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Despacho - 2 - SELEG - (135139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - SELEG - (135140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (135128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (135126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” ), CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. art. 65, I, “b”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (135127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I, “c”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (135122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”), e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (135123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “b”, “h”, “i”, “j”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/10/2024, às 18:59:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (135121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para retificação nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 13/96 e Art. 130, 131 e 132 do RICL.A proposição foi apresentada como Projeto de Decreto Legislativo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Secretário Legislativo
Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/10/2024, às 18:49:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135121, Código CRC: d9d07c6d
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Despacho - 1 - SELEG - (135124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a” e “b”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/10/2024, às 19:01:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (135129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de outubro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 04/10/2024, às 13:39:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (135125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de outubro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 04/10/2024, às 13:38:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (135100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 23 de setembro de 2024, às 10h,
no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 3 de outubro de 2024.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 03/10/2024, às 14:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (135101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 2 de outubro de 2024, às 19h,
em local externo.
Zona Cívico-Administrativa, 3 de outubro de 2024.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 03/10/2024, às 14:26:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (135084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 9º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demostrados em atendimento de ocorrência, quando prenderam em flagrante um homem por agressão a sua companheira. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares do 9º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demostrados em atendimento de ocorrência, quando prenderam em flagrante um homem por agredir a sua companheira. Fato ocorrido no dia 29/10/2024, Setor Norte, Gama-DF. Segue os homenageados:
ST QPPMC SERGIO DE LEMOS CANUTO, Matrícula 19.657/6;
1º SGT QPPMC AIRTON JOSÉ ALVES, Matrícula20.708/X;
1º SGT QPPMC WAGNER SANTANA MARQUES, Matrícula 24.064/8;
SD QPPMC LUIZ ROBERTO FERNANDES MAZZILLI, Matrícula 738.181/6.
Justificação
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares acima citados, pela excelente e brilhante atuação ao prenderem em flagrante um homem acusado de agredir a companheira, a vítima fugiu para uma academia em busca de ajuda após a agressão, os policiais foram informados que o agressor havia fugido para o apartamento do casal no Setor Norte do Gama, no local o imóvel estava trancado, então os militares adentraram pelo telhado e localizaram o homem escondido dentro do sofá. Ele estava em regime de progressão de pena e, havia retirado a tornozeleira eletrônica. O rapaz foi preso e levado a 20º Delegacia de Polícia, no Gama, e autuado por violência contra a mulher.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres Policiais Militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como verdadeiros heróis na condução da ocorrência.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serve com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DISTRITAL
HERMETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 15:09:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 2 - PLENARIO - Aprovado(a) - (135083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
subemenda modificativa
(Autoria: Deputado Pepa)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2958/2022, que “Altera a Lei n° 6.302, de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº. 2.958, de 2022, a seguinte redação:
PL n.º 2.958/2022
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 10 da Lei n.º 6.302, de 16 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. A atribuição de julgar em segunda e última instância os processos administrativos fiscais e de exigência de créditos tributários e não tributários oriundos do exercício do poder de polícia é exercida por uma Junta de Análise de Recursos - JAR, constituída por 12 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, composta de 6 representantes do poder público ocupantes de cargos efetivos da carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, sendo, preferencialmente:
I - 2 auditores e auditores fiscais de atividades urbanas, área de especialização obras, edificações e urbanismos;
II - 2 auditores fiscais de atividades urbanas, área de especialização atividades econômicas;
III - 2 auditores fiscais de resíduos, área de especialização resíduos sólidos;
IV - 6 representantes da sociedade civil, nomeados e designados por ato do Poder Executivo.
Parágrafo único. O mandato dos conselheiros e suplentes que constituem a JAR é de 3 anos, permitida uma recondução."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar a proposição, incluindo no respectivo artigo, a possibilidade de se admitir a indicação de integrantes das diversas especialidades da carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal para compor a Junta de Análise de Recursos – JAR da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal e a permissão de uma recondução.
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2024, às 11:38:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2024, às 11:46:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 12:17:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (135086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a construção de uma quadra poliesportiva na APA da Lagoinha, localizada no Trecho III da Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a construção de uma quadra poliesportiva na APA da Lagoinha, localizada no Trecho III da Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender a uma demanda essencial para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da APA da Lagoinha. A região tem enfrentado impactos severos em decorrência do adensamento populacional e da ocupação irregular, fatores que inviabilizaram sua criação como parque ecológico pelo IBRAM-DF.
Com o intuito de promover o uso sustentável e a proteção da área, como medida para resguardá-la contra invasões e explorações indevidas, sugerimos a construção de uma quadra poliesportiva de pequeno porte na área, que atenderia tanto às necessidades de lazer quanto à promoção de práticas esportivas. A quadra pode ser equipada com uma cerca alta para evitar que a bola alcance as residências próximas.
Além de incentivar a atividade física, esse equipamento pode contribuir com o uso responsável e sustentável da área com o intuito de protegê-la das invasões e explorações indevidas.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 7 de outubro de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 18:53:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (135085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da SEMA, providências para a criação de um espaço para práticas socioambientais na APA da Lagoinha, localizada no Trecho III da Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da SEMA, providências para a criação de um espaço para práticas socioambientais na APA da Lagoinha, localizada no Trecho III da Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender a uma demanda essencial para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da APA da Lagoinha. A região tem enfrentado impactos severos em decorrência do adensamento populacional e da ocupação irregular, fatores que inviabilizaram sua criação como parque ecológico pelo IBRAM-DF.
A criação de um espaço voltado para práticas socioambientais será de grande valor para a educação e conscientização ambiental da comunidade. O fortalecimento de atividades como oficinas, palestras e projetos voltados para o cuidado com o meio ambiente poderá transformar a APA da Lagoinha em um polo de aprendizado, engajando a população local na preservação dos recursos naturais.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 7 de outrubro de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 18:54:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (135088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 2 de outubro de 2024, às 10h,
no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 3 de outubro de 2024.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 03/10/2024, às 13:55:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (135057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos Dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.
- Adonnay Gadel da Silva Moraes
- Adonnay Gadel da Silva Moraes
- Adriana Andrade de Oliveira
- Adriana da Silva Costa
- Adriana Giacomini Carretta
- Adriana Gomes de Sousa
- Adriana Lucia Nolasco de Gois Araujo
- Adriana Mariz Silva Oliveira
- Adriana R. B. Rocha da Cunha
- Adriana Rios Araújo
- Adriana Rossi Bonacasata Rocha da Cunha
- Adriana Sousa Martins
- Adriano de Faria
- Alessandra Cristina Silva de Araujo
- Alessandra Moraes de Morais Ottoni
- Alessandra Rizzi Costa
- Alessandro Alan Pacheco
- Alexandre Jorge Teixeira Ribeiro
- Aline Carvalho Gouveia
- Aline Costa de Sales Vancetto
- Aline da Silva Craveiro
- Aline da Silva Rodrigues Canuto
- Aline Dalfito Gava
