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Ata - CAS - (97900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Ata Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix e outros)
Frente Parlamentar em Defesa e Proteção dos Povos Originários Indígenas no Distrito Federal.
ATA DE CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA E PROTEÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS NO DISTRITO FEDERAL
Em outubro de dois mil e vinte e três, no Gabinete Parlamentar do Deputado Fábio Felix , sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º andar, Gabinete nº 24, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados (as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA E PROTEÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS NO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se para fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA E PROTEÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS NO DISTRITO FEDERAL, com a finalidade de discutir e debater sobre:
I - ser um canal de representação dos Povos Indígenas do DF, buscando defender seus interesses, demandas e necessidades perante o Poder Legislativo, com a promoção de discussões, elaboração de propostas legislativas e ações que visem ao fortalecimento e à proteção dessa população;
II - promover a articulação entre parlamentares e representantes dos Povos Indígenas, visando a criação de um ambiente de diálogo e colaboração, com a realização de reuniões, debates, audiências públicas e ações conjuntas para discutir temas relevantes e propostas que beneficiem os povos originários;
III - apresentar propostas legislativas e apoiar projetos de lei que beneficiem os povos originários;
IV - ampliar a visibilidade e a proteção dos povos originários perante a sociedade e os demais poderes, promovendo a conscientização sobre sua importância na sociedade, por meio de campanhas de divulgação, eventos de sensibilização e divulgação de projetos e realizações envolvendo os povos originários;
V - articular os parlamentares em torno de pautas relacionadas aos povos originários e promover ações conjuntas para o avanço das políticas públicas voltadas para essa população;
Definiu-se por consenso dos parlamentares presentes, que a presidência da Frente Parlamentar, será exercida pelo Senhor Deputado Fábio Felix. O Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA E PROTEÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS NO DISTRITO FEDERAL. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE PARLAMENTAR, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil.
Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA E PROTEÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS NO DISTRITO FEDERAL. Ficou decidido que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo e os servidores que exercerão atividades administrativas da Frente Parlamentar. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente Parlamentar, com a inclusão de representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que o Presidente da FRENTE PARLAMENTAR encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE PARLAMENTAR. Decidiu-se, ainda, que o Presidente da Frente Parlamentar, o Deputado Fábio Felix, será responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelo Presidente, Deputado Fábio Felix e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA E PROTEÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS NO DISTRITO FEDERAL.
Fábio Felix
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2023, às 11:56:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2023, às 12:20:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2023, às 12:22:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2023, às 13:33:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2023, às 15:54:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2023, às 18:15:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 15:04:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 12:59:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (97897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA, A IMPLANTAÇÃO DE UMA AGÊNCIA DO “NA HORA” NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO SOL NASCENTE.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, a implantação de uma agência do “NA HORA” , na área do trecho 02, quadra 105, conjunto Z, AE -01, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO SOL NASCENTE.
JUSTIFICAÇÃO
As agências do “Na Hora” reúnem diversos postos de atendimento de órgãos públicos, tanto distritais como federais, e são instaladas com o objetivo de facilitar e simplificar a vida do cidadão.
O “Na Hora” foi criado para promover o acesso do cidadão aos serviços públicos, simplificar as obrigações de natureza burocrática e ampliar os canais de comunicação entre o Estado e o Cidadão.
A Região Administrativa do Sol Nascente consta atualmente uma população de cerca de 92.217 habitantes de acordo com a pesquisa realizada pela Codeplan - Companhia de Planejamento do Distrito Federal que realizou a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios do ano de 2021 (PDAD 2021), sendo que não há nenhum posto de atendimento do Na Hora.
Entretanto, a população do Sol Nascente reivindica a instalação de um posto de atendimento “NA HORA” desde o ano de 2019, quando se tornou a 32ª região administrativa do Distrito Federal, reinvindicação que entendemos como sendo justa, e de relevante interesse público.
Assim sendo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para o bem-estar da população daquela Região Administrativa, proporcionando aos moradores maior agilidade na solução de suas demandas.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 09:22:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (97893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - CTMU
Projeto de Lei nº 546/2023
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA> sobre o Projeto de Lei nº 546/2023, que “Institui o Programa “Elas no trânsito", destinado à promoção e fortalecimento de motoristas e usuárias mulheres no STIP/DF.”
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, o Projeto de Lei nº 546 de 2023, de autoria do Deputado Roosevelt.
Em seu art. 1º o PL institui o Programa Distrital de incentivo “Elas no trânsito”, com o objetivo de ampliar, promover e fortalecer a comunidade de motoristas mulheres parceiras de aplicativos.
No seu art. 2º fica estabelecido que as empresas operadoras do STIP/DF, em parceria com o Poder Público, devem promover incentivo e ferramentas de segurança, de modo a atender às necessidades básicas das mulheres prestadoras do serviço, estimulando ações e campanhas publicitárias de inclusão e valorização da categoria.
Por sua vez, o art. 3º fixa que os órgãos de trânsito e segurança pública do Distrito Federal deverão realizar atividades periódicas de fiscalização e policiamento ostensivo de trânsito, com o objetivo de prevenir e combater a criminalidade contra o transporte por aplicativo.
A seu turno, o art. 4º preconiza que a inobservância das disposições desta Lei pelos prestadores e pelas operadoras do STIP/DF, sujeita os infratores às sanções previstas no art. 12 da Lei Nº 5.691, de 02 de agosto de 2016, sendo os valores decorrentes das multas revertidos ao fundo destinado ao fomento de políticas públicas em defesa da mulher no Distrito Federal.
O Art. 5º altera a Lei Nº 5.691, de 02 de agosto de 2016, acrescentando ao seu art. 11 os incisos XXXI, XXXII e XXXIII, com as seguintes redações:
(...) XXXI – As empresas operadoras do STIP/DF devem disponibilizar opção em seus aplicativos on-line de agenciamento de viagens, para que a usuária do transporte escolha a prestadora do serviço também do sexo feminino;
XXXII – As empresas operadoras do STIP/DF devem disponibilizar opção em seus aplicativos on-line de agenciamento de viagens, para que a prestadora do serviço tenha a opção no aplicativo de atender apenas a usuária do transporte do sexo feminino;
XXXIII - É vedada às empresas operadoras do STIP/DF aplicar à motorista prestadora do serviço qualquer tipo de sanção ou desligamento da plataforma nos casos de recusa de chamadas em desacordo com esta Lei. (...)
