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Emenda (Orçamentária) - 10 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (133513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0333 - APOIO A PROJETOS DE FOMENTO CULTURAL NO DISTRITO FEDERAL - 2024-JV
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0096 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE-PDPAS-SES-2024-JV
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva realocar emendas de minha autoria, apresentadas na LOA/2024.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 16:07:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133513, Código CRC: 7f616642
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Requerimento - (133515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto Lei nº 322/2023, que “Instituí o programa “Paz nas Escolas” no âmbito do Sistema de Ensino do Distrito Federal, que trata do combate à violência nas Escolas e dá outras providências”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Venho, cordialmente, solicitar à Vossa Excelência, nos termos do artigo 145, VII do Regimento Interno, que seja retirado de tramitação e arquivamento do Projeto Lei nº 322/2023, que “Instituí o programa “Paz nas Escolas” no âmbito do Sistema de Ensino do Distrito Federal, que trata do combate à violência nas Escolas e dá outras providências”.
JUSTIFICAÇÃO
Solicito a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto Lei nº 322/2023, por motivos de prejudicialidade devido existir outras proposições em andamento com mesma matéria na Casa.
Destarte, agradeço pela disponibilidade, compreensão e apoio de sempre.
Sala das Sessões, ...
DOUTORA JANE
Deputada distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 16:53:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133515, Código CRC: ab6459bc
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Despacho - 8 - SACP - (133520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho-Seleg(133412).
Brasília, 19 de setembro de 2024.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 19/09/2024, às 16:53:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133520, Código CRC: 8cd6a410
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Indicação - (133507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde – SES, proceder gestão no sentido de viabilizar uma força-tarefa para cadastrar os moradores do Itapoã Parque, com o intuito de possibilitar o atendimento na rede pública de saúde da Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde – SES, proceder gestão no sentido de viabilizar uma força-tarefa para cadastrar os moradores do Itapoã Parque, com o intuito de possibilitar o atendimento na rede pública de saúde da Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde – SES, a implementação de uma força-tarefa para o cadastro de moradores do Itapoã Parque, com o intuito de viabilizar o atendimento na rede pública de saúde da Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII.
A Região Administrativa do Itapoã, uma das mais recentes do Distrito Federal, vem experimentando um crescimento populacional significativo, impulsionado pelo desenvolvimento de novas áreas residenciais, como o Parque Itapoã. Contudo, esse rápido crescimento não tem sido acompanhado de uma expansão proporcional dos serviços públicos essenciais, particularmente no setor da saúde.
Atualmente, muitos moradores do Itapoã Parque enfrentam dificuldades no acesso aos serviços de saúde devido à falta de cadastro na rede pública, o que impede um adequado rastreamento, acompanhamento e atendimento médico. Essa situação agrava-se pela falta de infraestrutura suficiente na área, resultando em um atendimento deficitário e sobrecarregado. Além disso, sem estarem devidamente cadastrados como moradores da Região Administrativa do Itapoã junto à Secretaria de Saúde, esses cidadãos não podem ser atendidos na rede pública regional, ou que os excluam de serviços de saúde fundamentais e contínuos.
A criação de uma força-tarefa para o cadastro de moradores é uma medida essencial e urgente. Tal iniciativa permitirá à Secretaria de Saúde obter um mapeamento preciso da população residente, suas necessidades específicas e condições de saúde prevalentes, facilitando o planejamento e a alocação de recursos de forma mais eficiente e eficaz. Além disso, o cadastro ampliará o acesso dos moradores aos programas de saúde pública, campanhas de vacinação, prevenção de doenças e tratamento adequado, garantindo uma melhor qualidade de vida para toda a comunidade.
Ademais, a força-tarefa contribuirá para a desburocratização e agilidade no processo de integração dos moradores ao sistema de saúde, relaxando filas, tempo de espera e promovendo um atendimento mais humanizado. Este esforço é alinhado com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), que preconiza a universalidade, integralidade e equidade no acesso aos serviços de saúde.
Destarte, a execução desta força-tarefa não é apenas uma resposta necessária às demandas emergentes da população do Itapoã Parque, mas também uma ação preventiva que promoverá o bem-estar e a saúde pública na Região Administrativa do Itapoã. Solicitamos, assim, o compromisso e a ação imediata do Governo do Distrito Federal e da Secretaria de Saúde na viabilização desta importante iniciativa.
Dito isso, apresentamos esta Indicação como uma medida fundamental para garantir o direito à saúde dos cidadãos do Itapoã Parque e contribuir para a melhoria contínua dos serviços prestados na Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 16:05:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133507, Código CRC: a3c41c90
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Requerimento - Cancelado - (133508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 25 de outubro de 2024, às 10h, em homenagem ao Dia do Servidor Público..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do Art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 25 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário desta Casa de Leis, com a finalidade de homenagear os Servidores Públicos.
JUSTIFICAÇÃO
Comemorado no dia 28 de outubro, o Dia do Servidor Público foi instituído oficialmente pelo artigo 236 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. A data surgiu através do Conselho Federal do Serviço Público Civil, em homenagem a criação das leis que regem os direitos e deveres dos servidores públicos - Decreto Lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939.
A Administração Pública presta serviços em diversas áreas de atuação, fundamentais para o desenvolvimento do estado, como da educação, Justiça, saúde, segurança, infraestrutura, transporte, meio ambiente, etc.
É fundamental reconhecer e valorizar o trabalho árduo e muitas vezes desafiador dos servidores públicos, que desempenham papéis essenciais no nosso sistema democrático.
Esta sessão serve como um gesto público de gratidão pela sua dedicação e compromisso. Reconhecemos a capacidade dos servidores públicos de se adaptarem a desafios em constante evolução, como as demandas tecnológicas e as mudanças nas necessidades da sociedade. Eles desempenham um papel crucial na modernização e inovação do setor público. A data celebra os servidores das mais diversas carreiras do Poder Público. Pela relevância do tema conclamo os nobre pares a apoiarem a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO cARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 14:44:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133508, Código CRC: 03d5aaf7
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Emenda (Orçamentária) - 14 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (133509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0224 - PROJETOS DE FOMENTO ESPORTIVO E PROMOÇÃO Á SAÚDE NO DISTRITO FEDERAL - 2024-JV
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0097 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE-PDPAS-EQUIPAMENTOS-SES-2024-JV
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva realocar emendas de minha autoria, apresentadas na LOA/2024.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 16:17:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133509, Código CRC: a29b130b
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Emenda (Orçamentária) - 13 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (133510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.o
Programa
8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
Subtítulo
20363 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE DO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
270 - SISTEMA MELHORADO
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0097 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE-PDPAS-EQUIPAMENTOS-SES-2024-JV
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva realocar emendas de minha autoria, apresentadas na LOA/2024.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 16:17:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133510, Código CRC: 130bb819
-
Emenda (Orçamentária) - 12 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (133511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20364 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E IMOBILIÁRIOS ÀS UNIDADES DE SAÚDE DO IGESDF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0096 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE-PDPAS-SES-2024-JV
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva realocar emendas de minha autoria, apresentadas na LOA/2024.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 16:17:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133511, Código CRC: 1b8eed8f
-
Despacho - 5 - SACP - (133505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG (133404). Processo concluído.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 19/09/2024, às 15:28:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133505, Código CRC: 27005451
-
Despacho - 6 - SACP - (133506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG (133505). Processo concluído.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 19/09/2024, às 15:37:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133506, Código CRC: e77899b0
-
Despacho - 12 - SACP - (133503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG (133415). Processo concluído.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 19/09/2024, às 15:18:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133503, Código CRC: 41df8f1e
-
Despacho - 7 - SACP - (133504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG (133403). Processo concluído.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 19/09/2024, às 15:25:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133504, Código CRC: 5ff5a3f7
-
Requerimento - (133499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Requer o desapensamento do Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, do Projeto de Lei nº 1.221, de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos regimentais, o desapensamento da tramitação conjunta, com a consequente tramitação em separado, do Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, de autoria do Poder Executivo do Projeto de Lei nº 1.221, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, com fundamento nas razões adiante expostas.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei 1.267, de 2024, de autoria do Poder Executivo, visa regulamentar a destinação de vagas em concursos públicos com base nas políticas de ações afirmativas, bem como resolver eventuais conflitos por meio da definição de critérios claros e objetivos a serem observados pela Administração Pública ao alocar essas vagas, estabelecendo as seguintes cotas:
(I) 20% das vagas para pessoas com deficiência;
(II) 20% das vagas para pessoas negras;
(III) 10% das vagas para pessoas em situação de hipossuficiência.