- Aline Galvão Gouveia
- Aline Marino Brassolatti Viana
- Aline Mizusaki Imoto
- Allan Keyser de Souza Raimundo
- Alline M. de O. Costa Evaristo
- Aloma Mendes dos Santos
- Altieres Bruno dos Santos Tavares
- Alya Reis Mota
- Amanda Ariane Azevedo Costa
- Amanda Bezerra de Andrade
- Amanda Cardoso Martins
- Amanda Cruz de Moura Campos
- Amanda de Melo Franco Rabelo
- Amanda Fullin Retore
- Amanda Karen Morais Damasceno
- Amanda Oliveira Guerra
- Amanda Torrezan Galigali Pereira da Luz
- Ana Beatriz Barbosa Borges
- Ana C. Ferreira dos Reis Almeida
- Ana Carolina da Rocha Viana
- Ana Carolina dos Santos Pereira
- Ana Carolina Oliveira Costa
- Ana Carolina Pereira de Oliveira Ziller
- Ana Carolina Sucupira Silva
- Ana Caroline Borges Sampaio
- Ana Caroline Costa Bento
- Ana Caroline Teixeira Rodrigues da Costa
- Ana Cinthia Rodrigues de Medeiros Lima
- Ana Clara Bandeira
- Ana Clara Silva Faria
- Ana Claudia Barroso de Sá Oliveira
- Ana Claudia Garcia Lopes
- Ana Claudia Reis de Magalhães
- Ana Claudia Reis Manzano
- Ana Cristina Ferreira Reis de Almeida
- Ana Cristina Nogueira Ribeiro
- Ana Cristina Trancho de Azevedo
- Ana Flavia Vilela de Moraes
- Ana Gabriela Saueressig Ricci
- Ana Laura Gomes de Moura
- Ana Lize Cais Buratto Silva
- Ana Luiza Alves Rosa Leite
- Ana Paula Azevedo Dias
- Ana Paula Barbosa Pereira
- Ana Paula de Oliveira Cunha
- Ana Paula Esteves de Sena Salgado
- Ana Paula Formiga Toscano
- Ana Paula Luz Caixeta Caldeira
- Ana Paula Souza
- Ana Regina de Oliveira
- Anderson Albuquerque de Carvalho
- Andre Luiz de Queiroz
- Andre Luiz Maia do Vale
- Andrea Vendruscolo
- Andreia Gushikem
- Andressa Castro Bernardo Gomes
- Andressa Da Silva Rodrigues Froes
- Andressa De Lima Ulrich
- Andressa Girotto de Oliveira Borges
- Ane Kelly Dos Santos da Silva
- Angela Maria Sacramento
- Angelina Freitas Siqueira
- Anna Carolina Muniz de Moraes
- Anna Carolina Souza Pereira
- Antonio Otavio Veloso
- Antônio Otávio Veloso
- Aramy Ruffoni Guedes
- Ariadne Maria da Silva Gonçalves
- Ariana Bernardes Justiniano
- Ariane Soares Silva
- Arielle Rodrigues Maringolo
- Augusto Bascoy
- Ayda Jamal Muhd Daoud Lichtsztejn
- Ayla Maria Mota Moura
- Bairone Soares de Souza
- Barbara Elisa Matto Vieira
- Bárbara Gabrielle Morais Maciel
- Barbara Maria Viana Cardoso
- Bárbara Taiana Sarmento Dias
- Beatriz Goncalves Porfirio
- Beatriz Jéssica Soares de Almeida
- Beatriz Rocha de Aguiar
- Bianca Souza Lima
- Brenda Caroline Souza Silva
- Brendon Guthierrez Santos de Araujo
- Bruna de Oliveira Godoi;
- Bruna Maria Aparecida Morais Maciel
- Brunna Soares Galeti
- Bruno Fonseca Rezende
- Bruno Ribeiro de Sant´Anna
- Bruno Santana Rodrigues
- Bruno Vinícius Morais de Oliveira
- Camila de Morais Cardoso
- Camila de Paiva Barcellos
- Camila Guimaraes Cortes de Carvalho
- Camila Leticia Dias dos Reis
- Camila Ribeiro Galdino Nakata
- Camila Silva de Medeiros
- Camila Sodré Mendes Barros
- Camile Campos Melo
- Carine Takaki de Almeida Leal
- Carla Moreira Rodrigues Vieira
- Carlos Eduardo Balbuena Panerai
- Carol Lima Barros
- Carolina de Castro Soares
- Carolina de Paula Rios Grintzos
- Carolina Rossi Cordeiro
- Carolina Vieira Ferreira
- Caroline Echavarria Fortes
- Caroline J. R. Ricomini Nunes
- Catiane Machado Freitas Nogueira
- Cecilia Assis de Oliveira
- Cecilia de Abreu Coutinho Madruga
- Cecília de Abreu Madruga Alexandre
- Cecilia Vieira da Cruz Rocha
- Chiara Falchetto Vieira Pinto
- Christianne Melo Marandola
- Cinthia Rachel de Melo e Barros
- Cintia Resende
- Clarice Tuane do Nascimento
- Clarisse Dona Sol Araújo
- Claudia Renata Rossini Raimundo
- Claudio Dias de Oliveira
- Cleverson Rodrigues Fernandes
- Cristiane B. Pereira de Araujo
- Cristiane Dias Fernandes
- Cristina Maciel da Silva
- Cynthia M. Andre Nepomuceno Kurtz
- Daiane Maciel dos Santos
- Dalilla M. Ferreira de Rezende
- Dalilla Matilde Ferreira de Rezende
- Dani Fontenele
- Daniel Bastos Carvalho
- Daniela Aparecida de Brito Silva
- Daniela Christina Barbosa Pires
- Daniela da Silva Rodrigues
- Daniela de Campos Barbetta
- Daniela de Souza Takahashi
- Daniela Monteiro Souza
- Daniela Silva Castro
- Daniela Xavier de Vellasco Coelho
- Daniele de Moraes Melo
- Daniele Gouvea Hossaka
- Daniella Nogueira de Freitas Lafetta
- Daniella Silva Castro
- Danielle Alves Ferreira
- Danielle Alves Pinto Queiroz
- Danielle C. V. de O. Carvalho
- Danielle J. Mendonca Cardinali
- Danielle O. Pedrosa de Araujo
- Danieny F. Ferreira da Silva
- Danilo Patricio Singulani
- Danilo Saigg
- Dante Lima Gomes
- Davi Oliveira Araujo Carvalho
- Dayana Natalia Trifoni
- Dayane Santos Borges
- Debora Cristina da Silva Fernandes Gonçalves
- Débora Dadiani Dantas Cangussu
- Debora de Paula da Silva
- Deborah Christina Mariani de Freitas
- Deidmaia Lima Silva
- Delane Amaral Netto
- Denise Regina Matos
- Denise Ribeiro Rabelo Silva
- Diego Era
- Dilma Maria de Andrade
- Diogo Fagner Bento Vieira Sarmento
- Divalnei Moreira Vieira
- Dominique Goncalves Frazão
- Doris Alves Henriques Viana
- Dyelle Kallynne Pequeno Rodrigues
- Edilene Beatriz Silva de Araújo
- Edna Livia Nogueira de Sousa
- Eduardo Cunha do Carmo
- Eduardo Marques de Almeida Guerra
- Elen Paulino Pinheiro
- Elene Regina Trindade de Oliveira
- Eliana Caldas de Sousa
- Eliana Mayumi Kawaguchi
- Elisa Maria
- Elizama Luiza de Oliveira
- Elma Lidia Silva Machado Campello
- Eloise Costa Gualberto
- Eloiza Cavalcante Marques
- Elza Ferreira Noronha
- Elza Maria Bentes Santana
- Elza Paula de Sousa
- Elza Paula Nunes Gonçalves Miranda
- Emanuelle F. Pereira Lustosa
- Emille Lorrane da Silva Dornelas
- Eric Kleber Rocha Lopes
- Erika De Vasconcelos Marques
- Ester Dias Firmino Marçal
- Estevão Campos Barboza
- Evandro Cesar de Lima Rodrigues
- Evelin Martins Rocha
- Eveline Luz Pereira
- Fabiana Busnello Pratavieira
- Fabiana Damasceno Clemente Martins
- Fabiola Goncalves Araujo Reboucas
- Fabricia Moitinho Ferreira
- Fatima C. Francisca da Silva
- Fernanda Alcântara Oliveira de Sousa
- Fernanda Borelli Barbosa
- Fernanda Manchado Marin
- Fernanda Martins Barreto
- Fernanda Mendes Casaro
- Fernanda R. de Oliveira Ribeiro
- Fernanda Santos Lino
- Fernanda Silva Flor
- Fernanda Victorio Santos Cimino
- Fernando Beserra Lima
- Fernando da Silva Martins Almeida
- Filippe Vargas de Siqueira Campos
- Flavia Almeida Costa
- Flavia Ap. Porto Guimarães
- Flavia Aparecida Porto Guimarães
- Flavia De C. A. Vieira Ribeiro
- Flávia Gomes Calmon
- Flavia Ladeira Ventura Dumas
- Flavia Marques Pedrosa
- Flavia Pinheiro Nogueira
- Flávia Spíndola Freire Baiocchi
- Flavia Vieira Padilha
- Flavia Virgino Vanni
- Flavio da Silva Borges
- Francisca Netaria Mourao Reboucas Chagas
- Francyane Junqueira Neves
- Fulvia Fernanda Mologni
- Gabriela Alves Mendes
- Gabriela Delvaux Maia
- Gabriela Leite de Queiroz
- Gabriella dos Santos
- Gabrielle do Valle Assis
- Gelaine Damasio de Macedo Santana
- Gentil Jose Domingues
- Geovana Maciel da Silva Souza
- Geraldo Majella Alves Coelho
- Germana Corrêa Santos
- Gerson Cipriano Junior
- Ghislaine de Jesus Santos
- Gilberto Argollo deSouza Filho
- Gilmara Hussey Carrara Da Silva
- Gilvânia da Silva Souza
- Giovanna Cristina Siqueira Santos
- Gisele Medeiros Gurgel
- Gisele Tonini de Menezes
- Gislaine Campos de Sousa Nunes
- Giuliana Grechi
- Glaucia Maria de Lima Solino
- Glaudson Ivan Beckenkamp Engler
- Glenia Araujo Castro
- Graciandre Almeida Neves
- Graziella França Bernardelli Cipriano
- Guilherme Campos Monteiro de Lima Peixoto
- Guilherme Pacheco Modesto
- Halina Carvalho Alves
- Haroldo Campos Valadares
- Helena Braga Cabral
- Helena C. Peres de Rezende Lima
- Hellen Delchova Rabelo
- Hellen Vulpe Ghil
- Henrique Castilho Costa
- Hudson Azevedo Pinheiro
- Hugo Hilário dos Santos Junior
- Huryel Tarcio de Oliveira
- Hylana Maria Nogueira de Menezes
- Iael Gomes de Spindola
- Ilana Nascimento de Almeida
- Ilma de Farias Sobral
- Irisney de Moura Cavalcante
- Isabel Cristina Conceição Santos
- Isabela Alves Machado
- Isabela Alves Machado
- Isabella Lorek Pereira Lima
- Isabella Pereira Miranda
- Isabelle Salgado Silva Guimarães
- Isis Caroline Silva Santos
- Jacqueline Grigorio Santiago
- Jefferson Rodrigues Dorneles
- Jéssica Inácia de Oliveira Costa
- Jéssica Spindola da Silva
- Joana Maria Rodrigues
- João Daniel Ferreira Mendes
- Joao Daniel Ferreira Mendes
- Jonatas de Sousa Araújo
- Jordao Lopes Ferreira
- Joseane da Costa Silva
- Josimeire Rose Crecci
- Julia Catarina de Aquino
- Julia Catarina Sebba Rios
- Julia Maria dos Santos
- Juliana Barnetche Kauer
- Juliana Costa de Silveira
- Juliana da Silva Souza
- Juliana de Alencar Ramos
- Juliana Dias Arena Vasconcelos Duarte
- Juliana Gai Vieira Cunha
- Juliana Gonçalves de Sousa
- Juliana Leao Silvestre de Souza
- Juliana Neves Duarte
- Juliana Silva Oliveira Lima
- Juliane Valadares Sousa
- Julie Souza de Medeiros Rocha
- Julie Souza Soares De Medeiros
- Julio Carlos De Medeiros Carvalho
- Julio Carlos Peles
- Julio Cesar Florencio Isidro
- Julliana Marques Luniere Orrico
- Juscelino Castro Blasczyk
- Kamylla Novais Neves Mendonça
- Karen Carvalho Pereira
- Karina Chaves da Silva
- Karina Lucia Cabral Pádua
- Karina Maria Dupas Oliveira
- Karina Silva Pimentel Negreiros
- Karine Cristina Silveira
- Karine de Souza Kozlowski
- Karinne Fernandes Figueiredo
- Karla Adriana Paixão Lopes
- Karla Cristina Nascimento Jube
- Karla Ferreira Passos
- Karlla Bueno Gurgel
- Karlliany Pinho Gomes Lima
- Katia Gasques Silva
- Kelen Cristine de Araujo Oliveira
- Keliany Souza Costa
- Kellen Cristina de Sousa Gomes
- Kelly Carvalho Lopes
- Kelly Cristina Vieira Silva
- Kelly Ranyelle Alves Araújo Diniz
- Kenia Lucia Crisostomo Cardoso
- Kiara Teixeira Tiago de Melo
- Klaus Porto Azevedo
- Kristiane Silvane Ribeiro Almeida
- Lailana De Pina Jaime e Vasques Brossi De Siqueira
- Lara Borges Gullo Ramos Pereira
- Larissa Araujo Chaves Faria
- Larissa De Lima Borges
- Larissa F. de A. Lima Ramos
- Larissa Gomes dos Santos Valverde
- Larissa Neves de Faria
- Larissa Pitanga Barreto
- Larissa R. de Oliveira Mazepas
- Larissa Renata de Oliveira Mazepas
- Laura Cristina Romano Arcuri
- Laura dos Santos Gomes
- Lauro Santos Fagundes
- Layanne Bezerra da Luz
- Lenice Cavalcante Borges
- Leonardo Ismael Mariz Maia
- Leonardo Ismael Mariz Maia
- Leticia Benetti Brasil
- Leticia Borges Antonialli Chilon
