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Despacho - 1 - SELEG - (109837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, 65, I, “c”) e CESC (RICL, art. 69, I, “a” ), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 16:33:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (109833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “d”) e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a” e “c”) , em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 16:26:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (109831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/02/2024 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 07 de fevereiro de 2024
RAFAELA MOLETTA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 07/02/2024, às 16:24:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (109830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 07/02/2024, às 16:24:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (109832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 07/02/2024, às 16:26:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (109812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº DE 2024
Do Sr. Deputado HERMETO
Parabeniza e manifesta votos de louvor a pessoa que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao público interno e externo da Policia Militar do Distrito Federal por meio do trabalho realizado junto ao (DSAP) departamento de saúde e assistência ao pessoal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor a pessoa que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao público interno e externo da Policia Militar do Distrito Federal por meio do trabalho realizado no (DSAP) departamento de saúde e assistência ao pessoal.
- 1º TENENTE RR LARNEY ALMEIDA RIBEIRO, Matrícula 13.812/6
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar o Policial Militar da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Distrito Federal servidor do Departamento de saúde e assistência ao pessoal, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a público da Polícia Militar do DF, por meio do trabalho realizado no Hospital da Polícia Militar Asa Sul – Brasília-DF (setor policial sul). O centro médico da polícia militar atende os militares e seus dependentes.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado HERMETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 16:53:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (109818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Lei nº 5.864/17, que “Estabelece diretrizes para a implantação do programa distrital de prevenção ao aborto e ao abandono de incapaz e de administração das casas de apoio à vida.”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 16:05:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (109819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Lei nº 5.864/17, que “Estabelece diretrizes para a implantação do programa distrital de prevenção ao aborto e ao abandono de incapaz e de administração das casas de apoio à vida.”. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 16:07:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (109813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 871/24, que “Institui a Campanha Permanente de Conscientização contra o Aborto no Distrito Federal”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (109811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 15:50:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (109816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “h”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 15:57:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (109814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
19/11/2024 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 07 de fevereiro de 2024
RAFAELA MOLETTA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 07/02/2024, às 15:54:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (109817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 07/02/2024, às 16:00:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109817, Código CRC: 2ab0d31c
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Despacho - 2 - SACP - (109815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 07/02/2024, às 15:59:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109815, Código CRC: 633bb5ef
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Redação Final - CEOF - (109797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PROJETO DE LEI Nº 891, DE 2024
(REDAÇÃO FINAL)
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 40.000.000,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito especial, no valor de R$ 40.000.000,00, para atender as programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotação orçamentária da reserva de contingência, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com art. 150, § 10°, da Lei Orgânica do Distrito Federal, conforme Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 6 de fevereiro de 2024.
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 07/02/2024, às 17:46:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (109801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 15:22:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109801, Código CRC: 3d967785
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Despacho - 1 - SELEG - (109800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 15:21:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (109802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”), CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 15:29:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (109799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
30/10/2024 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 07 de fevereiro de 2024
RAFAELA MOLETTA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 07/02/2024, às 15:06:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CEOF - (109798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG,
Incluída a Redação Final e os respectivos Anexos, à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 07 de fevereiro de 2024
paulo elói nappo
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 07/02/2024, às 17:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CEOF - (109794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG,
Incluída a Redação Final e os respectivos Anexos, à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 07 de fevereiro de 2024
paulo elói nappo
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 11 - SACP - (109796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
clara leonel abreu
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 07/02/2024, às 14:53:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (110090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer a realização de Comissão Geral para tratar sobre o Sistema de Bilhetagem Automática - SBA no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 125 do Regimento Interno, a transformação da sessão plenária do dia 14 de março de 2024 em Comissão Geral para tratar sobre o Sistema de Bilhetagem Automática - SBA no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF.
JUSTIFICAÇÃO
Recentemente, usuários do transporte coletivo do Distrito Federal têm relatado problemas ao tentar utilizar seus cartões de vale-transporte nos validadores das estações do Metrô-DF, bem como no BRT e nos ônibus. Essas falhas são recorrentes e têm causado prejuízos significativos aos cidadãos que dependem desse sistema para se locomoverem diariamente.
