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Emenda (Substitutiva) - 4 - PLENARIO - Aprovado(a) - (99312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N.º 88/2023
(Autoria: Deputados EDUARDO PEDROSA e JOÃO CARDOSO)
Ao PROJETO DE LEI n.º 88/2023, que “Dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica, os e-sports, no âmbito do Distrito Federal”.
Dê-se ao Projeto de Lei n.º 88/2023 a seguinte redação:
Projeto de Lei n.º 88/2023
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Reconhece a prática esportiva eletrônica, denominada e-sports, como modalidade esportiva e dispõe sobre sua regulamentação no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como desporto a prática de esporte eletrônico, denominado e-sports, no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, o esporte eletrônico consiste em atividade que, fazendo uso de artefatos eletrônicos, envolve a participação de dois ou mais atletas ou equipes disputando a vitória entre si, por meio da internet ou de uma rede local, com recursos das tecnologias da informação e comunicação ou outra tecnologia similar e com a mesma finalidade.
Art. 2º O praticante da atividade de esportes eletrônicos passa a receber a nomenclatura de “atleta”.
Art. 3º São objetivos específicos da regulamentação do esporte eletrônico:
I – fomentar a inclusão e a acessibilidade a todos os interessados por essa modalidade esportiva;
II - promover, fomentar e estimular a cidadania e a economia criativa, valorizando a boa convivência humanada, por meio dos e-sports;
III - propiciar a prática esportiva educativa, levando os jogadores e se entenderem como adversários e não como inimigos, na origem do jogo justo, para a construção de identidades e promoção de respeito;
IV – assimilar a influência e as inovações trazidas pela Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
V – incentivar o desenvolvimento intelectual e cultural dos competidores, fortalecendo o raciocínio, a capacidade intelectual e a habilidade motora de seus praticantes;
VI - desenvolver a prática esportiva cultural, promovendo o intercâmbio cultural entre os atletas brasilienses e de outros estados e países, por meio dos e-sports, povos diversos em torno de si, independentemente do credo, raça e divergência política, histórica e/ou cultural e social;
VII – combater a discriminação de gênero, etnias, credos e o ódio, que podem ser passados subliminarmente aos sujeitos-jogadores nos jogos.
Art. 4º Ficam reconhecidas como fomentadoras da atividade esportiva as ligas e entidades associativas, que dentro das suas competências normatizam e difundem a pratica do esporte eletrônico no Distrito Federal.
Art. 5º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o “Dia do Esporte Eletrônico”, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de junho.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente substitutivo visa ao aprimoramento da proposta inicial, a partir do incremento dos objetivos da regulamentação da prática de esportes eletrônicos, os e-sports, no Distrito Federal.
Mais uma vez, destacamos a grande importância desse reconhecimento dos e-sports como modalidade de desporto, bem como do reconhecimento de seus praticantes como atletas, uma vez que, com os avanços tecnológicos, o número de atletas que praticam os esportes eletrônicos tem crescido exponencialmente.
Além desse reconhecimento como modalidade desportiva, é imprescindível o enaltecimento da dedicação dos atletas de e-sports, que apresentam grande nível com comprometimento, treinamento e competitividade.
Na linha desse crescimento do número de praticantes, principalmente entre os jovens, a regulamentação da prática dos e-sports como modalidade desportiva objetiva justamente o desenvolvimento desses atletas, intelectual e físico, bem como o incentivo ao acesso às tecnologias, o respeito entre os praticantes e o intercâmbio cultural que a prática pode proporcionar.
Salientamos, ainda, que este substitutivo já incorporou as emendas modificativas apresentadas e aprovadas no âmbito da CCJ para melhor adequação da técnica legislativa.
Certos do reconhecimento da importância do tema, pedimos apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do projeto de lei na forma deste substitutivo.
Brasília, ........
Deputado JOÃO CARDOSO Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2023, às 17:25:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2023, às 17:30:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (99315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº DE 2023
Do Sr. Deputado João Cardoso
Cria a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde — GACS, para os Agentes Comunitários de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedida aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS, da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde — GACS, a título de incentivo pelo desenvolvimento dos trabalhos prestados à população e ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal, em caráter permanente, no valor de R$ 2.000,00.
Art. 2º A gratificação instituída por esta Lei será concedida exclusivamente aos servidores, ativos e inativos, especificados no art. 2°, II, da Lei n.º 5.237, de 16 de dezembro de 2013.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa à criação da Gratificação de Agente Comunitário de Saúde — GACS, a ser concedida aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS, da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, ativos ou inativos, no valor de R$ 2.000,00.