- Letícia Caixeta
- Leticia Caixeta Dias Souto
- Leticia Lopes de Queiroz
- Letícia Lopes Santos
- Leticia Martins Narciso
- Leticia Mesquita Dumont
- Leticia Pereira Rodrigues
- Leticia Santos e Silva
- Lidia I. B. dos Santos Silveira
- Lídia Isabel Barros dos Santos Silveira
- Lidianne Bezerra Martins de Souza
- Lilian Aparecida Santos
- Lilian de Miranda Belmonte
- Lilian Nakamoto
- Liliane Cordeiro de Lisboa
- Liliane Fonseca de Almeida Perez
- Liliane Oliveira Neres Figueiredo
- Lilianny Costa Barros de Deus
- Lisandra Parcianello Melo Iwamoto
- Livia Amado Rabelo
- Livia Batista Silva Carvalho
- Livia Cocato Luiz
- Lívia Cristina Barbosa França do Valle
- Livia G. Lima Mangueira Ortegal
- Livia Penna Tabet
- Livian Shoron Camargo Duarte
- Loane Morgana Souza de Carvalho
- Lorena Carneiro
- Lorena Medeiros Alho
- Lorrany de Souza Oliveira
- Lorrayne M. Menezes Rodrigues
- Louise Cunha Ramos
- Luana dos Santos Gomes
- Luana Salles de Morais
- Luana Soares Guimarães
- Lucas Vinicius Ronchi de Oliveira
- Lucia de Jesus da Silva Melonio
- Lúcia Willadino Braga
- Luciana Alves Custodio
- Luciana Borges Mac Cormik
- Luciana De Freitas Rodrigues
- Luciana de Freitas Rodrigues
- Luciana Do Carmo Nascimento
- Luciana Leite Melo e Silva
- Luciana Moura
- Ludicéia Dias Lima
- Ludmila C. de Miranda Coimbra
- Ludmila de Sousa Escher
- Ludmilla de O. Acosta Martins
- Ludmilla Figueiredo de Lima Abrantes
- Ludmilla P. Guiotti Cintra Abreu
- Ludmyla Cristina de Faria Pontes
- Luis Claudio Dallamagnana
- Luis Fernando Lopes Bomtempo
- Luis Gustravo da Fonseca
- Luiz Gustavo Suzuki
- Luiza Claudia Bernardo Abreu
- Magali Francisca de Oliveira Silva
- Magda T. de Souza Vasconcelos
- Maiara Nicolodi Ioris
- Makson Romario da Silva Pinto
- Manuelle dos Santos Rodrigues
- Marcela Soares Silva Ferreira
- Marcelino Vizeu Calvo
- Marcelle da Costa Ferreira
- Marcelle Miranda Bitencourt Gontijo
- Marcelo Calixto
- Marcelo Luiz Almeida de Jesus
- Marcelo Zancanela Motta
- Marcia Araujo de Sousa
- Marcio de Paula e Oliveira
- Marcio Oliveira
- Marco Aurélio Rezende Lima
- Marcos Antonio Fonseca Junior
- Marcos Ferreira Calixto
- Marcos Roberto de Oliveira
- Margareth Akemi Ohofugi
- Maria Aparecida Moreira Costa
- Maria Carolina Viana Vale
- Maria Caroline Sarmento Bento
- Maria Cecilia Roza Alves Pinheiro
- Maria de F. M. de Lima Depieri
- Maria de Lourdes Do N. S. Soares
- Maria Fernanda Baciuk Amador
- Maria Gabriela Araujo Martinez
- Maria Janiele de Lima Carneiro
- Maria Jose Calais de Siqueira
- Maria Lucia Campos Gonçalves
- Maria Paula Benfica Rodrigues
- Maria Paula Silva Campos
- Maria Tarcilene Santos Pereira Lima
- Mariana Castro Nunes
- Mariana Cristina de Oliveira
- Mariana Fialho Severino
- Mariana Franco Palhares
- Mariana Monteiro Frazão
- Mariana P. Sayago Soares Calefi
- Mariana Soares Lavagnini
- Mariane Da Silva Ramos
- Mariane Da Silva Ramos
- Mariane Grassi Sampaio
- Mariane Santos de Morais
- Marianne Gonçalves de Oliveira
- Marianne Pinheiro Marques
- Marilia M. de Souza Teixeirense
- Mariluce Borba Goncalves
- Marina Bazzi Morales Roller
- Marina Esselin de Sousa Lino
- Marina Fernandes Poletto
- Marina Sant'ana Resendes
- Marina Viturino dos Santos
- Marisa Patarello de Oliveira Mendonça
- Marla Borges de Castro
- Marla Lorena Ferreira
- Marta Gabriela Brito Alves
- Marta Rosa Gonçalves Pereira
- Martha Suellen de Lacerda Miranda
- Matheus Gonçalves Ferreira
- Mchilanny Bussinguer de Menezes
- Meire Damando
- Melissa Rodrigues Marques
- Merlaine Arruda Monteiro Bezerra
- Messias Rodrigues Fernandes
- Michele de Campos Soares
- Michele Alves da Silva
- Michele Vieira de Melo
- Michelle Bortoletto F. Nascimento
- Michelle Camilo Guedes
- Michelle Guarino Martins
- Michelle Salermo de Lima
- Michelle Teles Morlin
- Michelline Ribeiro Rodriguez
- Milena Medeiros
- Mirelle Soares de Lima
- Mirely Oliveira Calixto
- Miriam Aparecida Alves Bonifacio
- Mirian Afonso Borges
- Mirian Tomiko Uatanabi de Almeida
- Mirna Ferreira da Silva
- Monica Caixeta dos Santos
- Monica Tolentino Felix
- Mônica Torinelli Rocha
- Monica Valeria da Silva
- Monike Barros Camargos
- Monique Gomes Dias
- Murillo Pablo Ribeiro Souza
- Nádia Candeira Castro
- Nadia Michelle Costa Silva
- Nadja N. Camacam de Lima Quadros
- Nadja Nara Camacam de Lima Quadros
- Nadja Waleria Vilela Câmara
- Nânia Ellen Pestana da Silva
- Nara Beatriz Matos
- Nara Moreira Peixoto
- Nara Vanessa da Costa Sousa
- Natacha Fiama de Araujo Silveira
- Natália Alves Fernandes
- Natália Renata de Matos
- Nayara Almeida Fernandes Goes
- Neiryane Maria Bezerra de Aguiar
- Nilva Graziele de Oliveira Leonhardt Smanioto
- Nubia dos Passos Souza Falco
- Núbia Katiele Gonzaga Marques
- Pabliane Aparecida S. da Silva
- Paolla Tavares Martins
- Patricia Bastiani Teixeira
- Patricia Dalton Capella Fernandes
- Patricia de Deus Dini
- Patricia Dias Bacelar de Castro
- Patricia Francois Diniz
- Patricia Matos Giachini
- Patricia Neiva de Almeida
- Patricia Pinheiro Souza
- Patricia Rabelo da Silva
- Patricia Tavares Soares
- Paula Ferreira Dias Chaves Farias
- Paula Honorio de Melo Martimiano
- Paulo Eugenio Oliveira de Souza e Silva
- Paulo Roberto da Silva Júnior
- Paulo Vinicius Cruz de Sousa
- Paulyne Martins Dos Santos
- Pedro Henrique Goncalves
- Pedro Reis de Oliveira
- Perlucy dos Santos
- Pollyana Barbosa De Lima
- Polyana Gonçalves de Sousa
- Polyane G. de Magalhães Jacinto
- Polyanna do Nascimento Monteiro
- Priscila Daniele A. do P. Batistella
- Priscila Lins da Silva Martins
- Priscila Lins de Oliveira
- Priscila Lins de Silva Martins
- Priscila V. Gertrudes Queiroz
- Priscilla Flávia de Melo
- Priscilla Flavia de Melo Fernandes
- Priscilla Peperaio Lessa
- Radige Naufel Ali
- Rafael Ribeiro Zille
- Rafaela Fernandes Alvarenga Ferreira
- Rafaela Neves Cardoso Cury
- Raimundo Nonato de Araújo Soares
- Rainne P. C. dos Anjos Fideles
- Raquel Aboudib Kawata
- Raquel Andrade Sousa
- Raquel Fontes Silveira Fasolino
- Raquel Vilela Ribeiro
- Rayana Izadora Silva Moreira
- Regiane Nunes Rabelo
- Renata Cunha Da Silva
- Renata Klein
- Renata Pereira de Santana
- Renata Ribas Vieira
- Renata Silva Teles
- Renatha A. Costa C. Barbosa
- Ricardo Alcantara Oliveira
- Ricardo Pontes de Brito
- Ricardo Pontes de Brito
- Rita de Cassia Silva
- Roberta de Matos Figueiredo
- Roberta Fernandes Bomfim
- Roberta Monteiro Pereira
- Roberta R. Batista Neves Sampaio
- Roberta Vieira da Silva
- Robson Pereira
- Rodrigo de Souza Araujo
- Rodrigo Fonseca
- Rodrigo Leite Bertolini
- Rodrigo Roriz de O. F. Gonçalves
- Rogerio Antonio Canuto
- Rogerio Santos Silva
- Ronan Araújo Garcia
- Rosana Tannus Freitas Lima
- Rosangela Fonseca Araujo Garcia
- Rosângela Porto dos Santos
- Rosangela Porto dos Santos
- Rubia Cerqueira Persequini Lenza
- Rubia V. Guimaraes Rocha Almeida
- Rubia Viana G. Rocha Almeida
- Ruthiele Nogueira da Silva
- Sabrina de Souza Oliveira Mattos
- Sabrina Fonseca Oliveira
- Sabrina Goursand de Freitas
- Sabrina Sousa Freire
- Samantta Lara Santana da Cruz Barros
- Samara Machado da Silva
- Samara Moreira da Costa Dias
- Samira Mendonça de Almeida Feres
- Samuel Park Kim
- Sanayara Leite Eufrasio
- Sandra Jardeny Moita de Aguiar
- Sandroval Francisco Torres
- Sarah Stephanie Disas Gomes
- Scherezad Leite Cavalcante Sá
- Sergio Gomes de Andrade
- Sergio Ricardo Menezes Mateus
- Sheila Alves Dias
- Sheila Marques Denucci
- Sheila Ramos Damaso
- Shirley Ribeiro da Rocha Garcia
- Silvana Carvalho Ribeiro Rezende
- Silvana Monteiro Fiquer Leal
- Silvia Braga de Melo Bliujus
- Silvio Cesar Leite Parente
- Silvio Goncalves da Silva
- Simone A. De Q. R. Marques
- Simone Maria Alves Ferreira
- Soraya Barbosa Rodrigues
- Stefanny dos Santos Couto
- Stefany Luana Arruda da Silva Santos
- Stephanie Brochado Sant'ana
- Susana Rios do Nascimento
- Suyenne F. B. De Menezes Vieira
- Suzana Grassi da Costa Silva
- Suzane Pinto Figueiredo
- Tadeu Alves de Siqueira E Silva
- Taís Gonçalves Lima
- Tais Luciana Lacerda
- Tâmara Araújo Rocha Nunes
- Tania Ogashawara de Oliveira
- Tannara Nobile Alencar
- Tarcila Rodrigues Batista Costa
- Tássia Pereira da Silva Andrade
- Tatiana F. N. de Oliveira Felix
- Tatiana Lustosa Quariguasi Brito
- Tatiana Rodrigues Cardoso
- Tatiane Carvalho Alves
- Tatiane Cristina Soares
- Tatiane de Lima Raulino
- Tatiane F. Simoes Versiani
- Telma Leonel Ferreira
- Thailyne Bizinotto
- Thais Blanco Jimenez Leal
- Thaís Christine de Lima Parreira
- Thais Fonseca Lima
- Thais Gontijo Ribeiro
- Thais H. Machado Marcal Teixeira
- Thaís Pinheiro Irineu Guimarães
- Thalya Dias Gomes Mariano
- Thalyta Morais Vogt
- Thamara M. de J. Castro Mesquita
- Thamires Emanuelle
- Thamires F. Mendonca de Melo
- Thamires Kely Mendonca de Melo
- Thamires Lopes Botelho
- Thânia Possebon de Oliveira
- Thanice Castanheira Carvalho
- Thiago Lopes de Faria
- Thiago Mundim Magalhaes
- Thiago Rampazzo Smanioto
- Thiago Serrano Guimarães
- Thiara Dias Café Alves Mariano
- Tulio da Silva Medina
- Valdenice Fontes da Paixão Da Rocha
- Valdenize Tiziani
- Valeria Baldassin
- Valeria C. Mendanha da Cunha
- Valquiria da Costa Nunes Feitosa
- Vaneide Teixeira de Luna
- Vanessa Cardoso Fialho Salviano
- Vanessa de Moura Rodrigues
- Vanessa Fenili Fraianelli
- Vanessa Guena Espinha Dias
- Vanessa R. da Silva Gontigio
- Vanessa Rodrigues Dunk Gomes
- Vanina Carvalho Lobo
- Verônica Carneiro Ferrer
- Veronica Carneiro Ferrer
- Vinicius de Sousa Alvarenga
- Vinicius Zacarias Maldaner da Silva
- Virgínia Amâncio Silva
- Vitória Barbosa da Silva
- Vívia do Perpétuo Socorro Furtado Mendes
- Vivianne de Castro Gusmão
- Wanessa Cristina Barcelos
- Welber Melo
- Willy Pereira da Silva Filho
- Yara Helena de Carvalho Paiva
- Yorrana Cristina Pontes de Carvalho
JUSTIFICAÇÃO
A Fisioterapia no Brasil do século XXI representa uma ciência em constante evolução, que vai além da reabilitação e abrange a promoção, manutenção e restauração da saúde, com foco no bem-estar integral de indivíduos e populações. Intervém tanto em níveis básicos quanto em alta complexidade, atuando em diferentes condições de saúde. As profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional são regulamentadas e fundamentais na construção de um sistema de saúde inclusivo e humanizado, oferecendo assistência em diferentes graus de complexidade.
