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Folha de votação - Indicação - CTMU - (133157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Indicações nº:
IND Nº 5739/2024, IND Nº 5740/2024, IND Nº 5741/2024, IND Nº 5743/2024, IND Nº 5747/2024, IND Nº 5750/2024, IND Nº 5762/2024, IND Nº 5768/2024, IND Nº 5771/2024, IND Nº 5778/2024, IND Nº 5779/2024, IND Nº 5792/2024, IND Nº 5812/2024, IND Nº 5813/2024, IND Nº 5816/2024, IND Nº 5870/2024, IND Nº 5877/2024, IND Nº 5919/2024, IND Nº 5930/2024, IND Nº 5938/2024, IND Nº 5942/2024, IND Nº 5954/2024, IND Nº 5959/2024, IND Nº 5961/2024, IND Nº 5962/2024, IND Nº 5965/2024, IND Nº 5966/2024, IND Nº 5967/2024, IND Nº 5968/2024, IND Nº 5991/2024, IND Nº 6001/2024, IND Nº 6013/2024, IND Nº 6028/2024, IND Nº 6037/2024, IND Nº 6040/2024, IND Nº 6053/2024, IND Nº 6062/2024, IND Nº 6064/2024, IND Nº 6067/2024, IND Nº 6070/2024, IND Nº 6073/2024, IND Nº 6074/2024, IND Nº 6082/2024, IND Nº 6083/2024, IND Nº 6085/2024, IND Nº 6101/2024, IND Nº 6103/2024, IND Nº 6104/2024, IND Nº 6105/2024, IND Nº 6106/2024, IND Nº 6108/2024, IND Nº 6109/2024, IND Nº 6110/2024, IND Nº 6111/2024, IND Nº 6112/2024, IND Nº 6114/2024, IND Nº 6117/2024.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
x
Martins Machado
x
Pepa
Gabriel Magno
x
Fábio Félix
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
4
0
0
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 4ª Reunião Ordinária realizada em 18/09/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 15:38:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 17:21:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2024, às 16:56:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 13:11:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133157, Código CRC: 1c27e71e
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Indicação - (133156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a implantação de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, no Núcleo Rural Jardim Morumbi, Região Administrativa de Planaltina RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a implantação de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, no Núcleo Rural Jardim Morumbi, Região Administrativa de Planaltina RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores do Núcleo Rural Jardim Morumbi, na Região Administrativa de Planaltina.
A implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) em um núcleo rural é fundamental para garantir o acesso equitativo aos serviços de saúde para populações que, historicamente, têm enfrentado dificuldades de atendimento devido à localização geográfica. Muitas vezes, moradores dessas áreas precisam percorrer longas distâncias até o centro urbano para obter cuidados médicos, o que pode resultar em atrasos no diagnóstico e no tratamento de doenças, além de aumentar os custos e dificuldades logísticas para essas famílias.
A construção de uma UBS na região não só melhora a qualidade de vida da população local, como também fortalece as ações de promoção à saúde e prevenção de doenças, diminuindo a demanda por atendimentos de emergência em hospitais, que muitas vezes são sobrecarregados.
Por se tratar de justo pleito, conto com o apoio dos nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 15:10:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (133153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal - DER-DF, que promova o recapeamento asfáltico nas vias próximas à Escola Classe Jardim dos Ipês, localizada na Rodovia DF-230, área rural, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal - DER-DF, que promova o recapeamento asfáltico nas vias próximas à Escola Classe Jardim dos Ipês, localizada na Rodovia DF-230, área rural, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A realização do recapeamento asfáltico nas vias próximas à Escola Classe Jardim dos Ipês, localizada em uma área rural, na Rodovia DF-230, é de extrema importância para garantir a segurança de toda a comunidade escolar, incluindo alunos, pais, professores e demais funcionários. O desgaste da pavimentação atual, com a presença de buracos e irregularidades, tem prejudicado o tráfego de veículos e pedestres, aumentando o risco de acidentes, especialmente durante os horários de entrada e saída dos estudantes.
A manutenção adequada das vias é uma medida essencial de segurança pública, prevenindo quedas, colisões e outros transtornos que possam comprometer o bem-estar da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, conto com o apoio dos nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 15:09:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133153, Código CRC: d58840a0
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Redação Final - CCJ - (133150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 171 de 2024
Redação Final
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Cristiano Zanin Martins.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Cristiano Zanin Martins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de setembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 18/09/2024, às 13:28:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 15 - SACP - (133155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 18/09/2024, às 14:23:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - CAS - (133151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista que as correções da folha de votação foram feitas,
Brasília, 18 de setembro de 2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 18/09/2024, às 13:31:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Proposta de Emenda à Lei Orgânica - Cancelado - (133146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Gabriel Magno e outros
Acrescenta o Inciso XXIV ao artigo 19º da Lei Orgânica do Distrito Federal .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Art. 1º A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19.....................................................
XXIV - aos integrantes da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental, carreira típica de Estado, é garantida a independência funcional no exercício das atribuições de formulação, implementação, gestão, monitoramento, avaliação e revisão das políticas públicas do Distrito Federal”.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto tem por objetivo realizara correção histórica e reconhecer a importância dos trabalhos dos servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, além de garantir a esses trabalhadores autonomia funcional no exercício de suas atribuições.
Criada em 13 de novembro de 1989, essa foi a segunda carreira da administração direta a ser estabelecida no Distrito Federal, ainda quando a elaboração de leis do Distrito Federal cabia ao Congresso Nacional.
Do ponto de vista histórico, a então carreira de Administração Pública contou em seus quadros com figuras ilustres como Oscar Niemeyer, os ministros de Estado Edson Lobão, dois vice-governadores do Distrito Federal, as deputadas Distritais Arlete Sampaio e Anilcéia Machado, atual membro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, além de diversos outros servidores públicos que, ao longo desses 30 anos, contribuíram significativamente para a administração pública do Distrito Federal.
Com suas reestruturações, a carreira se realinhou às novas demandas do serviço público do Distrito Federal, tendo como uma de suas áreas de atuação a efetivação das ações desenvolvidas e apresentadas à população como projetos de governo. Existe um distanciamento entre o projeto vitorioso de um pleito eleitoral e sua execução durante os quatro anos de mandato.
Garantir a autonomia funcional da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental é oferecer aos governos da cidade mão de obra qualificada e empoderada pelos princípios basilares da administração pública, proporcionando Políticas Públicas de qualidade e atendendo às diversas necessidades dos cidadãos brasilienses.
A análise da estrutura de carreiras do Distrito Federal pode apontar o grande motivo pelo qual essas ações de governo não se concretizam. Uma estrutura bem desenhada para ações de fiscalização e controle, atividades finalísticas do Estado como saúde, educação e segurança, também estruturada, porém com um gigantesco déficitqualitativo e quantitativo em duas áreas estruturantes e complementares a um Estado moderno e eficiente. Políticas Públicas e Gestão Governamental são eixos fundamentais para a execução de projetos de governo em projetos de cidade, mas para essa concretização, é necessária a garantia emlegislação estruturante e garantidora dessa atuação.
Assim, este projeto de alteração à Lei Orgânica objetiva garantir a aplicação de políticas públicas necessárias ao bom desenvolvimento da cidade e a devida estrutura para uma boa gestão governamental.
Sala das Sessões,
Deputado GABRIEL maGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 14:57:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (133144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), no sentido de encaminhar as medidas necessárias para assegurar o fornecimento de água potável na ocupação denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), no sentido de encaminhar as medidas necessárias para assegurar o fornecimento de água potável na ocupação denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Para melhor identificação, encaminho abaixo mapa da área citada:
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação busca garantir o fornecimento regular de água potável à comunidade da "Expansão 2 do Capão Comprido", localizada na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV). Considerando que o acesso à água potável é um direito humano essencial, reconhecido tanto pela Constituição Federal quanto por tratados internacionais, é imperativo que o Poder Público, por meio da CAESB, tome as devidas providências para atender essa necessidade básica. Dessa forma, ao promover essa ação, estaremos cumprindo não apenas uma obrigação legal, mas também um compromisso moral com a dignidade humana.
Além disso, é importante salientar que a ausência de infraestrutura adequada e o fornecimento irregular de água nessa comunidade têm provocado consequências graves para a saúde pública. Portanto, garantir esse abastecimento de forma contínua e segura é não apenas uma ação emergencial, mas também preventiva, no sentido de reduzir os custos futuros com a saúde e melhorar a qualidade de vida da população.
Ademais, é necessário destacar que, para além da questão da saúde pública, o fornecimento regular de água potável também tem impactos diretos na preservação ambiental. A exploração de fontes alternativas, como poços clandestinos ou captações inadequadas, pode comprometer os recursos hídricos da região e causar danos ecológicos irreparáveis. Portanto, ao regularizar o fornecimento de água tratada, estaremos contribuindo, simultaneamente, para a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável.
Oportunamente, ressalto que a presente demanda é oriunda da Associação de Moradores e Amigos da Expansão 2 Capão Comprido, a qual, no intuito de promover melhorias para a comunidade, encaminhou este pleito a este Gabinete Parlamentar.