Inicialmente, impende destacar que o direito à saúde tem importância ímpar na Constituição Federal (CF). Além de prevista como um direito social, a saúde tem seção própria na Constituição, constituída dos artigos 196 a 200. E como atores essenciais à promoção da saúde, a CF tratou expressamente dos “agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias”. Vejamos o seguinte dispositivo em destaque:
Art. 198 ...
...
§ 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022) (g.n.)
Vê-se, pois, que compete ao Distrito Federal o estabelecimento de incentivos, gratificações, auxílios, vantagens e indenizações a fim de valorizar o trabalho dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Ademais, em âmbito Federal, a Lei n.º 11.350, de 5 de outubro de 2006, que trata das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, dispõe:
Art. 9º-G. Os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deverão obedecer às seguintes diretrizes: (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
I - remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
... (g.n.)
No Distrito Federal, a Lei n.º 5.237, de 16 de dezembro de 2013, dispôs sobre a carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde. Compõem a carreira os seguintes cargos: Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e Agente Comunitário de Saúde (ACS).
No ano de 2022, foi criada a Gratificação de Atividades de Vigilância Ambiental em Saúde – GAVAS, concedida somente aos AVAS, conforme Lei n.º 7.098, de 2 de abril de 2022. Nos termos da referida lei, a gratificação, no valor de R$ 2.000,00, foi concedida “a título de incentivo pelo desenvolvimento dos trabalhos prestados à população e ao sistema de saúde do Distrito Federal”.
Dados os preceitos constitucionais sobre os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias – no Distrito Federal, agentes comunitários de saúde e agentes de vigilância ambiental em saúde – bem como a determinação da legislação federal de paridade de suas remunerações, resta evidenciada a necessidade de criação de gratificação para os ACS do Distrito Federal, no mesmo molde da gratificação concedida aos AVAS.
Destaca-se, ainda, que a proposição, além de garantir o princípio da isonomia e a paridade entre esses cargos, mostra-se meritória devido à essencialidade do cargo de Agente Comunitário de Saúde para o desenvolvimento de atividades em proveito da saúde no âmbito distrital.
A criação da gratificação aos servidores ativos e aos aposentados do Cargo de Agente Comunitário de Saúde é, inclusive, objeto de demanda apresentada pelo Sindicato dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde do Distrito Federal - SINDIVACS/DF, que tramita nesse Poder Executivo, por meio do Processo SEI 04033-00002566/2023-62.
Por essas razões, entendemos não apenas como necessário, mas também conveniente e oportuno o que se propõe neste projeto de lei. A criação de gratificação veiculada nesta proposição representa o reconhecimento das atividades prestadas pelos Agentes Comunitários de Saúde à população distrital, bem como o incentivo à prestação de serviços cada vez melhores em prol da saúde no Distrito Federal.
Por todo exposto, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em ………...
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:03:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (99314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CEB Ipes, em conjunto com a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a implantação de iluminação pública, com lâmpadas de LED, nas imediações dos Campus do IFB, situados nos seguintes endereços: Campus do IFB - Plano Piloto, na Av. L2 Norte, SGAN Qda. 610; Campus do IFB - Gama, no Setor de Múltiplas Atividades, Lote 01, DF-480; Campus do IFB - Recanto das Emas, na Av. Monjolo, Chácara 22 - Núcleo Rural Monjolo; Campus do IFB - Riacho Fundo I, na Av. Cedro, AE nº 15, QS 16; Campus do IFB - São Sebastião, na AE nº 2, S/N, Bairro São Bartolomeu; e Campus do IFB - Taguatinga, na AE nº 01, às margens da BR-070, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa do DF, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CEB Ipes, em conjunto com a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a implantação de iluminação pública, com lâmpadas de LED, nas imediações dos Campus do IFB, situados nos seguintes endereços: Campus do IFB - Plano Piloto, na Av. L2 Norte, SGAN Qda. 610; Campus do IFB - Gama, no Setor de Múltiplas Atividades, Lote 01, DF-480; Campus do IFB - Recanto das Emas, na Av. Monjolo, Chácara 22 - Núcleo Rural Monjolo; Campus do IFB - Riacho Fundo I, na Av. Cedro, AE nº 15, QS 16; Campus do IFB - São Sebastião, na AE nº 2, S/N, Bairro São Bartolomeu; e Campus do IFB - Taguatinga, na AE nº 01, às margens da BR-070, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demandas apresentadas pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília - IFB, que é uma instituição pública, integrante da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, que completa 115 anos de existência.
