Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321267 documentos:
321267 documentos:
Exibindo 175.551 - 175.600 de 321.267 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 6 - SACP - (104917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de novembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 27/11/2023, às 11:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104917, Código CRC: 7a4d0b5f
-
Despacho - 6 - SACP - (104913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de novembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 27/11/2023, às 11:30:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104913, Código CRC: 4e26c9ef
-
Despacho - 7 - SACP - (104918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de novembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 27/11/2023, às 11:47:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104918, Código CRC: b9d0f90e
-
Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (104907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 340/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 340/2023, que “Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação, exercício e remanejamento dos servidores da Carreira.”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 340, de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, “Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que ‘Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências’, para incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação, exercício e remanejamento dos servidores da Carreira”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º O título do capítulo IV da Lei n.º 5.106, de 3 de maio de 2013, passa a ter a seguinte redação:
"CAPÍTULO IV
DO INGRESSO, DA HABILITAÇÃO E DA LOTAÇÃO
Art. 2º A Lei n.º 5.106, de 3 de maio de 2023, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 7º-B, com a seguinte redação:
Art. 7º-B Ao servidor integrante da carreira de que trata esta Lei será permitida a alteração de lotação e de exercício, mediante concurso de remoção, realizado anualmente.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação regulamentará a alteração de lotação e exercício de que trata o Art. 2º, desta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
Na justificação, o autor pontua que o projeto de lei visa à inclusão de previsão expressa de concurso de remoção para os servidores da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal. Justifica o autor que a medida tem como escopo o fortalecimento da carreira, a melhor organização dos recursos humanos pela Administração Pública e a isonomia de tratamento entre essa carreira e a carreira de Magistério Público.
Lida em Plenário em 27 de abril de 2023, a proposição foi distribuída à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para análise de mérito, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) para análise de mérito e de admissibilidade e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise de admissibilidade.
Nesta Comissão, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 64, § 1º, inciso I, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para analisar e emitir parecer sobre o mérito de questões relativas “servidores públicos civis do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social”.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O projeto tem como finalidade incluir na Lei n.º 5.106/2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, dispositivo para prever expressamente o concurso de remoção, com periodicidade anual, para os servidores integrantes da carreira.
Pois bem, a matéria tratada no projeto de lei em análise se mostra de extrema relevância, uma vez que traz medida que atende aos anseios de servidores que são essenciais para o funcionamento da educação no Distrito Federal. Conforme bem assentado pelo autor na justificação, esses servidores prestam suporte, executam e coordenam as atividades técnicas, administrativas e de logística no âmbito de competência da Secretaria de Estado de Educação. Além disso, também cabe aos profissionais da carreira o suporte às atividades de cuidado, higiene e estímulo de crianças no âmbito de atuação da citada Secretaria.
Assim, não há dúvidas quanto à necessidade social de se garantir o fortalecimento da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal. Inclusive, nos últimos anos, a carreira vem passando por processos de modernização com o fim de melhor organizá-la e de reconhecer sua importância.
Haja vista a importância das atividades exercidas pelos servidores da carreira e a necessidade de modernização e atualização constante do serviço público distrital, é necessária e relevante a adoção de medidas que permitam tal modernização, como a medida ora proposta. Destaca-se que, além de benéfico para o servidor, o concurso de remoção também é benéfico para a Administração, pois permite melhor organização dos recursos humanos à disposição dos órgãos.
Ademais, a previsão de concurso de remoção para a Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal mostra-se viável e efetiva. Conforme bem citado pelo autor da proposição, a Lei Complementar n.º 840/2011, que trata do regime jurídico dos servidores civis do Distrito Federal, tem previsão expressa quanto à possibilidade de remoção de servidores; dispondo, ainda, que a remoção pode ser realizada mediante concurso de remoção.
O meio utilizado, com alteração na lei que organiza a carreira, também se mostra adequado. No restante, a medida é proporcional frente aos resultados pretendidos, pois além de fortalecer a carreira e permitir melhor organização dos recursos humanos à disposição da Administração Pública, também dá tratamento isonômico para a carreira quando comparado a outras carreiras do Distrito Federal, a exemplo da carreira Magistério Público.
Mais uma vez, enaltecemos a conveniência e a oportunidade da medida proposta, ao tempo que salientamos que a análise desta Comissão se restringe aos aspectos de mérito. A adequação financeira e orçamentária e a constitucionalidade da medida serão objeto de avaliação em comissões próprias (CEOF e CCJ).
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 340/2023.
Sala das Comissões, em …
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2023, às 11:05:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104907, Código CRC: b72823e4
-
Despacho - 6 - SACP - (104906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de novembro de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 27/11/2023, às 11:30:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104906, Código CRC: 682d9b18
-
Despacho - 11 - SACP - (104908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Seleg, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 27 de novembro de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 27/11/2023, às 11:18:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104908, Código CRC: 694ca581
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (104905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 22:23:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104905, Código CRC: d62a9bcf
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (104902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 22:25:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104902, Código CRC: 3e038449
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (104903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 22:24:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104903, Código CRC: 25ce60ed
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (104900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 22:27:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104900, Código CRC: fb05ac5a
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (104904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 22:24:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104904, Código CRC: b345248b
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (104901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 22:27:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104901, Código CRC: 69f9fb69
-
Parecer - 1 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (104891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 3042/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 3042/2022, que “Altera o Anexo Único – Quadro de Especialidades – da Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, que trata sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado João Cardoso
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 3.042, de 2022, de autoria do Deputado João Cardoso, “Altera o Anexo Único do Quadro de Especialidades – da Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, que ‘Dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal e altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal”’ e dá outras providências”, contém os seguintes dispositivos:
"Art. 1º Inclui a especialidade Meio Ambiente, no Cargo de Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, no Anexo Único da Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal e altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras providências”.
Art. 2º Dê-se nova redação ao inciso I, do Art. 3º da Lei 4.463, de 13 de janeiro de 2010, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º .………………………………………………………
I – área de planejamento e gestão urbana, que compreende atividades técnicas de nível superior realizadas:
a) por profissionais graduados em Arquitetura, Geografia, Engenharia Civil, Engenharia de Agrimensura e Geologia relacionadas ao planejamento, elaboração, gerenciamento, acompanhamento e execução de programas, projetos e obras de arquitetura, urbanismo, engenharia civil e paisagismo, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;
b) por profissionais graduados de nível superior, ocupantes da especialidade Meio Ambiente com registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA)
Art. 3º Os servidores ocupantes da especialidade Meio Ambiente, do Cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, com registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) ficam redistribuídos para a especialidade de Meio Ambiente, do cargo Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal.
Art. 4º Os cargos de que tratam o artigo 3º desta Lei ficam remanejados para a especialidade Meio Ambiente, do Cargo de cargo Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º janeiro de 2023."
Na justificação, o autor pontua que a Lei n.º 5.195/2013, que “Dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras providências”, visou à instituição de um tratamento isonômico para as categorias vinculadas ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).
Prossegue o autor relatando que a Lei n.º 6.448/2019, que “Dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal e altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras providências”, propiciou que integrantes de diversas carreiras fossem unificados na carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal. Ressalta, contudo, que aqueles servidores vinculados ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) da especialidade Meio Ambiente não foram devidamente incorporados às categorias previstas na lei em questão.
Acrescenta o autor, por fim, que o projeto de lei em análise tem como escopo a correção da “atual situação dos 16 (dezesseis) servidores da especialidade Meio Ambiente nas quais requerem registro no CAU ou no CONFEA, considerando a natureza das funções desempenhadas, o grau de responsabilidade dos Gestores em Meio Ambiente, os requisitos para investidura, as peculiaridades e a complexidade das atividades inerentes aos cargos”.
Lida em Plenário em 17 de novembro de 2022, a proposição foi distribuída à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para análise de mérito, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) para análise de mérito e de admissibilidade e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise de admissibilidade.
Finda a legislatura em que foi apresentada, a proposição teve a tramitação retomada nos termos da Portaria-GMD n.º 106, de 14 de março de 2023.
Nesta Comissão, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 64, § 1º, inciso I, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para analisar e emitir parecer sobre o mérito de questões relativas “servidores públicos civis do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social”.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O projeto tem como finalidade incluir a especialidade Meio Ambiente no Cargo de Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, alterando o Anexo Único da Lei nº 6.448/2019, bem como dando nova redação ao inciso I do art. 3º da Lei 4.463/2010. Além disso, redistribui os servidores ocupantes da especialidade Meio Ambiente, do Cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, com registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), para a especialidade de Meio Ambiente, do cargo Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal.
Pois bem, a matéria tratada no projeto de lei em análise se mostra de extrema relevância, uma vez que traz medida apta a corrigir uma distorção existente hoje na carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal. Essa distorção foi ocasionada quando da reestruturação da carreira pela Lei n.º 6.448/2019, a qual não previu a especialidade “Meio Ambiente” no cargo Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura.