Para além da questão de vagas o Projeto de Lei 1.267, de 2024 traz inovações quanto as seguintes matérias:
- Atualização das normas: Necessidade de revisar as regras para concursos públicos devido a demandas sobre cotas e lacunas nas leis recentes, que geram insegurança jurídica;
- Divergência entre leis: Conflito entre a Lei nº 4.949/2012 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência quanto à reserva de vagas para deficientes;
- Critérios para distribuição de vagas: Estabelecimento de uma ordem para a distribuição de vagas entre ampla concorrência, pessoas com deficiência, negras e hipossuficientes;
- Controvérsia na verificação de deficiência: Proposta para resolver o conflito entre a banca e a perícia médica, prevendo avaliação biopsicossocial;
- Estágio probatório: Compatibilidade entre deficiência e o cargo deve ser avaliada durante o estágio probatório, não no exame admissional;
- Alterações no Capítulo II: Inclusão de regras para reservas de vagas para negros e hipossuficientes e diretrizes para candidatos em mais de uma lista.
- Pedido de final de fila: Regulamentação que amplia o prazo para o candidato pedir reposicionamento na lista de classificação;
- Ampliar o prazo para o pedido: A mudança visa adequar o prazo de reposicionamento ao de posse, evitando processos judiciais.
Já o PL 1.221, de 2024, versa sobre a necessidade de apresentação de certidões negativas da Justiça Federal, Justiça Distrital e Justiça Estadual do local onde o candidato tenha residido nos últimos seis meses, conforme justificativa do próprio parlamentar:
O inciso inclui no edital a obrigatoriedade de apresentação, no momento da posse, de certidões emitidas pelos setores de distribuição dos foros criminais dos locais onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos, abrangendo a Justiça Federal, a Justiça do Distrito Federal e a Justiça Estadual, com data de expedição de, no máximo, seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver.
Assim, da leitura do texto da proposição e da justificação, verifica-se que o apensamento do Projetos de Lei nº 1.267, de 2024 ao Projeto de Lei nº 1.221, de 2024 não atende aos requisitos expressos no art. 154, §1 e §2, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tendo em vista que não guardam pertinência temática ou conexão.
Ademais, o Projeto de Lei nº 1.267, de 2024 já se encontram em avançado estado de tramitação, com designação de tramitação nas Comissões de Educação, Saúde e Cultura, Comissão de Assuntos Sociais, Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e Comissão de Constituição e Justiça, com 21 emendas apresentadas e com o projeto já incluído na ordem do dia, pronto para votação, e acordado no colégio de líderes, ao passo em que o Projeto de Lei 1.221, de 2024 se encontra em estado inicial de tramitação, assim o apensamento viola o princípio da economia processual, tendo em vista que todo trabalho feito até o momento seria desfeito e prejudicaria o bom andamento dos trabalhos legislativos.
É importante considerar que, ao apensar duas proposições distintas, com objetivos diferentes, apenas por compartilharem um único ponto em comum, alterar na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, por esse motivo o processo legislativo será prejudicado significativamente.
Assim, ante tudo o que aqui foi exposto, bem como, considerando os poderes de representação conferidos ao Líder e Vice-Líder de Governos conferidos pelo § 3º, do art. 31 do RICLDF, formalizados por meio da Mensagem nº 1/2023 – GAG de 02 de janeiro de 2023, requeiro o desapensamento da tramitação conjunta, com a consequente tramitação em separado, Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, de autoria do Poder Executivo do Projeto de Lei nº 1.221, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel.
Art. 31. Líder é o Deputado Distrital escolhido por seus pares para falar em nome da bancada de seu partido ou bloco parlamentar.
...
§ 3º O Governador, por meio de mensagem dirigida à Mesa Diretora, pode indicar um Líder e um Vice-Líder entre os Deputados Distritais como seus representantes junto à Câmara Legislativa.
Deputado Robério Negreiros
Líder do Governo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 15:26:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (133497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto de Morais Muniz.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto de Morais Muniz.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto de Morais Muniz pela sua brilhante e incontestável trajetória no mercado imobiliário e de construção civil no Distrito Federal além dos relevantes serviços prestados para a população do Distrito Federal.
Paulo Roberto de Morais Muniz, nascido em Belo Horizonte, em 05 de fevereiro de 1959 (65 anos), filho de Vanda de Morais Muniz (100 anos) e Francisco Muniz (falecido), casado com Márcia Maria Braga Rocha Muniz há 40 anos, pai do Danniel (casado com Maira), Raphael (casado com Raquel) e Érika (casada com Paulo José) e avô de Lis (9 anos) e Ana (6 anos), filhas de Érika e Paulo José Moraes; Felipe (4 anos), filho de Raquel e Raphael Muniz.
Mudou-se para Brasília em março de 1961, aos 2 anos de idade, estudou nas escolas públicas Jardim de Infância na 114 Sul, Escolas Classe na 413 e 113 Sul, e Colégio do Setor Leste. Concluiu o ensino médio no Colégio Objetivo.
Graduado em Engenharia Civil pelas Faculdades Integradas de Uberaba (FIUBE) em dezembro de 1983 e pós-graduado em Especialização em Negócios para Executivos pela FGV-EAESP em dezembro de 2002, iniciou suas atividades profissionais como desenhista e despachante no final de 1975, na CONBRAL SA Construtora Brasília.
Como sócio e Diretor da CONBRAL SA Construtora Brasília desde 1985, empresa fundada em 1968 pelo irmão Ennius Muniz e sob sua direção, a empresa construiu mais de 1,2 milhões de m² em Brasília-DF, Goiânia-GO, Boa Vista-RR e Manaus-AM, incluindo projetos significativos como:
- As primeiras 696 casas de Samambaia-DF;
- 1.700 unidades em 32 edifícios de Águas Claras-DF, incluindo o primeiro “habite-se” da cidade;
- Quadra Parque 311 Norte;
- Ilhas do Lago;
- Sede do Grupo Sabin com Selo Lide Gold em sustentabilidade;
- Sede do Conselho Federal de Medicina;
- Quadra Parque Gama;
- Ennius Muniz Residencial, luxuoso empreendimento no Noroeste recém-concluído.
