Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321304 documentos:
321304 documentos:
Exibindo 178.751 - 178.800 de 321.304 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Requerimento - (98358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº DE 2023
(Dos Srs. Deputados João Cardoso, Robério Negreiros e Thiago Manzoni)
Requer a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 16 de novembro de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis, para debater sobre os Direitos dos Autistas na Educação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 16 de novembro de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis, para debater sobre os Direitos dos Autistas na Educação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Audiência Pública visa debater sobre os Direitos dos Autistas na Educação.
O autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, a interação social e o processamento sensorial de uma pessoa. Cada autista é único e merece uma abordagem individualizada.
Os autistas têm direito a uma educação inclusiva, que promova a igualdade de oportunidades, adaptações curriculares, apoio pedagógico e ambiente acolhedor.
A legislação brasileira de proteção e amparo ao autista na educação é fundamental para garantir a igualdade de oportunidades e a inclusão plena nas escolas brasileiras.
Temos atualmente três Leis Federais que garantem direitos dos autistas, são elas:
- Lei 12.764 de 2012, a Lei Berenice Piana, também conhecida como Lei do Autismo, estabelece direitos e diretrizes para o atendimento ao autista no Brasil;
- Lei 13.146 de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que reconhece o autismo como deficiência e garante a proteção e inclusão dessa população;
- Lei 13.935 de 2019, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que busca assegurar os direitos e a inclusão social dos autistas.
A legislação brasileira garante a inclusão e acessibilidade das pessoas com transtorno do espectro autista nas escolas, promovendo ambientes acolhedores e de aprendizado. No entanto, a implementação da legislação de proteção ao autista na educação enfrenta desafios como a falta de capacitação dos profissionais e a falta de recursos adequados nas escolas.
As perspectivas futuras indicam avanços na proteção e amparo ao autista na educação, com investimentos em formação, conscientização e inclusão efetiva nas escolas brasileiras.
Para que haja verdadeira Inclusão Escolar deve-se criar um ambiente seguro, inclusivo e acolhedor para estimular a participação ativa dos autistas; promover a colaboração entre professores, pais e profissionais de apoio para o desenvolvimento integral dos alunos autistas e realizar atividades de conscientização para diminuir o estigma e preconceito em relação ao autismo.
Adaptar materiais didáticos, tornando-os acessíveis e adequados às necessidades dos autistas é uma adequação curricular de vital importância, assim como a utilização de metodologias flexíveis, que permitam a participação e aprendizado de forma personalizada e uma apreciação justa, adotando critérios de avaliação que levem em consideração as habilidades e progresso individual dos autistas.
A inclusão de autistas na educação é um desafio que precisa ser superado, mas as perspectivas são promissoras, pois cada vez mais escolas estão se adaptando para receber e atender as necessidades dos autistas.
A Audiência pública é uma ferramenta eficaz, por caracterizar uma reunião pública, transparente e possibilitar amplo debate por parte dos atores participantes, de forma a melhor encontrar alternativas para solução dos problemas apresentados.
Assim, a realização da presente audiência pública para debater sobre os Direitos dos Autistas na Educação é um instrumento muito importante, razão pelo qual requeiro aos nobres deputados o apoio pela aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado joão cardoso
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 16:29:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 13:30:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 17:14:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98358, Código CRC: bc6067ea
-
Projeto de Decreto Legislativo - (98355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
Do Sr. Deputado Thiago Manzoni
Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Deputada Federal Beatriz Kicis Torrents de Sordi.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Deputada Federal Beatriz Kicis Torrents de Sordi, Bia Kicis.
Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Beatriz Kicis Torrents de Sordi, mais conhecida como Bia Kicis, deputada federal pelo Distrito Federal, como reconhecimento pela sua atuação exemplar e inspiradora como Procuradora do Distrito Federal e seu desempenho digno e de relevante interesse na Câmara dos Deputados.
Bia Kicis, natural de Resende, Rio de Janeiro, advogada, foi aprovada no concurso público para o cargo de Procuradora do Distrito Federal, tomando posse em 1992. Na Procuradoria do Distrito Federal, chegou a ocupar os cargos de Chefe de Gabinete do Procurador-Geral, Procuradora-Geral Adjunta e Corregedora-Geral da Procuradoria.
Sua jornada no cenário político iniciou-se em 2018, quando, com 86.415 votos, foi eleita Deputada Federal. Em seu primeiro mandato foi indicada e assumiu a Vice-presidência da CCJC - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além da Vice-liderança do Governo Nacional. Em 2021, foi a primeira mulher a assumir a presidência da CCJC na Câmara Federal.
Bia Kicis é uma das grandes vozes do conservadorismo no parlamento federal, atuando com muita dedicação e luta pela família, pela liberdade e pela propriedade privada.
É inegável o importante serviço prestado por esta cidadã à sociedade do Distrito Federal e todo o Brasil.
Em reconhecimento à expressiva atuação e seu louvável e honroso desempenho desenvolvido para o Distrito Federal e Brasil, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, em …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 17:03:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98355, Código CRC: 5621a54e
-
Indicação - (98352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica no INCRA 9, localizado na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica no INCRA 9, localizado na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade de moradores daquela região que pleiteiam a pavimentação asfáltica no Incra 09, na RA de Brazlândia.
A malha asfáltica garantirá mobilidade, fluidez no tráfego da via e reduzirá, de forma considerável, a ocorrência de acidentes devido à inexistência de asfalto.

As vias beneficiam inúmeras pessoas diariamente e pavimenta-las representa redução dos custos operacionais dos veículos e, além da importância econômica, as estradas pavimentadas proporcionam acesso às áreas rurais mais restritas e permite que a população exerça seu direito de ir e vir, conseguindo desfrutar de serviços de saúde, educação, lazer e acesso aos comércios centrais.
Além disso, a área demarcada é rota de escola, e seu asfaltamento beneficiará inúmeros estudantes da região.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 14:48:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98352, Código CRC: c6520f2c
-
Indicação - (98357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, a implantação e organização de placas de endereçamento na Região Administrativa do Setor Habitacional Sol Nascente/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, a implantação e organização de placas de endereçamento na Região Administrativa do Setor Habitacional Sol Nascente/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa reivindicação da população do Setor Habitacional Sol Nascente que se ressente pela falta de placas de endereçamento adequadas para facilitar o acesso e orientar o fluxo de pessoas.
O crescimento populacional nas cidades se justifica pela modernização e melhores condições de urbanização, o que impacta diretamente na qualidade de vida, ofertas de empregos e infraestrutura. Com a realização de um planejamento urbano satisfatório, é possível se investir cada vez mais em recursos inteligentes para que atendam as demandas da população e também dos gestores da cidade. Quanto mais demandas forem atendidas, maior será o desempenho, a produtividade e a qualidade de vida do local urbanizado.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade do Sol Nascente/DF.
