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Requerimento - (331143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a retirada do Projeto de Lei nº 2.129/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Solicito, nos termos regimentais, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2.129/2026, que altera a Lei mº 2.477, de 18 de novembro de 1999, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de vagas para o idoso nos estacionamentos públicos e privados no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A retirada do Projeto de Lei em epígrafe objetiva a substituição do texto proposto por outro com as correções e acréscimos que se mostram necessários.
Sala das Sessões, 27 de abril de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 13:45:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF e do Departarmento de Trânsito - DETRAN/DF, sejam adotadas as necessárias providências para fornecer infraestrutura segura, acessível e contínua de mobilidade a pé para viabilizar acesso entre as paradas de transporte público e o Centro Cultural do Banco do Brasil - CCBB, nas imediações da Ponte JK.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF e do Departarmento de Trânsito - DETRAN/DF, sejam adotadas as necessárias providências para fornecer infraestrutura de passagem segura, acessível e contínua para mobilidade a pé a fim de viabilizar acesso entre as paradas de transporte público e o Centro Cultural do Banco do Brasil - CCBB, nas imediações da Ponte JK.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece, em seu art. 15, inciso VI, que compete ao Distrito Federal organizar e prestar o serviço essencial de transporte coletivo, assegurando sua prestação de acordo às necessidades apresentadas pela população. Ainda, em seu o art. 3º, a LODF impõe ao Poder Público o dever de garantir condições de vida compatíveis com a dignidade humana e priorizar as demandas sociais, incluindo transporte e mobilidade.
Nesse contexto, a presente Indicação é baseada em queixas apresentadas à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU e ao mandato que a preside, bem como em verificação da situação em campo, na qual constata-se a ausência de infraestrutura mínima para deslocamentos a pé seguros, contínuos e acessíveis, notadamente no acesso às paradas de ônibus a partir do Centro Cultural do Banco do Brasil - CCBB.
Registrou-se nesta vistoria, que os pedestres, em sua maioria trabalhadores, são obrigados a percorrer trajetos longos, sem iluminação, sem travessias adequadas, totalmente expostos ao risco de atropelamento na tentativa de acessar o transporte público.
Importa advertir que a situação ora retatada vem se estendendo ao longo dos anos, tornando cada vez mais evidente a falta de planejamemento do Poder Executivo para integração entre os modos de transporte, em especial entre o transporte coletivo e a mobilidade a pé na região, em desacordo com o ordenamento jurídico vigente. À vista disso, o Regimento Interno da SEMOB/DF estabelece como sua obrigação o dever de garantir a universalização do transporte, de integrar os modais coletivos e a pé e de fornecer infraestrutura de apoio aos passageiros, elementos claramente não disponíveis na localidade. (Portaria SEMOB nº 06/20222, art. 1º incisos III, IV, V e VIII)
Também estão sendo descumpridas a Lei Federal nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana - PNMU e as Leis Distritais nº 7.463 e nº 7.542, ambas de 2024, que instituem, respectivamente, a Política de Mobilidade a Pé e o Estatuto do Pedestre do Distrito Federal.
Assim, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Indicação, que busca o cumprimento das obrigações legais do Poder Público para garantir condições que protejam a integridade de pedestres e facilitem o acesso entre as paradas de transporte público e o Centro Cultural do Banco do Brasil - CCBB, nas imediações da Ponte JK.
Sala das Sessões,
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 13:00:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (331144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.887/2025, que institui o programa de incentivo à regularização fiscal dos feirantes e respectivas associações e dá outras providências.
AUTOR: Deputado RICARDO VALE
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
I - RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo o Projeto de Lei nº 1.887/2025, composto por dez artigos.
O art. 1º institui o “programa de incentivo fiscal destinado à regularização de débitos tributários e não tributários dos feirantes e de suas respectivas associações”. O seu parágrafo 1º prevê a possibilidade de inclusão de “débitos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, na forma e nas condições estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento”, enquanto o parágrafo 2º limita a possibilidade de concessão desse benefício para débitos cujos fatos geradores tenham ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
No art. 2º, prevê-se a necessidade de apresentação de requerimento por parte do beneficiário no prazo e na forma definida em regulamento.
Já o art. 3º prevê que o desconto deve ser aplicado sobre o valor total atualizado do débito, podendo abarcar “preço público, multa, juros moratórios e demais encargos atribuídos aos feirantes ou às suas respectivas associações”. Os seus parágrafos 1º a 4º definem o valor do desconto, as condições de parcelamento, as condições para usufruto do benefício, os juros e as multas incidentes.
O art. 4º prevê as hipóteses de exclusão do parcelamento, notadamente a não observância das condições previstas na lei ou em regulamento e a falta de pagamento de seis parcelas sucessivas (incisos I e II). Conforme, respectivamente, os parágrafos 1º e 2º do referido artigo, a exclusão deve ser previamente notificada ao devedor e resultará na extinção proporcional do débito, com restituição do montante não quitado.
O art. 5º estabelece a possibilidade de utilização de precatórios judiciais para a compensação de débitos de que trata a lei, enquanto o art. 6º define a aplicação subsidiária de outras normas distritais relativas ao parcelamento e compensação com precatórios.
Por sua vez, o art. 7º prevê que “o recolhimento por qualquer das formas mencionadas nesta Lei não tem efeito homologatório e não impede a cobrança de débitos apurados posteriormente pelo órgão ou entidade responsável pelo lançamento”.
O art. 8º define que a lei não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.
Por fim, os arts. 9º e 10 apresentam, respectivamente, as cláusulas de vigência da norma e de revogação das disposições em contrário.
Em sua justificação, afirma o autor que as feiras estão em estado de abandono, o que “tem afastado clientes e causados inúmeros prejuízos aos feirantes, que enfrentam dificuldades para quitar seus débitos, quer os de natureza pessoal, quer os devidos pela associação encarregada de administrar a feira”. Por fim, destaca a audiência pública realizada no âmbito desta Casa de Leis sobre a temática, bem como a desnecessidade de se observar os requisitos a LODF e da LRF pertinentes a renúncia de receitas por se tratar principalmente de receita não tributária.
O projeto foi disponibilizado em 18 de agosto de 2025 e distribuído, no dia 20, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF em análise de mérito à CDESCTMAT (RICLDF, art. 72, IX e X), em análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICLDF, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 64, I).
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 72 do RICLDF, à CDESCTMAT compete opinar e emitir parecer sobre as proposições relacionadas à “política de industrial, comercial e de serviços” (inciso I).
O PL busca dar descontos a feirantes e suas associações quanto a débitos de competência do Distrito Federal, como forma de possibilitar a sua regularização perante o erário.
Em relação ao objeto do projeto – a aplicação de descontos sobre as dívidas de determinado setor –, entende-se que tal política pode ser virtuosa ao possibilitar a regularização da situação econômica de diversos agentes. No caso concreto das feiras, há diversos relatos, conforme a própria audiência pública realizada nesta Casa de Leis, de dívidas elevadas por partes dos feirantes, realidade que tem dificultado a obtenção de financiamento, a compra com fornecedores, dentre outras barreiras ao desenvolvimento da atividade econômica.
De fato, políticas desse tipo possuem um risco de, no longo prazo, desincentivar o pagamento regular dos valores, com a penalização de agentes econômicos que, com esforço e programação, recolheram as taxas devidas. A medida beneficiaria justamente agentes que não tiveram êxito nas suas atividades econômicas ou até mesmo, no limite, aqueles que se comportam como devedores contumazes e se utilizam de diversos expedientes para burlar os custos naturais de todos os empresários, com prejuízos à própria concorrência.
Não obstante, tal ponderação não afasta a relevância da proposta, mas apenas atua como alerta ao esforço que esta Casa tem feito para possibilitar o soerguimento do próprio setor, que tem enfrentado uma situação delicada.
É importante destacar que, dada a natureza das feiras, a atividade de cada um dos vendedores é fundamental para o seu funcionamento, uma vez que a quantidade e a diversidade de lojas são cruciais para a atração de clientela. Assim, beneficia-se, também, da presente medida todos os agentes econômicos do setor, independentemente de ser em situação regular ou não.
Nesse contexto, a proposição é conveniente e oportuna, sendo, portanto, meritória.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.887/2025 no âmbito da Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em ...
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 14:27:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, no Parque Ecológico Sucupira, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, no Parque Ecológico Sucupira, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa de Planaltina, especialmente no Parque Ecológico Sucupira.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo dos espaços públicos, principalmente áreas de lazer, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo do Parque Ecológico Sucupira, em Planaltina, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (330987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a análise e consequente adequação de quebra-molas às regras do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no Conjunto 28 da QR 425, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a análise e consequente adequação de quebra-molas às regras do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no Conjunto 28 da QR 425, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito no Conjunto 28 da QR 425, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, o quebra-molas da localidade ora citada teria sido construído fora dos padrões do CONTRAN, pois teria medidas que dificultam o fluxo normal de veículos, causando transtornos e até acidentes no local.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a adequação desse equipamento de sinalização e segurança no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro que se promova a análise e consequente adequação de quebra-molas às regras do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no Conjunto 28 da QR 425, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 14:16:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Auroria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo melhorias na infraestrutura, com pintura e revitalização de meios-fios da QR 425, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo melhorias na infraestrutura, com pintura e revitalização de meios-fios da QR 425, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias na infraestrutura, com pintura e revitalização de meios-fios da QR 425, especialmente dos Conjuntos 04, 10 e 12, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, os meios-fios da localidade ora citada se encontram deteriorados pelo desgaste natural e pela utilização, necessitando de revitalização.