Por fim, diante de todos esses fatores, conclamamos os Nobres Pares desta Casa a apoiarem esta Indicação, pois ela representa uma medida que articula saúde pública, justiça social e preservação ambiental.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 18:48:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (133148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as providências tendentes à implantação de campo de grama sintética em campo situado na ocupação denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), mais precisamente na localidade que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as providências tendentes à implantação de campo de grama sintética em campo situado na ocupação denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), mais precisamente na localidade abaixo indicada no perímetro amarelo:
Coordenadas geográficas: -15.916326431868441, -47.75638081978224 JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação objetiva garantir à comunidade da "Expansão 2 do Capão Comprido", na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), um espaço adequado e seguro para a prática de esportes, com a implantação de um campo de grama sintética.
Atualmente, o campo em questão é de terra, o que acarreta diversos problemas. Em períodos de seca, o excesso de poeira torna a prática esportiva desconfortável e insalubre, enquanto, nos períodos chuvosos, a formação de lama e buracos coloca em risco a segurança dos usuários e inviabiliza o uso adequado do espaço. Essas condições precárias afetam diretamente o bem-estar e a qualidade de vida da população, sobretudo dos jovens que utilizam o campo regularmente.
A implantação da grama sintética trará inúmeros benefícios, como a durabilidade e a baixa manutenção do campo, permitindo seu uso contínuo, independentemente das condições climáticas. Além disso, a grama sintética oferece um ambiente mais seguro e confortável para a prática esportiva, fomentando o desenvolvimento de atividades físicas e recreativas e contribuindo para a integração social e a promoção da saúde na comunidade local.
Diante do exposto, solicito aos nobres Pares a aprovação desta Indicação, tendo em vista os benefícios sociais, esportivos e de infraestrutura que essa medida trará à população de São Sebastião.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 18:48:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133148, Código CRC: 74b98592
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Indicação - (133147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, no sentido de encaminhar, por intermédio do Comitê Energia Legal, instituído pelo Decreto nº 43.328, de 17 de maio de 2022, as providências tendentes à regularização do fornecimento de energia elétrica na ocupação denominada "Expansão 2 do Capão Comprido, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, no sentido de encaminhar, por intermédio do Comitê Energia Legal, instituído pelo Decreto nº 43.328, de 17 de maio de 2022, as providências tendentes à regularização do fornecimento de energia elétrica na ocupação denominada "Expansão 2 do Capão Comprido, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Para melhor identificação, encaminho abaixo mapa da área citada:
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa solicitar ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal que, por meio do Comitê Energia Legal, tome as providências necessárias para regularizar o fornecimento de energia elétrica na ocupação "Expansão 2 do Capão Comprido", localizada na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A energia elétrica é um recurso essencial para garantir condições mínimas de moradia e qualidade de vida. A ausência de fornecimento regular e seguro tem gerado sérios problemas sociais e econômicos para os moradores da ocupação.
Além disso, a falta de energia legalizada aumenta o risco de ligações clandestinas, que podem causar acidentes, incêndios e sobrecarga no sistema elétrico, colocando em risco a vida da população.
A regularização do fornecimento de energia não apenas garantirá o acesso contínuo e adequado a esse serviço essencial, mas também contribuirá para a segurança e o bem-estar dos moradores da "Expansão 2 do Capão Comprido".
Oportunamente, ressalto que a presente demanda é oriunda da Associação de Moradores e Amigos da Expansão 2 Capão Comprido, a qual, no intuito de promover melhorias para a comunidade, encaminhou este pleito a este Gabinete Parlamentar.
Diante da urgência e importância desta questão, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 18:48:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133147, Código CRC: 2db06062
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Indicação - (133142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), no sentido de encaminhar as medidas necessárias para a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na ocupação denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), no sentido de encaminhar as medidas necessárias para a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na ocupação denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Para melhor identificação, encaminho abaixo mapa da área citada:
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo solicitar a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na área denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", localizada na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV). Tal medida visa atender à crescente demanda por espaços de convivência e lazer na comunidade local, promovendo a integração social, o incentivo à prática de atividades físicas e o fortalecimento do vínculo comunitário.
A implantação de um PEC proporcionará à população dessa localidade um local adequado para a prática de exercícios e atividades ao ar livre, favorecendo o bem-estar físico e mental dos moradores. Além disso, contribuirá para a valorização do espaço público, criando um ambiente seguro e adequado para a convivência entre diferentes gerações, especialmente em uma área de grande expansão urbana como a Expansão 2 do Capão Comprido.
Oportunamente, ressalto que a presente demanda é oriunda da Associação de Moradores e Amigos da Expansão 2 Capão Comprido, a qual, no intuito de promover melhorias para a comunidade, encaminhou este pleito a este Gabinete Parlamentar.
Diante do exposto, conto com o apoio do Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da NOVACAP para a adoção das providências necessárias para a concretização desta importante ação em benefício da comunidade, assim como a dos nobres Pares para aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 18:48:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (133141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas cabíveis com vistas à construção de creche pública na ocupação denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas cabíveis com vistas à construção de creche pública na ocupação denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Para melhor identificação, encaminho abaixo mapa da ocupação citada:
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa solicitar à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação a construção de uma creche pública na "Expansão 2 do Capão Comprido", na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A demanda por educação infantil nessa localidade tem crescido, acompanhando o aumento populacional e a expansão urbana, sem a contrapartida adequada de serviços públicos essenciais.
Noutro giro, importante destacar que a ausência de uma creche pública impacta diretamente a população, especialmente as famílias de baixa renda que dependem de políticas públicas para garantir o acesso à educação infantil de qualidade.
Além disso, a implantação de uma creche pública trará benefícios para as famílias da citada ocupação, permitindo que pais e mães se dediquem às suas atividades profissionais com a segurança de que seus filhos estão sendo bem cuidados.
Por oportuno, ressalto que a presente demanda é oriunda da Associação de Moradores e Amigos da Expansão 2 Capão Comprido, a qual, no intuito de promover melhorias para a comunidade, encaminhou este pleito a este Gabinete Parlamentar.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta Indicação, que visa atender a uma necessidade urgente da sociedade.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 18:48:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (133140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a instalação de um Ponto de Encontro Comunitário no Condomínio Vivendas Nova Petrópolis, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a instalação de um Ponto de Encontro Comunitário no Condomínio Vivendas Nova Petrópolis, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A Associação de Moradores da Nova Petrópolis pleiteia a construção de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC no condomínio, localizado no bairro Mestre D'Armas, na Região Administrativa de Planaltina. A instalação de um PEC no local atende a uma demanda crescente por espaços de convivência, socialização e fortalecimento dos laços comunitários. Esse tipo de iniciativa traz benefícios significativos para os moradores, promovendo bem-estar social, inclusão e a melhoria da qualidade de vida.
O condomínio Vivendas Nova Petrópolis carece de um espaço dedicado à integração dos seus habitantes, o que compromete a interação entre os moradores e o desenvolvimento de um sentimento de pertencimento.
Além disso, o ponto de encontro contribuirá para a valorização do bairro Mestre D'Armas, pois espaços de convivência como esse fortalecem a sensação de segurança e contribuem para a formação de uma cultura de cooperação mútua, melhorando a organização da comunidade e criando um ambiente mais saudável e acolhedor.
Por se tratar de justo pleito, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 15:09:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (133138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Chefe do Poder Executivo, por meio da CEB Iluminação Pública S.A, que promova a trocas de lâmpadas queimadas nos postes localizados no conjunto D, da QE 40 do Guará II, bem como faça a poda de árvores que estão impedindo a iluminação pública na mesma localidade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo, por meio da CEB Iluminação Pública S.A, que promova a trocas de lâmpadas queimadas nos postes localizados no conjunto D, da QE 40 do Guará II, bem como faça a poda de árvores que estão impedindo a iluminação pública na mesma localidade.
JUSTIFICAÇÃO
Serve a presente indicação para sugerir à CEB IPES que faça a troca de lâmpadas queimadas em postes de iluminação pública localizados no Conjunto D, da QE 40, do Guará II. Conforme informado pela população local, há diversas lâmpadas apagadas que precisam ser trocadas, para que haja a correta iluminação do local.
Por outro lado, também sugere-se a poda de árvores que estão atrapalhando a iluminação pública. Por se tratar de rede elétrica, é preciso que o serviço seja feito por pessoal qualificado, de modo que haja qualquer perigo para os trabalhadores e nem para a população local.
Diante do exposto e por se tratar de tema extremamente importante para a população local, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 11:56:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (133139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a revitalização dos papa-lixos na QI 23 lote 6 – Guará-II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a revitalização dos papa-lixos na QI 23 lote 6 – Guará-II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir ao Serviço de Limpeza Urbana, a revitalização dos papa-lixos na QI 23 lote 6 – Guará-II, na região compreendida entre o Condomínio Guará Nobre e a parada de ônibus.
Geolocalização: https://maps.app.goo.gl/sefyTmpa5iW2D9pd6 São reivindicações dos moradores das referidas localidades que pleiteiam um ambiente limpo e livre de sujeiras. Ademais, a coleta de lixo é de extrema importância para o meio ambiente, evita a disseminação de doenças e contribui para que os resíduos sejam direcionados para os lugares apropriados. Esta ação tornou-se essencial devido ao aumento do consumo e, consequentemente, do lixo produzido.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em .
