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Indicação - (109148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a ampliação do Ponto de Encontro Comunitário – PEC localizado ao lado da quadra de esportes, em frente ao conjunto 07, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a ampliação do Ponto de Encontro Comunitário – PEC localizado ao lado da quadra de esportes, em frente ao conjunto 07, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação feita pelos moradores da região que solicitam a ampliação da PEC, localizada em frente ao conjunto 07, no Riacho Fundo II.
Os Pontos de Encontro Comunitário desempenham um papel importante para a saúde, especialmente dos idosos, uma vez estimulam a prática de exercícios, beneficiando a saúde física. Além disso, auxiliam na socialização e contribuem para a saúde mental, diminuindo ansiedade e depressão.
Ao oferecer um espaço adequado para a prática de atividade física o Estado desempenha um papel vital para a saúde pública da população além de promover qualidade de vida e fomentar a inclusão social, contribuindo para a construção de comunidades mais ativas e saudáveis.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/01/2024, às 18:41:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (109151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II, promovam a manutenção das calçadas na QN8F Conjunto 7, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II, promovam a manutenção das calçadas na QN8F Conjunto 7, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Os moradores relatam que todas as calçadas do referido local se encontram destruídas, o que gera insegurança aos pedestres, além de prejudicar a livre circulação da população, principalmente crianças, idosos e portadores de necessidades especiais.
A manutenção das calçadas se fazem extremamente necessária, pois o objetivo principal é dar segurança aos pedestres, evitando possíveis acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/01/2024, às 18:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (109153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II, promova reforma da Quadra de Esportes localizada na QN8F Conjunto 7, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II, promova reforma da Quadra de Esportes localizada na QN8F Conjunto 7, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores do Riacho Fundo II, os quais relatam que os alambrados da quadra de esportes localizada na QN8F encontram-se quebrados e abertos, gerando insegurança aos usuários, e solicitam a reforma da referida quadra de esportes.
As quadras de esportes servem de instrumento para promover o desenvolvimento social, já que muitos morados se reúnem com suas famílias no local, além de ser um estímulo a prática esportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/01/2024, às 18:45:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (109150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II, promova a roçagem do mato alto ao lado da quadra de esportes, na QN8F Conjunto 7, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II, promova a roçagem do mato alto ao lado da quadra de esportes, na QN8F Conjunto 7, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que buscam melhorias na qualidade de vida.
A roçagem do mato, que está alta, evitará possíveis acidentes, proliferação de insetos e animais peçonhentos que coloquem em risco a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/01/2024, às 18:40:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 11 de outubro de 2023, às 9h30, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 30/01/2024, às 14:31:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109143, Código CRC: 93ab25f2
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Despacho - 3 - CERIM - (109147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 28 de setembro de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 30/01/2024, às 15:15:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109147, Código CRC: 4eb99163
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Despacho - 3 - CERIM - (109142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 6 de dezembro de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 30/01/2024, às 14:28:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109142, Código CRC: b6dd85e0
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Indicação - (109100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do Parque Infantil no Centro de Ensino Infantil 05, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do Parque Infantil no Centro de Ensino Infantil 05 de Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pleiteiam a reforma do parque infantil visando atender as necessidades das famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam de um espaço público apropriado ao lazer.
É importante garantir a manutenção do espaço, que necessita de diversos reparos e, no momento encontra-se totalmente danificado, sem condições de uso. O parquinho serve de instrumento para promover o desenvolvimento social das crianças, já que muitos morados se reúnem com suas famílias no local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/01/2024, às 18:43:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (109103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que realize a distribuição de repelentes, por meio das administrações regionais, no intuito de ajudar no combate ao surto de Dengue no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que realize a distribuição de repelentes, por meio das administrações regionais, no intuito de ajudar no combate ao surto de Dengue no Distrito Federal.
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JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que realize a distribuição de repelentes, por meio das administrações regionais, no intuito de ajudar no combate ao surto de Dengue no Distrito Federal..
A presente sugestão será uma forma de colaborar com o Governo local no cumprimento de suas atribuições, bem como refletir os anseios da sociedade do Distrito Federal.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2024, às 14:53:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 15 de setembro de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 26 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 26/01/2024, às 13:54:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 20 de setembro de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 26 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 26/01/2024, às 14:15:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 25 de setembro de 2023, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 26 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 26/01/2024, às 14:52:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 2 de outubro de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 26 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 26/01/2024, às 14:49:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109101, Código CRC: 438efed4
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Despacho - 3 - CERIM - (109099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 22 de setembro de 2023, às 19h, Externo.
Zona Cívico-Administrativa, 26 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 26/01/2024, às 14:41:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109099, Código CRC: 46edfbb3
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Despacho - 3 - CERIM - (109098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu na data e no horário descritos no requerimento.
Zona Cívico-Administrativa, 26 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 26/01/2024, às 14:22:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109098, Código CRC: 685ed1c1
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Despacho - 3 - CERIM - (109097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu na data e no horário descritos no requerimento.
Zona Cívico-Administrativa, 26 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 26/01/2024, às 14:18:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (109085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Institui a Campanha Permanente de Combate ao mosquito Aedes Aegypti, como meio de prevenção a Dengue e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Campanha permanente de combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, Chikungunya e Zica Vírus.
Parágrafo único. A campanha de que trata esta Lei será realizada preferencialmente nos meses de novembro de um ano até março do ano subsequente.
