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Indicação - (134892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Ambiental de Saneamento do Distrito Federal (Caesb), promova reparos no poço artesiano do Núcleo Rural Sarandi, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Ambiental de Saneamento do Distrito Federal (Caesb), promova reparos no poço artesiano do Núcleo Rural Sarandi, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população do Núcleo Rural Sarandi. De acordo com relatos de moradores, já existe um poço artesiano no local, que está inativo.
A solicitação para reativação do poço artesiano existente na localidade é de extrema importância para garantir o abastecimento de água regular para a comunidade, que tem enfrentado frequentes interrupções no fornecimento de água, afetando diretamente a qualidade de vida dos moradores e o funcionamento de serviços essenciais, como a escola local.
A falta de água compromete atividades diárias, higiene, saúde e o bem-estar da população, gerando transtornos constantes. A reativação do poço artesiano proporcionaria uma solução eficaz e imediata para mitigar esses problemas, assegurando um fornecimento mais estável e contínuo, minimizando o impacto das crises hídricas na região.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2024, às 16:49:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (134890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a expansão da Vila DNOCS, em Sobradinho, abrangendo área demarcada em mapa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a expansão da Vila DNOCS, em Sobradinho, abrangendo área demarcada em mapa.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade da Vila Dnocs que há muto solicita a expansão da área abrangendo a área demarcada em amarelo no mapa a seguir:
Vale ressaltar que a expansão pode proporcionar mais moradias, e como a Vila já está dentro do PDOT e regularizada, os moradores poderão ter futuramente uma infraestrutura básica (água, esgoto, energia), áreas verdes e equipamentos públicos, como escolas e postos de saúde.
Além de contribuir para a inclusão social dos moradores, oferecendo oportunidades de emprego e renda, assim bem como a melhora da qualidade de vida, trazendo também entre outros benefícios o impulssionamento da economia local e garantia da segurança jurídica aos moradores.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em outubro de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 16:39:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (134891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob), promova a ampliação de linhas de ônibus para o Núcleo Rural Sarandi, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob), promova a ampliação de linhas de ônibus para o Núcleo Rural Sarandi, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores do Núcleo Rural Sarandi, situado na Região Administrativa de Planaltina, reivindicam a ampliação das linhas de ônibus na localidade, incluindo a criação de uma nova linha com destino à Rodoviária do Plano Piloto, com saída às 5h.
A linha atenderia à demanda de trabalhadores que precisam se deslocar no início da manhã, garantindo mais eficiência e pontualidade nos deslocamentos, além de proporcionar maior inclusão social e econômica para os moradores da zona rural.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2024, às 16:51:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 22 - CCJ - (134886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG,
Considerando o Anexo 134884, para que seja realizado o desapensamento do Projeto de Lei nº 1.093/2024 desta proposição.
Brasília, 1º de outubro de 2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 01/10/2024, às 14:53:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134886, Código CRC: f5807390
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Despacho - 1 - CERIM - (134893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
26/11/2024 - 10h - Plenário
Brasília, 01 de outubro de 2024.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 01/10/2024, às 15:35:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134893, Código CRC: aa3c8773
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Despacho - 2 - GMD - (134795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 437/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 25/SET/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 30 DE SETEMBRO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 30/09/2024, às 15:38:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (134794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 437/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 25/SET/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 30 DE SETEMBRO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 30/09/2024, às 15:38:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (134793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 437/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 25/SET/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 30 DE SETEMBRO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 30/09/2024, às 15:38:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (134789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 418/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/SET/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 30 DE SETEMBRO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (134791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 418/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/SET/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
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Despacho - 2 - GMD - (134792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 418/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/SET/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 30 DE SETEMBRO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (134790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 418/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/SET/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 30 DE SETEMBRO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (134796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 437/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 25/SET/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 30 DE SETEMBRO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 30/09/2024, às 15:39:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (134788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 418/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/SET/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 30 DE SETEMBRO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (134786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 418/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/SET/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 30 DE SETEMBRO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (134782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 418/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/SET/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 30 DE SETEMBRO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (134785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 418/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/SET/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 30 DE SETEMBRO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 30/09/2024, às 15:30:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (134780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 418/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/SET/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 30 DE SETEMBRO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (134787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 418/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/SET/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 30 DE SETEMBRO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (134781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 418/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/SET/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 30 DE SETEMBRO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (134784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - GMD - (134783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
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PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Emenda (Aditiva) - 1 - Cancelado - CCJ - Não apreciado(a) - (134773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1221/2024, que “Acrescenta o inciso XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
Fica acrescido §8º ao art. 8-A incluído pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 1267/2024, com a seguinte redação:
Art. 1º …
…
Art. 8º-A …
…
§ 8º Quando não houver compatibilidade entre a deficiência do candidato e a natureza das atividades exigidas pelos cargos nas funções específicas do órgão, a incompatibilidade deverá ser especificada em cláusula do edital do certame.
