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Despacho - 3 - CESC - (106232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 255, de 05 de dezembro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 789/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 05 de dezembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/12/2023, às 08:16:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (106231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 255, de 05 de dezembro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 787/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 05 de dezembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/12/2023, às 08:13:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CCJ - Aprovado(a) - (106209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei nº 587/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 587/2023, que “Reconhece a vocação temática de logradouros do Plano Piloto como de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal”
AUTOR: Deputado Thiago Manzoni
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Lei nº 587/2023, de autoria do Deputado Distrital Thiago Manzoni, que reconhece a vocação temática de logradouros do Plano Piloto como de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal.
De acordo com o autor, Brasília possui diversas características que a distinguem das demais capitais brasileiras. Uma delas, sem dúvida, é a de reunir estabelecimentos por setores temáticos, como o Setor Comercial, Setor Hoteleiro, Setor de Embaixadas, apenas para exemplificar alguns. Desta característica, oriunda de seu planejamento original, surgiram outros locais, estes nominados pelos próprios habitantes, que designaram apelidos para logradouros com maior concentração de um mesmo segmento de negócios ou empresas do mesmo ramo, tendo sido exatamente o que aconteceu com as Comerciais Locais do Plano Piloto que passaram a ser chamadas de Rua das Farmácias, Rua da Moda, Rua dos Restaurantes, Rua das Elétricas, Rua da Informática, Rua da Igrejinha e, mais recentemente, a Rua Japonesa.
O autor destaca que a presente proposição visa reconhecer a força econômica dessas alcunhas e proporcionar o fortalecimento da identidade desses locais, de modo que os empreendedores possam comunicar melhor sua localização física e fomentar, ainda mais, as atividades temáticas nessas ruas, e ressalta que o projeto não visa alterar a denominação oficial dos logradouros, o que poderia contrariar o tombamento de Brasília, mas, tão somente, possibilitar aos empreendedores e às associações locais que utilizem das alcunhas já consagradas pelo cidadão brasiliense em sua comunicação com o consumidor, incentivando o fluxo de turistas para a cidade e gerando mais emprego e renda para a população do DF, a exemplo do que já acontece com a Rua da Cultura, a Feira dos Importados ou a Feira dos Goianos.
Lido em Plenário no dia 31 de agosto de 2023, o projeto foi distribuído à Comissão de Assuntos Fundiários – CAF e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
Não houve apresentação de emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
À luz do art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CCJ manifestar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe são submetidas, além de apreciar aspectos de redação e técnica legislativa. É preciso ressaltar que a análise deste colegiado não abrange questões de mérito. Feitas essas considerações, passa-se ao exame do Projeto de Lei nº 587/2023.
O projeto de lei em exame objetiva reconhecer a vocação temática de algumas vias de Brasília, possibilitando que os empreendedores estabelecidos nessas vias possam se utilizar dessas alcunhas, consagradas pela população do Distrito Federal, em suas publicações institucionais.
Sob a ótica da constitucionalidade formal, vê-se, inicialmente, que a matéria tratada pelo Projeto de Lei ora em análise (assuntos de interesse da população local), está prevista no art. 30, inciso I, e art. 32, § 1º, todos da Constituição Federal, que atribui competência do Distrito Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local.
Da mesma forma, cumpre-nos verificar a adequação à Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, que possui status constitucional no âmbito do Distrito Federal e que, em seu art. 14, atribui competência legislativa ao Distrito Federal, reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal.
Quanto à iniciativa, verifica-se que o Projeto de Lei ora analisado atende o que está previsto no art. 71, da LODF, eis que não há reserva de iniciativa a projetos que disponham sobre assuntos de interesse local.
Do ponto de vista da constitucionalidade material, constata-se que o conteúdo do Projeto de Lei em análise está de acordo com o conteúdo tanto da Constituição Federal quanto com o da LODF, que possui status constitucional.
A proposição se adequa ao procedimento de tramitação e às competências desta Casa Legislativa para apreciar o assunto, razão pela qual o Projeto de Lei cumpre também o requisito da regimentalidade.
