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Despacho - 1 - SELEG - (109432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, processo concluído. Tramitação concluída.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/02/2024, às 11:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (109437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, processo concluído. Tramitação concluída.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (109411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, processo concluído. Tramitação concluída
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (109409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, processo concluído. Tramitação concluída
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/02/2024, às 11:18:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (109407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, processo concluído. Tramitação concluída
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/02/2024, às 11:19:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (109377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PLC 33/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 05/02/2024, às 14:17:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (109376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 429/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 05/02/2024, às 14:23:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAS - (109375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 583/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 05/02/2024, às 14:19:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CAS - (109380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 2631/2022, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 05/02/2024, às 17:43:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109380, Código CRC: 9550102a
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Despacho - 6 - CAS - (109379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 476/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 05/02/2024, às 17:42:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (109354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o Conselho Distrital de Politicas Públicas para a Família - CONFAM.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1° - Fica instituído o Conselho Distrital de Politicas Públicas para a Família - CONFAM, órgão colegiado, de caráter permanente e composto por representantes do Governo do Distrito Federal e pela sociedade civil, com a finalidade de promover políticas públicas que objetivem desenvolver e fortalecer a estrutura familiar e preservar o seu papel fundamental na construção de uma sociedade mais humana, equilibrada e mais igual.
Art. 2º - O CONFAM ficará vinculado à Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, ou órgão equivalente que o substituirá.
Art. 3° - Compete ao CONFAM:
I - formular políticas e diretrizes para a articulação dos temas, das ações governamentais e das medidas referentes à promoção e defesa da família visando à eliminação dos problemas que atingem a estrutura familiar;
II - prestar assessoria, ao órgão que tiver vinculado, emitindo pareceres acompanhando e controlando a elaboração e execução de programas distritais nas questões que atingem as famílias;
III - propor ações aos órgãos governamentais e organizações da sociedade civil para:
a) suporte à formação e desenvolvimento da família;
b) fortalecimento dos vínculos familiares;
c) promoção do equilíbrio entre trabalho e família;
d) fomento a politicas de enfrentamento a` discriminação à família; e
e) fortalecimento das relações familiares por meio de novas tecnologias.
IV - estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre a condição da família, bem como propor medidas de governo objetivando promover a estrutura familiar;
V - recomendar a implementação de politicas, de programas, de ações e de serviços referentes à família por meio da integração das instancias intersetoriais e interinstitucionais;
VI - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos da família;
VII - receber e examinar denúncias relativas a atos atentatórios à família e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas;
VIII - manter canais permanentes de relação com movimentos dedicados à família, apoiando o desenvolvimento de atividades dos grupos autônomos, sem interferir no conteúdo e orientação de suas atividades;
IX - incentivar e promover a participação e integração social da família;
X - Aprovar o Plano Distrital de Proteção da Família formulado com a participação da sociedade civil e dos órgãos governamentais.
XI - elaborar o seu Regimento Interno.
Art. 4º - O CONFAM será composto por 15 (quinze) membros efetivos e respectivos suplentes, na seguinte forma:
I - 7 (sete) membros efetivos e 7 (sete) suplentes, representantes da sociedade civil, indicados pelos diversos movimentos em prol da família, que comprovadamente tenham contribuído na defesa dos direitos da família.
II - 7 (sete) membros efetivos e 7 (sete) suplentes, dos seguintes órgãos do Governo do Distrito Federal:
a) Casa Civil;
b) Secretaria de Estado de Governo;
c) Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração;
d) Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania;
e) Secretaria de Estado de Educação;
f) Secretaria de Estado de Saúde;
g) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
III - Pelo Secretário de Estado da Família e Juventude, que o presidirá.
Art. 5º - Os Conselheiros e seus suplentes terão mandato de 04 (quatro) anos, facultada a recondução por mais 04 (quatro) anos, designados por meio de ato do Poder Executivo.
Art. 6º - As funções dos membros do CONFAM não serão remuneradas, mas consideradas como de serviço público relevante.
Art. 7º - A estruturação e funcionamento do CONFAM serão fixados em Regimento Interno, aprovado pelo plenário do CONFAM e homologado por ato do Poder Executivo.
Art. 8º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A criação de um Conselho Distrital de Políticas Públicas para a Família (CONFAM) se justifica pela importância de promover o desenvolvimento e o fortalecimento da estrutura familiar, preservando seu papel fundamental na construção de uma sociedade mais humana, equilibrada e igualitária. Este órgão colegiado, permanente e composto por representantes do Governo do Distrito Federal e da sociedade civil, visa aprimorar a formulação e a implementação de políticas públicas voltadas para a família, por meio do diálogo e da participação ativa de diferentes atores. O CONFAM pode contribuir para a articulação de ações e a alocação de recursos em áreas como educação, saúde, assistência social, entre outras, que impactam diretamente a dinâmica familiar. Além disso, ao envolver a sociedade civil, o conselho pode garantir uma maior legitimidade e representatividade nas decisões e ações relacionadas à promoção do bem-estar familiar e social. Sua atuação pode ser pautada pela busca de soluções inovadoras e adaptadas à realidade local, contribuindo para a construção de uma comunidade mais coesa e inclusiva.
Essa justificativa se embasa na necessidade de fortalecer as famílias como alicerce da sociedade, considerando o impacto positivo que isso pode ter no desenvolvimento humano e na redução de desigualdades. Além disso, a criação do CONFAM está alinhada com princípios e diretrizes estabelecidos em legislações e tratados internacionais, bem como com experiências bem-sucedidas de outros conselhos similares em diferentes contextos. Dessa forma, a instituição do CONFAM se apresenta como uma medida estratégica e promissora para a promoção do bem-estar familiar e o aprimoramento das políticas públicas no Distrito Federal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta casa de leis para a aprovação desta proposição, pelos motivos apresentados acima.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 18:05:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109354, Código CRC: 6e6b6b94
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Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (109352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Ao Projeto de Lei nº 349, de 2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei nº 349, de 2023, que “altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal para incluir o Dia do Paradesporto no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal."
Autor: Deputado Gabriel Magno
Relator: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 349, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que tem por objetivo alterar a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, com a finalidade incluir o art. 100-A, de sorte a estabelecer o “Dia do Paradesporto” no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, conforme disposições a seguir:
Art. 1° A Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 100-A Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Paradesporto”, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.
Parágrafo único. As atividades esportivas, culturais e educativas de reconhecimento e promoção do Paradesporto serão realizadas ao longo de todo o mês de setembro, que fica reconhecido e denominado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, como “Mês do Paradesporto”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
A presente Proposição institui e inclui, no Calendário Oficial do Distrito Federal, o “Dia do Paradesporto”, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro, em homenagem aos atletas paradesportivos do Distrito Federal.
Argumenta ainda a autoria do projeto que as atividades esportivas, culturais e educativas, correspondentes, serão realizadas ao longo do mês de setembro.
A proposição tem um importante papel no processo de reabilitação física, psicológica e social das pessoas portadoras de algum tipo de deficiência, o que gera a motivação necessária para prática de outras atividades, como: relacionamentos, estudos e ampliação do ciclo de amizade.
