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Moção - (109769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos servidores do Hospital Regional de Santa Maria, que especifica, pelo comprometimento, dedicação e profissionalismo demonstrados nos trabalhos prestados à população daquela região.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos servidores do Hospital Regional de Santa Maria pelo comprometimento, dedicação e profissionalismo demonstrados nos trabalhos prestados frente ao referido hospital.
1 – FRANKLIN PEREIRA DOS SANTOS- médico;
2 – CALIL SOLOMÃO ABUD NETO – médico;
3 – JANAÍNA CRISTINA DOS REIS MACHADO – médica;
4 – FREED DA ANUNCIAÇÃO – médico;
5 – JOELMA BATISTA SOARES – gerente da UBS;
6 – ELIANE SOUZA DE ABREU – superintendente;
7 – RAIANE ALVES DA SILVA – enfermeira;
8 – RÔMULO FASSIO BELÉM - médico.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os servidores do Hospital Regional de Santa Maria pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, prestados à população do Distrito Federal no desempenho de suas funções no referido hospital.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 13:10:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (109765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a implantação de “Quebra-molas” na QR 517, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a implantação de “Quebra-molas” na QR 517, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que buscam melhorias em sua qualidade de vida e relatam a existência constante de veículos em alta velocidade, causando acidentes recorrentes no local.
Dessa forma, faz-se necessário a instalação de redutores de velocidade, do tipo “Quebra-molas”, na na QR 517, atrás da Assembleia de Deus – ADSAM em Santa Maria, de forma a evitar acidentes e atropelamentos, garantindo mais segurança à essa comunidade

Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 13:01:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (109773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Presidente do Conselho de Segurança Comunitário de Santa Maria – CONSEG, FERNANDO GOMES, pelo comprometimento e profissionalismo demonstrado nos trabalhos prestados à população da Região Administrativa de Santa Maria.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor ao Presidente do Conselho de Segurança Comunitário de Santa Maria – CONSEG, FERNANDO GOMES, pelo comprometimento e profissionalismo demonstrado nos trabalhos prestados à população da Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar o Senhor Fernando Gomes pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, prestado à população do Distrito Federal no desempenho de suas funções junto ao CONSEG de Santa Maria.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 13:39:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - CS - Aprovado(a) - (109767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda Modificativa
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 2459/2021, que “Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Bombeiro Militar Mergulhador de Resgaste, a ser comemorado em 7 de outubro de cada ano.”
Dê-se à ementa do Projeto a seguinte redação:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Bombeiro Militar Mergulhador de Resgate, a ser comemorado anualmente em 7 de outubro.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração da ementa visa a corrigir impropriedades ortográficas verificadas na conjugação verbal de “incluir” e na grafia de “resgate”.
Deputado iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 12:47:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (109762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PARECER Nº /2024 – CCJ
Projeto de Lei nº 69/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA ao Projeto de Lei nº 69/2023, que institui a Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autora: Deputada JAQUELINE SILVA
Relator: Deputado THIAGO MANZONI
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição de Justiça, o Projeto de Lei de iniciativa da Deputada Jaqueline Silva, que Institui a Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, no âmbito do Distrito Federal.
O texto legislativo busca instituir a Política Distrital de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, sendo destinada a micros e pequenos empreendedores, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
A Política Distrital de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade visa incentivar a pessoa idosa a adquirir, rever e ampliar conhecimentos na área do empreendedorismo, de modo a permitir abrir e gerir seu próprio negócio, gerar empregos e ser promotora do desenvolvimento econômico e social.
Na sua justificação, a autora assevera que o projeto consiste em ações integradas, com o fito de incentivar pessoas idosas no desenvolvimento do seu próprio negócio, exercendo os ofícios que aprenderam ao longo da vida, bem como contribuir para que se mantenham economicamente ativos, o que também tenderá a repercutir favoravelmente sobre suas condições de saúde.
A matéria foi distribuída, para análise de mérito, à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar - CDDHCEDP, e, para análise de admissibilidade, à esta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, tendo sido aprovada no âmbito da CDDHCEDP.
Transcorrido o prazo regimental, nenhuma emenda foi apresentada nesta Comissão.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Constituição e Justiça, entre outras atribuições, analisar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, conforme art. 63, inciso I, do RICLDF.