Passando para a análise da juridicidade, momento em que são analisados os atributos da lei (novidade, abstratividade, generalidade, imperatividade e coercibilidade), verifica-se que o Projeto de Lei atende tais atributos legais.
Da análise da legalidade se extrai a compatibilidade do teor da proposição com o ordenamento jurídico vigente sobre o assunto. Quanto a este ponto, cumpre ressaltar que o projeto de lei em análise não se submete aos ditames da Lei nº 4.052/2007, uma vez que não pretende alterar a denominação de logradouro público, mas, tão somente, estabelecer um reconhecimento simbólico da vocação temática de algumas vias de Brasília, possibilitando aos empreendedores locais a utilização de alcunhas, consagrados pela população do Distrito Federal, em suas publicações institucionais, conforme se pode atestar no caput, do art. 3º do Projeto de Lei, in verbis:
Art. 3º A presente Lei não altera a denominação tombada dos logradouros mencionados, mas dá direito aos empreendedores e às associações desses locais de ostentar o título mencionado nos incisos do art. 1º em sua publicidade institucional, inclusive por meio de placas ou de decorações temáticas.
Entendemos, contudo, que é importante, para que não pairem dúvidas quanto ao alcance da norma, realizar supressão no parágrafo único, do art. 3º, no que diz respeito à identificação dos logradouros pelo Poder Público. Além disso, aproveitamos para realizar ajuste quanto ao correto endereço da “Rua dos Restaurantes”, razão pela qual é apresentado o Substitutivo anexo.
Verifica-se, por fim, que o Projeto de Lei nº 587/2023 preenche, assim, os requisitos da redação e técnica legislativa.
Destarte, com fundamento no art. 63, inciso I, do RICLDF, manifesta-se voto pela ADMISSIBILIDADE do PL nº 587/2023, no âmbito desta CCJ, na forma do Substitutivo anexo.
Sala das Comissões, em 04 de dezembro de 2023
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO IOLANDO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 08:53:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (106211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração – SEPLAD/DF, a divulgação de cronograma de nomeação de Médicos, Enfermeiros, Especialistas em Saúde, Técnicos de Enfermagem e Motoristas no Hospital Regional de Samambaia – HRSAM, suprindo o déficit existente de profissionais e ampliando o atendimento aos usuários do SUS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração – SEPLAD/DF, a divulgação de cronograma de nomeação de Médicos, Enfermeiros, Especialistas em Saúde, Técnicos de Enfermagem e Motoristas no Hospital Regional de Samambaia – HRSAM, suprindo o déficit existente de profissionais e ampliando o atendimento aos usuários do SUS.
JUSTIFICAÇÃO
Em recente visita ao HRSAM, este Gabinete conversou com as equipes, com os usuários e conheceu o funcionamento do serviço, além das dificuldades gerais enfrentadas pelo estabelecimento.
Segundo a SES/DF, o HRSAM possui um total de 127 leitos operacionais, distribuídos entre internação, clínica cirúrgica, clínica médica, maternidade, UTI adulto, pronto-socorro e procedimentos. Além disso, atende emergências da ginecologia e obstetrícia, cirurgias eletivas, cirurgias ginecológicas e mastologia. Percebe-se, então, a relevância do serviço para aquele território.
Sobre a visita realizada, destacamos um dos problemas mais significativos relatados ao Parlamentar, o déficit de Recursos Humanos, em especial de Médicos, Enfermeiros, Especialistas em Saúde, Técnicos de Enfermagem e Motoristas.
Do ponto de vista da qualidade da assistência prestada, em especial nos grandes hospitais de referência, a falta de profissionais das mais diversas áreas acarreta prejuízo de grande magnitude para a atenção à saúde da população.
