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Despacho - 3 - CESC - (98475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 228, de 23 de outubro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 700/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 23 de outubro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 24/10/2023, às 08:55:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (98471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 228, de 23 de outubro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 694/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 23 de outubro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 3 - CESC - (98478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 228, de 23 de outubro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 708/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 23 de outubro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 24/10/2023, às 09:02:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (98468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
Requerimento Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de audiência pública, no dia 13/11/2023, para tratar da manutenção do emprego de cobradores em caso de automação na cobrança de Tarifa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de Audiência Pública, no dia 13 de novembro de 2023, das 14 horas às 17 horas, no Plenário desta Casa, para discutir com a comunidade a manutenção do emprego de cobradores de ônibus em caso de automação na cobrança de tarifa no transporte público coletivo de passageiros.
A data encontra-se devidamente reservada junto à Coordenadoria do Cerimonial.
JUSTIFICAÇÃO
A manutenção da função de cobrador de ônibus é matéria que sempre vem à tona.
Em 2006, o então Deputado Paulo Tadeu apresentou o Projeto de Lei nº 2.390, para assegurar o emprego desses trabalhadores, que veio a ser aprovado e transformado na Lei nº 3.923, de 19 de dezembro de 2006.
Naquela ocasião, o autor justificou a proposição nos seguintes termos:
Com as novas tecnologias que prescindem dos serviços humanos, a ameaça do desemprego tem sido uma constante. Iniciou-se com a robotização dos processos de produção nas fábricas, especialmente as de automóvel, passou para os serviços bancários de autoatendimento e agora há sinais concretos de que querem implantar sistemas eletrônico sem ônibus para tirar o emprego dos cobradores.
Trata-se de uma inequívoca investida do capital contra o trabalho, que precisa ser inibida e combatida. Que se implantem novas técnicas na operação do serviço público de transporte coletivo é algo que até se aceita discutir, mas isso, em momento algum, pode colocar em risco o emprego dos trabalhadores. A concentração de renda já é imensa, e assegurar salário para os trabalhadores tem sido o principal desafio da atuação do Estado.
Numa unidade federativa como Brasília, onde o desemprego é um dos mais altos do País, não se pode admitir que os cobradores estejam à mercê da vontade dos donos de empresa. O lucro que eles obtêm na exploração dos serviços de transportes coletivos já é imenso, pois aqui são as mais altas entre as capitais Brasileiras. Logo, e considerando que transporte público é concessão do Estado, o Distrito Federal tem de intervir no sistema para impedir a demissão dos trabalhadores
No último dia 25 de setembro, porém, o Supremo Tribunal Federal, com o voto do Ministro Nunes Marques, declarou essa Lei inconstitucional (ADI 2899, ajuizada em 2007), o que permitirá às empresas de transporte coletivo automatizar o sistema de cobrança das tarifas e, como consequência, demitir os cobradores de ônibus.
Embora não existam meios jurídicos de se contrapor a uma declaração de inconstitucionalidade do STF, é preciso que o Distrito Federal debata a matéria e adote medidas para que esses trabalhadores não sejam demitidos.
Por essa razão, apresento o presente requerimento a fim de que possamos debater a matéria no Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 08:33:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal - SEEDF, que promova a construção de creches na Região Administrativa do Sol Nascente RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal - SEEDF, que promova a construção de creches na Região Administrativa do Sol Nascente RA XXXII. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de diversos moradores da Região Administrativa do Sol Nascente.
Busca a presente indicação assegurar a construção de uma creche no referido local, de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao seu aprendizado.
Os moradores da região possuem real necessidade de uma creche infantil, para que as crianças possam permanecer ao longo do dia enquanto seus pais estão no trabalho.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 12:52:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (98465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 228, de 23 de outubro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 685/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 23 de outubro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 24/10/2023, às 08:20:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (98469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 228, de 23 de outubro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 691/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 23 de outubro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 24/10/2023, às 08:37:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (98467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 228, de 23 de outubro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 688/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 23 de outubro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 24/10/2023, às 08:24:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (98458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos 18 anos do SINPROEP e aos Professores da Rede Particular de Ensino do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos 18 anos do SINPROEP e aos Professores da Rede Particular de Ensino do Distrito Federal.
- Amanda de Souza Araújo
- Ana Fabia Martins Reis
- Any Ávila Assunção
- Armando Ferreira Abiorana
- Clayton da Silva Braga
- Dayse Cavalcante Barbosa de Souza
- Letícia Montandon
- Luiz França
- Rafael Santana de Sousa
- Rodrigo de Paula
- Solange Irma Evangelisti Belotti De Paula
- Teresa Cristina J. Santana
JUSTIFICAÇÃO
A criação do SINPROEP se deu a partir do expresso desejo dos professores das escolas particulares de se organizarem em um sindicato específico para o setor privado da educação. Esta iniciativa nasceu da constatação de que os educadores do setor privado vivenciam uma realidade singular, distinta daquela experimentada pelos educadores do setor público.
O sindicato desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos e interesses dos professores da rede particular de ensino, garantindo que eles tenham condições adequadas de trabalho e que seus esforços sejam reconhecidos e valorizados.
Os Professores da rede privada de ensino enfrentam desafios consideráveis em sua missão de proporcionar uma educação de qualidade. Eles trabalham em uma variedade de ambientes e contextos educacionais, atendendo a uma diversidade de alunos com diferentes habilidades, origens culturais e necessidades. No entanto, apesar dessas complexidades, esses educadores demonstram um compromisso inabalável com a aprendizagem e o bem-estar de seus alunos.
Além disso, esses professores desempenham um papel fundamental na orientação e no aconselhamento dos alunos, não apenas em relação aos seus estudos, mas também no desenvolvimento de valores, ética e cidadania. Eles moldam as mentes e os corações dos jovens, preparando-os para enfrentar os desafios da vida adulta com sabedoria e resiliência.
A educação é uma das pedras angulares da sociedade, e os professores da rede privada desempenham um papel vital nesse processo.
Portanto, é com grande entusiasmo e respeito que proponho aos nobres pares a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 10:23:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (98452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Institui o Programa de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída o Programa de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º São objetivos deste Programa:
I - incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte alternativo sustentável, ou como prática esportiva e de lazer;
II - promover a melhoria da saúde e do bem-estar dos cidadãos por meio da promoção do lazer e da atividade física;
III - incentivar a valorização da cultura e dos atrativos turísticos e ecológicos do Distrito Federal;
IV - promover o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e a movimentação da economia do Distrito Federal por meio das diversas modalidades de ciclismo;
V - incentivar a mobilidade e acessibilidade;
VI - incentivar o respeito aos direitos do ciclista.
Art. 3º Os Centros de Formação de Condutores, instalados no Distrito Federal, deverão abordar nas aulas de formação de novos condutores, de forma complementar e não onerosa, informações sobre os direitos e deveres dos ciclistas definidos pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código Nacional de Trânsito - CNT), tais como:
I - a obrigatoriedade, por parte dos veículos motorizados, de reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista de forma compatível com a segurança do trânsito;
II - o direito do ciclista de ultrapassar os carros parados em fila no trânsito para esperar o semáforo permitir seguir em frente;
III - o direito do ciclista de ocupar parte da via, caso não exista ciclovia, ciclofaixa e acostamento;
IV - a prioridade do ciclista sobre veículos motorizados;
V - a proibição do motorista de “fechar” a passagem do ciclista;
VI - a proibição do motorista “colar” na traseira do ciclista, apertá-lo contra a calçada ou lateral da pista/estrada e ameaçá-lo com o carro ou motocicleta;
VII - os deveres do ciclista no trânsito.
