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Projeto de Lei - (110010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Veda a nomeação de bens e logradouros públicos com nome de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica vedado na escolha de novos nomes para logradouros públicos nomes de pessoas que tenham sido condenadas por crime contra a mulher, consumado por razões de discriminação de gênero.
Paragrafo único: Os crimes contra mulher aplica-se aos crimes de violência contra a mulher previstos na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o feminicídio (art. 121,§2º, inciso VI, do Código Penal), crimes contra a liberdade sexual da mulher (art. 213 ao art. 216-A do Código Penal), exposição da intimidade sexual (art. 216-B, do Código Penal), bem como violência doméstica e familiar, conforme disposto dentre outros consumados por razões de discriminação de gênero.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Bens públicos: imóveis, veículos, equipamentos e outros bens pertencentes ao Distrito Federal;
II - Logradouros públicos: ruas, avenidas, praças, parques e outros espaços públicos.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura tem como objetivo vedar a nomeação de bens e logradouros públicos com o nome de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher no âmbito do Distrito Federal, como forma de:
I - Combater a cultura de violência contra a mulher;
II - homenagear mulheres que se destacaram na luta pela igualdade de gênero e pelos direitos das mulheres;
III - Educar a população sobre a importância da igualdade de gênero e do respeito às mulheres.
A violência contra a mulher é um problema grave que afeta milhões de mulheres em todo o mundo. No Brasil, uma em cada três mulheres já sofreu algum tipo de violência por parte de um homem.
A nomeação de bens e logradouros públicos com o nome de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher contribui para a perpetuação da cultura de violência e para a invisibilidade das mulheres que lutam por uma sociedade mais justa e igualitária.
Ao vedar essa prática, o Distrito Federal estará enviando uma mensagem clara de que a violência contra a mulher não será tolerada e de que o Estado está comprometido com a promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.
hermeto
Deputado distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 11:06:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110010, Código CRC: dbe831e4
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Despacho - 16 - SELEG - (110015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/02/2024, às 10:18:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110015, Código CRC: 0a3fa788
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Despacho - 6 - SELEG - (110011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 6 - SELEG - (110013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 31 - SELEG - (109992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/02/2024, às 10:03:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (109994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/02/2024, às 10:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 17 - SACP - (109995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 08/02/2024, às 10:08:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (109988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para a produção de perucas em prol das pessoas em Tratamento de Câncer no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer no Distrito Federal.
Parágrafo único. O Programa referido no caput deste artigo tem a finalidade de sensibilizar as pessoas com relação à doação de cabelos, para que organizações não governamentais (ONGs) e demais entidades representativas sem fins lucrativos produzam prótese capilar, que serão distribuídas gratuitamente a pessoas carentes ou de baixa renda em tratamento contra o câncer.
Art. 2º São objetivos do Programa instituído por esta Lei:
I - Incentivar a doação de cabelos para a confecção de próteses capilares para pessoas em tratamento de câncer;
II - Promover a autoestima e o bem-estar das pessoas em tratamento de câncer;
III - Divulgar informações sobre a importância da doação de cabelos.
IV– promover solidariedade para com o próximo;
V – enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor provocada pelo câncer;
Art. 3º O Programa instituído por esta Lei poderá ser desenvolvido e difundido por entidades representativas, ONGs e demais colaboradores, por meio de ações, eventos, projetos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização acerca da importância da doação de cabelos para confecção de prótese capilar.
Art. 4º As prótese capilar confeccionadas a partir das arrecadações do Programa instituído por esta Lei também poderão ser destinadas ao Banco de Perucas do Hospital de Base do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura tem como objetivo criar o Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer no Distrito Federal, como forma de promover a autoestima e o bem-estar das pessoas em tratamento.
A perda de cabelo é um dos efeitos colaterais mais comuns do tratamento de câncer, e pode ter um impacto significativo na autoestima e na qualidade de vida dos pacientes. A doação de cabelos permite que pessoas em tratamento de câncer recebam perucas gratuitas, ajudando-as a lidar com os efeitos colaterais do tratamento e a melhorar sua autoestima.
Essa ação solidária beneficia os dois lados, quem doa os cabelos e quem recebe a prótese capilar, buscando fortalecer a autoestima, que está diretamente relacionada com autoconfiança, um fator fundamental para vencer o desafio de um longo tratamento, alcançando resultados satisfatórios não só do ponto de vista físico, mas também emocional.
Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-la integralmente aprovada ao final da votação.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.
hermeto
Deputado distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 11:06:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (109985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/02/2024, às 09:55:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (109987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/02/2024, às 09:59:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (109990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/02/2024, às 10:00:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (109975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Dispõe sobre a suspensão do benefício da saída temporária de presos em datas comemorativas no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei suspende o benefício da saída temporária de presos em datas comemorativas no Distrito Federal.
