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Folha de votação - Indicação - CEC - (94073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Indicações nº: 2710/2023; 2718/2023; 2719/2023; 2721/2023; 2921/2023; 3043/2023; 3048/2023; 3104/2023; 2475/2023; 2480/2023; 2974/2023; 2484/2023; 2486/2023; 2490/2023; 2414/2023; 2418/2023; 2419/2023; 2420/2023; 2467/2023; 2882/2023; 3189/2023; 2617/2023; 3216/2023; 3217/2023; 3218/2023; 2300/2023; 2440/2023; 2459/2023; 2460/2023; 2461/2023; 3335/2023; 2453/2023; 2454/2023; 2455/2023; 2457/2023; 2538/2023; 2678/2023; 2680/2023; 3002/2023; 3234/2023; 3235/2023; 3237/2023; 3243/2023; 3294/2023; 3295/2023; 3305/2023; 3325/2023; 3341/2023; 3343/2023; 3347/2023; 3389/2023; 3101/2023; 3103/2023; 3109/2023; 3196/2023; 3197/2023; 2612/2023; 3179/2023; 3183/2023; 2532/2023; 2579/2023; 2582/2023; 2639/2023; 2667/2023; 2668/2023; 2670/2023; 2672/2023; 3265/2023; 3268/2023; 3269/2023; 3270/2023; 3274/2023; 2605/2023; 2608/2023; 3203/2023; 3258/2023; 3260/2023; 2526/2023; 3233/2023; 2595/2023; 2596/2023; 2302/2023; 2600/2023; 2601/2023; 2602/2023; 2604/2023; 2969/2023; 3057/2023; e 2707/2023.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
X
X
Dayse Amarilio
X
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
Ricardo Vale
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt Vilela
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 12ª Reunião Ordinária realizada em 02/10/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 11:12:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 12:31:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2023, às 11:21:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (94072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 03 de outubro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 2 - SACP-IND - (94075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (94022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei Complementar nº 31/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei Complementar nº 31/2023, que “Homologa o Convênio ICMS 116, de 04 de agosto de 2023, que autoriza o Distrito Federal a instituir programa de remissão parcial de débitos fiscais e de anistia parcial de suas multas e juros relativos ao ICMS na forma que especifica; e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF 2023.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Lei Complementar nº 31/2023, de autoria do Poder Executivo. O projeto em referência é composto de 18 artigos.
O art. 1º estabelece que:
Fica homologado o Convênio ICMS nº 116, de 4 de agosto de 2023, que autoriza o Distrito Federal a conceder anistia e remissão de débitos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica.
O art. 2º institui o REFIS-DF “2023”, e estipula seus objetivos bem como, conforme seu § 1º, determina sua abrangência: I - aos débitos oriundos de declarações espontâneas; II - aos débitos oriundos de lançamentos de ofício; III - aos saldos de parcelamentos deferidos; e IV - multas.
O § 3º do art. 2º indica sobre quais débitos o programa pode ser aplicado: I) ICM e ICMS; II) Simples Candango; III) ISS; IV) IPTU; V) IPVA; VI) ITBI; VII) ITCD; VIII) TLP e IX) débitos não tributários.
O art. 3º define, para fins do Projeto de Lei Complementar ora analisado, o conceito de “débito incentivado” e elenca os benefícios que não são cumulativos com os benefícios constantes da proposição (§ 1º). Já seu § 2º condiciona a redução do crédito ao pagamento ou a compensação do débito incentivado, à vista ou parcelado. O § 3º determina a forma de cálculo, definições e fórmulas aplicáveis, sem se olvidar dos percentuais de desconto estabelecidos no art. 4º.
O art. 4º elenca medidas concretas que visam à regularização dos débitos tributários que podem ser abarcados no REFIS-DF “2023”.
O art. 5º preconiza as condições para aderir ao REFIS-DF “2023” em qualquer das modalidades de extinção previstas no Projeto ora analisado.
O art. 6º estabelece o piso das parcelas a serem pagas nos casos dos parcelamentos instituídos pelo REFIS-DF “2023”, seus prazos e acréscimos.
