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Despacho - 2 - SACP-IND - (104291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/11/2023, às 16:30:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (104282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 22 DE 2023
Redação Final
Dispõe sobre a Consultoria Legislativa – Conlegis e a Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária – Conofis da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º As disposições e as atribuições referentes à atuação da Consultoria Legislativa – Conlegis e da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária – Conofis da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF regem-se exclusivamente por esta Resolução.
CAPÍTULO II
DA CONSULTORIA LEGISLATIVA
Art. 2º A Assessoria Legislativa – Assel, criada pela Resolução nº 89, de 1994, passa a ser denominada Consultoria Legislativa – Conlegis, órgão de consultoria e assessoramento institucional especializado, nas diversas áreas de conhecimento, às atividades legislativa, fiscalizatória e representativa, no âmbito do processo legislativo, inclusive em matéria orçamentária, vinculada à Mesa Diretora.
Art. 3º As unidades integrantes da Conlegis são organizadas por área de conhecimento, da seguinte forma:
I – Unidade de Constituição e Justiça – UCJ;
II – Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente – UDA;
III – Unidade de Processo Legislativo Orçamentário, Finanças, Transparência, Tributação, Regulação, Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia – UEOF;
IV – Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos – USE;
V – Unidade de Redação Parlamentar, Estudos e Pesquisas Legislativas – URP.
Paragráfo único. As unidades da Conlegis, dispostas nos incisos anteriores, são lotadas exclusivamente por servidor efetivo ocupante do cargo de Consultor Legislativo, previsto no inciso V do caput do art. 6º da Lei distrital nº 4.342, de 24 de junho de 2009, bem como no inciso V e no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 7.244, de 27 de abril de 2023.
Art. 4º À Conlegis compete:
I – prestar consultoria e assessoramento institucional, de caráter legislativo especializado, à Mesa Diretora, às comissões, aos deputados distritais, às lideranças de partido, aos blocos parlamentares, às procuradorias especiais e aos demais órgãos da CLDF, para o desempenho de suas funções legislativa, fiscalizatória e representativa, no âmbito do processo legislativo, inclusive em matéria orçamentária;
II – elaborar minutas de proposição, de parecer e de relatório, inclusive na apreciação de matérias sujeitas a disposições especiais, notadamente nas que tratam do plano plurianual – PPA, das diretrizes orçamentárias – LDO, do orçamento anual – LOA do Distrito Federal e dos créditos adicionais, no âmbito do processo legislativo, examinando aspectos de mérito, sobretudo quanto à conveniência e à oportunidade de aprovação ou rejeição da matéria, bem como de admissibilidade, quanto à constitucionalidade, à juridicidade, à legalidade, à regimentalidade, à técnica legislativa, à redação e à adequação orçamentário-financeira;
III – elaborar minutas de proposição referente ao julgamento das contas do Governador e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos termos dos incisos XV e XXIX do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal;
IV – redigir minutas de pronunciamento destinadas à participação de parlamentar em sessões e eventos decorrentes do exercício da atividade legislativa;
V – prestar consultoria e assessoramento especializado para adequação de proposições e de outras espécies normativas à técnica legislativa e à redação;
VI – responder a consultas sobre proposições, bem como sobre matérias de natureza regimental e demais temas de interesse da CLDF;
VII – sugerir, mediante solicitação de deputado distrital, alternativas para a ação parlamentar, no âmbito de competência da Conlegis;
VIII – realizar, sempre que solicitado, estudos, pesquisas, análises e responder a consultas de interesse da Mesa Diretora, das comissões, dos deputados distritais, das lideranças de partido, dos blocos parlamentares, das procuradorias especiais e dos demais órgãos da CLDF nas atividades legislativa, fiscalizatória e representativa, no âmbito do processo legislativo, inclusive em matéria orçamentária;
IX – realizar estudos, pesquisas e análises de planos, programas, políticas e projetos, entre outras atuações governamentais, para o assessoramento ao exercício das atividades legislativa, fiscalizatória e representativa, no âmbito do processo legislativo, inclusive em matéria orçamentária e financeira, para atendimento à Mesa Diretora, às comissões, aos deputados distritais, às lideranças de partido, aos blocos parlamentares, às procuradorias especiais e aos demais órgãos da CLDF;
X – produzir artigos e periódicos sobre temas de interesse do Poder Legislativo;
XI – realizar reuniões com as assessorias dos parlamentares sempre que necessário ao desempenho dos trabalhos de consultoria;
XII – prestar consultoria durante as reuniões das comissões, audiências públicas, comissões gerais e sessões do Plenário, sempre que solicitado por parlamentar, Mesa Diretora, comissão ou liderança;
XIII – editar, semestralmente, boletim de prestação de contas da Conlegis;
XIV – definir requisitos e funcionalidades dos sistemas relacionados às atividades da Conlegis, bem como administrar permissões de acesso;
XV – elaborar documentos administrativos da Conlegis;
XVI – participar de atividades de planejamento da CLDF;
XVII – acompanhar a produção normativa da CLDF, prestando consultoria e assessoramento especializado à publicação e à integração das normas jurídicas do Distrito Federal;
XVIII – realizar avaliação de impacto legislativo e avaliação de resultado legislativo, sempre que solicitado por parlamentar, Mesa Diretora, comissão ou liderança;
XIX – elaborar minutas de propostas de consolidação de textos legislativos, nos termos do disposto no Regimento Interno da CLDF;
XX – elaborar normas internas e recomendações para desempenho das atividades de consultoria legislativa;
XXI – incentivar e proceder ao encaminhamento institucional das demandas relacionadas ao aprimoramento profissional e acadêmico dos servidores da Conlegis;
XXII – contribuir com a Escola do Legislativo do Distrito Federal – Elegis para as ações de capacitação continuada e de atualização de conhecimento, bem como para a realização de curso de formação destinado a novos consultores legislativos;
XXIII – promover e participar de cursos, palestras, seminários e outros eventos relacionados às suas competências, realizando, periodicamente, seminário em consultoria legislativa em suas diversas áreas temáticas com apoio institucional da Elegis;
XXIV – desenvolver atividades voltadas à produção, à disseminação e à aplicação de conhecimentos e tecnologias para a melhoria do processo legislativo, bem como relacionar-se oficialmente com órgãos e entidades para o intercâmbio de conhecimento, obtenção e integração de informações pertinentes à atividade própria de consultoria legislativa;
XXV – desenvolver outros trabalhos de consultoria e de assessoramento especializado relacionados às atribuições de consultor legislativo.