A proposição “Institui a Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Não há óbices à aprovação, nesta Casa de Leis, da presente proposta, pela sua característica de assunto de interesse local.
Nesse sentido, a Constituição Federal atribui competência a esta unidade da Federação para dispor sobre ele. É o que se extrai da combinação de seus arts. 32, § 1º, e 30, inciso I:
“Art. 32 (omissis)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local.”
Além disso, no Distrito Federal, têm legitimidade para exercer a iniciativa de leis no processo legislativo qualquer deputado ou órgão desta Casa de Leis, o Governador, o Tribunal de Contas do Distrito Federal e os cidadãos, conforme estabelece o art. 71, caput e incisos I a V, da Lei Orgânica.
A despeito de a proposição tratar da criação de uma Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, não criam atribuições a órgãos do Poder Executivo, mas apenas destacam atividades ou direitos que já existem formal ou materialmente nesses mesmos órgãos ou na legislação relativa a esses órgãos.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em julgamento de diversas ADIs, tem decidido pela constitucionalidade de leis dessa natureza:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 3.585, DE 12 DE ABRIL DE 2005. INICIATIVA PARLAMENTAR. DISPOSIÇÃO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EQUIPAR COM DESFIBRILADORES CARDÍACOS SEMI-AUTOMÁTICOS LOCAIS PÚBLICOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL NÃO CARACTERIZADA.
Não resta evidenciada a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital nº 3.585, porque a norma impugnada apenas dispôs sobre a obrigatoriedade de equipar com desfibriladores cardíacos semi-automáticos externos alguns locais públicos, inserindo suas disposições nas diretrizes incumbidas à Secretaria de Estado de Saúde e à Secretaria de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal. Tal matéria está incluída dentro da competência genérica especificada no artigo 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal, cabendo a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa, ou mesmo ao Governador do Distrito Federal, a edição de lei desta natureza, sem haver afronta ao Princípio da Separação dos Poderes. (ADI 2005 00 2 008837-2)”
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 3.684, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005. INICIATIVA PARLAMENTAR. DISPOSIÇÃO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSPEÇÃO QUINQUENAL DE SEGURANÇA GLOBAL NOS EDIFÍCIOS DO DISTRITO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL NÃO CARACTERIZADA.
Não resta evidenciada a inconstitucionalidade formal da Lei distrital nº 3.684/05, porque, ao dispor sobre a obrigatoriedade de inspeção qüinqüenal de segurança global nos edifícios do Distrito Federal, apenas inseriu suas disposições nas diretrizes incumbidas à Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal - SUSDEC. Tal matéria está incluída dentro da competência genérica especificada no artigo 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal, cabendo a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa, ou mesmo ao Governador do Distrito Federal, a edição de lei desta natureza, sem haver afronta ao Princípio da Separação dos Poderes. (ADI 2005 00 2 011064-0)”
Na verdade, a proposição apenas trata de questões atinentes às atribuições, competências e atividades que já existem, formal ou materialmente, nas secretarias finalísticas do Governo do Distrito Federal voltada para a temática do empreendedorismo.
Impende observar que o tema é pertinente à espécie normativa (lei ordinária), conforme a boa doutrina do processo legislativo.
É ato normativo destinado a disciplinar matéria legislativa da competência do Distrito Federal, de conformidade com o art. 4º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 13, de 1996, que regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, manifesta-se voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 69/2023, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, de de 2024.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 12:57:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CS - (109756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Despacho
NOTA TÉCNICA
Assunto: Projeto de Lei nº 41/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação sobre cor ou identificação étnico-racial nos bancos de dados públicos e privados, como subsídio à formulação de políticas públicas de combate à desigualdade étnico-racial, no âmbito do Distrito Federal.
Solicitante: Gabinete do Deputado Iolando
A Assessoria Legislativa recebeu pedido de elaboração de minuta de parecer da Comissão de Segurança – CSEG sobre o Projeto de Lei nº 41, de 2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz. O PL pretende obrigar bancos de dados e demais bases de dados, mantidos pelo Poder Público ou por entidades privadas, a conter informações sobre cor ou identificação étnico-racial de pessoas neles registradas para subsidiar políticas públicas de combate à desigualdade étnico-racial.
