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Projeto de Lei - (112120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre a criação do Observatório de Creches no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o “Observatório de Creches” no DF, com a finalidade de efetuar a análise e dar transparência aos números relacionados ao atendimento e demandas por vagas em creches do Distrito Federal.
Parágrafo Único - Para efeitos desta lei, considera-se como observatório o banco de dados elaborado a partir de levantamento de todas as creches pública e conveniadas no Distrito Federal.
Art. 2º O Observatório consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre o número de crianças por faixa etária atendidas, com objetivo de balizar estudos e projetar estatísticas.
Art. 3º Será da Secretaria de Estado de Educação a gestão do Observatório, que poderá firmar parcerias com outras Secretarias de Estado, demais Órgãos e Entidades interessadas, visando à consecução de ações que contribuam para maior transparência e construção de políticas públicas para o segmento.
Art. 4º Os dados coletados deverão ser organizados e disponibilizados ao público, dando ampla publicidade no Portal da Transparência e fazendo constar:
I - Número de crianças na fila aguardando por vagas em creches, por modalidade de atendimento, região administrativa e sub-regiões;
II - Lista contendo todas as creches que possuem algum tipo de parceria com o poder público, informando a quantidade de crianças atendidas em cada unidade;
III - Orçamento destinado ao atendimento do cartão creche no ano corrente discriminado quanto foi empenhado, liquidado e pago e os saldos no geral.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃO
O direito à Educação Infantil em creches e pré-escolas passou a ser garantido pela Constituição Federal através da Emenda Constitucional nº 56/2006, sendo um dos deveres do Estado para com a educação – ou seja, o dever de propiciar os meios necessários para o exercício desse direito. E o STF fixou o entendimento de que a educação básica é um direito fundamental e garantiu o dever constitucional do Estado de assegurar vagas em creches e na pré-escola às crianças de até 5 anos de idade.
A presente proposição visa dar voz a esse preceito legal que reveste a educação infantil. É obrigação constitucional do Estado criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das crianças, disponibilizando a população o livre acesso para consulta do processo de atendimento em creches sob pena de configurar-se inaceitável omissão, sem o qual, apta a frustrar, injustamente, por inércia, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da Constituição Federal
Diante da relevância do proposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do mesmo.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2024, às 16:00:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (112088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a construção de uma área de lazer com parque infantil, PEC e quadra poliesportiva, na quadra QNN 34/36, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a construção de uma área de lazer com parque infantil, PEC e quadra poliesportiva, na quadra QNN 34/36, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a construção de uma área de lazer na quadra 34/36, em frente a Paróquia São Pedro e São Paulo, em Taguatinga.
As áreas de lazer proporcionam um local para atividades recreativas, esportivas e sociais que melhoram a qualidade de vida dos moradores. Elas oferecem oportunidades para que os cidadãos desfrutem do seu tempo livre, incentivando a prática de exercícios físicos e proporcionando oportunidade de relaxamento e socialização.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Além disso, o investimento em políticas públicas que buscam ocupar a ociosidade de jovens em grandes centros urbanos contribui para a diminuição da violência, que vem aumentando a cada dia do Distrito Federal. Desta forma, viabilizar um espaço adequado e seguro para a prática de atividade física, além de promover a melhoria da saúde da população, contribui para a diminuição da violência nas cidades.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2024, às 15:56:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (112083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a limpeza com remoção de entulhos na Quadra 48, Setor Leste, na Região Administrativa do Gama – RA II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a limpeza com remoção de entulhos na Quadra 48, Setor Leste, na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a limpeza e remoção de entulhos na área localizada na Quadra 48, ao lado da casa 39, Setor Leste do Gama.
O serviço de limpeza está intrinsecamente ligado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, sendo crucial para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável das cidades. Além disso, a limpeza e retirada dos entulhos contribui para prevenção de surgimento e proliferação de vetores transmissores de doenças.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2024, às 15:57:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (112082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
emenda - substitutivo ao projeto de lei 284, de 2023
(Do Relator)
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 284/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital do Frentista e dos Demais Funcionários de Postos de Combustíveis, a ser comemorado em 20 de julho.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital do Frentista e dos Demais Funcionários de Postos de Combustíveis, a ser comemorado em 20 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Substitutivo visa a aprimorar a redação do Projeto de Lei, de forma a adequá-la à tendência formal de leis instituidoras de datas comemorativas, além de encurtar e sintetizar o nome da data comemorativa. Ademais, fica incorporada a supressão do parágrafo único do art. 1º, dispositivo de eficácia praticamente nula.
Deputado CHICO VIGILANTE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2024, às 11:32:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (112068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Requerimento para realização de Sessão Solene em Homenagem ao Dia Mundial da Conscientização do Autismo, a realizar-se no dia 04 de abril de 2024, às 9h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Dia Mundial da Conscientização do Autismo, a realizar-se no dia 04 de abril de 2024, às 9h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Criado em 2007 pela Organocação das Nações Unidas, o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo é celebrado no dia 2 de abril. O objetivo da data é aumentar o acesso a informações sobre as necessidades, os direitos e as potencialidades das pessoas autistas. O autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento que pode caracterizar desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interac¸ão social.
Dada a larga variação de características e os diferentes graus de necessidade de suporte, o autismo foi classificado como um espectro em 2013, pela American Psychiatric Association. Os suportes terapêuticos podem promover mais autonomia e qualidade de vida à pessoa autista e podem ser realizados por equipes multidisciplinares, integradas por diversos profissionais¹.
Realizar ações que promovam a conscientização do Autismo, como o objeto deste Requerimento, é crucial por vários motivos, entre os quais, sensibilizar a sociedade sobre os desafios que os autistas enfrentam, pois ainda é uma condição mal compreendida por muitas pessoas, podendo levar a uma maior aceitação e compreensão das pessoas autistas.
Além disso, as ações de conscientização ajudam a promover a inclusão e a igualdade de oportunidades para as pessoas autistas em todas as áreas da vida, incluindo educação, emprego e vida social. Isso é importante para garantir que todas as pessoas, independentemente de sua neurodiversidade, tenham acesso aos mesmos direitos e oportunidades, para que assim atinjam sucesso em suas área de interesse como o ator Dan Aykroyd, jogador de futebol Leonel Messi e o empresário Elon Musk.