…
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo principal proporcionar maior segurança jurídica nos processos seletivos, bem como adequar a legislação às demandas recentes de inclusão, especialmente no que tange ao direito de todos os cidadãos de concorrer a vagas em concursos públicos. A emenda proposta assegura maior transparência e clareza nos editais de concursos públicos quanto à admissibilidade de candidatos com deficiência física.
A aprovação desta emenda justifica-se pela necessidade de proteger tanto o interesse
público quanto os direitos dos candidatos, além de alinhar os processos seletivos às orientações da jurisprudência pertinente.A proposta visa garantir que, desde o edital, estejam explicitadas as funções cujas exigências físicas são imprescindíveis ao exercício do cargo. Tal transparência é essencial para que candidatos com deficiência possam decidir pela sua participação consciente e informada, evitando frustrações e litígios futuros.
A ausência de informações claras no edital sobre as condições físicas exigidas para o cargo pode gerar expectativas equivocadas, levando candidatos a investir tempo e recursos em processos seletivos cujas funções são incompatíveis com suas condições.
Assim, a emenda visa mitigar conflitos judiciais e proteger os direitos dos candidatos com
deficiência, ao garantir informações prévias e completas.A emenda reflete o entendimento consolidado em diversas decisões judiciais que reconhecem o direito de órgãos públicos de estabelecer restrições de acessibilidade para cargos que exijam plena capacidade física. Embora o direito dos candidatos com deficiência seja amplamente protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro, em especial pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), o princípio da razoabilidade e a natureza de certas funções públicas podem, em casos excepcionais, justificar tais restrições.
Atendendo a demanda do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que pode ter prejudicado o preenchimento de cargos vagos, gerando aflição na população do Distrito Federal, devido à mora na resolução de possíveis impasses jurídicos, ocasionados pela ausência de uma normatização clara sobre o tema. Que fomenta constantemente o ajuizamento de ações, gerando sobrecarga no poder judiciário e atraso no resultado de eventual concurso público para ingresso na Corporação. Este parlamentar sente-se compelido a usar o seu mandato em prol da comunidade, propondo a inclusão do §8º no art. 8º deste Projeto de Lei.
Para ilustrar essa preocupação, seguem alguns julgados relevantes:
No primeiro caso, o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina julgou improcedente a reserva de vagas para candidatos com deficiência que impossibilitaria o exercício de funções militares. Dada a condição específica da atuação dos componentes desta carreira.
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR AFORADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS EM TODOS OS CONCURSOS DE CARREIRA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA COMPELIR A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA A DETERMINAR QUE TODOS OS CONCURSOS DESTINADOS AO INGRESSO NAS CARREIRAS MILITARES DE SANTA CATARINA ASSEGUREM A IGUALDADE DE CONDIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NOS CONCURSOS PÚBLICOS, BEM COMO APLICAR O PERCENTUAL DE CINCO POR CENTO NA RESERVA DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. TESE AFASTADA. INGRESSO NAS CARREIRAS DE BOMBEIROS MILITAR E DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CARREIRA MILITAR DISPOSTA NO ART. 42, § 1º DA CF QUE RECONHECEU A APLICAÇÃO DO ART. 142, §§ 2º E 3º DA CF, ENTRETANTO SEM PREVER A APLICAÇÃO DE EXIGÊNCIA DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DO ART. 37, III, DA CF. PRECEDENTE DO STF SOBRE A RESERVA DE VAGAS NA POLÍCIA FEDERAL QUE NÃO SE APLICA AO CASO TENDO EM VISTA LÁ TRATA-SE DE CARREIRA CIVIL E NÃO MILITAR. LEI ESTADUAL N. 12.870/2004 EM SEU ART. 36 QUE AFASTA A APLICAÇÃO DO ART. 35 (DIREITO DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS A PARTICIPAR DE CONCURSOS PÚBLICOS) QUANDO O CARGO OU EMPREGO PÚBLICO EXIJA APTIDÃO PLENA DO CANDIDATO. CARREIRA MILITAR QUE EXIGE APTIDÃO PLENA NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL N. 19.297/1983. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0900253-26.2015.8.24.0023, da Capital, rel. Denise de Souza Luiz Francoski, Quinta Câmara de Direito Público, j. 27-10-2020). (TJ-SC - Apelação Cível: 0900253-26.2015.8.24.0023, Relator: Denise de Souza Luiz Francoski, Data de Julgamento: 27/10/2020, Quinta Câmara de Direito Público)”. Grifo nosso .
