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Requerimento - (97844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 54/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, a retirada de tramitação do Projeto Decreto Legislativo nº 54/2023.
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de retirada de tramitação da proposição se justifica em razão de apresentação oriunda da mesma matéria.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 15:43:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (97827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam obras de drenagem na saída principal para acesso a BR 070 na altura do Condomínio Privê.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam obras de drenagem na saída principal para acesso a BR 070 na altura do Condomínio Privê.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores do Condomínio Privê recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Obras de drenagem são necessárias pois a falta de escoamento da água tem prejudicado a livre circulação da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 15:10:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (97828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF), promovam obras de drenagem na saída principal para acesso a BR 070 na altura do Condomínio Privê.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF), promovam obras de drenagem na saída principal para acesso a BR 070 na altura do Condomínio Privê.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores do Condomínio Privê recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Obras de drenagem são necessárias pois a falta de escoamento da água tem prejudicado a livre circulação da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 15:10:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (97801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene de reconhecimento e homenagem ao aniversário de 34 anos da Região Administrativa de Sobradinho II (RA XXVI), a realizar-se no dia 3 de outubro de 2023, às 19h, CAIC Júlia Kubitschek de Oliveira, localizado na localizado na AR 13 - Conj. 03 - AE 01 - SETOR OESTE, Região Administrativa de Sobradinho II, Distrito Federal.
COMPLEMENTO DE NOME.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene de reconhecimento e homenagem ao aniversário de 34 anos da Região Administrativa de Sobradinho II (RA XXVI), a realizar-se no dia 3 de outubro de 2023, às 19h, CAIC Júlia Kubitschek de Oliveira, localizado na AR 13 - Conj. 03 - AE 01 - SETOR OESTE, Região Administrativa de Sobradinho II, Distrito Federal. Serão os homenageados, abaixo descritos, pelos relevantes serviços prestados a esta Região Administrativa tão querida e relevante do Distrito Federal, (COMPLEMENTO DE NOME) a saber:
THAINÃ AMORIM ESTRELA JUSTIFICAÇÃO
É com grande satisfação e reconhecimento que apresentamos esta Moção de Louvor, a ser entregue durante a Sessão Solene em comemoração ao 34º aniversário da Região Administrativa de Sobradinho II (RA XXVI), movimento que é apresentado com grande apreço e respeito pela dedicação incansável das pessoas homenageadas e com a esperança de que as futuras gerações possam colher os frutos desse comprometimento duradouro.
A Região Administrativa de Sobradinho II desempenha um papel fundamental na história e no desenvolvimento do Distrito Federal. Desde a sua criação, em 1989, a comunidade local tem prosperado sob a liderança e o trabalho incansável de muitos indivíduos comprometidos e dedicados. Este aniversário de 34 anos é, portanto, uma oportunidade única para expressar nossa gratidão e reconhecimento aos notáveis ??cidadãos que contribuíram significativamente para o crescimento e a qualidade de vida desta região.
As pessoas homenageadas com Moção de Louvor são verdadeiros pilares da comunidade, cujos esforços e realizações têm moldado Sobradinho II em uma área de destaque no Distrito Federal. Suas contribuições abrangem diversas áreas, incluindo educação, cultura, esporte, assistência social, saúde, meio ambiente e tantas outras, demonstrando uma abrangência impressionante de talentos e comprometimento com o bem-estar de seus concidadãos.
Além disso, esses homenageados não apenas se destacaram em suas respectivas áreas, mas também demonstraram um amor profundo e dedicação à Região Administrativa de Sobradinho II. Eles não hesitaram em dedicar tempo, recursos e energia para melhorar a qualidade de vida de todos os que ali vivem, criando um senso de comunidade forte e unido que é verdadeiramente inspirador.
Ao comemorarmos o aniversário de Sobradinho II e homenagearmos essas pessoas notáveis, também estamos reconhecendo o espírito de solidariedade, comprometimento e resiliência que caracteriza esta comunidade. Suas realizações são um reflexo brilhante da capacidade da RA XXVI de enfrentar desafios e prosperar, independentemente das adversidades que possam surgir.