Art. 2º A Campanha tem por objetivo:
I – a mobilização da população sobre a forma de prevenir e eliminar os focos do mosquito;
II – oferecer informações sobre as doenças transmitidas pelo mosquito, seus sintomas e riscos;
III – a realização de mutirões e visitas às residências, escolas, órgãos públicos e outros, para localização e extermínio dos criadouros do mosquito;
IV – a divulgação de informações por meio de material gráfico, redes sociais e propaganda na mídia, e também através de ações educativas, como eventos, palestras e outros recursos informativos;
V – a disponibilização de meios, telefone ou internet, para a população tirar dúvidas ou receber denúncias sobre a existência de possíveis focos ou da proliferação do mosquito;
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas com vistas a viabilizar a campanha instituída por esta Lei.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa instituir da Campanha Permanente de Combate ao mosquito Aedes Aegypti no Distrito Federal por meio deste projeto de lei é fundamental para a proteção da população contra as doenças transmitidas por esse vetor, como Dengue, Chikungunya e Zika Vírus. A justificação para a implementação desta campanha pode ser fundamentada em diversos aspectos, tais como:
Prevenção de Epidemias: Ações contínuas de combate ao Aedes Aegypti são essenciais para prevenir surtos e epidemias das doenças transmitidas pelo mosquito. A campanha permanente visa criar uma consciência constante na população sobre a importância da prevenção.
Proteção da Saúde Pública: As doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti podem causar impactos significativos na saúde pública, resultando em aumento da demanda nos serviços de saúde e sobrecarga do sistema. A campanha busca proteger a saúde da população, reduzindo a incidência dessas doenças.
Mobilização Social: A criação de uma campanha permanente permite a mobilização constante da população, incentivando-a a participar ativamente do combate ao mosquito. Isso cria uma cultura de responsabilidade coletiva na prevenção dessas doenças.
Informação e Conscientização: A campanha propõe a divulgação de informações sobre as doenças, seus sintomas e riscos, aumentando o nível de conscientização da população. Informações claras e acessíveis são essenciais para a adoção de práticas preventivas.
Ações Concretas no Combate ao Mosquito: A realização de mutirões, visitas a residências, escolas e órgãos públicos para identificação e eliminação de criadouros do mosquito são ações práticas que visam reduzir a reprodução do Aedes Aegypti.
Meios de Comunicação e Educação Continuada: A utilização de diversos meios de comunicação, como material gráfico, redes sociais e propaganda na mídia, assim como a realização de eventos, palestras e outras ações educativas, contribui para manter a população informada de maneira contínua.
Participação Popular e Denúncias: A disponibilização de meios, como telefone ou internet, para que a população tire dúvidas ou faça denúncias sobre possíveis focos do mosquito, incentiva a participação ativa da comunidade na identificação de áreas críticas.
Parcerias para Eficiência: A possibilidade de firmar parcerias com instituições públicas ou privadas fortalece a efetividade da campanha, permitindo o uso de recursos e conhecimentos adicionais.
A entrada em vigor imediata da Lei mostra o comprometimento das autoridades em enfrentar o problema de forma rápida e eficaz, garantindo a segurança e o bem-estar da população do Distrito Federal.
**Em 2024, até o momento, o Distrito Federal registrou um total de 16.628 casos prováveis de dengue, o que representa um aumento de 646,5%, em comparação com o mesmo período de 2023, quando foram registrados 2.154 casos da doença. Nas três primeiras semanas do ano, três pessoas morreram de dengue, sendo uma criança. Além destes, outros 15 óbitos estão em investigação e também podem ter sido causados pela doença.
** https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2024/01/6792856-distrito-federal-esta-em-situacao-de-emergencia-para-combater-o-aedes.html#google_vignette
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Deputada Doutora Jane
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2024, às 15:52:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (109084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão Solene de Comemoração dos 30 anos do Grupo Estruturação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene de Comemoração dos 30 anos do Grupo Estruturação, a ser realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, às 10h, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Fundado em 1994, o coletivo Estruturação surgiu com a missão de combater a pandemia do HIV/AIDS no Brasil, especialmente em meio à incidência alarmante dessa doença entre pessoas LGBTs. Ao longo dos anos, consolidou-se como uma referência no ativismo nacional, buscando não apenas promover políticas de prevenção e enfrentamento ao HIV, mas também atuar como voz ativa na denúncia de violações aos direitos da comunidade. Um dos canais pelos quais o coletivo busca justiça é por meio do encaminhamento de denúncias ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Durante sua trajetória, o coletivo Estruturação tem desempenhado um papel crucial na conscientização sobre a importância da prevenção do HIV/AIDS e na defesa dos direitos das pessoas LGBTs. Sua atuação multifacetada envolve não apenas a promoção de campanhas de conscientização, mas também a participação ativa em iniciativas de educação e advocacy. Com uma abordagem abrangente, o coletivo visa não apenas enfrentar a pandemia, mas também combater o estigma e a discriminação associados a essas questões de saúde.
Após uma pausa que se estendeu desde 2019, o coletivo Estruturação se prepara para celebrar seus 30 anos em 9 de janeiro de 2024. Este marco significativo será marcado por um grande evento, simbolizando não apenas a longevidade e resiliência do coletivo, mas também destacando as conquistas e desafios enfrentados ao longo das décadas. A celebração não se limitará apenas à comemoração, mas também servirá como uma oportunidade para refletir sobre as conquistas alcançadas e os caminhos futuros no enfrentamento do HIV/AIDS e na defesa dos direitos da comunidade LGBT.
A abordagem abrangente do coletivo Estruturação, combinando ações práticas, advocacia e conscientização, demonstra sua dedicação contínua à causa. Ao completar três décadas de atuação, o coletivo reafirma seu compromisso em enfrentar os desafios emergentes, adaptar-se às mudanças no cenário da saúde pública e continuar sendo uma voz ativa na luta contra a discriminação e o estigma associados ao HIV/AIDS, especialmente entre a comunidade LGBT.
