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Despacho - 3 - CERIM - (112096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, às 9h, no Auditório do Hospital Regional de Taguatinga.
Zona Cívico-Administrativa, 1 de março de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 01/03/2024, às 13:53:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (112097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 21 de fevereiro de 2024, às 19h, Externo.
Zona Cívico-Administrativa, 1 de março de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Despacho - 5 - CESC - (112060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 44, de 01 de março de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 3.021/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 01 de março de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 01/03/2024, às 08:06:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (112062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 44, de 01 de março de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 940/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 01 de março de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 01/03/2024, às 08:09:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (112058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 01 de março de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 01/03/2024, às 13:55:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (112059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 01 de março de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 01/03/2024, às 14:43:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (112027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e escolar no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui a criação de Lugares Específicos Decorados para Aconselhamento (LEDA) de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual e violência doméstica nas escolas do Distrito Federal, em consonância com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e demais legislações correlatas.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – criança: pessoa de até 12 anos de idade incompletos;
II – adolescente: pessoa entre 12 e 18 anos de idade;
III – abuso sexual: qualquer conduta que utilize a criança ou o adolescente para a satisfação sexual de um adulto ou de outra criança ou adolescente, inclusive no âmbito das relações de afetividade e de coabitação;
IV – violência doméstica: qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, psicológico ou sexual à criança ou ao adolescente, no âmbito da família, independentemente do parentesco, inclusive no âmbito das relações de afetividade e de coabitação.
CAPÍTULO II – DOS LUGARES ESPECÍFICOS
Art. 3º Ficam criados, no âmbito das escolas do Distrito Federal, os seguintes Lugares Específicos Decorados para Aconselhamento (LEDA):
I – Sala LEDA:
a) Espaço reservado e silencioso dentro da escola, com decoração que transmita tranquilidade e confiança;
b) Equipe multidisciplinar composta por psicólogos, pedagogos e assistentes sociais, treinados para lidar com situações de abuso sexual e violência doméstica;
c) Atendimento individualizado e em grupo, visando o desenvolvimento de habilidades de enfrentamento da violência e a promoção da saúde mental da criança e do adolescente;
d) Decoração que transmita tranquilidade, confiança e confidencialidade, com cores neutras, iluminação suave e elementos que promovam o relaxamento e a concentração.
II – Sala de Apoio Multidisciplinar:
a) Espaço multidisciplinar dentro da escola, com equipe composta por psicopedagogos, psicólogos, profissionais de saúde e outros especialistas para atender às necessidades específicas de cada caso;
b) Oferta de atividades de apoio pedagógico, psicológico e social, visando o desenvolvimento integral da criança e do adolescente em situação de violência;
c) Decoração que transmita acolhimento, conforto e esperança, com cores vibrantes, imagens lúdicas e elementos que façam referência à infância e à adolescência.
Art. 4º A decoração dos LEDA mencionados no Art. 3º deverá levar em consideração os seguintes aspectos:
I) Adequação à faixa etária das crianças e adolescentes;
II) Promoção de um ambiente seguro, acolhedor e estimulante;
III) Utilização de cores, imagens e elementos que transmitam positividade, esperança e resiliência;
IV) Respeito à diversidade cultural e étnica;
V) Acessibilidade para pessoas com deficiência.
CAPÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º O acesso aos LEDA mencionados no Art. 3º será sigiloso e confidencial.
Art. 6º A equipe responsável pelos LEDA mencionados no Art. 3º será composta por profissionais qualificados e treinados para lidar com casos de abuso sexual e violência doméstica.
Art. 7º O atendimento prestado nos LEDA mencionados no Art. 3º será humanizado e individualizado, com foco nas necessidades específicas de cada criança e adolescente.
Art. 8º Os LEDA mencionados no Art. 3º deverão encaminhar as crianças e adolescentes para outros serviços especializados, quando necessário.
CAPÍTULO IV – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 9º Os recursos financeiros para a implementação desta Lei serão provenientes do Fundo de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA).
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A Secretaria de Educação do Distrito Federal, em conjunto com o Conselho Tutelar, será responsável pela elaboração de normas complementares para a implementação e o funcionamento dos LEDA.