O art. 7º determina as hipóteses de exclusão do devedor do parcelamento estipulado pelo REFIS-DF “2023”.
O art. 8º prevê possibilidade de precatórios devidos pelo Distrito Federal, suas autarquias ou fundações serem compensados com os débitos submetidos ao REFIS-DF “2023”. O § 7º desse artigo traz que, essa opção, é condicionada ao pagamento à vista de 10% (dez por cento) do valor do débito incentivado.
O art. 9º informa que a validade da certidão emitida para pessoa física ou jurídica participante do REFIS-2023 é de 60 (sessenta) dias.
O art. 10 trata da aplicação subsidiária, desde que não colidam com as disposições do Projeto, da legislação tributária existente para outras modalidades de parcelamento e compensação com precatórios.
O art. 11 prevê que a fruição dos benefícios previstos no REFIS-DF “2023” quando débitos oriundos de cota-parte decorrentes de remembramento ou desmembramento de imóvel somente poderá se dar pela quitação à vista do débito.
O art. 12 traz as consequências para o descumprimento, a qualquer tempo, dos requisitos previsto na Lei.
O art. 13 esclarece que o recolhimento nas formas elencadas pelo REFIS-DF “2023” não possui efeito homologatório e não impede a cobrança de débitos apurados pelo fisco posteriormente.
O art. 14 explana que o disposto nesta Lei Complementar não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.
O art. 15 elucida que o REFIS-DF “2023” não se aplica aos débitos decorrentes da opção do regime instituído pelo Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006).
O art. 16 possibilita à Secretaria de Estado de Economia e à Procuradoria-Geral do Distrito Federal adotarem medidas para a implementação deste Projeto de Lei Complementar, observadas suas respectivas competências.
O art. 17 modifica a redação do art. 33 da Lei do ICMS no DF (nº 1.254, de 8 de novembro de 1996).
O art. 18 veicula a cláusula de vigência da Lei Complementar (a partir da data de sua publicação).
O Excelentíssimo Governador, na Mensagem nº 223/2023-GAG/CJ, justificou a necessidade de apreciação da Proposição em regime de urgência, com amparo no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal:
Art. 73. O Governador do Distrito Federal pode solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
Na Exposição de Motivos do Senhor Secretário de Estado Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal que acompanha o projeto, esclarece, dentre outras questões, o seguinte:
4. O objetivo da norma quanto ao REFIS-DF 2023 é incentivar a regularização de débitos tributários e de débitos não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, na forma e nas condições estabelecidas na proposta de Lei Complementar e regulamento pertinente.
(...)
14. Logo, se por um lado a proposição ora apresentada representa importante instrumento para recuperação de créditos de difícil recebimento, por outro, cria um cenário propício para o saneamento fiscal de empresas e a geração de emprego, renda e arrecadação, permitido, a um só tempo, a regularização fiscal facilitada dos contribuintes e, sob a ótica governamental, o controle do fluxo de caixa.
O projeto, lido em 05 de setembro de 2023, foi distribuído pela Secretaria Legislativa, em Regime de Urgência, para análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, para análise de admissibilidade a esta CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não houve emendas ao projeto.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Em consonância com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, art. 63, inciso I, cumpre a esta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, emitindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
Quanto aos aspectos formais da proposição, a Carta Magna confere aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos do art. 155, II, a competência para instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS. Por sua vez, o art. 155, § 2º, XII, g, da Carta Política, preconiza que cabe à lei complementar federal regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados no âmbito do ICMS, reserva legal que restou concretizada no âmbito infraconstitucional pela Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975. De acordo com o normativo federal de regência do tema, cumpre ao CONFAZ, órgão colegiado formado pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do DF, autorizar, por meio de Convênio, a concessão desses benefícios tributários.
