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Despacho - 15 - SELEG - (98568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 24 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/10/2023, às 11:49:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a implantação do asfalto nas ruas abaixo da Feira do Produtor, trecho 2, chácaras 128, 131, 134, 135. 136, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a implantação do asfalto nas ruas abaixo da Feira do Produtor, trecho 2, chácaras 128, 131, 134, 135. 136, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que lutam incessantemente por melhorias em sua comunidade e relatam as dificuldades enfrentadas devido à falta de asfalto, como a dificuldade de acessos as residências e lotes, a poeira na época de seca, e a lama na época de chuva.
A implantação do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar dos moradores dessa região, desempenhando um papel vital no crescimento econômico, na mobilidade, na segurança e na qualidade de vida das comunidades. Ao investir em um asfalto de qualidade o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 15:42:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a implantação do asfalto na quadra 203 do Setor Habitacional Pôr do Sol, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a implantação do asfalto na quadra 203 do Setor Habitacional Pôr do Sol, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que lutam incessantemente por melhorias em sua comunidade e relatam as dificuldades enfrentadas devido à falta de asfalto, como a dificuldade de acessos as residências e lotes, a poeira na época de seca, e a lama na época de chuva.
A implantação do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar dos moradores dessa região, desempenhando um papel vital no crescimento econômico, na mobilidade, na segurança e na qualidade de vida das comunidades. Ao investir em um asfalto de qualidade o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 15:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente, promova a iluminação da quadra poliesportiva localizada no Condomínio Gênesis, no Sol Nascente - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente, promova a iluminação da quadra poliesportiva localizada no Condomínio Gênesis, no Sol Nascente - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores do Condomínio Gênesis, representados pela liderança comunitária local, que relataram a falta de iluminação pública na quadra poliesportiva do bairro.
A iluminação pública desempenha um papel fundamental na promoção da segurança, além de contribuir para a sensação de bem-estar e qualidade de vida dos cidadãos, criando um ambiente mais convidativo para realizar atividades ao ar livre, especialmente no período da noite.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 18:17:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a instalação de Papa-Lixos na Chácara 84, Conjunto H e na Fazendinha da Região Administrativa XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a instalação de Papa-Lixos na Chácara 84, Conjunto H e na Fazendinha da Região Administrativa XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que o Serviço de Limpeza Urbana - SLU instale Papa-Lixos na Chácara 84, Conjunto H e na Fazendinha.
Trata-se de reivindicação dos moradores das referidas localidades que pleiteiam um ambiente limpo e livre de sujeiras. Essa demanda é de extrema relevância e permite que a população promova o descarte consciente do lixo, mantendo a cidade limpa e organizada.
Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 11:49:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SELEG - (98562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 24 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/10/2023, às 11:44:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (98548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2023 - CDDHCEDP
Projeto de Lei nº 429/2023
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR sobre o Projeto de Lei nº 429/2023, que “Institui a Política Distrital “Vinícius Jr.” de combate ao racismo nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputado Max Maciel
RELATOR(A): Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei propõe a instituição da Política Distrital "Vinícius Jr." com o objetivo de combater o racismo nos estádios e arenas esportivas do Distrito Federal. O intuito é transformar esses espaços em ambientes de conscientização racial para toda a comunidade esportiva.
A política tem como finalidade principal o combate ao racismo nos estádios e arenas esportivas, visando promover a conscientização racial entre os participantes da comunidade esportiva, nos termos do art. 2º.