Em outra ação, o mesmo Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou da seguinte forma:
“AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1) NOVAS ALEGAÇÕES DEDUZIDAS PELO RÉU DEPOIS DA CONTESTAÇÃO. MATÉRIA DE INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO. INAPLICABILIDADE DO ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS. TEMAS TRAZIDOS À DEBATE EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E QUE, INCLUSIVE, PODERIAM SER CONHECIDOS DE OFÍCIO. 2) AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO EM RELAÇÃO À PEÇA ADITIVA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO, NO PONTO. CAUSA MADURA (CPC, ART. 1.013, § 3º), PORQUE O VÍCIO FOI SANADO NAS RAZÕES RECURSAIS. 3) MÉRITO. TEMA APARENTEMENTE DECIDIDO PELO STF. PECULIARIDADES DO CASO QUE DEVEM SER EXAMINADAS PELA TÉCNICA DA DISTINÇÃO. MILITARES. REGIME JURÍDICO DIVERSO DOS SERVIDORES CIVIS. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ART. 42, § 1º, E ART. 142, § 3º, VIII, DA CF. EXCLUSÃO CONSTITUCIONAL DA EXIGÊNCIA DE RESERVA DE VAGAS PARA O QUADRO MILITAR. EXIGÊNCIA, ADEMAIS, DE APTIDÃO PLENA PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES. INCOMPATIBILIDADE COM AS DEFICIÊNCIAS. PEDIDO IMPROCEDENTE . (TJSC, Apelação Cível n. 0910215-44.2013.8.24.0023, da Capital, rel. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2019). (TJ-SC - Apelação Cível: 0910215-44.2013.8.24.0023, Relator: Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Data de Julgamento: 01/10/2019, Primeira Câmara de Direito Público)”. Grifo nosso.
Em outra monta, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul aponta a excepcionalidade posta na Constituição Federal de 1988 acerca das carreiras militares. Em outra parte, assevera o risco que pode ser submetida uma pessoa com deficiência ao desempenhar função típica de Segurança Pública.
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. CAPITÃO DA BRIGADA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR EDITAIS DA/DRESA Nº CSBM 01-2018 E DA/DRESA Nº CSPM 01-2018. RESERVA DE VAGA. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ARTS. 42, § 1º, E 142, § 3º, VIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA. REGIME JURÍDICO PRÓPRIO. INCOMPATIBILIDADE DA DEFICIÊNCIA COM AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS. PROBABILIDADE DO DIREITO DO NÃO EVIDENCIADA ART. 300 DO CPC. I O acesso dos portadores de deficiência aos cargos de segurança pública, incluído o Corpo de Bombeiros, pressupõe a observância da excepcionalidade posta nos arts. 42, § 1º, e 142, § 3º, VIII, da Constituição da Republica, a indicar a distinção entre os cargos civis e militares. II De outra parte, a incompatibilidade das necessidades especiais com as atribuições postas na L. C. Estadual nº 10.990/97; Lei Estadual nº 12.307/05; Lei Estadual nº 10.991/97; e nos Editais DA/DRESA nº CSBM 01-2018 e DA/DRESA nº CSPM 01-2018; notadamente a falta da plenitude das condições físicas, intelectuais e sensoriais, sob pena de risco de vida para o portador de deficiência, bem como para os demais policiais. Em especial o cidadão, destinatário final do serviço público de natureza essencial. III Assim, pelo menos neste momento processual, de cognição... precária, não demonstrada de forma cabal a probabilidade do direito, especialmente diante da falta do apontamento objetivo da compatibilidade das deficiências com as atribuições do posto de Capitão, frente ao disposto na legislação própria. De igual forma, presente o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação em desfavor do agravante, Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista a urgência no provimento dos postos de oficiais vagos. Agravo de instrumento provido. ( Agravo de Instrumento Nº 70080158421, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 30/05/2019). (TJ-RS - AI: 70080158421 RS, Relator: Eduardo Delgado, Data de Julgamento: 30/05/2019, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 03/06/2019)”. Grifo nosso
Por último, julgou o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que não é ilegal o edital do concurso para provimento de cargo de natureza da Segurança Pública que não traz reserva de vagas para candidato com deficiência física.
“REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SERGIPE. AUSÊNCIA DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE NOS EDITAIS EM APREÇO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA COM A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS. DECISÃO UNÂNIME. -não se revela adequado permitir que uma pessoa com deficiência (qualquer que seja a natureza da sua deficiência) possa acessar cargo público cujas atribuições não possam por ele ser exercidas. (Remessa Necessária Cível Nº 202000808503 Nº único: 0016117-66.2018.8.25.0001 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): José dos Anjos - Julgado em 31/07/2020) (TJ-SE - Remessa Necessária Cível: 00161176620188250001, Relator: José dos Anjos, Data de Julgamento: 31/07/2020, 2ª CÂMARA CÍVEL)”. Grifo nosso.