O presente Requerimento visa a Comemoração dessa trajetória de 30 anos, por meio de Sessão Solene. Diante do exposto, contamos com a participação de todos os parlamentares desta Casa de Leis, assim como daqueles que contribuíram para a construção e desempenho das atividades do grupo.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 14:32:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 14:47:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 15:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (109079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública com o tema "Desafios da Execução do Fundo de Execução do Fundo da Criança e do Adolescente".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), requer-se a realização de Audiência Pública, com o tema "Desafios da Execução do Fundo de Execução do Fundo da Criança e do Adolescente", a ser realizada em 23 de fevereiro de 2024, à 10h, no Auditório da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA/DF foi criado pela Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998. O FDCA/DF é constituído por recursos públicos oriundos de repasses orçamentários, doações voluntárias ou parte do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, recursos esses destinados a implementar as políticas de atendimento, defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente. A administração do FDCA/DF cabe ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF - CDCA/DF.
Observa-se que, progressivamente, ao longo de diferentes gestões, a execução dos recursos destinados ao FDCA/DF experimentou significativo decréscimo, mesmo com as dotações orçamentárias regulares em torno de 100 milhões de reais anuais. Ao final de cada período orçamentário, o recurso previsto para o FDCA/DF e não executado, é redirecionado para outras unidades orçamentárias, retirando do fundo a capacidade de executar os recursos previstos no ano seguinte. O baixo empenho e execução de recursos do FDCA/DF faz com que sua função principal não seja desempenhada, consequentemente impactando nas políticas voltadas para a garantia de direitos de crianças e adolescentes.
A título exemplificativo, no ano de 2022, o FDCA possuía um aporte de aproximadamente 100 milhões de reais, como é possível visualizar na imagem abaixo. No entanto, apenas 25 milhões de reais foram efetivamente empenhados para a execução dos objetivos fundamentais do fundo:
Em 2023 não foi diferente, dos aproximadamente R$ 112 milhões previstos no orçamento para o fundo, pouco mais de R$ 11 milhões foram executados, evidenciando significativa queda em relação ao ano de 2022:

Em razão do exposto, considerando a significativa diminuição do montante executado pelo FDCA/DF ano após ano, com impactos para a execução de políticas públicas e dos direitos sociais de crianças e adolescentes do DF, propomos a presente Audiência Pública para elucidar os fatores determinantes desse fenômeno, ao passo que convidamos todos os parlamentares e lideranças sociais para participarem e contribuírem com o debate.
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Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Indicação - (109077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Meio Ambiente e Proteção Ambiental, no sentido de encaminhar as medidas tendentes à realização do programa de castração gratuita itinerante de pets (Castra-DF) na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Meio Ambiente e Proteção Ambiental, no sentido de encaminhar as medidas tendentes à realização do programa de castração gratuita itinerante de pets (Castra-DF) na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
O programa de castração gratuita itinerante de pets do DF (Castra-DF) é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Proteção Ambiental, que tem como objetivo reduzir a população de animais abandonados nas ruas, prevenir doenças e promover a saúde e o bem-estar dos animais domésticos e da população em geral. O programa consiste na disponibilização de uma unidade móvel equipada com sala cirúrgica, medicamentos e profissionais capacitados, que percorre as diversas regiões administrativas do Distrito Federal, realizando a castração gratuita de cães e gatos, mediante agendamento prévio.
A indicação ora proposta visa atender a uma demanda da comunidade da Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), que possui um grande número de animais domésticos, mas que enfrenta dificuldades para acessar os serviços de castração oferecidos em outras localidades. A realização do programa na cidade traria benefícios tanto para os animais quanto para os seus tutores, que poderiam contar com um serviço público de qualidade, gratuito e próximo de suas residências. Além disso, a castração dos animais contribuiria para a redução do abandono, do sofrimento e da proliferação de doenças, como a raiva, a leptospirose e a leishmaniose, que podem afetar tanto os animais quanto os humanos.
Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos Nobres Pares a esta Indicação e com a costumeira sensibilidade e a celeridade do Excelentíssimo Senhor Secretário de Meio Ambiente e Proteção Ambiental para atendê-lo.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2024, às 08:51:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 11 de setembro de 2023, às 14 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 25 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 25/01/2024, às 16:03:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 5 de setembro de 2023, às 9h30, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 25 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 25/01/2024, às 15:59:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 16 de outubro de 2023, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 25 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 25/01/2024, às 16:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 06 de outubro de 2023, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 25 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 25/01/2024, às 15:55:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 4 de dezembro de 2023, às 9h, no HRAN.
Zona Cívico-Administrativa, 25 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 25/01/2024, às 16:06:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (109058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Institui Política Distrital de Valorização da Língua Portuguesa
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui a Política Distrital de Valorização da Língua Portuguesa, com base no inciso V, do art. 10, e no § 3º, do art. 35-A, da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 2º A Língua Portuguesa é patrimônio do povo do Distrito Federal e terá o seu ensino valorizado na rede pública de ensino do Distrito Federal, na forma desta lei e do respectivo regulamento.
Art. 3º São objetivos da Política Distrital de Valorização da Língua Portuguesa:
I - aumentar o interesse geral da população do Distrito Federal pela Língua Portuguesa;
II - ampliar o número de candidatos interessados em participar das olimpíadas de Língua Portuguesa;
III - elevar os índices de avaliação do aprendizado dos alunos da rede pública na Língua Portuguesa;
IV - melhorar a performance dos alunos da rede pública do Distrito Federal nas olimpíadas de Língua Portuguesa;
V - incentivar os docentes a desenvolverem projetos inovadores que guardem relação com os objetivos desta política distrital.