Art. 11. A Secretaria de Educação do Distrito Federal deverá promover a capacitação de profissionais para o atendimento nas Salas LEDA e nas Salas de Apoio Multidisciplinar, em parceria com o Conselho Tutelar e com a rede de proteção à criança e ao adolescente do Distrito Federal.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto de lei dos Lugares Específicos Decorados para Aconselhamento (LEDA) é uma medida necessária e urgente para garantir a proteção das crianças e adolescentes vítimas de violência. Acreditamos que este projeto contribuirá para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária para todas as crianças e adolescentes pelos seguintes pontos.
1. Aumento da violência contra crianças e adolescentes:
Dados alarmantes: O Brasil registra um alto índice de violência contra crianças e adolescentes. Segundo o Disque 100, em 2022, foram registradas mais de 100 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes.
Subnotificação: Estima-se que o número real de casos seja ainda maior, devido à subnotificação.
Impactos da violência: A violência pode ter graves consequências para o desenvolvimento físico, psicológico e social das crianças e adolescentes.
2. Necessidade de medidas de proteção:
Importância da proteção integral: A criança e o adolescente têm direito à proteção integral, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
LEDA como medida de proteção: Os LEDA são espaços seguros e acolhedores que oferecem atendimento especializado para crianças e adolescentes vítimas de violência.
Benefícios dos LEDA: Os LEDA podem contribuir para a recuperação das crianças e adolescentes vítimas de violência, ajudando-os a superar os traumas e desenvolver habilidades de enfrentamento.
3. Importância da decoração adequada:
Ambiente acolhedor: A decoração dos LEDA é fundamental para criar um ambiente acolhedor e seguro para as crianças e adolescentes.
Elementos que transmitam segurança e confiança: A utilização de cores neutras, iluminação suave e elementos que transmitam segurança e confiança é essencial para que as crianças e adolescentes se sintam confortáveis para falar sobre suas experiências.
Decoração lúdica: Para as crianças menores, a utilização de elementos lúdicos na decoração pode ajudar a diminuir a ansiedade e o medo.
4. Eficácia dos LEDA:
Experiências internacionais: Diversos países já implementaram espaços semelhantes aos LEDA com resultados positivos.
Estudos comprovam a eficácia: Estudos comprovam que os LEDA podem contribuir para a redução dos sintomas de trauma, a melhora da autoestima e o desenvolvimento de habilidades de enfrentamento nas crianças e adolescentes vítimas de violência.
5. Viabilidade do projeto:
Recursos financeiros: Os recursos financeiros para a implementação do projeto podem ser provenientes do Fundo de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), em parceria com a iniciativa privada e com a sociedade civil.
Capacitação de profissionais: A capacitação de profissionais para lidar com casos de violência contra crianças e adolescentes é fundamental para o sucesso do projeto.
6. Impacto positivo na sociedade:
Proteção das crianças e adolescentes: A criação dos LEDA contribuirá para a proteção das crianças e adolescentes vítimas de violência, garantindo seus direitos e promovendo seu desenvolvimento integral.
Construção de uma sociedade mais justa: A proteção das crianças e adolescentes é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
7. Base jurídica:
Constituição Federal de 1988: A Constituição Federal de 1988 garante o direito à vida, à saúde, à segurança, à educação, à liberdade, à dignidade e ao respeito à criança e ao adolescente.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): O ECA é a lei que regulamenta os direitos da criança e do adolescente no Brasil. O ECA determina que o Estado deve garantir a proteção integral à criança e ao adolescente, incluindo a proteção contra a violência.
Convenção sobre os Direitos da Criança: A Convenção sobre os Direitos da Criança é um tratado internacional que o Brasil ratificou em 1990. A Convenção garante os direitos da criança, incluindo o direito à proteção contra a violência.
Observações:
É importante que a equipe responsável pelos LEDA seja treinada para lidar com casos de violência contra crianças e adolescentes.
Os LEDA devem ser sigilosos e confidenciais.
A criação dos LEDA não exclui a necessidade de outras medidas de proteção à criança e ao adolescente, como a implementação de programas de prevenção à violência e a capacitação dos profissionais da educação.
Diante disso, rogo aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2024, às 10:37:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (112032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PROJETO DE LEI Nº , de 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Dispõe sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na prestação de serviço para as forças de segurança pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na prestação de serviço para as forças de segurança do Distrito Federal.