Com a alteração ora proposta, espera-se trazer maior transparência nas regras de seleção e respaldo jurídico para os órgãos que, porventura, necessitem estabelecer a compatibilidade entre a deficiência do candidato e as condições laborais exigidas para o desempenho das atribuições dos cargos ofertados.
O texto a ser acrescido não gera despesas adicionais ao Poder Executivo, haja vista
que os custos para elaboração e execução do edital são custeados pelas inscrições dos candidatos.Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público envolvido, solicitamos
aos nobres pares a aprovação da presente emenda.Sala das comissões,
Deputado ROOSEVELT
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www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2024, às 15:20:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 12:32:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134773, Código CRC: 49af9f4c
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Parecer - 2 - CAF - Aprovado(a) - (134775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
PARECER Nº , DE 2024 - CAF
Projeto de Lei nº 1223/2024
Da Comissão de Assuntos Fundiários sobre o Projeto de Lei nº 1223/2024, que “Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado HERMETO
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF o Projeto de Lei nº 1.223, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como bem de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
O PL foi submetido a esta Casa Legislativa por meio da Mensagem nº 219/2024-GAG/CJ, de 14 de agosto de 2024, acompanhada da Exposição de Motivos nº 57/2024-SEDUH/GAB, de 08 de julho de 2024, assinada pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH).
O PL é composto por 4 artigos. O art. 1º propõe a desafetação de uma área pública de 62.584,60 m², situada no Setor de Desenvolvimento Econômico (SDE), Região Administrativa de Planaltina (RA VI), para complementar a Área Econômica definida no Anexo IV do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 803, de 2009, conforme coordenadas especificadas no Anexo Único do Projeto.
O art. 2º autoriza a alienação da área desafetada, mediante avaliação prévia, enquanto o art. 3º permite que a área seja doada à Companhia de Desenvolvimento Imobiliário do Distrito Federal (Terracap).
Por fim, o art. 4º estabelece que a Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As coordenadas da área desafetada estão detalhadas no Anexo Único do Projeto de Lei. De acordo com a Exposição de Motivos nº 57/2024-SEDUH/GAB, a área situada entre o Setor de Oficinas e Indústrias de Pequeno Porte e o Cemitério de Planaltina encontra-se desocupada. A solicitação para a implantação dessa área foi feita pela Associação de Moradores, via Administração Regional de Planaltina. O Projeto busca consolidar essa área como parte do Setor de Desenvolvimento Econômico, em conformidade com o PDOT.
O Projeto foi debatido em Audiência Pública, realizada em 17 de outubro de 2023, e obteve apoio da comunidade local. O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), em sua 214ª Reunião Ordinária, também emitiu parecer favorável à Proposta.
O PL foi lido em Plenário no dia 15 de agosto de 2024 e encaminhado a esta Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT), para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não houve apresentação de emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 68, I, “c”, “h” e “i”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Fundiários analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratam de mudança de destinação de áreas; aquisição, administração, utilização, desafetação, afetação, alienação, arrendamento e cessão de bens públicos e desapropriações; bem como sobre direito urbanístico.
A proposição objetiva a desafetação de uma área pública de 62.584,60 m² localizada no Setor de Desenvolvimento Econômico (SDE), dentro da Região Administrativa de Planaltina (RA VI). Atualmente, essa área é classificada como de uso comum do povo. A desafetação visa convertê-la em bem dominial, o que permitirá sua alienação e doação à Companhia de Desenvolvimento Imobiliário do Distrito Federal (Terracap). A intenção do Projeto é utilizar essa área para expandir o Setor de Desenvolvimento Econômico, conforme as diretrizes do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), com o objetivo de incentivar a instalação de novas atividades econômicas na região e, assim, promover a geração de emprego e renda.
O art. 34 do PDOT trata sobre as Áreas Econômicas, que são assim conceituadas:
Art. 34. As Áreas Econômicas são áreas onde será incentivada a instalação de atividades geradoras de trabalho e renda por meio de programas governamentais de desenvolvimento econômico, com o objetivo de oferta de empregos, de qualificação urbana, de articulação institucional e de formação de parcerias público-privadas.