Dessa forma, solicito ao Poder Executivo que promova a imediata divulgação do cronograma de nomeação de Médicos, Enfermeiros, Especialistas em Saúde, Técnicos de Enfermagem e Motoristas a serem lotados no HRSAM.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala de sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2023, às 11:32:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (106200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor, por Ato de Bravura, aos Agentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal VIRGINIA MARIA BARBOZA LEITE e DAVID ADELINO DOS SANTOS MATEUS, por evitarem uma tragédia na Ponte JK em ação heróica.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para reconhecer e apresentar Votos de Louvor por Ato de Bravura aos Agentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal VIRGINIA MARIA BARBOZA LEITE e DAVID ADELINO DOS SANTOS MATEUS, por evitarem uma tragédia na Ponte JK em ação heróica.
JUSTIFICAÇÃO
Temos a honra de hipotecar nosso fiel e integral apoio aos Agentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, VIRGINIA MARIA BARBOZA LEITE - Matrícula 2505819 e DAVID ADELINO DOS SANTOS MATEUS - Matrícula 250729-3, por evitarem uma tragédia na Ponte JK em ação heróica, pela coragem, dedicação e compromisso com a profissão e zelo pelos cidadãos do Distrito Federal, quando envidou esforços para salvar a vida de um um cidadão visivelmente transtornado, que ameaçou se atirar da Ponte JK.
Diante da gravidade da situação, a equipe do Detran-DF solicitou imediatamente o apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
Como se vê, com agilidade, destreza e responsabilidade, os agentes VIRGINIA MARIA BARBOZA LEITE e DAVID ADELINO DOS SANTOS MATEUS, se apresentaram para o serviço e agiuram com tranquilidade para evitar que o cidadão se lançasse da ponte e que acontecesse uma tragedia maior.
É inegável, portanto, o importante serviço prestado por destes profissionais para a sociedade do Distrito Federal, sendo altamente justificável este voto de louvor, por Ato de Bravura, pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal, pelos motivos ora relatados.
Temos um compromisso com os bons serviços prestados por servidores do Distrito Federal, com a Segurança Pública e o bem-estar de toda população do DF, de forma que não se descortina a esta Casa outra alternativa, a não ser manifestar nosso voto de louvor por esse belo ato de bravura, por parte dos agentes VIRGINIA MARIA BARBOZA LEITE e DAVID ADELINO DOS SANTOS MATEUS
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2023, às 18:25:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Aprovado(a) - (106210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda SUBSTITUTIVO
(Do Sr. Deputado Iolando )
Ao Projeto de Lei nº 587/2023, que “Reconhece a vocação temática de logradouros do Plano Piloto como de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal a vocação temática dos seguintes logradouros do Plano Piloto:
I - "Rua das Farmácias", no Comércio Local Sul 102/302 de Brasília;
II - "Rua da Moda", no Comércio Local Sul 304/305 de Brasília;
III - "Rua dos Restaurantes", no Comércio Local Sul 404/405 de Brasília;
IV - "Rua Japonesa", no Comércio Local Sul 414/415 de Brasília;
V - "Rua das Elétricas", no Comércio Local Sul 109/110 de Brasília;
VI - "Rua da Informática", no Comércio Local Norte 207/208 de Brasília; e
VII - "Rua da Igrejinha", no Comércio Local Sul 107/108 de Brasília.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, a vocação temática dos logradouros mencionados no artigo anterior poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos.
Art. 3º A presente Lei não altera a denominação tombada dos logradouros mencionados, mas dá direito aos empreendedores e às associações desses locais de ostentar o título mencionado nos incisos do art. 1º em sua publicidade institucional, inclusive por meio de placas ou de decorações temáticas.
Parágrafo único. O Poder Público poderá definir, com a necessária participação dos empreendedores locais, parâmetros gerais para as ações mencionadas no caput.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo visa fazer os ajustes mencionados no parecer do relator, quais sejam: a) ajuste ao parágrafo único, do art. 3º, a fim de deixar clara a intenção do Projeto de Lei em, tão somente, reconhecer a vocação temática de algumas vias de Brasília; b) corrigir equívoco quanto ao correto endereço da “Rua dos Restaurantes”.