No art. 3º, estão previstas as ações da Política Distrital "Vinícius Jr." de Combate ao Racismo, quais sejam:
a. Divulgação de campanhas educativas de combate ao racismo durante os intervalos ou antes dos eventos esportivos, preferencialmente por meios de grande alcance.
b. Divulgação das políticas públicas para atendimento às vítimas das condutas combatidas pela Lei.
c. Divulgação das ações e projetos promovidos pelo Ministério da Igualdade Racial e pela Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial do Distrito Federal.
d. Intervenção imediata em caso de denúncia ou manifestação de conduta racista, incluindo a possibilidade de interrupção da partida em andamento.
e. Instrução, conscientização e capacitação dos funcionários e prestadores de serviços sobre as condutas combatidas pela Lei.
f. Criação e ampla divulgação de medidas de acolhimento e auxílio ao denunciante vítima da conduta combatida pela Lei.
g. Possibilidade de encerramento total da partida em andamento em caso de conduta racista praticada por grupo de pessoas ou em caso de reincidência.
O art. 4º do projeto estabelece um protocolo para lidar com casos de conduta discriminatória. De acordo com o texto, o protocolo se inicia quando qualquer cidadão informa às autoridades presentes no estádio sobre a conduta discriminatória que tomou conhecimento. Em seguida, a autoridade deve informar imediatamente ao juizado do torcedor, ao organizador do evento esportivo e ao delegado da partida, quando aplicável. Além disso, é necessário informar ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial (CODIPIR) e à Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin), assim que possível. Por fim, o organizador do evento ou o delegado da partida pode solicitar a interrupção da partida em andamento se necessário para lidar com a conduta racista.
O art. 5º estabelece cláusula de vigência a partir da data de sua publicação, e o art. 6º revoga as disposições anteriores.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto foi distribuído para análise por essa Comissão com fundamento no art. 67, V, “e”, do RICLDF, que atribui competência para analisar e emitir parecer sobre projetos que tratam de “discriminações étnicas, sociais ou quanto à orientação sexual.” Como relatado, projeto tem a finalidade de combater o racismo nos estádios e arenas esportivas do Distrito Federal.
A política de combate ao racismo no futebol é nomeada em homenagem a Vinicius Jr., renomado jogador de futebol, que brilha nos gramados com sua habilidade excepcional, mas também se destaca como uma voz ativa na luta contra o racismo nos estádios de futebol. Sua postura comprometida com a promoção da igualdade e da conscientização racial transcende o campo de jogo, inspirando milhões em todo o mundo.
Desde o início de sua carreira, Vinicius Jr. assumiu a responsabilidade de ser um agente de mudança. Ao incorporar a diversidade e a inclusão em sua trajetória esportiva, ele se tornou um exemplo inspirador para jovens talentos e fãs ao redor do globo. Sua atuação não se limita apenas aos dribles e gols, mas também se estende à defesa dos direitos humanos e à promoção do respeito mútuo.
Os estádios, que deveriam ser templos de celebração esportiva e inclusão, muitas vezes se tornam palcos de intolerância. Vini Jr., apesar de seu incrível talento, não está imune a esse mal que persiste no futebol. Já enfrentou insultos, gestos e cantos racistas, demonstrando a persistência de uma ferida profunda na sociedade e no esporte que tanto amamos.
O que verdadeiramente diferencia Vini Jr. é a maneira como ele responde a esses desafios. Em vez de se deixar abalar, ele transforma essas experiências em combustível para seu compromisso com a causa antirracista. Ele utiliza sua plataforma para denunciar tais comportamentos e levantar a voz contra a discriminação racial, não apenas em prol de si mesmo, mas em nome de todos os que sofrem com essa realidade.
A coragem de Vini Jr. é um farol de esperança para a comunidade esportiva e para a sociedade em geral. Ele nos lembra que não podemos tolerar a perpetuação do racismo nos campos de futebol, e que é nossa responsabilidade coletiva combater essa injustiça. Seu exemplo inspirador transcende as linhas do campo, impactando positivamente a forma como encaramos e respondemos ao racismo em nossa sociedade.
O protocolo de combate ao racismo, criado em seu nome, serve como um farol de esperança para aqueles que enfrentam a discriminação nos estádios. Através desse protocolo, Vinicius Jr. proporciona um caminho claro para a denúncia e intervenção em casos de conduta discriminatória, reforçando o compromisso com a eliminação do racismo no esporte.