Sabemos que ainda que o acesso nos sistemas de transporte público seja liberado como medida paliativa adotada para minimizar os transtornos enfrentados pelos usuários, é imprescindível identificar a causa raiz dessas falhas e implementar soluções eficazes para que tais problemas não voltem a ocorrer, garantindo o direito de ir e vir dos cidadãos de forma segura e eficiente.
Como representantes da população do Distrito Federal, temos o dever de garantir que os serviços públicos, como o transporte coletivo, funcionem adequadamente. Para isso, é essencial que haja mecanismos eficazes de fiscalização dos validadores, bem como transparência por parte das autoridades responsáveis, a fim de assegurar a qualidade e a confiabilidade do sistema de bilhetagem automática.
Por isso, propomos a discussão sobre esse tema, incluindo a presença de autoridades do governo responsáveis pela gestão do transporte público e de representantes da sociedade civil, como estudantes e trabalhadores, pois entendemos que a participação desses grupos é fundamental para identificar as demandas e necessidades da população, garantindo que as soluções propostas sejam verdadeiramente inclusivas e atendam aos interesses coletivos.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência de discussão do tema ora referido, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 15:25:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 15:26:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 15:39:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 15:43:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 15:44:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 15:46:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 15:48:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 15:48:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 17:21:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (110094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº DE 2023
(Do Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao Sargento EDINAEL DE SOUZA SILVA, matrícula: 73.633/3, da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e dedicação à sociedade do Distrito Federal, demonstrados na brilhante atuação em ocorrência que impediu o furto de uma motocicleta em Santa Maria/DF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao Sargento EDINAEL DE SOUZA SILVA, matrícula: 73.633/3, da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e dedicação à sociedade do Distrito Federal, demonstrados na brilhante atuação em ocorrência que impediu o furto de uma motocicleta em Santa Maria/DF.
JUSTIFICAÇÃO
O Sargento Edinael, que estava de folga e acompanhado por sua família, após fazer compras em um supermercado, evitou que uma motocicleta fosse furtada, em área comercial local, da cidade de Santa Maria. O fato ocorreu na terça-feira, dia 06 de fevereiro próximo, na quadra 216, por volta das 11h45.
O policial ao avistar dois indivíduos em atitude suspeita, em uma motocicleta, mesmo estando de folga, passou a observar a movimentação da dupla, quanto constatou que os dois indivíduos observavam as motocicletas estacionadas na comercial.
Alguns metros à frente, um dos suspeitos saltou da garupa da motocicleta e sentou-se em uma das motos estacionadas em frente ao comércio, ato contínuo, utilizando de uma chave falsa (mixa), começou a mexer na ignição do veículo, com clara intenção de furtá-lo.
O Sargento Edinael rapidamente desembarcou de seu veículo e abordou os suspeitos. Ao perceber a abordagem, o comparsa que dava cobertura acelerou a motocicleta que conduzia e fugiu, não sendo identificado naquele momento. O suspeito que estava tentando furtar a moto foi abordado e rendido, com ele foi encontrado a chave mixa utilizada na tentativa do furto.
O fato ganhou repercussão, tendo sido noticiado na mídia local, conforme links e registros jornalísticos citados abaixo:
Com a forma ímpar que o militar atuou, sobretudo, por estar em seu horário de folga, esta Casa Legislativa não poderia abdicar ao dever de enaltecer e estimular condutas como a que ele praticou, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhante profissional que cumpriu o juramento que fez ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida".
Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico realizado pelo brilhante Policial Militar Sargento EDINAEL DE SOUZA SILVA.
Sala das Sessões, em …
Deputado roosevelt
PL-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2024, às 17:43:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (110085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito, a inclusão de pessoas com deficiência auditiva no rol de pessoas portadoras de deficiência, dispostas na Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2016, c/c o Decreto nº 34.024/2012.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito, o encaminhamento de projeto de Lei que vise a inclusão de pessoas com deficiência auditiva no rol de pessoas portadoras de deficiência, dispostas na Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2016.
JUSTIFICAÇÃO
A Legislação federal, por meio da Lei nº 14.287/2021, dispõe altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva.