A prática fisioterapêutica no Brasil é assegurada por legislações importantes. O Decreto-Lei nº 938/1969 regulamenta a profissão, definindo as responsabilidades dos fisioterapeutas, como o diagnóstico cinesiológico funcional e a prescrição de tratamentos. A Lei nº 6.316/1975 cria os Conselhos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO e CREFITOS), responsáveis pela supervisão ética da profissão. A Lei nº 8.856/1994 garante uma carga horária de 30 horas semanais para os profissionais, melhorando as condições de trabalho e de atendimento. A ampliação dos serviços de fisioterapia no SUS é garantida pela Lei nº 10.424/2002, que inclui o atendimento domiciliar.
A Terapia Ocupacional, também regulamentada pelo Decreto-Lei nº 938/1969, dedica-se ao tratamento de distúrbios cognitivos, afetivos e motores, utilizando atividades terapêuticas. A Emenda Constitucional nº 34/2001 foi crucial ao integrar os terapeutas ocupacionais no SUS, fortalecendo sua atuação nos diferentes níveis de atenção à saúde. Esses profissionais desempenham um papel vital na promoção da qualidade de vida dos pacientes, especialmente em situações de alta complexidade.
A presença de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais nas diferentes regiões do Brasil ainda enfrenta desafios relacionados à desigualdade na distribuição desses profissionais. A seguir, apresentamos a distribuição de profissionais em relação ao número de habitantes nas regiões brasileiras:
Entretanto, houve crescimento expresso de profissionais atuantes na área nos últimos anos. O crescimento das profissões está relacionado a fatores recentes, como a pandemia de Covid-19 e o aumento da expectativa de vida. A pandemia aumentou a demanda por atendimento especializado em saúde mental, enquanto o envelhecimento da população, que hoje chega a 34 milhões de idosos, impulsiona a busca por serviços de reabilitação e cuidados preventivos. Além disso, o aumento dos diagnósticos de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) tem exigido a participação de terapeutas ocupacionais em equipes multidisciplinares.
O Distrito Federal conta com diversas instituições que formam profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, como UNICEPLAC (FACIPLAC), UNIEURO, UniLS, UNIP, Faculdades ICESP, Estácio, Universidade Católica de Brasília e UNIPLAN. Essas instituições desempenham um papel central na capacitação de profissionais para atender às demandas de saúde da população do Distrito Federal e entorno.
A realização da entrega da presente moção na Câmara Legislativa do Distrito Federal em homenagem aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais é de grande importância para reconhecer o trabalho essencial desses profissionais na promoção da saúde e na reabilitação de pacientes e valorizar a atuação dessas profissões no SUS, fundamentais em todas as esferas da saúde pública.
Portanto, é com grande entusiasmo que proponho aos nobres parlamentares a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2024, às 11:47:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Projeto de Lei - (135054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Corrida do Policial Civil do DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário de eventos do Distrito Federal a Corrida do Policial Civil do DF.
Art. 2º O evento de que trata o art. 1º será realizado anualmente, no mês de abril.
§ 1º A Corrida do Policial Civil do DF tem por objetivo:
I – Promover a integração entre os policiais civis do DF e a população, para que seja possível mostrar cada vez mais um polícia cidadã.
II – Incentivar a prática esportiva como forma melhoria da saúde mental e física dos policiais civis e da população em geral.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
É com grande satisfação que apresento à apreciação desta respeitável Casa de Leis o presente Projeto de Lei, que visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Corrida do Policial Civil do DF. Este projeto é uma importante iniciativa que busca promover a valorização da categoria dos policiais civis, assim como a integração social com a comunidade que serve.
I. Contextualização
Nos últimos anos, o papel da polícia civil na sociedade tem se mostrado cada vez mais essencial para a manutenção da ordem pública e da segurança dos cidadãos. A atuação dos policiais civis, que são responsáveis por investigações e pela elucidação de crimes, é frequentemente marcada por desafios e tensões, o que torna necessária a implementação de estratégias que promovam não apenas a valorização desses profissionais, mas também sua saúde mental e física.
II. Objetivos do Evento
A Corrida do Policial Civil do DF terá como principais objetivos:
Promoção da Integração Comunitária: A corrida será uma oportunidade para estreitar os laços entre os policiais civis e a população do Distrito Federal. Este contato direto permitirá que a comunidade perceba a polícia civil não apenas como uma força de repressão, mas como um agente de promoção da cidadania. A presença de cidadãos em um evento esportivo que conta com a participação de policiais civis ajudará a humanizar a figura do policial, ressaltando seu papel como um servidor público comprometido com a segurança e bem-estar da população.
Incentivo à Prática Esportiva: O evento também busca promover a prática esportiva, entendendo-a como um componente essencial para a saúde física e mental. A participação em atividades esportivas é uma maneira eficaz de aliviar o estresse, melhorar a saúde cardiovascular e fortalecer o sistema imunológico. Para os policiais civis, que frequentemente enfrentam situações de alta pressão emocional, a prática de atividades físicas é uma ferramenta valiosa para o manejo do estresse e a promoção do bem-estar.
Valorização da Categoria: Este evento será uma forma de reconhecer e valorizar a dedicação dos policiais civis, mostrando à sociedade o comprometimento e o esforço desses profissionais em suas funções. A corrida, ao ser institucionalizada, se tornará um símbolo de respeito e valorização da carreira policial, incentivando mais pessoas a se interessarem pela profissão e a reconhecerem a importância desse serviço para a sociedade.
III. Impactos Esperados
Os impactos esperados com a realização da Corrida do Policial Civil do DF são diversos e abrangem diferentes esferas:
Saúde Pública: A promoção da prática esportiva contribui para a saúde pública, uma vez que uma população mais ativa tende a ter menos problemas de saúde relacionados ao sedentarismo, como doenças cardiovasculares e distúrbios mentais.
Fortalecimento da Imagem da Polícia Civil: A realização de eventos que envolvam a comunidade ajudará a melhorar a percepção pública sobre a polícia civil, promovendo um ambiente de maior confiança entre a população e as autoridades.
Inclusão Social: O evento será aberto à participação de cidadãos de todas as idades, fomentando um espaço de inclusão e diversidade, onde diferentes grupos poderão se unir em torno de um objetivo comum: a valorização da vida e da segurança.
IV. Conclusão
Diante do exposto, é evidente que a Corrida do Policial Civil do DF representa uma importante iniciativa para a promoção da saúde, bem-estar e valorização dos policiais civis, além de servir como um canal de interação e integração com a sociedade. O incentivo à prática esportiva, aliado à busca por uma polícia mais próxima da população, tem o potencial de transformar a percepção sobre a segurança pública no Distrito Federal.
Seguindo esta linha de intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente Projeto de Lei, que certamente contribuirá para a construção de uma sociedade mais saudável, integrada e respeitosa.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 18:39:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAF - (135062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Projeto de Lei nº 627/2023
Altera a Lei nº 4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
Autoria:
Deputada Ricardo Vale
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação na forma do substitutivo.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Hermeto
Presidente
X
Deputado Pepa
X
Deputado Gabriel Magno
Relador
X
Deputado Daniel Donizet
Deputado Eduardo Pedrosa
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Iolando
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Rogério Morro da Cruz
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 pela aprovação
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Extraordinária realizada em 02/10/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 13:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 11:36:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 10:47:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 10:48:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Moção - (135063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia colaboradores de atividades desenvolvidas para os idosos do Varjão, que especifica, em razão do Dia Nacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogio aos colaboradores de atividades desenvolvidas para os idosos do Varjão, que especifica, em razão do Dia Nacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade.
JUSTIFICAÇÃO
Nilson Gonçalves
Daniel Damasceno Crepaldi- Administrador da Região Administrativa do Varjão- RA XXIII
Waldir de Carvalho Júnior
Esses colaboradores prestam apoio administrativo e social para os idosos do Varjão.