O Projeto de Lei proposto demonstra um compromisso efetivo com o combate ao racismo nos estádios e arenas esportivas, estabelecendo ações concretas e um protocolo claro para lidar com incidentes de conduta discriminatória. Isso porque prepara os organizadores de jogos de futebol para receberem denúncias de casos de racismo e, em determinados casos, encerrar a partida, com mensagem clara de que esses episódios não podem ser tolerados. Ao promover a conscientização racial, a política busca criar um ambiente mais inclusivo e respeitoso para toda a comunidade esportiva no Distrito Federal.
É nítido, assim, que o projeto é meritório, motivo pelo que somos pela APROVAÇÃO nessa Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-presidente
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 14:20:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - Aprovado(a) - (98551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 704/2023
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 704/2023, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 142.948.894,00.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, por meio da mensagem n° 252/2023-GAG/CJ, o Projeto de Lei n° 704/2023 que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 142.948.894,00.
O art. 1º do Projeto de Lei especifica o crédito aberto, estando as suplementações dispostas em seus incisos, indicando o anexo II como o de suplementação, enquanto o artigo 2º define que o crédito será financiado pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos 161 – recursos de dividendos e 178 – recursos decorrentes de juros sobre capital próprio, conforme o anexo I.
O art. 3º informa que em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.
O art. 4º trata das normas de vigência da futura Lei.
Por fim, nos termos do art. 73 da Lei orgânica do Distrito Federal, o Senhor Governador solicita regime de urgência na tramitação deste projeto.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF (art. 64, inciso II, alínea “a” e “b”), compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentaria e financeira das proposições, bem como diretrizes orçamentarias e orçamento anual.
Conforme a exposição de Motivos nº 104/2023 – SEPLAD/GAB, o presente Projeto de Lei trata de:
- Crédito suplementar no valor de R$ 142.948.894,00 (cento e quarenta e dois milhões, novecentos e quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e quatro reais), em favor da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, destinado atender despesas com o passe livre, e manutenção do equilíbrio financeiro do sistema de transporte público coletivo.
Tais recursos são oriundos de excesso de arrecadação, conforme indica o Anexo I da proposição.
A proposição atende aos requisitos legais, em especial ao disposto no artigo 43, § 1º, II e III da Lei Federal nº 4.320 de 1964, uma vez que indica os recursos disponíveis para a abertura do crédito, quais sejam, de anulação de dotações ou excesso de arrecadação. Portanto, no mérito, não há que se falar em rejeição do projeto, uma vez que a proposição se encontra consonante com o ordenamento jurídico vigente.
Cabe salientar que não foram apresentadas emendas à proposição no âmbito desta Comissão.
Quanto à admissibilidade da proposição, restam atendidos os artigos 71 e 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Dessa forma, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, voto pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 704, de 2.023, de autoria do Poder Executivo, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 12:10:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (98554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Roosevelt )
Reconhece e apresenta votos de louvor ao Primeiro Sargento Cláudio Edayth Pereira da Silva, matrícula 1403871, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à Corporação e à sociedade do Distrito Federal em uma função tão nobre, a de salvaguardar vidas e riquezas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao Primeiro Sargento Cláudio Edayth Pereira da Silva, matrícula 1403871, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à Corporação e à sociedade do Distrito Federal em uma função tão nobre, a de salvaguardar vidas e riquezas.
JUSTIFICAÇÃO
O Primeiro Sargento Cláudio Edayth Pereira da Silva trabalhou por 30 anos na Corporação mais renomada e respeitada, o Corpo de Bombeiros, sempre com a missão de servir à sociedade, dedicando uma vida inteira ao serviço de proteger e salvar vidas, bem como as riquezas dos nossos cidadãos.
A história do Primeiro Sargento Cláudio Edayth no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal começou em dezembro de 1993, quando passou a integrar as fileiras da Corporação, onde serviu por 30 anos no Grupamento de Busca de Salvamento.