Alguns dos atletas paradesportivos alcançam resultados mais elevados, atingindo índices necessários para competições olímpicas, dentre outras ações, a exemplo do bicampeão mundial, o paratleta LEOMON MORENO, nascido no Riacho Fundo - DF, representante brasileiro na modalidade Goalboll, em 2014, na Finlândia, e, em 2018, na Suécia. Também obteve outras medalhas paralímpicas, como: ouro, prata e bronze, nas edições dos jogos de Tóquio, Londres e Rio de Janeiro, respectivamente.
Conclui o autor da proposição com o entendimento de que é necessário o fortalecimento e o fomento das atividades paradesportivas como instrumento de indução à busca de uma sociedade mais digna aos cidadãos.
O PL nº 349/2023 foi lido em 3 de maio de 2023 e distribuído para análise de mérito na CAS (RICL, art. 65, I, “c”) e análise de mérito e de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Em votação na CAS, o projeto foi aprovado sem registro de emendas, na 10ª Reunião Ordinária, do dia 27 de setembro de 2023, obtendo 4 votos favoráveis, registrando 1 ausência.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer terminativo relativamente à admissibilidade, bem como examinar o mérito das proposições com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme dispõe o art. 64, II, “a”, do RICLDF.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual, bem como com as normas de finanças públicas concernentes à matéria.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou de adequação orçamentária e financeira.
Observa-se que a proposição, apesar da criação específica de um dia do ano em homenagem a uma determinada categoria de atletas, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, não enseja a necessidade de geração de despesa, podendo-se utilizar os recursos humanos e recursos materiais existentes.
É importante ressaltar que matéria análoga tramita no Senado Federal, com o mesmo propósito. Trata-se do Projeto de Lei nº 4.149, de 2023, de autoria do Senador Confúcio Moura (MDB-RO), que institui o dia 22 de setembro como o “Dia Nacional do Paradesporto” e o referido mês em homenagem à consciência quanto à importância da prática de atividades físicas por pessoa portadora de deficiência, por meio de ações e campanhas integradas de inclusão e conscientização, em âmbito Nacional. Daí, a importância dessa proposição, no Distrito Federal.
No que se refere à análise desta Comissão, sob a ótica da legislação orçamentária e financeira, e considerando que não há a perspectiva de geração de despesa em decorrência da presente proposição, conclui-se que o PL nº 349, de 2023, encontra-se em perfeitas condições de tramitação nesta Casa.
Diante do exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade e aprovação do PL nº 349, de 2023, nos termos do art. 64, II, “a”, do RICLDF.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 12:24:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109352, Código CRC: f9dee8d1
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Indicação - (109346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo a implementação de passeio público iluminado e acessível entre as vias L2 e L3, na altura da 606 Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a implementação de passeio público iluminado e acessível entre as vias L2 e L3, na altura da 606 Norte.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda da população e dos estudantes que transitam no trecho entre a UnB (L3 Norte) e a L2 Norte, na altura da 606 Norte, ao lado da Casa Thomas Jefferson. Por falta de um passeio público mais curto e urbanizado, os transeuntes têm utilizado um terreno baldio ao lado da escola de inglês mencionada para “subir" para a via L2.
Com isso, criou-se um caminho de terra, sem acessibilidade e iluminação, que têm sido mais utilizado pela comunidade local. Nesse caminho, as pessoas estão sujeitas à terra, animais e insetos, áreas escuras ou pouco iluminadas, o que tem prejudicado sua segurança e incolumidade física, sem contar com a exclusão das pessoas com deficiência que não podem utilizar-se do caminho pela falta de estrutura e são obrigadas a fazer um caminho mais longo. Seguem anexas as imagens da entrada e saída do caminho de terra.
Em decorrência disso, este mandato parlamentar foi instado pelo DCE da UnB (ofício em anexo) a buscar soluções junto ao Poder Executivo para viabilizar o fluxo de pedestres com segurança e acessibilidade naquele trecho. Razão pela qual, dentre as providências tomadas por este parlamentar, optou-se pela formulação da presente Indicação ao Poder Executivo, responsável pela execução das obras de infraestrutura e acessibilidade urbanas no Distrito Federal.
Diante do exposto, convidamos os nobres parlamentares a votarem favoravelmente à presente proposição, reforçando a necessidade de garantia do direito à cidade à todas as pessoas.
Sala das Sessões, em …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2024, às 18:19:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109346, Código CRC: 12ec0750
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Despacho - 1 - CERIM - (109347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/03/2024 - 10 horas - Sala de Comissões
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 02 de fevereiro de 2024
RAFAELA MOLETTA
Analista Legislativo
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Despacho - 1 - CERIM - (109353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
13/03/2024 - 19 horas - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 02 de fevereiro de 2024
RAFAELA MOLETTA
Analista Legislativo
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Requerimento - (109282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Requer a realização da Sessão Solene em comemoração aos 63 anos do Park Way, a realizar-se no dia 01 de abril de 2024, às 19 horas, no Country Clube de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração aos 63 anos do Park Way, a realizar-se no dia 01 de abril de 2024, às 19 horas, no Country Clube de Brasília.
JUSTIFICATIVA
Um dos locais mais bonitos de Brasília, Park Way é referência pela preservação ambiental, pois abriga reservas ecológicas e importantes recursos hídricos.
Criado em 13 de março de 1961, o Setor de Mansões Park Way (SMPW), ou apenas Park Way, como é popularmente chamado pelos moradores, é um bairro do Distrito Federal destinado exclusivamente para fins residenciais, característica mantida até hoje.
A região foi incluída no plano urbanístico de Brasília em uma das últimas alterações, entre 1957 e 1958. Até o ano de 2003, pertencia à região administrativa do Núcleo Bandeirante, região criada inicialmente com a intenção de entreter e oferecer alguns tipos de comércio aos primeiros moradores da futura capital federal, Brasília.
O Park Way acabou se tornando uma das áreas mais valorizadas do DF. Há aproximadamente 30 anos, os terrenos eram trocados por apartamentos inferiores no Plano Piloto, porque se tratavam de lotes distante da cidade e, na época, não havia grandes expectativas de valorização na região. Com aproximadamente 22 mil moradores, entendeu-se a necessidade de instituir uma unidade administrativa com autonomia própria, baseada na Lei 3.255, de 29 de dezembro de 2003.
Nos dias atuais, a região está dividida em quadras enumeradas, que variam de 1 a 29, todas elas compostas de condomínios fechados, mansões e casas, sistema esse respaldado pelos decretos 14.932/93 e 18.910/97.
O Núcleo Hortícola Suburbano de Vargem Bonita, área rural do Park Way, é responsável por boa parte do sustento de 260 famílias que moram na Vargem Bonita. O local é um dos maiores produtores de hortaliça do DF, foi criado em 1959 para abastecer a população de Brasília. Os pioneiros, principalmente de origem japonesa, vieram do estado de São Paulo, incentivados pelo Governo Federal. Os produtos são comercializados no centro de abastecimento Ceasa, em feiras de produtores, verdurões e supermercados do DF. Além desse núcleo rural, existem outros, a Córrego da Onça e Ipê Coqueiros.