Ainda, é uma oportunidade para celebrar as realizações das pessoas autistas e destacar suas contribuições para a sociedade, o que ajuda a combater estereótipos e preconceitos que possam existir em relação ao autismo.
Aqui estão algumas áreas em que os autistas podem se destacar e contribuir:
Criatividade e inovação: Muitas pessoas autistas têm uma perspectiva única do mundo e uma capacidade de pensamento não convencional, o que pode levar a ideias inovadoras e criativas em diversas áreas, como arte, ciência, tecnologia e design.
Foco e atenção aos detalhes: Algumas pessoas autistas têm uma habilidade excepcional de concentração e atenção aos detalhes. Isso pode ser extremamente valioso em campos como engenharia, programação de computadores, matemática e pesquisa científica.
Memória e conhecimento especializado: Muitas pessoas autistas têm uma memória excepcional e uma capacidade de absorver e reter informações em áreas de interesse específicas. Isso pode ser benéfico em profissões que exigem conhecimento especializado, como história, biologia, música e informática.
Honestidade e integridade: As pessoas autistas tendem a valorizar a honestidade e a sinceridade, o que pode contribuir para um ambiente de trabalho ou comunidade mais transparente e ético.
Resolução de problemas: Muitos autistas têm uma habilidade natural para resolver problemas complexos, pensando de maneira lógica e analítica. Isso pode ser útil em campos como engenharia, pesquisa científica, análise de dados e consultoria.
Diversidade de pensamento: Ao incluir pessoas autistas, a sociedade pode se beneficiar de uma maior diversidade de pensamento e perspectivas, levando a soluções mais criativas e inovadoras para os desafios enfrentados
Promover a inclusão de pessoas autistas na sociedade não apenas oferece oportunidades para esses indivíduos realizarem seu potencial máximo, mas também enriquece a sociedade como um todo, aproveitando suas habilidades e perspectivas únicas.
Diante do exposto solicito apoio dos nobres Deputado desta Casa de leis a aprovação deste Requerimento.
Deputado jorge vianna
1- https://www.gov.br/prf/pt-br/noticias/uniprf/2023/abril/dia-mundial-da-conscientizacao-do-autismo
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2024, às 10:17:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2024, às 11:49:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2024, às 12:06:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2024, às 13:11:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2024, às 13:21:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2024, às 13:40:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2024, às 15:10:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2024, às 22:00:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CEOF - Aprovado(a) - (112045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2024 - ceof
Projeto de Lei nº 292/2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI N° 292, de 2023, que “Institui a Campanha Escola Mais Segura no âmbito do Distrito Federal”.
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Economia e Finanças – CEOF o Projeto de Lei n° 292, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que tem por escopo instituir a Campanha Escola Mais Segura no âmbito do Distrito Federal.
O art. 1º institui a referida campanha. O artigo 2º, por sua vez, esclarece que sua finalidade é promover debates no âmbito escolar a respeito de temas como prevenção ao uso de drogas, atentados em escolas, pedofilia, suicídio, violência e bullying. As ações poderão se dar na forma de palestras, fóruns, seminários, bem como outros tipos de formação, conforme o art. 3º.
O art. 4º estipula que o Poder Executivo promoverá periodicamente a campanha, nas datas mais convenientes, de acordo com o calendário escolar. O art. 5º autoriza a rede privada de ensino a participar da campanha, mediante formalização de ajuste com o Poder Público.
O art. 6º dispõe que as despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, o art. 7º faculta ao Poder Executivo regulamentar a lei a fim de garantir a sua devida execução e, finalmente, o art. 8º trata da entrada em vigor.
O Projeto de Lei foi lido em 13 de abril de 2023, sendo distribuído, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
O projeto recebeu favorável na CSEG, sendo aprovado na 3ª Reunião Ordinária, de 20 de junho de 2023. Na CAS, o parecer do relator, Deputado Pastor Daniel de Castro, ressaltou a relevância da matéria tratada na proposição e o seu potencial de impacto para além do contexto escolar. A Comissão de Assuntos Sociais aprovou a proposição na sua 9ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de setembro de 2023.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o breve relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 64, II, ‘a’, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Constatado o impacto orçamentário e financeiro, ainda em sede de análise de admissibilidade pela CEOF, deve ser averiguado se a iniciativa está compatível com o Plano Plurianual – PPA, em especial com as ações orçamentárias previstas nele, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, com a Lei Orçamentária Anual e com as normas de finanças públicas, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Portanto, sob a ótica da sua admissibilidade orçamentária e financeira, é preciso verificar se a sua aprovação resulta na criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa. Em caso afirmativo, deverá ser feita a avaliação quanto ao cumprimento dos comandos impostos pela legislação financeira; negativo, não há razões para se votar pela inadmissibilidade.
O Projeto de Lei nº 292, de 2023, institui a Campanha Escola Mais Segura no âmbito do Distrito Federal. Conforme o art. 3º da proposição, a Campanha consiste na promoção de palestras, fóruns, seminários, bem como outros tipos de formação, com o auxílio de profissionais da pedagogia, assistência social, educação, e psicologia, que tenham como objetivo conscientizar sobre a importância da prevenção ao uso de drogas, atentados em escolas, pedofilia, suicídio, violência escolar e bullying na comunidade escolar.
A realização de todo e qualquer evento, bem verdade, carrega consigo despesas – sejam elas diretas ou indiretas. Isto é, pouco plausível supor que a contabilização do custeio de uma campanha tenha como resultado a quantia zero, visto que toda ação é passível de precificação. Entretanto, a análise da admissibilidade orçamentária e financeira de uma proposição não pode se prender a esta literalidade, sob pena de inviabilizar a atividade legislativa.
