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Moção - (9347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Mesa Diretora)
Manifesta votos de louvor e aplauso aos servidores aposentados no Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI.
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, propomos aos nobres pares a presente Moção de louvor e aplauso aos servidores da Câmara Legislativa que se aposentaram no Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI em reconhecimento aos anos de efetivo exercício nesta Casa, contribuindo na consecução da missão, visão e valores institucionais junto à população do Distrito Federal, conforme relação a seguir:
Nº SERVIDOR MATRÍCULA CARGO/CATEGORIA 1 Ademir Oliveira de Lima 13.464 Técnico Legislativo/Agente de Polícia Legislativa 2 Agnaldo Sales Santos 12.516 Auxiliar Legislativo 3 Andrea Pacheco Henning 12.063 Técnico Legislativo/Taquígrafo 4 Ângela Beatriz Cezimbra 11.031 Consultor Técnico-legislativo/Arquivista 5 Antônio Carlos Serra Dias 13.184 Auxiliar Legislativo 6 Antônio da Cruz Silva 11.252 Assistente Legislativo 7 Bárbara Pereira de Andrade 11.740 Auxiliar Legislativo 8 Celia Batista de Oliveira 11.730 Auxiliar Legislativo 9 Celso Vieira de Santana 11.299 Técnico Legislativo/Gráfico 10 Danilo Simões 11.899 Auxiliar Legislativo 11 Delma Calazans da Silva Santos 11.634 Auxiliar Legislativo 12 Denilson Gomes Caldas 11.992 Técnico Legislativo/Gráfico 13 Denise Corrêa Xavier 12.091 Técnico Legislativo/Taquígrafo 14 Dilza Paula da Mota 13.530 Técnico Legislativo/Taquígrafo 15 Dirceu Evaristo Rosa 12.001 Técnico Legislativo/ Técnico de Contabilidade 16 Edilson Moreira de Sousa 12.352 Técnico Legislativo/Técnico de Arquivo e Biblioteca 17 Edivaldo Camelo da Silva 11.221 Assistente Legislativo 18 Edmilson de Jesus 13.176 Assistente Legislativo 19 Elenice Alves Leite Borges 11.639 Consultor Técnico-legislativo/Administrador 20 Eleusa Pires Gonçalves 11.795 Auxiliar Legislativo 21 Eliomar Machado Aragão 11.392 Auxiliar Legislativo 22 Elisa de Souza Costa 11.943 Auxiliar Legislativo 23 Elivalzi Gomes dos Santos 13.255 Técnico Legislativo/Taquígrafo 24 Emília Maria Cavalcante Guerra 11.936 Assistente Legislativo 25 Fernando José Botelho Taveira 12.989 Consultor Técnico-legislativo/Engenheiro 26 Francêska Baldoni Campos Amaral 12.008 Técnico Legislativo/Taquígrafo 27 Francisco Carlos Lopes 12.372 Técnico Legislativo 28 Francisco das Chagas Reis Gonçalves 11.906 Auxiliar Legislativo 29 Geórgia Daphne Sobreira Gomes 11.137 Consultor Técnico-legislativo/Administrador 30 Gustavo Adolfo Cerbino Ferreira 11.869 Técnico Legislativo 31 Hércules Tadeu Estanislau Martins 11.684 Técnico Legislativo/Técnico de Enfermagem 32 Hugo Alves de Sousa 11.303 Auxiliar Legislativo 33 João Batista Braga 11.376 Técnico Legislativo/Técnico de Informática/Programação 34 Joel Gonçalves Ribeiro 11.944 Auxiliar Legislativo 35 Jonilson Basílio da Silva 12.154 Técnico Legislativo/Técnico de Enfermagem 36 José Aparecido Peixoto 11.737 Auxiliar Legislativo/Auxiliar Gráfico 37 José Humberto de Oliveira 11.693 Técnico Legislativo 38 José Manoel da Silva 13.277 Auxiliar Legislativo 39 Jovita Delfino Aleixo 12.067 Assistente Legislativo 40 Leila Regina Ribeiro