Cláudio Edayth crescido em Brasília, juntamente com sua família, uma história de muito amor pela cidade, tanto que optou por servir no Corpo de Bombeiros, Corporação responsável pela proteção da nossa cidade e da nossa sociedade.
Com essa história e demonstração clara da identificação com tão nobre missão, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de louvar essa belíssima história envolvendo a segurança pública da nossa capital.
Com essa nobre entrega em prol da segurança pública, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhante profissional que cumpriu o juramento ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o de servir à sociedade do Distrito Federal e do País, de modo incondicional, mesmo que sua vida esteja em risco.
Este parlamentar, sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento dos relevantes serviços prestados pelo Primeiro Sargento Cláudio Edayth Pereira da Silva à segurança pública de nossa sociedade.
Sala das Sessões, em
Deputado Roosevelt
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 13:34:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a construção de uma área de lazer com parque infantil, PEC e quadra poliesportiva, na entrada da VC 311, no Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a construção de uma área de lazer com parque infantil, PEC e quadra poliesportiva, na entrada da VC 311, no Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação feita pelos moradores da Região que reclamam da falta de espaços públicos para lazer e esportes no Setor Habitacional Sol Nascente.
As áreas de lazer proporcionam um local para atividades recreativas, esportivas e sociais que melhoram a qualidade de vida dos moradores. Elas oferecem oportunidades para que os cidadãos desfrutem do seu tempo livre, incentivando a prática de exercícios físicos e proporcionando oportunidade de relaxamento e socialização.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Além disso, o investimento em políticas públicas que buscam ocupar a ociosidade de jovens em grandes centros urbanos contribui para a diminuição da violência, que vem aumentando a cada dia do Distrito Federal. Desta forma, viabilizar um espaço adequado e seguro para a prática de atividade física, além de promover a melhoria da saúde da população, contribui para a diminuição da violência nas cidades.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (98550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a construção de um campo de futebol no trecho 2 do Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a construção de um campo de futebol no trecho 2 do Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação feita pelos moradores da Região que pleiteiam a construção de campo sintético no trecho 2 do Setor Habitacional Sol Nascente, de modo a garantir o esporte e lazer para os que ali residem.
O investimento em políticas públicas que buscam ocupar a ociosidade de jovens em grandes centros urbanos contribui para a diminuição da violência, que vem aumentando a cada dia do Distrito Federal. Desta forma, viabilizar um espaço adequado e seguro para a prática de atividade física, além de promover a melhoria da saúde da população, contribui para a diminuição da violência nas cidades.
Considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade, é fundamental garantir a construção do campo de futebol sintético de modo a atender as necessidades da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Indicação - (98555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, promova a regularização fundiária das áreas do Setor Habitacional Sol Nascente e do Setor Habitacional Pôr do Sol, da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, promova a regularização fundiária das áreas do Setor Habitacional Sol Nascente e do Setor Habitacional Pôr do Sol, da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pleiteiam a regularização fundiária de suas propriedades, dando as titularidades individuais aos moradores e proprietários.
A regularização da titularidade do imóvel é importantíssima, uma vez que proporciona segurança jurídica aos moradores, garantindo-lhes a posse legal da terra onde residem. Isso reduz o risco de despejo e litígios sobre a propriedade, oferecendo estabilidade e tranquilidade às famílias.
Ao regularizar as moradias, o Estado pode arrecadar impostos sobre a propriedade, que podem ser usados para financiar serviços públicos e infraestrutura, além de promover a inclusão social das comunidades, melhorando o acesso a serviços públicos, como água, eletricidade, saneamento básico, educação e saúde.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Indicação - (98547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil na Quadra 99, do Setor Habitacional do Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil na Quadra 99, do Setor Habitacional do Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que tem como finalidade proporcionar uma opção de lazer para as crianças que moram nas imediações, considerando não existir parque infantil nas proximidades.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (98556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a restauração do parque infantil da quadra 105 do Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a restauração do parque infantil da quadra 105 do Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que tem como finalidade proporcionar uma opção de lazer para as crianças que moram nas imediações, considerando não existir parque infantil nas proximidades.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 15:42:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, as linhas de ônibus que saem do terminal da QNR entrem na via principal do SHSN Trecho 3 na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, as linhas de ônibus que saem do terminal da QNR entrem na via principal do SHSN Trecho 3 na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade que as linhas de ônibus que saem do terminal da QNR entrem na via principal do SHSN Trecho 3 na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A necessidade da comunidade é urgente, pois os moradores sofrem com a falta de transporte público em diversas localidades da região.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 11:50:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (98540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos Dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.
