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Projeto de Lei - (109190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno e Deputado Wellington Luiz)
Altera a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências”, para ampliar participação dos professores substitutos no planejamento escolar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º.................
§6º É garantida a participação do professor substituto, contratado na forma do inciso IV, nas atividades de planejamento e formação continuada do ano letivo, denominada ‘semana pedagógica’”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
No DF não há conceito legal (regulamentação, composição,...) específico sobre “Semana Pedagógica”. Em outros estados, a exemplo do Paraná, a semana pedagógica é conceituada como “um evento que objetiva promover a formação continuada dos profissionais da educação através de discussões pautadas em aportes teóricos importantes a respeito de temas emergentes que afetam o cotidiano da sala de aula, bem como o processo de ensino e aprendizagem, de modo a fundamentar os profissionais para o planejamento do semestre letivo”.
Em 2020, conforme apresentação encaminhada pela SEE/DF ao TCDF, intitulada “Semana Pedagógica 2020 – Proposta Pedagógica”, a Proposta Pedagógica é o “documento orientador da prática educativa, define a identidade da instituição educacional, de acordo com a natureza e a tipologia de educação oferecida, além dos princípios norteadores do trabalho pedagógico”. O § 3º do art. 204 da Resolução nº02/2020-CE, dispõe sobre a competência da comunidade escolar para elaboração da Proposta Pedagógica ou, conforme os documentos orientadores pedagógicos da própria Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, Projeto Político-Pedagógico, sem exclusão da parcela docente contratada temporariamente:
Art. 204...
§3º A elaboração da proposta pedagógica é de responsabilidade da instituição educacional ou da rede de ensino, realizada com a participação da comunidade escolar.
Ressalta-se a determinação pelo TCDF5 à SEEDF acerca da ineficiência no planejamento e elaboração das Propostas Pedagógicas (Projetos Políticos-Pedagógicos - PPP), no sentido de necessidade de aprimoramento de efetivos instrumentos administrativos:
IV - d) elabore normativo dispondo sobre a obrigatoriedade de elaboração pelas unidades escolares de Plano de Ação Anual, plenamente alinhado e integrado ao respectivo PPP da escola, que deverá conter os seguintes elementos gerenciais: definição de objetivos gerais e específicos, metas quantificáveis, utilização de indicadores para mensurar as metas, relação de ações, atividades e projetos a serem implementados para alcance de cada meta, previsão dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários, estabelecimento de prazos e dos responsáveis pelas ações, projetos e atividades propostos (Achado 4);
Nesse sentido, requeiro aos nobres Pares a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a necessidade de ampliar a participação da comunidade escolar no planejamento do respectivo ano letivo.
Sala das Sessões, em 2024
Deputado GABRIEL MAGNO
Deputado Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 14:18:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 16:56:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (109183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações ao Poder Executivo sobre a aplicação dos critérios de priorização do atendimento às famílias em situação de risco, atingidas por remoções decorrentes de intervenções públicas, estado de emergência ou calamidade pública no âmbito da política habitacional do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145, XIX, do RICLDF, informações sobre a aplicação dos critérios de priorização do atendimento às famílias em situação de risco, atingidas por remoções decorrentes de intervenções públicas, estado de emergência ou calamidade pública no âmbito da política habitacional do Distrito Federal, nos seguintes termos:
- Quais ações tem sido adotadas pela Secretaria de Habitação do Distrito Federal para concretizar o atendimento da população mais vulnerável, nos termos do artigo 3º, §3º, IV, da Lei 3.877/2006?
- Há lista separada de beneficiários da política habitacional de prioridades no âmbito da SEDUH para atender as famílias situação de risco, atingidas por remoções decorrentes de intervenções públicas? Há lista única ou mais de uma lista de prioridades?
- Quais são os empreendimentos voltados para o acolhimento dessas famílias?
- Quais regiões de habitação irregular foram objeto de análise de risco/vulnerabilidade?
- Há previsão de remoção dos habitantes de regiões irregulares vulneráveis?
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal enfrenta desafios significativos relacionados ao déficit habitacional, refletindo a crescente demanda por moradia em meio a um rápido crescimento populacional. Diante dessa realidade, têm surgido ocupações informais como resposta a essa demanda. Estas ocupações muitas vezes se manifestam em áreas urbanas vulneráveis, onde a população busca soluções imediatas diante da falta de políticas habitacionais eficazes.
O déficit habitacional no Distrito Federal não apenas destaca a urgência de acolhimento das famílias em situação de vulnerabilidade, mas também levanta questões sobre a gestão do crescimento urbano e a implementação de políticas que promovam um desenvolvimento habitacional sustentável e inclusivo.
Com o objetivo de enfrentar essa realidade, a Lei 7374/23 passou por modificações com o para assegurar às "famílias em situação de risco, impactadas por remoções decorrentes de intervenções públicas, estado de emergência ou calamidade pública" a prioridade no acesso às políticas habitacionais.
No entanto, até o presente momento, o Governo do Distrito Federal não apresenta soluções adequadas para as necessidades da população, ao contrário, investe em operações de desocupação, frequentemente violadoras de direitos fundamentais dos assentados. Esta realidade apenas evidencia a tensão entre a regularização fundiária, o direito à moradia e as condições de vulnerabilidade das famílias afetadas, no DF.
Assim, tendo em vista que muitas dessas famílias encontram-se em situações socioeconômicas precárias, enfrentando dificuldades de acesso à moradia digna, o Poder Público, enquanto garante dos direitos fundamentais, deve apresentar propostas de planejamento que viabilizem o direito à moradia com prioridade às pessoas em situação de grave vulnerabilidade. O que se observa, no entanto, é que, na prática, não há qualquer priorização no atendimento dos mais vulneráveis e a única resposta do Governo para essas famílias tem sido a passagem do trator do DF Legal sobre seus pertences.
Diante do exposto, tendo em vista que o art. 3º, §3º, IV, da Lei 3.877/2006 prevê a prioridade de atendimento das “famílias em situação de risco, atingidas por remoções decorrentes de intervenções públicas, estado de emergência ou calamidade pública” na política habitacional do DF, encaminhamos o presente requerimento de informações para questionar as ações e os critérios que tem sido adotados pela Secretaria de Habitação para a efetivação desse direito.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 14:33:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (109195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Institui o “Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal”, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em 24 de outubro.
Art. 2º A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal para efeito de comemoração.
Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A ínclita Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal, por intermédio do Ofício nº 21 / 2024-CP, instou este Gabinete Parlamentar, por meio da sua Diretoria de Prerrogativas - que tem o papel institucional de zelar, salvaguardar e preservar as prerrogativas profissionais da advocacia e os direitos de toda sociedade - acerca da viabilidade de ser instituído o “Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal”, por meio de proposição legislativa.
Com efeito, sobredita demanda se mostra necessária e oportuna.
A data de 24 de outubro remete a um episódio marcante na história da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), a invasão de sua sede ocorrida em 1983 pelo então regime político à época. Esse lamentável acontecimento representa não apenas uma agressão física ao local sagrado da advocacia, mas também uma afronta às prerrogativas dos advogados e advogadas que, ao longo da história, têm desempenhado papel fundamental na garantia dos direitos e na promoção da justiça.
A invasão da OAB/DF em 24 de outubro de 1983 foi um atentado não somente contra a instituição, mas contra o próprio Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, é crucial ressaltar o papel desempenhado por figuras como o saudoso jurista Maurício Corrêa, então presidente da OAB/DF, que, com coragem e determinação, liderou a resistência em defesa das prerrogativas da advocacia e da democracia.
Maurício Corrêa, ao enfrentar os desafios daquele momento crítico, tornou-se um símbolo da luta pela preservação das prerrogativas da advocacia e pelo fortalecimento das instituições democráticas. Sua atuação exemplar serve de inspiração para as gerações futuras de advogados e advogadas, reforçando a importância da defesa intransigente do Estado de Direito.