O que se busca evitar é a proliferação desenfreada de despesas, ameaçando a saúde financeira do ente. A LRF trouxe à tona a obrigatoriedade de o Estado equilibrar suas contas. Por meio de mecanismos de programação, acompanhamento e avaliação, buscou-se aprimorar a governança pública. É o que aponta Marcos Nóbrega, avaliando os avanços trazidos pela legislação:
O grande princípio da Lei de Responsabilidade Fiscal é o princípio do equilíbrio fiscal. Esse princípio é mais amplo e transcende o mero equilíbrio orçamentário. Equilíbrio fiscal significa que o Estado deverá pautar sua gestão pelo equilíbrio entre receitas e despesa. Dessa forma, toda vez que ações ou fatos venham a desviar a gestão da equalização, medidas devem ser tomadas para que a trajetória de equilíbrio seja retomada[1].
Sob este prima, observa-se que o PL nº 292/2023 não gera reflexo materialmente relevante no orçamento público. Isto porque, para além da simples realização de uma atividade ou projeto, a finalidade da proposição é sinalizar uma diretriz para a atuação estatal na seara da educação. Elemento que embasa essa conclusão é o art. 7º da lege feranda, que dispõe que o Poder Executivo, por intermédio de ato próprio, poderá regulamentar a lei, a fim de assegurar a sua devida execução. Na mesma toada, o art. 4º estipula que a referida campanha se dará apenas periodicamente nas datas mais convenientes, de acordo com o calendário escolar.
Identifica-se assim, portanto, que o Projeto de Lei em análise carrega, na verdade, caráter meramente programático. A operacionalização da campanha instituída – esta sim com potencialidade de impactar as contas públicas – fica a cargo discricionário do Poder Executivo. Consequentemente, não há razões para se votar pela inadmissibilidade orçamentária e financeira da proposição.
No que tange à análise de mérito prevista na alínea ‘a’ do inciso II do art. 64 do RICLDF, aventada no início deste voto, entende-se que, como a proposição é adequada justamente porque não tem repercussão sobre o orçamento distrital, nem contraria dispositivo da legislação orçamentária ou de finanças públicas, não cabem a apreciação e a consequente emissão de parecer de mérito por parte desta Comissão.
Ante o exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade e aprovação do PL nº 292/2023, nos termos do art. 64, II, “a”, do RICLDF.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADO eduardo pedrosa
Presidente
DEPUTADA jaqueline silva
Relatora
________________________________
[1] NÓBREGA, Marcos. Lei de responsabilidade fiscal e leis orçamentárias. São Paulo: Ed. J. de Oliveira, 2002, p. 32.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 16:54:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (112044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília-CEB, que proceda com diligência gestão junto à NeoEnergia, visando implementar a modernização e atualização de todo o sistema de iluminação pública na Avenida Principal e área verde da Quadra 05, localizada na Região Administrativa de Sobradinho (RA-V).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília-CEB, que proceda com diligência gestão junto à NeoEnergia, visando implementar a modernização e atualização de todo o sistema de iluminação pública na Avenida Principal e área verde da Quadra 05, localizada na Região Administrativa de Sobradinho (RA-V).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa sugerir ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que proceda com diligência na gestão junto à NeoEnergia, visando implementar a modernização e atualização de todo o sistema de iluminação pública na Avenida Principal e área verde da Quadra 05, localizada na Região Administrativa de Sobradinho (RA-V).
A referida proposição fundamenta-se em diversas considerações de relevância social, econômica e ambiental, as quais destacamos:
Eficiência Energética e Redução de Custos: A substituição das tradicionais lâmpadas por tecnologia LED proporciona uma significativa redução no consumo de energia elétrica, contribuindo para a sustentabilidade financeira dos cofres públicos e promovendo a eficiência na gestão dos recursos energéticos.
Sustentabilidade Ambiental: As lâmpadas de LED são reconhecidas por sua baixa emissão de gases poluentes e menor impacto ambiental em comparação com as lâmpadas convencionais. Essa medida alinha-se com os compromissos assumidos pelo Distrito Federal em prol da preservação do meio ambiente e da promoção de práticas sustentáveis.
Segurança e Qualidade de Vida: A adequada iluminação pública é essencial para garantir a segurança e a qualidade de vida dos cidadãos. A modernização do sistema de iluminação na Quadra 05 de Sobradinho contribuirá para a redução da criminalidade, além de proporcionar mais conforto e bem-estar aos moradores e transeuntes da região.
Desenvolvimento Urbano e Valorização Imobiliária: Investimentos em infraestrutura urbana, como a melhoria da iluminação pública, têm um impacto direto no desenvolvimento socioeconômico das comunidades. A implementação de tecnologias mais avançadas de iluminação pode contribuir para a valorização imobiliária da região, estimulando novos investimentos e empreendimentos locais.
Exemplo de Boas Práticas: A iniciativa de modernização da iluminação na Quadra 05 de Sobradinho pode servir como um exemplo inspirador para outras regiões do Distrito Federal, incentivando a replicação dessas boas práticas em prol do desenvolvimento sustentável e da melhoria da qualidade de vida de toda a população.
Dito isso, consideramos que a presente Indicação se reveste de extrema importância para o progresso e o bem-estar da comunidade da Quadra 05 de Sobradinho, bem como para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à eficiência energética e à sustentabilidade ambiental em nosso Distrito Federal.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2024, às 15:41:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CFGTC - (112043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação
Projeto de Lei nº 319/2023
Altera o art. 6º da Lei nº 6.914, de 22 de julho de 2021, que Dispõe sobre a produção, o transporte, o comércio, o uso, o armazenamento, a prestação de serviços, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o cadastro, o controle, a auditoria, a inspeção e a fiscalização dos agrotóxicos e afins e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno e Deputado Chico Vigilante
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação na forma da Emenda nº 01 (Substitutivo)
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Paula Belmonte
P
X
Deputado Ricardo Vale
Deputado Robério Negreiros
L
X
Deputada Dayse Amarilio
R
Deputado Max Maciel
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputado Gabriel Magno
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 3 - CFGTC, na forma da Emenda nº 1 (Substitutivo)
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 29/02/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 16:53:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 18:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2024, às 15:20:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CFGTC - (112046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação
Projeto de Lei nº 600/2023
Altera a Lei nº 3.952, de 16 de janeiro de 2007, para autorizar a criação do ‘Banco de Milhas’ do Poder Executivo do Distrito Federal, para doação aos atletas e paratletas do DF, e dá outras providências.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Deputado Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Paula Belmonte
X
Deputado Ricardo Vale
Deputado Robério Negreiros
P
X
Deputada Dayse Amarilio
Deputado Max Maciel
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputado Gabriel Magno
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CFGTC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 29/02/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Despacho - 9 - SACP - (112047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024
Clara leonel abreu
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Projeto de Resolução - (111969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Resolução Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Inclui e altera dispositivos da Resolução nº 167, de 2000, que “institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela Resolução n° 218, de 2005 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica incluído no art. 58 do Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 167, de 16 de novembro de 2000, o seguinte inciso:
"XIV – Comissão Permanente do Direito das Famílias".