- Andresa da Costa Correia
- Camila Silva de Medeiros
- Daniela Carvalho Amorim de Melo
- Divalnei Moreira Vieira
JUSTIFICAÇÃO
A Fisioterapia e a Terapia Ocupacional são duas profissões que desempenham um papel fundamental na promoção da saúde e no bem-estar da população do Distrito Federal e de todo o país. Esses profissionais, por meio de sua expertise e dedicação, contribuem de maneira significativa para a reabilitação de indivíduos, o tratamento de doenças crônicas e a melhoria da qualidade de vida de muitos cidadãos.
No Distrito Federal, uma região caracterizada pela diversidade de sua população e pela presença de diversos desafios de saúde, a atuação dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais se torna ainda mais crucial. Eles trabalham incansavelmente para ajudar pacientes de todas as idades a superar dificuldades físicas, funcionais e emocionais, permitindo-lhes viver uma vida mais plena e independente.
Ao longo dos anos, os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais têm se destacado em suas áreas de atuação, avançando em pesquisas, implementando práticas inovadoras e contribuindo para o desenvolvimento do campo da saúde. Suas contribuições são de grande importância para a sociedade, e é fundamental reconhecer e celebrar o trabalho árduo e dedicado desses profissionais.
Essa sessão será uma oportunidade não apenas de homenagear esses profissionais exemplares, mas também de aumentar a conscientização sobre a importância de suas áreas de atuação e de reconhecer seus esforços incansáveis para melhorar a saúde e a qualidade de vida de nossa população.
Portanto, é com grande entusiasmo que proponho aos nobres parlamentares a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 11:12:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil na chácara 78, trecho 3 do Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil na chácara 78, trecho 3 do Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que tem como finalidade proporcionar uma opção de lazer para as crianças que moram nas imediações, considerando não existir parque infantil nas proximidades.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 15:48:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, a ampliação da coleta de lixo na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, a ampliação da coleta de lixo na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, a ampliação da coleta de lixo na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, incluindo as áreas que não estão definidas na poligonal da região.
A coleta de lixo é essencial para preservação do meio ambiente. Importante lembrar que o lixo em condições inadequadas de acondicionamento e descarte pode ocasionar doenças, mau cheiro, poluição ambiental, podendo ainda causar graves acidentes.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Sala das Sessões, em 24 de outubro de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 12:07:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil Quadra 202, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil Quadra 202, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que tem como finalidade proporcionar uma opção de lazer para as crianças que moram nas imediações, considerando não existir parque infantil nas proximidades.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 15:50:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o aumento do policiamento na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o aumento do policiamento na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que buscam melhorias em sua qualidade de vida e reivindicam aumento do policiamento ostensivo visando garantir a segurança dos moradores da Região.
Um policiamento efetivo, além de proteger os cidadãos, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e da paz na sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 15:50:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, a ampliação do trajeto da frota de ônibus até a Fazendinha do Trecho 3 na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, a ampliação do trajeto da frota de ônibus até a Fazendinha do Trecho 3 na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade amplie o trajeto da frota de ônibus até a Fazendinha do Trecho 3 na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A necessidade da comunidade é urgente, pois os moradores sofrem com a falta de transporte público. A ampliação das linhas nos três turnos proporcionará melhor qualidade de vida aos moradores da região.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 11:50:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 98543, Código CRC: da2ca798
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Indicação - (98538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol, a criação de feira permanente na referida região administrativa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol, a criação de feira permanente na referida região administrativa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol crie uma feira permanente na Região.