Destarte, é com grande entusiasmo que justificamos esta Moção de Louvor como uma forma de prestar nossa sincera homenagem às pessoas cujos serviços relevantes têm enriquecido a história e a vida da Região Administrativa de Sobradinho II ao longo dos anos. Suas conquistas inspiram e motivam todos nós a continuar trabalhando juntos em prol de um futuro ainda mais brilhante para esta região.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e seja a mesma entregue em Sessão Solene de reconhecimento e homenagem ao aniversário de 34 anos da Região Administrativa de Sobradinho II (RA XXVI), a realizar-se no dia 3 de outubro de 2023, às 19h, CAIC Júlia Kubitschek de Oliveira, localizado na AR 13 - Conj. 03 - AE 01 - SETOR OESTE, Região Administrativa de Sobradinho II, Distrito Federal, bem como publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 14:42:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (97796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria De Estado de Saúde SESDF, quanto a situação da lotação dos servidores dos Centros de Atenção Psicossocial e pagamento do adicional de insalubridade no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, informações junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, quanto a situação de lotação dos servidores dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS e o pertinente pagamento do adicional de insalubridade, nos seguintes termos:
1.Quantos servidores estão lotados nos Centros de Atenção Psicossocial em todo Distrito Federal?
2. Quantos servidores estão lotados nos Centros de Atenção Psicossocial no Distrito Federal, por região, em cada Centro?
3. Quantos servidores recebem adicional de insalubridade?
4. O pagamento de adicional de insalubridade está atrelado a emissão de laudos que o justifique. A emissão desses laudos tem sido contínua?
5. Quantos servidores dos Centros de Atenção Psicossocial perderam o pagamento do adicional de insalubridade e por quê?
JUSTIFICAÇÃO
Primeiramente, cumpre registrar que os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, é um serviço de saúde aberto e comunitário do SUS, local de referência e tratamento para pessoas que sofrem com transtornos mentais, psicoses, neuroses graves e persistentes e demais quadros que justifiquem sua permanência num dispositivo de atenção diária, personalizado e promotor da vida.
Os CAPS são destinados ao atendimento de pessoas com sofrimento mental grave, incluindo aquele decorrente do uso de álcool e outras drogas, seja em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial, se constituindo em serviços especializados de saúde mental de caráter aberto e comunitário, ou seja, inseridos na comunidade e que funcionam em regime de porta aberta, sem necessidade de agendamento prévio ou encaminhamento para ser acolhido no serviço.
As ações dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, são realizadas em coletivo, em grupos, outras são individuais, outras destinadas às famílias, outras são comunitárias e podem acontecer no espaço do CAPS e/ou nos territórios, nos contextos reais de vida das pessoas.
A equipe que compõe os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, é formada por um médico psiquiatra ou médico com formação em saúde mental, um enfermeiro, três profissionais de nível superior de outras categorias profissionais: psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico. Portanto, a assistência em saúde mental é realizada por equipe multiprofissional que atua sob a ótica interdisciplinar, composta por: psiquiatras, clínicos, pediatras, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, equipe de enfermagem, farmacêuticos, a depender da modalidade do CAPS.
Por meio do laudo específico, que justifique, os profissionais dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, (Psicólogos, Assistentes Sociais), dentre outros, fazem jus ao direito de receberem o adicional de insalubridade.
Assim, exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo na garantia de direitos e de dignidade à toda a todas categorias e a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 15:53:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (97767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria De Estado de Educação do Distrito Federal – SEE-DF, quanto a situação de competente registro junto ao Ministério da Educação – MEC, e emissão de diploma de nível superior para os graduandos nos cursos de Enfermagem e Medicina no corrente ano, pela Universidade do Distrito Federal – UnDF, que incorporou a Escola Superior de Ciência da Saúde – ESCS, de Brasília-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, informações junto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE-DF, quanto a situação da emissão e competente registro junto ao Ministério da Educação – MEC, de diploma de nível superior para os graduandos nos cursos de Medicina e Enfermagem neste ano de 2023, a serem emitidos pela Universidade do Distrito Federal – UnDF, que incorporou a Escola Superior de Ciência da Saúde – ESCS, nos seguintes termos:
1. Por que o credenciamento da ESCS junto ao Conselho de Educação do Distrito Federal ainda não foi renovado?
2. A integração da Escola Superior de Ciência da Saúde à Universidade do Distrito Federal, ocorreu em 16 de maio de 2022, por força do Decreto nº 43.321, o qual dispõe justamente sobre a integração da Escola Superior de Ciências da Saúde na Universidade do Distrito Federal. Desde então, a UnDF assumiu a responsabilidade pelo registro dos diplomas emitidos pela Escola de Saúde. Assim sendo, cumpre indagar:
2a – Em conformidade com a Portaria UnDF nº 05, de 24 de março de 2023, (Portaria de Integração) a UnDF é a nova mantenedora da ESCS. Portanto, por que ainda a ESCS não está totalmente ligada à UnDF?