Art. 2º O aproveitamento estabelecido por esta lei ocorrerá na Polícia Militar do Distrito Federal ou no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para o desempenho de atividades relacionadas às funções exercidas por ambas as forças, em caráter auxiliar e de aprendizagem.
Art. 3º São objetivos desta lei:
I - promover o exercício da cidadania;
II - assegurar o valor social do trabalho;
III - auxiliar na redução das desigualdades sociais.
Art. 4º A pessoa selecionada para o desempenho das atividades descritas nesta lei receberá, a título de pagamento, uma contraprestação pecuniária, não inferior ao salário mínimo, com recursos provenientes de dotação orçamentária destinada a programas direcionados à juventude.
§ 1º O aproveitamento ocorrerá pelo prazo improrrogável de até 2 anos, findo o qual a prestação de serviço se encerrará imediatamente.
§ 2º O aproveitamento não gera nenhum vínculo, de natureza empregatícia ou trabalhista, com a Administração Pública.
Art. 5º Além de outros documentos exigidos por lei ou ato normativo, o aproveitamento ocorrerá mediante a comprovação de dispensa do serviço militar pela Junta Militar.
§ 1º O candidato terá o prazo de 1 ano, contado da dispensa, para concorrer ao aproveitamento.
§ 2º Não há direito adquirido ao aproveitamento do excesso de contingente, ficando a situação sujeita à avaliação da necessidade pelo Poder Público.
Art. 6º O Poder Executivo deve regulamentar critérios de seleção e demais medidas necessárias à concretização desta lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da presente proposição é aliar o exercício da cidadania à asseguração do direito social ao trabalho.
Anualmente, várias pessoas são dispensadas do serviço militar por excesso de contingente. Contudo, diferente do que acontecia no passado, que muitas pessoas preferiam ser dispensadas, atualmente há uma forte demanda em busca de alguma alternativa de trabalho remunerado.
É relevante destacar que as possibilidades de emprego no Distrito Federal ainda estão longe do ideal. Nesse sentido, o presente projeto busca alcançar o pleno emprego, além de proporcionar o exercício da cidadania, uma vez que o serviço militar obrigatório está diretamente relacionado com a segurança da nação, algo que todo cidadão deve assegurar com patriotismo.
Em decorrência disso, diante das limitações de contingente, nada impede que as pessoas dispensadas venham a auxiliar as forças de segurança, colaborando com a proteção do Distrito Federal.
Cumpre ressaltar que a presente proposição não trata sobre assunto trabalhista, pois o vínculo proposto não gera vínculo empregatício, mas sim um vínculo especial de Direito Administrativo.
Da mesma forma, não trata sobre Forças Armadas, pois os critérios, condições e exigências já são tratados por lei federal.
O que este projeto propõe é aproveitar a dispensa por excesso de contingente para outros fins, ou seja, para a melhoria dos serviços de segurança do Distrito Federal, mediante o pagamento de uma contraprestação que possa também servir de amparo para muitas pessoas que estão desempregadas.
Tal medida proporciona uma proteção à dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CF) e busca a redução das desigualdades sociais (art. 3º, inciso III, da CF).
A presente matéria se insere na competência do Distrito Federal, pois está incluída na competência concorrente do Distrito Federal para legislar sobre Direito Administrativo, da mesma forma que se insere em assunto de interesse local que se aloca na competência cumulativa do Distrito Federal para tratar sobre matéria estadual e municipal (art. 30, inciso I, da CF).
Pelo exposto, considerando a relevância e o interesse público da matéria em discussão, espero contar com o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2024, às 17:22:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 112032, Código CRC: b05f6696
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (112029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 905/2024 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 29/2/2024.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 01/03/2024, às 10:30:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (112026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 870/2024 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 29/2/2024.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 01/03/2024, às 10:30:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (112031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 858/2024 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 29/2/2024.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 01/03/2024, às 10:30:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 112031, Código CRC: 0672b263
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Indicação - (112006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2024
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Sejus, providências para a implantação de uma unidade do “Na Hora” no local que especifica, na Região Administrativa de Sobradinho II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Sejus, providências para a implantação de uma unidade do “Na Hora” na AR 5, conjunto 11, lote 7 - Região Administrativa de Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposta visa atender a uma demanda dos moradores de Sobradinho II, que buscam melhorias nos serviços públicos na região.