No Distrito Federal, sobre benefícios fiscais do Importo sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA é a Lei nº 6.466/2019, a qual dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP.
No mesmo contexto de atos normativos, referente a matéria, IPVA, cumpre destacar também o disposto no Decreto nº 34.024/2012, que consolida e regulamenta a legislação que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Ocorre que na Lei nº 6.466/2019, em seu art. 2º, que versa sobre isenção de IPVA, no inciso V, só contempla a pessoa portadora de deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, ou autista.
Assim sendo, sugiro ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, pelos competentes meios, encaminhe projeto de lei para inclusão de pessoas portadoras de deficiência auditiva no rol do art. 2º, inciso V, da Lei Distrital nº 6.466/2019, a fim de que, desta forma, o Distrito Federal, cada vez mais, estará no alinhamento global da inclusão das Pessoas com Deficiência – PCD, nas diversas formas em que se apresentam.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2024, às 18:19:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (110082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2024
(Do Deputado Welington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a poda das árvores próximas à embaixada do México e demais localizadas na Avenida das Nações, no Setor de Embaixadas Sul, na via L4 Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a poda das árvores próximas à embaixada do México e demais localizadas na Avenida das Nações, no Setor de Embaixadas Sul, na via L4 Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I..
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos frequentadores da região. As árvores precisam de poda e todo o local necessita de roçagem.
A aplicação da poda deve ser feita nos ramos de uma árvore, com o objetivo de reduzir o seu ritmo de desenvolvimento e direcionar seu crescimento. A prática é necessária para a manutenção das formas das plantas, às vezes aplicada como única opção técnica para a recuperação de espécimes importantes.
A questão da coexistência entre árvores, equipamentos e serviços públicos tem caráter universal, sendo imprescindível seu emprego com vistas a atender às finalidades estéticas, arquitetônicas, fitossanitárias e principalmente funcionais.
Ressalta-se que o corte adequado evita problemas junto à rede elétrica, trazendo mais segurança à comunidade e evitando danos e riscos à população.
Por se tratar de um pleito justo, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2024, às 15:24:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (110088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES acerca do fluxograma para a compra de testes rápidos de dengue.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
qual o fluxograma da SES para a compra dos kits de teste rápido de dengue? Já foram solicitados? Há previsão para a distribuição?
os kits, se já adquiridos, serão capazes de suprir a necessidade até o final do período crítico em hospitais, UPAs e centros de saúde?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca do fluxograma da SES para a compra de testes rápidos de dengue.
Isso porque obtive relatos e foram veiculadas matérias jornalísticas apontando que o governador Ibaneis Rocha teria liberado recursos, pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, para a compra de mais testes rápidos para a dengue.
Ademais, recebemos denúncias e reclamações da população informando a falta de testes rápidos disponíveis na rede pública de saúde.
Dessa forma, considerando que a capital já vive uma epidemia da doença, com um aumento de casos registrados que chegou a aproximadamente 29 mil neste ano, requer-se as informações acima, com o intuito também, na medida do possível, auxiliar na consecução da política pública.
Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2024, às 12:34:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (110089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES acerca do pagamento de adicional de insalubridade aos servidores da Administração Central da Secretaria de Saúde - ADMC/SES que estão trabalhando nas tendas e hospitais de campanha contra a dengue.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
como está o processo de pagamento do adicional de insalubridade aos servidores da Administração Central da Secretaria de Saúde - ADMC/SES que estão trabalhando nas tendas e hospitais de campanha contra a dengue?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca do processo de pagamento do adicional de insalubridade aos servidores da Administração Central da Secretaria de Saúde - ADMC/SES que estão trabalhando nas tendas e hospitais de campanha contra a dengue.
Como se sabe, o adicional de insalubridade é um direito constitucional que assegura aos trabalhadores, em sentido geral, melhores condições de trabalho e de meio ambiente de trabalho para evitar condições gravosas a sua saúde. Funciona como diretriz das relações de trabalho e tem fundamento na dignidade da pessoa humana, afinal, não é difícil fazer uma conexão entre trabalho insalubre e indignidade.
As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de epidemia que estamos vivendo, com o aumento dos casos de dengue.
