do controle externo e para a prestação de contas à sociedade.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:35:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:37:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319516, Código CRC: 0fe20fef
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 321678, Código CRC: fc8c9cf4
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Requerimento - (334928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal acerca de dados referentes a mortes decorrentes de intervenção policial.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra mensal, dos autos de resistência e/ou registros de mortes decorrentes de intervenção policial ocorridos entre janeiro de 2019 e a presente data, contendo as seguintes colunas: ano da ocorrência; mês da ocorrência; força de segurança do agente envolvido (Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar ou outra); situação do agente no momento do fato (em serviço ou fora de serviço); número do expediente/ocorrência policial que registrou o fato;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que instituíram normativas, portarias ou critérios de gestão específicos para a consolidação e classificação dos dados de letalidade, incluindo pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender a uma demanda crucial de fiscalização e controle externo por parte desta Casa Legislativa, no que tange à atuação das forças de segurança pública do Distrito Federal. A obtenção de dados precisos e detalhados sobre mortes decorrentes de intervenção policial é fundamental para a avaliação da política de segurança pública, a identificação de padrões e a promoção da transparência nas ações estatais. A sociedade do Distrito Federal tem o direito de conhecer as circunstâncias em que tais eventos ocorrem, bem como as medidas adotadas pelo Poder Executivo para sua prevenção e apuração.
A análise da série histórica solicitada permitirá a esta Câmara Legislativa realizar um acompanhamento efetivo das estatísticas de letalidade policial, identificar possíveis tendências e avaliar a eficácia das estratégias de segurança implementadas. Ademais, a requisição de cópias dos processos que normatizam a consolidação e classificação desses dados garantirá que os critérios utilizados sejam transparentes e alinhados aos princípios da legalidade e da impessoalidade. O Poder Legislativo, em sua função constitucional de fiscalizar os atos do Poder Executivo, necessita de subsídios robustos para subsidiar debates e propor aprimoramentos na atuação dos órgãos de segurança.
A exigência de formatos abertos para a apresentação dos dados e a certificação da inexistência de informações são medidas que visam otimizar o trabalho técnico desta Casa e assegurar a completude das respostas, evitando lacunas que possam comprometer a análise. A transparência e o acesso à informação são pilares de uma gestão pública responsável e democrática, e este requerimento se insere nesse contexto, fortalecendo o controle parlamentar e o direito da cidadania à informação.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:32:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH) acerca das poligonais de Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), critérios técnicos de demarcação e balanço de regularização entre 2019 e 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH) pedido das seguintes informações:
a) Delimitação georreferenciada e memorial descritivo atualizado de todas as poligonais instituídas como Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) no Distrito Federal, indicando as respectivas Regiões Administrativas (RAs);
b) Relatório técnico contendo os critérios urbanísticos, ambientais e sociais detalhados que justificaram a inclusão ou a exclusão de áreas específicas como ARIS nas propostas de revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) no período de 2019 a 2026;
c) Diagnóstico situacional consolidado de cada ARIS identificada, discriminando a etapa atual do processo de regularização (fase de estudos preliminares, aprovação de projeto urbanístico, registro cartorário ou regularização concluída);
d) Relação de áreas ocupadas por populações de baixa renda que foram objeto de estudos técnicos para fins de demarcação como ARIS, mas que receberam parecer desfavorável da SEDUH, acompanhada das respectivas justificativas jurídicas e urbanísticas;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
As Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) constituem o principal instrumento urbanístico do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) para garantir a inclusão socioespacial de assentamentos informais consolidados por populações de baixa renda. A correta demarcação dessas poligonais é o passo inicial e indispensável para afastar o risco de remoções forçadas e para permitir a entrada de infraestrutura urbana básica e equipamentos públicos.