Com relação ao meio ambiente, a região abriga inúmeras reservas naturais, com vegetação típica do cerrado, como a Fazenda Água Limpa da Universidade de Brasília, que junto com os córregos e nascentes transformou o bairro em sinônimo de calmaria e qualidade de vida aos moradores e aos seus visitantes.
Outra característica importante do local é ligada aos atrativos turísticos e culturais, baseado em monumentos e edificações tombadas enquadradas no patrimônio histórico, alguns deles são Catetinho e Casa Niemeyer. O Brasília Country Club ocupa uma área de 184 hectares de muito verde e água. Oferece aos seus associados opções de lazer, esporte e diversão. Além disso, foi um dos primeiros locais visitados por Jucelino Kubitschek.
A Quadra 28 é bastante visitada, já que o morador, Gil Marcelino, transcende sua arte às ruas do Park Way. O artista decorou na beira do asfalto, animais da fauna brasileira todos feitos de concreto e fibra em tamanhos originais. A Quadra é conhecida como 28 a “Quadra da Arte”. Em 14 de fevereiro de 2012, a Quadra foi declarada como patrimônio cultural do Distrito Federal, lei Nº 4.759.
Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em de fevereiro de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 10:55:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:18:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:18:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:26:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:43:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:46:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 12:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (109280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Altera a Lei nº 5.773, de 14 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica sempre que se verificar situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da dengue, do Zika e da febre Chikungunya.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° A alínea “d” do Inciso I do art. 3º da Lei nº 5.773, 14 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos seguintes itens:
Art. 3º...
I...
“d” decorrido o prazo de 48 horas do recebimento da notificação ou de sua publicação no DODF, não tendo sido feito o agendamento nem concedida a permissão para realização da inspeção, caberá as seguintes sanções:
1 - Autoridade sanitária poderá determinar o ingresso forçado no imóvel para a aplicação de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica de que trata esta Lei;
2 - Se não atendida a notificação, ou em caso de reincidência, ao proprietário/possuidor será aplicada multa no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), devendo ser 50% (cinquenta por cento) desse recurso investido nos programas de combate ao mosquito Aedes Aegypti, nas áreas da vigilância ambiental e atenção primária a saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo viabilizar uma ação mais efetiva no combate à proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue, por meio da implementação de penalidade adicional aos proprietários de imóveis que negligenciarem a adoção de medidas de combate ao vetor, mesmo após notificações prévias e orientações.
O Distrito Federal já editou cinco leis específicas para atuação do poder público no combate à dengue, a mais foram editadas 29 portarias e 25 decretos voltados ao combate à doença, entretanto, mesmo com toda a atenção do legislativo e do executivo, chegamos no ano de 2024 com uma verdadeira epidemia de dengue.
A Dengue é um sério problema de saúde pública e causa inúmeros prejuízos à população, tanto em termos de saúde como econômicos. De acordo com dados do Ministério da Saúde, o Brasil registrou no ano passado um aumento significativo nos casos de Dengue em comparação com anos anteriores, no ano corrente os dados demonstram uma explosão de casos, colocando o Distrito Federal diante de uma verdadeira epidemia.
É essencial, portanto, que medidas mais rigorosas sejam adotadas para combater essa enfermidade letal.
Atualmente, mediante o decreto Nº 45.448, de 25 de janeiro DE 2024 o distrito Federal encontra-se em situação de emergência no âmbito da saúde pública, em razão do risco de epidemia por doenças transmitidas pelo Aedes Aegypte.
A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo o direito à vida e ao bem-estar social. Nesse sentido, o legislador tem o dever de criar mecanismos legais que promovam a saúde e prevenção de doenças em sua jurisdição.
Além disso, a proposta afeta outros fundamentos jurídicos, como o princípio da propriedade, o qual é resguardado pela Constituição Brasileira. No entanto, o direito à propriedade não pode se sobrepor ao direito à vida e à saúde da população.
A multa para os donos de imóveis onde existe o foco de transmissão do mosquito da Dengue, mesmo após notificação, é uma medida necessária e proporcional para garantir a proteção da coletividade, tais imóveis são em sua grande maioria fruto da especulação imobiliária, muitos deles ficam abandonados com carcaças de veículos, entulhos e outros demais objetos que acumulam agua e viram foco do mosquito da dengue.
A alteração proposta visa fortalecer o poder de atuação do Poder Executivo no combate à Dengue, permitindo que, em casos de desobediência e reincidência, ocorra aplique-se multa, sendo que os valores arrecadados deverá ser aplicado em campanhas de prevenção e combate à Dengue.
Por todo o exposto, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da presente proposição, a fim de fortalecer as medidas de combate à Dengue, nos retirar da situação de emergência e preservar a saúde da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 17:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (109281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Requer a realização da Sessão Solene em comemoração ao aniversário de 34 anos do Riacho Fundo I, a realizar-se no dia 13 de março de 2024, às 19h no Estacionamento do Conselho Tutelar do Riacho Fundo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração ao aniversário de 34 anos do Riacho Fundo I, a realizar-se no dia 13 de março de 2023, às 19h no no Estacionamento do Conselho Tutelar do Riacho Fundo.
JUSTIFICATIVA
O Riacho Fundo originou-se da Granja do mesmo nome, localizada às margens do ribeirão Riacho Fundo, criada logo após a inauguração de Brasília, onde havia uma vila residencial para os funcionários. Para acabar com as favelas na periferia das cidades e núcleos urbanos, o Governo criou o programa de assentamento e, como parte desse programa, loteou a Granja Riacho Fundo em 13 de março de 1990 (data do aniversário da cidade), transferindo para lá moradores da Invasão do Bairro Telebrasília e outras localidades do Distrito Federal. O assentamento transformou-se na RA XVII pela Lei nº 620/93 e o Decreto nº 15.514/94.
A Granja também sediou, por longa data, a Residência Oficial dos Governos Militares, criada logo após a inauguração de Brasília e, mais tarde, transformada em Instituto de Saúde Mental. Hoje o local é considerado uma área de preservação ambiental (APA) devido a sua grande contribuição ecológica, por nele situarem-se nascentes de diversos córregos – incluindo o próprio Córrego Riacho Fundo, que inspirou o nome da cidade – e, sobretudo, pela diversidade da fauna e da flora nativos da região, ainda preservados.
Em fevereiro de 1994 foi criado o parcelamento do Riacho Fundo II, como parte integrante do Riacho Fundo I, que no ano de 2003 passou a ser uma nova Região Administrativa.
A área rural é composta pela Colônia Agrícola, pelo Combinado Agrourbano – CAUB I e por áreas isoladas. Na área rural está localizada a Fundação Cidade da Paz, além da sede da Universidade Holística Internacional e o setor de Pesquisa de Produção de Sementes da Empresa Brasileira de Pesquisa – EMBRAPA.
A cidade do Riacho Fundo é a Região Administrativa 17ª – RA XVII.
A nossa cidade tem aproximadamente 50.000 habitantes entre área urbana e rural, está localizado à beira da BR-060 (que liga a capital federal a Goiânia).