Como se verifica no Anexo IV, Mapa 6, as Áreas Econômicas são classificadas como consolidadas, não consolidadas e a serem implantadas (Tabelas 6A, 6B e 6C), a depender do grau de implantação da infraestrutura urbana e da necessidade de adoção de ações para sua consolidação. Juntamente com as Áreas de Dinamização, trata-se de áreas prioritárias para a aplicação de incentivos econômicos por parte do Governo do Distrito Federal (art. 36). Além disso, merece destaque o art. 35, o qual discrimina os objetivos das ações a serem implementadas nas Áreas Econômicas:
Art. 35. Nas Áreas Econômicas, serão implementadas ações que busquem:
I – urbanizar e qualificar os espaços públicos por meio da reestruturação, complementação ou implantação da infraestrutura urbana, dos equipamentos públicos e do sistema de transporte público coletivo;
II – possibilitar a implementação do uso misto e a revisão das atividades, de modo a melhorar a escala de aproveitamento da infraestrutura instalada e a relação entre oferta de empregos e moradia;
III – estimular a geração de empregos por meio de atração de investimentos privados;
IV – instituir programas de qualificação de mão de obra e capacitação gerencial;
V – incentivar a renovação de edificações e promover a integração urbanística das Áreas Econômicas aos núcleos urbanos e rurais;
VI – incentivar a oferta de serviços;
VII – promover incentivos e parcerias com os beneficiários de programas institucionais de desenvolvimento econômico, a fim de viabilizar a implementação de projetos e programas de desenvolvimento urbano e rural.
O PDOT classifica a área em análise como uma Área Econômica não consolidada, ou seja, que se encontra parcialmente implantada e apresenta deficiências quanto à infraestrutura urbana, comércio e serviços, devendo ser adotadas ações que possibilitem sua consolidação (art. 34, § 3º). Na figura abaixo, o objeto do PL está inserido na poligonal laranja, adjacente à poligonal amarela, a qual equivale a uma Área Econômica a ser implantada.
Figura 1: Área Econômica não consolidada em laranja e a ser implantada, em amarelo[1].
No trecho já ocupado da poligonal demarcada, verifica-se a predominância de oficinas mecânicas, embora lá existam também residências, templos religiosos e restaurantes, entre outras atividades de menor expressividade. No entorno imediato, predominam as habitações unifamiliares (casas), complementadas por mercados, escolas, postos de saúde, equipamentos esportivos, além do Cemitério de Planaltina, que faz divisa com a área que se pretende desafetar.
De modo geral, trata-se de região consolidada e oriunda de parcelamento formal, haja vista a regularidade das unidades imobiliárias. A iniciativa de oportunizar a ampliação de atividades geradoras de emprego e renda é louvável, não apenas pelo potencial desenvolvimento econômico, mas tendo em vista também o impacto negativo que as áreas ociosas geram nas cidades.
Os vazios urbanos não planejados podem propiciar o uso irregular do solo, especialmente em áreas providas de infraestrutura e onde há demanda por terra urbanizável, seja para moradias, seja para atividades econômicas. Nesse sentido, o momento é oportuno. A iniciativa, respaldada pelas estratégias de desenvolvimento territorial do PDOT, parece atender à demanda da comunidade tempestivamente e enquanto a área se encontra totalmente desocupada.
Abaixo, seguem imagens da poligonal de projeto objeto do memorial descritivo MDE 180/2020, o qual acompanha a proposição.
Figura 2: Poligonal de projeto Figura 3: Poligonal de projeto, com indicação dos lotes a serem criados e deus respectivos usos propostos. De acordo com o MDE 180/2020, são previstas 114 unidades imobiliárias, sendo 113 categorizadas na Unidade de Uso e Ocupação do Solo – UOS CSIIndR, e 1 na UOS Inst Ep. Nos termos da Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS:
- UOS CSIIndR - Comercial, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial, Residencial, onde são permitidos, simultaneamente ou não, os usos comercial, prestação de serviços, institucional e industrial, localizada nas áreas industriais e de oficinas, em lotes de menor porte, sendo facultado o uso residencial, exclusivamente nos pavimentos superiores, e condicionado à existência de uso não residencial;
- UOS Inst EP - Institucional Equipamento Público, onde são desenvolvidas atividades inerentes às políticas públicas setoriais, constituindo lote de propriedade do poder público que abrigue, de forma simultânea ou não, equipamentos urbanos ou comunitários.
Figura 4: Detalhamento das unidades imobiliárias a serem criadas e áreas públicas provenientes do futuro parcelamento. O quadro síntese destacado acima, extraído do MDE 180/2020, indica uma área total de projeto de 114.130,87m², cujo parcelamento resultaria nas unidades imobiliárias, espaços livres de uso público e áreas públicas para circulação. Já na audiência pública realizada em 17 de outubro de 2023, informou-se que a área de projeto era de 89.821,15m². A seu turno, o PL desafeta uma área de 62.584,60m². Desse modo, verifica-se uma inconsistência entre diversos documentos que acompanham a proposição, considerando que não identificamos informações sobre eventuais ajustes da área.