Deixamos, porém, de elaborar a minuta de parecer em virtude do que esclarecemos a seguir.
A Proposição em análise tem como objeto a inclusão da informação sobre cor ou identificação étnico-racial, para o desenvolvimento de políticas públicas e projetos sociais especialmente voltados para a população negra e para povos e comunidades tradicionais do Distrito Federal, bem como para estudos de instituições acadêmicas, conforme disposto no art. 3º. Trata-se, portanto, de matéria relativa a direitos humanos. Nesse sentido, deve ter seu mérito analisado tão somente pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, de acordo com o art. 67, V, “a”, “b” e “e” doRegimento Interno da CLDF – RICLDF.
Entretanto, o Projeto foi encaminhado para análise de mérito a esta Comissão de Segurança (RICLDF, art. 69-A, I, “a” e “b”), bem como à Comissão de Assuntos Sociais e à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, essas últimas com base no mesmo dispositivo (RICLDF, art. 64, §1º, II). Essa distribuição, contudo, merece reparos.
Em primeiro lugar, o encaminhamento da Proposição para esta CSEG não encontra amparo regimental, pois os dispositivos utilizados estabelecem a competência da Comissão para análise de matérias que tratem de segurança pública e ação preventiva em geral. Portanto, não encontramos no Projeto relação com a política de segurança pública.
Em segundo lugar, cabe questionamentos também à distribuição para CAS e CEOF, baseada no dispositivo que trata da competência comum dessas duas comissões para análise de matérias que dispõem sobre criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
Da mesma forma, consideramos que essa interpretação do RICLDF não se sustenta, tendo em vista que a Proposição não diz respeito a questões relativas a Secretarias de Estado em geral. Entretanto, o art. 65, I, “i” e “j”, do RICLDF estabelece a competência da CAS para análise de proposições que dispõem sobre política de combate às causas da pobreza, subnutrição e fatores de marginalização, bem como sobre política de integração social dos segmentos desfavorecidos, respectivamente. Assim, com base nesses dispositivos, o Projeto deve ser encaminhado para a CAS com base no art. 65 do RICLDF.
Há, ainda, um outro aspecto importante a ser considerado. O Projeto trata da inclusão de informações étnico-raciais, com vista à elaboração de políticas públicas para enfrentamento das desigualdades que atingem esses grupos, matéria de competência da CCDHCEDP, conforme o seguinte, in verbis:
Art. 67. Compete à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar:
......................................
V – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) defesa dos direitos individuais e coletivos;
b) direitos inerentes à pessoa humana, tendo em vista o mínimo de condições para sua sobrevivência;
c) direitos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso;
d) violência urbana e rural;
e) discriminações étnicas, sociais ou quanto à orientação sexual;
.................................... (grifo nosso)
Portanto, o encaminhamento do Projeto para análise de mérito a esta CSEG, bem como à CAS e à CEOF deixou de observar, a nosso ver, os dispositivos regimentais que norteiam a distribuição das proposições para as comissões, uma vez que o Projeto não trata de questões relativas à segurança pública, nem de reestruturação e atribuições de Secretarias de Estado em geral. Entretanto, com base em outros dispositivos regimentais, conforme exposto, deve ser mantida a análise pela CAS. Além disso, a Proposição tem como eixo especificamente o registro de informações étnico-raciais, com vista ao desenvolvimento de políticas públicas para enfrentamento dessas desigualdades.
Ademais, o art. 62, II, do RICLDF, estabelece que é vedado às comissões permanentes manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Diante do exposto, dirigimo-nos a esse Gabinete por meio de uma Nota Técnica, anexa, para informar a necessidade de solucionar o problema apontado. Nesse sentido, sugerimos que o nobre relator requeira a retirada da Proposição desta CSEG e da CEOF, mantida a análise de mérito pela CAS, com base nos artigos mencionados do RICLDF, bem como o seu encaminhamento à CDDHCEDP, para análise de mérito. À CEOF cabe a análise de admissibilidade, de acordo com os arts. 67, V, “a”, “b” e “e”, e 64, II, “a”, respectivamente. Assim, a propositura terá tramitação adequada ao teor da matéria, preservando-se a regularidade do processo legislativo.