A cidade conta com Feira Permanente, Parque Ecológico, Skate Park, Praças, diversas Quadras de Esportes, Shopping e muito mais.
Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em de fevereiro de 2024.
DEPUTADO HERMETO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 10:55:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:18:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:18:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:26:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:43:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:46:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 12:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (109279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, o encaminhamento de informações sobre a execução da Lei N°14.821, de 16 de Janeiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 40, inciso I, alíneas a e b do Regimento Interno desta Casa, venho requerer à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social o encaminhamento de informações em relação aos questionamentos abaixo:
a)Quais os programas vigentes ou que estão sendo criados para que a população de rua receba escolaridade e capacitação necessárias para o mercado de trabalho?
b)Quais incentivos e iniciativas para geração de empregos a esta população o Governo do Distrito Federal tem ou pretende criar?
c)Quais mecanismos o GDF utilizará para levar informações desta Lei e dos programas para a população de rua?
d)O GDF possui alguma política de escolarização voltada para formação superior pessoas em situação de rua? Em caso afirmativo, como será implementada?
e)Há previsão de aumento dos quadros/contratação de novos servidores da Carreira Pública de Assistência Social?
f)Quais os impactos da aplicação desta lei no orçamento do DF?
JUSTIFICAÇÃO
Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, nossa Capital tem aproximadamente 7.924 pessoas em situação de rua, o que representa 0,28% da população, sendo que o Distrito Federal tem o maior percentual de pessoas em situação de rua da Federação.¹
A aprovação da Lei n°14.821, de 26 de janeiro de 2024, trouxe à população em situação de rua do Distrito Federal um fio de esperança e dignidade, pois pretende criar oportunidades dignas como escolaridade, empregabilidade, acesso à cultura, cidadania, bens essenciais, entre outras.
Contudo o número de indivíduos e famílias em situação de rua que buscam o atendimento aos serviços e benefícios socioassistenciais tendem a aumentar significativamente, pois com a aprovação da Lei supracitada consequentemente aumentará as demandas, e o GDF precisará passar por uma reestruturação.
É sabido que o número de servidores necessários para a devida prestação dos serviços e benefícios socioassistenciais encontra-se em defasagem há anos e precisará se adequar à Lei com rapidez e agilidade, de modo que as crianças comecem o ano letivo tendo novas oportunidades e seus familiares consigam a capacitação necessária para melhorar a qualidade de vida.
Desta forma, vale ressaltar a necessidade de se complementar o quadro de servidores da Carreira Pública de Assistência Social, bem como a elaboração e incorporação de políticas para garantir que a Lei supracitada tenha efeitos na vida da população em situação de de rua que tanto carece de condições dignas.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
¹https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/09/16/df-tem-maior-percentual-de-pessoas-em-situacao-de-rua-do-brasil-diz-pesquisa-do-governo-federal.ghtmll
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2024, às 11:48:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109279, Código CRC: b350432d
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Requerimento - (109275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Saúde do Distrito Federal sobre a contratação de Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145, XIX, do RICLDF, informações sobre a contratação de servidores para os cargos de Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), da Carreira Vigilância Ambiental Atenção Comunitária à Saúde, sobre os seguintes quesitos:
- Há previsão de contratação de Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) aprovados no concurso vigente para o ano de 2024?
- Há previsão da contratação de temporários para suprir a demanda decorrente de estado de calamidade ou de emergência de saúde, no caso da epidemia de dengue no DF?
JUSTIFICAÇÃO
O crescente número de casos de dengue tem gerado preocupação aos moradores do Distrito Federal, considerando o atual alerta de surto epidêmico. Os boletins epidemiológicos de 2024 revelam um aumento alarmante nos casos prováveis de dengue: o primeiro indicou um incremento de 207%, o segundo de 435%, e o mais recente, publicado nesta semana, apresenta um aumento de 646,5%. Este aumento exponencial de casos pode resultar em óbitos e sobrecarga nos hospitais e Unidades Básicas de Saúde (UBSs), levando a um colapso no sistema de saúde local.
Para prevenir esse cenário caótico, é crucial realizar o cadastramento e busca ativa nos domicílios, acompanhando o número de casos para orientação e monitoramento eficaz das condições de saúde. A principal responsabilidade desses profissionais na prevenção de doenças é promover a saúde, e essa situação impacta diretamente no repasse de verbas do Ministério da Saúde para o GDF.
Atualmente, o Distrito Federal conta com apenas 951 ACS (28% do total previsto por lei) e 369 AVAS (30% do total previsto por lei) em atividade. Adicionalmente, o encerramento dos contratos de aproximadamente 1.000 temporários entre setembro e dezembro de 2023 causou uma desassistência à população. Além disso, há um déficit de 2.538 ACS a serem distribuídos entre as regiões de saúde e um déficit de 1.366 AVAS para atender toda a região do DF.
Em dezembro de 2022, a Secretaria de Saúde realizou um concurso público para preencher 119 vagas imediatas e 900 para formação de cadastro de reserva na Carreira de Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do DF. No entanto, o GDF nomeou apenas 75 AVAS, alegando restrições da LDO.
Diante do exposto, sugerimos ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde, a contratação de servidores para reforçar os quadros da Carreira de Vigilância Ambiental - Atenção Comunitária, com o único propósito de garantir medidas de prevenção à saúde à toda a população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 14:34:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (109277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 20 de fevereiro de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis, para debater sobre a importância da participação da comunidade cristã na Educação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Audiência Pública para debater sobre a importância da participação da comunidade cristã na Educação.
JUSTIFICAÇÃO
A comunidade cristã do Distrito Federal, enquanto cidadãos partícipes da governança pública possui o dever de acompanhar e fiscalizar o comprimento e execução das políticas públicas de fomento à Educação em nossa comunidade. Tema de extrema relevância e que impacta diretamente a qualidade do ensino e o desenvolvimento dos estudantes. Por esse motivo, é fundamental promover debates que abordem essa temática, com o intuito de conscientizar e engajar a sociedade em prol de uma educação mais inclusiva e efetiva. A participação ativa dos membros da comunidade, como pais, familiares, líderes locais, empresários e voluntários, é essencial para criar um ambiente educacional enriquecedor e estimulante.
Além disso, este debate contribui para o fortalecimento dos laços sociais e para o senso de pertencimento. Quando os membros da comunidade se envolvem ativamente no processo educacional, eles se sentem parte integrante do desenvolvimento das crianças e jovens, criando uma rede de apoio que favorece o sucesso acadêmico e pessoal dos estudantes.
Por fim, reitera-se que o debate sobre a importância da participação da comunidade na educação é uma oportunidade para sensibilizar e mobilizar os diversos atores sociais em torno dessa causa. Ao discutir o tema, é possível conscientizar a sociedade sobre seu papel ativo na formação das gerações futuras e incentivar ações concretas que promovam uma educação mais inclusiva, participativa e de qualidade.
Portanto, considerando os benefícios e impactos positivos que a participação da comunidade na educação pode trazer, é essencial promover debates que estimulem a reflexão e o engajamento de todos os envolvidos nesse processo. Através do diálogo e da troca de ideias, podemos construir uma educação mais colaborativa e transformadora para nossas crianças e jovens.
