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Despacho - 5 - SELEG - (329822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 9 de abril de 2026.
GABRIEL VINICIUS QUEIROZ GUELFI
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL VINICIUS QUEIROZ GUELFI - Matr. Nº 22947, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/04/2026, às 09:30:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (329804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 9 de abril de 2026.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/04/2026, às 09:25:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (329819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 9 de abril de 2026.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/04/2026, às 09:27:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (329841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de abril de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 09/04/2026, às 10:13:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (329838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/04/2026, às 10:13:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (329826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, III) e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/04/2026, às 09:54:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (329827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 67, V), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/04/2026, às 09:56:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (329832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, VI) e CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/04/2026, às 10:01:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (329823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295 e 231) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, III, “b” e “e” e art. 2230, 231, 232, 233, 234 e 235) e inciso XVII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Informo que após análise deverá se encaminhada a SELEG o Projeto de Decreto Legislativo para apreciação (RICL, art. 236)
Informo ainda que que o conjunto documental exigido que compõem a presente Prestação de Contas será disponibilizado para amplo acesso aos membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio do endereço eletrônico: https://www.economia.df.gov.br/prestacao-de-contas-anual-do-governador/
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/04/2026, às 09:47:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (329830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para análise e parecer, conforme o art. 232 do RICLDF.
Brasília, 9 de abril de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 09/04/2026, às 10:01:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (329835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/04/2026, às 10:06:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (329836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/04/2026, às 10:07:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (329844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/04/2026, às 10:15:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (329843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de abril de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 09/04/2026, às 10:14:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 329843, Código CRC: b4b46f55
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Despacho - 1 - SELEG - (329845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/04/2026, às 10:16:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 329845, Código CRC: 76a2d1f6
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Despacho - 3 - SACP - (329846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de abril de 2026.
rodrigo maia rocha
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/04/2026, às 10:16:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 329846, Código CRC: 620cf2fb
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Despacho - 1 - SELEG - (329829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e CDESCTMAT (RICL, art. 72, X) e , em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/04/2026, às 09:59:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 329829, Código CRC: a04062fe
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Despacho - 1 - SELEG - (329828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/04/2026, às 09:58:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 329828, Código CRC: c4980210
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Despacho - 1 - SELEG - (329834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69,III, VIII) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/04/2026, às 10:05:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 329834, Código CRC: da7b6168
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Despacho - 1 - SELEG - (329833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, III) e CSA (RICL, art. 77, I), e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/04/2026, às 10:04:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 329833, Código CRC: de6cbe6a
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Despacho - 1 - SELEG - (329837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/04/2026, às 10:08:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (329839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de abril de 2026.
rodrigo maia rocha
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/04/2026, às 10:09:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (329580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Saúde)
Requer informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF) acerca de pontos discutidos na audiência pública de apresentação do 3° Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) de 2025 do IGES-DF, no tocante à Gestão de Contratos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), que preste as seguintes informações:
apresentar planejamento, com cronograma, de migração de contratos para o regime de Atas de Registro de Preço (ARP).
apresentar o andamento do processo e as mudanças pretendidas na revisão do regulamento de compras do IGESDF. O que o IGESDF pretende fazer em relação aos aspectos que levaram o MPDFT a solicitar a suspensão desta revisão?
durante a audiência foi mencionado que está em funcionamento um serviço de Telessaúde que tem gerado menor dependência do serviço de transporte de pacientes. Este serviço está sendo realizado por prestador externo ou com recursos próprios do IGESDF? Apresente o planejamento e andamento da implementação deste serviço.
durante a audiência foi mencionado que o setor jurídico do IGESDF apresentou embargos de declaração ao Acórdão 2885/2025 do Tribunal de Contas da União (TCU), referente a irregularidades identificadas em contratos terceirizados, por terem encontrado inconsistências no Acórdão. Alegou-se ainda que foram feitas representações no TCDF e TCU sobre o mesmo tema e que as decisões de ambos os tribunais teriam sido contraditórias. Apresente as peças de contestação produzidas pelo IGESDF em relação a este caso.
por que, segundo o relatório apresentado (3° RDQA de 2025), houve 75 relatórios de penalidades elaborados no período e apenas 7 penalidades aplicadas? Apresente a série histórica comparativa do ano de 2025 e justifique o percentual de efetuação de penalidades.
apresente quadro com lista dos tipos de penalidades aplicadas para cada apuração concluída.
explique o que motivou a instauração de auditoria sobre a produtividade médica.
qual valor pago no contrato de auditoria externa? Como se deu esse processo de contratação?
qual o plano do IGESDF para implantação de processos de auditoria preventiva, anterior à celebração de contratos?