A alteração proposta atende aos anseios dos servidores que, atualmente, estão com incorreto enquadramento da sua especialidade. Esses servidores da especialidade Meio Ambiente são essenciais para o planejamento urbano e de infraestrutura do Distrito Federal. São eles profissionais capacitados, de nível superior e com inscrição no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).
Assim, não há dúvidas quanto à necessidade social de se garantir o correto posicionamento desses servidores na carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal. Inclusive, nos últimos anos, a carreira vem passando por processos de modernização com o fim de melhor organizá-la e de reconhecer sua importância. Nesse sentido foram as Leis n.º 5.195/2013 e n.º 6.448/2019; esta última, contudo, deixou de prever a especialidade “Meio Ambiente” no cargo de Analista, a despeito de ter previsto diversas especialidades correlatas, como Engenharia Agrícola, Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal, Geologia, Meteorologia, entre outras.
Haja vista a importância das atividades exercidas pelos servidores da área “Meio Ambiente” e a necessidade de modernização e atualização constante do serviço público distrital, é necessária e relevante a adoção de medidas que permitam o correto enquadramento desses servidores como Analistas de Planejamento Urbano e Infraestrutura, na esteira do que já foi previsto para as demais especialidades constantes da Lei n.º 6.448/2019.
Ademais, a previsão constante desta proposição mostra-se viável e efetiva para melhor organizar os recursos humanos na Administração Pública distrital, uma vez que não apenas inclui a especialidade “Meio Ambiente” no cargo “Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura”, mas também redistribui os atuais servidores que exercem Cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, com registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), bem como remaneja os seus cargos para a carreira em que passarão a ser enquadrados.
O meio utilizado, com alteração nas leis que criaram, organizaram e alteraram a carreira, também se mostra adequado. No restante, a medida é proporcional frente aos resultados pretendidos, pois permite o tratamento isonômico entre os servidores sobre os quais dispõe e os demais servidores de diversas carreiras que foram unificados na carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal.
Em tratativas com o autor do projeto, entendeu-se que apenas um aspecto da proposição merece reparo, a ser feito pela emenda modificativa anexa. Por ter sido apresentada no ano de 2022, o art. 5º prevê que a lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de janeiro de 2023. Assim, faz-se necessária modificação para prever os efeitos financeiros a partir do ano de 2024.
Mais uma vez, enaltecemos a conveniência e a oportunidade da medida proposta, ao tempo que salientamos que a análise desta Comissão se restringe aos aspectos de mérito. A adequação financeira e orçamentária e a constitucionalidade da medida serão objeto de avaliação em comissões próprias (CEOF e CCJ).
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 3.042/2022, nos termos da emenda modificativa de relator.
Sala das Comissões, em …
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2023, às 16:48:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104891, Código CRC: e2da3808
-
Despacho - 6 - SELEG - (104894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP, continuidade de tramitação.
Brasília, 27 de novembro de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 27/11/2023, às 10:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104894, Código CRC: befe1f0c
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (104898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 22:28:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104898, Código CRC: 3ff74178
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (104895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 22:30:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104895, Código CRC: f0f2ca8a
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (104896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 22:30:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104896, Código CRC: 8d11a9b0
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (104899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 22:28:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104899, Código CRC: d9cf3201
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (104892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 22:31:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104892, Código CRC: d308b9b9
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (104893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 22:31:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104893, Código CRC: 80a6adf9
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (104897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 22:29:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104897, Código CRC: a7563a29
-
Despacho - 3 - SELEG - (104889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 90/2023-SACP (nº SEI: 1162309), segue proposição para retomada de tramitação.
Brasília, 27 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/11/2023, às 10:25:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104889, Código CRC: 04dd3c70
-
Despacho - 4 - SELEG - (104884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 90/2023-SACP (nº SEI: 1162309), segue proposição para retomada de tramitação.
Brasília, 27 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/11/2023, às 10:08:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104884, Código CRC: 1a7f18e4
-
Despacho - 2 - GTS - (104888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP
Senhor Chefe,
Encaminha-se a Portaria-GMD n.º 528/2023 para providências.
Brasília, 27 de novembro de 2023.
MOACIR PISONI JUNIOR
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. Nº 23770, Analista Legislativo, em 27/11/2023, às 10:16:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104888, Código CRC: 1601ddeb
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (104885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 22:32:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104885, Código CRC: 8247b7ba
-
Emenda (Aditiva) - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (104882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda ADITIVA
(Dos Srs. Deputados Thiago Manzoni e Pastor Daniel de Castro)
Ao Projeto de Lei nº 749/2023, que “Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.”
O art. 5º, do Projeto de Lei 749/2023, passa a constar com o acréscimo do seguinte parágrafo:
“Art. 5º (...)
Parágrafo único. A obrigação a que se refere o inciso II inclui, dentre outras ações:
I - o dimensionamento adequado dos espaços e dos portões de acesso e escoamento dos participantes;
II - a permissão para a entrada dos participantes portando copos ou garrafas de água, conforme as especificações previstas em regulamento;
III - a instalação de “ilhas de hidratação”, nas hipóteses e com o dimensionamento definidos em regulamento."
JUSTIFICAÇÃO
Na última semana, o Brasil assistiu entristecido aos episódios ocorridos em um grande show realizado na cidade do Rio de Janeiro em que uma participante chegou ao óbito após passar horas sem a devida hidratação. Conforme amplamente noticiado pela imprensa, o evento trágico foi potencializado, entre outros motivos, pela proibição da entrada dos participantes portando de garrafas de água, pelo dimensionamento deficiente dos espaços e dos acessos e pela não disponibilização de água potável pelos organizadores, mesmo em dia de extremo calor na capital fluminense.
Dessa forma, o objetivo da presente emenda é instituir balizas legais que garantam a segurança dos participantes de grandes eventos na capital da república, evitando que acontecimentos semelhantes voltem a acontecer.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado THIAGO MANZONI
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2023, às 10:22:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2023, às 10:29:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104882, Código CRC: b0bde25a
-
Despacho - 3 - SELEG - (104881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Restituímos o processo, uma vez que o Requerimento de Prejudicialidade ainda não foi lido em Plenário. A tramitação está condicionada à leitura em plenário antes de prosseguir.
Brasília, 27 de novembro de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 27/11/2023, às 09:27:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104881, Código CRC: c4776e5a
-
Despacho - 4 - SELEG - (104883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 90/2023-SACP (nº SEI: 1162309), segue proposição para retomada de tramitação.