Art. 4º As escolas públicas poderão abordar na grade curricular de ensino, de forma complementar, os direitos e deveres do ciclista e a importância do uso da bicicleta como meio de transporte sustentável e da prática esportiva ou de lazer saudável.
Parágrafo único. Poderão ser aplicados ainda, de forma complementar e em linguagem simples e acessível, o disposto nos incisos do art. 3º desta Lei.
Art. 5° Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia Distrital de Respeito aos Ciclistas, a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto, nos termos da Lei Federal nº 13.508 de 2017.
Parágrafo único. O Poder Público poderá promover atividades com o objetivo de divulgar a data e incentivar o uso da bicicleta como meio esportivo ou de transporte sustentável, principalmente sobre os direitos e deveres do ciclista.
Art. 6° Ficam instituídas as Rotas Ciclísticas no Distrito Federal, que deverão ser traçadas e implantadas considerando as bacias hidrográficas, o relevo e a formação histórica, cultural e social de cada região.
§ 1º Para efeitos desta Lei, considera-se Rota Ciclística o rumo, caminho, itinerário ou trajeto utilizado por ciclistas para o cicloturismo, ciclismo de estrada ou de competição, entre outras modalidades, interligando pontos turísticos locais por meio da utilização de bicicleta para fins turísticos, esportivos ou de lazer.
§ 2º Na criação de rotas ciclísticas será priorizada a interligação entre os sistemas turísticos e de infraestrutura cicloviária rural e urbana, já existentes.
§ 3º No processo de criação de novas rotas ciclísticas deve ser garantida a participação popular, principalmente de entidades representativas dos ciclistas.
§ 4º Fica vedada à criação de rotas ciclísticas que degrade o meio ambiente, o patrimônio histórico e cultural do Distrito Federal.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Frequentemente são noticiados nos veículos da imprensa diversos acidentes de trânsito envolvendo ciclistas no Distrito Federal. A falta de uma política pública para incentivar o respeito aos direitos dos ciclistas é o principal motivo de desânimo no ciclismo brasiliense.
Dessa forma, este projeto de lei tem como objetivo instituir a Lei do Ciclismo no Distrito Federal, criando políticas de incentivo ao ciclismo e do respeito aos direitos dos ciclistas por meio da educação, promovendo meios saudáveis e sustentáveis de transporte e o acesso à cultura e ao patrimônio turismo e artístico brasiliense.
Quanto à constitucionalidade dessa proposição, importante destacar ao que estabelece Carta Magna Federal, especificamente em seus artigos 23, 24, e 217:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(….)
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
……………………………………………………………………………………………….
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(….)
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
(….)
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
(….)
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
(….)
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
……………………………………………………………………………………………….
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:
(….)
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional;
Deste modo, é de demasiada importância analisar a competência material do respectivo projeto de lei, especialmente ao que determina a Constituição Federal ao destinar competência aos Estados para legislar sobre políticas de educação para a segurança do trânsito, principalmente por meio do transporte sustentável como a bicicleta, gerando mais saúde e qualidade de vida à população, controlando os indicadores de poluição ambiental e incentivando o cicloturismo para o acesso aos patrimônios históricos, culturais, turísticos e paisagísticos do Distrito Federal.
No que se refere aos Centros de Formação de Condutores instalados no Distrito Federal abordarem em seus cursos teóricos de formação de novos condutores noções dos direitos dos ciclistas, devemos levar em consideração o Princípio do Sopesamento de Valores, uma vez que uma das principais características dos direitos fundamentais é a sua relatividade, ou seja, por tratar-se de princípios constitucionalmente definidos, os direitos fundamentais não se revestem de caráter absoluto, e havendo choque entre eles, cabe o sopesamento de um sobre o outro, para que se decida qual será mais valorável a cada caso.
No caso desse projeto de lei, trata-se da segurança no trânsito e do direito à vida de ciclistas que estão, constantemente, ameaçados nas vias públicas por falta de uma educação trânsito eficiente e da conscientização dos motoristas de veículos de maior porte.
Além disso, a Resolução nº 285/08 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN estabelece a estrutura curricular básica de abordagem didático-pedagógica para formação de condutores de veículos automotores, incluindo a disciplina de “Direção Defensiva” com os tópicos de: (i) cuidados com os demais usuários da via, e; (ii) respeito mútuo entre condutores. Dessa forma, ao incluir de forma complementar e extracurricular noções dos direitos dos ciclistas, não contraria o disposto geral estabelecido pelo órgão federal.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 09:23:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (98450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Cria o Programa de Combate ao Cyberbullying, voltado à ações educativas direcionadas ao público escolar, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o Programa de Combate ao Cyberbullying no Distrito Federal, o qual consiste em ações educativas direcionadas ao público escolar, com ênfase nos estudantes dos ensinos fundamental e médio das redes pública e privada.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei entende-se por cyberbullying a prática reiterada e habitual de atos de violência de modo intencional, exercida por indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor ou sofrimento, angústia ou humilhação à vítima, efetivada por meio da rede mundial de computadores – internet – envolvendo redes sociais, sites ou qualquer outro meio digital.
Art. 2º O Programa tem como objetivo combater junto ao público escolar a realização do cyberbullying, apresentando como objetivos específicos:
I - colaborar para o conhecimento da comunidade escolar sobre o significado de cyberbullying, as suas formas de expressão, efeitos para as vítimas e responsabilização para quem a realiza;
II - fomentar a reflexão dos estudantes sobre a prática;
III - conscientizar a comunidade escolar sobre os meios de auxílio às pessoas que sofrem com essa prática e das ações que podem ser implementadas;
IV - reforçar a necessidade de respeito aos direitos humanos e à individualidade de todas as pessoas, combatendo-se toda forma de discriminação negativa.
Art. 3º É assegurado às vítimas de cyberbullying acesso prioritário aos serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios.
Art. 4º As escolas das redes pública e privada que mantêm páginas em sítios eletrônicos ou redes sociais têm a obrigação de manter a sua utilização conforme a Lei Federal n.º 12.965, de 23 de abril de 2014 e demais legislações aplicáveis.
Parágrafo único. No caso de registro de comentários ou qualquer outro meio de cyberbullying nas páginas mencionadas no “caput” deste artigo, a instituição possui o dever de registrar a prática, para fins de comprovação, e em seguida, promover a retirada das ofensas das páginas eletrônicas, comunicando-a imediatamente aos órgãos públicos competentes para adoção das providências cabíveis.
Art. 5º Aplica-se subsidiariamente às disposições previstas nesta Lei e para o seu fiel cumprimento as normas da Lei Federal nº 12.965/2014 (Lei do Marco Civil da Internet) e da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Programa de Combate ao Cyberbullying, tem o objetivo de realizar ações de índole educativa com os estudantes e as estudantes dos ensinos fundamental e médio, do Distrito Federal.
Dito isso, em relação à matéria legislativa, faz-se necessário demonstrar a sua pertinência jurídica e social.
Inicialmente, cabe destacar que o bullying é prática que reiteradamente é cometida na sociedade. Antes, em geral, os atos de violência perpetradas em fase das vítimas eram concebidos como meras brincadeiras ou ações sem maior potencial ofensivo, sendo amplamente toleradas, o que ensejava o silêncio das vítimas e a continuidade ilimitada das práticas.