Do exposto, rogo aos nobre pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2024, às 12:34:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (110095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEE, o recolhimento imediato dos bens inservíveis nas unidades escolares do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEE, o recolhimento imediato dos bens inservíveis nas unidades escolares do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado de Educação o recolhimento imediato dos bens inservíveis nas unidades escolares.
Com o decreto de estado de emergência na saúde pública, o aumento exponencial de casos de dengue (646,5% segundo o último boletim epidemiológico publicado nesta semana) e o pico de casos da doença ainda longe de acontecer, é preciso unir esforços para proteger a população.
Como é de conhecimento de todos, entulhos e objetos inservíveis são possibilidades de foco do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue. Assim, no que pese o cronograma de recolhimento dos bens inservíveis nas unidades escolares, sugere-se uma força tarefa para desamontoar esses bens das escolas públicas e diminuir a proliferação desta epidemia.
Por se tratar de medida importante, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2024, às 12:34:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110095, Código CRC: 83a35801
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Despacho - 32 - SACP - (110087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para incluir as notas taquigráficas referentes à reunião em que foi aprovado o Parecer 6, tendo em vista a ausência de assinatura na folha de votação;
À SELEG, para inclusão das notas taquigráficas referentes à aprovação do Parecer 17 da CTMU, tendo em vista que o documento 107389 refere-se ao parecer da CAF.
Brasília, 9 de fevereiro de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 09/02/2024, às 14:03:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (110086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de fevereiro de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 23 - SACP - (110084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Projeto de Lei - (110042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames de ecocardiograma nos recém-nascidos portadores de Síndrome de Down do Distrito Federal
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As crianças recém-nascidas portadoras de Síndrome de Down no Distrito Federal devem ser submetidas ao exame de ecocardiograma.
Art. 2º Fica assegurada a realização do exame que de trata o artigo 1º em todos os estabelecimentos públicos e privados credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS) do Distrito Federal.
Art. 3º As despesas decorrente da aplicação dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura visa garantir o acesso universal e precoce ao exame de ecocardiograma em recém-nascidos portadores de Síndrome de Down no Distrito Federal, reconhecendo sua importância para a detecção e acompanhamento de cardiopatias congênitas, prevalentes nesse grupo populacional.
1. Prevalência e Impacto das Cardiopatias Congênitas:
Risco Elevado: Bebês com Síndrome de Down apresentam um risco significativamente maior de desenvolver cardiopatias congênitas, com uma prevalência de até 50%, em comparação com 1% na população geral.
Variedade e Complexidade: As cardiopatias congênitas em Down podem ser diversas, desde anomalias leves até malformações complexas com risco de vida.
2. Importância do Ecocardiograma:
Diagnóstico Precoce: O ecocardiograma é um exame não invasivo e eficaz para a detecção precisa de cardiopatias congênitas em recém-nascidos, permitindo um diagnóstico precoce e crucial para o prognóstico e tratamento adequados.
Intervenção Oportuna: O diagnóstico precoce possibilita a intervenção médica oportuna, seja através de tratamento medicamentoso, procedimentos intervencionistas ou cirurgia, aumentando as chances de sucesso e melhorando a qualidade de vida dos bebês.
Prevenção de Complicações: A detecção e o tratamento precoces das cardiopatias congênitas previnem o desenvolvimento de complicações graves, como insuficiência cardíaca, arritmias e até mesmo morte.
3. Benefícios do Diagnóstico Precoce:
Melhor Prognóstico: O diagnóstico e tratamento precoces das cardiopatias congênitas em bebês com Síndrome de Down aumentam significativamente suas chances de sobrevida e desenvolvimento saudável.
Redução de Morbidade: O tratamento adequado previne o desenvolvimento de complicações graves e melhora a qualidade de vida dos pacientes.
Diminuição de Custos: O diagnóstico precoce evita internações prolongadas, cirurgias complexas e outros procedimentos dispendiosos, reduzindo custos para o sistema de saúde.
A obrigatoriedade do exame de ecocardiograma em recém-nascidos com Síndrome de Down no Distrito Federal representa uma medida essencial para garantir o diagnóstico precoce e tratamento oportuno de cardiopatias congênitas, promovendo a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida dessa população.