§ Pela legislação em vigor, o benefício das saídas temporárias vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se data comemorativa:
I - Natal;
II - Ano Novo;
III - Carnaval;
IV - Páscoa;
V - Dia das Mães;
VI - Dia dos Pais;
VII - Dia das Crianças;
VIII - Finados.
Art. 3º O benefício da saída temporária fica suspenso no período de 5 (cinco) dias antes e 5 (cinco) dias depois de cada data comemorativa.
Art. 4º A suspensão do benefício da saída temporária não se aplica aos presos que:
I - Cumprem pena por crimes não violentos;
II - Possuem bom comportamento carcerário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura tem como objetivo suspender o benefício da saída temporária de presos em datas comemorativas no Distrito Federal, como forma de garantir a segurança da população.
A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais (Lei n.º 7.210/1984, conhecida também como LEP), nos artigos 122 a 125, concedido a pessoas privadas de liberdade em regime semiaberto que não foram condenadas por crimes hediondos que resultaram em morte – essa última regra passou a vigorar a partir de 2019. Cada pessoa pode deixar a unidade prisional cinco vezes ao ano, por, no máximo, sete dias, e algumas regras devem ser respeitadas nesse período.
De acordo com a Lei, as saídas, autorizadas pelo Juízo de Execução Penal, devem ser para a pessoa realizar visitas à família, frequentar cursos profissionalizantes ou para a “participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”. Para ter esse direito, a pessoa privada de liberdade deve fornecer à Justiça o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde ela poderá ser encontrada durante a saída. Ela deverá, ainda, no período noturno, recolher-se à residência que estiver visitando, e fica proibida de frequentar bares e casas noturnas. Em alguns casos, o Juízo pode determinar o uso de equipamento de monitoração eletrônica durante a saída temporária.
Sabe-se da importância dessas saídas, pois são um importante instrumento de ressocialização e reconstrução dos laços sociais, fortalecendo os vínculos familiares e contribuindo para o processo de reintegração social da pessoa em privação de liberdade, e não é isso que esse projeto propõe, é somente a mudança das datas em que elas ocorrem.
No entanto, principalmente nas datas comemorativas, há um aumento significativo da circulação de pessoas nas ruas, o que pode aumentar o risco de crimes. A suspensão da saída temporária de presos contribuirá para reduzir esse risco e garantir a segurança da população.
Inúmeras notícias veiculadas pela imprensa constantemente demonstram que, permitir a saída de presos representa um acréscimo de risco para a população
Além disso, a suspensão da saída temporária de presos também pode evitar que os presos cometam crimes durante o período de saída.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 11:06:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109975, Código CRC: 158f7cb2
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Despacho - 12 - SELEG - (109972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/02/2024, às 09:21:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109972, Código CRC: a54495b1
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Despacho - 9 - SELEG - (109976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/02/2024, às 09:31:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109976, Código CRC: 397aa22c
-
Despacho - 12 - SACP - (109973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 09:25:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109973, Código CRC: 2e6f29d8
-
Despacho - 2 - SACP - (109962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 09:18:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109962, Código CRC: be019f12
-