§ 1º Os trabalhos da Conlegis fazem parte do acervo da CLDF.
§ 2º Sempre que necessário para realização de seus trabalhos, a Conlegis pode solicitar à unidade administrativa competente, por prazo determinado e com anuência da unidade de lotação atual do servidor, consultores legislativos lotados em outras unidades organizacionais da CLDF, para atuarem em demandas específicas relacionadas a suas áreas de conhecimento.
Art. 5º Ao chefe da Conlegis compete:
I – planejar, coordenar e supervisionar os trabalhos da Conlegis, bem como as respectivas atividades de apoio técnico-administrativo;
II – receber as solicitações de serviço, distribuí-las entre as unidades e acompanhar sua execução;
III – solicitar a elaboração e a revisão de trabalhos multidisciplinares que envolvam mais de uma unidade;
IV – prestar informações ao solicitante sobre o andamento dos trabalhos;
V – comunicar ao órgão competente a necessidade de pessoal na Conlegis;
VI – expedir os atos necessários ao desempenho de suas atividades ou sugeri-los à administração da CLDF, quando não for sua atribuição;
VII – solicitar ao demandante informações complementares indispensáveis à realização dos trabalhos;
VIII – normatizar os procedimentos necessários ao bom andamento dos trabalhos na Conlegis;
IX – acompanhar e conduzir, junto com as chefias de unidade, as atividades de planejamento da Conlegis;
X – elaborar e encaminhar documentos administrativos da Conlegis;
XI – encaminhar os trabalhos elaborados pelas unidades aos solicitantes;
XII – solicitar a publicação de trabalhos realizados por consultores legislativos;
XIII – responsabilizar-se pela guarda do acervo dos trabalhos da Conlegis, bem como pelo fornecimento de informações, observado o caráter restrito do acesso a seus conteúdos;
XIV – atuar junto à instância competente para viabilizar, com órgãos e entidades, o intercâmbio de experiências, rotinas de trabalho, pesquisa e conhecimento, notadamente entre os consultores legislativos da Conlegis e dos Poderes Legislativos federal, estaduais e municipais;
XV – proceder aos demais atos necessários ao funcionamento da Conlegis.
Paragráfo único. Para efeito do inciso XIII deste artigo, consideram-se de acesso restrito e protegidos pelo disposto no §7º do art. 61 da Lei Orgânica do Distrito Federal as solicitações de trabalho, as minutas de parecer e de proposição, bem como os demais documentos elaborados pelos consultores legislativos no exercício de suas atribuições.
Art. 6º Ao chefe de unidade da Conlegis, sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo, compete:
I – coordenar os trabalhos da respectiva unidade;
II – distribuir os trabalhos entre os consultores legislativos da unidade, observadas, preferencialmente, as respectivas áreas de atuação;
III – encaminhar os trabalhos e informações à chefia da Conlegis, respeitada a autonomia intelectual e científica assegurada ao consultor legislativo;
IV – elaborar e encaminhar os documentos administrativos da unidade;
V – comunicar à chefia da Conlegis a necessidade de consultores legislativos na unidade;
VI – informar sobre o andamento dos trabalhos distribuídos à unidade;
VII – expedir os atos necessários ao desempenho das atividades da unidade ou sugeri-los à chefia da Conlegis, quando não for sua atribuição;
VIII – propor à chefia da Conlegis a redistribuição de trabalhos;
IX – indicar consultor legislativo para comparecer às reuniões das comissões, audiências públicas e outros eventos dentro e fora da CLDF, quando for solicitado ou quando for do interesse da respectiva unidade;
X – indicar o chefe-substituto da unidade;
XI – participar, junto com a chefia da Conlegis e demais chefias de unidade, do desenvolvimento, do acompanhamento e da condução das atividades de planejamento da Conlegis;
XII – indicar consultor legislativo para atuar na seleção de estudos técnicos e artigos para divulgação;
XIII – informar os consultores legislativos sobre os casos em que haja urgência na realização dos serviços;
XIV – buscar uniformidade entre entendimentos sobre temas submetidos à unidade, respeitada a autonomia intelectual e científica assegurada ao consultor legislativo;
XV – proceder aos demais atos necessários ao regular funcionamento da unidade.
Paragráfo único. São requisitos cumulativos para provimento do cargo de chefe de unidade da Conlegis:
I – ser servidor efetivo ocupante do cargo de Consultor Legislativo, previsto no inciso V do caput do art. 6º da Lei distrital nº 4.342, de 24 de junho de 2009;
II – ter um ano de efetivo exercício na Conlegis;
III – os demais requisitos de provimento estão previstos no Anexo Único desta Resolução.
Art. 7º Sob supervisão hierárquica da chefia da Conlegis, os chefes de unidade integram o Conselho da Consultoria Legislativa, ao qual compete, em especial:
I – propor e monitorar o planejamento das unidades;
II – apresentar semestralmente à Mesa Diretora, relatório dos trabalhos da Conlegis, com sugestões de providências para melhoria dos serviços;
III – coordenar a realização de trabalhos conjuntos entre as unidades;
IV – padronizar procedimentos para realização de trabalhos;
V – coordenar a realização de estudos, pesquisas e publicações a cargo da Conlegis, além de indicar consultores legislativos para sua realização.
Art. 8º A Mesa Diretora deve dispor em Regulamento sobre a organização e o funcionamento da Conlegis.
Paragráfo único. Para elaboração do Regulamento de que trata este artigo, a Mesa Diretora deve criar grupo de trabalho com representantes do Gabinete da Mesa Diretora e de consultores legislativos em exercício nas unidades da Conlegis.