Sala das Sessões, em 23 de outubro de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 11:53:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98357, Código CRC: 0c5503b7
-
Indicação - (98354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, promova a construção de uma creche pública nas proximidades do Condomínio Gênesis, na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, promova a construção de uma creche pública nas proximidades do Condomínio Gênesis, na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população do Condomínio Gênesis, localizado na RA do Sol Nascente, que pleiteia a construção de uma creche pública para atender as famílias que residem no local.
Assegurar o acesso à educação básica, que engloba a educação infantil e a pré-escola, é crucial para fomentar o progresso apropriado das crianças e é um direito fundamental.
É importante salientar que as creches desempenham um papel essencial na fase inicial da vida, proporcionando estímulos indispensáveis para o crescimento cognitivo e social, autonomia e evolução emocional das crianças, entre outros aspectos.
Por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida da população do Sol Nascente, solicito o apoio dos nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 18:17:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98354, Código CRC: b17ed277
-
Indicação - (98353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na quadra 402, localizada na Cidade do Sol - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na quadra 402, localizada na Cidade do Sol - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que reflete os anseios da comunidade, que busca suprir a carência de espaços destinados ao lazer, à prática de atividades físicas e ao convívio social dentro do território. A ausência desses locais não apenas priva os moradores de oportunidades essenciais para o desenvolvimento pessoal, mas também impacta negativamente o senso de coletividade e pertencimento na região.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios aos moradores do Setor Habitacional Pôr do Sol, em especial, a comunidade da Quadra 402, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 16:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98353, Código CRC: 84c57493
-
Indicação - (98351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal-Detran/DF, promover a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” e respectivas placas de sinalização no Condomínio Gênesis em frente à Quadra 02, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol- RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal-Detran/DF, promover a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” e respectivas placas de sinalização no Condomínio Gênesis em frente à Quadra 02, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol- RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Detran/DF a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” e respectivas placas de sinalização, em frente a Quadra 02, Sol Nascente/Pôr do Sol. Tendo em vista o trânsito intenso do local e da grande movimentação de automóveis, pedestres e usuários dos comércios locais.
A presente sugestão será uma forma de colaborar com o Governo local no cumprimento de suas atribuições, bem como refletir os anseios da sociedade do Distrito Federal.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2023.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 16:00:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98351, Código CRC: 06590399
-
Indicação - (98356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, a eficientização da iluminação no Setor Habitacional Pôr do Sol, na Quadra 702, na Cidade do Sol - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, a eficientização da iluminação no Setor Habitacional Pôr do Sol, na Quadra 702, na Cidade do Sol - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação fundamentada nas constantes solicitações da comunidade, que relata a insegurança causada pela deficiência na iluminação pública da quadra 702 no Setor Habitacional Pôr do Sol.
Uma iluminação adequada é essencial para aumentar a segurança e reduzir acidentes de trânsito, proporcionando uma melhor identificação de obstáculos, sinalização e informações, o que resulta em maior visibilidade e confiança por parte dos moradores.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 16:10:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98356, Código CRC: eab99893
-
Indicação - (98350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SEPLAD, realize uma análise técnica em relação à deficiência e constantes falhas na iluminação pública no Setor de Chácaras SH Conjunto B da Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol (RA-XXXII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SEPLAD, realize uma análise técnica em relação à deficiência e constantes falhas na iluminação pública no Setor de Chácaras SH Conjunto B da Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol (RA-XXXII).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo despertar a atenção e a ação do Governo do Distrito Federal, através da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SEPLAD, para uma questão que afeta diretamente a qualidade de vida e a segurança dos cidadãos residentes no Setor de Chácaras SH Conjunto B, localizado na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol (RA-XXXII).
A situação que motiva esta sugestão diz respeito à deficiência e às constantes falhas na iluminação pública nesta comunidade. A iluminação pública é um serviço essencial para garantir a segurança dos moradores, a mobilidade noturna e a prevenção de crimes. No entanto, o Setor de Chácaras SH Conjunto B tem enfrentado sérios problemas relacionados a esse serviço fundamental.
As falhas na iluminação pública não só prejudicam a sensação de segurança dos moradores, mas também impactam as qualidades de mobilidade e a qualidade de vida da comunidade. Pedestres e condutores de veículos enfrentam dificuldades para transitar no local, tornando-se alvos simples para a criminalidade.
Esta região administrativa, conhecida por sua importância na dinâmica do Distrito Federal, precisa de atenção imediata por parte do Governo para garantir a prestação de serviços públicos eficientes e de qualidade aos seus habitantes.
Destarte, é imperativo que a SEPLAD realize uma análise técnica específica da situação atual da iluminação pública no Setor de Chácaras SH Conjunto B da RA-XXXII. Tal análise deve identificar as causas das ocorrências recorrentes e as deficiências no sistema de iluminação, evoluindo para a elaboração de um plano de ação eficaz para resolver esses problemas.
Dito isso, é fundamental que o Governo do Distrito Federal já esteja disponível, garantindo a segurança e a qualidade de vida dos cidadãos que residem nesta região administrativa. A melhoria da iluminação pública no Setor de Chácaras SH Conjunto B da RA-XXXII não trará apenas benefícios imediatos, mas também contribuirá para o desenvolvimento geral da comunidade.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 15:31:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98350, Código CRC: c8c2d716
-
Indicação - (98343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a implantação de Ponto de Encontro Comunitário (PEC) no Trecho 3, Chácara 84, Conjunto E, Sol Nascente - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a implantação de Ponto de Encontro Comunitário (PEC) no Trecho 3, Chácara 84, Conjunto E, Sol Nascente - RA XXXII. .
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação visa a implantação de Ponto de Encontro Comunitário, uma vez que a ideia é que a comunidade possa usar o local como uma praça e não só para realizar atividades físicas.
Os moradores relatam que esta é uma solicitação antiga, especialmente dos idosos, que atualmente se arriscam ao se exercitar nas ruas movimentadas da cidade.
Essas academias ao ar livre são um estímulo à prática de exercício físico. Muitas pessoas, principalmente os idosos, precisam desenvolver alguma atividade física e não tem condições financeiras para arcar com as mensalidades das academias particulares.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o objetivo de aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 20:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98343, Código CRC: 224874ae
-
Indicação - (98345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES e da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, providências para a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, em área localizada na QNP 11/15, na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES e da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, providências para a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, em área localizada na QNP 11/15, na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII. .