É nesse contexto que o Convênio n.º 116/2023, de 4 de agosto de 2023, autorizou o Distrito Federal a instituir programa de remissão parcial de débitos fiscais e de anistia parcial de suas multas e juros relativos ao ICMS, na forma que especifica, estando o referido convênio pendente de deliberação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF para que possa surtir efeitos no DF, consoante o disposto nos arts. 60, XXXVII, 135, § 5º, VII, e § 6º, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, abaixo transcritos:
"Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XXXVII - emendar a Lei Orgânica, promulgar leis, nos casos de silêncio do Governador, expedir decretos legislativos e resoluções;
(...)
Art. 135. O Distrito Federal fixará as alíquotas do imposto de que trata o artigo anterior para as operações internas, observado o seguinte:
(...)
§ 5º Observar-se-á a lei complementar federal para:
(...)
VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
(...)
§ 6º As deliberações tomadas nos termos do § 5º, VII, no tocante a convênios de natureza autorizativa, serão estabelecidos sob condições determinadas de limites de prazo e valor e somente produzirão efeito no Distrito Federal após sua homologação pela Câmara Legislativa." (grifo nosso)Observa-se, por oportuno, que a legislação de regência do tema, e a doutrina especializada, aponta que a homologação do Convênio ICMS deve ser implementada via decreto legislativo editado pela CLDF, a considerar que se trata de um ato privativo desta Casa, para o qual prescinde a sanção por parte do Chefe do Executivo local.
Não obstante, nada impede que, em circunstâncias excepcionais, a aludida homologação seja veiculada no bojo de outro ato legislativo de competência da CLDF, porquanto, o que efetivamente importa, em última instância, obedecido o quórum estabelecido para a matéria, é a manifestação institucional do Parlamento local quanto ao tema colocado à sua apreciação, no uso de suas competências outorgadas pelo ordenamento jurídico constitucional pátrio.
Vale ressaltar, que já existem vários precedentes nesse sentido, uma vez que a CLDF já utilizou ato normativo diverso do Decreto Legislativo para homologar convênios aprovados pelo CONFAZ, a exemplo do Convênio ICMS 42, de 3 de maio de 2016, veiculado no bojo da Lei nº 5.784, de 21 de dezembro de 2016, que reduziu em 10% o montante dos benefícios e dos incentivos fiscais do ICMS nela especificados, e dos Convênios 155/2019 e 190/2021, que tratam dos últimos dois REFIS instituídos no Distrito Federal e que foram homologados pelas Leis Complementares 976/2020 e 996/2021, respectivamente.
No caso concreto, a matéria objeto da deliberação é ampla e abarca, não apenas o ICMS, mas outros débitos de natureza tributária e não tributária, que importam em veiculação por meio de Lei Complementar a ser aprovada com quórum qualificado, nos termos do art. 131, inciso I, da LODF. Assim, tendo em vista a urgência para deliberação do tema e os precedentes que admitem a homologação de convênios ICMS por outra via legislativa, o projeto de lei complementar em análise mostra-se como o instrumento mais adequado para veicular tanto a homologação do referido Convênio ICMS quanto as demais normas de instituição do REFIS-DF 2023, motivo pelo qual entendemos que a proposição é formalmente adequada do ponto de vista constitucional e jurídico.
De igual modo, em sentido material, não se observam ofensas a preceitos da Carta Magna ou da Lei Orgânica, especialmente àqueles referentes à matéria tributária. No que diz respeito à juridicidade, entendemos que a proposição cumpre com os requisitos de generalidade, abstração e novidade inerentes às normas jurídicas, resguardando-se à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, CEOF, a competência para analisar os aspectos referentes à adequação da proposta quanto ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por fim, não havendo ressalvas quanto à técnica legislativa ou à regimentalidade, manifestamos nosso voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei Complementar nº 31/2023 no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em 03 de outubro de 2023.