Dentre outras sociedades, atuações e participações, estão: sócio da Mega Imóveis e Construções LTDA, fundada em 1989, sócio da DR MUNIZ Imóveis e Construções LTDA, fundada em 2013, atuação em Entidades e Conselhos (Conselheiro eleito do Iate Clube de Brasília de 1995 a 2007, Conselheiro Nato do Iate Clube de Brasília desde 2007), Diretor do SINDUSCON DF desde 1994, Diretor da Ademi DF desde 1993, Presidente da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do DF (ADEMI-DF) por 3 mandatos, de 2013 a 2019, onde focou na desburocratização e segurança jurídica na construção e incorporação imobiliária, além de liderar a construção da sede própria da associação com selo Aqua em sustentabilidade.
O extenso currículo continuou quando foi Diretor da Federação das Indústrias do DF (FIBRA), representando o SINDUSCON DF desde 2019, fundador e Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Estratégico do Distrito Federal (CODESE DF) por dois mandatos, de maio de 2017 a julho de 2021. Sob sua liderança, o CODESE DF desenvolveu o documento “2018/2030 O DF QUE A GENTE QUER”, que apresentou 542 metas e ações estratégicas, das quais 90% foram executadas no primeiro mandato do governador Ibaneis Rocha. Em 2022, o CODESE DF apresentou o documento “2022/2040 O DF QUE A GENTE QUER”, que compõe 93% do plano de governo do segundo mandato do governador.
Foi Conselheiro do Conselho Permanente de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal (CPPGG/DF) de 2019 a 2021, assessorando diretamente o governador. Posteriormente, foi nomeado pelo Governador Ibaneis Rocha para participar da primeira composição do Conselho de Administração representando a entidade civil no Fundo Distrital de Combate à Corrupção (FDCC).
Desde 2023, e ainda hoje, atua como Vice-Presidente para a Região Centro-Oeste da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) desde 2023.
Diante do exposto, em reconhecimento aos exemplar papel no mercado de construção civil e imobiliário e, ainda, diante dos relevantes serviços prestados para o desenvolvimento do Distrito Federal, conclamo o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 12:24:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (133502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em prol do design e da chancela de Brasília Cidade Criativa do Design pela UNESCO.
- ACIOLE FÉLIX
- ALESSANDRA PINHEIRO
- ALEXANDROS XAVIER
- ALINI JOBIM
- ALISSON ABREU
- ANA CATHARINA MARQUES
- ANA CLAUDIA MAYNARDES
- ANNE MENDES
- ANGELA BORSOI
- ANGÉLIRA LIRA
- ANDRÉ MAYA
- ANDREA CASTELLO BRANCOJUDICE
- ANTÔNIO CARLOS NAVARRO
- BERNARDO ANTUNES
- BRUNO GALVÃO
- BRUNO PORTO
- BRUNO SCHURMANN
- CAETANA FRANARIN
- CARLOS ANDRÉ CASCELLI
- CARLOS EDUARDO BARROSMENEZES (CALÉ)
- CAROL NEMOTO
- CÉLIA MATSUNAGA
- CINARA BARBOSA
- CINTIA COELHO
- CLARISSA TEIXEIRA
- CLÁUDIA PEREIRA
- CLAUDIA EL-MOOR
- CRISTIANO ARAÚJO
- CRISTIANE DIAS
- CRISTINA MALHEIROS
- DAISY BARROS
- DANIEL BARBOSA
- DANIELA FURTADO
- DANIELA GARROSSINI
- DANILO VALE
- DANILO BARBOSA
- DAVID ARANTES
- DAVID BORGES
- DIMITRI LOCIKS
- EDUARDO MENESES
- ENEIDA FIGUEIREDO
- EVANDRO PEROTTO
- FÁTIMA SANTOS
- FELIPE CAVALCANTE
- FELIPE LOPES DA CRUZ
- FELIPE ZORZETO
- FERNANDO RABELO
- FERNANDA MESSIAS
- FERNANDA TORRES
- FERNANDO BRITES
- FÁTIMA LEÃO
- FÁTIMA SANTOS
- FLAVIO WERNECK
- FLÁVIO ALTOÉ
- FRANKLIN MARTINS
- FRED HUDSON
- GABRIEL MENEZES
- GISLEINE KALVIS
- HAROLDO BRITO
- HENRIQUE COUTINHO
- HENRIQUE EIRA
- HENRIQUE MEUREN
- ISABELLA ATAYDE
- JAMAL JORGE BITTAR
- JANAINA COE
- JOÃO BATISTA ALVES DOS SANTOS
- JORGE ADRIANO SOARES DA SILVA
- JOSÉ APARECIDO DA COSTA FREIRE
- JOSEMAR XAVIER DORILÊO
- JULIANA MOTA
- KADMO CÔRTES
- KERLLA DE SOUZA LUZ
- LAURA TIEMI FUGITA
- LEANDRO BESSA
- LEANDRO MELO
- LEANDRO PIMENTEL
- LEONARDO SANTOS
- LETICIA SOARES
- LIANA ALAGEMOVITS
- LÍVIO LOURENZO
- LUCAS CARAMÉS
- LUCIANA CANALLI
- LYZ SOUZA
- MARCELO BILAC
- MARCELO JUDICE
- MARCELO TERRAZA
- MARCO LOBO
- MARCOS MOREIRA
- MÁRCIA ZARUR
- MARISA MAASS
- MIGUEL GALVÃO
- MÔNICA SEVERO
- NATHÁLIA HALLACK
- NAZARETH PINHEIRO
- NICOLE FACURI
- NINA COIMBRA
- PATRICIA BAGNIEWSKI
- PATRÍCIA HERSOG
- PATRÍCIA RIBEIRO
- PATRÍCIA WEISS
- PAULO BERTONI
- PEDRO HENRIQUE VERANO
- PETER PELINSKI
- PRISCILLA MONTEIRO
- PRISCILLA SILVA
- RAFAELA GRAVIA
- RAFAEL DIETZSCH
- RAPHAEL FREITAS
- RAQUEL CHAVES
- REINALDO GOMES
- REJANE MARIA DA COSTA FIGUEIREDO
- RENATA BORSOI
- RENATA BRAZIL
- ROBERTO BUENO
- ROSE RAINHA
- SABRINA LOPES
- SAMARA HANNA
- SAMUEL LAMAS
- SÉRGIO BRASILEIRO
- SILVIA ALCANFOR
- SULIANE RAUBER
- THAÍS FREAD
- THAÍS QUINTÃO
- THIAGO LUCAS
- THIAGO RIETH
- TONINHO EUZEBIO
- TUNICO LAGES
- VALÉRIA CABRAL
- VANESSA NAVARRO
- VICTOR SOULIVIER
- VINÍCIUS JUNQUEIRA
- VITOR CORRÊA
- WAGNER ALVES
- WAGNER RIZZO
- WALQUIRIA PEREIRA AIRES
- WILSON ROMÃO
- YAN CARVALHO DINIZ
JUSTIFICAÇÃO
Os cidadãos supracitados vêm atuando como agentes criativos e produtores do ecossistema do design do DF. O trabalho desses atores foi e é determinante para que Brasília continue sendo reconhecida internacionalmente como uma cidade criativa neste campo, que é transversal, presente e atuante em todas as demais áreas da economia criativa.
Sala das Sessões, …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 18:54:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (133496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao senhor Marcelo Pereira Rodrigues.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao senhor Marcelo Pereira Rodrigues.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Marcelo Rodrigues, conhecido como Marcelinho, é um grande Líder na cidade de Ceilândia. Nascido na própria cidade, ele é o presidente do Instituto Ceilândia e coordenador da base profissional do Ceilândia Esporte Clube, fazendo um trabalho efetivo no altetismo com cerca de 1.500 crianças e jovens de até 20 anos.