Estudos comprovam a efetividade do diagnóstico e tratamento precoces das cardiopatias congênitas em recém-nascidos com Síndrome de Down, resultando em melhores prognósticos e qualidade de vida.
A iniciativa demonstra o compromisso do Distrito Federal com a saúde e o bem-estar da população, além de gerar benefícios sociais e econômicos a longo prazo, como a redução de custos com internações e tratamentos complexos.
Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-la integralmente aprovada ao final da votação.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Despacho - 5 - SELEG - (110044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/02/2024, às 10:54:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (110045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
juliana cordeiro nunes
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 10:53:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (110041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 10:49:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (110046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 10:54:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CAS - Aprovado(a) - (110083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 112/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 112/2023, que “Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública – Propsi.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei nº 112 de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que visa instituir o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública – Propsi, conforme seu art. 1°.
Pelos parágrafos do art. 1°, poderão beneficiar-se do Propsi: profissionais de saúde vinculados à Secretaria de Estado de Saúde; servidores da Secretaria de Estado de Educação; e policiais militares, policiais civis e bombeiros militares. Entre esses servidores, será dada prioridade àqueles que atuam diretamente com os usuários dos serviços públicos, e, a depender da disponibilidade de vagas, poderá ser concedido acesso ao Programa aos familiares, até segundo grau.
O art. 2° trata dos objetivos do Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública – Propsi.
De acordo com o art. 3° da proposição, para a operacionalização do Programa, os órgãos públicos responsáveis poderão firmar contratos, convênios, ajustes ou outros instrumentos com:
I – profissionais liberais com registro regular no Conselho Regional de Psicologia – CRP/DF;
II – Institutos e clínicas de atendimento psicoterapêutico;
III – Instituições de ensino superior com curso de graduação ou programa de pós-graduação em Psicologia;
IV – Associações e programas de voluntariado.
O art. 4° estabelece que a vigência da Lei se dará em 180 dias após a sua publicação.
Por fim, o art. 5º trata da usual cláusula de revogação das disposições contrárias.
Na Justificação, o Autor argumenta que, desde sempre, profissionais da saúde, professores, policiais e bombeiros lidam com rotinas estressantes e, não raro, sobrecarga laboral. E complementa que os servidores públicos contemplados poderão dispor de um Programa concebido para fornecer atendimento especializado em saúde mental.
A proposição foi aprovada na Comissão de Educação, Saúde e Cultura na forma de 3 emendas propostas pelo então Relator, Dep. Gabriel Magno.
No tempo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto no âmbito desta Comissão.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, § 1º, II, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, concorrentemente com a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar e emitir parecer sobre criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A proposição tem a finalidade de instituir, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública – Propsi, com o objetivo de difundir informações sobre transtornos de ordem psicológica que podem acometer os servidores em decorrência do desempenho de suas atribuições profissionais, bem como oferecer acompanhamento psicológico, de forma individualizada e humanizada.
De fato, entendemos que uma boa política de saúde mental é um dos pilares fundamentais para uma sociedade mais solidária, acolhedora, resiliente e equitativa. Compreender a relevância do cuidado em saúde mental é essencial para garantia da integralidade do cuidado à saúde.
Assim, a criação de um Programa de suporte psicológico e emocional aos servidores, como pretende a proposição, é relevante e muito oportuna, pois quando priorizamos a saúde mental e o bem-estar dos servidores públicos, as organizações não apenas cultivam um ambiente saudável, mas também contribuem para a qualidade dos serviços prestados à comunidade.
Diversos fatores podem contribuir para o adoecimento dos servidores públicos, especialmente de áreas sensíveis como a Saúde, Educação e Segurança Pública, sofrimento que muitas vezes é silencioso. A sobrecarga de trabalho, falta de efetivo, assédio, péssimas condições de trabalho, excesso de cobranças e um sistema que, na maioria das vezes, não faz com que o servidor se sinta recompensado e valorizado no seu trabalho. Esses são aspectos que podem desencadear problemas mentais mais sérios, como ansiedade, síndrome do pânico, depressão e burnout.