Assim, a presente Audiência Pública, visa debater sobre a importância da participação da comunidade cristã na Educação, oportunizando ampla participação dos atores num tema de relevante interesse da Sociedade, bem como levantamento de proposituras concretas que visem contribuir diretamente para a formulação dos planos pedagógicos de nossas escolas
Pelos motivos acima apresentados, contamos com o apoio de nossos Pares para a aprovação deste Requerimento, vez que se trata de matéria de extrema relevância.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (109276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 716/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 716/2023, que “Altera a Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo.””
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 716/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Altera a Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo.”.
Em sua justificação, o autor informa que “a presente proposição visa corrigir a Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, tendo em vista que o Projeto de Lei nº 992/2012, previa que se comemoraria anualmente em 9 de outubro o Dia do Autismo no Orçamento, e não o Dia do Autismo em si”.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao Projeto.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A esta Comissão, nos termos regimentais, compete pronunciar-se sobre as proposições relativas ao esporte, conforme o artigo 65 do Regimento Interno.
O projeto em análise visa “corrigir a Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, tendo em vista que o Projeto de Lei nº 992/2012, previa que se comemoraria anualmente em 9 de outubro o Dia do Autismo no Orçamento, e não o Dia do Autismo em si”, e encontra respaldo no art. 251 da Lei Orgânica:
“Art. 251. A lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos”.
Segundo o autor, “quando da sanção da Lei 5.078/2013, constou na ementa e no artigo 1º tão somente que “Dia do Autismo” e não “Dia do Autismo no Orçamento”, como foi a pretensão do legislador”. O Dia Mundial do Autismo é celebrado anualmente em 02 de abril. Assim, não se justificaria ter dois dias que tivessem o mesmo motivo de celebrar oficialmente no calendário.
Diante das considerações, manifestamos voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 716/2023, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
Deputado MARTINS MACHADO
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Requerimento - (109163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Farmacêutico, a realizar-se no dia 7 de fevereiro de 2024, às 19h, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Farmacêutico, a realizar-se no dia 7 de fevereiro de 2024, às 19h, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa requerer a convocação de uma Sessão Solene para comemorar o Dia do Farmacêutico, efeméride celebrada anualmente em 20 de janeiro. Considerando o recesso legislativo nesta data, propõe-se que a solenidade em honra a este dia seja realizada em 7 de fevereiro de 2024, escolhida por sua disponibilidade na agenda desta Casa de Leis.
Os farmacêuticos, profissionais essenciais para a promoção da saúde, a prevenção de doenças e o uso racional de medicamentos, atuam em diversos setores, como farmácias, laboratórios, hospitais, indústrias, pesquisa, ensino e vigilância sanitária. De acordo com o Conselho Federal de Farmácia, mais de 220 mil farmacêuticos estão registrados no Brasil, com aproximadamente 10 mil deles no Distrito Federal.
Neste contexto, vale destacar as inúmeras situações críticas nas quais os farmacêuticos são indispensáveis, ainda que sem pretender esgotar as contribuições dessa importante categoria. Durante a pandemia de COVID-19, por exemplo, eles tiveram um papel essencial na realização de testes de diagnóstico, na administração de vacinas e na orientação segura da população sobre medidas preventivas e uso adequado de medicamentos. Além disso, no processo de desenvolvimento de medicamentos, a contribuição dos farmacêuticos é fundamental, envolvendo-se na pesquisa e desenvolvimento de novas terapias, incluindo os avanços recentes em farmacogenômica que personalizam tratamentos com base na genética do paciente.
Na esfera da saúde pública, a atuação dos farmacêuticos é importante na promoção de campanhas educativas sobre o uso racional de medicamentos e na prevenção de doenças. Eles colaboram ativamente em programas nacionais de vacinação e em campanhas de educação em saúde, desempenhando, desse modo, um papel vital no bem-estar da comunidade.
O Poder Legislativo, representando os interesses e demandas da população através dos Deputados eleitos, exerce um papel fundamental na construção e defesa das políticas públicas de saúde. Neste sentido, a realização de uma Sessão Solene em homenagem ao Dia do Farmacêutico é uma oportunidade para manifestar o respeito e a gratidão dos representantes do povo a esses profissionais, que são essenciais para a qualidade de vida da comunidade.
Assim sendo, com o intuito de celebrar os farmacêuticos na data comemorativa de sua profissão, requeremos a realização desta Sessão Solene e solicitamos o apoio dos Nobres Pares para sua realização, através da aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 14:19:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 18:11:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 19:49:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:17:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (109165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as providências tendentes à construção de Área de Transbordo Triagem e Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Volumosos (ATTR) na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as providências tendentes à construção de Área de Transbordo Triagem e Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Volumosos (ATTR) na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
Segundo a legislação vigente, a Área de Transbordo, Triagem e Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos (ATTR) é um “estabelecimento que recebe, tria, recicla e encaminha para a disposição final os resíduos da construção civil e os resíduos volumosos de classe A, B, C e D, conforme a legislação federal”.
A construção de Áreas de Transbordo, Triagem e Reciclagem de Resíduos (ATTRs) é medida fundamental para a gestão eficiente de resíduos, principalmente na indústria da construção civil. Mais de 90% dos resíduos gerados neste setor podem ser reciclados, mas, atualmente, apenas uma fração é devidamente tratada e reciclada. Portanto, investir em ATTRs, especialmente na Região Administrativa de São Sebastião, é fundamental para aumentar a eficiência desse processo.
Além disso, as ATTRs desempenham um papel vital na separação e tratamento de diversos tipos de resíduos, facilitando a logística ambiental. Por exemplo, resíduos da construção civil são transformados em agregados de concreto, enquanto materiais recicláveis como papel, papelão, plástico e metais são separados para reciclagem. Este processo reduz a necessidade de descarte em aterros sanitários, diminuindo os custos e promovendo a preservação ambiental. Além disso, a reciclagem eficiente de resíduos da construção civil tem um impacto positivo na economia de matéria-prima e na redução do impacto ambiental.
Outro aspecto significativo a ser considerado é a constatação de que na Região Administrativa de São Sebastião é a distância entre a ATTR disponibilizada pelo Governo do Distrito Federal e a cidade. Isso dificulta o recolhimento e o transporte eficaz dos resíduos. Assim, a construção de uma ATTR em São Sebastião torna-se uma ação estratégica para melhorar a gestão de resíduos na cidade, contribuindo para a resolução do problema da destinação inadequada de resíduos urbanos.
Assim sendo, pelas razões de mérito esposadas, esperamos contar com o apoio dos Nobres Pares a esta Indicação e com a costumeira sensibilidade e a celeridade do Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente do Serviço de Limpeza Urbana para atendê-la.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 14:19:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 12 de dezembro de 2023, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 30/01/2024, às 18:12:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 16 de novembro de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 30/01/2024, às 18:16:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (109166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Comissão Geral Presencial realizada no dia 16 de agosto de 2023, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (109170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 30 de outubro de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 30/01/2024, às 18:19:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Reunião Pública Presencial realizada no dia 9 de outubro de 2023, às 19h, Externo.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 30/01/2024, às 18:24:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 16 de novembro de 2023, às 10h, Externo.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 30/01/2024, às 18:28:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 9 de outubro de 2023, às 10h, Externo.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 30/01/2024, às 18:09:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Proposta de Emenda à Lei Orgânica - (109155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz e Outros)
Acrescenta o inciso VIII ao §2º do art. 68 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O §2º, do art. 68, da Lei Orgânica do Distrito Federal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
“Art. 68. A Câmara Legislativa terá comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no seu regimento interno ou no ato legislativo de que resultar sua criação.