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 12:03:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - Cancelado - CCJ - Não apreciado(a) - 129431 - (133134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 3053/2022
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 3053/2022, que “Institui as diretrizes para a implementação do Programa de Assistência a Saúde dos Estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 3.053, de 2022, de autoria do Deputado Jorge Vianna. O PL visa instituir as diretrizes para implementação do Programa Assistência à Saúde dos Estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Conforme disposto no art. 1º e no parágrafo único, tal programa consiste na criação de grupo de especialistas em saúde para atender a alunos da educação básica, incluídos a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
O art. 2º estabelece que o atendimento será prestado pelas seguintes especialidades: (i) fonoaudiologia; (ii) nutrição; (iii) endocrinologia; (iv) psicologia; (v) neurologia pediátrica. Ademais, deverá haver equipe de enfermagem e administrativa para apoiar as atividades dos profissionais responsáveis pelo atendimento.
O art. 3º dispõe que o cronograma de atendimento seja feito por sistema integrado entre as Secretarias de Estado de Saúde e de Educação do Distrito Federal.
O art. 4º determina que os alunos atendidos pelo Programa sejam indicados para a gerência da equipe de saúde por meio de relatório de observação do grupo de docentes da unidade de ensino. A gerência de saúde, por sua vez, deve promover os encaminhamentos necessários para cada caso.
O art. 5º dispõe sobre o encaminhamento, por meio de regulação, dos pacientes que precisem de acompanhamento prolongado de equipe especializada ou de especialidade que não esteja contemplada na equipe do Programa.
O art. 6º garante o tratamento na rede pública de saúde, bem como o acompanhamento escolar diferenciado, conforme a Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, aos alunos diagnosticados com algum transtorno ou deficiência, preservando o atingimento dos objetivos de aprendizagem do Currículo em Movimento do Distrito Federal.
O art. 7º estabelece que o Programa seja inicialmente executado em formato piloto.
Por fim, o art. 8º dispõe sobre a necessidade de regulamentação da Lei pelo Poder Executivo, e o art. 9º traz a cláusula de vigência na data da publicação da Lei.
Na Justificação, o Autor aponta que, entre os alunos matriculados na rede pública de ensino, pode haver vários que não estejam recebendo os estímulos adequados – de saúde e de educação –, por não terem recebido laudos médicos de especialistas com a confirmação diagnóstica. Desse modo, o objetivo da equipe de saúde seria identificar os alunos com demanda por atendimento pedagógico diferenciado e por acompanhamento médico especializado, para garantir a eles a abordagem adequada.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
O Projeto foi lido em 6 de dezembro de 2022, bem como encaminhado a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS para análise de mérito. Por fim, será encaminhado à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF para análise de mérito e de admissibilidade e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para análise de admissibilidade.
Finda a Legislatura, o processo foi encaminhado ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes – SACP, para as providências constantes no art. 137 do Regimento Interno. Em seguida, teve a retomada de sua tramitação requerida por meio do Requerimento nº 166, de 2023, e deferida por meio da Portaria-GMD nº 92, de 2023.
Novamente, durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas. Em 15 de maio de 2023, designou-se Relator para a matéria.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 69, I, "a" e "b", do Regimento Interno desta Casa, compete à CESC analisar o mérito da matéria em pauta, que trata de saúde pública e de educação pública e privada.
Iniciaremos pela contextualização do tema para, em seguida, tratar dos aspectos de mérito, tais como: relevância, conveniência, necessidade e viabilidade do Projeto de Lei n° 3.053, de 2022.
O PL em epígrafe busca sanar grave problema que acaba por restringir o acesso de crianças com necessidades especiais a recursos que poderiam melhorar seu prognóstico, sua qualidade de vida e reduzir o impacto que suas limitações têm sobre suas vidas atuais e futuras.
Segundo o Autor, na Justificação, diversas crianças não conseguem acesso aos recursos terapêuticos e educacionais especiais de que necessitam, porquê, para acessá-los, precisam de laudo de especialista e há longas filas para tais consultas no Sistema Único de Saúde – SUS.
A espera se torna ainda mais grave diante de algumas patologias, como o transtorno do espectro autista – TEA, em que ações multidisciplinares precoces alteram o prognóstico: com os estímulos adequados, os quadros tendem a ficar menos graves do que seriam sem a intervenção. Isso impacta diretamente a qualidade de vida dessas pessoas e de suas famílias, bem como indiretamente a sociedade como um todo, ao reduzir os custos sociais e econômicos relacionados com tais patologias.
Embora os dispositivos legais vigentes assegurem a proteção universal, integral e igualitária à saúde e garantam primazia no atendimento às crianças e às pessoas com deficiência, as limitações crônicas de acesso a serviços especializados no SUS acabam por atrasar, por vezes, em vários anos, a confirmação diagnóstica de diversas doenças, entre as quais o transtorno do espectro autista – TEA e a deficiência intelectual – DI.
Exigir confirmação diagnóstica é essencial para disponibilizar mais recursos àquele que carecem mais, haja vista que o Estado tem estrutura limitada, que muitas vezes não abarca nem os que tem real necessidade diagnosticada.
Por exemplo, segundo a Constituição Federal:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Exigir confirmação diagnóstica feita por equipe especializada como condição para acesso a recursos essenciais compromete o princípio da equidade, pois os recursos ficam disponíveis apenas para quem consegue acesso a esse atendimento especializado. O critério para acessar tais recursos deixa de ser a real necessidade do caso e passa a depender de fatores que não estão relacionados diretamente ao benefício da intervenção.
Dessa forma, fica claro que a presente proposta busca o cumprimento do preceito constitucional supracitado, pois viabiliza procedimento para acelerar a avaliação diagnóstica dos alunos indicados pelas unidade de ensino, a fim de ter a emissão de laudo diagnóstico que identifique a necessidade de inclusão na Educação Especial, permitindo que os alunos possam usufruir do atendimento que necessitam, conforme prever o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, in verbis :
Art. 11. É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
§ 1º A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação.
§ 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.
§ 3º Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário. (Grifamos)Feitas essas considerações, julgamos o PL conveniente no contexto escolar e de saúde pública, assim, pelos motivos expostos, votamos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei no 3.053, de 2022, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, nos termos da Emenda modificativa 01.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO Gabriel Magno
PresidenteDEPUTADO Thiago mazoni
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 16:09:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (128573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2024 - cdesctmat
Emenda (Substitutivo) 1 ao Projeto de Lei nº 2.027/2021
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2027/2021, que “Dispõe sobre o Abrigo Público Distrital de Animais do Distrito Federal e dá outras providências".
AUTOR DO PL: Deputado Daniel Donizet.
AUTOR DA EMENDA: Deputado Fábio Félix.
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT Emenda (Substitutivo) 1 ao Projeto de Lei nº 2.027, de 2021, que dispõe sobre diretrizes a serem observadas no acolhimento de cães, gatos e equinos em estado de sofrimento realizado por Abrigos Públicos Distritais, de autoria do Deputado Fábio Félix.
De acordo com o art. 1°, o substitutivo em questão trata das diretrizes para o acolhimento de cães, gatos e equinos em estado de sofrimento realizado por abrigos públicos distritais, considerando em estado de sofrimento todo animal submetido ao abandono ou a maus-tratos.
O art. 2° determina que a criação, a organização e o funcionamento dos abrigos públicos deverão ser compatibilizados com a legislação distrital de proteção e defesa dos animais, prevenção e controle de zoonoses (Lei n° 2.095/1998), de castração de cães e gatos (Lei n° 7.001/2021) e de animais comunitários (Lei n° 6.612/2020). Além disso, deverão ser observadas as normas de bem-estar animal e de saúde pública, bem como a priorização de medidas para o controle populacional e a adoção de animais.
O art. 3° do substitutivo dispõe sobre os serviços que deverão ser prestados pelos abrigos públicos, como resgate, primeiros socorros, castração, microchipagem, vacinação, vermifugação, triagem e promoção de adoção e de campanhas educativas.
Os arts. 4° e 5° tratam da infraestrutura mínima necessária para que os abrigos públicos funcionem, vedando-se o uso de coleira para a manutenção permanente dos animais nos abrigos.
Por sua vez, o art. 6° estabelece o dever, por parte dos abrigos, de fornecer aos animais água limpa, alimentação adequada e tratamento compatível com a espécie, porte, estado de saúde e comportamento, em especial aos animais vítimas de maus-tratos.
No art. 7°, está disposto que a limpeza dos abrigos deverá ser realizada diariamente, de forma rigorosa e com o uso de produtos adequados para a desinfecção dos locais.
O art. 8° trata da equipe multidisciplinar com a qual o abrigo deverá contar: i) médico veterinário; ii) treinador comportamental; iii) auxiliar veterinário e administrativo. O parágrafo único do art. 8° determina que os responsáveis técnicos pelos abrigos deverão possuir habilitação de médico veterinário e registro no respectivo conselho de classe profissional.
O art. 9° estabelece que os animais em estado de sofrimento poderão ser recolhidos por equipe própria dos abrigos ou encaminhados por qualquer órgão da Administração Pública.
Já o art. 10 estipula que, após o resgate, os animais deverão ser imediatamente encaminhados aos abrigos, onde receberão os primeiros cuidados para exame, triagem e encaminhamento para o setor responsável e, quando necessário, o animal poderá ser encaminhado ao Hospital Veterinário do Distrito Federal ou para clínica conveniada com o Estado.
No art. 11, é disposto que o transporte de animais deverá ser feito por meio de veículo adequado, com repartições que garantam o isolamento dos animais e a não propagação de doenças.