Com o desenvolvimento da sociedade, passou-se a denominar de bullying prática reiterada e habitual de atos violência de modo intencional, exercida por indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor ou sofrimento, angústia ou humilhação à vítima.
Com essa nomenclatura, o debate em torno da prática tornou-se mais amplo e, dessa forma, impulsionou-se a maior conscientização acerca do caráter inadmissível, da gravidade dos efeitos para as vítimas e da necessidade de seu combate por todos os meios possíveis, inclusive, pela legislação aplicável.
Esses atos de violência e de discriminação realizados de forma “presencial” passaram a possuir novos meios de expressão com o advento da internet e do crescimento do acesso às redes. Dessa forma, as suas vítimas, em especial, crianças e adolescentes, tornaram-se mais vulneráveis aos que realizam essa prática, os quais, pois, têm ferramentas facilmente disponíveis com a capacidade de alcançar os seus objetivos de forma simples, potencializando os efeitos que essa atitude ocasiona aos seus destinatários.
Como exemplo, pesquisa realizada pela Microsoft, demonstrou que 43% dos brasileiros já se envolveram com a prática de bullying pela internet, o que se denomina como cyberbullying.
A realização do cyberbullying configura crime, o qual deve ser punido de acordo com a legislação aplicável, todavia, ao lado da repressão, é necessário promover ações preventivas e que oportunizem adequado acolhimento às vítimas, para combater os efeitos da prática. Existem legislações acerca da temática do bullying, mas que não tratam especialmente do cyberbullying, o qual apresenta características específicas, as quais necessitam de ações igualmente apropriadas, o que se pretende por meio desta matéria legislativa.
Nesse sentido, o Projeto de Lei visa a colaborar com essas iniciativas mediante o estabelecimento da obrigação de realizar ações educativas com crianças e adolescentes, a fim de que que se conscientize acerca do assunto, promova-se divulgação das formas de auxílio às vítimas e que se reforce a promoção do respeito aos direitos de todas as pessoas, sem a realização de atos de violência e discriminação.
Tem-se a intenção de que o público alvo das iniciativas possa propalar a conscientização, a fim de que rompam concepções errôneas sobre o cyberbullying, compreendendo-o como crime e conduta que não pode ser tolerada pela sociedade.
Diante do exposto, considerando que a matéria legislativa em apreço obedece aos requisitos constitucionais de natureza formal e material previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica, é que submeto este Projeto de Lei a apreciação dos nobres pares para fins de tramitação e aprovação na forma regimental.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE sILVA
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Projeto de Lei - (98447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Institui a Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º Fica instituída a Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal, com o objetivo de promover ações de prevenção, conscientização, acompanhamento e tratamento da saúde mental dos servidores públicos do Distrito Federal.
Parágrafo único: Para consecução do objetivo deste programa, consideram-se servidores: os funcionários públicos efetivos, comissionados e terceirizados.
Artigo 2º São diretrizes do Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos:
I. Promoção de campanhas de conscientização sobre a importância da saúde mental no ambiente de trabalho.
II. Criação de programas de formação e capacitação para gestores e servidores sobre identificação e manejo de situações relacionadas à saúde mental.
III. Implementação de medidas para redução de estresse no ambiente de trabalho, incluindo avaliação periódica dos fatores de risco psicossocial.
IV. Disponibilização de programas de suporte psicológico e psiquiátrico, incluindo atendimento presencial e/ou remoto, para servidores que necessitem de acompanhamento.
V. Criação de um canal de comunicação confidencial para denúncia de situações de assédio moral, abuso ou negligência que possam afetar a saúde mental dos servidores.
VI. Estabelecimento de parcerias com entidades especializadas em saúde mental para oferecer recursos e orientações aos servidores.
VII. Promoção de eventos e atividades de promoção da saúde mental, tais como palestras, workshops e grupos de apoio.
VIII. Garantia de que afastamentos médicos relacionados a transtornos mentais sejam tratados de forma que não ocasionem descontos em quaisquer gratificações percebidas pelo servidor;
IX. Incentivo a prática de atividade física por meio de convênios com instituições públicas e privadas que desenvolvam atividades relacionadas, tais como academias, clubes e espaços de saúde e bem-estar, como uma forma de prevenir afastamentos ao trabalho.
X. Os servidores poderão ausentar-se do trabalho para acompanhamento médico por até 3 horas, mediante apresentação de comprovante de comparecimento emitido por estabelecimento de saúde.
Artigo 3º O Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo tem por objetivo o bem-estar biopsicossocial dos servidores públicos estaduais, mediante:
I - ações preventivas, visando a manutenção de sua saúde mental;
II - assistência integral aos acometidos de transtorno mental, visando a recuperação de sua saúde.
Parágrafo único: Para consecução do objetivo deste programa, consideram-se:
1 - ações preventivas, aquelas capazes de fornecer aos servidores, entre outras, condições dignas de trabalho;
2 - assistência integral, aquela capaz de universalizar o acesso dos servidores:
a) - às ações e aos serviços em todos os níveis de atenção à saúde mental;
b) - aos medicamentos para tratamento de distúrbios mentais, gratuitamente.
Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde mental dos servidores públicos é um fator essencial para o bom funcionamento da administração e para a qualidade dos serviços prestados à população.
A criação de um programa de apoio à saúde mental visa proteger o bem-estar dos servidores, reduzindo os riscos de transtornos relacionados ao trabalho e incentivando um ambiente laboral saudável e produtivo.
Em estudo publicado pelo Centro de Promoção e Proteção à Saúde - Prevenir do Hospital do Servidor Público Estadual/Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público (HSPE/IAMSPE) no ano de 2011 a análise mostrou que foram concedidos 171.433 afastamentos em 2003, 175.302 em 2004, 190.639 em 2005 e 188.451 em 2006. Os transtornos mentais foram responsáveis por 30,7% desses afastamentos em 2003, 30% em 2004, 32,6% em 2005 e 29,9% em 2006. O referido estudo está disponível em: https://doi.org/10.1590/S0101-60832011000600010. Em 2021 a Nova Escola realizou estudo entre professores e os resultados assustam, 72% relataram que tiveram a saúde mental afetada e precisaram buscar apoio, a pesquisa foi realizada com 9557 profissionais.
Este projeto de lei propõe medidas que visam à promoção da saúde mental, ao combate ao estigma associado aos problemas psicológicos e ao fornecimento de recursos necessários para a prevenção e tratamento. Acreditamos que investir na saúde mental dos servidores públicos é investir na qualidade dos serviços públicos e na melhoria da qualidade de vida de todos os cidadãos.
A prevenção significa menores custos ao erário público, uma vez que cada servidor afastado precisa ser substituído ou tem a sua carga de trabalho redistribuída para outros colegas, ocasionando desta forma maiores custos ao poder público e sobrecarga de trabalho a outros servidores, gerando um efeito de “bola de neve”.
Pelo acima exporto, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei em prol do bem-estar dos servidores públicos do Distrito Federal.
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Deputada jaqueline silva
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Moção - (98457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Médico.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Médico.