Vale ressaltar que, atualmente, o endereço indicado abriga uma Delegacia de Polícia Civil, a qual será relocada para outra área. A instalação de uma unidade do Na Hora no local facilitaria o acesso da comunidade a serviços essenciais, contribuindo para aprimorar sua qualidade de vida.
O Na Hora, como serviço de atendimento ao cidadão do DF, oferece uma ampla gama de serviços de 24 órgãos parceiros, incluindo Detran, Caesb, Neoenergia, INSS e Tribunal Regional Eleitoral, com fácil acesso e horário ampliado, para a regularização de documentos e outros serviços públicos, contribuindo para o resgate da cidadania e a inserção social.
Ressalto que é dever do Estado e das autoridades competentes assegurar um sistema de atendimento ao cidadão eficaz e acessível.
Portanto, considerando a pertinência desta proposta para a melhoria da qualidade de vida na nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em 29 de fevereiro de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2024, às 09:51:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CDDHCLP - (112010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 74/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, o qual teve o Parecer 2 - CDDHCEDP aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 21 de fevereiro de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCEDP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 05/03/2024, às 11:33:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDDHCLP - (112007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2030/2021, de autoria do Deputado Fábio Felix, o qual teve o Parecer 3 - CDDHCEDP aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 21 de fevereiro de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCEDP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 05/03/2024, às 11:33:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (112005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para dar continuidade à tramitação da matéria, observando-se a tramitação conjunta deste, com o PL nº 778/2023.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 29/02/2024, às 11:12:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (111986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2024
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a instalação de um Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPSi) na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a instalação de um Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPSi) na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
Esta solicitação surge em resposta a uma necessidade expressa pelos moradores do Itapoã, uma vez que essa localidade carece de um CAPSi. Atualmente, os moradores dependem do centro localizado no Paranoá para buscar o apoio que necessitam. Entretanto, a capacidade desse centro não é suficiente para atender de forma adequada à crescente demanda.
A instalação de um CAPSi no Itapoã justifica-se pela necessidade de oferecer atendimento especializado voltado para crianças e adolescentes. Além disso, a proximidade do serviço à comunidade proporcionará um acesso mais fácil e efetivo, contribuindo para a prevenção e tratamento de transtornos psicossociais nessa faixa etária.
Ressalta-se que investir na saúde mental infanto-juvenil é fundamental para o desenvolvimento saudável da sociedade como um todo. A falta de assistência adequada pode acarretar consequências graves, comprometendo o bem-estar das crianças e jovens e impactando negativamente no convívio familiar e social.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 29 de fevereiro de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2024, às 09:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (111989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2024
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, providências para a reforma e ampliação do 13° Batalhão da PMDF, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, providências para a reforma e ampliação do 13° Batalhão da PMDF, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação da comunidade, que anseia por melhorias na segurança pública na região.
O 13º Batalhão da PMDF exerce um papel essencial para a segurança dos moradores de Sobradinho e necessita de melhorias estruturais para atender às crescentes demandas dos militares.
A necessidade de reformar e ampliar o equipamento justifica-se pelo crescimento da população na região, pela urgência de oferecer condições de trabalho mais seguras e confortáveis para os militares e pela necessidade de modernização tecnológica do batalhão. O atendimento a essas necessidades proporcionará um serviço mais eficiente à comunidade.
Ressalto que é responsabilidade do Estado e das autoridades competentes garantir um sistema de segurança pública eficaz e acessível a todos os membros da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa à melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio aos nobres Pares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em 29 de fevereiro de 2024.
Deputado ricardo vale
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2024, às 09:49:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CDDHCLP - (111987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 141/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCEDP aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 21 de fevereiro de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCEDP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 05/03/2024, às 11:33:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (111985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 29/02/2024, às 11:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (111983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 29/02/2024, às 12:03:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (111988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as providências de anexar as resoluções citadas na proposição.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 29/02/2024, às 10:36:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (111952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 913/2024, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 29/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 29/02/2024, às 14:09:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (111926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações acerca do cumprimento da Meta 17 do Plano Distrital de Educação
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal as informações abaixo listadas, à Secretaria de Educação e à Casa Civil informações a respeito do cumprimento da Meta 17 do Plano Distrital de Educação, nos termos seguintes:
1. Atualmente, no Governo do Distrito Federal, qual é a atual média da remuneração dos servidores de nível superior, em termos de vencimento inicial, na Secretaria de Educação e demais secretarias do GDF?