O art. 6º determina que o Poder Executivo regulamentará a Lei no prazo de 180 dias, e o art. 7º fixa que a lei entra em vigor na data de sua publicação.
Em sua justificação, o autor traz diversos argumentos e fundamentos que motivaram a proposição, reveladores de sua necessidade, dos quais destacamos:
- A segurança dos diversos tipos de transportes de passageiros, seja público ou privado, especialmente essa nova modalidade que se utiliza de aplicativo on-line, tem sido cada vez mais objeto de debate e preocupação para o poder público e os próprios usuários do sistema.
- Passageiras de diferentes estados compartilham suas experiências negativas e traumáticas após terem utilizado serviços de transporte, independente de qual modalidade estejamos falando, e foram surpreendidas com assédios em seus mais diversos aspectos.
- Nessa linha, ainda de forma mais preocupante e que tem passado ao largo das medidas protetivas governamentais, temos as vítimas de motoristas de aplicativos, que muitas vezes não relatam os assédios sofridos por medo de ficarem estigmatizadas, denunciando apenas quando o intento criminoso evolui para um crime mais grave; e o medo constante em aceitar sequer, uma bala oferecida por este motorista.
- Percorrendo alguns sítios de notícias no Brasil, nos deparamos com diversos relatos terríveis e alarmantes como a situação tem se apresentado rotineiramente para algumas mulheres brasileiras e que tem algumas vezes como única opção de transporte o uso dessa modalidade de locomoção.
- Em um dos casos de denúncia por uma vítima ouvida pelo portal Terra, houve uma tentativa pelo motorista de tentativa de dopá-la durante a corrida .....
- Em outras reportagens, aqui no Distrito Federal, também já ocorreu situação parecida, inclusive, resultando em condenações na justiça da empresa responsável pelo aplicativo, por assédios e ameaças com arma de fogo a uma passageira praticados de um motorista durante uma corrida, com direito a indenização por danos morais.
Até a presente data não foram ofertadas emendas ao Projeto, chegando incólume a esta relatoria.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Em conformidade com o art. 69-D, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana examinar, e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias a ela submetidas, em especial no tocante àquelas relacionadas direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual privado, transportes urbanos, etc.
O presente parecer analisará a relevância da implementação de programa que visa ampliar, promover e fortalecer a comunidade de motoristas mulheres parceiras de aplicativos de Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede do Distrito Federal - STIP/DF.
De acordo com a proposição, busca-se com a norma sedimentar mais uma forma de segurança no transporte de passageiros que se utiliza de aplicativo on-line e tem sido cada vez mais objeto de debate e preocupação para o poder público e os próprios usuários do sistema.
É sabido que o transporte individual de passageiros por meio de aplicativos, tornou-se algo fundamental da vida urbana em muitas cidades ao redor do mundo. No entanto, um problema recorrente enfrentado por passageiras é o assédio por parte de motoristas durante as viagens.
Nesse sentido, as empresas de transporte por aplicativo têm a responsabilidade por adotar medidas razoáveis para minimizar os riscos associados ao uso de seus serviços e o encargo legal de fornecer um ambiente seguro para seus usuários, de acordo com as leis e regulamentos vigentes. Isso inclui a prevenção de assédio e a proteção da integridade física e emocional de seus passageiros.
Infelizmente, na realidade atual as empresas não têm conseguido fornecer um ambiente seguro, conforme diversos relatos de passageiros de incidentes e/ou crimes que incluem assédio verbal, físico e sexual, gerando preocupações legítimas quanto à segurança das mulheres ao utilizar esses serviços.
Segundo reportagem do site Poder 360 -https://static.poder360.com.br/2023/04/Pesquisa-Cebrap_Amobitec_Pocket-Report-_final.pdf - com dados administrativos coletados (da Uber, do iFood, da 99 e do Zé Delivery), com recorte temporal de 01/05/2021 a 30/04/2022, o Brasil tem 1,6 milhão de trabalhadores por aplicativo, divididos em entregadores de plataformas de delivery (386 mil) e motoristas de apps de caronas (1,27 milhão). Os números são de uma pesquisa realizada pelo Cebrap (Centro Brasileiro de Análise e Planejamento). Esta pesquisa estimou que a grande maioria dos trabalhadores (97%) são homens e somente 3% mulheres.
Considerando a preocupação com a segurança de um percentual tão pequeno de mulheres neste tipo de transporte de motoristas, a proposta de criar um programa que obriga as empresas a disponibilizar uma opção em seus aplicativos on-line de agenciamento de viagens, para que a usuária do transporte escolha a prestadora do serviço também do sexo feminino, pode se tornar mais uma arma eficaz no combate ao assédio durante as viagens.
A implementação desta e outras medidas podem ter impacto relevante em segurança para este tipo de transporte por aplicativo no Distrito Federal e de forma reflexa, incentivar novas motoristas a aderirem a esse crescente mercado de trabalho de modo que possam complementar suas rendas ou podendo ser, inclusive, a única forma de subsidiar o sustento familiar.
Insta frisar que o transporte passou a ser um direito social garantido pela Constituição Federal com a promulgação da Emenda Constitucional nº 90, de 2015, ficando o art. 6º da Carta Magna assim redigido:
(...) Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015) (...)
Por seu turno, a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana define o seguinte:
(...)Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:
...
X - transporte remunerado privado individual de passageiros: serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. (Redação dada pela Lei nº 13.640, de 2018) (Sem grifo no original) (...)
Dada a elevação do transporte a status de “direito social” conforme inserção no texto constitucional, bem como, as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana ter inserido o transporte por aplicativo na Lei nº 12.587/2012, restou evidente que o transporte no Brasil passou a ser objeto de preocupação constante e que o Estado deve assegurar o exercício desse direito social. Em determinados momentos do dia, a falta de um transporte seguro e de qualidade pode ter reflexos em várias áreas do cotidiano.