THIAGO MANZONI
Relator
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Ata - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (94020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Ata Nº DE 2023
ATA DE CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DA ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA
Aos 3 de outubro de dois mil e vinte e três, às 10h00, reuniram-se, remotamente, o Deputado Gabriel Magno, os senhores e senhoras Deputados Distritais que subscrevem esta Ata para, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “dispõe sobre o registro de Frentes Parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR DA ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA, com o objetivo de contribuir com a efetiva elaboração, prioridade e execução de políticas públicas voltadas a defesa de iniciativas econômicas viabilizadas por trabalhadores em contexto de autogestão e organização coletiva; por isso, a necessidade e urgência da criação de uma Frente Parlamentar, nesta Casa de Leis, para dar continuidade as ações em andamento em relação a esse segmento, pretendendo-se que as ações a serem desenvolvidas contribuam com a elaboração de propostas legislativas, a ampliação de debates sobre temáticas relativas ao assunto, bem como a participação ativa na discussão, elaboração e acompanhamento do orçamento público, definindo-se, por consenso, que a representação da referida Frente Parlamentar será exercida pelo Deputado Distrital Gabriel Magno, sendo certo que oportunamente será indicado servidor para exercer as atividades administrativas da referida Frente. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Deputado Gabriel Magno deu por encerrados os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente Ata, a qual, após lida e achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelos Deputados e Deputadas que a subscrevem.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
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Despacho - 3 - SELEG - (94019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 212/2023-SACP (nº SEI: 1360622), segue proposição para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Brasília, 3 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/10/2023, às 09:57:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (94023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Às comissões CDESCTMAT e CCJ, para exame e parecer sobre as emendas nºs 1 e 2 apresentadas pelas CAS.
Brasília, 3 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 03/10/2023, às 10:00:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (94021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 03/10/2023, às 12:31:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (94024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (94018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SELEG - (93959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Em atendimento ao Memorando Nº 212/2023-SACP (nº SEI: 1360622), segue proposição para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Brasília, 3 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (93956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Em atendimento ao Memorando Nº 212/2023-SACP (nº SEI: 1360622), segue proposição para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Brasília, 3 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (93957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 212/2023-SACP (nº SEI: 1360622), segue proposição para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Brasília, 3 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/10/2023, às 09:35:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (93961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 212/2023-SACP (nº SEI: 1360622), segue proposição para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Brasília, 3 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/10/2023, às 09:37:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (93958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 212/2023-SACP (nº SEI: 1360622), segue proposição para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Brasília, 3 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/10/2023, às 09:36:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (93955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 03 de outubro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 03/10/2023, às 09:35:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (93923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Jair Messias Bolsonaro
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Jair Messias Bolsonaro
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Jair Messias Bolsonaro nasceu no município de Glicério, no interior do estado de São Paulo, em 21 de março de 1955. Filho de Percy Geraldo Bolsonaro e Olinda Bonturi, ambos descendentes de famílias italianas.
O agraciado com a propositura é militar da reserva do Exército Brasileiro e foi o 38º Presidente do Brasil, para o mandato de 2019 2022, com 55,13% dos votos.
Foi Deputado Federal pelo Rio de Janeiro entre 1991 e 2018.
Começou sua carreira militar no município fluminense de Resende após formar-se na Academia Militar das Agulhas Negras.
Posteriormente, serviu nos grupos de artilharia de campanha e paraquedismo do Exército Brasileiro. Tornou-se conhecido do público em 1986, quando escreveu um artigo para a revista Veja criticando os baixos salários dos militares, texto pelo qual foi preso e detido por quinze dias
Após ser condenado em primeira instância, o Superior Tribunal Militar o absolveu dessa acusação em 1988. Transferiu-se para a reserva no mesmo ano com o posto de capitão e concorreu à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, sendo eleito vereador como membro do Partido Democrata Cristão (PDC).
Em 1990, Bolsonaro foi eleito para a câmara baixa do Congresso Nacional, cargo para o qual foi reeleito seis vezes. Durante 27 anos como congressista, ficou conhecido por seu conservadorismo social.
Em 2018, em uma campanha desacreditada por muitos, foi eleito o 38º Presidente da República.
Jair Messias Bolsonaro foi condecorado pela comenda de Ordem do Mérito do Ministério Público Militar, com a medalha Grã-Cruz, em 2019.
Foi também reconhecido com o título de grão-mestre da Ordem Nacional do Mérito Científico, em 2021.