Dessa forma, a instituição do "Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal" não apenas homenageia o legado de Maurício Corrêa e de tantos outros defensores da justiça, mas também reforça o compromisso do Distrito Federal com a manutenção dos princípios fundamentais que regem nossa sociedade.
Este projeto de lei não se limita a uma celebração simbólica, mas visa, sobretudo, conscientizar a sociedade sobre a importância da advocacia na preservação do Estado Democrático de Direito e na proteção dos direitos individuais. Ao instituir essa data, pretendemos fomentar o debate sobre as prerrogativas da advocacia, promovendo uma cultura de respeito à atuação dos advogados e à essencialidade de sua função para a justiça e a cidadania.
Portanto, conto com o apoio dos pares desta Casa Legislativa para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um passo significativo na consolidação dos valores democráticos e no reconhecimento da importância da advocacia para a construção de uma sociedade justa e equitativa, tal como verberado pela zelosa e distinta Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal (OAB/DF).
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 11:33:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (109187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 21 de fevereiro de 2024, às 19h, em homenagem ao Aniversário da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, com base nos artigos 99, IV e 124, do Regimento Interno desta Casa, a realização de sessão solene externa em homenagem ao aniversário da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, no dia 21 de fevereiro de 2024, às 19h, no auditório da Escola Técnica da Cidade em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
O Núcleo Rural Santa Maria permaneceu como área rural do Gama até 1992, quando a Lei 348/92 e o Decreto 14.604/93, desanexaram o território, criando a Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A RA é fruto de Programa de Assentamentos Habitacionais do Governo do Distrito Federal que tinha como objetivos erradicar invasões e atender a demanda habitacional das famílias de baixa renda. A localidade é rodeada por dois ribeirões, alagado e Santa Maria, tendo este originado o nome da Região Administrativa.
A região ocupa uma área de aproximadamente 215,86 km, e uma população de 285.159 habitantes.
Santa Maria é dividida nas áreas de Santa Maria Norte, Santa Maria Sul, Santa Maria Centro, Setor Habitacional Ribeirão (Condomínio Porto Rico), Residencial Santos Dumont, Setor Habitacional Meireles (Total Ville) e Polo de Desenvolvimento Juscelino Kubitschek (Polo JK).
Assim como as demais Regiões Administrativas do DF, Santa Maria tinha pouca infraestrutura urbana em seus primeiros anos de vida, mas aos poucos a região foi se consolidando em estrutura urbana, serviços públicos e em situação socioeconômica.
Atualmente, constata-se que a cidade tem quase 100% das ruas asfaltadas, iluminação pública, calçadas, meios-fios e rede de águas pluviais estão presentes na quase totalidade dos domicílios, assim como o abastecimento de água pela rede geral e com fornecimento de energia elétrica. A coleta seletiva de lixo é expressiva na região, e também conta com um hospital público, o Hospital Regional de Santa Maria.
Por isso, em seu aniversário, propomos esta homenagem aos 31 anos da Região Administrativa de Santa Maria para lembrar daquela população composta por cidadãos honestos e trabalhadores que se dedicam ao serviço e colaboram com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Toda essa história da Cidade de Santa Maria merece ser lembrada e homenageada.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Deputados para APROVAÇÃO do presente Requerimento.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 13:07:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 14:06:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 16:52:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 17:03:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 17:22:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2024, às 00:12:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - Cancelado - (109193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Machado
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Machado
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo visa conferir ao senhor General Augusto Heleno Ribeiro Pereira o título de Cidadão Honorário de Brasília, e destaco a importância crucial do senhor Guilherme Augusto Machado na condução do Grupo Diários Associados, especialmente no contexto do Distrito Federal.
Nascido em Belo Horizonte, Minas Gerais, Guilherme Machado é uma figura de notável trajetória e dedicação profissional. Sua ligação com os Diários Associados começou em 1979, quando, durante seus estudos em Engenharia Elétrica na Universidade Católica de Minas Gerais, foi recrutado pela S/A Estado de Minas. Desde então, sua ascensão profissional foi marcada por realizações notáveis.
Após concluir sua graduação em Análise de Sistemas na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Guilherme foi nomeado Diretor dos Diários Associados em Minas Gerais e no Distrito Federal. Seu percurso acadêmico é aprimorado por cursos de especialização em administração na North Western University, em Chicago, e em Consultoria em Tecnologia pela Innovacion Periodística da Universidade de Navarra, na Espanha. Participou ativamente de projetos de modernização de grupos de comunicação na Europa e Estados Unidos, solidificando sua experiência internacional.
Além disso, Guilherme Machado exerceu funções estratégicas como gestor da EMDATA Tecnologia, contribuindo para a modernização de grupos de comunicação no Brasil e América Latina, com projetos implementados nos principais veículos de comunicação. Sua reputação como palestrante em eventos da indústria de comunicação, tanto nacional quanto internacional, evidencia seu conhecimento e liderança no setor.
A mudança para Recife, Pernambuco, em 2010, marcou uma fase destacada em sua carreira, liderando os Diários e Emissoras Associados do Nordeste. Posteriormente, em 2018, assumiu a Vice-Presidência dos Associados Centro-Oeste, tornando-se o principal gestor do Correio Braziliense, TV Brasília, Rede Clube Brasil de Rádio e Look Indoor. Em 2023, sua dedicação foi reconhecida com a eleição para a Presidência dos Diários Associados Centro-Oeste.
Guilherme Machado não apenas se destaca como líder eficiente no âmbito profissional, mas também como cidadão comprometido com a comunidade, cidade e país. Seus relevantes serviços ao longo de 40 anos merecem ser celebrados e reconhecidos.
Em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Resolução n°250/2011, instamos os honrados Pares desta Casa a aprovarem esta proposta, considerando a contribuição excepcional do senhor Guilherme Machado para o desenvolvimento e projeção do Distrito Federal, nos seguimentos jornalístico e midiático, principalmente.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 11:54:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (109191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a contratação de servidores da Carreira Vigilância Ambiental Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a contratação de servidores da Carreira Vigilância Ambiental Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal (AVAS/ACS).
JUSTIFICAÇÃO
O crescente número de casos de dengue tem gerado preocupação aos moradores do Distrito Federal, considerando o atual alerta de surto epidêmico. Os boletins epidemiológicos de 2024 revelam um aumento alarmante nos casos prováveis de dengue: o primeiro indicou um incremento de 207%, o segundo de 435%, e o mais recente, publicado nesta semana, apresenta um aumento de 646,5%. Este aumento exponencial de casos pode resultar em óbitos e sobrecarga nos hospitais e Unidades Básicas de Saúde (UBSs), levando a um colapso no sistema de saúde local.
Para prevenir esse cenário caótico, é crucial realizar o cadastramento e busca ativa nos domicílios, acompanhando o número de casos para orientação e monitoramento eficaz das condições de saúde. A principal responsabilidade desses profissionais na prevenção de doenças é promover a saúde, e essa situação impacta diretamente no repasse de verbas do Ministério da Saúde para o GDF.
Atualmente, o Distrito Federal conta com apenas 951 ACS (28% do total previsto por lei) e 369 AVAS (30% do total previsto por lei) em atividade. Adicionalmente, o encerramento dos contratos de aproximadamente 1.000 temporários entre setembro e dezembro de 2023 causou uma desassistência à população. Além disso, há um déficit de 2.538 ACS a serem distribuídos entre as regiões de saúde e um déficit de 1.366 AVAS para atender toda a região do DF.
Em dezembro de 2022, a Secretaria de Saúde realizou um concurso público para preencher 119 vagas imediatas e 900 para formação de cadastro de reserva na Carreira de Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do DF. No entanto, o GDF nomeou apenas 75 AVAS, alegando restrições da LDO.
