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Despacho - 2 - GAB DEP PAULA BELMONTE - (111860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG n° 108191, de 15 de dezembro de 2023, que devolveu a proposição ao gabinete da Autora para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, informamos que protocolamos o Requerimento nº 1.165/2024 solicitando a retirada de tramitação e o arquivamento da proposição.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete da Deputada PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Cargo de Natureza Especial, em 28/02/2024, às 11:11:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (111854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”) e CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/02/2024, às 10:40:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (111855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 28/02/2024, às 11:30:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDC - (111784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Jorge Vianna, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 29/02/2024.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Despacho - 4 - CDC - (111786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Iolando, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 29/02/2024.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 29/02/2024, às 18:34:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDC - (111785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 28/02/2024, às 08:34:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (111782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 28/02/2024, às 08:31:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (116767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Institui e Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia do Faxineiro(a) a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Faxineiro(a) a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Instituir o Dia do Faxineiro no Distrito Federal é uma medida de reconhecimento e valorização desses profissionais que desempenham um papel essencial na manutenção da limpeza e higiene em diversos espaços públicos e privados. Esses trabalhadores dedicam suas horas de trabalho para garantir ambientes limpos, seguros e saudáveis para todos os cidadãos, contribuindo significativamente para o bem-estar coletivo da comunidade.
A criação dessa data especial permitirá não apenas celebrar o trabalho árduo dos faxineiros, mas também conscientizar a população sobre a importância e o impacto positivo de seu trabalho na qualidade de vida de todos. Além disso, a instituição do Dia dos Faxineiros no DF oferece uma oportunidade para destacar as condições de trabalho desses profissionais, promovendo a valorização, o respeito e a dignidade em suas atividades laborais.
Além disso, esses trabalhadores, comumente anônimos, geralmente são os primeiros a chegarem e os últimos a saírem do trabalho, cuja dedicação e esforço muitas vezes passam despercebidos, até que a limpeza não seja realizada. No entanto, esse trabalho é indispensável para a promoção da saúde pública e um ambiente e agradável para todos.
Ao celebrar o Dia do Faxineiro, esta Casa de Leis reconhece não apenas o trabalho físico desempenhado por esses profissionais, mas também seu compromisso e dedicação em manter os espaços públicos e privados limpos e organizados, contribuindo com a promoção da saúde publica. Essa iniciativa reforça a importância de oferecer condições adequadas de trabalho, remuneração justa e oportunidades de desenvolvimento profissional para os faxineiros(as), contribuindo para uma sociedade mais justa, inclusiva e solidária.
Portanto, é com grande entusiasmo que proponho aos nobres parlamentares a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 12:32:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (116768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura, com recapeamento de pista e manutenção da iluminação do Conjunto 13 da Quadra 314 de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura, com recapeamento de pista e manutenção da iluminação do Conjunto 13 da Quadra 314 de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da Quadra 314, especialmente no Conjunto 13, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, o local encontra-se em situação que requer atenção por parte da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, as pistas estão deformadas e com buracos, a iluminação é precária e possui diversos postes com lâmpadas queimadas, trazendo risco à segurança daqueles que ali moram e passam.
São inúmeros os benefícios que uma adequada pavimentação e iluminação proporcionam na satisfação popular. Podemos visualizar benefícios no conforto e na qualidade de vida, aumento na segurança e ganhos econômicos, por ter melhor fluxo de transporte de pessoas e mercadorias.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de aprimorar a infraestrutura local, com recapeamento das pistas e manutenção no sistema de iluminação pública, a fim de garantir o conforto e aprimorar a qualidade de vida da população.
Dessa forma, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 16:35:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116768, Código CRC: c0e5e6be
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Despacho - 4 - SELEG - (116765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão.
Brasília, 8 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/04/2024, às 10:02:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (116720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Cria Estúdios Sociais de Gravações Gratuitos para Músicos locais nas Regiões Administrativas do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam criados, nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, os Estúdios Sociais de Gravações Gratuitos para Músicos locais.