Brasília, 27 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/11/2023, às 10:05:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104883, Código CRC: ab05291b
-
Despacho - 10 - CESC - (104876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de novembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 27/11/2023, às 08:58:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104876, Código CRC: a686efad
-
Despacho - 5 - CESC - (104877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de novembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 27/11/2023, às 09:01:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104877, Código CRC: f3b7dfad
-
Despacho - 5 - CESC - (104878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de novembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 27/11/2023, às 09:03:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104878, Código CRC: 010935eb
-
Despacho - 5 - CESC - (104875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de novembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 27/11/2023, às 08:56:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104875, Código CRC: 9fcf586e
-
Despacho - 6 - CESC - (104879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de novembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 27/11/2023, às 09:06:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104879, Código CRC: e0eb291b
-
Despacho - 5 - CESC - (104880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de novembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 27/11/2023, às 09:08:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104880, Código CRC: 9b1726bb
-
Moção - (104871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº DE 2023
(Do Deputado Ricardo Vale - PT)
Manifesta louvor às mulheres adiante nominadas por terem se destacado no empreendedorismo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de louvor às mulheres abaixo nominadas, por terem se destacado no empreendedorismo no Distrito Federal e Entorno:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, manifesta voto de louvor às seguintes mulheres:
Ada Silva de Sousa
Adriana Alves Acácio Porto
Adriana Alves Borges
Adriana Alves dos Santos Araújo
Adriana Gama Neri
Adriana Passos
Adriane de Aguiar Ferreira
Aidil Soares Faustino Silva
Alcilene Silva Gomes
Alcione Rodrigues Damaceno
Aldileia Oliveira
Alice Neris Moreno
Aline Carvalho de Menezes Santana
Alyne Pereira Perfeito
Amanda Gaze Sobral de Oliveira
Amanda Rodrigues Silva
Ana Carolina Guimarães de Lima Farias
Ana Carolina M Caixeta
Ana Carolina Pires de Oliveira
Ana Carolina Rafael
Ana Christine Silva dos Santos Mascarenhas
Ana Elisa Valois Gonçalves da Silva
Ana Ferola
Ana Lucia Reis Pereira da Silva
Ana Luisa Voiss Vieira de Souza e Silva
Ana Luiza Monteiro Candido
Ana Paula Alvim
Anastácia Sapountzakis
Andréa Moraes Silva
Andreia Brandão Moura
Andreia Liberal de Amoim Dionizio
Andréia Maria Vitor
Andreia Rocha de Sá
Andressa Melo Loiola Fernandes
Ângela Lúcia Vieira da Silva dos Reis
Angela Luiza Batista Xavier
Anlu Batista da Silva Santos
Antonia Maria Borges do Nascimento
Antonia Mistiany oliveira
Aurani Medeiros de Oliveira
Ayla Sabrina Aquino Lourenço
Barbara Galdino Vieira de Almeida
Camila Cavalcanti Xavier de Oliveira
Camila Maria Rodrigues Borges
Camila mota dos santos
Camila mota dos santos
Camila Prucoli
Carla Andressa Magalhães de Araújo
Carla Cristina de Assis
Carla Mendonça
Carmen Lúcia de j oliveira
Carolina Bonfim
Caroline Barros Almeida Ramos
Celeste Arrais
Cintia Cristiane Oliveira dos Santos
Cintia Cristiane Oliveira dos Santos
Cíntia Silene Asevedo de Souza
Cirelle Monaco de Souza
Clarissa Fagonde de Souza
Clarissa Mota Hreisemnou
Claucia de Souza Dias
Claudeni Oliveira Batista
Claudia Araújo Torres Machado
Claudia Carvalho
Claudia Cristina Carneiro
Clecia Valentim de Lima
Cleide de Jesus Moreira dos Santos
Cleonice Antônio de Souza
Cristiane Lima Cruz
Cristiane Nascimento Costa Furtado
Cristiane Oliveira de Sousa
Cristiane Pamella Alves ferreira
Cristiane Santos Sousa
Cristiane Sobral Corre
Cristina Paula Salaro
Cynthia Dalila Silva Santos Sousa
Daiane Maria Lima dos Santos
Daniela Ratier Saconi de Almeida Barbosa
Daniella Elmates Westphalem
Daniella Elmates Westphalem
Débora Ramos de Oliveira Nishiyama
Delma Eusébio da Silva
Denise Medeiros Zica
Deyse Coelho da Silva
Diele Pereira Machado
Dione da Silva Vieira
Diuly Belarmino Silva
Edênia Sonaly Gomes de Oliveira
Edilene Cristina dos Santos Fonteles
Edir Justiniana Alves Rodrigues
Egda Regina Rodrigues Oliveira Henriques
Elaine Oliveira
Eliane Araújo dos Santos
Élida Maria Galvão de Castro
Elis Nair Gonçalves
Elisa Cristina Menezes Machado
Elizabethe Cristina Ribeiro
Elizandra Assis da Silva
Ellen Pereira Carvalho
Erika Carolina Gomes de Souza
Evelin Amaral de Oliveira Moreira
Fabiana Alves dos Santos Andrade
Fabiana do Carmo Vieira Mendes
Fabiana Ximenes
Fabiana Ximenes Lima
Fátima Camilo
Fátima Souza Santana
Flávia Elita
Flávia Lima dos Santos Vieira
Franciébia Dantas de Macêdo
Francisca Fernandez de Aguiar
Francisca Maria Gomes da Silva Maia
Francisca Silva de Aquino
Francisca Silva de Aquino
Gabriella Guerreiro Dias
Gleice lima de Andrade Rodrigues
Gleides Maria da Silva
Gleisse Nunes Pires Da Silva
Glória Lisboa Alves
Grasi Bueno
Hanna Natacha de Araújo Lira
Hanna Natacha de Araújo Lira
Helidiene Silva Duarte
Hellen Virgini Naves de Lucena
Heloísa Rosa Davi Diniz
Instituto Social Fonte de Luz
Íris Simone Dias Benazzi
Isabel Cristina
Isabela Lima Silva
Isabella Magalhães Valadares
Ivoneide Maria de Lima Rabelo
Izabel Cristina Almeida Lopes
Izaira Aparecida Medeiros Vitorino Teixeira
Jacira de Souza Oliveira
Jacqueline Pereira Feitoza Leite
Janaína Graciele Raposo de Brito
Janaína karlen silva de Oliveira
Janaina Sônia de Freitas Placides
Janilce da Silva Costa Carvalho
Jeane Gomes Fernandes
Jeane Souza Chaves Sidou
Jéssica Barbosa dos Anjos Del Corso
Jéssika Neves Ribeiro
Jocélia Silva Barros de Sales
Joice passos Gomes Cintra
Juliana Azeredo Arneitz
Juliana Freitas Mesquita
Juliana Melo
Juliana Santana da Silva
Julianne Coelho
Julinda de Souza Ferreira Costa
Kadma Maria de Jesus
Kalena Silva de Oliveira
Kalléria Waleska Correia Borges
Kamila da Silva Pereira
Karen dos Santos Vila Nova
Karen Schmidt de Almeida
Karina Mary de Morais
Karla Gracielle Machado de Melo Peres
Karol Felix
Karoline Alves de Carvalho Araújo
Kedma Silva de Oliveira Alves
Keilane Arruda
Kélen De Abreu
Keli da Silva Duarte Gameiro
Kelly Cardoso Castelo Branco Avelar
Kelly Christine da Silva Farias
Kelly Soares Carneiro
Lairis Lima Sousa
Laíssa De Souza Santos
Lane Correa
Lane Correa
Lara Rebecca de Souza Melo
Larissa Menezes
Laura Rodrigues de Freitas
Lauzeni Alves de Almeida Silva
Leandra Mendanha da Silva
Lenine Inacio Pereira
Letícia Augusta Nascimento de Almeida
Lilian Patrícia Nascimento
Lilian Pedezert
Loranny Regina Costa da Silva
Lorena Ferreira Souza de Araújo
Lorena Maria da Silva
Lorena Rodrigues de Freitas
Lu Artesanatos
Luana Cristine Dantas de Oliveira Rodrigues
Luana Marilis Domingos Ferreira
Luci Gleide Lima de Souza
Luciana Cristina Guimarães de Lima
Luciana de Lima Sousa
Luiz Carlos Pires de Araújo
Luzeni de Souza Regino
Luzimar Pereira da Silva
Lysa Santos
Lyza Simone Castelli
Magnólia Cardoso Gomes Nery
Mara Camila Silva Braga
Márcia Almeidha
Márcia Arruda
Marcia Helena G. Ribeiro
Márcia Machado Nobre Alves
Márcia Rezende Couto
Marcineide Viana da Silva
Maria Aparecida Sousa Barros
Maria Cristina Andrade
Maria da Cruz Araújo de Oliveira
Maria Dayane Nascimento Silva
Maria de Fátima Silva da Conceição
Maria dos Santos Leão
Maria Duciene Monteiro Sobrinho
María Edna da Silva Souza
Maria Elenir Francisco de Mendonça
Maria Francisca da Rocha Soares
Maria Helena Fleury
Maria José Galvão Batista
Maria Nascimento
Maria Nayane Normandia
Maria Rosimeri Bobato Roniak
Mariana Barbosa Andrade Borges
Mariana Bulcao de Oliveira Duarte
Marília Gabriela Ferreira Alves de Aguiar
Marinalda Alexandre de Oliveira
Marissol Fontana
Marli Aparecida dos Santos
Mary Anne Feitosa Bussom
Mary Anne Pereira de Melo
Maura Aparecida Antonieto Leme Cardoso
Mayeri Calazans
Michelle Cristina da Silva
Michelle Marciano dos Santos
Michelle Meneses Sousa de Araújo Amorim
Michely Mundy
Miriam de Novais Maciel
Mirian Fernandes de Souza
Monicléa Nunes Silva
Monique Rafaela Lopes Japiassú
Monyk Fernanda Muniz
Natália Reis
Nathalia Cristina Miranda
Nathalia Millen
Nívia Maria Ribeiro
Nyll Nunes
Operes da Silva Santos
Patrícia Alves de Lima Gomes
Patrícia Bomfim Abdala
Patrícia dos Santos Soares
Patrícia eventos
Patrícia Gonçalves de Freitas
Patrícia Kelly Dantas de Oliveira Cutrim
Patrícia Milli
Patrícia Pereira Ramos
Patrícia Tâmela de Morais do Espírito Santo
Patricia Teixeira de Araujo Rocha
Paula Spinelli
Paula Zaine Santos Branco
Paula Zaine Santos Branco
Rakel da Silva Ribeiro
Raquel do Couto Martins
Raquel Ramos Leite Fonseca
Regiana Miranda
Regina da Silva Teles
Renata Benjamim
Renata de Andrade Silva
Renata Portela
Ronneyane Abreu
Rosana Almeida e Silva Fernandes
Roseana Oliveira Santos
Rosileuda Fernandes de Castro
Rosimeire Alves Borba
Rosineide S. de Oliveira Quirino
Sabrina Rodrigues de Lima
Samantha Bauer
Sandra Cristina Araújo Ventura de Sousa
Sandra Julia
Sarah Calaça Felix
Sayne silveira Lemos
Shixley Rodrigues
Sídina Maria França Vale
Sildemar Garcia
Silvia Tamiles Marques de Oliveira Lopes
Simone Ribeiro
Sinara Ferreira Dias
Siomara Damasceno de Oliveira
Solange Maciel
Sonia Paula Amorim
Sonia Paula Amorim
Sttephane Júlia do Amaral Silva
Sueleide Vargas (Su Vargas)
Suelen Maria da Conceição Oliveira
Susany Cristiny Alves
Suzanne Marques Ribeiro
Tarcylla Chaves Martins Pereira
Tatiana André de Arimatéa
Tatiane Paes Leme de Lima
Teresa Cristina de Melo Castro
Tereza Raquel de Souza Gomes
Thaís Bertti Cavalheiro Lustosa
Thaissa Monteiro Carneiro Rennó
Thaisse Alves Mendes
Thammys Karen da Silva Morais
Thirza Reis
Thirza Reis
Vanda Lima de Andrade
Vanessa Becker
Vanessa Prudênco
Vanessa Ribeiro Lindoso Vasconcelos
Vanilza Aparecida Almeida
Verusca Roseno da Silva
Vitória Carvalho da Silva
Vivian Nogueira
Viviane Magalhães Sipaúba
Walesca Leite de Andrade Borges
Yara Mariana Rodrigues Alves
Yasmim Lohanne Martins Cavalcante Mendes
Yasmin Cibelle de Oliveira Pereira
Todas essas mulheres fazem a diferença em suas comunidades pela luta corajosa em tomar iniciativas empreendedoras, gerando renda para suas famílias e contribuindo para o bem-estar social.