Diante do exposto, sugerimos ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde, a contratação de servidores para reforçar os quadros da Carreira de Vigilância Ambiental - Atenção Comunitária, com o único propósito de garantir medidas de prevenção à saúde à toda a população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 14:34:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (109184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "DIA DA “PARIDADE DE GÊNERO.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia da Paridade de Gênero, a ser comemorado anualmente no dia 03 de julho, passando a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Paridade de Gênero.
A data escolhida deve-se ao dia em que foi sancionada a Lei Federal 14.611 que, Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. A lei que torna obrigatória a igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função. Igualdade de gênero no mercado de trabalho.
Quase trinta anos após a Constituição Brasileira traçar a democracia, a cidadania, o pluralismo, a dignidade da pessoa humana e a igualdade como principais fundamentos da República, a metade feminina da população continua sub-representada e marginalizada nos espaços decisórios.
Um dos maiores marcos da paridade de gênero no Brasil ocorreu no ano de 1943 com a consolidação das leis trabalhistas, em que homens e mulheres veem seu trabalho minuciosamente revisto e regulamentado. Tais leis ainda possuem 27 artigos em vigor, oferecendo proteção ao trabalho feminino. Vale lembrar que antes, em alguns casos, a mulher casada precisava apresentar uma carta de autorização do esposo, afirmando que o mesmo permitia tal trabalho. A partir de então, nem homem nem mulher precisam apresentar cartas autorizando o trabalho, ainda que fossem casados.
Atualmente, a paridade de gênero avançou consideravelmente, já podemos notar um maior número de mulheres ocupando cargos em universidades, na política, em áreas do Direito, Medicina e também no empreendedorismo.
Este projeto de lei, visa fortalecer a importância da paridade de gênero e proporcionar um número igual de mulheres e homens em todas as áreas. Devido a relevância do tema, conclamo os nobres pares desta Casa para o acolhimento desta propositura.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 13:03:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (109139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Deputado ROOSEVELT)
Assegura ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido, o direito a receber, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido, o direito a receber do estabelecimento comercial, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, dentro do prazo de validade para consumo, em quantidade de uma unidade por cada categoria diferente de produtos vencidos que forem encontrados.
Parágrafo único: Caso o fornecedor não possua produto idêntico ou similar dentro do prazo de validade:
I - o consumidor poderá escolher qualquer produto de igual valor para substituí-lo gratuitamente, ou de valor superior, cabendo ao consumidor, neste caso, pagar a diferença; e
II - o consumidor também poderá optar por um produto de valor inferior, sem direito a utilizar o saldo remanescente para abater em outro produto ou receber troco do estabelecimento.
Art. 2º O disposto no artigo anterior também não se aplica quando a constatação ocorrer fora do estabelecimento após a efetivação da compra, quando caberá ao fornecedor a substituição do produto ou a devolução corrigida do valor pago, não obstante sua responsabilidade por eventuais danos decorrentes da venda efetivada.
Art. 3º Os estabelecimentos comerciais deverão afixar em local visível aviso contendo os direitos previstos nesta lei.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta lei sujeita os infratores a multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por autuação, sendo duplicada em caso de reincidência, a ser aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor e / ou órgão de vigilância sanitária, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e de outras aplicáveis pela legislação em vigor.
Art. 5º Esta lei entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo maior fortalecer os princípios da defesa do consumidor, consolidados na Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Além desta nobre intenção, também pertence ao seu escopo coibir os problemas de descaso e da fiscalização de produtos oferecidos nos estabelecimentos comerciais, além de incentivar a eficiência e qualidade dos sistemas de gestão.
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 18, § 6º, inciso I, dispõe ser impróprio ao uso e consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos, de onde se denota a responsabilidade do fornecedor em manter exposto à venda somente mercadoria dentro do prazo de validade estipulado pelo fabricante. Embora a inibição da comercialização de produtos com prazo de validade expirado conte com amplo amparo jurídico, é comum verificar a oferta dos mesmos nas gôndolas de estabelecimentos comerciais.
Cabe acrescentar que a exigência de fornecer outro produto igual ou similar ao consumidor que achar mercadoria com validade vencida vem sendo aplicada com êxito em alguns estados brasileiros, seja por meio de acordo entre supermercados e Procon, seja por meio de legislação estadual, a exemplo da Lei nº 17.132/2017, do Estado de Santa Catarina.
No DF muitos dos estabelecimentos comerciais já praticam o defendido no presente projeto, como o caso dos mercados integrantes da Associação de Supermercados de Brasília - ASBRA, que firmou um Termo com o PROCON-DF se comprometendo em dar fiel cumprimento à Política Nacional de Relações de Consumo e de harmonização das relações de consumo.
Conforme bem delimitado no termo de cooperação exposto acima, a política defendida pelo presente projeto de lei não é uma punição aos estabelecimentos comerciais, pelo contrário, trata-se de uma cooperação sadia entre os consumidores e os comerciantes, tanto que os próprios empresários firmaram acordo com o PROCON de maneira voluntária.
A presente proposição está abarcada pelas competências desta Casa de Leis, conforme bem delineado no art. 17, inciso VIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal:
(…)
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
…
VIII - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico;
(…)
Frisa-se que a presente iniciativa preenche todos os requisitos de mérito, respeita os preceitos de legalidade, constitucionalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Por fim, considerando o interesse público que reveste a matéria, direito do consumidor, conclamo aos nobres pares pela aprovação da matéria.
Sala da sessões, em
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
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Despacho - 3 - CERIM - (109140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Sessão Solene Presencial realizada no dia 16 de outubro de 2023, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
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Audiência Pública Presencial realizada no dia 23 de outubro de 2023, às 9h30, no Núcleo Bandeirante - DF.
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Sessão Solene Presencial realizada no dia 19 de outubro de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
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Despacho - 3 - CERIM - (109135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
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Sessão Solene Presencial realizada no dia 19 de outubro de 2023, às 9h, no Auditório desta Casa de Leis.
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Despacho - 2 - CERIM - (109134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 21 de novembro de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
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Despacho - 2 - CERIM - (109137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Comissão Geral realizada no dia 21 de setembro de 2023, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 30/01/2024, às 13:51:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu na data e no horário descritos no requerimento.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
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Despacho - 3 - CERIM - (109138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu na data e no horário descritos no requerimento.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 30/01/2024, às 14:05:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (109110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2024
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Institui o “Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED)”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º Fica instituído o Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED), como endereço oficial de todo e qualquer imóvel em áreas rurais do Distrito Federal, com intuito de oferecer, facilitar e ampliar o acesso a serviços públicos essenciais de pessoas que residem, trabalham e transitam na zona rural e promover políticas públicas intersetoriais voltadas à melhoria da qualidade de vida do campo.
Parágrafo único - Entende-se como Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED), ferramenta capaz de localizar, com precisão, a entrada de cada propriedade ou estabelecimento rural, sendo que, a partir do (PRORRED), pode-se traçar qualquer rota com uso de sistemas abertos de roteamento ou navegação, ligando a propriedade rural a qualquer via ou local.
SEÇÃO II
Dos Objetivos
Art. 2º A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, fica incumbida pela disponibilização dos endereços rurais digitais das propriedades rurais do Distrito Federal mediante parcerias que têm como objetivos:
I - facilitar e ampliar o acesso a serviços públicos essenciais de pessoas que residem e trabalham em áreas rurais do Distrito Federal;
II - apoiar a implantação do endereço rural digital objetivando a identificação de vias de acesso aos estabelecimentos rurais;
III - realizar parcerias com as Administrações Regionais para que encaminhem informações oficiais relativas às vias, logradouros e correspondentes localizações dos estabelecimentos rurais situados em seus respectivos limites territoriais, bem como para que encaminhem dados de atividade agropecuária, turismo rural e novos empreendimentos na zona rural, a fim de subsidiar um repositório de informações do agronegócio do Distrito Federal;
IV - realizar treinamentos e capacitar servidores indicados pelas Administrações;
V - promover políticas públicas intersetoriais com as demais secretarias;
VI - utilizar o endereçamento rural digital como uma forma oficial de identificação de estabelecimentos rurais.