Embora as coordenadas da poligonal de desafetação constem no PL, é fundamental que um mapa, equivalente a tais coordenadas, também acompanhe a proposição, a fim de privilegiar a transparência e facilitar a avaliação por parte desta Casa Legislativa. Diante da dúvida ora constatada, recorreu-se ao software QGis para delimitar a real poligonal de desafetação decorrente das coordenadas informadas, a qual apresentamos na figura abaixo.
Figura 5: Poligonal de desafetação desenhada no software QGis. A partir da comparação das figuras 2 e 5, acreditamos que a redução da área se deve à supressão de trecho à esquerda da poligonal anterior. Parece-nos que a alteração em nada afeta o projeto de urbanismo apresentado em audiência pública e aprovado pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – Conplan.
Nesse sentido, não obstante a ausência de um mapa resultante das coordenadas informadas, concluímos que a proposição cumpre os requisitos de mérito no que tange às competências desta Comissão. O PL atende a um pedido proveniente da Associação de Moradores e, ao mesmo tempo, cumpre diretrizes territoriais do PDOT. A medida tem o potencial de fomentar o desenvolvimento local e incrementar a oferta de empregos em uma área majoritariamente residencial.
Diante do exposto, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.223, de 2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Fundiários.
Sala das Comissões, em de de 2024
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADO HERMETO
Relator(a)
[1] Verificou-se erro material na numeração dessas áreas econômicas no Geoportal. De acordo com o PDOT, leia-se 29, em vez de 27, e 48, em vez de 45.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 22:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (134774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a realização de um estudo para viabilizar a instalação das placas de endereço no Setor Placa da Mercedes, localizado na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a realização de um estudo para viabilizar a instalação das placas de endereço no Setor Placa da Mercedes, localizado na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como finalidade sugerir ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a realização de um estudo para viabilizar a instalação de placas de endereço no Setor Placa da Mercedes, localizado na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII.
Atualmente, o Setor Placa da Mercedes enfrenta sérios desafios relacionados à falta de sinalização de endereços. A ausência de placas de identificação dificulta sobremaneira a localização de imóveis por parte de moradores, visitantes e prestadores de serviços. Este problema impacta diretamente na eficiência de serviços essenciais, como entregas postais, atendimento de emergências médicas e de segurança, e na prestação de outros serviços públicos e privados.
A instalação de placas de endereço é uma medida de suma importância, pois visa não apenas facilitar a identificação e o acesso aos imóveis, mas também garantir a segurança e a agilidade nos atendimentos de emergência. A correta sinalização dos endereços contribui para a organização urbana, melhora a qualidade de vida dos residentes e fortalece a infraestrutura do setor, refletindo um compromisso com o desenvolvimento ordenado e sustentável da região.
Ademais, a medida proposta está em consonância com os princípios de urbanização e ordenamento territorial defendidos pelo Governo do Distrito Federal. A realização de um estudo técnico permitirá a avaliação detalhada das necessidades específicas do Setor Placa da Mercedes, assegurando que a implementação das placas de endereço seja adequada às particularidades locais e esteja em conformidade com as normativas vigentes.
Ressalte-se que a falta de sinalização pode ocasionar atrasos críticos em situações de emergência, onde minutos podem significar a diferença entre a vida e a morte. Portanto, a implementação de uma sinalização clara e visível é essencial para garantir a eficácia dos serviços de saúde e segurança, além de promover uma melhor organização comunitária.
Dito isso, esta Indicação visa atender a uma demanda legítima da população local, promovendo melhorias significativas na acessibilidade e na qualidade dos serviços prestados no Setor Placa da Mercedes. Acreditamos que a realização do estudo e a subsequente instalação das placas de endereço representarão um avanço significativo na infraestrutura e no bem-estar dos moradores da região.
Assim, confiantes no compromisso do Governo com o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida no Distrito Federal, solicitamos a acolhida desta Indicação e a devida atenção para a realização do estudo e implementação da sinalização no Setor Placa da Mercedes.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (134771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 1.266/2024
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 1.266/2024, que altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 243/2024-GAG/CJ, de 24 de setembro de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 1.266/2024, que altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.554, de 24 de setembro de 2024.
Como motivo, o Governador consignou que a emenda parlamentar acrescida durante a tramitação nesta Casa Legislativa gera incremento de despesa de pessoal, que possui regras próprias, com dispositivos específicos de regulação na Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse sentido, cabe esclarecer que a criação ou o aumento de despesas obrigatórias com pessoal exige a compatibilidade da proposta com a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e com a Lei de Orçamento Anual (LOA), observando-se, ainda, os termos da Lei Complementar nº 101 e as normas estabelecidas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal.