JUSTIFICAÇÃO
Em busca de resolver as necessidades da população, a presente proposição tem como intuito assegurar o direito à saúde dos moradores da Região Administrativa do Sol Nascente, por meio da construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no local.
A construção de uma UBS é essencial por várias razões relacionadas à saúde pública e ao bem-estar da comunidade.
A presença de uma nova UBS no Sol Nascente não apenas melhoraria a qualidade de vida dos residentes, mas também garantiria atendimento médico essencial a todos, independentemente de sua situação econômica. Isso é fundamental para o bem-estar de nossa comunidade."
Desta forma, apresento esta proposição com a intenção de sugerir a instalação de uma nova Unidade Básica de Saúde no Sol Nascente/Pôr do Sol a fim de garantir a qualidade de vida e conforto da população.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 20:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98345, Código CRC: cad8b619
-
Indicação - (98349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova melhoria no Serviço Público de Saúde, através da implantação da Clínica da Família e a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova melhoria no Serviço Público de Saúde, através da implantação da Clínica da Família e a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII. .
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a implantação da Clínica da Família e a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, na Região.
Trata-se de reivindicação dos moradores locais, que lutam por melhorias naquela área, principalmente no que se refere à saúde.
A população concentra um grande número de famílias que quando necessitam de atendimento na área médico-hospitalar, se deslocam até à UPA mais próxima, distante da Comunidade, destacando que a mesma não é suficiente para atender toda a demanda da região.
Assim sendo, sugerimos que envie esforços no sentido de atender ao pleito ora apresentado, que tem como finalidade melhorar a qualidade de vida da população dessa região.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 20:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98349, Código CRC: 13444c27
-
Indicação - (98342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de operação tapa buracos nos setores QNQ/QNR na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de operação tapa buracos nos setores QNQ/QNR na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos usuários da região, que enfrentam dificuldades para trafegar nas referidas vias, tendo em vista as péssimas condições do asfalto.
A proposição em comento tem por objetivo assegurar a segurança e a melhor qualidade possível na locomoção dos moradores e transeuntes daquela região, visando melhorar a qualidade de vida, pois os buracos na pista podem causar acidentes, danificar veículos e prejudicar a mobilidade urbana, além de dificultar o acesso aos serviços públicos e privados, como hospitais, escolas, comércio e outros estabelecimentos da região.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 20:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98342, Código CRC: 6015558c
-
Indicação - (98344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a Construção de um Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI) na Quadra 500, na Região Administrativa do Sol Nascente / Pôr do Sol - RA XXXII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a Construção de um Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI) na Quadra 500, na Região Administrativa do Sol Nascente / Pôr do Sol - RA XXXII .
JUSTIFICAÇÃO
Busca a presente indicação assegurar a construção de um Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI), na referida região, de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao seu aprendizado.
É sabido que o atendimento nos Centros de Ensino de Primeira Infância (CEPIs) já é realidade em outras localidades do Distrito Federal e tendo em vista a real necessidade de uma creche infantil, para que as crianças possam permanecer ao longo do dia enquanto seus pais estão no trabalho, buscamos e contamos com o apoio do Executivo para atender os moradores daquela região.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 20:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98344, Código CRC: 2ee448bd
-
Indicação - (98346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente e da NOVACAP, providências para a construção de quadra poliesportiva, campo de futebol, parque infantil, PEC e academia no Trecho 3 da Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente e da NOVACAP, providências para a construção de quadra poliesportiva, campo de futebol, parque infantil, PEC e academia no Trecho 3 da Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda da população do Sol Nascente, diante da carência por espaços de lazer e prática esportiva.
A falta de infraestrutura urbana é um dos fatores que faz a região crescer de forma desordenada, com isso resulta em uma carência significativa de espaços públicos de qualidade para o lazer e o entretenimento da população.
Considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 20:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98346, Código CRC: 0dce5b52
-
Indicação - (98348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, através da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF e da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, que promova a construção de quadras poliesportivas na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, através da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF e da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, que promova a construção de quadras poliesportivas na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII. .
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa junto aos moradores e todos aqueles que depende da região em comento, solucionar problemas como a falta de espaço para desporto e lazer da população, melhorias na qualidade de vida, saúde e ambiente em que residem.
A demanda visa atender aos anseios de expressivo número de crianças, jovens e adultos que geralmente têm que se deslocar para outras quadras para seus lazeres e interação social.
Diante o exposto, rogo aos nobres pares pela aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 20:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98348, Código CRC: 9c117117
-
Indicação - (98347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a revitalização e a construção de cobertura da quadra poliesportiva do Condomínio Gênesis, localizado na Região Administrativa Sol Nascente - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a revitalização e a construção de cobertura da quadra poliesportiva do Condomínio Gênesis, localizado na Região Administrativa Sol Nascente - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação da comunidade do Condomínio Gênesis, que pleiteia a revitalização da quadra poliesportiva, além da construção de cobertura para a mesma, tendo em vista que a utilização do espaço fica inviável em condições climáticas adversas.
Essas melhorias servirão para criar um ambiente mais inclusivo e seguro aos frequentadores da quadra, bem como incentivar a prática esportiva.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 18:17:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98347, Código CRC: 81c63b74
-
Indicação - (98334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, proceda gestão junto às Empresas de Transporte coletivo na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do sol (RA XXXII), principalmente na Vila Madureira, para promover a melhoria do transporte público, bem como aumento da frota e abrangência de destinos a outras regiões administrativas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, proceda gestão junto às Empresas de Transporte coletivo na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do sol (RA XXXII), principalmente na Vila Madureira, para promover a melhoria do transporte público, bem como aumento da frota e abrangência de destinos a outras regiões administrativas.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol é uma das áreas mais densamente povoadas do Distrito Federal, caracterizada por um grande número de famílias de baixa renda. Apesar disso, o acesso a um transporte público eficiente é frequentemente um desafio, afetando diretamente a qualidade de vida dos moradores. Os problemas recorrentes incluem superlotação, atrasos constantes, falta de veículos adaptados para pessoas com mobilidade reduzida e uma oferta limitada de itinerários que conectam a região a outros pontos do Distrito Federal.
Nesse contexto, a intervenção da Secretaria de Transporte e Mobilidade faz necessidade por diversas razões:
Melhoria da Qualidade de Vida: Um sistema de transporte coletivo eficiente é crucial para melhorar a qualidade de vida dos moradores, proporcionando acesso a empregos, serviços de saúde, educação e lazer.
Redução do Tráfego e Poluição: Com um transporte público melhor, muitos moradores podem optar por deixar seus veículos particulares em casa, contribuindo para a redução do tráfego nas vias e, por consequência, da poluição do ar.