Além de seu trabalho na formação de atletas e significativa contribuição para o esporte ceilandense, a dedicação de Marcelinho contribui não só para a inclusão social por meio do futebol, mas também para a cultura da cidade, atuando em artes cênicas, dança, cultura popular, patrimônio histórico e rádio e TV educativa.
Já foi conselheiro de Cultura de Ceilândia, conselheiro de Cultura do Sol Nascente/Pôr do Sol e representante do Distrito Federal na área de teatro pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal. Ele enxerga nesses espaços a possibilidade de articular políticas públicas voltadas para a valorização da cultura de sua cidade.
Conforme ressaltou o jornalista Humberto Pereira, por ocasião do seu 42º aniversário, em matéria de 11/09/2024, publicada no Capital em Pauta:
"Sua liderança se estende também ao desenvolvimento comunitário e político. Como ex-prefeito comunitário da Guariroba, Marcelinho liderou a revitalização do Parque Guariroba, uma iniciativa que trouxe novos ares e qualidade de vida para os moradores locais. Além disso, como ex-presidente da Quadrilha Junina Mala Véia, campeã brasileira e tricampeã do DF, ele contribuiu significativamente para o fortalecimento da cultura popular.
Na esfera política, Marcelinho tem sido uma voz ativa em favor de Ceilândia. Ele foi o autor do projeto de lavatórios nas entradas de todas as 840 escolas públicas do Distrito Federal, beneficiando 450 mil alunos e promovendo saúde e higiene nas instituições de ensino. Atualmente ele continua empenhado em projetos fundamentais para a cidade, como a construção do 2° (Segundo) hospital de Ceilândia, o Novo Estádio Abadião, e a construção do novo prédio do 8° Batalhão da PMDF em Ceilândia Sul.”
Marcelinho é reconhecido por seu compromisso com a comunidade e sua habilidade de articular diferentes setores da sociedade para promover melhorias significativas. Recentemente, ele foi fundamental na construção do campo sintético da EQNN 08/10 na Guariroba e está à frente do projeto para o campo sintético da EQNM 01/03 em Ceilândia Sul, em parceria com a comunidade local e apoio do governo do Distrito Federal.
Com uma experiência que abrange o social, o esporte, a cultura e a política, Marcelinho tem sido visto como um líder resiliente, desenvolvendo projetos que atendem às necessidades de infraestrutura, sociais, culturais e desportivas de Ceilândia. Sua atuação como conselheiro em diversas frentes culturais demonstra sua capacidade de integrar diferentes demandas e perspectivas, buscando sempre o melhor para a comunidade."
Com bases nesses elementos que evidenciam sua atuação em prol da sociedade, creio que o poeta Marcelo Rodrigues se faz merecedor do título aqui proposto, razão por que peço a aprovação dos ilustres pares.
Sala das Sessões, 19 de setembro de 2024.
Deputado RICARDO VALE - PT
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 14:56:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (133501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Engenharia Agronômica do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em virtude de cooperarem de maneira inequívoca com as atividades desenvolvidas pelos engenheiros agrônomos do Distrito Federal, de modo a garantir não somente uma produção agrícola de alto nível, mas, também, o desenvolvimento econômico da Capital Federal.
ADAILTON SOARES GUIMARÃES
ADALGISA MARIA CHAIB FERREIRA
ADRIANA RESENDE AVELAR DE OLIVEIRA
ALISSON SANTOS NEVES
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS MENDES
ARTUR MILHOMEN NETO
BRASIL AMÉRICO LOULY CAMPOS
BRUNO ERICKY FRANCISCO ALVIM DE OLIVEIRA
CARLOS EDUARDO DE CASTRO
CLAUDIO MALINSKI
EDUARDO LUIS LAFETÁ DE OLIVEIRA
FÁBIO CIPRIANO CHAVES
FLÁVIA LOUZEIRO DE AGUIAR
FLAVIO HENRIQUE BOECHAT DE AGUIAR
HÉLIO ORIDES DAL BELLO
IEDA DE CARVALHO MENDES
IVAN ENGLER
JOSÉ GUILHERME BRENNER
JOSÉ RICARDO PEIXOTO
JOSEFINO DE FREITAS FIALHO
JULIO CESAR ALBRECHT
LADILUCY PEREIRA ARMOND
LEANDRO LUIS MALDANER
LEONARDO MEDEIROS DUARTE JÚNIOR
LORENE RAQUEL DE SOUZA
LUIZ CARLOS PEIXOTO
MARCONI MOREIRA BORGES
MARLON VINÍCIUS BRISOLA
NATHÁLIA LIMA DE ARAÚJO ALMEIDA
NILVO ALTMANN
PATRÍCIA ARANTES DE PAIVA MEDEIROS
PAULO AFONSO ROMANO
PAULO JOSÉ KRAMER
PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD
RENATO LEAL CAETANO
RICARDO RORIZ
SIMONE RIBEIRO DA SILVA
VALDEMAR VALENTIN CENCI
WILSON JOSÉ BRANDÃO JÚNIOR.
JUSTIFICAÇÃO
Os supra nomeados desempenham um papel relevante de cooperação com os engenheiros agrônomos do Distrito Federal, sendo estes profissionais os que desenvolvem um trabalho de alto nível, a partir de inúmeras atividades, desde o plantio até a colheita. Com atuação profícua e efetiva de todos esses agentes, tem-se obtido aumento da produtividade de forma sustentável, resultando em diversos benefícios para o agronegócio e para o bem-estar do brasiliense.
Sala das Sessões, …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 15:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (133500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/10/2024 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 19 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 19/09/2024, às 14:54:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 16 - SACP - (133498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho SELEG 133385.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 19/09/2024, às 15:25:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (133495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho SELEG 133389.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 19/09/2024, às 15:26:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (133494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho SELEG 133398.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 19/09/2024, às 15:27:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133494, Código CRC: f3f23d76
-
Requerimento - (133484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 1211/2024, 938/2024 e 339/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno da CLDF – RICLDF, a tramitação conjunta dos seguintes Projetos de Lei:
- 1211/024 - Dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas e creches públicas e privadas do Distrito Federal e dá outras providências.
- 938/2024 - Institui a Política Distrital de Segurança nas Escolas – PSEP no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
- 339/2023 - Institui a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se dá em razão da similaridade da matéria contida nos projetos de lei, haja vista que ambos tratam da segurança pública no ambiente escolar.
A finalidade da tramitação conjunta é permitir que as matérias análogas ou correlatas possam ser apreciadas ao mesmo tempo.
Trata-se de uma regra de economia processual de um lado e de racionalidade legislativa de outro, já que, pela tramitação conjunta, se evita de os mesmos assuntos serem analisados repetidamente.