Parágrafo único – O Poder Executivo regulamentará a presente lei, e poderá incluir outros objetivos não previstos neste artigo, visando à melhoria da qualidade de vida no campo.
SEÇÃO III
Das Parcerias
Art. 3º A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural poderá representar o Governo do Distrito Federal na celebração de convênios e parcerias que tenham por objeto a implementação das atividades de que trata esta lei.
§ 1° - Para a consecução dos objetivos desta lei, a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural promoverá a assistência técnica, voltada para a execução, em regime de colaboração, de programas e de ações que visem à melhoria da qualidade de vida no campo.
§ 2° - O Poder Executivo regulamentará a execução das atividades previstas nesta lei, notadamente para disciplinar a participação das Administrações Regionais e para detalhar os requisitos a que se refere este artigo.
§ 3° - A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural poderá celebrar parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a troca de experiências de políticas públicas e tecnologia, com o objetivo de expandir e trazer melhorias aos programas vinculados à tecnologia do Endereçamento Rural Digital.
SEÇÃO IV
Das Ações
Art. 4ºA implementação do Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED), dentre outras ações, dar-se-á através da adoção das seguintes medidas:
I - indicação, por parte da Administração Regional, de um Gestor das informações de endereçamento fornecidas;
II - oferta de assessoria técnica destinada à capacitação de gestores regionais para a utilização das ferramentas disponibilizadas pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
III - fornecimento de suporte técnico e informações, conforme limites estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), às Administrações por meio de órgãos do Distrito Federal;
IV - indicação, às Administrações Regionais, de medidas técnicas e administrativas para a utilização do Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED) nos processos da administração pública, em especial na vinculação ao pagamento de tributos;
V - realização de eventos, em parceria com as Administrações Regionais, para divulgação dos impactos e ganhos advindos da implantação do Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital;
VI - promoção do debate entre os vários interlocutores envolvidos na implantação do Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED), incluindo os entes públicos federais, estaduais, distritais e municipais, os empreendedores da indústria agropecuária e as entidades representativas dos setores;
VII - vinculação digital do Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e demais processos administrativos no Distrito Federal, inclusive para a utilização, quando possível, do (PRORRED) como endereço fiscal;
SEÇÃO V
Das Disposições Finais
Art. 5º Eventuais despesas necessárias à execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O "Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED)” objetiva atualizar a área rural do Distrito Federal e levar tecnologias de informação e de geolocalização para promover a integração entre diversos setores, oferecendo serviços mais eficientes à população do campo, através de uma plataforma de acesso remoto compartilhado com todo DF. As aplicações envolvem a atribuição de endereço codificado, disponibilização de mapas logísticos e roteadores interativos que permitem a rápida localização da propriedade rural e suas rotas de acesso, promovendo a mobilidade, conectividade, segurança, educação saúde, serviços públicos e privados, políticas públicas mais eficientes e transformação social.
O acesso a serviços públicos essenciais nas áreas rurais do Distrito Federal muitas vezes enfrenta desafios devido à ausência de um sistema eficiente de endereçamento e localização. Reconhecendo a necessidade de melhorar a qualidade de vida no campo e facilitar o acesso a serviços, este projeto de lei propõe a criação do "Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED)".
Bem sabemos, que as comunidades rurais desempenham um papel vital no desenvolvimento econômico e cultural, mas muitas enfrentam dificuldades no acesso a serviços públicos essenciais devido à falta de infraestrutura de endereçamento. A criação de um sistema digital de localização é crucial para superar essas barreiras e promover uma melhor qualidade de vida para os residentes rurais.
Ademais, podemos ressaltar outros objetivos da proposição:
Facilitação do Acesso a Serviços Públicos:
Implementar um sistema de endereçamento digital que permita a localização precisa de propriedades e estabelecimentos rurais, facilitando a entrega de serviços públicos, como saúde, educação e segurança.
Integração de Políticas Públicas:
Fomentar a colaboração entre diferentes órgãos governamentais para desenvolver políticas intersetoriais destinadas a melhorar a qualidade de vida nas áreas rurais do Distrito Federal.
Integrar dados sobre localização e infraestrutura rural para orientar iniciativas de desenvolvimento sustentável.
Conectividade e Desenvolvimento Econômico:
Proporcionar conectividade digital nas áreas rurais, permitindo o acesso a sistemas abertos de roteamento e navegação.
Estimular o desenvolvimento econômico local, facilitando a chegada de insumos e a distribuição de produtos agrícolas.
Segurança e Resposta a Emergências:
Melhorar a capacidade de resposta a emergências, permitindo que serviços de socorro localizem propriedades rurais com rapidez e precisão.
Aprimorar a segurança pública nas áreas rurais por meio de um sistema de endereçamento eficaz.
Cumpre salientar, ainda, que o presente projeto de lei reflete a necessidade de levarmos melhoria de acesso a serviços públicos essenciais nas áreas rurais do Distrito Federal, promovendo a inclusão digital, desenvolvimento sustentável e qualidade de vida nas comunidades rurais, transformando o "Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED)" em uma ferramenta essencial para a construção de um futuro mais próspero e conectado no campo.
Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:24:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (109108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2024
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Dispõe sobre a instituição do "Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho" no Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Capítulo I - Da Instituição do Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida
Art. 1º Fica instituído o mês de maio como o "Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho" no Distrito Federal.
Art. 2º Durante o mês de maio, poderão ser realizados programas, palestras, workshops e atividades culturais voltados à promoção do bem-estar e qualidade de vida nas organizações públicas e privadas do Distrito Federal.
Art. 3º As ações previstas no art. 2º poderão ser coordenadas por um comitê composto por representantes do poder público, entidades da sociedade civil e instituições especializadas no tema.
Capítulo II - Das Ações de Promoção do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho
Art. 4º As palestras e programas desenvolvidos abordarão temas como gestão do estresse, gestão do tempo, prevenção do burnout, promoção do equilíbrio trabalho e vida pessoal, comunicação não violenta, mediação de conflitos, atividades físicas e terapias, bem como outras questões relevantes para a harmonia no ambiente de trabalho.
Art. 5º Serão estabelecidos critérios para reconhecimento e premiação das organizações que se destacarem na promoção do bem-estar e qualidade de vida, visando incentivar boas práticas.
Capítulo III - Dos Incentivos Fiscais e Benefícios para Empresas Comprometidas com o Bem-Estar e Qualidade de Vida
Art. 6º O Poder Executivo poderá criar incentivos fiscais para as empresas que implementarem programas internos de promoção do bem-estar e qualidade de vida, demonstrando comprometimento com os seus colaboradores.
Art. 7º Será criado um selo de "Empresa Amiga do Bem-Estar e Qualidade de Vida" a ser concedido às organizações que alcançarem padrões exemplares na promoção do bem-estar e qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Capítulo IV - Disposições Finais
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei que propõe a instituição do "Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho" no Distrito Federal surge da necessidade premente de promover um ambiente laboral mais saudável e propício ao desenvolvimento integral dos trabalhadores. Vivemos em uma sociedade em constante evolução, onde a valorização do bem-estar no ambiente de trabalho torna-se uma prioridade não apenas para a saúde física e mental dos colaboradores, mas também para a produtividade e eficiência das organizações.