Trata-se de reivindicação de moradores que necessitam de um ambiente adequado para desenvolver suas atividades de subsistência. Além do impacto extremamente positivo para a cidade, a feira permanente contribuirá na geração de empregos e renda para muitas famílias e no desenvolvimento econômico local.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 11:50:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CS - (98274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 3176/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 5ª Reunião Ordinária realizada em: 28/11/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Folha de votação - Indicação - CS - (98273)
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Folha de votação - Indicação - CS - (98275)
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Folha de votação - Indicação - CS - (98276)
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Despacho - 3 - SACP - (98279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de outubro de 2023
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 23/10/2023, às 10:38:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (98264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 24/2023
Da COMSSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 24/2023, que “Cria a licença para doação de medula óssea, no serviço público do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputado Hermeto
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 24, de 2023, de autoria do ilustre Deputado Hermeto, cria a licença para doação de medula óssea, no serviço público do Distrito Federal.
O art. 1º prevê a criação da licença de três dias de abono para o servidor público distrital que doar medula óssea.
O art. 2º determina que o responsável pelo setor de lotação do servidor deve ser comunicado com 48 horas de antecedência da doação.
Por sua vez, o art. 3º estabelece que a licença se refere ao dia de doação, e os dias subsequentes da recuperação do servidor, e não poderá ser transferida em hipótese alguma e terá a limitação de uma ocorrência por ano.
O art. 4º prevê que as despesas correrão por dotações orçamentárias próprias.
Seguem nos artigos 5º e 6º, respectivamente, a autorização para regulamentação da lei pelo Poder Executivo e as cláusulas de vigência na data da publicação e de revogação genérica.
Na justificação, o autor informa que o Brasil tem o terceiro maior banco de dados de doadores de medula óssea do mundo, e que o projeto tem como objetivo a complementação das políticas públicas de estímulo à doação de medula óssea. Em sequência, o Autor destaca a importância do Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e faz breve registro do procedimento de cadastramento como potencial doador e de convocação para efetiva a doação.
Lida em Plenário em 1º de fevereiro de 2023, a proposição foi distribuída para análise de mérito à Comissão de Assuntos Sociais - CAS (RICL, art. 64, § 1º, inciso I); para análise de mérito e de admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICL, art. 64, § 1º, inciso I); e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (art. 63, I, RICLDF).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta CAS.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 65, Inciso I, alínea “m” atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias relativas a serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O projeto de lei em exame cria uma licença de 3 dias para os servidores públicos distritais que doarem medula óssea, com o objetivo de “complementar as políticas públicas de estímulo à doação de medula óssea, incentivar a solidariedade entre os cidadãos e contribuir para que o Estado cumpra o seu dever constitucional de assegurar a saúde da população”, nos termos da justificação do Autor.
Pois bem, a criação de uma licença a ser concedida a servidores que doarem medida óssea é medida conveniente e oportuna, uma vez que, sem trazer custos demasiados à Administração Pública, serve de estímulo para mais cadastros de pessoas – no caso, servidores públicos distritais – como possíveis doadores desse tecido.
No Brasil, o cadastro de doadores de medula óssea é gerido pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), coordenado pelo Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA). Esse cadastro é importantíssimo para a criação de um banco de dados de potenciais doadores, uma vez que a doação é essencial no tratamento de diversas doenças graves relacionadas com a fabricação de células do sangue e com deficiências no sistema imunológico [1].
Para se cadastrar como doador, a pessoa deve ter entre 18 e 35 anos de idade, permanecendo no cadastro até os 60 anos de idade, limite para realizar doação. Dadas a essencialidade da medula óssea no tratamento de diversas doenças graves e a temporalidade do cadastro, também é imprescindível que o Poder Público crie incentivos para o cadastramento de novos doadores e novas doações, e a medida da proposição em análise visa exatamente esse estímulo à doação.