De acordo com o art. 12, os abrigos deverão buscar meios para disponibilizar e divulgar, na internet, fotos dos animais que estiverem sob sua guarda.
Por seu turno, o art. 13 ordena que o animal resgatado deverá permanecer no abrigo até que seja procurado pelo seu tutor, seja adotado ou seja encaminhado para entidade de proteção animal conveniada com o Poder Executivo. Além disso, o parágrafo único do art. 13 possibilita a devolução de animais ao local de origem quando castrados por meio da técnica de Captura, Esterilização e Devolução - CED, após a plena recuperação.
Para retirar o animal do abrigo, o art. 14 estabelece que o tutor deverá se identificar e assinar um Termo de Responsabilidade.
Já os animais que não forem procurados pelos respectivos tutores em até 30 dias poderão ser doados, desde que castrados e microchipados, conforme o art. 15.
O interessado em adotar um animal de abrigo público, de acordo com o art. 16, deve ser maior de 18 anos e apresentar documento de identificação e assinar Termo de Responsabilidade, de modo que o animal adotado será acompanhado por ficha com dados sobre castração, microchipagem, raça, tamanho, idade, sinais característicos, vacinas recebidas e outras informações a critério da equipe do abrigo.
É estabelecida no art. 17 a obrigatoriedade do uso de equipamentos e materiais (EPI) necessários à proteção dos servidores envolvidos no trabalho de acolhimento dos animais nos abrigos.
O art. 18 possibilita ao DF a realização de feiras de adoção dos animais com a respectiva divulgação nos meios de comunicação e, paralelamente, a disseminação de informações sobre a proteção dos direitos dos animais.
Por sua vez, o art. 19 dispõe que as denúncias de maus-tratos aos animais deverão ser feitas prioritariamente pelos canais disponibilizados pelo setor policial competente ou pelo canal de comunicação de que trata a Lei n° 5.809/2017.
Já o art. 20 possibilita a celebração de convênios e parcerias com instituições de proteção animal e com empresas públicas e privadas.
Nos arts. 21 e 22 seguem as respectivas cláusulas de revogação e de vigência na data da publicação.
Na justificação, o autor do substitutivo explana que a intenção da proposta é adequar o Projeto de Lei n° 2.027/2021 aos mandamentos legais e constitucionais, uma vez que há vício de iniciativa no projeto original. Ao determinar a criação de abrigos públicos para animais, o projeto está criando despesa e atribuições novas aos órgãos do Poder Executivo, de forma a interferir na organização interna daquele poder, em afronta ao inciso IV do §1° do art. 71 e incisos X e IV do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF.
Com isso, é proposto pelo substitutivo que o projeto se delimite a tratar de diretrizes a respeito do acolhimento de animais por abrigos públicos, de forma a manter a prerrogativa do Poder Executivo de decidir, de forma oportuna, sobre como organizar sua gestão interna. Além de buscar a harmonia com o ordenamento jurídico, o autor argumenta que o substitutivo também pretende tornar o texto legal mais robusto e dotá-lo de efetividade em seu ponto central: promover o bem-estar animal.
O substitutivo aqui analisado foi apresentado no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ e distribuído, para análise de mérito, a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT (RICLDF, art. 69-B, “j”).
II - VOTO DO RELATOR
Conforme disposto no art. 69-B, “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, incumbe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo examinar, quanto ao mérito, matérias que tratem, entre outros, sobre fauna, conservação da natureza e proteção do meio ambiente.
A Emenda (Substitutivo) 1 aqui em análise foi apresentada pelo Deputado Fabio Félix no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ ao Projeto de Lei n° 2.027, de 2021, que dispõe sobre o Abrigo Público Distrital de Animais do Distrito Federal. Na CDESCTMAT, o projeto original recebeu parecer favorável, o qual foi votado e aprovado no ano de 2023.
Antes de adentrarmos na análise do substitutivo, convém realizar alguns apontamos sobre a temática.
No Distrito Federal, de acordo com a Confederação Brasileira de Proteção Animal, em 2023, há aproximadamente 1 milhão de animais abandonados nas ruas da capital. Quando soltos em vias públicas sem a supervisão humana, os animais ficam expostos a diversos riscos e maus-tratos, como doenças infecciosas e parasitárias, atropelamentos, brigas, fome, sede e traumas não acidentais, como envenenamentos e agressões físicas por pessoas, bem como ausência de atendimento veterinário, comprometendo severamente seu grau de bem-estar.
A Constituição Federal revestiu o Poder Público do dever de tutelar pelo bem-estar dos animais (art. 225, VII), inclusive dos abandonados nas ruas. Ademais, a Lei de Crimes Ambientais n° 9.605/1998 considera crime os maus-tratos aos animais, com pena de detenção de três meses a um ano e, quando se tratar de cão ou gato, a pena é de reclusão de dois a cinco anos. No Distrito Federal, é a Lei n° 4.060/2007 que define sanções a serem aplicadas pela prática de maus-tratos aos animais.
Nesse sentido, a Aliança Internacional para Controle de Animais de Companhia sugere que os abrigos devem ser uma das estratégias para realizar o manejo humanitário dos animais abandonados, uma vez que esses abrigos objetivam recolher, reabilitar e reintroduzir os animais vulneráveis em lares com guarda responsável.
A fim de garantir bem-estar aos animais mantidos em abrigos, suas liberdades nutricional, sanitária, ambiental, psicológica e comportamental devem ser atendidas. Para isso, são necessárias instalações adequadas para a espécie alojada, recursos disponíveis dentro dos recintos e boa gestão do estabelecimento. Em outras palavras, a qualidade dos abrigos interfere no grau de bem-estar, no comportamento e, consequentemente, na saúde dos animais.
São três as principais tarefas de um abrigo de animais: 1. ser um refúgio seguro para os animais que dele precisam; 2. funcionar como local de passagem, buscando a recolocação desses animais para lares definitivos; 3. ser um núcleo de referência em programas de cuidados, controle e bem-estar animal.
No âmbito da administração pública distrital, o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) é a instituição responsável pelo acolhimento de animais doentes e que apresentem risco para a população, bem como realiza campanhas de vacinação em todo o território do DF. Além disso, o CCZ é responsável pelo recolhimento e avaliação de espécies sinantrópicas como pombos, ratos e morcegos, potenciais vetores de doenças.
No entanto, a situação no CCZ do DF é precária. No ano de 2020, em decisão liminar do TJDFT, determinou-se a transferência do Centro de Zoonoses do setor Noroeste para outra localidade, visto a proximidade do Centro com o Hospital da Criança. Na decisão, o magistrado relatou a situação estrutural precária do prédio do CCZ, bem como a falta de estrutura básica para atendimento dos animais, os quais ficam aprisionados em jaulas de tamanho reduzido e sobre chão batido. Outrossim, apenas um único servidor com habilitação em medicina veterinária foi constatado no local, exercendo suas funções em desvio, já que estava alocado em cargo distinto.
Ainda no DF, existe o Hospital Veterinário Público do Distrito Federal (HveP), que oferece serviços gratuitos como: consultas, exames laboratoriais, exames de imagem (raios-X e ultrassom), cirurgias, administração de medicamentos, entre outros. Porém, o HveP não realiza castrações, somente quando necessárias terapeuticamente. Além disso, o hospital não realiza o acolhimento de animais destinados a adoção, tão somente realiza internações diurnas.
Nesta monta, cabe ainda ressaltar a atuação de ONG’s no DF, que trabalham recolhendo, tratando, abrigando e doando animais em situação de vulnerabilidade e de abandono. Todavia, essas ONG’s atuam sempre no limite de suas capacidades, sem ou com pouco auxílio governamental, de modo a depender de ajuda voluntária da população e de clínicas veterinárias dispostas a colaborar.
Assim, verificamos o olhar cuidadoso do autor do Projeto de Lei n° 2.027/2021, no sentido de se empenhar em disponibilizar um abrigo para animais no âmbito do DF. A situação precária do CCZ e das ONG’s de acolhimento animal do DF, bem como a diminuta carta de serviços do HveP, demandam a atuação incisiva dos gestores públicos e se revestem de interesse social.
No entanto, conforme apontado no parecer e no substitutivo apresentado na CCJ pelo Deputado Fabio Félix, o projeto de lei original se imiscui nas competências do Poder Executivo. Uma vez que a criação de um abrigo de animais requer planejamento quanto à estrutura e ao corpo técnico habilitado, sua construção e manutenção demandam considerações sobre a obtenção de licenças, cumprimento de exigências reguladoras, planejamento de atividades, além da formação e treinamento da equipe que tomará conta dos animais.
Deve-se também considerar a disponibilidade de recursos financeiros para arcar com as despesas de manutenção diárias do abrigo como limpeza, alimentação dos animais, cuidados médicos, insumos farmacêuticos, contas de água, luz, salários dos funcionários, entre outros.
A manutenção de animais recolhidos nos alojamentos deve ocorrer em condições adequadas de higiene, espaço físico, abrigo, arejamento/ventilação, iluminação, alimentação e hidratação. Os animais devem estar protegidos contra intempéries naturais, separados por sexo (quando não castrados), espécie e comportamento. Essas condições objetivam evitar estresse, acidentes, fugas, transmissão de doenças e reprodução dos animais do abrigo.