Com o advento da Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, o Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede passou a ser regulamentado no Distrito Federal. Esta regulamentação trouxe segurança jurídica aos motoristas e passageiros que utilizam o sistema, no entanto, ainda não garante a segurança e intimidade das mulheres que o utilizam.
Há de se destacar que a legislação no transporte por aplicativo tem avançado, contudo, não se atacou de forma contundente os constantes relatos noticiados de assédios, crimes sexuais mais gravosos, bem como outros tipos de crimes cometidos por motoristas de aplicativos ao transportarem mulheres em seus veículos.
Por todo o exposto, entende-se que a proposição preenche todos os requisitos de mérito, uma vez demonstrada sua necessidade, oportunidade, conveniência e relevância para a população do Distrito Federal, em especial para as mulheres.
Por fim, não se vislumbrando nenhum óbice quanto ao aspecto meritório, no âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 546/2023.
É o parecer, Senhor Presidente.
Deputado MARTINS MACHADO
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 15:53:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (97895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix e outros)
Frente Parlamentar em Defesa e Proteção dos Povos Indígenas no Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, à luz do disposto na Resolução nº 255, de 2012, o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa e Proteção dos Povos Indígenas no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Frente Parlamentar em Defesa e Proteção dos Povos Indígenas do DF tem por objetivo promover e defender os direitos da população indígena no Distrito Federal.
O Brasil é um país multicultural, graças ao patrimônio cultural dos diversos grupos sociais formadores da sociedade nacional, entre os quais os indígenas nativos das terras brasileiras. Assim como os negros, a população indígena foi tratada de forma desrespeitosa, sem preocupação com o atendimento de suas necessidades e com ações discriminatórias e desumanas.
A relação de domínio e espoliação dos índios pelas classes dominantes perpetrou por décadas e, apesar do extermínio sofrido, muitas dessas populações resistiram e, atualmente, seus descendentes são reconhecidos como sujeitos de direitos, que devem ser promovidos e protegidos pela ordem jurídica nacional. Há, assim, o reconhecimento dos seus direitos sobre suas terras como direitos “originários”, pelo fato de terem sido os primeiros ocupantes do Brasil. A legislação marca também o abandono da perspectiva assimilacionista, que entendia os índios como uma categoria transitória destinada a desaparecer, com sua adequação a um modelo de sociedade imposto, a partir da negação de suas identidades em nome de sua inserção ao grupo dito civilizado. A comunidade indígena passou por três momentos significativos: o do extermínio, o da integração ou assimilacionista e, só depois da promulgação da Constituição Federal de 1988, o de reconhecimento de direitos originários e ampliação de garantias. A última fase deu-se após amplas discussões e atividades políticas entre entidades dedicadas à causa indígena.
Desde a Constituição de 1988, ficou estabelecido que a sociedade brasileira se fundamenta nos valores da diversidade étnica e da multiculturalidade. De acordo com o art. 231 do texto constitucional, é assegurado aos povos indígenas o respeito à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, além dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
No Distrito Federal, a ocupação do território por povos indígenas remonta há 8 ou 10 mil anos antes das incursões de bandeirantes, de acordo com a publicação Distrito Federal em Síntese - Informações (2013), da CODEPLAN. De acordo com o Censo 2022, há 5.813 indígenas no Distrito Federal, que resistem à história da espoliação no Distrito Federal e em todo o país. Embora sejam os habitantes originários desse território, não há no Distrito Federal nenhuma terra indígenas demarcada. Por essa razão, os indígenas que aqui vivem são muitas vezes ignorados pelo Poder Público.
A fim de fomentar a visibilidade, o debate e a execução de políticas públicas que promovam o reconhecimento de direitos dos indígenas no Distrito Federal, constitui-se a presente Frente Parlamentar.
A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações, em favor da defesa e proteção dos povos originários no Distrito Federal, onde atuarão por meio da apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, de audiências públicas, de palestras, de conferências e outras atividades afins que poderão contar com a participação da sociedade civil e de representantes de órgãos do Poder Público.
Outrossim, segue em anexo, a ata de fundação e constituição da Frente Parlamentar em questão, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas de deputados(as) que foram signatários da nova entidade, destacando, por oportuno, que serei o representante da respectiva Frente Parlamentar perante esta Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
Por todo o exposto e em face da importância e da urgência da criação desta Frente Parlamentar, rogo a adesão dos nobres pares pela aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2023, às 11:55:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2023, às 12:17:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2023, às 12:22:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2023, às 13:33:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2023, às 15:54:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2023, às 18:15:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 15:04:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 12:53:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (97816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene de reconhecimento e homenagem ao aniversário de 66 anos da Região Administrativa do Paranoá (RA VII), a realizar-se no dia 9 de outubro de 2023, às 10h, na quadra coberta da Praça Central, Lote 06, Paranoá, Distrito Federal.
COMPLEMENTO DE NOME.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene de reconhecimento e homenagem ao aniversário de 66 anos da Região Administrativa do Paranoá (RA VII), a realizar-se no dia 9 de outubro de 2023, às 10h, na quadra coberta da Praça Central, Lote 06, Paranoá, Distrito Federal, (COMPLEMENTO DE NOME) a saber:
1. SHEILA AUGUSTO RAMOS DE BARROS 2. EVERARDO DE AGUIAR LOPES 3. NAÍME FARIA CAMARGO 4. WARLY VIEIRA MENDES 5. TIAGO PEREIRA DA COSTA 6. TIAGO DAMIÃO DOS SANTOS 7. FRANCISCO CLEMENTE NICÁCIO (IN MEMORIAN) 8. MIGUEL PORRES PRIETO 9. JOSÉ DE SALES RIOTINTO SOBRINHO JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição de Moção de Louvor a ser entregue durante a Sessão Solene de reconhecimento e homenagem ao aniversário de 66 anos da Região Administrativa do Paranoá (RA VII), objetiva expressar a gratidão e o reconhecimento desta Casa Legislativa às pessoas que desempenharam um papel fundamental no desenvolvimento e engrandecimento da região administrativa.
O Paranoá é um símbolo do Distrito Federal, caracterizado por sua rica diversidade cultural, sua comunidade acolhedora e sua contribuição notável para a construção da identidade da capital do país. Ao completar 66 anos de existência, a Região Administrativa do Paranoá merece ser celebrada de forma especial.