O trabalho deles é caracterizado pela doação de tempo, experiência e conhecimento para ajudar nossos idosos do Varjão.
Para os colaboradores voluntários, participar desses projetos é uma ajuda para garantir o envelhecimento da população de forma saudável e tranquila, com dignidade, sem temor, opressão ou tristeza, de forma a assegurar um envelhecimento digno e saudável, trabalham intensamente na prevenção da violência e na identificação e no encaminhamento correto de casos de violência, quando preciso.
De forma a reconhecer esses excelentes profissionais, é que solicito o apoio dos nobres pares para aprovação dessas Moções de Louvor.
Sala das Sessões, / de 2024.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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-
Folha de Votação - CAF - (135064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Projeto de Lei nº 882/2024
Dispõe sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Daniel Donizet
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Hermeto
Presidente
X
Deputado Pepa
Leitor
X
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Daniel Donizet
Deputado Eduardo Pedrosa
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Iolando
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Rogério Morro da Cruz
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 pela aprovação
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Extraordinária realizada em 02/10/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 13:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 11:36:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 10:47:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 10:48:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAF - (135058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Projeto de Lei nº 71/2023
Dispõe sobre o direito ao atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos ou privados, de idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistente equipamento interno para acesso a pavimentos superiores.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Hermeto
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Hermeto
Relator
X
Deputado Pepa
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Daniel Donizet
Deputado Eduardo Pedrosa
Presidente
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Iolando
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Rogério Morro da Cruz
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 pela aprovação
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Extraordinária realizada em 02/10/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 13:23:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 11:30:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 10:48:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135058, Código CRC: da6b2d7c
-
Folha de Votação - CAF - (135060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Projeto de Lei nº 289/2023
Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputado Pepa
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Hermeto
Presidente
X
Deputado Pepa
Relator
X
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Daniel Donizet
Deputado Eduardo Pedrosa
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Iolando
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Rogério Morro da Cruz
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 pela aprovação
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Extraordinária realizada em 02/10/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 13:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 11:36:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 10:48:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135060, Código CRC: e1376b7b
-
Folha de Votação - CAF - (135061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Projeto de Lei nº 448/2023
Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado João Cardoso
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação na forma do substitutivo.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Hermeto
Presidente
X
Deputado Pepa
Deputado Gabriel Magno
Relator
X
Deputado Daniel Donizet
Deputado Eduardo Pedrosa
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Iolando
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Rogério Morro da Cruz
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 pela aprovação
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Extraordinária realizada em 02/10/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 13:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 10:47:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 10:48:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135061, Código CRC: 4499301b
-
Folha de Votação - CAF - (135065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Projeto de Lei nº 970/2024
Dispõe sobre a criação dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Max Maciel
Relatoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer:
Pela aprovação, com duas emendas aditivas e três emendas modificativas.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Hermeto
Presidente
X
Deputado Pepa
X
Deputado Gabriel Magno
Leitor
X
Deputado Daniel Donizet
Deputado Eduardo Pedrosa
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Iolando
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Rogério Morro da Cruz
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 pela aprovação
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Extraordinária realizada em 02/10/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 13:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 11:36:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 10:49:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 6 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - (135041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1239/2024, que “Altera a Lei nº 6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências.”
Inclua-se, o seguinte inciso ao art. 8º do PL nº 1239/2024:
“Art. 8º.
[...]
IV - impacto na mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público."
JUSTIFICAÇÃO
Ainda que a Lei Distrital nº 6.744 considerasse a mobilidade urbana, esta não possui especificações adequadas no que tange a análise da geração de tráfego e da demanda por transporte público.
Diante disso, percebe-se a lacuna latente de se realizar a avaliação do tráfego com o intuito de identificar impactos no sistema viário, quantificando e analisando alterações no desempenho operacional das vias principais em torno dos novos empreendimentos. Esse estudo é crucial para compreender as condições físicas e operacionais das vias, as rotas de acesso, as distribuições do tráfego gerado pelas diversas alternativas de acesso e as estimativas de geração de viagens associadas ao empreendimento. Além disso, avalia-se o impacto das novas viagens sobre as já existentes nas vias, o nível de serviço operacional dessas vias e as medidas mitigadoras necessárias para preservar e otimizar as condições de fluidez, segurança e conforto para os usuários do sistema viário externo.
A emenda também corrobora com a atualização da Lei Distrital nº 6.744, de 7 de dezembro de 2020, que trata do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), alinhando-a ao Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que norteia o desenvolvimento urbano no Brasil.
Perante o exposto a presente emenda tem por objetivo que as obras prevejam o impacto viário, buscando atender a necessidade das demandas de deslocamento da população do Distrito Federal.
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Emenda (Aditiva) - 5 - PLENARIO - Aprovado(a) - (135039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1239/2024, que “Altera a Lei nº 6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências.”
Inclua-se, o seguinte inciso ao art. 9º do PL nº 1239/2024:
“Art. 9º.
[...]
IX - geração de trafego;
X - demanda por transporte público.”
JUSTIFICAÇÃO
Ainda que a Lei Distrital nº 6.744 considerasse a mobilidade urbana, esta não possui especificações adequadas no que tange a análise da geração de tráfego e da demanda por transporte público.
Diante disso, percebe-se a lacuna latente de se realizar a avaliação do tráfego com o intuito de identificar impactos no sistema viário, quantificando e analisando alterações no desempenho operacional das vias principais em torno dos novos empreendimentos. Esse estudo é crucial para compreender as condições físicas e operacionais das vias, as rotas de acesso, as distribuições do tráfego gerado pelas diversas alternativas de acesso e as estimativas de geração de viagens associadas ao empreendimento. Além disso, avalia-se o impacto das novas viagens sobre as já existentes nas vias, o nível de serviço operacional dessas vias e as medidas mitigadoras necessárias para preservar e otimizar as condições de fluidez, segurança e conforto para os usuários do sistema viário externo.
A emenda também corrobora com a atualização da Lei Distrital nº 6.744, de 7 de dezembro de 2020, que trata do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), alinhando-a ao Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que norteia o desenvolvimento urbano no Brasil.
Perante o exposto a presente emenda tem por objetivo que as obras prevejam o impacto viário, buscando atender a necessidade das demandas de deslocamento da população do Distrito Federal.
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 16:41:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (135042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.332 DE 2024
Redação Final
Altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal e altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras providências”, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os servidores ocupantes do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, das especialidades Engenharia de Produção e Engenharia Química, egressos da carreira Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos, que integram atualmente a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental, passam a integrar a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.
Parágrafo único. Os servidores de que trata o caput devem permanecer nos órgãos ou entidades em que estejam lotados na data de publicação desta Lei, submetidos às regras de mobilidade da carreira.
Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados às especialidades Engenharia de Produção e Engenharia Química.
Art. 3º Fica a carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, com base no art. 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal, classificada como típica de Estado.
Art. 4º A carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal exerce poder de polícia administrativa no Distrito Federal.
Art. 5º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 1º de outubro de 2024.
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE ESPECIALIDADES
CARGO
ESPECIALIDADES
ANALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
Arquitetura
Engenharia Agrícola
Engenharia Agronômica
Engenharia Ambiental
Engenharia Cartográfica
Engenharia Civil
Engenharia de Agrimensura
Engenharia de Alimentos
Engenharia de Segurança do Trabalho
Engenharia de Transportes
Engenharia Elétrica
Engenharia Florestal
Engenharia Mecânica
Engenharia Sanitarista
Engenharia de Produção
Engenharia Química
Geografia
Geologia
Geoprocessamento
Meteorologia
TÉCNICO DE PLANEJAMENTOURBANO E INFRAESTRUTURA
Técnico em Agrimensura
Técnico em Agropecuária
Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Topografia
Técnico de Estradas
Técnico em Edificação
Técnico em Desenho
Técnico em Eletrotécnica
Agente de Unidade de Conservação de Parques
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 02/10/2024, às 16:34:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Moção - (135043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia misses simpatia da 3ª idade do Varjão, que especifica, em razão do Dia Nacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogio a misses simpatia da 3ª idade do Varjão, que especifica, em razão do Dia Nacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade.
JUSTIFICAÇÃO
Vera Lúcia Sales Lima
Tereza Lima Maia
Autoestima é um fator crucial para o bem-estar emocional e psicológico em todas as faixas etárias e, na terceira idade, seu impacto pode ser ainda mais profundo. No entanto, questões como mudanças no corpo, aposentadoria e perda de entes queridos podem desafiar a percepção positiva acerca da própria imagem, o que requer a descoberta de novas formas de se valorizar e de abraçar a própria identidade.
O propósito da valorização das misses é de levar autoestima para a pessoa idosa e também de realizar o sonho de mulheres que, antigamente, assistiam ao Miss Brasil e tinham o desejo de participar.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, / de 2024.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2024, às 10:03:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 3 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (135046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1316/2024, que “Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".”
Modifique-se o inciso VI do §1º do art. 7º-C, com redação dada pelo art. 1º da Proposição, para o seguinte:
VI - entidades de assistência à crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa contemplar as Entidades das pessoas com deficiência.
Nesse sentido, requeiro aos nobres Pares a aprovação da presente Emenda Modificativa.
Plenário, data da assinatura eletrônica.
Deputado Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 17:25:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Redação Final - CCJ - (135040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 46 DE 2024
Redação Final
Altera a Resolução nº 334, de 2023, que “dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 334, de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 2º ...
...
§ 3º A Mesa Diretora pode propor, por sessão legislativa, até 8 projetos de decreto legislativo para a concessão de títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 1º de outubro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 02/10/2024, às 16:27:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (135045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG, PARA ACOMPANHAMENTO
Brasília, 2 de outubro de 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 02/10/2024, às 17:06:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Moção - (135022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos às pessoas e instituições que se destacam no 2º Prêmio Paulo Freire de Educação.