O Governador faz registrar que, embora o Anexo IV, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, seja de caráter autorizativo, a autorização de despesa nessa peça orçamentária é precedida de estudos técnicos e de projeções, atendendo ao planejamento de cada órgão e entidade do complexo distrital.
Por fim, o Governador solicita aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto parcial oposto ao Projeto de Lei nº 1.266/2024, especificamente, da Emenda Aditiva nº 2, da Comissão de Economia Orçamento e Finanças - CEOF.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões,
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 09:57:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (134772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Concede o Título de Cidadão Benemérito "Post Mortem" de Brasília ao Senhor Darlan Guimarães Viana Costa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito "Post Mortem" de Brasília ao Senhor Darlan Guimarães Viana Costa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder ao senhor Darlan Guimarães Viana Costa o título de Cidadão Benemérito "Post Mortem" de Brasília, em reconhecimento ao seu destacado legado na área de panificação em todo Distrito Federal.
Darlan Guimarães Viana Costa, nasceu em Brasília e se criou na Região Administrativa do Guará, marido de Vanessa, com a qual teve dois filhos Caio e Pedro. O pai, o senhor Tito, fundou nos anos 90 a Pão Dourado na QE 15 do Guará e com a expansão do negócio no decorrer dos anos, a rede de padarias passou a ser gerenciada por Darlan e os seus irmãos. Hoje a rede Pão Dourado é gerida pelos filhos de Darlan, sendo que ele nunca deixou de assessorar a empresa.
A trajetória de Darlan como empreendedor, impactou positivamente a economia do Distrito Federal, criando empregos e oferecendo produtos de panificação e confeitaria de destaque. Sob sua liderança, a Pão Dourado tornou-se uma referência em Brasília, conhecida pela qualidade de seus produtos e pela forte presença em diversos bairros do Distrito Federal.
Portanto, insto meus ilustres colegas a aprovarem esta proposição, como forma de a Câmara Legislativa do Distrito Federal homenagear a notável trajetória de conquistas para o ramo de alimentação do Distrito Federal ao Senhor Darlan Guimarães Viana Costa.
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
MDB
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 19:05:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (134778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 418/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/SET/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 30 DE SETEMBRO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 30/09/2024, às 15:20:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (134779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 418/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/SET/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 30 DE SETEMBRO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 30/09/2024, às 15:22:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (134776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 418/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/SET/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 30 DE SETEMBRO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 30/09/2024, às 15:19:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CDESCTMAT - (134770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Doutora Jane, para análise da Emenda (Supressiva) 1 apresentada pela CCJ.
Brasília, 30 de setembro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 30/09/2024, às 14:34:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (134751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao chefe do Poder Executivo a construção de estacionamento e a implantação de calçadas no Centro de Educação da Primeira Infância - CEPI Flamboyant, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo a construção de estacionamento e a implantação de calçadas no Centro de Educação da Primeira Infância - CEPI Flamboyant, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores da Região Administrativa de Brazlândia, que solicitam melhorias no sistema de mobilidade urbana, com a construção de estacionamento e a implantação de calçadas no Centro de Educação da Primeira Infância - CEPI Flamboyant.
Foi relatado por moradores e frequentadores da região que, ao embarcar e desembarcar as crianças que utilizam os serviços do local, existe a necessidade de parar os carros na via, pois não existe estacionamento público na localidade. Da mesma forma, a inexistência de calçadas na localidade ora citada obriga os alunos e demais usuários a terem que se deslocar pela pista, disputando espaço com os carros que ali trafegam.
Um estacionamento público útil representa impacto direto na gestão do tráfego, na acessibilidade urbana e na preservação dos veículos. Já calçadas em locais com fluxo de pedestres, especialmente em ambientes escolares, promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária. A execução dessa obra irá contribuir para facilitar o acesso de pais e alunos ao CEPI Flamboyant, garantindo a segurança de pedestres e dos veículos estacionados.
Dessa forma, sugiro a construção de estacionamento e a implantação de calçadas no Centro de Educação da Primeira Infância - CEPI Flamboyant, em Brazlândia, a fim de melhorar a acessibilidade, o fluxo do trânsito e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2024, às 15:28:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (134752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento dos Conjuntos Residenciais 46, 47, 48 e 55, no Vale do Amanhecer, em Planaltina.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento dos Conjuntos Residenciais 46, 47, 48 e 55, no Vale do Amanhecer, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade urbana da Região Administrativa de Planaltina, em especial nos Conjuntos Residenciais 46, 47, 48 e 55, do Vale do Amanhecer. As vias da localidade ora citada não possuem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo adequado e eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento das vias dos Conjuntos Residenciais 46, 47, 48 e 55, no Vale do Amanhecer, em Planaltina, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2024, às 15:28:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (134748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Banco de Brasília - BRB, a instalação de uma agência do BRB no Setor Habitacional Torto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Banco de Brasília - BRB, a instalação de uma agência do BRB no Setor Habitacional Torto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que reclamam da necessidade de se deslocarem para outras regiões em busca de atendimento bancário e pleiteiam a instalação de uma agência do Banco de Brasília - BRB, na Granja do Torto.