Inclusão Social: A oferta de veículos adaptados para pessoas com mobilidade reduzida é essencial para garantir a inclusão de todos na sociedade, independentemente de suas condições físicas.
Desenvolvimento Econômico: A melhoria do transporte público na RA XXXII pode contribuir para o desenvolvimento econômico, criando novas oportunidades de emprego e atraindo investimentos para a região.
Redução de Conflitos: Aumentar a oferta de transporte público e melhorar sua qualidade pode reduzir os conflitos e resultantes da superlotação e da insatisfação dos passageiros.
Dito isso, solicitamos que a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal intervenha junto às Empresas de Transporte Coletivo na RA XXXII para:
Avaliar as necessidades de transporte público na região, considerando a demanda de passageiros, horários e itinerários.
Incentivar as empresas a aumentar a frota de ônibus e a melhorar a manutenção dos veículos existentes.
Promover a expansão da abrangência de destinos da RA XXXII para outras regiões administrativas, facilitando a deslocação dos moradores.
Garantir que os veículos sejam acessíveis a todas as camadas da população, incluindo pessoas com mobilidade reduzida.
Monitorizar de perto o desempenho das empresas e garantir a prestação de um serviço de qualidade aos cidadãos.
Destarte, ao promover essas melhorias no transporte público da RA XXXII, o Governo do Distrito Federal estará contribuindo para a construção de uma sociedade mais equitativa e oferecendo oportunidades de crescimento e desenvolvimento para todos os seus cidadãos.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 15:32:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98334, Código CRC: 47b226b6
-
Indicação - (98339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional a construção de mais parquinhos para as crianças nas áreas verdes da quadra 105, próximas ao Programa Habitacional Pró Moradia da Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol (RA XXXII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional a construção de mais parquinhos para as crianças nas áreas verdes da quadra 105, próximas ao Programa Habitacional Pró Moradia da Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol (RA XXXII).
JUSTIFICAÇÃO
A RA XXXII é uma das regiões mais densamente povoadas do Distrito Federal, com um grande número de famílias em situação de vulnerabilidade social. O Programa Habitacional Pró-Moradia, apesar de ser um avanço significativo na promoção de habitação digna, cuida de espaços de lazer adequados para as crianças que residem.
Os parquinhos infantis desempenham um papel fundamental no desenvolvimento cognitivo, social e físico das crianças. Eles encontraram um espaço seguro para brincadeiras e interação, contribuindo para o fortalecimento do vínculo comunitário e para a promoção de hábitos saudáveis. Além disso, a existência de áreas de atividade infantil nas proximidades das moradias pode ajudar a reduzir a incidência de problemas como o sedentarismo e o isolamento social.
O atendimento a essa demanda é urgente, uma vez que as crianças não têm acesso a parquinhos ou áreas verdes que possibilitem o desenvolvimento saudável de suas habilidades motoras e sociais. A construção de parques nas áreas verdes da quadra em questão será um passo significativo na promoção da igualdade de oportunidades para todas as crianças do Distrito Federal, independentemente de sua origem socioeconômica.
Além disso, os parquinhos contribuem para o embelezamento das áreas verdes, tornando-os espaços mais espaçosos para toda a comunidade. A melhoria do ambiente urbano também está diretamente relacionada à segurança pública, uma vez que a presença de espaços de lazer bem cuidados tende a dissuadir a prática de atividades ilícitas.
Dito isso, a construção desses parquinhos representará um investimento no bem-estar das crianças e no fortalecimento da comunidade. A nossa responsabilidade como representantes do povo é garantir que todas as crianças do Distrito Federal tenham acesso a ambientes seguros e saudáveis ??para brincar e crescer.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 15:32:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98339, Código CRC: 836f7151
-
Indicação - (98338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a expansão de linhas, conforme demanda, e melhorar a distribuição de ônibus, na Região de Sol Nascente e Por do Sol - RA XXXII, de forma a reduzir o tempo de espera de seus usuários e a distância das paradas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa do DF, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a expansão de linhas, conforme demanda, e melhorar a distribuição de ônibus, na Região de Sol Nascente e Por do Sol - RA XXXII, de forma a reduzir o tempo de espera de seus usuários e a distância das paradas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios da comunidade da Região Administrativa de Sol Nascente e Pôr do Sol, que luta incessantemente por melhorias na qualidade do transporte coletivo na Região.
Muitas reivindicações dessa natureza foram apresentadas quando da realização da audiência pública, naquela Região, em 29 de maio de 2023, para conhecer e debater sobre as reais condições de vida daquela população.
Muito dos pleitos foram objeto de comunicação desta Parlamentar aos órgãos competentes, por meio de indicação ou de reuniões presenciais, no sentido de buscar soluções efetivas para o atendimento mínimo das necessidades daquela comunidade de Sol Nascente e Pôr do Sol.
Nesse sentido, o objetivo desta proposição é reiterar a atenção do Governo na busca de solução para o atendimento mínimo das necessidades dos usuários do transporte coletivo na Região de Sol Nascente e Pôr do Sol.
De toda sorte, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo do que envidar todos os esforços possíveis e necessários para o saneamento das situações-problemas trazidas pela população, que as vivencia, diariamente, e não pode ser preterida dos demais cidadãos do Distrito Federal, em face de sua localização geográfica.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 18:00:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98338, Código CRC: e27bafd0
-
Indicação - (98340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo, através da Companhia Energética de Brasília – CEB, que substitua as lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED da iluminação pública das quadras QNR 1, QNR 2, QNR 3, QNR 4, QNR 5 e QNR 6, da Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, através da Companhia Energética de Brasília – CEB, que substitua as lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED da iluminação pública das quadras QNR 1, QNR 2, QNR 3, QNR 4, QNR 5 e QNR 6, da Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII. .
JUSTIFICAÇÃO
Visando atender inúmeras demandas de moradores da localização em comento, que buscam junto a esse gabinete, que as lâmpadas convencionais sejam substituídas por lâmpadas de LED, objetivando a melhoria na iluminação pública no local referido.
Quando utilizadas na iluminação pública, elas permitem um maior conforto visual e nitidez, traduzidos em segurança física, patrimonial e de trânsito, além do que, as lâmpadas de LED são mais econômicas e eficientes, possuem vida útil prolongada e causam menos impacto ambiental tanto na produção quanto no descarte, do que as lâmpadas convencionais.
A iluminação pública é serviço público essencial à qualidade de vida das pessoas e deve garantir segurança e bem-estar à população.