Os meios-fios servem para delimitar a área da pista, evitando que veículos invadam a calçada e tragam riscos para pedestres e danos aos próprios carros.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas, proporcionando à população a renovação da infraestrutura de trânsito e garantindo assim a segurança dos cidadãos.
Dessa forma, sugiro melhorias na infraestrutura, com pintura e revitalização de meios-fios da QR 425, especialmente dos Conjuntos 04, 10 e 12, em Samambaia, com a intenção de contribuir para a manutenção e a melhoria da qualidade de vida, resguardando o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 14:16:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da DF 006, sobretudo no trecho que compreende o CA 5, no Lago Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da DF 006, sobretudo no trecho que compreende o CA 5, no Lago Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto da DF 006, sobretudo no trecho que compreende o CA 5, na Região Administrativa do Lago Norte.
Segundo relatado por moradores, as pistas do Lago Norte requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente na DF 006, sobretudo no trecho que compreende o CA 5, onde as vias necessitam ser recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto da DF 006, sobretudo no trecho que compreende o CA 5, no Lago Norte, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2026, às 12:52:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens (DER), a instalação de um redutor velocidade (quebra-molas) em frente ao Residencial Flores do Cerrado na DF 475.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens (DER), a instalação de um redutor velocidade (quebra-molas) em frente ao Residencial Flores do Cerrado na DF 475.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda dos moradores do Residencial Flores do Cerrado, localizado na DF 475 da Ponte Alta Norte (Gama-DF). Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2026, às 10:28:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Sobradinho, da CEB IPES e da Novacap, providências para a melhoria da iluminação pública na Quadra 16, Conjunto G de Sobradinho, Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Sobradinho, da CEB IPES e da Novacap, providências para a melhoria da iluminação pública na Quadra 16, Conjunto G de Sobradinho, Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação dos moradores da região que vêm convivendo com iluminação pública inadequada.
O excessivo crescimento das árvores tem obstruído a passagem da luminosidade, gerando um ambiente de escuridão, e comprometido significativamente a segurança dos moradores, pedestres e motoristas, além de favorecer a ocorrência de atos de vandalismo e criminalidade.
A melhoria da iluminação pública por meio de manutenção adequada e instalação de equipamentos públicos é medida essencial para garantir condições mínimas de segurança e bem-estar da população.
Por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Sala das Sessões, em 27 de abril de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 13:41:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, providências para realizar a ligação dos ramais do sistema de esgoto compreendido entre as chácaras 74 e 75 do Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, providências para realizar a ligação dos ramais do sistema de esgoto compreendido entre as chácaras 74 e 75 do Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda dos moradores do Sol Nascente, que relatam a falta de conclusão da obra de conexão dos ramais da rede de esgoto entre as Chácaras 74 e 75, bem como o abandono, na via pública, de uma caixa de concreto, situações essas que prejudicam e impedem a execução da pavimentação no local.
A completa implementação de um sistema de esgoto, por si só, é de suma importância para os moradores locais. Todavia, no caso em questão, soma-se ao problema o entrave causado para a pavimentação na região.
A rede de esgoto eficiente e a pavimentação são fundamentais para proporcionar maior segurança e conforto aos moradores, além de serem imprescindíveis para minimizar os transtornos causados no período de chuvas.
Diante do exposto, por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Sala das Sessões, em 24 de abril de 2026.
Deputado RICARDO VALE
1° Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2026, às 08:21:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra Deputada Distrital Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e da NOVACAP, para que sejam adotadas providências visando à execução de obras de recapeamento asfáltico na Quadra 10, Conjuntos G e E, na Região Administrativa do Paranoá/DF, bem como a reinstalação de redutores de velocidade (quebra-molas) na via - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e da NOVACAP, para que sejam adotadas providências visando à execução de obras de recapeamento asfáltico na Quadra 10, Conjuntos G e E, na Região Administrativa do Paranoá/DF, bem como a reinstalação de redutores de velocidade (quebra-molas) na via - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada pela moradora Sra. Dione de Matos, residente na Quadra 10, Conjunto G, Casa 11, no Paranoá/DF, que relata a situação crítica da via onde reside.
Cumpre destacar que diversas ruas adjacentes da mesma localidade já foram recentemente contempladas com obras de recapeamento asfáltico, evidenciando a atuação do Poder Público na região. Entretanto, os Conjuntos G e E da Quadra 10 não foram incluídos nas intervenções realizadas, permanecendo com pavimentação deteriorada, marcada por buracos, desníveis e desgaste acentuado.
Tal situação configura evidente tratamento desigual entre áreas contíguas, contrariando o princípio da isonomia na prestação dos serviços públicos, além de comprometer significativamente a segurança viária e a mobilidade urbana.
Ademais, a problemática é agravada pela retirada dos redutores de velocidade (quebra-molas) anteriormente existentes, o que tem transformado a via em local propício à condução de veículos em alta velocidade, inclusive com relatos de práticas conhecidas como “racha”, elevando o risco de acidentes e colocando em perigo a integridade física dos moradores, pedestres e condutores.
Diante desse cenário, a intervenção estatal mostra-se imprescindível, com vistas a:
• Promover a recuperação da malha viária nos Conjuntos G e E da Quadra 10;
• Garantir isonomia no atendimento das demandas urbanísticas, em relação às demais vias já beneficiadas;
• Restabelecer condições adequadas de segurança no trânsito, com a reinstalação de redutores de velocidade;
• Proteger a vida e o patrimônio dos moradores da região;
• Assegurar melhores condições de trafegabilidade e mobilidade urbana.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
DEPUTADA DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Indicação - (330842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, proceder com os estudos pertinentes quanto a extensão do itinerário da linha de ônibus nº 0.886, que atualmente conecta o Riacho Fundo I ao Setor O da Ceilândia, operando via Taguatinga Norte e Via Leste, de modo a incluir atendimento direto aos moradores da QN 1, com extensão até o balão da conhecida “Placa das Mercedes”, na Região Administrativa do Riacho Fundo 1- XVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, proceder com os estudos pertinentes quanto a extensão do itinerário da linha de ônibus nº 0.886, que atualmente conecta o Riacho Fundo I ao Setor O da Ceilândia, operando via Taguatinga Norte e Via Leste, de modo a incluir atendimento direto aos moradores da QN 1, com extensão até o balão da conhecida “Placa das Mercedes”, na Região Administrativa do Riacho Fundo 1- XVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender demanda recorrente dos moradores da QN 1, localizada no Riacho Fundo I, especialmente a moradora Sra Simone Guedes Nascimento, que atualmente enfrentam dificuldades significativas no acesso ao transporte público coletivo, especialmente no trajeto de ida da linha nº 0.886.
Verifica-se que o itinerário atual não contempla adequadamente essa região, obrigando os usuários — em especial estudantes — a se deslocarem até o centro da cidade para embarque, ou, em situação ainda mais gravosa, a realizarem a travessia da EPNB, via de intenso fluxo de veículos, expondo-se a riscos concretos de acidentes.
Tal cenário compromete não apenas a mobilidade urbana, mas também a segurança e o direito fundamental de acesso à educação e aos serviços públicos.
A proposta de extensão do itinerário até o balão da “Placa das Mercedes” mostra-se medida simples, viável e de grande impacto social, pois:
- Aumenta a segurança dos usuários, evitando travessias perigosas;
- Amplia a acessibilidade ao transporte público, especialmente para estudantes e trabalhadores;
- Reduz o tempo de deslocamento;
- Promove maior integração urbana da região.
Cumpre destacar que a medida está em consonância com os princípios da política de mobilidade urbana, que prioriza o acesso universal e seguro ao transporte público.
Dessa forma, a extensão do itinerário da referida linha constitui providência necessária, razoável e urgente, a fim de garantir melhores condições de deslocamento à população local.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em…
DOUTORA JANE
Deputada DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Indicação - (330955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nos Conjuntos 01, 03, 14, 16, 18, 21, 22, 25 e 27 da QR 425, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nos Conjuntos 01, 03, 14, 16, 18, 21, 22, 25 e 27 da QR 425, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial nos Conjuntos 01, 03, 14, 16, 18, 21, 22, 25 e 27 da QR 425, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial nos Conjuntos 01, 03, 14, 16, 18, 21, 22, 25 e 27 da QR 425, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco nos Conjuntos 01, 03, 14, 16, 18, 21, 22, 25 e 27 da QR 425, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 14:16:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com controle e contenção de erosão no Conjunto 02 da QR 425, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com controle e contenção de erosão no Conjunto 02 da QR 425, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do Conjunto 02 da QR 425, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada existe uma vala, causada pela erosão da terra, colocando em risco a segurança dos moradores, em virtude do iminente risco de afundamento do asfalto, por conta do desbarrancamento das terras da erosão.