2. Qual é a média da remuneração dos professores de educação básica no Governo do Distrito Federal?
3. Qual é, em percentual, a diferença entre os vencimentos iniciais dos professores do Governo do Distrito Federal em relação à média da remuneração dos servidores de nível superior frente a outras carreiras de nível superior dispostas nas Secretarias de Governo do Distrito Federal?
4. Até o presente momento, quais as medidas que foram adotadas pelo Governo do Distrito Federal, para o cumprimento da Meta 17 do Plano Distrital de Educação?
5. Qual é o atual status de execução da Meta 17?
6. Em caso de atraso ou não cumprimento da meta, quais providências que o Governo do Distrito Federal, juntamente com a Secretaria de Educação pretendem adotar, a fim de assegurar o cumprimento do Plano Distrital de Educação?
JUSTIFICAÇÃO
De início, primeiramente, cumpre registrar que até o momento, não foram observados ainda esforços por parte do Governo do Distrito Federal, com adoção de medidas e ações para cumprimento das diretrizes estabelecidas na meta 17.
Neste sentido, como é de notório conhecimento, cumpre frisar que META 17, no Plano Distrital de Educação 2015-2024, registra o que se segue:
Meta 17: Valorizar os profissionais da educação da rede pública de educação básica ativos e aposentados, de forma a equiparar seu vencimento básico, no mínimo, à média da remuneração das demais carreiras de servidores públicos do Distrito Federal com nível de escolaridade equivalente, até o quarto ano de vigência deste Plano.
Todos os professores da rede pública de ensino do Distrito Federal necessitam, de forma urgente, de prestação de informações e esclarecimentos acerca do acompanhamento e execução do Plano Distrital de Educação, em especial no que concerne a Meta 17.
Neste diapasão, importante é destacar que a relação entre a remuneração adequada e a satisfação dos professores desempenha um papel crucial no aprimoramento da qualidade do ensino, posto que, a valorização financeira, justa e pertinente, não apenas reconhece o trabalho árduo e dedicado dos educadores, mas também tem impactos significativos no ambiente escolar e, por consequência, na aprendizagem dos alunos.
No mesmo prisma, cabe ainda ressaltar, abaixo, alguns pontos que comprovam que a remuneração adequada e a satisfação dos professores estão interligadas com melhorias na qualidade do ensino, senão vejamos:
1. Motivação e Dedicação: professores bem remunerados tendem a sentir-se mais motivados e valorizados. Os educadores são definitivamente comprometidos com a profissão e com o desejo mais forte de contribuir para o sucesso acadêmico dos alunos.
2. Atração e Retenção de Talentos: remuneração competitiva atrai profissionais talentosos para a carreira docente e, ao mesmo tempo, incentiva os educadores experientes a permanecerem na profissão. A presença de professores qualificados e experientes é fundamental para proporcionar um ambiente educacional enriquecedor, contribuindo diretamente para a qualidade do ensino.
3. Desenvolvimento Profissional: professores satisfeitos e justamente remunerados em conformidade com os seus direitos, possuem mais condições a buscarem oportunidades de desenvolvimento profissional. O contínuo aprimoramento resulta em métodos de ensino mais eficazes, adaptação a novas tecnologias educacionais e uma compreensão mais profunda das necessidades dos alunos, impactando positivamente a qualidade do ensino.
4. Ambiente Positivo de Aprendizagem: um corpo docente satisfeito resulta num um ambiente escolar mais positivo. O entusiasmo dos professores já e notório, mesmo com a remuneração defasada. Contudo faz-se necessária, cada vez mais a valorização dos educadores. Um ambiente de aprendizagem positivo contribui para o desenvolvimento acadêmico e social dos alunos, melhorando, assim, a qualidade geral do ensino.