São muitas histórias, que começam por razões diversas, mas que possuem em comum o traço forte da personalidade feminina, que colocam essas mulheres em posição vitoriosa perante a sociedade, o que as tornam merecedores do reconhecimento pelo Poder Legislativo do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor encontra sua justificação na história dessas guerreiras. Cada uma a seu modo trabalha todos os dias para superar as dificuldades que vida lhe impõe, encontrando no empreendedorismo a alavanca necessária para conseguir renda para si e seus familiares.
Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2023, às 18:12:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104871, Código CRC: 48867577
-
Indicação - (104869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à pavimentação de via pública situada defronte ao Condomínio Quintas do Trevo, Conjunto B, Setor Habitacional Tororó, Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à pavimentação de via pública situada defronte ao Condomínio Quintas do Trevo, Conjunto B, Setor Habitacional Tororó, Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa atender ao justo reclamo dos comerciantes instalados no endereço Condomínio Quintas do Trevo, Conjunto B, Setor Habitacional Tororó, Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII).
A citada via pode ser identificada no mapa e na fotografia abaixo:

Mapa indicando a localização e extensão da via a ser pavimentada 
Fotografia que demonstra a situação atual da via. Em resumo, eles pedem a pavimentação da via pública situada defronte ao comércio, que está em péssimas condições de tráfego e acesso. Essa obra, se efetivada, beneficiará sobremaneira não só os comerciantes, mas também os moradores e visitantes da região.
Além disso, a pavimentação da via pública contribuirá para a valorização dos imóveis e dos estabelecimentos comerciais da área, bem como para a melhoria da qualidade de vida e da segurança dos cidadãos que transitam pelo local. A falta de infraestrutura viária prejudica o desenvolvimento econômico e social da região, além de gerar transtornos e riscos para os usuários da via.
Portanto, a presente Indicação se reveste de grande relevância e urgência, uma vez que visa atender a uma demanda histórica e legítima da população do Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII).
Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos Nobres Pares a esta Indicação e com a costumeira sensibilidade e a celeridade do Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal para atendê-la.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2023, às 13:23:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104869, Código CRC: 4a5203cb
-
Indicação - (104870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Energética de Brasília, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à implantação de iluminação pública na Avenida principal do bairro Capão Comprido, conhecida como "Avenida Terrena", Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Energética de Brasília, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à implantação de iluminação pública na Avenida principal do bairro Capão Comprido, conhecida como "Avenida Terrena", Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa atender ao justo reclamo dos moradores da Avenida principal do bairro Capão Comprido, cognominada “Avenida Terrena", as quais reclamam da ausência de iluminação pública.
A citada via está localizada em vermelho no mapa indicado abaixo e é atendida pela empresa distribuidora de energia elétrica:

A falta de iluminação pública na Avenida Terrena traz diversos problemas para os moradores e transeuntes do bairro Capão Comprido, tais como: insegurança, acidentes, vandalismo, poluição visual e ambiental. Ademais, a iluminação pública é um serviço essencial para garantir o bem-estar, a qualidade de vida e o exercício da cidadania da população.
Portanto, a presente Indicação se reveste de grande importância e urgência, uma vez que visa atender a uma demanda antiga e legítima dos habitantes da Avenida Terrena, na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos Nobres Pares a esta Indicação e com a costumeira sensibilidade e a celeridade do Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Energética de Brasília para atendê-la.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2023, às 13:23:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104870, Código CRC: adbc5e9d
-
Despacho - 12 - CESC - (104874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: Análise da Emenda Modificativa nº 1, apresentada perante a CCJ ao Projeto de Lei nº 3066/2022.
Senhor(a) chefe,
Encaminho ao Deputado Ricardo Vale, na condição de relator do Projeto em epígrafe, conforme publicação no DCL nº 162, de 01/08/2023, para exame e parecer da Emenda Modificativa nº 1 apresentada perante a Comissão de Constituição e Justiça - CCJ (103419).
Brasília, 27 de novembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 27/11/2023, às 08:45:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104874, Código CRC: 8e3c9727
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (104866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 22:33:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104866, Código CRC: 8e497e50
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (104868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 22:32:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104868, Código CRC: cd6af04f
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (104867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 22:33:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104867, Código CRC: 0ed5594b
-
Redação Final - CCJ - (104860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Resolução Nº 21 DE 2023
redação final
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Art. 1º A estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal rege-se por esta Resolução.
§ 1º A estrutura administrativa compõe-se de unidades organizacionais, constituídas pelos gabinetes parlamentares e pelas unidades administrativas.
§ 2º Nesta Resolução, para a execução de suas funções institucionais, aplicam-se:
I – às lideranças de partido, de bloco, da maioria, da minoria e do governo as disposições sobre gabinete parlamentar;
II – a líder de partido, de bloco parlamentar, da maioria, da minoria e do governo as disposições sobre deputado distrital;
III – à Ouvidoria, à Corregedoria e, no que couber, às procuradorias especiais as disposições sobre as comissões;
IV – ao ouvidor, ao corregedor e, no que couber, aos procuradores especiais as disposições sobre presidente de comissão.
Art. 2º Compete à Mesa Diretora a direção superior da Câmara Legislativa, a ser exercida na forma do Regimento Interno.
§ 1º A coordenação, o controle e a supervisão dos serviços prestados pelas unidades administrativas são exercidos pela Mesa Diretora diretamente ou mediante delegação.
§ 2º Ressalvadas as atribuições sobre matéria normativa, recursal ou de competência exclusiva, a Mesa Diretora ou qualquer de seus membros pode delegar as competências de natureza administrativa ao Gabinete da Mesa Diretora ou a outra unidade organizacional da Câmara Legislativa.
§ 3º A Mesa Diretora pode avocar para sua deliberação qualquer matéria de competência de unidade administrativa, bem como rever, de ofício ou mediante provocação, qualquer decisão tomada por unidade administrativa.
§ 4º A apreciação de matéria de competência da Mesa Diretora feita em ambiente eletrônico na forma por ela disciplinada independe de reunião convocada formalmente.
§ 5º A apreciação de matéria em ambiente eletrônico presume-se não concluída até que todos os membros da Mesa Diretora se manifestem, nos termos da norma de que trata o § 4º.
§ 6º O membro da Mesa Diretora pode registrar por escrito, no mesmo processo administrativo, seu voto contrário à matéria apreciada em ambiente eletrônico.
§ 7º A matéria deve ser retirada do ambiente eletrônico sempre que for requisitada por qualquer membro da Mesa Diretora para deliberação presencial.