A proposta de Moção de Louvor tem como objetivo refletir e homenagear aqueles indivíduos e grupos que se destacam por suas contribuições pessoais para o desenvolvimento do Paranoá. Entre os homenageados estão:
Fundadores e pioneiros: Pessoas que desempenharam um papel crucial na criação e estabelecimento da RA do Paranoá, contribuindo para o seu início e crescimento inicial.
Líderes comunitários e sociais: Indivíduos que, ao longo dos anos, têm liderado iniciativas para fortalecer a comunidade, promovendo projetos e ações que beneficiam os moradores locais.
Educadores e agentes culturais: Professores, artistas e agentes culturais que enriqueceram a vida educacional e cultural do Paranoá, inspirando as futuras gerações.
Empreendedores e empresários locais: Empresários que investiram em negócios na região, criando empregos e contribuindo para o crescimento econômico do Paranoá.
Voluntários e ativistas sociais: Indivíduos que, de forma voluntária, dedicam seu tempo e energia para melhorar as condições de vida e promover o bem-estar da população do Paranoá.
A Sessão Solene propõe fornecer uma plataforma adequada para destacar as realizações notáveis ??dessas pessoas e grupos, celebrando suas contribuições valiosas para o desenvolvimento da RA do Paranoá. A Moção de Louvor é um gesto formal de reconhecimento, demonstrando o preço desta Casa Legislativa pelas notáveis ??ações e dedicação desses cidadãos.
Destarte, este movimento pode inspirar outros cidadãos a se envolverem na melhoria de suas comunidades e seguirem o exemplo dos homenageados, promovendo um espírito de cidadania ativa e responsabilidade social.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e seja a mesma entregue em Sessão Solene de reconhecimento e homenagem ao aniversário de 66 anos da Região Administrativa do Paranoá (RA VII), a realizar-se no dia 9 de outubro de 2023, às 10h, na quadra coberta da Praça Central, Lote 06, Paranoá, Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 15:04:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (97815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às Equipes de Cuidados Paliativos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que especifica, em razão dos relevantes serviços prestados à população.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às Equipes de Cuidados Paliativos na SESDF, abaixo descritos, pelos relevantes trabalhos relacionados à garantia de atendimento de todas as necessidades dos pacientes.
- Hospital de Apoio de Brasília;
- Hospital de Base do DF;
- Hospital Regional de Taguatinga;
- Hospital Regional de Ceilândia;
- Hospital Regional da Asa Norte;
- Hospital Regional de Samambaia;
- Hospital Materno Infantil de Brasília;
- Hospital Regional Leste;
- Hospital da Criança de Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às Equipes de Cuidados Paliativos na SESDF pelos relevantes trabalhos relacionados à garantia de atendimento de todas as necessidades dos pacientes.
Os cuidados paliativos são realizados quando o tratamento curativo não está mais atuando, ou seja, quando deixa de fazer o efeito esperado de cura ou redução do tumor. Seu principal objetivo é melhorar a qualidade de vida do paciente no final da vida.
Os cuidados paliativos se centram na qualidade e não na duração da vida. Oferecem assistência humana e compassiva para os pacientes que se encontram nas últimas fases de uma doença que não pode mais ser curada para que possam viver o mais confortavelmente possível e com a máxima qualidade.
Sendo assim, é preciso uma ação efetiva, continuada e que priorize a temática, visto que os números relacionados à saúde mental de nossa população são alarmantes.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, com este trabalho desenvolvido com nossas crianças e jovens nas escolas do Distrito Federal, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 15:14:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (97817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Estabelece sistema de classificação dos créditos inscritos em dívida ativa do Distrito Federal, suas autarquias e fundações, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Os créditos inscritos em dívida ativa do Distrito Federal, suas autarquias e fundações, serão classificados, em ordem de recuperabilidade, na forma a ser definida em ato do Poder Executivo, por meio de sistema de rating, observando as seguintes classes:
I - A: créditos com alta perspectiva de recuperação;
II - B: créditos com média perspectiva de recuperação;
III - C: créditos com baixa perspectiva de recuperação; e
IV - D: créditos com baixíssima perspectiva de recuperação ou considerados irrecuperáveis.
Art. 2° O Poder Executivo, por meio de sistemas próprios, proverá as informações necessárias à classificação dos devedores no sistema de rating.
Art. 3° O ajuste para perdas da dívida ativa do Distrito Federal, relativamente aos créditos classificados com alta e média perspectiva de recuperação, será estimado mediante aplicação de percentuais definidos pelo Poder Executivo.
Art. 4° Os créditos classificados como de baixa e baixíssima perspectiva de recuperação serão desreconhecidos como ativo no Balanço-Geral do Distrito Federal permanecendo em conta de controle até sua extinção ou reclassificação.
Art. 5º Os créditos dos devedores pessoa física com indicativo de óbito somente serão objeto de execução fiscal caso haja potencial efetividade e racionalidade na cobrança pela detecção que as forças da herança comportam a satisfação da dívida.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, …
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2023, às 14:59:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (97809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a reabertura da saída principal para acesso a BR 070 na altura do Condomínio Privê.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a reabertura da saída principal para acesso a BR 070 na altura do Condomínio Privê.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores do Condomínio Privê recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
A reabertura da saída principal se faz necessária, pois a interdição tem prejudicado a livre circulação da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 15:10:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/10/2023, às 14:53:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (97794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos aos Professores e Professoras da Secretaria de Educação do Distrito Federal, pelo seu dia e pelos relevantes trabalhos prestados as Unidades Escolares e a relevância nas lutas pela educação pública.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso aos seguintes cidadãos e cidadãs “Professores e Professoras da Educação Pública do Distrito Federal” em homenagem ao “Dia do/a Professor/a”, celebrado no dia 15 de outubro, e pelos relevantes trabalhos prestados as Unidades Escolares.
ALESSANDRA SILVA DE SOUSA NEVES, Coordenadora pedagógica e mestre em linguística aplicada. Entrou no IFB em 2010 e no IFB Campus Riacho Fundo desde 2017. Já atuou em cargos de gestão como Coordenadora de Polo EaD, Coordenadora do PIBIB e, mais recentemente, como Coordenadora do Curso Técnico Subsequente em Gastronomia e do Curso Técnico Integrado em Cozinha. Diretora-Geral do IFB Campus Riacho Fundo.