2b. Como está o processo de competente no registro do MEC da UnDF para validação dos diplomas emitidos?
2c – Na Portaria de Integração menciona que a UnDF é a nova mantenedora da ESCS. Contudo o texto mantém a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências de Saúde (FEPECS), mantenedora das instituições de ensino da Secretaria de Saúde do DF. Assim sendo, até quando a FEPECS será mantenedora? E por que a UnDF ainda não o é, conforme disposição expressa em lei?
3. Quais as medidas e providências estão sendo adotadas para solução da questão? Vez que cerca de 160 (cento e sessenta) futuros médicos e enfermeiros correm o risco de ficar sem o diploma neste ano de 2023.
4. Quando será emitido os respectivos diplomas, devidamente validados no MEC, para os estudantes graduandos em Medicina e Enfermagem da ESCS/UnDF no corrente ano?
5. Quando os alunos, formandos de 20233 nos cursos de Medicina e Enfermagem da UnDF no corrente ano, terão seus diplomas emitidos, e devidamente registrados?
JUSTIFICAÇÃO
Primeiramente, sobre o arcabouço legal que rege a matéria tem-se que:
Em 26 de julho de 2021, a Lei Complementar nº 987, autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências.
Em 26 de julho de 2021, por força do Decreto nº 42.333, foi instituída a Universidade do Distrito Federal – UnDF.
Em 16 de maio de 2022, o governador Ibaneis Rocha assinou o Decreto nº 43.321, o qual dispõe sobre a integração da Escola Superior de Ciências da Saúde - ESCS na Universidade do Distrito Federal – UnDF.
No decreto de instituição da UnDF está disposto que a universidade é vinculada diretamente à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Em 10 de maio de 2022, foi editada a Portaria SEEDF nº 471, que aprovou o Estatuto da Universidade do Distrito Federal – UnDF.
Em 24 de março de 2023, foi editada a Portaria UnDF nº 05, (Portaria de Integração) na qual a UnDF é a nova mantenedora da ESCS.
Feito o registro legal acima, que disciplina a matéria, cumpre destacar que enquanto não resta concluída a incorporação da Escola Superior de Ciência da Saúde – ESCS pela Universidade do Distrito Federal – UnDF, o processo de certificação de graduandos, emissão de diploma devidamente registrado no Ministério da Educação – MEC, encontra-se em entravado no seu procedimento para efetiva solução.
Com isso, tem-se que cerca de 160 futuros médicos e enfermeiros correm o risco de ficar sem diploma neste ano, segundo o Centro Acadêmico (CA) da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS). Isso porque a instituição, que teve seu credenciamento junto ao Conselho de Educação do Distrito Federal vencido em agosto, espera pela conclusão de sua unificação com a Universidade do Distrito Federal (UnDF).
Desde a edição do Decreto Nº 43.321/2021, a UnDF assumiu a responsabilidade pelo registro dos diplomas emitidos pela Escola de Saúde, que antes eram registrados pela Universidade de Brasília (UnB). Contudo, com o fim do credenciamento da ESCS, a Universidade do DF passou a ser responsável também pela emissão dos certificados, devidamente registrados.
Neste contexto, embora a Portaria de Integração supracitada mencione a UnDF como a nova mantenedora da ESCS, o texto também mantém a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências de Saúde (FEPECS), mantenedora das instituições de ensino da Secretaria de Saúde do DF, nesta função até que a UnDF atenda aos requisitos necessários para assumir plenamente a responsabilidade.
Desta forma, é hialino o fato de que existe complexidade inerente ao processo de integração das instituições envolvidas. Contudo, essa questão não pode prejudicar os estudantes graduandos que, por vários anos, passaram por todas etapas probatórias de exame no ensino superior para, finalmente, galgarem a vitória da graduação plena e terem seus respectivos diplomas, devidamente registrados, de conclusão de ensino superior.
Assim, o presente Requerimento tem o propósito de obter as competentes informações da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE-DF, considerando que a UnDF é vinculada a ela, frente a questão exposta.