Rememoramos que nem todos os cadastrados como potenciais doadores vão efetivamente doar a medula óssea. O cadastramento reúne os dados dos voluntários e, quando há a identificação de um voluntário como potencial doador compatível é que este é convocado para realização de testes confirmatórios da compatibilidade, bem como para avaliação clínica de saúde. Confirmada a compatibilidade e o bom estado clínico de saúde do doador, a doação do tecido é efetivada em hospital habilitado[2].
Da análise dos dispositivos, verifica-se que a proposição é necessária e relevante para a garantia do direito fundamental à saúde, pois reforça as políticas de incentivo de doação de medula óssea, ato que pode salvar a vida de muitas pessoas que não encontram doadores compatíveis entre seus familiares, por exemplo.
Além disso, mostra-se viável e efetiva a criação de uma licença para o servidor distrital doador de medula óssea. É importante salientar que a concessão da licença sugerida (3 dias) é um período razoável e que não se mostra muitos distante dos afastamentos previstos na Lei Complementar n.º 840/2011. Por exemplo, o art. 62, inciso I, alínea “a”, da LC n.º 840/2011, prevê que o servidor faz jus a se ausentar do serviço por 1 dia para doar sangue.
Nesse ponto, sendo a doação de medula óssea um procedimento com maior complexidade do que a doação de sangue, a ausência por 3 dias se mostra proporcional e verdadeiro justo incentivo para esse ato tão nobre de doação.
Contudo, embora o prazo de 3 dias se mostre proporcional e adequado, faz-se necessário tecer comentários sobre o caput do art. 3º da proposição, o qual dispõe: “A licença estabelecida no artigo 1º refere-se ao dia da doação e os dias subsequentes da recuperação do servidor, não podendo ser transferida em hipótese alguma”. Esse dispositivo do projeto merece ajuste para adequação de proporcionalidade e efetividade da medida, conforme passo a explanar.
Segundo as informações extraídas do sítio eletrônico do REDOME[3], a doação de medula óssea pode ser feita de duas formas, vejamos:
Punção: Procedimento realizado sob anestesia em que a medula óssea é retirada do interior do osso da bacia, por meio de punções. Requer internação de 24h, podendo ocorrer dor no local da punção, nos primeiros dias, que pode ser amenizada com uso de analgésicos. O tempo de recuperação ocorre em torno de 15 dias.
Aférese: Método em que o doador faz uso de uma medicação por cinco dias, com o objetivo de aumentar a produção de células-tronco circulantes no seu sangue. Durante o uso desta substancia, pode ocorrer dor óssea e musculares, além de cefaleia. Após esse período, a doação é realizada por meio de uma máquina de aférese, que colhe o sangue através de duas veias do doador, uma em casa braço, ou uma veia profunda, separa as células-tronco e devolve os componentes do sangue que não são necessários para o paciente. Não há necessidade de internação e anestesia. Poderão ocorrer náuseas, dormências, sensação de frio e hematoma no local do acesso.
Das informações constantes do sítio eletrônico do REDOME, verifica-se que há casos em que a doação exige internação (procedimento de punção), bem como há casos em que a doação envolve o uso de medicamentos que podem incapacitar temporariamente o doador para suas atividades (procedimento de aférese). Em ambos os casos, pode haver a necessidade, então, de afastamento do servidor por razões médicas (licença médica).
Nesse sentido, a previsão de que os 3 dias de afastamento para doação de medula óssea devem iniciar no dia da doação pode pouco incentivar os doadores, já que o período, possivelmente, já seria um período de afastamento mediante atestado médico ou atestado de comparecimento. Por essa razão, sugere-se a emenda modificativa em anexo a fim de estabelecer que a licença criada pela lei deverá ser usufruída a partir do primeiro dia em que o servidor retornar às suas atividades normais após a doação, se houver necessidade de licença médica.