CAPÍTULO II
DO MÊS DE VALORIZAÇÃO DA LÍNGUA PORTUGUESA
Art. 4º Fica instituído o mês de maio como o mês de valorização da Língua Portuguesa, período em que as instituições da rede pública do Distrito Federal terão a oportunidade de executar projetos destinados à conscientização dos alunos e da população do Distrito Federal acerca da importância da Língua Portuguesa para o desenvolvimento cognitivo e profissional do cidadão.
§1º Durante o mês de valorização da Língua Portuguesa, as escolas poderão promover:
I - eventos, seminários, palestras e feiras;
II - olimpíadas, ou outras competições análogas, destinadas a estimular internamente o estudo da Língua Portuguesa pelos alunos;
III - aulas especiais, dentro ou fora do ambiente escolar, destinadas a revisar e aprofundar conteúdos da Língua Portuguesa de maneira lúdica e interativa;
IV - outras iniciativas que se destinem às finalidades preconizadas nesta Lei.
§2º Durante este período, as demais disciplinas poderão, na medida do possível, abordar de forma transversal a importância da Língua Portuguesa para o desenvolvimento da disciplina lecionada.
§3º As escolas poderão contar com aportes de recursos públicos ou de parceiros privados para a execução das propostas pedagógicas previstas neste artigo.
CAPÍTULO III
DOS PROGRAMAS DE INCENTIVO AO ESTUDO DA LÍNGUA PORTUGUESA
Art. 5º As escolas da rede pública de ensino poderão instituir mecanismos de incentivo para o estudo da Língua Portuguesa em parceria com entes privados, na forma deste Capítulo.
Seção I
Das monitorias remuneradas
Art. 6º As escolas públicas do Distrito Federal poderão instituir monitorias remuneradas vinculadas à disciplina de Língua Portuguesa.
Art. 7º As monitorias de que tratam esta seção consistem na concessão de auxílio pecuniário mensal pago aos alunos que demonstrarem capacidade para auxiliar os docentes na ministração de aulas de reforço para os alunos com deficiência de aprendizado.
Parágrafo único. O regulamento irá definir os requisitos gerais para a instituição da monitoria, seguindo as seguintes diretrizes gerais:
I - O projeto pedagógico norteador da monitoria deverá perseguir os objetivos e orientações previstos nesta Lei e no Regulamento;
II - O processo seletivo dos monitores deverá ser realizado com critérios objetivos e amplamente divulgados, garantida a participação de qualquer aluno da instituição.
Seção II
Da presença premiada
Art. 8º As escolas da Rede Pública de Educação do Distrito Federal poderão instituir projeto de premiação para os alunos que obtiverem, pelo menos, 95% de presença nas aulas da disciplina de Língua Portuguesa durante o ano letivo.
Parágrafo único. As premiações previstas serão definidas no projeto apresentado pela escola e deverão ser entregues, em cerimônia realizada para esse fim.
CAPÍTULO VI
DAS FONTES DE CUSTEIO
Art. 9º Os recursos destinados ao financiamento das medidas previstas nesta Lei poderão ser captados por meio de Termo de Cooperação com a iniciativa privada.
Art. 10 A forma e os requisitos para a captação dos recursos serão definidos em regulamento, respeitadas as seguintes diretrizes gerais:
I - quanto aos projetos de monitoria remunerada:
a) os projetos poderão ser instituídos em cada instituição de ensino por iniciativa, dos professores que ministram a disciplina de Língua Portuguesa, individual ou coletivamente;
b) o projeto deverá indicar:
1) a quantidade de bolsas a serem distribuídas, com o respectivo valor destinado a cada aluno participante;
2) o valor destinado aos docentes participantes do projeto;
3) o período de duração do projeto;
4) as diretrizes pedagógicas do projeto;
5) as contrapartidas a serem concedidas ao parceiro privado pelo financiamento do projeto.
c) até 20% do valor aportado pelo parceiro privado poderá ser destinado à remuneração dos docentes participantes do projeto;
II - quanto aos projetos de presença premiada:
a) poderão ser propostos em cada escola por iniciativa dos professores que ministram a disciplina de Língua Portuguesa, individual ou coletivamente;
b) o projeto deverá deverá indicar:
1) o valor a ser distribuído a cada aluno;
2) as formas e os critérios para aferição da presença dos alunos na disciplina;
3) as contrapartidas a serem concedidas ao parceiro privado pelo financiamento do projeto.
c) até 10% do valor aportado pelo parceiro privado poderá ser destinado à remuneração dos docentes participantes do projeto;
Art. 11 O Regulamento definirá as contrapartidas que poderão ser oferecidas aos parceiros privados como incentivo para a captação dos recursos, incluindo:
I - escolha do nome e da identidade visual do projeto, sendo permitida a realização de campanhas publicitárias que informem a população da acerca da parceria;
II - afixação de publicidade na infraestrutura física da escola;
III - disponibilização da infraestrutura escolar para a realização de eventos vinculados ao projeto;
IV - destinação de parte da estrutura da escola para montagem de sala de coordenação do projeto, que servirá de apoio para alunos e professores, podendo receber a identidade visual definida pelo parceiro;
V - prioridade para a participação de outros projetos no âmbito da mesma escola.
§1º A utilização da infraestrutura física das escolas para publicidade das empresas parceiras deverá respeitar a sobriedade do ambiente escolar e poderá envolver a realização de publicidades externas, em fachadas ou placas.
§2º A definição final das contrapartidas a serem oferecidas aos parceiros privados ficará a cargo dos docentes participantes, com a anuência da direção da instituição de ensino, em respeito à autonomia administrativa.