- Aline Maria Marques Gondim
- Amadeu Luís Alcântara Ribeiro
- Ana Luísa Leonardos Melucci
- Débora Viana Nunes
- Diego Sindeaux Figueira
- Dr. Raul Canal
- Edivanei Siqueira Da Silva
- Eduardo Sousa de Oliveira
- Elaine Bida
- Eliones Dantas Pinto
- Fabrícia Carvalho da Rocha Freitas
- Felipe Augusto Moreira de Oliveira
- Felipe Florêncio Freire
- Fernando Andre Lobo Barreto
- Fernando Ibiapina Paz
- Flávia Kanitz
- Halynne Maria Marques Gondim
- Helier Madeira Langendorf
- Jader Simão Santana Melo
- Jefferson Di Lamartine Galdino Amaral
- Jéssica Madureira Silva Alves
- João Vitor de Oliveira Leão
- Jorge Lucas Cavalcante Madoz
- José Carlos Martins Côrdoba
- Kallyne Munik Souza Morato
- Karina Cristina Santos Lopes
- Karine Santielle Pereira
- Liliana Mesquita Andrade
- Luciana de Freitas Velloso Monte
- Luciana Oliveira Castro
- Luciane França Diniz
- Lukas David da Silva Martins
- Marcelo de Souza Furtado
- Marcos Salgado de Pádua
- Marina da Silveira Araújo
- Marta David Rocha de Moura
- Mohamad Bahmad
- Mychelle Barros Vieira e Silva
- Mylena Lucena Couto
- Mylena Thayna Silva Alves
- Patrícia Souza Carvalho
- Rafael Emídio Costa
- Ranon Domingues da Costa
- Rodrigo Coimbra Batista
- Rosylane Nascimento das Mercês Rocha
- Santiago da Silva França
- Sílvio Ferreira da Silva
- Talita Palonne Melo Fonseca
- Valdenize Tiziani
- Vera Lúcia Miranda Nunes Serafim
- Yacer Diaz Fernandez
JUSTIFICAÇÃO
O Dia do Médico é uma data de grande significado em todo o mundo, e no Distrito Federal, essa celebração assume um valor especial devido à importância da área da saúde em uma região que abriga a capital do país e uma população diversa e dinâmica. É uma oportunidade não apenas de homenagear os médicos que desempenham um papel vital na vida das pessoas, mas também de reconhecer a relevância da medicina como um pilar fundamental para o bem-estar e o desenvolvimento de nossa sociedade.
O dia 18 de outubro foi reservado para homenagear esses profissionais, pois trata-se do dia de nascimento do médico apostólico São Lucas. São Lucas estudou medicina em Antioquia, e foi chamado pelo apóstolo Paulo de "amado médico" na epístola aos Colossenses. Por isso, é considerado o patrono dos médicos desde o século XV.
Os médicos no Distrito Federal têm uma responsabilidade única, atendendo não apenas aos residentes locais, mas também aos que vêm de outras regiões para receber tratamento médico de qualidade. Sua dedicação incansável, conhecimento e habilidades têm um impacto direto na saúde e na qualidade de vida dos cidadãos, contribuindo para a construção de uma comunidade saudável e resiliente.
Além disso, os médicos desempenham um papel crucial em momentos de crise, como a pandemia de COVID-19. Eles estiveram na linha de frente, arriscando suas próprias vidas para salvar outras, trabalhando incansavelmente para diagnosticar, tratar e orientar a população em meio a uma das maiores emergências de saúde pública da história recente.
Essa sessão será uma oportunidade para expressarmos nossa sincera admiração e apreço pelos médicos que dedicam suas vidas a cuidar das necessidades de saúde da população, bem como para reconhecer a medicina como uma profissão fundamental para o progresso e o bem-estar de nossa comunidade.
Portanto, é com profundo respeito e gratidão que proponho aos nobres parlamentares a aprovação da presente proposição.
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DEPUTADO JORGE VIANNA
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Projeto de Lei - Cancelado - (98448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta Moção de repúdio à professora do Centro de Ensino Médio 02 de Ceilândia, por proferir ataque racista, humilhante e violento a jovens dentro da unidade de ensino.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Daniel de Castro protocolo a presente Moção de repúdio à professora do Centro de Ensino Médio 02 de Ceilândia, por proferir ataque racista, humilhante e violento a jovens dentro de uma unidade de ensino.
JUSTIFICAÇÃO
Infelizmente, mais uma vez o mundo testemunhou outro ato absurdo de racismo. Estamos na segunda década do século 21, e ainda há seguimentos da sociedade que se julgam superiores aos demais em razão da cor de sua pele.
O comportamento da professora da rede publica de ensino não pode ser relativizado. As autoridades precisam enfrentar essa questão com o rigor que o caso merece e exige para que uma vergonha como aquela ocorrida jamais volte a acontecer.
Os audios que circulam nas redes sociais são de uma professora do Centro de Ensino Médio 02 de Ceilândia, direcionados a menores de idade, muitos em condição de vulnerabilidade social.
Em um dos registros, a professora diz "Eu falei ‘não me ameaça. Você não me conhece’. Também tem outro que eu já peguei pesado. Disse ‘tu é preto, pobre e feio. Então se você quer ser burro, é uma decisão sua’. Não vem na minha aula. Eu não quero olhar pra tua cara. Ter o desprazer. Você acaba com o meu dia. Você não faz nada, você só fica zanzando na aula.
O racismo é uma vala por onde caminham indivíduos que perderam a sua humanidade; pessoas de comportamento abjeto, vil, ignóbil, mesquinho e estúpido e não há mais tempo para se tratar esse tipo de conduta com parcimônia.
Paralelo a isso, é bom lembrar: que o artigo 17 do Estatuto da Criança Adolescente diz que é inviolável a integridade moral do menor, bem como a sua imagem deve ser preservada. Pode sair por aí usando imagem de criança, não. Embaixo, o 18 diz que é proibido. Expor menores de idade a constrangimento, a vexame, a humilhação, a ridicularização em público
Isso posto, conclamo aos nobres parlamentares para aprovarmos a presente MOÇÃO DE REPÚDIO.
Assim sendo, conclamo os nobres Parlamentares a manifestarem seu reconhecimento a essa instituição que demonstra excelência em atendimento mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
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Moção - (98449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta Moção de repúdio à professora do Centro de Ensino Médio 02 de Ceilândia, por proferir ataque racista, humilhante e violento a jovens dentro da unidade de ensino.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Daniel de Castro protocolo a presente Moção de repúdio à professora do Centro de Ensino Médio 02 de Ceilândia, por proferir ataque racista, humilhante e violento a jovens dentro de uma unidade de ensino.
JUSTIFICAÇÃO
Infelizmente, mais uma vez o mundo testemunhou outro ato absurdo de racismo. Estamos na segunda década do século 21, e ainda há seguimentos da sociedade que se julgam superiores aos demais em razão da cor de sua pele.
O comportamento da professora da rede publica de ensino não pode ser relativizado. As autoridades precisam enfrentar essa questão com o rigor que o caso merece e exige para que uma vergonha como aquela ocorrida jamais volte a acontecer.
Os audios que circulam nas redes sociais são de uma professora do Centro de Ensino Médio 02 de Ceilândia, direcionados a menores de idade, muitos em condição de vulnerabilidade social.
Em um dos registros, a professora diz "Eu falei ‘não me ameaça. Você não me conhece’. Também tem outro que eu já peguei pesado. Disse ‘tu é preto, pobre e feio. Então se você quer ser burro, é uma decisão sua’. Não vem na minha aula. Eu não quero olhar pra tua cara. Ter o desprazer. Você acaba com o meu dia. Você não faz nada, você só fica zanzando na aula.