Diante do debate central que envolve a revisão do PDOT e a pressão imobiliária no Distrito Federal, faz-se imperioso que este Parlamento exerça rigorosa fiscalização sobre as decisões técnicas da SEDUH. É fundamental assegurar que os critérios de inclusão e exclusão de áreas obedeçam estritamente ao interesse social e aos preceitos da função social da propriedade, evitando o esvaziamento de áreas historicamente consolidadas ou o favorecimento de interesses desalinhados com as demandas da população vulnerável.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 16:06:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:34:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) acerca do cronograma, investimentos orçamentários e regularização fundiária na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol entre 2019 e 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) pedido das seguintes informações:
a) Mapeamento atualizado das poligonais e trechos urbanos (Trechos 1, 2, 3, etc.) na RA do Sol Nascente/Pôr do Sol, discriminando o status jurídico-administrativo da regularização fundiária de cada setor;
b) Cronograma oficial e detalhado de metas, prazos e etapas executivas pendentes para a finalização dos processos de regularização e escrituração dos lotes na localidade;
c) Balanço financeiro descritivo demonstrando o montante de recursos públicos federais e distritais investidos especificamente em obras de infraestrutura urbana vinculadas aos processos de regularização (pavimentação, saneamento, macrofrenagem) na região (2019 a 2026);
d) Quantitativo consolidado de Certidões de Regularização Fundiária (CRFs) emitidas e escrituras definitivas efetivamente lavradas e entregues gratuitamente aos moradores de baixa renda da poligonal por ano civil;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
O Sol Nascente consolidou-se como uma das maiores ocupações urbanas da América Latina, demandando uma forte, contínua e incisiva intervenção estatal. A concessão do título de propriedade legítimo (escritura) transcende o mero simbolismo jurídico; confere segurança de posse, dignidade psicossocial e integra definitivamente a região à malha urbana formal do DF.
Compreender a fundo os entraves burocráticos que atrasam a entrega dessas escrituras nos diferentes trechos, além de mapear os massivos investimentos orçamentários aplicados em obras de infraestrutura básica correlatas, é indispensável para que o Poder Legislativo garanta a perenidade e a aceleração das metas de regularização REURB-S de interesse social.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 16:03:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334942, Código CRC: 8214dd56
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:34:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) acerca do credenciamento, critérios de seleção e repasse de áreas públicas a cooperativas e associações habitacionais entre 2019 e 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) pedido das seguintes informações:
a) Relação completa de todas as cooperativas e associações habitacionais formalmente credenciadas junto à CODHAB, indicando a data de homologação do cadastro e o status atual de regularidade de cada entidade;
b) Listagem detalhada dos editais de chamamento público voltados à seleção de entidades habitacionais, contendo os critérios técnicos de pontuação adotados e o respectivo ranking de classificação final no período de 2019 a 2026;
c) Relação das projeções imobiliárias e áreas públicas formalmente repassadas ou destinadas a essas entidades, especificando a Região Administrativa (RA), endereço completo, tamanho da área, quantidade de unidades habitacionais planejadas e o número de beneficiários efetivamente vinculados;
d) Relatórios de fiscalização e auditoria emitidos pela CODHAB sobre a conformidade das listas de indicados apresentadas pelas cooperativas contempladas, atestando a observância aos critérios legais de priorização da política habitacional do DF;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
O cooperativismo habitacional é uma ferramenta fundamental de participação social prevista na legislação de provisão de moradia do Distrito Federal. No entanto, a lisura no credenciamento, a impessoalidade nos critérios de escolha de projeções urbanas e o rigor na fiscalização das listas de beneficiários indicados pelas entidades são pilares inegociáveis para afastar qualquer suspeita de favorecimento irregular ou clientelismo.