Art.12 O Regulamento definirá também:
I - a forma de escolha e de aporte dos parceiros privados;
II - mecanismos de transparência, responsabilização e controle dos gastos.
Art. 13 Os valores pagos aos alunos em razão dos programas previstos nesta Lei terão natureza jurídica de auxílio social extraordinário e não serão contabilizados para fins de cálculo da renda familiar.
Parágrafo único. Os valores pagos aos docentes participantes dos projetos previstos nesta Lei terão natureza jurídica indenizatória.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 A Rede Pública de Ensino do Distrito Federal adotará como meta de valorização da Língua Portuguesa o desenvolvimento da afeição do aluno pela língua como marco da identidade do Brasil como nação, vedada a utilização de abordagens que, por motivação político-ideológica ou de qualquer outra natureza, depreciem ou desincentivem a utilização da norma culta da Língua Portuguesa.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 16 Fica revogada a Lei Distrital n.º5.879, de 06 de junho de 2017.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com dados do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, no ano de 2017, 7 (sete) de cada 10 (dez) alunos do Ensino Médio do Brasil tinham nível insuficiente de proficiência em Língua Portuguesa e Matemática. Após leve melhora no SAEB 2019, o SAEB 2021, influenciado pelo impacto da pandemia, apresentou piora nos índices de aprendizagem nesses componente curriculares em todas as etapas.
Não é necessário um estudo profundo para constatar que esse cenário constitui um verdadeiro gargalo para o desenvolvimento da educação no Brasil, já que o domínio deficiente das habilidades referentes à Língua Portuguesa influencia a performance em todas as outras disciplinas e impede a plena participação desses alunos na sociedade. Não por outro motivo, o §3º, do Art. 35-A, da Lei 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, impõe que o ensino da Língua Portuguesa deve ser obrigatório em todos os anos do Ensino Médio. Entendemos, contudo, que a simples imposição das disciplinas como obrigatórias é insuficiente para resolver o problema, sendo imprescindível a construção de um esforço coordenado de toda a sociedade com o propósito específico de atacar a deficiência dos alunos nesses componentes curriculares.
É com esse objetivo que o presente projeto de lei propõe à sociedade do Distrito Federal um esforço, envolvendo o poder público, a iniciativa privada, os docentes e os alunos da Rede Pública de Ensino, no sentido de melhorar o nível escolar dos estudantes do Distrito Federal na disciplina de Língua Portuguesa.
Certo do pronto acolhimento da proposição por parte dos nobres pares, e colocando-me à disposição para os aperfeiçoamentos que se fizerem necessários, submeto o presente Projeto de Lei ao debate desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 25 de janeiro de 2024.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Indicação - (109056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a revitalização da Quadra de Esportes da QS 512, da Região Administrativa de Samambaia - RA XII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a revitalização da Quadra de Esportes da QS 512, da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que tem como finalidade proporcionar uma opção de esporte e lazer, com segurança, para os moradores da QS 512, da RA de Samambaia.
A quadra de esportes serve de instrumento para promover o desenvolvimento social das crianças, já que muitos moradores se reúnem no local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Despacho - 3 - CERIM - (109059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 8 de novembro de 2023, às 19 horas, no Salão Comunitário da Candangolândia.
Zona Cívico-Administrativa, 25 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (109060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 15 de setembro de 2023, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 25 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 3 - CERIM - (109064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 26 de setembro de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 25 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (109062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 13 de novembro de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 25 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (109063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 22 de novembro de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 25 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (109061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu na data e no horário descritos no requerimento.
Zona Cívico-Administrativa, 25 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Indicação - (109025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Justiça e Cidadania, no sentido de encaminhar as providências necessárias para a criação de um Conselho Tutelar no bairro Morro da Cruz, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, xugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Justiça e Cidadania, no sentido de encaminhar as providências necessárias para a criação de um Conselho Tutelar no bairro Morro da Cruz, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD) de 2021, realizada pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), apresentou importantes apontamentos quanto a dinâmica populacional do bairro Morro da Cruz. De acordo com o estudo, o bairro possui 19.980 pessoas. Deste total, 7.188 são jovens até 19 anos (35,6%), evidenciando a elevada presença desse segmento nessa população, evidenciando a necessidade de políticas públicas específicas para salvaguarda de seus direitos.
De acordo com o artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Isso dito, consideramos que a instalação de um Conselho Tutelar no Morro da Cruz é fundamental para proteger esses direitos, uma vez que esse órgão está apto a oferecer orientação adequada, proteção e aplicação de medidas protetivas em situações de risco enfrentadas por crianças e adolescentes.
O bairro Morro da Cruz não possui infraestrutura adequada, tampouco equipamentos públicos, o que agrava as carências e dificuldades vividas pela juventude. Além disso, o bairro sofre com problemas de violência, tráfico de drogas, evasão escolar e trabalho infantil, que colocam em risco a integridade física e psicológica das crianças e adolescentes. Assim, consideramos que a instalação de um Conselho Tutelar no bairro Morro da Cruz irá proporcionar um atendimento mais ágil e eficiente às crianças e adolescentes que sofrem violações de direitos, bem como às suas famílias e responsáveis.
Além, a presença do Conselho Tutelar no bairro fortalecerá a rede de proteção social não apenas do bairro Morro da Cruz, mas de toda a Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), promovendo a cooperação efetiva com escolas, creches e outros equipamentos públicos.
Por fim, cabe ressaltar que a criação de um segundo Conselho Tutelar na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV) está em consonância com a Resolução nº 131, do CONANDA, especialmente no seu artigo 3º, § 1º, que recomenda no mínimo um conselho tutelar para cada 100 mil habitantes. Considerando que a RA-XIV já possui mais de 200 mil habitantes, torna-se necessária a ampliação da rede de atendimento e proteção às crianças e adolescentes dessa região, por meio da implantação de um segundo Conselho.