Frente ao exposto, e por se tratar de demandas de moradores do Sol Nascente, rogo aos ilustres pares pela aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 20:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98340, Código CRC: 60d00a69
-
Indicação - (98335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, que regularize o fornecimento e abastecimento de água na Chácara 115, conjuntos J, M, N, O e demais setores daquela localidade, na Região Administrativa do Sol do Nascente – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, que regularize o fornecimento e abastecimento de água na Chácara 115, conjuntos J, M, N, O e demais setores daquela localidade, na Região Administrativa do Sol do Nascente – RA XXXII..
JUSTIFICAÇÃO
O intuito da presente indicação é atender inúmeras demandas de residentes da referida região, onde relatam que a rede de esgoto já foi instalada na região, mas o fornecimento e abastecimento de água ainda não está regularizado, e buscam através do nosso gabinete solucionar problemas recorrentes no Sol Nascente/Pôr do Sol, pois os mesmos trabalham com estimativas quanto a valores a serem pagos pelos serviços prestados, e ainda assim a falta de água é frequentemente registrada no setor.
Frente ao exposto, rogo aos nobres pares pela aprovação da presente propositura, dando a devida importância a comunidade de Sol Nascente.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 20:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98335, Código CRC: c28d9da0
-
Indicação - (98337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo através da Administração Regional do Sol Nascente, a revitalização geral, com troca de piso, alambrado e brinquedos do parque da QNQ 4, conj. 2, Setor Q Norte, na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo através da Administração Regional do Sol Nascente, a revitalização geral, com troca de piso, alambrado e brinquedos do parque da QNQ 4, conj. 2, Setor Q Norte, na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII. .
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras demandas de moradores daquela região, onde relatam o descaso e estado precário do parque, que inibe os pais de levarem seus filhos ao local, com medo do que pode ocorrer com suas crianças devido a brinquedos danificados, piso danificado, alambrado quebrado, apresentando riscos à segurança e ao bem-estar dos que ali frequentam.
Um parque em boas condições é um incentivo para que as famílias possam introduzir atividades sociais e desfrutar da área de lazer e promover atividades ao ar livre.
Frente ao exposto, rogo aos nobres pares pela aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 20:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98337, Código CRC: c120a48f
-
Indicação - (98333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova capital do Brasil - NOVACAP, seja realizada a pavimentação e colocação de meio fios nas ruas da Região Administrativa do Sol Nascente - XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova capital do Brasil - NOVACAP, seja realizada a pavimentação e colocação de meio fios nas ruas da Região Administrativa do Sol Nascente - XXXII. .
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender demandas enviadas ao nosso gabinete, buscando melhorias na vida dos moradores da referida região, portanto sugerimos ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova capital do Brasil - NOVACAP, que realize pavimentação e colocação de meio fios em vias do Sol Nascente, com intuito de melhorias na vida dos moradores da região, facilitando o escoamento da água da chuva, alinhando e nivelando as pistas, evitando acidentes e sinalizando as vias.
Frente ao exposto, e por tratar de demandas de moradores da RA-XXXII, rogo aos nobres pares, pela aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 20:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98333, Código CRC: 194c6340
-
Indicação - (98336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento do asfalto na Quadra 11 do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama - RA II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento do asfalto na Quadra 11 do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama - RA II .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender as necessidades dos moradores da região que solicitam providências no sentido de melhorar tais condições do asfalto na via.
De acordo com os moradores, o grande número de buracos e desníveis causam problemas aos motoristas e pedestres, trazendo prejuízos materiais e provocando acidentes com frequência.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 14:50:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98336, Código CRC: 2d91b70d
-
Indicação - (98341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente, promova a manutenção da iluminação pública no Sol Nascente - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente, promova a manutenção da iluminação pública no Sol Nascente - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores do Sol Nascente, que pleiteiam a manutenção da iluminação pública nas principais vias da RA.
A iluminação pública proporciona aos motoristas quanto aos pedestres mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 18:18:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98341, Código CRC: 21097c0b
-
Indicação - (98329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, priorize o estudo técnico objetivando o Processo de Regularização da Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol (RA-XXXII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, priorize o estudo técnico objetivando o Processo de Regularização da Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol (RA-XXXII).
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol é uma das áreas mais populosas do Distrito Federal, abrigando uma grande parcela da população de baixa renda. Estas famílias merecem viver em condições dignas e ter acesso a serviços públicos essenciais, como água, eletricidade, saneamento básico, transporte público e educação de qualidade. No entanto, a ausência de regularização impede que o governo contribua melhor para esses serviços, o que perpetua o ciclo de desigualdade e vulnerabilidade.
Além disso, a falta de regularização também prejudicou o desenvolvimento econômico da região. Muitos moradores enfrentam dificuldades para acessar crédito, ampliar seus negócios e obter benefícios sociais, uma vez que não possuem documentos de propriedade de suas terras e imóveis. Isso limita o potencial econômico da região e a capacidade de seus habitantes para melhorar suas condições de vida.
A infraestrutura precária e a ocupação desordenada também geram preocupações com a segurança pública e o meio ambiente. A falta de planejamento urbano e o crescimento não regulamentado da região podem resultar em problemas ambientais, como a manipulação de áreas de preservação e a falta de áreas verdes para a população.
Destarte, é de extrema importância que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH conduza um estudo técnico abrangente para iniciar o processo de regularização da RA-XXXII. Esse estudo deve incluir:
Levantamento detalhado das áreas e propriedades a serem regularizadas.
Avaliação das necessidades de infraestrutura, como redes de água, esgoto, eletricidade e transporte público.
Análise dos impactos sociais e econômicos da regularização.
Plano de ordenamento urbano que considera o desenvolvimento sustentável da região.
Este processo deve ser contínuo de forma transparente e participativa, envolvendo os moradores da região, autoridades locais, especialistas em urbanismo e demais partes interessadas. O objetivo final é promover o desenvolvimento equilibrado e sustentável da Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol, melhorando a qualidade de vida de seus habitantes e integrando-os plenamente à sociedade do Distrito Federal.
Posto isso, solicitamos a atenção e o comprometimento do Governo do Distrito Federal na realização deste estudo técnico e subsequente processo de regularização da RA-XXXII. Acreditamos que essa ação será um passo importante na busca pela justiça social, inclusão econômica e melhoria da qualidade de vida dos habitantes da região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 15:32:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98329, Código CRC: 154e668f
-
Indicação - (98332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo proceder gestões junto à Empresa de Correios e Telégrafos para viabilizar a instalação de Agência da Empresa na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol (RA XXXII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo proceder gestões junto à Empresa de Correios e Telégrafos para viabilizar a instalação de Agência da Empresa na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol (RA XXXII).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação, objetiva demonstrar preocupação em relação à ausência de uma agência dos Correios e Telégrafos na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol (RA XXXII). Esta é uma questão de extrema importância para os moradores desta região e, como cidadão consciente de meus direitos e deveres, gostaria de manifestar meu apelo e exigir a necessidade urgentemente da instalação de tal agência.
A Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol é uma das áreas de maior crescimento no Distrito Federal, com uma população significativa e em constante expansão. No entanto, a falta de acesso aos serviços postais tem causado uma série de dificuldades para os moradores locais. As razões para a instalação de uma agência dos Correios nesta região são diversas e de grande importância, dentre as quais:
Acesso aos Serviços Postais: A ausência de uma agência dos Correios impede que os residentes tenham fácil acesso aos serviços postais básicos, como envio de correspondência, recolha de encomendas, e acesso a serviços financeiros, como o Banco Postal.
Inclusão Financeira: A instalação de um Banco Postal também contribuirá para a inclusão financeira da comunidade, permitindo que pessoas que não possuem acesso fácil a agências bancárias tradicionais realizem transações bancárias essenciais.
Estímulo ao Desenvolvimento Local: A presença de uma agência dos Correios pode estimular o desenvolvimento econômico local, promovendo oportunidades de negócios e empregos na região.
Redução das Desigualdades Sociais: Ao fornecer serviços postais e bancários na RA XXXII, contribuímos para a redução das desigualdades sociais, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso a serviços essenciais.
Segurança Pública: Uma agência dos Correios também pode contribuir para a segurança pública, uma vez que a presença de uma instituição governamental pode ajudar a manter a ordem na região.
Destarte, solicitamos respeitosamente que a Secretaria de Estado de Governo proceda nas gestões que permitam junto à Empresa de Correios e Telégrafos a instalação de uma agência dos Correios na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol. Acreditamos que esta iniciativa não apenas atenderá a uma necessidade básica da comunidade, mas também contribuirá para o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida dos moradores desta região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 15:33:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98332, Código CRC: 0acd87a3
-
Indicação - (98324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente/ Pôr do Sol, promova a construção do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na quadra 99, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente/ Pôr do Sol, promova a construção do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na quadra 99, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores e trabalhadores que moram na região, que pedem a instalação de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC.
Os Pontos de Encontro Comunitário desempenham um papel importante para a saúde, especialmente dos idosos, uma vez estimulam a prática de exercícios, beneficiando a saúde física. Além disso, auxiliam na socialização e contribuem para a saúde mental, diminuindo ansiedade e depressão.
Ao oferecer um espaço adequado para a prática de atividade física o Estado desempenha um papel vital para a saúde pública da população além de promover qualidade de vida e fomentar a inclusão social, contribuindo para a construção de comunidades mais ativas e saudáveis.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 14:51:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98324, Código CRC: 1bdd51e6
-
Indicação - (98323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher – SMDF, a implantação de uma Casa da Mulher Brasileira na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher – SMDF, a implantação de uma Casa da Mulher Brasileira na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII. .
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras demandas direcionadas ao nosso gabinete por mulheres residentes na citada região, e se tratando de um assunto de altíssima relevância social, é um programa que atua como uma linha de proteção e modelo de enfrentamento à violência contra mulheres, onde amplia e articula todos os serviços especializados oferecidos às mulheres em situação de vulnerabilidade, oferecendo um atendimento mais humanizado a todas as mulheres que foram vítimas de violência doméstica, acolhendo e dando o suporte para denúncia e meios de proteção, por isso buscamos junto ao Poder Executivo do Distrito Federal, criar projetos e fortalecer a presença feminina na nossa sociedade.
Tratando de justo pleito, rogo o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 12:34:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98323, Código CRC: 901b00be
-
Indicação - (98326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, que promova a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC, próximo ao Condomínio Gênesis, na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, que promova a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC, próximo ao Condomínio Gênesis, na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores do Condomínio Gênesis, que solicitam a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na região.
Os Pontos de Encontro Comunitário (PECs) foram criados com o propósito de estimular a prática de atividades físicas ao ar livre e estabelecer locais de interação entre a comunidade.
Além de promover o exercício físico e a interação social entre os habitantes, essas áreas de lazer ocupam terrenos urbanos desocupados, conferindo-lhes propósito e segurança.
É responsabilidade do poder público priorizar e promover a saúde e o bem-estar da comunidade, e esses espaços contribuem para a qualidade de vida das pessoas, especialmente aquelas em situações de maior vulnerabilidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 18:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98326, Código CRC: 723ffd63
-
Indicação - (98325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, promova a duplicação da DF-128, localizada na Região Administrativa de Planaltina - RA VI
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, promova a duplicação da DF-128, localizada na Região Administrativa de Planaltina - RA VI .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação antiga de moradores daquela localidade, haja vista que o fluxo de veículos naquele setor é intenso, e a duplicação da irá trazer segurança e fluidez ao transito.
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. ”
Por se tratar de um pleito justo que visa melhorias à sociedade, solicitamos o apoio dos nobres pares a presente preposição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 14:51:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98325, Código CRC: 326df1ec
-
Indicação - (98331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castor)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura – SODF, que realize um estudo e subsequentemente obras de melhorias na infraestrutura da Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura – SODF, que realize um estudo e subsequentemente obras de melhorias na infraestrutura da Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII. .
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr-do-sol - RA XXXII, é recém criada, com apenas 4 anos de registro oficial, no dia 14 de agosto de 2019 foi estabelecida à Lei que institui o Sol Nascente como RA do Distrito Federal, tornando portanto localização dependente de atenção, projetos de melhorias e prestação de serviço do governo de nossa capital, tanto em questão de população, quanto de economia e infraestrutura.
Frente o exposto, e buscando atender reivindicações de moradores, rogo aos nobres pares pela aprovação desta propositura.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 20:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98331, Código CRC: 0fc98c4f
-
Indicação - (98330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo, através da Secretaria de Obras e Infraestrutura – SODF, que conclua obras no Eixo Oeste do Trecho 01, na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, através da Secretaria de Obras e Infraestrutura – SODF, que conclua obras no Eixo Oeste do Trecho 01, na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII. .
JUSTIFICAÇÃO
A proposição em comento visa atender inúmeras demandas enviada a este gabinete por moradores da região e transeuntes do Eixo Oeste, onde existem obras inacabadas no trecho 01, da RA-XXXII.
Mesmo com o intuito de melhorias, a demora na conclusão tem gerado transtorno a população, pois o fluxo e o uso do trecho pelos moradores é altíssimo, vale lembrar que trata-se de uma das RA’s com números mais altos de habitantes do Distrito Federal.