Assim, se não necessitar de afastamento médico (para tratar de própria saúde após a doação), a licença será usufruída a partir do dia da doação. Entretanto, necessitando de afastamento para tratar da própria saúde após a doação (período de recuperação por alguma razão médica), a licença será usufruída a partir do primeiro dia de retorno do servidor às suas atividades laborativas.
Mais uma vez, enaltecemos a conveniência e a oportunidade da medida proposta, ao tempo que salientamos que a análise desta Comissão se restringe aos aspectos de mérito. A adequação orçamentária e financeira e a constitucionalidade da medida serão objeto de avaliação em comissões próprias (CEOF e CCJ)[1]. Ademais, eventuais necessidades de alterações de técnica legislativa e de redação, principalmente para cumprimento das disposições da Lei Complementar n.º 13/1996, também serão objeto de consideração da CCJ, conforme art. 63, § 1º, do RICLDF.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 24, de 2023, com a emenda modificativa anexa.
É o parecer.
Sala das Comissões, em …
Deputada DAYSE AMARÍLIO Deputado JOÃO CARDOSO
Presidente Relator
[1] RICLDF:
Art. 62. As Comissões Permanentes exercerão as atribuições que lhes caibam em razão da matéria, sendo vedado a uma Comissão:
I – exercer atribuições de outra Comissão;
II – manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
[1] Confira-se em https://redome.inca.gov.br/institucional/quem-somos/.
[2] Informações em https://redome.inca.gov.br/institucional/o-que-faz/.
[3] Conforme https://redome.inca.gov.br/doador/a-doacao-de-medula-ossea/.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2023, às 13:01:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, a ampliação dos horários das linhas de ônibus para a Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, a ampliação dos horários das linhas de ônibus para a Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores, que lutam por melhorias naquela região, principalmente no que se refere a transporte público.
Os usuários do transporte público, alegam que frequentemente ficam esperando por ônibus durante muitas horas, uma vez que os veículos não cumprirem os poucos horários estabelecidos.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 18:50:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 3222/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 5ª Reunião Ordinária realizada em: 28/11/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2023, às 15:22:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2023, às 08:44:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2023, às 15:12:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicações nº: 3162/2023
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ACOMPANHAMENTO
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Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
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ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 5ª Reunião Ordinária realizada em: 28/11/2023.
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Indicações nº: 3142/2023
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Pepa
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TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
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( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 5ª Reunião Ordinária realizada em: 28/11/2023.
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Indicações nº: 3184/2023
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X
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ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
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3
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( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 5ª Reunião Ordinária realizada em: 28/11/2023.
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Indicações nº: 3165/2023
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Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
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Jaqueline Silva
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3
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( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 5ª Reunião Ordinária realizada em: 28/11/2023.
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Indicações nº: 3181/2023
TITULARES
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ACOMPANHAMENTO
Favorável
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Doutora Jane
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Jorge Vianna
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Thiago Manzoni
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3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
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( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 5ª Reunião Ordinária realizada em: 28/11/2023.
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Folha de votação - Indicação - CS - (98260)
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FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 3238/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 5ª Reunião Ordinária realizada em: 28/11/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2023, às 15:22:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2023, às 08:44:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2023, às 15:12:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CS - (98253)
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FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 3396/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 5ª Reunião Ordinária realizada em: 28/11/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 3380/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 5ª Reunião Ordinária realizada em: 28/11/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 3212/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
P
X
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
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ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
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( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 5ª Reunião Ordinária realizada em: 28/11/2023.
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Indicações nº: 3367/2023
TITULARES
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P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt
X
Hermeto
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ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
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( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 5ª Reunião Ordinária realizada em: 28/11/2023.
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Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 5ª Reunião Ordinária realizada em: 28/11/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2023, às 15:22:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2023, às 08:44:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2023, às 15:12:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de votação - Indicação - CS - (98259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 3239/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 5ª Reunião Ordinária realizada em: 28/11/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2023, às 15:22:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2023, às 08:44:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2023, às 15:12:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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