Sala das Sessões, em…
Deputado roosevelt
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 14:37:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CERIM - (133489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
29/11/2024 - 15h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 19 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 19/09/2024, às 13:54:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133489, Código CRC: 58348230
-
Despacho - 1 - CERIM - (133492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
05/12/2024 - 09h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 19 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 19/09/2024, às 14:03:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 6 - SACP - (133486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho SELEG 133387.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 6 - SACP - (133493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho SELEG 133399.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativo
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-
Despacho - 6 - SACP - (133485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho SELEG 133384.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 19/09/2024, às 15:25:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 12 - SACP - (133487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho SELEG 133417.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 19/09/2024, às 15:23:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (133491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho SELEG 133409.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 19/09/2024, às 15:27:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (133490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho SELEG 133410.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 19/09/2024, às 15:24:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (133480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Banco de Brasília - BRB, providências tendentes a concessão de linha de crédito especial destinada às famílias rurais que perderam suas moradias em decorrência das queimadas no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Banco de Brasília - BRB, providências tendentes a concessão linha de crédito especial destinada às famílias rurais que perderam suas moradias em decorrência das queimadas no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta de concessão de uma linha de crédito especial para as famílias rurais afetadas pelas queimadas no Distrito Federal se faz necessária em virtude da gravidade da situação enfrentada por esses cidadãos. As queimadas não apenas devastam o meio ambiente, mas também comprometem a habitação e a subsistência das famílias que dependem da terra para viver.
Com a perda de suas moradias, muitas dessas famílias encontram-se em uma situação de vulnerabilidade, sem recursos financeiros suficientes para reconstruir suas vidas. A implementação dessa linha de crédito visa proporcionar um suporte imediato, permitindo que essas famílias possam reconstruir suas casas e retomar suas atividades econômicas.
Além disso, essa iniciativa contribui para a recuperação social e econômica da região afetada, promovendo a inclusão e a dignidade dos afetados. É fundamental que o Poder Executivo, em parceria com o Banco de Brasília (BRB), atenda a essa demanda urgente, garantindo que as famílias tenham acesso aos recursos necessários para sua reabilitação.
Dessa forma, esta proposta não apenas atende a uma necessidade, mas também reflete o compromisso da Câmara Legislativa e do governo do Distrito Federal com a proteção e o apoio às comunidades rurais da região.
Sala das Sessões, em …
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 13:45:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133480, Código CRC: db89dc6c
-
Folha de Votação - CCJ - (133478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1170/2024
Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela admissibilidade. Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R “ad hoc”
X
Fábio Félix
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 24/09/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 09:14:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 17:30:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 11:20:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133478, Código CRC: a6806e88
-
Emenda (Orçamentária) - 41 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Aprovado(a) - (133482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0086 - APOIO A EVENTOS NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Subtítulo
0064 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
221 - PROJETO ELABORADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
READEQUAR ORÇAMENTO.
Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 10:13:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133482, Código CRC: 6f9674af
-
Indicação - (133476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da CAESB, providências para o fornecimento de água potável ao Residencial Bela Vista Serrana, localizado na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da CAESB, providências para o fornecimento de água potável ao Residencial Bela Vista Serrana, localizado na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda urgente e legítima dos moradores do Residencial Bela Vista Serrana, que enfrentam uma situação crítica devido à escassez de água potável. Tal carência tem imposto grandes dificuldades à comunidade, impactando diretamente sua saúde, higiene e, consequentemente, sua qualidade de vida.
Não podemos esquecer que o acesso à água é um direito fundamental, garantido a todos os cidadãos. A água é um recurso vital, que impacta diretamente na qualidade de vida e no desenvolvimento de uma comunidade.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da CAESB, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 19 de setembro de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 13:38:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133476, Código CRC: 594a0162
-
Folha de Votação - CCJ - (133477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 845/2024
Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R “ad hoc”
X
Fábio Félix
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 24/09/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 09:14:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 17:30:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 11:20:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133477, Código CRC: 48bf545d
-
Folha de Votação - CCJ - (133479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Decreto Legislativo nº 112/2024
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ney Ferraz Júnior.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
X
Fábio Félix
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 24/09/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 09:14:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 17:30:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 11:20:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 21 - CDESCTMAT - (133483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pelo Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 20/09/2024, às 16:03:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CS - Não apreciado(a) - PL 173/2023 - (133473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2024 - CSEG
Projeto de Lei nº 173/2023
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA sobre o Projeto de Lei nº 173/2023, que “DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE PARA ATENDIMENTO E EMISSÃO DE LAUDOS PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL, PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E AS VÍTIMAS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Segurança – CS o Projeto de Lei nº 173, de 2022, de autoria do Deputado Martins Machado. O PL “dispõe sobre a prioridade para atendimento e emissão de laudos pelo Instituto Médico Legal, para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e as vítimas de estupro de vulnerável e dá outras providências”.
O art. 1º da Proposição assegura atendimento prioritário no Instituto de Medicina Legal – IML a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e as vítimas de estupro de vulnerável, visando à realização de exames periciais para constatação de agressões e outras formas de violência física.
Em seu parágrafo único, dispõe que, para os efeitos da Lei, configura violência doméstica o disposto nos arts. 5º e 7º da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
O art. 2º estabelece a usual cláusula de vigência na data da publicação.
Na Justificação, o Autor afirma que, a despeito da edição de normas como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, os crimes contra a mulher vêm crescendo exponencialmente, como mostra o relatório do Fórum Brasileiro de Segurança Pública – FBSP.
Aponta que a Proposição visa aumentar a celeridade na investigação dos casos e na concessão de medidas cabíveis, facilitando o distanciamento entre vítima e agressor, que frequentemente é parte do núcleo familiar ou do círculo social daquela.
O Autor, ademais, afirma tratar-se de iniciativa de inegável interesse público, porquanto voltada à proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e das vítimas de estupro de vulneráveis.
Reafirma que, no gravoso contexto delineado, a Proposição é apresentada com o intuito de aumentar a celeridade na apuração dos casos de violência contra a mulher e vulneráveis.
Por fim, solicita apoio dos nobres Parlamentares para aprovação do Projeto.
Lida em 7 de março de 2023, a Proposição foi encaminhada a esta CS (RICLDF, art. 69-A, I, “a” e “b”) e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICLDF, art. 64, § 1º, II) para análise de mérito, bem como à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICLDF, art. 64, § 1º, II) para análise de mérito e admissibilidade e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I) para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-A, I, “a” e “b”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Segurança – CS analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de segurança pública e ação preventiva em geral.
Este Parecer examinará o mérito da Proposição, isto é, versará sobre aspectos relativos à conveniência, oportunidade e viabilidade, considerando-se potenciais consequências de sua inserção no arcabouço legal e no conjunto das políticas públicas em vigor relacionadas com o tema.
A violência contra a mulher, no âmbito do Distrito Federal, consiste indiscutivelmente em problema real e grave, conforme relatórios oficiais de análise dos crimes cometidos contra esse público. Dados publicados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF – SSP/DF[1] mostram que, somente no ano de 2022, foram cometidos 763 crimes de estupro, 16.949 de violência doméstica, 18 feminicídios e 62 tentativas de feminicídio. Tal conjuntura demanda do Estado a formulação de políticas públicas efetivas de atendimento à mulher em situação de violência.
Não obstante o nobre propósito do PL em tela – assegurar atendimento prioritário no Instituto de Medicina Legal – IML a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e as vítimas de estupro de vulnerável –, é necessário atentar para o disposto nos arts. 21, XIV, e 32, § 4º, da Constituição Federal – CF, porquanto o IML consiste em unidade orgânica de execução técnico-científica, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF (Resolução nº 1, de 2023, do Conselho Superior de Polícia Civil, art. 152, caput). Tais dispositivos da Carta Magna dispõem, in verbis:
Art. 21. Compete à União:
......................................
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
......................................
Art. 32. ......................................
§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar. (Grifamos.)