O ambiente de trabalho exerce influência direta na qualidade de vida dos indivíduos, impactando sua saúde física e mental, suas relações interpessoais e, por conseguinte, sua performance profissional. Considerando a importância do Distrito Federal como polo administrativo do país, é imperativo que adotemos medidas concretas para promover a saúde e o equilíbrio nos locais de trabalho.
A proposta de instituir o "Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho" busca consolidar uma cultura organizacional mais humanizada, que valorize o respeito mútuo, a promoção da saúde mental, a prevenção do estresse laboral e a busca pela qualidade de vida. Através de ações educativas, palestras, atividades físicas e práticas que estimulem o autocuidado, pretendemos fomentar a criação de ambientes laborais mais saudáveis e felizes.
Além disso, a iniciativa visa fortalecer a consciência coletiva sobre a importância do bem-estar no trabalho, incentivando empresas e órgãos públicos a implementarem políticas internas que promovam a qualidade de vida dos colaboradores. O resultado esperado é um aumento na satisfação e no comprometimento dos profissionais, refletindo positivamente na produtividade e na imagem das organizações.
Ademais, a proposição deste projeto alinha-se com as diretrizes nacionais de promoção da saúde e bem-estar, reforçando o compromisso do Distrito Federal com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e comprometida com o desenvolvimento das relações interpessoais.
Dessa forma, a instituição do "Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho" no Distrito Federal representa um passo significativo na busca por uma cultura organizacional mais humanizada e voltada para o cuidado integral dos trabalhadores, contribuindo para a construção de um ambiente laboral mais saudável, produtivo e harmonioso.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
DEPUTADA DISTRITAL
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2024, às 16:23:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (109109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública para apresentação o Relatório de Pesquisa elaborado pelo Observatório de Violência e Socioeducação do DF - OVES/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), a realização de Audiência Pública, para apresentação o Relatório de Pesquisa elaborado pelo Observatório de Violência e Socioeducação do DF - OVES/DF, a ser realizada em 22 de março de 2024, à 10h, na Sala de Comissões - Pedro de Souza Duarte.
JUSTIFICAÇÃO
A importância do referido projeto de pesquisa reside, entre outras razões, na necessidade de aprofundar a análise das violências presentes na socioeducação e em ambientes educativos. O objetivo é fornecer subsídios para o desenvolvimento de políticas eficazes tanto na socioeducação quanto na educação, visando enfrentar as violações de direitos de adolescentes e jovens em espaços que deveriam ser de proteção integral. Durante a pandemia da COVID-19, houve uma intensificação e precarização do atendimento aos adolescentes em medidas socioeducativas e nas escolas públicas, onde estavam matriculados. Isso ocorreu devido à suspensão das atividades escolares presenciais e de outras inclusões em programas e políticas, agravando as desigualdades sociais e aumentando os casos de violência nas escolas e no entorno.
Diante desse cenário, torna-se urgente desenvolver análises integradas, propostas metodológicas e estratégias inovadoras para lidar com as violências nos contextos educativos da socioeducação. Os casos de violência nos espaços educativos, que, por definição, deveriam ser protetivos e promover direitos, têm se intensificado. Essa contradição enfatiza a importância deste projeto de pesquisa, pois seus resultados permitirão refletir sobre estratégias que ampliem a compreensão do fenômeno, subsidiando o enfrentamento dessa problemática por meio de políticas públicas integradas e com a participação dos adolescentes.
Nesse contexto, o Observatório de Violência e Socioeducação do DF - OVES/DF foi concebido como um projeto piloto com duração de cinco meses. Ele visa implementar uma estratégia de monitoramento e avaliação da política de socioeducação, centrada na participação e protagonismo dos adolescentes em medida socioeducativa. Sua concepção teve como premissa a qualificação da dimensão educacional das medidas socioeducativas como meio de combate aos cenários de violência institucional e violações de direitos.
Espera-se, portanto, que este projeto piloto sirva como referência conceitual e metodológica para replicação posterior na criação de um modelo de Observatório Nacional. Este modelo deverá potencializar a proposta desenvolvida no DF, subsidiar a formação de diversos atores do sistema socioeducativo e criar estratégias para garantir o protagonismo de adolescentes na implementação, monitoramento e avaliação da política de socioeducação, conforme estabelecido nas normativas nacionais e internacionais.
Ao concluir este projeto, destaca-se que os resultados obtidos e as análises desenvolvidas serão apresentados à comunidade e aos órgãos competentes. Com o intuito de promover a transparência e fomentar o diálogo, o relatório da pesquisa será compartilhado por meio de uma audiência pública na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Essa iniciativa busca envolver diferentes setores da sociedade, legisladores, profissionais da área e a população em geral, proporcionando um espaço de debate e reflexão sobre as questões levantadas. A realização da audiência pública representa um passo significativo na disseminação das descobertas do projeto, visando sensibilizar as autoridades e a sociedade para a urgência de ações que promovam a proteção integral e a promoção dos direitos de adolescentes e jovens nos espaços educativos e socioeducativos.
Diante de todos o exposto, contamos com o voto e a participação de todas e todos os parlamentares desta Casa de Leis, bem como das entidades da sociedade civil que desenvolvem trabalhos correlacionados ao tema, convidando-os, de antemão, para a Audiência Pública de que trata o presente Requerimento, com o intuito de enriquecer o debate com suas pertinentes contribuições.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 14:33:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (109111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações à SEMOB acerca dos bloqueios e multas impostos aos usuários do Passe Livre Estudantil no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145, XIX, do RICLDF, informações sobre as multas aplicadas aos usuários do Passe Livre Estudantil do DF, nos seguintes termos:
- Se há, entre os beneficiários do passe livre bloqueados, beneficiários do passe livre estudantil. Quantos são?
- O que foi considerado uso indevido?
- Quais procedimentos fiscalizatórios identificaram o suposto uso indevido?
- Quais os procedimentos de revisão e recurso dos beneficiários que foram atingidos pelo bloqueio?
- A UnB solicitou à SEMOB o uso do passe livre em períodos excepcionais, durante as férias. Tem havido reclamações, contudo, quanto ao bloqueio, publicado no DODF. Qual o critério utilizado para bloquear o cartão mobilidade desses beneficiários, estudantes da UnB, que frequentaram a universidade durantes as férias?
JUSTIFICAÇÃO
O Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou recentemente uma medida que beneficiará os estudantes da Universidade de Brasília (UnB) durante o período de férias. De acordo com informações do Correio Braziliense, a partir de agora, os estudantes da UnB continuarão a contar com o Passe Livre Estudantil mesmo durante as férias. A iniciativa visa garantir mobilidade e acesso facilitado ao transporte público, permitindo que os estudantes possam se deslocar pela cidade mesmo quando não estiverem em período letivo.
Essa decisão representa um esforço do GDF em manter o suporte aos estudantes universitários, reconhecendo a importância da mobilidade para o seu pleno desenvolvimento e participação na vida da cidade. O Passe Livre Estudantil tem sido uma ferramenta essencial para muitos jovens que dependem do transporte público para acessar suas instituições de ensino.
Paralelamente a essa medida, a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob) tem intensificado a fiscalização do uso indevido do Passe Livre. Conforme publicação do DODF de 24/01/2024, a Semob tornou público os nomes daqueles que foram multados por práticas inadequadas relacionadas ao benefício. Essa ação visa coibir possíveis abusos e garantir que o Passe Livre Estudantil seja utilizado de maneira ética e conforme as diretrizes estabelecidas.
Entretanto, é importante ressaltar que a atuação da Semob também recebeu críticas por bloqueios indevidos de passes de estudantes no passado. Alguns usuários relataram experiências de bloqueios injustos, gerando transtornos desnecessários para os estudantes que dependem do Passe Livre Estudantil.