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 08:55:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 7 - PLENARIO - Aprovado(a) - (106208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda ADITIVA
Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro
Ao Projeto de Lei nº 663/2023, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 53.474.423,00. ”
EMENDA DE CRÉDITO
Emenda ao PL nº 663 / 2023
Autor(a): Deputado Pastor Daniel de Castro
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
UO: 27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção: 695 - TURISMO
Programa: 6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação: 9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo: 20835 - Apoio a eventos no DF
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: 220 - PROJETO APOIADO
Meta física: 1
Unidade de Medida: 01 - UNIDADE
Natureza: 335041
Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor: R$ 400.000,00
CANCELAMETNO
Esfera: 2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO: 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.
Programa: 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação: 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo: 0319 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA- SANTA MARIA
Localização: 13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA
Produto: 373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física: 1
Unidade de Medida: 01 - UNIDADE
Natureza: 445042
Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor: R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa apoiar projetos com turismo no Distrito Federal.
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2023, às 19:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 106208, Código CRC: edb35eb1
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Emenda (Aditiva) - 6 - PLENARIO - Aprovado(a) - (106206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda ADITIVA
Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro
Ao Projeto de Lei nº 663/2023, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 53.474.423,00. ”
EMENDA DE CRÉDITO
Emenda ao PL nº 663 / 2023
Autor(a): Deputado Pastor Daniel de Castro
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
UO: 34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função: 27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Programa: 6206 - ESPORTE E LAZER
Ação: 4170 - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo: 20832 - Manutenção de espaço esportivo no Distrito Federal
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: 465 - ESPAÇO ESPORTIVO MANTIDO
Meta física: 1
Unidade de Medida: 01 - UNIDADE
Natureza: 339039
Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor: R$ 100.000,00
CANCELAMETNO
Esfera: 2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO: 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.
Programa: 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação: 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo: 0319 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA- SANTA MARIA
Localização: 13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA
Produto: 373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física: 1
Unidade de Medida: 01 - UNIDADE
Natureza: 445042
Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor: R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa apoiar projetos esportivos no Distrito Federal.
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2023, às 19:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 106206, Código CRC: 1855176d
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Emenda (Aditiva) - 5 - PLENARIO - Aprovado(a) - (106203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda ADITIVA
Do Sr. Pastor Daniel de Castro
Ao Projeto de Lei nº 663/2023, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 53.474.423,00. ”
EMENDA DE CRÉDITO
Emenda ao PL nº 663 / 2023
Autor(a): Deputado Pastor Daniel de Castro
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
UO: 34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função: 27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Programa: 6206 - ESPORTE E LAZER
Ação: 4170 - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo: 20832 - Manutenção de espaço esportivo no Distrito Federal
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: 465 - ESPAÇO ESPORTIVO MANTIDO
Meta física: 1
Unidade de Medida: 01 - UNIDADE
Natureza: 339039
Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor: R$ 500.000,00
CANCELAMETNO
Esfera: 2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO: 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.
Programa: 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação: 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo: 0269 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES- NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - HOSPITAL DE BASE-DISTRITO FEDERAL
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: 373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física: 1
Unidade de Medida: 01 - UNIDADE
Natureza: 335042
Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor: R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa apoiar projetos esportivos no Distrito Federal.
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Despacho - 2 - CERIM - (106198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
À Seleg, reencaminho o presente processo para providências cabíveis, tendo em vista que o cerimonial não atua em eventos de Comissões.
Zona Cívico-Administrativa, 4 de dezembro de 2023
RAFAELA MOLETTA
Analista Legislativo
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (106188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 364/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 364/2023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de QR CODE em estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Distrito Federal, que direcione os cidadãos para página de recebimento de denúncias que especifica, às autoridades competentes.”
AUTOR: Deputado Pepa
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do Deputado Pepa. A proposição em análise é constituída por 9 artigos e visa instituir a obrigatoriedade de afixação de QR Code em estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Distrito Federal, que direcione os cidadãos para página de recebimento de denúncias que especifica, às autoridades competentes.
O artigo 1° da propositura define a obrigatoriedade da fixação do QR Code. O parágrafo único do art. 1° lista as denúncias de que trata a norma.
No artigo 2° são listados os estabelecimentos aos quais a norma se aplica. O parágrafo único, do art. 2°, estende a obrigatoriedade aos veículos em geral destinados ao transporte público e privado de passageiros.