A organização e a manutenção da PCDF, portanto, são de competência da União, não do DF. Com fulcro no art. 21, XIV, da CF, foi editada a Lei federal nº 14.162, de 2 de junho 2021, que “dispõe sobre a organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal”, cujo art. 3º reproduzimos a seguir:
Art. 3º A organização, o funcionamento, a transformação, a extinção e a definição de competências de órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal, observado o disposto no art. 2º desta Lei, ficarão a cargo:
I - do Poder Executivo federal, quanto às linhas gerais dos órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal; e
II - da Polícia Civil do Distrito Federal, quanto ao detalhamento não incluído no inciso I do caput deste artigo. (Grifamos.)
Com o intuito de regulamentar o referido art. 3º, I, foi expedido o Decreto federal nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, que estabeleceu as linhas gerais dos órgãos da PCDF. Em seu art. 18, o Decreto estabeleceu que a organização, o funcionamento, a transformação, a extinção e a definição de competências e atribuições dos órgãos e das unidades da PCDF, observadas as linhas gerais nele expressas, consistem em matéria de regimento interno.
Já o art. 3º, II, acima reproduzido, está regulamentado pelo Decreto distrital nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, que “dispõe sobre a atuação da Polícia Civil no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências”. Essa norma distrital, em seu art. 3º, estabelece que “O Regimento Interno, proposto pelo Delegado-Geral e aprovado pelo Conselho Superior de Polícia Civil, disporá sobre a estrutura administrativa da Polícia Civil, seu funcionamento, as competências de suas unidades e atribuições de seus cargos” (grifamos).
O Regimento Interno da PCDF, aprovado pela Resolução nº 1, de 2023, de 7 de março de 2023, do Conselho Superior de Polícia Civil, trata, por sua vez, no Capítulo VIII, Seção V, do Instituto de Medicina Legal, in verbis:
Art. 152. Ao Instituto de Medicina Legal – IML, unidade orgânica de execução técnico-científica, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Técnica, compete:
I - planejar, dirigir, coordenar, controlar e executar as seguintes perícias médico-legais:
a) em pessoas vivas, cadáveres humanos e em peças do corpo humano, necessárias à apuração de infrações penais;
b) de psiquiatria e de antropologia forenses, laboratoriais, radiológicas, entre outras necessárias à produção da prova material, conforme definido em regulamento;
II - planejar, dirigir, coordenar, controlar, fiscalizar e executar, mediante respectivas guias, os procedimentos de recolhimento e remoção de cadáveres relacionados a casos confirmados ou suspeitos de morte por causas externas, os em avançado estado de decomposição e os de morte natural de identidade desconhecida;
III - realizar exumações para fins de perícia antropológica forense, mediante requisição da autoridade competente, e apoiar logisticamente o Instituto de Pesquisa de DNA Forense naquelas com fins periciais para estabelecimento de vínculo genético e identificação, por meio de exame de DNA;
IV - garantir a integridade da cadeia de custódia dos vestígios afetos a suas competências;
V - emitir laudos e informações periciais acerca dos vestígios examinados;
VI - disponibilizar ao Departamento, via sistemas informatizados, cópias dos laudos e das informações periciais emitidas e de outros documentos oficiais;
VII - solicitar ao Departamento cópias ou originais de laudos, informações periciais, fotografias e outros documentos emitidos pelos demais Institutos, por empréstimo, quando justificadamente necessários ao cumprimento das suas competências e, em caso de uso, fazer constar a unidade de polícia técnica que os produziu;
VIII - declarar óbito e produzir relatórios, pareceres técnicos, notas técnicas, manifestações e protocolos procedimentais, no âmbito de suas competências;
IX - articular-se, sob a supervisão do Diretor do Departamento, com as demais unidades de investigação criminal da Polícia Civil do Distrito Federal, visando ao intercâmbio de informações necessário à apuração das infrações penais;
X - fomentar estudos científicos e articular-se, sob a supervisão do Diretor do Departamento, com órgãos ou entidades congêneres, instituições de ensino e pesquisa, buscando o intercâmbio de conhecimento, a realização de projetos e o aperfeiçoamento de suas atividades;
XI - propor ao Departamento normas acerca das atividades técnico-científicas desempenhadas no âmbito de suas competências;
XII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
O Regimento mencionado, em consonância com o disposto no art. 12-A da Lei Maria da Penha[1], dispõe ainda sobre as Seções de Atendimento à Mulher e as Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher:
Art. 80. Às Seções de Atendimento à Mulher - SAM, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas às Delegacias de Polícia Circunscricionais, compete:
I - apurar e investigar as infrações penais contra a dignidade sexual da mulher e no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher;
II - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
......................................
Art. 126. Às Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher – DEAM, unidades orgânicas de execução técnica e operacional, diretamente subordinadas ao Departamento de Polícia Especializada, compete:
I - prevenir, reprimir e investigar as infrações penais contra a dignidade sexual da mulher e àquelas praticadas no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito de suas respectivas circunscrições territoriais, sem prejuízo das competências das Delegacias de Polícia Circunscricionais;
II - praticar os atos de polícia judiciária relativos ao exercício de suas competências;
III - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. (Grifamos.)
Vê-se, portanto, que as matérias referentes ao IML e a atendimento à mulher pela PCDF cingem-se ao poder regulamentar, típico do Executivo, ao qual incumbe editar atos normativos para complementar as leis, garantindo a efetiva aplicação destas. Em outras palavras, são matérias eminentemente administrativas. Em consequência, o Projeto sob exame, além de inviável em relação ao disposto na CF e nas normas federais sobre a PCDF, é incompatível com a Lei Orgânica do DF:
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
......................................
X - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração do Distrito Federal, na forma desta Lei Orgânica;
...................................... (Grifamos.)
Registre-se também que, para além da função legislativa, compete às comissões desta Casa de Leis e aos parlamentares a função fiscalizatória. Daí, portanto, a necessidade de acompanhar e fiscalizar a execução de programas, bem como a regulamentação de normas legais e infralegais em matéria de segurança, à luz do disposto no inciso II do art. 69-A do RICLDF:
Art. 69-A. Compete à Comissão de Segurança:
......................................
II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência.
Objetos possíveis desse acompanhamento e fiscalização são o programa Mulher Mais Segura – MULHER SEGURA, instituído no âmbito do Programa DF Mais Seguro – DF SEGURO, criado pelo Decreto Distrital nº 41.858, de 2 de março de 2021, e o Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher – NUIAM, iniciativa da PCDF para enfrentamento à violência contra a mulher, em parceria com diversos órgãos e instituições.
Por fim, cabe lembrar que entre as espécies de proposição está a Indicação, “por meio da qual a Câmara Legislativa sugere a outro Poder a execução de medidas que não se incluam na competência do Legislativo” (RICLDF, art. 143, caput).
Diante do exposto, votamos, no âmbito desta Comissão de Segurança, pela REJEIÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 173, de 2023.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO IOLANDO
Relator
[1] Disponível em: https://www.ssp.df.gov.br/violencia-contra-a-mulher/. Acesso em: 11 de abril de 2023.
[1] Art. 12-A. Os Estados e o Distrito Federal, na formulação de suas políticas e planos de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, darão prioridade, no âmbito da Polícia Civil, à criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), de Núcleos Investigativos de Feminicídio e de equipes especializadas para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 12:31:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (133471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 1192/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1192/2024, que “Institui o Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal. ”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei nº 1192 de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que visa instituir, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Bolsa Técnico.
