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Despacho - 2 - SELEG - (109468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, processo concluído. Tramitação concluída.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/02/2024, às 11:22:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109468, Código CRC: d187561c
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Despacho - 2 - SELEG - (109470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, processo concluído. Tramitação concluída.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Código Verificador: 109470, Código CRC: 555e64d7
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Despacho - 2 - SELEG - (109471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, processo concluído. Tramitação concluída.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/02/2024, às 11:26:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109471, Código CRC: 295e7fa5
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Despacho - 1 - SELEG - (109391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 05/02/2024, às 09:47:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109391, Código CRC: aee9260f
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Despacho - 3 - CAS - (109387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 775/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 05/02/2024, às 17:46:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109387, Código CRC: 6d336ff8
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Despacho - 7 - CAS - (109388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 464/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 05/02/2024, às 17:47:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109388, Código CRC: 91919d48
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Despacho - 3 - CAS - (109390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 68/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 05/02/2024, às 17:48:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109390, Código CRC: 1ddd08fd
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Despacho - 6 - CAS - (109389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PLC 32/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 05/02/2024, às 17:48:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109389, Código CRC: 497df5a8
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Despacho - 6 - CAS - (109385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 232/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 05/02/2024, às 17:44:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109385, Código CRC: ad439f22
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Despacho - 3 - CAS - (109386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 67/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 05/02/2024, às 17:45:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109386, Código CRC: b21ef0c9
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Despacho - 3 - CAS - (109383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PLC 34/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 05/02/2024, às 17:40:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109383, Código CRC: 172969bd
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Despacho - 3 - SELEG - (109384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/02/2024, às 09:43:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109384, Código CRC: 339e8b94
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Requerimento - (109337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Polícia Militar do Distrito Federal/Secretaria de Segurança Pública, da situação dos serviços de saúde prestados aos Policiais Militares e aos seus dependentes no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, REQUEIRO, por intermédio da Polícia Militar do Distrito Federal/Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, informações acerca da situação atual dos serviços de saúde prestados e ofertados aos Policiais Militares do Distrito Federal e seus dependentes, em face de diversas reclamações/denúncias recebidas em meu gabinete parlamentar, acerca da qualidade do atendimento realizado e dos serviços de saúde disponibilizados, na forma abaixo descrita:
1. Quais serviços de saúde próprios da Polícia Militar do Distrito Federal são oferecidos aos militares e seus dependentes, com estrutura própria, devendo ser descritos os exames, serviços ambulatoriais, médicos e odontológicos, emergenciais, cirurgias, entre outros.
2. Qual o quantitativo de policiais militares que integram o quadro de saúde da Polícia Militar do Distrito Federal - descriminar posto/graduação e especialidade e atual lotação. O número de profissionais no setor saúde para atendimento aos policiais militares é suficiente? Seja na área administrativa ou assistencial? Quais exames, cirurgias eletivas e de emergência/urgência, atendimento ambulatorial (especialidade) são realizados pela própria PMDF em sua estrutura de saúde? Relacionar quais e os respectivos quantitativos, nos anos de 2019 até 2023, desmembrados por cada ano.
3. Qual o gasto anual com os serviços de saúde próprio da Polícia Militar nos anos de 2019 até 2023, devendo ser informado cada ano separadamente, e qual a previsão de gastos para o exercício de 2024.
4. Como é realizado o agendamento de consultas médicas no serviço de saúde próprio da Polícia Militar?
5. Como é realizado o agendamento de consultas médicas nas clínicas/hospitais credenciados pelo serviço de saúde da Polícia Militar?
6. Como são agendados os exames solicitados para diagnóstico de doenças das clínicas e hospitais credenciados? Quanto tempo em média leva para o agendamento destes exames e a reavaliação? O agendamento é presencial ou virtual ou telefônico? Quanto tempo em média leva para o policial militar ser atendido no setor?
7. Existe uma política de humanização para atendimento aos policiais militares ao chegar no local do agendamento? Quem realiza esses atendimentos, tanto presenciais e os virtuais? Os profissionais que recepcionam os pacientes na área administrativa foram capacitados para este tipo de atendimento?