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento das prerrogativas parlamentares, no exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei a realização de Audiências Públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior - RDQA de 2025 do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), conforme previsto na Lei Complementar nº 141 de 2012 e no artigo 77 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. A partir das audiências, restaram alguns questionamentos que requerem resposta formal do IGES-DF.
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto ao Instituto acerca de sua gestão de contratos com empresas terceirizadas.
As audiências públicas de 2025 revelaram um cenário de persistência e, em alguns casos, agravamento de questões relacionadas à contratação de serviços no IGES-DF. A promessa de redução de contratos emergenciais e pagamentos indenizatórios não se concretizou.
Por fim, a qualidade dos serviços terceirizados, que impacta diretamente a assistência à saúde, deve ser mensurada por mecanismos claros, com relatórios de desempenho e a aplicação de consequências efetivas diante de falhas, o que não foi suficientemente demonstrado nas audiências. A obtenção dessas informações é fundamental para a fiscalização da eficiência e legalidade das contratações.
Assim, solicita-se as informações acima descritas para o acompanhamento e fiscalização quanto às providências já adotadas e pretendidas pelo IGES-DF.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 07/04/2026, às 15:49:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 329580, Código CRC: da50e7d0
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Requerimento - (329583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Saúde)
Requer informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF) acerca de pontos discutidos na audiência pública de apresentação do 3° Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) de 2025 do IGES-DF, no tocante ao Abastecimento.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), que preste as seguintes informações:
apresente o plano de verticalização dos estoques da rede logística do IGESDF, o valor investido e o tempo de retorno do investimento (ROI) feito para esta estruturação, conforme a economia alegada nas audiências públicas de prestação de contas.
quais são as razões que implicam na necessidade de empréstimos de medicamentos e insumos da SES-DF (exemplificar itens básicos)?
quais são os procedimentos e critérios adotados para lançar mão destes empréstimos e como fazem o acompanhamento e controle disso? Apresentar os instrumentos utilizados.
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento das prerrogativas parlamentares, no exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei a realização de Audiências Públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior - RDQA de 2025 do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), conforme previsto na Lei Complementar nº 141 de 2012 e no artigo 77 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. A partir da audiência de apresentação do 3° RDQA, restaram alguns questionamentos que requerem resposta formal do IGES-DF.
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto ao Instituto acerca do abastecimento de medicamentos, materiais e insumos de suas unidades de saúde.
A lista de materiais, insumos e medicamentos que são solicitadas como empréstimo da SES-DF apresenta itens muito específicos que se pode inferir ser de difícil controle de estoque. No entanto, há também um quantitativo substancial de materiais, insumos e medicamentos aparentemente triviais, que, em tese, poderiam estar sendo adquiridos por meio de compras regulares e planejadas, tais como: bloco de receita médica azul, compressa de gaze, escalpe 21, seringa de insulina, seringa para gasometria, fralda P, campo operatório, curativo de alginato, vitamina b12, vasopressina, diazepam etc.
Além disso, a transparência sobre os critérios de priorização em momentos de escassez e os impactos assistenciais decorrentes é crucial para a fiscalização e para a garantia do direito à saúde da população.