CAPÍTULO III
DA CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS E CONTAS PÚBLICAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 9º A Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária – Conofis, órgão institucional de consultoria técnico-legislativa e assessoramento especializado, nas diversas áreas de formação específica, pesquisa e apoio aos processos de controle, de fiscalização e de acompanhamento de planos, programas e projetos, inclusive em matéria de execução orçamentária, no Distrito Federal, vinculada à Mesa Diretora, nos termos do art. 6º, IV, da Lei nº 4.342, de 24 de junho de 2009, e do inciso IV e do parágrafo único do art. 12 da Lei nº 7.244, de 27 de abril de 2023, é composta pelas seguintes unidades:
I – Unidade de Acompanhamento e Gestão de Informações Orçamentárias, Contas Públicas e Gestão Fiscal – UCO;
II – Unidade de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – UCF;
III – Unidade de Acompanhamento de Políticas Públicas – UCP;
IV – Unidade de Tecnologia Aplicada, Ciência de Dados e Inteligência Artificial – UCT.
Paragráfo único. As unidades da Conofis, dispostas nos incisos anteriores, são lotadas exclusivamente por servidor efetivo ocupante do cargo de Consultor Técnico-Legislativo, previsto no inciso IV do caput do art. 6º da Lei distrital nº 4.342, de 24 de junho de 2009.
Art. 10. À Conofis compete:
I – desempenhar atividades de consultoria técnico-legislativa e assessoramento especializado à Mesa Diretora, às comissões, às procuradorias especiais, aos deputados, às lideranças de partido político, aos blocos parlamentares e aos demais órgãos da CLDF, para o desempenho da atividade de fiscalização, controle e acompanhamento de políticas e contas públicas, inclusive em matéria de execução orçamentária;
II – desempenhar atividades de consultoria técnico-legislativa e assessoramento especializado aos processos de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade, à aplicação de subvenções e à renúncia de receitas, exercidos pela CLDF;
III – desempenhar atividades de consultoria técnico-legislativa e assessoramento especializado às comissões no desempenho da atividade de fiscalização e controle, no acompanhamento de planos e programas governamentais, no controle dos atos do Poderes Executivo e Legislativo, bem como no exercício da fiscalização, inclusive em matéria de execução orçamentária do Distrito Federal;
IV – realizar, sempre que solicitado, estudos, responder a consultas e prestar esclarecimentos técnico-legislativos em matéria de planos, programas e ações governamentais, inclusive em matéria de execução orçamentária, tecnologia aplicada, relacionadas às suas competências e áreas de especialização dos consultores técnico-legislativos, no desempenho da atividade de fiscalização, controle e acompanhamento de políticas e contas públicas;
V – definir requisitos e funcionalidades dos sistemas relacionados às atividades da Conofis, bem como administrar as permissões de acesso;
VI – elaborar documentos administrativos da Conofis;
VII – participar, quando solicitado, de atividades de planejamento da CLDF;
VIII – elaborar, sempre que solicitado por parlamentar, Mesa Diretora, comissão ou liderança, estudos, pareceres técnicos, notas técnicas e relatórios relativos a planos, programas e ações governamentais, inclusive em matéria de execução orçamentária, no âmbito da fiscalização, controle e acompanhamento de políticas públicas e contas públicas;
IX – elaborar normas internas e recomendações para o desempenho das atividades da Conofis;
X – incentivar e proceder ao encaminhamento institucional das demandas relacionadas ao aprimoramento profissional e acadêmico dos servidores da Conofis;
XI – contribuir com a Escola do Legislativo do Distrito Federal – Elegis para as ações de capacitação continuada, curso de formação e de atualização de conhecimento dos consultores técnico-legislativos da CLDF, pertinentes às atividades da Conofis;
XII – promover e participar de cursos, palestras, seminários e outros eventos relacionados às atividades do Poder Legislativo e da Conofis;
XIII – desenvolver projetos e estudos em parceria com universidades e demais instituições de ensino e pesquisa e com órgãos da Administração Pública, notadamente centros de estudos legislativos, relacionadas aos temas de fiscalização, controle, acompanhamento de políticas e contas públicas, inclusive em matéria de execução orçamentária;
XIV – organizar e custodiar o acervo produzido pelos consultores técnico-legislativos, promovendo as medidas necessárias à consolidação, à manutenção e à gestão do conhecimento técnico especializado produzido;
XV – desempenhar atividades de consultoria técnico-legislativa nas reuniões das comissões, sessões do Plenário e audiências públicas, para o desempenho da atividade de fiscalização, controle e acompanhamento de políticas e contas públicas, inclusive em matéria de execução orçamentária;
XVI – desempenhar atividades de consultoria técnico-legislativa e assessoramento especializado ao processamento técnico e operacional, no âmbito da execução orçamentária;
XVII – acompanhar a execução contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades integrantes do orçamento do Distrito Federal, bem como a gestão fiscal, inclusive mediante instrumentos de fiscalização e acompanhamento;
XVIII – apresentar, sempre que solicitado, propostas de fiscalização e controle às comissões, aos deputados e à Mesa;
XIX – desempenhar atividades de consultoria técnico-legislativa e assessoramento especializado às comissões no exame das contas do Governador e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no desempenho de atividades de fiscalização e controle;
XX – elaborar minutas de ofícios, requerimentos de fiscalização, acordos de cooperação ou outro mecanismo de fornecimento de informações típicas do Controle Externo a serem enviados aos outros órgãos do Distrito Federal para o exercício da atividade de fiscalização, controle e acompanhamento de políticas e contas públicas, inclusive em matéria de execução orçamentária, no desempenho da função de fiscalização e controle da CLDF;
XXI – desempenhar atividades de consultoria técnico-legislativa e assessoramento especializado no acompanhamento e avaliação dos relatórios e demonstrativos das atividades internas e de controle externo encaminhados pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal à Câmara Legislativa;
XXII – desempenhar atividades de consultoria técnico-legislativa e assessoramento especializado de nível superior, relacionados à fiscalização e controle de sistemas de informação dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal;