INDICADOS
- ADRIANA PIRES CORREA
- AFONSO SOARES CARNEIRO
- ALESSANDRA DOS SANTOS PONTES
- ALEX MACHADO SOUSA
- ALEXANDRE DEPIREUX SALLES
- ALINE APARECIDA LOURENCO GOMES CAMPOS
- ALINE TRINDADE BATISTA
- ALINY NATALY FERREIRA FONTINELE
- AMANDA DE SOUSA TAVARES
- AMANDA KETLEN DE OLIVEIRA AMOR
- ANA BEATRIZ DE NAZARÉ SANTOS NOBREGA
- ANA CAROLINA HONÓRIO SILVA
- ANA CLARA BATISTA SOBRINHO
- ANA CLARA URUPA MORAES BATISTA LIMA
- ANA CLAUDIA SOUZA DIAS
- ANA CRISTINA DE CASTRO
- ANA CRISTINA FERREIRA SANTOS
- ANA CRISTINA RODRIGUES LIMA SOUSA
- ANA GABRIELE DE AGUIAR M. TONELLI
- ANA LUIZA FERNANDES NOVAES
- ANA NERY PAIVA OLIVEIRA
- ANA PAULA NUNES DE QUEIROZ
- ANALU VARGAS BARBOSA
- ANDRE LUIZ FERNANDES CUNHA
- ANDREA CARDOSO LIMA
- ANDREA PINTO MELO
- ANDRÉA STRINI
- ANDREIA TEIXEIRA PAES LAUDINI
- ANDRESSA DE SOUZA SILVA
- ANDRESSA DOS SANTOS RODRIGUES
- ANDREZZA MARTINS DE MOURA
- ÂNGELA DUARTE
- ANGELA MARIA ALVES DAMASCENO
- ANTONIO CARLOS MANSANO CANELADA
- ANTONIO CARLOS TOMAZ PEREIRA
- ANTONIO CARLOS TRINDADE XAVIER
- ANTONIO MARCOS DIAS PRATES
- BRUNO LUIZ ROCHA DE OLIVEIRA
- BRUNO MOLERO DA SILVA
- CAMILA ALVES LIMA GOMES
- CAMILA DE ALMEIDA
- CAMILA DE ALMEIDA IVO ROCHA
- CAMILA MARIA PACHECO SIQUEIRA
- CÁRITA DA SILVA SAMPAIO
- CARLOS DIAS DE ALCANTARA
- CARLOS MAGNO FRANCISCO
- CAROLINA FIORAVANTI TORRES BAPTISTA
- CAROLINA LEMOS DEL CORSO
- CATARINA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
- CAUÃ VELOSO ROCHA
- CESAR MATEUS GOULART GOI
- CHRISTIANO DANTAS SILVEIRA
- CINTHIA CRISTINA AZEVEDO DE PAULA
- CLAUDIA PERES BESERRA
- CLAUDIO MARCELO RAPOSO DE ALMEIDA
- CLAYTON JOSÉ DE CASSIO LEMES
- CLEBIA MARINA PINA DO NASCIMENTO
- CLEMENTE PEREIRA BATISTA
- DAISE REGIANE BREUNLING
- DALMO AFONSO SOUTO TEIXEIRA
- DANIELE SANTOS SANTANA
- DANILA OLIVEIRA CAVALCANTE
- DANILO DE OLIVEIRA DE MELO
- DAYANE OLIVEIRA FERNANDES DA SILVA
- DENISE ALVES RODRIGUES
- DHENEFF SANTANA NASCIMENTO
- DIANA MARIA BERTOLDO
- DIELIKA RODRIGUES DE OLIVEIRA
- DIONARDO DIOGO SABÁDO DE SOUZA
- DOUGLAS ALVES CAREGA
- DULCINEIA SOARES COELHO
- EDER DRESSLER
- EDER DRESSLER
- EDSON PEDRO DE OLIVEIRA SANTOS
- EDSON RODRIGUES DA SILVA
- EDUARDO DIAS DA SILVA
- ELAINE CAMILLO GONCALVES
- ELAINE FAVORIN
- ELAINE RODRIGUES DA SILVA
- ELINE REIS BASTOS
- ELISANGELA CALDAS BRAGA CAVALCANTE
- ELIZA MITIKO KWABARA
- ELVANE ROCHA MORATO DE OLIVEIRA
- EMERSON FERREIRA BEZERRA
- ENIS KARINE FERREIRA
- ERASMO DE JESUS GOMES DE ASSUNCAO
- ERIC HENRIQUE DE ARAUJO MARQUES
- EVERALDO ANTONIO DE JESUS
- FABIANA GEOCONDES LEITE SOARES
- FABIO DUARTE
- FELIPE MATOS LIMA MELO
- FELIPE VIANA DA SILVA
- FERNANDA DOS SANTOS SILVA
- FERNANDO MARTINS DOS SANTOS
- FLAVIANO PEREIRA MARQUES
- FLORIACY JULIANA OLIVEIRA NEVES
- FRANKLYN PIRES DE SOUSA
- FREDERICO GUILHERME CAMPOS DE FRANCA
- FREDERICO LOPES DA SILVA
- GABRIEL FERREIRA LOPES
- GABRIEL RIAN GONÇALVES DA SILVA
- GABRIELA CRISTIANA DAS CHAGAS CAMPOS DE
- GABRIELLA OLIVEIRA DOS SANTOS
- GENI DA SILVA GORDO
- GENILDE LIMA VIEIRA
- GILMAR FELIX GONCALVES
- GILVAN DE PADUA RODRIGUES
- GIORGIA EDRYSSE PAIXÃO QUEIROZ
- GIOVANNA DE OLIVEIRA ROCHA
- GISELE CELMAN GORGONIO
- GISLENE SOUSA DOS SANTOS COSTA
- GUILHERME DE AZEVEDO FRANCA
- GUSTAVO D AVILA DE ARAUJO
- HELENA CRISTINA ARAGÃO DE SA MARTINS
- HENRIQUE SEMENSATO HOLGADO
- HUGO ALBERTO GONCALVES DELMONDES
- IAN DOS SANTOS XAVIER
- IARA SUZYE DE LIMA E SILVA
- INGRITY LARYSSA CAMPELO SILVA
- IRIS COLONNA SANTOS SILVA
- ISABELA LEONOR DE LIMA ORTIZ
- ISAQUE VIEIRA VARGAS DOS REIS
- ITALO RODRIGUES DE SENA
- IZA RODRIGUES MAIA
- JAMILA BEZERRA INACIO
- JEFFERSON BENEVENUTI BERNARDI
- JEFFERSON DA SILVA PEREIRA
- JHENIFER DA SILVA MEDEIROS
- JOÃO AMORIM COSTA NETO
- JOAO BENEILSON MAIA GATINHO
- JOÃO GABRIEL BATISTA DE SOUSA
- JOAO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR
- JOAO NOGUEIRA DA SILVA
- JOÃO PAULO MACHADO
- JOÃO PEDRO ALVES DE SOUSA
- JOAO PEDRO FERREIRA DOS SANTOS
- JOELMA ALMEIDA DA SILVA
- JOSE AUGUSTO PEIXOTO NETO
- JOSÉ LUIZ FORTES
- JOSELMA DA COSTA SOARES
- JOSIAS ALVES DA COSTA
- JÚLIA ALVES BORGES PAES
- JULIANA DE OLIVEIRA PORTUGUEZ DA CUNHA
- JULIANA FERNANDES COSTA
- JULIANA PEREIRA DE LIMA
- JULIMEIRE FERREIRA LIMA
- KAIO ALVES FREITAS
- KARINE GOMES SOARES
- KASSANDRA DE JESUS SANTOS
- KATALINA FARIAS CARNEIRO LEAO
- KATIA GARCIA CANDIDO
- KETHLEN DANDARA PAIVA COATIO
- LARISSA APARECIDA SILVA OLIVEIRA
- LARISSA DANTAS DE ANDRADE
- LAURITA BORGES DOS SANTOS
- LEANDRO AMERICO GOMES ALVES
- LEANDRO HOSKEN CUNHA
- LEONARDO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA
- LETÍCIA DE OLIVEIRA MORAIS
- LETICIA KAROLINE MARTINS ROCHA
- LETÍCIA NUNES DOS REIS
- LIDIA SOUZA CRUZ
- LILLIAN NUNES DE OLIVEIRA FONSECA
- LISIANE PEREIRA DE ABREU
- LORENA FERREIRA SILVA
- LORENA MACHADO DE LIMA
- LOURENCO RIBEIRO JUNIOR
- LOURIVAL CARLOS CUNHA JUNIOR
- LOURRAN STEPHANO SILVA PASSOS
- LUANA DE BARROS VILELA
- LUANA DE BARROS VILELA
- LUCIA PEREIRA DA SILVA
- LUCIANA BATISTA FIALHO
- LUCIANA LACERDA PEREIRA
- LUCIANA MOREIRA BRAGA CARDOSO
- LUCIANO DE SOUSA SILVA
- LUCIMAR PINHEIRO DA SILVA SAMPAIO
- LUCIMEIRE ANTONIA MARQUES
- LUCINETE RODRIGUES BEZERRA MACEDO
- LUIZ GUSTAVO MARTINS TOLEDO
- MANOEL CARLOS DA SILVA
- MARCELO BARRETO RORIZ
- MARCELO DE LIMA CHIANCA
- MARCIA DANIELA NUNES FERNANDES
- MARCIA FLAVIA NERES DE SOUZA
- MARCIA MARIA DE PAIVA RODRIGUES
- MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA RODRIGUES
- MARCO FERNANDO OTTOLINE DE OLIVEIRA
- MARCOS RODRIGUES DA SILVA
- MARCOS TRINDADE LIMA
- MARIA CREUZA EVANGELISTA DE AQUINO
- MARIA DAS DORES PEREIRA
- MARIA DAS MERCES CARDOSO DE ASSIS
- MARIA DE FATIMA NUNES ARAUJO
- MARIA DO SOCORRO GONCALVES COSTA
- MARIA EDUARDA BARBOSA FERREIRA
- MARIA FERNANDA GOMES DE BRITO ROCHA
- MARIA JUCILEIDE ALVES DE MELO
- MARIA LEÔNIA MARQUES
- MARIA LUIZA PINHO PEREIRA
- MARIA ONEIDE DE SOUSA SILVA
- MARIA SONIA VIEIRA LIRA
- MARIA VANDERLENE FEITOSA DE SOUSA FORMIGA
- MARIA ZILDENE DA SILVA CATELANI
- MARIANA GONÇLAVES PENNA
- MARILIA GABRIELA DE OLIVEIRA RAMOS
- MARINA DE BRITO COUTINHO
- MARINA GABRIELLA RIBEIRO BARDELLA
- MARINA RIBEIRO DA COSTA
- MARINA SANTOS DE ANDRADE
- MARIO CESAR BRAGA OLIVEIRA
- MATEUS ALVES SANTOS
- MATEUS DIAS PICOLI PINHEIRO
- MAURILIO NUNES DE OLIVEIRA FILHO
- MICHELLE CRUZ CAMARGO DE OLIVEIRA
- MIGUEL ANGELO MOREIRA
- NARLA SKEFF
- NUBIA APARECIDA FERREIRA
- NÚBIA RIBEIRO BEIRON
- ODEHILDE DA CONCEICAO MOURA VIEIRA
- PAMELA BRITES DE MATOS
- PATRICIA DE CARVALHO GALIETA
- PATRICIA FAUSTINO SANTOS GONCALVES
- PATRÍCIA REIS DE FARIA
- PATRICIA SILVA DOS SANTOS GRALHA
- PATRÍCIA SOUSA DA CONCEIÇÃO
- PATRICK VICTOR SALDANHA DE SOUZA
- PAULA GOMES DE OLIVEIRA
- PAULO CESAR DA ROCHA RIBEIRO
- PAULO FELIPE MARQUES GOMES FERRARI
- PAULO GILENO RIBEIRO BÔSCO
- PAULO ROBERTO GOMES MIGUEL
- PEDRO HENRIQUE ELIAS DE ALBUQUERQUE
- PRISCILA MAIA NOMIYAMA
- PRISCILA OLIVEIRA COSTA
- RAFAEL EZEQUIEL RODRIGUES SIMAN
- RAFAEL GALVÃO DE OLIVEIRA
- RAFAEL MORAIS TRINDADE NOGUEIRA
- RAFAELA GOULART DUARTE ARAÚJO
- RAISA DE MELIA ROLIM
- RANUZIA MARIA PIMENTEL BRANDAO
- RAPHAEL MACEDO VIANA.