Mesquita 12.558 Consultor Técnico-legislativo/Médico 41 Luiz Antonio Bueno Lopes 11.021 Consultor Técnico-legislativo/Médico Sanitarista 42 Manoel Feliciano da Silva Neto 11.813 Auxiliar Legislativo 43 Margarette de Cassia e Souza de Resende 12.557 Técnico Legislativo/Desenhista 44 Maria Aparecida Tomaz 12.378 Técnico Legislativo/Secretário 45 Maria Beatriz Sena Brignol 12.168 Assistente Legislativo 46 Maria Bezerra Andrade 11.755 Auxiliar Legislativo 47 Maria das Graças Sousa Cruz 11.712 Auxiliar Legislativo 48 Maria do Amparo Pereira Araújo 11.703 Auxiliar Legislativo 49 Maria do Socorro Pereira de Souza 11.758 Auxiliar Legislativo 50 Maria Geralda Pereira de Jesus 11.784 Auxiliar Legislativo 51 Maria José Rodrigues da Silva Pereira 11.769 Auxiliar Legislativo 52 Maria Rosângela Mendonça Monte Chagas 16.817 Consultor Técnico-legislativo/Taquígrafo Especialista 53 Marisa de Souza e Silva Nascimento 13.249 Técnico Legislativo/Técnico de Arquivo e Biblioteca 54 Marlene Rosa Coelho Alves 13.154 Técnico Legislativo/Técnico de Arquivo e Biblioteca 55 Mauro Kenji Sujii 12.004 Consultor Técnico-legislativo/Analista de Sistemas 56 Milton Ruy Salvador Pantuzzo 11.260 Assistente Legislativo/Operador de Equipamento 57 Naiza Nunes Bandeira 11.650 Assistente Legislativo 58 Nicanor Francisco Ricardo 13.264 Auxiliar Legislativo/Auxiliar Gráfico 59 Niedja Maria Freitas da Silva 11.338 Técnico Legislativo/Secretário 60 Nildecy de Souza Lima 11.474 Auxiliar Legislativo 61 Nildete Monteiro Pimentel de Alencar 12.235 Técnico Legislativo/Técnico de Enfermagem 62 Osvaldo Oliveira da Silva 11.350 Assistente Legislativo 63 Paulo Barbosa Pacheco 11.680 Assistente Legislativo 64 Querubim de Castro 12.071 Técnico Legislativo/Secretário 65 Raimundo Sergio Santos Willock 11.771 Auxiliar Legislativo 66 Rozendo Ferreira Pinto 11.583 Técnico Legislativo 67 Rubens Flausino Amor 13.455 Técnico Legislativo/Agente de Polícia Legislativa 68 Shelma Regina Silva Cavalcante 12.520 Consultor Legislativo 69 Tácio Ferreira de Morais 13.514 Técnico Legislativo/Agente de Polícia Legislativa 70 Valmir Ramos Vieira da Costa 11.317 Auxiliar Legislativo 71 Vera Lucia Delfino Vanderlei da Silva 11.276 Assistente Legislativo 72 Walmir Celestino Silva 12.237 Técnico Legislativo/Secretário 73 Wellington Rodrigues Barboza 12.933 Assistente Legislativo 74 Wilton Mariano Dias Dourado 12.039 Assistente Legislativo JUSTIFICACÃO
Com o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, 74 (setenta e quatro) servidores se aposentaram permitindo que esta Casa pudesse dar continuidade na nomeação de candidatos aprovados no último concurso público, haja vista as limitações decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Não poderíamos deixar de homenagear estes servidores, a maioria com quase 30 (trinta) anos de serviços prestados a esta Casa e com vasta experiência no serviço público, o que em muito contribuiu para a consecução de nossa missão institucional junto à população do Distrito Federal.
Neste contexto, em reconhecimento à contribuição para o desenvolvimento dos trabalhos desta Casa, esperamos contar com o apoio dos Nobres pares no sentido de manifestar reconhecimento de louvor e aplauso aos servidores aposentados no PAI.