Bolsonaro foi e continua sendo o presidente mais amado pelo povo do distrito federal de todos os tempos, em 2018 obteve 69,99% dos votos da capital e na última votação em 2022, recebeu 58,81% dos votos válidos, totalizando 1.041.331 votos.
Durante seu mandato como presidente do Brasil de 2019 a 2021, Jair Bolsonaro implementou diversas políticas e medidas que tiveram impacto no Distrito Federal, a exemplo:
Segurança Pública: O governo Bolsonaro promoveu ações para fortalecer a segurança pública no Distrito Federal, incluindo o apoio ao programa "Em Frente Brasil", que visava reduzir a criminalidade em áreas de vulnerabilidade social.
Investimentos em Infraestrutura: Houve investimentos em infraestrutura no DF, incluindo a liberação de recursos para a ampliação e modernização do Aeroporto Internacional de Brasília e a manutenção de rodovias federais que cortam o Distrito Federal.
Educação: Em seu governo, o homenageado apoiou a educação no Distrito Federal, contribuindo com recursos para a construção e reforma de escolas públicas, bem como programas de capacitação para professores.
Saúde: O DF recebeu recursos federais para fortalecer o sistema de saúde, incluindo o enfrentamento da pandemia de COVID-19, com o envio de equipamentos médicos e insumos.
Apoio a Produtores Rurais: O governo federal implementou políticas de apoio à agricultura familiar e aos produtores rurais no Distrito Federal, visando melhorar a produção e a qualidade dos alimentos.
Apoio à Cultura e ao Esporte: Foram promovidos programas de incentivo à cultura e ao esporte no DF, incluindo a realização de eventos culturais e esportivos.
Apoio a Projetos de Desenvolvimento: O governo federal também forneceu apoio a projetos específicos de desenvolvimento no Distrito Federal, como a expansão do metrô e a modernização da malha viária.
Como cidadão, destaca-se pelo compromisso com a população do distrito federal e do seu país.
Em face dos relevantes serviços prestados, e tendo em vista o atendimento dos requisitos da Resolução n°250/2011, rogamos aos nobres Pares desta Casa a aprovação da presente proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 08:49:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 09:18:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 11:48:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 13:32:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (93922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a restauração da pavimentação asfáltica no SH Contagem Condomínio Residencial Versales - conjunto D – Sobradinho II, RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a restauração da pavimentação asfáltica no SH Contagem Condomínio Residencial Versales - conjunto D – Sobradinho II, RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação Parlamentar tem por objetivo destacar a importância da restauração da pavimentação asfáltica no SH Contagem Condomínio Residencial Versales - Conjunto D – Sobradinho II, RA XXVI, uma necessidade premente que afeta diretamente a qualidade de vida e a segurança dos moradores e transeuntes desta região, as quais destacamos:
Segurança Viária: A pavimentação asfáltica desgastada e danificada apresenta riscos significativos para a segurança viária. Buracos e fissuras no asfalto podem causar acidentes, danos aos veículos e lesões aos pedestres. A restauração da pavimentação asfáltica é fundamental para garantir um tráfego seguro e minimizar o risco de acidentes.
Melhoria da Mobilidade Urbana: Uma infraestrutura viária em boas condições é essencial para a mobilidade urbana eficiente. A restauração do asfalto beneficiará não apenas os moradores do SH Contagem Condomínio Residencial Versales, mas também todos aqueles que utilizam as vias da região, contribuindo para um tráfego mais fluído e reduzindo o tempo de deslocamento.
Valorização Imobiliária: A qualidade das vias e da infraestrutura urbana tem um impacto direto sobre o valor dos imóveis. A restauração da pavimentação asfáltica não apenas melhora a qualidade de vida dos residentes, mas também pode aumentar o valor dos imóveis na região, beneficiando os proprietários.
Bem-Estar dos Moradores: A deterioração das vias causa desconforto aos moradores, gerando transtornos como ruído excessivo, poeira e dificuldades de locomoção. A restauração do asfalto contribuirá para o bem-estar físico e psicológico dos residentes, melhorando a qualidade de vida.