Art. 2º Fica acrescentado o art. 69-G, correspondente à Subseção XVI, com a seguinte redação:
Subseção XVI
Da Comissão Permanente do Direito das Famílias
Art. 69-G Compete à Comissão Permanente do Direito das Famílias:
I – opinar e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) relacionadas aos direitos das famílias em geral, incluindo proteção da criança e do adolescente, direitos parentais, e políticas públicas para o fortalecimento familiar;
b) referentes à educação familiar, abordando questões como educação parental, prevenção de conflitos familiares e promoção do desenvolvimento integral de crianças e adolescentes;
c) assistência social em geral, inclusive a proteção à maternidade, à infância, à adolescência e à família;
d) direito de família e do menor;
e) matérias relativas à família, ao nascituro, à criança e ao adolescente
f) matérias de assistência social e segurança alimentar voltadas especificamente para famílias em situação de vulnerabilidade;
II – promover ações educativas e de conscientização sobre os direitos das famílias e o fortalecimento dos vínculos familiares, visando combater a desagregação familiar e promover relações saudáveis;
III – promover debates, seminários, conferências e outros eventos relacionados à temática dos direitos das famílias, com a participação da sociedade civil organizada, especialistas, gestores públicos e demais interessados;
IV – fiscalizar e acompanhar a implementação de políticas públicas voltadas para a proteção à maternidade, à infância, à adolescência e à família;
V – colaborar com organismos nacionais e internacionais que atuam na defesa dos direitos das famílias, buscando troca de experiências e cooperação técnica;
VI – receber denúncias e representações de violações dos direitos das famílias, encaminhando-as aos órgãos competentes e acompanhando sua tramitação e resolução;
VII – produzir e divulgar relatórios periódicos sobre a situação dos direitos das famílias no Distrito Federal, destacando avanços, desafios e recomendações para políticas públicas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTICAÇÃO
A presente proposição visa à criação da Comissão Permanente de Direito das Famílias na Câmara Legislativa do Distrito Federal, uma medida fundamental para fortalecer a promoção dos direitos das famílias e o fortalecimento dos vínculos familiares em nossa sociedade.
A abrangência e a diversidade das atribuições desta Comissão refletem a complexidade e a importância das questões familiares em nossa sociedade.
Ao opinar e emitir parecer sobre uma ampla gama de matérias relacionadas aos direitos das famílias, desde a proteção da criança e do adolescente até políticas públicas para o fortalecimento familiar, a Comissão visa garantir que os interesses e necessidades das famílias sejam devidamente considerados no processo legislativo e na formulação de políticas públicas.
Além disso, ao promover ações educativas e de conscientização, a Comissão busca combater a desagregação familiar e promover relações saudáveis, contribuindo para a construção de uma sociedade mais coesa e solidária.
A realização de debates, seminários, conferências e outros eventos relacionados aos direitos das famílias permite ampliar o diálogo com a sociedade civil organizada, especialistas e gestores públicos, enriquecendo o processo de formulação de políticas e fortalecendo a participação democrática.
A fiscalização e o acompanhamento da implementação de políticas públicas voltadas para a proteção à maternidade, à infância, à adolescência e à família são fundamentais para garantir que tais políticas sejam eficazes e atendam às reais necessidades das famílias.
A colaboração com organismos nacionais e internacionais amplia o alcance e o impacto das ações da Comissão, permitindo troca de experiências e cooperação técnica para aprimorar a proteção dos direitos das famílias.
A recepção, encaminhamento e acompanhamento de denúncias e representações de violações dos direitos das famílias demonstra o compromisso da Comissão em assegurar que tais violações sejam devidamente enfrentadas e resolvidas, garantindo a proteção e o bem-estar das famílias afetadas.
Por fim, a produção e divulgação de relatórios periódicos sobre a situação dos direitos das famílias no Distrito Federal são essenciais para monitorar o progresso, identificar desafios e fornecer recomendações para aprimorar as políticas públicas e fortalecer os direitos das famílias.
Dessa forma, a criação da Comissão Permanente de Direito das Famílias representa um passo significativo na promoção da justiça, da equidade e do bem-estar das famílias no Distrito Federal, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva, solidária e democrática.
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Despacho - 1 - SELEG - (111971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAF (RICL, art. 68, I, “b”, “c”, “e”, “f” e “h”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 1 - SELEG - (111970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (111972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 29/02/2024, às 09:14:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CESC - (111967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 43, de 29 de fevereiro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 962/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Despacho - 2 - SELEG - (111973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 29/02/2024, às 09:15:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (111974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 29/02/2024, às 09:16:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (111966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 904/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 29/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 29/02/2024, às 14:25:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (111968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 884/2024, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 29/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 29/02/2024, às 14:10:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (111931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2024 - <cesc>
Projeto de Lei nº 154/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei no 154, de 2023, que Institui a Política Distrital de Incentivo e Fomento à Literatura Digital, no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 154, de 2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, o qual “Institui a Política Distrital de Incentivo e Fomento à Literatura Digital”.
No art. 1º do Projeto de Lei – PL, institui-se a política distrital apresentada na ementa. Conforme parágrafo único, considera-se, para efeitos da lei, que literatura digital é a obra literária feita para mídias digitais, sem possibilidade de ser publicada em papel, devido à necessidade de utilização de novas tecnologias, por exemplo, hipertexto, construção colaborativa, multimídia e animações.