O racismo é uma vala por onde caminham indivíduos que perderam a sua humanidade; pessoas de comportamento abjeto, vil, ignóbil, mesquinho e estúpido e não há mais tempo para se tratar esse tipo de conduta com parcimônia.
Paralelo a isso, é bom lembrar: que o artigo 17 do Estatuto da Criança Adolescente diz que é inviolável a integridade moral do menor, bem como a sua imagem deve ser preservada. Pode sair por aí usando imagem de criança, não. Embaixo, o 18 diz que é proibido. Expor menores de idade a constrangimento, a vexame, a humilhação, a ridicularização em público
Isso posto, conclamo aos nobres parlamentares para aprovarmos a presente MOÇÃO DE REPÚDIO.
Assim sendo, conclamo os nobres Parlamentares a manifestarem seu reconhecimento a essa instituição que demonstra excelência em atendimento mediante a aprovação da presente Moção.
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Deputado pastor daniel de castro
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 22:30:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (98445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
emenda SUPRESSIVA
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Ao Projeto de Lei nº 522/2023, que altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos”, e a Lei nº 6.518, de 12 de março de 2020, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento dos resíduos sólidos orgânicos no Distrito Federal por processos biológicos”.
Suprima-se o inciso II do art. 2º, renumerando-se os demais incisos.
JUSTIFICAÇÃO
O inciso II do art. 2º do PL 522/2023 propõe uma nova redação para o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 6.518/2020:
II - o Parágrafo único do art. 1º passa a vigorar com a seguinte alteração:
Parágrafo único. Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas jurídicas de direito público ou privado responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
Ocorre que essa é exatamente a redação atual do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 6.518/2020:
Parágrafo único. Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas jurídicas de direito público ou privado responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
Sala das Comissões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 20:57:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (98451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer informações à Secretaria de Educação sobre todas as medidas tomadas pela secretaria na apuração do caso de racismo e ameaça praticado no Centro de Ensino Médio 02 de Ceilândia, noticiado na mídia no dia 23/10/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, com fulcro no art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, todos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas informações à Secretaria de Educação sobre todas as medidas tomadas pela secretaria na apuração do caso de racismo e ameaça praticado no Centro de Ensino Médio 02 de Ceilândia, noticiado na mídia no dia 23/10/2023
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo obter acesso às informações sobre todas as medidas tomadas pela secretaria na apuração do caso de racismo e ameaça praticado no Centro de Ensino Médio 02 de Ceilândia, noticiado na mídia no dia 23/10/2023 até o presente momento.
Trata-se de ato desprezível e criminoso que exige apuração imediata em todas as esferas, administrativa, cível e criminal.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 22:38:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CEOF - (98446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação dos dispositivos do veto rejeitado, à SELEG para as providências decorrentes.
Brasília, 23 de outubro de 2023
paulo elói nappo
Secretário da CEOF
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 23/10/2023, às 20:47:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (98443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado IOLANDO)
Requer a retirada de tramitação dos Projetos de Leis que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa a retirada de tramitação e arquivamento do PL 1.174/2020, PL 1.278/2020 e PL 1815/2021, todos de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
As matérias de que tratam os referidos Projetos de Leis perderam objeto pois tratavam de providências a serem tomadas durante a pandemia da COVID19.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 19:02:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (98438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei n.º 467/2023, que altera a Lei n.º 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, com o Projeto de Lei n.º 1/2023, que também altera a Lei n.º 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 154, do Regimento Interno desta Casa, a tramitação conjunta do Projeto de Lei n.º 467/2023, que altera a Lei n.º 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, com o Projeto de Lei n.º 1/2023, que também altera a Lei n.º 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
JUSTIFICAÇÃO
O Regimento Interno da Câmara Legislativa determina, no art. 154, que, estando em curso duas ou mais proposições da mesma espécie, regulando matéria análoga ou correlata, ocorrerá sua tramitação conjunta, determinada de ofício pela Mesa Diretora ou mediante requerimento de qualquer comissão ou Deputado Distrital.
De início, deve-se observar que ambos os projetos têm o escopo de alterar a legislação que trata do ICMS no âmbito do Distrito Federal, para adequá-la à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF sobre a matéria. Trata-se, portanto, de matéria análoga.
O instrumento da tramitação conjunta, nesse caso, possibilita que essas matérias sejam apreciadas a um só tempo, evitando, assim, a aprovação de normas contraditórias acerca de um mesmo assunto.
Regimentalmente, tratando-se de matéria análoga ou correlata, a tramitação conjunta apenas não deve ser deferida se uma das proposições já tiver sua tramitação concluída nas comissões de mérito (art. 154, § 2º), o que não se verifica no caso em tela, conforme apontamento realizado pela Nota Técnica da Assessoria Legislativa – ASSEL, que segue anexada neste requerimento.
Por todo o exposto, com intuito de evitar aprovação de normas contraditórias sobre um mesmo tema, e visando ao aperfeiçoamento do processo legislativo distrital, requer-se a tramitação conjunta, com o apensamento do PL nº 467/2023 ao PL nº 1/2023.
Sala das Sessões, em 23 de outubro de 2023.
Deputado THIAGO manzoni
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 18:29:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de campo de grama sintética na Quadra 15, trecho II do Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de campo de grama sintética na Quadra 15, trecho II do Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de campo de grama sintética na Quadra 15, trecho II do Sol Nascente.
O Futebol é o esporte favorito da maioria dos brasileiros, e, em Ceilândia não é diferente. Com milhares de adeptos, este esporte é praticado em qualquer espaço, seja ruas, quadras, ou até mesmo os campinhos de terra batida.
Com intuito de proporcionar uma melhor e saudável pratica esportiva e entendendo que o esporte é capaz de mudar a realidade de jovens e crianças é que sugerimos a construção do Campo de grama sintética no local indicado.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Sala das Sessões, em 23 de outubro 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
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Indicação - (98434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na SQS 216 da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na SQS 216 da Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação da população local, e consideramos de extrema importância atender a esse pleito.
Os Pontos de Encontro Comunitário (PEC) representam uma excelente opção para aqueles que desejam realizar atividades físicas ao ar livre. Além disso, constituem uma alternativa ideal para combater o sedentarismo, melhorando significativamente a qualidade de vida. Essa iniciativa é essencial para manter a saúde em dia e desempenha um papel crucial para aqueles que não têm acesso às academias.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 18:50:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a construção de uma Delegacia de Polícia na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a construção de uma Delegacia de Polícia na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a construção de uma Delegacia de Polícia na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Trata-se de pleito antigo da comunidade que descreve a criminalidade local com um crescente e açodado aumento.
Destaco que uma Delegacia de Polícia é imprescindível para a comunidade, uma vez que sua presença fortalece o combate à criminalidade, aumenta a sensação de segurança dos moradores além de proporcionar atendimento mais rápido e eficiente em casos de emergência.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Sala das Sessões, em 23 de outubro de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
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Indicação - (98436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a construção de feira permanente próxima à UBS 15, no Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a construção de feira permanente próxima à UBS 15, no Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a construção de feira permanente próxima à UBS 15, no Sol Nascente.