Compete a esta Casa Legislativa monitorar se as terras públicas e os subsídios habitacionais estão sendo democratizados de forma transparente, premiando entidades idôneas e assegurando o atendimento exclusivo de famílias que cumprem rigorosamente os requisitos da fila habitacional, evitando fraudes ou burla aos sistemas de pontuação do DF.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:57:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (334954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 1 de junho de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 01/06/2026, às 16:47:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de dados de vigilância de zoonoses, vacinação e capacidade laboratorial.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica de dados, com quebra temporal mensal, referente às ações da Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde (DIVAL) e Gerência de Vigilância Ambiental de Zoonoses (GVAZ), contendo as seguintes colunas: Mês/Ano, RA, Unidade/Núcleo, Cargo, Vínculo (efetivo/comissionado/cedido/contratado), Quantidade de servidores; Mês/Ano, RA, Espécie (cão/gato), Modalidade (campanha/permanente/campo), Doses Aplicadas, Cobertura Estimada (%), Meta de Cobertura (%); Mês/Ano, RA, Doença, Espécie, Amostras/Testes Realizados, Casos Confirmados, Eutanásias (para leishmaniose), Notificações em Humanos com vínculo; Mês/Ano, RA, Doença, Casos Notificados, Espécie Envolvida; Mês/Ano, Capacidade Total, Média de Animais em Observação, Tempo Médio de Permanência (dias), Destino (Devolução/Adoção/Eutanásia); Mês/Ano, Tipo de Exame, Exames Realizados, Tempo Médio para Laudo (dias);
b) Série histórica anual de dados orçamentários, contendo as seguintes colunas: Ano, Programa, Fonte de Recurso, Valor Autorizado, Empenhado, Liquidado e Pago;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que definem os protocolos de ação para casos confirmados de raiva e a parceria com IBRAM/SEPAN para castração pós-adoção;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna na fiscalização das ações de vigilância em saúde no Distrito Federal, especialmente no que tange às zoonoses e à capacidade laboratorial da Secretaria de Saúde. A série histórica de dados solicitada permitirá uma análise aprofundada da efetividade das políticas públicas implementadas, identificando gargalos e oportunidades de aprimoramento na gestão de recursos e na prestação de serviços à população. O acesso a informações detalhadas sobre a estrutura de RH, vacinação, vigilância de doenças, gestão de animais e capacidade laboratorial é fundamental para que este Parlamento possa exercer seu papel de controle externo e garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e transparente.
A análise dos dados orçamentários, com detalhamento de empenho, liquidação e pagamento, possibilitará a auditoria da aplicação dos recursos destinados às áreas de vigilância ambiental e zoonoses, assegurando a conformidade com as metas estabelecidas e a prevenção de desvios. Ademais, a requisição de cópias de processos administrativos relacionados aos protocolos de raiva e parcerias para castração visa garantir a clareza e a legalidade dos procedimentos adotados pela gestão, bem como a efetividade das ações de saúde pública e bem-estar animal. A transparência e o acesso à informação são pilares da democracia e essenciais para a construção de uma gestão pública responsável e voltada às necessidades da sociedade.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:14:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) Extraordinário(a) de Proteção Animal do Distrito Federal acerca da Política de Proteção Animal no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) Extraordinário(a) de Proteção Animal do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha com quebra temporal mensal, contendo as colunas: Mês/Ano; Unidade ou Programa (SEPAN, Hvep Fixo, Hvep Móvel, Castra DF, Cartões, ID Animal, Adoção, Educação); Indicador (Nº Servidores, Nº Atendimentos, Nº Castrações, Nº Beneficiários Ativos, Nº Animais Cadastrados, Nº Adoções, Nº Escolas Atendidas); Detalhamento (Cargo, Tipo de Serviço, Espécie, Sexo); Região Administrativa (RA); Quantidade Realizada; Fila de Espera Atual; Tempo Médio de Espera;
b) Planilha com quebra temporal anual, contendo as colunas: Ano; Programa ou Nº do Contrato; Objeto; Empresa Contratada; Fonte de Recurso; Dotação Autorizada; Valor Empenhado; Valor Liquidado; Valor Pago;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo todos os pareceres e notas técnicas, que definem os critérios de priorização do programa Castra DF, as regras de elegibilidade dos Cartões Ração/Castração e o credenciamento de clínicas veterinárias;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar a efetividade e a transparência da política de proteção animal no Distrito Federal, com foco no período de janeiro de 2019 até a presente data. É dever constitucional deste Parlamento auditar a atuação do Poder Executivo, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e que as ações governamentais atendam às necessidades da população, neste caso, a proteção e o bem-estar dos animais.
A solicitação de dados detalhados sobre atendimentos, programas, estrutura, orçamento e contratos é fundamental para que esta Casa Legislativa possa realizar uma análise criteriosa sobre a gestão dos recursos e a execução das políticas públicas voltadas à proteção animal. A obtenção de cópias de processos administrativos relacionados a critérios de priorização e credenciamentos permitirá a verificação da legalidade e da adequação dos procedimentos adotados pela Secretaria Extraordinária de Proteção Animal (SEPAN-DF).