Frente o exposto, rogo conclamo os nobres pares a aprovarem a presente propositura, visando atender a população daquela região.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 20:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98330, Código CRC: 7e57125e
-
Indicação - (98328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo, através da Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, um estudo no sentido de ampliação e melhoras nos horários das linhas circulares de ônibus na Região Administrativa do Sol Nascente- RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, através da Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, um estudo no sentido de ampliação e melhoras nos horários das linhas circulares de ônibus na Região Administrativa do Sol Nascente- RA XXXII. .
JUSTIFICAÇÃO
A proposição em comento visa atender às inúmeras demandas encaminhada ao nosso gabinete, buscando melhorias e ampliação de horários nas linhas de ônibus circulares do Sol Nascente, facilitando a vida dos residentes e transeuntes daquele local, quanto a locomoção.
Frente o exposto, e por tratar de reivindicação de moradores locais, rogo aos nobres pares pela aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 20:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98328, Código CRC: e0fe5118
-
Indicação - (98320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a disponibilização de mais unidades de saúde, assim como proporcionar uma gestão eficiente, compatível com as demandas da Região Administrativa de Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa do DF, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a disponibilização de mais unidades de saúde, assim como proporcionar uma gestão eficiente, compatível com as demandas da Região Administrativa de Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios da comunidade da Região Administrativa de Sol Nascente e Pôr do Sol, que luta incessantemente por melhorias na qualidade do atendimento de saúde de sua população, que cresce exponencialmente e não dispõe de unidades de saúde na mesma proporção.
É sabido que existe um plano de expansão na área de Saúde para o Distrito Federal, como um todo. Porém, é preciso levar em conta que a demanda de Sol Nascente e Pôr do Sol deve ser atendida de forma proporcional ao tamanho do crescimento proporcional.
Muitas reivindicações dessa natureza foram apresentadas quando realizamos a audiência pública, naquela Região, em 29 de maio de 2023, para conhecer e debater sobre as reais condições de vida daquela população.
Muito dos pleitos foram objeto de comunicação desta Parlamentar aos órgãos competentes, por meio de indicação ou de reuniões presenciais, no sentido de buscar soluções efetivas para o atendimento mínimo das necessidades daquela comunidade de Sol Nascente e Pôr do Sol.
Assim, urge reiterar ao Poder Executivo que envide esforços no sentido de dar celeridade à deflagração do Plano de Expansão, contemplando com a urgência que a situação requer as instalações que atenderão a comunidade da Região do Sol Nascente e Pôr do Sol.
De toda sorte, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo do que envidar todos os esforços possíveis e necessários para o saneamento das situações-problemas trazidas pela população, que as vivencia, diariamente, e não pode ser preterida dos demais cidadãos do Distrito Federal, em face de sua localização geográfica.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 18:04:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98320, Código CRC: 665bf7f1
-
Indicação - (98321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social-SEDES, que promova o aumento da capacidade do Restaurante Comunitário na Região Administrativa do Sol Nascente - XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social-SEDES, que promova o aumento da capacidade do Restaurante Comunitário na Região Administrativa do Sol Nascente - XXXII. .
JUSTIFICAÇÃO
Os Restaurantes Comunitários do Distrito Federal servem refeições de segunda a sábado, tendo o almoço o valor de R$ 1,00 (um real) para o público em geral e gratuidade para a população em situação de rua referenciada pela equipe de Abordagem Social da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). O café da manhã é servido ao custo de R$ 0,50 (cinquenta centavos) para toda a população.
O Restaurante Comunitário é um programa criado pelo Governo do Distrito Federal para proporcionar segurança alimentar e nutricional e a comercialização de refeições saudáveis a preço acessível, tendo como objetivo contribuir com o acesso a alimentação adequada, priorizando o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social, criado em 2001 e instituído como programa desde 2009, os Restaurantes Comunitários, presentes em diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal, são uma das principais ferramentas de combate à fome e a desnutrição na capital do país, pra que esse sistema seja de total eficácia, buscamos e trabalhamos junto ao GDF, pela manutenção e zelo dos prédios e equipamentos destes estabelecimentos bem como sigam aumentado a sua capacidade.
Diante o exposto e a relevância da matéria, que tratar-se de justa reivindicação da comunidade, rogo aos nobres pares pela aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 12:34:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98321, Código CRC: 09b33f02
-
Indicação - (98317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção da um Centro de Ensino Médio na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção da um Centro de Ensino Médio na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população das comunidades do Sol Nascente e do Pôr do sol, que reivindicam a construção de uma escola de ensino médio para atender os adolescentes que moram na região.
A educação é direito de todos e dever do Estado e a construção dessa escola impactará a vida dos alunos, dos familiares e de toda população. É na escola que se adquire os conhecimentos acerca do mundo, ela constrói o repertório intelectual e acadêmico no âmbito cognitivo, ensina a conviver em sociedade ao explorar o contexto social e molda as experiências emocionais.
Ao oferecer escolas públicas e uma educação de qualidade, o Estado desempenha seu papel fundamental na promoção de igualdade, desenvolvimento econômico, cidadania ativa e coesão social, refletindo a importância da educação como um pilar central para o bem-estar das futuras gerações e o desenvolvimento sustentável da sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 15:26:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98317, Código CRC: b8b235dd
-
Indicação - (98318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente/ Pôr do Sol, promova a construção do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na quadra 105, Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente/ Pôr do Sol, promova a construção do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na quadra 105, Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores e trabalhadores que moram na região, que pedem a instalação de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC.
Os Pontos de Encontro Comunitário desempenham um papel importante para a saúde, especialmente dos idosos, uma vez estimulam a prática de exercícios, beneficiando a saúde física. Além disso, auxiliam na socialização e contribuem para a saúde mental, diminuindo ansiedade e depressão.
Ao oferecer um espaço adequado para a prática de atividade física o Estado desempenha um papel vital para a saúde pública da população além de promover qualidade de vida e fomentar a inclusão social, contribuindo para a construção de comunidades mais ativas e saudáveis.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 14:52:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98318, Código CRC: b775ec18
-
Indicação - (98322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal através da NOVACAP e da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal-SODF, a realização de pavimentação asfáltica em avenidas e ruas no Trecho-03, chácaras 73, 74, 75, 06, 07, 05, 09, 84, da Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal através da NOVACAP e da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal-SODF, a realização de pavimentação asfáltica em avenidas e ruas no Trecho-03, chácaras 73, 74, 75, 06, 07, 05, 09, 84, da Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII. .
JUSTIFICAÇÃO
A indicação visa realizar obras de pavimentação asfáltica nas avenidas e ruas e tem por objetivo proporcionar maior qualidade de vida aos moradores e comerciantes daquela região.