A situação é bastante delicada, posto que a colação de grau dos futuros médicos e enfermeiros está marcada para os dias 11 e 12 de dezembro de 2023, o que resultará em grande frustração e prejuízo aos formandos se não tiverem seus respectivos diplomas.
Neste prisma, considerando o teor de várias matérias preocupantes veiculadas na imprensa do Distrito Federal acerca da questão, frente a emissão dos competentes diplomas com o devido registro no MEC para os graduandos, bem como a consequente efetivação da integração da ESCS à UnDF, é que se sustenta o presente Requerimento, a fim de balizar ações de acompanhamento, fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo e evitar prejuízo aos formandos de Medicina e Enfermagem frente ao direito que possuem.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Requerimento de Informações com o objetivo de receber as informações pertinentes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, com vistas a atuação devida dessa Casa de Leis no que compete.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 14:39:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97767, Código CRC: d142cd70
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Requerimento - (97764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Segurança Pública a respeito do controle de munições e armamentos adquiridas para uso das forças de segurança
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 58, XXXIII, da LODF, e art. 143 do RICLDF, as seguintes informações:
- Quais medidas e procedimentos são implementadas no pela Secretaria de Segurança Pública e pelas corporações de segurança pública a ela vinculadas (PMDF, PC-DF e CBMDF) para controle e rastreabilidade de munições e armamentos?
- Há convênios firmados pelo Distrito Federal em parceria com o Ministério da Justiça para dar cumprimento à Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conforme previsto no art. 22 da mencionada Lei?
- Os contratos de aquisição de armamentos e munições firmados nos últimos dez anos contém identificação do lote e do adquirente no culote dos projéteis? Solicita-se cópia de referidos contratos.
- Qual o total de procedimentos instaurados por cada corporação de segurança pública para apurar desvios de armamentos e munições? Em quantos deles houve condenação?
- Qual o total de integrantes desta Secretaria e de cada corporação de segurança condenados pelo Poder Judiciário por comércio ilegal de arma de fogo ou outras tipificações penais ou administrativas relacionadas ao desvio de armas e munições?
- Em 2018, foi deflagrada a operação Fogo Amigo, pela PC-DF, após duas apreensões de munições de calibre restrito no Rio de Janeiro provindas do DF e destinadas a integrantes da facção criminosa Comando Vermelho. Quais procedimentos foram realizados internamente com a finalidade de apurar condutas dos integrantes de forças de segurança envolvidos nos fatos investigados? Foram identificadas e retificadas falhas de procedimento no controle de munições e armas relacionadas a esse caso? De qual unidade foram desviadas as munições apreendidas no âmbito dessa operação?
- Solicita-se a relação de armas de fogo e munições desviadas nos últimos 10 anos 2012-2021 detalhadas por ano, tipo, marca, modelo, calibre e número de série, bem como a corporação e unidade que detinha a arma ou munição sob guarda.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal, como a capital do Brasil, possui uma responsabilidade singular no que diz respeito à segurança pública. Neste contexto, o controle efetivo de armas e munições por parte das forças de segurança se torna uma prioridade inegável. A gestão responsável desses recursos é um pilar fundamental para a manutenção da ordem e para a preservação da integridade da população e do patrimônio da região.
O controle rigoroso de armas e munições é uma peça-chave na prevenção de crimes e atos violentos. Ao limitar o acesso indiscriminado a esses artefatos, as autoridades conseguem reduzir a possibilidade de ocorrências criminais e, consequentemente, proporcionam um ambiente mais seguro para a população.
Restringir o acesso a armas e munições também minimiza os riscos de conflitos armados dentro do Distrito Federal e em todo o país. Isso impede que confrontos escalonem para situações mais graves, preservando a integridade física de cidadãos e agentes de segurança envolvidos.
Um controle rígido sobre armas e munições reduz significativamente a possibilidade de desvio desses recursos para o mercado ilegal, onde são muitas vezes utilizados por organizações criminosas. Isso contribui para enfraquecer estruturas criminosas e desestimular a prática de atividades ilícitas.
A gestão eficaz de armas e munições é vital para a segurança das próprias forças de segurança. Evita-se o risco de desvios internos, garantindo que esses recursos estejam disponíveis apenas para aqueles devidamente autorizados e treinados para seu uso.
O controle adequado de armas e munições serve como exemplo para a sociedade, promovendo uma cultura de responsabilidade e segurança. Mostra-se que o uso desses recursos é um privilégio, e não um direito absoluto, e que deve ser exercido com parcimônia e respeito às normas estabelecidas.