O artigo 3° estabelece que o QR Code deve ser impresso em qualidade satisfatória, em locais visíveis ao público e de fácil acesso.
O artigo 4° reza que o Poder Executivo é o responsável pelo recebimento e andamento das denúncias e pela aplicação das sanções cabíveis.
O artigo 5° dispõe sobre questões da página de internet para a denúncia, formulário e aspectos de sigilo necessários.
O artigo 6° prevê que o Poder Executivo disponibilizará capacitações e treinamentos para as equipes interinstitucionais.
O artigo 7° define que o descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores, respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa, às penalidades administrativas determinadas pelo Poder Executivo em ato regulamentar específico, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação.
O artigo 8° define que a lei entrará em vigor 120 dias a partir da data de sua publicação.
O artigo 9º é a cláusula de revogação das disposições em contário.
Em sede de Justificação, o ilustre autor assevera, em síntese: QUE a disponibilização de uma ferramenta que facilite e agilize o processo de denúncias favorece a efetividade das investigações;QUE a tecnologia permite que as denúncias de crimes sejam realizadas via internet, principalmente por meio do QR Code; QUE tais tecnologias favorecem a acessibilidade, a segurança e a eficiência; QUE essa acessibilidade é particularmente benéfica para pessoas que não têm condições de se deslocarem até uma delegacia, como idosos ou pessoas com deficiência física; QUE a denúncia online pode contribuir para a efetividade da justiça, para a redução da taxa de subnotificação e, ainda, que as autoridades ajam mais rapidamente; QUE Além disso, as denúncias online oferecem mais segurança para o denunciante; dentre outros argumentos.
O PL recebeu despacho da Secretaria Legislativa para Tramitação na na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I). Tendo sido aprovado na CSEG em 26/09/2023.
Não foram feitas emendas ao Projeto de Lei, no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69-B, alínea “g”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Cumpre observar que é dever do Estado e dos representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário buscarem, dentro das suas competências, as melhores soluções, ações inteligentes e resultados com vistas à paz social e ao combate à violência.
Assim, todos os projetos e ações que favorecem a segurança e a integração da sociedade para a paz social, atendem aos critérios de conveniência e oportunidade, porquanto segurança, educação e saúde compõem a tríade de principais preocupações da sociedade brasileira.
Ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei nº 364/2023, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de QR CODE em estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Distrito Federal, que direcione os cidadãos para página de recebimento de denúncias que especifica, às autoridades competentes.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO Daniel donizet
Presidente
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
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Moção - (106190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Parabeniza, congratula e manifesta votos de louvor aos Policiais Penais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Policial Penal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Pares parabenizar, congratular e manifestar votos de louvor aos Policiais Penais, abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Policial Penal:
BRUNA AGUIAR LIMA
ELERY CAVALCANTE E SILVA JUNIORWALISSON CANDIDO DOS SANTOS
JUSTIFICAÇÃO
É com muita honra que a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta homenagem ao dia do Policial Penal, homens e mulheres que exercem suas atividades com honra, dedicação e eficiência, tanto na aplicação da Lei de Execução Penal quanto no cuidado com a população carcerária.
Me sinto honrado homenagear os Policiais Penais, que realizam um importante serviço público de alto risco, por salvaguardar a sociedade civil contribuindo através do tratamento penal, da vigilância e custódia da pessoa presa no sistema prisional durante a execução da pena de prisão, ou de medida de segurança, conforme determinadas pelos instrumentos legais.
Nossa homenagem, representa o orgulho que temos pelo trabalho que realizam, que lutam dia a dia para manter o sistema prisional funcionando, de estar na linha de frente, onde enfrentam os embates, ficam longe de suas famílias correm todo o tipo de percalços e muitos arriscam a própria vida para preservar a imagem do sistema, sistema este que é seu local de trabalho, muitas vezes permeado pela tensão.