No art. 2º, definem-se os seguintes setores de empreendimento da Política Distrital de Incentivo e Fomento à Literatura Digital: (i) setor de desenvolvimento de tecnologias visuais; (ii) setor de desenvolvimento de tecnologias sonoras; (iii) setor de edição eletrônica de textos; (iv) setor das criações culturais e funcionais; e (v) setor tecnológico: desenvolvimento de softwares, aplicativos e jogos eletrônicos.
No art. 3º, estabelecem-se quatro princípios norteadores da supracitada Política: (i) diversidade cultural; (ii) sustentabilidade socioeconômica; (iii) inovação criativa; e (iv) inclusão social. Além disso, as seguintes ações devem ser adotadas para promoção desta Política, conforme art. 4º: (i) produção de informação, conhecimento e ampla divulgação da literatura digital; (ii) formação para profissionais e empreendedores; (iii) fomento a empreendimentos criativos; (iv) criação e adequação de marco legal para a literatura digital; e (v) institucionalização do aprimoramento da literatura digital no Distrito Federal e nos órgãos públicos.
No art. 5º, determinam-se os seguintes instrumentos de incentivo e fomento à literatura digital: (i) crédito para produção e comercialização; (ii) pesquisa e desenvolvimento tecnológico; (iii) assistência técnica; (iv) capacitação gerencial e formação de mão de obra qualificada; (v) arranjos produtivos locais e sistemas produtivos e redes de literatura digital; (vi) certificações de origem social e qualidade de produtos; (vii) informações de mercado.
No art. 6º, obriga-se o Poder Público a uma série de ações na formulação e execução da Política: (i) estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas; (ii) considerar as reivindicações e sugestões do setor digital e dos consumidores; (iii) apoiar o comércio interno de produtos da literatura digital; (iv) estimular investimentos produtivos direcionados à demanda do mercado de literatura digital; (v) fomentar pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de produção para elevação da qualidade dos produtos e serviços; (vi) incentivar e apoiar a organização dos empreendedores do setor e (vii) ofertar linhas de crédito e de financiamento para produção e comercialização.
No que diz respeito ao inciso VII, especificam-se, no art. 7º, os empreendedores que usufruem de prioridade: (i) os de micro, pequeno e médio porte; (ii) os capacitados para produção e comercialização de produtos e serviços que compõem a literatura digital; (iii) os sistemas e arranjos produtivos locais e redes de literatura digital; (iv) detentores de certificações de qualidade ou por meio de selos sociais ou de comércio justo de literatura digital.
No art. 8º, conformam-se as despesas decorrentes da execução da Lei às dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. No art. 9º, trata-se da regulamentação da Lei pelo Poder Executivo no prazo de 60 dias. Por fim, define-se, no art. 10, o início da vigência em acordo com sua data de publicação.
Na Justificação, cita-se proposição de igual teor, protocolada em 2017, que, em razão do fim da legislatura, foi arquivada. O Autor da proposição faz referência à literatura digital: conceituação e formatos. Declara sua importância para o desenvolvimento econômico, social e cultural do Distrito Federal, ressaltando o desenvolvimento desse novo setor da economia. Afirma, por fim, a necessidade de fomentar a criatividade de forma a gerar inovação e riqueza.
A matéria foi lida em 28/02/2023 e distribuída, para análise de mérito, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC (Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, art. 69, I, “b”) e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I). Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
II - VOTO DO RELATOR
Por determinação do art. 69, I, “b” e “c”, do Regimento Interno desta Casa – RICLDF, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC analisar e emitir parecer sobre o mérito da matéria em pauta:
Art. 69. Compete à Comissão de Educação e Saúde:
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
....................................................
b) educação pública e privada, inclusive creches e pré-escolas;
c) cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer;(grifos acrescentados)
....................................................
Na proposição em tela, apresenta-se, como objeto principal, a instituição da política distrital de incentivo e fomento à literatura digital, que corresponde à obra literária produzida especificamente para mídias digitais, ou seja, que utiliza ferramentas próprias, entre as quais, animações, hipertexto, construção colaborativa e multimídia, o que impede sua publicação no formato tradicional, em papel.
Primeiramente, nesta análise, reconhece-se a importância de propostas que visam promover as áreas do conhecimento humano, entre as quais se encontra a literatura, de forma que a produção, a divulgação e o acesso a esse conhecimento sejam de responsabilidade não somente da sociedade e do indivíduo, mas também do Estado.
Como anteriormente citado, a literatura digital pressupõe suporte tecnológico, ou seja, o leitor interage com o texto e com outros leitores, havendo a possibilidade, em determinados casos, de participar da construção textual ou de fazer opções que definem o prosseguimento da narrativa, assumindo, assim, o papel de autor. Os recursos empregados para garantir o envolvimento do leitor são variados e bem aceitos pelos que são familiarizados ou já incorporaram à rotina a leitura por meio de computadores, tablets, leitores digitais ou celulares e pelos que possuem conhecimento e habilidades com ferramentas e comandos desses aparelhos. Não se confunde com a leitura de obras literárias digitalizadas, apesar de ambas exigirem do leitor a habilidade de leitura por meios digitais.
Compreende-se, contudo, que o avanço tecnológico, cujo resultado tenha importância para a cultura e possa ser aplicado na esfera da educação, não pode ser considerado um obstáculo nem pode ser ignorado. Dessa forma, cabe à SEEDF o investimento material e humano nas escolas públicas do DF, para que o ensino de Literatura possa acompanhar as propostas atualmente disponíveis nessa área do conhecimento.
Nota-se, por fim, que (i) o art. 9º, no qual se impõe prazo ao Poder Executivo, para que proceda à regulamentação do preceito legal, e (ii) o inciso I do art. 6º, no qual se impõe ou se autoriza ao Poder Executivo o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas, deve ser observada em sede da analise de constitucionalidade (cf. art. 2º da Constituição Federal e Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996, respectivamente). Tais questões serão oportunamente analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, por força dos arts. 62 e 63 do RICLDF.