A exigência de formatos abertos para os dados e a certificação da inexistência de informações são medidas que visam a garantir a qualidade e a auditabilidade das informações prestadas, otimizando o trabalho de análise técnica do Poder Legislativo e assegurando o direito da sociedade de ter acesso a dados claros e precisos sobre as ações do governo.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:12:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334919, Código CRC: 44fabec6
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Requerimento - (334911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal acerca de situação ambiental das zonas rurais do DF, Cadastro Ambiental Rural (CAR), licenciamento agropecuário, desmatamento e recursos hídricos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica anual, a partir de 01/2019 até o presente, referente ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), por imóvel rural, contendo as colunas: ano de registro, Região Administrativa (RA), área total declarada (hectares), status de validação (analisado/pendente/inconsistência) e indicador de passivo de APP e Reserva Legal (sim/não);
b) Série histórica anual/mensal, a partir de 01/2019 até o presente, referente ao licenciamento agropecuário, por licença emitida, contendo as colunas: ano/mês de emissão, tipo de atividade, porte da atividade, situação da licença e RA;
c) Série histórica anual, a partir de 01/2019 até o presente, referente ao desmatamento e supressão vegetal, por ocorrência/polígono de desmatamento, contendo as colunas: ano, área total desmatada (hectares) e RA, bem como cópia integral dos processos SEI, incluindo pareceres e notas técnicas, das normas e critérios de gestão vigentes que embasam a fiscalização e autuação destas áreas;
d) Série histórica anual/mensal, a partir de 01/2019 até o presente, referente às outorgas de uso de água para irrigação nas bacias do Descoberto, Paranoá e São Bartolomeu, contendo as colunas: ano/mês da concessão, bacia hidrográfica, volume outorgado e status da outorga;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de informações essenciais para o exercício da fiscalização legislativa sobre a gestão ambiental do Distrito Federal. A disponibilidade de dados detalhados sobre o Cadastro Ambiental Rural, o licenciamento agropecuário, o desmatamento e a outorga de recursos hídricos é fundamental para que esta Casa Legislativa possa avaliar a efetividade das políticas públicas implementadas pela Secretaria de Meio Ambiente, bem como identificar possíveis irregularidades e propor as devidas correções.
O acesso a séries históricas e dados brutos, em formato aberto e auditável, permite ao Poder Legislativo realizar análises técnicas aprofundadas, identificar tendências, avaliar o impacto das atividades humanas no meio ambiente e garantir a correta aplicação dos recursos públicos na área ambiental. A transparência e a disponibilidade dessas informações são pilares para o controle externo e para a promoção de um desenvolvimento sustentável no Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:51:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334911, Código CRC: 83b3680b
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Requerimento - (334898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal acerca de manutenção predial, contratos e execução por escola.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, referente aos dados de manutenção predial nas unidades de Educação Básica e de Ensino Superior vinculadas à pasta, com a unidade de análise "por escola/unidade de ensino";
b) Planilha contendo as seguintes colunas: Mês/Ano da execução; Nome da Escola/Unidade; Coordenação Regional de Ensino (CRE); Número do Contrato; Empresa Contratada (Razão Social e CNPJ); Descrição do Serviço Prestado; Valor Global do Contrato; Valor Executado/Pago no mês para a referida escola;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem as normas e os critérios de gestão para a priorização e alocação destas manutenções, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização dos gastos públicos e a garantia da transparência na gestão dos recursos são pilares fundamentais do controle externo exercido por esta Casa Legislativa. O presente requerimento visa obter informações detalhadas sobre a manutenção predial nas unidades de ensino do Distrito Federal, abrangendo o período de janeiro de 2019 até a presente data. A compreensão da execução contratual, dos serviços prestados e dos valores desembolsados por escola é essencial para avaliar a eficiência e a economicidade das políticas públicas implementadas pela Secretaria de Estado de Educação.
A análise dos dados solicitados permitirá identificar possíveis gargalos na gestão dos contratos de manutenção, a adequação dos serviços às necessidades das unidades escolares e a correta aplicação dos recursos públicos. Essa auditoria é um direito do Parlamento e um dever para com a sociedade, que anseia por uma gestão pública mais responsável e eficiente em todas as áreas, especialmente na educação.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:13:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal acerca de dados sobre merendeiras e contratos de alimentação escolar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, referente à gestão de alimentação escolar no Distrito Federal, contendo as seguintes unidades de análise e colunas exatas: Mês/Ano, Coordenação Regional de Ensino (CRE), Nome da Escola, Número de merendeiras ativas, e Vínculo empregatício das merendeiras (efetivo, temporário, terceirizado);
b) Série histórica com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, referente aos contratos de alimentação escolar, contendo as seguintes unidades de análise e colunas exatas: Mês/Ano, Número do Contrato, Empresa Contratada, Valor Total do Contrato, Valor Executado no Mês, Valor rateado/destinado por escola, e Custo unitário por refeição;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes aos contratos de alimentação escolar vigentes no período, incluindo todos os pareceres, notas técnicas e normativos que embasam os critérios de gestão;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalização e o controle da aplicação de recursos públicos na alimentação escolar do Distrito Federal, um tema de fundamental importância para a garantia do direito à educação e à saúde de milhares de estudantes da rede pública. A transparência na gestão desses contratos e a correta alocação de pessoal são essenciais para assegurar a qualidade do serviço prestado e prevenir irregularidades.