ANDRESA CRISTINA DE ANDRADE, Graduada em Engenharia Ambiental pela UNB (2005). Mestre em Tecnologia Ambiental e Recursos Hídricos (PTARH) pela UnB (2006/2008) - Bolsista CNPq (04/2006-03/2008) - desenvolveu pesquisa na área de reúso de água para aplicação na piscicultura. Atualmente está como Coordenadora Geral de Ensino do campus Gama.
ANITA PEREIRA FERRAZ, possui graduação em Serviço Social pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2008). Especialização em Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais (2010), mestrado em Serviço Social na Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2013) e doutorado em Serviço Social na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2019). É Assistente Social do Instituto Federal de Brasília - Campus São Sebastião.
DILMAR ANUNCIAÇÃO DE OLIVEIRA, Assistente Social, Pós-graduado em Políticas Públicas e Socioeducação Universidade de Brasília - UnB (2019) e Especialização em bioética pela Universidade de Brasília - UnB (2014).
ELIENE NOVAES ROCHA, Professora Adjunta da Universidade de Brasília. Doutora em Educação pela Universidade de Brasília (UnB), com Doutorado Sandwiche na Universidade de Barcelona/Espanha. Pesquisadora nas temáticas de formação de professores na educação do campo e movimentos sociais. Presidenta da Associação dos docentes da Universidade de Brasília. ADUNB
ELIZABETE FERREIRA DA CUNHA DE SOUSA, professora Aposentada desde desde 2011, graduada em licenciatura plena em Educação Artística, habilitação em Artes Cênicas pela Fundação Brasileira de Teatro/Faculdade de Artes Dulcina de Moraes - FBT/FADM e especializada em Estudos do Lazer pela UNB. Atualmente fazendo mais uma especialização pela UNB.
ÉRIKA DANIELLA FELIPE DE MOURA, professora da SEEDF.
GERMANO TEIXEIRA CRUZ, possui graduação em Administração pela Universidade Estadual de Goiás (2010) e mestrado em Administração pela UNB (2013). Atualmente é Professor do ensino básico, técnico e tecnológico do Instituto Federal de Brasília. É membro da Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação - CTAA, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP na área de Negócios, Administração e Direito.
NILTON NÉLIO COMETTI, Atual diretor-geral e doutor em Agronomia. É revisor científico de diversas revistas universitárias e já atuou como Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica no Ministério da Educação de 2013 a 2016. Diretor-Geral IFB Campus Planaltina.
OLGAMIR AMANCIA FERREIRA, Doutora e Mestre em Educação pelo PPGE/FE/UnB (2002), graduada em Licenciatura em Matemática, pelo Centro de Ensino Superior de Brasília (1985) é Professora Associada FUP/ UnB. Atualmente compõe a gestão superior da UnB como Decana de Extensão, função que exerce desde 2016.
RAFAELA FERNANDES DO PRADO, possui graduação em Matemática - Bacharelado pela Universidade de Brasília (2008), Mestrado em Matemática pela Universidade de Brasília (2011), Doutorado em Matemática pela Universidade Estadual de Campinas (2017). Atualmente é professora EBTT do Instituto Federal de Brasília - Campus Gama.
ROBSON CALDAS DE OLIVEIRA, Atual diretor-geral e doutor em Biotecnologia. É professor do Campus São Sebastião desde 2014. Atuou também na Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC. Diretor-Geral do IFB Campus São Sebastião.
ROSILENE CORRÊA LIMA, professora aposentada da SEEDF. Ex dirigente do Sindicato dos Professores do Distrito Federal – SINPRO-DF. Secretária de Finanças da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE.
SIMONE PEREIRA COSTA BENCK, Diretora da Reginal de Ensino de Sobradinho. Doutora em Educação pela UNICAMP (2014). Mestre em Educação pela UnB (2001). Foi presidente da Fundação Aberta do Distrito Federal (Funab). Atual reitora da UnDF.
SIMONE SILVA COSTA, Doutora em História pela Universidade Federal de Pernambuco (2015), Mestre em História pela Universidade Federal da Paraíba (2007) e Graduada em História pela Universidade Federal da Paraíba (2001).
VERA LUCIA RIBEIRO DE CARVALHO BUENO, Graduação em Odontologia pela Universidade Federal do Paraná (1996). Possui mestrado e doutorado em Saúde Coletiva pela Universidade Estadual de Londrina. Atualmente é professora do ensino básico, técnico e tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília.
VERUSKA RIBEIRO MACHADO, possui graduação em Letras pela Universidade de Brasília (1997). É especialista em língua portuguesa (2002) pelo Uniceub. Reitora de Ensino do Instituto Federal de Brasília – IFB.
ZULMIRA PIRES DE SOUZA, professora da SEEDF.
ADILSON CÉSAR DE ARAÚJO, foi professor da SEEDF. Ex dirigente do Sindicatos dos Professores do DF – SINPRO. Foi reitor do Insitituto Federal de Brasília. Atual assessor da Reitoria do Instituto Federal de Brasília
ANDRESA CRISTINA DE ANDRADE, Coordenadora-Geral de Ensino do Campus Gama e mestre em Tecnologia Ambiental e Recursos Hídricos. Foi Coordenadora de Pesquisa e Extensão (CDPE). Atuou como docente do IFB Campus Gama, na área de Gestão Ambiental e como Coordenadora do Curso Técnico em Administração na modalidade Proeja. Diretora-Geral do IFB Campus Gama.
CHRISTINE REBOUÇAS LOURENÇO, Coordenadora pedagógica e doutora em Física. Entrou no IFB como docente em 2012 e nos últimos sete anos atuou no IFB Campus Brasília como coordenadora do Curso Técnico Integrado em Informática, CGEN substituta, CDSS e CGEN. Diretora-Geral do IFB Campus Brasília.
GABRIEL QUEIROZ NEGRÃO, Doutor em Ciências Mecânicas (curso em andamento). Atua no IFB Campus Taguatinga como técnico em mecânica. Diretor-Geral do IFB Campus Taguatinga.