5. Redução da Rotatividade de Professores: a insatisfação salarial é frequentemente um fator determinante na rotatividade de professores. Quando os educadores recebem uma remuneração adequada, a tendência é que permaneçam na profissão por mais tempo. A estabilidade na equipe docente cria consistência no ensino, promovendo ações mais eficazes na transmissão do conhecimento.
6. Impacto na Comunidade Escolar: professores bem remunerados não beneficiam apenas os alunos, mas também as comunidades em que atuam. Uma educação de qualidade elevada tem impactos positivos no desenvolvimento socioeconômico local, contribuindo para a formação de cidadãos mais qualificados e preparados para os desafios do mundo contemporâneo.
Em síntese, a remuneração adequada e a satisfação dos professores não são apenas questões de justiça social, mas também investimentos fundamentais para promover melhorias significativas na qualidade do ensino.
Desta forma, o Governo do Distrito Federal não pode ir contra aos o aos avanços dos últimos anos em relação à valorização e melhoria das condições de trabalho para os professores, quando comparado com outros estados da Federação. Para tanto, basta lembrarmos que até 2014, os salários dos professores do GDF era um dos maiores do Brasil, sendo motivo de orgulho e referência para a categoria. No entanto, nos últimos 10 anos, o cenário mudou e o salário dos professores do GDF encontra-se na 12ª posição entre os estados. Isso demonstra claramente a falta de políticas públicas do governo na garantia de uma educação de qualidade.
Como resultado, nos últimos 10 anos, a categoria se viu obrigada a realizar três greves na tentativa de mudar o quadro, mas, infelizmente, o governo parece mostrar-se relutante na questão de investir de forma adequada na educação do Distrito Federal.
Atualmente, a categoria dos professores se encontra em condições de trabalho precárias, salas lotadas, assédio moral e constantes situações de violência, o que contribui para enfraquecer a educação e, somado a isso os salários inadequados. O grupo ocupa a penúltima posição na média salarial em comparação com as demais carreiras do executivo do Distrito Federal de nível superior. Registre-se que essa situação tende a piorar, colocando o magistério público do GDF em último lugar a partir de 2026, quando será concedida a última parcela do aumento à carreira de assistência da educação, o que pode evidenciar descaso do governo do Distrito Federal com a pasta da Educação e categoria dos professores da rede pública de ensino.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Requerimento de Informações tanto com o objetivo de informar sobre o acompanhamento e execução do Plano Distrital de Educação, em especial no que concerne a Meta 17, nas indagações feitas na presente proposição, bem como serve a presente para manifestar nosso apoio aos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal, no ombreando em favor da celeridade da questão em tela. Sem mais, aguardamos a manifestação dessa Secretaria de Educação do Distrito Federal e nos colocamos à disposição para os devidos esclarecimentos.
Sala das Sessões, em …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 14:48:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 111926, Código CRC: 9cd9ef16
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Parecer - 3 - CAS - Aprovado(a) - (111925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 419/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 419/2023, que “Altera a Lei nº 7.265, de 15 de maio de 2023, que fixa diretrizes para a instituição do Programa Paz na Família e dá outras providências, para incluir o direito ao atendimento odontológico às mulheres vítimas de violência.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 419 de 2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que visa alterar a Lei Distrital nº 7.265, de 15 de maio de 2023.
De acordo com o art. 1° da proposição, o art. 3º da Lei nº 7.265, de 15 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ......................................
......................................
III – ......................................
a) abordagem multidisciplinar no acompanhamento da saúde das vítimas da violência, em especial para tratamento físico, psicológico, emocional e odontológico, conforme a necessidade demonstrada em cada caso;
......................................
Segue a cláusula de vigência na data da publicação da Lei.
Na justificação, o autor argumenta que a atenção integral e articulada dos serviços de saúde com outros setores é essencial para o bom acompanhamento e para a proteção das pessoas vítimas de violência, especialmente das mulheres, e complementa que a proposição busca assegurar atendimento odontológico às vítimas de violência, sem criar novas atribuições e sem interferir na estrutura e no funcionamento da SES–DF.