§ 8º Somente a Mesa Diretora pode deliberar sobre requerimento subscrito por deputado distrital.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES, ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS GERAIS
Art. 3º A área de competência e atuação de cada unidade organizacional é definida em razão da matéria que lhe seja pertinente e compreende:
I – a articulação com as demais unidades organizacionais e, quando for o caso, com a sociedade civil no planejamento e execução de suas ações;
II – a formulação, a implementação e a execução dos serviços e ações que lhe sejam afetos;
III – a promoção do desenvolvimento humano, social, econômico e ambientalmente sustentável;
IV – a organização, a gestão, a instrução e o controle dos processos administrativos;
V – a gestão dos contratos administrativos e dos recursos humanos, materiais, orçamentários, financeiros e patrimoniais;
VI – a transparência e a publicidade dos atos administrativos e das ações de seus agentes públicos;
VII – a fiscalização, a supervisão, a gestão de riscos e o controle da administração pública;
VIII – o constante aprimoramento das rotinas, procedimentos e ações para o desenvolvimento eficaz das atividades legislativa e controladora.
Art. 4º No desempenho de suas atribuições, as unidades organizacionais, observados os princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à administração pública, devem pautar-se pelas seguintes orientações e procedimentos gerais:
I – o fornecimento de materiais e serviços deve ser resolvido diretamente entre a unidade organizacional demandante e a unidade organizacional demandada;
II – a elaboração dos atos administrativos deve ser solicitada diretamente à unidade organizacional responsável por sua preparação, registro e controle e encaminhada à unidade organizacional competente para deliberação, observada a via hierárquica quando for o caso;
III – os atos administrativos são praticados pelo titular da unidade organizacional competente e, na forma da distribuição interna dos serviços, pelos servidores nela lotados;
IV – a comunicação entre as unidades organizacionais é feita por meio eletrônico;
V – o documento, o dado, a informação e a comunicação produzidos em meio físico pelo público externo à Câmara Legislativa devem ser imediatamente digitalizados por quem os recebeu e encaminhados, pelo sistema eletrônico, à unidade organizacional competente;
VI – o processo, salvo quando depender de manifestações sucessivas, deve tramitar simultaneamente por todas as unidades organizacionais competentes, mediante decisão coordenada;
VII – cada demanda deve ser analisada, interpretada, instruída e decidida segundo sua finalidade e contexto no qual está inserta e visar o interesse público, a eficiência, a publicidade, a transparência, a celeridade e a solução jurídica pretendida.
Parágrafo único. Os núcleos são unidades administrativas de execução de rotinas, projetos e processos, vinculados à unidade administrativa respectiva, à qual compete a supervisão direta das atribuições previstas neste artigo.
Art. 5º Cada unidade organizacional possui um titular definido na forma do Anexo II.
Parágrafo único. Ao titular de cada unidade organizacional, observada a hierarquia, compete:
I – a representação interna e externa da respectiva unidade;
II – a orientação, a coordenação, a supervisão e o controle de todos os serviços de competência de sua respectiva unidade;
III – a expedição dos atos administrativos, despachos e correspondências atinentes às competências de sua respectiva unidade;
IV – o controle e a organização dos expedientes recebidos ou produzidos em sua respectiva unidade;
V – a distribuição das tarefas e a definição das rotinas de trabalho dos servidores que lhe são subordinados;
VI – a gestão das pessoas, patrimônio e materiais que lhe sejam pertinentes;
VII – a comunicação interna e externa dos assuntos relacionados com o desempenho das respectivas competências.
CAPÍTULO III
DOS GABINETES PARLAMENTARES
Art. 6º Os gabinetes parlamentares são unidades organizacionais da Câmara Legislativa de apoio direto às atividades dos deputados distritais.
§ 1º Compete exclusivamente ao deputado distrital:
I – a organização, a direção, a coordenação, o controle e a supervisão dos serviços prestados pelo respectivo gabinete parlamentar;
II – a gestão dos servidores lotados em seu gabinete parlamentar;
III – a delegação de competência para a prática de atos administrativos.
§ 2º O suprimento de recursos materiais e de manutenção do gabinete parlamentar rege-se pelas normas aplicáveis às demais unidades organizacionais da Câmara Legislativa.
Art. 7º Os servidores do gabinete parlamentar são de livre escolha do deputado distrital e nomeados pelo presidente da Câmara Legislativa.
§ 1º A quantidade de cargos em comissão de cada gabinete parlamentar e o nível remuneratório são definidos em norma específica.
§ 2º Cada gabinete parlamentar tem um chefe de gabinete; e cada liderança tem um coordenador designado pelo líder entre os servidores a ele subordinados.
§ 3º Ao chefe de gabinete e ao coordenador de liderança aplicam-se as disposições do art. 5º, parágrafo único, competindo-lhes especialmente o controle do ponto e da frequência dos servidores.
§ 4º Os servidores do gabinete parlamentar desempenham suas atribuições segundo as orientações do respectivo deputado distrital, especialmente as de:
I – preparação de minuta de proposição, parecer, voto em separado, discurso e demais pronunciamentos relacionados com o exercício do mandato parlamentar;
II – assessoria em todas as matérias relacionadas com o exercício do mandato parlamentar e da representatividade política;
III – suporte logístico, apoio e acompanhamento do deputado distrital em sua atuação política dentro e fora da sede da Câmara Legislativa;
IV – representação política em eventos, atos e atividades que não decorram das prerrogativas e deveres intuito personae do deputado distrital;
V – realização de estudo, diligência e inspeção relacionados com as atividades políticas do mandato parlamentar;
VI – recepção e audiência de pessoas;
VII – preparação, controle e encaminhamento dos expedientes e demandas originadas do gabinete parlamentar ou a ele destinadas;
VIII – organização e controle da agenda parlamentar, de eventos e demais ações do mandato parlamentar;
IX – divulgação das atividades e iniciativas do mandato parlamentar e demais serviços afetos à comunicação social.
TÍTULO II
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 8º As unidades administrativas da Câmara Legislativa têm sua área de atuação, competência, estrutura básica, supervisão e gestão administrativa definidas na forma dos artigos seguintes.
Art. 9º Desde que não acarrete aumento de despesa, a Mesa Diretora pode, motivadamente:
I – alterar a denominação de unidade administrativa;
II – acrescer ou modificar área de atuação e competência de unidade administrativa;
III – redistribuir área de atuação e competência entre as unidades administrativas;
IV – alterar a subordinação de unidade administrativa;
V – redistribuir os cargos em comissão de assessoramento.
§ 1º O deputado distrital pode opor-se, mediante reclamação, no prazo de 5 dias úteis, ao ato da Mesa Diretora que tratar das matérias deste artigo.
§ 2º A reclamação tem efeito suspensivo e, se acatada pelo Plenário, torna sem efeito o ato da Mesa Diretora que a motivou, sendo vedada a sua reedição na mesma legislatura.
Art. 10. As atribuições específicas das unidades administrativas são definidas pela Mesa Diretora.
Art. 11. O servidor ocupante de cargo em comissão de assessor, supervisão, assessoramento ou assistência desempenha suas atribuições segundo as orientações do respectivo titular, especialmente as de:
I – assessoria e assistência nas matérias relacionadas com as áreas de atuação e competência da unidade administrativa em que estiver lotado;
II – estudo, análise e sugestão de encaminhamento das matérias contidas em expedientes e processos administrativos;
III – preparação de minuta de ato administrativo, correspondência e demais expedientes a serem subscritos pelo titular da unidade administrativa;
IV – suporte, apoio logístico e serviços de secretaria de reunião;
V – recepção e audiência de pessoas;
VI – representação da unidade administrativa em colegiados formalmente constituídos.
CAPÍTULO II
DO GABINETE DE CADA MEMBRO DA MESA DIRETORA
Art. 12. São 5 os gabinetes dos membros da Mesa Diretora:
I – Gabinete da Presidência;
II – Gabinete da Vice-Presidência;
III – Gabinete da Primeira Secretaria;
IV – Gabinete da Segunda Secretaria;
V – Gabinete da Terceira Secretaria.
Parágrafo único. Constitui área de competência e atuação de cada gabinete:
I – o assessoramento direto ao respectivo membro da Mesa Diretora no desempenho de suas atribuições regimentais e das que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora;
II – o apoio administrativo e o suporte logístico em audiências, reuniões e eventos.
Art. 13. Cada gabinete previsto no art. 12 tem como titular um chefe de gabinete, de livre nomeação e exoneração de iniciativa do respectivo membro da Mesa Diretora.
Art. 14. Ao chefe de gabinete de que trata o art. 13, além das atribuições gerais previstas nesta Resolução, compete atuar:
I – no assessoramento direto, no apoio administrativo e no suporte logístico ao respectivo membro da Mesa Diretora;
II – na organização do expediente interno do respectivo gabinete parlamentar;
III – na elaboração e na expedição das correspondências oficiais e dos atos administrativos de competência de cada membro da Mesa Diretora;
IV – na supervisão dos trabalhos administrativos relacionados com as atividades de cada gabinete;
V – na representação do respectivo membro da Mesa Diretora em colegiados formalmente constituídos.
CAPÍTULO III
DO GABINETE DA MESA DIRETORA
Art. 15. O Gabinete da Mesa Diretora, unidade administrativa colegiada, é composta por 1 secretário-geral e 4 secretários executivos.