Compromisso com o Desenvolvimento Sustentável: A restauração da pavimentação asfáltica pode ser realizada de maneira sustentável, utilizando materiais e técnicas que reduzam o impacto ambiental. Isso demonstra o compromisso do governo local com o desenvolvimento sustentável da região.
Destarte, sugerimos que o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, priorize a restauração da pavimentação asfáltica no SH Contagem Condomínio Residencial Versales - Conjunto D – Sobradinho II, RA XXVI. Essa ação não apenas atenderá às necessidades imediatas da comunidade local, mas também contribuirá para o desenvolvimento urbano sustentável e a melhoria da qualidade de vida de todos os envolvidos.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 13:50:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (93927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 212/2023-SACP (nº SEI: 1360622), segue proposição para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Brasília, 3 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/10/2023, às 08:26:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 93927, Código CRC: 994e7480
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Despacho - 2 - SELEG - (93929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 212/2023-SACP (nº SEI: 1360622), segue proposição para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Brasília, 3 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/10/2023, às 08:31:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 93929, Código CRC: 9aa71e34
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Despacho - 12 - SACP - (93928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 03/10/2023, às 10:26:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 93928, Código CRC: 4842921b
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Despacho - 5 - SACP - (93925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 03/10/2023, às 10:25:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 93925, Código CRC: b8ddfc42
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Despacho - 7 - SACP - (93926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 03/10/2023, às 10:25:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 93926, Código CRC: 86e69ec0
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - Parecer CDESCTMAT ao Projeto de Lei nº 522, de 2023 - (93887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2023 - cdesctmat
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, sobre o Projeto de Lei nº 522, de 2023, que “Altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que ‘Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos’ e sobre a Lei nº 6.518, de 12 de março de 2020, que ‘Dispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento dos resíduos sólidos orgânicos no Distrito Federal por processos biológicos’”.
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, o Projeto de Lei acima epigrafado, de autoria do nobre Deputado Wellington Luiz, que altera as Leis nº 5.418, de 2014, que dispõe sobre da Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências, e 6.518, de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento dos resíduos sólidos orgânicos do Distrito Federal por processos biológicos.
A proposição é composta por 4 artigos.
O art. 1º, desdobrado em 3 incisos, traz alterações ao artigo 37 da Lei nº 5.418/2014.
O inciso I altera o inciso VIII do art. 37, condicionando a criação de novos aterros sanitários para a disposição final de resíduos inertes, desde que pertençam às Classes 1 e 2.
O inciso II altera o § 4º do artigo 37, passando a vigorar de forma complementar ao inciso VIII, restringindo a utilização de tecnologias de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos (a) à comprovação da viabilidade técnica e ambiental e (b) à implantação de um programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos, aprovado pelo órgão ambiental.
O inciso III acrescenta o § 6º ao art. 37, prevendo que a definição de aterros de resíduos inertes Classes 1 e 2 deve estar em conformidade com a classificação da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
O art. 2º do PL, desdobrado em 8 incisos, traz alterações à Lei nº 6.518/2020.
O inciso I altera o caput da art. 1º da Lei nº 6.518/2020, acrescentando a palavra “térmico”. Desta forma, os resíduos orgânicos deverão ser destinados por meio de processos de compostagem ou outro tratamento biológico ou térmico.
O inciso II pretender alterar a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 6.518/2020.
O inciso III altera o caput do art. 2º da Lei nº 6.518, de 2020, retirando a expressão “e à incineração” do texto.
Os incisos IV, V, VI e VII alteram o art. 4º da Lei nº 6.518, de 2020, estendendo os prazos para destinação dos resíduos orgânicos de forma progressiva, além de acrescentarem o tratamento pelo processo térmico ao texto.
E o inciso VIII altera o parágrafo único do art. 4º, de forma a permitir a utilização de tecnologias de recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos por processo térmico, desde que comprovada a sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos, aprovado pelo órgão ambiental.
Em arremate, os artigos 3º e 4º trazem as cláusulas de vigência e de revogação.