Uma adequada infraestrutura e um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, são de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Sendo assim, sugiro melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com controle e contenção de erosão no Conjunto 02 da QR 425, em Samambaia, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 14:16:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centro Interescolar de Línguas – CIL na Candangolândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centro Interescolar de Línguas – CIL na Candangolândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhorias no sistema de educação pública na Região Administrativa da Candangolândia, com a construção de Centro Interescolar de Línguas – CIL.
A Candangolândia atualmente se destaca pelo ambiente residencial, pela proximidade com áreas centrais e por preservar parte importante da memória da construção de Brasília. Estimativas recentes (PDAD 2024) apontam cerca de 15.000 habitantes na região administrativa, que, no entanto, ainda não conta com um Centro Interescolar de Línguas – CIL, para atender os estudantes da rede pública de ensino da localidade.
O objetivo principal dos CILs é oferecer o ensino gratuito de idiomas para estudantes da rede pública, complementando a formação escolar regular. Nesses centros, os alunos têm a oportunidade de aprender línguas estrangeiras — como inglês, espanhol ou francês — com maior profundidade e foco na comunicação. Além de ampliar as habilidades linguísticas, os CLIs também contribuem para o desenvolvimento cultural, permitindo que os estudantes tenham contato com diferentes culturas e formas de pensar, ajudando a preparar os alunos para oportunidades acadêmicas e profissionais, tornando-os mais qualificados em um mundo cada vez mais globalizado.
Dessa forma, sugiro a construção de Centro Interescolar de Línguas – CIL na Candangolândia, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, garantindo o acesso a diferentes idiomas aos alunos da rede pública de ensino.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 14:16:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco atrás do 11º Batalhão de Polícia Militar, na QR 203, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco atrás do 11º Batalhão de Polícia Militar, na QR 203, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial atrás do 11º Batalhão de Polícia Militar, na QR 203, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial atrás do 11º Batalhão de Polícia Militar, na QR 203, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco atrás do 11º Batalhão de Polícia Militar, na QR 203, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 14:16:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Vila Rabelo II, em Sobradinho II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Vila Rabelo II, em Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Sobradinho II, em especial na Vila Rabelo II, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Vila Rabelo II, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Vila Rabelo II, em Sobradinho II, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 14:16:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de quadra poliesportiva no Itapoã Parque, no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de quadra poliesportiva no Itapoã Parque, no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores do Itapoã Parque, na Região Administrativa do Itapoã, solicitando a implantação de aparelho público destinado ao lazer da população, a saber, uma quadra poliesportiva. Segundo relato de moradores, não há quadra poliesportiva na localidade ora citada.
São inúmeros os benefícios que esse aparelho público pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
A prática de esportes se torna um grande incentivador para uma vida mais saudável. Promovendo essas construções, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a implantação de quadra poliesportiva no Itapoã Parque, no Itapoã.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (330962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização dos quebra-molas e da sinalização viária dos Conjuntos 01, 03 e 04 da QR 425, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização dos quebra-molas e da sinalização viária dos Conjuntos 01, 03 e 04 da QR 425, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a revitalização dos quebra-molas e da sinalização viária dos Conjuntos 01, 03 e 04 da QR 425, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, existe a necessidade da revitalização dos quebra-molas da localidade ora citada, que se encontram deteriorados, situação que causa transtornos para os motoristas que transitam pela via. Há também a necessidade de revitalização das placas de sinalização de trânsito existentes, pois muitas delas encontram-se velhas, desgastadas, e outras estão soltas ou caindo.
Há de se falar em todos os benefícios que uma correta sinalização dos equipamentos de trânsito e de urbanismo pode proporcionar aos cidadãos. A boa sinalização contribui para evitar acidentes e ajudar as pessoas a chegarem a seus destinos mais rapidamente, economizando tempo e dinheiro. Locais bem sinalizados favorecem a mobilidade, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a revitalização dos quebra-molas e da sinalização viária dos Conjuntos 01, 03 e 04 da QR 425, em Samambaia, com a intenção de contribuir para a manutenção e a melhoria da qualidade de vida, resguardando o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 14:16:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização da quadra poliesportiva e do parquinho infantil da QN 423/425, nas imediações do CEPI Azulão, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização da quadra poliesportiva e do parquinho infantil da QN 423/425, nas imediações do CEPI Azulão, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, solicitando a revitalização de aparelhos públicos destinados ao lazer da população, a saber uma quadra poliesportiva e um parquinho infantil, localizados na QN 423/425, nas imediações do CEPI Azulão.
São inúmeros os benefícios que as quadras poliesportivas e os parquinhos infantis podem proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
A prática de esportes se torna um grande incentivador para uma vida mais saudável. Promovendo essas implantações, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva e do parquinho infantil da QN 423/425, nas imediações do CEPI Azulão, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Indicação - (330931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centro de Educação da Primeira Infância - CEPI na Candangolândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centro de Educação da Primeira Infância - CEPI na Candangolândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhorias no sistema de educação pública na Região Administrativa da Candangolândia, com a construção de Centro de Educação da Primeira Infância - CEPI.
A Candangolândia atualmente se destaca pelo ambiente residencial, pela proximidade com áreas centrais e por preservar parte importante da memória da construção de Brasília. Estimativas recentes (PDAD 2024) apontam cerca de 15.000 habitantes na região administrativa, que, no entanto, ainda não conta com um Centro de Educação da Primeira Infância - CEPI para atender as crianças que necessitam de atendimento especializado nessa faixa etária.
O objetivo principal dos CEPIs é oferecer um ambiente de aprendizado estimulante e adequado para as crianças, promovendo o desenvolvimento integral e respeitando as especificidades dessa fase da vida. Sem contar o seu papel social, ao auxiliar às famílias que precisam trabalhar durante todo o dia e não tem com que deixar seus filhos.
Dessa forma, sugiro a construção de Centro de Educação da Primeira Infância - CEPI na Candangolândia, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, garantindo o acesso à educação para as crianças de até 6 anos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (330910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, no Núcleo Bandeirante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, no Núcleo Bandeirante.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante.
Segundo relatado por moradores, nas ruas do Núcleo Bandeirante há grande presença de pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no Núcleo Bandeirante, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (331056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a reimplantação do parquinho infantil em frente ao Conjunto F da QNP 20, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a reimplantação do parquinho infantil em frente ao Conjunto F da QNP 20, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Ceilândia, solicitando a reimplantação de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, em frente ao Conjunto F da QNP 20.
Segundo relato de moradores, a estrutura anterior do parquinho existente na localidade foi retirada, pois se encontrava bastante deteriorada. No entanto, nada foi colocado no local, e hoje existe apenas o espaço, sem a existência de nenhum brinquedo.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a reimplantação do parquinho infantil em frente ao Conjunto F da QNP 20, na Ceilândia, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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Indicação - (331055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização completa da quadra poliesportiva da Quadra 11 do Setor Sul, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização completa da quadra poliesportiva da Quadra 11 do Setor Sul, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma completa da quadra poliesportiva da Quadra 11 do Setor Sul, entre o CEM 03 e o CEF 15, na Região Administrativa do Gama.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois demanda uma completa revitalização.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização completa da quadra poliesportiva da Quadra 11 do Setor Sul, entre o CEM 03 e o CEF 15, no Gama, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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Indicação - (331057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no estacionamento do Hospital Regional de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no estacionamento do Hospital Regional de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública do estacionamento do Hospital Regional de Brazlândia, na Região Administrativa de Brazlândia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas hospitalares, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública no estacionamento do Hospital Regional de Brazlândia, em Brazlândia, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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Indicação - (330893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinhos infantis nas QRs 610 e 612, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinhos infantis nas QRs 610 e 612, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, reivindicando a implantação de aparelhos públicos destinados ao lazer da população da região, a saber, parquinhos infantis, nas QRs 610 e 612.
Recentemente, foi implantado um parquinho infantil na QR 614, o primeiro e único da região. Nas QRs 610 e 612 não há parquinho infantil, fazendo com que as crianças e responsáveis tenham que buscar esse equipamento público em outra localidade.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, contribuindo para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos. Promovendo essas construções, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a implantação de parquinhos infantis nas QRs 610 e 612, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (330986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçada nas imediações da parada de ônibus da QN 425, na 2ª Avenida Norte, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçada nas imediações da parada de ônibus da QN 425, na 2ª Avenida Norte, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana da Região Administrativa de Samambaia, com a construção de calçada nas imediações da parada de ônibus da QN 425, na 2ª Avenida Norte.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a inexistência de calçada na localidade ora citada obriga a população local a ter que se deslocar pelo meio da terra e da grama para conseguirem acessar a parada de ônibus, trafegando pela poeira na época da seca e pelo barro no período chuvoso.