Quanto aos servidores da Saúde, muitos se encontram doentes, e estudos mostram que problemas de saúde mental e comportamental são a principal razão de afastamento dos servidores por licença. O adoecimento mental dos profissionais de saúde ocorre muitas vezes pelas condições de trabalho precarizadas, pela falta de recursos materiais e humanos ou pela pressão excessiva, fatores que foram agravados durante a pandemia recente que vivemos.
Um estudo do Instituto Qualisa de Gestão (IQG), que atua diretamente com pesquisas relacionadas a profissionais de saúde, e desenvolvido a partir de entrevistas com 1.111 enfermeiros, mostrou a dimensão da síndrome de burnout entre tais profissionais da área. Do total, 79,03% deles disseram ter baixa realização profissional; 20,57% apresentaram exaustão emocional; enquanto 24,13% manifestaram despersonalização, que é o distúrbio mental que gera sentimento de desconexão entre o corpo e os pensamentos (Notícias atinentes ao estudo no seguinte endereço: https://iqg.com.br/imprensa/instituto-qualisa-de-gestao-apresenta-estudo-sobre-a-saude-mental-da-enfermagem-em-congresso-internacional/. Acesso em 15.2.2024, às 11h38).
No âmbito da área de Educação a situação não é diferente. Vale dizer que, em 2023, foi publicada a Portaria nº 1.062, que instituiu o Programa de Saúde Mental no Trabalho (Prosm) para os profissionais da rede pública de ensino do DF. Por meio da iniciativa, serão realizadas ações, projetos e programas de promoção ao bem-estar coletivo e individual no ambiente de trabalho, assim como para garantir a saúde mental dos servidores.
Recordo ainda que esta Relatora tomou a iniciativa de premiar as escolas do Distrito Federal que possuem boas práticas em saúde mental tanto para alunos quanto para gestores. Parece-nos notória a preocupação quanto à saúde mental, sobretudo para que os profissionais tenham condições para exercer suas atribuições e mais, para que os alunos também sigam o seu curso escolar sem sobressaltos.
Quando pensamos em Segurança Pública, a ausência de dados é preocupante, mas os números existentes já são alarmantes. Dados levantados para o 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que, em 2022, foram registrados 69 casos em policiais militares da ativa. Entre os policiais civis, 13 cometeram suicídio. Dentre os condicionantes laborais para o aprofundamento dos problemas relacionados à saúde mental dos policiais, encontram-se: a) o assédio moral; b) a admissão do papel de “policial herói”; c) o desgaste físico e mental em razão do contato continuado com situações de perigo; d) a cobrança institucional pelo cumprimento de metas; e) o endividamento; e f) a insegurança jurídica.
Dessa forma, entendemos que a proposição é meritória, pois traz a temática da saúde mental para o cenário da discussão política, e lança luz sobre um problema que deve envolver o Estado, os gestores, os sindicatos e os próprios servidores.
Entendemos que a promoção do bem-estar no setor público não requer medidas complexas. Incorporar ações simples de inclusão, diversidade e estratégias de apoio à saúde mental no cotidiano dos servidores gera benefícios notáveis. Certamente se revestem de mérito medidas como o oferecimento de acompanhamento psicológico, a capacitação dos gestores para que sejam mais acolhedores e para que saibam identificar e lidar com servidores em processo de adoecimento mental.
No que tange às emendas aprovadas no âmbito da CESC, entendemos que elas aperfeiçoam a proposição e merecem ser aprovadas. Quanto aos aspectos de juridicidade e constitucionalidade, a competente Comissão de Constituição e Justiça fará a competente análise, quando da apreciação do projeto naquele colegiado.
Pelo exposto, manifestamo-nos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 112 de 2023, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, com o acolhimento das Emenda Supressiva nº 1, a Emenda Modificativa nº 3 e a Emenda Aditiva nº 4.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 11:41:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110083, Código CRC: ab61ab5c
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Projeto de Lei - (110073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Cria a obrigação dos condenados e presos provisórios pela Lei Maria da Penha usarem tornozeleiras eletrônicas que avisam a vítima quando o usuário se aproxima.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Todos os condenados por violência doméstica nos termos da lei federal nº 11.340, de 2006, (Lei Maria da Penha), deverão usar tornozeleiras eletrônicas de monitoramento enquanto cumprirem pena em regime aberto, estiverem em livramento condicional, em período de suspensão de pena ou cumprindo qualquer modalidade de pena restritiva de direitos, bem como quando utilizarem qualquer modalidade de saída temporária do regime fechado.