Esses incidentes levantaram questionamentos sobre a eficiência e a precisão dos mecanismos de fiscalização, exigindo uma revisão e aprimoramento do processo para evitar equívocos que prejudiquem os beneficiários legítimos do programa. A expectativa da comunidade é que a Semob trabalhe continuamente para aprimorar seus sistemas e procedimentos, garantindo que o Passe Livre Estudantil seja preservado como um meio de acesso justo e eficiente ao transporte público na região.
Em resumo, a extensão do Passe Livre Estudantil durante as férias representa uma conquista para os estudantes da UnB, no entanto, é necessário averiguar se os critérios aplicados pela Semob, no exercício de sua função fiscalizatória, contemplam adequadamente as exceções permitidas, tais quais a utilização do benefício em períodos diversos do ano letivo. Para tanto, encaminhamos o presente Requerimento de Informações, como medida elucidativa de tais questionamentos.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
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Indicação - (109107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização da Quadra de Esportes, localizada na Quadra 05, da Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização da Quadra de Esportes, localizada na Quadra 05 de Taguatinga, ao lado do CEI 05.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que anseiam pela revitalização de seu local de lazer e pratica de esportes, e que geralmente têm que se deslocar para outras quadras para seus lazeres e interação social.
É fundamental e importante garantir a manutenção desse espaço, de forma a evitar que a referida quadra se torne inutilizável, sofra depreciações ou coloque em risco a segurança da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
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Despacho - 2 - CERIM - (109104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Comissão Geral não realizada na data e no horário descritos no requerimento.
Zona Cívico-Administrativa, 26 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Despacho - 4 - CERIM - (109106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu na data e no horário descritos no requerimento.
Zona Cívico-Administrativa, 26 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 26/01/2024, às 15:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (109543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 63/2023
Da Comissão de Assuntos Sociai sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 63/2023, que “Concede título de cidadão benemérito de Brasília ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha Barros Júnior”
AUTOR(A): Deputado Iolando
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 63/2023, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha Barros Júnior”.Em sua justificação o autor apresenta retrospecto da vida do homenageado, com ênfase nos aspectos que justificam a concessão da referida comenda.
A proposição não recebeu emendas durante o prazo regimental. Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “L”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
De acordo com a Resolução nº 250/2011, para a concessão do título de Cidadão Benemérito de Brasília, é necessário que a homenageado tenha nascido e resida no Distrito Federal, tenha praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, seja uma pessoa de notório reconhecimento público e possua idoneidade moral e reputação ilibada. Conforme apresentado pelo relator, a pretenso agraciado atende a todos os requisitos.
Nesse contexto, consideramos meritória e louvável a iniciativa do autor do projeto de conceder o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha Barros Júnior, tendo em vista suas contribuições significativas em prol do Distrito Federal. Além disso, a proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça ainda mais sua pertinência.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº63/2023, de autoria do nobre Deputado Iolando, por tratar-se de justa e honrosa homenagem a um ilustre cidadão desta Capital.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:19:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109543, Código CRC: cea58e6d
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Despacho - 15 - SELEG - (109545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 6 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/02/2024, às 11:45:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - SELEG - (109547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 6 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/02/2024, às 11:47:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CDDHCLP - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (109496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - CDDHCEDP
Projeto de Lei nº 2030/2021
Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar sobre o Projeto de Lei nº 2030/2021, que “Estabelece a obrigação de fixação de placas de conscientização contra crimes de homofobia, lesbofobia, bifobia e transfobia em estabelecimentos comerciais e congêneres. ”
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei do Deputado Fábio Felix determina a afixação de avisos nos ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, em pontos de ampla visibilidade, a fim de se assegurar o conhecimento e conscientização quanto ao crime de LGBTfobia.
Segundo o Projeto, os avisos devem ser exibidos na forma de cartaz, placa ou plaqueta com os seguintes dizeres: “LGBTfobia é crime inafiançável e imprescritível enquadrado na Lei 7.716/1989. DENUNCIE - Disque 100".
A proposição também estabelece normas de interpretação e critérios objetivos de confecção, bem como define os locais em que os avisos devem ser afixados.
Como sanção, está sendo proposta, de forma progressiva, a advertência e multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00, podendo ser agravada em caso de reincidência.
Prevê-se regulamentação, cláusula de vigência e cláusula de revogação.
E o autor colhe vários fundamentos para justificar sua iniciativa.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta comissão.
O projeto do Deputado Fábio Felix possui apenas cinco artigos e, por isso, parece muito simples.
No entanto, é de uma profundidade tamanha que, diversamente do voto resumido que tenho proferido em outros projetos, precisa de um pouco mais de reflexão.
A história da humanidade está dividida em eras.
Idade antiga, que envolve especialmente a Grécia e Roma e termina com a queda do Império Romano do Ocidente em 476 depois de Cristo.
Idade Média, que envolve quase toda a Europa num movimento de cristianização e romanização de todo o continente e termina com a tomada de Constantinopla (atual Istambul) pelos turcos em 1473.
Idade Moderna, que tenta assentar o conhecimento humano em bases racionais e termina com a Revolução Francesa em 1789.
Idade Contemporânea, marcada principalmente pelas ideias liberais impulsionadas pela Revolução Francesa e pela Independência dos Estados Unidos, com uma nova forma de estado e de governo, e um nomo modo de o Estado relacionar-se com os seus nacionais.
Essa divisão do mundo em eras não significa rompimento completo com as práticas de eras anteriores. Ao contrário, conceitos de tempos antigos ainda se fazem presentes nos dias atuais, apesar de toda evolução pela qual passou o pensamento ocidental.
Em todas essas eras, porém, podem ser encontrados elementos embrionários de direitos conquistados pelos oprimidos.
Da Idade Antiga, pode-se lembrar o plebiscito, em uso até hoje, mas que nasceu em Roma no século IV antes de Cristo para dar voz à plebe, isto é, para quem não era romano.
Da Idade Média, conhecida como a Idade das Trevas, pode ser lembrado o habeas-corpus, surgido na Inglaterra com a Carta Magna, de 15 de julho de 1215, e presente no ordenamento jurídico de todas as sociedades democráticas.
Da Idade Moderna, podemos lembrar as tentativas de se procurar separar, pelo menos filosoficamente, a ciência da religião e, com isso, possibilitar que o conhecimento humano fosse desenvolvido para beneficiar a humanidade, sem a necessidade de se invocar a proteção divina. É aí que nasce o humanismo, nos seus diversos conceitos espraiados por diversos domínios do conhecimento.
Da Idade Contemporânea, podemos lembrar as várias gerações de direitos fundamentais e, principalmente, o progresso científico e tecnológico conhecidos pela atualidade.
São vários os séculos pelos quais a humanidade passou para chegarmos até este momento.
Após as ideias embrionárias das declarações de direitos do homem da Revolução Francesa e da Independência dos Estados Unidos, seguida de uma declaração de direitos, com sua consequente evolução para a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU em 1948, vêm sendo forjados conceitos que, efetivamente, colocam o respeito ao ser humano e à sua individualidade como razão de ser das sociedades.
Apesar de toda essa evolução no pensamento e nos ordenamentos jurídicos das diversas sociedades, a humanidade atual ainda não conseguiu se despir do preconceito e da violência contra a comunidade LGBTQIA+, que perpassa os séculos sem que consigamos extirpá-los.
O momento em que vivemos, propiciada pelos avanços tecnológicos baseados na computação, certamente deverá vir a ser conhecido como a era digital, ou seja, depois da Idade Contemporânea, a humanidade começa a viver uma nova era, sem, no entanto, ter conseguido livrar-se dos inúmeros preconceitos contra a comunidade LGBTQIA+.
Parece ironia do destino.