Nesse sentido, anexamos o requerimento, contemplando as questões aqui apontadas.
Brasília, 14 de março de 2023.
MARIA DO SOCORRO MATOS
Consultora Legislativa
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
IOLANDO
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 13:36:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (109754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Lei nº 775/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 775/2023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de estruturas acessíveis a pessoas com deficiência em inaugurações públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Iolando
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais - CAS o Projeto de Lei no 775/2022, de autoria do Deputado IOLANDO, que propõe a inclusão de estruturas acessíveis a pessoas com deficiência, de acordo com a norma técnica NBR vigente, em todas as inaugurações públicas realizadas no Distrito Federal.
O objetivo do projeto é destinar às pessoas com deficiência, o fácil acesso, com boa visibilidade e distribuição, evitando-se áreas segregadas do público geral e obstrução de saídas de todas as inaugurações públicas realizadas no Distrito Federal, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade em vigor.
A matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 65, I, “c”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas à presente propositura.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o artigo 65, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa, a Comissão de Assuntos Sociais tem a competência de examinar, no mérito, matérias relacionadas a proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência.
O Projeto de Lei n° 775/2023, propõe uma significativa modernização legislativa em um âmbito particularmente relevante, buscando inclusão de pessoas com deficiência em aspectos da vida social, em especial nas inaugurações publicas. Negligenciar a acessibilidade em tais eventos não é apenas uma falha na aplicação dos princípios fundamentais de justiça social, mas também uma negação dos direitos básicos das pessoas com deficiência.
Embora o Brasil já tenha legislações abrangentes que preconizam a acessibilidade, como a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a especificidade das inaugurações públicas demanda regulamentações adicionais e direcionadas. Através dessa legislação específica, busca-se não apenas preencher lacunas existentes, mas também estabelecer um padrão de excelência em acessibilidade que possa servir de exemplo para outras regiões e países.
Portanto, a proposta de legislação para garantir estruturas acessíveis em inaugurações públicas no Distrito Federal é mais do que uma necessidade legal; é um imperativo moral e uma afirmação firme dos valores de igualdade, inclusão e respeito pela diversidade humana
Diante do exposto, manifesto meu voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei no 775/2023 no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 11:46:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (109759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, informações referente a listagem de todos os eventos no Distrito Federal, nos anos de 2019 a fevereiro de 2024, para os quais a CAESB forneceu gratuitamente água potável para a população.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeremos a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB:
- Lista de todos os eventos nos anos de 2019 a fevereiro de 2024, realizados no Distrito Federal em que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, forneceu gratuitamente água potável para população participante dos eventos.
JUSTIFICAÇÃO
É de notório conhecimento que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal é a companhia de saneamento brasileira do Distrito Federal. Atua em todas as regiões administrativas do Distrito Federal e em alguns municípios do Entorno.
Conforme consta no portal eletrônico da CAESB, a Companhia, estabelece parcerias em eventos realizados por entidades sem fins lucrativos e abertos ao público com o fornecimento de água tratada potável.(1)
Em conformidade com o noticiado no citado sítio eletrônico da Companhia, os atendimentos com água tratada potável estão disponíveis em:
- Copo de água envasada de 200 ml;
- Unidade Móvel (veículo adaptado com caixa d´água de 500 ou 5 mil litros com torneiras); e
- Unidade Fixa (caixa d´água de 500 litros com torneiras instalada em local fixo na rede de água da Caesb).
Considerando a realização de eventos públicos, sem ônus de ingresso, abertos a toda população do Distrito Federal, faz-se necessária a prestação da presente informação.
Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 12:46:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109759, Código CRC: d07cab6e
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Indicação - (109757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED nas Quadras L1 e L2, 2ª Etapa, Condomínio Porto Rico, Setor Habitacional Ribeirão, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED nas Quadras L1 e L2, 2ª Etapa, Condomínio Porto Rico, Setor Habitacional Ribeirão, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED nas Quadras L1 e L2, 2ª Etapa, Condomínio Porto Rico, Setor Habitacional Ribeirão.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 13:12:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (109758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a instalação de rede de esgoto nas Quadras L1 e L2, 2ª Etapa, Condomínio Porto Rico, Setor Habitacional Ribeirão, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a instalação de rede de esgoto nas Quadras L1 e L2, 2ª Etapa, Condomínio Porto Rico, Setor Habitacional Ribeirão, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Essa obra de saneamento básico é de extrema necessidade e importância para a referido setor, onde vivem inúmeras pessoas em situação de vulnerabilidade, e que necessitam de uma condição de vida mais digna.