6. Como é realizado o credenciamento das clínicas e hospitais particulares que atendem aos Policiais Militares e seus dependentes junto ao sistema de saúde oferecido pela instituição? Quais são os procedimentos (ambulatorial, emergência/urgência, exames e cirurgias eletivas) realizadas pelas clínicas credenciadas? Informar os pontos de atendimento para os diversos tipos de atendimentos, eletivos, exames, tratamentos contínuos e emergenciais, tanto próprios quanto credenciados;
7. Em média, qual o tempo de espera que o atendido aguarda para ser atendido por essas credenciadas?
8. Dentre os procedimentos realizados pelas credenciadas (particulares), falar relacionar o quantitativo das cirurgias e exames realizados, devendo informar o quantitativo de cada uma, e quais as credenciadas que realizaram, nos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023.
9. Qual o valor orçamentário dispendido nos anos de 2019 até 2023 para os serviços de saúde executados pela própria PMDF (incluindo-se a despesa com os recursos humanos empregados nos serviços - médicos, auxiliares da saúde e administrativo) e com os serviços encaminhados pelas credenciadas (particulares)? Há algum estudo técnico por parte da PMDF que demonstre a vantajosidade em se manter o sistema oferecido híbrido, ou apenas o próprio da PM ou contratar um plano de saúde para cada militar e seus dependentes ou manter apenas as credenciadas (particulares?
10. Encaminhar o relatório da execução orçamentária de 2019 até 2023 do sistema de saúde, contendo:
a) dotação inicial;
b) dotação atualizada;
c) execução orçamentária nesses períodos, separada por ano;
d) montante para manutenção do sistema próprio de saúde e destinado as credenciadas (particulares).
11. Informar se está havendo interrupção nos atendimentos do sistema de saúde oferecidos e quais medidas estão sendo adotadas com vistas a normalizar a situação, desmembrado por modalidade:
a) como está funcionando o sistema de consultas eletivas;
b) como está funcionando o atendimento emergencial;
c) como está funcionando as autorizações para realização de exames;
d) como está funcionando as autorizações para cirurgias eletivas;
e) como estão sendo tratados os casos de tratamento contínuo, seja por doenças crônicas seja por problemas de ordem psicológicas;
12. Quais ações a corporação está adotando para sanar as possíveis interrupções no atendimento aos policiais militares e seus dependentes.
13. Quais ações a corporação está adotando para equacionar o orçamento do sistema de saúde, considerando a dotação orçamentária existente e a necessária para garantir pleno atendimento aos usuários;
14. Como a Corporação tem atuado para orientar os militares e seus dependentes que necessitam de atendimentos eletivos, cirurgias ou a realização de exames e que porventura podem não estar sendo oferecidos neste momento pela Polícia Militar. E quais são esses, caso esteja nesta situação;
15. Informar se há alguma distinção de tratamento na rede própria ou credenciada em decorrência da categoria do usuário, Oficial, Praça, militar da ativa, da reserva ou reformado, dependentes ou pensionista. Se houver, informar quais as motivações e quais as diferenças;
16. Há muito tempo os policiais, tanto militares, quanto civis e federais, inclusive do Distrito Federal, vem sofrendo uma pressão muito forte, por diversas razões, sociais, econômicas, laborais, entre outras, e que vem levando a uma “onda” de suicídios e surtos psicóticos e emocionais desses profissionais. Diante desse quadro, solicito informações de quais procedimentos estão sendo adotados pela Corporação com vistas a dar um suporte de serviços de saúde a esses profissionais e aos seus familiares (in)diretamente atingidos?
JUSTIFICAÇÃO
Na qualidade de Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, desta Casa Legislativa, e na qualidade de Parlamentar, bem como em face das diversas denúncias e reclamações da precariedade dos serviços de saúde oferecidos pela Polícia Militar aos seus policiais e dependentes, muitos deles de forma discreta e velada com receio de represálias, sinto-me na obrigação funcional de questionar a verdadeira situação quanto a qualidade e eficiência dos serviços de saúde disponibilizados a esses militares.
É cediço que a Lei nº 7.289/1984, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências”, em seu artigo 50, inciso IV, alínea e, prevê expressamente como direito ao policial militar a assistência médico hospitalar, tanto para si como para seus dependentes, vejamos:
Art. 50 - São direitos dos policiais militares:
(…)
IV - nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas ou peculiares:
(…)
e) a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes , assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como fornecimento, aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários.