XXIII – produzir conhecimentos e inteligência institucional relativos à função da CLDF de fiscalização, controle e acompanhamento de Políticas Públicas, inclusive em matéria de execução orçamentária, por meio do uso de abordagens computacionais, como ciência de dados, inteligência de dados, aprendizado de máquina e inteligência artificial, entre outras;
XXIV – elaborar, em conjunto com a Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital, modelos analíticos e de simulação para representar, em nível computacional, dados, algoritmos e relações existentes no contexto da função de fiscalização, controle e acompanhamento de políticas e contas públicas, inclusive em matéria de execução orçamentária;
XXV – modelar matematicamente e computacionalmente problemas algorítmicos, bem como projetar, em conjunto com a Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital, e analisar algoritmos para resolvê-los, de forma a produzir adequado tratamento computacional a questões típicas da função de fiscalização, controle, acompanhamento e avaliação de políticas e contas públicas, inclusive em matéria de execução orçamentária;
XXVI – promover medidas necessárias à obtenção e à integração de informações imprescindíveis à realização das atribuições da Conofis;
XXVII – promover, em conjunto com a Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital, medidas relativas à transparência, à participação popular e à representação dos cidadãos nas atribuições da CLDF, no âmbito do processo fiscalizatório e de acompanhamento de políticas públicas;
XXVIII – desenvolver e aplicar modelos e soluções tecnológicas para o aprimoramento dos processos fiscalização, controle, e acompanhamento de políticas e contas públicas, inclusive em matéria de execução orçamentária, em parceria com a Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital;
XXIX – acompanhar e fiscalizar planos, programas, ações governamentais, políticas e contas públicas do Distrito Federal;
XXX – produzir relatórios, estudos e painéis com análises para fiscalização e acompanhamento de políticas públicas e programas governamentais;
XXXI – acompanhar e avaliar os relatórios de gestão fiscal, de cumprimento de metas fiscais, de avaliação de receitas e despesas primárias e os decretos de contingenciamento;
XXXII – desenvolver outros trabalhos de consultoria técnico-legislativa e assessoramento especializado relacionadas às atribuições da Conofis;
XXXIII – responsabilizar-se pela guarda do acervo dos trabalhos da Conofis, bem como pelo fornecimento de informações, observado o caráter restrito do acesso a seus conteúdos;
XXXIV – produzir artigos e periódicos sobre temas de interesse do Poder Legislativo, para subsidiar as atividades de fiscalização e acompanhamento de políticas e contas públicas;
§ 1º Sempre que necessário para realização dos seus trabalhos, a Conofis pode solicitar ao Gabinete da Mesa Diretora, por prazo determinado e com anuência da unidade de lotação atual do servidor, consultores técnico-legislativos lotados em outras unidades organizacionais da CLDF, para atuarem em demandas específicas relacionadas a suas áreas de especialização profissional.
§ 2º É facultada aos consultores técnico-legislativos a participação em projetos, capacitações e demais iniciativas promovidas pela Conofis, com vista ao desenvolvimento profissional e institucional da CLDF, na forma regulamentar.
§ 3º As atividades da Conofis são exercidas por consultores técnico-legislativos, observadas as competências e especificidades das diversas áreas de formação.
§ 4º Para efeito do inciso XXXIII deste artigo, quando aplicável, consideram-se de acesso restrito e protegidos pelo disposto no art. 61, § 7º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, as solicitações de trabalho, as minutas e demais documentos elaborados pelos consultores técnicos-legislativos no exercício das atribuições da Conofis.
Art. 11. Ao chefe da Conofis compete:
I – representar a Conofis;
II – providenciar os recursos necessários para o pleno exercício das competências da Conofis;
III – comunicar interna e externamente os assuntos relevantes para o desempenho das atividades da Conofis;
IV – planejar, em conjunto com os consultores técnico-legislativos lotados na Conofis, os trabalhos da Conofis;
V – coordenar os trabalhos da Conofis e de suas unidades integrantes;
VI – supervisionar as atividades de apoio administrativo da Conofis;
VII – receber as solicitações de serviço, distribuí-las entre as unidades e acompanhar sua execução;
VIII – solicitar a elaboração e a revisão de trabalhos multiprofissionais que envolvam mais de uma unidade;
IX – prestar informações ao solicitante sobre o andamento dos trabalhos;
X – comunicar ao órgão competente a necessidade de pessoal na Conofis;
XI – expedir os atos necessários ao desempenho das atividades do órgão ou sugeri-los à administração da CLDF, quando não for sua atribuição;
XII – solicitar ao demandante informações complementares indispensáveis à realização dos trabalhos;
XIII – normatizar, junto com as chefias de unidade, os procedimentos necessários ao bom andamento dos trabalhos na Conofis;
XIV – acompanhar e conduzir, junto com as chefias de unidade, as atividades de planejamento da Conofis;
XV – solicitar o remanejamento de consultores técnicos-legislativos da Conofis, ouvidas as chefias das respectivas unidades envolvidas;
XVI – elaborar e encaminhar documentos administrativos da Conofis;
XVII – solicitar a publicação de trabalhos realizados por consultores técnicos-legislativos lotados na Conofis ou em suas unidades organizacionais;
XVIII – atuar junto à autoridade competente para viabilizar o intercâmbio de experiências, rotinas de trabalho, pesquisa e conhecimento entre os consultores técnicos-legislativos da Conofis e dos Poderes Legislativos federal, estaduais e municipais;
XIX – indicar consultor técnico-legislativo lotado na Conofis ou em uma de suas unidades organizacionais para atuar na seleção de estudos técnicos e artigos para divulgação;
XX – requisitar, por prazo determinado, a participação de consultores técnicos-legislativos lotados em outras unidades organizacionais da CLDF para realizar trabalhos que demandem conhecimentos especializados, inclusive aqueles relacionados à requerimento de fiscalização e controle, na forma regulamentar;
XXI – indicar o chefe-substituto da Conofis;
XXII – proceder aos demais atos necessários ao funcionamento da Conofis.