Parágrafo único - O uso também será obrigatório para os que estiverem presos
preventivamente, temporariamente ou por prisão em flagrante convertida em preventiva
se, a qualquer momento do inquérito ou processo, ganharem o direito de responder em
liberdade.Art. 2º As tornozeleiras eletrônicas utilizadas deverão ser equipadas com tecnologia de geolocalização e comunicação em tempo real, de modo a possibilitar o monitoramento contínuo dos usuários.
Art. 3º As vítimas poderão solicitar o cadastramento de seus dispositivos de comunicação pessoais, como smartphones e computadores, para receberem alertas quando o usuário se aproximar de sua localização.
Parágrafo único - O dispositivo de rastreamento permitirá que a vítima contate de imediato as forças de segurança, bem como rede de apoio, sempre que o usuário se aproximar.
Art. 4º O acesso às informações de monitoramento será restrito às autoridades responsáveis pela aplicação da lei e à vítima.
Art. 5º Sem prejuízo de sanções penais ou processuais, o usuário que tentar inutilizar ou desativar as tornozeleiras será multado em 500 (quinhentas) UFR (unidade fiscal de referência).
Art. 6º O usuário pagará ao Estado as custas da instalação e operação da tornozeleira.
Art. 7º Esta lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representa um marco histórico no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Apesar de seus avanços, a violência contra a mulher ainda persiste em níveis alarmantes, exigindo medidas inovadoras e eficazes para sua erradicação.
Mulheres vítimas de violência por seus parceiros íntimos estão em constante risco de novos ataques, inclusive de feminicídio e as medidas protetivas tradicionais, como a Lei Maria da Penha, nem sempre são suficientes para garantir a segurança delas.
A falta de mecanismos eficazes para monitorar o cumprimento das medidas protetivas e para prevenir novos crimes coloca em risco a vida e a segurança das mulheres.
A tornozeleira eletrônica com monitoramento por GPS e comunicação em tempo real surge como uma ferramenta inovadora para aumentar a segurança das mulheres que sofreram violência doméstica, prevenindo da aproximação da vítima ao agressor, assim bem como e inibindo novas investidas.
A tecnologia oferece à vítima maior sensação de segurança e autonomia, possibilitando a tomada de decisões para sua proteção. Ao alertar as vítimas quando os condenados pela Lei Maria da Penha estiverem se aproximando, essa medida permitirá que elas adotem as providências necessárias para se protegerem, evitando situações de risco. Além disso, o monitoramento contínuo dos condenados facilitará a identificação de eventuais descumprimentos das medidas protetivas impostas pela lei.
Estudos comprovam que a utilização das tornozeleiras eletrônicas reduzem significativamente o risco de reincidência de violência doméstica. Esse monitoramento constante contribui para diminuir a sensação de impunidade dos agressores, reforçando a responsabilização por seus atos.
Vale ressaltar que a medida pode reduzir a superlotação carcerária, direcionando o sistema para crimes mais graves, sem comprometer a segurança das vítimas.
A implementação da tornozeleira eletrônica para agressores da Lei Maria da Penha no Distrito Federal representa um passo fundamental para fortalecer a proteção das vítimas, prevenir novos crimes e contribuir para a construção de uma sociedade livre de violência contra a mulher.
Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-la integralmente aprovada ao final da votação
Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 14:07:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110073, Código CRC: 6ec48ff7
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Despacho - 2 - GTS - (110072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
De ordem do GMD, encaminho para devidas providências. Portaria nº 31/024
Brasília, 08 de fevereiro de 2024
RITA DE CÁSSIA MACEDO ARAUJO
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA MACEDO BRANDAO - Matr. Nº 13281, Servidor(a), em 08/02/2024, às 13:27:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110072, Código CRC: c8a05919
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Despacho - 17 - SACP - (110060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 11:50:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110060, Código CRC: d38ea049
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Despacho - 7 - SACP - (110063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
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