O substitutivo ao PL n° 2.027/2021, aqui em análise, inverte a lógica por trás de uma negativa interferência nas prerrogativas do Poder Executivo no que tange a criação de um abrigo público para animais. Ao criar diretrizes para os futuros abrigos, o substitutivo dita os critérios básicos necessários para o seu bom funcionamento e para o bem-estar animal, sem, todavia, acarretar interferências em outro poder.
Além disso, o substitutivo elenca uma série de critérios a serem observados na criação dos abrigos, como demonstra seu art. 2°. Nele, a observância das normas já em vigor, o respeito as peculiaridades dos animais, a complementação a outros programas governamentais e privados, bem como o cumprimento das normas de bem-estar animal e a priorização das medidas de controle populacional e adoção de animais emergem como condutores das ações futuramente levadas a cabo pelos abrigos, seus gestores e colaboradores.
Sobre a infraestrutura, o substitutivo também esclarece que a finalidade dos abrigos é a garantia do conforto, da segurança e da proteção dos animais, devendo os espaços serem adequados ao porte, ao sexo e às condições de saúde de cada animal, o que tem o condão de evitar fugas, reprodução e transmissão de doenças no âmbito do abrigo. Aponta-se, ainda, que o substitutivo, no art. 19, garante o uso de canais já existentes e consolidados junto à população para a realização de denúncias de maus-tratos, em vez da criação de um novo canal para tal finalidade, o que pode gerar confusão.
Ressaltamos, ainda, a alteração do art. 13, no sentido de abrir a possiblidade para que os animais não reclamados nos abrigos sejam transferidos para entidades de proteção animal que tenham convênio com o Poder Público. Essa disposição é particularmente relevante, pois o potencial para superlotação dos abrigos públicos é elevado, uma vez que há muitos animais abandonados pelas vias públicas do DF, mas, em parceria com outras entidades, o Poder Público pode melhor gerenciar os casos mais urgentes e delicados, desafogando as prováveis filas que se formarão.
Além disso, o parágrafo único do art. 13 inova ao prever que os animais castrados pelo método Captura, Esterilização e Devolução - CED poderão ser devolvidos ao local de origem. Essa técnica visa ao controle populacional de animais, especialmente de gatos silvestres. Após a captura, o animal é submetido à castração e à marcação, e aqueles animais em idade de socialização e/ou dóceis são colocados para adoção. Por outro lado, aqueles que já passaram dessa idade ou que sejam considerados ferais são devolvidos ao seu local de captura. A técnica tem como vantagem o controle populacional das ninhadas, a redução de doenças sexualmente transmissíveis, a redução de brigas entre machos, a redução do barulho resultante do acasalamento e de lutas e a melhoria geral da saúde das ninhadas.
Portanto, entendemos que o substitutivo ao PL n° 2.027/2021 é necessário para suprir possíveis vícios de iniciativa, bem como torna o projeto mais robusto e eficaz para a garantia das diretrizes dos futuros abrigos públicos, bem como para a garantia do bem-estar animal.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, somos, no mérito, pela APROVAÇÃO da Emenda (Substitutivo) 1 - CCJ ao Projeto de Lei nº 2.027, de 2021.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2024, às 10:54:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAF - Aprovado(a) - (128578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PARECER Nº , DE 2024 - CAF
Projeto de Lei Complementar nº 46/2024
Da Comissão de Assuntos Fundiários sobre o Projeto de Lei Complementar nº 46/2024, que “Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Hermeto
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar – PLC, ora submetido à análise desta Comissão, altera a Lei Complementar – LC nº 986, de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb, no Distrito Federal, entre outros temas.
A proposição possui dois artigos. O primeiro acrescenta o art. 37-A à referida norma, nos seguintes termos:
Art. 37-A. Os critérios de avaliação e os respectivos laudos de avaliação dos imóveis objeto desta lei complementar devem ser disponibilizados no sítio oficial da Terracap, previamente à publicação do instrumento convocatório para alienação mediante venda direta.
O art. 2º determina a entrada em vigor na data da publicação.
Em sua justificação, o autor afirma que a proposição tem o objetivo de assegurar transparência e publicidade aos procedimentos de avaliação de imóveis urbanos por parte da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap. Pondera que os critérios de avaliação e os respectivos laudos devem ser de conhecimento público e prévio, tanto para os moradores quanto para a sociedade. Por fim, não considera razoável que o ocupante do imóvel seja impelido a anuir ao valor imputado sem conhecer os procedimentos e cálculos adotados.
A proposição foi distribuída a esta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito, e à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta comissão.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 68, I, “e” e “h”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, compete à Comissão de Assuntos Fundiários analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à política fundiária e à aquisição, administração, utilização, desafetação, afetação, alienação, arrendamento e cessão de bens públicos e desapropriações.
O presente Projeto de Lei Complementar visa dar mais transparência ao procedimento de avaliação de imóveis públicos alienados no âmbito da Regularização Fundiária Urbana – Reurb. Para isso, a proposição insere na Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, a obrigação de disponibilização dos critérios avaliação e laudos de avaliação dos imóveis, no sítio eletrônico da Terracap, previamente à publicação do instrumento convocatório para a venda direta.
A avaliação de imóveis é tratada nos arts. 26 e 27 da LC 986, de 2021:
Art. 26. Para fins de regularização fundiária nas cidades consolidadas oriundas de programas de assentamento promovidos pelo Distrito Federal, fica autorizada a alienação dos imóveis do Distrito Federal abrangidos pelo art. 25 aos atuais possuidores.
...
§ 4º A alienação se dá mediante venda direta pelo preço da avaliação do imóvel ao ocupante que não atenda ao disposto nos §§ 1º e 2º.
...
Art. 27. A alienação por venda direta deve ser precedida de avaliação com base nos parâmetros vigentes no mercado imobiliário e na Norma Brasileira Registrada, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, que trata da avaliação de imóveis urbanos.
§ 1º A avaliação prevista neste artigo deve ser realizada de acordo com condições definidas em ato administrativo do órgão gestor da política habitacional do Distrito Federal.
§ 2º A avaliação deve considerar a necessária valorização decorrente de obras públicas que implicam melhorias no sistema viário, na infraestrutura e em outros aspectos urbanísticos.
§ 3º A avaliação deve ser acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou instrumento semelhante.
§ 4º É facultada ao ente público responsável pela regularização a celebração de convênios com instituições públicas ou privadas devidamente registradas para a avaliação dos imóveis. (Grifos nossos).
Embora tais artigos integrem o capítulo da norma dedicado especificamente à regularização fundiária nas cidades consolidadas, entende-se que esse conteúdo se aplica à Reurb de forma geral, tendo em vista a ausência de comandos gerais e a simetria com a norma nacional (Lei federal nº 13.465, de 2017).
Nesse sentido, entende-se que a avaliação deve se balizar em critérios definidos nas normas da ABNT. Contudo, o caso concreto pode demonstrar divergências ou imprecisões, ainda que os procedimentos adotados se amparem em normas oficiais. A título de exemplo, citamos uma situação trazida a esta Câmara Legislativa por moradores do Setor Habitacional Arniqueira, na qual os beneficiários da Reurb contestavam a metodologia de avaliação adotada pela Terracap, para fins de alienação dos bens públicos.
Diante do valor estipulado, a associação de moradores contratou perito e realizou nova avaliação, a qual resultou em valor inferior ao cobrado pela Terracap. Em seguida, levou-se a questão ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT que, por meio de sua Secretaria de Perícias e Diligências – SPD (Parecer Técnico nº 1212/2021 – APAEL/SPD), concluiu que a metodologia de ambas as avaliações estava de acordo com a legislação e com as normas técnicas. Desse modo, a manifestação do MPDFT foi inconclusiva, na medida em que não foi possível aferir, objetivamente, qual dos métodos seria o mais adequado.
Esse caso ilustra a importância de se definir antecipadamente, com objetividade e transparência, os procedimentos e critérios que serão adotados na avaliação. Parece-nos que a previsão legal de obediência às normas técnicas não tem se mostrado suficiente para dirimir as divergências que se apresentam na prática.
A proposição é conveniente uma vez que lança luz ao processo de avaliação dos imóveis. Relevante destacar que o tema não é de interesse apenas dos potenciais beneficiários da Reurb, mas de toda a sociedade, que poderá acompanhar e controlar a negociação do patrimônio público.
Entendemos que a disponibilização de tais informações, antes da convocação para a venda direta, pode minimizar contestações e litígios, bem como conferir maior celeridade ao processo de regularização fundiária. Uma vez cientes dos custos, os ocupantes poderão tão logo optar pela compra ou pela celebração da Concessão de Direito Real de Uso – CDRU onerosa, nos termos da legislação distrital.
Ante o exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 46, de 2024, no âmbito da Comissão de Assuntos Fundiários.
Sala das Comissões, agosto de 2024.
DEPUTADO hermeto
Presidente
DEPUTADO(A) <Digite NOME>
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2024, às 10:11:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (128574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de grande porte que possuam 50% (cinquenta por cento) ou mais de funcionários do sexo masculino a oferecerem palestras anuais sobre o tema violência doméstica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As empresas de grande porte, localizadas no Distrito Federal, que possuam em seus quadros 50% (cinquenta por cento) ou mais de funcionários do sexo masculino, ficam obrigadas a oferecer, anualmente, palestras sobre o tema violência doméstica.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, consideram-se empresas de grande porte aquelas que possuam receita bruta anual superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ou número de empregados superior a 100 (cem).