A população, produtores e demais cidadãos da comunidade local, anseiam por melhorias em sua cidade e desejam uma melhor estrutura para expor suas mercadorias, sendo assim, uma forma de escoar a produção, podendo oferecer produtos de qualidade, proporcionando-lhes geração de renda e atividade econômica da cidade.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Sala das Sessões, em 23 de outubro de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 12:04:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a construção de escolas públicas nos trechos I, II e III do Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a construção de escolas públicas nos trechos I, II e III do Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a construção de escolas públicas nos trechos I, II e III do Sol Nascente.
Entendendo que a educação é um direito fundamental e que por meio dela que a população têm acesso a conhecimentos, habilidades e competências que lhes permitem se desenvolver pessoal e profissionalmente, melhorar sua qualidade de vida e contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país, é que proponho a construção dessas unidade escolares.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento do Sol Nascente.
Sala das Sessões, em 23 de outubro de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 12:03:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (98428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA (ART. 73 DA LODF), em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” , “b”, “c” e “d”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo, em 23/10/2023, às 17:53:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (98430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em complemento ao Despacho 98150, e conforme redistribuição da SELEG (Despacho 98428), encaminho o presente processo também à CDESCTMAT, para exame e parecer, observando-se o regime de urgência, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de outubro de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 24/10/2023, às 14:07:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (98433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 24/10/2023, às 11:09:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere-se ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no âmbito da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, que seja realizado pagamento indenizatório em espécie aos herdeiros proprietários do Quinhão 23, da Fazenda Santa Maria, localizada na RA de Santa Maria/DF, como determinado em sede judicial
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere-se ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no âmbito da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, que seja realizado pagamento indenizatório em espécie e não em precatórios, aos herdeiros proprietários do Quinhão 23, da Fazenda Santa Maria, localizada na RA de Santa Maria/DF.
JUSTIFICAÇÃO
Em razão de apossamento administrativo realizado pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital – Novacap, contra os herdeiros proprietários do Quinhão 23, da Fazenda Santa Maria, imóvel localizado na RA de Santa Maria/DF, mais de 374 pessoas, a maioria, integrantes do Quilombo de Mesquita, localizado na Cidade Ocidental/GO, a Novacap foi condenada a indenizar os herdeiros, por meio da sentença judicial proferida nos autos de Ação de Desapropriação nº 0046026-37.2003.8.07.0016 - Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDF.
Em que pese o processo ter se iniciado em 2003, a sentença supra epigrafada foi proferida em 04/11/2019, pelo Juízo da Vara de Meio Ambiente de Assuntos Fundiários do Distrito Federal e, o julgamento da Apelação ocorreu em 02/12/2020. Já, o Recurso Especial interposto teve o seu seguimento negado em 14/02/2022, sendo que assim, o feito transitou em julgado apenas em 17/08/2022.
Em 07/03/2022, o Governador do Distrito Federal, visando impedir o recebimento dos valores com os herdeiros ainda vivos, ajuizou a ADPF nº 949 na qual postula que os pagamentos devidos pela Novacap sigam o rito próprio das Fazendas Públicas (RPV e Precatório) alegando, para tal, que a Companhia Urbanizadora da Nova Capital não tem renda própria e depende exclusivamente de valores oriundos do caixa do Governo do Distrito Federal.
Essa mesma tese foi alegada pela Novacap em impugnações aos cumprimentos de sentença ajuizadas contra os herdeiros, sendo, todas as impugnações, foram julgadas improvidas em primeiro e segundo graus no TJDFT.
Nesse contexto, importante contextualizar que o GDF vem usando todo o tipo de manobra para postergar o direito que os quilombolas tem de receber indenizações. São 3 (três) processos, dos quais dois com sentença e um só transitado em julgado, que é exatamente este da Novacap, pois, com isso, um pequeno grupo de empresas vem conseguindo adquirir os direitos desses quilombolas por preços completamente irrisórios e lesivos.
Nesse ínterim, sobreveio, em 04/09/2023, notícia de que a referida ADPF 949 teria sido provida para impor o rito próprio da Fazenda Publica a todos os atos executivos oriundos do TJDFT, TRF 1 e TRT 10, praticados contra a Novacap.
Todavia, ocorre que, na Inicial da ADPF, foi aduzido fato supostamente errôneo, já que a Companhia Urbanizadora da Nova Capital tem outras rendas, além dos recursos públicos, sendo possível que o provimento da ADPF tenha ocorrido com base em fatos equivocados ou sem contexto fático já não mais condizente com o que é atualmente praticado na Novacap.
A atuação do Governo do Distrito Federal em submeter tese fundada em fato equivocado, coincidentemente na iminência de que um grupo de remanescentes de quilombo, a grande maioria em situação de extrema vulnerabilidade social, viesse a ser indenizado, após mais de 20 (vinte) anos de terem sido vítimas de apossamento administrativo, parece demonstrar que o mesmo agiu sem a devida e competente orientação do que realmente se trata o caso.
Desta forma, cumpre consignar que a justificativa principal da presente Indicação é que a solicitação do pagamento da indenização em espécie (dinheiro) aos herdeiros proprietários do Quinhão 23 da Fazenda Santa Maria, integrantes, em sua maioria, do Quilombo de Mesquita, localizado na Cidade Ocidental/GO, que tiveram sentença judicial de indenização favorável no processo nº 0046026-37.2003.8.07.0016 – TJDF.
Neste prisma, cabe ressaltar que os herdeiros proprietários do Quinhão 23 da Fazenda Santa Maria, grupo de remanescentes de quilombo, em grande maioria, encontra-se em séria situação de vulnerabilidade social, ou seja, em extrema pobreza e com necessidades básicas de sobrevivência.
Sob o que pese todo teor da presente proposição, é imprescindível que o Governo do Distrito Federal pague a indenização em dinheiro aos vencedores da ação judicial e não em precatórios onde os quais não sabem quando receberam e muitos até irão falecer sem receber o que lhes é devido por direito.
A necessidade do recebimento do pagamento é urgente e por demais necessária pela situação vulnerável de vida em que se encontram.
Assim, com o pagamento devido em espécie, se fará cumprir o determinado pela Justiça proporcionará integridade de vida aos interessados, física e moral, bem como recuperar a dignidade dessas pessoas, já tão feridas, martirizadas, excluídas em seus direitos fundamentais.
A medida visa resguardar a incolumidade dessa população no Distrito Federal, qual seja, os herdeiros proprietários do Quinhão 23, da Fazenda Santa Maria, imóvel localizado na RA de Santa Maria/DF, mais de 374 pessoas, a maioria, integrantes do Quilombo de Mesquita, localizado na Cidade Ocidental/GO.
Portanto, é premente que o Governo do Distrito Federal cumpra a decisão judicial e pague a devida indenização aos vencedores da ação judicial supracitada.
Assim, pelas razões apresentadas, solicito o apoio dos nobres pares à presente proposição, que visa sugerir ao Poder Executivo, no âmbito da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – Novacap, que sejam adotadas as providências pertinentes, relacionadas ao efetivo pagamento indenizatório, em espécie, aos herdeiros proprietários do Quinhão 23, da Fazenda Santa Maria, imóvel localizado na RA de Santa Maria/DF, mais de 374 pessoas, a maioria, integrantes do Quilombo de Mesquita, localizado na Cidade Ocidental/GO.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 18:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (98419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de resolução Nº 5 DE 2023
Redação Final
Inclui e altera dispositivos da Resolução nº 167, de 2000 – Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para criar na CLDF a Comissão de Produção Rural e Abastecimento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica incluído, no art. 58 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, o seguinte inciso:
"Art. 58. (…)
XII – Comissão de Produção Rural e Abastecimento.”