§ 1º Cabe ao presidente da Câmara Legislativa escolher o secretário-geral.
§ 2º Cabe a cada um dos demais membros da Mesa Diretora escolher um secretário executivo.
Art. 16. As decisões do Gabinete da Mesa Diretora são tomadas por maioria absoluta de votos dos respectivos membros.
Parágrafo único. As decisões do Gabinete da Mesa Diretora tornam-se públicas por meio de portaria ou consignação em ata.
Art. 17. Cabe recurso à Mesa Diretora da decisão do Gabinete da Mesa Diretora que:
I – imponha dever, ônus, sanção ou restrição ao exercício de direitos e atividades;
II – indefira requerimento de natureza administrativa, observado o art. 2º, § 8º.
Art. 18. As reuniões são convocadas pelo secretário-geral, de ofício, mediante provocação de secretário executivo ou por determinação da Mesa Diretora ou do presidente da Câmara Legislativa.
§ 1º A reunião pode ser realizada de forma presencial, telepresencial ou virtual.
§ 2º A apreciação das matérias de competência do Gabinete da Mesa Diretora pode ser feita em ambiente eletrônico, nas mesmas condições e critérios previstos para as deliberações da Mesa Diretora.
Art. 19. Constituem áreas de atuação e competência do Gabinete da Mesa Diretora:
I – coordenação e supervisão dos trabalhos das unidades administrativas da Câmara Legislativa;
II – instrução das matérias sujeitas à deliberação da Mesa Diretora;
III – deliberação sobre parecer da Procuradoria-Geral que contenha orientação normativa;
IV – aprovação do quadro de detalhamento da despesa e dos pedidos de verba indenizatória;
V – calendário de compras e plano de contratação anual;
VI – tomada de contas especial;
VII – cotas de serviços das unidades organizacionais;
VIII – concurso público autorizado pela Mesa Diretora;
IX – programação de treinamento interno;
X – avaliação de desempenho dos servidores;
XI – concessão de aposentadoria, pensão por morte, licença, afastamento, vantagem pecuniária, averbação de tempo de serviço e outros direitos previstos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Distrito Federal;
XII – decisão sobre:
a) conflitos de competência entre as unidades administrativas;
b) recurso administrativo contra decisão tomada por unidade administrativa, observada a via hierárquica;
XIII – autorização para:
a) abertura de vaga em cargo da estrutura administrativa, após a aprovação da Mesa Diretora;
b) horário especial de servidor;
c) prestação de serviço extraordinário de servidor efetivo da Câmara Legislativa;
d) lotação provisória de servidor efetivo em unidade organizacional diversa de sua lotação de origem;
e) concessão de diária e passagem de servidor em viagem a serviço ou treinamento;
f) realização de conferência, exposição, palestra ou seminário no edifício-sede, ressalvadas as competências do Plenário e de comissão;
g) impressão de mensagem em contracheque.
§ 1º O Gabinete da Mesa Diretora pode autorizar que o servidor ocupante de cargo em comissão de assessoramento previsto no Anexo II seja colocado à disposição de qualquer unidade administrativa da Câmara Legislativa ou de comissão instituída na forma do Regimento Interno.
§ 2º O Gabinete da Mesa Diretora pode delegar suas competências ou subdelegar as recebidas da Mesa Diretora.
Art. 20. Compete ao secretário-geral:
I – a coordenação, a supervisão e o controle dos trabalhos do Gabinete da Mesa Diretora;
II – o despacho sobre expediente endereçado ao Gabinete da Mesa Diretora;
III – a secretaria de reunião da Mesa Diretora e do Colégio de Líderes;
IV – o encaminhamento de pedido de informação formulado por deputado distrital a secretário de estado do Distrito Federal ou autoridade equivalente, após sua respectiva aprovação pela Mesa Diretora;
V – a consolidação das informações e dados produzidos pelas unidades administrativas da Câmara Legislativa com vistas ao relatório geral da Presidência, ouvido o Gabinete da Mesa Diretora;
VI – a publicação de matérias no Diário da Câmara Legislativa;
VII – o credenciamento de servidor para dirigir veículo da Câmara Legislativa em situações especiais ou emergenciais.
Art. 21. Compete a cada secretário executivo a coordenação, a supervisão, o controle e a decisão administrativa relacionados com a área de competência e atuação do respectivo membro da Mesa Diretora.
Art. 22. São subordinados ao Gabinete da Mesa Diretora:
I – o Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária;
II – o Setor de Elaboração Orçamentária, ao qual está subordinado o Núcleo de Acompanhamento da Gestão Fiscal.
Parágrafo único. Constitui área de competência e atuação dos setores de que trata este artigo, conforme a área temática, a consultoria e o assessoramento em planejamento, elaboração, execução e avaliação orçamentários da Câmara Legislativa.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA LEGISLATIVA
Art. 23. Constitui área de competência e atuação da Secretaria Legislativa o assessoramento direto ao presidente da Câmara Legislativa:
I – nas rotinas, tarefas e atividades do processo legislativo;
II – nas sessões preparatória, ordinária ou extraordinária da Câmara Legislativa;
III – no controle do uso da palavra em Plenário.
Art. 24. Subordinado à Secretaria Legislativa, o Núcleo de Informatização da Legislação é competente para compilar, organizar, manter, informatizar e disponibilizar, no portal da Câmara Legislativa, as normas do Distrito Federal sujeitas ao processo legislativo, os decretos e os atos da Mesa Diretora.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA DE COMISSÃO PERMANENTE
Art. 25. Cada comissão permanente possui uma secretaria administrativa.
Art. 26. Constitui área de competência e atuação de cada secretaria administrativa de que trata o art. 25 o assessoramento direto ao presidente da comissão, ao relator e aos demais membros:
I – nas rotinas, tarefas e atividades relacionadas aos serviços da comissão;
II – nas matérias de competência da comissão;
III – no apoio administrativo e suporte logístico durante as reuniões.
CAPÍTULO VI
DAS CONSULTORIAS E ASSESSORIAS
Seção I
Da Consultoria Legislativa
Art. 27. A Consultoria Legislativa é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I – Unidade de Constituição e Justiça;
II – Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente;
III – Unidade de Processo Legislativo Orçamentário, Finanças, Transparência, Tributação, Regulação, Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
IV – Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos;
V – Unidade de Redação Parlamentar, Estudos e Pesquisas Legislativas.
Art. 28. Constitui área de competência e atuação da Consultoria Legislativa o assessoramento institucional especializado, nas diversas áreas de conhecimento, às atividades legislativa, fiscalizatória e representativa, no âmbito do processo legislativo, inclusive em matéria orçamentária.
Art. 29. As disposições referentes à Consultoria Legislativa são estabelecidas em resolução específica.
Seção II
Da Consultoria Técnico-Legislativa
Art. 30. A Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária, unidade institucional de consultoria técnico-legislativa e assessoramento especializado, nas diversas áreas de formação específica, pesquisa e apoio aos processos de controle, de fiscalização e de acompanhamento de planos, programas e projetos, inclusive em matéria de execução orçamentária, no Distrito Federal, é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I – Unidade de Acompanhamento e Gestão de Informações Orçamentárias, Contas Públicas e Gestão Fiscal;
II – Unidade de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle;
III – Unidade de Acompanhamento de Políticas Públicas;
IV – Unidade de Tecnologia Aplicada, Ciência de Dados e Inteligência Artificial.
Art. 31. Constitui área de competência e atuação da Consultoria Técnico-Legislativa a consultoria técnico-legislativa e o assessoramento especializado, nas diversas áreas de formação específica, a pesquisa e o apoio aos processos de controle, de fiscalização e de acompanhamento de planos, programas e projetos, inclusive em matéria de execução orçamentária.
Art. 32. As disposições referentes à Consultoria Técnico-Legislativa são estabelecidas em resolução específica.
Seção III
Da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica
Art. 33. A Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I – Núcleo de Governança e Gestão;
II – Núcleo de Gestão de Projetos Estratégicos.
Art. 34. Constituem áreas de competência e atuação da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – governança legislativa;
II – gestão estratégica;
III – gestão de risco e integridade;
IV – gestão de projeto e processo estratégicos.
CAPÍTULO VII
DAS DIRETORIAS
Seção I
Da Diretoria Legislativa
Art. 35. A Diretoria Legislativa é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I – Setor de Registro e Redação Legislativa;
II – Setor de Apoio às Comissões Permanentes;
III – Setor de Apoio às Comissões Temporárias, ao qual está subordinado o Núcleo de Apoio às Frentes Parlamentares;
IV – Setor de Sistemas Legislativos;
V – Setor de Apoio ao Plenário, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Audiovisual;
b) Núcleo de Gestão do Painel Eletrônico;
VI – Setor de Ata e Súmula;
VII – Setor de Anais e Memória;
VIII – Setor de Documentação e Arquivo, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Gestão de Documentos Digitais;
b) Núcleo de Arquivo Permanente;
IX – Setor de Biblioteca, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Aquisição e Gestão de Acervo Bibliográfico;
b) Núcleo de Referência, Atendimento e Pesquisa.