Assim, solicita-se as informações acima descritas para o acompanhamento e fiscalização quanto às providências já adotadas e pretendidas pelo IGES-DF.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 07/04/2026, às 16:09:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (329584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a promoção do bem-estar de animais domésticos mantidos em unidades residenciais no Distrito Federal, estabelece parâmetros mínimos de cuidado, define condutas que configuram negligência sanitária e cria mecanismos de comunicação e fiscalização.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estabelece normas voltadas à proteção do bem-estar de animais domésticos mantidos em ambientes residenciais no Distrito Federal, com ênfase:
I – na prevenção de negligência;
II – na garantia de condições mínimas de saúde e higiene;
III – na mitigação de impactos sanitários à coletividade;
IV – na promoção da convivência harmônica entre vizinhos.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – animal doméstico: aquele mantido sob a guarda humana em ambiente residencial;
II – tutor: pessoa física ou jurídica responsável pelo animal;
III – condição inadequada de manutenção: qualquer situação que comprometa o bem-estar físico ou psicológico do animal ou gere risco sanitário;
IV – negligência continuada: omissão reiterada de cuidados essenciais ao animal.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS DE BEM-ESTAR
Art. 3º É dever do tutor assegurar ao animal doméstico:
I – acesso regular à alimentação adequada e água potável;
II – ambiente limpo, salubre e compatível com seu porte e espécie;
III – condições de mobilidade mínima e estímulo físico;
IV – atendimento às suas necessidades fisiológicas de forma adequada;
V – cuidados veterinários quando necessários.
Art. 4º Configura condição inadequada de manutenção, para os fins desta Lei:
I – acúmulo de dejetos sem limpeza regular;
II – permanência do animal em espaço incompatível com seu porte;
III – confinamento contínuo sem condições mínimas de movimentação;
IV – manutenção em ambiente que gere odores ou insalubridade que afetem terceiros;
V – ausência de manejo adequado das necessidades fisiológicas.
Art. 5º A caracterização das condições previstas nesta Lei deverá observar critérios técnicos, podendo ser fundamentada em:
I – laudo de médico veterinário;
II – relatório de autoridade sanitária;
III – vistoria de órgão competente;
IV – outros meios idôneos de prova.
CAPÍTULO III
DA PROTEÇÃO SANITÁRIA E DA CONVIVÊNCIA SOCIAL
Art. 6º A manutenção de animal doméstico não poderá:
I – comprometer a salubridade do ambiente;
II – gerar riscos à saúde pública;
III – causar incômodos excessivos ou persistentes à vizinhança.
Art. 7º Nos casos em que a manutenção do animal gerar impactos sanitários ou ambientais a terceiros, o tutor será notificado para regularização no prazo estabelecido pelo órgão competente.
CAPÍTULO IV
DOS MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO
Art. 8º Qualquer cidadão poderá comunicar, de forma facultativa, aos órgãos competentes situações que indiquem possível negligência ou risco sanitário envolvendo animais domésticos.
§1º A comunicação poderá ser realizada de forma identificada ou anônima, nos termos da regulamentação.
§2º É vedada a imposição de obrigação legal de denúncia aos cidadãos.
§3º A comunicação não gera responsabilidade automática do comunicante, salvo comprovada má-fé.
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO E DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Art. 9º A fiscalização será exercida pelos órgãos competentes do Distrito Federal, podendo atuar de forma integrada com:
I – vigilância sanitária;
II – órgãos de proteção animal;
III – forças de segurança pública, quando necessário.
Art. 10. Constatada a irregularidade, poderão ser aplicadas as seguintes medidas:
I – orientação educativa;
II – notificação para adequação;
III – multa administrativa, em caso de reincidência;
IV – encaminhamento aos órgãos competentes para apuração de eventual crime.
Art. 11. A aplicação de sanções observará os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo estabelecer parâmetros claros e juridicamente adequados para a proteção do bem-estar de animais domésticos no Distrito Federal, com especial atenção às situações de negligência continuada que, além de afetarem os animais, geram impactos sanitários e sociais relevantes.
A Constituição Federal, em seu art. 225, §1º, VII, impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna, vedando práticas que submetam os animais à crueldade. A legislação infraconstitucional, notadamente a Lei nº 9.605/1998, já reconhece como ilícitas condutas que impliquem maus-tratos, inclusive por negligência.
No entanto, observa-se uma lacuna normativa no que diz respeito a situações cotidianas de manutenção inadequada de animais em ambientes residenciais, especialmente quando essa condição gera efeitos sanitários adversos, como acúmulo de dejetos, odores e riscos à saúde de terceiros.
A proposta ora apresentada busca preencher essa lacuna com equilíbrio e técnica jurídica, evitando excessos regulatórios e respeitando os direitos fundamentais à intimidade e à vida privada. Para tanto, adota critérios objetivos de avaliação, baseados em evidências técnicas e na atuação de órgãos competentes, afastando qualquer subjetivismo indevido.