Art. 12. Ao chefe de unidade da Conofis, sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo, compete:
I – representar as necessidades da unidade perante as demais unidades organizacionais da CLDF;
II – providenciar os recursos necessários para o pleno exercício das competências da unidade;
III – comunicar interna e externamente os assuntos relevantes para o desempenho das atividades da unidade;
IV – contribuir para a integração do trabalho das unidades da Consultoria;
V – coordenar os trabalhos da respectiva unidade;
VI – distribuir os trabalhos entre os consultores técnicos-legislativos da unidade, observadas as áreas de formação profissional e de atuação;
VII – encaminhar os trabalhos e informações à chefia da Conofis, respeitada a autonomia intelectual e científica assegurada ao consultor técnico-legislativo;
VIII – elaborar e encaminhar os documentos administrativos da unidade;
IX – comunicar à chefia da Conofis sobre a necessidade de consultores técnicos-legislativos na unidade;
X – informar à chefia da Conofis sobre o andamento dos trabalhos distribuídos à unidade;
XI – expedir os atos necessários ao desempenho das atividades da unidade ou sugeri-los à chefia da Conofis, quando não for sua atribuição;
XII – propor ao chefe da Conofis a redistribuição de trabalhos;
XIII – indicar o chefe-substituto da unidade;
XIV – participar, junto com o chefe da Conofis e demais chefes de unidade, do desenvolvimento, do acompanhamento e da condução das atividades de planejamento da Conofis;
XV – informar aos consultores técnico-legislativos sobre os casos em que haja urgência na realização dos serviços;
XVI – promover uniformidade entre entendimentos sobre temas submetidos à unidade, respeitada a autonomia intelectual e científica assegurada ao consultor técnico-legislativo;
XVII – proceder aos demais atos necessários ao regular funcionamento da unidade;
XVIII – indicar consultor técnico-legislativo lotado na Conofis ou em uma de suas unidades organizacionais para comparecer a reuniões de comissões, audiências públicas e outros eventos internos e externos à CLDF, quando for solicitado ou quando de interesse da respectiva unidade.
Art. 13. Sob supervisão hierárquica da Chefia da Conofis, os chefes de unidade integram o Conselho da Consultoria Técnico-Legislativa, ao qual compete, em especial:
I – propor e monitorar o planejamento das unidades;
II – apresentar semestralmente à Mesa Diretora, relatório dos trabalhos da Conofis, com sugestões de providências para melhoria dos serviços;
III – coordenar a realização de trabalhos conjuntos entre as unidades;
IV – padronizar procedimentos para realização de trabalhos;
V – coordenar a realização de estudos, pesquisas e publicações a cargo da Conofis, além de indicar consultores técnico-legislativos para sua realização.
Art. 14. São requisitos cumulativos para provimento dos cargos de chefe de unidade da Conofis:
I – ser servidor efetivo ocupante do cargo Consultor Técnico-Legislativo, previsto no art. 6º, IV, da Lei distrital nº 4.342, de 24 de junho de 2009;
II – ter, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na CLDF;
III – os demais requisitos de provimento estão previstos no Anexo Único desta Resolução.
Art. 15. A Mesa Diretora deve dispor em Regulamento sobre a organização e o funcionamento da Conofis.
Paragráfo único. Para elaboração do Regulamento de que trata este artigo, a Mesa Diretora deve criar grupo de trabalho com representantes do Gabinete da Mesa Diretora e de consultores técnicos-legislativos em exercício na Conofis e suas unidades.
Art. 16. As unidades organizacionais que cederem servidores para compor o quadro inicial da Conofis, por meio de remanejamentos internos, têm prioridade na lotação de servidores efetivos nomeados para CLDF.
Art. 17. A Mesa Diretora deve prover, ou o setor que ela delegar, por ato próprio, a estrutura física, logística, patrimonial e de pessoal necessários ao adequado funcionamento da Conofis e de suas unidades.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18. O parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. São cargos de chefia os que tenham a denominação de gerente-coordenador, coordenador, secretário de comissão permanente, presidente da Comissão Permanente de Contratação, chefe da auditoria, chefe de gabinete, chefe de consultoria, chefe de assessoria, chefe de divisão, chefe de unidade, chefe de seção, chefe de setor e chefe de núcleo.”
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 21 de novembro de 2023.
ANEXO ÚNICO
Critérios para provimento dos cargos de chefia das Consultorias da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Unidade
Vinculação hierárquica
Requisitos mínimos de provimento
Escolaridade mínima
Experiência profissional
Consultoria Legislativa – Conlegis
Mesa Diretora
Curso superior
2 anos de experiência no Serviço Público
Unidade de Constituição e Justiça – UCJ
Conlegis
Curso superior
1 ano de efetivo exercício nas unidades da Conlegis
Unidade de Desenvolvimento Urbano e Rural e Meio Ambiente – UDA
Conlegis
Curso superior
1 ano de efetivo exercício nas unidades da Conlegis
Unidade de Processo Legislativo Orçamentário, Finanças, Transparência, Tributação, Regulação, Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia – UEOF
Conlegis
Curso superior
1 ano de efetivo exercício nas unidades da Conlegis
Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos – USE
Conlegis
Curso superior
1 ano de efetivo exercício nas unidades da Conlegis
Unidade de Redação Parlamentar, Estudos e Pesquisas Legislativas – URP
Conlegis
Curso superior
1 ano de efetivo exercício nas unidades da Conlegis
Unidade
Vinculação hierárquica
Requisitos mínimos de provimento
Escolaridade mínima
Experiência profissional
Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária –Conofis
Mesa Diretora
Curso superior
2 anos de experiência no Serviço Público
Unidade de Acompanhamento e Gestão de Informações Orçamentárias, Contas Públicas e Gestão Fiscal – UCO
Conofis
Curso superior
2 anos de efetivo exercício na CLDF
Unidade de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – UCF
Conofis
Curso superior
2 anos de efetivo exercício na CLDF
Unidade de Acompanhamento de Políticas Públicas – UCP
Conofis
Curso superior
2 anos de efetivo exercício na CLDF
Unidade de Tecnologia Aplicada, Ciência de Dados e
Inteligência Artificial – UCT
Conofis
Curso superior
2 anos de efetivo exercício na CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 27/11/2023, às 12:06:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 28/11/2023, às 10:30:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (104280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia Florescer da Autoestima da Mulher.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia Florescer da Autoestima da Mulher, a ser realizada anualmente no dia 21 de setembro.
Art. 2º No Dia Florescer da Autoestima da Mulher e na semana do dia 21 de setembro poderão ser realizadas ações como palestras, exposições, apresentações, oficinas de capacitação, acompanhamentos psicológicos e troca de informações, inclusive jurídicas, sobre a importância dos cuidados pessoais e do amor-próprio das mulheres com o intuito de promover eventos e discussões para elevar a autoestima da mulher, fortalecer o amor-próprio, autoconhecimento, consciência do próprio corpo, autoconfiança, respeito e honra a história e autocuidado da mulher.