GERMANO TEIXEIRA CRUZ, Atual diretor-geral e mestre em Administração. Atuou como Diretor-Geral do IFB Campus Taguatinga Centro no período de 2015 a 2018. Diretor-Geral do IFB Campus Recanto das Emas.
GIANO LUIS COPETTI, Atual diretor-geral e mestre em Educação Física. Foi Coordenador do Fórum Nacional dos Pró-Reitores de Extensão EBTT, Pró-Reitor de Extensão do Instituto Federal de Brasília. Diretor-Geral do IFB Campus Estrutural.
PAULO HENRIQUE SALES WANDERLEY, Pró-Reitor de Extensão e Cultura e doutor em Engenharia Elétrica. Entrou no IFB em 2011 e desde 2013 atua no Campus Ceilândia, nos cursos de Eletrônica e Equipamentos Biomédicos. Diretor-Geral do IFB Campus Ceilândia.
PAULO HENRIQUE SILVA RIBEIRO, Atual diretor-geral e doutor em Química Orgânica. Atuou como analista químico sênior, docente de química no ensino básico, técnico e tecnológico e como orientador acadêmico das Universidades Abertas do Brasil. Diretor-Geral do IFB Campus Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aos professores e professoras da educação pública do Distrito Federal, celebrando a importância social desses profissionais, que sem dúvida, são insubstituíveis para a construção de uma sociedade mais justa e com sujeitos críticos, com vistas à um mundo novo. Os professores e as professoras têm papel fundamental no desenvolvimento individual e social, na vida de todas as pessoas, de toda a comunidade. São ele/as que formam todos os profissionais e sonham com um país melhor e mais justo, trabalham incansavelmente por uma educação pública democrática, inclusiva, plural e de qualidade social para todos/as.
Assim sendo, conclamo dos nobres Parlamentares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
Deputado Gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 14:29:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 97794, Código CRC: c401f40c
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Parecer - 4 - CCJ - Aprovado(a) - (97786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Senhora Vera Lúcia Bezerra da Silva.”
AUTOR: Deputado Roosevelt e outros
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2023, subscrito pelos Deputados Roosevelt Vilela, Jorge Vianna, Daniel Donizet e Joaquim Roriz Neto, que visa a conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Vera Lúcia Bezerra da Silva.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, e o art. 2º abriga cláusula de vigência.
Como Justificação, os autores esboçam breve síntese sobre a biografia da pretensa homenageada. Anunciam sua origem paraibana, mas com residência na Capital Federal desde os seis anos de idade; enfatizam sobretudo a longeva trajetória da Senhora Vera Lúcia Bezerra no voluntariado. Seu histórico de ativo envolvimento com a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brasília – RFCC é amplamente reconhecido e exaltado como exemplo de abnegação e amor ao próximo.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, que aprovou o voto favorável exarado pelo relator.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o PDL nº 19/2023 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “l”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o PDL nº 19/2023 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que o aprovou. Em seu voto favorável, o relator expressou o entendimento de que a “homenageada preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 250/2011, [...], atuando no fortalecimento e melhora na qualidade de vida de pacientes em tratamento de câncer no Distrito Federal, tendo nascido fora do Distrito Federal, não exerce cargo público, e tem uma longa trajetória de dedicação para com a saúde pública e assistência social, sobretudo no apoio aos pacientes em tratamento de câncer no Distrito Federal.”
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do PDL nº 19/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 334/2023, que disciplina a concessão da honraria. O art. 3º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda (grifo nosso):
“Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.”
De acordo com currículo fornecido pelos proponentes, a Senhora Vera Lúcia nasceu na cidade paraibana de Itaporanga, em 1966, circunstância que atende ao requisito previsto no inciso I do dispositivo acima. A pretensa agraciada reside no Distrito Federal desde 1972, de modo que o inciso II também é atendido.
Quanto à exigência contida no inciso III, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é difícil de ser mensurado. No caso em tela, a justificação põe ênfase no voluntariado em prol da saúde que a pretendida homenageada desempenha há mais de 20 anos. Sem dúvida, trata-se de nobre e louvável atuação, cujas repercussões são muito positivas na vida de quem conta com o suporte material e emocional proporcionado pela RFCC, da qual a Senhora Vera Lúcia faz parte.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo, mas não restam dúvidas de que a biografia da indicada à honraria satisfaz essa exigência. A exemplo do que foi comentado acerca do requisito anterior, o obstinado envolvimento em uma causa social tão nobre quanto o combate ao câncer foi capaz de dotar a Senhora Vera Lúcia de considerável notoriedade entre pacientes e profissionais da saúde.
Para além da satisfação desses requisitos constantes do art. 3º, o PDL nº 19/2023 está em conformidade com o limite quantitativo, de oito proposituras por sessão legislativa, veiculado pelo § 1º do art. 2º da Resolução nº 334/2023.
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2023 no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em 18 de outubro de 2023.
THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 15:38:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (97788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação informações sobre o projeto de reforma e modernização da Rodoviária de Brasília aprovado no Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145 do RICLDF, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, informações sobre as estruturas físicas que serão reformadas, remodeladas ou construídas no projeto de reforma e modernização da Rodoviária do Plano Piloto:
i. Quais alterações arquitetônicas e estruturais serão realizadas para ampliação das calçadas, rampas de acesso, piso tátil e sinais sonoros?
ii. Qual o projeto para modernização dos elevadores, escadas rolantes e estacionamentos nas áreas adjacentes do complexo rodoviário?
iii. Quais as alterações previstas para as vias de acesso e adjacentes?
iv. Qual a previsão de instalação de para estação do Bus Rapid Transit (BRT)?
v. Quais alterações previstas no projeto para os espaços de circulação dos passageiros?
vi. Quais alterações serão promovidas para a readequação das lojas?
vii. Quais medidas serão promovidas para a preservação da integridade do Patrimônio do Conjunto Urbanístico tombado? Qual a posicionamento do IPHAN, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, a respeito do projeto?
viii. Solicita-se cópia integral do projeto, com todas as intervenções, plantas e croquis integrantes.