A falta de redes de esgoto e saneamento podem contribuir para a proliferação de inúmeras doenças parasitárias e infecciosas, além da degradação do meio ambiente. Desta forma, a instalação de rede de esgoto é essencial para a proteção da saúde pública, qualidade de vida e no desenvolvimento da sociedade como um todo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 13:11:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CS - (109761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Despacho
A vista da Nota Técnica (109756), solicitamos que sejam tomadas as seguintes providências de redistribuição para as comissões competentes.
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
IOLANDO
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 17:59:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (109755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 07/02/2024, às 11:52:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (109763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 07/02/2024, às 12:27:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (109743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 481/23, que “Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em passarelas e passagens subterrâneas na cidade de Brasília, e estabelece o monitoramento conjunto pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM DF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER DF)”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 11:16:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109743, Código CRC: 0185b245
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Redação Final - CCJ - (109738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 62 DE 2023
Redação Final
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Michel Miguel Elias Temer Lulia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Michel Miguel Elias Temer Lulia.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 6 de fevereiro de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 07/02/2024, às 11:10:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 07/02/2024, às 11:15:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109738, Código CRC: 8f3b9636
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Despacho - 1 - SELEG - (109744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “i”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 11:21:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (109740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” e “e”)), e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 11:11:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (109739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 11:07:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109739, Código CRC: 6374b212
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Despacho - 1 - CERIM - (109737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
03/04/2024 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 07 de fevereiro de 2024
Júlia CONSENTINO souza
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Servidor(a), em 07/02/2024, às 11:05:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (109741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 07/02/2024, às 12:10:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109741, Código CRC: d3607490
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Despacho - 3 - SACP - (109742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 07/02/2024, às 12:07:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109742, Código CRC: 3c93e37e
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Despacho - 3 - CESC - (109736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 07 de fevereiro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 07/02/2024, às 11:02:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109736, Código CRC: e9d29efe
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Moção - (109730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos dedicados profissionais farmacêuticos, pelo transcurso do Dia do Farmacêutico e em reconhecimento ao trabalho que desempenham na promoção da saúde, prevenção de doenças e no suporte terapêutico à população.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para apresentar votos de louvor aos dedicados profissionais farmacêuticos, abaixo relacionados, pelo transcurso do Dia do Farmacêutico e em reconhecimento ao trabalho que desempenham na promoção da saúde, prevenção de doenças e no suporte terapêutico à população.
- Ada Amalia Ayala Urdapilleta
- Adriana Carrijo de Medeiros
- Ageu Assis Perreira
- Alessandra Lopes Barbosa
- Alessandra Russo de Freitas