Portanto, considerando a situação demográfica do Morro da Cruz e a necessidade de atender às demandas específicas de crianças e adolescentes na área e em bairros vizinhos, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta proposição. Tal iniciativa é essencial não apenas para responder a uma urgência imediata, mas também para garantir o desenvolvimento saudável e proteção contínua desta faixa etária, assegurando assim o progresso sustentável e o bem-estar da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/01/2024, às 22:20:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (109028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2024
(DA DEPUTADA DOUTORA JANE)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer e Secretaria de Obras e Infraestrutura a realização de obras de reforma e limpeza no Estádio Augustinho Lima, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer e Secretaria de Obras e Infraestrutura a realização de obras de reforma e limpeza no Estádio Augustinho Lima, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A recente divulgação de imagens nas redes sociais evidenciando o estado precário de conservação do Estádio Augustinho Lima, em Sobradinho, demanda ação imediata para revitalização do local. O gramado em completo abandono e a ausência de reparos comprometem não apenas a estrutura física do estádio, mas também a experiência dos frequentadores e a utilização plena desse importante espaço esportivo.
Diante disso, é imperativo que o Governo do Distrito Federal, por meio das Secretarias de Esporte e Lazer e de Obras e Infraestrutura, intervenha com urgência para realizar os devidos reparos. A promessa de manutenção feita pelas autoridades competentes é um primeiro passo, porém, é necessário transformar essas palavras em ações concretas que restituam o Estádio Augustinho Lima à sua condição de destaque e utilidade.
Inaugurado em 30 de abril de 1978 e batizado em homenagem ao jornalista Augustinho Pires de Lima, o estádio é uma referência esportiva em Sobradinho, com capacidade para 10 mil pessoas. Sua história e importância para a comunidade tornam essencial a preservação desse patrimônio esportivo.
A revitalização do Estádio Augustinho Lima não apenas beneficiará os moradores de Sobradinho, proporcionando um espaço adequado para a prática esportiva e eventos, mas também contribuirá para a preservação do patrimônio histórico e cultural da região. Assim, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta indicação, visando assegurar a recuperação e o uso efetivo desse relevante espaço esportivo.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2024, às 13:45:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (109022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2024
(DA DEPUTADA DOUTORA JANE)
Sugere à Secretaria de Infraestrutura e à Administração Regional de Águas Claras a instalação de iluminação na Praça Parque Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Secretaria de Infraestrutura e à Administração Regional de Águas Claras a instalação de iluminação na Praça do Parque Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa endereçar a necessidade urgente de instalação de iluminação na Praça Parque Sul, localizada em Águas Claras.
Atualmente, a ausência de iluminação adequada nesta área pública compromete a segurança dos moradores locais e limita o uso da praça durante o período noturno.
A Praça do Parque Sul é um espaço de convívio com grande potencial para atividades sociais, culturais e esportivas, beneficiando a comunidade local, principalmente por possuir a primeira pista de patinação de alta velocidade do país. Entretanto, a falta de iluminação adequada limita o acesso seguro e o aproveitamento pleno deste espaço, impactando negativamente na qualidade de vida dos residentes.
A instalação de iluminação na Praça do Parque Sul não apenas contribuirá para a segurança dos frequentadores durante a noite, mas também estimulará o uso do local para atividades recreativas e culturais após o anoitecer. Além disso, a iluminação adequada pode deter práticas indesejadas, como vandalismo e depredação, tornando o ambiente mais seguro e agradável para todos.
Portanto, esta indicação solicita a alocação de recursos e esforços necessários para que a instalação de iluminação na Praça do Parque Sul seja efetivamente realizada. A melhoria proposta não apenas atende às demandas imediatas da comunidade, mas também contribui para o desenvolvimento de espaços públicos mais inclusivos e vibrantes em Águas Claras.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta indicação, visando a promoção da segurança, bem-estar e qualidade de vida dos moradores da região.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2024, às 13:37:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (109026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a substituição dos aparelhos do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da Quadra SHIGS 706.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a substituição dos aparelhos do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da Quadra SHIGS 706.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Administração Regional do Plano Piloto a substituição dos aparelhos do Ponto de Encontro Comunitário da Quadra SHIGS 706.
São solicitações dos moradores da quadra a substituição dos aparelhos pois muitos encontram-se sem peças impossibilitando o uso ou mesmo quebrados oferecendo risco às pessoas.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2024, às 15:38:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 15 de agosto de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 23 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 23/01/2024, às 13:22:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (109019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 14 de agosto de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 23 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 23/01/2024, às 13:32:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 11 de outubro de 2023, às 9h30, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 23 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 23/01/2024, às 13:46:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 6 de outubro de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 23 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (109020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu na data e no horário descritos no requerimento.
Zona Cívico-Administrativa, 23 de janeiro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
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Parecer - 1 - CEOF - Aprovado(a) - (109752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Ao Projeto de Lei nº 498, de 2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei nº 498, de 2023, que “altera a Lei nº 769, de 23 de setembro de 1994, que “altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e dá outras providências”, para dispensar os templos de qualquer culto da contraprestação pela utilização do espaço público nas adjacências do templo para realização de celebrações e festividades.”
Autor: Deputado João Cardoso
Relator: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 498, de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que tem por objetivo incluir o § 3º no art. 2º da Lei nº 769, de 23 de setembro de 1994, com a finalidade de dispensar da contraprestação de preço as realizações de celebrações e festividades nas áreas públicas adjacentes aos respectivos templos de qualquer culto, conforme se observa nas disposições a seguir:
Art. 1º O art. 2º da Lei n.º 769, de 23 de setembro de 1994, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
“ Art. 2. (...)