JUSTIFICAÇÃO
Notícias veiculadas na imprensa dão conta de uma série de alterações que seriam realizados caso o projeto de parceria público-privada para reforma e gestão da Rodoviária de Brasília seja aprovado. Sucede que, nos documentos disponibilizados no sítio eletrônico da Secretaria de Mobilidade e Transporte Urbano, constam tão somente imagens renderizadas das propostas, sem descrições objetivas das intervenções estruturais de engenharia e arquitetônicas previstas.
Solicitam-se, então, as informações indicadas, a fim de fomentar o debate na sociedade sobre o projeto.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Requerimento - (97793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal — Brasília Ambiental sobre os estudos de impacto ambiental do projeto de reforma e modernização da Rodoviária do Plano Piloto de Brasília
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145 do RICLDF, informações sobre a existência de estudos de impacto ambiental e a apreciação deles pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal — Brasília Ambiental:
i. Foram apresentados estudos de impacto ambiental para os projetos de reforma e ampliação da Rodoviária do Plano Piloto?
ii. Em caso positivo, qual a conclusão deles a respeito dos impactos?
iii. Em caso positivo, qual a situação da análise do projeto? Houve aprovação das obras previstas pelo IBRAM?
iv. Caso ainda não tenha sido apresentados estudos, quais medidas estão previstas para minorar o impacto ambiental do projeto?
JUSTIFICAÇÃO
É de conhecimento público que o GDF tem formulado projeto de parceria público-privada para reforma e modernização da Rodoviária do Plano Piloto. O Tribunal de Contas do Distrito Federal, após determinar ajustes no processo e retificações do procedimento, autorizou o prosseguimento do projeto, que terá alto impacto urbanístico e ambiental, sendo necessária apresentação dos estudos de impacto e medidas correlatas.
Pedem-se, assim, informações sobre o status de eventual estudo de impacto ambiental apresentado, bem como as medidas previstas por esse Instituto para minorar os impactos, caso existentes.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
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Indicação - (97792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo, promova a manutenção das bocas de lobo na QS 12, conjunto 3B, localizado na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo, promova a manutenção das bocas de lobo na QS 12, conjunto 3B, localizado na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que relata grandes transtornos causados pelos constantes vazamentos de rejeitos das bocas de lobo em decorrência do excesso de lixo que causa obstrução dos bueiros, gerando mau cheiro e desconforto aos moradores e transeuntes, na QS 12, conjunto 3B.
As bocas de lobo são elementos essenciais para o correto escoamento de água e serão fundamentais para evitar transtornos à população que ali vive, por este motivo, é fundamental garantir sua manutenção e desobstrução.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
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Indicação - (97789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento do asfalto na quadra 02, do Setor Oeste do Gama, localizado na Região Administrativa do Gama - RA II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento do asfalto na quadra 02, do Setor Oeste do Gama, localizado na Região Administrativa do Gama - RA II .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender as necessidades dos moradores da região que solicitam providências no sentido de melhorar tais condições do asfalto na via.
De acordo com os moradores, o grande número de buracos e desníveis causam problemas aos motoristas e pedestres, trazendo prejuízos materiais e provocando acidentes com frequência.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 17:30:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (97787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a limpeza na Avenida Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a limpeza na Avenida Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da RA do Gama que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A limpeza solicitada trará a população uma melhor qualidade de vida e usabilidade do espaço público.
Uma cidade limpa é sinal de qualidade de vida, além de evitar o surgimento e proliferação de vetores transmissores de doenças.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 17:30:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (97785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a Manutenção da Iluminação Pública na Avenida Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a Manutenção da Iluminação Pública na Avenida Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que pleiteia a manutenção da iluminação pública na na Avenida Ponte Alta Norte.
Cabe destacar que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos motoristas e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 17:30:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/10/2023, às 14:13:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (97784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 260/2022
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 260/2022, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora MARLUCE GUEDES FERREIRA.”
AUTOR: Deputado João Cardoso e outros;
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Decreto Legislativo nº 260/2022, subscrito pelos Deputados João Cardoso, Reginaldo Sardinha e Martins Machado, que visa a conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Marluce Guedes Ferreira.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, e o art. 2º abriga cláusula de vigência.
Como Justificação, os autores sintetizam a biografia da pretensa homenageada. A Senhora Marluce Ferreira é de origem paraibana, mas mora na Capital Federal desde o ano de 1978, tendo se formado em medicina aqui em Brasília. Destacam os proponentes sua atuação na Campanha da Fraternidade da Paróquia da Imaculada Conceição, em Sobradinho, na qual ela “se dedicou a acolher crianças e adolescentes em risco social até o ano de 2008”.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, que aprovou o voto favorável exarado pelo relator.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o PDL nº 260/2022 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “l”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o PDL nº 260/2022 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que o aprovou. Em seu voto favorável, o relator expressou o entendimento de “se tratar de cidadã de fato, merecedora de ser agraciada com a honraria concedida por esta Casa de Leis”
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do PDL nº 260/2022. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 334/2023, que disciplina a concessão da honraria. O art. 3º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda (grifo nosso):
“Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.”
De acordo com currículo fornecido pelos proponentes, a Senhora Marluce Guedes Ferreira nasceu na cidade paraibana de Campina Grande, 70 anos antes da apresentação do PDL sob exame, circunstância que atende ao requisito previsto no inciso I do dispositivo acima. A pretensa agraciada reside no Distrito Federal desde 1978, de modo que o inciso II também é atendido.
Quanto à exigência contida no inciso III, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é difícil de ser mensurado. No caso em tela, a justificação põe ênfase no trabalho social do qual participou, por vinte anos, a Senhora Marluce Ferreira, no âmbito da Paróquia Imaculada Conceição em Sobradinho. Sem dúvida, trata-se de nobre e louvável atuação, cujas repercussões são muito positivas na vida de quem conta com o suporte material e emocional proporcionado pela Senhora Marluce Ferreira, por meio da Paróquia Imaculada Conceição em Sobradinho.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo e não restam dúvidas de que a biografia da indicada à honraria satisfaz essa exigência. A exemplo do que foi comentado acerca do requisito anterior, o obstinado envolvimento em uma causa social tão nobre quanto ao acolhimento de crianças e adolescentes em condições de risco social foi capaz de dotar a Senhora Marluce Ferreira de considerável notoriedade na sociedade do Distrito Federal.