Art. 2º Fica acrescentado o art. 69-E ao Regimento Interno, correspondente à Subseção XV, com a seguinte redação:
"Subseção XV
Da Comissão de Produção Rural e Abastecimento"Art. 69-E. Compete à Comissão de Produção Rural e Abastecimento:
I – opinar e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) relacionadas direta ou indiretamente à exploração da terra, com fins econômicos ou de subsistência, por meio da agricultura, da pecuária, da silvicultura, do extrativismo sustentável, da aquicultura, além de atividades não agrícolas, respeitada a função social da terra;
b) referentes ao planejamento rural do Distrito Federal;
c) relacionadas à utilização de agrotóxicos;
d) referentes aos créditos rurais;
e) relacionados à política de acesso aos mercados;
f) relacionadas a ordenação, exploração, distribuição e escoamento da produção rural;
g) referentes à função social da terra;
h) matérias de assistência técnica, infraestrutura e qualificação rural;
i) assistência social e à saúde do produtor rural;
j) relações de trabalho no meio rural;
k) referentes ao regime jurídico e à legislação setorial, aos acordos e às convenções internacionais e à responsabilidade civil do produtor;
II – realizar estudos, pesquisas, levantamentos, debates e palestras que tratem da situação da produção rural e do abastecimento em geral, bem como fiscalizar e acompanhar as ações do governo distrital relativas ao tema;
III – avaliar as diretrizes da Política de Produção Rural e Abastecimento do Distrito Federal que devem incorporar as diretrizes das Políticas Nacionais de Assistência Técnica e Extensão Rural, visando contribuir para a regularidade do abastecimento e a garantia de renda ao produtor rural, participando da formulação e execução das políticas agrícolas e de abastecimento;
IV – avaliar e aprovar planos diretores e políticas voltadas para o setor agrícola, de abastecimento e de segurança alimentar e nutricional visando o desenvolvimento da agricultura distrital e de sua cadeia produtiva, na formulação de estudos, no assessoramento e na execução destas políticas;
V – participar do núcleo de atuação do governo do Distrito Federal voltado ao sistema de informação e conhecimento para a agricultura, o abastecimento e a segurança alimentar e nutricional, contribuindo para sustentar e criar oportunidades de investimentos produtivos e auxiliar na tomada de decisão pelos agentes econômicos privados e do governo do Distrito Federal;
VI – indicar situação de infração à norma legal e acionar os órgãos distritais competentes para tomada das medidas cabíveis;
VII – acompanhar a fiscalização e o controle da produção rural e abastecimento;
VIII – acompanhar as ações do poder público e da sociedade civil, sempre que voltadas à produção rural e abastecimento."
Art. 3º A alínea b do art. 69-B do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 69-B. (…)
b) política de incentivo às microempresas;"
Art. 4º O art. 60, § 3º, do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60. (…)
§ 3º Nenhum Deputado pode fazer parte, como membro titular, de mais de 2 comissões permanentes, ressalvadas a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana e a Comissão de Produção Rural e Abastecimento."
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de outubro de 2023.
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Indicação - (98426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF, que promova a revisão do processo do PDOT para ampliação das áreas de proteção de manancial (APM), localizadas próximas à estação ecológica de águas emendadas, criando uma única APM, a APM águas emendadas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF, que promova a revisão do processo do PDOT para ampliação das áreas de proteção de manancial (APM), localizadas próximas à estação ecológica de águas emendadas, criando uma única APM, a APM águas emendadas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação da Instituição Guardiães de Águas Emendadas - GAE do Distrito Federal, que pleiteia a revisão do processo do PDOT para ampliação das áreas de proteção de manancial (APM), localizadas próximas à estação ecológica de águas emendadas, criando uma única APM, a APM águas emendadas do Distrito Federal.
A GAE - Guardiães de Águas Emendadas – é uma articulação da sociedade civil sem fins lucrativos que atua pela preservação do fenômeno natural de Águas Emendadas e sua área de amortecimento de impacto ambiental e que vem buscando formas de proteção dos mananciais.
Visando a proteção dos mananciais a sugestão é que na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, toda a área que compreende os mananciais, e que esteja ao redor em um raio de 8 a 10km da Estação Ecológica de Águas Emendadas (ESEC-AE), seja protegida e se torne uma única APM.
No mapa abaixo podemos observar a atual versão do PDOT, que foi aprovada em 2009:

PDOT 2009 A APM – Área de Proteção de Manancial, seria ampliada e unificada com as APMs próximas, ou seja a Estação Ecológica de Aguas Emendadas - ESEC-AE, que abrange apenas Fumal, Brejinho e Mestre D’Armas, se unificaria, assim criando-se uma grande APM, no qual seria denominada de APM ÁGUAS EMENDADAS.
A unificação não geraria prejuízo para outras APM's próximas como a Corguinho e a Zonas de Proteção de Manancial que abrange Pipiripau, que estão definidas na versão em vigor do PDOT, acima supracitada.
Nesse contexto, cumpre consignar que essa ampliação favorece o Distrito Federal, que se encontra numa situação hídrica bastante preocupante nos últimos anos e logo amplia a proteção desse fenômeno natural e único, que é raro no mundo todo, e que está localizado no Brasil na região nordeste do Distrito Federal, mais precisamente na Região Administrativa de Planaltina.
Por se tratar de justo pleito, que visa a proteção dos nossos mananciais, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
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Indicação - (98421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, a definição da linha da poligonal de todos os trecho do Setor Habitacional Sol Nascente, bem como a realização de projetos de urbanização das áreas de expansão do setor.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, a definição da linha da poligonal de todos os trecho do Setor Habitacional Sol Nascente, bem como a realização de projetos de urbanização das áreas de expansão do setor.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, a definição da linha da poligonal de todos os trecho do Setor Habitacional Sol Nascente, bem como a realização de projetos de urbanização das áreas de expansão do setor.
O crescimento populacional nas cidades se justifica pela modernização e melhores condições de urbanização, o que impacta diretamente na qualidade de vida, ofertas de empregos e infraestrutura. Com a realização de um planejamento urbano satisfatório, é possível se investir cada vez mais em recursos inteligentes para que atendam as demandas da população e também dos gestores da cidade. Quanto mais demandas forem atendidas, maior será o desempenho, a produtividade e a qualidade de vida do local urbanizado.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade do Sol Nascente/DF.
Sala das Sessões, em 23 de outubro de 2023.
chico viglante
Deputado Distrital
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Indicação - (98427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Brasília Ambiental - IBRAM a criação de Parque Ecológico no Pôr do Sol bem como a preservação de áreas diversas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Brasília Ambiental - IBRAM a criação de Parque Ecológico no Pôr do Sol bem como a preservação de áreas diversas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir à Brasília Ambiental - IBRAM a criação de Parque Ecológico no Pôr do Sol bem como a preservação de áreas diversas.