Pelo art. 1°, o programa destina-se à concessão de auxílio financeiro aos técnicos com reconhecido destaque esportivo em cada ano, regularmente registrados em entidades regionais de administração do desporto de cada modalidade olímpica, paralímpica e surdo-olímpicas.
O art. 2° da proposição dispõe que a concessão do benefício financeiro do Programa Bolsa Técnico não gera qualquer vínculo entre os técnicos contemplados e a Administração Pública Distrital.
O art. 3° trata dos requisitos para a concessão do benefício do Programa Bolsa Técnico, enquanto o art. 4° estabelece as competições e os resultados que credenciam ao pleito do benefício do Programa, sempre no ano de exercício anterior ao que pleiteia ser beneficiário.
Pelo art. 7° (numerado erroneamente), o pedido para a concessão da bolsa-técnico será dirigido à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, devendo o técnico fazer a juntada de indicação, formalizada por escrito, das entidades referidas nos respectivos incisos.
O art. 8° dispõe que as despesas decorrentes das disposições desta Lei decorrerão de disposição orçamentária prevista em planejamento pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e disponibilizadas, no que couber, pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Pelo art. 9°, a supervisão, coordenação e orientação normativa da aplicação desta Lei serão realizadas pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Pelo art. 10, os valores dos pagamentos a título de benefício previstos no Anexo Único desta Lei serão garantidos aos técnicos beneficiados, pelo prazo limite do ano de exercício e em até 12 (doze) parcelas iguais.
Pelo art. 12 (numerado erroneamente), para fins de contrapartida, os técnicos disponibilizarão quatro datas no ano de exercício em que receber o benefício para a promoção de palestras, cursos ou treinamentos referentes à sua modalidade, ou qualquer outra demanda relacionada à sua área de atuação e que seja de interesse da administração pública.
O art. 13 dispõe que os benefícios terão o seu início garantido a partir do mês subsequente às assinaturas necessárias no Termo de Adesão de cada beneficiário e desde que os seus processos de concessão estejam integralmente regulares.
Pelo art. 14, o Governo do Distrito Federal possui a prerrogativa de promover cursos, encontros ou mecanismos destinados à formação continuada e capacitação dos bolsistas, ou ainda eventos oficiais do Programa, como: lançamento oficial do Programa no ano, entrega de kits de identificação visual e outros.
O art. 15 autoriza a criação de prêmios específicos para técnicos que conseguirem convocação e/ou medalha olímpica, paralímpica ou surdo-olímpica, cabendo à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal estabelecer os critérios e valores por portaria, respeitadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias.
Pelo art. 16, a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal poderá firmar convênios com entidades públicas e/ou privadas para o devido cumprimento desta lei.
Por fim, o art. 17 trata da regulamentação da Lei pelo Poder executivo e o art. 18 trata da usual cláusula de vigência na data da publicação.
Na Justificação, o Autor argumenta que há 25 anos existe um programa de beneficio para atletas, mas não há para os técnicos, seus formadores. Isso acaba como se caracterizar como injustiça, uma vez que as funções são simbióticas. Não há um bom atleta sem um bom técnico. E complementa que a proposição busca corrigir essa situação e atender aos anseios da população ligada ao esporte.
A proposição foi distribuída para análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 65, I, “a”) e, para análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
No tempo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto no âmbito desta Comissão.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 65, inciso I, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas ao esporte.
A proposição tem a finalidade de instituir, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Bolsa Técnico, para concessão de auxílio financeiro aos técnicos com reconhecido destaque esportivo, regularmente registrados em entidades regionais de administração do desporto de cada modalidade olímpica, paralímpica e surdo-olímpicas.
O tema tratado na proposição é muito relevante. Os treinadores esportivos são profissionais de grande importância, pois trabalham para fomentar o esporte do Distrito Federal. Não há dúvidas de que, por causa do trabalho dos treinadores, muitos atletas chegam muito bem em competições nacionais e internacionais, representando o Distrito Federal e o nosso Brasil.
Vale dizer que a Lei Distrital nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que instituiu o Programa Bolsa Atleta, garante um valor mensal destinado a todo atleta do Distrito Federal que esteja em plena atividade esportiva e que tenha registro nas Entidades Regionais de Administração do Desporto e a Clubes do Distrito Federal. O Programa Bolsa Atleta também se aplica aos atletas do Distrito Federal com deficiência que também estejam em plena atividade.
Dessa forma, os atletas têm recebido atenção e apoio por parte do Estado, e a presente proposição, por sua vez, tem o intuito de valorizar os seus treinadores que trabalham para fomentar o esporte do Distrito Federal, profissionais que dedicam suas vidas em favor dos atletas e paratletas de nossa cidade. Os treinadores cedem voluntariamente seu tempo e recursos próprios para cuidar e ensinar esses atletas, na maioria das vezes sem o devido reconhecimento e apoio.
Vale ressaltar que, no início deste ano, foi aprovada a Indicação n° 4706/2024, de minha autoria, que “Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal o encaminhamento de projeto de lei à Câmara Legislativa do Distrito Federal para criar a Bolsa Técnico, destinado aos profissionais que treinam atletas e fomentam o esporte no Distrito Federal”.
Ressaltamos ainda que vários estados e municípios já aprovaram projetos de lei que autorizam a concessão de Bolsa Técnico aos treinadores dos atletas, como Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Canoas, Maringá, entre outros. No entanto, o Distrito Federal está atrasado nessa questão, e por isso deixa de fortalecer um dos pilares da formação atlética, da educação e da inclusão.
Dessa forma, entendemos que a proposição é oportuna e relevante, pois valoriza o esporte, e corrige uma injustiça de não valorização do técnico esportivo, sendo que a proposição do Deputado Martins Machado é extremamente pertinente.
Quanto aos impactos orçamentários e financeiros da proposição, bem como os aspectos de constitucionalidade e juridicidade, as comissões competentes da Casa farão as referidas análises.
Feitas essas considerações, manifestamo-nos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1192 de 2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em .
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 14:11:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (133472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 904/2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Atleta Paralímpico.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela admissibilidade, com a emenda supressiva apresentada pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R “ad hoc”
X
Fábio Félix
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 24/09/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 18:30:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 09:13:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 15:16:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (133474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 305/2023
Institui o Programa Reintegra e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R “ad hoc”
X
Fábio Félix
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 24/09/2024.
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-
Despacho - 6 - SACP - (133470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 5 SELEG (133374).
Brasília, 19 de setembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 6 - SACP - (133475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 5 SELEG (133361).
Brasília, 19 de setembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
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Despacho - 6 - SACP - (133469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificar o doc (131945) - Parecer 2 SELEG.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
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-
Parecer - 2 - CDDHCLP - Não apreciado(a) - (133461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2024 - cddhclp
Projeto de Lei nº 838/2023
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA sobre o Projeto de Lei nº 838/2023, que “Estabelece diretrizes para a transparência dos dados relacionados aos casos de violência obstétrica âmbito do Distrito Federal.”
AUTORA: Deputada Dayse Amarilio
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa o Projeto de Lei nº 838, de 2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio. O PL visa estabelecer diretrizes para a transparência dos dados relacionados aos casos de violência obstétrica no âmbito do Distrito Federal –DF, conforme disposto no art. 1º.