Nesse contexto, os fatos revelados em 2018 pela operação Fogo Amigo, pela Polícia Civil, são de profunda gravidade, e demonstram a necessidade de efetivar procedimentos de controle de armas e munições, como previsto no Estatuto do Desarmamento, Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. A operação foi deflagrada após duas apreensões de munições de calibre restrito advindas do DF e destinadas a integrantes da facção criminosa Comando Vermelho. Na primeira apreensão, no dia 23/02/2018, munições de uso restrito— adquiridas pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) – foram apreendidas na cidade de Rio de Janeiro/RJ, na posse de E.V.B.. Ele teria transportado 1.030 munições, calibre 5,56 mm; e 499 munições, calibre 7,62 mm; de Brasília para o Rio de Janeiro através de uma empresa de transporte terrestre. No segundo episódio, foram apreendidas munições oriundas da cidade do Rio de Janeiro/RJ, no dia 2/6/2018, em poder de W.S.P. Ele conduzia um veículo Fiat/Stilo com 500 munições, calibre 7,62 mm; e 890 munições, calibre 5.56 mm, parte delas vendida para o Comando do Exército e para a PMDF. Dentre os presos preventivamente quando da deflagração da operação, havia um bombeiro militar.
Assim, o controle efetivo de armas e munições por parte das forças de segurança no Distrito Federal é uma necessidade incontestável. Além de prevenir a escalada da violência, promove a integridade institucional, protege a sociedade e contribui para a construção de uma cultura de segurança responsável. As informações solicitadas têm a finalidade de fomentar o debate e formulação de políticas e práticas que, com rigor, assegurarem a eficácia desse controle e, em última análise, do direito à segurança pública.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 14:38:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97764, Código CRC: 2aa8ed1d
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Indicação - (97762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio CEB, que promova a reposição de postes de iluminação pública e substituição de lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED na rede de iluminação pública da Rodovia DF -128, no trecho dos quilômetros 2 ao 10, localizados na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio CEB, que promova a reposição de postes de iluminação pública e substituição de lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED na rede de iluminação pública da Rodovia DF -128, no trecho dos quilômetros 2 ao 10, localizados na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda urgente dos moradores da região e dos motoristas que utilizam a rodovia na área especificada, com o objetivo de melhorar a iluminação pública no local, que se encontra em situação precária, com postes derrubados e lâmpadas queimadas.
Esse trecho da rodovia tem sido palco de diversos acidentes de trânsito nos últimos anos, inclusive com ocorrência de vítimas fatais. Além disso, há um crescente número de atropelamentos de animais silvestres, resultado da proximidade com a Reserva de Águas Emendadas.
Desta forma, torna-se urgente que sejam realizadas ações emergenciais de manutenção, substituição e reposição de postes, bem como a troca de lâmpadas queimadas e substituição por lâmpadas de LED na rede de iluminação pública da Rodovia DF-128, visando garantir a segurança dos usuários dessa via.
Esta demanda é apenas parte de um conjunto de ações e pequenas obras para corrigir as deficiências da rodovia, que têm sido alvo de justificada preocupação dos moradores e motoristas locais.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da CEB, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 18 de outubro de 2023.
Deputado RICARDO vALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 14:21:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (97763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a manutenção das na QNM 22, Conjunto N, localizado na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a manutenção das na QNM 22, Conjunto N, localizado na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
O local mencionado possui um grande fluxo de pedestres, que para se locomoverem, são obrigados a dividir o espaço destinado aos carros, pois as calçadas estão destruídas, prejudicando a livre circulação da população, principalmente das crianças, idosos e portadores de necessidades especiais. Na época da chuva a área fica empossada impossibilitando a passagem dos alunos.
A manutenção das calçadas se fazem extremamente necessário, pois o objetivo principal é dar segurança aos pedestres, evitando possíveis acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (97768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a implantação de asfalto na quadra 12 até 14, no Setor Leste do Gama, localizado na Região Administrativa de Gama - RA II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a implantação de asfalto na quadra 12 até 14, no Setor Leste do Gama, localizado na Região Administrativa de Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e usuários da via em questão, que buscam melhorias para segurança do tráfego de veículos no local.
Cabe destacar que a segurança no transito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme preconiza o art. 1° §2° do Código de trânsito Brasileiro/CTB, a saber:
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. ”
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (97761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a implantação de “Quebra-molas” na QR 307, Conjunto N, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a implantação de “Quebra-molas” na QR 307, Conjunto N, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que buscam melhorias para o tráfego naquele setor, onde é necessário a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas”, porque o trânsito é intenso e com grande movimentação de automóveis e pedestres.