Sala das Sessões, de de 2021.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente
DEPUTADO IOLANDO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo-Secretário
DEPUTADO REGINALDO SARDINHA
Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 07:24:09
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 16:19:06
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 23:44:07
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 12:17:34
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 18:11:57 -
Despacho - 1 - CESC - (9351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 14 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 14/06/2021, às 17:03:48 -
Despacho - 1 - CESC - (9355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 14 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CESC - (9354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 14 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CESC - (9352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 14 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CESC - (9350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 14 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CESC - (9349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 14 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 14/06/2021, às 16:59:48 -
Despacho - 1 - CESC - (9348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 14 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 14/06/2021, às 16:58:26 -
Despacho - 1 - CESC - (9353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 14 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 14/06/2021, às 17:06:26 -
Folha de Votação - CDESCTMAT - (9324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Indicação nº 5740/2021, 5741/2021, 5742/2021, 5744/2021, 5745/2021, 5747/2021, 5748/2021, 5750/2021, 5751/2021, 5757/2021, 5758/2021, 5760/2021, 5761/2021, 5765/2021, 5766/2021, 5767/2021, 5768/2021, 5775/2021, 5776/2021, 5778/2021, 5781/2021, 5782/2021, 5675/2021, 5662/2021, 5663/2021, 5852/2021, 5853/2021, 5854/2021, 5674/2021, 5615/2021, 5608/2021, 5610/2021, 5875/2021, 5634/2021 e 5636/2021
Autoria:
Deputado Agaciel Maia - IND 5740/2021, 5741/2021, 5742/2021, 5744/2021, 5745/2021, 5747/2021, 5748/2021, 5750/2021, 5751/2021, 5757/2021, 5758/2021, 5760/2021, 5761 /2021, 5765/2021, 5766/2021, 5767/2021, 5768/2021, 5775/2021, 5776/2021, 5778/2021, 5781 /2021, 5782/2021
Deputado Daniel Donizet - IND 5675/2021
Deputado Eduardo Pedrosa - IND 5662/2021 e 5663/2021
Deputado Rafael Prudente - IND 5852/2021, 5853/2021, 5854/2021 e 5674/2021
Deputado Reginaldo Sardinha - IND 5615/2021, 5608/2021 e 5610/2021
Deputado Robério Negreiros - IND 5875/2021, 5634/2021 e 5636/2021
Relatoria:
- Parecer:
-
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Júlia Lucy
P
x
Dep. Daniel Donizet
Dep. Delmasso
x
Dep. Robério Negreiros
x
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Arlete Sampaio
Dep. Valdelino Barcelos
Dep. Martins Machado
Dep. Jorge Vianna
Dep. Agaciel Maia
Totais
03
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x)Aprovadas
( ) Rejeitado
[ x ] Indicações
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA de 14/06/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 14:23:55
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 16:18:15
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 15:49:37 -
Indicação - (9326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a recuperação do pavimento asfáltico nas QNLs 14,16,18,20,22,24,26,28 e 30, localizadas na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a recuperação do pavimento asfáltico na QNLs 14,16,18,20,22,24,26,28 e 30, localizadas na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade a recuperação do pavimento asfáltico nas QNLs 14,16,18,20,22,24,26,28 e 30, localizadas na Região Administrativa da Ceilândia – RA III.
Devido às más condições do pavimento asfáltico nas referidas quadras, há desconforto e riscos para os que necessitam transitar naquela região, principalmente para os moradores, frequentadores e demais motoristas que circulam diariamente.
No período chuvoso, qualquer precipitação, deixa os locais totalmente intransitáveis, tanto para os veículos como para os pedestres, que sofrem com a má conservação do asfalto.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 15:25:44 -
Despacho - 1 - CERIM - (9328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
21/06/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB CLDF e pelo Portal e-Democraria
Zona Cívico-Administrativa-DF, 14 de junho de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 14/06/2021, às 14:56:32 -
Despacho - 1 - CERIM - (9327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/11/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB CLDF e pelo Portal e-Democraria
Zona Cívico-Administrativa-DF, 14 de junho de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 14/06/2021, às 14:53:23 -
Despacho - 1 - CESC - (9321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 14 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 14/06/2021, às 13:45:23 -
Despacho - 1 - CESC - (9320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 14 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 14/06/2021, às 13:35:58 -
Despacho - 1 - CESC - (9323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 14 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 14/06/2021, às 13:48:47 -
Despacho - 1 - CESC - (9322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 14 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 14/06/2021, às 13:46:39 -
Despacho - 9 - CCJ - (9325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho os autos com a respectiva redação final.
Brasília-DF, 14 de junho de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - CERIM - (9282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/10/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB CLDF e pelo Portal e-Democraria
Zona Cívico-Administrativa-DF, 14 de junho de 2021
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Requerimento - (9248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei n° 1926/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fulcro no caput e inciso II, do art. 175, do Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUER-SE a Vossa Excelência que declare a prejudicialidade do Projeto de Lei n° 1926, de 2021, de autoria do Ilustre Deputado Chico Vigilante Lula da Silva, que Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de combustíveis pelos Postos de Abastecimento no Distrito Federal e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei n° 1926/2021, do nobre Deputado Chico Vigilante Lula da Silva, dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de combustíveis pelos postos de Abastecimento no Distrito Federal e dá outras providências.