§ 2º As palestras deverão ser ministradas por profissionais capacitados e com experiência comprovada no tema, preferencialmente em parceria com entidades especializadas no combate à violência doméstica.
Art. 2º As empresas deverão disponibilizar a participação nas palestras a todos os funcionários, sendo permitida a realização de mais de uma sessão para atender a diferentes turnos de trabalho.
Art. 3º O conteúdo das palestras deverá abordar, no mínimo:
I - conceitos de violência doméstica e familiar;
II - formas de prevenção e combate à violência doméstica;
III - orientações sobre direitos das vítimas e canais de denúncia;
IV - papel dos homens na prevenção da violência doméstica.
Art. 4º As empresas deverão comprovar a realização das palestras mediante relatório anual encaminhado à Secretaria da Mulher do Distrito Federal.
Art. 5º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará a empresa às sanções administrativas cabíveis, incluindo multa e outras medidas previstas em regulamentação específica.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca responder a uma urgente necessidade de enfrentamento à violência doméstica, um problema que persiste como uma das formas mais graves de violação dos direitos humanos, afetando majoritariamente mulheres em todo o país. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que, a cada minuto, uma mulher sofre algum tipo de violência no Brasil, sendo que a maioria dos casos ocorre no ambiente doméstico e familiar.
As empresas, especialmente as de grande porte, desempenham um papel central na sociedade, não apenas como agentes econômicos, mas também como influenciadores culturais e sociais. Essas organizações possuem grande potencial para promover mudanças de comportamento entre seus funcionários e, consequentemente, na sociedade como um todo. Quando o ambiente de trabalho é majoritariamente masculino, a importância de se discutir temas como a violência doméstica se torna ainda mais evidente, considerando que a maioria dos agressores identificados são homens.
Este projeto de lei propõe uma abordagem educativa e preventiva, incentivando a conscientização entre os funcionários das empresas sobre os danos causados pela violência doméstica, as formas de combatê-la e o papel fundamental dos homens nesse processo. A iniciativa de oferecer palestras anuais sobre o tema visa promover um ambiente de trabalho mais consciente e responsável, onde os homens possam refletir sobre suas atitudes e, eventualmente, tornar-se agentes de mudança em suas comunidades.
Além disso, a proposta contribui para a promoção de uma cultura de paz e respeito no ambiente corporativo, podendo reduzir a incidência de comportamentos abusivos e criar uma rede de apoio e solidariedade às vítimas de violência. Ao fomentar essa discussão dentro das empresas, o projeto reforça o compromisso das organizações com os direitos humanos e com a responsabilidade social, posicionando-as como protagonistas na luta contra a violência doméstica.
Assim, a aprovação desta lei representa um passo significativo na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde todos os cidadãos, independentemente de gênero, possam viver livres de violência e opressão. A medida, portanto, é essencial não apenas para a proteção das mulheres, mas também para a promoção de um ambiente de trabalho saudável e uma sociedade mais segura e consciente.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2024, às 15:59:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (128575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura e do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a realização de um estudo de viabilidade para a implantação de ciclovia em toda a extensão da rodovia EPTM DF-015, localizada entre o balão do Paranoá e o balão de ligação à EPPR.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura e do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a realização de um estudo de viabilidade para a implantação de ciclovia em toda a extensão da rodovia EPTM DF-015, localizada entre o balão do Paranoá e o balão de ligação à EPPR.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa solicitar ao Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura e do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a realização de um estudo de viabilidade para a implantação de ciclovia ao longo da rodovia EPTM DF-015, entre o balão do Paranoá e o balão de ligação à EPPR. Esta sugestão tem o propósito de promover a segurança e o bem-estar dos cidadãos que utilizam meios alternativos de transporte, contribuindo significativamente para o desenvolvimento sustentável e a mobilidade urbana no Distrito Federal.
A rodovia EPTM DF-015 conecta importantes áreas residenciais e comerciais do Distrito Federal, sendo fundamental para o tráfego local e regional. Atualmente, no entanto, a via não oferece uma infraestrutura adequada para ciclistas, o que limita a segurança e a acessibilidade para aqueles que optam por meios de transporte não motorizados.
Cumpre ressaltar que muitos moradores das Regiões Administrativas do Paranoá, Itapoã, Lago Norte, entre outras áreas próximas, utilizam a DF-015 em seus deslocamentos diários e têm solicitado, com urgência, a implantação de uma ciclovia ao longo da via. A falta de infraestrutura cicloviária tem gerado preocupações crescentes quanto à segurança, visto que ciclistas e veículos motorizados compartilham o mesmo espaço, aumentando o risco de acidentes.
A implantação de uma ciclovia ao longo da DF-015 proporcionará diversos benefícios sociais, como:
Segurança Viária: Redução do risco de acidentes envolvendo ciclistas e veículos motorizados, melhorando a coexistência pacífica entre diferentes modais de transporte. A obra atenderá às demandas dos moradores locais, que têm expressado preocupações legítimas quanto à sua segurança nos deslocamentos.
Promoção da Saúde: Estímulo ao uso da bicicleta como meio de transporte saudável, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos habitantes do Distrito Federal.
Inclusão e Acessibilidade: Ampliação da acessibilidade para ciclistas de todas as idades e habilidades, incluindo aqueles que utilizam bicicletas como principal meio de transporte para o trabalho, estudo e lazer.
Desenvolvimento Sustentável: Redução das emissões de gases poluentes e da pegada de carbono associada ao uso de veículos motorizados, alinhando-se com os objetivos de sustentabilidade ambiental do Distrito Federal.
A proposta está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal, que preconiza a expansão e a integração de infraestruturas cicloviárias para fomentar um sistema de transporte multimodal e sustentável.
Ademais, a solicitação se respalda na competência do DER para planejar e executar obras de infraestrutura viária, incluindo a implantação de ciclovias, conforme previsto na legislação vigente.
Dito isso, a implantação de ciclovia na rodovia EPTM DF-015 representa um investimento estratégico e necessário para o desenvolvimento urbano sustentável do Distrito Federal. A análise de viabilidade proposta permitirá avaliar os aspectos técnicos, econômicos e ambientais da iniciativa, garantindo que sua implementação seja eficiente e benéfica para toda a comunidade, especialmente para os moradores das Regiões Administrativas que utilizam a via em seus deslocamentos diários.
Destarte, solicitamos o apoio do Governo do Distrito Federal para a realização deste estudo, visando à posterior execução do projeto de ciclovia, conforme as necessidades e interesses dos cidadãos do Distrito Federal.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2024, às 16:05:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (128572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a inclusão da Bíblia Sagrada editada em Braille no acervo das bibliotecas públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica obrigatória a inclusão de exemplares da Bíblia Sagrada, editada em Braille, no acervo de todas as bibliotecas públicas do Distrito Federal.
Art. 2º Cada biblioteca pública deverá disponibilizar, no mínimo, um exemplar da Bíblia Sagrada em Braille, assegurando o acesso ao conteúdo religioso às pessoas com deficiência visual.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, organizações religiosas e demais instituições para a aquisição e distribuição dos exemplares mencionados no Art. 1º.
Art. 4º As bibliotecas públicas do Distrito Federal deverão, ainda, realizar campanhas de divulgação, com o objetivo de informar a população sobre a disponibilidade da Bíblia Sagrada em Braille em seus acervos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa a inclusão de exemplares da Bíblia Sagrada editada em Braille nos acervos das bibliotecas públicas do Distrito Federal, com o intuito de promover a igualdade de acesso à informação, cultura e espiritualidade para pessoas com deficiência visual.
A Constituição Federal de 1988 assegura a todos os cidadãos brasileiros, sem qualquer distinção, o direito fundamental à liberdade religiosa, à igualdade de condições de acesso à cultura e à informação. Nesse sentido, é imperioso que o Estado cumpra seu papel de proporcionar os meios adequados para que esses direitos sejam efetivamente garantidos, especialmente para aqueles que, por suas condições físicas, enfrentam barreiras adicionais ao exercício pleno de sua cidadania.
O acesso à Bíblia Sagrada, obra de imensurável valor espiritual, cultural e histórico, é um direito que deve ser assegurado a todos, independentemente de suas limitações visuais. O Braille, sistema de leitura e escrita para pessoas cegas, representa uma ferramenta indispensável para a inclusão social e educacional, sendo a principal via de acesso à informação para essa parcela da população.
Atualmente, as pessoas com deficiência visual enfrentam dificuldades consideráveis para acessar obras literárias em Braille, incluindo a Bíblia Sagrada, devido à baixa disponibilidade desse material em acervos públicos. Esta realidade contribui para a exclusão social e cultural, além de ferir o princípio da igualdade de oportunidades.
Este projeto de lei visa corrigir essa distorção, garantindo que as bibliotecas públicas do Distrito Federal ofereçam, ao menos, um exemplar da Bíblia Sagrada em Braille, proporcionando às pessoas cegas a oportunidade de aprofundar seus conhecimentos religiosos e espirituais, além de permitir uma maior inclusão e participação social.
Além disso, ao promover a inclusão da Bíblia Sagrada em Braille, este projeto contribui para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, na qual todos os cidadãos têm seus direitos respeitados e garantidos. As campanhas de divulgação previstas na presente lei também desempenham um papel crucial ao informar e conscientizar a sociedade sobre a importância da acessibilidade e da inclusão das pessoas com deficiência visual.