Dessa forma, se faz necessário o emprego de esforços no sentido de atender a esse relevante pleito, posto que o mesmo possibilite melhoria na segurança da referida comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (97766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a construção de Parque Infantil na QR 122, conjunto F, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a construção de Parque Infantil na QR 122, conjunto F, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que tem como finalidade proporcionar uma opção de lazer para as crianças que moram nas imediações.
O parquinho serve de instrumento para promover o desenvolvimento social das crianças, já que muitos morados se reúnem com suas famílias no local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (97769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a Manutenção da Iluminação Pública na quadra 10, 13 a 14, do Setor Leste do Gama, localizado na Região Administrativa do Gama - RA II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a Manutenção da Iluminação Pública na quadra 10, 13 a 14, do Setor Leste do Gama, localizado na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que pleiteia a manutenção da iluminação pública na quadra 10, 13 a 14, Setor Leste, na RA do Gama.
Cabe destacar que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos motoristas e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 12:04:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - CCJ - (97765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PR 5/2023 para elaboração de redação final na forma do projeto original, bem como das emendas nº 1 (78625), 2 (84283) e 3 (84286).
Brasília, 18 de outubro de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2023, às 11:09:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (97749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II, promova a manutenção dos bueiros na QN 8F, conjunto 1, localizado na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II, promova a manutenção dos bueiros na QN 8F, conjunto 1, localizado na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que relata grandes transtornos causados pelos constantes vazamentos de rejeitos dos bueiros gerando mau cheiro e desconforto aos moradores, transeuntes e comerciantes locais.
Os bueiros são elementos essenciais para o correto escoamento de água e serão fundamentais para evitar transtornos à população que ali vive, por este motivo, é fundamental garantir sua manutenção.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 12:07:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - CCJ - (97750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 451/2023 para elaboração de redação final na forma do projeto original, bem como das emendas nº 1 (92487), 2 (92444) e 3 (94183).
Brasília, 18 de outubro de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2023, às 10:24:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SELEG - (97748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 18 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 18/10/2023, às 10:16:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SELEG - (97733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Redação Final.
Brasília, 18 de setembro de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 18/10/2023, às 09:47:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 97733, Código CRC: d36cedf6
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Despacho - 8 - SELEG - (97721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 18 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 18/10/2023, às 09:36:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 1 - SELEG - (97709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Nota Técnica
Assunto: Análise de eventual prejudicialidade do Projeto de Lei n° 177, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Assegura a priorização de procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes contra mulheres”.
1. Introdução.
Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Deputado Jorge Vianna, o qual foi protocolado, junto à Secretária Legislativa (SELEG), no dia 06 de março de 2023. Lido em Plenário no dia 07 de março do mesmo ano, recebeu sua numeração definitiva – Projeto de Lei n° 177 de 2023. O projeto segue com a seguinte ementa: “Assegura a priorização de procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes contra mulheres”.
Recebeu, em seguida, o Despacho – 1– SELEG (Id PLe 61389), por meio do qual se solicitou a manifestação do Gabinete do Autor sobre a existência de Legislação pertinente a matéria: Projeto de Lei n° 173, de 2023, que “dispõe sobre a prioridade para atendimento e emissão de laudos pelo instituto médico legal, para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e as vítimas de estupro de vulnerável e dá outras providências”.
Até o presente momento não há manifestação do Gabinete do autor em resposta ao despacho supracitado.
Nessa esteira, para melhor compreensão da situação jurídico-legislativa em que se insere o PL n° 177, de 2023, bem como sobre a possível declaração de prejudicialidade da proposição, faz-se necessário analisá-los frente às normas regimentais e aos Princípios regentes do Processo Legislativo.
2. Da Prejudicialidade nos Termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RI-CLDF).
Primeiramente, é imperioso introduzir o conceito da prejudicialidade no âmbito do processo legislativo. De acordo com o Glossário Legislativo do Congresso Nacional, a prejudicialidade é o “processo pelo qual uma proposição é considerada prejudicada por haver perdido a oportunidade ou em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação, sendo definitivamente arquivada.”
Percorrida essa preliminar, passemos ao que diz o Regimento Interno acerca da prejudicialidade nos seus artigos 175 e 176:
“TÍTULO VI
DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES
[...]