O Projeto foi lido em 31 de maio de 2023 e encaminhado para análise de mérito na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a”, “c”, “e”) e a esta Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICLDF, art. 64, § 1º, II). Depois seguirá para análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e para análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
A proposição foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar na forma de sua redação original.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, §1º, inciso II, do RICLDF, compete à CAS emitir parecer de mérito sobre temas que tratam da criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A presente proposição tem por finalidade alterar a Lei nº 7.265, de 15 de maio de 2023, para incluir o direito ao atendimento odontológico às mulheres vítimas de violência.
A Lei nº 7.265, de 15 de maio de 2023, fixa diretrizes para a formulação e implementação do Programa Paz na Família no Distrito Federal, o qual compreende ações voltadas à proteção, ao amparo e ao desenvolvimento da mulher vítima de violência.
De fato, temos acompanhado de modo estarrecido os elevados índices de violência praticada contra a mulher em nossa cidade, seja na forma de violência física e sexual, como também a violência psicológica, moral e até mesmo patrimonial.
De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, tivemos em 2023 quase 20 mil crimes de Violência Doméstica ou Familiar no DF, sendo que o Relatório de Monitoramento dos Feminicídios no Distrito Federal aponta 34 casos de feminicídio somente em 2023. Em 2024, já foram 5 casos registrados até 28 de fevereiro deste ano.
A situação é alarmante, e o programa Paz na Família no Distrito Federal foi criado para desempenhar um papel crucial na proteção das vítimas, no empoderamento feminino, na conscientização e na implementação de políticas eficazes. Por meio do programa, está sendo proporcionado um acompanhamento da saúde das vítimas da violência, em especial para tratamento físico, psicológico e emocional.
Dessa forma, a presente proposição vem incluir nesta lista de ações o acompanhamento odontológico, conforme a necessidade demonstrada em cada caso. A realidade é que muitas vítimas de violência doméstica sofrem agressões na região da face e da boca, o que pode levar a lesões dentárias, fraturas ou até mesmo à perda de dentes.
Assim, a matéria objeto do projeto de lei mostra-se não só conveniente, oportuna e relevante, mas também indispensável para que as mulheres vítimas de violência sejam amparadas de forma mais plena.
Dessa forma, esta relatoria entende como meritória e louvável a iniciativa do nobre parlamentar, e, por isso, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 419 de 2023, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 17:29:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 111925, Código CRC: daa4ed2e
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Despacho - 2 - GMD - (111922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 57/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/02/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (111921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 57/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/02/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (111924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 57/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/02/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (111923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 57/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/02/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 1 - CERIM - (111927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
07/03/2024 - 9h30 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 28 de fevereiro de 2024
RAFAELA MOLETTA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 28/02/2024, às 16:08:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (111929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 29/02/2024, às 14:09:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (111928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 28/02/2024, às 16:27:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (111853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Resolução Nº 23 DE 2023
Redação Final
Institui o Programa de Recuperação de Créditos do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – Fascal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – Fascal.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos débitos de ex-associados não encaminhados para a dívida ativa, constituídos até janeiro de 2023.
§ 2º Os débitos referidos no § 1º devem ser confessados de forma irretratável e irrevogável.
§ 3º Por débito do ex-associado entende-se o valor nominal devido, acrescido dos juros de mora e da atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculados na forma da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 2º O Programa de Recuperação de Créditos do Fascal consiste na redução dos juros de mora apurados na forma do art. 1º, § 3º, observados os descontos de:
I – 99% do seu valor, para pagamento à vista;
II – 90% do seu valor, para pagamento em até 12 parcelas;
III – 80% do seu valor, para pagamento entre 13 e 24 parcelas;
IV – 70% do seu valor, para pagamento entre 25 e 60 parcelas;
V – 60% do seu valor, para pagamento entre 61 e 120 parcelas.
§ 1º A adesão é homologada somente após comprovação do recolhimento da primeira parcela.
§ 2º O não recolhimento em até 30 dias da primeira parcela invalida o acordo em sua totalidade.
§ 3º Nenhuma parcela pode ter valor inferior a R$ 100,00.
§ 4º As parcelas são mensais e sucessivas.
§ 5º Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela, é aplicada multa de 2% sobre o valor em atraso, além da atualização monetária pelo INPC.
§ 6º O Fascal deve comunicar a cada devedor o valor do seu débito e os benefícios desta Resolução.