- RAQUEL DE ALMEIDA MORAES
- RAYANE NAYARA DE JESUS SILVA
- RAYANE SOUSA FERREIRA
- RAYNA LOURRANI ANTUNES DA SILVA
- REGINALDO DOS SANTOS MOREIRA
- RENATA DA SILVA BOMFIM
- RENATA FORTE COSTA SAUER
- RENATA MOURA DUARTE
- RHAFAEL DE LIMA COTRIN
- RICARDO GONCALVES BARBOSA
- RITA DE CASSIA MENEZES
- RITA DE KASSIA SILVA LEMOS
- ROBERTO LIMA DO PRADO
- RODRIGO DE FRANCO
- RODRIGO DE FRANCO SOUSA FILGUEIRA
- RODRIGO JACOB XAVIER VIANNA
- ROGERIO FELIX DE OLIVEIRA
- RONALDO CÉSAR BOMTEMPO
- ROSA MARIA SOARES LUCIO LEAL
- ROSALINA GABRIEL ALVES
- RUBIO PANIAGO
- SAMANTHA CARVALHO GREGÓRIO
- SAMARA ALVES ARAUJO SILVA
- SAMARA CARVALHO DOS SANTOS
- SANDRA CRISTINA DA SILVA MENESES SANTOS
- SANDRA REGINA FERNANDES BEZERRA
- SARA SOARES BRAGA
- SELMARA DO NASCIMENTO MOURA
- SEMIRA CASTRO ALMEIDA
- SÉRGIO SAMPAIO
- SIDENY OLIVEIRA DE ARAUJO
- SIMEYA MAGALHÃES
- SIMONE BATISTA PIRES SINOTI
- SOFIA MORAIS BARRETO DE SOUSA
- SONIA MARIA DE SOUZA
- SORAYA SOARES E SILVA
- SUZANA FERNANDES DE SOUZA
- TAÍS REIS BORGES
- TELMA CRISTIANE DE ALMEIDA
- TEREZA MOREIRA BEZERRA
- THAIMEE DO NASCIMENTO SOUZA
- THAIS CRISTINA DE MELO SALVADOR
- THAIS ROMANELLI LEITE
- THIAGO HENRIQUE SANTOS TORRES
- TIRZA QUIRINO ROZA
- UTABAJARA REGES CASADO
- VALDICELI DE ARAUJO ROCHA
- VALDINEIA BARROS DE AGUIAR PINTO
- VALERIA CRISTINA RUFINA MACEDO
- VANESSA DOS SANTOS CONCEICAO
- VANESSA FERREIRA CHAVES
- VANESSA MARTINS FARIAS ALVES BOMFIM
- VANESSA PEREIRA NEVES
- VICTOR ALVES RIOS
- VICTOR DE OLIVEIRA BITES
- VICTOR HUGO PEREIRA DOS SANTOS
- VITÓRIA CAROLINE DE ALMEIDA NOBRE FARIAS
- VIVIANE ESPÍNDULA ATAÍDE
- WAGDO DA SILVA MARTINS
- WANDREY DE MATTOS NEVES
- WELLTON SÁVIO MORAIS MOURA
- WILLIAM ACIOLI FREIRE DE GOIS
INSTITUIÇÃO
- SAMBA DA GUARIBA
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor em reconhecimento a essas pessoas, Instituições e Projetos que contribuíram e/ou contribuem com a Educação no Distrito Federal, se destacando no 2º Prêmio Paulo Freire de Educação com relevantes projetos, articulados ao Currículo em Movimento da Secretaria de Educação do Distrito Federal, para a promoção do direito à educação, da gestão democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos político-pedagógicos que impactam as escolas públicas e seus territórios. Assim, as supracitadas pessoas, Instituições e Projetos revelam a escola que queremos: democrática, inclusiva, diversa, plural, ética, amorosa e comprometida com as aprendizagens. Reforçando o que diz Paulo Freire, o patrono da Educação, “a escola é o espaço onde educadores e educandos aprendem juntos, em um encontro democrático e efetivo, em que todos podem se expressar”.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas, Instituições e Projetos mediante a aprovação da presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 15:04:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Projeto de Decreto Legislativo - (135027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto Nunes Guedes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto Nunes Guedes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação..
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo Roberto Nunes Guedes, por sua brilhante trajetória no desenvolvimento econômico nacional e pela sua atuação na propagação do conhecimento acerca do livre comércio e da economia liberal no Brasil e no Distrito Federal.
Paulo Roberto Nunes Guedes nasceu no dia 24 de agosto de 1949, na cidade do Rio de Janeiro. O economista é filho de uma antiga servidora do IRB(IRBR3) com um vendedor de material escolar.
Além disso, o economista possui um irmão chamado Gustavo Henrique Nunes Guedes.
Entre 1961 e 1967, Guedes estudou no Colégio Militar de Belo Horizonte (CMBH), passando a morar na capital mineira, onde prosseguiu seus estudos na UFMG.
Paulo Guedes é casado com Maria Cristina Bolívar Guedes, com quem tem uma filha, Paula Drumond Guedes.
Paulo Guedes é PhD em Economia pela Universidade de Chicago e desenvolveu uma carreira de destaque como empreendedor no mercado financeiro e no setor de educação, antes de ingressar no governo brasileiro.
Guedes foi fundador do Banco Pactual, o maior banco de investimentos do Brasil, e do JGP Hedge, um dos primeiros do país. Foi fundador, presidente e CEO da BR Investimentos (posteriormente Bozano Investimentos, atual Crescera Private Equity, especialista em Educação e Saúde).
Guedes também foi professor da Fundação Getulio Vargas, da Pontifícia Universidade Católica e do Instituto de Matemática Pura e Aplicada, além de fundador, CEO e acionista majoritário do Ibmec – rede das principais escolas de negócios do país, reconhecida pelas inovações no setor de Educação.
Pioneiro em MBAs Executivos no Brasil, fundou a rede K-12 Abril Educação e a coleção de escolas de Medicina e healthtechs listada na NASDAQ como Afya. Guedes também foi conselheiro de alguns dos maiores IPOs do país, incluindo K-12 SEB e a instituição de ensino superior Anima.
Paulo Guedes foi, ainda, um dos fundadores do Instituto Millennium, think tank criado para fortalecer a democracia, o Estado de Direito e a economia de mercado no Brasil. Antes de sua atuação no setor público, Guedes contribuiu por mais de 30 anos com artigos sobre economia e política para os principais jornais do país (Folha de São Paulo, O Globo e para as revistas Exame e Época).
Guedes comandou a economia brasileira – uma das maiores do mundo – durante os desafiadores períodos da Grande Pandemia e Guerra da Ucrânia, implantando reformas estruturais e políticas públicas altamente eficazes contra interrupções na cadeia de suprimentos e colapso de demanda. Juntas, tais reformas estruturais e medidas de emergência resultaram em maior crescimento econômico, além de propiciarem uma taxa de inflação mais baixa do que a da maioria dos países do G20 – ao mesmo tempo alcançando o equilíbrio fiscal e reduzindo a dívida em relação ao PIB para níveis pré-pandêmicos.
As reformas estruturais lideradas por Paulo Guedes incluem a Reforma da Previdência, privatizações, independência do Banco Central, novos marcos regulatórios para Saneamento, Petróleo e Gás Natural, Cabotagem, Transição Energética Verde, Tratados Tributários Internacionais, Proposta do Mercosul para acordo com a União Europeia e o avanço do Brasil na adesão à OCDE. Entre as políticas públicas emergenciais para mitigar pobreza, desemprego e paralisação econômica durante a pandemia e a guerra na Ucrânia estão as exitosas transferências emergenciais de renda mínima, auxílios para preservação de empregos e programas de crédito setorial.
O Brasil também alcançou maior relevância internacional sob a liderança de Guedes, indicando, pela primeira vez na história, brasileiros para comandar os dois mais importantes bancos regionais do mundo – BID e NDB.
A trajetória de Guedes o levou ao coração da política econômica brasileira quando, em 2018, assumiu o posto de Ministro da Economia do Brasil no governo de Jair Bolsonaro. Sua biografia é marcada por uma inabalável crença no poder do livre mercado e na minimização do papel do Estado, princípios que tem tentado implementar em sua gestão ministerial.
Dados seus relevantes serviços prestados à população brasiliense e ao Brasil, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.
Sala das Sessões, …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2024, às 16:03:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Projeto de Decreto Legislativo - (135025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Pastora Ezenete Rodrigues..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Pastora Ezenete Rodrigues
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo objetiva conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Ezenete Rodrigues.
Ezenete Rodrigues é pastora e líder de intercessão da Igreja Batista da Lagoinha e do Ministério Restaurando Vidas na Estância Paraíso. Ela atua como líder e intercessora chefe de todo o Ministério Batista Lagoinha no Brasil. É intercessora de várias denominações evangélicas no Brasil e em Brasília.
Criou o Ministério Restaurando Vidas, que já transformou mais de 50 mil vidas no Brasil e no mundo. Possui 40 anos de experiência no Ministério de Intercessão e Libertação do Ministério Restaurando Vidas. Criou a Associação Servindo e Protegendo (ASSEP), que gera vários programas sociais, como o abrigo Projeto Samuel, que acolhe crianças de 0 a 6 anos, e o Apoio a Mulheres em Gravidez Indesejada (AMGI).
Desenvolve programas para restauração, desenvolvimento espiritual e ministerial, a saber: Moriá, Renovo, Casais nas Mãos do Oleiro, Graça Abundante, Escola Intensiva de Intercessão, Seminário de Intercessão, Refrigério, Restaurando Famílias, Os Valentes, entre outros.