A pavimentação das ruas facilita a locomoção das pessoas, permitindo que veículos, bicicletas e pedestres circulem com maior segurança e rapidez. Outro ponto é que poeira e lama, que podem causar problemas respiratórios e outros problemas de saúde, que a pavimentação das ruas pode prevenir.
As vias em comento estão tomadas por buracos; vias que sequer possuem pavimento asfáltico; muita lama, em dias de chuva; muita poeira, em dias de sol, e nenhuma região se desenvolve social e economicamente nessas condições.
Tratando-se de justo pleito, rogo aos ilustres Pares pela aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 12:34:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98322, Código CRC: c6cc7678
-
Indicação - (98319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal-SEMOB, a instalação de paradas de ônibus com abrigos na Região Administrativa Sol Nascente, RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal-SEMOB, a instalação de paradas de ônibus com abrigos na Região Administrativa Sol Nascente, RA XXXII. .
JUSTIFICAÇÃO
A indicação em comento tem como objetivo atender demandas de moradores da região Sol Nascente, que buscam incessantemente acabar com um gravíssimo problema local, a falta de paradas de ônibus com abrigos naquela região.
Moradores improvisam tendas, com estacas de madeira e lonas, para abrigar os passageiros que aguardam os ônibus do transporte público de passageiros. O local também não dispõe de bancos para quem aguarda os veículos, então as pessoas usam o meio-fio como assento, idosos, portadores de deficiência e pessoas com dificuldade de locomoção sofrem muito mais com a situação.
Pela importância da matéria, e tratando-se de uma propositura louvável e de grande interesse público, rogo pelo apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 12:34:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98319, Código CRC: 1d71ec72
-
Indicação - (98314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção da um Centro de Ensino Fundamental na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção da um Centro de Ensino Fundamental na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população das comunidades do Sol Nascente e do Pôr do sol, que reivindicam a construção de uma escola de ensino fundamental para atender as crianças que moram na região.
A educação é direito de todos e dever do Estado e a construção dessa escola impactará a vida dos alunos, dos familiares e de toda população. É na escola que se adquire os conhecimentos acerca do mundo, ela constrói o repertório intelectual e acadêmico no âmbito cognitivo, ensina a conviver em sociedade ao explorar o contexto social e molda as experiências emocionais.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 15:26:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98314, Código CRC: 15e9530a
-
Indicação - (98313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de unidade de saúde nas proximidades do Terminal do Condomínio Pinheiros
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a instalação de unidade de saúde nas proximidades do Terminal do Condomínio Pinheiros.
JUSTIFICAÇÃO
É sabido que a infraestrutura urbana no Sol Nascente e Pôr do Sol ainda necessita de volumosos investimentos. Entre as estruturas necessárias, destaca-se a instalação de unidades de saúde localizadas em ponto convenientes para a população. De acordo com a Agência Brasília, a população residente no local pode ser atendida nas unidades básicas 1, 15, 16, 17 e 18. Ocorre que essas unidades localizam-se no território da Ceilândia, e estão situadas em pontos do território inconvenientes para a população que de lá se desloca para trabalhar diariamente. A fim de facilitar o acesso a esses equipamentos de saúde, sugere-se a instalação de nova unidade de saúde nas proximidades do Terminal de transporte coletivo provisório, nas proximidades do Condomínio Pinheiros.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 17:52:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98313, Código CRC: 645bb91b
-
Indicação - (98316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, que promova a instalação de papa-lixos na Região Administrativa Sol Nascente, RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, que promova a instalação de papa-lixos na Região Administrativa Sol Nascente, RA XXXII..
JUSTIFICAÇÃO
A propositura tem por objetivo atender as diversas reivindicações de moradores e transeuntes da referida região, que se encontram desassistidos pelo serviço eficaz de coleta de lixo do SLU.
O equipamento urbano em comento, “papa-lixo”, é um dispositivo idealizado para ser instalado em locais mais isolados, rurais e de baixo tráfego do caminhão de coleta, o que condiz com a realidade do local em que menciona.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 12:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98316, Código CRC: 39477bfc
-
Indicação - (98302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, promova a construção de Quadra Poliesportiva na Quadra 105, próximo ao restaurante comunitário, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, promova a construção de Quadra Poliesportiva na Quadra 105, próximo ao restaurante comunitário, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação que visa atender as demandas dos moradores da região que reivindicam a construção de um espaço para a prática de esportes e lazer.
O investimento em políticas públicas que buscam ocupar a ociosidade de jovens em grandes centros urbanos contribui para a diminuição da violência, que vem aumentando a cada dia no Distrito Federal. Viabilizar um espaço adequado e seguro para a prática de atividade física, além de promover a melhoria da saúde da população, contribui para a diminuição da violência nas cidades.
É responsabilidade do poder público promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua população. Ao oferecer quadras para a prática esportiva, o poder público demonstra seu compromisso com a promoção da saúde, integração social e desenvolvimento da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 15:33:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98302, Código CRC: 9fba54dd
-
Indicação - (98304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, promova a construção de Quadra Poliesportiva na Quadra 99, do Setor Habitacional Sol Nascente, Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, promova a construção de Quadra Poliesportiva na Quadra 99, do Setor Habitacional Sol Nascente, Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação que visa atender as demandas dos moradores da região que reivindicam a construção de um espaço para a prática de esportes e lazer.
O investimento em políticas públicas que buscam ocupar a ociosidade de jovens em grandes centros urbanos contribui para a diminuição da violência, que vem aumentando a cada dia no Distrito Federal. Viabilizar um espaço adequado e seguro para a prática de atividade física, além de promover a melhoria da saúde da população, contribui para a diminuição da violência nas cidades.
É responsabilidade do poder público promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua população. Ao oferecer quadras para a prática esportiva, o poder público demonstra seu compromisso com a promoção da saúde, integração social e desenvolvimento da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 15:33:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98304, Código CRC: 6243d49b
-
Indicação - (98311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a Construção de Creche Pública no Setor Habitacional do Pôr do Sol, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a Construção de Creche Pública no Setor Habitacional do Pôr do Sol, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população das comunidades do Sol Nascente e do Pôr do sol, que pleiteiam a construção de uma creche pública, de maneira a atender as famílias que ali vivem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao seu aprendizado, sendo esse, inclusive, um direito previsto na Constituição da República e que deve ser atendido com a brevidade exigida.
Os moradores que residem na região, possuem real necessidade de uma creche pública, para que as crianças possam permanecer ao longo do dia enquanto seus pais estão no trabalho.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 15:27:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98311, Código CRC: 84b2fab0
Exibindo 178.751 - 178.800 de 321.304 resultados.