Art. 2º Os Estúdios Sociais de Música poderão conter a seguinte estrutura:
I. Sala de ensaio equipada com instrumentos musicais e amplificadores;
II. Sala de gravação serão equipadas com tecnologia de última geração, equipamentos de gravação, mixagem e masterização. ;
III. Sala de aula para oficinas e workshops de música;
IV. Espaço para apresentações musicais e eventos culturais.
Parágrafo único: os músicos poderão levar seus instrumentos, caso o estúdio ainda não os possua, ou se acharem melhor tocar com os quais já estão acostumados.
Art. 3º O espaço será destinado exclusivamente para os objetivos já citados no artigo 2º desta lei.
Art. 4º A dotação orçamentária para a instalação e manutenção dos Estúdios Sociais poderão vir através de emendas parlamentares diretamente para as Administrações Regionais, ou para a Secretária de Cultura, dependendo de quem for efetuar a instalação e montagem.
Art. 5º Cada região administrativa do Distrito Federal será responsável por administrar e operar seu próprio estúdio de gravação, em colaboração com entidades culturais locais e a Secretaria de Cultura do Distrito Federal.
Art. 6º Além da Administração, a Secretaria de Cultura do Distrito Federal poderá promover os estúdios de gravação gratuitos, divulgando suas instalações, serviços e recursos disponíveis para a comunidade musical local. Incentivando a realização de eventos, workshops e atividades de capacitação nos estúdios, visando aprimorar as habilidades técnicas e artísticas dos músicos locais.
Art. 7º Estalei entra em vigor no ato de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada qualquer disposição em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de Lei visa à criação de Estúdios Sociais de Música em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
A música é uma importante ferramenta de inclusão social e desenvolvimento cultural. Ela pode promover a cidadania, a autoestima e a expressividade dos indivíduos. No entanto, o acesso à produção musical ainda é muito restrito, especialmente para jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social.
Os Estúdios Sociais de Música serão espaços democráticos e acessíveis à comunidade, onde músicos locais poderão ter acesso a instrumentos musicais, equipamentos de gravação e profissionais qualificados. Isso permitirá que eles desenvolvam seus talentos musicais, profissionalizem-se e contribuam para a diversidade musical do Distrito Federal.
Vale ressaltar que já temos um Estúdio desse tipo na Região Administrativa da Candangolândia, que tem dado muito certo.
A criação dos Estúdios Sociais de Música também trará benefícios para a comunidade como um todo, pois promoverá a cultura musical local e oferecerá um espaço para apresentações musicais e eventos culturais.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em abril de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 09:27:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (116715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde acerca da aplicação do Decreto nº 43.138, de 24 de março de 2022, aos servidores da referida Secretaria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) O Decreto nº 43.138, de 24 de março de 2022, fixa o valor da indenização de transporte para os servidores do Distrito Federal para aqueles que utilizam o seu veículo automotivo como meio de locomoção para a realização de serviços externos. O referido Decreto tem sido aplicado aos servidores da Secretaria de Saúde, que utilizam veículo próprio para realização de tais serviços? Em caso positivo, quantos são os servidores que recebem a referida indenização?
b) Há alguma Portaria interna da Secretaria que trate do referido tema? Em caso negativo, há previsão de algum normativo nesse sentido?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da aplicação do Decreto 43.138/2022 aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde, haja vista que alguns servidores lançam mão de seu veículo para realização de serviços externos.
No entanto, recebi informações de que alguns servidores, especialmente da atenção primária, que usam carro próprio para realizar visitas, não têm recebido o valor constante no referido Decreto, razão pela qual é importante obter esclarecimentos, até para sugerir, se for o caso, que haja uma regulamentação própria da Secretaria de Saúde.
Do exposto e em razão da importância do tema cujas informações ora se requer, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
DeputadA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2024, às 17:40:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CESC - (116717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 70, de 08 de abril de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2656/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 08 de abril de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 08/04/2024, às 08:23:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116717, Código CRC: f0d4b4b3
Exibindo 172.901 - 172.950 de 321.246 resultados.