O PL não recebeu emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Aduz o art. 69-B, letras “b”, “c”, “d”, “f”, “g”, e “j” do Regimento Interno da CLDF as competências da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo emitir parecer referente ao mérito das matérias relacionadas à “política de incentivo à agropecuária e às microempresas”, “política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno”, “política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal”, “estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia”, “produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante” e “cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição”, dentre outras, in verbis:
Art. 69-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) política industrial;
b) política de incentivo à agropecuária e às microempresas;
c) política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno;
d) política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal;
e) planos e programas de natureza econômica;
f) estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
g) produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante;
h) turismo, desporto e lazer;
i) energia, telecomunicações e informática;
j) cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
k) desenvolvimento econômico sustentável.
Preliminarmente, destaco que o mérito da matéria será examinado nos estritos limites da temática abrangida por este colegiado, bem como no que concerne a sua relevância social – critérios preenchidos pela peça sob exame.
Saliento que, no contexto da justificação, foram incluídos argumentos favoráveis à tramitação da proposição, eis que convenientes e oportunos para o prosseguimento da matéria do âmbito desta CLDF.
O Projeto de Lei proposto tem como objetivo dispor acerca do tratamento dos resíduos sólidos orgânicos no Distrito Federal, com o acréscimo do tratamento por meio térmico, além dos processos biológicos, já permitidos.
Os resíduos orgânicos representam 50% dos resíduos sólidos urbanos produzidos no Brasil [1] e podem ser tratados em várias escalas, desde a doméstica, passando pela comunitária, até a institucional (industrial, Municipal), produzindo um excelente fertilizante orgânico.
Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (formalizada pela Lei Federal nº 12.305, de 2010, e a NBR10004 [2], definida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT), a classificação dos resíduos sólido urbanos é realizada conforme a sua natureza física, composição, riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde humana, além de sua origem.
A norma, de forma ampla, divide os resíduos em 2 classes, a saber: Classe I e Classe II.
A Classe I é representada pelos resíduos perigosos e prejudiciais ao meio ambiente e aos seres humanos. São resíduos inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos e/ou patogênicos, que normalmente são originários da atividade industrial. Estes resíduos devem ser dispostos em valas apropriadamente impermeabilizadas.
Já a Classe II, abrange resíduos que não oferecem risco para o meio ambiente e para a saúde, mas que requerem manejo criterioso para não causar impactos negativos. É uma classe dividida nas subclasses “A” e “B”, conforme a capacidade de reação.
Os resíduos que compõem a Classe IIA são biodegradáveis, combustíveis e solúveis em água. Inertes, popularmente conhecidos como resíduos orgânicos e podem ser reciclados ou dispostos em aterros sanitários.
Já os resíduos pertencentes à Classe IIB não são solúveis ou inflamáveis, não sofrem reação química ou física e nem afetam negativamente as outras substâncias que entram em contato com eles. Devem ser reciclados, reutilizáveis, beneficiados ou dispostos em destinos ambientalmente licenciados, de acordo com a NBR 10004.
Conforme as normas ABNT NBR 13896/97 [3] e ABNT NBR 10157/87 [4], antes de serem destinados para aterros, os resíduos pertencentes às Classes IIA e IIB podem ser incinerados, reciclados ou passar por outras formas de tratamento.
Portanto, a inovação ao texto fica por conta do tratamento térmico, que determina redução do volume do material, tendo em vista os processos físico-químicos envolvidos. O resíduo sólido, não consumido pelo processo térmico, segue para disposição final em lixões, aterros controlados ou sanitários.
Importa notar que a proposição condiciona a possibilidade do tratamento de resíduos sólidos orgânicos por meio térmico mediante a comprovação da sua viabilidade técnica e ambiental, com implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental, em alinhamento com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei federal nº 12.305, de 2010).
A medida não é inédita no País. O tema é objeto de discussão e implantação em várias Unidades da Federação.
Pelos motivos expostos, entendo pela conveniência e pela oportunidade, não imponho óbices ao prosseguimento da matéria no âmbito desta Comissão, desde que seja suprimido o inciso II do art. 2º, uma vez que esse dispositivo do PL 522 propõe, para o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 6.518/2020, redação idêntica à vigente.