Tendo como objetivo de garantir a diversidade biológica da fauna e flora locais, preservando o patrimônio genético e a qualidade dos recursos hídricos disponíveis, a criação do Parque Ecológico é de suma importância para toda a população. Além disso, é de extrema valia que este órgão considere às áreas ainda passíveis de preservação como um projeto prioritário, tendo em vista os benefícios trazidos pela preservação ambiental.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Sala das Sessões, em 23 de outubro de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
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Indicação - (98424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, a criação de mais um Conselho Tutelar na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, a criação de mais um Conselho Tutelar na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, a criação de mais um Conselho Tutelar na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Importante lembrar que o Conselho Tutelar é um órgão de extrema importância na defesa e garantia de direitos das crianças e adolescentes. Assim, assegurar que todos os que necessitem possam ser atendidos é fundamental para a dignidade de nossas crianças e adolescentes.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Sala das Sessões, em 23 de outubro de 2023.
chico vgilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Indicação - (98422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a ampliação da UBS 15, localizada no Setor Habitacional Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a ampliação da UBS 15, localizada no Setor Habitacional Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a ampliação da UBS 15, localizada no Setor Habitacional Sol Nascente.
O local indicado é amplo e tem capacidade de se estendido para que possa atender de forma mais eficiente os moradores da região. Além disso, é necessário a construção de uma guarita coberta para os vigilantes, na frente da referida Unidade Básica de Saúde.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento do Setor Habitacional Sol Nascente/DF.
Sala das Sessões, em 23 de outubro de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 12:01:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, promova a construção de uma segunda sede para o Conselho Tutelar do Paranoá, localizado na Região Administrativa do Paranoá- RA VII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, promova a construção de uma segunda sede para o Conselho Tutelar do Paranoá, localizado na Região Administrativa do Paranoá- RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação da população que pleiteia a construção de um segundo espaço para o Conselho Tutelar do Paranoá.
O Conselho Tutelar é um órgão de suma importância na defesa e garantia de direitos das crianças e adolescentes, portanto, assegurar local próprio e as boas condições de trabalho é primordial para que se tenha circunstâncias favoráveis no funcionamento e atendimento.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 09:32:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (98423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 24/10/2023, às 11:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (98412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS
SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2023, que “Concede a Alexandre Loyola o título de Cidadão Honorário de Brasília
AUTOR PRIMEIRO SIGNATÁRIO: Deputado Fábio Felix.
AUTORES/APOIAMENTO: Deputada Dayse Amarilio, Deputado Max Maciel.
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 35/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix que concede o “Título de Cidadão Honorário” de Brasília ao Senhor Alexandre Loyola, com a redação do Substitutivo a respectiva Proposição, apresentado pelo Autor, primeiro Signatário.
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
Assim, os autores destacam que o intérprete da célebre personagem Allice Bombom, Alexandre Loyola, nasceu na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro e foi criado em Belford Roxo, veio para Brasília no ano de 1989. Formou-se em teatro na Faculdade Dulcina de Moraes.
Se tornou empresário no ramo de decoração de festas e vendia bombons para ajudar no sustento de casa.
Conquistou celebridade na comunidade LGBTQIA+ e de todo o Distrito Federal, sendo estrela de um documentário em curta-metragem (Allice, de Fernanda Carvalho, 2016), além de ter construído uma carreira como locutora de rádio.
O Homenageado tem sua trajetória reconhecida, com o personagem Alice Bombom, madrinha de diversas Paradas do Orgulho, e grande liderança da Parada de Taguatinga.
Além disso, teve atuação central no fortalecimento, visibilidade, elevação de consciência, conquista de direitos e reconhecimento público, de que gozam todas as pessoas que hoje integram a comunidade LGBTQIA+ do Distrito Federal.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, Inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de Título de Cidadão Honorário e Benemérito de Brasília.
De acordo com o art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Neste sentido, foi editada a Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcrito:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 35/2023, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 334/2023.
Quanto ao nascimento e à residência do homenageado, tem-se que este nasceu na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro e foi criado em Belford Roxo, reside em Brasília por período superior a quatro anos, satisfazendo os incisos I, alínea “b" e Inciso II do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado pratica atos de relevante interesse social para a comunidade LGBTQIA+ do Distrito Federal, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto, os requisitos previstos nos incisos III, IV e V, do citado diploma legal.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 35, de 2023, com a redação do Substitutivo ao respectivo Projeto, apresentado por parte do Autor Primeiro Signatário.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 16:57:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (98408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal o calendário de projetos relacionados à mobilidade urbana, bem como informações sobre obras viárias que estão sendo executadas ou cuja execução será iniciada ainda este ano, e a sua concretização interferir no acesso aos serviços em todo território deste ente da Federação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como nos termos do art. 40, inciso I, alíneas “a” e “b” do Regimento Interno desta Casa, requeiro à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal (SEGOV/DF) que apresente o calendário de obras previstas para o ano de 2023 no Distrito Federal, bem como todas as informações pertinentes às obras que possivelmente acarretarão obstáculos - ainda que temporários - para a mobilidade urbana, em qualquer modalidade, no território deste ente da Federação.
JUSTIFICAÇÃO
Reiteramos que o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal (PDTU/DF), cuja atualização deveria ocorrer a cada 10 anos (conforme art. 7º, caput, da Lei n° 4.566/2011), está iniciando processo de renovação apenas neste ano de 2023, contabilizando dois anos de atraso.
Esse descompasso provoca questionamentos acerca da adequada execução de obras e planejamentos concernentes as vias de circulação do Distrito Federal, pois a lei mencionada determina que "Os órgãos competentes desenvolverão planos de ações com diretrizes para a execução de obras e realização de eventos que interfiram na circulação viária." (art. 27, parágrafo único).
Comentando brevemente acerca das competências desta Secretaria, cabe ressaltar que o seu Regimento Interno (Portaria nº 60/2022), no artigo 1º, inciso I, enuncia a seguinte atribuição: “acompanhar as políticas de gestão governamental, visando à eficiência das demais Secretarias de Estado, Administrações Regionais e da Administração Indireta”.
Sendo assim, considerando as competências da própria Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana desta Casa de Leis para fiscalizar os atos do Poder Executivo, bem como as frequentes denúncias realizadas por cidadãs e cidadãos insatisfeitos (que têm enfrentado interferências em seu cotidiano em virtude de obras que alteram o tempo de deslocamento, o acesso aos serviços e o curso do trânsito, principalmente para aqueles que utilizam o transporte público coletivo), requeremos que sejam apresentadas informações completas sobre as obras que interferem a circulação das pessoas, principalmente obras viárias que estão sendo ou serão realizadas no Distrito Federal no ano de 2023-2024, em especial os seguintes itens:

Requer-se, na mesma oportunidade, que seja apresentado também o planejamento correspondente para evitar desvios excessivos, congestionamentos e demais dificuldades para a mobilidade diária das pessoas.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado MAX MACIEL
Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 13:01:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a implantação de linha de ônibus da via principal da chácara 84 para a fazendinha, chácara 02 e condomínio Acácias na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a implantação de linha de ônibus da via principal da chácara 84 para a fazendinha, chácara 02 e condomínio Acácias na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa reivindicação dos usuários de transporte público que se ressentem da falta de trechos que atendam a todos com conforto e segurança. Assim, sugerimos à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a implantação de linha de ônibus na via principal da chácara 84 até a fazendinha, chácara 02 e condomínio Acácias, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Tal pedido se justifica em vista do direito social ao transporte, garantido pela Constituição Federal, ou seja, àqueles atinentes às condições ideais para a promoção básica a dignidade humana.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Sala das Sessões, em 23 de outubro de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 11:59:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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