Por fim, este projeto de lei não apenas atende a uma demanda legítima da população com deficiência visual, mas também reafirma o compromisso do Distrito Federal com a promoção dos direitos humanos, a igualdade e a inclusão social. Trata-se de uma iniciativa que fortalecerá o acesso à informação e à cultura, promovendo o desenvolvimento humano e social de toda a população.
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, que representa um passo importante na construção de uma sociedade mais inclusiva e acessível para todos.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2024, às 15:45:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128572, Código CRC: af80cd25
-
Despacho - 4 - SELEG - (128577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”), e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
Informo a existência de Legislação pertinente a matéria aprovada por esta Câmara e Promulgada Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal Poder Executivo - Lei nº 3.534/05, que “Dispõe sobre medidas de segurança nas maternidades do Distrito Federal”.(Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
<Digite o texto>.
Brasília, 14 de agosto de 2024.
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/08/2024, às 16:18:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128577, Código CRC: 73e7cf18
-
Despacho - 11 - Cancelado - SELEG - (128576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I)..
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Código Verificador: 128576, Código CRC: ba68ecfa
-
Despacho - 1 - CERIM - (128579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/10/2024 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 14 de agosto de 2024.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 14/08/2024, às 16:25:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128579, Código CRC: ccbfdce3
-
Despacho - 1 - CERIM - (128580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
03/09/2024 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 14 de agosto de 2024.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 14/08/2024, às 16:29:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128580, Código CRC: 0a77e6d5
-
Projeto de Lei Complementar - (128524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Projeto de Lei Complementar Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Acrescenta os incisos VII e VIII ao art. 7º da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Acrescenta o inciso VII e VIII ao art.7 da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011 que Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 7º ………………………………………………………………………………
VII - apresentação de Certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal, do Distrito Federal e da Estadual, expedidas, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver.
VIII- apresentação de certidão que comprove que não sofreu punições por falta grave no exercício do cargo, emprego ou função, se possuir cargo, emprego ou função pública.Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo aprimorar a Lei Complementar nº 840, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, por meio da inclusão dos incisos VII e VIII aos requisitos básicos para investidura em cargo público.
Essas adições reforçam os princípios da moralidade e eficiência na administração pública, assegurando que os servidores públicos do Distrito Federal, suas autarquias e fundações sejam selecionados com base em critérios que garantam o bom desempenho de suas funções e a confiança da sociedade na gestão pública.
Dessa forma, o Projeto de Lei visa ao aperfeiçoamento do processo de investidura em cargos públicos, promovendo maior transparência, responsabilidade e eficiência, e fortalecendo a integridade do serviço público distrital. Pelas razões expostas, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante iniciativa legislativa.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2024, às 10:45:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128524, Código CRC: f038372c
-
Projeto de Lei - (128522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Acrescenta o inciso XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Acrescenta o inciso XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 10 ……….…………………………………………………………………………………………………………XVI - a obrigatoriedade de apresentação, no momento da posse, de certidões emitidas pelos setores de distribuição dos foros criminais dos locais onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos, abrangendo a Justiça Federal, a Justiça do Distrito Federal e a Justiça Estadual, com data de expedição de, no máximo, seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa a introduzir o inciso XVI ao art. 10 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para a realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
O inciso inclui no edital a obrigatoriedade de apresentação, no momento da posse, de certidões emitidas pelos setores de distribuição dos foros criminais dos locais onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos, abrangendo a Justiça Federal, a Justiça do Distrito Federal e a Justiça Estadual, com data de expedição de, no máximo, seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver.
Dessa forma, a proposta apresentada visa aprimorar os mecanismos de admissão de servidores públicos, alinhando-se aos princípios da moralidade, da eficiência e da transparência que devem reger a administração pública. Pelas razões expostas, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, …
Deputado Max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2024, às 10:45:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128522, Código CRC: 38330001
-
Emenda (Orçamentária) - 119 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Aprovado(a) - (128525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0086 - APOIO A EVENTOS NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
0014 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL REGIONAL DA SAMAMBAIA - HRSAM - SAMAMBAIA
Localização
12 - REGIÃO XII - SAMAMBAIA
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
JUSTIFICAÇÃO
READEQUAR ORÇAMENTO.
Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2024, às 11:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128525, Código CRC: c3186cdf
-
Folha de Votação - CAS - (128521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 153/2024
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Eduardo José de Azambuja Alves.
Autoria:
Dep. Wellington Luiz, e Outros.
Relatoria:
Dep. João Cardoso
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
Dep. João Cardoso
R
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 5ª Reunião Ordinária realizada em 14/08/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2024, às 10:21:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2024, às 11:46:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2024, às 14:50:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128521, Código CRC: 2281210c
-
Folha de Votação - CAS - (128520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 151/2024
Ementa: Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Bruno Sartório Silva.
Autoria:
Dep. Wellington Luiz
Relatoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 5ª Reunião Ordinária realizada em 14/08/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2024, às 10:21:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2024, às 11:46:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2024, às 14:50:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128520, Código CRC: 5b22e244
-
Indicação - (128416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da M Norte, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da M Norte, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto na M Norte, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais de Taguatinga requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias da M Norte, que necessitam ser recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, apresento esta proposição para demonstrar a necessidade de recapeamento do asfalto das vias da M Norte, em Taguatinga, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 15:42:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128416, Código CRC: c9c00646
-
Emenda (Orçamentária) - 81 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Aprovado(a) - (128411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0227 - APOIAR PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0346 - RECURSO DESTINADO A PROJETOS SOCIAIS QUE VISAM O APOIO À EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
REMANEJAMENTO PARA ADEQUAR ORÇAMENTO
Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 12:31:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128411, Código CRC: b5a1a789
-
Emenda (Orçamentária) - 83 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Aprovado(a) - (128413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0227 - APOIAR PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0361 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIROS PARA ESCOLAS - PDAF NO DISTRITO FEDERAL
Localização
03 - REGIÃO III - TAGUATINGA
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
REMANEJAMENTO PARA ADEQUAR ORÇAMENTO
Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 12:31:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128413, Código CRC: 4f11b248
-
Emenda (Orçamentária) - 80 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Aprovado(a) - (128410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0086 - APOIO A EVENTOS NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
5745 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
Subtítulo
0002 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
186 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXECUTADA
Meta física
1
Unidade de Medida
05 - KM
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
REMANEJAMENTO PARA ADEQUAR ORÇAMENTO
Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
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-
Emenda (Orçamentária) - 82 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Aprovado(a) - (128412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0086 - APOIO A EVENTOS NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 40.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0337 - APOIO A EVENTOS CULTURAIS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 40.000,00
JUSTIFICAÇÃO
REMANEJAMENTO PARA ADEQUAR ORÇAMENTO
Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 12:31:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128412, Código CRC: 86c4721d
-
Despacho - 3 - CEOF - (128414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Informo que a Prestação de Contas objeto do PROC 20/2024, está inserida no Sistema SEI - Portal CLDF sob o nº 00001-00032578/2024-82 e é composta pelos documentos encaminhados por meio digital pelo GDF, todos também incluídos neste PLe e abaixo relacionados:
- Anexo Balanço Geral 2023 (1781310);
- Anexo I - Relatórios SIAC/SIGGO (1781263);
- Anexo II - Demonstrativo de Custos Governamentais (1781269);
- Anexo III - Conciliação Bancária - Volume I (1781272);
- Anexo III - Conciliação Bancária - Volume II (1781277);
- Anexo IV - Relatório de Gestão, parte I (1781280);
- Anexo IV - Relatório de Gestão, parte II (1781282);
- Anexo V - Indicadores de Desempenho por Prog de Governo (1781290);
- Anexo VI - Relatórios da CGDF - Volume I (1781300);
- Anexo VI - Relatórios da CGDF - Volume II (1781301);
- Anexo VI - Relatórios da CGDF - Volume III (1781302);
- Anexo VI - Relatórios da CGDF - Volume IV (1781303);
- Anexo VI - Relatórios da CGDF - Volume V (1781304);
- Retificação Anexo VI - Relatórios da CGDF - Volume V (1781325);
- Anexo VII - Dados e Indicadores Educacionais (1781305); e
- Anexo VIII - Informações Complementares IN 01/2016 TCDF (1781309).
Brasília, 13 de agosto de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 13/08/2024, às 10:31:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128414, Código CRC: 97d29733
-
Despacho - 1 - CERIM - (128409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/09/2024 - 14h30 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 13 de agosto de 2024.
Júlia CONSENTINO souza
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Servidor(a), em 13/08/2024, às 10:29:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128409, Código CRC: 9c9f4a3d
-
Emenda (Orçamentária) - 68 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Aprovado(a) - (128400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0349 - FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.027.885,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40201 - FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9118 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Subtítulo
0042 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA-APOIAR PROJETO PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 125.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0377 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO À CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO FEMININA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0366 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-PROMOVER AÇÕES DE APOIO À ASSISTÊNCIA SOCIAL NO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 30.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8164 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
2000
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 272.885,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
10101 - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9078 - TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES
Subtítulo
0076 - TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES-APOIO A PROJETOS SOCIAIS PARA ADOLESCENTES E JOVENS NO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
193 - PESSOA ATENDIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0384 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE INCLUSÃO NO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0325 - APOIAR PROJETOS PARA CRIAÇÃO DE OPORTUNIDADES DE APRENDIZADO POR MEIO DA CAPACITAÇÃO PARA O INGRESSO NO MERCADO DE TRABALHO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O presente crédito tem por finalidade atender despesas com o fomento a projetos culturais no Distrito Federal.