A Câmara Legislativa, no exercício de suas prerrogativas constitucionais e regimentais, tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, especialmente em áreas sensíveis como a que envolve a alimentação de crianças e adolescentes. O acesso a dados detalhados sobre merendeiras, contratos, valores executados e custos por refeição permitirá uma análise aprofundada sobre a eficiência e a economicidade dos gastos públicos, bem como a identificação de possíveis gargalos ou falhas na execução das políticas.
A exigência de formatos abertos para dados numéricos e a solicitação de cópias de processos administrativos são medidas que visam instrumentalizar o trabalho técnico desta Casa Legislativa, garantindo que as informações possam ser analisadas de forma rigorosa e objetiva. A sociedade do Distrito Federal espera que seus representantes atuem na defesa do interesse público, e este requerimento se insere nesse contexto de fortalecimento da fiscalização e do controle social.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:04:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca de parcerias com Organizações Sociais e entidades para comunidades terapêuticas e população em situação de rua.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) de celebração de termos de parceria, fomento ou colaboração com Organizações Sociais (OSs) e entidades do terceiro setor para a gestão de comunidades terapêuticas e atendimento à população em situação de rua, abrangendo o período de janeiro de 2019 até a presente data, incluindo obrigatoriamente os planos de trabalho, pareceres e notas técnicas que fundamentaram as contratações e os critérios de gestão;
b) Dados referentes a cada termo de parceria/contrato, contendo: Nome da Entidade; CNPJ; Número do Termo/Contrato; Número do Processo SEI; Objeto/Público-alvo (Comunidade Terapêutica ou População de Rua); Capacidade de atendimento (vagas); Data de início da vigência; Data de término da vigência; Valor total pactuado; Valor repassado no mês de referência, com quebra temporal mensal para acompanhamento dos repasses financeiros e status da parceria, no período de janeiro de 2019 até a presente data;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar a aplicação de recursos públicos e a efetividade das políticas sociais voltadas ao atendimento de populações vulneráveis no Distrito Federal. A atuação de Organizações Sociais e entidades do terceiro setor na gestão de comunidades terapêuticas e no apoio à população em situação de rua demanda transparência e controle rigoroso por parte desta Casa Legislativa. O acompanhamento detalhado dos termos de parceria, repasses financeiros e resultados alcançados é fundamental para assegurar que os objetivos sociais sejam cumpridos e que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e em conformidade com a legislação.
A Câmara Legislativa, no exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais, tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, garantindo que as políticas públicas implementadas atendam às necessidades da população do Distrito Federal e que os contratos firmados com entidades parceiras sejam pautados pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A obtenção das informações detalhadas solicitadas permitirá uma análise aprofundada sobre a capacidade de gestão das entidades, a adequação dos serviços prestados e a correta aplicação dos recursos, contribuindo para aprimorar a atuação governamental e fortalecer o controle externo.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:01:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca de ações de educação permanente do SUAS e do Núcleo de Educação Permanente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha contendo a série histórica, em quebra anual, das ações de formação, capacitação e educação permanente realizadas para gestores, trabalhadores, conselheiros e entidades vinculadas ao SUAS/DF, no período de 01/2019 até o presente. A planilha deverá conter as seguintes colunas: Ano, Nome da Ação/Curso, Público-Alvo, Carga Horária, Modalidade (Presencial/EAD), Vagas Ofertadas, Número de Concluintes, Custo Total da Ação e Instituição Executora;
b) Informações detalhadas sobre o Núcleo de Educação Permanente do SUAS no DF, incluindo seu status atual de funcionamento, composição de membros, orçamento anual executado (2019 a 2025) e plano de trabalho vigente;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo todos os despachos, pareceres e notas técnicas, referentes à instituição, regramento, planos de trabalho e gestão orçamentária do Núcleo de Educação Permanente do SUAS no DF;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização das políticas públicas de educação permanente no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é fundamental para garantir a qualificação dos serviços prestados à população do Distrito Federal. A transparência na divulgação das ações de formação, capacitação e educação continuada, bem como a clareza sobre a estrutura, orçamento e planos de trabalho do Núcleo de Educação Permanente, são essenciais para a avaliação da efetividade e eficiência da gestão pública.