Ou seja, o cerne do PL supracitado é sobre divulgação/publicidade e o direito de acesso à informação do consumidor de forma clara e precisa.
Neste sentido, o artigo 1° do PL em comento é expresso em dizer que os preços dos combustíveis deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas, em conformidade com o artigo 6°, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078/1990)
O artigo 2°, do Pl 1926/2021 e seus incisos dispõem sobre a forma, quando da divulgação de preços, em relação ao tamanho, cores, valores de litros de combustível e o instrumento de pagamento.
O art. 3° também reza sobre a forma de publicidade de preços, mas especialmente sobre aplicativos de descontos, quando de dificuldades de publicidade de preços diferenciados por estes sistemas.
O art. 4° versa sobre a publicidade, proibindo a divulgação de preços que dependam de cadastros.
O art. 5 estabelece sanções.
Os artigos 6° e 7° são as cláusulas usuais de vigência e revogação.
De outra banda, tem-se que o Projeto de Lei n° 1286/2020, de minha autoria, vinculado ao processo SEI n. 00001-00021959/2020-11, que Estabelece Regras para as Relações de Consumo nos Postos de Abastecimento de Combustíveis, para Coibir Oferta Enganosa e Prática Abusiva no âmbito do Distrito Federal.
Assim, a inteligência do PL 1286/2020 é justamente no sentido de coibir a oferta enganosa e práticas abusivas quando da divulgação de preços de combustíveis, seja nos postos ou por sistemas da internet.
Haja vista que o direito de informação está relacionado com a liberdade de escolha daquele que consome; se a informação é adequada, o consumidor age com mais consciência, e se a informação é falsa, incompleta ou inexistente, retira-se a liberdade de escolha (embargos de Divergência em RESP Nº 1.515.895-MS. 2015/0035424-0).
Destaca-se que a clareza e a precisão da informação, conforme explicado no art. 1°, do Pl ° 1926/2021, são direitos já insculpidos na Lei Federal 8.078/1990, especialmente, em seu inciso III, do art. 6.
Portanto, o PL 1926/2021 é semelhante ao PL 1286/2020.
Caso, tais ponderações, não sejam suficientes para dirimir quaisquer dúvidas das semelhanças das proposituras, aponta-se o art. 1°, do Pl ° 1926/2021, faz citação literal ao inciso IV, do art. 6 da lei 8.078/1990 que é cristalino quanto ao tema da publicidade enganosa. Senão veja-se.
Dos Direitos Básicos do Consumidor
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
(Lei Federal n.° 8.078, de 1990) (Grifos Nossos)
Ademais, o artigo 2°, do Pl 1286/2020 e seus incisos, mesmo considerando os efeitos das emendas aprovadas na CCJ, quando da tramitação naquela Comissão, versam sobre a divulgação de preços, valores, percentuais e promoções, tanto nos postos como na internet. E, ainda, estabelece, prazo máximo de tempo para atualizações dos valores nessas divulgações.
Ora, é inequívoco que os núcleos normativos do PL 1286/2020 estabelecem figurinos de forma complementar à Lei Federal, no que tange a publicidade e divulgação de preços, que são matérias, também, contempladas no PL 1926/2021.
Quanto ao aspecto da divulgação de preços, por meio de aplicativos, é óbvio que eles dependem da internet para acesso, divulgação, atualização e funcionamento. Assim, o PL 1286/2020 protocolado no ano passado, também contempla tais quesitos, mas de forma mais ampla. Sendo que, diante do fato do PL 1286/2020 já ter tramitado em todas as Comissões, em havendo necessidade ou interesse de aprimoramento da norma proposta, tal mudança deveria ser efetivada por meio de emenda.
No que tange ao tamanho, proporção e cores, em relação ao aspecto da divulgação de valores do litro do combustível e das formas de pagamento abordados pelo artigo 2° do PL 1926/2021, tal quesito também deveria ser proposto por meio de emenda ao PL 1286/2020.
Cumpre observar que a possibilidade de emendas, também, é aplicável ao aspecto das sanções apresentadas em ambas as proposituras.