- Alexandre Alvares Martins
- Alicia Krüger
- Aline Inês Pereira Couto
- Amanda Regina Costa Oliveira
- Aminata Doucoure Drame
- Ana Carolina Alves Rocha
- Ana Paula Pereira Duarte
- André Filipe Teixeira Castro Silva
- Andrea Pecce Bento
- Ângelo Gaspar de Sousa
- Anna Heliza Silva Giomo
- Anna Maly de Leão e Neves Eduardo
- Annalu Oliveira de Deus Carlos
- Antonio Walber Balbino Farias
- Aureliana Silveira Costa Archanjo
- Benjamim Rodrigues dos Santos
- Braiton Meireles de Freitas
- Brenda de Lucena Costa Damascena
- Breno Silva de Abreu
- Bruna Rodrigues de Morais Campos
- Camila Alves Areda Cassano
- Camila Carvalho Adelino
- Camila de Sousa Moura
- Carlos Augusto Felipe de Sousa
- Carmem Solange Alves de Araújo
- Cassandra Aires da Cruz
- Celso Grisi Junior
- Claudia Maria Botini
- Claudia Serafin
- Claudiana de Araujo Silva
- Daniel Correia Júnior
- Daniela Boneberger Behn
- Daniela Santos Barros
- Danielle Alves de Melo
- David Anderson Alves dos Reis
- Dayane Leite Serpa
- Débora Ferreira Reis
- Denise Rodrigues Nunes dos Santos
- Djany Alves Santos
- Edelcides Lino de Melo
- Edgard Dantas Borges
- Edibergna Duarte de Almeida
- Edilson Antonio de Sousa
- Edilson de Souza dos Santos
- Eline Siqueira
- Elly Rodrigo Porto
- Estevão de Cassia Faria
- Eva Suzy Mendes Arantes Nacfur
- Fabiana Pereira Lopes
- Fabiana Silva dos Santos Lino
- Fabiano Jose Queiroz Costa
- Fernanda Geórgia de Oliveira Andrade Yamada
- Fernanda Junges de Araújo
- Francisco Carpegiane Gomes de Sousa
- Francisco Carvalho de Melo
- Francisco Rodrigues Lima
- Fred Soares dos Santos
- Gilcilene Maria dos Santos El Chaer
- Gissele Teodoro Leite
- Grasiela Araújo da Silva
- Heberth Rubber Ferreira
- Hiury Araújo
- Ilacherman Nunes Nogueira
- Iohanna Emanuelle Martins
- Irailde Rosa de Aguiar
- Isabel Cristina Florentino
- Isabella Guerreiro Caparica Borges
- Ivelone Maria de Carvalho
- João Carlos Sousa Maciel
- João de Almeida Neto
- João Feliciano Alves
- Jorge Luis Santos Carlos
- José Batista de Oliveira Fiho
- José Carlos dos Santos
- José Garcia de Araújo Júnior
- José Roberto da Costa
- José Silvestre Lourenço Neto
- Juana Bottega Woitechumas
- Jucelio Araújo
- Julia Queiroz Fernandes
- Juliana Antunes Rigueira
- Julio César França
- Junio Vitor Pimenta
- Karla Cristina Alves Guedes
- Kátia Vieira de Menezes
- Kelly Cristina Costa Borges
- Kelly Karolyne Araujo dos Santos Sousa
- Kennia Josianne Santos Bertolino
- Laiany Lobo Maldonado
- Larissa Oliveira de Queiroz Borges
- Larissa Regina Testa das Neves Sasso
- Laryssa Lima Amaral Soares
- Lauralicia Serejo Tavares
- Leandro Maurício e Silva
- Leryanny Cordeiro de Barros
- Lilian Patrícia Nascimento
- Luciana Aparecida Pereira da Silva Oliveira
- Luciano Cazarim de Almeida
- Lucinete de Oliveira Nobre
- Luiz Campos
- Luiz Dias Pereira Neto
- Luiz Eduardo de Melo
- Luiz Henrique Paz de Lima
- Luiz Sasso Filho
- Márcia Menezes Nunes
- Mardhen Rariele Moura de Araújo
- Maria Amelia Alves da Costa Ferraz
- Maria Eugênia Meireles
- Maria Luiza Schettine Matias
- Marizoneide Cavalcante Gomes
- Matheus de Mesquita Furtado
- Maurício Coelho Ferreira
- Maxwel Nóbrega de Araújo
- Micheline Marie Milward de Azevedo Meiners
- Natalia Mendes Gomes Magalhaes
- Nilma Vieira Cordeiro
- Ozelia Guedelho Linhares
- Pollyana de Freitas Silva
- Rafaela Barbosa Antunes
- Raphaella Correia da Costa
- Rayanne Sombra da Silva
- Renata Maria Alencar Moreira
- Renato Lucio Ribeiro Gomes
- Ricardo Marcelino da Silva Júnior
- Robson Carvalho dos Reis
- Rodrigo Haddad
- Rodrigo Lima dos Santos Pereira
- Rosângela Maria Linares Presoti
- Roseane do Socorro Tavares Ursulino Calmon
- Shynayda Maria Ferreira Vaz
- Silene Lima Dourado Ximenes Santos
- Sirdilene Coelho Magalhães
- Suelver Pereira Fernandes
- Suyanna Batista Rocha
- Tatiana Rego Borges
- Thaís de Sousa Vasconcelos
- Thales Fernando de Medeiros Teódulo
- Thiago de Sousa Lima
- Thiago Herbert Macêdo Vieira
- Valéria Machado da Silva
- Vanessa dos Santos Duarte
- Vanessa Navarro de Miranda
- Vinicius Meyrelles Marques
- Walleska Fidelis Gomes Borges
- Wesley Nasareth dos Santos
- Wiliam Pereira Pinto
- William Khalil El Chaer
JUSTIFICAÇÃO
Os farmacêuticos são pilares na promoção da saúde humana, exercendo uma influência decisiva no acesso e uso seguro dos. Eles desempenham um papel fundamental não só na dispensação cuidadosa desses fármacos, mas também na orientação precisa aos pacientes sobre a correta utilização de fármacos, seja prescrito ou de venda livre. A experiência farmacológica desses profissionais é fundamental, assegurando que cada paciente receba o tratamento mais adequado para suas condições específicas.