Calçadas em locais com fluxo de pedestres, especialmente em regiões residenciais, promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária. A construção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro a construção de calçada nas imediações da parada de ônibus da QN 425, na 2ª Avenida Norte, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 14:16:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher e da Secretaria do Esporte, a adoção de medidas voltadas à promoção de campanhas de conscientização e prevenção à violência de gênero no âmbito das atividades esportivas, em todo o Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher e da Secretaria do Esporte, a adoção de medidas voltadas à promoção de campanhas de conscientização e prevenção à violência de gênero no âmbito das atividades esportivas, em todo o Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo fortalecer políticas públicas voltadas à proteção das mulheres, especialmente no contexto esportivo, ambiente que deve ser pautado pelo respeito, inclusão e igualdade.
A violência de gênero ainda se apresenta como grave problema social, manifestando-se de diversas formas, inclusive em espaços esportivos, seja por meio de assédio, discriminação ou violência física e psicológica. Nesse sentido, torna-se imprescindível a atuação preventiva do Poder Público, por meio de campanhas educativas e ações institucionais coordenadas.
O esporte, por sua ampla capacidade de mobilização social, constitui importante instrumento de transformação cultural, sendo espaço estratégico para disseminação de valores como respeito, equidade e dignidade da pessoa humana.
Assim sendo, a presente indicação visa que o Governo do Distrito Federal promova e incentive a implementação de campanhas educativas e de conscientização voltadas ao combate à violência de gênero, especialmente no âmbito esportivo, mediante:
1. A expedição de recomendações às federações, confederações esportivas e entidades de administração do desporto no Distrito Federal, para que adotem ações institucionais permanentes de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher;
2. A realização de campanhas educativas em eventos esportivos, centros olímpicos, estádios e demais espaços vinculados ao esporte, com enfoque na promoção do respeito, igualdade de gênero e proteção das mulheres;
3. A celebração de parcerias com organizações da sociedade civil e órgãos de proteção à mulher, visando à capacitação de profissionais do esporte para identificação e enfrentamento de situações de violência;
4. A inclusão de protocolos de conduta e canais de denúncia acessíveis em ambientes esportivos, garantindo acolhimento e encaminhamento adequado às vítimas;
5. A articulação com a Secretaria de Estado da Mulher, do Esporte e demais órgãos competentes para o fortalecimento de políticas públicas integradas de combate à violência de gênero.
Dessa forma, a atuação do Governo do Distrito Federal, em parceria com entidades esportivas, mostra-se fundamental para a construção de ambientes seguros e inclusivos para todas as mulheres.
Seguindo esta linha de intelecção, e ainda por se tratar de justo pleito, visando a implantação de medidas para proteção das mulheres, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada distrital
doutora jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2026, às 15:29:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (331142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Altera a Lei nº 2.477, de 18 de novembro de 1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de vagas para o idoso nos estacionamentos públicos e privados no Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 2.477, de 18 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art. 4º-A. É assegurada a gratuidade ao idoso, por duas horas, em estacionamento público explorado por empresa privada.
§ 1º A gratuidade prevista neste artigo e eventual ressarcimento pelo Poder Público devem constar dos editais de licitação e dos contratos administrativos.
§ 2º Para estacionamento público explorado por empresa privada na data de publicação desta Lei, cabe ao Poder Público, na forma do regulamento, arcar com as despesas decorrentes da gratuidade.
§ 3º A gratuidade de que trata esta artigo aplica-se a pessoa com deficiência.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei objetiva garantir aos idosos e pessoas com deficiência o uso gratuito de vagas em estacionamentos públicos, pelo prazo de duas horas, de forma a permitir que as vagas possam ser usadas, de forma rotativa, para acesso aos locais de comércio e prestação de serviço, sem onerar essa parcela da população.
A medida contribui para que os idosos, quase sempre já aposentados, e pessoas com deficiência possam ter qualidade de vida, passeando pela cidade, sem precisar se preocupar com o pagamento de estacionamento, especialmente porque até bem recentemente ninguém precisava pagar para deixar seu carro em estacionamento público.
Adicionalmente, ao facilitar o uso de estacionamento, a medida também pode ajudar o comércio, que já sofre os impactos negativos da privatização dos estacionamentos adjacentes, como os do CONIC e Conjunto Nacional.
Por ora, a medida não gera repercussão orçamentária, nem financeira, pois a gratuidade a ser prevista nos editais de licitação deverá integrar a planilha de custos das empresas licitantes. E, para os estacionamentos já privatizados, a implementação da gratuidade depende de regulamento, ao qual cabe o cumprimento das normas fiscais.
Registro que o presente Projeto objetiva substituir o Projeto de Lei nº 2.129/2026, que está sendo retirado na forma regimental.
Em razão disso, peço o apoio para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 27 de abril de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 13:44:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CERIM - (331167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 24 de abril de 2026, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 27 de abril de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/04/2026, às 15:47:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Gama, a realização de serviços de terraplanagem na área interna do COSE Oeste – Gama, localizado na EQ 13/17, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Gama, a realização de serviços de terraplanagem na área interna do COSE Oeste – Gama, localizado na EQ 13/17, na Região Administrativa do Gama – RA II
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada pela comunidade local, que utiliza amplamente o espaço, especialmente crianças e adolescentes, como campo de futebol Society e área de convivência. Entretanto, o terreno encontra-se em condições irregulares, o que compromete sua adequada utilização e pode representar riscos à integridade física dos usuários.
Nesse contexto, a execução de serviços de terraplanagem mostra-se essencial para o nivelamento do solo, proporcionando melhores condições de uso, mais segurança e conforto aos frequentadores. Além disso, a medida contribui para a valorização do espaço público e para o incentivo à prática de atividades esportivas e recreativas na região.
Ressalta-se que a iniciativa atende a uma demanda recorrente da comunidade, que reconhece a importância do local como instrumento de inclusão social, lazer e promoção da qualidade de vida.
Diante do exposto, faz-se necessária a adoção de providências para a realização dos serviços de terraplanagem no local, proporcionando melhores condições de uso do espaço, maior segurança aos usuários, incentivo à prática esportiva e valorização do equipamento público, contribuindo para a qualidade de vida da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Moção - (331163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Parabeniza as pessoas que especifica, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à preservação da memória histórica da Força Expedicionária Brasileira, por ocasião da Sessão Solene em comemoração ao “Dia da Vitória” (Batalha de Monte Castelo).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a presente Moção de Louvor às pessoas abaixo relacionadas, em reconhecimento à destacada atuação na preservação da memória histórica nacional, especialmente no que se refere à participação da Força Expedicionária Brasileira – FEB na Segunda Guerra Mundial, bem como por suas contribuições institucionais, culturais e cívicas, por ocasião da Sessão Solene em comemoração ao “Dia da Vitória” (Batalha de Monte Castelo).
TEXTO DA MOÇÃO
HOMENAGEADOS
Capitão Robson Francisco dos Santos – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Chefe da Seção de Cerimonial do CBMDF
Coronel Raymundo Pires Monteiro – Exército Brasileiro, Assessor Parlamentar do Exército
Sirio Sebastião Fröhlich – Assessor Cultural da 11ª Região Militar do Exército
Flávio Augusto Nogueira Noronha – Presidente da Associação Histórico-Cultural Monte Castelo / Grupamento Apollo Rezk; Vice-Presidente da ANVFEB-DF
Janete de Almeida Gonçalez – Assessora Cultural da ANVFEB-DF
Onildo Alves Monteiro – Presidente da Associação dos Ex-Combatentes do Brasil
General de Divisão João Felipe Dias Alves – Comandante do Comando Militar do Planalto (CMP)
Tenente-Coronel Wagner Bispo de Oliveira Nascimento – Comandante da Base General Darcy Lázaro / Administração de Apoio do CMP
Maria do Socorro Sampaio Martins de Barros – Presidente da ANVFEB-DF
Silmara Kuster de Paula Carvalho – Coordenadora do Museu Virtual da FEB
Augusto Gonçalves de Abrantes Sobrinho – Vice-Presidente da Associação Histórico-Cultural Monte Castelo e do Grupamento Apollo Rezk
Paulo Gilmar Marques Berguenmayer – Pesquisador e historiador militar
José Fausto Moreira – Colecionador, pesquisador e historiador militar
Coronel Carlos Victor Teixeira de Vasconcelos – Exército Brasileiro, Chefe da Assessoria de Cerimonial do Gabinete do Ministro da Defesa
Carlos Eduardo Quilici Gurgulino de Souza – Colecionador de itens militares da Força Expedicionária Brasileira
Marcelo Joel Hoffmann – Colecionador de itens militares da Força Expedicionária Brasileira e produtor de conteúdo sobre temas militares
Laurinda Nazaré Alvarez Pacheco – Ex-Diretora de Relações Públicas da Associação dos Ex-Combatentes do Brasil
Milena Salvador Santos – Assessora de Cerimonial e Medalhística do Superior Tribunal Militar
Luciano Brasileiro de Oliveira – Advogado e ex-Chefe da Assessoria Jurídica da Associação dos Ex-Combatentes do Brasil
Coronel Luiz Fernando Medeiros Nóbrega – Exército Brasileiro, Chefe da Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais do Comando Militar do Planalto (CMP)
Ester Alvarez Pacheco – Ex-Diretora da Associação dos Ex-Combatentes do Brasil
JUSTIFICATIVA
A presente Moção de Louvor tem por finalidade reconhecer e enaltecer a trajetória das pessoas ora homenageadas, cujas atuações se destacam pelo compromisso com a preservação da memória histórica nacional, especialmente no que se refere à participação da Força Expedicionária Brasileira – FEB na Segunda Guerra Mundial, notadamente na emblemática Batalha de Monte Castelo.