Art. 36. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria Legislativa e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – gestão documental das proposições e das demais matérias de competência do Plenário e comissões;
II – apoio técnico e operacional para o funcionamento do Plenário e das comissões;
III – registro das sessões do Plenário e das reuniões das comissões e a elaboração de atas;
IV – anais e memória;
V – documentação e arquivos;
VI – acervo bibliográfico;
VII – patrimônio histórico, artístico e cultural da Câmara Legislativa.
Seção II
Da Diretoria de Comunicação Social
Art. 37. A Diretoria de Comunicação Social é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I – Agência CLDF de Notícias, à qual estão subordinados:
a) Núcleo de Comunicação Organizacional;
b) Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa;
c) Núcleo de Jornalismo e Comunicação Interativa;
II – TV e Rádio Legislativa, à qual estão subordinados:
a) Núcleo de Programação;
b) Núcleo de Produção;
c) Núcleo Técnico-Operacional;
III – Publicidade Institucional, à qual estão subordinados:
a) Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública;
b) Núcleo de Publicidade Legal;
c) Núcleo de Editoração e Produção Gráfica;
d) Núcleo de Monitoramento e Pesquisa.
Art. 38. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Comunicação Social e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – execução do plano de comunicação social;
II – jornalismo, multimídia, comunicação interna e comunicação interativa;
III – relação institucional com os meios de comunicação;
IV – gestão do canal de televisão, estação de radiodifusão, portais, aplicativos e mídias sociais;
V – pesquisa de opinião e ações de monitoramento digital;
VI – publicidade e propaganda;
VII – editoração e produção gráfica.
§ 1º A gestão da comunicação social de mandato parlamentar é da competência exclusiva do deputado distrital.
§ 2º A atuação da Diretoria de Comunicação Social deve pautar-se por critérios jornalísticos objetivos, buscando-se a isonomia quanto à cobertura das atividades parlamentares de cada um dos deputados distritais pelos meios de comunicação da Câmara Legislativa.
Seção III
Da Diretoria de Gestão de Pessoas
Art. 39. A Diretoria de Gestão de Pessoas é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I – Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas;
II – Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado;
III – Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Registros Funcionais;
b) Núcleo de Concessão de Direitos;
IV – Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Atendimento e Cadastro;
b) Núcleo de Gestão Funcional;
c) Núcleo de Frequência;
V – Setor de Pagamento de Pessoal, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Folha de Pagamento de Pessoal;
b) Núcleo de Pessoal Externo;
VI – Setor de Desenvolvimento de Pessoas, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Carreira e Desempenho;
b) Núcleo de Gestão e Desenvolvimento;
VII – Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho;
VIII – Setor de Saúde, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Saúde Ocupacional;
b) Núcleo de Enfermagem.
Art. 40. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Gestão de Pessoas e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – gestão estratégica de pessoas;
II – assentamentos funcionais;
III – ações relativas à saúde, à assistência social e à qualidade de vida no trabalho;
IV – análise e instrução dos processos relacionados a pessoal;
V – folha de pagamento de pessoal.
Seção IV
Da Diretoria de Administração e Finanças
Art. 41. A Diretoria de Administração e Finanças é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I – Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura;
II – Setor de Execução Orçamentária, ao qual está subordinado o Núcleo de Acompanhamento Orçamentário;
III – Setor de Contabilidade, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Contabilidade Analítica;
b) Núcleo de Processamento e Liquidação de Despesas;
IV – Setor de Finanças, ao qual está subordinado o Núcleo de Informações Fiscais;
V – Setor de Contratos e Aquisições, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Contratos;
b) Núcleo de Instruções e Pesquisa de Preços;
c) Núcleo de Classificação e Codificação;
VI – Setor de Material e Patrimônio, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Planejamento de Compras;
b) Núcleo de Gestão Patrimonial;
VII – Coordenadoria de Serviços Gerais, ao qual está subordinado o Setor de Serviços Auxiliares, e a este subordina-se o Núcleo de Apoio Logístico.
Art. 42. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Administração e Finanças e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – execução orçamentária;
II – finanças e contabilidade;
III – instrução do processo de aquisições e da execução dos contratos;
IV – serviços de engenharia e arquitetura;
V – manutenção e conservação prediais;
VI – serviços gerais;
VII – gestão de material e patrimônio.
CAPÍTULO VIII
DAS COORDENADORIAS
Seção I
Da Coordenadoria de Cerimonial
Art. 43. A Coordenadoria de Cerimonial é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I – Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial;
II – Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades.
Art. 44. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de Cerimonial e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – planejamento, organização e execução dos eventos oficiais da Câmara Legislativa e das visitas de autoridades;
II – interação com outros órgãos e entidades sobre evento em que a Câmara Legislativa esteja representada institucionalmente.
Parágrafo único. Desde que haja disponibilidade de espaço físico, não havendo restrição no Regimento Interno, podem ser realizados 2 ou mais eventos oficiais concomitantemente na Câmara Legislativa.
Seção II
Da Coordenadoria de Polícia Legislativa
Art. 45. A Coordenadoria de Polícia Legislativa é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I – Setor de Segurança Patrimonial, ao qual está subordinado o Núcleo de Supervisão de Contratos;
II – Setor de Segurança Legislativa, ao qual está subordinado o Núcleo de Proteção de Dignitários;
III – Setor de Planejamento e Controle de Segurança, ao qual está subordinado o Núcleo de Aquisição e Controle de Equipamentos Policiais;
IV – Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial.
Art. 46. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de Polícia Legislativa e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – policiamento, segurança, inteligência e contrainteligência;
II – controle de acesso às dependências da Câmara Legislativa;
III – controle do trânsito e dos estacionamentos privativos;
IV – prevenção de incêndios e acidentes;
V – apoio à Corregedoria e a comissão parlamentar de inquérito;
VI – emissão e controle de identidade funcional e crachá;
VII – circuito fechado de televisão;
VIII – revista, busca e apreensão;
IX – atividade de investigação, vigilância e captura;
X – registro e acompanhamento de bens patrimoniais objeto de diligência policial ou judicial;
XI – inquérito policial, termo circunstanciado, perícia em matéria criminal e registro de ocorrência de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa;
XII – segurança do presidente da Câmara Legislativa, de deputado distrital ou de qualquer pessoa que esteja a serviço da Câmara Legislativa, em qualquer localidade do território nacional, quando determinado pelo presidente da Câmara Legislativa.
Parágrafo único. Os serviços e ações executados pela Coordenadoria de Polícia Legislativa são considerados atividades típicas de polícia.
Seção III
Da Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital
Art. 47. A Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I – Setor de Atendimento e Cultura Digital;
II – Setor de Administração de Sistemas;
III – Setor de Inovação e Tecnologia da Informação;
IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
V – Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos;
VI – Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital dispõe ainda, sem a natureza de unidade administrativa, da Área de Sistema de Informação.
Art. 48. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – sistema de informação;
II – ciência da computação;
III – engenharia da computação;
IV – engenharia de software;
V – tecnologia da informação;
VI – segurança da informação digital;
VII – ciência de dados.
CAPÍTULO IX
DA AUDITORIA INTERNA
Art. 49. A Auditoria Interna é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I – Núcleo de Planejamento e Qualidade da Auditoria Interna;
II – Núcleo de Execução da Auditoria Interna;
III – Núcleo de Monitoramento e de Auditoria Contínua.
Art. 50. Constituem áreas de competência e atuação da Auditoria Interna e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – auditoria e inspeção definidas pela Mesa Diretora;
II – funções constitucionais do controle interno;
III – relatório e parecer sobre prestação e tomada de contas.
CAPÍTULO X
DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Art. 51. A Escola do Legislativo é unidade administrativa composta por:
I – Conselho Escolar;
II – Diretoria;
III – Secretaria.
Parágrafo único. Subordinam-se à Escola do Legislativo as seguintes unidades administrativas:
I – Núcleo de Educação Permanente;
II – Núcleo de Projetos Especiais.
Art. 52. Constituem áreas de competência e atuação da Escola do Legislativo e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – formação, capacitação, treinamento e aperfeiçoamento profissionais de deputados distritais e servidores da Câmara Legislativa;
II – parceria com outras instituições de ensino, de ciência e de tecnologia;
III – publicação de material didático-pedagógico e de obra sobre tema atinente à Câmara Legislativa ou ao Distrito Federal;
IV – execução de programas e ações com a sociedade para o fortalecimento do Poder Legislativo.