O art. 2º determina como diretrizes para a transparência e divulgação dos dados relacionados aos casos de violência obstétrica no DF: (I) criação de painel eletrônico, hospedado em sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com os dados quantitativos do total de denúncias e de estabelecimentos que cumpram o disposto no art. 4º da Lei 6.144, de 7 de junho de 2018, bem como quais foram as medidas tomadas pela Administração Pública em face das denúncias; (II) criação de campanhas de divulgação dos procedimentos para realização das denúncias; e (III) encaminhamento de relatórios específicos anuais sobre violência doméstica para a Comissão de Educação, Saúde e Cultura da Câmara Legislativa do DF.
Os arts. 3º e 4º dispõem sobre as cláusulas de vigência na data de publicação da Lei e revogação das disposições contrárias, respectivamente.
Na Justificação, a Autora declara que o PL, ao estabelecer diretrizes de transparência dos dados relacionados à violência obstétrica no DF, possibilita que as mulheres tenham mecanismos para realizar denúncias ao se sentirem violentadas. Menciona que há legislação avançada que dispõe sobre as condutas tidas por violentas e cita a Lei nº 6.144, de 2018, que traz, em seu bojo, medidas de informação às mulheres grávidas e paridas sobre a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, com vistas à proteção das mulheres no cuidado da atenção obstétrica no DF.
Reitera que cabe ao Poder Público normatizar, regulamentar, fiscalizar e controlar os serviços de saúde e dar publicidade aos casos de violência obstétrica, com base no princípio da transparência que norteia a Administração Pública. De acordo com a Autora, a disponibilidade dos dados, de forma rápida e instantânea, aos cidadãos e gestores possibilitaria a resolução de um problema que, infelizmente, não é raro.
Por fim, destaca que o Projeto trata de matéria de competência da Casa, visto que dispõe sobre a proteção e defesa da saúde e transparência de dados públicos, não há; portanto, segundo a Autora, invasão de competência do Poder Executivo.
O PL foi lido em 13/12/2023 e distribuído, para análise de mérito, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS; para análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF; e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
O PL foi apreciado e aprovado pela CESC na 4ª Reunião Ordinária realizada em 09/05/2024.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Por determinação do art. 67, V, “c”, do RICLDF, compete à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, entre outras atribuições, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias relativas aos direitos das mulheres. É o caso do Projeto em comento, que trata da transparência dos dados relacionados aos casos de violência obstétrica.
Cabe destacar que a análise de mérito engloba avaliação de aspectos de necessidade, oportunidade, viabilidade e conveniência. Atributos fundamentais para ponderação acerca da relevância, impacto e aplicabilidade da medida proposta, bem como para verificar consonância com os marcos legais e conceituais sobre a matéria.
Feita essa observação, cumpre ressaltar que a expressão “violência obstétrica” é utilizada para descrever e agrupar diversas formas de violência e danos que ocorrem durante o cuidado obstétrico profissional[1]. Embora seja amplamente utilizada e esteja em debate no âmbito legislativo federal e distrital, essa expressão não está prevista e tipificada nas principais leis que tratam de violência e proteção à mulher, cite-se o Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e a Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Ocorre que é nítida a relevância social da temática, uma vez que tramitam diversos Inquéritos Civis nas unidades do Ministério Público Federal – MPF do país, bem como ações judiciais, relacionados à saúde materna e cuidados no processo de nascimento, nos quais há incontáveis relatos de gestantes e puérperas que tiveram sua integridade física e psicológica violada por profissionais de saúde durante a assistência ao parto, por meio de atos violentos e alheios às evidências científicas vigentes[2].
Cite-se ainda que a Organização Mundial da Saúde – OMS considera que "os abusos, os maus-tratos, a negligência e o desrespeito durante o parto equivalem a uma violação dos direitos humanos fundamentais das mulheres"[3], e para evitá-los a OMS recomenda uma série de medidas, entre as quais destacamos:
3. Enfatizar os direitos das mulheres a uma assistência digna e respeitosa durante toda a gravidez e o parto;
4. Produzir dados relativos a práticas respeitosas e desrespeitosas na assistência à saúde, com sistemas de responsabilização e apoio significativo aos profissionais.
Nesse contexto, apesar de não ser tipificada diretamente no Código Penal ou na Lei Maria da Penha, a violência obstétrica configura grave violação aos direitos humanos, e o presente Projeto de Lei alinhando-se às diretrizes da OMS, atua exatamente na proteção dos direitos de gestantes e puérperas durante o parto e o atendimento obstétrico, com foco na produção de dados e na transparência das denúncias de violência obstétrica no Distrito Federal.
A priorização da produção e transparência dos dados relacionados a esses casos é fundamental, pois possibilita o monitoramento efetivo e a responsabilização de práticas abusivas. A criação de um painel eletrônico para acompanhamento e a divulgação das denúncias fortalecem a fiscalização sobre o cumprimento das normas e oferecem as gestantes e puérperas um mecanismo de visibilidade e proteção. Isso, aliado às campanhas de conscientização, pode contribuir para a redução da violência obstétrica e para a promoção de um atendimento obstétrico humanizado.
O projeto também está em conformidade com a Lei nº 6.144/2018, que trata da proteção das gestantes e puérperas no âmbito do Distrito Federal. O projeto em questão complementa as disposições dessa Lei ao estabelecer diretrizes para a transparência e a fiscalização nos casos de violência obstétrica.
Diante do exposto, considerando a relevância social da Proposição e sua contribuição para a proteção dos direitos de gestantes e puérperas, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 838/2023 no âmbito desta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO fábio felix
Presidente e Relator
[1] TESSER, C. D.; KNOBEL, R.; ANDREZZO, H. F. de A.; DINIZ, S. G. Violência obstétrica e prevenção quaternária: o que é e o que fazer. Revista Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, Rio de Janeiro, v. 10, n. 35, p. 1-12, 2015. Disponível em: https://rbmfc.org.br/rbmfc/article/view/1013. Acesso em 22/8/2024.
[2] Disponível em: https://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/docs/recomendacao-cfm. Acesso em 22/8/2024.
[3]World Health Organization (WHO). Maternidade segura: Prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto em instituições de saúde 2014. Disponível para consulta em: https://iris.who.int/bitstream/handle/10665/134588/WHO_RHR_14.23_por.pdf. Acesso em 23/8/2024.
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Indicação - (133466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Chefe do Poder Executivo, por meio da CEB Iluminação Pública S.A, a substituição de lâmpadas queimadas em 3 postes na QE 13, Conjunto A, no Guará II, a análise da fiação da iluminação pública e a poda de árvores que ficam próximas à fiação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo, por meio da CEB Iluminação Pública S.A, a substituição de lâmpadas queimadas em 3 postes na QE 13, Conjunto A, no Guará II, a análise da fiação da iluminação pública e a poda de árvores que ficam próximas à fiação.
JUSTIFICAÇÃO
Serve a presente indicação para sugerir à CEB IPES que faça a substituição de lâmpadas queimadas em 3 postes na QE 13, Conjunto A, no Guará II, a análise da fiação da iluminação pública e a poda de árvores que ficam próximas à fiação.
Por se tratar de rede elétrica, é preciso que o serviço seja feito por pessoal qualificado, de modo que haja qualquer perigo para os trabalhadores e nem para a população local.
Diante do exposto e por se tratar de tema extremamente importante para a população local, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 12:01:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (133464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 292/2023
Institui a Campanha Escola Mais Segura no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
X
Fábio Félix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 6 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 11/03/2025.
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Despacho - 6 - SACP - (133465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 5 SELEG (133373).
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JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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