É de suma importância, enaltecer o papel de grande importância que vocês realizam dentro do sistema carcerário, protegendo a sociedade contra a criminalidade e reduzindo a reincidência, através de ações que visam a ressocialização e de um tratamento penal adequado às pessoas privadas de liberdade.
Compreendemos a importância deste reconhecimento como polícia específica da execução penal, como atividades típicas do Estado para compor a estrutura de segurança e justiça criminal, capaz de aprimorar o mecanismo de pacificação em todo o Distrito Federal.
Por essa razão e, diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (106189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 2.308/2021
(Autoria: Deputado João Cardoso)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 2.308/2021, que reconhece os fibromiálgicos como pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e inclui o dia da conscientização e enfrentamento à fibromialgia.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 274/2023-GAG/CJ, de 9 de novembro de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2.308/2021, de autoria do Deputado Distrital João Cardoso, que reconhece os fibromiálgicos como pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e inclui o dia da conscientização e enfrentamento à fibromialgia.
Foi vetado pelo Governador o art. 1º, caput e parágrafo único, do Projeto de Lei nº 2.308/2021, sob a justificativa de não enquadramento do paciente portador de fibromialgia como pessoa com deficiência permanente, mas com incapacidade temporária, considerando o quadro clínico variável entre os indivíduos.
Aduz, ainda, que compete à Administração proceder à subsunção dos fatos a norma, ou seja dizer do enquadramento de determinadas condições físicas e psíquicas no conceito legal de deficiência, ferindo, portanto, a chamada reserva de administração.
Por fim, o Governador solicitou aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do seu veto parcial oposto ao art. 1º, caput e parágrafo único, do Projeto de Lei nº 2.308/2021.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 14/12/2023, às 16:21:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 22:02:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 22:02:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 14/12/2023, às 16:23:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 3 - SACP-IND - (106174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - Cancelado - SACP - (106084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 04 de dezembro de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106073)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106074)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106083)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106065)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106064)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 3 - CAS - (106056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 63/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 29/11/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 04/12/2023, às 15:17:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (106052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 61/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 29/11/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 04/12/2023, às 14:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 106052, Código CRC: 33d90b40
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Despacho - 3 - CAS - (106053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 62/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 29/11/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 04/12/2023, às 15:24:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 106053, Código CRC: 705889fd
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (106005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 606/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 606/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Feira Brasília de Arte Contemporânea - FBAC, realizada no mês de setembro.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 606 de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Feira Brasília de Arte Contemporânea - FBAC, a ser realizada no mês de setembro, conforme art. 1°.
Seguem as cláusulas de vigência da Lei e de revogação das disposições contrárias.
Na justificação, o autor argumenta que a Feira Brasília de Arte Contemporânea – FBAC, nascida há sete anos e em via de realizar sua terceira edição, é um evento digno de entrar no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. Ela tem tudo para, atingindo os seus objetivos de “acolher público potencialmente consumidor das artes visuais e abrir caminho para a produção de jovens artistas” propiciando também o “entrosamento, a interação e a cooperação entre galeristas”, robustecer e consolidar o mercado e a cadeia produtiva das artes visuais locais.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea c, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à cultura.
A proposição visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Feira Brasília de Arte Contemporânea - FBAC, a ser realizada no mês de setembro.
Vale dizer que a Feira Brasília de Arte Contemporânea – FBAC, nascida há sete anos e em via de realizar sua terceira edição, tem o objetivo de acolher um público potencialmente consumidor de artes visuais e abrir caminho para a produção de novos artistas. Além disso, a Feira tem o objetivo de promover o entrosamento, a interação e a cooperação entre galeristas, de modo a consolidar o mercado e a cadeia produtiva das artes visuais locais.
Ressaltamos que as duas primeiras edições da Feira contaram com ciclos de palestras, oficinas e atividades formativas, e tiveram um público de quase 16,5 mil visitantes. Dessa forma, a instituição e inclusão da FBAC no calendário oficial de eventos do Distrito Federal certamente contribuirá para o desenvolvimento das artes visuais em nossa cidade, e poderá não somente atrair o público acostumado a comprar obras de arte, mas também pessoas que tenham interesse na área, mas têm receio em entrar numa galeria por acreditar que os preços são proibitivos ou que arte não é para todos.