Toda a evolução tecnológica baseada nos conhecimentos da computação, presente nas nossas mãos por meio dos smartphones, se deve à genialidade do matemático inglês Alan Turing (1912-1954).
Ele foi capaz de criar uma máquina, chamada de The Bombe, durante a Segunda Guerra Mundial, que conseguiu decifrar o código de uma outra máquina, chamada de Enigma, usada pelos nazistas para trocar mensagens criptografadas.
Especialistas estimam que esse feito encurtou a Segunda Guerra Mundial em pelo menos dois anos.
É quase consenso que Alan Turing é o pai da computação moderna.
Existe, porém, um detalhe da vida de Alan Turing que demonstra a crueldade de que o Estado é capaz, mesmo contra aqueles que puseram sua inteligência a serviço das causas da humanidade.
Em 1952, já em plena vigência da Declaração Universal dos Diretos Humanos e apesar de sua contribuição para o fim da guerra e dos progressos da humanidade, Alan Turing foi acusado, processado e condenado num tribunal inglês por ser homossexual, o que era um crime na “civilizada” Inglaterra.
Para não ir preso, submeteu-se à castração química.
Sua vida e obra estão registrados no filme O Jogo da Imitação, de 2014.
Pareceu-me importante esse dado histórico, porque, infelizmente, a comunidade LGBTQIA+ continua sofrendo preconceitos não só dos indivíduos, mas também do Estado.
O Congresso Nacional, até hoje, não foi capaz de criminalizar a LGBTfobia, apesar dos relatos diários de inúmeros abusos.
Felizmente, porém, e em sentido inverso ao do Tribunal inglês que condenou um ser humano à prisão por ser homossexual, o Supremo Tribunal Federal, em sessão memorável do dia 13 de junho de 2016, sob a Relatoria do Ministro Celso de Melo, declarou:
As condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe.
A Decisão do Supremo Tribunal Federal veio para suprir a omissão do Congresso Nacional que finge não ver a violência diária sofrida pela população LGBTQIA+, todos dias neste País.
Convicções diversas, algumas de fundo religioso, impedem o Congresso Nacional de se debruçar sobre o tema. Parece que a sexualidade, a orientação sexual e o direito de liberdade ainda são tabus na cabeça de muita gente.
Quando falam em liberalismo, referem-se exclusivamente a questões econômicas, mas querem que o Estado continue a se imiscuir na vida privada e nas escolhas sexuais de cada pessoa, para impor às minorias suas concepções ultrapassadas de mundo.
Esquecem-se de que o liberalismo, nascido na França no final do Século XVIII, foi a um só tempo motivado pelo desejo de liberdade em relação à nobreza e também em relação ao clero.
Esses dois segmentos, durante toda a Idade Média, com inúmeras ramificações na Idade Moderna e também Contemporânea, espoliavam o povo e oprimiam seus mais legítimos desejos.
Superar esses preconceitos arraigados nos ensinamentos de algumas religiões e concepções conservadoras e respeitar a liberdade de escolha de cada um são desafios que se colocam diariamente à nossa frente.
Por isso, louvo o Deputado Fábio Felix por sua iniciativa e voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.030, de 2021.
Sala das Comissões, em 06 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 14:17:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (109490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene, para homenagear as mulheres que trabalham nas Forças de Segurança do Distrito Federal, a realizar-se no dia 14 de março de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem as mulheres que trabalham nas Forças de Segurança do Distrito Federal, a realizar-se no dia 14 de março de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão Solene, destinada a homenagear e reconhecer o importante papel desempenhado pelas mulheres nas Forças de Segurança do Distrito Federal.
Vivemos em uma época em que o reconhecimento das mulheres em diversos setores da sociedade são pautas imprescindíveis. Nesse contexto, a realização de uma Sessão Solene para homenagear as mulheres que dedicam suas vidas às Forças de Segurança do Distrito Federal se apresenta como uma iniciativa justa e necessária.
As mulheres que atuam nas Forças de Segurança desempenham um papel crucial na preservação da ordem, na promoção da segurança pública e na defesa da comunidade. Suas contribuições muitas vezes passam despercebidas, e esta sessão solene é uma oportunidade de destacar e reconhecer o valor inestimável que elas trazem para a sociedade.
Homenagear essas mulheres representa um ato de quebra de estereótipos de gênero, demonstrando que o trabalho nas Forças de Segurança é uma vocação aberta a todos, independentemente do gênero. Além disso, a visibilidade dessas profissionais serve como fonte de inspiração para jovens que aspiram seguir carreiras similares.
A presença ativa e comprometida das mulheres nas Forças de Segurança contribui para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Essa diversidade fortalece as instituições, proporcionando diferentes perspectivas e abordagens para os desafios enfrentados no campo da segurança pública.
Ao homenagear essas mulheres, estamos promovendo seu empoderamento e reafirmando a importância de seu trabalho. Valorizar profissionais femininas nas Forças de Segurança é um passo essencial para o reconhecimento pleno de suas habilidades e competências.
Ao reconhecer e celebrar as mulheres nas Forças de Segurança, estamos enviando uma mensagem clara sobre a importância da igualdade de oportunidades e do respeito mútuo. Isso contribui para a construção de ambientes profissionais mais inclusivos e respeitosos.
A realização desta Sessão Solene também coincide com a celebração do Dia Internacional da Mulher, tornando-a uma ocasião propícia para honrar as conquistas, a resiliência e a dedicação das mulheres nas Forças de Segurança.
Diante do exposto, acredita-se que a realização desta Sessão Solene é não apenas justificada, mas fundamental para expressar o reconhecimento e a gratidão de nossa comunidade para com as mulheres que desempenham um papel tão vital na segurança pública do Distrito Federal.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, que visa promover a igualdade, o respeito e a valorização das mulheres nas Forças de Segurança.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (109493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração ao Aniversário de Brasília, a realizar-se no dia 22 de abril de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Aniversário de Brasília, a realizar-se no dia 22 de abril de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão Solene, destinada a comemorar e a homenagear Brasília pelos seus 64 anos.
O aniversário de Brasília representa um marco na história do nosso país. A capital foi projetada para ser um símbolo de modernidade, progresso e integração nacional. Completando mais um ano de existência, é fundamental celebrar a trajetória única que faz de Brasília um patrimônio cultural e arquitetônico do Brasil.
A Sessão Solene oferece a oportunidade de reconhecer e homenagear os brasilienses, que, ao longo dos 64 anos, contribuíram para o crescimento, desenvolvimento e fortalecimento da nossa querida capital. Seja nas áreas cultural, social, empresarial ou comunitária, os cidadãos de Brasília desempenham um papel crucial na construção do nosso legado.
Brasília é um caldeirão de culturas, abrigando pessoas de todos os cantos do Brasil. A Sessão Solene será uma oportunidade para celebrar essa riqueza cultural, destacando eventos, manifestações artísticas e iniciativas que enriquecem a diversidade da nossa cidade.
O aniversário de Brasília é um momento propício para reflexão sobre as conquistas alcançadas e os desafios que ainda enfrentamos. A Sessão Solene permitirá que nossos representantes discutam temas relevantes para o futuro da capital e elaborem estratégias para superar desafios e consolidar avanços.
A participação da comunidade é essencial para o sucesso desta comemoração. A Sessão Solene proporcionará um espaço para a comunidade brasiliense se envolver, participar das celebrações e se orgulhar da cidade que chama de lar.
Ao realizar a Sessão Solene no Plenário desta Casa, estamos valorizando o espírito cívico e democrático que Brasília representa. É uma oportunidade de reafirmar o compromisso com os valores democráticos e a participação cidadã na construção do destino da nossa capital.