Despacho - 2 - SACP - (109959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 10:55:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109959, Código CRC: 81517585
-
Despacho - 2 - SACP - (109964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 2 - SACP - (109955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 2 - SACP - (109956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
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Despacho - 2 - SACP - (109947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
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Despacho - 2 - SACP - (109948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
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Moção - (109910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos Conselheiros Tutelares que especifica, pelos relevantes serviços prestados no exercício de suas funções.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos Conselheiros Tutelares, pelos relevantes serviços prestados no exercício de suas funções, a saber:
ABEL GRAMACHO DA SILVA
ADALCINO JOSÉ SOUTO
ADEMILTON COELHO CIRQUEIRA
ADRIANA DA LUZ RODRIGUES DE SOUSA
AFONSO DA APARECIDA ALVES DA SILVA
AGENILDO NERI DA SILVA
AILTON MIRANDA LUSTOSA
AISLAN PEREIRA DIAS
ALCIONE FERNANDES DA CRUZ
ALESSANDRO HONÓRIO DE MEDEIROS
ALEXANDER SOUZA PROCÓPIO
ALEXSANDER DAMIÃO MORAIS DE SOUZA
ALINE KARINE DOS SANTOS DA SILVA
ALISSON OLIVEIRA DA ROCHA COUTO
ALTAMIR PEREIRA CELESTINO
AMANDA VARGAS BARBOSA
AMANDA MIRANDA DE OLIVEIRA
AMILKA DE SOUSA TEMÓTEO
ANA CAROLINA DA COSTA GONÇALVES
ANA CRISTINA BASTOS SILVA
ANA LÚCIA LOPES DA COSTA
ANA MARIA DA MATA SOARES
ANDERSON DE AZEVEDO GONÇALVES
ANDERSON DE CASTRO FERREIRA
ANTÔNIA AQUINO SINZATO
ANTÔNIO JOSÉ BEZERRA DA SILVA
ANTÔNIO CÉSAR DOS SANTOS RAMOS
ARTHUR KLEBER CARDOSO
BRUNA CRUZ GOMES
BRUNNER CAVALCANTE LINO
BRUNO DA SILVA CARDOSO
CARLOS ALEXANDRE PINHEIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
CARLOS HENRIQUE FERREIRA LIMA DE OLIVEIRA
CARLOS JOÃO MENDES DE CARVALHO LEAL
CARLOS WAGNER PEREIRA DE SÁ
CÉLIA ALVES DA SILVA
CENIRA PEREIRA TITO
CLÁUDIA DANTAS CHAVES
CLÁUDIA MARIA DE JESUS RODRIGUES
CLÁUDIA VASCONCELOS MILANÊZ DA SILVA
CLAUDINEI PAULO DA SILVA
CLÁUDIO BORGES RABELO
CLEITON VITAL DE OLIVEIRA
CLEMENTINA ARAÚJO BAGNO DA SILVA
CLEY GONÇALVES DOS SANTOS
COSME PEREIRA DE CASTRO FILHO
CRISTINA CAETANA NASCIMENTO DE ARAÚJO
CRISTINA FERRAZ DE ANDRADE RAMALHO
DANIELE DE FÁTIMA SERPA PEREIRA
DANIELLE DAMASCENO REIS
DANILO FRANCISCO ROSA
DANÚBIA MARA DE OLIVIERA
DANUZA DA PAIXÃO DOS SANTOS
DÉBORA DE ARAÚJO RIBEIRO MACHADO
DEUSINÉLIA ANÍCIO ALCÂNTARA NASCIMENTO
DIEGO LEANDRO GONÇALVES ROCHA
DIEGO LUIS DOS REIS
DOUGLAS CARLOS DE SOUZA CABRAL
DUCINÉIA BARROS VELOSO
ECLEIDIONE NASCIMENTO DOS SANTOS
EDIMILSON MONTEIRO JUNIOR
EDNA MOTA FERNANDES
ÉDSON MARCOS FERREIRA
EDUARDO ALVES SILVA
EDUARDO REZENDE DE CARVALHO
ELAINE CAMPELO DE BRITO SANTOS
ELDER PEREIRA DE ARAÚJO
ELEM SIMONE ANDRADE DOS SANTOS
ELISÂNGELA DE SOUSA SILVA ALMEIDA
ÉLITA RIBEIRO MACHADO CARDOCH VALDEZ
ELLEN CRISTINA FAGUNDES DA SILVA
EMILAYNE RIBEIRO OLIVEIRA
EUGÊNIO DOS SANTOS SILVA COUTO
FABIANA FELIZARDA DA SILVA MACIEL
FABIANA OLIVEIRA DOS SANTOS
FABIANE DE OLIVEIRA
FABIANO CARVALHO DA SILVA
FABIANO DE OLIVEIRA LAGO
FÁTIMA ORBAGE DE BRITTO
FELISBEL SILVA DOS SANTOS
FERNANDO MOURA REIS
FLÁVIO HOMERO FERREIRA DA SILVA
FLORISE MARQUES RIBEIRO
FRANCISCA ALVES FILHA PEREIRA
FRANCISCA FÉLIX DE CARVALHO ASSIS
FRANCISCA MARINETE DE MACEDO GONÇALVES
FRANCISCO ANTÔNIO LOPES DE FARIAS
FRANCISCO DE ASSIS SANTARÉM BRITTO
FRANCISCO ROQUES MARTINS
GABRIELA MONTEIRO LUZ DENI ALMEIDA TOBU
GEOVANA QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIN
GERCINA ALVES DE SIQUEIRA OLIVEIRA
GESSI DA SILVA RAMALHO OLIVEIRA
GIZELLE OLIVEIRA RODRIGUES DIAS
GLEISON WALISON DE SOUSA SILVA
GUILHERME DA SILVA COSTA
GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA CAMARGOS
HELDER JUNIO FRANCISCO FERREIRA
HELENA OLIVEIRA CAVALCANTE
HESSLEY BRITO DOS SANTOS
HILDA MARIA BARROS DE OLIVEIRA
HONÓRIA IZABEL SEIXAS SILVA
HUGO LEONARDO RODRIGUES KUCZERA
IRAILMA RIBEIRO LIMA
IRAN ALVES MAGALHÃES DOS SANTOS
IRENE BEZERRA NASCIMENTO DA SILVA
ISMAEL NASCIMENTO VIEIRA
IVONETE BARBOSA DOS REIS
IZABEL SOARES FRANCA
IZAQUIEL DA SILVA SOUZA
JACIARA SENA DO SACRAMENTO OLIVEIRA
JAMILLE LAVALE DE CARVALHO
JANE DOS SANTOS GASTON
JEANNE MATIAS LOPES
JESION CARVALHO BARBOSA
JOANA D'ARC FERNANDES DOS SANTOS
JOÃO FELIPE D’ÁVILA MELLO
JOSÉ JECKSON MORAES DE ARAÚJO SILVA
JOSELITA DE ANDRADE MEDEIROS
JOSENALDO COSTA CRUZ JUNIOR
JULIANA ALEXANDRE DE OLIVEIRA
JULIANA GARCEZ RIBEIRO VIEIRA
JULIMAR GONÇALVES DE CARVALHO
LARA CRISTINA MOREIRA SALDANHA RODRIGUES
LEANDRO MANGUEIRA DE SANTANA
LETÍCIA LINS FERNANDES
LÍGIA MARIA RODRIGUES DE FARIA
LÍLIA ALBUQUERQUE
LINDACI FRANCA SANTANA
LÍVIA RIBEIRO LIMA DE SOUSA
LÍVIA DOS SANTOS COSTA
LUARA MUNIQUE DA SILVA
LUCAS RAFAEL FERREIRA MARTINS NUNES
LUCAS VINÍCIUS SILVA ANDRADE
LÚCIA DE ALMEIDA LIZARDO DA SILVA
LUCIDELMA DO NASCIMENTO SANTANA
LUCINÉA FERNANDES DA SILVA
LUCINEIDE GOMES DE CARVALHO
LUCINETE FERREIRA DE ANDRADE
LÚCIO CHAVES E SILVA
LUCYANNA DIAS SEIXAS
LUIS SÉRGIO SALES BATISTA
LUIZ RENATO ILORCA LOPES
MANOEL CARDOSO MAGALHÃES
MANOEL PEREIRA NETO
MARCEL DE CARVALHO MARQUES FEITOSA
MARCELI DA SILVA BRITO
MARCELINO JOSÉ DA SILVA
MARCELO DA SILVA COSTA
MARCOS SILVA PEREIRA
MARIA ALICE CAETANO DA SILVA SANTOS
MARIA CLÁUDIA BORGES DE OLIVEIRA
MARIA DA SILVA SANTOS
MARIA DE FÁTIMA GOMES BEZERRA
MARIA DE FÁTIMA SANTOS SILVA ANDRADE
MARIA DELCY DE SOUSA
MARIA DO SOCORRO DE MELO DA SILVA
MARIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA
MARIA MÁRCIA DA COSTA FERREIRA
MARIA ZENAIDE FERREIRA DOS SANTOS
MÁRIO LUIZ DE BRITO
MARLENE ALVARES DE OLIVEIRA SANTOS
MARONITA RODRIGUES DE SOUSA MARIANO
MAURÍCIO RODRIGO MONTEIRO DAZA
NARA POLLYANA FRANCISCO DE AZEVEDO
NATHÁLIA VIEIRA SOUZA SILVA
NEILA DAMASCENO ABADIO
NÉLITON PORTUGUEZ DE ASSUNÇÃO
NICODEMES DE PAIVA LOPES
NILZA JOSÉ DE ARAÚJO
ADÉLIA BACHUR MIGUEL KOSAK
NORMA LÍCIA DE MATOS
PATRÍCIA MOREIRA ALVES
PAULO CÉSAR DE SOUSA SANTOS
PAULO HUMBERTO DE ALMEIDA
PAULO RICARDO GUIMARÃES ROCHA STORNI
PAULO ROBERTO DOS SANTOS SOARES
PEDRO AILTON MENDES CORNÉLIO
PEDRO SOARES DOURADO DEL CASTILO
POLIANA JUSTO DE LIMA
RAGLENE FERREIRA VICENTE
RAÍSA FERREIRA DA SILVA LOPES
RAONY DE SOUZA OLIVEIRA
RITA ALINE FERNANDES DA SILVA
ROBERTO FERREIRA DE MENDONÇA
ROBLEDO DIDOFF
ROGÉRIO MARQUES DA SILVA LIMA
ROMILDO VICENTE DO NASCIMENTO
RONALDO DE BRITO VIEIRA
ROSALINA MARIA CAVALCANTE DA PONTE
ROSÂNGELA OLIVEIRA FREIRE
SAMARA DOS SANTOS BRITO
SANDRA ALVES DE FIGUEIREDO
SÁVIO PEREIRA SILVA
SEVERINO NASCIMENTO DA CRUZ NETO
SILMARA COSTA DA SILVA
SILVINHO ALMEIDA SILVA
SIMONE CAIXETA DE AMORIM SOUSA
SIMONE MACHADO DE LIMA
SINTIA MARÍLIA PERCILIANO
SOLANGE APARECIDA SANTOS
SÔNIA LUIZ DE SOUZA
SUEDES DE FÁTIMA ALMEIDA GONÇALVES
SUELLEN RODRIGUES ROBIAS
TAMIRES VIEIRA DOS SANTOS
TEREZA INÁCIO DOS SANTOS MOREIRA
TEREZINHA DE MELO MONTEIRO
THAYLINE DA CONCEIÇÃO SOARES
THAYNÁ THAMARA NORMANDIA DE PAULA SILVEIRA
THAYSE PEREIRA CESÁRIO
THELMA REGINA VIEIRA DE MELLO
TOLOMISTA FERNANDO DE MOURA
VANESSA DE SOUZA SANTOS
VINÍCIUS LOBÃO RIBEIRO
VIVIANE FERREIRA DOURADO
WALLACE DE OLIVEIRA MACIEL
WALLYSON HANDSON ROCHA LOURENÇO
WARLEI MARQUES PONTE
WESLEY FONSECA FRAGA
WIARA BRUNNA GOMES MESQUITA
WISLEY PEREIRA DE SOUZA
YARA MARIA VIEIRA DE CARVALHO
ZEILA MARIA DE ASSIS
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor aos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados no exercício de suas funções.