Neste contexto, considerando a situação que se coloca pelas informações recebidas neste Gabinete Parlamentar, é da mais pura importância que as informações ora requeridas sejam devidamente prestadas pela Corporação, a qual tenho muito orgulho, friso de passagem, para que possam ser elucidadas e averiguadas as denúncias recebidas.
Quanto ao período das informações solicitadas, é de suma importância para que possamos fazer um comparativo da evolução ao longo dos últimos 5 (cinco) anos dos problemas relatados, bem como da prospecção para o presente exercício.
Não se pode olvidar que o Distrito Federal possui uma das melhores policiais (tanto militar quanto civil) e bombeiros militares de todo o Brasil, o que muito orgulha a toda a nossa população, e que precisamos estar prontos, preparados e dispostos a auxiliarmos e todos esse corpo que integra a Segurança Pública do Distrito Federal, que muitas vezes estão esquecidos e não possuem o amparo necessário e o reconhecimento devido em face das adversidades que a própria natureza da profissão impinge. E este é o momento, em que há um aumento considerado de policiais com problemas de saúde, tanto físico quanto emocional/psiquiátrico, e não podemos fechar nossos olhos para a situação que ora se impõe.
Polícia saudável é sinônimo de segurança, e que muitas vezes, mesmo com todos os problemas que enfrentam, sua quase totalidade não se imiscui de exercer sua profissão, defendendo vidas que sequer conhecem e quase nunca retornam para reconhecer. Verdadeiros heróis anônimos, mas quando se veem em envolvido em alguma situação que lhe exponha, são extremamente expostos. Por mais contraditória que seja, essa é a realidade.
A fim de dar o devido encaminhamento às demandas recebidas, bem como para que seja alinhada uma linha de atuação e acompanhamento da situação ora apresentada, é de extrema importância a análise dos dados ora requisitados, quanto ao sistema de saúde da PMDF.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente matéria, que atinge não apenas os policiais militares e seus dependentes, mas toda a sociedade de uma forma geral, conclamo os nobres pares para a provação desta inciativa.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 11:41:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109337, Código CRC: 07ebc11b
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Indicação - (109336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugiro ao Poder Executivo por intermédio da NOVACAP e da Secretaria de Habitação a revitalização da Avenida Central do Núcleo Bandeirante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugiro ao Poder Executivo por intermédio da NOVACAP e da Secretaria de Habitação a revitalização da Avenida Central do Núcleo Bandeirante.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local. A revitalização da Avenida Central do Núcleo Bandeirante é uma iniciativa crucial para a valorização e revitalização urbana da região, impactando positivamente diversos aspectos da vida dos moradores.
A Avenida Central, principal via do Núcleo Bandeirante, apresenta diversos problemas estruturais, como segue alguns:
- Pavimentação asfáltica deteriorada: buracos, rachaduras e ondulações geram transtornos e riscos à segurança de pedestres, motoristas e ciclistas.
- Calçadas irregulares e inacessíveis: dificultam a locomoção de pessoas com deficiência, idosos e pais com carrinhos de bebê.
- Falta de ciclovia: impede o uso da bicicleta como meio de transporte alternativo e sustentável.
- Iluminação pública deficiente: contribui para a sensação de insegurança, especialmente à noite.
- Drenagem urbana inadequada: causa alagamentos em períodos chuvosos, danificando o patrimônio público e privado.
A falta de investimentos na manutenção da Avenida Central resultou em:
- Mobiliário urbano danificado: bancos, lixeiras e postes de iluminação quebrados ou em mau estado.
- Presença de pichações e grafites: geram um ambiente visualmente degradado e contribuem para a sensação de abandono.
- Falta de áreas verdes e de lazer: limita as opções de atividades ao ar livre para a população.
- Proliferação de lixo e entulho: contribui para a insalubridade do local e atrai vetores de doenças.
A situação precária da Avenida Central impacta negativamente a vida dos moradores e do comércio local, causa impacto social e econômico negativo, tais como:
- Dificuldade de locomoção: impede o acesso a serviços básicos, como escolas, unidades de saúde e comércio.
- Sensação de insegurança: aumenta a criminalidade e o vandalismo na região.
- Desvalorização imobiliária: diminui o interesse pela compra e aluguel de imóveis na área.
- Deterioração da imagem do Núcleo Bandeirante: prejudica o turismo e o desenvolvimento local.