§ 7º O devedor que não receber a comunicação de que trata o § 6º pode requerer as informações diretamente ao Fascal.
Art. 3º A adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Fascal fica condicionada a:
I – requerimento do interessado, apresentado ao Fascal no prazo máximo de 120 dias após a data de publicação desta Resolução, do qual constem:
a) dados de identificação do devedor;
b) comprovante de residência;
c) 2 indicações de forma de contato, preferencialmente com um endereço eletrônico;
d) aceitação plena e irrestrita das normas desta Resolução;
e) confissão expressa do débito junto ao Fascal;
f) forma de pagamento;
g) apresentação, se for o caso, de procuração com poderes específicos do devedor ou responsável;
II – recolhimento do valor constante de documento a ser emitido pelo Fascal, que deve informar o débito devido, o desconto concedido, a data-limite para o pagamento e a quantidade de parcelas com os respectivos valores.
§ 1º O pagamento integral do débito ou da 1ª parcela constitui confissão irretratável e irrevogável do débito e aceitação plena e irrestrita das demais condições estabelecidas nesta Resolução.
§ 2º É admitida adesão ao Programa por meio de procuração, desde que mencionados poderes específicos para esse fim.
§ 3º Em caso de não adesão ao Programa no prazo previsto no inciso I, a dívida do ex-associado é encaminhada para inscrição na dívida ativa do Governo do Distrito Federal.
Art. 4º O devedor é excluído do parcelamento a que se refere esta Resolução na hipótese de:
I – inobservância de quaisquer exigências previstas nesta Resolução e em regulamento específico;
II – falta de pagamento de 3 parcelas, sucessivas ou não, ou de qualquer parcela por mais de 90 dias contados do vencimento.
§ 1º Ocorrendo a exclusão do parcelamento, o pagamento efetuado extingue o débito de forma proporcional a cada um dos elementos que originalmente o compõem e implica a perda do direito aos benefícios constantes desta Resolução, inclusive aqueles incidentes sobre cada parcela paga.
§ 2º A exclusão do devedor do parcelamento independe de notificação prévia e dá-se automaticamente com a ocorrência de uma das hipóteses descritas neste artigo.
§ 3º A exclusão do parcelamento implica exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e não pago, restabelecendo-se os encargos e os acréscimos legais na forma da legislação aplicável.
Art. 5º O disposto nesta Resolução não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.
Art. 6º Cabe ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal – CGFASCAL dirimir eventuais controvérsias oriundas do cumprimento desta Resolução na esfera administrativa.
Parágrafo único. Das decisões do CGFASCAL cabe recurso ao Conselho de Administração do Fascal – CAF, no prazo de 15 dias úteis.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ENDERSON FELIPE RODRIGUES ANDRADE - Matr. Nº 24515, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 28/02/2024, às 12:55:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 28/02/2024, às 13:53:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 111853, Código CRC: 790fdbab
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Moção - (111844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene em Defesa das Prerrogativas da Advocacia do Distrito Federal, a realizar-se no dia 28 de fevereiro de 2024, das 19:00 horas às 22:00 horas, no Plenário da CLDF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene de reconhecimento e homenagem em Defesa das Prerrogativas da Advocacia do Distrito Federal, a realizar-se no dia 28 de fevereiro de 2024, das 19horas às 22 horas, no Plenário da CLDF, à todos(as) Advogados(as) e Colaboradores(as), abaixo descritos, que, com empenho, dedicação e comprometimento, contribuíram significativamente para o aperfeiçoamento e efetividade do sistema de prerrogativas da Advocacia, a saber:
PAULO ALEXANDRE SILVA - OAB/DF 40.999
Deputada DOUTORA JANE
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 10:18:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (111845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 28/02/2024, às 10:18:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (111852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 28/02/2024, às 11:21:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 111852, Código CRC: 5752c060
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Despacho - 2 - SACP - (111847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 28/02/2024, às 12:17:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 111847, Código CRC: 4806ab66
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Despacho - 4 - CCJ - (111843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PR 23/2023 para elaboração de redação final na forma do Substitutivo (111530).
Brasília, 28 de fevereiro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 28/02/2024, às 10:18:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 111843, Código CRC: 72bc4c8b
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