Importante destacar que o projeto não impõe obrigações desproporcionais à coletividade, especialmente no que se refere à denúncia de condutas, preservando a lógica da convivência social e evitando a criação de deveres incompatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro.
Ao mesmo tempo, cria instrumentos adequados de comunicação facultativa e fiscalização progressiva, priorizando a orientação e a correção de condutas antes da aplicação de sanções.
Sob o ponto de vista político, é uma demanda oriunda da nossa sociedade, representada por uma demanda do cidadão Elias Pereira Cardoso. A proposta dialoga com uma demanda social crescente por maior proteção aos animais, ao mesmo tempo em que preserva a segurança jurídica e a harmonia nas relações de vizinhança.
Trata-se, portanto, de medida equilibrada, necessária e alinhada aos princípios constitucionais, capaz de promover o bem-estar animal sem incorrer em excessos normativos ou conflitos sociais desnecessários.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2026, às 16:09:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329584, Código CRC: 132a67b2
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Requerimento - (329586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Saúde)
Requer informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF) acerca de pontos discutidos na audiência pública de apresentação do 3° Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) de 2025 do IGES-DF, no tocante a Infraestrutura.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), que preste as seguintes informações:
informar sobre a ocorrência de vazamentos em estrutura hidráulica de áreas críticas (UTI) do HBDF, detalhando as datas, duração, setor afetado, e apresentar o relatório de apuração causal e as medidas corretivas e preventivas implementadas, com evidências documentais;
descrever os impactos diretos do incidente sobre pacientes, materiais, equipamentos e restrição de leitos, e as providências adotadas para mitigar esses impactos e garantir a segurança assistencial;
apresentar documentos sobre a rotina de manutenção hidráulica preventiva nas unidades do IGES-DF, com cronograma e responsáveis, e o protocolo de resposta a incidentes críticos de infraestrutura, com indicação dos tempos de resposta e fluxos de comunicação;
esclarecer a origem dos recursos utilizados para manutenção e reforma de suas unidades, detalhando como a dependência de emendas parlamentares e convênios afeta a capacidade de planejamento e resposta do IGES-DF às necessidades de infraestrutura, e qual o plano para diminuir essa dependência;
apresentar o organograma das áreas responsáveis pela infraestrutura do IGES-DF, incluindo o quantitativo de engenheiros, arquitetos e outros profissionais que atuam nestas áreas;
apresentar cronograma de obras contratadas, previsões de conclusão e mecanismos de controle de execução e penalidades previstas;
apresentar documentos comprobatórios das tratativas de construção de uma passarela para acesso à UPA da Estrutural, conforme referido pelos gestores do IGES-DF durante a audiência pública.
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento das prerrogativas parlamentares, no exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei a realização de Audiências Públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior - RDQA de 2025 do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), conforme previsto na Lei Complementar nº 141 de 2012 e no artigo 77 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. A partir da audiência de apresentação do 3° RDQA, restaram alguns questionamentos que requerem resposta formal do IGES-DF.
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto ao Instituto acerca da estrutura e dos processos para manutenção e expansão de sua infraestrutura.
A infraestrutura e a manutenção das unidades de saúde geridas pelo IGES-DF são cruciais para a segurança do paciente e a qualidade da assistência. O incidente de vazamento, com indícios de ser da rede de esgoto, em uma UTI do HBDF, é um evento de extrema gravidade que exige apuração rigorosa e transparência sobre as causas, impactos e medidas corretivas e preventivas adotadas.
Além disso, a dependência de recursos provenientes de emendas parlamentares e convênios para manutenção e reforma, conforme informações constantes nos relatórios quadrimestrais, levanta questionamentos sobre a sustentabilidade e a previsibilidade do financiamento para a infraestrutura. É fundamental que o IGES-DF apresente um plano claro para garantir recursos próprios e contínuos, bem como detalhe suas rotinas de manutenção preventiva e protocolos de resposta a emergências, a fim de assegurar a segurança e a adequação dos ambientes de saúde.
Assim, solicita-se as informações acima descritas para o acompanhamento e fiscalização quanto às providências já adotadas e pretendidas pelo IGES-DF.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 07/04/2026, às 16:32:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329586, Código CRC: 1f427001
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Despacho - 2 - SACP - (329888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providência de incluir a norma citada na ementa.
Brasília, 9 de abril de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 09/04/2026, às 11:34:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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