CAPÍTULO X
DA PREJUDICIALIDADE
Art. 175. Consideram-se prejudicados: (grifo nosso)
I – a discussão ou a votação de matéria constante de projeto rejeitado na mesma sessão legislativa, salvo quando subscrito pela maioria absoluta dos Deputados Distritais;
II – a discussão ou a votação de qualquer projeto semelhante a outro considerado inconstitucional ou injurídico pelo Plenário; (se for pelo STF ou pelo TJDFT, não é considerada a prejudicialidade)
III – a discussão ou a votação de proposições anexas, quando a aprovada for idêntica ou de finalidade oposta à anexada;
IV – a proposição, com as respectivas emendas, que tiver substitutivo aprovado; e o substitutivo, quando a proposição principal for aprovada ou rejeitada;
V – a emenda ou subemenda de matéria idêntica à de outra já aprovada ou rejeitada;
VI – a emenda em sentido absolutamente contrário a outra emenda ou dispositivo já aprovado;
VII – o requerimento com finalidade idêntica ou oposta à de outro já aprovado;
VIII – proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa. (grifo nosso)
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade;
II – em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação."
Assim, sem adentrarmos no mérito da matéria, o Projeto de Lei n° 177, de 2023 foi proposto nos seguintes termos:
“Assegura a priorização de procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes contra mulheres.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica a assegurada, no âmbito do Distrito Federal, a priorização de procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes contra mulheres.
Art. 2º Consideram-se prioritários, para efeitos do art. 1º, os procedimentos investigatórios acerca dos seguintes crimes, em modalidade tentada ou consumada, quando praticados contra mulheres:
I – em contexto de violência doméstica:
lesão corporal;
ameaça;
perseguição;
violência psicológica;
invasão de domicílio;
invasão virtual de domicílio;
invasão de dispositivo informático;
divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia;
dano;
descumprimento de medida protetiva de urgência;
II – contra a dignidade sexual:
estupro;
violação sexual mediante fraude;
importunação sexual;
assédio sexual;
indução de menor à satisfação da lascívia de outrem;
satisfação da lascívia mediante presença de criança ou de adolescente;
favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração de vulnerável;
mediação para servir à lascívia de outrem;
favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
rufianismo;
ato obsceno e escrito ou objeto obsceno;
tráfico de pessoas;
III – feminicídio.
Parágrafo único. A enumeração contida no caput não exclui a priorização de procedimentos investigatórios relativos a outros crimes contra mulheres já tipificados ou que venham a ser positivados em lei.
Art. 3º A priorização assegurada por esta Lei não implica modificação de prazos investigatórios legalmente previstos.
Art. 4º Os procedimentos investigatórios instaurados devem ser identificados por meio de etiqueta na capa dos autos, ou ainda sinalização eletrônica em relação aos feitos que tramitam de forma digital e que faça referência aos termos “Prioridade - Vítima Mulher”.
Parágrafo único. As comunicações internas e externas referentes aos procedimentos investigatórios serão identificadas com os termos “Prioridade - Vítima Mulher”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.”
Em contrapartida, o Projeto de Lei n° 173, de 2023 dispõe o seguinte:
“Dispõe sobre a prioridade para atendimento e emissão de laudos pelo instituto médico legal, para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e as vítimas de estupro de vulnerável e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º. As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e as vítimas de estupro de vulnerável terão prioridade para atendimento no Instituto Médico Legal, visando a realização de exames periciais para constatação de agressões e outras formas de violência física.
Parágrafo único - Para efeitos desta lei, configura violência doméstica o disposto nos artigos 5º e 7º da Lei Federal n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”
Verifica-se, assim, do cotejo entre o Projeto de Lei n° 177, de 2023 e o Projeto de Lei n° 173, de 2023, que, embora tratem de matéria correlata, a proposição mais recente é de maior abrangência, não havendo que se falar em identidade de teor. Temos, assim, que o Projeto de Lei n° 173, de 2023 se restringe a dar prioridade de atendimento, no Instituto Médico Legal, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e às vítimas de estupro de vulnerável. Já o Projeto de Lei n° 177, de 2023, pretende assegurar a priorização de procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes diversos contra a população feminina e não somente em relação às vítimas de violência doméstica e relativos ao estupro de vulnerável.