(...)
§2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
(...)
VIII – convocar representantes de empresa resultante de sociedade desestatizada ou representantes de empresa prestadora de serviço público concedido ou permitido, para tratar de assuntos relacionados à sua área de competência, previamente determinados no requerimento e no edital de convocação, no prazo de 30 dias.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTICAÇÃO
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica tem como objetivo acrescentar o inciso VIII ao §2º do art. 68 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com a finalidade de proporcionar às comissões permanentes e temporárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal a prerrogativa de convocar representantes de empresas resultantes de sociedades desestatizadas e representantes de empresas prestadoras de serviço público concedido ou permitido.
A prerrogativa a ser acrescentada determina que as pessoas jurídicas acima citadas compareçam à CLDF para tratar de assuntos relacionados à sua área de competência, em razão do interesse público, sobre assuntos previamente determinados no requerimento e edital de convocação, no prazo de 30 dias.
O processo de desestatização de empresas sob o controle do Estado, bem como a transferência de atribuições públicas a empresas privadas, tornou-se uma tendência mundial desde os programas de liberalização adotados pela Grã-Bretanha na década de 1980. Esta política ganhou proeminência na agenda nacional a partir dos anos 1990, refletindo-se na venda de várias empresas públicas nacionais e estaduais.
Essa realidade alterou radicalmente o panorama do serviço público e impôs aos Poderes Legislativos a necessidade de estabelecer mecanismos de fiscalização pertinentes e específicos, bem como instrumentos legais para acompanhar as ações públicas conduzidas pelas empresas desestatizadas.
O art. 60, inciso XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, estabelece que compete privativamente à Câmara Legislativa do Distrito Federal “fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta”. Essa competência, estabelecida constitucionalmente, visa assegurar ao Poder Legislativo os meios necessários para zelar pelo interesse público, que engloba aspectos como transparência, a boa-fé objetiva e a pós-eficácia das obrigações, assim como a manutenção e eficiência dos serviços públicos.
Assim, quando o Estado transfere ou delega públicos a empresas privadas, o Poder Legislativo deve dispor dos mecanismos para fiscalizar e garantir que esses serviços sejam eficientes e acessíveis para todos os cidadãos, a bem dos sobreditos princípios.
Para assegurar que uma dessas ferramentas fossem exercidas por esta Câmara Legislativa do Distrito Federal, apresentamos esta Proposta de Emenda de Lei Orgânica, baseada na Emenda Constitucional nº 10, de 20 de fevereiro de 2011, que incluiu na Constituição do Estado de São Paulo o dispositivo de teor similar ao que estamos propondo.
Para desfechar os argumentos de mérito que embasam a propositura, julgamos oportuno destacar o que disse o filósofo Montesquieu, na obra clássica 'Do Espírito das Leis': “Para que não possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder freie o poder.” Esta perspectiva, que tornou-se fundamento da democracia moderna, é o espírito mesmo desta iniciativa, que busca por meio da Câmara Legislativa a prerrogativa de sentinela no olhar e lançamento de luz nas atividades de entidades privatizadas que prestam serviços públicos, e de velar os interesses e direitos dos cidadãos na relação para com elas.
Quanto relação a legitimidade legal para a proposição de emenda à Lei Orgânica, observamos que os parlamentares, desde que reúnam assinatura de um terço do colegiado da CLDF, podem apresentá-las a qualquer momento, conforme o art. 70 da LODF:
"Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;
II - do Governador do Distrito Federal;
III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas.
§ 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e considerada aprovada se obtiver em ambos o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Legislativa.
§ 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa, com o respectivo número de ordem.
§ 3º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda que ferir princípios da Constituição Federal.
§ 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
§ 5º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio."Diante das razões expostas, contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação desta Proposta de Emenda à Lei Orgânica.
Sala das Sessões, em.........................................
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
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Projeto de Lei - (109156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Proíbe que condenados por crimes de racismo assumam cargos públicos no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica proibido que indivíduos condenados por crime de racismo assumam cargos públicos no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se como crime de racismo a conduta prevista no artigo 20 da Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Art. 3º A proibição estabelecida no artigo 1º aplica-se a todas as esferas do serviço público, incluindo cargos efetivos, comissionados e de confiança.
Art. 4º As autoridades competentes deverão verificar a existência de condenação por crime de racismo no histórico dos candidatos a cargos públicos durante os processos de seleção e nomeação. Caso seja constatada a condenação, o candidato não poderá ser nomeado ou empossado no cargo pretendido.
Art. 5º Os órgãos responsáveis pela fiscalização e controle dos servidores públicos terão a atribuição de verificar o cumprimento desta Lei e aplicar as sanções cabíveis em caso de descumprimento.
Art. 6º O descumprimento das disposições desta Lei implicará em medidas administrativas, podendo ser aplicadas advertências, multas e até mesmo a exoneração do cargo público ocupado indevidamente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de projeto de lei tem como objetivo reforçar os fundamentos da igualdade, justiça e respeito à diversidade no contexto dos cargos públicos, incorporando o princípio da moralidade como base central para as nomeações no serviço público. O crime de racismo, ao atentar contra a dignidade e igualdade de todos os cidadãos, não pode coexistir com o exercício de funções públicas de maneira íntegra e moral. A Constituição Federal estabelece a moralidade como um dos princípios norteadores da administração pública, exigindo uma conduta ética e íntegra por parte de seus agentes.Destaca-se que o princípio da moralidade está intrinsecamente vinculado à noção de probidade. Assim, a conduta do administrador público em desrespeito a esse princípio configura-se como ato de improbidade, sujeitando-o às sanções estabelecidas no § 4° do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Federal n° 8.429/92.
Além disso, reconhecendo a importância do serviço público como instrumento de transformação social, é imperativo assegurar que os ocupantes de cargos públicos estejam alinhados com os valores constitucionais e éticos, contribuindo para a construção de uma sociedade justa e sem discriminações. Os cargos públicos exercem influência significativa na formulação e implementação de políticas, sendo crucial que esses espaços sejam ocupados por pessoas comprometidas com a promoção da diversidade e o combate ao racismo.
É relevante ressaltar que o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a constitucionalidade de lei municipal que impede a administração pública de nomear pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei Federal n° 11.340/06) para cargos públicos. Tal entendimento foi apresentado no Recurso Extraordinário n° 1.308.883. Neste contexto, reportamo-nos aos fundamentos do Ministro Fachin, que também se aplicam ao presente caso.