A Sessão Solene em comemoração ao “Dia da Vitória”, a ser realizada no dia 04 de maio de 2025, no Plenário desta Casa Legislativa, constitui momento de elevada relevância cívica e institucional, destinado a rememorar o papel do Brasil na defesa da liberdade e da democracia, bem como a valorizar aqueles que contribuem para a manutenção desse legado histórico.
Os homenageados possuem trajetórias marcadas por relevantes serviços prestados à sociedade, seja no âmbito das Forças Armadas, das instituições públicas, das associações de ex-combatentes, da pesquisa histórica ou da promoção cultural. Suas atuações evidenciam elevado compromisso com a valorização da história nacional, com a preservação da memória dos ex-combatentes e com a difusão de valores cívicos fundamentais.
A presente homenagem, portanto, constitui ato de reconhecimento institucional àqueles que se dedicam à preservação da memória da FEB, promovendo iniciativas que fortalecem a identidade nacional e asseguram que o legado histórico da participação brasileira na Segunda Guerra Mundial permaneça vivo para as futuras gerações.
Diante do exposto, a aprovação da presente Moção de Louvor revela-se medida justa e pertinente, reafirmando o compromisso da Câmara Legislativa do Distrito Federal com a valorização da história nacional e daqueles que contribuem para sua preservação.
Sala das Sessões, 27 de abril de 2026.
roosevelt vilela
Deputado Distrital - PL
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Despacho - 5 - SACP - (331164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 27 de abril de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 27/04/2026, às 15:38:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que faça a ampliação da rede de energia elétrica e iluminação pública localizada no Núcleo Rural Capão da Erva, DF-250, km 8.5, Chácara 70, Lote 04, Sobradinho/DF. (Via de acesso ao CASAI – Casa de Apoio à Saúde Indígena e Social Dogs – Entrada D).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que faça a ampliação da rede de energia elétrica e iluminação pública localizada no Núcleo Rural Capão da Erva, DF-250, km 8.5, Chácara 70, Lote 04, Sobradinho/DF. (Via de acesso ao CASAI – Casa de Apoio à Saúde Indígena e Social Dogs – Entrada D).
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade urgente de garantir segurança e dignidade aos moradores e frequentadores da região. O trecho indicado é via de acesso a instituições de extrema relevância social, como:
CASAI (Casa de Apoio à Saúde Indígena): Que recebe pacientes e famílias em trânsito para tratamento de saúde.
Social Dogs: Instituição que realiza trabalho de acolhimento e assistência.
A falta de infraestrutura elétrica adequada prejudica o funcionamento dessas entidades, compromete o armazenamento de medicamentos e alimentos, além de aumentar a vulnerabilidade da região no período noturno, dificultando o deslocamento de ambulâncias e veículos de apoio.
Diante do exposto, contamos com a vossa costumeira atenção para que seja realizado o levantamento técnico e a subsequente execução das obras necessárias.
Sala das Sessões, em abril de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 15:26:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que solicite instalação de papa entulho, Núcleo rural Capão da erva, DF 250 - km 8.5 chácara 70 lote 04, Sobradinho, via de acesso ao CASAI casa de apoio aos índios dos Índios.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que solicite instalação de papa entulho, Núcleo rural Capão da erva, DF 250 - km 8.5 chácara 70 lote 04, Sobradinho, via de acesso ao CASAI casa de apoio aos índios dos Índios
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade urgente de garantir segurança e dignidade aos moradores e frequentadores da região. O trecho indicado é via de acesso a instituições de extrema relevância social, como:
CASAI (Casa de Apoio à Saúde Indígena): Que recebe pacientes e famílias em trânsito para tratamento de saúde.
Social Dogs: Instituição que realiza trabalho de acolhimento e assistência.
A falta de infraestrutura elétrica adequada prejudica o funcionamento dessas entidades, compromete o armazenamento de medicamentos e alimentos, além de aumentar a vulnerabilidade da região no período noturno, dificultando o deslocamento de ambulâncias e veículos de apoio.
Diante do exposto, contamos com a vossa costumeira atenção para que seja realizado o levantamento técnico e a subsequente execução das obras necessárias.
Sala das Sessões, em abril de 2026.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Indicação - (331122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Gama e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP a realização de reforma da quadra de esportes localizada na Quadra 20 do Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Gama e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP a realização de reforma da quadra de esportes localizada na Quadra 20 do Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama – RA II
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada por moradores da Quadra 20 do Setor Oeste, no Gama, que relatam a situação precária da quadra de esportes localizada ao lado do SAMU.
Segundo a comunidade, o espaço encontra-se sem condições adequadas de uso, o que tem inviabilizado a prática de atividades esportivas e de lazer pela população local.
A revitalização da quadra representa medida de grande relevância social, contribuindo para a promoção da qualidade de vida, o incentivo à prática esportiva e o fortalecimento do convívio comunitário, especialmente entre crianças e adolescentes da região.
Por se tratar de pleito legítimo e de relevante interesse social, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 13:37:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Gama e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco e a implantação de calçamento na quadra 5 conjunto D, do Setor Sul do Gama, em frente à Força Nacional, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Gama e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco e a implantação de calçamento na quadra 5 conjunto D, do Setor Sul do Gama, em frente à Força Nacional, na Região Administrativa do Gama – RA II
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada por moradores da região, que relatam a existência de diversos buracos na via, comprometendo a adequada trafegabilidade de veículos e pedestres, além de representar risco à segurança dos usuários.
Adicionalmente, a comunidade solicita a construção de calçada na área verde da região, medida essencial para garantir melhores condições de mobilidade urbana, especialmente para pedestres, idosos e pessoas com deficiência.
Diante desse cenário, faz-se necessária a execução de serviços de tapa-buracos, bem como a implantação de calçamento na área indicada.
A intervenção proposta contribuirá para a melhoria da mobilidade, aumento da segurança viária e promoção da qualidade de vida da população local.
Por se tratar de pleito legítimo e de relevante interesse social, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 13:37:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de manutenção e revitalização do parque infantil localizado em frente à Escola Classe 28 do Setor Oeste – Vila Roriz, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de manutenção e revitalização do parque infantil localizado em frente à Escola Classe 28 do Setor Oeste – Vila Roriz, na Região Administrativa do Gama – RA II
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demandas recorrentes apresentadas por moradores da Vila Roriz, que relatam o estado de desgaste dos equipamentos do parque infantil, a presença de estruturas danificadas e a necessidade de melhorias no espaço.
Segundo a comunidade, tais condições comprometem a segurança das crianças e dificultam a adequada utilização do equipamento público, que atualmente não oferece as condições ideais de uso.
Ressalta-se que o parque infantil constitui importante espaço de lazer e convivência comunitária, contribuindo para o desenvolvimento infantil, a promoção da saúde e o fortalecimento dos vínculos sociais. No entanto, o cenário atual evidencia a necessidade de intervenção para garantir um ambiente seguro, acessível e adequado à população.
Diante disso, faz-se necessária a execução de serviços de manutenção e revitalização, incluindo a recuperação ou substituição de equipamentos, reparos estruturais, pintura, adequação do piso e demais melhorias pertinentes.
Por se tratar de pleito legítimo e de relevante interesse social, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 13:37:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Gama, a realização de limpeza e adoção de medidas preventivas em área de descarte irregular de resíduos localizada entre as quadras 14 e 18 do Setor Oeste do Gama, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Gama, a realização de limpeza e adoção de medidas preventivas em área de descarte irregular de resíduos localizada entre as quadras 14 e 18 do Setor Oeste do Gama, na Região Administrativa do Gama – RA II
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada por moradores do Setor Oeste do Gama, que relatam a existência de um ponto de descarte irregular de resíduos sólidos na região mencionada.
Segundo a comunidade, o local vem sendo utilizado há muitos anos como depósito de lixo a céu aberto, acumulando diversos tipos de resíduos, como entulhos de obras, restos de poda, lixo domiciliar, móveis descartados e até animais mortos, o que tem causado sérios transtornos à população.
A situação, que persiste há mais de duas décadas, representa risco à saúde pública, compromete a segurança da área e impacta negativamente a qualidade de vida dos moradores, além de contribuir para a degradação ambiental.