Alertamos que a ABNT, em relação às classes I e II, utiliza algarimos romanos, em lugar dos algarismo indo-arábicos, adotados na redação do projeto. Alertamos também que a ementa precisa ter sua redação ajustada (supressão de expressões entre uma lei e outra), o que deve ser sanado pela instância competente.
Portanto, na análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 522, de 2023, com a emenda supressiva apresentada.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
[1] https://antigo.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/residuos-solidos/gest%C3%A3o-de-res%C3%ADduos-org%C3%A2nicos.html#:~:text=Segundo%20a%20caracteriza%C3%A7%C3%A3o%20nacional%20de,s%C3%B3lidos%20urbanos%20gerados%20no%20Brasil.
[2] https://wp.ufpel.edu.br/residuos/files/2014/04/NBR-10004-2004-Classifica%C3%A7%C3%A3o-de-Res%C3%ADduos-S%C3%B3lidos.pdf
[3] https://engcivil20142.files.wordpress.com/2018/04/nbr-13896-aterros-de-resc3adduos-nc3a3o-perigosos.pdf
[4] http://www.ipaam.am.gov.br/wp-content/uploads/2021/01/NBR-10157-87-Aterro.pdf
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 20:57:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (93885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro )
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia em homenagem aos Parlamentares Constituintes do Distrito Federal, a ser celebrado no dia 05 de outubro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia em homenagem aos parlamentares constituintes do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição de 1988 é um marco histórico na democracia brasileira. Ela representa o início de um novo período de liberdade e direitos para o povo brasileiro.
Os constituintes de 1988 foram os responsáveis pela elaboração deste documento histórico. Eles foram eleitos por um amplo processo democrático, e representavam a diversidade da sociedade brasileira.
A homenagem aos constituintes de 1988 é importante por diversos motivos. Em primeiro lugar, é uma forma de reconhecer o seu trabalho e sua dedicação. Eles foram responsáveis por construir uma constituição democrática e inclusiva, que garante os direitos de todos os brasileiros.
Em segundo lugar, a homenagem é uma oportunidade de refletir sobre a importância da Constituição de 1988. Ela é um marco histórico na democracia brasileira, e representa o fim da ditadura militar e o início de um novo período de liberdade e direitos para o povo brasileiro.
Ao total, 594 parlamentares participaram da legislatura que criou a Constituição Federal, entre senadores e deputados. Foram 559 titulares e 35 suplentes das duas Casas.
Pelo Distrito Federal, participaram da Constituinte: Augusto Carvalho, Valmir Campelo, Sigmaringa Seixas, Francisco Carneiro, Geraldo Campos, Márcia Kubitschek, Maria de Lourdes Abadia e Jofran Frejat.
Dessa forma, com objetivo de reconhecer e homenagear esses parlamentares que representaram o Distrito Federal na Assembleia Constituinte de 1987, contamos com apoio dos Nobres pares para aprovação.
Sala de sessões em …
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
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Despacho - 8 - CAS - (93884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 293/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/10/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Despacho - 3 - CAS - (93882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 45/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardosopara apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/10/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Despacho - 1 - CTMU - (93850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 02 de outubro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (93854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 02 de outubro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 02/10/2023, às 16:59:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (93831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB , promova a substituição da iluminação pública por LED na QNI 31, Conjunto I, no Guará II, localizado na Região Administrativa do Guará - RA X
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB , promova a substituição da iluminação pública por LED na QNI 31, Conjunto I, no Guará II, localizado na Região Administrativa do Guará - RA X .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da QNI 31, localizado no Guará II, que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição solicitada trará a população uma iluminação de qualidade e economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 15:44:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (93829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 02 de outubro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 02/10/2023, às 16:06:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (93826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 02 de outubro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
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Despacho - 4 - SELEG - (93793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 212/2023-SACP (nº SEI: 1360622), segue proposição para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Brasília, 2 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/10/2023, às 15:08:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (93791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 212/2023-SACP (nº SEI: 1360622), segue proposição para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Brasília, 2 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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