A revitalização da Avenida Central tem o potencial de transformar o Núcleo Bandeirante em um local mais:
- Seguro: com a implementação de medidas de segurança pública e melhor iluminação.
- Agradável: com a criação de áreas verdes, espaços de lazer e mobiliário urbano adequado.
- Acessível: com calçadas regulares, ciclovia e acessibilidade para pessoas com deficiência.
- Sustentável: com a utilização de materiais ecológicos e soluções de drenagem urbana adequadas.
- Próspero: com a valorização imobiliária, o aumento do fluxo de pessoas e a atração de novos investimentos.
Por se tratar de justo pleito, e ser um investimento essencial para a melhoria da qualidade de vida dos moradores, o desenvolvimento urbano e a valorização da região. A obra trará benefícios sociais, econômicos e ambientais, além de contribuir para a construção de um Núcleo Bandeirante mais seguro, sustentável e próspero para todos, conto com o voto dos nobre pares a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (109333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Projeto de Decreto Legislativo - (109288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antonio Carvalho Duarte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antonio Carvalho Duarte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Antonio Carvalho Duarte, 69 anos, mais conhecido como Toni Duarte, é um jornalista maranhense, casado com Maria Jose Santos Duarte, pai de quatro filhos e avô de três netos. Toni tem uma carreira notável e multifacetada que atravessou diversas fases do jornalismo, além de contribuições significativas nas artes cênicas, literatura, rádio, ativismo comunitário, e até mesmo na política, demonstrando um compromisso inabalável com a justiça social, a cultura e a liberdade de expressão.
Nascido em São Luís do Maranhão, Toni iniciou sua jornada no jornalismo aos 22 anos, marcando o início de uma carreira de quase meio século dedicada à imprensa. Sua trajetória no jornal "O Imparcial", afiliado aos Diários Associados, é notável pela diversidade de funções que exerceu, incluindo repórter fotográfico, repórter setorista e editor de reportagens especiais, refletindo sua versatilidade e comprometimento com a profissão.
Nos anos 70, Toni se engajou no movimento artístico de São Luís, focado em artes cênicas e na literatura, evidenciando seu amor pelas artes e sua crença no poder da expressão cultural como meio de transformação social. Sua peça "A Morte do Boi Operário" premiada pela Universidade Federal do Maranhão em 1982, além do livro "Crimes do Poder" e coletânea “Poetas da Ponte”, são testemunhos de seu talento literário e de sua capacidade de utilizar diferentes formas de arte para comentar e criticar as realidades sociais e políticas de sua época.
Sua carreira no rádio, onde se destacou por 12 anos como um dos mais importantes radialistas do Maranhão, reflete sua dedicação a utilizar todos os meios disponíveis para lutar contra a corrupção e o crime organizado, mesmo enfrentando riscos pessoais significativos, como os atentados de 1996 com a invasão da Rádio São Luís.
A mudança para Brasília em 1998 representou uma nova fase em sua carreira, onde continuou a fazer jornalismo na Rádio Senado e a contribuir para a política local como consultor parlamentar. A fundação do Radar DF e mentor da ABBP (Associação Brasileira de Portais de Noticias) demonstram seu compromisso contínuo com a defesa dos interesses comunitários e a promoção de um jornalismo digital mais inclusivo e representativo.
Além do jornalismo, Toni se dedicou a causas comunitárias importantes, como a regularização dos condomínios horizontais do DF, mostrando sua capacidade de influenciar políticas públicas e lutar pelos direitos dos cidadãos. Sua eleição como presidente do Rotary Club de Brasília, o mais antigo clube rotário da capital federal e sua imortalização na Academia Latina Americana de Ciências Humanas- Alack, são reconhecimentos de suas contribuições em várias áreas.
A vida e carreira de Toni Duarte são um testemunho da paixão pela verdade, justiça e pela comunidade brasiliense onde vive. Seu legado é um exemplo de como um indivíduo pode fazer a diferença em várias frentes, inspirando futuras gerações a se engajarem ativamente em suas comunidades e a lutar por um mundo melhor.
Pelo exposto, entendo que a Câmara Legislativa, como legítima representante da população, deve prestar essa mais que justa homenagem.