Diante desse cenário, faz-se necessária a realização de limpeza do local, com a retirada dos resíduos acumulados, bem como a adoção de medidas preventivas para coibir novas ocorrências de descarte irregular, como sinalização adequada, cercamento da área ou outras ações que se mostrem eficazes.
Por se tratar de pleito legítimo e de relevante interesse social, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 13:37:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP-DF, promova o reforço do policiamento ostensivo nas áreas centrais de Brasília, especialmente na região da Asa Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP-DF, promova o reforço do policiamento ostensivo nas áreas centrais de Brasília, especialmente na região da Asa Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demandas apresentadas pela população, que relata aumento na ocorrência de furtos e roubos na região da Asa Norte, especialmente nas quadras 704 e 705 Norte.
Segundo moradores e comerciantes locais, a elevação desses índices tem gerado sensação de insegurança, sobretudo em períodos de menor circulação de pessoas, o que impacta diretamente a qualidade de vida da comunidade e o funcionamento das atividades comerciais.
Diante desse cenário, faz-se necessária a intensificação do policiamento ostensivo, com a realização de rondas mais frequentes, como forma de coibir práticas delituosas, aumentar a sensação de segurança e promover a ordem pública.
Por se tratar de pleito legítimo e de relevante interesse social, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 13:37:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (328853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Institui a Lei Orgânica dos Médicos do Serviço Público no âmbito do Distrito Federal, reconhece a Medicina como Carreira de Estado, estabelece competências, prerrogativas, direitos e deveres, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS E NATUREZA DA CARREIRA
Art. 1º Esta Lei institui a Lei Orgânica dos Médicos do Serviço Público do Distrito Federal, com o objetivo de estruturar a carreira, garantir a autonomia técnica e assegurar a prestação contínua de serviços de saúde com qualidade e segurança à população.
Art. 2º A Carreira Médica do Distrito Federal é reconhecida como Carreira Típica de Estado, dada a sua essencialidade para a promoção, proteção e recuperação da vida e da saúde pública.
CAPÍTULO II - DO INGRESSO E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Art. 3º O ingresso na Carreira Médica dar-se-á, exclusivamente, na classe e padrão iniciais, mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo único. É requisito obrigatório para a posse a apresentação de diploma de graduação em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação e registro ativo no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF).
CAPÍTULO III - DO REGIME DE ACUMULAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
Art. 4º É garantido ao médico o direito à acumulação remunerada de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde, desde que com profissões regulamentadas.
§ 1º A licitude da acumulação a que se refere o caput sujeita-se, unicamente, à verificação da compatibilidade fática de horários no caso concreto, assegurando-se os intervalos de deslocamento.
§ 2º Fica expressamente vedada, aos órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal, a imposição de normas infraconstitucionais, exigências em editais ou entraves administrativos que restrinjam a posse ou o exercício sob a justificativa de um limite máximo aritmético de 60 (sessenta) horas semanais.
§ 3º Na hipótese de acumulação lícita de dois cargos privativos da Carreira Médica do Distrito Federal, a incidência do limite remuneratório previsto no inciso X do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal dar-se-á de forma isolada sobre a remuneração ou subsídio de cada um dos vínculos formalizados, sendo vedada a observância do teto quanto ao somatório dos ganhos do profissional.
CAPÍTULO IV - DAS COMPETÊNCIAS E GESTÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
Art. 5º A coordenação da assistência médica e a representação do corpo clínico constituem atividades indissociáveis da profissão.
§1º Os cargos de provimento em comissão ou funções de confiança de Diretor Técnico e Diretor Clínico das unidades de saúde, hospitais, centros de atenção e serviços de atendimento móvel do Distrito Federal são de exercício privativo de profissionais médicos.
§2º É expressamente vedado ao médico delegar a outro profissional de saúde atividades ou chefias de atos privativos de sua profissão.
Art. 6º A escolha para o cargo de Diretor-Geral das unidades de saúde e hospitais da rede pública recairá, preferencialmente, sobre servidores de provimento efetivo integrantes das carreiras da saúde pública que possuam notório saber em gestão em saúde ou administração hospitalar.
Art. 7º O cargo de Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e as funções de Diretor-Presidente, Direção-Geral e Diretoria Técnica, ou equivalentes, no âmbito das Fundações Públicas e Autarquias vinculadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em face de sua natureza de agente político de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo, deverão ser providos, preferencialmente, por servidores ocupantes do cargo efetivo da Carreira Médica do Distrito Federal.
Parágrafo único. Nos convênios, termos de parceria ou Contratos de Gestão firmados pelo Distrito Federal com entidades de direito privado ou serviços sociais autônomos para gerenciamento de complexos e unidades de saúde, o Poder Executivo fará constar cláusula de governança garantindo que as posições de Diretoria Executiva e Chefias Médicas sejam exercidas, preferencialmente e em sua maioria, por servidores efetivos da Carreira Médica cedidos pela Secretaria de Estado de Saúde.
CAPÍTULO V - DAS PRERROGATIVAS E DIREITOS OCUPACIONAIS
Art. 8º O médico não pode ser obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência, garantindo-se o direito à objeção de consciência.
§ 1º O médico objetor não poderá sofrer qualquer prejuízo, retaliação pessoal ou profissional, ou restrição em seu desenvolvimento na carreira pelo exercício legal deste direito.
§ 2º A objeção de consciência não poderá ser invocada em situações de urgência e emergência que impliquem perigo de vida ou grave dano à saúde, caso não haja outro médico disponível para assumir o atendimento.
Art. 9º O médico detém a prerrogativa de suspender suas atividades profissionais quando a infraestrutura da instituição pública não oferecer as condições mínimas de trabalho e de higiene necessárias à prática segura, ressalvadas as situações de emergência, devendo comunicar o fato imediatamente à Direção Técnica, à Chefia imediata e ao CRM-DF para que tomem as providências cabíveis.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10. No cumprimento do critério paritário que define a composição do Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF), no segmento destinado aos representantes dos profissionais e trabalhadores da área de saúde, fica assegurada, legalmente e em caráter permanente, pelo menos 1 (uma) vaga de Conselheiro Titular para ocupante da Carreira Médica do Distrito Federal, visando o aporte técnico continuado nas deliberações colegiadas.
Art. 11. Em observância às regras de composição dos Conselhos de Administração de Serviços Sociais Autônomos gerenciais, o Distrito Federal assegurará, por via regulamentar, que na formação de lista tríplice representativa dos trabalhadores de nível superior, seja resguardada a ampla participação, direito de voto e elegibilidade dos membros da Carreira Médica distrital cedidos à respectiva instituição, concorrendo para a ocupação do assento e percepção das rubricas de representação atinentes.
Art. 12. As leis e regulamentos que estabelecem a estrutura dos Conselhos Deliberativos, de Administração e Fiscais de autarquias, fundações públicas e entidades parceiras voltadas à gestão da saúde distrital contemplarão obrigatoriamente a destinação de vagas titularizadas a representantes ocupantes de cargos efetivos da Carreira Médica do Distrito Federal.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 14. Será mantido fórum de diálogo permanente, com periodicidade mínima de duas reuniões anuais, destinado a tratar de temas relativos à categoria médica do Distrito Federal, tais como remuneração, plano de carreira e condições de trabalho, com a seguinte composição:
I - 5 (cinco) integrantes da Carreira Médica do Distrito Federal;
II - 3 (três) representantes da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
III - 3 (três) integrantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, ou órgão que venha a sucedê-la.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei foi apresentado a este parlamentar pelos médicos Gustavo Bernardes e Adriano Guimarães Ibiapina e tem como objetivo instituir a Lei Orgânica dos Médicos do Serviço Público no âmbito do Distrito Federal, consolidando o reconhecimento desta categoria como uma "Carreira de Estado". A saúde pública é um dever inalienável do Estado e um direito social garantido pela Constituição Federal, cuja materialização depende diretamente da estruturação e valorização de sua força de trabalho primária.
Segundo dados recentes da Demografia Médica no Brasil, a quantidade de médicos no Distrito Federal apresentou um aumento expressivo de 75% em um período de 13 anos. No entanto, a mesma pesquisa aponta para uma distorção grave: há uma concentração desproporcional de médicos especialistas atuando exclusivamente na rede privada. Essa disparidade gera desassistência no Sistema Único de Saúde (SUS) e superlotação das unidades públicas.
O modelo atual tem favorecido a precarização dos vínculos e a alta rotatividade de profissionais nas unidades de saúde. O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação Nacional dos Médicos (FENAM) defendem historicamente que a criação de uma Carreira de Estado é a principal solução para esse entrave, garantindo o ingresso por concurso, diretrizes de progressão por mérito e segurança técnica. Estudos comprovam que a fixação do médico nas unidades e a longitudinalidade do cuidado (a permanência do profissional no acompanhamento do paciente a longo prazo) reduzem significativamente as internações hospitalares evitáveis, resultando em expressiva economia para os cofres públicos e na otimização do fluxo de leitos.