Com base no exposto, considera-se que não há óbice nesta Comissão à proposição. Sendo assim, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, vota-se, no mérito, pela aprovação, do Projeto de Lei nº 154/2023.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO Gabriel Magno
Presidente
DEPUTADO Thiago Manzoni
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - CAS - (111930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Despacho
Foi remetido a esse Gabinete Parlamentar manifestação da Assessoria Legislativa sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Lei nº2.949/02 que “Determina sanções à prática de assédio moral”, Lei nº 6.289/19 que “Institui a campanha permanente de conscientização e enfrentamento do assédio e da violência sexual no Distrito Federal”, Projeto de Lei nº 253/19, que “Proíbe o assédio moral nas unidades e estabelecimentos das redes pública e privada de saúde do Distrito Federal, e dá outras providências” (Veto Mantido).
Assim, retornamos o Projeto de Lei 823/2023 de autoria do Deputado João Cardoso, com a manifestação a seguir, cujos fundamentos demonstram a singularidade e a pertinência da matéria, e, por conseguinte a ausência de óbices para sua regular apreciação.
O PL 823/2023 tem como escopo principal a instituição de diretrizes para a implementação da Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no Serviço Público do Distrito Federal e estabelece medidas de conscientização.
Em análise as normas citadas no despacho da Secretaria Legislativa, embora tratem de temas relacionados, não se sobrepõem ao objeto especifico e à abrangência do presente projeto de lei, vejamos.
A Lei nº 2.949/2002 “Determina sanções à prática de assédio moral”. A referida Lei, embora pioneira, possui um caráter eminentemente punitivo, focando nas sanções aplicáveis aos agentes públicos que praticam o assédio moral. Todavia, o PL 823/2023, por sua vez, é muito mais abrangente, pois busca estabelecer uma política pública completa, com diretrizes de prevenção, conscientização e gestão do ambiente de trabalho, não se limitando apenas à punição. Este projeto visa a criação de uma cultura organizacional de respeito e dignidade, o que vai muito além da simples sanção.
A Lei nº 6.289/2019, por sua vez, “Institui a campanha permanente de conscientização e enfrentamento do assédio e da violência sexual no Distrito Federal”. O foco da referida lei é o assédio e a violência sexual, com um recorte claro de gênero e com o objetivo de proteger as mulheres em diversos ambientes, incluindo espaços e transportes públicos. O PL 823/2023, em contrapartida, trata do assédio moral no ambiente de trabalho do serviço público, que possui dinâmicas e características próprias, e se aplica a todos os agentes públicos, independentemente de gênero. São, portanto, objetos distintos que demandam legislações específicas.
O Projeto de Lei nº 253/2019 “Proíbe o assédio moral nas unidades e estabelecimentos das redes pública e privada de saúde do Distrito Federal”. O referido projeto de lei, além de ter tido seu veto mantido, o que por si só já demonstra a possibilidade de reapreciação do tema sob nova ótica, possuía um âmbito de aplicação restrito aos profissionais da saúde. O PL 823/2023 é muito mais amplo, abarcando toda a Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o que evidencia a sua maior abrangência e a necessidade de uma norma geral que estabeleça uma política unificada para todo o serviço público distrital.
Diante do exposto, fica claro que o Projeto de Lei nº 823/2023 não é análogo e nem se configura como mera repetição das legislações ou do projeto de lei supracitados. Ele inova ao propor a criação de uma Política de Estado para a prevenção e o combate ao assédio moral no serviço público, com diretrizes claras que englobam desde a promoção de um ambiente de trabalho saudável até a capacitação de gestores e a garantia de acompanhamento psicológico às vítimas.
As normas existentes ou são focadas estritamente na punição, ou tratam de outra modalidade de assédio (sexual), ou ainda se restringiam a uma categoria profissional específica. Nenhuma delas estabelece uma política pública de caráter preventivo e educativo com a amplitude e a especificidade propostas pelo PL 823/2023.
Portanto, por entendermos que não há impedimentos de natureza regimental ou legal para a sua apreciação, solicitamos o recebimento desta justificativa e a consequente continuidade da tramitação do Projeto de Lei nº 823/2023 nesta Casa Legislativa, para que possa ser devidamente analisado e debatido pelas comissões competentes.
Dessa forma, não havendo óbices para a regular apreciação da matéria, restituímos o presente processo para continuidade de tramitação.
Brasília, 12 de setembro de 2025
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Moção - (111933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da sessão solene em homenagem aos 36 anos do Conselho dos Direitos da Mulher.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Louvor para homenagear as mulheres, abaixo elencadas, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da sessão solene em homenagem aos 36 anos do Conselho dos Direitos da Mulher:
Maria Ricardina Sobrinho de Almeida
Elzira Maria do Espírito Santo
Marta Regina Leite
Olgamir Amancia Ferreira
Valeska Rodrigues Leão
Lucia Divina Barreira Bessa
Wilma dos Reis Rodrigues
Márcia de Alencar Araújo
Geralda Resende
Ericka Siqueira Nogueira Filippelli
Vandercy Camargos
Giselle Ferreira
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear mulheres inspiradoras, pelos relevantes serviços prestados no Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal (CDM-DF), em ocasião da sessão solene em homenagem aos 36 anos do referido Conselho.
O CDM-DF tem desempenhado um papel fundamental na formulação e proposição de políticas públicas voltadas para a promoção e defesa dos direitos das mulheres, contribuindo para a eliminação da violência e da discriminação de gênero, bem como para a garantia de condições de liberdade, igualdade de oportunidades e direitos para as mulheres do Distrito Federal.
Além disso, o Conselho tem atuado de maneira a promover a participação e protagonismo das mulheres no desenvolvimento econômico, social, político e cultural da região, visando a sua autonomia, emancipação e empreendedorismo.
Portanto, queremos reconhecer e honrar essas mulheres pelo trabalho realizado no âmbito do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, na luta pela igualdade de gênero, na defesa de seus direitos e pelo protagonismo das mulheres em nossa cidade.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, pelo trabalho desenvolvido ao longo dos anos no Conselho dos Direitos da Mulher, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Indicação - (111935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da secretaria de governo, asfaltar a DF 097 e a avenida principal da 26 setembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da secretaria de governo, asfaltar a DF 097 e a avenida principal da 26 setembro.