Em resumo, este Projeto de Lei busca fortalecer os alicerces de uma sociedade mais justa e igualitária, reafirmando o compromisso do município de Belo Horizonte na construção de um ambiente que respeite e valorize a diversidade, combatendo efetivamente todas as formas de discriminação racial.
Ademais, é crucial destacar que a imposição de condições para o provimento de cargos públicos difere substancialmente da estipulação de requisitos para tal provimento, distinção essa estabelecida pela jurisprudência do STF. Dessa forma, a restrição proposta por este projeto de lei refere-se à proibição da nomeação para cargos públicos, uma ação que precede a posse, e, portanto, não se confunde com o regime jurídico do servidor público, não estando incluída na iniciativa legislativa reservada ao Executivo.
Por fim, é importante destacar que a vedação proposta de nomeação deve ocorrer apenas enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado do indivíduo, lapso temporal em que há suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, inc. III, da Constituição Federal, evitando assim penas ou sanções de caráter perpétuo, como previsto no art. 5°, inc. XLVII, da Constituição Federal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta casa de leis para a aprovação desta proposição, pelos motivos apresentados acima.
Sala de sessões em…
Deputado pastor daniel de castro
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Requerimento - (109157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene, externa, no dia 29 de fevereiro de 2023, às 9h, no Auditório do Hospital Regional de Taguatinga, em homenagem ao 50º aniversário do HRT.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene, externa, no dia 29 de fevereiro de 2023, às 9h, no Auditório do Hospital Regional de Taguatinga, em homenagem ao 50º aniversário do HRT.
JUSTIFICAÇÃO
O Hospital Regional de Taguatinga está prestes a comemorar seu 50º aniversário em 02 de março de 2023, marcando um meio século de dedicação à saúde no Distrito Federal. Em razão de sua significativa contribuição para a região, é mais do que justo que este marco seja reconhecido por meio de uma homenagem marcante.
A concepção deste hospital remonta à década de 1960, quando a necessidade de um hospital público na área se tornou evidente. Essa visão se materializou com a inauguração do Hospital Regional de Taguatinga em 2 de março de 1974. Com uma área construída de 36.000 metros quadrados e uma capacidade inicial de 400 leitos, é notável observar que, segundo informações da Secretaria de Saúde do DF, o HRT, hoje, dispõe de 343 leitos ativos na internação e 22 ambulatórios.
Ao longo desses quase cinquenta anos de existência, o hospital evoluiu para se tornar uma referência não apenas no Distrito Federal, mas também em âmbito nacional e internacional. O Banco de Leite Humano, inaugurado em 1978, foi o pioneiro no DF e Centro-Oeste, e o quinto no Brasil, alcançando status de referência técnica global pelo trabalho crucial na coleta e distribuição do alimento vital para bebês. Essa dedicação resultou no título de Hospital Amigo da Criança em 1994.
Entre os marcos notáveis, o HRT foi o primeiro hospital do Sistema Único de Saúde no Brasil a oferecer atendimento ao pé diabético, uma complicação séria do diabetes, alcançando reconhecimento internacional. Em 2008, o hospital inaugurou o primeiro Ambulatório de Sistema de Infusão Contínua (SIC) de insulina no Brasil, evidenciando sua constante busca por inovação.
Desde 2012, o Polo de Pesquisa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs) opera no HRT, atraindo interesse de indústrias multinacionais, CNPq e Anvisa, destacando-se pelos estudos em medicamentos não comercializados, aqueles já no mercado e os ainda em fase observacional.
Nesse contexto, ciente do serviço notável prestado pelo HRT e de seu impacto social, apresenta-se este requerimento aos honrosos Parlamentares, solicitando apoio para a aprovação desta proposta como um ato de reconhecimento e celebração pelos relevantes serviços prestados por esta instituição exemplar e seus dedicados colaboradores.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:44:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 09:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 10:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 11:52:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 11:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 13:38:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 08:50:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 08:57:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:18:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (109162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Requer a realização de Audiência Pública, para debater e conscientizar sobre o “Fevereiro Roxo” e o Dia Mundial das Doenças Raras.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, DO DISTRITO FEDERAL:
Nos termos dos artigos 56, inciso II do Regimento Interno desta Casa, requer a Vossa Excelência a realização de Audiência Pública, no dia 21 de fevereiro de 2024, às 19h, no Plenário da CLDF, para debater e conscientizar sobre o “Fevereiro Roxo” e o Dia Mundial das Doenças Raras.
JUSTIFICATIVA
A campanha Fevereiro Roxo surgiu em 2014, na cidade de Uberlândia, em Minas Gerais. Não existe calendário oficial de conscientização, porém, no ano de 2020 foi apresentado o Projeto de Lei nº 962/2020, de minha autoria, que inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a campanha em questão.
Essa campanha serve para alertar sobre três doenças que não têm semelhança aparentemente, mas em pelo menos dois quesitos elas estão ligadas: as três não têm cura conhecida pela medicina, e são todas, tema da Campanha Fevereiro Roxo, criado como forma de conscientizar a população sobre essas patologias.
Essas doenças são: Alzheimer, Fibromialgia e Lúpus.
O Alzheimer acomete pessoas acima de 60 anos com perda da capacidade cognitiva, da memória e causa demência. Já, a Fibromialgia é uma doença reumatológica, que causa dor muscular crônica e generalizada, acompanhada de sintomas como fadiga, alterações de sono, memória e humor.
Outrossim, o Lúpus é considerado uma doença inflamatória autoimune. Ademais, o Lúpus ocorre quando o próprio sistema imunológico ataca tecidos saudáveis do corpo por engano.
Já as doenças raras, são aquelas que afetam até 65 pessoas em cada grupo de 100.000 indivíduos, ou seja, 1,3 pessoas para cada 2.000 indivíduos. O número exato de doenças raras não é conhecido, mas estima-se que existam entre 6.000 a 8.000 tipos diferentes de doenças raras em todo o mundo. No Brasil estima-se que 13 milhões de pessoas são acometidas com doenças raras.
As doenças raras geralmente são crônicas, progressivas, degenerativas e muitas vezes com risco de morte. Não existe uma cura eficaz existente, mas há medicamentos para tratar os sintomas. As doenças órfãs alteram diretamente a qualidade de vida da pessoa e, muitas vezes, o paciente perde a autonomia para realizar suas atividades. Por isso, causam muita dor e sofrimento tanto para a pessoa com a doença quanto para os familiares.
Por serem todas doenças incuráveis, não significa que a pessoa com a doença não possa ter qualidade de vida. Esse debate contribuirá para adquirirmos mais informações sobre o tema e o conhecimento de políticas públicas que possam auxiliar na qualidade de vida desses pacientes.
Assim sendo, pela nobreza do tema, conto com meus nobres pares para a aprovação desta proposta.
Sala das sessões, 30 de janeiro de 2024.