Com efeito, o PL n° 1926/2021, por tratar de matéria semelhante, deve ser declarado prejudicado pela Presidência da Casa, à luz dos arts. 175, II, e 176 do Regimento Interno da CLDF, in verbis:
Art. 175. Consideram-se prejudicados:
[…]
II - a discussão ou a votação de qualquer projeto semelhante a outro considerado inconstitucional ou injurídico pelo Plenário;
[…]
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou Comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
Vê-se, portanto, que a matéria se encontra prejudicada. Por tais razões, ante tudo quanto exposto, e considerando a inteligência dos Projetos de Lei apresentados, à luz do Regimento Interno da CLDF, requer-se a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei n° 1926/2021.
Sala das Sessões,
Delegado Fernando fernandes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2021, às 21:14:05 -
Requerimento - (9245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer informações e documentos acerca do Edital de Convocação para Venda Direta nº 02/2021 - ARNIQUEIRA URB 05.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, informações e documentos acerca do Edital de Convocação para Venda Direta nº 02/2021 - ARNIQUEIRA URB 05, em especial:
1 - Encaminhar cópia integral do processo de regularização fundiária da região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII, referente aos imóveis elencados no Edital 02/2021;
2 - Encaminhar cópia integral digital do Processo nº processo 00111- 00001894/2021-86;
3 - Encaminhar todos os projetos Ambientais da região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII - alusivos à URB-05, que envolvam os condomínios/lotes contemplados no referido Edital;
4 - Encaminhar todos os projetos Urbanísticos da região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII - alusivos à URB-05, alusivos ao condomínios/lotes contemplados no referido Edital;
5 - Encaminhar todos os laudos técnicos elaborados acerca das metodologias adotadas que resultaram para com o preço final dos imóveis;
6 - Informar quais os critérios utilizados para escolha dos imóveis inseridos no Edital de Convocação para Venda Direta nº 02/2021 - ARNIQUEIRA URB 05;
7 - Informar quantos moradores já aderiram ao Edital de Convocação para Venda Direta nº 02/2021 - ARNIQUEIRA URB 05, se habilitando para aquisição dos imóveis.
JUSTIFICAÇÃO
A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, tem a missão de de promover, direta ou indiretamente investimentos em parcelamentos do solo, infraestrutura e edificações com vistas à implantação, no interesse do Distrito Federal, de programas e projetos de expansão urbana e habitacional.
Conforme informações disponibilizadas no site da TERRACAP, a regularização fundiária do Setor Habitacional Arniqueira iniciou em 20 de maio de 2021, pela URB 005. O edital de chamamento de Venda Direta, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), contempla 300 imóveis localizados nos antigos conjuntos 5 e 6 da Região Administrativa.
Os ocupantes têm até 18 de junho para apresentar a proposta de compra do terreno junto à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). Em seguida, até o dia 18 de junho, as famílias devem entregar a proposta de compra do imóvel e a documentação exigida em edital, para dar prosseguimento ao processo de aquisição do imóvel.
No entanto, este gabinete recebeu informações da população residente na Região Administrativa de Arniqueira, no sentido da necessidade de suspensão ou prorrogação do prazo de adesão ao referido edital.
Na oportunidade, foi informado de que os valores dos imóveis dispostos no Edital de Convocação para Venda Direta nº 02/2021 - ARNIQUEIRA URB 05, estão acima do valor de mercado, o que impossibilita que grande parcela da população local consiga efetuar a aquisição.
Além disso, destacou-se que os valores dos imóveis dispostos no Edital de Convocação para Venda Direta nº 02/2021 - ARNIQUEIRA URB 05, estão muito acima dos valores estabelecidos em editais lançados em regiões administrativas semelhantes, como é o caso da Região Administrativa de Vicente Pires.
Há de se destacar Excelências, que vivemos em tempos de calamidade pública, com alto índice de desemprego e perda de renda da nossa população, em decorrência da Pandemia da COVID-19, e assim, nenhuma ação ou política estatal deve ser conduzida de forma arbitrária, sem a justa e devida oitiva da sociedade.
Nesse sentido, o envio das informações supracitadas se faz indispensável para que este Parlamentar possa exercer sua mister constitucional e legal de fiscalizar, apurar os fatos e adotar as medidas que se mostrarem necessárias a fim de atender ao interesse público.
Diante do exposto, considerando o interesse público relevante que envolve a matéria, bem como a indispensável participação e contribuição da sociedade nos processos de regularização fundiária, conclamo aos nobres pares para aprovação da presenta proposição.
Sala das sessões, de 2021.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2021, às 19:25:03
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