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura visa atender reivindicações dos moradores e trabalhadores, transeuntes da referida região, que sofre diariamente com as péssimas condições de trafego na região denominada 26 de setembro.
Essa operação irá proporcionar muitos benefícios para a comunidade que sofrem tanto com vias degradadas, esburacadas e que pioram muito mais em tempos chuvosos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Requerimento - (111932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº DE 2024
Do Sr. Deputado Thiago Manzoni
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei 762/2023, que "Dispõe sobre a possibilidade de funcionamento intermitente de semáforos instalados no Distrito Federal no período que especifica ".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do Projeto de Lei 762/2023, que "Dispõe sobre a possibilidade de funcionamento intermitente de semáforos instalados no Distrito Federal no período que especifica."
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se pela necessidade de alterações e ajustes na proposição supramencionada.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada de tramitação da referida proposição.
Sala das Sessões, em 04 de março de 2023.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Redação Final - CEOF - (111937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Redação Final PL Nº 860, DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências, e seu anexo IV passam a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 45. ....….........
.............................
§ 10. As empresas estatais dependentes ficam dispensadas de fazer constar no Anexo IV desta Lei as autorizações referentes a Acordos Coletivos." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
paulo elói nappo
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 29/02/2024, às 14:39:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (111863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do 50º aniversário do HRT.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos trabalhadores que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em homenagem ao 50º aniversário do HRT.
- Adria Rocha Coelho
- Adriana Mendes De Morais
- Allan Brito Caetano
- Ana Cristina Alves Cardoso
- Ana Lúcia Guimarães De Souza
- Ana Paula Rodrigues Da Silva
- André Saddi Domingues
- Andresa Brito Munhos
- Antônio Rocha Aiza
- Ariane Katiúrcia Dos Santos Leite Vicentim
- Arislene De Aguiar Soares
- Beatriz Fortuna De Oliveira
- Camila Lins Pimentel
- Camilla Lorenna Alves Piscelli
- Catarina Do Socarro Silva
- Cátia Novaes
- Celene Da Silva Mota
- Cinthia Carvalho Baiao
- Cristiana Pereira Mendes Silva
- Cristiane Pereira Mendes
- Daiane Da Silva Torres Magalhaes
- Daniella Magalhães Soares
- Edione Damaceno Vegrao
- Elaine Cristina Oliveira Cavalcante
- Elaine Porto Da Silveira
- Eliene Lourenco Batista
- Elisangela Chaves De Morais Silva
- Elissamara Pereira Estevam
- Erika De Sousa Figueredo
- Fabio Alauri Jacob Sabino
- Fernanda Souza E Silva Garcia
- Fernanda Telles Guerra Carva
- Fernando Da Silva Leal
- Flávia Oliveira De Almeida Marques Da Cruz
- Flavia Paiva Peixoto Barteli
- Floriana Cardoso De Oliveira
- Gisele Ribeiro De Souza
- Gislane Santos Viana Mendes
- Giuliana Coletti Costa
- Helena Ferreira De Sena
- Ilaneia Chaves De Oliveira
- In Memorian - Carmesita Fernandes De Aquino
- Ingrid Pimenta Silva
- Izael Rodrigues
- Jackelyne Da Silva Dantas
- João Cardoso
- Jose Hilton Barros Araújo
- Juarez Felix Dos Santos
- Junio Cesar Nogueira De Albuquerque
- Kamilla Juliana Araujo Oliveira
- Katia Cilene Santos Viana
- Laura Cristina Queiroz De Castro
- Leanny Lima Do Nascimentos
- Leila Monte Blanco Correia
- Leonice Alves Dos Santos
- Lindemberg Rosa Lopes
- Lucianna Flavia Silva Batista
- Lucimar Oliveira Lima
- Luiz Fernando Medeiros Nóbrega
- Marcela Campos De Farias
- Maria Aparecida Da Silva Januario
- Maria Das Dores Bento De Sousa
- Maria De Lurdes Dias De Morais
- Maria Do Rosario Franca
- Maria Jose De Sousa Neta
- Mariana Renovato Dos Santos
- Marina Assunes Silva
- Marina Pereira Flores
- Marineis Ferreira De Senna
- Nathalia Gorga Paiva
- Nubia Maria Pereira De Sousa
- Otacilio Do Prado Lopes Frota
- Patricia De Sousa Franco Silva
- Perci Vaz Da Silva
- Quiteria Do Nascimento Silva
- Rafael Spindola Camargo Silva
- Raquel Ferreira Dos Santos Carvalho
- Raquel Pinheiro Silva
- Renato Andrade Dos Santos
- Ricardo Gomes Dos Reis
- Rosalba Clarete Cavalcante
- Rui Muniz Dos Santos
- Sabrina De Souza Freitas Rocha
- Sandra Barbosa Soares
- Sandro Luiz Del Piero Almeida
- Sarah Vicente Dos Santos
- Shadiah Pachelli De Oliveira
- Simone Silva Dos Santos Decke
- Stefane Nunes Sousa
- Stephanie Morais Soares
- Suyana Carla Montalvão Ferreira
- Tainah Soares Cruz Vaz
- Tamara Beltrão Mendes Severo
- Tania Almeida De Paula
- Tatiana Costa Pinto
- Tatiane Chistine Fernandes Viana
- Tayna Tome De Souza Magalhae
- Thaiany Da Silva Fonseca
- Thyago Fressatti Mangueira
- Valdenir Mendes Lucas
- Vitor Fonseca Xavier
- Viviane Cristina Guilhem Munchow
- Viviane Di Silva
- Waleska Prudencio Viana Costa
- Wenzel Castro De Abreu
- Wylliene Barros Cavalcante
JUSTIFICAÇÃO
O Hospital Regional de Taguatinga está prestes a comemorar seu 50º aniversário em 02 de março de 2023, marcando um meio século de dedicação à saúde no Distrito Federal. Em razão de sua significativa contribuição para a região, é mais do que justo que este marco seja reconhecido por meio de uma homenagem marcante.