É crucial reconhecer e valorizar o papel fundamental desempenhado por esse serviço, que não apenas garante o acesso da população aos recursos necessários, mas também impulsiona o desenvolvimento econômico
Desta forma, cabe ressaltar a importância da instalação de uma agência bancária na Granja do Torto, considerando a grande relevância na vida das pessoas que buscam por informações financeiras, seja em investimentos ou em benefícios.
Além disso, a população poderá dispor de serviços como a realização de pagamentos, empréstimos, transferências de valores, gerenciamento de patrimônios e investimentos, dentre outros.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2024, às 15:48:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (134747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto D da QNP 14, em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto D da QNP 14, em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Ceilândia, em especial no Conjunto D da QNP 14, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto D da QNP 14, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto D da QNP 14, em Ceilândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2024, às 15:27:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (134746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de lixeiras comunitárias na QR 301, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de lixeiras comunitárias na QR 301, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhorias no sistema de limpeza e conservação urbana da Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 301.
Segundo relatado por moradores, há acúmulo de lixo diário na quadra, situação que é favorecida pela falta de lixeiras comunitárias. A instalação desse tipo de equipamento é extremamente importante para promover o descarte adequado do lixo, contribuindo para a limpeza do local, além de evitar a proliferação de vetores de doenças e o entupimento de bueiros, que causam alagamentos em períodos chuvosos.
O serviço de limpeza está diretamente ligado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, sendo crucial para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável da região.
Dessa forma, sugiro a instalação de lixeiras comunitárias na QR 301, em Samambaia, com a finalidade de garantir o conforto, a saúde e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (134750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de um Ponto de Encontro Comunitário – PEC na quadra QR 122, na Região Administrativa da Santa Maria- RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de um Ponto de Encontro Comunitário – PEC na quadra QR 122, na Região Administrativa da Santa Maria- RA XIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação feita pelos moradores da região que solicitam a construção um Ponto de Encontro Comunitário – PEC na quadra QR 122, em Santa Maria.
Os Pontos de Encontro Comunitário desempenham um papel importante para a saúde, especialmente dos idosos, uma vez estimulam a prática de exercícios, beneficiando a saúde física. Além disso, auxiliam na socialização e contribuem para a saúde mental, diminuindo ansiedade e depressão.
Ao oferecer um espaço adequado para a prática de atividade física o Estado desempenha um papel vital para a saúde pública da população além de promover qualidade de vida e fomentar a inclusão social, contribuindo para a construção de comunidades mais ativas e saudáveis.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (134749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de internet wi-fi nas bibliotecas públicas do Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de internet wi-fi nas bibliotecas públicas do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à necessidade de implantação de internet wi-fi nas bibliotecas públicas da Região Administrativa do Recanto das Emas.
Segundo relatado por moradores, há duas bibliotecas públicas no Recanto das Emas: uma localizada na Quadra 302 e a outra na Quadra 805. Ambas não possuem internet wi-fi para auxiliar nos estudos dos frequentadores do local. Para a educação, a internet pode ser considerada a mais completa ferramenta de aprendizado disponível. Podemos, através dela, localizar fontes de informação que, virtualmente, nos habilitam a estudar diferentes áreas do conhecimento, sendo a melhor e mais completa ferramenta de busca de informações da atualidade.
Sendo assim, sugiro a implantação de internet wi-fi nas bibliotecas públicas do Recanto das Emas.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2024, às 15:27:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - CCJ - (134712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7ª Reunião Ordinária de 2024.
Brasília, 27 de setembro de 2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 9 - CCJ - (134710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7ª Reunião Ordinária de 2024.
Brasília, 27 de setembro de 2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/09/2024, às 15:14:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CCJ - (134705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7ª Reunião Ordinária de 2024.
Brasília, 27 de setembro de 2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 8 - CCJ - (134708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7ª Reunião Ordinária de 2024.
Brasília, 27 de setembro de 2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 8 - CCJ - (134711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7ª Reunião Ordinária de 2024.
Brasília, 27 de setembro de 2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 7 - CCJ - (134713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7ª Reunião Ordinária de 2024.
Brasília, 27 de setembro de 2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 8 - CCJ - (134709)
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Comissão de Constituição e Justiça
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AO SACP,
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RENATA FERNANDES TEIXEIRA
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