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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (105214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 28/11/2023, às 13:57:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (105207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF acerca dos recursos para os órfãos de feminicídio e das vagas de emprego para as mulheres vítimas de violência doméstica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal as seguintes informações:
Qual o procedimento para acessar os recursos previstos pela Lei 7.314/2023 que estabelece medidas de assistência financeira, em caráter temporário, aos órfãos de feminicídio no Distrito Federal?
Qual o procedimento para as mulheres vítimas de violência terem acesso às vagas de trabalho fruto de parcerias do governo do Distrito Federal com órgãos como Senado Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Procuradoria Geral da República, Conselho Nacional do Ministério Público, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça do Distrito Federal?
Como a Secretaria encaminha as mulheres para essas vagas? Como é feita a seleção dessas mulheres?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal acerca dos recursos para os órfãos de feminicídio previstos pela Lei 7.314/2023 e das vagas de emprego para as mulheres vítimas de violência doméstica nos contratos terceirizados do Governo do Distrito Federal, previsto na Lei Federal 14.133/2021.
O Programa Acolher Eles e Elas, previsto na Lei 7.314/2023, oferece assistência financeira e psicossocial aos órfãos de feminicídio no valor de até um salário mínimo (R$ 1.320) por criança ou adolescente. O objetivo é amparar crianças e adolescentes que perderam as mães em virtude deste crime. As despesas do programa vão sair do orçamento da Secretaria da Mulher do Distrito Federal - SMDF.
A SMDF celebrou no dia 1 de agosto de 2023, com os ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGISP) e das Mulheres (MMFDH) um acordo de cooperação para a contratação de mulheres vítimas de violência trabalharem com contratos terceirizados nos órgãos federais. Essa iniciativa já está em prática no Distrito Federal desde 2017 e a SMDF possui sete acordos de cooperação com órgãos públicos.
As informações requeridas são fundamentais para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à efetividade do serviço prestado.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada DAyse Amarilio
PSB/DF
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (105210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 28/11/2023, às 13:57:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (105205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (105202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (105197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (105193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (105189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (105186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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ALISSON DIAS DE LIMA
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (105182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 28/11/2023, às 13:56:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (105179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 22:06:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (105173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer a tramitação do Projeto de Lei nº. 2.260/2021, que “Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências” na Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 62, Parágrafo único[1], combinado com o art. 69, I, ‘b’[2], c/c II[3], todos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeremos a redistribuição do Projeto de Lei nº 2.260/2021, que “Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências”, para tramitação na Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
JUSTIFICAÇÃO
O PL nº 2.260/2021, oriundo do Procedimento de Manifestação de Interesse, tem como principal fonte de financiamento a receita de acostagem.
Muito se debate no Tribunal de Contas do Distrito Federal[4] o impacto da receita de acostagem sobre o orçamento do Distrito Federal, em especial quanto ao orçamento do Passe Livre Estudantil, matéria evidentemente afeta a esta Comissão.
Em relação à receita de estacionamento, e respectivo impacto sobre a modelagem apresentada, assim se posicionou o MPC ,verbis:
“100. Quanto a esse tema, conquanto o esforço exegético da Jurisdicionada para afastar a responsabilidade – tanto da concessionária, quanto do poder concedente pela guarda de veículos estacionados nos locais demarcados no estudo (Modelagem Jurídica – Caderno 8), o que poderia impactar severamente a modelagem – colacionando jurisprudência favorável produzida em outras unidades da federação, fato é que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, examinando semelhantes suportes fáticos e jurídicos, no bojo da Ação Civil Pública n.º 0085524-88.2003.8.07.000170, mutatis mutandis, registrou o seguinte entendimento, verbis:
[...]
101. Logo, considerando as repercussões sobre a repartição de riscos e possíveis implicações de natureza econômico-financeira, o Ministério Público de Contas entende que esse assunto em particular merece ser objeto de debate mais aprofundado pela Jurisdicionada no âmbito da modelagem proposta, o que será examinado nas fases subsequentes de fiscalização.” (grifei).
Ainda se faz necessário indicar a posição do d. MPC sobre outra ilegalidade que será apresentada nesta Declaração de Voto, qual seja, o esclarecimento acerca do posicionamento do Iphan, verbis:
103. Sobre o tema, ressalte-se que um dos objetivos gerais definidos no Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal é, exatamente, contribuir para preservar Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade (art. 3º, VII, da Lei n.º 4.566/2011). De sorte que a adoção de providências a fim de afastar a pecha e esclarecer os fatos é medida essencial à pretensão.
[...]
Relatório de Análise Técnica – PPPs e Concessões Comuns[5]
35. Portanto, é de fato imprescindível que o processo de concessão somente prossiga quando não restar dúvidas sobre a viabilidade legal do projeto arquitetônico que se pretende implementar.
36. No entanto, cabe ao IPHAN manifestar-se sobre tal viabilidade. Assim, avalia-se que esta Corte deve condicionar o prosseguimento do processo de concessão (ou seja, a publicação do Edital) à apresentação de parecer favorável do IPHAN acerca das intervenções urbanísticas e arquitetônicas que se pretende implementar”. (grifei).
Por fim, em relação à receita de acostagem, devidamente zeloso, assim se posicionou o MPC, verbis:
107. Chama especial atenção do Parquet a previsão da cobrança de taxa de acostagem equivalente a 150% da tarifa usuário, o que, conforme alerta a zelosa Instrução, ao obrigar as concessionárias do Sistema de Transporte Público Coletivo, poderá, em reequilíbrio, impactar os valores dos contratos de concessão em vigor7 Por via transversa, transfere o ônus parcial da obrigação para a Administração concedente que subsidia o sistema e, por essa razão, desnatura o instituto pretendido pela Jurisdicionada (concessão comum), na medida em que envolve, ainda que de forma indireta e velada, contraprestação do poder público, com implicações diversas sobre a modelagem pretendida e sobre o cálculo da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal.
Assim, por ser matéria que impacta diretamente à política de educação, especialmente em relação ao orçamento do Passe Livre Estudantil, faz-se necessária tramitação do Projeto de Lei n.º 2.260/2021 à Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
[1] Art. 62. As comissões permanentes exercerão as atribuições que lhes caibam em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão: [...] Parágrafo único. A proposição que contiver matéria de mérito da competência de mais de uma comissão será distribuída às comissões respectivas pelo Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou a requerimento de Presidente de comissão ou qualquer Deputado Distrital.
[2] Art. 69. Compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura: I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: [...] b) educação pública e privada, inclusive creches e pré-escolas;
[3] Art. 69. [...] II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência.
[4] TCDF: Processo n.º 291/2021.
[5] TCDF: e-Doc 76479C07.
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (105176)
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Ao SACP
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Despacho - 2 - SACP-IND - (105177)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (105178)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (105172)
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Código Verificador: 105171, Código CRC: 99ad3411
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (105167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 28/11/2023, às 13:56:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 105167, Código CRC: c6bdb536
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Despacho - 2 - SACP-IND - (105168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 22:09:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 105168, Código CRC: e56fe6cd
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (105164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 28/11/2023, às 13:56:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 105164, Código CRC: 09777989
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