Art. 3º Para o desenvolvimento das atividades durante o dia e a semana de que trata esta Lei poderão colaborar associações, entidades de classe, empresários, escolas e universidades, bem como outros setores da sociedade, para organização das campanhas, palestras, programas, planos, projetos, debates, ações educativas e demais iniciativas voltadas aos parâmetros e objetivos para valorizar a autoestima da mulher em todas as suas vertentes, com ações para o desenvolvimento físico, emocional, profissional, social, promovendo o seu bem-estar; realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetos deste projeto; realização de projetos-pilotos com a finalidade de se tornarem permanente para efetivação dos objetivos.
Art. 4º O Poder Executivo poderá desenvolver atividades de apoio no sentido de dar publicidade e promover a importância do dia proposto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa incluir no Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Dia Florescer da Autoestima da Mulher, a ser realizado, anualmente, no dia 21 de setembro.
O Dia Florescer da Autoestima da Mulher garantirá mais qualidade de vida às mulheres através de ações para desenvolver o autoconhecimento, autocuidado, autoconfiança e respeito e honra a sua história.
O objetivo é promover o autoconhecimento, a consciência do próprio corpo, confiança e desenvolvimento físico, pessoal e emocional, com o intuito de trazer bem estar à vida da mulher e da empreendedora brasiliense.
A mulher exerce um papel singular dentro da sociedade, no entanto, sofre preconceito, discriminação, violência e repressão tanto no Brasil como no mundo. Com a instituição do dia da autoestima da mulher no Distrito Federal, as entidades que realizam trabalhos importantes, poderão concentrar esforços, para reconhecer, promover a discussão sobre a autoestima da mulher e como ela pode romper o ciclo histórico de opressão.
O primeiro passo é o autoconhecimento, gosta-se de si mesmo. Quando a autoestima é negativa, o crescimento fica estagnado, a coragem diante da vida diminui, desistimos até de arriscar coisas novas, de sonhar, de empreender, de florescer.
Desse modo, a educação é um processo primordial e fundamental para o autoconhecimento, interesse pelo novo, pelo diferente, autoconfiança, respeito e honra à sua história e autocuidado.
Reconhecer a própria individualidade, capacidade e força constrói a base para superar momentos difíceis, dá força para conquistar a autonomia feminina e conscientiza sobre o poder de decisão sobre si mesma.
Diante disso e por entender necessário que a população tenha um conhecimento mais amplo sobre o assunto, é que apresento o presente Projeto de Lei solicitando aos nobres pares sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 12:07:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (104283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NOVACAP, providências para a substituição de uma tampa de bueiro quebrada, em local que especifica, na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do SLU, providências para a substituição da tampa de bueiro localizada no meio da Rua 5 da Chácara 115, em frente à casa 49, na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores, que relatam que a tampa de bueiro localizada no meio da rua 5 está quebrada, colocando em risco a segurança dos transeuntes e condutores que passam no local.
A referida tampa é feita de concreto e demonstra não suportar o peso dos veículos, criando assim um perigo em potencial para acidentes, uma vez que os motoristas são obrigados a desviar bruscamente para evitar danos aos veículos e possíveis incidentes.
Solicitamos, portanto, que a NOVACAP substitua a tampa do bueiro por uma estrutura mais adequada e resistente, capaz de suportar o tráfego regular da via sem representar riscos à segurança dos moradores.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 25 de novembro de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2023, às 09:31:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CTMU - (104279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
De acordo com publicação do DCL nº 248, de 22 de novembro de 2023, pag. 38 (anexa a este processo), o presente PL 754/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 22 de novembro a 06 de dezembro de 2023.
Brasília, 22 de novembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 22/11/2023, às 10:18:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - CCJ - (104281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PR 21/2023 para elaboração de redação final na forma do projeto original, bem como das emendas 1 (99910), 5 (103699) e das emendas 2 (103422), 3 (103425) e 6 (103701), na forma das subemendas 9 (104123), 11 (104127), 12 (104126) e 13 (104149).
Brasília, 22 de novembro de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 22/11/2023, às 10:23:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104281, Código CRC: 63156a5a
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Despacho - 4 - CCJ - (104277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 750/2023 para elaboração de redação final na forma do projeto original.
Brasília, 22 de novembro de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 22/11/2023, às 10:14:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (104284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/11/2023, às 16:37:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104284, Código CRC: 1fb8e976
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Despacho - 3 - CESC - (104228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 248, de 22 de novembro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 759/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 22 de novembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 22/11/2023, às 09:15:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (104222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 248, de 22 de novembro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 755/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 22 de novembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 22/11/2023, às 09:03:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104222, Código CRC: 6eeaa973
-
Despacho - 1 - SELEG - (104217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 22 de novembro de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 22/11/2023, às 08:59:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104217, Código CRC: 3055ceb4
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Despacho - 3 - SELEG - (104221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 22 de novembro de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 22/11/2023, às 09:02:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104221, Código CRC: 936d3bb9
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Despacho - 3 - CESC - (104199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 248, de 22 de novembro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 749/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 22 de novembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 22/11/2023, às 08:49:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104199, Código CRC: ba0fb39b
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Despacho - 1 - SELEG - (104198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 22 de novembro de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 22/11/2023, às 08:41:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 245 - CEOF - Aprovado(a) - (104165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 6210 - MEIO AMBIENTE
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 310 - DISPONIBILIDADE HÍDRICA E UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO À ÁGUA DE QUALIDADE
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 20038 - IMPLANTAÇÃO DO MEMORIAL INTERNACIONAL DA ÁGUA - MINA
Finalidade: -
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PRÉDIO CONSTRUÍDO
METRO QUADRADO
01
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Total
R$ 100.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PRÉDIO CONSTRUÍDO
METRO QUADRADO
01
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Total
R$ 100.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PRÉDIO CONSTRUÍDO
METRO QUADRADO
01
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Total
R$ 100.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PRÉDIO CONSTRUÍDO
METRO QUADRADO
01
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Total
R$ 100.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 8210 - MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
AÇÃO: 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PRÉDIO CONSTRUÍDO
METRO QUADRADO
01
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Total
R$ 100.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PRÉDIO CONSTRUÍDO
METRO QUADRADO
01
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Total
R$ 100.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PRÉDIO CONSTRUÍDO
METRO QUADRADO
01
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Total
R$ 100.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PRÉDIO CONSTRUÍDO
METRO QUADRADO
01
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Total
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender solicitação da ADASA contida no DOC SEI nº 1441785, Processo SEI nº 00197-00004473/2023-11.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 11:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104165, Código CRC: 9b841670
-
Emenda (Orçamentária) - 626 - CEOF - Aprovado(a) - (104170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21206 - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
20038 - IMPLANTAÇÃO DO MEMORIAL INTERNACIONAL DA ÁGUA - MINA
Subtítulo
20665 - IMPLEMENTAÇÃO DO MEMORIAL INTERNACIONAL DA ÁGUA -
Localização
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO
Produto
210 - PRÉDIO CONSTRUÍDO
Meta física
1000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
339039
Fonte
251000000 - TAXA FISCALIZAÇÃO DOS USOS DOS RECURSOS HIDRÍCOS -
Valor
R$ 100.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21206 - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
20038 - IMPLANTAÇÃO DO MEMORIAL INTERNACIONAL DA ÁGUA - MINA
Subtítulo
20665 - IMPLEMENTAÇÃO DO MEMORIAL INTERNACIONAL DA ÁGUA -
Localização
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO
Produto
210 - PRÉDIO CONSTRUÍDO
Meta física
1000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
251000000 - TAXA FISCALIZAÇÃO DOS USOS DOS RECURSOS HIDRÍCOS -
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21206 - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.