Assim, a proposição, ao favorecer o consumo de arte em nossa cidade, certamente se reveste de mérito, e, por isso, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 606 de 2023, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2023, às 12:13:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Requerimento - (106003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada DAYSE AMARILIO)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca dos cargos da Secretaria de Estado de Saúde que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Detalhar os valores dos pagamentos do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS), Inativo, Ativo, Pensionista, referente aos exercícios 2021, 2022 e até novembro de 2023, por fonte de recursos.
b) Os valores dos vencimentos dos cargos supracitados referem-se ao piso de 2 salários mínimos? Estes valores são pagos exclusivamente com a Fonte proveniente da Esfera Federal?
c) Além do detalhamento das fontes de recursos 003463 - Vigilância em Saúde e 003468 - Atenção Básica, como podemos saber especificamente do pagamento das carreiras em comento? O valor total alocado nesses detalhamentos são para o pagamento dessas carreiras?
d) A Programação a seguir é exclusiva para pagamento das carreiras citadas?

e) Qual foi o valor recebido do Ministério especificamente para o pagamento do piso do ACS/AVAS e qual o valor efetivamente utilizado? Caso não tenha sido utilizado todo o valor, o que foi feito com o montante restante?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações orçamentárias e financeiras, junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, acerca dos cargos: Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS).
O quadro atual dos cargos é:

Fonte: Portal da Transparência do DF, acesso em 29/11/ 2023, 17h04.
Este requerimento tem a finalidade de complementar as informações enviadas em resposta ao REQ 932/2023 - Requerimento - 932/2023 - Deputada Dayse Amarilio.
Ressalte-se que esses profissionais que já dedicam a vida ao servir na Secretaria merecem ser mais valorizados, focando nas habilidades e competências conectadas com a finalidade de ofertar saúde de excelência a todos seus usuários.
Ademais, considerando o disposto na Emenda Constitucional 120 e a taxatividade necessidade de utilização dos recursos para o pagamento da remuneração dos servidores, imperioso saber como tem sido o uso de tais recursos pela Secretaria.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à utilização adequada dos recursos públicos provenientes da União. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2023, às 18:01:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (106006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), a regularização dos estoques e da distribuição dos medicamentos: a Proteína Fresudin, o Zometa e o Enelapril, nas Farmácias de Alto Custo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), a regularização dos estoques e da distribuição dos medicamentos: a Proteína Fresudin, o Zometa e o Enelapril, nas Farmácias de Alto Custo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: a falta de remédios essenciais para os pacientes da rede pública de saúde.
Conforme a reportagem exibida em 28/11/2023, no telejornal Bom Dia DF, da Rede Globo¹, vários pacientes não conseguem obter medicamentos de alto custo que são cruciais para os seus tratamentos.
A reportagem ressaltou que faltam mais de 54 remédios na lista da Secretaria de Saúde, dentre eles, conforme o relato de alguns pacientes: a Proteína Fresudin, o Zometa e o Enelapril.
Ainda, que alguns fármacos são primordiais para o tratamento de câncer na coluna, que é uma doença grave.
A Secretaria de Saúde afirmou que os remédios apontados estão em processo de aquisição, em andamento.
Contudo, nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do DF, conforme o inciso IV, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Mais além, o inciso II, do art. 204, desta Lei, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da Lei Orgânica do DF, sugerimos à SES que regularize os estoques dos remédios citados, que são essenciais para os pacientes, visando solucionar essa grave e preocupante situação e, ainda, para lhes assegurar bem-estar físico, mental e social, com redução do risco de outros agravos e de morte.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista que a interrupção do tratamento pode levar à agravos nos quadros de saúde ou à morte, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa indicação.
¹ Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ Título: O câncer à pressão alta, faltam muitos remédios na farmácia de alto custo. Farmácia de alto custo. Faltam remédios de tratamento do câncer à pressão alta.
Sala das Comissões, em 05 de dezembro de 2023
Deputado robério negreiros
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 15:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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