A concepção deste hospital remonta à década de 1960, quando a necessidade de um hospital público na área se tornou evidente. Essa visão se materializou com a inauguração do Hospital Regional de Taguatinga em 2 de março de 1974. Com uma área construída de 36.000 metros quadrados e uma capacidade inicial de 400 leitos, é notável observar que, segundo informações da Secretaria de Saúde do DF, o HRT, hoje, dispõe de 343 leitos ativos na internação e 22 ambulatórios.
Ao longo desses quase cinquenta anos de existência, o hospital evoluiu para se tornar uma referência não apenas no Distrito Federal, mas também em âmbito nacional e internacional. O Banco de Leite Humano, inaugurado em 1978, foi o pioneiro no DF e Centro-Oeste, e o quinto no Brasil, alcançando status de referência técnica global pelo trabalho crucial na coleta e distribuição do alimento vital para bebês. Essa dedicação resultou no título de Hospital Amigo da Criança em 1994.
Entre os marcos notáveis, o HRT foi o primeiro hospital do Sistema Único de Saúde no Brasil a oferecer atendimento ao pé diabético, uma complicação séria do diabetes, alcançando reconhecimento internacional. Em 2008, o hospital inaugurou o primeiro Ambulatório de Sistema de Infusão Contínua (SIC) de insulina no Brasil, evidenciando sua constante busca por inovação.
Desde 2012, o Polo de Pesquisa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs) opera no HRT, atraindo interesse de indústrias multinacionais, CNPq e Anvisa, destacando-se pelos estudos em medicamentos não comercializados, aqueles já no mercado e os ainda em fase observacional.
Nesse contexto, ciente do serviço notável prestado pelo HRT e de seu impacto social, apresenta-se este requerimento aos honrosos Parlamentares, solicitando apoio para a aprovação desta proposta como um ato de reconhecimento e celebração pelos relevantes serviços prestados por esta instituição exemplar e seus dedicados colaboradores.
Sala das Sessões, em …
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 11:47:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (111864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o uso do saldo de Licença-Prêmio por Assiduidade - LPA no financiamento de imóveis.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o uso do saldo de Licença-Prêmio por Assiduidade - LPA no financiamento de imóveis, a exemplo do que ocorre com o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
JUSTIFICAÇÃO
O uso do saldo de Licença-Prêmio por Assiduidade (LPA) no financiamento de imóveis para os servidores do GDF, a exemplo do que ocorre com o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, é uma medida que pode trazer benefícios significativos tanto para os servidores quanto para a administração pública.
O saldo de LPA é um benefício acumulado ao longo do tempo de serviço do servidor, como reconhecimento por sua dedicação e assiduidade.
Permitir que esse saldo seja utilizado para adquirir um imóvel é uma forma de valorizar e reconhecer os servidores pelo seu comprometimento e anos de trabalho. Essa possibilidade pode ainda incentivar os servidores a investir na aquisição de imóveis próprios, o que contribui para a estabilidade financeira e o bem-estar pessoal e familiar dos funcionários públicos.
Há de se falar ainda que, consequentemente, o aumento da demanda por imóveis resultante dessa medida pode impulsionar o mercado imobiliário local, gerando empregos e movimentando a economia da região.
Desta forma, sugiro a possibilidade do uso do saldo de LPA como base de financiamento de imóveis para os servidores do GDF, afim de valorizar os funcionários públicos e contribui para o desenvolvimento econômico local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 12:50:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (111862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de 4 (quatro) novos postes de iluminação pública na quadra SOS 302, na Região Administrativa do Plano Piloto- RA I
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de 4 (quatro) novos postes de iluminação pública na quadra SOS 302, na Região Administrativa do Plano Piloto- RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação feita pela prefeitura da quadra SOS 302, e por reconhecer a importância do pleito somamos força para solicitar a instalação de 4 (quatro) novos postes de iluminação pública na referida quadra.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada jaqueline silva
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Indicação - (111859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a instalação de 2 (dois) “Papa-lixos” (contêineres semienterrados) na quadra SQS 302, na Região Administrativa do Plano Piloto- RA I
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a instalação de 2 (dois) “Papa-lixos” (contêineres semienterrados) na quadra SQS 302, na Região Administrativa do Plano Piloto- RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação feita pela prefeitura da quadra SOS 302, que solicita que seja instalado 2 (dois) Papa-Lixos (contêineres semienterrados) ou contêineres na referida quadra.
Os Papa-lixos são fundamentais para o armazenamento dos resíduos de forma segura e limpa, e sua instalação contribuirá significativamente para a limpeza e higiene da quadra, assim como será um grande incentivo ao descarte adequado dos resíduos sólidos.
Além disso, o serviço de limpeza está intrinsecamente ligado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, sendo crucial para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável das cidades.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada jaqueline silva
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Indicação - (111861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, promova a poda de árvores e substituição por espécies nativas do Cerrado, na quadra SOS 302, na Região Administrativa do Plano Piloto- RA I
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, promova a poda de árvores e substituição por espécies nativas do Cerrado, na quadra SOS 302, na Região Administrativa do Plano Piloto- RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação feita pela prefeitura da quadra SOS 302, e por reconhecer a importância do pleito somamos força para solicitar a erradicação das árvores de jamelão e do pinheiro condenado perto do bloco B e a substituição por árvores nativas do Cerrado.
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade, e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de árvores e também problemas junto à rede elétrica.
Destaca-se que a substituição das árvores erradicadas por espécies nativas do Cerrado será de grande importância para a preservação do meio ambiente, além de contribuir para a biodiversidade e saúde do ecossistema local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 15:49:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (111856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a manutenção das calçadas na quadra SQS 302, na Região Administrativa do Plano Piloto- RA I
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a manutenção das calçadas na quadra SQS 302, na Região Administrativa do Plano Piloto- RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação feita pela prefeitura da quadra SOS 302, e por reconhecer a importância do pleito somamos força para solicitar a manutenção das calçadas da referida quadra.
O local mencionado possui um grande fluxo de pedestres que sofrem com as consequências da ausência do calçamento, ocasionando problemas para a comunidade que fica exposta aos riscos de caminharem em terrenos irregulares.
Destaca-se a situação que as pessoas com deficiência estão sujeitas, uma vez que a falta de calçamento as impede de usufruir da acessibilidade garantida em lei.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 15:50:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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