A atuação dos farmacêuticos estende-se para além da farmácia; eles estão nos laboratórios, nas unidades de saúde, em clínicas estéticas e cada vez mais envolvidos em esforços de prevenção de doenças e promoção da saúde, como campanhas de vacinação e programas de rastreamento de doenças. Este leque abrange de atuação evidencia a amplitude de sua contribuição para a prevenção à doença e promoção da saúde.
Diante do papel vital dos farmacêuticos na saúde pública e de seu desempenho dedicado, especialmente em momentos críticos, torna-se essencial reconhecer e celebrar suas contribuições. É com este espírito que propomos esta Moção de Louvor, como um tributo aos profissionais farmacêuticos listados, cuja dedicação e trabalho árduo são reconhecidos para nossa saúde e comunidade.
Sendo assim, submeto esta moção à apreciação desta Casa, para que esta Casa de Leis possa reconhecer e honrar o compromisso e contribuição dos farmacêuticos em benefício da nossa população.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:18:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 11:47:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (109731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei Nº 892 DE 2024
Redação Final
Confere ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF a gestão do Equipamento em Saúde Unidade Cidade do Sol no caso em que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os limites de atuação assistencial do IGESDF passa a abranger o Equipamento em Saúde Unidade Cidade do Sol, mediante a revisão de seu estatuto, conforme preceitua o art. 1°, § 4°, da Lei n° 5.899, de 3 de julho de 2017, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto n° 45.448, de 25 de janeiro de 2024.
§ 1º Os limites de atuação de que trata o caput se darão gradativamente após a elaboração e apresentação de relatório de diagnóstico e plano de trabalho.
§ 2º O relatório e o plano de trabalho são disponibilizados nos sites do IGESDF e da Secretaria de Estado de Saúde, bem como o relatório mensal com receitas e despesas, contratos e termos aditivos e documentos fiscais, contendo as informações dos valores de produtos e serviços adquiridos para cada uma das unidades de saúde em que atue como gestor, sem prejuízo das regras estabelecidas pela Lei n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 6 de fevereiro de 2024.
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Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 07/02/2024, às 11:00:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 07/02/2024, às 11:12:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (109733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, art. 65, I, “c”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (109732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 4 - SACP - (109735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 07/02/2024, às 11:06:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (109728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 07/02/2024, às 12:06:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (109729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 07/02/2024, às 12:07:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (109704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
<Digite o texto>
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
<Digite NOME>
Cargo
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Despacho - 1 - SELEG - (109697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 2 - SELEG - (109700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SELEG - (109703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 2 - SELEG - (109698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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Despacho - 2 - SELEG - (109702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 2 - SELEG - (109699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SELEG - (109701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 09:44:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (109696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 6 de fevereiro de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 07/02/2024, às 09:37:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109696, Código CRC: 6627cfff
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Despacho - 1 - SELEG - (109694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 09:36:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CCJ - (109676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 849/2024 para elaboração de redação final na forma do projeto original.
Brasília, 07 de fevereiro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 07/02/2024, às 09:23:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109676, Código CRC: 5ea66f2c
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Despacho - 3 - SELEG - (109665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 6 de fevereiro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 06/02/2024, às 21:44:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109665, Código CRC: 089540c4
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