O IFB busca a colaboração da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Governo do Distrito Federal, a fim de poder constituir parcerias com outras instituições quanto à necessidade de contribuição para viabilizar a manutenção de importantes ações por parte de órgãos competentes do Distrito Federal, de sorte a atender não só aos estudantes, professores e administrativos do Instituto como, também, à população que transita pelas imediações dos Campus do IFB ou se utilizam de seus serviços.
Segundo informações do Instituto, o IFB conta com 20.050 estudantes matriculados, e com 1.423 servidores, dos quais 599 são técnicos e 824, docentes.
A indicação, portanto, tem por objetivo garantir a permanência do aluno na escola; o êxito escolar; a possibilidade de expansão da oferta de educação profissional e tecnológica; a inserção do estudante no mundo do trabalho; além de elevar os padrões de qualidade da educação pública, sobre o ponto de vista técnico e profissional.
Dessa forma, é de fundamental importância para a manutenção e melhoria dos serviços prestados pelo IFB, no Distrito Federal, que a CEB Ipes, em conjunto com a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, se digne a analisar tecnicamente a proposta de atendimento dos pleitos apontados pelo IFB, de sorte a permitir maior segurança para o público alvo do Instituto, e, por simetria, melhorar o acesso das pessoas que por li trasitam.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 15:31:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à Meta M1334, do Objetivo O254 – Atenção Primária à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte redação:
M1334 - Implementar a cobertura de TELESSAÚDE em 40% das Unidades Básicas de Saúde
JUSTIFICAÇÃO
Uma importante estratégia para qualificar a atenção, melhorar o acesso e a continuidade do cuidado dos usuários é a implantação de tecnologias digitais de informação e de comunicação – TDIC, que abrangem um grande escopo de atividades com potencial de melhorar a resolutividade da atenção primária à saúde – APS.
Nesse sentido, foram desenvolvidas normas e estratégias para permitir a criação do arcabouço técnico jurídico que viabilize a implantação e o desenvolvimento de TDIC que promovam o acesso universal, a integralidade e a equidade nas ações e serviços de saúde.
Em 2019, a Organização Mundial de Saúde – OMS lançou a Estratégia Global em Saúde Digital e, em 2020, o Brasil lançou a Estratégia de Saúde Digital para o Brasil. Em 2021, a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde foi revisada e, por fim, em 2022, a Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022, modificou a Lei Orgânica da Saúde – Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para acrescentar o Título III-A - Da telessaúde.
Desse modo, entendemos que o tema deve ser considerado prioritário pelo PPA do Governo do Distrito Federal, especialmente para implantação na APS, dado que ela é a principal responsável pela coordenação do cuidado prestado ao usuário.
Contudo, com a redação vigente, a meta para cobertura de telessaúde para a atenção básica fica restrita a exames diagnósticos, área que requer maior densidade tecnológica, potencialmente mais difícil de implementar e tem pior relação custo-efetividade em comparação com áreas da telessaúde com menor densidade tecnológica. Ademais, é fundamental que a implantação da tecnologia atenda às principais necessidades de cada território, em vez de priorizar especificamente a cobertura daqueles exames diagnósticos passíveis de serem realizados por telessaúde.
Assim, a emenda alterará o descritor da meta proposta pelo Poder Executivo de M1334 - IMPLEMENTAR A COBERTURA DE EXAMES DIAGNÓSTICOS VIA TELESSAÚDE EM 40% DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (FS/SES) para “M1334 - Implementar a cobertura de TELESSAÚDE em 40% das Unidades Básicas de Saúde”.
Por todo o exposto, em face da importância de aperfeiçoar o planejamento das ações de saúde pública do DF, defendo a aprovação da presente Emenda.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:42:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (99319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal - CACI acerca da regulamentação da Lei nº 6.779/21.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal as seguintes informações:
a Lei 6.779/2021, que garante a distribuição de absorventes higiênicos para estudantes da rede pública e mulheres em situação de vulnerabilidade, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em janeiro de 2021. Em janeiro de 2022, o governo do DF informou que foi constituído um grupo de trabalho intersetorial, incluindo as secretarias de Saúde, de Educação, da Mulher, de Desenvolvimento Social e de Justiça, para discutir e organizar as questões necessárias à implementação da lei. Diante disso, indaga-se, a referida lei foi regulamentada? Em caso negativo, há alguma previsão para tanto?
a distribuição de absorvente íntimo nas Unidades Básicas de Saúde e nas escolas da rede pública de ensino já começou? Caso não tenha começado, existe uma previsão para o seu início?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da regulamentação da Lei Distrital nº 6.779/2021.