§ 3º Ficam dispensados da contraprestação prevista no caput os templos de qualquer culto quando da realização de celebrações e festividades nas áreas públicas adjacentes aos respectivos templos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Segundo informações da autoria do Projeto, referida contraprestação de preço pode ser dispensada com base no disposto no art. 12 do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, “se o usuário for órgão ou entidade da Administração Pública direta, indireta ou estiver em parceria com órgão governamental na realização de eventos de caráter social, sem fins lucrativos e de conveniência comunitária.”
O referido Decreto regulamenta a cobrança de preço público pela utilização de áreas públicas do Distrito Federal.
Dessa forma, considerando que templos de qualquer culto são instituições sem fins lucrativos, de caráter social, religiosos e assistencial, é justo que eventuais utilizações de áreas públicas adjacentes sejam dispensadas da referida contraprestação de preço.
O Projeto de Lei nº 498, de 2023, foi lido em 1º de agosto de 2023 e distribuído para análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”), bem como para análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer terminativo relativamente à admissibilidade, bem como examinar o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme dispõe o art. 64, II, “a” e “c”, do RICLDF.
No que tange ao mérito da proposição, há que se reconhecer que, de fato, deve-se levar em conta as atividades sociais, culturais e religiosas prestadas à população, de modo geral. Além disso, embora sobrevivam de doações de fiéis, são instituições consideradas sem fins lucrativos.
No tocante à análise de admissibilidade pela CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual, bem como com as normas de finanças públicas, concernentes à matéria.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento, obrigatoriamente devem ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Nesse sentido, a utilização de área pública para eventuais realizações de celebrações e festividades não enseja o pagamento de tributos, dado que se trata de uso de patrimônio público, o que geraria o auferimento de receita patrimonial. Por esta razão, a dispensa da compensação de preço não se enquadraria nos termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101, de 2000), onde há a exigência de que os reflexos das proposições estejam considerados nos instrumentos de planejamento e orçamento, ou que estejam acompanhados das medidas de compensação por meio do aumento de receita, tal como ocorre nos casos de renúncia de natureza tributária.
De outra forma, há que se considerar os termos da Lei nº 5.281, de 27 de dezembro de 2013, em seu art. 2º, que condicionam a realização de eventos por particulares ao licenciamento concedido pelo Poder Público:
Art. 2º Considera-se evento, para os efeitos desta Lei, a realização de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, cuja realização tenha caráter eventual, se dê em local determinado, de natureza pública ou privada, e produza reflexos no sistema viário ou na segurança pública.
[…]
§ 3º Também não é alcançado pelos efeitos desta Lei evento de até duzentas pessoas que, embora não familiar, esteja voltado para atividade social sem fins lucrativos.
Nessa mesma linha, deve-se considerar, também, os termos do disposto no art. 12. Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995:
Art. 12. Poderá ser dispensado o pagamento do preço público de ocupação se o usuário for órgão ou entidade da Administração Pública direta, indireta ou estiver em parceria com órgão governamental na realização de eventos de caráter social, sem fins lucrativos e de conveniência comunitária. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 30634 de 30/07/2009)
[…]
§ 2º As dispensas do pagamento serão concedidas por ato do Administrador Regional, devidamente publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30634 de 30/07/2009)
Conclui-se, portanto, sob a ótica da legislação orçamentária e financeira, que a proposição não enseja geração ou aumento de despesa para o Distrito Federal nem caracteriza renúncia de receita tributária, em decorrência da dispensa da contraprestação de preço, nos casos de eventuais realizações de eventos promovidos por templos de qualquer culto, em área adjacentes aos seus imóveis.
Diante do exposto, o voto, no âmbito da CEOF, é pela admissibilidade e aprovação do PL nº 498, de 2023, nos termos do art. 64, II, “a” e “c”, do RICLDF.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
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Parecer - 1 - CESC - Não apreciado(a) - (109753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 652/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 652/2023, que “Dispõe sobre a capacitação de Retinopatia Diabética aos profissionais médicos da Atenção Básica e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC o Projeto de Lei nº 652 de 2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que obriga o Poder Executivo a promover a cada doze meses capacitações sobre a Retinopatia Diabética no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, conforme art. 1°.
Conforme o parágrafo único do art. 1°, as capacitações se destinam aos profissionais de saúde integrantes das equipes de Saúde da Família e da Atenção Primária do Distrito Federal regularmente credenciados no Ministério da Saúde e na Secretaria de Estado de Saúde.
Pelo art. 2°, a capacitação deverá instruir os profissionais sobre a prevenção e o rastreamento da Retinopatia Diabética; difundir as diretrizes do Protocolo Clínicas e Diretrizes Terapêuticas da Retinopatia Diabética estabelecidas pelo Ministério da Saúde bem como as suas alterações; e ser realizada de forma presencial ou por meio de teleconferência em tempo real.
O art. 3° do projeto estabelece que o Poder Executivo poderá estabelecer convênios e/ou credenciamentos com instituições públicas ou privadas para atender os dispostos da presente lei.
Por fim, pelo art. 4°, as despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Na Justificação, o nobre autor argumenta que o comprometimento da visão e a cegueira irreversível em razão da Retinopatia Diabética têm alcançado números alarmantes, e, dada a importância do rastreamento e diagnostico precoce, a presente proposição figura como um importante instrumento de saúde pública, a fim de reduzir o número de cegueiras no Distrito Federal e levar impactos positivos para todo o sistema de saúde.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, inciso “I”, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura emitir parecer de mérito sobre matérias relativas à saúde pública.