CAPÍTULO XI
DA PROCURADORIA-GERAL
Art. 53. A Procuradoria-Geral é composta das seguintes unidades administrativas:
I – Núcleo de Processos Judiciais;
II – Núcleo de Processos de Licitação e Contratos;
III – Núcleo de Processos Administrativos;
IV – Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora;
V – Apoio Administrativo.
Art. 54. Constituem áreas de competência e atuação da Procuradoria-Geral, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei:
I – a representação judicial e extrajudicial da Câmara Legislativa, nos casos previstos em lei;
II – a defesa da Câmara Legislativa, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da justiça, da administração e do erário;
III – a consultoria e a assessoria jurídicas à Mesa Diretora, às comissões e às unidades organizacionais;
IV – a emissão de parecer jurídico previsto na legislação.
Parágrafo único. Aos núcleos compete a execução dos trabalhos de competência da Procuradoria-Geral conforme sua pertinência temática.
CAPÍTULO XII
DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 55. A administração do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal é composta pela gerência e pelas seguintes unidades administrativas:
I – Setor de Auditoria Médica;
II – Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Orçamento e Finanças;
b) Núcleo de Contabilidade;
III – Setor de Credenciamento;
IV – Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo;
V – Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Contas a Receber;
b) Núcleo de Faturamento e Fiscalização.
Art. 56. Constitui área de competência e atuação da administração do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal a gestão das receitas e despesas destinadas à assistência à saúde suplementar, prestada na forma da resolução específica.
TÍTULO III
DAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS DE SERVIDORES
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 57. As instâncias colegiadas são espaços discursivos para atuação multissetorial, encarregadas de realizar trabalhos ou desenvolver ações que exijam esforços coletivos.
Art. 58. Os integrantes das instâncias colegiadas devem pautar seus trabalhos:
I – pelo diálogo franco e pela ponderação dialética dos argumentos;
II – pela troca de experiências e compartilhamento de conhecimentos;
III – pela interdependência de suas atribuições;
IV – pela lealdade, eticidade, boa-fé, cooperação e respeito mútuos;
V – pela busca de resultado justo, adequado e condizente com:
a) o interesse público;
b) a promoção da dignidade da pessoa humana;
c) a valorização da Câmara Legislativa como instituição democrática, plural e participativa.
Art. 59. Havendo divergência entre os integrantes de instância colegiada, as deliberações são tomadas pela maioria dos presentes à reunião, observada a representatividade proporcional das indicações dos membros da Mesa Diretora ou de seu gabinete, quando for o caso.
Parágrafo único. O integrante de instância colegiada pode deixar registrado por escrito os motivos ou fundamentos de sua posição contrária à decisão da maioria.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO
Art. 60. A Comissão Permanente de Contratação é constituída por 5 membros titulares e 1 suplente de membro titular.
§ 1º Junto à Comissão Permanente de Contratação, funciona o Núcleo de Dispensa de Licitação.
§ 2º A Comissão Permanente de Contratação não impede a designação de comissão especial de contratação.
§ 3º Os membros titulares e o suplente da Comissão Permanente de Contratação, escolhidos entre servidores da Carreira Legislativa para ocupar cargo em comissão, exercem as funções de agente de contratação.
Art. 61. Constituem áreas de competência e atuação:
I – da Comissão Permanente de Contratação: a fase externa das licitações na modalidade pregão;
II – do Núcleo de Dispensa de Licitação: a dispensa de licitação na forma eletrônica.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Art. 62. A Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial é constituída por 3 servidores da Carreira Legislativa, designados pelo presidente da Câmara Legislativa.
§ 1º A Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial pode ser constituída com caráter permanente ou especial.
§ 2º Quando constituída em caráter permanente, os servidores designados devem ser nomeados para cargo em comissão.
§ 3º Para cada membro titular da comissão, deve ser designado 1 suplente, também servidor da Carreira Legislativa, sem direito à nomeação para cargo em comissão.
Art. 63. Constituem áreas de atuação e competência da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial:
I – sindicância, exceto patrimonial, para apuração de autoria e materialidade de infração disciplinar;
II – processo disciplinar para apuração de infração disciplinar de servidor;
III – tomada de contas especial.
CAPÍTULO IV
DE OUTRAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS
Art. 64. As comissões previstas no Regimento Interno, a Mesa Diretora ou qualquer de seus membros em suas respectivas áreas de atuação podem instituir outras instâncias colegiadas, na forma disciplinada em ato da Mesa Diretora.
§ 1º Salvo disposição legal em contrário, as instâncias colegiadas instituídas na forma deste artigo não possuem natureza deliberativa, nem substituem as decisões do titular da unidade organizacional.
§ 2º Cada instância colegiada deve possuir, sempre que possível:
I – natureza intersetorial, interdisciplinar e multidisciplinar;
II – servidor efetivo e servidor ocupante de cargo em comissão;
III – finalidade do trabalho a ser realizado e prazo para sua conclusão;
IV – um coordenador ou presidente designado por quem a instituiu;
V – um secretário, eleito pelos respectivos integrantes, para fazer o registro das reuniões e elaborar a minuta de relatório com as conclusões do trabalho.
§ 3º Quando instituída por comissão prevista no Regimento Interno, pela Mesa Diretora ou por seu gabinete, deve ser observada, sempre que possível, a paridade na quantidade de indicações de cada membro.
Art. 65. Ao titular de unidade organizacional também é permitido instituir grupo de trabalho ou equipe para desempenhar tarefas especiais ou cumprir objetivos específicos, com servidor que lhe seja subordinado ou, mediante solicitação, com servidor de outra unidade organizacional indicado pela respectiva chefia.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 66. Os diretores, os coordenadores, o secretário legislativo, os secretários de comissão, os chefes de assessoria e o procurador-geral devem apresentar à Mesa Diretora, em 60 dias contados da publicação desta Resolução, proposta com as atribuições das unidades administrativas que lhe são subordinadas.
Art. 67. Até que sejam elaboradas as resoluções de que tratam os arts. 29 e 32, permanecem vigentes as normas atuais aplicáveis às unidades administrativas neles referidas.
Art. 68. Os ocupantes de cargos em comissão da estrutura administrativa anterior a esta Resolução passam, mediante apostilamento, a exercer os cargos em comissão resultantes das transformações efetuadas por esta Resolução.
§ 1º Nos casos em que houve alteração no nível remuneratório do cargo em comissão, deve ser promovida a exoneração do ocupante respectivo e providenciado novo provimento.
§ 2º No caso de servidor exonerado de cargo em comissão extinto e simultaneamente nomeado em outro cargo em comissão criado por esta Resolução, aplica-se o disposto no art. 121, § 1º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 69. Cabe à Diretoria de Gestão de Pessoas fazer os ajustes necessários na lotação dos servidores cuja unidade administrativa tenha sido alterada por esta Resolução.
Art. 70. Desde que não contrariem as disposições desta Resolução, ficam recepcionados:
I – os atos da Mesa Diretora e portarias do Gabinete da Mesa Diretora com natureza normativa;
II – os atos de delegação de competência.
Parágrafo único. As remissões feitas pelas normas internas a dispositivo da Resolução nº 34, de 1991, ou a dispositivos das resoluções revogadas pelo art. 73 consideram-se feitas às disposições correspondentes desta Resolução.
Art. 71. As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações orçamentárias da Câmara Legislativa.
Art. 72. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Art. 73. Revogam-se as disposições em contrário, em especial:
I – a Resolução nº 6, de 1991;
II – a Resolução nº 13, de 1991;
III – a Resolução nº 16, de 1991;
IV – a Resolução nº 34, de 1991;
V – a Resolução nº 37, de 1991;
VI – a Resolução nº 46, de 1992;
VII – a Resolução nº 89, de 1994;
VIII – a Resolução nº 168, de 2000;
IX – a Resolução nº 215, de 2005;
X – a Resolução nº 219, de 2005;
XI – os arts. 1º, 2º, 8º, 9º, 10 e 11 da Resolução nº 223, de 2006;
XII – a Resolução nº 274, de 2015;
XIII – a Resolução nº 312, de 2019;
XIV – a Resolução nº 322, de 2020;
XV – a Resolução nº 325, de 2021;
XVI – a Resolução nº 330, de 2022.
Sala das Sessões, 21 de novembro de 2023.














Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 29/11/2023, às 16:25:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 29/11/2023, às 17:23:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104860, Código CRC: be79c097
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (104858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 22:38:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104858, Código CRC: ec470d87
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (104857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 22:39:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104857, Código CRC: e67c4cca
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (104864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 22:34:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104864, Código CRC: 58da58f6
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (104862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 22:36:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104862, Código CRC: 79575a0b
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (104863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 22:35:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104863, Código CRC: 075b59c4
Exibindo 175.551 - 175.600 de 321.267 resultados.