A distribuição de absorventes higiênicos para estudantes da rede pública e mulheres em situação de vulnerabilidade assegura a saúde dessas pessoas, já que quem precisa recorre a materiais impróprios ou não higienizados que podem causar infecções e outros problemas, e evita a evasão escolar, visto que muitas estudantes são afastadas das atividades escolares durante a puberdade, e mesmo depois, devido à impossibilidade de adquirir este produto de higiene essencial.
Em 2014, a Organização das Nações Unidas-ONU reconheceu o direito das mulheres à higiene menstrual como uma questão de saúde pública e de direitos humanos. O que se chama de “pobreza menstrual”, prejudica a vida social e econômica, a saúde, autoestima e confiança dessas meninas e mulheres, impactando nas possibilidades de desenvolvimento pleno de seus potenciais.
Considerando que compete aos deputados distritais exercer a fiscalização e o controle das ações do Poder Executivo, tais respostas são importantes para a averiguação dos atos praticados.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2023, às 18:33:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (99316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere ao Poder Executivo junto à CEB Iluminação Pública e Serviços, providências para troca de lâmpadas comuns para Leds na DF 270, na região do Café sem Troco em São Sebastião- RA XIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo junto à CEB Iluminação Pública e Serviços, providências para troca de lâmpadas comuns para Leds na DF 270, na região do Café sem Troco em São Sebastião- RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
As lâmpadas de LED são mais eficientes do que as fluorescentes e halógenas, ou seja, gastam menos energia para iluminar tão bem quanto as outras. Assim, é possível economizar na conta de luz e ainda manter hábitos mais sustentáveis.
A iluminação pública é essencial à qualidade de vida nos centros urbanos e rurais, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar plenamente do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública no local, a iluminação pública previne a criminalidade, orienta percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.
Assim, solicito à CEB, que envide esforços com vistas atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para os motoristas e pedestres.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2023, às 17:33:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (99313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, crie um Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS no Sol Nascente e outro no Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, crie um Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS no Sol Nascente e outro no Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
Atentando ao número de habitantes e à grande demanda da região, a presente proposição tem por escopo sugerir que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES crie um CREAS na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A criação de uma Região Administrativa deve ser acompanhada da implantação e implementação de equipamentos públicos, para atender a população local. Entre esses equipamentos, sugere-se, com a urgência que o caso requer por se tratar de área de grande vulnerabilidade social, a implantação de Centros de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS.
Reconhecendo a existência das desigualdades sociais e a importância de políticas sociais para reduzir essas desigualdades, melhorando a qualidade de vida das famílias que são assistidas, trata-se de justo pleito e solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2023, às 17:56:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (99317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de outubro de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 26/10/2023, às 17:58:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (99260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sobre quantas cirurgias foram realizadas de janeiro a setembro de 2023, separadas por especialidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, com fulcro no art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, todos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sobre quantas cirurgias foram realizadas de janeiro a setembro de 2023, separadas por especialidade.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo obter acesso às informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sobre quantas cirurgias foram realizadas de janeiro a setembro de 2023, separadas por especialidade.
Trata-se de uma informação essencial para o exercício da função parlamentar, seja ela de fiscalização ou de elaboração de propostas que melhorem a qualidade de vida das pessoas do Distrito Federal.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2023, às 14:40:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (99256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação sobre quantos alunos estão matriculados no Distrito Federal, separados por escola e regional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, com fulcro no art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, todos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas informações à Secretaria de Estado de Educação sobre quantos alunos estão matriculados no Distrito Federal, separados por escola e regional.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo obter acesso às informações à Secretaria de Estado de Educação sobre quantos alunos estão matriculados no Distrito Federal, separados por escola e regional.