A administração pública do DF tem enfrentado repetidos litígios e perda de profissionais qualificados devido à imposição administrativa de um limite de 60 horas semanais para o acúmulo lícito de cargos na área da saúde. Contudo, essa barreira aritmética é inconstitucional.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.246.685, com repercussão geral reconhecida (Tema 1081), pacificou o entendimento de que as hipóteses excepcionais de acumulação de cargos públicos sujeitam-se, unicamente, à existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto. A tese fixada pelo STF derruba a validade de normas infraconstitucionais que limitem a jornada semanal e proíbe a recusa de posse sob o antigo pretexto das 60 horas. A presente proposição traz essa segurança para a lei local, resguardando o direito do servidor e evitando condenações judiciais contra o Governo do Distrito Federal.
A autonomia profissional do médico para decidir as melhores condutas, baseadas na ciência e na ética, é o pilar da segurança do paciente. Para que essa autonomia se mantenha livre de pressões puramente financeiras ou políticas, é fundamental delimitar as competências de gestão dentro das unidades.
O projeto garante que a Direção Técnica e a Direção Clínica dos hospitais sejam ocupadas exclusivamente por médicos. Esta não é uma pauta de reserva de mercado, mas uma exigência legal e bioética, uma vez que resoluções do CFM (a exemplo da Resolução nº 2.147/2016) estipulam que as atribuições e deveres destas diretorias em instituições prestadoras de assistência exigem a supervisão técnica de um profissional médico, que responde eticamente por falhas na infraestrutura de assistência.
A atividade médica pública ocorre frequentemente em ambientes de extremo desgaste físico e psíquico, lidando com situações crônicas de vida e morte.
A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XVI, alínea "c", reconhecendo a essencialidade e a escassez de profissionais de saúde, autorizou a acumulação de dois cargos públicos privativos dessa categoria. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar os Recursos Extraordinários nº 612.975 e 602.043 — que originaram os Temas 377 e 384 de Repercussão Geral —, pacificou o entendimento vinculante de que o limite do teto remuneratório (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal) deve incidir de forma isolada sobre cada um dos vínculos formalizados, sendo inconstitucional o abate-teto sobre o somatório dos ganhos.
No âmbito local, essa tese já foi absorvida pelos órgãos de controle, a exemplo do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), por meio da Decisão nº 1/2019, e da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), no Parecer nº 242/2015. O mérito de positivar essa regra expressamente na Lei Orgânica dos Médicos visa erradicar interpretações fiscais precárias que, historicamente, resultaram em um confisco do trabalho médico. Ao garantir o pagamento devido pela jornada exercida no segundo vínculo, o Estado estanca a evasão de profissionais altamente especializados para a rede privada e reestrutura o preenchimento de escalas em setores críticos, como emergências e UTIs.
A saúde pública do Distrito Federal opera hoje de forma descentralizada, com forte participação de entes parceiros, fundações públicas (como a FEPECS e a Fundação Hemocentro) e serviços sociais autônomos, como o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF), criado pela Lei nº 5.899/2017. O mérito de garantir que cargos de chefia, direções técnicas e posições na Diretoria Executiva dessas entidades sejam ocupados prioritariamente por médicos efetivos da rede pública fundamenta-se no princípio da Governança Clínica.
Do ponto de vista legal, a própria Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), em seu art. 19, inciso V, estabelece que as funções de confiança e os cargos em comissão de direção e chefia devem ser providos com a garantia de percentuais mínimos a servidores de carreira. Profissionais originários dos quadros do Estado carregam consigo a memória empírica do fluxo de regulação, profundo conhecimento epidemiológico e sólida base bioética. Essa medida evita o distanciamento burocrático e subordina as decisões administrativas e financeiras — que operam orçamentos bilionários no IGESDF e fundações parceiras — à eficácia direta dos desfechos assistenciais da população.
As decisões estratégicas, macropolíticas e o controle do gasto público ocorrem ativamente no âmbito de órgãos colegiados. Merecem destaque o Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF), reestruturado pela Lei nº 4.604/2011, e o Conselho de Administração do IGESDF. Tais conselhos detêm caráter permanentemente deliberativo para aprovação de fundos, planos de metas e políticas de recursos humanos.
Do ponto de vista jurídico e remuneratório, a atuação nestes fóruns exige alta carga de responsabilidade legal e intelectual, sendo constitucionalmente lícita a retribuição pela participação (jetons). A legislação distrital, notadamente as Leis nº 4.584/2011 e nº 4.585/2011, regulamentam o pagamento dessa verba de representação colegiada aos servidores, facultando, inclusive, o acúmulo de percepção de até dois jetons para aqueles que exercem funções em conselhos distintos. Garantir assentos cativos aos médicos da Secretaria de Estado de Saúde do DF nestes conselhos é uma medida de meritocracia que democratiza o acesso técnico aos espaços de controle financeiro. Assegura-se, assim, que a elaboração de políticas de saúde no Distrito Federal conte ininterruptamente com o rigor científico de quem vivencia a realidade da assistência, garantindo direitos de elegibilidade e remuneração à altura do múnus público exercido.
Ademais, a previsão do direito à suspensão das atividades em locais que não ofereçam a infraestrutura mínima necessária para a prática segura (ressalvada a emergência absoluta) protege não apenas o servidor de responder criminal ou civilmente pela omissão estatal, mas protege prioritariamente o cidadão de ser exposto a procedimentos inseguros.
A aprovação desta Lei Orgânica é uma medida de justiça com os servidores e, acima de tudo, um ato de responsabilidade com o futuro da saúde pública no Distrito Federal. Um Estado que possui médicos respeitados, amparados juridicamente e geridos por critérios técnicos entrega à sua população um atendimento digno, célere e eficaz.
Pelo exposto, e contando com a sensibilidade dos Nobres Pares para com a saúde pública da nossa capital, rogo pela aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT VILELA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Despacho - 2 - CERIM - (331165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 17 de abril de 2026, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 27 de abril de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Projeto de Lei - (331155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Institui o Programa de Integração entre Estúdios de Tatuagem e a Rede de Saúde Dermatológica do Distrito Federal, visando à promoção da saúde da pele, prevenção de doenças dermatológicas e encaminhamento de casos clínicos, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Integração entre Estúdios de Tatuagem e a Rede de Saúde Dermatológica, com o objetivo de aproximar profissionais tatuadores e dermatologistas cadastrados, promovendo a prevenção, identificação e encaminhamento de doenças dermatológicas.
Art. 2º O programa tem como finalidades:
I – capacitar tatuadores, por meio de cursos e treinamentos reconhecidos pelos órgãos de saúde, para observação e identificação de sinais e sintomas de doenças de pele;
II – estabelecer parcerias entre estúdios de tatuagem e dermatologistas atuantes na mesma região administrativa ou bairro;
III – promover a conscientização da população sobre a importância da saúde da pele antes, durante e após a realização de tatuagens e piercings;
IV – encaminhar, de forma responsável e orientada, os clientes que apresentarem alterações cutâneas suspeitas aos dermatologistas cadastrados;
V – criar um banco de dados regional, administrado pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, com os estúdios e profissionais participantes.
Art. 3º Os estúdios de tatuagem e body piercing interessados deverão se cadastrar junto à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, indicando o responsável técnico e comprovando o cumprimento das normas sanitárias da ANVISA, incluindo a classificação de serviço de alto risco nível III.
Art. 4º Os tatuadores cadastrados participarão de treinamentos teóricos e práticos ministrados por dermatologistas parceiros e profissionais da saúde, abordando temas como:
I – identificação de lesões dermatológicas;
II – prevenção e manejo de complicações pós-tatuagem;
III – infecções bacterianas, fúngicas e virais mais comuns;
IV – doenças de pele como câncer cutâneo, psoríase, dermatite atópica, rosácea, melasma, micoses, verrugas, urticária, ceratose actínica, entre outras.
Art. 5º O programa também contemplará orientação e encaminhamento de clientes que apresentarem complicações pós-tatuagem, tais como infecções, alergias, inflamações ou cicatrizações anormais.
§1º – O cliente que necessitar de avaliação dermatológica decorrente de complicações pós-procedimento poderá ser atendido em regime de parceria com valores reduzidos, conforme tabela acordada entre os dermatologistas participantes e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
§2º – O objetivo é garantir o atendimento acessível, rápido e especializado, evitando complicações graves e promovendo o acompanhamento adequado.Art. 6º A Secretaria de Saúde poderá firmar convênios e parcerias com instituições de ensino superior, conselhos profissionais e associações de tatuadores e dermatologistas para execução das ações previstas neste Programa.
Art. 7º As ações do programa poderão incluir campanhas educativas e eventos de saúde pública nos bairros, com participação conjunta de tatuadores e dermatologistas, visando conscientizar a população sobre cuidados com a pele e prevenção do câncer cutâneo.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta deste Projeto de Lei surge da necessidade de aproximar os estúdios de tatuagem da rede de saúde dermatológica do Distrito Federal, reconhecendo que os tatuadores têm contato direto e diário com a pele de milhares de pessoas, o que os torna agentes estratégicos na prevenção e detecção precoce de doenças dermatológicas.