Este requerimento visa obter dados concretos e objetivos que permitam ao Poder Legislativo auditar a aplicação dos recursos públicos e a execução das políticas de desenvolvimento social. A análise detalhada das informações solicitadas possibilitará identificar possíveis gargalos, aprimorar a oferta de serviços e assegurar que os investimentos em educação permanente estejam alinhados às necessidades do SUAS/DF e de seus profissionais.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 12:23:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca do funcionamento do Conselho de Assistência Social do DF (CAS/DF).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha contendo dados sobre a estrutura, reuniões e capacitações do Conselho de Assistência Social do DF (CAS/DF) no período de janeiro de 2019 até a presente data, com as seguintes colunas: Ano, Nome do Conselheiro, Segmento de Representação, Data da Reunião, Tema da Capacitação Realizada, Carga Horária da Capacitação e Quantidade de Servidores na Equipe de Apoio;
b) Planilha orçamentária exclusiva do CAS/DF, com as seguintes colunas: Ano, Dotação Inicial, Dotação Atualizada, Valor Empenhado, Valor Liquidado e Valor Pago;
c) Planilha contendo dados sobre resoluções e ações de fiscalização do CAS/DF focadas no SUAS, IGD, Bolsa Família e Cadastro Único, com as seguintes colunas: Data, Número da Resolução/Ata, Programa Fiscalizado, Objeto da Fiscalização e Deliberação/Resultado;
d) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que tratem das providências e normativas adotadas pelo GDF para fortalecer o controle social da Política de Assistência Social no período de janeiro de 2019 até a presente data;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa suprir uma necessidade premente de fiscalização e controle das ações do Poder Executivo no âmbito da Política de Assistência Social do Distrito Federal. A atuação do Conselho de Assistência Social do DF (CAS/DF) é fundamental para o fortalecimento do controle social e para a garantia de que os recursos públicos destinados a programas como o SUAS, IGD, Bolsa Família e Cadastro Único sejam aplicados de forma eficiente e transparente. A obtenção dos dados detalhados sobre a estrutura, reuniões, capacitações, orçamento e ações fiscalizatórias do CAS/DF permitirá a esta Casa Legislativa realizar uma auditoria completa e aprofundada sobre a gestão desses programas, identificando possíveis gargalos, ineficiências ou desvios.
A transparência na gestão pública é um pilar da democracia, e o Poder Legislativo, como representante do povo, tem o dever de assegurar que as informações pertinentes ao interesse público sejam acessíveis e compreensíveis. A consolidação de dados em formatos abertos e a exigência de certificação sobre a inexistência de informações são medidas que visam otimizar o trabalho técnico desta Câmara e garantir a qualidade da informação recebida, possibilitando a elaboração de relatórios e pareceres que subsidiem a tomada de decisões em prol da população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 12:18:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca de registros de violência e insegurança em unidades socioassistenciais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra temporal mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, dos registros de violência, ameaça, agressão ou insegurança envolvendo servidores e usuários nas unidades socioassistenciais do Distrito Federal, detalhada por ocorrência e contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Nome da Unidade (CRAS, CREAS, Centro POP, etc.); Região Administrativa; Tipo de ocorrência (violência física, verbal, ameaça, etc.); Perfil da vítima (servidor ou usuário); Providências adotadas; e Medidas de segurança implementadas;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que tratem da formulação, atualização ou existência de protocolos de prevenção e enfrentamento à violência e segurança nos equipamentos socioassistenciais do Distrito Federal, incluindo pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A segurança de servidores e usuários em unidades socioassistenciais é um pilar fundamental para a efetividade das políticas públicas de assistência social no Distrito Federal. A ausência de dados consolidados sobre ocorrências de violência e insegurança impede uma análise aprofundada sobre a eficácia das medidas de segurança implementadas e a necessidade de aprimoramentos. Este requerimento visa obter informações precisas para subsidiar a fiscalização parlamentar sobre a gestão desses espaços e garantir um ambiente seguro para todos os envolvidos.