Os Conselheiros Tutelares desempenham um papel crucial na proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes em nossa comunidade. Por meio de sua dedicação e comprometimento, eles garantem que os direitos fundamentais desses jovens sejam respeitados e que recebam o apoio necessário para seu desenvolvimento saudável e integral.
Os Conselheiros Tutelares enfrentam diariamente situações desafiadoras, lidando com casos de violência doméstica, abuso, negligência, exploração e outras formas de violação dos direitos das crianças e adolescentes. Sua atuação incansável e corajosa nessas circunstâncias demonstra um profundo compromisso com o bem-estar e a proteção dos mais vulneráveis em nossa sociedade.
Os Conselheiros Tutelares trabalham em estreita colaboração com outros órgãos e instituições da rede de proteção e assistência social, incluindo escolas, unidades de saúde, polícia, Ministério Público e organizações não governamentais. Sua capacidade de articular e mobilizar recursos é fundamental para garantir uma resposta eficaz e coordenada às demandas relacionadas à proteção da infância e da adolescência.
Os Conselheiros Tutelares desempenham um papel essencial no empoderamento da comunidade e na promoção da participação cidadã, envolvendo os moradores locais no monitoramento e na fiscalização das políticas públicas voltadas para a infância e adolescência. Sua atuação contribui para o fortalecimento da democracia participativa e para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Os Conselheiros Tutelares demonstram um elevado padrão ético, agindo com integridade, imparcialidade e empatia em todas as situações. Sua conduta exemplar inspira confiança e respeito na comunidade, consolidando sua reputação como defensores incansáveis dos direitos das crianças e adolescentes.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por esses conselheiros tutelares, pela sua dedicação e comprometimento são fontes de inspiração para todos nós, e esperamos que continuem a desempenhar esse importante papel com a mesma excelência e dedicação no futuro, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Diante do exposto, é justo e oportuno manifestar nossos sinceros parabéns e votos de louvor aos Conselheiros Tutelares pelo relevante serviço prestado em prol da proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes em nossa comunidade.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 10:14:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (109914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a impossibilidade de apresentação de projeto nos termos do art. 4º , § 1º , II da Lei Complementar nº 13/96.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Secretário Legislativo
Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 18:16:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (109913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a impossibilidade de apresentação de projeto nos termos do art. 4º , § 1º , II da Lei Complementar nº 13/96.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Secretário Legislativo
Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 18:15:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (109909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 14:43:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP - (109907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 14:43:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (109912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 14:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109912, Código CRC: c339755b
-
Despacho - 2 - SACP - (109911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 14:16:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP - (109908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 14:15:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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