Diante da importância que se reveste a matéria, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos o presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 15:12:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (109286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES acerca da reativação e revitalização do Centro de Convivência do Idoso da Estrutural.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal as seguintes informações:
obtive relatos, fotos e vídeos, através do canal de denúncias da Comissão de Assuntos Sociais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, de que o Centro de Convivência do Idoso - CCI da Estrutural, localizado no St. Leste da Estrutural está abandonado. As imagens mostram a depredação e o descuido do local. Diante disso indaga-se, existe um cronograma de reativação da referida unidade, bem como um cronograma de obras de revitalização deste CCI para que o centro possa novamente ser usado pela comunidade? Caso exista, requer-se a gentileza de disponibilizá-los à este gabinete.
diante do cenário atual, há previsão de vigilantes supervisionando este equipamento público para assim evitar depredações? Caso não, sugere-se que sejam tomadas providências para que se disponibilize vigilantes para evitar uma maior depredação da unidade.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca da revitalização do Centro de Convivência do Idoso - CCI da Estrutural.
O envelhecimento é um processo natural da vida e é importante conhecer sobre esse fenômeno, visando uma velhice digna, mantendo ao máximo possível a capacidade funcional, autonomia e independência, entendendo que isso se dá de forma diferenciada para cada indivíduo. Os CCI contribuem nesse sentido a partir das atividades oferecidas para esse público alvo, visando o envelhecimento saudável e ativo, o convívio comunitário, emancipação do indivíduo, além de prevenir o isolamento e a exclusão social.
A mobilização de todos, tanto dos idosos, quanto da sociedade e dos gestores governamentais para efetivação de uma rede de serviços sociais articulada, inclusiva e democrática é necessária para promoção da qualidade de vida na velhice.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 14:25:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (109285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor às Advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor às advogadas:
Dra. Caroline de Sena Vieira Rosa;
Dra. Amanda de Sena Vieira;
Dra. Ana Célia Barbosa Barreto pelo Dia da Mulher Advogada e pelo notável trabalho desempenhado na advocacia do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear as advogadas acima citadas pelo excelente trabalho que desempenham na advocacia do Distrito Federal e pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro.
Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Moção pelo reconhecimento e em homenagem as estimadas doutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito Federal.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 12:20:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (109283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/02/2024 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 01 de fevereiro de 2024
RAFAELA MOLETTA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 01/02/2024, às 13:19:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (109284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
07/02/2024 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 01 de fevereiro de 2024
RAFAELA MOLETTA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 01/02/2024, às 13:33:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CS - (109291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Iolando, para dar continuidade a matéria e proferir parecer, conforme designação de relator, publicada no DCL nº 108, de 23/05/2023 e portaria anexada acima.
Brasília, 1 de fevereiro de 2024.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 01/02/2024, às 15:59:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CS - (109289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos o IND 4073/2023 de autoria da Deputada Doutora Jane, aprovado na 5ª Reunião Ordinária, de 28/11/2023.
Brasília, 1 de fevereiro de 2024.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - CESC - (109237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 24, de 1º de fevereiro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 844/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 1º de fevereiro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 08:54:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (109234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 24, de 1º de fevereiro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 839/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 1º de fevereiro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 08:53:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - CEOF - (109238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 08:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CEOF - (109239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 08:56:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 10 - CEOF - (109235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 08:53:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CEOF - (109233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 08:52:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CEOF - (109236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 08:54:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CEOF - (109232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 08:51:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CEOF - (109240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 13 - CEOF - (109213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
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Comissão de Economia Orçamento e Finanças
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Ao Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
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Ao Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
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Ao Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
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Ao Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
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Despacho - 9 - CEOF - (109209)
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Ao Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
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Despacho - 8 - CEOF - (109208)
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Despacho - 8 - CEOF - (109214)
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Despacho - 6 - CEOF - (109207)
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Projeto de Lei - (109196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado MARTINS MACHADO)
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras dos serviços de televisão, internet ou telefonia por assinatura, após o cancelamento do serviço, realizarem a remoção e o descarte do cabeamento inativado e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1.º As empresas prestadoras dos serviços por assinatura de televisão, internet ou telefonia, ficam obrigadas, após cancelamento do serviço, a realizar a remoção e descarte do cabeamento inativado em local adequado, sem ônus para o consumidor.