DEPUTADO ROBÉRO NEGREIROS
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 15:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 15:31:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 15:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 19:07:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (109158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor às Advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor às advogadas:
Dra. Maritisa Mara Gambirasi Carcinoni,
Dra. Jacqueline Garcia Gonçalves Gutierrez,
Dra. Delfina Lilian Oliveira Godoy Ilha,
Dra. Samantha Sousa Freitas,
Dra. Ana Carina Matos Cunha,
Dra. Paloma Braga dos Santos,
Dra. Viviane Ferreira Silva Oliveira,
Dra. Lydia Helena Carvalho de Oliveira,
Dra. Alice Carolina Fonseca de Oliveira Lins e Silva,
Dra. Ingrid Costa Mesquita Pereira dos Santos,
Dra. Daniela Lourenço de Oliveira,
Dra. Mauren Porto Alegre dos Santos,
Dra. Thais Rodrigues Brandão,
Dra. Lucélia Lopes Passos Felix,
Dra. Dalila Santos de Abreu,
Dra. Julie Anne Lima Santos,
Dra. Flávia de Sá Campos,
Dra. Yara Pereira Lima Almeida,
Dra. Maria Margareth Garcia Vieira,
Dra. Francisca Leiane Rodrigues Ximenes,
Dra. Pristyelle Nery,
Dra. Sônia Gontijo Chagas Gonzaga,
Dra. Vanessa Padilha de Souza,
Dra. Patrícia R. Falcão,
Dra. Ana Matilde Amandia Castanheiro Coêlho,
Dra. Larisse Raquel de Jesus Lopes,
Dra. Cecília Viana Cordeiro de Queiroz,
Dra. Natalia de Freitas Rosa, Dra. Andréia Santos da Guarda,
Dra. Larissa Milhomem Costa Rodrigues,
Dra. Cláudia Gabriela Aparecida de Sousa Dias,
Dra. Mariana Santos de Oliveira,
Dra. Priscila Silva Morais,
Dra. Ana Matilde G. C. Coelho,
Dra. Thaís Cristina Gonçalves,
Dra. Jéssica Capanema Moura,
Dra. Cláudia Gabriella,
Dra. Aparecida de Souza Dias, e Dra. Jéssica Campanema Moura pelo Dia da Mulher Advogada e pelo notável trabalho desempenhado na advocacia do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear as advogadas acima citadas pelo excelente trabalho que desempenham na advocacia do Distrito Federal e pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro.
Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Moção pelo reconhecimento e em homenagem as estimadas doutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
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Despacho - 2 - CERIM - (109161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Comissão Geral Presencial realizada no dia 3 de agosto de 2023, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 3 - CERIM - (109159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Comissão Geral realizada no dia 25 de maio de 2023, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
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Despacho - 3 - CERIM - (109154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu na data e no horário descritos no requerimento.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
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Despacho - 2 - CERIM - (109160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu na data e no horário descritos no requerimento.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
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Requerimento - (109145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene, em Homenagem ao Dia Mundial de Combate ao Câncer, a realizar-se no dia 19 de fevereiro de 2024, às 9h30, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Dia Mundial de Combate ao Câncer, a realizar-se no dia 19 de fevereiro de 2024, às 9h30, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Mundial de Combate ao Câncer, celebrado em 4 de fevereiro, representa uma oportunidade única para destacar a importância da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento eficaz dessa doença que impacta milhões de vidas em todo o mundo, inclusive no Distrito Federal.
Segundo dados da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e da Organização Mundial da Saúde (OMS), o câncer é uma das principais causas de morte nas Américas. Na região, em 2008, o câncer causou 1,2 milhão de mortes, sendo 45% dessas ocorrências na América Latina e no Caribe. A projeção é de que a mortalidade por câncer nas Américas alcance 2,1 milhões até 2030, evidenciando a necessidade urgente de estratégias eficazes de prevenção e tratamento.
No Distrito Federal, onde a saúde é uma prioridade, a realização de uma Sessão Solene em homenagem ao Dia Mundial de Combate ao Câncer é justificada pela magnitude do impacto dessa doença na população local. Cerca de um terço de todos os casos de câncer poderiam ser evitados com ações voltadas para os principais fatores de risco, como o tabagismo, o abuso de álcool, a dieta inadequada e a inatividade física.
É crucial destacar que muitos cânceres têm uma alta chance de cura quando detectados precocemente e tratados adequadamente. Entretanto, a apresentação tardia e a falta de acesso a diagnóstico e tratamento são desafios comuns. Apenas 26% dos países de baixa renda relataram ter serviços de patologia disponíveis no setor público em 2017, enquanto mais de 90% dos países de alta renda afirmaram ter serviços de tratamento acessíveis.
Nesse contexto, a Sessão Solene proposta será uma oportunidade de reforçar o compromisso com estratégias de prevenção, detecção precoce, tratamento acessível e apoio integral aos pacientes e suas famílias.
Portanto, proponho aos nobres parlamentares a aprovação deste requerimento para a realização de uma Sessão Solene em homenagem ao Dia Mundial de Combate ao Câncer, reconhecendo a importância de unir esforços na luta contra essa doença e promovendo a conscientização sobre a necessidade contínua de aprimorar as políticas de saúde relacionadas ao câncer no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:45:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 09:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 10:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 11:52:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 11:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 13:38:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (109152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº DE 2024
Do Sr. Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares da PMDF/GTOP 31, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação quando prenderam em flagrante um homem por Tráfico de substância entorpecente.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares da PMDF/GTOP 31, TEN. VINICIUS ALEXANDRE DOS SANTOS PINTO DE SOUSA - 735.671/4, SD MATHEUS MATTOS SILVA WANDERLEY - 736.836/4, SD YAN VINICIUS VIEIRA DE CARVALHO - 738.695-8, SD ROBERT FERNANDO MAGALHÃES GOMES -738.704-0, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação quando prenderam em flagrante um homem por Tráfico de substância entorpecente. Fato ocorrido no dia 03/12/2023, na Cidade de Samambaia-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os POLICIAIS MILITARES – PMDF – acima citados, pela excelente e brilhante atuação no fato que ocorreu no dia 03 de dezembro de 2023, na Quadra 301 de Samambaia. A equipe de RP-3912 estava em patrulhamento pela primeira avenida norte quando se deparou com um veículo GOL/G6 PLACA-JES2G66, suspeito de ter efetuado disparos de arma de fogo na região de Taguatinga. Sendo assim a equipe resolveu proceder em abordagem na possível localização de arma de fogo dentro do veículo. Realizada a abordagem pela equipe, o condutor foi identificado como RAINER ORTOLAN COSTA MAGALHÃES, e após consulta em sistema foi verificado que o condutor possuía várias passagens por tráfico de drogas. Diante disso foi realizada uma busca veicular minuciosa. Durante a busca encontraram no painel do veículo que tinha aparência de adulteração de características originais (Falta de presilhas, desalinhamento de peças e folga no painel). Após a remoção do som do veículo foram encontrados 2 tabletes grandes aparentando ser substância entorpecente conhecida como cocaína. Inicialmente o condutor do veículo negou ser dono da droga, mas na chegada a delegacia policial assumiu a posse da droga e informou que faria o preparo e a revenda do material. RAINER ORTOLAN foi conduzido a 26ª DP onde foi lavrada o flagrante de tráfico de drogas.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostram como verdadeiros heróis na condução da ocorrência.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desse policial que serve com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DISTRITAL HERMETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 14:13:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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