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 19:34:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128400, Código CRC: d38a5f59
-
Requerimento - (128402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Requer a realização de Sessão Solene em Homenagem aos Coordenadores e Demais Servidores dos Polos da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a realizar-se no dia 22 de outubro de 2024, às 10h.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124, inciso IV combinado com o art. 145, inciso V, do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, requeiro a Vossa Excelência, a realização de Sessão Solene em Homenagem aos Coordenadores e Demais Servidores dos Polos da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a realizar-se no dia 22 de outubro de 2024, às 10h.JUSTIFICAÇÃO
A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal desempenha um papel fundamental na articulação das políticas públicas e na promoção do desenvolvimento regional integrado. Os coordenadores e demais servidores dos polos são peças-chave nesse processo, atuando como elo entre o governo e a comunidade, garantindo que as demandas locais sejam atendidas de maneira eficaz e eficiente.
Esses profissionais são responsáveis por implementar e monitorar programas e projetos que impactam diretamente a vida dos cidadãos, promovendo melhorias nas áreas de saúde, educação, segurança, infraestrutura e assistência social. O trabalho dedicado e comprometido dos coordenadores e servidores dos polos contribui significativamente para a construção de uma administração pública mais próxima da população e mais sensível às suas necessidades.
A realização de uma sessão solene em homenagem a esses profissionais visa reconhecer e valorizar seu esforço e dedicação em prol do bem-estar da comunidade. É uma oportunidade para destacar as conquistas alcançadas por meio de suas ações e para reafirmar o compromisso do governo com o fortalecimento da gestão pública participativa e descentralizada.
Além de reconhecer o mérito dos servidores, esta homenagem busca inspirar a continuidade de um trabalho colaborativo e inovador, que resulte em políticas públicas mais eficazes e no fortalecimento do desenvolvimento sustentável no Distrito Federal.
Desta feita, ao passo em que justificamos a importância da realização desta sessão solene como forma de expressar gratidão e reconhecimento aos coordenadores e demais servidores dos polos da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, cujo trabalho é essencial para a melhoria da qualidade de vida de toda a população do Distrito Federal, solicitamos o apoio dos demais parlamentares para a aprovação da proposição em tela.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 10:01:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 10:10:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 10:12:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 10:20:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 10:30:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 10:34:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128402, Código CRC: 797c53cb
-
Requerimento - (128404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Requer a realização de Sessão Solene em Homenagem ao aniversário de criação da Carreira de Fiscalização e Inspeção no Distrito Federal, a realizar-se no dia 03 de setembro de 2024, às 19h.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124, inciso IV combinado com o art. 145, inciso V, do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, requeiro a Vossa Excelência, a realização de Sessão Solene em Homenagem ao aniversário de criação da Carreira de Fiscalização e Inspeção no Distrito Federal, a realizar-se no dia 03 de setembro de 2024, às 19h.JUSTIFICAÇÃO
A carreira de Fiscalização e Inspeção é essencial para a garantia do cumprimento das normas e regulamentos que asseguram a ordem, a segurança e o bem-estar social no Distrito Federal. Os profissionais desta carreira atuam em diversas áreas, como saúde, educação, meio ambiente, segurança pública e defesa do consumidor, entre outras, desempenhando um papel vital na promoção da justiça e da equidade na sociedade.
A criação do cargo da Carreira de Fiscalização e Inspeção no Distrito Federal representou um marco significativo na estrutura administrativa, estabelecendo padrões mais elevados de eficiência e transparência na gestão pública. Este cargo foi instituído para assegurar que as políticas públicas sejam implementadas de forma eficaz e que os direitos dos cidadãos sejam respeitados e protegidos.
Com a realização da sessão solene em homenagem ao Dia da Criação do Cargo da Carreira de Fiscalização e Inspeção, buscamos reconhecer e valorizar o trabalho incansável destes profissionais, que enfrentam desafios diários para garantir a conformidade com as leis e regulamentos. Esta homenagem não só destaca a importância de suas funções, mas também serve para reafirmar o compromisso do Distrito Federal com a excelência na prestação de serviços públicos.
A celebração deste dia é uma oportunidade para refletir sobre as conquistas alcançadas e os desafios futuros, além de fomentar o diálogo entre os diversos setores da sociedade e o governo, visando ao aprimoramento contínuo das práticas de fiscalização e inspeção.
Assim, justificamos a importância da realização desta sessão solene como uma forma de reconhecimento e agradecimento aos profissionais da Carreira de Fiscalização e Inspeção, cujo trabalho é fundamental para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida dos cidadãos do Distrito Federal, ao passo em que contamos com os pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 10:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 10:10:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 10:12:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 10:20:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 10:30:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 69 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Aprovado(a) - (128401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0052 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-APOIAR A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 350.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0384 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE INCLUSÃO NO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0325 - APOIAR PROJETOS PARA CRIAÇÃO DE OPORTUNIDADES DE APRENDIZADO POR MEIO DA CAPACITAÇÃO PARA O INGRESSO NO MERCADO DE TRABALHO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O presente crédito tem por finalidade atender despesas com a realização de eventos de promoção do turismo no Distrito Federal.
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 19:34:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (128405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, a construção do Centro de Convivência do Idoso/CCI, entre a QRI 08 e a QC 06 do Residencial Santos Dumont, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, a construção do Centro de Convivência do Idoso/CCI, entre a QRI 08 e a QC 06 do Residencial Santos Dumont, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a Lei 589 de 04/11/93 que autoriza o Poder Executivo a criar os Centros de Convivência e Assistência ao Idoso, no âmbito do Distrito Federal, e da Lei no. 1.158 de 19/07/96, que determina a seleção e a demarcação de áreas destinadas à implantação de Centros de Convivência e da Resolução Normativa nº 11 de 15/01/08, do Conselho dos Direitos do Idoso do DF.
O Centro de Convivência é um espaço que oferece diversas atividades que contribuem no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social para as pessoas acima de 60 anos.
É de conhecimento que o envelhecimento saudável exige a adoção de um estilo de vida que inclua alimentação equilibrada, atividade física e mental e, ainda, o convívio social. O Centro de Convivência atua fortemente em dois desses pilares, propiciando tanto as atividades físicas e mentais quanto o convívio social necessário para que o idoso tenha maior qualidade de vida.
Por esses motivos e por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios a essas comunidades, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 18:13:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (128406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da segurança pública nas QRs 501 e 503, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da segurança pública nas QRs 501 e 503, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhorias na segurança pública da Região Administrativa de Samambaia, com o aumento no policiamento nas QRs 501 e 503.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, vêm crescendo os incidentes de pequenos delitos, como furtos e roubos a pedestres e também a residências nas quadras ora citadas, aumentando a sensação de insegurança e fazendo cada vez mais cidadãos vítimas da ação de criminosos.
Samambaia é a segunda região mais populosa do Distrito Federal. Assim, as incidências delituosas são mais frequentes e, por isso, se faz necessária a atuação do Poder Público para minimizar os transtornos e os prejuízos da população.
Sendo assim, é necessário um policiamento ostensivo que supra as necessidades locais. A presença da polícia tem a função de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança, e, dessa forma, garantir uma convivência social mais harmônica.
Portanto, sugiro que seja aprimorada a segurança pública em Samambaia, com o aumento no policiamento nas QRs 501 e 503, a fim de proporcionar mais segurança à população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 15:42:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (128408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Ponto de Encontro Comunitário – PEC em frente ao Terminal Rodoviário Norte, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Ponto de Encontro Comunitário – PEC em frente ao Terminal Rodoviário Norte, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação feita pelos moradores da região que solicitam a construção um Ponto de Encontro Comunitário – PEC em frente ao Terminal Rodoviário Norte de Samambaia.
Os Pontos de Encontro Comunitário desempenham um papel importante para a saúde, especialmente dos idosos, uma vez estimulam a prática de exercícios, beneficiando a saúde física. Além disso, auxiliam na socialização e contribuem para a saúde mental, diminuindo ansiedade e depressão.
Ao oferecer um espaço adequado para a prática de atividade física o Estado desempenha um papel vital para a saúde pública da população além de promover qualidade de vida e fomentar a inclusão social, contribuindo para a construção de comunidades mais ativas e saudáveis.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 18:12:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (128403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a reforma da academia pública próximo à Paróquia São José, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA – XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a reforma da academia pública próximo à Paróquia São José, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA – XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que tem como finalidade proporcionar uma opção de esporte e lazer para as pessoas que moram na região.
A academia serve de instrumento para promover melhorias para a saúde, já que muitos moradores não dispõem de recursos financeiros para praticar atividades física particular.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 18:13:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 88 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda do Relator - (128407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda MODIFICATIvA
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA - RELATOR GERAL)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1172/2024, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 69.077.200,00. ”
Dê-se ao CANCELAMENTO contido no Anexo I e à SUPLEMENTAÇÃO contida no Anexo III, da presente proposição, a seguinte redação.


JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade ajustar o valor do cancelamento e da suplementação da reserva de contingência de R$ 66.417.200 para R$ 44.417.200 de forma a contemplar as emendas desta relatoria, todas apresentadas em atendimento a solicitações de órgãos do Poder Executivo.
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 16:05:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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