É idealizadora do projeto Ação Brasil, com o objetivo de orar e interceder pela nação e pelas autoridades constituídas. O projeto conta com a participação do Presidente da República, da Primeira Dama, Ministros, Governadores, Deputados e autoridades seculares e eclesiásticas. O ajuntamento foi realizado em 4 estados brasileiros, sendo o último em Brasília, com a participação de mais de 10 mil pessoas.
Principais eventos realizados em Brasília:
- Gravação, em 2002, do DVD do grupo “Diante do Trono” – Nos Braços do Pai – na Esplanada dos Ministérios, com a presença de aproximadamente um milhão e duzentas mil pessoas.
- Evento de Intercessão com o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), em 2002, com a participação de mais de mil integrantes e autoridades do CBMDF.
- Ação de Intercessão Espiritual pelo Brasil, em 2017, para mais de duas mil pessoas em vários locais e também na Praça dos Três Poderes.
- Ação de Intercessão Espiritual pelo Brasil, em 2018, para mais de três mil pessoas em vários locais e também na Praça dos Três Poderes.
- Ação Brasil 2018 - Mané Garrincha: ação de treinamento e intercessão espiritual para mais de oito mil pessoas (deputados, senadores, ministros e lideranças) no Estádio Nacional Mané Garrincha.
- Ação de Intercessão Espiritual pelo Brasil, em 2022, para mais de quatro mil pessoas em vários locais e também na Praça dos Três Poderes.
- Ação Brasil 2022 - Arena Hall: ação de treinamento e intercessão espiritual para mais de doze mil pessoas, dentre eles, deputados, senadores, ministros, autoridades do Executivo, no Arena Hall.
- Seminários de Intercessão (em várias denominações), entre 2006 e 2022, para lideranças e integrantes das igrejas evangélicas de Brasília.
- Ação de Intercessão Espiritual pelo Brasil, em 2022, com 12 horas de oração pelo país, para mais de nove mil pessoas no Estádio Nacional Mané Garrincha e na Praça dos Três Poderes.
- Ação de Intercessão no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e no Palácio do Planalto, de 2019 a 2022.
Por se tratar de justa homenagem, que visa reconhecer toda a dedicação da senhora Ezenete Rodrigues como liderança religiosa local e nacional, conclamo apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 14:46:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Moção - (135023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de louvor ao Primeiro Sargento da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Distrito Federal, Sgt. Wellington Thomas Sant'ana, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares aos parabenizar e manifestar votos de louvor ao Primeiro Sargento da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Distrito Federal, Sgt. Wellington Thomas Sant'ana, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Policial Militar relacionado a seguir prestou relevantes serviços à população do Distrito Federal, ao longo de sua carreira, por mais de trinta anos. E, no dia 29 de setembro de 2024, durante atendimento telefônico no Centro de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, decifrou o pedido de socorro de uma mulher que se encontrava em cárcere privado, em Samambaia-DF. Ao revelar perspicácia, celeridade e sensibilidade diante do caso, o sargento possibilitou que a referida senhora fosse resgatada pela PMDF e o indivíduo identificado como agressor fosse preso.
Uma reportagem do Metrópoles do dia 2 de outubro de 2024 destaca que “[...] Ao longo dos últimos anos, ele foi responsável por registrar diversas ocorrências que culminaram no salvamento de mulheres em situação de risco ou de violência doméstica. Na madrugada de domingo, o chamado de socorro veio disfarçado de um pedido de pizza. [...]”[1].
[1] Disponível em <https://www.metropoles.com/distrito-federal/pm-detalha-como-salvou-vida-de-mulher-que-pediu-pizza-matei-charada>. Acesso em: 2 out. 2024.
Sala das Sessões, …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 14:46:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAF - (135028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1.223/2024
Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Hermeto
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Hermeto
Relator
X
Deputado Pepa
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Daniel Donizet
Deputado Eduardo Pedrosa
Presidente
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Iolando
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Rogério Morro da Cruz
Totais
2
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 pela aprovação
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Extraordinária realizada em 02/10/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 13:23:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 11:30:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 11:58:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 135028, Código CRC: 73f1bb62
-
Folha de Votação - CAF - (135029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1.240/2024
Dispõe sobre afetação, desafetação, alienação e doação de área à Terracap, para fins de regularização das ocupações consolidadas no Lote A – AE 4N, Setor Norte de Brazlândia - RA IV.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Hermeto
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Hermeto
Relator
X
Deputado Pepa
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Daniel Donizet
Deputado Eduardo Pedrosa
Presidente
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[X ] Parecer nº 2 pela aprovação
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Extraordinária realizada em 02/10/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 13:23:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 11:30:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 11:58:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135029, Código CRC: 2576b7df
-
Folha de Votação - CAF - (135024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1239/2024
Altera a Lei nº 6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Hermeto
Parecer:
Pela aprovação do projeto e da emenda modificativa 1 na forma da subemenda 3. Emenda modificativa 2 cancelada
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Gabriel Magno
x
Deputado Eduardo Pedrosa
Presidente
x
Deputado Hermeto
Relator
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 1 pela aprovação
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Extraordinária realizada em 02/10/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 15:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 16:11:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 16:26:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Requerimento - (135021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 1163/2024, de minha autoria, que "Altera o inciso IX, do art. 3º, o inciso V do art. 9º, e o inciso IV do art.8º da Lei 6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 1163/2024, de minha autoria, que "Altera o inciso IX, do art. 3º, o inciso V do art. 9º, e o inciso IV do art.8º da Lei 6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências".
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 1163/2024, que "Altera o inciso IX, do art. 3º, o inciso V do art. 9º, e o inciso IV do art.8º da Lei 6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências" em razão da necessidade de adequações ao texto da referida proposta legislativa.
Sala das Sessões, em …
MAX MACIEL
DEPUTADOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Despacho - 1 - CERIM - (135026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/10/2024 - 19h - Externo
Brasília, 2 de outubro de 2024.
CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Projeto de Lei - (135007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Dispõe sobre o exercício da profissão de cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Considera-se cuidador de pessoa, ou cuidador social de pessoa, o profissional que desempenha funções de auxílio, assistência e acompanhamento de pessoa idosa, pessoa com transtornos mentais, pessoa com deficiência, pessoa com doença rara e pessoa com enfermidade ou qualquer outra condição que demande acompanhamento permanente ou parcial no âmbito domiciliar ou de instituição de acolhimento social.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, consideram-se instituições de acolhimento social as instituições de residência, hospitais de longa permanência, centros de convivência, centros-dia, casas-lar, instituição de longa permanência para idosos, casas geriátricas, repúblicas sociais, centros de atenção psicossocial, serviços de residências terapêuticas, unidade de acolhimento de adultos, estratégia de saúde da família, centros de saúde e outras instituições cujo objetivo seja a residência ou a permanência parcial das pessoas arroladas no caput.
Art. 2º São atribuições do cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa:
I - prestação de apoio emocional e de convivência social da pessoa acompanhada;
II - auxílio, assistência e acompanhamento na realização de rotinas de higiene pessoal e ambiental e de nutrição;
III - cuidados de saúde preventivos, administração oral de medicamentos prescritos por profissional de saúde habilitado e realização de outros procedimentos de saúde que não demandem habilitação profissional específica;
IV - auxílio e acompanhamento no deslocamento da pessoa em atividades sociais, de educação, cultura, recreação, lazer e ressocialização.
Art. 3º Poderá exercer a profissão de cuidador, o maior de 18 anos que tenha concluído o ensino fundamental e que tenha concluído, com aproveitamento, curso de formação de cuidador de pessoa idosa, cuidador em saúde mental e curso de cuidador de pessoas com deficiência, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, ou por Associações profissionais e representativas de segmentos da sociedade civil, Associações de Cuidadores, Instituição de ensino reconhecida por órgão público federal, estadual competente, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas, das quais 30% (trinta por cento) devem ser destinadas ao exercício prático de estágio.
Parágrafo único. São dispensadas da exigência de conclusão de curso de cuidador as pessoas que, à época de entrada em vigor da presente Lei, venham exercendo a função há pelo menos dois anos.
Art. 4º É vedado ao cuidador de idoso, cuidador de pessoa, cuidador social de pessoa o desempenho de atividade que seja de competência de outras profissões da área de saúde legalmente regulamentadas, exceto se habilitado para exercê-las.
Art. 5º O cuidador, no exercício de sua profissão, deverá buscar atuar com ética, assegurando o cumprimento dos direitos humanos e sociais dos sujeitos do cuidado, na melhoria da qualidade de atenção e auxílio à pessoa necessitada de cuidados, sempre em articulação e colaboração com os demais profissionais de saúde e de assistência social, com a família e com a sociedade.
Art. 6º A jornada de trabalho do cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa poderá ser fixada na forma de jornada de revezamento de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso ou na forma de jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e oito diárias.
Parágrafo único. A jornada de trabalho referida no caput aplica-se também ao cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa contratado sem vínculo empregatício, na forma de trabalhador autônomo ou de microempreendedor individual.
Art. 7º Aplica-se ao contrato de trabalho do cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ou pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, conforme a natureza do contratante, nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa regulamentar a profissão de cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa estabelecendo os requisitos para o exercício da atividade, as atribuições dos profissionais, as condições de trabalho e as responsabilidades dos empregadores.
A crescente expectativa de vida da população mundial tem como consequência o aumento significativo do número de idosos. Concomitante a esse cenário, surge a necessidade de cuidados especializados para garantir a qualidade de vida e a dignidade dessas pessoas. A figura do cuidador de idosos torna-se, assim, cada vez mais relevante na sociedade contemporânea.
No entanto, a profissão de cuidador de idosos ainda carece de uma regulamentação específica, o que resulta em diversas lacunas e desafios, tais como:
Falta de qualificação profissional: A ausência de um padrão mínimo de formação e qualificação para os cuidadores compromete a qualidade dos serviços prestados e expõe os idosos a riscos.
Precarização do trabalho: Muitos cuidadores atuam de forma informal, sem direitos trabalhistas e previdenciários, o que os torna vulneráveis à exploração e à insegurança.
Dificuldade de acesso a serviços: A falta de regulamentação dificulta o acesso dos cuidadores a programas de formação, qualificação e aperfeiçoamento profissional.
Ausência de reconhecimento social: A profissão de cuidador ainda não é devidamente valorizada socialmente, o que contribui para a sua precarização.
Diante desse contexto, torna-se urgente a necessidade de regulamentar a profissão de cuidador de idosos, estabelecendo normas que garantam a qualificação dos profissionais, a qualidade dos serviços prestados e a proteção dos direitos dos cuidadores e dos idosos.
A regulamentação da profissão de cuidador de idosos é uma medida fundamental para garantir a qualidade dos cuidados prestados aos idosos e para valorizar a importante contribuição desses profissionais para a sociedade.
A aprovação da presente medida representará um passo importante para a defesa de trabalhadores e pacientes e uma importante medida de justiça social.
Sala das Sessões, outubro de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 15:48:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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