Para além da satisfação desses requisitos constantes do art. 3º, o PDL nº 260/2022 está em conformidade com o limite quantitativo, de oito proposituras por sessão legislativa, veiculado pelo § 1º do art. 2º da Resolução nº 334/2023. O Projeto em tela foi apenas o primeiro do gênero apresentado pelo Deputado João Cardoso na condição de primeiro subscritor na sessão legislativa do ano de 2022.
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 260/2022 no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em 18 de outubro de 2023.
THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 15:39:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (97779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
SUBSTITUTIVO
(Da Comissão de Constituição e Justiça)
Ao Projeto de Lei nº 233/2023, que “Institui a semana de prevenção e diagnóstico do câncer infantil. ”
Dê-se ao Projeto de Lei n.º233/2023, que "Institui a semana de prevenção e diagnóstico do câncer infantil:
PROJETO DE LEI Nº 233/2023
(Autoria: Dep. Paula Belmonte)
Institui a Semana de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a “Semana de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil”, a ser realizada anualmente entre os dias 23 e 30 de novembro.
Parágrafo único. A Semana de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil englobará a realização de campanhas de promoção e disseminação de informações, tais como pesquisas, rastreamento de casos, diagnósticos precoces, tratamento oncológico infantil, cuidados paliativos e reabilitação, referentes às neoplasias e afecções correlatas.
Art. 2º Durante a Semana de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil serão realizadas ações com o intuito de:
I - prevenir, diagnosticar, tratar e reabilitar crianças com câncer ou com risco de desenvolver a doença na fase adulta;
II - conscientizar a população sobre os sintomas mais comumente presentes em crianças acometidas pela doença, que, por vezes, são parecidos com outros problemas infantis de saúde, de modo a ampliar o controle dos fatores de riscos para o câncer infantil;
III - fomentar campanhas educativas permanentes sobre os benefícios do diagnóstico precoce do câncer infantil, para que possa ser tratado com maior chance de recuperação;
IV - qualificar a assistência à saúde e promover a educação dos profissionais de todos os níveis envolvidos na implantação e implementação da “Semana de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil”;
V – proporcionar permanentemente, por meio de campanhas educativas, a redução e o controle de fatores de risco para o câncer infantil, chamando atenção para os malefícios do sobrepeso e da obesidade, bem como para os benefícios da alimentação saudável e da prática regular de exercícios físicos;
VI - promover pesquisa básica e aplicada, oferecendo apoio técnico e material aos pesquisadores e às instituições locais que cuidam do câncer infantil;
VII - criar um banco de dados em meio digital, contendo todas as informações e as pesquisas realizadas com as instituições que cuidam de crianças com câncer infantil, para pronta consulta e fiscalização dos agentes públicos;
VIII - instituir ou apoiar oficinas com programas recreativos, culturais, educacionais e de lazer, com vistas à necessidade da adoção de hábitos saudáveis para prevenção do câncer infantil e melhoria do auxílio terapêutico das crianças em tratamento;
IX – distribuir e afixar impressos informativos sobre o câncer infantil, nos termos da Lei nº 5.068, de 8 de março de 2013.
Art. 3º Para dar cumprimento desta Lei, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal poderá articular-se com:
I – o Instituto Nacional de Câncer – INCA, órgão normativo e executor da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer;
II - órgãos públicos distritais;
II - outras instituições públicas que desenvolvam atividades voltadas ao combate ao câncer infantil no País.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, suplementadas, se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo, por intermédio de ato próprio, poderá regulamentar esta Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogados:
I - o art. 4º da Lei nº 5.068, de 8 de março de 2013;
II - a Lei nº 4.511, de 18 de outubro de 2010.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo tem por objetivo aprimorar a redação do projeto original, bem como acrescentar dispositivos pontuais que tornem mais coeso o arcabouço jurídico ligado ao tema.
Como determina a boa técnica legislativa, o art. 3º, que enumera as instituições com as quais a Secretaria de Saúde é autorizada a articular-se para dar cumprimento à Lei, foi desdobrado em incisos.
Parte do texto do caput do art. 2º foi convertido em inciso I, renumerando-se os demais. Além disso, o inciso IX do mesmo artigo foi alterado para fazer menção à Lei nº 5.068, de 8 de março de 2013, que determina, no bojo da “Campanha Permanente de Conscientização do Câncer Infantil”, a distribuição e a afixação de impressos alusivos ao tema. No inciso VI (anterior inciso V), substituímos a expressão “instituições estaduais e municipais” por “instituições locais”, dado que a Semana ocorre “no âmbito do Distrito Federal” (caput do art. 1º).
O art. 6º, que acumulava cláusulas de vigência e de revogação, foi dividido em dois dispositivos (arts. 6º e 7º), pois o art. 70 da Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996, prescreve a veiculação de uma única regra por artigo. O novo art. 7º passou a prever a revogação: 1) do art. 4º da Lei nº 5.068/2013 (dispositivo inconstitucional que estabelece prazo de 90 dias para que o Poder Executivo regulamente o respectivo diploma) e 2) do texto integral da Lei nº 4.511, de 18 de outubro de 2010 (a qual, na prática, havia sido tacitamente ab-rogada pela própria Lei nº 5.068/2013).
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 15:38:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 97779, Código CRC: c4b1e5c5
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Indicação - (97782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a implantação de calçadas e meios fios na Rua Chiara, na Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama – RA II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a implantação de calçadas e meios fios na Rua Chiara, na Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
O local mencionado possui um grande fluxo de pedestres, que para se locomoverem, são obrigados a dividir o espaço destinado aos carros, pois as calçadas não existem, prejudicando a livre circulação da população, principalmente das crianças, idosos e portadores de necessidades especiais. A construção das calçadas e implantação de meios fios se fazem extremamente necessárias, pois o objetivo principal e dar segurança aos pedestres, evitando possíveis acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 17:31:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (97781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil próximo na QSE 5, localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA III
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil próximo na QSE 5, localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que tem como finalidade proporcionar uma opção de lazer para as crianças que moram nas imediações, considerando não existir parque infantil nas proximidades.
O parquinho serve de instrumento para promover o desenvolvimento social das crianças, já que muitos morados se reúnem com suas famílias no local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 17:31:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (97780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 18 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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