Art. 2º Fica facultado ao consumidor, através de manifestação expressa, a opção pela não remoção do cabeamento inativado.
Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei, sem prejuízo de outras medidas legais, sujeitará também o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Após o cancelamento dos serviços de televisão, internet ou telefonia por assinatura, os prestadores de serviço, em regra, realizam apenas recolhimento do equipamento decodificador ou modem, deixando para trás toda a rede (cabos) utilizada na instalação.
O cabeamento inativado ocupa espaço na estrutura de encanamento elétrico do imóvel. Dessa maneira, o passivo desse cancelamento é deixado para o consumidor, que, na maioria das vezes, realiza a remoção e o descarte dos cabos às suas expensas.
Há casos de consumidores que contratam novo serviço de TV, internet e telefonia por assinatura e, por conta da fiação inativada deixada para trás, ou seja, não retirada pela antiga prestadora de serviço, inviabiliza a colocação adequada do novo cabeamento, muitas vezes ficando, a nova ligação, exposta/aparente, por não poder se utilizar do eletroduto/conduíte existente.
Ademais, em alguns casos, para a passagem do novo cabeamento, a laje ou a parede é transpassada, o que pode ocasionar o enfraquecimento estrutural da edificação.
Tudo isso pode ser evitado se o eletroduto estiver desocupado com a devida remoção do passivo deixado pela prestadora do serviço que foi cancelado.
É evidente que há necessidade de se pensar também no material removido, o qual é merecedor de descarte adequado (lixo eletrônico) que deverá ser providenciado pela empresa.
A medida se fundamenta no que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, quanto às diretrizes da Política Nacional das Relações de Consumo. Confira-se:
“Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
a) por iniciativa direta;
b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;”
É de ser frisado que o Projeto não viola nenhum artigo da Constituição Federal, pois o objetivo desta norma é promover a defesa dos direitos dos consumidores no âmbito do Distrito Federal, obrigando as empresas prestadoras dos serviços de televisão, internet ou telefonia por assinatura, após o cancelamento do serviço, realizarem a remoção e o descarte do cabeamento inativado, com fundamento no inciso VIII do artigo 24 da Constituição Federal, que diz: “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] V - produção e consumo; VIII - responsabilidade por dano ao consumidor;”
Assim, não está o projeto malferindo a regra de competência do artigo 22, incisos I e IV, da Constituição Federal, ao se apresentar um projeto de lei que somente requer regular o dever das empresas permissionárias ou concessionárias de telecomunicações de serem obrigadas a realizar a remoção e o descarte do cabeamento inativado da residência ou estabelecimentos comerciais do consumidor após o término do contrato, sob pena de multa administrativa.
Com isso, é nítido que o presente projeto de lei não usurpa a competência constitucional reservada à União, pois em nenhum momento a proposição tem por objetivo legislar sobre, supostamente, direito civil e de telecomunicações (artigo 22, incisos I e IV, da Constituição Federal).
Logo, na proposta em exame, a situação danosa aos direitos do consumidor se materializa, de modo claro, na ausência de garantia e de instrumentos legais que proporcionem a retirada desses instrumentos de recepção de sinais que atrapalham até outros serviços de empresas com a mesma finalidade nas residências dos consumidores.