Diante do exposto, esperamos contar com o apoio unânime dos nobres pares para a aprovação desta proposta de Sessão Solene em comemoração ao Aniversário de Brasília. Certos de que esta celebração fortalecerá os laços entre os brasilienses e ressaltará a importância histórica e cultural de nossa capital.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:43:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CDDHCLP - (109495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Despacho
O parecer aprovado pela CDDHCEDP conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 398/2023 e da Emenda nº 01 do Deputado Roosevelt.
O parecer também conclui pela aprovação da emenda anexa, o que suscitou dúvidas, tendo em vista que este Relator, na verdade, apresentou três emendas.
Trata-se de um erro material, corrigível a partir dos elementos contidos no próprio parecer e da sequência cronológica dos documentos.
Do parecer consta referência às três emendas, conforme excerto seguinte:
Por fim, proponho um breve ajuste redacional no caput do art. 2º para acrescentar ao dispositivo a expressão “as pessoas” e empregar a palavra “liberdade” no singular. Também proponho a modificação do inciso III do parágrafo único do art. 2º e do inciso II do art. 3º. A primeira, para evitar que fiscais de contrato sejam responsabilizados objetivamente por falhas para as quais não concorreram. A segunda, para propor que os critérios de gradação da multa prevista no dispositivo sejam estabelecidos em regulamento e, assim, viabilizar a aplicação da referida sanção legal.
Confira-se o texto da Emenda nº 02:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes, a serem observadas pelo Poder Público, para a garantia do direito humano à alimentação adequada de pessoas privadas de liberdade no Distrito Federal.
Agora da Emenda nº 03:
Art. 2º São diretrizes para a garantia do direito à alimentação adequada a pessoas privadas de liberdade:
Por último da Emenda nº 04:
Art. 2º …
Parágrafo único. …
(…)
III - o fornecimento de alimentos em condições sanitárias inadequadas implicará a responsabilidade administrativa da autoridade responsável pela custódia e, em casos de omissão em apontar falhas contratuais, dos fiscais do contrato.
Art. 3º …
(…)
II - por pessoas jurídicas de direito privado, a aplicação de multa por órgão de fiscalização, entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme critérios de gradação estabelecidos em regulamento.
Cronologicamente, as emendas foram apresentadas logo após o parecer do relator, o que demonstra ser inequívoca a sua intenção de submeter à Comissão a aprovação das três emendas apresentadas.
Assim, creio que o erro material pode ser facilmente corrigido, da forma seguinte:
Onde está: “voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 398/2023 com a emenda anexa”,
leia-se: “voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 398/2023 com as emendas anexas”.
Regimentalmente, os arts. 201, § 1º, 205 e 207 permitem a correção de erro manifesto após aprovação definitiva pelo Plenário.
O art. 95, parágrafo único, do Regimento Interno, por sua vez, manda aplicar, na apreciação das matérias nas comissões, as normas para apreciação das matérias em Plenário.
Em razão disso, parece possível, com o presente despacho, entender que o erro está corrigido, procedendo-se à continuidade da tramitação, com o entendimento de que todas as emendas do Relator foram aprovadas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024
RICARDO VALE - pt
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 14:01:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (109491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia atletas beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta, que diariamente lutam para representar o Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogio a atletas beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta, que especifica, pois diariamente lutam para representar o Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Aloísio Alves de Lima Júnior
Biatriz de Brito- Natação
Cibele Gomes da Silva- Natação
Dayne Mendes- Golbol
Estela Maura da Silva
Giulia Antonella Portela Espínola
Isabela de Araújo Freitas Santos- Vôlei
Iuri Kauan Borges da Silva- Handebol
João Guilherme de Souza Mendes- Handebol
Jones Ribeiro- Golbol
Juliana Gomes Ferreira
Luana Rosa Troccoli- Prata Paraolímpico- Bocha
Lucas Schetino Takaki- Judô
Luis Felipe- Hipismo
Nedir Alves das Neves- Tênis de Mesa
Nicole Luisa Marques Rodrigues- Judô
Paloma Santos Pereira
Sophia de Brito Câmara- Judô
Victor de Oliveira Almeida- Paraciclismo
Essa homenagem surgiu a partir da necessidade de se evidenciar os atletas, pessoas que se dedicam à pratica de um esporte e muitas vezes estão empenhados numa luta diária pela superação dos próprios limites, uma vez que o esporte é um eficaz agente de transformação social, como instrumento de combate à criminalidade, já que ocupa o tempo ocioso dos jovens.
Em verdade, a perseverança é um de seus vários predicativos, pois enfrentam a difícil tarefa de treinar exaustivamente para superar os próprios limites e quebrar recordes, além dos obstáculos representados pela falta de patrocínio e de apoio, o que infelizmente tem feito com que grande número de jovens talentos sejam perdidos.
O Distrito Federal avançou muito na promoção e defesa dos direitos dos atletas, mas ainda tem muito a construir. Dentre esses avanços, o Bolsa Atleta ampliou as oportunidades dos atletas e paratletas competirem.
É de se notar, inclusive, que Brasília entrou efetivamente no calendário dos grandes eventos esportivos mundiais.
É por essas razões que as Moções de Louvor procuram prestar homenagem a todos os atletas do Distrito Federal, que diariamente lutam para representar seus clubes e a nossa cidade em diversas competições, como forma de proporcionar crescente incentivo ao atleta e as novas gerações.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 15:11:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (109494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2024
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a pavimentação das marginais da Rodovia DF-128, na região do Núcleo Rural Quintas do Vale Verde, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a pavimentação das marginais da Rodovia DF-128, na região do Núcleo Rural Quintas do Vale Verde, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda da população, representada pela Associação Rural dos Produtores do Vale Verde – AproVale, para melhorar a segurança da Rodovia DF-128, apelidada de “Rodovia da Morte”, por causa da crescente ocorrência de acidentes, muitos deles fatais.
A presente solicitação refere-se à criação de marginais ao longo da Rodovia DF-128, com a realização das seguintes intervenções: alargamento lateral, espalhamento de expurgo de brita ou asfáltico e compactação, seguindo o traçado já existente para trânsito de veículos.
Essa medida tem o objetivo de viabilizar a circulação interna dos ônibus escolares sem necessidade de uso da rodovia, proporcionando um trajeto seguro e direto para os estudantes das escolas rurais situadas na região atendida pela Rodovia DF-128.
Ademais, a implementação das marginais permitirá, a curto e médio prazos, a reorganização dos acessos a partir da Rodovia DF-128. Isso contribuirá para aprimorar a segurança de todos os usuários, sem prejudicar aqueles que utilizam transporte público.
Lembramos que as paradas de ônibus existentes devem ser mantidas, assegurando a continuidade do serviço de transporte coletivo.
Desta forma, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio do DER-DF, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 05 de fevereiro de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 15:47:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (109492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED no Setor Central do Gama, próximo ao estacionamento do Colégio JK e ao Centro de Educação Infantil Colibri, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED no Setor Central do Gama, próximo ao estacionamento do Colégio JK e ao Centro de Educação Infantil Colibri, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, o qual relatam que o Setor Central do Gama, próximo ao estacionamento do Colégio JK e ao CEI Colibri encontram-se sem iluminação adequada, propiciando a ocorrência de assaltos.

Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 12:13:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (109497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
01/04/2024 - 19 horas - Externo: Country Clube de Brasília
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 05 de fevereiro de 2024
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 05/02/2024, às 14:10:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (109489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 05/02/2024, às 12:06:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (109447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/02/2024, às 10:36:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (109445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/02/2024, às 10:37:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109445, Código CRC: 8d03f6d0
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (109449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/02/2024, às 10:35:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (109433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU para conhecimento do doc (109378) e posterior conclusão do processo,
Processo concluído.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/02/2024, às 10:13:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109433, Código CRC: fa2eb542
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Despacho - 1 - SELEG - (109435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, processo concluído. Tramitação concluída.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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