Nota-se, pois, que o teor do Projeto nº 177, de 2023, difere em muito daquele veiculado pelo Projeto de Lei nº 173, de 2023.
3. Conclusão:
Por tudo exposto, opinamos pela continuidade de tramitação do Projeto de Lei n° 177, de 2023, sendo inaplicáveis à proposição o art. 175 ou o art. 176 do Regimento Interno desta Casa de Leis, devendo, portanto, o projeto ser distribuído para as comissões permanentes competentes para a apreciação do mérito e da admissibilidade da matéria.
Sendo estas as informações que consideramos pertinentes e necessárias, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
4. Fundamentação.
_____.Projeto de Lei n° 177, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna. Disponível em: https://ple.cl.df.gov.br/#/proposicao/11073/consultar?buscar=true.
_____.Projeto de Lei n° 173, de 2023, de autoria do Deputado Martins Machado. Disponível em: https://ple.cl.df.gov.br/#/proposicao/11069/consultar?buscar=true.
_____.Resolução n° 167, de 2000, consolidada pela resolução n° 218, de 2005. Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Disponível em: https://www.cl.df.gov.br/web/guest/leis.
_____.Glossário legislativo do Congresso Nacional. Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-legislativo.
Brasília, 17 de outubro de 2023.
CHANTAL FERRAZ MACEDO
Consultora Legislativa - Área: Constituição e Justiça
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Documento assinado eletronicamente por CHANTAL FERRAZ MACEDO - Matr. Nº 24314, Consultor(a) Legislativo, em 17/10/2023, às 18:38:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - Aprovado(a) - (97706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 663/2023
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 663/2023, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 53.474.423,00.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, por meio da Mensagem n° 238/2023-GAG/CJ, o Projeto de Lei n° 663/2023 que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 53.474.423,00.
O art. 1º do Projeto de Lei especifica o crédito aberto, estando o crédito suplementar, no valor de R$ 52.824.423,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e crédito especial, no valor de R$ 650.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
O art. 2º trata do financiamento do crédito constante no art. 1º para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 120 – diretamente arrecadados, conforme Anexo I; e para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, conforme Anexos II e III.
O art. 3º informa que em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
O art. 4º trata das normas de vigência da futura Lei.
Por fim, nos termos do art. 73 da Lei orgânica do Distrito Federal, o Senhor Governador solicita regime de urgência na tramitação deste projeto.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF (art. 64, inciso II, alínea “a” e “b”), compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentaria e financeira das proposições, bem como diretrizes orçamentarias e orçamento anual.
Conforme a exposição de Motivos nº 98/2023 – SEPLAD/GAB, o presente Projeto de Lei trata de:
- Crédito suplementar no valor de R$ 46.045.590,00 (quarenta e seis milhões, quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais), em favor da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal, destinado a atender despesas com construções e reformas de espaços esportivos nas regiões administrativas do Distrito Federal;
- Crédito suplementar, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, destinado a atender despesas com contrato de instalação e fornecimento de cerca (grade) de vedação e concertina ao longo dos distritos rodoviários e rodovias do Distrito Federal;
- Crédito suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Fundo de Trabalho do Distrito Federal, destinado às ações de apoio ao trabalhador no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
- Crédito suplementar no valor de R$ 3.268.833,00 (três milhões, duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e trinta e três reais), em favor do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - FUNCBM, com objetivo de incorporar recursos provenientes de taxas e multas de segurança, de vistorias e de concessões contra incêndio e pânico no programa de Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança Pública - FUNCBM;
- Crédito especial, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em favor da Administração Regional de Sobradinho – RA V, destinado a criação de ação/subtítulo para construção de estacionamento público na Feira Modelo de Sobradinho; e
- Crédito especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, com o objetivo de criar ação/subtítulo para capacitação de servidores.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 120 – diretamente arrecadados, e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
A proposição atende aos requisitos legais, em especial ao disposto no artigo 43, § 1º, II e III da Lei Federal nº 4.320 de 1964, uma vez que indicam os recursos disponíveis para a abertura do crédito, quais sejam, de anulação de dotações e excesso de arrecadação. Portanto, no mérito, não há que se falar em rejeição do projeto, uma vez que a proposição se encontra consonante com o ordenamento jurídico vigente.
Quanto à admissibilidade da proposição, restam atendidos os artigos 71 e 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Dessa forma, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, voto pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 663, de 2023, de autoria do Poder Executivo, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, com acatamento das emendas número 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/10/2023, às 12:48:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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