A transparência na gestão pública é um direito da sociedade e um dever das instituições. Ao solicitar a série histórica de ocorrências e os processos relacionados aos protocolos de segurança, o Parlamento busca exercer seu papel de controle externo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e que as diretrizes de proteção aos cidadãos sejam rigorosamente cumpridas. A disponibilização dos dados em formato aberto facilitará a análise técnica e a auditoria por parte desta Casa Legislativa.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 12:21:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal acerca de dados de transporte escolar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha de dados, tendo "escola/mês" como unidade de análise, contendo obrigatoriamente as seguintes colunas: Mês/Ano; Região Administrativa; Nome da Escola; Número do Contrato; Empresa Contratada; Qtd. de Ônibus Alocados; Qtd. de Motoristas; Valor Total do Contrato; Valor Executado no Mês; Valor por Escola; Valor por Viagem; e Valor por Km Rodado, referentes à gestão do transporte escolar no período de janeiro de 2019 até a presente data;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes aos contratos de transporte escolar vigentes no período, incluindo termos de referência, pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa a garantir a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos destinados ao transporte escolar no Distrito Federal. A coleta e análise detalhada dos dados solicitados são fundamentais para que esta Casa Legislativa possa exercer plenamente sua função fiscalizatória, assegurando que os contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) estejam em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A disponibilização de informações claras e organizadas sobre a frota, os contratos, os valores executados e os indicadores de desempenho permitirá identificar possíveis irregularidades, otimizar a aplicação dos recursos e garantir a qualidade do serviço prestado aos estudantes do Distrito Federal.
A análise das informações sobre o transporte escolar é de suma importância para a sociedade, pois impacta diretamente o acesso à educação por milhares de crianças e adolescentes. A fiscalização parlamentar sobre a execução desses contratos é um direito e um dever do Deputado Distrital, visando assegurar que o dinheiro público seja empregado de forma adequada e que os serviços essenciais à população sejam prestados com a devida qualidade e eficiência. A exigência de formatos abertos para os dados e a certificação de inexistência de informações são medidas que visam a otimizar o trabalho técnico desta Casa e a garantir a robustez da auditoria pública.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:06:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal acerca da Execução de Contratos de Vigilância Escolar e Incidentes de Segurança.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes às contratações de vigilância nas escolas, incluindo os respectivos pareceres, notas técnicas e termos de referência;
b) Planilha da execução dos contratos de vigilância, com quebra temporal mensal e unidade de análise por escola, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Número do Contrato; Empresa; Nome da Escola; Região Administrativa; Número de Postos; Valor Unitário por Posto; Valor Total Mensal; e Valor Executado/Pago;
c) Planilha de incidentes de segurança, com quebra temporal mensal e unidade de análise por ocorrência, contendo as seguintes colunas: Data; Nome da Escola; Região Administrativa; Tipo de Incidente; Descrição do Extravio (especificando equipamentos e eventuais armamentos); e Status/Providência;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A segurança nas unidades escolares do Distrito Federal é um tema de suma importância para a garantia do direito à educação e para o bem-estar de estudantes, professores e demais servidores. A presente proposição visa fiscalizar a execução dos contratos de vigilância, buscando assegurar que os recursos públicos destinados a este fim estejam sendo aplicados de forma eficiente e que as medidas de segurança estejam sendo adequadamente implementadas. A análise detalhada dos contratos e dos incidentes de segurança permitirá identificar possíveis falhas na gestão, otimizar a alocação de recursos e aprimorar as políticas de segurança escolar.
A transparência na gestão pública é um pilar fundamental do controle externo exercido por esta Casa Legislativa. Ao requerer informações detalhadas sobre a contratação e execução dos serviços de vigilância, bem como sobre os incidentes de segurança ocorridos, o Parlamento exerce seu papel fiscalizatório em prol da sociedade. A disponibilização desses dados em formato aberto e de fácil análise técnica é essencial para que o Poder Legislativo possa realizar uma auditoria eficaz e propor as medidas cabíveis para aprimorar a segurança nas escolas públicas do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
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