Programa
8210 - MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo
0048 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL
Localização
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO
Produto
210 - PRÉDIO CONSTRUÍDO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
339039
Fonte
251000000 - TAXA FISCALIZAÇÃO DOS USOS DOS RECURSOS HIDRÍCOS -
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender solicitação 00197-00004528/2023-93 DOC SEI 1442432
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 11:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104170, Código CRC: 2f80996b
-
Emenda (Orçamentária) - 625 - CEOF - Aprovado(a) - (104169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
Função
22 - INDÚSTRIA
Subfunção
661 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
20037 - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS PARA BRASÍLIA
Subtítulo
20664 - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ATRAÇÃO DE
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
02 - AÇÃO IMPLEMENTADA
Meta física
200
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
Função
11 - TRABALHO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.
Programa
8207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
9839 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - 20
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do gabinete.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 11:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104169, Código CRC: 659ab735
-
Emenda (Orçamentária) - 624 - CEOF - Aprovado(a) - (104168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
Função
22 - INDÚSTRIA
Subfunção
661 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
20036 - PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE BRASÍLIA COMO OPORTUNIDADE DE INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS
Subtítulo
20663 - PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE BRASÍLIA COMO OPORTUNIDAD
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
02 - AÇÃO IMPLEMENTADA
Meta física
200
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
Função
11 - TRABALHO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.
Programa
8207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
9839 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - 20
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do gabinete.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 11:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104168, Código CRC: d549b217
-
Indicação - (104167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a instalação de tela de proteção ao redor do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a instalação de tela de proteção ao redor do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado de Saúde a instalação de tela de proteção ao redor do CAPS Guará e Laboratório a fim de evitar a entrada e circulação de animais.
A livre circulação de animais pode danificar as instalações da unidade prejudicando o atendimento aos assistidos.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 20:19:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104167, Código CRC: d1e55b91
-
Indicação - (104166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a pintura bem como a aquisição de uma pia para o refeitório do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a pintura bem como a aquisição de uma pia para o refeitório do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Em visita ao referido centro, os servidores relataram a necessidade de pintura do refeitório, assim como a instalação de uma pia para uso antes e depois das refeições.
Por se tratar de medida importante para os servidores do CAPS da Região Administrativa do Guará, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 20:20:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104166, Código CRC: 5024449b
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (104181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/11/2023, às 16:43:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104181, Código CRC: d9fade80
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (104183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/11/2023, às 16:41:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104183, Código CRC: c9405a7e
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (104182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/11/2023, às 16:42:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104182, Código CRC: 1329511d
-
Emenda (Orçamentária) - 243 - CEOF - Aprovado(a) - (104156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 384 - ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 20036 - PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE BRASÍLIA COMO OPORTUNIDADE DE INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS
Finalidade: -
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
AÇÃO IMPLEMENTADA
UNIDADE
99
200
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 100.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
AÇÃO IMPLEMENTADA
UNIDADE
99
200
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 100.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
AÇÃO IMPLEMENTADA
UNIDADE
99
200
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 100.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
AÇÃO IMPLEMENTADA
UNIDADE
99
200
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 100.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 100.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 100.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 100.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Gabinete Dep. Eduardo Pedrosa.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 11:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104156, Código CRC: 5288db16
-
Emenda (Orçamentária) - 244 - CEOF - Aprovado(a) - (104157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 384 - ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 20037 - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS PARA BRASÍLIA
Finalidade: -
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
AÇÃO IMPLEMENTADA
UNIDADE
99
200
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
AÇÃO IMPLEMENTADA
UNIDADE
99
200
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
AÇÃO IMPLEMENTADA
UNIDADE
99
200
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
AÇÃO IMPLEMENTADA
UNIDADE
99
200
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Gabinete Dep. Eduardo Pedrosa.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 11:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (104164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a adequação da rampa de acessibilidade do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a adequação da rampa de acessibilidade do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado de Saúde a adequação da rampa de acessibilidade do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.
Em visita ao CAPS Guará, foi possível verificar que existe uma rampa de acesso porém a inclinação não é a adequada. Rampas de acessibilidade fora dos padrões regulamentados podem oferecer riscos aos usuários e até inviabilizar o uso. As regras de acessibilidade estão previstas na NBR 9050 e devem ser seguidas em todas as edificações.
Vale ressaltar que as rampas além dos cadeirantes atendem também carrinhos de bebês, pessoas com bengalas, idosos e outros.
Por se tratar de medida importante para os servidores e assistidos do CAPS da Região Administrativa do Guará, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Indicação - (104161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a aplicação de películas nas janelas das salas de atendimento do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a aplicação de películas nas janelas das salas de atendimento do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado de Saúde a aplicação de películas nas janelas das salas de atendimento do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará, para promover um atendimento mais adequado pelo servidor e um maior conforto do usuário e do próprio servidor.
Além da redução de calor e uma considerável melhora do conforto térmico e luminoso, a aplicação de películas garantiria mais privacidade nos atendimentos da unidade.