Trata-se de uma informação essencial para o exercício da função parlamentar, seja ela de fiscalização ou de elaboração de propostas que melhorem a qualidade de vida das pessoas do Distrito Federal.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2023, às 14:40:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CDESCTMAT - (99261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 2 - CDESCTMAT foi aprovado na 5° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 24/10/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de outubro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 26/10/2023, às 14:58:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CDESCTMAT - (99262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 2 - CDESCTMAT foi aprovado na 5° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 24/10/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de outubro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (99255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 5° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 24/10/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de outubro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (99259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 5° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 24/10/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de outubro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (99258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 5° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 24/10/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de outubro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (99254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 2 - CDESCTMAT foi aprovado na 5° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 24/10/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de outubro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (99257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 5° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 24/10/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de outubro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 26/10/2023, às 14:58:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/10/2023, às 16:40:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP-IND - (99219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/10/2023, às 16:41:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99222)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99209)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99204)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99208)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99207)
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Emenda (Supressiva) - 1 - CESC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (99194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda SUPRESSIVA
(Do Relator, Deputado Ricardo Vale)
Ao Projeto de Lei nº 621/2023, que “Institui o mês de setembro como o “Mês da Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma" no Distrito Federal.”
Suprima-se o § 1° do art. 1º do Projeto de Lei nº 621/2023, renomeando-se o § 2º para parágrafo único.
JUSTIFICAÇÃO
A justificação da emenda encontra-se no parecer apresentado ao projeto na Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, 27 de outubro de 2023.
Deputado RICARDO VALE -PT
Relator
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99198)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99195)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99200)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99196)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Projeto de Lei - (99174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE HOSPITAIS E MATERNIDADES, PÚBLICAS E PRIVADAS, DESIGNAREM LOCAL INDIVIDUAL PARA ACOLHIMENTO DAS GESTANTES CUJA GESTAÇÃO TERMINE EM ABORTAMENTO OU EM MORTE PERINATAL.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º - Os Hospitais e Maternidades da rede pública do distrito federal deverão providenciar local individual e específico, distinto do local onde estão alojadas as mães acompanhadas de nascituros, para acolhimento das gestantes cuja gestação termine em abortamento ou em morte perinatal.
Parágrafo Único. Nos casos referidos no caput, o atendimento humanizado à mulher cuja gestação termine em abortamento ou em morte perinatal incluirá a comunicação sensível a respeito da ocorrência, o acompanhamento psicológico e a oferta de cuidado terapêutico, voltado ao reconhecimento e acolhimento do luto.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A maternidade é, em regra, um dos momentos mais aguardados na vida da mulher, que nutre, desde a notícia da concepção uma expectativa e um amor acima do ordinário.
A quebra dessa expectativa, da mais alta significância para a gestante, gera consequências físicas e mentais que merecem atenção especial do Poder Público, a exemplo da medida proposta neste Projeto, que visa destinar local individualizado para a gestante cuja gestação tenha, infelizmente, terminado em abortamento ou morte perinatal.
Com esse local especializado, se busca conferir o adequado e necessário tratamento à gestante, em local dissociado daquele em que estão as gestantes com nascituros, reconhecendo, portanto, que a mulher que perdeu seu filho deve ter seu luto respeitado e acolhido.
Certo da relevância dessa matéria, esperamos contar com o apoio dos Nobre Parlamentares para sua aprovação.
Sala das Sessões, em 2023
Deputado Pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2023, às 11:35:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99174, Código CRC: c316e6db
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Despacho - 1 - CESC - (99171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de outubro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 26/10/2023, às 11:31:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99171, Código CRC: 012fce95
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Despacho - 1 - CESC - (99173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de outubro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 26/10/2023, às 11:32:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99173, Código CRC: 903ed748
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Indicação - (99155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a instalação de um redutor de velocidade na Avenida das Nações - L4 Sul, antes do acesso ao clube ASSEL - Associação dos Empregados da Eletronorte, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a instalação de um redutor de velocidade na Avenida das Nações - L4 Sul, antes do acesso ao clube ASSEL - Associação dos Empregados da Eletronorte, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda dos frequentadores do clube ASSEL, que enfrentam dificuldades no acesso e na saída do clube, uma vez que a Avenida das Nações é uma via de trânsito rápido e intenso em determinados horários.
A instalação de redutores de velocidade adequados nesse trecho da Avenida das Nações contribuirá para a segurança viária no local, reduzindo os riscos de acidentes e facilitando o acesso e a saída do Clube Assel, principalmente nos horários de tráfego intenso.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio do DER-DF, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 26 de outubro de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 10:50:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99155, Código CRC: 86e8f941
Exibindo 184.651 - 184.700 de 321.304 resultados.