Portanto, apresenta-se o presente projeto para apreciação e pede-se apoio aos nobres pares para a sua tramitação e aprovação.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Republicanos
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 22:17:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109196, Código CRC: b7e4c3db
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Moção - (109194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº DE 2024
(Da Bancada do Partido dos Trabalhadores)
Manifesta louvor às pessoas abaixo nominadas, pelos relevantes serviços prestados na construção do Partido dos Trabalhadores.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de louvor às pessoas abaixo nominadas, pelos relevantes serviços prestados na construção do Partido dos Trabalhadores:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Bancada no Partido dos Trabalhadores, manifesta voto de louvor às seguintes pessoas:
Agnelo Queiroz
Alexandre Felix de Araujo Martins dos Santos
Ana César Brito da Costa
Ana Paula Barbosa Cusinato
Andreza Silva Xavier
Antônio Ahmad Yusuf Dames
Antônio Alves de Souza
Antônio Cafu
Arlete Sampaio
Arthur Policarpo Torquato Fagundes
Carlos de Souza Maciel
Carlos Yassuo Sudo
Chico Floresta
Constâncio Alves de Souza
Cristiane Pereira dos Santos
Daniel Garcia Dias
Daniel Pereira da Silva
Danilo Guedes dos Reis
Darly Dalva Silva Máximo
Dayse Magalhães França Alves
Denise Frank Paulsen
Erika Kokay
Erivaldo Francisco de Sousa
Eurípedes Camargo
Fabiano Carvalho da Silva
Francisco Chagas Machado Filho
Geovanny Costa Silva
Geraldo Magela
Gizely Ribeiro Pôrto
Gleisi Hoffmann
Henrique Rodrigues Torres
Iolanda Rodrigues Rocha
Jacy Afonso
Janderson Barros dos Santos
Jefferson D Avila de Oliveira
João Alves da Costa Braga
João Torquato dos Santos
Joaquim Pereira de Souza
José Eudes
José Luis da Silva Pereira
José Wilson da Silva
Joselita de Andrade Medeiros
Juscelino Franca Lopo
Lailson Belém Lima
Leda Gonçalves de Freitas
Lucas de Lima Guimaraes
Lúcia Carvalho
Ludmila Oliveira Matos Brasil Fernandes
Marcius Siddartha Castillo Diniz
Maria América Menezes Bonfim Hamu
Maria Laura
Maria Nazaré Brito
Marilene Ferrari Lucas Alves Filha
Miquéias Paz
Nádia Garcia
Nelson Moreira Sobrinho
Odetino Pereira Dias
Olga Cristina Rocha de Freitas
Osvaldo Peralta Bonetti
Patrício
Paulo Tadeu
Pedro Celso
Pedro de Alcântara Pires dos Reis
Pedro Rodrigues de Sousa
Raimundo Nonato Lopes de Sousa
Rejane Pitanga
Roberto Carlos Pinheiro Sousa
Roberto Policarpo
Robson Rui Saraiva Costa
Ronaldo Rocha da Silva
Rosilene Correia
Sarah Lindalva de Franca Heleno Pereira
Saulo Antônio Dias dos Santos
Sigmaringa Seixas (In Memoria)
Tiburtino Lopes da Costa Filho
Valcir Rosa Ferreira Araújo
Vicente de Paula Faleiros
Vitor Magalhães Zaupa
Wagner Juracy da Silva Sampaio
Wilma dos Reis Rodrigues
Wilmar Lacerda
Yslene Rayanne de Sousa
Yuri soares franco
Todos esses petistas, juntos com os proponentes desta Moção de Louvor, contribuíram e vêm contribuindo para o engrandecimento de nosso partido e de nosso povo como uma Nação.
O PT é um partido que nasceu das massas e para as massas populares; um partido que fez e faz a diferença na História do Brasil e nas discussões de interesse nacional, desde quando foi fundado em 10 de fevereiro de 1980.
Muitos desses companheiros enfrentaram e combateram a Ditadura Militar, esse regime nefasto que tirou a vida de muitos brasileiros e ceifou os ideais democráticos de nossa população por longos e tenebrosos anos.
Não fosse o PT e a liderança de LULA, o Brasil teria retrocedido às trevas do regime anterior.
Felizmente, o povo brasileiro tem consciência de que o regime democrático, apesar de seus defeitos, é mil vezes melhor do que qualquer regime autoritário.
E o Partido dos Trabalhadores, desde a redemocratização, disputou todas as eleições nacionais para Presidente e Vice-Presidente da República.
Venceu 5 delas e, nas outras 4, foi para o 2º turno em 2. Nas 2 que não foi para o 2º turno, ficou em 2º lugar, quando disputou a presidência com Fernando Henrique Cardoso, o qual, vale a pena lembrar, pediu votos para o LULA nas eleições de 2022.
Até adversários do passado reconhecem as muitas qualidades do nosso Presidente, o único eleito democraticamente por três vezes.
A grandeza do PT é a grandeza de seus militantes, os quais se fazem merecedores desta Moção!
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor encontra sua justificação na história desses valentes petistas. Cada um a seu modo vem contribuindo nas verdadeiras discussões de uma nova sociedade, em que todos, principalmente os oprimidos, possam usufruir das riquezas produzidas pelo nosso País.
Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.
Sala das Sessões, 1º de fevereiro de 2024.
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder da Bancada
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 20:06:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 20:37:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 10:01:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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