Por se tratar de medida importante para os servidores e assistidos do CAPS da Região Administrativa do Guará, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
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Indicação - (104162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a reforma estrutural do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará, em especial a manutenção e troca do piso.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a reforma estrutural do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará, em especial a manutenção e troca do piso.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado de Saúde a reforma estrutural do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará, em especial a manutenção e troca do piso.
Em visita à Unidade do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS da Região Administrativa do Guará, os servidores relataram várias inconformidades nas dependências, dentre eles as condições muito ruins do piso.
Por se tratar de medida importante para os servidores e assistidos do CAPS da Região Administrativa do Guará, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
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Indicação - (104163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a implantação de placa de identificação viária do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a implantação de placa de identificação viária do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado de Saúde a implantação de placa de identificação viária do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.
A inserção de uma placa sinalizando a localização da unidade do CAPS Guará é de fundamental importância para facilitar a locomoção e melhorar o acesso aos serviços prestados.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
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Deputada Dayse Amarilio
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Indicação - (104159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a ampliação das salas do administrativo e da sala de ensino e pesquisa do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a ampliação das salas do administrativo e da sala de ensino e pesquisa do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Em visita ao referido Centro, os servidores relataram a necessidade de ampliação das salas do administrativo e da sala de ensino e pesquisa para atender à crescente demanda de usuários e encaminhamentos dados.
Por se tratar de medida importante para os servidores e assistidos do CAPS da Região Administrativa do Guará, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Indicação - (104158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, o conserto do alambrado da área externa do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, o conserto do alambrado da área externa do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado de Saúde o conserto do alambrado da área externa do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará. O alambrado tem a finalidade de promover a segurança perimetral, evitando invasões, furtos e possíveis depredações.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
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Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 20:20:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SACP - (104160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de novembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 22/11/2023, às 14:11:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (104145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), que realize mutirão de retirada de lixos e entulhos acumulados em frente à Feira Central de Brazlândia, e demais providências devidas.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), que realize mutirão de retirada de lixos e entulhos acumulados em frente à Feira Central de Brazlândia, e demais providências devidas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população de Brazlândia e, assim sendo, intenta resolver um problema grave e recorrente: o grande acúmulo de entulhos e lixos em frente à Feira Central, que são propícios para a proliferação dos mosquitos da dengue, especialmente no período de chuvas.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 10/11/2023¹, a quantidade de lixos e entulhos na referida área preocupa a população local, mormente porque podem se tornar criadouros dos mosquitos da dengue.
A reportagem exibe imagens da localidade, que comprovam o alegado. Também, mostra depoimento de uma moradora, Sra. Cleonice de Jesus, que afirmou que o problema é grave e recorrente. Além disso, que rotineiramente retira os lixos do local.
O líder comunitário, Renato Godoy, asseverou que o que o mal cheiro é grande, o que prejudica os moradores e os feirantes. Ainda, que o recolhimento é feito em dias alternados, o que é insuficiente, pois não há papa-lixos suficientes na localidade. Ademais, que a região abriga patrimônio histórico. Por isso, merece melhor tratamento pelo Poder Público.
O SLU destacou que o descarte irregular de lixo em área ambiental é crime ambiental, com multa de R$2.000,00 a R$260.000,00, todavia, não apontou quando o lixo será retirado do local.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata do SLU com a realização de mutirão para a retirada dos resíduos e demais providências para solucionar esse grave problema, tais como: a disponibilização de papa-lixos e papa-entulhos. Ainda, a promoção de campanhas de campanhas de conscientização, para tratar sobre a importância do correto descarte dos resíduos sólidos, no local indicado na reportagem.
Essas medidas, além de solucionar o excesso de resíduos jogados nas localidades, visará coibir doenças, como a dengue, especialmente neste período de chuvas.
Importante destacar que o período de chuvas deve servir de alerta para o aumento dos casos de dengue e outras doenças transmitidas pelo Aedes aegypti (dengue, zika e chikungunya), diante da possibilidade de antigos reservatórios de água encherem novamente, reativando o ciclo do mosquito, cujos ovos podem sobreviver sem água até 450 dias.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do DF, conforme o inciso IV, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Por fim, vale ressaltar que é dever do Estado promover ações que garantam a saúde de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em _____ de novembro de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
¹ Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ Título: Cidades sujas: moradores de várias regiões do DF reclamam do descarte irregular de lixo.
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 17:55:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 9 - CCJ - Aprovado(a) - (104148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
SUBemenda
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
À Emenda n. 5 apresentada ao Projeto de Resolução nº 22/2023, que “Dispõe sobre a Consultoria Legislativa - CONLEGIS e a Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária - CONOFIS da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
O §1º do art. 10, do Projeto de Resolução 22/2023, proposto pela Emenda n.5 passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 10 (...)
§ 1º Sempre que necessário para realização dos seus trabalhos, a consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária poderá solicitar, por prazo determinado e com anuência da unidade de lotação atual do servidor, ao Gabinete da Mesa Diretora, Consultores Técnico-Legislativos lotados em outras unidades organizacionais da CLDF, para atuarem em demandas específicas relacionadas a suas áreas de especialização profissional."
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa adequar a redação da emenda, conforme sugestão de técnicos da CONOFIS.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 18:15:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 18:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 18:20:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 18:21:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 18:22:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 19:48:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 09:58:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 13 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - Vice-Presidente - (104149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
emenda MODIFICATIVA
(Do Deputado Ricardo Vale)
Ao Projeto de Resolução nº 21/2023, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
Proceda-se, no Anexo II, às seguintes alterações:
1ª) Altere-se o cargo de assessor, de CL-09 para CL-11, no Gabinete da Mesa Diretora.
2ª) Altere-se de CL-08 para CL-10 o cargo de Assessor de Chefe do Setor de Apoio ao Plenário da Diretoria Legislativa.
3ª) Suprima-se um cargo em comissão de assessor, CL-01, não privativo de servidor efetivo, no Gabinete da Mesa Diretora, mantendo-se 3 cargos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda busca apenas fazer ajustes no anexo II.
Sala das Sessões, 21 de novembro de 2023.
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 18:16:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 18:17:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 18:18:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 18:20:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 10:01:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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