A proposição pretende obrigar o Poder Executivo a promover a cada doze meses capacitações sobre a Retinopatia Diabética no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
A retinopatia diabética está entre as principais causas de perda de visão em pessoas entre 20 e 75 anos, conforme dados da Portaria Conjunta n° 17/2021, do Ministério da Saúde, que “Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retinopatia Diabética”. Trata-se de uma complicação microvascular na retina que afeta cerca de 1 em cada 3 pessoas com diabetes mellitus, sendo a maior causa de cegueira em pessoas ativas no mercado de trabalho. É uma doença degenerativa que atinge a mácula, uma pequena parte central da retina, responsável pela visão de detalhes.
No Brasil, a incidência da retinopatia diabética é de 24% a 39% da população diabética, sendo estimado que tenha uma prevalência de 2 milhões de casos.
Assim, o diagnóstico precoce da doença e seu adequado tratamento se justifica pela alta morbidade associada à doença quando diagnosticada em fases já avançadas. O tratamento precoce e o acompanhamento regular pode reduzir o risco de cegueira para menos de 5%. Caso a retinopatia diabética não seja tratada, cerca de 50% dos doentes irão evoluir para cegueira em 5 anos.
Os entraves ao diagnóstico precoce da retinopatia diabética se iniciam pelo subdiagnóstico do diabetes mellitus na população geral. Além disso, há dificuldade de acesso a serviços oftalmológicos, o que dificulta o rastreamento da retinopatia.
Nesse sentido, a proposição é relevante e oportuna, pois oferece uma estratégia que poderá melhorar tanto o diagnóstico da doença quanto a adesão ao tratamento precoce. Vale dizer que os principais sintomas para as doenças oculares, que devem servir de alerta assim que surgirem, são: visão embaçada; tremor nos olhos; dificuldades de se adaptar à luz; olhos vermelhos; olhos lacrimejando, ou seja, sinais que podem levar ao diagnóstico preciso, caso os profissionais de saúde estejam adequadamente capacitados.
De modo a aperfeiçoar a proposição, oferecemos alteração na ementa do presente projeto de lei, de modo a não restringir a capacitação aos profissionais médicos, de modo que outros profissionais de saúde, como enfermeiros e técnicos de enfermagem, que também atendem pacientes com diabetes mellitus, sejam capacitados, haja vista que o texto da proposição não faz essa restrição.
Dessa forma, a emenda tem o objetivo de ampliar o conhecimento a todos os profissionais de saúde da Atenção Básica, o que torna a proposição ainda mais efetiva, haja vista o seu alcance.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 652 de 2023, com a Emenda Modificativa proposta, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em .
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 11:27:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (109749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, a reforma dos banheiros e da quadra do Centro de Ensino Fundamental 113, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, a reforma dos banheiros e da quadra do Centro de Ensino Fundamental 113, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender a uma reivindicação da comunidade da Região Administrativa do Recanto das Emas, que solicitam a reforma dos banheiros e da quadra do Centro de Ensino Fundamental 113.
Um ambiente escolar adequado desempenha um papel fundamental no desenvolvimento e bem-estar das crianças e pra isso é fundamental garantir um ambiente seguro e acolhedor, proporcionando um espaço onde as crianças se sintam protegidas e apoiadas.
Ao reconhecer que a formação dos alunos e a construção do conhecimento extrapola as atividades em sala de aula, faz-se necessário incluir o espaço físico como parte da proposta pedagógica e do processo de aprendizagem.
Nesse sentido, os ambientes escolares planejados de acordo com as faixas etárias dos estudantes oferecem estímulos para o desenvolvimento de suas potencialidades, contribuindo para a sua formação como cidadãos, além de proporcionar mais conforto a toda a comunidade escolar.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 13:12:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (109751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal por meio do trabalho realizado no Hospital Regional de Santa Maria - HRSM.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, no Hospital Regional de Santa Maria - HRSM.
Adalia Taiane Ribeiro Rodrigues
Alanna Mara Do Rosario Costa Forrest
Aldyennes Barroso de Carvalho
Aline Do Rosario Costa
Ana Lucia Pereira da Silva
Anderson Alves de Miranda Marques
Brenda Bezerra Costa
Daniel Lúcio dos Santos
Daniela Carvalho Marques
Danúbia Ferreira
Diego Fernandes da Silva
Fabiana De Carvalho Bueno
Geraldo Augusto Jefferson Kennedy Moraes Alves da Silva
Hericson Henrique Rodrigues Sousa
Hevellin Vieira da Silva Barbosa
Jaciara Rodrigues da Silva
Jaqueline Oliveira Fonseca Borges
José William
Juliana Priscila Martins da Conceicão
Júlio Cesar da Silva Teles
Loane Morgana Souza De Carvalho
Márcia da Silva Lima
Maria Abadia Leite
Maria Elena Miranda Nascimento
Paulo Gomes
Pollyana de Deus Silva
Ricardo Andrade de Oliveira
Rosane Abreu Medeiros
Viviane Fernandes de Melo
Walquiria Amancio Olegário Abreu
Wendel Jose Dos Santos Araujo
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais de saúde e os demais profissionais pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a população da Região Administrativa de Santa Maria, por meio do trabalho realizado no Hospital Regional de Santa Maria (HRSM).
O Hospital Regional de Santa Maria é o segundo maior hospital do DF, com 384 leitos, sendo 60 de UTI.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Comissões, em
JAQUELINE SILVA – Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (109745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 11:22:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109745, Código CRC: f1134794
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Despacho - 1 - SELEG - (109746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 11:24:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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