Os estúdios de tatuagem são ambientes que exigem alto padrão de biossegurança, classificados pela ANVISA como serviço de alto risco nível III, e, portanto, o profissional tatuador está em posição privilegiada para observar sinais clínicos precoces, orientar clientes e encaminhar para avaliação médica especializada quando necessário.
O programa proposto busca:1. Capacitar os tatuadores com treinamentos teóricos e práticos para reconhecer alterações cutâneas e sinais de complicações pós-tatuagem;
2. Promover parcerias com dermatologistas locais, garantindo encaminhamento seguro e ágil dos clientes;
3. Reduzir complicações de saúde pública, oferecendo atendimento a preço reduzido em casos de necessidade;
4. Educar a população sobre cuidados com a pele, prevenção de doenças e a importância de procurar orientação profissional;
5. Fortalecer a integração entre arte, estética e saúde, promovendo o bem-estar coletivo e a segurança do cidadão.
Dessa forma, este projeto não apenas valoriza a atividade profissional dos tatuadores, mas também colabora diretamente com a saúde pública, prevenindo doenças dermatológicas graves, incluindo câncer de pele, psoríase, dermatite atópica, rosácea, melasma, micoses, verrugas, urticária, ceratose actínica e infecções bacterianas.
O caráter inovador deste programa reside na parceria direta entre estúdios de tatuagem e dermatologistas, promovendo um fluxo de informação, prevenção e cuidado contínuo que beneficiará toda a população do Distrito Federal, tornando os estúdios não apenas espaços de expressão artística, mas também aliados na saúde dermatológica da comunidade.
Sala das Sessões, abril de 2026.
Deputado Hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 15:27:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (331158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Estabelece diretrizes para a prestação de primeiros socorros em casos de obstrução de vias aéreas em estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas para consumo imediato, tais como restaurantes, bares, lanchonetes e praças de alimentação, situados no Distrito Federal, devem manter, durante o horário de funcionamento, pessoal capacitado para a execução de manobras de desobstrução das vias aéreas.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se capacitado o colaborador que possuir certificação em curso de primeiros socorros, com conteúdo específico sobre manobras de desengasgo, ministrado por entidades reconhecidas.
Art. 3º Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei deverão:
I – garantir que ao menos 1 (um) colaborador treinado esteja presente durante o período de atendimento ao público;
II – promover a atualização da capacitação dos colaboradores em intervalos não superiores a 24 (vinte e quatro) meses;
III – afixar, em local visível e de fácil acesso, cartazes ou placas com instruções ilustrativas sobre a Manobra de Heimlich, bem como a indicação de que o local possui pessoal treinado.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento às sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa instituir diretrizes de segurança e primeiros socorros em estabelecimentos que comercializam alimentos para consumo imediato no Distrito Federal, focando na prevenção de fatalidades decorrentes de obstrução de vias aéreas por corpo estranho (OVACE).
O engasgamento é uma emergência médica de alta criticidade. Dados de órgãos de saúde e segurança pública demonstram que a asfixia pode levar à morte ou a sequelas neurológicas irreversíveis em poucos minutos. Nesses cenários, a intervenção imediata é o fator determinante entre a vida e o óbito, uma vez que o tempo de resposta das equipes de socorro especializado (SAMU ou Corpo de Bombeiros) pode exceder a janela de salvamento em ambientes de grande circulação.
A Manobra de Heimlich é um procedimento mundialmente reconhecido pela sua eficácia e simplicidade operacional. A exigência de que o setor privado conte com colaboradores capacitados não cria obrigações para a administração pública, mas estabelece um padrão de segurança para o exercício da atividade econômica, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), que preconiza a proteção da vida e da saúde como direitos fundamentais do consumidor.
Ademais, o projeto não gera despesa pública, limitando-se a disciplinar normas de funcionamento e atendimento ao público. A medida fortalece a rede de proteção ao cidadão e alinha o Distrito Federal a legislações modernas de prevenção de acidentes, como a Lei Federal nº 13.722/2018 (Lei Lucas), estendendo o espírito de cautela das escolas para os centros de alimentação.
Pela relevância do tema e pelo alcance social da medida, contamos com o apoio dos ilustres pares para a aprovação desta iniciativa, que consolida o compromisso desta Casa com a preservação da vida e o bem-estar da população brasiliense.
Sala das Sessões, abril de 2026.
Deputado Hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 15:28:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (331166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 27 de abril de 2026.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 27/04/2026, às 15:44:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (329694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Manifesta repúdio às declarações proferidas pela Pastora Thalita Lemos, durante sua participação no Podcast LendaCast nº 283.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João Cardoso, manifesta às declarações proferidas pela Pastora Thalita Lemos, durante sua participação no Podcast LendaCast nº 283, veiculado originalmente em 2 de abril de 2026, e posteriormente difundido em vídeo na plataforma YouTube, em 4 de abril de 2026, cuja repercussão pública causou profunda comoção e indignação entre os fiéis católicos de todo o País.
Fundamenta-se a presente manifestação no grave desrespeito à fé religiosa católica, em especial à Bem-Aventurada Virgem Maria, venerada pelos católicos e proclamada nas Sagradas Escrituras, conforme o Evangelho de Lucas (1,48):
“Todas as gerações me proclamarão bem-aventurada.”
No referido conteúdo audiovisual, a Sra. Thalita Lemos, de forma pejorativa, afirmativa e contundente, profere declarações ofensivas à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, atingindo não apenas a figura sagrada da Mãe de Jesus Cristo, mas também a dignidade espiritual de milhões de fiéis devotos, cuja fé integra a identidade cultural, histórica e religiosa da Nação brasileira.
A devoção mariana constitui dogma de fé e elemento central da vivência cristã católica. A Bem-Aventurada Virgem Maria é reconhecida, segundo a doutrina bíblica e a Tradição da Igreja, como Mãe de Jesus Cristo e, por Ele mesmo, concedida como Mãe de todos os cristãos, aos pés da Santa Cruz. Trata-se, portanto, de um patrimônio espiritual que merece respeito, consideração e proteção, sobretudo em um Estado que se afirma laico, mas garantidor da liberdade religiosa.
Ressalte-se que a liberdade de expressão e de crença, assegurada pela Constituição Federal, não pode ser invocada como justificativa para a intolerância religiosa, para o preconceito ou para a desqualificação da fé alheia. Nos tempos atuais, observa-se, de forma preocupante, a crescente banalização de discursos que desrespeitam símbolos religiosos, fomentando divisões e ferindo o convívio harmônico entre as diferentes crenças.
Os católicos, enquanto Igreja viva, sentem-se moral e espiritualmente convocados a defender sua fé, não por confronto, mas por fidelidade, coragem e testemunho. Defender a fé é também defender o respeito mútuo, a dignidade humana e a paz social. Àquilo que se ama, se protege; àquilo que se crê, se honra.
Diante do exposto, esta Moção de Repúdio visa:
- Reafirmar o respeito à fé católica e à devoção mariana, especialmente à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
- Repudiar publicamente toda manifestação de intolerância religiosa, independentemente de sua origem;
- Registrar a solidariedade institucional aos fiéis católicos que se sentiram ofendidos pelas declarações veiculadas.
Que esta Casa Legislativa permaneça vigilante e atuante na promoção do respeito, da dignidade e da liberdade religiosa, valores essenciais para a construção de uma sociedade justa, plural e fraterna.
Sala das Sessões, …
Deputado joão cardoso
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2026, às 11:51:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Parabeniza o Centro Educacional Gisno pelos 55 anos de fundação e relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção de louvor para parabenizar o Centro Educacional Gisno pelos seus 55 anos de existência, cujo texto abaixo apresenta a justificativa.
TEXTO DA MOÇÃO
O Centro Educacional Gisno, fundado em 1971 completa em 2026 seus 55 anos de uma trajetória marcada pela excelência e inclusão no coração de Brasília.
Ao longo de mais de cinco décadas, o Gisno consolidou-se como uma das mais importantes instituições de ensino da Capital federal, formando gerações de cidadãos e contribuindo significativamente para o desenvolvimento social e educacional da região.
Desde sua criação, o Gisno tem sido um pilar fundamental na oferta de educação pública de qualidade, adaptando-se às transformações sociais e pedagógicas e mantendo-se firme em seu compromisso com a formação integral de seus estudantes.
A dedicação de seus educadores, gestores e funcionários, aliada ao engajamento da comunidade escolar, permitiu que a instituição superasse desafios e se destacasse como um ambiente de aprendizado, resistência e união.
Ao longo dos anos o Centro Educacional Gisno tem transmitdo conhecimento e também promovido valores essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A celebração de seus 55 anos é um marco que merece ser enaltecido por esta Casa Legislativa, como forma de reconhecimento público ao seu legado e à sua contínua contribuição para o futuro do Distrito Federal.
Por essas razões, rogo o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em 23 de abril de 2026.
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Despacho - 5 - SACP - (331114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 27 de abril de 2026.
RODRIGO MAIA ROCHA
CLT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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